Teto Salarial do Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Antecedentes • A Resolução nº 13, de 21 de Março de 2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura, determinou: “Art. 12. Os Tribunais ajustar-se-ão, a partir do mês de junho de 2006, inclusive, aos termos desta Resolução. Parágrafo único. Os Presidente dos tribunais enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no mês de julho de 2006, relatório circunstanciado das medidas efetivadas, constando os subsídios dos membros do Poder Judiciário e os vencimentos de seus servidores” Antecedentes (cont.) • Com o objetivo de orientar o efetivo cumprimento da Resolução nº 13, o Conselho Nacional de Justiça enviou, em 11 de julho de 2006, o Ofício-Circular nº 413/GP, fixando os parâmetros que deveriam ser observados para envio dos dados sobre a adequação ao teto constitucional. Antecedentes (cont.) • Os tribunais passaram a enviar os dados solicitados, identificando algumas situações concretas de acumulações de rendimentos e de superação ao valor do teto remuneratório. Após análise preliminar das informações prestadas, foram consideradas regulares as situações declaradas pelos seguintes tribunais: TRIBUNAIS QUE SE DECLARARAM OU FORAM CONSIDERADOS EM SITUAÇÃO REGULAR JUSTIÇA ESTADUAL JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA ELEITORAL JUSTIÇA MILITAR Tribunal de Justiça do Amazonas Tribunal de Justiça do Ceará Tribunal de Justiça do Espírito Santo Tribunal de Justiça de Goiás Tribunal de Justiça de Pernambuco Tribunal de Justiça de Piauí Tribunal de Justiça de Sergipe Tribunal de Justiça de Tocantins STJ CJF Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões TST CSJT Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho TSE Todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais STM Tribunal Militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul Antecedentes (cont.) • No dia 14 de Agosto, o CNJ enviou, para alguns Tribunais de Justiça que haviam remetido informações incompletas, novo Ofício-Circular nº 482/GP, estipulando prazo de cinco dias para encaminhamento da cópia da íntegra da folha de pagamento, bem como das fichas financeiras analíticas dos beneficiários cujos rendimentos, a qualquer título, excedessem o valor do teto constitucional estadual de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e noventa e cinco centavos). • A complementação das informações deveria ser apresentada em ordem decrescente de remuneração e em arquivo eletrônico. Antecedentes (cont.) • Alguns Tribunais enviaram o detalhamento dos dados contendo toda a folha de pagamento em formato eletrônico. Todavia, não houve padronização na formatação desses dados, o que dificultou o trabalho de análise (os arquivos eram de formato diverso, alguns deles em PDF - Portable Document Format -, o que permite a visualização dos documentos, porém não a sua manipulação) • Muitos dos dados enviados, portanto, possibilitavam consulta manual e não automática, visto que PDF não é um padrão para manipulação de dados, mas sim para visualização. Antecedentes (cont.) • Para melhor gestão das informações enviadas, a informática do CNJ elaborou sistemas para extração e reconhecimento dos dados, transformando dados não estruturados em dados estruturados. • Em muitas das vezes, foi necessária a inserção manual dos dados na base de análise do CNJ, o que demandou maior tempo para a sua conclusão. • Desse primeiro conjunto de dados, foram extraídos todos os magistrados e servidores que percebiam rendimentos acima do teto. Antecedentes (cont.) • Os dados em formato eletrônico enviados pelos Tribunais de Justiça totalizaram 164.989 fichas financeiras de magistrados/servidores. • O sistema de informática do CNJ destacou para análise todas as fichas financeiras cujo valor excedia o teto remuneratório. • O resultado dessa filtragem alcançou o número total de 4.755 fichas financeiras como demonstra a tabela a seguir: UF Total de Pessoal Casos acima do Teto % Acre 1.450 33 2,28% Alagoas 1.098 4 0,36% Amapá 1.110 53 4,77% 10.340 26 0,25% Distrito Federal 6.645 425 6,40% Maranhão 4.510 96 2,13% Mato Grosso 4.830 216 4,47% Mato Grosso do Sul 3.716 233 6,27% 17.577 654 3,72% Pará 3.044 156 5,12% Paraíba 4.420 39 0,88% Paraná 6.932 9 0,13% Piauí 2.110 20 0,95% 23.900 628 2,63% 2.933 30 1,02% 13.564 615 4,53% 2.277 164 7,20% 655 2 0,31% 8.620 114 1,32% 41.993 1208 2,88% 3.265 30 0,92% 164.989 4.755 2,88% Bahia Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe TOTAL Antecedentes (cont.) • Foi necessária a verificação manual, ficha a ficha, dos 4.755 magistrados/servidores. • A análise envolveu o detalhamento de cada uma das fichas financeiras, identificando-se as diversas rubricas (subsídio, vencimentos, verba de representação, férias, abonos etc). Da Análise dos Dados • O Poder Judiciário Brasileiro é composto por 97 tribunais, abrangendo vários ramos da justiça. • 20 desses tribunais possuem magistrados/ servidores em situação irregular em relação ao teto remuneratório, ou seja, 20,62% do total de tribunais. Lista de Cortes com Tetos Irregulares CORTES QUANTIDADE IRREGULARES % STF, Tribunais Superiores e Conselhos 8 - - TREs 27 - - TRFs 5 1 1,03% TRTs 24 - - TJs 27 19 19,59% TJMs 3 - - TOTAL 97 20 20,62% Da Análise dos Dados • Foram encontradas irregularidades em 19 Tribunais de Justiça (2.857 casos) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (121 casos), totalizando 2.978 casos de magistrados/servidores irregulares em um universo de 188.674 magistrados/ servidores, ou seja, 1,5% do total. Análise de Magistrados/Servidores Irregulares Quanto ao Teto Remuneratório por Ramo da Justiça Magistrados/ Servidores** Irregulares quanto às Resoluções 13 e 14 % em relação ao ramo da justiça % em relação aos 4 ramos da Justiça (Federal, Estadual, do Trabalho e Eleitoral) Justiça Federal 20.112 121 * 0,601631 0,064132 Justiça Estadual 129.037 2.857 2,214094 1,514252 Justiça do Trabalho 28.655 0 0 Justiça Eleitoral 10.870 0 0 Total 188.674 1,578384 1,578384 Corte 2.978 * Considerados irregulares por descumprimento ao art. 4º da Resolução nº 13 (pagamento de ATS por fora do valor do subsídio), embora não excedam o teto de R$ 24.500,00. ** Total de Magistrados/Servidores segundo dados do Justiça em Números 2004, excetuados os dados da Justiça Militar que estão indisponíveis. Da Análise dos Dados • No universo analisado de 4.755 casos de magistrados/servidores, a variação média dos rendimentos acima do teto remuneratório de R$ 22.111,25 foi de R$ 3.491,93, ou seja, 15,79%. Variação em Relação ao Teto Remuneratório Média Rendimentos (R$) Acima do Teto Remuneratório (R$) Percentual Acima do Teto (%) 25.603,18 3.491,93 15,79 TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça do Acre Tribunal de Justiça de Alagoas Tribunal de Justiça do Amapá Tribunal de Justiça da Bahia INFORMAÇÕES VALORES Total de Casos Irregulares: 5 Maior Remuneração: R$ 27.639,06* Menor Remuneração: R$ 25.427,94 Total de Casos Irregulares: 4 Maior Remuneração: R$ 27.016,78 Menor Remuneração: R$ 23.347,78 Total de Casos Irregulares: 36 Maior Remuneração: R$ 32.017,11 Menor Remuneração: R$ 23.880,15 Total de Casos Irregulares: 1 Maior Remuneração: R$ 23.067,73 Menor Remuneração: R$ 23.067,73 * Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40 § 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13. Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os descontos legais de previdência social e imposto de renda. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Maranhão Tribunal de Justiça do Mato Grosso Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul INFORMAÇÕES VALORES Total de Casos Irregulares: 124 Maior Remuneração: R$ 30.582,00 Menor Remuneração: R$ 22.199,47 Total de Casos Irregulares: 29 Maior Remuneração: R$ 31.590,25 Menor Remuneração: R$ 25.799,17 Total de Casos Irregulares: 216 Maior Remuneração: R$ 32.866,59 Menor Remuneração: R$ 22.753,79 Total de Casos Irregulares: 230 Maior Remuneração: R$ 33.387,99 Menor Remuneração: R$ 23.697,05 Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os descontos legais de previdência social e imposto de renda. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Pará Tribunal de Justiça da Paraíba Tribunal de Justiça do Paraná INFORMAÇÕES VALORES Total de Casos Irregulares: 318 Maior Remuneração: R$ 30.598,20* Menor Remuneração: R$ 22.182,93 Total de Casos Irregulares: 13 Maior Remuneração: R$ 27.639,06* Menor Remuneração: R$ 24.339,68 Total de Casos Irregulares: 30 Maior Remuneração: R$ 24.753,92* Menor Remuneração: R$ 22.124,33 Total de Casos Irregulares: 1 Maior Remuneração: R$ 25.877,19 Menor Remuneração: R$ 25.877,19 * Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40 § 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13. Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os descontos legais de previdência social e imposto de renda. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Rondônia INFORMAÇÕES VALORES Total de Casos Irregulares: 219 Maior Remuneração: R$ 25.667,13* Menor Remuneração: R$ 22.589,62 Total de Casos Irregulares: 30 Maior Remuneração: R$ 25.688,37* Menor Remuneração: R$ 22.280,03 Total de Casos Irregulares: 190 Maior Remuneração: R$ 33.347,67 Menor Remuneração: R$ 22.450,06 Total de Casos Irregulares: 145 Maior Remuneração: R$ 28.744,63* Menor Remuneração: R$ 22.292,03 * Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40 § 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13. Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os descontos legais de previdência social e imposto de renda. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Roraima Tribunal de Justiça de Santa Catarina Tribunal de Justiça de São Paulo INFORMAÇÕES VALORES Total de Casos Irregulares: 1 Maior Remuneração: R$ 23.880,15 Menor Remuneração: R$ 23.880,15 Total de Casos Irregulares: 57 Maior Remuneração: R$ 28.783,48 Menor Remuneração: R$ 22.744,90 Total de Casos Irregulares: 1.208 Maior Remuneração: R$ 34.814,61 Menor Remuneração: R$ 22.118,61 * Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40 § 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13. Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os descontos legais de previdência social e imposto de renda.