ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DE CONTAS – ABEL Ata da Assembléia Geral Extraordinária Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL. Aos vinte e nove de maio de dois mil e nove, no Plenário 7, do Centro de Convenção Hangar, na cidade de Belém, estado do Pará, sob a presidência do Senhor Florian Augusto Coutinho Madruga, Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL reuniram-se os associados aptos para participarem do processo eleitoral, na forma do Estatuto Social, conforme o edital de convocação: "O Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, no uso de sua competência estatutária, especificamente com base no que dispõem os artigos 11 e 16, inciso 6, convoca os Associados da ABEL para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se dia 29 de maio de 2009, às 14:00 horas, no Centro de Convenções Hangar, na cidade de Belém, com a seguinte pauta: Eleição da Diretoria para o biênio 2009/2011; Assuntos Gerais. Brasília, 07 de abril de 2009. Florian Augusto Coutinho Madruga – Presidente.” Foi designado o secretário da Assembléia, o Senhor Nilson da Silva Rebello, que passou a esclarecer os termos da Resolução nº 01, de 2009, que regula o processo eleitoral: “Resolução nº 01, de 2009 - Assunto: Dispõe sobre o processo eleitoral da ABEL a realizar-se em 2009. Data da Aprovação: 07 de abril de 2009. Legalidade: Artigos 9º, 10 16, 26 e 27 do Estatuto da ABEL. - O Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, no uso de suas competências e com base no que dispõe o artigo 16 do Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º – A eleição para os cargos da Diretoria da ABEL será realizada na Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 29 de maio de 2009, especificamente para este fim, conforme definido no artigo 10 do Estatuto Social. Art. 2º – Aberta a Assembléia Geral Ordinária, o Presidente da ABEL instalará o Colégio Eleitoral, declarando a abertura do prazo para recebimento das chapas, que devem conter, em separado, os nomes dos associados candidatos aos cargos da Diretoria e os do Conselho Fiscal. § 1º Para inscrever-se a qualquer dos cargos eletivos o candidato deverá estar presente. § 2º - Devem compor as chapas para a Diretoria os representantes das associadas, observando a seguinte composição, conforme artigo 15 do Estatuto Social: 1) Presidente; 2) SecretárioGeral; 3) 1º Vice-Presidente, a ser ocupado por representante das Assembléias Legislativas; 4) 2º Vice-Presidente, a ser ocupado por representante dos Tribunais de Contas; 5) 3º Vice-Presidente, a ser ocupado por representante das Câmaras Municipais; 6) Diretores Regionais. Art. 3º - São habilitados ao processo eleitoral – votar e serem votados - os representantes dos Associados legalmente Visite nosso site: www.portalabel.org.br ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DE CONTAS – ABEL participantes da ABEL, caracterizando-se esta legalidade pela quitação da contribuição anual de 2009, na forma do que define o art. 5º do Estatuto Social. Parágrafo Único – A Diretoria da ABEL fará divulgar até três dias antes da eleição a relação dos associados habilitados. Art. 4º - As eleições far-se-ão através de voto, secreto e direto, sendo eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta de votos. Art. 5º - Havendo chapa única, o plenário poderá decidir por aclamação. Art. 6º – Instalado o Colégio Eleitoral serão iniciados os trabalhos de votação, que serão realizados seqüencialmente para os cargos da Diretoria e para o Conselho Fiscal, observada a seguinte ordem de eventos: abertura da sessão; designação da Mesa Apuradora dos Trabalhos, escolhida entre os representantes das Associadas presentes, que não sejam candidatos a cargos eletivos; a) abertura do registro das candidaturas; b) exposição, por parte dos candidatos a Presidente, de cada chapa inscrita, de seu plano de ação; c) eleição em primeiro turno; d) caso uma das chapas inscritas não obtenha mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, será procedida nova eleição, em segundo turno, com a participação das duas chapas mais votadas em primeiro turno; e) havendo empate será procedida nova eleição, observado um intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos, até o terceiro turno, após o que, persistindo o empate, o atual Presidente dará o voto de qualidade que decidirá a eleição. Art. 7º – Concluído o processo eleitoral, o Presidente da ABEL declarará os vencedores, dando posse aos mesmos, e dissolverá o Colégio Eleitoral. Brasília, 07 de abril de 2009. Florian Augusto Coutinho Madruga – Presidente.” Na sequência foram declinados os participantes aptos ao processo eleitoral, nos termos da Resolução nº 1, de 2009: Florian Augusto Coutinho Madruga, do Senado Federal; Jaqueline Monteiro, da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Lindomar da Silva Soares, da Universidade do Parlamento, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; Maria dos Remédios Santos Albuquerque, da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Rildo Cosson, do CEFOR - Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados; Alaôr Messias Marques Junior, da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; Marlene Figueira da Silva, da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul; José Walter Zacarias, da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; Maria Helena Toscano Moura de C. Barros, da Escola do Legislativo Felix de Souza Araújo, da Assembléia Legislativa da Paraíba; Edmar Rodrigues Júnior, da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí; Joseti Marques, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Vânia Barbosa, da Escola do Legislativo, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul; Carla Maria E. Vieira Visite nosso site: www.portalabel.org.br ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DE CONTAS – ABEL Pedrozo, da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; Roberto Eduardo Lamari, do Instituto do Legislativo Paulista, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Dione M.C. Barbosa, do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União; Wremyr Scliar, da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; Gerson Koch, da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Paraná; Maria do Socorro Cordeiro Siqueira, da Escola do Legislativo Vereadora "Léa Alencar Antony", da Câmara Municipal de Manaus, do Estado do Amazonas; Giovani Araújo de Carvalho, da Escola do Legislativo "Miguel Arraes", da Câmara Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte; Giovana Rigo, da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul; Kátia Carvalho de Lima Pires, da Câmara Municipal de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte; além das Assembléias Legislativas do Paraná e do Acre, dos Tribunais de Contas de Sergipe, Santa Catarina e Mato Grosso, que aptos a votar e serem votados, não tiveram representantes inscritos no Encontro da ABEL. Nesta fase foi instalado o Colégio Eleitoral, assumindo a Presidência dos Trabalhos o Senhor Nilson da Silva Rebello, Diretor Superintendente, que abriu o prazo para inscrição das Chapas para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABEL, para o Biênio Maio de 2009 a maio de 2011. Foi apresentada a seguinte chapa: : Diretoria: Presidente: Florian Augusto Coutinho Madruga, do Senado Federal; Secretaria Geral: Carla Maria Evangelista Vieira Pedroso, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina; 1º Vice Presidente: Alaôr Messias Marques Júnior, da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; 2º Vice Presidente: Wremyr Scliar, da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; 3º Vice Presidente: Giovanni Carvalho, da Câmara Municipal de Natal. Diretores Regionais: Região Sul: Gerson Koch, do da Escola de Contas, do Tribunal de Contas do Paraná; Região Sudeste: Eduardo Lamari, do Instituto do Legislativo Paulista, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Região Centro-Oeste: Marlene Figueira da Silva, da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul; Região Nordeste: Maria Helena Toscano M.C. Barros, da Escola do Legislativo Felix de Souza Araújo, da Assembléia Legislativa da Paraíba; Região Norte: Jaqueline Ferreti Monteiro, da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. Conselho Fiscal: Titulares: Kátia Carvalho L. Pires, da Câmara Municipal de Parnamirim, como Presidenta, Edmar Rodrigues Júnior, da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí; Joseti Marques, da Escola do Legislativo Fluminense, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Suplentes: Giovana Rigo, da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre; Lindomar Visite nosso site: www.portalabel.org.br ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DE CONTAS – ABEL da Silva Soares, da Universidade do Parlamento, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; Silvio Caminha, da Escola do Legislativo, da Assembléia Legislativa do Pará. Não havendo outra chapa inscrita o plenário decidiu por aclamar a chapa apresentada. Nesta oportunidade foram considerados empossados os eleitos e passou-se a presidência dos trabalhos ao Presidente recém-eleito, Florian Augusto Coutinho Madruga, que agradeceu a confiança depositada nos trabalhos desenvolvidos e a certeza que continuará a dedicar-se aos trabalhos da ABEL, com a crença que somente através da capacitação dos agentes políticos e dos servidores teremos condições de dispor de um Legislativo forte e atuante. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi declarada encerrada e foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim Nilson da Silva Rebello, Diretor Superintendente, Secretário “ad hoc” e pelo Presidente da ABEL, Senhor Florian Augusto Coutinho Madruga. FLORIAN AUGUSTO COUTINHO MADRUGA Presidente da ABEL NILSON DA SILVA REBELLO Diretor Superintendente Secretário ad hoc Visite nosso site: www.portalabel.org.br