LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29 1 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR 3 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 SAÚDE TEM DETERMINAÇÃO ALÉM DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE GENÉTICA AMBIENTE FÍSICO BIOLOGIA SAÚDE ESTILO DE VIDA AÇÕES gilson carvalho AMBIENTE SOCIOECONÔMICO E SERVIÇOS DE SAÚDE 4 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 O QUE É O SUS: MEU SISTEMA DE SAÚDE QUE FINANCIO E USO (SOMOS AO MESMO TEMPO: PATRÃO-PROFISSIONAL-USUÁRIO E POR VEZES EMPREGADO) 5 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 O DIREITO DO CIDADÃO À SAÚDE GERA O DEVER DO ESTADO EM GARANTÍ-LA DE DUAS MANEIRAS DISTINTAS: CF 196 1) EXTRASETORIAL: POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS PARA DIMINUIÇÃO DO RISCO DE DOENÇAS E AGRAVOS; 2) SETORIAL: GARANTIA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – O SUS gilson carvalho 6 OBJETIVOS DO SUS I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, diminuição do risco de doenças e agravos; III - a assistência às pessoas por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, por ações assistenciais e das atividades preventiva FUNÇÕES: REGULAR - FISCALIZAR CONTROLAR - EXECUTAR 7 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS TÉCNICOS ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE IGUALDADE EQUIDADE INTEGRALIDADE INTERSETORIALIDADE DIREITO À INFORMAÇÃO AUTONOMIA DAS PESSOAS RESOLUTIVIDADE BASE EPIDEMIOLÓGICA gilson carvalho 8 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS TÉCNICOS GERENCIAIS DESCENTRALIZAÇÃO REGIONALIZAÇÃO HIERARQUIZAÇÃO GESTOR ÚNICO EM CADA ESFERA DE GOVERNO COMPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO FINANCIAMENTO PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE gilson carvalho 9 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PRODUÇÃO DO SUS EM 2012 4 BI DE AÇÕES (11 MI POR DIA) 900 MI DE EXAMES 11 MI INTERNAÇÕES 3,3 MI CIRURGIAS GILSON CARVALHO 10 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 NÓS CIDADÃOS FINANCIAMOS O SUS !!! 11 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 ESTIMATIVA GASTO SAÚDE BRASIL - 2011 R$ BI % PP % TOT %PIB FONTES 1,7 72 47 22 FEDERAL 1,0 40 26 12 ESTADUAL 1,0 42 27 13 MUNICIPAL 3,7 154 100 47 TOTAL PÚBLICO 2,0 83 48 25 PLANOS SEGUROS 0,7 27 16 8 GASTO DIRETO 1,5 61 35 19 MEDICAMENTOS 4,2 172 100 53 TOTAL PRIVADO 7,9 326 100 TOTAL BRASIL FONTE: MS/SPO; MS/SIOPS;ANS;IBGE/POF - 2008 – ESTUDOS GC % PP=% PÚBLICO E PRIVADO;% TOT= TOTAL;IPEA:PIB 2011 4,1 TRI;GASTO DIRETO= PESSOAS PAGANDO DIRETAMENTE OS SERVIÇOS DE SAÚDE. 12 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 GASTO PÚBLICO SAÚDE BRASIL 2012 FEDERAL – R$ 80 BI ESTADOS – R$ 45 BI MUNICÍPIOS – R$ 50 BI TOTAL – R$ 175 BI (3,9% DO PIB – R$902 PC) GILSON CARVALHO 13 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 ÍNDICE EJ & RG GASTO PÚBLICO BRASILEIRO-DIA COM SAÚDE - 2011 R$2,47 POR DIA GILSON CARVALHO 14 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29 15 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS USADAS NO TEXTO CS – CONSELHO SAÚDE CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SB – SANEAMENTO BÁSICO TC – TRIBUNAL DE CONTAS PS – PLANO DE SAÚDE PNS – PLANO NACIONAL DE SAÚDE FNS – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE UEM – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS UE OU U&E– UNIÃO E ESTADOS ESTADOS – ESTADOS E DISTRITO FEDERAL RG – RELATÓRIO DE GESTÃO SNA – SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA FF – FUNDO A FUNDO 16 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIOS GERAIS GC ALGUMAS CONQUISTAS (DEMONSTRADAS A FRENTE) FRACASSO REDONDO: % REPROVADO COLCHA DE RETALHOS LONGE DO ORIGINAL SAÚDE: TEVE MENOS INTERFERÊNCIA NO TEXTO E MAIS DE CONTROLADORES EM ESPECIAL TCU E OUTRAS EMINÊNCIAS PRESCRIÇÕES E/OU PUNIÇÕES PARA E&M E SEM MEXER COM A UNIÃO 17 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CONSTITUCIONALMENTE O QUE DEVERIA SER A LC 141 CF Art.198 §3: “Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que trata o § 2º (CF 198,§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre); II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.” 18 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 RESUMO LC 141,1 – SEÇÕES DISPOSIÇÕES PRELIMINARES AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS RECURSOS MÍNIMOS REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS MÍNIMOS MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DOS ESTADOS DISPOSIÇÕES GERAIS DA APLICAÇÃO RECURSOS TRANSPARÊNCIA E VISIBILIDADE DA GESTÃO ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 19 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 ASPS – SÃO AÇÕES SERVIÇOS SAÚDE – LC 141,2,3 UNIVERSAL E GRATUITO PRESENTES NO PLANO VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATENÇÃO INTEGRAL CAPACITAÇÃO PESSOAL DESENVOLVIMENTO C & T INSUMOS: MED, VAC, SANGUE SB: DOMICÍLIO/PEQUENAS COMUNIDADES; COMUNIDADES: INDÍGENAS & QUILOMBOLAS MEIO AMBIENTE: CONTROLE VETORES INVESTIMENTO NA REDE FÍSICA PAGAMENTO PESSOAL DA ÁREA APOIO ADMINISTRATIVO GESTÃO E OPERAÇÃO UNIDADES 20 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 ASPS – NÃO SÃO AÇÕES SERVIÇOS SAÚDE –LC 141/4 CONDICIONANTE/DETERMINANTES MESMO SE FEITOS PELA SAÚDE INATIVOS (INCLUINDO SAÚDE) ASSISTÊNCIA NÃO UNIVERSAL MERENDA /ATIVIDA. NUTRIÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL SB TARIFADO LIMPEZA URBANA E REMOÇÃO RESÍDUOS) MEIO AMBIENTE DE OUTRAS ÁREAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PAGAMENTO DE PESSOAL FORA ÁREA ASPS – CUSTEADAS COM RECURSOS FORA DA BASE OU FUNDOS ESPECÍFICOS 21 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 O QUE PODE (SÓ O QUE ESTIVER NO PLANO) E O QUE NÃO PODE SER FEITO COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MS PT 204/2007 (ESTÁ SENDO REESCRITA) O QUE PODE O QUE NÃ0 PODE SERVIDORES ATIVOS CADA BLOCO INATIVOS GRATIFICAÇÕES SÓ PESSOAL DO BLOCO GRATIFICAÇÕES INDISCRIMINADAS ASSESSORIAS EXTERNAS ASSESSORIAS SERVIDORES REFORMAS E ADEQUAÇÕES CONSTRUÇÕES NOVAS Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. § 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não se aplicam restrições previstas no caput deste ART. 22 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,2,3,4 DEFINIR ASPS NÃO ERA OBJETO DA LC ERRO ESTRATÉGICO DA RES.DO CNS EXPLICAR ALGUNS TERMOS COMO O DA GRATUIDADE: COMO FICAM AS TERCEIRIZAÇÕES COM PERMISSÃO DA VENDA DE SERVIÇOS? OUTROS TERMOS A PACTUAR: SANEAMENTO BÁSICO; MEIO AMBIENTE; ALIM.NUTRIÇÃO; ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONDICIONANTES E DETERMINANTES MESMO FEITOS PELA SAÚDE. ETC 23 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,1 INCONSTITUCIONALIDADE DE NÃO TER DEFINIDO % EXTRAPOLOU O OBJETIVO DA LC EM VÁRIOS ARTIGOS 24 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 O GRANDE FRACASSO DOS CIDADÃOS, GESTORES PRESTADORES, DOS PROFISSIONAIS RESUMO MONTANTE RECURSOS UEM UNIÃO ANO ANTERIOR + VN PIB ESTADOS MÍNIMO 12% MUNICÍPIOS MÍNIMO 15% 25 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 RECURSOS MÍNIMOS LC 141, 9,10,11 INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DE E&M COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS;DÍVIDA, MULTA JUROS - 9 INCLUI-SE NA BASE DÍVIDA, JUROS,MULTA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA - 10 ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE EM SUA LEGISLAÇÃO OBRIGAR A % MAIOR DEVEM OBEDECÊ-LAS - 11 26 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,9,10,11 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ACONTECEU POR EXEMPLO QUANDO FRUSTROU A ARRECADAÇÃO E HOUVE COMPENSAÇÃO DO FPM E DESTE A SAÚDE NÃO FICOU COM OS 15% A INCLUSÃO DE % DA DÍVIDA, MULTA E JUROS ONDE HAVIA DÚVIDAS (PERSISTIRÃO SE NÃO HOUVER CONTABILIDADE QUE EVIDENCIE SEPARAÇÃO) 27 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CRITÉRIOS DE RATEIO DE RECURSOS DA SAÚDE DA UNIÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS LC141,17 LEI COMPLEMENTAR 141, Art.17 LEI 8080, ART.35 NECESSIDADES DE SAÚDE PREVISÃO NO PPA EPIDEMIOLOGIA EPIDEMIOLOGIA DEMOGRAFIA DEMOGRAFIA ESPACIAL DESEMPENHO TÉCNICOECONOMICO-FINANCEIRO ANO ANTERIOR SÓCIO-ECONÔMICO CUMPRIMENTO DA EC-29 CAPACIDADE DE OFERTA DE ASPS CARACTERÍSTICAS DA REDE (QUALI-QUANTITATIVAS) INVESTIMENTO: PLANO ANUAL VISANDO DIMINUIR AS DESIGUALDADES RESSARCIMENTO SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRA ESFERA DE GOVERNO MUNICÍPIOS COM MIGRANTES OS CRITÉRIOS DEMOGRÁFICOS TERÃO OUTROS PARÂMETROS. 28 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PROCESSO RESUMIDO DE RATEIO E TRANSFERÊNCIA UNIÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS -17 1º PASSO IDENTIFICAR OS 14 (16?) CRITÉRIOS DE RATEIO – 14+2 (INVESTIMENTO: REDUÇÃO DE DESIGUALDADES E GARANTIA DE INTEGRALIDADE) 2º PASSO CIT DEFINE METODOLOGIA PARA USO DOS CRITÉRIOS 3º PASSO CNS APROVA A METODOLOGIA 4º PASSO MS APLICA A METODOLOGIA DEFININDO MONTANTE DE RECURSOS PARA CADA MUNICÍPIO E ESTADO E PUBLICA ESTE MONTANTE 5º PASSO FAZER CONSTAR DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE E NO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO (UEM) 6º PASSO MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA ESTE MONTANTE A CONSELHOS E TRIBUNAL DE CONTAS 29 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO NO FUNDO 1º PASSO TRÊS ESFERAS DEVEM TER FUNDO CRIADO POR LEI (SE A LEI EXISTENTE NÃO ESTIVER ADEQUADA À LEI 141 – É ESSENCIAL FAZER NOVA LEI. 2º PASSO 3º PASSO 4º PASSO 5º PASSO FUNDO TEM QUE SER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE A FUNDOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS FORMA: DIRETA, REGULAR E AUTOMÁTICA . 141,18 MOVIMENTAÇÃO SÓ POR CHEQUE, ORDEM DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DIRETAS 30 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 RESUMO REPASSE E APLICAÇÃO LC 141-12-16 RECURSOS FEDERAIS/ ESTADUAIS TRANSFERÊNCIA A ESTADOS E MUNICÍPIOS = FUNDO A FUNDO REC.PRÓPRIOS DIRETOS - AO FUNDO DIRETA-REGULAR AUTOMÁTICA BANCOS FEDERAIS OFICIAIS MOVIMENTAÇÃO FUNDO BANCOS UNI CHEQUE – ORDEM PAG. TRANSF. ELETRÔNICA ORÇAMENTÁRIA-GESTORA INFORMAM DEMONSTRATIVOS DE TRANSFERÊNCIA E DIVULGAM NET 31 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REPASSE E APLICAÇÃO MÍNIMOS – LC 141 12-16 MF > MS: FUNDO +UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - 12 UNIÃO > E&M: FF – CONTAS ESPECÍFICAS E BANCOS OFICIAIS FEDERAIS (BB,CEF...) - 13 §2 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SÓ: CHEQUE, ORDEM BANCÁRIAS, TRANSF. ELETRÔNICA - 13 §4 FUNDOS: CRIADO POR LEI – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA (EXCETO VINCULADAS MS) - 14 RECURSOS PRÓPRIOS (Art.6 a 8): REPASSE DIRETO A FUNDO - 16 BANCOS: DEMONSTRATIVOS DE TRANSFERÊNCIA E RECURSOS PRÓPRIOS – DIVULGADA INCLUSIVE MEIO ELETRÔNICO - 16 §3 32 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,12-16 CHEQUE ANTES VEDADO, VOLTA A SER AUTORIZADO (MS INTERPRETA QUE NÃO PODE... LC FICA SUBMETIDA A CHEQUE!!!) DEFINIÇÕES QUE DEVERÃO BUSCADAS: FUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA A TRANSFERÊNCIA DIRETA DE QUEM ARRECADA PARA O GESTOR DA SAÚDE (ART.34 DA 8080) E 16 DA LC 141 33 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,12-16 • • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PRÓPRIA)– PODER DE DISPOSIÇÃO (PARA ATINGIR DETERMINADOS OBJETIVOS) UNIDADE GESTORA PODER DE GERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, PRÓPRIOS OU SOB DESCENTRALIZAÇÃO (OU SEJA, REALIZA ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL) Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp PORTANTO: • GESTOR DO FUNDO = ORDENADOR DE DESPESA • FUNDO NÃO PODE SER APENAS CONTÁBIL OU O FUNDO DE DESPESA PREVISTO PELA LEI 4320/64 34 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIOS GC CONTINUAMOS, EM TERMOS DE CONSEQUÊNCIAS, DO MESMO JEITO QUAIS OS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES TÊM QUE SER PREENCHIDOS PARA MF? PREFEITURA/ESTADO OU FUNDO DE SAÚDE: QUEM FAZ EDITAL, QUEM CONTRATA PESSOAS, OBRAS, FORNECIMENTO DE MATERIAL, PAGA, RESPONDE EM JUÍZO...? 35 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 RATEIO DA UNIÃO –LC 17-18 MONTANTE MS>E&M: QUANTO PARA CADA ENTE? CRITÉRIOS DEFINIDOS NA CIT SOB METODOLOGIA APROVADA NO CONSELHO E DEFINIRÁ E PUBLICARÁ ANUALMENTE QUANTO DE RECURSOS A CADA ESTADO E MUNICÍPIO - 17 §1 INVESTIMENTOS: PLANO ANUAL VISANDO DIMINUIR DESIGUALDADE E GARANTIR INTEGRALIDADE - 17 §2 EXECUTIVO INFORMARÁ CS E TC SOBRE MONTANTE DE TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM PLANO NACIONAL E DE COMPROMISSO DE GESTÃO DA UEM - 17 §3 TRANSFERÊNCIA FF: DIRETA – REGULAR – AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 36 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,17,18 PERDA IRREPARÁVEL: CAIU O CRITÉRIO PC GLOBAL (50% PC) COMO DA AB (15% PC) HOJE: CRITÉRIOS FLUIDOS ONDE TUDO CABE EM TERMOS DE CAIXINHAS VANTAGEM: DEFINIR E APROVAR ANTES CIT E CNS (NADA DE CASUÍSMOS) CAPACIDADE DE OFERTA OU OFERTADO? COMPROMISSO DE GESTÃO = COAPS? DEFINIR FF: DIRETAMENTE E DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA 37 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CRITÉRIOS DE RATEIO DE RECURSOS DA SAÚDEDE ESTADOS PARA MUNICÍPIOS LEI COMP. 141-17 NECESSIDADES DE SAÚDE EPIDEMIOLOGIA DEMOGRAFIA ESPACIAL SÓCIO-ECONÔMICO PRODUÇÃO ASPS 38 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PROCESSO RESUMIDO DE RATEIO E TRANSFERÊNCIA ESTADOS PARA MUNICÍPIOS -17 1º PASSO IDENTIFICAR OS 6 CRITÉRIOS DE RATEIO + OS DAS LEIS PRÓPRIAS 2º PASSO METODOLOGIA DE ALOCAÇÃO E MONTANTE PACTUADA CIB, APROVADA CONSELHO NO CES E EXPLICITADA NO PLANO 3º PASSO ESTADOS DIVULGAM A CONSELHOS E TCE OS MONTANTES DE CADA MUNICÍPIO 5º PASSO TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA 6º PASSO POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E LIVRE MOVIMENTAÇÃO EM CASO DE CONSÓRCIOS 39 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,19,20,21 DEFINIÇÕES ESSENCIAIS: CRITÉRIOS, MONTANTES, D.R.A., FF !!! DIMINUIR DESIGUALDADE MAIS UM CRITÉRIO? INVESTIMENTOS, TAMBÉM? COMO FARÃO OS ESTADOS QUE TÊM LEIS PRÓPRIAS SOBRE CRITÉRIOS? COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS AO CONSÓRCIO? NENHUMA ESPECIFICIDADE EM RELAÇÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS. 40 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,22-25 VEDADA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA (CAEM VEDAÇÕES:CF167,X,LC101,25) - 22 UNIÃO E ESTADOS PODEM CONDICIONAR A: CONSELHO E FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22 §U RECURSOS INICIALMENTE PREVISTOS NA LOA - 23 APLICAÇÃO DO MÍNIMO SERÁ APURADA E CORRIGIDA A CADA QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 23 §U CONTABILIZAR DESPESAS: LIQ-PAGAS; EMP.NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 RP CANCELADO DEVE SER USADO EM ASPS ATÉ FIM DO EXERCÍCIO SEGUINTE , ALÉM DO MÍNIMO ANO -24 § 1,2 MÍNIMO NÃO ATINGIDO = ACRESCIDO ANO SEG.; COMPETE TC VERIFICAR APLICAÇÃO + SIOPS - 25 E 25§1 41 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 SERÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE 22 E SEG. 1º DESPESAS LIQUIDADAS E PAGAS 2º DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS MAS COM SALDO NO FUNDO DE SAÚDE 3º PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS NÃO INCLUÍDOS NOS MÍNIMOS 4º NÃO SE PODE PAGAR ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS INCLUÍDOS NOS MÍNIMOS. 42 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 RESTOS A PAGAR DO M.SAÚDE 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 TOTAL EM 2012 25 mi 75 mi 121 mi 168 mi 909 mi 729 mi 1.725 mi 1.885 mi 8.446 mi R$ 14,1 BILHÕES FONTE: MS-SPO 43 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,22,25 GRANDE FEITO: RESTOS A PAGAR SÓ COM FUNDO FINANCEIRO; SIOPS SEMPRE CONSIDEROU ASSIM PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E MS NÃO PRECISAVA TER EM CAIXA... RESTOS A PAGAR CANCELADOS TÊM QUE SER REALOCADOS NA SAÚDE. CORREÇÃO DO MÍNIMO A CADA QUADRIMESTRE NO PRÓPRIO OU NO SEGUINTE? COMO ACONTECERÁ O DESCUMPRIMENTO ANUAL NESTA LÓGICA? 44 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 CONDICIONAMENTO DE ENTREGA PODERÁ SER FEITO AQUELES QUE NÃO CUMPRIRAM ADICIONAL DO MÍNIMO NÃO APLICADO ANO ANTERIOR - 26 DESCUMPRIDO % MÍNIMOS E & M VERIFICADO PELO TC OU A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS, UNIÃO E ESTADOS PODERÃO RESTRINGIR O $ DO 198 DEPOSITANDO DIRETAMENTE NA CONTA DO FUNDO – 26 §1 UNIÃO E ESTADOS EDITARÃO DECRETO REGULANDO SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CASO O $ DO FUNDO NÃO SEJA UTILIZADO EM UM ANO – 26 §2 45 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 EFEITOS DAS RESTRIÇÕES CESSAM QUANDO MUNICÍPIOS E ESTADOS COMPROVAREM USO DAS DIFERENÇAS DE ANOS ANTERIORES - 26 §3 QUANDO E & M INTERROMPEREM PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS OU QUANDO HOUVER FRAUDE - 26 §4 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PODERÃO VOLTAR QUANDO E & M DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO DO COMBINADO - 26 §5 46 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,26 EMARANHADO DE “DEFINIÇÕES CIRCULARES” ESTUDOS DO DECRETO ENTRE MS E OUTROS: MF,TCU,CGU, AUDITORIA E SETORES DO MS MAIOR PROBLEMA HOJE É A DEFINIÇÃO DO TEOR DO DECRETO: ERA SÓ PARA REGULAR O 26 E CADA UM QUER TIRAR UMA CASQUINHA E ACRESCENTAR SUA VISÃO DOS OUTROS ARTIGOS. 47 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27 “ARTIGO SÃO NUNCA” DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO BENEFICIÁRIO OU PELO CONTROLADOR USO INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR INFORMA TC E MP COM VISTAS: à imediata devolução dos referidos recursos ao FUNDO DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27 48 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,27 GRANDE CONQUISTA DO CONASEMS QUE CONSEGUIU INTRODUZIR ESTE ARTIGO; PODERÁ SER PARCELADO? ESTA É UMA MEDIDA QUE VAI ACABAR COM A PECHA DE BANDIDO DE VÁRIOS DIRIGENTES MUNICIPAIS ONDE APENAS ACONTECEU IMPROPRIEDADE ADMINISTRATIVA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA PRÓPRIA SAÚDE. 49 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 28,29,30 VEDADAS LIMITAÇÃO DO EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROMETAM RECURSOS MÍNIMOS -28 VEDADO A ESTADOS E MUNICÍPIOS EXCLUÍREM DA BASE DE CÁLCULO TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS OU DESPESAS (DIMINUEM A BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL) - 29 PLANEJAMENTO: PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1 PLANEJAMENTO SERÁ ASCENDENTE: M/R/E/U A PARTIR NAS NECESSIDADES REGIONAIS DE SAÚDE COM BASE NO PERFIL EPIDEMIOLÓGICO, DEMOGRÁFICO, SOCIOECONÔMICOS PARA DEFINIR METAS ANUAIS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM SOBRE DIRETRIZES PARA ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES - 30 §4 50 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,28,29,30 VEDAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO SÓ VÁLIDO HOJE PARA A UNIÃO CUJO PARADIGMA NÃO É A ARRECADAÇÃO, MAS UM FIXO LIGADO AO PIB MUNICÍPIOS E ESTADOS TÊM OUTRO PONTO DE ATENÇÃO: DE TODA ARRECADAÇÃO JÁ SER DESTINADO IMEDIATAMENTE AO FUNDO DE SAÚDE OS RECURSOS CONSTITUCIONAIS. TRÊS FORMAS DE DEFINIR CRITÉRIOS: UNIÃO = NECESSIDADES E,E,E (17) ESTADOS = NECESSIDADE CONSIDERANDO DIMENSÃO EPI/DEMO.. AGORA NO PLANEJAMENTO: COM BASE NO PERFIL.... 51 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,28,29,30 PLANEJAMENTO ASCENDENTE E SUAS LIMITAÇÕES TEMPORAIS: 1. CADA ESFERA PLANEJA PARA SI A PARTIR DO 2º ANO; 2. COMO HÁ PERÍODOS DE MANDATOS DIFERENTES ENTRE A ESFERA MUNICIPAL E A ESTADUAL-FEDERAL ... O PLANEJAMENTO ASCENDENTE MUNICIPAL SÓ VAI ACONTECER NO SEU QUARTO ANO DE GOVERNO... NOS ANOS ANTERIORES A REGÊNCIA SERÁ DO PLANEJAMENTO ASCENDENTE DE SEU ANTECESSOR (VIDE TENTATIVA DE QUADRO NO SLIDE SEGUINTE...) 52 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PLANEJAMENTO ASCENDENTE: INTERSECÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL COM ESTADUAL E FEDERAL (NACIONAL) NO ATUAL SISTEMA DE ELEIÇÕES SEPARADAS (MUNICÍPIOS/ESTADOS/UNIÃO) MU NIC ÍPI O ESTADO UNI -ÃO 1º ANO 2º ANO 3º ANO PLANO 1º ANO 4º ANO 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 4º ANO 1º ANO 2º ANO 1º ANO MUNICIPAL 2º ANO 3º ANO 3º ANO PLANO ESTADUAL E FEDERAL A INTERSECÇÃO DO PLANEJAMENTO ASCENDENTE MUNICIPAL DO MESMO GOVERNO SÓ VAI ACONTECER NO QUARTO ANO DE GOVERNO; NOS ANOS ANTERIORES (1,2,3) O PLANEJAMENTO ASCENDENTE FOI DO GOVERNO ANTERIOR; ATUAL GOVERNO MUNICIPAL FAZ PLANEJAMENTO ASCENDENTE PARA OS TRÊS PRIMEIROS ANOS DO FUTURO 53 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 MUN. • NECESSIDADES SAÚDE POPULAÇÃO • PLANO MUNICIPAL • PLANOS MUNICIPAIS REGIÃO • PLANO REGIONAL • PLANOS REGIONAIS ESTAD. • PLANO ESTADUAL • PLANOS ESTADUAIS UNIÃO • PLANO NACIONAL DE SAÚDE 54 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 NÓ CRITICO MAIOR: TEMPOS E MOVIMENTOS DA LC 141 DEVEM ACONTECER NO ANO ANTERIOR À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE 3 ESFERAS LEGAL PRAZOS LEVANTAMENTO 30 §1 NECESSIDADES SAÚDE CONTÍNUO ELABORAÇÃO PLANO 29 §4 AUDIÊNCIA PÚBLICA APROVAÇÃO CONSELHO 31 § ÚN. 36 §2 LDO CF+LC101 15/ABRIL 55 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 TEMPOS E MOVIMENTOS DA LC 141 DEVEM SER NO ANO ANTERIOR À EXEC. ORÇAMENT. ATIVIDADES TRÊS ESFERAS F.LEGAL PRAZO PLANOS MUNICIPAIS 22 §U +APROVAÇÃO NO CONSELHO II PLANOS REGIONAIS 30§2 (BASE MUNICÍPIOS) P.ESTADUAIS (BASE 22 §U MUN./REG) + AP. CONS II 30§ 3 PLANO NACIONAL (BASE 30 §3 ESTADUAIS) + AP. CONSEL. CF + LC 101 PLOA MUNICIPIOS + EST. 30/9 CF + LC 101 56 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 VISIBILIDADE GESTÃO –LC 141,31 DIVULGAÇÃO – INCLUSIVE ELETRÔNICA DA PC QUADRIMESTRAL INCLUI: DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DA 141; REL.GESTÃO; AVALIAÇÃO DO CS AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ELABORAÇÃO DO PLANO 31 57 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTAS –LC 141,32-33 REGISTRO CONTÁBIL RELATIVO A ASPS 32 CONTABILIDADE DA UNIÃO EDITARÁ NORMAS 32 §U GESTOR FARÁ CONSOLIDAÇÃO DESPESAS SAÚDE TODA (ADM.DIRETA-INDIRETA) 33 58 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 A ESCLARECER LC 141,32-33 NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE PARA MELHORAR ACESSO A INFORMAÇÕES. MODELO DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DAS PESSOAS PRINCIPALMENTE NA ESFERA MUNICIPAL GILSON CARVALHO 59 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-34-36 DESPESAS DE SAÚDE INTEGRANTES DO RREO PARA SUBSIDIAR PARECER PRÉVIO - 34 (SIOPS) RECEITA E DESPESA COM ASPS DEVEM SER PUBLICADAS NO BALANÇO E RELATÓRIO BIMESTRAL (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35 * RELATÓRIO QUADRIMESTRAL (MAIO/SET/FEV) MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO - 36 AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR SUAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES; 36 OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES - 36 COMPROVAÇÃO CUMPRIMENTO 141 - 31 RELATÓRIO GESTÃO– 31;AVALIAÇÃO DO CONSELHO - 31 60 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-36 UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - 36 § 1 GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO - 36 §2 GESTORES FARÃO CADASTRO SIOPS COM DATA APROVAÇÃO RG NO CONSELHO - 36 §3 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE APROVA MODELO DE RELATÓRIO PARA OS MUNICÍPIOS GRANDES (ACIMA DE 50 MIL HAB.) E O RESUMIDO PARA OS MENORES . - 36 §4 AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – NO LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5 61 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,34,35,36 SIOPS DE 2/2 MESES E FAZENDO PARTE DO RREO -34-35 RELATÓRIO DE GESTÃO QUADRIMESTRAL TEM MAIS ITENS: PRODUÇÃO E INDICADORES; CUMPRIMENTO DA 141; QUALIDADE SERVIÇOS (41) VIÁVEL ANÁLISE PLANO APLICAÇÃO PELO CS E AUDIÊNCIA PÚBLICA ATÉ ENTREGA LDO (ABRIL)? 62 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,37-38 ÓRGÃOS FISCALIZADORES EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO 101 E 141 - 37 LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38 63 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,39 OBRIGATORIEDADE DO MS MANTER SIOPS COM AS OBRIGAÇÕES DA UEM - 39 REQUISITOS MÍNIMOS:REGISTRO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS, PREVISÃO MÓDULO PARA CONTROLE EXTERNO PARA REGISTRO DO TC SOBRE APLICAÇÃO MÍNIMOS;INTEGRAÇÃO SISTEMAS MF/MS - 39 §1 RESPONSABILIDADE DO GESTOR SOBRE PRAZOS E FIDEDIGNIDADE DADOS QUE TERÃO FÉ PÚBLICA - 39§2 MS ESTABELECERÁ DIRETRIZES, PRAZOS DE REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS - 39 §3 RESULTADOS MONITORAMENTO SERÃO APRESENTADOS INCLUSIVE POR INDICADORES - 39 §4 MS VERIFICANDO DESCUMPRIMENTO INFORMA AO GESTOR DO SUS, CS, SNA, MP E TC - 39 §5 DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO SIOPS RESULTARÁ EM SUSPENSÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 39 §6 64 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,39 HOJE UM DOS GRANDES OBJETOS DE DISPUTA DO MS COM MF E TC AQUELES QUEREM QUE MS SEJA O CERTIFICADOR E SENDO O SIOPS DECLARATÓRIO O MS NÃO PODERIA ASSUMIR ESTA POSIÇÃO EM DISCUSSÃO MINUTA DO DECRETO E DA PORTARIA REGULADORA. 65 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FISCALIZAÇÃO GESTÃO – LC 141,40-42 PODER EXECUTIVO INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO UEM - 40 CONSTATADAS DIVERGÊNCIAS ENTRE DADOS DO PODER EXECUTIVO E DO TC SERÁ DADA CIÊNCIA AO CHEFE DO EXECUTIVO, DIREÇÃO DO SUS PARA MEDIDAS - 40 §U CS AVALIARÃO CADA QUADRIMESTRE RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE DO EXECUTIVO AS INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41 ÓRGÃOS DO SNA DO SUS DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL- 42 66 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIO GC – LC 141,41 RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS TERÃO QUE CONTER,NO MÍNIMO,6 ITENS: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 41 REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE 41 QUALIDADE DOS SERVIÇOS 41 MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO 36 AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES 36 OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES 36 67 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES FINAIS - LC 141,43-46 UNIÃO GARANTE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE E PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1 COOPERAÇÃO FINANCEIRA: BENS –VALORES – CRÉDITOS - 43 §2 UEM: EDUCAÇÃO PERMANENTE QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIAL: USUÁRIOS E PROFISSIONAIS - 44 SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR ESTA LEI 46 68 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES FINAIS – LC 141,47 REVOGAÇÕES EXPLÍCITAS: § 1 DO ART.35 DA LEI 8080; ART.12 DA LEI 8689 REVOGAÇÕES TÁCITAS: ART.77 DA CF/ADCT ART.3,4,5 DA LEI 8142 ART.4 DA LEI 8689 PARTE DO DECRETO FF 1232 - 47 69 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DISPOSIÇÕES FINAIS – LC 141,48 ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO 70 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 RESUMO: MUNICÍPIOS FUNDO CONSELHOS 71 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS USADAS NO TEXTO CS – CONSELHO SAÚDE CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SB – SANEAMENTO BÁSICO TC – TRIBUNAL DE CONTAS PS – PLANO DE SAÚDE PNS – PLANO NACIONAL DE SAÚDE FNS – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE UEM – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS UE OU U&E– UNIÃO E ESTADOS ESTADOS – ESTADOS E DISTRITO FEDERAL RG – RELATÓRIO DE GESTÃO SNA – SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA FF – FUNDO A FUNDO 73 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMENTÁRIOS GERAIS GC ALGUMAS CONQUISTAS (DEMONSTRADAS A FRENTE) FRACASSO REDONDO: % REPROVADO COLCHA DE RETALHOS LONGE DO ORIGINAL SAÚDE: TEVE MENOS INTERFERÊNCIA NO TEXTO E MAIS DE CONTROLADORES EM ESPECIAL TCU E OUTRAS EMINÊNCIAS PRESCRIÇÕES E/OU PUNIÇÕES PARA E&M E SEM MEXER COM A UNIÃO 74 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 LEI COMPLE.141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS 75 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS GASTAR NO QUE PODE E NÃO, NO QUE NÃO PODE 2,3,4 GASTAR MÍNIMO 15% DE RECEITAS PRÓPRIAS (>15% QUANDO EM LEI PRÓPRIA) – 5,6,7,8+11 INCLUIR NA BASE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS (+DÍVIDA+MULTA+JUROS)- 9 INCLUIR BASE JUROS/MULTAS DE DÍVIDA+IMPOSTOS– 10 RECEBER FF EM CONTAS ESPECÍFICAS E BANCOS FEDERAIS (BB,CEF...) - 13 §2 MOVIMENTAR RECURSOS: CHEQUE, ORDEM BANCÁRIA, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - 13 §4 TRANSFORMAR FUNDOS EM ORÇAMENTÁRIO/GESTOR- 14 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADO) TRANSFIRA RECURSOS PRÓPRIOS AO FUNDO - 16 76 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS “INTERFERIR” NA CIT E CNS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO De CRITÉRIOS RATEIO -17 §1 “INTERFERIR” NO PLANO DE INVESTIMENTOS 17 §2 COBRAR INFORMAÇÃO MONTANTE TRANSFERÊNCIA CONFORME PLANO NACIONAL E COMPROMISSO GESTÃO DA UEM - 17 §3 COBRAR DA UNIÃO E ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FF: DIRETA–REGULAR –AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U E 20 e 20§U “INTERFERIR” PLANO ESTADUAL SAÚDE PARA QUE EXPLICITE METODOLOGIA PACTUADA NA CIB E APROVADA NA SES DEFININDO MONTANTE DE CADA MUNICÍPIO 19 §1 §2 USAR PERMISSÃO: CONSÓRCIOS PODEM REMANEJAR RECURSOS PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS 77 - 21 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS NÃO PERMITIR QUE U & E RESTRINJAM TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS AINDA QUE POSSAM CONDICIONAR: CONSELHO/FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22, 22 §U COLOCAR NO ORÇAMENTO RECURSOS PREVISTOS LOA 23 CORRIGIR MÍNIMO APURADO 4/4 MESES - 23 §U CONTABILIZAR DESPESAS: LIQUIDADAS/PAGAS; EMP./NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 USAR RP CANCELADO, EM ASPS, ATÉ FIM EXERCÍCIO SEGUINTE , ALÉM DO MÍNIMO DO ANO - 24 § 1,2 NÃO CONTAR NO MÍNIMO PAGAMENTO EMPRÉSTIMOS PARA O MÍNIMO, QUANDO FOR A MAIS, PODE 24 § 3,4 ACRESCENTAR ANO SEGUINTE - MÍNIMO NÃO ATINGIDO 78 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS COBRA DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5 DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27 EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28 CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29 SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1 PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES P/ PRIORIDADES-30 §4 79 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS DIVULGAR PRESTAÇÃO CONTAS 4/4 MESES 31 INCLUIR PC: DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DA 141; RELATÓRIO DE GESTÃO; AVALIAÇÃO DO CS 31 FAZER AUDIÊNCIA PÚBLICA P/ELABORAÇÃO PLANO FAZER REGISTRO CONTÁBIL RELATIVO A ASPS 32 COBRAR NORMAS DA CONTABILIDADE UNIÃO 32 §U CONSOLIDAR TODAS DESPESAS (ADM.DIRETA/INDIRETA)33 31 INTEGRAR NO RREO DESPESAS SAÚDE - 34 (SIOPS) INCLUIR E PUBLICAR BALANÇO (REL.BIMESTRAL)DESPESA ASPS (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35 FAZER RELATÓRIO GESTÃO 4/4 MESES (MAIO/SET/FEV): MONTANTE/FONTE RECURSOS; AUDITORIAS; OFERTA E PRODUÇÃO ASPS – COTEJANDO INDICADORES - 36 80 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA-36 § 1 GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO - 36 §2 GESTORES CADASTRARÃO SIOPS DATA APROVAÇÃO RG NO CONSELHO - 36 §3 PREENCHER RELATÓRIO APROVADO CNS (INTEGRAL/RESUMIDO) - 36 §4 AUDIÊNCIA PÚBLICA LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5 ÓRGÃOS FISCALIZADORES EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO 101 E 141 - 37 LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38 81 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS MANTER SIOPS INFORMADO (2/2 meses)E SUAS DEFINIÇÕES SAIRÃO EM DECRETO E PORTARIA 39 PREFEITURA (ESTADO) INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES CONTROLE/FISCALIZAÇÃO UEM -40 ADOTAR MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO PREFEITO E SECRETÁRIO FOREM NOTIFICADOS DE DIVERGÊNCIA DE DADOS DO TC E INFORMADOS PELO CHEFE EXECUTIVO-40 §U EXIGIR QUE CS AVALIE 4/4 MESES RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE, QUALIDADE SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE EXECUTIVO INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41 RESPONDER A CONSTATAÇÕES DE ÓRGÃOS DO SNA DO SUS QUE DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E VERACIDADE INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL) - 42 82 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COMPROMISSOS MUNICIPAIS EXIGIR QUE UNIÃO GARANTA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE; PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1 EXIGIR COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO: BENS –VALORES – CRÉDITOS - 43 §2 GARANTIR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIAL: USUÁRIOS E PROFISSIONAIS - 44 CUMPRIR SANÇÕES PARA SE DESCUMPRIR 141- 46 83 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FUNDO DE SAÚDE NA LC 141 84 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FUNDO DE SAÚDE – RESUMO 141 RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS SÓ FF 2 12 CONTAS EM BANCOS FEDERAIS OFICIAIS (BB-CEF) 13 CHEQUE NOMINATIVO, ORDEM BANCÁRIA, T.ELETRÔ. 13 FUNDO SÓ CRIADO POR LEI (SE INADEQUADO A 141 DEVE SER FEITA OUTRA LEI OU ADEQUADA A ATUAL) 14 FUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA 14 RECURSOS PRÓPRIOS TRANSFERIDOS AO FUNDO 3 BANCOS EVIDENCIARÃO TOTAIS DAS TRANSF.OBRIGATÓRIAS E PARCELAS FUNDO 16 § 3 SÓ CONTA MÍNIMO: MOVIMENTADO NO FUNDO 85 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FUNDO DE SAÚDE – RESUMO 141 TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS: DIRETAMENTE DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA (SEM CONVÊNIO OU INSTRUMENTO JURÍDICO 18 POSSIBILIDADE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 18§ U ESTADOS TRANSFEREM DE FORMA: D/R/A 20 TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA EM SITUAÇÃO ESPECÍFICA 20§U 21 CONSÓRCIOS: MUNICÍPIO PODE REMANEJAR ENTRE SI REC. PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS MS - SES PODEM CONDICIONAR 22 TRANSFERÊNCIAS AO FUNCIONAMENTO §U,I FUNDO, CONSELHO,PLANO 86 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FUNDO DE SAÚDE – RESUMO 141 MÍNIMO: SÓ LIQUIDADAS E PAGAS; EMPENHADAS E COM DINHEIRO NO FUNDO; ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO CONTABILIZADOS PARA MÍNIMO UNIÃO E ESTADOS PODERÃO RESTRINGIR DEPÓSITOS NO FUNDO ATÉ O MONTANTE MÍNIMO NÃO CUMPRIDO POR ESTADOS OU MUNI. PRESIDENTE/GOVERNADOR FARÁ DECRETO EM 90 DIAS COM PROCEDIMENTOS E RESTABELECIMENTOS, CASO RECURSOS NÃO SEJAM APLICADOS EM 12 MESES 24 26 § U 26 § 2 87 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FUNDO DE SAÚDE – RESUMO 141 RECURSOS FEDERAIS, USADOS INDEVIDAMENTE, DEVERÃO RETORNAR AO FUNDO DO BENEFICIÁRIO, CORRIGIDO PELOS ÍNDICES DO TRANSFERIDOR PLANOS DE APLICAÇÃO DO FUNDO DEVEM CUMPRIR OBJETO DA 141 LEGISLATIVO FISCALIZA TRANSFERÊNCIAS AOS FUNDOS 27 30 88 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS-ASPS – deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos FS. (LC 141 Art. 2) SUBSTITUIU O 77 FS-Os recursos da União serão repassados ao FNS para ASPS (LC 141 Art. 12) REFORÇOU O 34 DA 8080 (REVOGAÇÃO TÁCITA?) FS-Movimentação recursos do FNS aos FES e FMS só em contas específicas em bancos oficiais federais e por cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada BC com identificação da destinação e, se pagamento, o credor. (LC 141 Art.13) NOVO 89 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS -criado por lei; mantido pela administração direta da UEM; unidade orçamentária e gestora . (LC 141 Art. 14) NOVIDADE: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA-GESTORA FS - Recursos próprios serão transferidos ao FS . (LC 141 Art.16) SUBSTITUIU O 77 FS - Bancos evidenciarão valores globais das transferências e as parcelas do FS. (LC 141 Art.16§3) INÓCUO POR VETO? FNS transfere recursos a FES e FMS diretamente de forma regular e automática (sem convênio ou instrumentos jurídicos). (LC 141 Art.18) SUBSTITUI 8142 E 8689 90 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS- Em situações específicas poderá haver transferência voluntária. (LC 141 Art. 18 § único)NOVIDADE (SEMPRE PRATICADA) FES transfere recursos a FMS diretamente de forma regular e automática (critérios aprovados no CES) (LC 141 Art. 20) NOVIDADE FS-Em situações específicas poderá haver transferência voluntária.(LC 141 Art. 20 § único) NOVIDADE (SEMPRE PRATICADA) 91 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS-Estados e Municípios com Consórcios poderão remanejar entre si parcelas de recursos FS tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias (modalidade gerencial pactuada) (LC 141 Art. 21) NOVIDADE FS-União e Estados podem condicionar transferência recursos das ASPS (consideradas obrigatórias) ao funcionamento do FUNDO. (LC 141 Art. 22 § único, I) NOVIDADE 92 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS-Serão considerados para atingir o mínimo as despesas empenhadas e não liquidadas inscritas em restos a pagar em disponibilidade no caixa e consolidadas no FS. (LC 141 Art. 24) NOVIDADE FS-União e Estados poderão restringir depósitos no FUNDO até o montante mínimo não cumprido por estados ou municípios. (LC 141 Art. 26 § 1º) NOVIDADE 93 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS-Presidente e Governador editarão decreto em 90 dias (finda 13 de abril) com procedimentos e restabelecimento das transferências constitucionais caso recursos FS não sejam aplicados em 12 meses das transferências. (LC 141 Art. 26 § 2º) NOVIDADE 94 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 FS-Recursos usados indevidamente deverão retornar ao FS do beneficiário, corrigidos pelo transferidor para cumprir objeto do repasse. (LC 141 Art. 27) NOVIDADE FS-Planos aplicação recursos do FS devem cumprir LC 141. (LC 141 Art.30) REPETIÇÃO FS-Legislativo fiscaliza as transferências dos recursos ao FS. (LC 141 Art. 38) NOVIDADE 95 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AS LEIS DE FUNDO DE SAÚDE (UEM) QUE NÃO CONTEMPLEM TODAS DETERMINAÇÕES E POSSIBILIDADES DA LEI, DEVERÃO SER ALTERADAS PARA CUMPRIR A LC 141 96 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CONSELHO DE SAÚDE NOS NOVOS DOCUMENTOS LEGAIS: LEI 8080 (CIT) DEC.7508 LC 141 97 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 LEI 8080 ALTERADA PELA LEI 12466 – CIT "Art. 14-A. CIB & CIT são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do (SUS). P.ÚNICO: A atuação das CIB - CIT: decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade I - com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; 98 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DEC.7508 - CAP III - PLANEJAMENTO DA SAÚDE Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. 99 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 PAPÉIS DO CONSELHO PÓS LC-141 APROVA APRECIA DELIBERA AVALIA EMITE PARECER AUXILIA LEGISLATIVO COBRA DOS GESTORES 100 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES -CNS APROVAM SANEAMENTO BÁSICO: DOMICÍLIOS E PEQUENAS COMUNIDADES - LC 3 NORMAS SUS DE CONSÓRCIOS DEVEM SER PACTUADAS NA CIT LC 21 PAS-PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PARA LDO – LC 36 §2 101 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS QUEM DEFINE OS TERMOS DOMICILIAR E PEQUENAS COMUNIDADES? QUEM INFORMA CS PARA SUBSIDIAR PARECER FINAL DO CS? QUAL VOLUME DE SB HOJE EXISTENTE? COMO DISCIPLINAR PARA SEREM EVITADOS EXAGEROS? QUE NORMAS SÃO ESTAS DE CONSÓRCIOS? QUAIS EM VIGOR HOJE? ABRANGE LEIS, DECRETOS OU SÓ PORTARIAS? TEMPO E MOVIMENTO PARA APROVAÇÃO DA PAS ANTES DA LDO? 102 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES -CNS APRECIAM PROGRAMA COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA FEDERAL EM RELAÇÃO: PROCESSO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, SIOPS, FUNDO E INDICADORES DE QUALIDADE DAS ASPS. LC 43 § 103 1 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS QUAL O SENTIDO DO TERMO “APRECIA”? O CS VAI AVALIAR ESTE CONTEÚDO? QUAIS OS INDICADORES DE QUALIDADE? QUEM ESTÁ TRABALHANDO NELES? QUAIS JÁ EXISTEM? QUAIS SERÃO APROVEITADOS? 104 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES -CNS DELIBERAM SOBRE DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA O PPA, LDO,LOA E PLANOS DE APLICAÇÃO. LC 30 §4 105 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS DELIBERAR SOBRE DIRETRIZES CORRESPONDE A ELABORÁ-LAS OU APROVÁLAS? OU AS DUAS COISAS? QUAL O SENTIDO DE “DIRETRIZES PARA PRIORIDADES”? QUAIS EXISTEM HOJE CONSIDERANDO QUE A ORDENAÇÃO ERA ANTERIOR? HÁ NECESSIDADE DE UM FLUXO NO TEMPO PARA QUE O PROCESSO OCORRA? QUAL SERÁ E QUEM DEFINIRÁ? 106 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES -CNS AVALIAM GESTÃO SUS NO ENTE RESPECTIVO A QUE GESTORES DARÃO AMPLA DIVULGAÇÃO INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS. LC 31,III RELATÓRIO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, REPERCUSSÃO DA LC 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHA AO CHEFE PODER EXECUTIVO INDICAÇÕES DE MEDIDAS CORRETIVAS. (MAIO/SETEMBRO/FEVEREIRO) LC 39 §5 107 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS SERÃO USADOS OS RELATÓRIOS ATUAIS OU SERÃO OUTROS? COMO SERÁ O CONTEÚDO DO TERMO “REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS”? QUAIS OS INDICADORES? JÁ EXISTEM OU SERÃO OUTROS? COMO SERÁ O RITO DE ENCAMINHAMENTO DE CADA MEDIDA CORRETIVA AO CHEFE DO EXECUTIVO? 108 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES -CNS EMITEM PARECER CONCLUSIVO SOBRE O RG APRESENTADO PELO GESTOR ATÉ 30/MARÇO DO ANO SEGUINTE LC 36 §1 109 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COMO SERÁ ESTE PARECER CONCLUSIVO? BASTA APROVAR OU REPROVAR? TEM QUE SER CIRCUNSTANCIADO ? JUSTIFICAR A DELIBERAÇÃO? 110 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES –CNS AUXILIAM FISCALIZAÇÃO DO LEGISLATIVO SOBRE CUMPRIMENTO LC 141 COM ÊNFASE: EXECUÇÃO DE PPA; METAS DA LDO; TRANSFERÊNCIAS AOS FUNDOS; DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS ADQUIRIDOS COM DINHEIRO DO SUS LC 38 111 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COMO SERÁ DEMONSTRADA ESTA POSSIBILIDADE AO LEGISLATIVO? QUAIS SERÃO OS DESDOBRAMENTOS DESTES CONTEÚDOS? 112 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CMS - CES –CNS SERÃO INFORMADOS DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS LC 17 §3 DOS MONTANTES DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS A MUNICÍPIOS LC 19 §2 DAS IRREGULARIDADES SE DETECTADAS PELO MS LC 39 § 5 113 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COMO SERÁ DADA A INFORMAÇÃO DE 5560 MUNICÍPIOS? SOFRERÁ ALGUMA AVALIAÇÃO JÁ QUE A METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIAS PASSARAM PELA APROVAÇÃO DO CNS? O MS IRÁ INFORMAR AO CNS DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ELE PRÓPRIO? OU VALE APENAS DO MS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS? 114 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CES - APROVAM METODOLOGIA PACTUADA NA CIB DOS MONTANTES A SEREM TRANSFERIDOS A MUNICÍPIOS QUE CONSTARÃO DOS PLANOS JUNTO COM RECURSOS MUNICIPAIS – LC 19 §1 CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIAS PELOS ESTADOS AOS FMS DIRETAMENTE DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA – LC 20 115 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COMO SE DARÁ ESTE FLUXO CONSIDERANDO QUE O CES SÓ IRÁ APROVAR A METODOLOGIA JÁ PACTUADA? OU SE APROVA E DEPOIS PACTUA? COMO SERÃO INCLUÍDOS NOS PLANOS OS RECURSOS MUNICIPAIS? CORRESPONDE AO COAPS? 116 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 CNS - APROVA METODOLOGIA PACTUADA NA CIT PARA DEFINIÇÃO DE MONTANTES A TRANSFERIR PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS – LC 17 §1 NORMAS DE CONSÓRCIO PACTUADAS NA CIT (OUTRAS ÁREAS???) – LC 21 MODELO RG – COMPLETO E REDUZIDO (<50 mil HAB) LC 36 §4 117 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS CONSELHO APROVA A METODOLOGIA JÁ PACTUADA NA CIT E SE REPROVADA VOLTA À CIT? OU O CNS APENAS VAI FAZER O REFERENDUM? COMO VAI SER DEFINIDO O MODELO DE RELATÓRIO DE GESTÃO SE JÁ EXISTE UM MODELO PRECONIZADO PELO RAG? NORMAS DE CONSÓRCIO NOVAS? E AS EXISTENTES? COMO SERÁ O MODELO RAG APLICADO A MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES? 118 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 GESTORES NACIONAL-ESTADUAL-MUNICIPAL DISPONIBILIZARÃO A CONSELHOS PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (PRIORIDADE P/USUÁRIOS E TRABALHADORES) PARA QUALIFICAR A ATUAÇÃO DO CS NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO EFETIVO CONTROLE SOCIAL - LC 44 ESCLARECIMENTO SE CS PODE SOFRER PUNIÇÕES SE INFRINGIR A LC 141 OU SÓ OS AGENTES PÚBLICOS? LC 46 119 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COMO SERÁ ESTE PROGRAMA ? HAVERÁ INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA JÁ QUE AS TRÊS ESFERAS TÊM A MESMA OBRIGAÇÃO? EXISTEM PUNIÇÕES PARA CONSELHOS E CONSELHEIROS? 120 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 GESTORES NACIONAL-ESTADUAL-MUNICIPAL DEVERÃO FAZER RENOVAR CADASTRO SIOPS ANUALMENTE E INDICAR DATA RG APROVADO NO CS- LC 36§3 DISPONIBILIZAR A CONSELHOS: PAS, PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE PARA APROVAÇÃO ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA LDO LC 36 §2 121 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS COBRAR DO SIOPS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. QUANTO AO PAS, SUA ESTRUTURA, OS TEMPOS E MOVIMENTOS DEVEM SER PENSADOS PARA O ANO DE 2014 E QUE DEVE SAIR DO EXECUTIVO DE CADA ESFERA ATÉ ABRIL DE 2013. 122 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 GESTOR NACIONAL E ESTADUAL (PODERÃO?) NÃO IMPEDE CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO LC-141 Art.22,I 123 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 REFLEXÕES E PROVIDÊNCIAS O TERMO NÃO IMPEDE SIGNIFICA “DEVERÁ” OU “PODERÁ”? SERÁ FEITO OU NÃO? QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO SE OS CONSELHOS ESTÃO FUNCIONANDO? QUAIS AS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS ? 124 LC-141 – FINANCIAMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 “ De sonhação o SUS é feito. Com crença e luta o SUS se faz”. “ De sonhação o SUS é feito. Com crença e luta o SUS se faz”. Ciranda cantada na XIV CNS-2011 GILSON CARVALHO 125