26799 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 19 de Junho de 2008 PARTE E ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS Despacho n.º 16719/2008 O Regulamento de Operação das Infra-Estruturas do Sector do Gás Natural (ROI), aprovado pelo Despacho ERSE n.º 19 264-AZ/2007, de 11 de Julho, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, de 11 de Julho, estabeleceu os critérios e procedimentos de gestão dos fluxos de gás natural, a prestação de serviços de sistema e as condições técnicas que permitam aos operadores da RNTIAT a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação. O artigo 8.º do ROI prevê que a ERSE aprove o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema, mediante proposta do operador da rede de transporte e ouvindo previamente as entidades a quem o Manual se aplica. Em cumprimento do estabelecido nas referidas disposições, o operador da rede de transporte apresentou à ERSE a proposta relativa ao referido Manual. A ERSE procedeu à análise da referida proposta, tendo-lhe introduzido diversas alterações. A proposta, integrando as alterações da ERSE, foi enviada, para comentário, às empresas reguladas abrangidas pela aplicação do referido documento. Na sequência da análise dos comentários recebidos daquelas empresas, foi enviada ao operador da rede de transporte uma última versão do documento, para comentários. Culminando este processo, o presente despacho tem por finalidade proceder à aprovação do Manual supra referido. Assim: Ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento de Operações das Infra-estruturas do sector do gás natural e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou: 1 — Aprovar o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema. 2 — O ponto 4.8.6 do Mecanismo de Atribuição da Capacidade na RNTGN deve ser harmonizado com o ponto 3.5 do Manual que ora se aprova, devendo as alterações ser introduzidas no local próprio do referido Manual. 3 — A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados na sua página na Internet. 4 — As entidades abrangidas pela aplicação destes documentos ficam obrigadas à sua publicitação, designadamente na sua página na Internet. 5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 16 de Maio de 2008. — O Conselho de Administração: Vítor Santos — Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar — José Braz. Rectificação n.º 1363/2008 Para os devidos efeitos declara-se que o Despacho n.º 11 210/2008, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, em 17 de Abril de 2008, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, onde se lê: n m i=1 j=1 CO2 = ∑ Qcomprai × Pcomprai – ∑ Qvendaj × Pvenda + ICO2 + SWAP 2 deve ler-se: n m i=1 j=1 CO2 = ∑Qcomprai × Pcomprai – ∑ Qvendaj × Pvenda + ICO2 – SWAP 2 Na alínea h) do artigo 13.º do Anexo I, onde se lê: PGCO2mínRAM, limite mínimo de partilha de perdas PPCO2mín de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado na Região Autónoma da Madeira. deve ler-se: PPCO2mínRAM, limite mínimo de partilha de perdas PPCO2mín de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado na Região Autónoma da Madeira. Nas alíneas f), g) e h) do artigo 2.º do Anexo II, onde se lê: PPCO2mínAC, = 1 500 000 euros. PPCO2mínRAA, = 300 000 euros. PGCO2mínRAM, = 300 000 euros. deve ler-se: PPCO2mínAC, = — 1 500 000 euros. PPCO2mínRAA, = — 300 000 euros. PPCO2mínRAM, = — 300 000 euros. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 21 de Maio de 2008. — O Conselho de Administração: Vítor Santos — Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar — José Braz. UNIVERSIDADE DO ALGARVE Despacho n.º 16720/2008 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do despacho normativo n.º 2/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, o conselho directivo da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, em reunião realizada no dia 6 de Março de 2008, deliberou delegar na presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Maria João Bebianno, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 199 519,16, desde que devidamente cabimentadas. Deliberou ainda ratificar todos os actos de autorização de despesa entretanto praticados pela presidente do conselho directivo, até à data de 6 de Março de 2008. 3 de Junho de 2008. — A Presidente do Conselho Directivo, Maria João da Anunciação Franco Bebianno. 11 de Junho de 2008. — A Directora de Serviços de Recursos, Mariana Farrusco. UNIVERSIDADE DE AVEIRO Despacho (extracto) n.º 16721/2008 Por despacho de 02-08-2007 da Senhora Directora Regional de Educação, autorizados a exercer as funções em regime de requisição, ao abrigo do Programa de Formação Contínua em Matemática com Professores do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico, a partir de 1 de Setembro de 2007, e pelo período de um ano, os seguintes docentes vinculados aos respectivos quadros de Escola: - Doutora Maria Celina Cardoso Tenreiro Vieira (Agrupamento de Escolas de Ílhavo — Escola do 2.º e 3.º Ciclos José Ferreira Pinto Basto); - Licenciada Luísa Maria Vieira Coelho Pinheiro (Agrupamento de Escolas de Aveiro — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos João Afonso de Aveiro); - Licenciada Maria Margarida Cabrita dos Reis Nunes (Agrupamento Horizontal Álvaro Viana de Lemos — Escola EB 1 Santa Rita); - Licenciado Paulo Jorge Jesus Amaral (Agrupamento de Escolas de Vilarinho do Bairro — Escola E.B. 1 de Sangalhos). (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 4 de Junho de 2008. — A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte. Despacho (extracto) n.º 16722/2008 Por despacho de 02-08-2007 da Senhora Directora Regional de Educação, autorizado a exercer as funções em regime de requisição, ao abrigo do Programa Nacional de Ensino do Português, a partir de 1 de Setembro de 2007, e pelo período de um ano, o Mestre Manuel Bernardo