ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MARIA MADALENA
Rua Beija-flor, 103 – Bombas – Bombinhas/SC.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA MADALENA
CAPÍTULO I
Do nome, da Sede, Duração e Objetivo.
Art. 1º A Associação de Moradores
associação sem fins econômicos,
Residencial Maria Madalena, Rua
comarca de Porto Belo, no Estado
demais leis aplicáveis.
do Condomínio Residencial Maria Madalena, é uma
com prazo indeterminado, situado no Condomínio
Beija-flor, 103, Bairro Bombas e foro jurídico na
de Santa Catarina, regida pelo presente estatuto e
Art. 2º Os objetivos da Associação de Moradores do Condomínio Residencial Maria
Madalena:
a) Promover a arrecadação para a manutenção da área comum do Condomínio
Residencial Maria Madalena.
b) Administrar e zelar pelos bens e direitos econômicos, sociais e políticos dos
associados;
c) Contribuir para a organização da comunidade e preservação do ambiente comunitário e
para promoção social dos associados condôminos do Condomínio Residencial Maria
Madalena;
d) Planejar os custos, propor aumento de taxas ou sua redução. Contratar empresas e
pessoas físicas para desenvolver ações de manutenção, prevenção e conservação das
instalações do condomínio no tocante a área comum como também as executar.
e) Promover todos os atos necessários para a regularização, legalização e instituição do
Condomínio Residencial Maria Madalena, podendo inclusive receber frações de áreas
ideais e destiná-las a quem a associação indicar.
CAPÍTULO II
Dos Associados e Diretores
Art. 3º Todos os proprietários do Condomínio Residencial Maria Madalena fazem parte da
presente associação de moradores.
Parágrafo único - Considera-se admitido como associado os moradores, homens e
mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos, os mesmos direitos e deveres e seu ingresso
se dará automaticamente quando o mesmo adquirir o imóvel dentro dos limites deste
condomínio e sua exclusão será quando o mesmo vier a vender o imóvel deste
condomínio. Salvo manifestação em contrario o não aceite em participar como associado,
não eximirá o mesmo das responsabilidades advindas pela contratação dos serviços
necessários a operacionalização do condomínio e suas despesas de serviços básicos
tipo: Seguro obrigatório e manutenção em geral, inclusive despesas com empregados.
Art. 4º São direitos dos associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função observando o presente estatuto e a
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convenção;
c) Participar das Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas se
tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação quando sentir necessidade;
e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do
Conselho Administrativo e propor medidas que julgue de interesse para o
aperfeiçoamento e desenvolvimento da Associação;
Parágrafo único: para concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente, e membro do
conselho administrativo, necessariamente deverão ser associados.
Art. 5º São deveres dos associados:
a) Observar as disposições estatutárias e do regimento interno bem como todas as
deliberações tomadas na Assembleia Geral e pelo Conselho Administrativo;
b) Respeitar os compromissos assumidos pelo Conselho Administrativo, assim como
todas as disposições do Estatuto da associação do Condomínio Residencial Maria
Madalena.
c) Contribuir com todos os meios ao alcance, para o bom nome e fortalecimento do
Conselho Administrativo;
d) Contribuir com as mensalidades e todas as taxas que venham a ser aprovadas para
manutenção de condomínios e suas despesas com o corpo de empregados.
e) Todos os associados desta entidade são responsáveis subsidiariamente pelas
obrigações sociais.
Parágrafo único: As taxas de contribuição que trata a letra “d” para pagamento das
despesas coletivas de manutenção do Condomínio Residencial Maria Madalena serão
efetuadas na rede bancária através de boletos bancários emitidos em conta corrente da
Associação.
CAPÍTULO III
Do patrimônio
Art. 6º O patrimônio da Associação de Moradores constitui-se de:
a) Os recursos provenientes das mensalidades e taxas pagas pelos associados, ou seja,
das cotas rateadas advindas das despesas comuns do funcionamento da associação.
b) Bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela Associação.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, o patrimônio será transferido para a entidade
que a substituir, no caso o condomínio deste edifício e sendo regido por sua convenção.
CAPÍTULO IV
Da direção
Art. 7º São órgãos de Direção da Associação de Moradores:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Administrativo;
Art. 8º A Assembleia Geral é a instância máxima da Associação de Moradores para a
deliberação de todos os assuntos.
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Art. 9ºA Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, e extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 10º Compete a Assembleia Geral e Extraordinária:
a) Apreciar e votar os relatórios de balanço e balancete; contas do Conselho
Administrativo;
b) Decidir sobre aprovação do Estatuto Social e Regimento Interno como também as
mudanças e alterações nos mesmos conforme artigo 2º letra “c”;
c) Outros assuntos de interesses da Associação.
d) Nas votações deverá ser observado o direito ao voto único por unidade condominial
autônoma.
e) Destituição de qualquer membro do Conselho Administrativo nos casos de: mau uso e
gerenciamento fraudulento dos cargos que ocupam; com a devida prova do fato e com
direito a ampla defesa prévia.
Art.11º O “quorum” para a realização da Assembleia Geral é de metade mais um (½ mais
1) dos associados, na primeira convocação e em segunda e última convocação quinze
minutos após a hora fixada, exceto, os casos aludido no artigo 2º, letra “C”, podendo ser
realizada com qualquer número de associados.
§ 1o - Será criada uma Assembleia sempre que propor sobre alteração do Estatuto Social,
Regimento Interno e mudanças de fachadas dos blocos ou fachada da entrada do
condomínio, onde, depois de pronta as propostas deverão passar por referendo a ser
marcado e organizado por esta comissão. O quorum deste referendo será de metade
mais um do número de moradores, onde cada voto corresponde a uma unidade
autônoma.
Art. 12º A Assembleia Geral Será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado no
Condomínio.
Art. 13º Todas as decisões das Assembleias Gerais deverão ser registradas em Ata e
assinada por todos os presentes.
Art. 14º O Conselho Administrativo compõe se de:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 3 membros associados;
Art. 15º Os cargos eletivos do Conselho Administrativo terão duração de dois anos com
direito à reeleição para o mesmo cargo.
Art. 16º Compete ao Conselho Administrativo:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela
Assembleia Geral em concordância com o regimento interno.
b) Elaborar o Plano de trabalho da Associação;
c) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem
como o parecer de Conselho Administrativo;
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d) Ao presidente, administrar a contratação, a regularização e a demissão dos
funcionários da Associação;
e) Treinar e capacitar os funcionários para um melhor desempenho na sua função;
f) Apresentar a prestação de contas ao Conselho Administrativo ao final de cada mês.
g) Compete ainda ao Conselho Administrativo na pessoa do presidente a abertura de
conta corrente bancária, a fim de fazer toda movimentação financeira e as operações
necessárias a sua movimentação e assinará em conjunto com o tesoureiro. Como
também contratar a administradora, síndico profissional ou administrador.
h) Cabe a Assembleia autorizar o presidente a outorgar poderes à administradora para
administrar as contas bancárias no tocante aos créditos e débitos movimentados em
conta corrente.
i) Compete ao presidente representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Na
ausência do presidente o vice o substituirá.
j) Compete ao presidente da Associação aplicar multa de 30% da cota de condomínio por
infração de caráter simples ao Regimento Interno e ao Estatuto Social. Sendo que multa
considerada de condômino antissocial poderá chegar ao quíntuplo do valor da taxa
condominial e sua aplicação se dará em assembleia especialmente convocada para isto.
O Regimento Interno disciplinará o grau de gravidade das multas a serem aplicadas.
Art. 17º O Conselho Administrativo se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo lavrar a Ata, num livro próprio,
de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Art. 18º As competências dos membros do Conselho Administrativo serão determinadas
em reunião do mesmo.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 19º As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada dois anos com 30
(trinta) dias de antecedência do fim do prazo do mandato.
Art. 20º Cada proprietário terá direito a um voto por unidade condominial e a votação será
por voto secreto. O voto é exclusivo do proprietário. Poderá o mesmo fazer uso de
procuração particular delegando seus direitos a terceiros seja ele inquilino ou não, que
deverá estar quites com a tesouraria até a data da realização do pleito.
Art. 21º Com antecedência mínima de 30 dias será escolhida a Comissão Eleitoral
constituída por três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos ao pleito,
com finalidade de:
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Elaborar os modelos das cédulas;
c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) Controlar a votação;
e) Apurar os votos;
f) Fixar o resultado das eleições;
g) Dar posse aos eleitos.
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Art. 22º A Comissão Eleitoral com antecedência de no mínimo de 30 (trinta dias) da
eleição, publicará os competentes editais de convocação, especificando a natureza das
eleições, o local, o dia e a hora de realização da mesma.
Art. 23º Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais
utilizados e dado posse ao Conselho Administrativo, a Comissão Eleitoral será dissolvida
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Da Dissolução
Art. 24º A Associação será dissolvida uma vez concluída sua finalidade (Art. 1º), e poderá
ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou
desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e
em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão rateados entre os associados, segundo a proporcionalidade
da fração ideal de suas respectivas unidades.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 25º A Associação de Moradores deverá ter os seguintes livros:
a) Livro de Atas de Assembleia Geral;
b) Livros de Atas de reunião do Conselho Administrativo;
c) Outros livros – Fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e o regimento interno.
d) Este estatuto poderá ser reformável com 50% dos associados mais um, conforme o
artigo 12, § 1º deste Estatuto.
Art. 26º Fica eleito o foro da comarca da cidade de Porto Belo/SC, para dirimir quaisquer
dúvidas que por ventura venha(m) aparecer.
Bombinhas (SC), 02 de Junho de 2013.
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João Batista Avelar
Associado/Presidente
CPF: 036.209.999-53
RG: 777.244-0
Dimas Marcelo Marques
Associado/Vice-Presidente
CPF: 357.04.919-15
RG: 9.052.820
Maria Madalena Leal
Associado/Secretária
CPF: 864.351.089-00
RG: 447.741
Célio Valdir da Silva
Associado/Tesoureiro
CPF: 714.805.109-63
RG: 2.048.635
IJP Empreendimentos e
Participações Ltda
Associado
CNPJ: 10.865.985/0001-71
Ricardo Schane
Associado
CPF: 358.893.909-10
RG: 1.696.738
Ruy Schwengber
Associado
CPF: 021.303.869-20
RG: 714.085
Cláudio Savi Guimarães
Associado
CPF: 237.916.080-53
RG: 407.556
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