ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA CAPÍTULO I Do nome, da Sede, Duração e Objetivo. Art. 1º A Associação de Moradores associação sem fins econômicos, Residencial Maria Madalena, Rua comarca de Porto Belo, no Estado demais leis aplicáveis. do Condomínio Residencial Maria Madalena, é uma com prazo indeterminado, situado no Condomínio Beija-flor, 103, Bairro Bombas e foro jurídico na de Santa Catarina, regida pelo presente estatuto e Art. 2º Os objetivos da Associação de Moradores do Condomínio Residencial Maria Madalena: a) Promover a arrecadação para a manutenção da área comum do Condomínio Residencial Maria Madalena. b) Administrar e zelar pelos bens e direitos econômicos, sociais e políticos dos associados; c) Contribuir para a organização da comunidade e preservação do ambiente comunitário e para promoção social dos associados condôminos do Condomínio Residencial Maria Madalena; d) Planejar os custos, propor aumento de taxas ou sua redução. Contratar empresas e pessoas físicas para desenvolver ações de manutenção, prevenção e conservação das instalações do condomínio no tocante a área comum como também as executar. e) Promover todos os atos necessários para a regularização, legalização e instituição do Condomínio Residencial Maria Madalena, podendo inclusive receber frações de áreas ideais e destiná-las a quem a associação indicar. CAPÍTULO II Dos Associados e Diretores Art. 3º Todos os proprietários do Condomínio Residencial Maria Madalena fazem parte da presente associação de moradores. Parágrafo único - Considera-se admitido como associado os moradores, homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos, os mesmos direitos e deveres e seu ingresso se dará automaticamente quando o mesmo adquirir o imóvel dentro dos limites deste condomínio e sua exclusão será quando o mesmo vier a vender o imóvel deste condomínio. Salvo manifestação em contrario o não aceite em participar como associado, não eximirá o mesmo das responsabilidades advindas pela contratação dos serviços necessários a operacionalização do condomínio e suas despesas de serviços básicos tipo: Seguro obrigatório e manutenção em geral, inclusive despesas com empregados. Art. 4º São direitos dos associados: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação; b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função observando o presente estatuto e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. convenção; c) Participar das Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d) Consultar todos os livros e documentos da Associação quando sentir necessidade; e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do Conselho Administrativo e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Associação; Parágrafo único: para concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, e membro do conselho administrativo, necessariamente deverão ser associados. Art. 5º São deveres dos associados: a) Observar as disposições estatutárias e do regimento interno bem como todas as deliberações tomadas na Assembleia Geral e pelo Conselho Administrativo; b) Respeitar os compromissos assumidos pelo Conselho Administrativo, assim como todas as disposições do Estatuto da associação do Condomínio Residencial Maria Madalena. c) Contribuir com todos os meios ao alcance, para o bom nome e fortalecimento do Conselho Administrativo; d) Contribuir com as mensalidades e todas as taxas que venham a ser aprovadas para manutenção de condomínios e suas despesas com o corpo de empregados. e) Todos os associados desta entidade são responsáveis subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo único: As taxas de contribuição que trata a letra “d” para pagamento das despesas coletivas de manutenção do Condomínio Residencial Maria Madalena serão efetuadas na rede bancária através de boletos bancários emitidos em conta corrente da Associação. CAPÍTULO III Do patrimônio Art. 6º O patrimônio da Associação de Moradores constitui-se de: a) Os recursos provenientes das mensalidades e taxas pagas pelos associados, ou seja, das cotas rateadas advindas das despesas comuns do funcionamento da associação. b) Bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela Associação. Parágrafo único - Em caso de dissolução, o patrimônio será transferido para a entidade que a substituir, no caso o condomínio deste edifício e sendo regido por sua convenção. CAPÍTULO IV Da direção Art. 7º São órgãos de Direção da Associação de Moradores: a) Assembleia Geral; b) Conselho Administrativo; Art. 8º A Assembleia Geral é a instância máxima da Associação de Moradores para a deliberação de todos os assuntos. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. Art. 9ºA Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 10º Compete a Assembleia Geral e Extraordinária: a) Apreciar e votar os relatórios de balanço e balancete; contas do Conselho Administrativo; b) Decidir sobre aprovação do Estatuto Social e Regimento Interno como também as mudanças e alterações nos mesmos conforme artigo 2º letra “c”; c) Outros assuntos de interesses da Associação. d) Nas votações deverá ser observado o direito ao voto único por unidade condominial autônoma. e) Destituição de qualquer membro do Conselho Administrativo nos casos de: mau uso e gerenciamento fraudulento dos cargos que ocupam; com a devida prova do fato e com direito a ampla defesa prévia. Art.11º O “quorum” para a realização da Assembleia Geral é de metade mais um (½ mais 1) dos associados, na primeira convocação e em segunda e última convocação quinze minutos após a hora fixada, exceto, os casos aludido no artigo 2º, letra “C”, podendo ser realizada com qualquer número de associados. § 1o - Será criada uma Assembleia sempre que propor sobre alteração do Estatuto Social, Regimento Interno e mudanças de fachadas dos blocos ou fachada da entrada do condomínio, onde, depois de pronta as propostas deverão passar por referendo a ser marcado e organizado por esta comissão. O quorum deste referendo será de metade mais um do número de moradores, onde cada voto corresponde a uma unidade autônoma. Art. 12º A Assembleia Geral Será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado no Condomínio. Art. 13º Todas as decisões das Assembleias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos os presentes. Art. 14º O Conselho Administrativo compõe se de: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) 3 membros associados; Art. 15º Os cargos eletivos do Conselho Administrativo terão duração de dois anos com direito à reeleição para o mesmo cargo. Art. 16º Compete ao Conselho Administrativo: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral em concordância com o regimento interno. b) Elaborar o Plano de trabalho da Associação; c) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer de Conselho Administrativo; ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. d) Ao presidente, administrar a contratação, a regularização e a demissão dos funcionários da Associação; e) Treinar e capacitar os funcionários para um melhor desempenho na sua função; f) Apresentar a prestação de contas ao Conselho Administrativo ao final de cada mês. g) Compete ainda ao Conselho Administrativo na pessoa do presidente a abertura de conta corrente bancária, a fim de fazer toda movimentação financeira e as operações necessárias a sua movimentação e assinará em conjunto com o tesoureiro. Como também contratar a administradora, síndico profissional ou administrador. h) Cabe a Assembleia autorizar o presidente a outorgar poderes à administradora para administrar as contas bancárias no tocante aos créditos e débitos movimentados em conta corrente. i) Compete ao presidente representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Na ausência do presidente o vice o substituirá. j) Compete ao presidente da Associação aplicar multa de 30% da cota de condomínio por infração de caráter simples ao Regimento Interno e ao Estatuto Social. Sendo que multa considerada de condômino antissocial poderá chegar ao quíntuplo do valor da taxa condominial e sua aplicação se dará em assembleia especialmente convocada para isto. O Regimento Interno disciplinará o grau de gravidade das multas a serem aplicadas. Art. 17º O Conselho Administrativo se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo lavrar a Ata, num livro próprio, de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 18º As competências dos membros do Conselho Administrativo serão determinadas em reunião do mesmo. CAPÍTULO V Das Eleições Art. 19º As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada dois anos com 30 (trinta) dias de antecedência do fim do prazo do mandato. Art. 20º Cada proprietário terá direito a um voto por unidade condominial e a votação será por voto secreto. O voto é exclusivo do proprietário. Poderá o mesmo fazer uso de procuração particular delegando seus direitos a terceiros seja ele inquilino ou não, que deverá estar quites com a tesouraria até a data da realização do pleito. Art. 21º Com antecedência mínima de 30 dias será escolhida a Comissão Eleitoral constituída por três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos ao pleito, com finalidade de: a) Elaborar as instruções gerais das eleições; b) Elaborar os modelos das cédulas; c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora; d) Controlar a votação; e) Apurar os votos; f) Fixar o resultado das eleições; g) Dar posse aos eleitos. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. Art. 22º A Comissão Eleitoral com antecedência de no mínimo de 30 (trinta dias) da eleição, publicará os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora de realização da mesma. Art. 23º Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados e dado posse ao Conselho Administrativo, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Da Dissolução Art. 24º A Associação será dissolvida uma vez concluída sua finalidade (Art. 1º), e poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão rateados entre os associados, segundo a proporcionalidade da fração ideal de suas respectivas unidades. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 25º A Associação de Moradores deverá ter os seguintes livros: a) Livro de Atas de Assembleia Geral; b) Livros de Atas de reunião do Conselho Administrativo; c) Outros livros – Fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e o regimento interno. d) Este estatuto poderá ser reformável com 50% dos associados mais um, conforme o artigo 12, § 1º deste Estatuto. Art. 26º Fica eleito o foro da comarca da cidade de Porto Belo/SC, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venha(m) aparecer. Bombinhas (SC), 02 de Junho de 2013. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC. João Batista Avelar Associado/Presidente CPF: 036.209.999-53 RG: 777.244-0 Dimas Marcelo Marques Associado/Vice-Presidente CPF: 357.04.919-15 RG: 9.052.820 Maria Madalena Leal Associado/Secretária CPF: 864.351.089-00 RG: 447.741 Célio Valdir da Silva Associado/Tesoureiro CPF: 714.805.109-63 RG: 2.048.635 IJP Empreendimentos e Participações Ltda Associado CNPJ: 10.865.985/0001-71 Ricardo Schane Associado CPF: 358.893.909-10 RG: 1.696.738 Ruy Schwengber Associado CPF: 021.303.869-20 RG: 714.085 Cláudio Savi Guimarães Associado CPF: 237.916.080-53 RG: 407.556