PRESIDÊNCIA - PR
ASSESSORIA ESPECIAL DE SUPRIMENTOS - PRS
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 001
DATA DE EXPEDIÇÃO: 30/08/2012
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2012 – Contratação
de empresa especializada na Prestação de serviços de monitoramento eletrônico (serviço
de ronda) para atender a Eletrobras Distribuição Rondônia.
A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o teor
do questionamento, bem como a resposta da Administração, nos termos a seguir
aduzidos:
Questionamentos:
a) Onde verifico seus esclarecimentos e adendos modificadores, dentro dos sítios da Ceron
e Banco Brasil?
1) como são 03 (três) lotes o ganhador poderá ser 03 (três) empresas ou apenas 01 (uma)
vencedora do certame? se a empresa tiver interesse em determinado lote poderá ela
concorrer apenas por este lote?
2) Temos duvidas referente item 8.4.5 onde diz: As propostas deverão ser minuciosamente
detalhadas, devendo conter todos os valores que a compõem, desde os tributos
indisponíveis, como os disponíveis, e ainda, todos os insumos correspondentes a cada
unidade.
a) o que se refere? a tributos indisponíveis e disponíveis e insumos correspondentes a
cada atividade?
3) Caso ganhe o certame a empresa vencedora poderá acrescentar nas instalações,
equipamentos no sistema de comodato? Visto, que a venda e a instalação do sistema da
CONTRATANTE, foi realizado por outra empresa, pois, poderá haver a necessidade de
acrescentar equipamentos para oferecer segurança necessária ao patrimônio da
contratante.
a) E se for necessário troca de algum equipamento? qual o procedimento?
percebido logo de imediato!
4) No TERMO DE REFERENCIA Nº. 019/2012 no item 3.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
no ultimo parágrafo diz: A contratada devera possuir sistema de comunicação alternativo
com a contratante a fim de melhor assegurar a prestação de serviços.
a) A que se refere este item?
5) Os dizeres "SERVIÇOS DE RONDA" esta correta esta expressão?
a) visto que serviços de ronda esta reservado ao serviço de segurança armado!
6) No objeto do referido pregão reza: contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de monitoramento eletrônico (serviço de ronda), para atender as
necessidades da Eletrobrás Distribuição Rondônia.
a) Ainda no TERMO DE REFERENCIA Nº. 019/2012 item 5. RESPONSABILIDADES
onde CABERÁ A CONTRATADA diz no 11º(décimo primeiro) item onde descreve: A
CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010
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Contratada deverá informar ao gestor do contrato os horários de RONDA dos seus
técnicos, mesmo sem acionamento de ocorrências/eventos;
b) Referente Ronda chega-se a conclusão: Ronda é designado para os profissionais de
segurança Orgânica privada (SEGURANÇA ARMADA) no país, conforme a Lei 7.102
de 20 de Junho de 1983. DESTA FORMA EMPRESAS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO NÃO PODEM FAZER RONDA E SIM APENAS ATENDER A
EVENTOS/DISPAROS/OCORRÊNCIAS.
7) Referente ARMAMENTO: no TERMO DE REFERENCIA Nº. 019/2012 item
5.RESPONSABILIDADES onde CABERÁ A CONTRATADA diz no 16º(décimo
sexto)descreve: Fica por conta da contratada o fornecimento de todas as ferramentas
individuais de trabalho, bem como máquinas, viaturas, ARMAMENTO e equipamentos
elétricos manuais. A critério da contratante poderá ser exigido o uso de determinados
equipamentos para perfeita execução dos serviços;
a) A observação em questão é que o uso de armamento é exclusivamente direcionado a
segurança orgânica (SEGURANÇA ARMADA) conforme decreto nº. 1.592/95 de 10
de agosto de 1995 e a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983.
8) Poderá participar no certame empresas que não possua escritório em todos municípios?
Pois, se não tiver escritório local não tem atendimento IN LOCO! No ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO item 3.1.1 diz: Para efeito desta licitação, considerase compatível a execução simultânea mínima de 50% (cinquenta por cento) da
quantidade de postos a serem atendidos para os lotes 1 a 3. (Para o lote 01: mínimo de
9 postos; para o lote 2: mínimo de 6 postos e para o lote 3: mínimo de 7 postos);
a) OBSERVAÇÃO: NOSSA EMPRESA NÃO POSSUI ESCRITÓRIO OU SEJA
ATENDIMENTO IN LOCO EM 04 LOCAIS: ITAPUÃ, EXTREMA, NOVA MAMORÉ E
JACI PARANÁ! Nosso atendimento via GPRS E TELEFONE (os chamados de
alarme) é idêntico como se tivesse escritório local, apenas é monitorado por central
em município vizinho, porém, o atendimento do alarme (homem no local por assim se
dizer) normalmente onde não temos IN LOCO é por parceria e intermédio da Policia
Militar.
b) Poderíamos participar do certame dentro desta realidade?
9) Referente a deslocamentos: Ainda no TERMO DE REFERENCIA Nº. 019/2012 item 3.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5º. parágrafo diz: A intervenção deverá ser efetuada
por pessoal devidamente qualificado, por meio de deslocamento em viaturas, e com
tempo máximo de atendimento em até 10 minutos após o acionamento da ocorrência;
a) Devemos considerar que na maioria das localidades a média é bem abaixo de 10
minutos! Porém, em locais mais distantes e com transito mais severo não existe a
mínima condição de assumir limite de 10 (dez) minutos por atendimento,
principalmente a locais distantes como algumas subestações que são fora das
cidades ou cidades maiores como Ji Paraná, Vilhena, Ariquemes e Porto Velho, com
transito mais complicado!
b) Existe possibilidade de aumentar o tempo para atendimento?
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Respostas da Administração:
a) As Notas de esclarecimentos e Adendos poderão ser verificados dentro dos sítios da
Ceron e Banco Brasil?
1) A licitação é por lote, ou seja, pode haver uma empresa vencedora dos três ou empresas
vencedoras por região (lote específico). Fica a critério da empresa decidir se participa de
todos os lotes ou de um lote específico
2.a) A Contratante esclarece que o preço final proposto pela Contratada para a prestação
dos serviços objeto da licitação deve conter todos os tributos, despesas e outros fatores
já previstos. Assim, o valor proposto pela licitante não pode ser alterado, salvo nos casos
previstos em legislação.
2) A licitação tem como objeto a prestação dos serviços. A Contratante já dispõe dos
equipamentos instalados. Contudo, se a Licitante Contratada, sem qualquer ônus à
CONTRATANTE e com autorização do Departamento Gestor, entender que a
necessidade de instalação de equipamentos complementares visando a melhor
qualidade dos serviços prestados, entendemos o pleito possível. Todavia, a
CONTRATANTE em momento algum se responsabilizará por esses equipamentos.
a) A licitante contratada deverá informar formalmente a Contratante o problema do(s)
equipamento (s) para que ela tome as devidas providências.
4) Os serviços de ronda deverão ser executados 24 h por semana, de domingo a domingo.
A contratada deverá possuir sistemas que permitam o monitoramento dos alarmes full
time, ou seja, chips alternativos das centrais, centrais de comando, entre outros.
5) Em todo material de pesquisa sobre os "serviços de ronda", a conceituação é desta
forma.
6) A Contratante visa que as verificações in loco da Contratante, em horários previamente
estipulados, aumentem ainda mais as segurança com os bens patrimoniais.
a) A referida lei dispõe no parágrafo primeiro do art. 1, diz o seguinte:
[...]
Art. 1º - É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda
de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com
parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei.
§ 1o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais
ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas
agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas
singulares de crédito e suas respectivas dependências.
[...]
Desta forma, entendemos que essa lei não é cabível a Contratante, pois ela não se enquadra
no referido artigo.
CPL – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4011 – 3216-4010
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7) Solicitamos que seja desconsiderada a palavra “armamento”. Assim, leia-se: Fica por
conta da contratada o fornecimento de todas as ferramentas individuais de
trabalho, bem como máquinas, viaturas, ARMAMENTO e equipamentos elétricos
manuais. A critério da contratante poderá ser exigido o uso de determinados
equipamentos para perfeita execução dos serviços;
8) O item 3.1.1 do ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO - refere-se ao
quantitativo mínimo exigido na apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, não
existindo relação alguma com a execução dos serviços. O item 3 DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, do Termo de Referência 019/2012, exige que a intervenção deverá ser
efetuada por pessoal devidamente qualificado, o que subentende-se que contempla
empregados devidamente registrados pela CONTRATADA. Quanto a Polícia Militar, seu
serviço deve limitar-se aqueles instituídos por lei e de sua competência, o que dentro do
sistema de vigilância proposto seria apenas o atendimento da ocorrência informada por
representante da CONTRATADA.
b) É facultada a participação desde que sejam atendidas às exigências para participação
do certame estão descritas em seu Edital, Termo de Referência e Anexos componentes
do Pregão Eletrônico.
9) Considerando que as ações dos meliantes são geralmente rápidas e que é necessária a
abordagem dos mesmos por órgão competente, entendemos que o tempo proposto é
necessário para atendimento das necessidades da empresa.
a) Não existe possibilidade de aumentar o tempo de atendimento, pois se leva em conta a
necessidade urgente de atendimento em caso de ocorrências, como forma de resguarda
o patrimônio da CONTRATANTE e garantir a integridade dos envolvidos no dia a dia da
empresa.
A administração Esclarece ainda, que deve ser DESCONSIDERADO todo e qualquer termo
relacionado a armas ou armamentos no Edital, bem como em seus respectivos anexos.
OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS
www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br
Silvia Ferreira de Oliveira Pinheiro
Pregoeira
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