PORTARIA Nº 1.177-MD, DE 14 DE MAIO DE 2014. Delega competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Chefe do EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas e ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores e militares. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e ao SecretárioGeral do Ministério da Defesa para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores e militares dos seus respectivos órgãos, nos casos de deslocamentos: I - relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir de 23 de abril de 2014 a 15 de agosto de 2014, ou II - relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodos especificados no Anexo do Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014. § 1º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão subdelegar a competência deque trata o caput deste artigo, uma única vez, apenas aos ocupantes de cargo privativo de oficial-general, no âmbito de seus órgãos. § 2º Ao Secretário-Geral caberá, ainda, praticar os atos de que trata o caput deste artigo quando referentes aos servidores e militares das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Instituto Pandiá Calógeras, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno, do Ordinariado Militar e do Gabinete do Ministro. Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa praticará os atos de que trata o Decreto nº 8.228 de 22 de abril de 2014, quando referentes aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, ao Consultor Jurídico, ao Secretário de Controle Interno, ao Diretor do Instituto Pandiá Calógeras, ao Chefe do Ordinariado Militar, aos Assessores Especiais, ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao Chefe da Assessoria Parlamentar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria publicada no DOU nº91, de 15 MAIO 14 - Seção 1)