Teto Salarial do
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Antecedentes
• A Resolução nº 13, de 21 de Março de 2006,
que dispõe sobre a aplicação do teto
remuneratório constitucional e do subsídio
mensal dos membros da magistratura,
determinou:
“Art. 12. Os Tribunais ajustar-se-ão, a partir do mês de junho
de 2006, inclusive, aos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Os Presidente dos tribunais enviarão ao
Conselho Nacional de Justiça, no mês de julho de 2006,
relatório circunstanciado das medidas efetivadas, constando
os subsídios dos membros do Poder Judiciário e os
vencimentos de seus servidores”
Antecedentes (cont.)
• Com o objetivo de orientar o efetivo
cumprimento da Resolução nº 13, o
Conselho Nacional de Justiça enviou, em
11 de julho de 2006, o Ofício-Circular nº
413/GP, fixando os parâmetros que
deveriam ser observados para envio dos
dados sobre a adequação ao teto
constitucional.
Antecedentes (cont.)
• Os tribunais passaram a enviar os dados
solicitados, identificando algumas
situações concretas de acumulações de
rendimentos e de superação ao valor do
teto remuneratório. Após análise
preliminar das informações prestadas,
foram consideradas regulares as
situações declaradas pelos seguintes
tribunais:
TRIBUNAIS QUE SE DECLARARAM OU FORAM CONSIDERADOS EM SITUAÇÃO REGULAR
JUSTIÇA ESTADUAL
JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA ELEITORAL
JUSTIÇA MILITAR
Tribunal de Justiça do Amazonas
Tribunal de Justiça do Ceará
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça de Goiás
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Tribunal de Justiça de Piauí
Tribunal de Justiça de Sergipe
Tribunal de Justiça de Tocantins
STJ
CJF
Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª,
3ª e 4ª Regiões
TST
CSJT
Todos os 24 Tribunais Regionais do
Trabalho
TSE
Todos os 27 Tribunais Regionais
Eleitorais
STM
Tribunal Militar de São Paulo, Minas
Gerais e Rio Grande do Sul
Antecedentes (cont.)
• No dia 14 de Agosto, o CNJ enviou, para alguns
Tribunais de Justiça que haviam remetido informações
incompletas, novo Ofício-Circular nº 482/GP,
estipulando prazo de cinco dias para encaminhamento
da cópia da íntegra da folha de pagamento, bem como
das fichas financeiras analíticas dos beneficiários cujos
rendimentos, a qualquer título, excedessem o valor do
teto constitucional estadual de R$ 22.111,25 (vinte e
dois mil, cento e onze reais e noventa e cinco centavos).
• A complementação das informações deveria ser
apresentada em ordem decrescente de remuneração
e em arquivo eletrônico.
Antecedentes (cont.)
• Alguns Tribunais enviaram o detalhamento dos dados
contendo toda a folha de pagamento em formato
eletrônico. Todavia, não houve padronização na
formatação desses dados, o que dificultou o trabalho de
análise (os arquivos eram de formato diverso, alguns
deles em PDF - Portable Document Format -, o que
permite a visualização dos documentos, porém não a
sua manipulação)
• Muitos dos dados enviados, portanto, possibilitavam
consulta manual e não automática, visto que PDF não é
um padrão para manipulação de dados, mas sim
para visualização.
Antecedentes (cont.)
• Para melhor gestão das informações enviadas,
a informática do CNJ elaborou sistemas para
extração e reconhecimento dos dados,
transformando dados não estruturados em
dados estruturados.
• Em muitas das vezes, foi necessária a inserção
manual dos dados na base de análise do CNJ, o
que demandou maior tempo para a sua
conclusão.
• Desse primeiro conjunto de dados, foram
extraídos todos os magistrados e servidores que
percebiam rendimentos acima do teto.
Antecedentes (cont.)
• Os dados em formato eletrônico enviados pelos
Tribunais de Justiça totalizaram 164.989 fichas
financeiras de magistrados/servidores.
• O sistema de informática do CNJ destacou para
análise todas as fichas financeiras cujo valor
excedia o teto remuneratório.
• O resultado dessa filtragem alcançou o número
total de 4.755 fichas financeiras como
demonstra a tabela a seguir:
UF
Total de Pessoal
Casos acima do Teto
%
Acre
1.450
33
2,28%
Alagoas
1.098
4
0,36%
Amapá
1.110
53
4,77%
10.340
26
0,25%
Distrito Federal
6.645
425
6,40%
Maranhão
4.510
96
2,13%
Mato Grosso
4.830
216
4,47%
Mato Grosso do Sul
3.716
233
6,27%
17.577
654
3,72%
Pará
3.044
156
5,12%
Paraíba
4.420
39
0,88%
Paraná
6.932
9
0,13%
Piauí
2.110
20
0,95%
23.900
628
2,63%
2.933
30
1,02%
13.564
615
4,53%
2.277
164
7,20%
655
2
0,31%
8.620
114
1,32%
41.993
1208
2,88%
3.265
30
0,92%
164.989
4.755
2,88%
Bahia
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
TOTAL
Antecedentes (cont.)
• Foi necessária a verificação manual, ficha
a ficha, dos 4.755 magistrados/servidores.
• A análise envolveu o detalhamento de cada
uma das fichas financeiras, identificando-se
as diversas rubricas (subsídio, vencimentos,
verba de representação, férias, abonos etc).
Da Análise
dos Dados
• O Poder Judiciário
Brasileiro é composto por
97 tribunais, abrangendo
vários ramos da justiça.
• 20 desses tribunais
possuem magistrados/
servidores em situação
irregular em relação ao
teto remuneratório, ou
seja, 20,62% do total de
tribunais.
Lista de Cortes com
Tetos Irregulares
CORTES
QUANTIDADE
IRREGULARES
%
STF,
Tribunais
Superiores
e
Conselhos
8
-
-
TREs
27
-
-
TRFs
5
1
1,03%
TRTs
24
-
-
TJs
27
19
19,59%
TJMs
3
-
-
TOTAL
97
20
20,62%
Da Análise dos Dados
• Foram encontradas irregularidades em 19
Tribunais de Justiça (2.857 casos) e no
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(121 casos), totalizando 2.978 casos de
magistrados/servidores irregulares em um
universo de 188.674 magistrados/
servidores, ou seja, 1,5% do total.
Análise de Magistrados/Servidores Irregulares
Quanto ao Teto Remuneratório por Ramo da Justiça
Magistrados/
Servidores**
Irregulares
quanto às
Resoluções
13 e 14
% em relação ao
ramo da justiça
% em relação aos 4 ramos da Justiça
(Federal, Estadual, do Trabalho e
Eleitoral)
Justiça
Federal
20.112
121 *
0,601631
0,064132
Justiça
Estadual
129.037
2.857
2,214094
1,514252
Justiça do
Trabalho
28.655
0
0
Justiça
Eleitoral
10.870
0
0
Total
188.674
1,578384
1,578384
Corte
2.978
* Considerados irregulares por descumprimento ao art. 4º da Resolução nº 13 (pagamento de ATS
por fora do valor do subsídio), embora não excedam o teto de R$ 24.500,00.
** Total de Magistrados/Servidores segundo dados do Justiça em Números 2004, excetuados os
dados da Justiça Militar que estão indisponíveis.
Da Análise dos Dados
• No universo analisado
de 4.755 casos de
magistrados/servidores,
a variação média dos
rendimentos acima do
teto remuneratório de
R$ 22.111,25 foi de
R$ 3.491,93, ou seja,
15,79%.
Variação em Relação ao
Teto Remuneratório
Média
Rendimentos (R$)
Acima do Teto Remuneratório (R$)
Percentual Acima do Teto (%)
25.603,18
3.491,93
15,79
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça
do Acre
Tribunal de Justiça
de Alagoas
Tribunal de Justiça
do Amapá
Tribunal de Justiça
da Bahia
INFORMAÇÕES
VALORES
Total de Casos Irregulares:
5
Maior Remuneração:
R$ 27.639,06*
Menor Remuneração:
R$ 25.427,94
Total de Casos Irregulares:
4
Maior Remuneração:
R$ 27.016,78
Menor Remuneração:
R$ 23.347,78
Total de Casos Irregulares:
36
Maior Remuneração:
R$ 32.017,11
Menor Remuneração:
R$ 23.880,15
Total de Casos Irregulares:
1
Maior Remuneração:
R$ 23.067,73
Menor Remuneração:
R$ 23.067,73
* Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40
§ 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13.
Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os
descontos legais de previdência social e imposto de renda.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça
do Distrito Federal
Tribunal de Justiça
do Maranhão
Tribunal de Justiça
do Mato Grosso
Tribunal de Justiça
do Mato Grosso do Sul
INFORMAÇÕES
VALORES
Total de Casos Irregulares:
124
Maior Remuneração:
R$ 30.582,00
Menor Remuneração:
R$ 22.199,47
Total de Casos Irregulares:
29
Maior Remuneração:
R$ 31.590,25
Menor Remuneração:
R$ 25.799,17
Total de Casos Irregulares:
216
Maior Remuneração:
R$ 32.866,59
Menor Remuneração:
R$ 22.753,79
Total de Casos Irregulares:
230
Maior Remuneração:
R$ 33.387,99
Menor Remuneração:
R$ 23.697,05
Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os
descontos legais de previdência social e imposto de renda.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça
de Minas Gerais
Tribunal de Justiça
do Pará
Tribunal de Justiça
da Paraíba
Tribunal de Justiça
do Paraná
INFORMAÇÕES
VALORES
Total de Casos Irregulares:
318
Maior Remuneração:
R$ 30.598,20*
Menor Remuneração:
R$ 22.182,93
Total de Casos Irregulares:
13
Maior Remuneração:
R$ 27.639,06*
Menor Remuneração:
R$ 24.339,68
Total de Casos Irregulares:
30
Maior Remuneração:
R$ 24.753,92*
Menor Remuneração:
R$ 22.124,33
Total de Casos Irregulares:
1
Maior Remuneração:
R$ 25.877,19
Menor Remuneração:
R$ 25.877,19
* Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40 §
19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13.
Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os
descontos legais de previdência social e imposto de renda.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça
do Rondônia
INFORMAÇÕES
VALORES
Total de Casos Irregulares:
219
Maior Remuneração:
R$ 25.667,13*
Menor Remuneração:
R$ 22.589,62
Total de Casos Irregulares:
30
Maior Remuneração:
R$ 25.688,37*
Menor Remuneração:
R$ 22.280,03
Total de Casos Irregulares:
190
Maior Remuneração:
R$ 33.347,67
Menor Remuneração:
R$ 22.450,06
Total de Casos Irregulares:
145
Maior Remuneração:
R$ 28.744,63*
Menor Remuneração:
R$ 22.292,03
* Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40
§ 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13.
Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os
descontos legais de previdência social e imposto de renda.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça
de Roraima
Tribunal de Justiça
de Santa Catarina
Tribunal de Justiça
de São Paulo
INFORMAÇÕES
VALORES
Total de Casos Irregulares:
1
Maior Remuneração:
R$ 23.880,15
Menor Remuneração:
R$ 23.880,15
Total de Casos Irregulares:
57
Maior Remuneração:
R$ 28.783,48
Menor Remuneração:
R$ 22.744,90
Total de Casos Irregulares:
1.208
Maior Remuneração:
R$ 34.814,61
Menor Remuneração:
R$ 22.118,61
* Não foi considerado o valor recebido a título de abono de permanência, que pela Constituição Federal (art. 40
§ 19) pode ser pago além do teto, conforme inciso IV do art. 8º da Resolução nº 13.
Obs: A maior remuneração em Reais se refere ao rendimento bruto percebido, incidindo sobre este valor os
descontos legais de previdência social e imposto de renda.
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