PORTARIA N º 77/2014/GAB/SEDAM Porto Velho, 02 de maio de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, Artigo 52, Decreto Estadual nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e Considerando o estabelecido na Lei da Política Estadual de Meio Ambiente nº 547, de 30 de dezembro de 1993, e o Decreto Estadual Regulamentar 7.903, de 01 de julho de 1997; Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação da cobrança de taxa para o licenciamento ambiental das atividades de fabricação de artigos de madeira, na modalidade da indústria de marcenaria e beneficiamento; Considerando que as referidas atividades podem ser classificadas como de baixo potencial poluidor; Considerando que a maioria dos empreendimentos desta natureza, estabelecidos no Estado de Rondônia, são de pequeno porte; RESOLVE: Art. 1º - O artigo 3º, da Portaria 32/GAB/SEDAM, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Não se enquadram nesta Portaria as atividades da modalidade da indústria de marcenaria e beneficiamento, cuja área útil seja superior a 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). Art. 3º - O Anexo I, da Portaria nº 32/GAB/SEDAM, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único, desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publica-se e Cumpra-se NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária Estadual do Desenvolvimento Ambiental Anexo I da Portaria nº 077/2014/GAB/SEDAM ÁREA ÚTIL DO LICENÇA DE LICENÇA PRÉVIA EMPREENDIMENTO INSTALAÇÃO Até 500 m² 02 UPF/RO 03 UPF/RO 501 à 1001 m² 03 UPF/RO 04 UPF/RO 1001 à 1500 m² 04 UPF/RO 05 UPF/RO 1501 a 2500 m² 05 UPF/RO 06 UPF/RO UPF/RO - Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia. LICENÇA DE OPERAÇÃO 03 UPF/RO 04 UPF/RO 05 UPF/RO 06 UPF/RO