JUNHO / 2013 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO im t e l o B FILIADO À EÀ CGRH dificulta a implantação da jornada de 30 horas nos setores de atendimento A situação lembra um bumerangue: pela terceira vez, o processo do Sindsef que trata das 30 horas nos setores de atendimento foi devolvido pelo MTE para SRTE/SP sob a alegação de mudança de gestor na unidade. O Sindsef-SP está atento a este vai e vem do processo, assim como às justificativas inconsistentes usadas pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Luiz Eduardo Lemos da Conceição, para atrasar o andamento do processo. A implantação da jornada de 30 horas, em dois turnos ininterruptos de 06 (seis) horas, já ocorreu em vários estados, como RJ, MG, GO, MS, SE, PR, entre outros. O requerimento do Sindsef foi um dos primeiros a ser protocolizado, em 23 de março de 2012, sob o número 46219.007717/2012-70. No último andamento do processo, verifica-se que Luiz Eduardo emitiu um despacho pedindo que o atual Supe- rintendente, Luiz Antônio Medeiros, se manifeste pela implantação do horário ininterrupto no estado. Ou seja, mais uma vez, ignorou os atos dos superintendentes anteriores, José Roberto de Melo e Carlos Frederico Zimmermann Neto, que se posicionaram favoráveis ao atendimento da reivindicação. É impossível que se pretenda a cada vez que haja troca dos gestores, REUNIÃO EM BRASÍLIA O Sindsef, em 14 de maio, teve audiência com o Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de apresentar a pauta de reivindicações da categoria e pedir abertura efetiva de negociação com base na Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Representaram o sindicato, os servidores da SRTE/SP: Antonio Carlos Santos Leal (diretor), André Willian e Vinícius Alécio (delegados sindicais de base); servidores da Fundacentro: Rosana Massa (diretora) e Itamar de Almeida e o advogado da entidade, César Lignelli. Na ocasião foi protocolada a pauta de reivindicações da categoria. Entre as reivindicações estão os questionamentos relativos ao Registro Eletrônico de Ponto (REP). A começar por um suposto “banco de horas”, que não foi regulamentado e nem tão pouco obteve qualquer autorização legal para a sua implantação, contrariando os dispositivos legais do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90) que asseveram no artigo 4º, a proibição do trabalho gratuito, assim como prevê em seu artigo 73º, o pagamento de horas extras. O Manual de Procedimentos Operacionais do REP elaborado pela CGRH, encabeçada pelo Coordenador Geral, Luiz Eduardo Lemos da Conceição, impõe arbitrariedades aos servidores públicos federais. Demonstra-se, ainda, a política da CGRH em punir os servidores públicos ao excluir do REP os cargos por indicações políticas, DAS 6, 5, 4, caracterizando tratamento discriminatório aos servidores de carreira. É bom ressaltar que a respeito do REP, corre na Justiça processo do Sindsef questionando os procedimentos relativos à compra dos equipamentos. Assim, os servidores da SRTE/SP requerem a imediata suspensão da utilização do registro eletrônico de freqüência e o pagamento das horas extras devidas. Na reunião com o Chefe de Gabinete do Ministro, foi acordado que seria feito registro da audiência em ata, e esta seria entregue ao sindicato no prazo de dois dias. Contudo, até a presente data, e após inúmeras ligações e tentativas de comunicação, o sindicato não obteve resposta. que todos os atos decididos pelos anteriores sejam revistos. O processo se encontrava no Gabinete do Ministro para decisão final, quando foi movimentado para a SRTE/SP, mas curiosamente o despacho que pede ao atual superintendente para se manifestar é assinado pelo Coordenador, Luiz Eduardo, que é da CGRH. Como isto se explica? Observa-se no artigo 49 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que todos os prazos de andamento processual já foram expirados, na medida em que este tramita a mais de um ano. Esta demora pode ser entendida como uma política de perseguição, adotada pelo coordenador de CGRH, contra os servidores da SRTE/ SP. Saliente-se que a necessidade em se garantir a impessoalidade nos atos praticados pelo governo Federal é um princípio constitucional. A reivindicação das 30 horas é legitima. A medida beneficiará a população, pois ampliará o horário de atendimento ao público, bem como reduzirá o estresse sofrido pelos servidores causado principalmente pela sobrecarga de trabalho. Chega de tratamento discriminatório aos servidores da SRTE/SP. Pela imediata implantação das 30 horas! SINDSEF-SP BUSCA ABERTURA DE DIÁLOGO COM NOVO SUPERINTENDENTE Há tempo que os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego lutam por um plano de carreira, pela implantação da jornada de trabalho de seis horas, por melhorias salariais e contra o sucateamento do órgão, que vem se aprofundando dia após dia. A situação é alarmante: as péssimas condições de trabalho e a drástica redução da mão de obra, causada pelas inúmeras aposentadorias e vacâncias, aumentam a sobrecarga diária de trabalho. Alem disso, as instalações físicas coloca em risco a vida dos trabalhadores e dos usuários. Na busca de uma solução, o Sindsef-SP solicitou uma reunião com o novo Superintendente Regional da SRTE/SP, Luiz Antônio Medeiros, para pedir providências urgentes que garantam o atendimento das reivindicações dos servidores. A reunião ocorreu em 28/05, na SRTE/ SP, no gabinete do superintendente. Foram explorados os seguintes pontos: 30 horas; processos represados; contratos vencidos de prestação de serviços e de aluguéis de imóveis; desvio de função; infra-estrutura; participação em atividades sindicais; cargos vagos de chefias e falta de gerente na GRTE/Sul. Após ouvir todos os pontos da pauta, Medeiros sinalizou com a abertura de diálogo e afirmou que fará o possível para resolver as demandas que só dependam da ação dele. “Tudo que estiver ao meu alcance e eu puder fazer, eu farei”. Medeiros comprometeu-se em apresentar respostas para a questão das 30 horas e dos processos represados em até 10 dias úteis. “Esse negócio dos dois turnos... Se outros estados já resolveram porque ficar segurando?”, estas foram as palavras dele. Atualmente existem 14 contratos de prestação de serviços vencidos entre eles: limpeza, recepção, elevadores, vigilância, alarmes e telefonia. O Superintendente acredita que poderá solucionar estes problemas e dos aluguéis com rapidez. O Sindsef-SP está acompanhando atentamente as ações do Superintendente e em 10 dias úteis voltará para cobrar os encaminhamentos das questões apresentadas. Representaram o sindicato: os diretores Antonio Carlos Leal (SRTE), Isa Miranda (GRTE/Sul), Ismael Silva (GRTE/Oeste), Pedro Paulino (GRTE/Campinas); os delegados sindicais Beth Lima,André William e Vinicius Alécio, ambos lotados na SRTE; e o advogado do Sindsef. Expediente: Boletim do SINDSEF-SP - Publicação extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo Rua Capitão Cavalcanti, 102 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP: 04017-000 - Tel.: (11) 5085-1157 - Site: www.sindsef-sp.org.br Facebook: sindsef-sp - e-mail: [email protected] Jornalistas responsáveis: Fábia Corrêa (MTB 31270/RJ) / Lara Tapety (MTE 1340/AL) - Projeto Gráfico / Diagramação: Lara Tapety - Fotos: Fábia Corrêa