JUNHO / 2013
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
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CGRH dificulta a implantação da jornada
de 30 horas nos setores de atendimento
A
situação lembra um bumerangue: pela terceira vez, o
processo do Sindsef que trata das 30 horas nos setores
de atendimento foi devolvido pelo MTE para SRTE/SP sob a alegação de mudança de gestor na unidade.
O Sindsef-SP está atento a este vai e
vem do processo, assim como às justificativas inconsistentes usadas pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Luiz
Eduardo Lemos da Conceição, para atrasar o andamento do processo.
A implantação da jornada de 30 horas, em dois turnos ininterruptos de 06
(seis) horas, já ocorreu em vários estados, como RJ, MG, GO, MS, SE, PR,
entre outros. O requerimento do Sindsef
foi um dos primeiros a ser protocolizado,
em 23 de março de 2012, sob o número
46219.007717/2012-70.
No último andamento do processo, verifica-se que Luiz Eduardo emitiu
um despacho pedindo que o atual Supe-
rintendente, Luiz Antônio Medeiros, se
manifeste pela implantação do horário
ininterrupto no estado. Ou seja, mais uma
vez, ignorou os atos dos superintendentes
anteriores, José Roberto de Melo e Carlos
Frederico Zimmermann Neto, que se posicionaram favoráveis ao atendimento da
reivindicação. É impossível que se pretenda a cada vez que haja troca dos gestores,
REUNIÃO EM BRASÍLIA
O Sindsef, em 14 de maio, teve
audiência com o Chefe de Gabinete
do Ministério do Trabalho e Emprego,
com a finalidade de apresentar a pauta
de reivindicações da categoria e pedir
abertura efetiva de negociação com
base na Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Representaram o sindicato, os servidores da SRTE/SP: Antonio Carlos
Santos Leal (diretor), André Willian e
Vinícius Alécio (delegados sindicais
de base); servidores da Fundacentro:
Rosana Massa (diretora) e Itamar de
Almeida e o advogado da entidade,
César Lignelli.
Na ocasião foi protocolada a pauta
de reivindicações da categoria. Entre as
reivindicações estão os questionamentos relativos ao Registro Eletrônico
de Ponto (REP). A começar por um
suposto “banco de horas”, que não foi
regulamentado e nem tão pouco obteve qualquer autorização legal para
a sua implantação, contrariando os
dispositivos legais do Regime Jurídico
Único (Lei 8112/90) que asseveram no
artigo 4º, a proibição do trabalho gratuito, assim como prevê em seu artigo
73º, o pagamento de horas extras.
O Manual de Procedimentos
Operacionais do REP elaborado pela
CGRH, encabeçada pelo Coordenador Geral, Luiz Eduardo Lemos da
Conceição, impõe arbitrariedades
aos servidores públicos federais.
Demonstra-se, ainda, a política
da CGRH em punir os servidores
públicos ao excluir do REP os cargos
por indicações políticas, DAS 6, 5, 4,
caracterizando tratamento discriminatório aos servidores de carreira.
É bom ressaltar que a respeito
do REP, corre na Justiça processo
do Sindsef questionando os procedimentos relativos à compra dos equipamentos.
Assim, os servidores da SRTE/SP
requerem a imediata suspensão da
utilização do registro eletrônico de
freqüência e o pagamento das horas
extras devidas.
Na reunião com o Chefe de Gabinete do Ministro, foi acordado que
seria feito registro da audiência em
ata, e esta seria entregue ao sindicato no prazo de dois dias. Contudo,
até a presente data, e após inúmeras
ligações e tentativas de comunicação,
o sindicato não obteve resposta.
que todos os atos decididos pelos anteriores sejam revistos. O processo se encontrava no Gabinete do Ministro para decisão final, quando foi movimentado para a
SRTE/SP, mas curiosamente o despacho
que pede ao atual superintendente para se
manifestar é assinado pelo Coordenador,
Luiz Eduardo, que é da CGRH. Como isto
se explica?
Observa-se no artigo 49 da Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que todos os prazos
de andamento processual já foram expirados, na medida em que este tramita a
mais de um ano. Esta demora pode ser
entendida como uma política de perseguição, adotada pelo coordenador de
CGRH, contra os servidores da SRTE/
SP. Saliente-se que a necessidade em se
garantir a impessoalidade nos atos praticados pelo governo Federal é um princípio constitucional.
A reivindicação das 30 horas é legitima. A medida beneficiará a população,
pois ampliará o horário de atendimento
ao público, bem como reduzirá o estresse sofrido pelos servidores causado
principalmente pela sobrecarga de trabalho.
Chega de tratamento discriminatório aos servidores da SRTE/SP. Pela
imediata implantação das 30 horas!
SINDSEF-SP BUSCA ABERTURA DE DIÁLOGO
COM NOVO SUPERINTENDENTE
Há tempo que os servidores do
Ministério do Trabalho e Emprego
lutam por um plano de carreira, pela
implantação da jornada de trabalho
de seis horas, por melhorias salariais
e contra o sucateamento do órgão,
que vem se aprofundando dia após
dia.
A situação é alarmante: as péssimas condições de trabalho e a drástica redução da mão de obra, causada
pelas inúmeras aposentadorias e vacâncias, aumentam a sobrecarga diária de trabalho. Alem disso, as instalações
físicas coloca em risco a vida dos trabalhadores e dos usuários.
Na busca de uma solução, o Sindsef-SP
solicitou uma reunião com o novo Superintendente Regional da SRTE/SP, Luiz Antônio Medeiros, para pedir providências
urgentes que garantam o atendimento das
reivindicações dos servidores.
A reunião ocorreu em 28/05, na SRTE/
SP, no gabinete do superintendente. Foram
explorados os seguintes pontos: 30 horas;
processos represados; contratos vencidos
de prestação de serviços e de aluguéis de
imóveis; desvio de função; infra-estrutura;
participação em atividades sindicais; cargos vagos de chefias e falta de gerente na
GRTE/Sul.
Após ouvir todos os pontos da pauta,
Medeiros sinalizou com a abertura de diálogo e afirmou que fará o possível para
resolver as demandas que só dependam
da ação dele. “Tudo que estiver ao meu
alcance e eu puder fazer, eu farei”.
Medeiros comprometeu-se em apresentar respostas para a questão das 30
horas e dos processos represados em
até 10 dias úteis. “Esse negócio dos dois
turnos... Se outros estados já resolveram
porque ficar segurando?”, estas foram as
palavras dele.
Atualmente existem 14 contratos de
prestação de serviços vencidos entre eles:
limpeza, recepção, elevadores, vigilância,
alarmes e telefonia. O Superintendente
acredita que poderá solucionar estes problemas e dos aluguéis com rapidez.
O Sindsef-SP está acompanhando
atentamente as ações do Superintendente
e em 10 dias úteis voltará para cobrar os
encaminhamentos das questões apresentadas.
Representaram o sindicato: os diretores Antonio Carlos Leal (SRTE), Isa Miranda (GRTE/Sul), Ismael Silva (GRTE/Oeste),
Pedro Paulino (GRTE/Campinas); os delegados sindicais Beth Lima,André William e
Vinicius Alécio, ambos lotados na SRTE; e
o advogado do Sindsef.
Expediente:
Boletim do SINDSEF-SP - Publicação extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo
Rua Capitão Cavalcanti, 102 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP: 04017-000 - Tel.: (11) 5085-1157 - Site: www.sindsef-sp.org.br Facebook: sindsef-sp - e-mail: [email protected]
Jornalistas responsáveis: Fábia Corrêa (MTB 31270/RJ) / Lara Tapety (MTE 1340/AL) - Projeto Gráfico / Diagramação: Lara Tapety - Fotos: Fábia Corrêa
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CGRH dificulta a implantação da jornada de 30 - SINDSEF-SP