PORTARIA N º 77/2014/GAB/SEDAM
Porto Velho, 02 de maio de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, Artigo 52, Decreto Estadual nº 14.143, de 18 de março de
2.009, e
Considerando o estabelecido na Lei da Política Estadual de Meio Ambiente nº 547, de 30 de
dezembro de 1993, e o Decreto Estadual Regulamentar 7.903, de 01 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação da cobrança de taxa para o
licenciamento ambiental das atividades de fabricação de artigos de madeira, na modalidade da indústria
de marcenaria e beneficiamento;
Considerando que as referidas atividades podem ser classificadas como de baixo potencial poluidor;
Considerando que a maioria dos empreendimentos desta natureza, estabelecidos no Estado de
Rondônia, são de pequeno porte;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, da Portaria 32/GAB/SEDAM, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Não se enquadram nesta Portaria as atividades da modalidade da indústria de marcenaria e
beneficiamento, cuja área útil seja superior a 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 3º - O Anexo I, da Portaria nº 32/GAB/SEDAM, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a
redação contida no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dê-se ciência,
Publica-se e
Cumpra-se
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Estadual do Desenvolvimento Ambiental
Anexo I da Portaria nº 077/2014/GAB/SEDAM
ÁREA ÚTIL DO
LICENÇA DE
LICENÇA PRÉVIA
EMPREENDIMENTO
INSTALAÇÃO
Até 500 m²
02 UPF/RO
03 UPF/RO
501 à 1001 m²
03 UPF/RO
04 UPF/RO
1001 à 1500 m²
04 UPF/RO
05 UPF/RO
1501 a 2500 m²
05 UPF/RO
06 UPF/RO
UPF/RO - Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia.
LICENÇA DE
OPERAÇÃO
03 UPF/RO
04 UPF/RO
05 UPF/RO
06 UPF/RO
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