IESP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAÍBA COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E AUDITORIA PÚBLICA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E AUDITORIA PÚBLICA DISCIPLINA: CONTABILIDADE E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL PROFESSOR: Esp. Gilmar Martins de Carvalho Santiago 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 03 2 PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP ........................... 04 2.1 ESTRUTURA DO PCASP 04 2.2 RELAÇÃO DE CONTAS 04 3 PRÁTICA DE ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE BALANÇOS PÚBLICOS .... 20 4 ANEXOS ........................................................................................................................... 4.1 Lei n.º 4320/64 – Anexos 12, 13, 14, 15, 16 e 17.......................................................... 4.2 Portaria n.º 42, de 14/04/1999 do MOG........................................................................ 4.3 Portaria Interministerial n.º 163, de 04/05/2001 ........................................................... 31 32 38 41 5 REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 31 GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 3 1 INTRODUÇÃO O do presente trabalho tem por objetivo tornar mais fácil a assimilação por parte dos estudantes, daqueles tópicos que julgamos essenciais ao estudo do Direito Financeiro e em particular da Contabilidade Governamental. Em outro plano, pretende-se que o presente estudo possa servir de estímulo a pesquisas mais aprofundadas. Desta maneira, apresentamos um modelo de plano de contas e os anexos 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 4.320/64, visando auxiliar as práticas de escrituração a serem desenvolvidas em sala de aula, bem como a elaboração dos balanços públicos. Por fim, anexamos o texto da Portaria nº 42, de 14/04/1999 do MOG e da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001, que desencadearam inúmeras alterações nos demonstrativos contábeis, a partir da edição da LC 101/2000, notadamente no que diz respeito à classificação da receita e despesa orçamentária. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 4 2 PLANO DE CONTAS DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP 2.1 ESTRUTURA DO PCASP A estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, aplicável à toda a Federação, é a seguinte: Legenda dos níveis de desdobramento: 1° Nível – Classe 2º Nível – Grupo 3º Nível – Subgrupo 4º Nível – Título 5º Nível – Subtítulo 6º Nível – Item 7º Nível – Subitem As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima. As classes apresentam a seguinte estrutura: 1. Ativo; 2. Passivo e Patrimônio Líquido; 3. Variações Patrimoniais Diminutivas; 4. Variações Patrimoniais Aumentativas; 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento; 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento; 7. Controles Devedores; e 8. Controles Credores. 2.2 RELAÇÃO DE CONTAS A relação ou elenco de contas é a disposição ordenada dos códigos e títulos das contas. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível detalhado na relação de contas abaixo. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 5 CONTA TÍTULO 1.0.0.0.0.00.00 ATIVO 1.1.0.0.0.00.00 ATIVO CIRCULANTE 1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1.1.1.1.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL EXTRA OFSS 1.1.1.1.2.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL INTRA OFSS 1.1.1.2.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA 1.1.1.2.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA EXTRA OFSS 1.1.2.0.0.00.00 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.1.2.1.0.00.00 CLIENTES 1.1.2.1.1.00.00 CLIENTES-EXTRA OFSS 1.1.2.1.2.00.00 CLIENTES-INTRA OFSS 1.1.2.1.3.00.00 CLIENTES INTER-OFSS 1.1.2.2.0.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.1.2.3.0.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.1.2.4.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES 1.1.2.5.0.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER 1.1.2.5.3.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER -INTER OFSS 1.1.2.9.0.00.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO 1.1.3.0.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 1.1.3.2.0.00.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR 1.1.3.3.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 1.1.3.4.0.00.00 CRÉDITOS A RECEBER POR DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.1.3.5.0.00.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO 1.1.3.6.0.00.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 1.1.3.7.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -DEMAIS CRÉDITOS 1.1.3.8.0.00.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO 1.1.3.9.0.00.00 (-) PROVISÕES PARA DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 1.1.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 1.1.4.1.0.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1.1.4.2.0.00.00 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS PRECIOSOS 1.1.4.9.0.00.00 (-) PROVISÕES DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 1.1.5.0.0.00.00 ESTOQUES 1.1.5.1.0.00.00 MERCADORIAS PARA REVENDA 1.1.5.2.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS 1.1.5.3.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS EM ELABORAÇÃO 1.1.5.4.0.00.00 MATÉRIAS-PRIMAS 1 O atributo O/F tem como objetivo indicar se, ocorrendo uma transação ou evento, o seu registro contábil é obrigatório ou facultativo. 2 Natureza do Saldo – identifica se a conta tem saldo credor (C) , devedor (D) ou misto (D/C). GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O/F1 NAT2 O D O D O D O D O D O O D D O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D C D D D O O O O O D D D D D O O O O O O O O O O C D D D C D D D D D 6 1.1.5.5.0.00.00 MATÉRIAIS EM TRANSITO 1.1.5.6.0.00.00 ALMOXARIFADO 1.1.5.7.0.00.00 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 1.1.5.8.0.00.00 OUTROS ESTOQUES 1.1.5.9.0.00.00 (-) PROVISÃO PARA ESTOQUES 1.1.9.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 1.1.9.1.0.00.00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR 1.1.9.2.0.00.00 VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR 1.1.9.3.0.00.00 ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR 1.1.9.4.0.00.00 ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR 1.1.9.5.0.00.00 TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR 1.1.9.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A APROPRIAR 1.1.9.7.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL A APROPRIAR 1.1.9.9.0.00.00 DEMAIS VPD A APROPRIAR 1.2.0.0.0.00.00 ATIVO NAO-CIRCULANTE 1.2.1.0.0.00.00 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.2.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.1.1.01.00 CLIENTES 1.2.1.1.1.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.2.1.1.1.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.2.1.1.1.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES 1.2.1.1.1.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.1.2.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO-INTRA OFSS 1.2.1.1.2.01.00 CLIENTES 1.2.1.1.2.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.2.1.1.2.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.2.1.1.2.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -CLIENTES 1.2.1.1.2.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.1.3.01.00 CLIENTES 1.2.1.1.3.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.2.1.1.3.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.2.1.1.3.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA-CLIENTES 1.2.1.1.3.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.2.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 1.2.1.2.1.01.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS 1.2.1.2.1.02.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR 1.2.1.2.1.03.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 1.2.1.1.1.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.1.2.01.00 CLIENTES 1.2.1.1.2.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.2.1.1.2.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.2.1.1.2.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA - CLIENTES 1.2.1.1.2.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.1.3.01.00 CLIENTES 1.2.1.1.3.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 1.2.1.1.3.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1.2.1.1.3.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA-CLIENTES GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O D D D D C O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D D D D C D D D D D C D D D D C D D D D C D D D D C D D D D 7 1.2.1.1.3.99.00 (-) PROVISÕES DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1.2.1.2.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 1.2.1.2.1.01.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS 1.2.1.2.1.02.00 TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR 1.2.1.2.1.03.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 1.2.1.2.1.04.00 CRÉDITOS A RECEBER POR DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.2.1.2.1.05.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO PROVENIENTES DE CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS 1.2.1.2.1.06.00 CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO APURADOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 1.2.1.2.1.07.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 1.2.1.2.1.08.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA - DEMAIS CRÉDITOS 1.2.1.2.1.98.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A LONGO PRAZO 1.2.1.2.1.99.00 (-) PROVISÕES PARA DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 1.2.1.3.0.00.00 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO 1.2.1.4.0.00.00 ESTOQUES 1.2.1.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 1.2.2.0.0.00.00 INVESTIMENTOS 1.2.2.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 1.2.2.8.0.00.00 DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES 1.2.2.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS 1.2.3.0.0.00.00 IMOBILIZADO 1.2.3.1.0.00.00 BENS MOVEIS 1.2.3.2.0.00.00 BENS IMÓVEIS 1.2.3.8.0.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS 1.2.3.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO 1.2.4.0.0.00.00 INTANGÍVEL 1.2.4.1.0.00.00 SOFTWARES 1.2.4.2.0.00.00 MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES INDUSTRIAIS 1.2.4.3.0.00.00 DIREITO DE USO DE IMÓVEIS 1.2.4.8.0.00.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA 1.2.4.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL 2.0.0.0.0.00.00 PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO 2.1.0.0.0.00.00 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 2.1.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR 2.1.1.1.1.00.00 PESSOAL A PAGAR-EXTRA OFSS 2.1.1.1.2.00.00 PESSOAL A PAGAR-INTRA OFSS 2.1.1.1.3.00.00 PESSOAL A PAGAR-INTER OFSS 2.1.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 2.1.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR 2.1.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.1.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 2.1.2.1.0.00.00 PARCELA A CURTO PRAZO DOS EMPRÉSTIMOS E GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O C D D D D O D O D O O O O D D D D O O O C D D O O O O O O O O O O O O O O O O O O D D D D C D D D C C D D D D C C C C O O O O O O O O O C C C C C C C C C 8 FINANCIAMENTOS 2.1.2.2.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 2.1.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 2.1.2.4.0.00.00 FINANCIAMENTOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A CURTO PRAZO 2.1.2.5.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 2.1.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR 2.1.3.0.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 2.1.3.1.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 2.1.3.2.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO 2.1.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 2.1.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO 2.1.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS ESTADOS 2.1.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS 2.1.5.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 2.1.5.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES 2.1.5.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS 2.1.5.3.0.00.00 ARRENDAMENTO OPERACIONAL A PAGAR 2.1.5.4.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A CURTO PRAZO 2.1.5.5.0.00.00 DIVIDENDOS A PAGAR 2.1.5.6.0.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES 2.1.5.8.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS 2.1.5.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 2.1.8.0.0.00.00 PROVISÕES A CURTO PRAZO 2.1.8.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A CURTO PRAZO 2.1.8.3.0.00.00 PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A CURTO PRAZO 2.1.8.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A CURTO PRAZO 2.1.8.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS 2.1.8.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A CURTO PRAZO 2.1.8.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO 2.2.0.0.0.00.00 PASSIVO NAO-CIRCULANTE 2.2.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 2.2.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR 2.2.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 2.2.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR 2.2.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.2.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 2.2.2.1.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO 2.2.2.2.0.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 2.2.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS POR ARRENDAMENTO FINANCEIRO A LONGO PRAZO 2.2.2.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 2.2.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O C C C O C O O O O C D C C O O O O O O O O O O O O O O O O O O O C C C C C C C C C C C C C C C C C C C O O O C C C O O O O O O O O C C C C C C C C O C O O C D 9 2.2.3.0.0.00.00 FORNECEDORES A LONGO PRAZO 2.2.3.1.0.00.00 FORNECEDORES NACIONAIS A LONGO PRAZO 2.2.3.2.0.00.00 FORNECEDORES ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO 2.2.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO 2.2.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM A UNIÃO 2.2.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM OS ESTADOS 2.2.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS 2.2.5.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 2.2.5.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO 2.2.5.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO 2.2.5.3.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A LONGO PRAZO 2.2.5.4.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 2.2.5.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 2.2.8.0.0.00.00 PROVISÕES A LONGO PRAZO 2.2.8.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS A LONGO PRAZO 2.2.8.2.0.00.00 PROVISÃO PARA REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A LONGO PRAZO 2.2.8.3.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS A LONGO PRAZO 2.2.8.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A LONGO PRAZO 2.2.8.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO 2.2.8.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A LONGO PRAZO 2.2.8.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO 2.2.9.0.0.00.00 RESULTADO DIFERIDO 2.2.9.1.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA (VPA) DIFERIDA 2.2.9.2.0.00.00 (-) CUSTO DIFERIDO 2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2.3.1.0.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 2.3.1.1.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.3.1.2.0.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO 2.3.2.0.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 2.3.3.0.0.00.00 RESERVAS DE CAPITAL 2.3.3.1.0.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES 2.3.3.2.0.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIARIAS 2.3.3.3.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO 2.3.3.4.0.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO 2.3.3.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL 2.3.4.0.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 2.3.4.1.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS 2.3.4.2.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PASSIVOS 2.3.5.0.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS 2.3.5.1.0.00.00 RESERVA LEGAL 2.3.5.2.0.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS 2.3.5.3.0.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS 2.3.5.4.0.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS 2.3.5.5.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO 2.3.5.6.0.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 2.3.5.7.0.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO NA EMISSÃO DE GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O O O O O O O O C C C C C C C C C C C C C C C O O O O C C C C O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O C C C C D C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 10 DEBÊNTURES 2.3.5.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO 2.3.6.0.0.00.00 DEMAIS RESERVAS 2.3.6.1.0.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO 2.3.6.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS 2.3.7.0.0.00.00 RESULTADOS ACUMULADOS 2.3.7.1.0.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 2.3.7.1.1.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO 2.3.7.1.1.03.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO 2.3.7.2.0.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS 2.3.7.2.1.02.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS E AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.3.7.2.1.03.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO 2.3.7.2.1.04.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.3.7.2.1.05.00 RESULTADOS APURADOS POR EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO 2.3.9.0.0.00.00 (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA 2.3.9.1.0.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA 2.3.9.2.0.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA 3.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 3.1.0.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 3.1.1.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL 3.1.1.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-RPPS 3.1.1.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-RGPS 3.1.1.3.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL-REGIME PRÓPRIO DOS MILITARES 3.1.2.0.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS 3.1.2.1.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-RPPS 3.1.2.2.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-RGPS 3.1.2.3.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS-FGTS 3.1.2.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS 3.1.2.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 3.1.2.9.0.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS 3.1.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL 3.1.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-RPPS 3.1.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-RGPS 3.1.3.3.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL-MILITAR 3.1.8.0.0.00.00 CUSTO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.1.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – PESSOAL E ENCARGOS 3.1.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – PESSOAL E ENCARGOS 3.1.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – PESSOAL E ENCARGOS 3.1.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS-PESSOAL E ENCARGOS 3.1.9.1.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.9.9.0.00.00 OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS 3.2.0.0.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O F O O O O C C C C C D/C D/C D/C O O D/C D/C O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O D/C C C D/C D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D O D O D O D O O O O D D D D 11 3.2.1.0.0.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.2.1.1.0.00.00 APOSENTADORIAS-RPPS 3.2.1.2.0.00.00 APOSENTADORIAS-RGPS 3.2.1.3.0.00.00 RESERVA REMUNERADA E REFORMAS-MILITAR 3.2.1.9.0.00.00 OUTRAS APOSENTADORIAS 3.2.2.0.0.00.00 PENSÕES 3.2.2.1.0.00.00 PENSÕES-RPPS 3.2.2.2.0.00.00 PENSÕES-RGPS 3.2.2.3.0.00.00 PENSÕES-MILITAR 3.2.2.9.0.00.00 OUTRAS PENSÕES 3.2.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 3.2.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO 3.2.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.2.3.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 3.2.4.0.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.2.4.1.0.00.00 AUXILIO POR NATALIDADE 3.2.4.2.0.00.00 AUXILIO POR MORTE 3.2.4.3.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA 3.2.4.4.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE CALAMIDADE PUBLICA 3.2.4.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.2.5.0.0.00.00 POLÍTICAS PUBLICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 3.2.9.0.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 3.2.9.1.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-RPPS 3.2.9.2.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-RGPS 3.2.9.3.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -MILITAR 3.2.9.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 3.3.0.0.0.00.00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.3.1.0.0.00.00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO 3.3.1.1.0.00.00 CONSUMO DE MATERIAL 3.3.1.2.0.00.00 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRATUITO 3.3.2.0.0.00.00 SERVIÇOS 3.3.2.1.0.00.00 DIÁRIAS 3.3.2.2.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS-PF 3.3.2.3.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS-PJ 3.3.2.4.0.00.00 CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA – ART. 18 § 1, LC 101/00 3.3.3.0.0.00.00 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 3.3.3.1.0.00.00 DEPRECIAÇÃO 3.3.3.2.0.00.00 AMORTIZAÇÃO 3.3.3.3.0.00.00 EXAUSTÃO 3.3.8.0.0.00.00 CUSTO DE MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.3.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.3.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.3.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D O O O O O D D D D D O O O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D D D D D O O O O O O D D D D D D O D O D 12 CONSUMO DE CAPITAL FIXO 3.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 3.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS 3.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATUAL 3.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA MOBILIARIA 3.4.1.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA 3.4.1.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 3.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA 3.4.2.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS 3.4.2.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 3.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 3.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA 3.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 3.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL 3.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA 3.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 3.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 3.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 3.4.9.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM SENTENÇAS JUDICIAIS 3.4.9.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.4.9.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 3.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 3.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 3.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 3.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 3.6.0.0.0.00.00 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS 3.6.1.0.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E PROVISÃO PARA PERDAS 3.6.1.1.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS 3.6.1.2.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO 3.6.1.3.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEIS 3.6.1.4.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITOS 3.6.1.5.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM PROVISÃO PARA REDUÇÃO A VALOR DE MERCADO DE ESTOQUES 3.6.2.0.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO 3.6.2.1.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O D D O O O D D D O D O O D D O D O O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D D D D O D O O O O O O O O O D D D D D D D D D O D O O O D D D 13 3.6.2.2.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO 3.6.2.3.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS 3.6.3.0.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS 3.6.3.1.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM IMOBILIZADO 3.6.3.2.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM INTANGÍVEIS 3.6.3.3.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ESTOQUES 3.6.3.9.0.00.00 OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS 3.7.0.0.0.00.00 TRIBUTARIAS 3.7.1.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.7.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 3.7.1.2.0.00.00 TAXAS 3.7.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.7.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.7.2.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 3.7.2.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP 3.7.2.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 3.7.8.0.0.00.00 CUSTO COM TRIBUTOS 3.7.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS -TRIBUTOS 3.7.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-TRIBUTOS 3.7.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-TRIBUTOS 3.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 3.9.1.0.0.00.00 PREMIAÇÕES 3.9.1.1.0.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS 3.9.1.2.0.00.00 PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS 3.9.1.3.0.00.00 PREMIAÇÕES CIENTIFICAS 3.9.1.4.0.00.00 PREMIAÇÕES DESPORTIVAS 3.9.1.5.0.00.00 ORDENS HONORIFICAS 3.9.1.9.0.00.00 OUTRAS PREMIAÇÕES 3.9.2.0.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES 3.9.2.1.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 3.9.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 3.9.4.0.0.00.00 INCENTIVOS 3.9.4.1.0.00.00 INCENTIVOS A EDUCAÇÃO 3.9.4.2.0.00.00 INCENTIVOS A CIÊNCIA 3.9.4.3.0.00.00 INCENTIVOS A CULTURA 3.9.4.4.0.00.00 INCENTIVOS AO ESPORTE 3.9.4.9.0.00.00 OUTROS INCENTIVOS 3.9.5.0.0.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 3.9.6.0.0.00.00 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 3.9.6.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES 3.9.6.2.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS 3.9.6.3.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES 3.9.6.4.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS 3.9.6.5.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D D D O O O O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D D D D O O O O O O O O O O O O O D D D D D D D D D D D D D O D 14 3.9.8.0.0.00.00 CUSTO DE OUTRAS VPD 3.9.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – OUTRAS VPD 3.9.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – OUTRAS VPD 3.9.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – OUTRAS VPD 3.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 3.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS 3.9.9.2.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES 3.9.9.3.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS 3.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS 4.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 4.1.0.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.1.1.0.0.00.00 IMPOSTOS 4.1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE COMERCIO EXTERIOR 4.1.1.2.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A RENDA 4.1.1.3.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 4.1.1.4.0.00.00 IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS 4.1.1.9.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS 4.1.2.0.0.00.00 TAXAS 4.1.2.1.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 4.1.2.2.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.1.3.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO 4.1.3.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NA CIDADE 4.1.3.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA RURAL 4.1.3.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES 4.1.3.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.2.0.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 4.2.1.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 4.2.1.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-RPPS 4.2.1.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-RGPS 4.2.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO 4.2.1.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO 4.2.1.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE CONCURSO DE PROGNOSTICO 4.2.1.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR 4.2.1.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 4.2.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 4.2.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 4.2.4.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATÉGORIAS PROFISSIONAIS 4.3.0.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 4.3.1.0.0.00.00 VENDA DE MERCADORIAS 4.3.1.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE MERCADORIAS 4.3.1.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA VENDA BRUTA DE MERCADORIAS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O D D D D D D D D O O O O O O O O O O O O O D C C C C C C C C C C C C O C O C O C O O O O O O O O O C C C C C C C C C O O O O O O O O O C C C C C C C C D 15 4.3.2.0.0.00.00 VENDA DE PRODUTOS 4.3.2.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE PRODUTOS 4.3.2.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DE VENDA BRUTA DE PRODUTOS 4.3.3.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.3.3.1.0.00.00 VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.3.3.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DO VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS, DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 4.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 4.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 4.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 4.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA 4.4.2.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 4.4.2.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS 4.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS 4.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA 4.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 4.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS 4.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS 4.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS 4.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS 4.4.5.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.4.5.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 4.4.5.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS 4.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 4.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 4.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 4.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 4.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 4.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 4.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 4.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 4.5.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 4.6.0.0.0.00.00 VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS 4.6.1.0.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE ATIVOS 4.6.1.1.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O C C D C O C O O D C O O O O C C C C O C O O O O C C C C O C O O O C C C O O O C C C O O O O O C C C C C O C O O O O O O O O C C C C C C C C 16 4.6.1.2.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS 4.6.1.9.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS 4.6.2.0.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO 4.6.2.1.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS 4.6.2.2.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO 4.6.2.3.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS 4.6.3.0.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS 4.6.3.1.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS POR DESCOBERTAS 4.6.3.2.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS POR NASCIMENTOS 4.6.3.3.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE VALORES APREENDIDOS 4.6.3.9.0.00.00 OUTROS GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS 4.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 4.9.1.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR 4.9.2.0.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE PARTICIPAÇÕES 4.9.2.1.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 4.9.2.2.0.00.00 DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE OUTROS INVESTIMENTOS 4.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 4.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS 4.9.9.2.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES 4.9.9.3.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS 4.9.9.4.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS 4.9.9.5.0.00.00 INDENIZAÇÕES 4.9.9.6.0.00.00 VPA DECORRENTE ALIENAÇÃO BENS APREENDIDOS 4.9.9.7.0.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES 4.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS 5.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5.1.0.0.0.00.00 PLANEJAMENTO APROVADO 5.1.1.0.0.00.00 PPA-APROVADO 5.1.2.0.0.00.00 PLOA 5.2.0.0.0.00.00 ORÇAMENTO APROVADO 5.2.1.0.0.00.00 PREVISÃO DA RECEITA 5.2.1.1.0.00.00 PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 5.2.1.2.0.00.00 ALTERAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA 5.2.1.2.1.00.00 PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA 5.2.1.2.9.00.00 (-) ANULAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA 5.2.2.0.0.00.00 FIXAÇÃO DA DESPESA 5.2.2.1.0.00.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.2.2.1.1.00.00 DOTAÇÃO INICIAL 5.2.2.1.2.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR TIPO DE CREDITO 5.2.2.1.2.01.00 CREDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR 5.2.2.1.2.02.00 CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL 5.2.2.1.2.02.01 CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS 5.2.2.1.2.02.02 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS 5.2.2.1.2.02.03 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS-SUPLEMENTAÇÃO 5.2.2.1.2.03.00 CREDITO ADICIONAL – EXTRAORDINÁRIO 5.2.2.1.2.03.01 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS 5.2.2.1.2.03.02 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS REABERTOS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C O O F F F O O O O O O O O O O O O O O O O O O C D D D D D D D D D C D D D D D D D D D D D D 17 5.2.2.1.2.03.03 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS REABERTOS-SUPLEMENTAÇÃO 5.2.2.1.3.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE 5.2.2.1.9.00.00 CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO 5.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS RECEBIDOS 5.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS-PROVISÃO 5.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS-DESTAQUE 5.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 5.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO 5.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 5.3.0.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 5.3.1.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 5.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 5.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS RESTABELECIDOS 5.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA 5.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 5.3.2.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS 5.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRITOS 5.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS-EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA 5.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 6.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO 6.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PPA 6.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLOA 6.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 6.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA RECEITA 6.2.1.1.0.00.00 RECEITA A REALIZAR 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA 6.2.1.3.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 6.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DESPESA 6.2.2.1.0.00.00 DISPONIBILIDADES DE CREDITO 6.2.2.1.1.00.00 CREDITO DISPONÍVEL 6.2.2.1.2.00.00 CREDITO INDISPONÍVEL 6.2.2.1.3.00.00 CREDITO UTILIZADO 6.2.2.1.3.01.00 CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 6.2.2.1.3.02.00 CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO 6.2.2.1.3.03.00 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 6.2.2.1.3.04.00 CREDITO EMPENHADO PAGO 6.2.2.1.3.99.00 (-) OUTROS CRÉDITOS UTILIZADOS 6.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS CONCEDIDOS 6.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS-PROVISÃO 6.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS-DESTAQUE 6.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 6.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO 6.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 6.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 6.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O F F O O O O O F O O O O O O O O O O O F O F F F O O O O O O O O O O O O O O O F F F F F F O O D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D C C C C C C C C D C C C C C C C C C D C C C C C C C C 18 6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 6.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO 6.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR 6.3.1.4.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS PAGOS 6.3.1.5.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR BLOQUEADOS 6.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS TRANSFERIDOS 6.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 6.3.1.9.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS CANCELADOS 6.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS 6.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS A PAGAR 6.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS PAGOS 6.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS TRANSFERIDOS 6.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS-INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 6.3.2.9.0.00.00 RP PROCESSADOS CANCELADOS 7.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DEVEDORES 7.1.0.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS 7.1.1.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 7.1.1.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 7.1.1.2.0.00.00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 7.1.1.3.0.00.00 DIREITOS CONTRATUAIS 7.1.1.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS 7.1.2.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 7.1.2.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS 7.1.2.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 7.1.2.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 7.1.2.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 7.2.0.0.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 7.2.1.0.0.00.00 DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO 7.2.1.1.0.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS 7.2.1.2.0.00.00 LIMITE DE RESTOS A PAGAR POR DESTINAÇÃO 7.2.1.3.0.00.00 RECURSO DIFERIDO POR DESTINAÇÃO 7.2.2.0.0.00.00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 7.2.3.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO 7.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO 7.3.0.0.0.00.00 DIVIDA ATIVA 7.3.1.0.0.00.00 CONTROLE DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA 7.3.2.0.0.00.00 CONTROLE DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA 7.4.0.0.0.00.00 RISCOS FISCAIS 7.4.1.0.0.00.00 CONTROLE DE PASSIVOS CONTINGENTES 7.4.2.0.0.00.00 CONTROLE DOS DEMAIS RISCOS FISCAIS 7.8.0.0.0.00.00 CUSTOS 7.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES 8.0.0.0.0.00.00 CONTROLES CREDORES 8.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS 8.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O O O O O O O O O O O O F O O O O O C C C C C C C C C C C C C C D D D D O O O O O D D D D D O O O O O O F F F F F O D D D D D D D D D D D D F O F F F F F O O O D D D D D D D C C C 19 8.1.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 8.1.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 8.1.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS 8.1.1.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS 8.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 8.1.2.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS 8.1.2.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 8.1.2.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 8.1.2.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 8.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO 8.2.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS 8.2.1.1.1.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS 8.2.1.1.2.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO 8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS 8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA 8.2.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO FINANCEIRA DO LIMITE DE RESTOS A PAGAR 8.2.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DO RECURSO DIFERIDO POR DESTINAÇÃO 8.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 8.2.3.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO 8.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO 8.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA 8.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA 8.3.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A ENCAMINHAR PARA A DIVIDA ATIVA 8.3.1.2.0.00.00 CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA A DIVIDA ATIVA 8.3.1.3.0.00.00 CANCELAMENTO DE CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA A DIVIDA ATIVA 8.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA 8.3.2.1.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA ATIVA 8.3.2.2.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA ATIVA DEVOLVIDOS 8.3.2.3.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA A RECEBER 8.3.2.4.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RECEBIDOS 8.3.2.5.0.00.00 BAIXA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA 8.4.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS 8.4.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE PASSIVOS CONTINGENTES 8.4.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS DEMAIS RISCOS FISCAIS 8.8.0.0.0.00.00 APURAÇÃO DE CUSTOS 8.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO O C O O O O O C C C C C O O O O O O O C C C C C C C O C F O F F F F F O C C C C C C C C F F F C C C F O O O O O O F F F F F C C C C C C C C C C C C 20 3 PRÁTICA DE ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE BALANÇOS PÚBLICOS EXERCÍCIO Nº 01 A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 20.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: • Desdobramento Cat.Econ. Código Especificação 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES Fonte 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 2.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 500 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 16.000 13.500 4.000 4.000 TOTAL: 20.000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, bem como, contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 10% da receita tributária prevista. A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração e 06 – Segurança Pública), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Código 04. 06. Especificação Natureza Detalhamento Total ADMINISTRAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 5.000 Material de Consumo 3.3.90.30.00 5.000 10.000 4.4.90.52.00 10.000 10.000 SEGURANÇA PÚBLICA Equip. e Mat. Permanente TOTAL 20.000 GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 21 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observação: - Considere toda despesa empenhada liquidada. Os extratos bancários acusam uma arrecadação de R$ 16.000,00; Das receitas arrecadadas verificam-se, através dos relatórios de arrecadação, que R$ 10.000,00, refere-se a receita tributária e R$ 6.000,00 a transferências correntes; A despesa empenhada na função 06 para aquisição de material permanente somou R$ 5.000,00, porém, a despesa paga totalizou R$ 3.000,00; A lei 9.524/201X autorizou a abertura de crédito especial na função 06 (3.1.90.11.00), utilizando-se como fonte de recurso a contratação de operação de crédito dentro do país, no valor de R$ 8.000,00, crédito este aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo de nº 22.354/201X. EXERCÍCIO Nº 02 • A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 44.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: Código Especificação Desdobramento 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 13.500 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 16.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 500 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL: Fonte Cat.Econ. 30.000 14.000 14.000 44.000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 50% da receita prevista. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 22 A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração e 06 – Segurança Pública), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): Código 04. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Especificação Natureza Detalhamento ADMINISTRAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Material de Consumo 06. Total 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 25.000 5.000 30.000 4.4.90.52.00 14.000 14.000 SEGURANÇA PÚBLICA Equip. e Mat. Permanente TOTAL 44.000 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observações: - Considere todo restos a pagar não liquidado; - As contas patrimoniais Caixa e Equivalentes de Caixa, Superávits ou Déficits Acumulados, Empréstimos e Financiamentos Concedidos e Pessoal a Pagar, possuem saldo inicial nos valores de R$ 18.000,00, R$ 18.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 24.000,00; Através dos relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se que das receitas arrecadadas, R$ 10.000,00 refere-se a receita tributária e R$ 6.000,00 a receita patrimonial e R$ 8.000,00 a amortização de empréstimo concedido; A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$ 15.000,00, ficando um resto a pagar de R$ 8.000,00; A despesa empenhada na função 06 para aquisição de móveis e utensílios somou R$ 5.000,00; Por determinação do ordenador da despesa e visando o interesse público, toda a despesa empenhada na função 06 para aquisição de móveis e utensílios foi anulada; A lei nº 9.454/201X autorizou a abertura de crédito suplementar na função 06 (4.4.90.52.00), utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação de amortização de empréstimo concedido, no valor de R$ 8.000,00, crédito este aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo de nº 22.375/201X; Pagamento de restos a pagar no valor de R$ 5.000,00. EXERCÍCIO Nº 03 A Câmara Legislativa do Município de Pororó aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 23 Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 150.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: Código Especificação Desdobramento Fonte 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 80.500 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 22.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.500 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cat.Econ. 120.000 10.000 30.000 30.000 TOTAL: 150.000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 100% da receita prevista. A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração, 10 – Saúde e 12 – Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Código 04. Especificação Total 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 30.000 30.000 60.000 4.4.90.52.00 10.000 10.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 50.000 Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 30.000 Material de Consumo SAÚDE Equip. e Mat. Permanente 12. Detalhamento ADMINISTRAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 10. Natureza EDUCAÇÃO TOTAL 80.000 150.000 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observação: - Considere os restos a pagar das despesas correntes empenhadas não liquidados; - Considere toda despesa de capital empenhada liquidada. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 24 Através dos extratos bancários e relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se o ingresso de R$ 10.000,00 a título de receita tributária e R$ 14.000,00 como receita patrimonial; Da receita tributária arrecada R$ 500,00 foram restituídos a contribuintes em virtude de pagamento de tributo feito em duplicidade; Sacou-se do banco a importância de R$ 1.000,00 para suprimento de caixa da tesouraria geral do município; Contratou-se uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 12.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato bancário; A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$ 25.000,00, ficando um resto a pagar de R$ 8.000,00; A despesa empenhada e paga na função 12 pela aquisição de um veículo somou R$ 15.000,00; Arrecadação de receitas de serviços via tesouraria geral no valor de R$ 10.000,00, dos quais R$ 8.000,00 foram depositados no banco; A despesa empenhada na função 10 para aquisição de equipamento hospitalar somou R$ 5.000,00, ficando a pagar R$ 1.000,00. EXERCÍCIO Nº 04 A Câmara Legislativa do Município de Maré aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 200.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: Código Especificação Desdobramento 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 22.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.500 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL: GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO Fonte Cat.Econ. 170.000 130.500 10.000 30.000 30.000 200.000 25 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 50% da receita prevista. A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 – Administração, 06 – Segurança Pública, 10 – Saúde e 12 – Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Código 04. 06. Especificação Total 3.1.90.11.00 30.000 Material de Consumo 3.3.90.30.00 30.000 60.000 3.3.90.30.00 10.000 10.000 4.4.90.52.00 50.000 50.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 50.000 Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 30.000 SEGURANÇA PÚBLICA SAÚDE Equip. e Mat. Permanente 12. Detalhamento Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Material de Consumo 10. Natureza ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO TOTAL 80.000 200.000 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observações: - Considere toda despesa empenhada liquidada; - As contas patrimoniais Bancos, Ativo Real líquido, Empréstimos Concedidos e Restos a Pagar, possuem saldo inicial nos valores de R$ 18.000,00, R$ 18.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Através dos extratos bancários e relatórios de arrecadação emitidos, verificou-se o ingresso de R$ 10.000,00 a título de receita tributária, R$ 6.000,00 como receita patrimonial e R$ 8.000,00 oriundos de amortização de empréstimo concedido; A despesa empenhada na função 04 para pagamento de pessoal civil somou R$ 15.000,00, com pagamento do valor líquido da folha (R$ 12.000,00) e retenções, ainda não pagas, a título de contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.000,00 e de imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 1.000,00; A despesa empenhada na função 12 para pagamento de pessoal civil somou R$ 25.000,00, ficando toda a pagar; A despesa empenhada e paga na função 06 pela aquisição de material de consumo somou R$ 2.000,00; A despesa empenhada na função 10 pela aquisição de equipamento hospitalar somou R$ 5.000,00, ficando a pagar R$ 1.000,00; GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 26 A lei nº 9.465/201X autorizou a abertura de crédito suplementar à função 04 (3.1.90.11.00), utilizando-se como fonte de recurso anulação parcial da dotação para aquisição de material de consumo (3.3.90.30.00) do mesmo programa e função, no valor de R$ 20.000,00, crédito este aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo de nº 22.388/201X; Contratou-se uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 25.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato bancário; Dos restos a pagar do exercício anterior R$ R$ 5.000,00 foram pagos e o saldo remanescente cancelado. EXERCÍCIO Nº 05 A Câmara Legislativa do Município de Pato aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 200.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: RESUMO GERAL DA RECEITA Código Especificação Desdobramento 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 80.500 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 22.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.500 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.000 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 30.000 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 30.000 TOTAL: Fonte Cat.Econ. 120.000 10.000 80.000 200.000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 20% da receita tributária prevista. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 27 A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 - Administração; 06 – Segurança Pública; 10 - Saúde e 12 - Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Código 04. Especificação 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 20.000 Material de Consumo Out. Serv. de Terceiros – PJ 3.3.90.39.00 10.000 Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 20.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 5.000 Material de Consumo 3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 20.000 10.000 60.000 5.000 30.000 SAÚDE 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 5.000 40.000 Material de Consumo 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 Out. Serv. de Terceiros – PJ 3.3.90.39.00 10.000 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 20.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Material de Consumo 12. Total SEGURANÇA PÚBLICA Equip. e Mat. Permanente 10. Detalhamento ADMINISTRAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 06. Natureza 5.000 10.000 EDUCAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Equip. e Mat. Permanente TOTAL 10.000 20.000 100.000 200.000 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observação: - Considere os restos a pagar de despesas de capital não liquidados e os de despesas correntes liquidados. Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 20.000,00, onde, de acordo com os relatórios de arrecadação, R$ 12.000,00 refere-se a receita tributária e R$ 8.000,00 a receita de serviços; A despesa empenhada na função Administração para pagamento de pessoal civil somou R$ 10.000,00, ficando toda a pagar; Houve a contratação de uma operação de crédito dentro do país, representada por títulos, no valor de R$ 16.100,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato bancário. A despesa empenhada e paga na função Educação, pela aquisição de um veículo foi de R$ 15.000,00; GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 28 A Prefeitura recebeu da União, a título de transferência de capital, a importância de R$ 25.000,00; A despesa empenhada e paga na função Segurança Pública para aquisição de material de consumo somou R$ 1.000,00; Do material de consumo adquirido restou no almoxarifado ao final do exercício a importância de R$ 500,00. EXERCÍCIO Nº 06 A Câmara Legislativa do Município de Apagão aprovou o orçamento elaborado pelo Poder Executivo para o ano de 201X nos seguintes termos: Art. 1º Estima a receita do município para o exercício de 201X em R$ 220.000,00, e fixa a despesas e em igual valor. § 1º A previsão da receita segundo o Resumo Geral da Receita está assim detalhada: RESUMO GERAL DA RECEITA Código Especificação Desdobramento Fonte 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 70.500 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 42.000 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 17.500 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 40.000 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000 2300.00.00 AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS Cat.Econ. 140.000 80.000 DE TOTAL: 30.000 220.000 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, limitadas a 20% da receita tributária prevista. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 29 A fixação da despesa foi classificada em nível de Funções (04 - Administração; 06 – Segurança Pública; 10 - Saúde e 12 - Educação), de Categorias Econômicas e Elementos da Despesa segundo o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Código 04. Especificação 30.000 Material de Consumo 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 Out. Serv. de Terceiros – PJ 3.3.90.39.00 10.000 Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 20.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 15.000 Material de Consumo 3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 5.000 10.000 70.000 20.000 40.000 SAÚDE 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 5.000 40.000 Material de Consumo 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 Out. Serv. de Terceiros – PJ 3.3.90.39.00 10.000 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 20.000 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Material de Consumo 12. Total SEGURANÇA PÚBLICA Equip. e Mat. Permanente 10. Detalhamento ADMINISTRAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil 06. Natureza 5.000 10.000 EDUCAÇÃO Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil Equip. e Mat. Permanente TOTAL 10.000 20.000 100.000 220.000 De posse das informações a seguir relatadas, faça os lançamentos nos razonetes, elabore o balancete e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64). Observação: - Considere todos os restos a pagar de despesas correntes não liquidados e os de despesas de capital liquidados. Os extratos bancários acusaram uma arrecadação de R$ 40.000,00, onde, de acordo com os relatórios de arrecadação, R$ 20.000,00 refere-se a receita tributária, R$ 8.000,00 a receita de serviços e R$ 12.000,00 a outras receitas correntes; A despesa empenhada na função Educação para pagamento de pessoal civil somou R$ 30.000,00, ficando a pagar R$ 10.000,00; Houve a contratação de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 15.000,00, recurso este já ingressado nos cofres municipais conforme extrato bancário. A despesa empenhada e paga na função Segurança Pública, pela aquisição de um veículo foi de R$ 18.000,00; GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 30 A Prefeitura alienou o veículo adquirido, danificado em virtude de acidente de trânsito, por R$ 8.000,00; A despesa empenhada e paga na função Saúde para aquisição de material de consumo somou R$ 4.000,00; A despesa empenhada e paga na função Administração para pagamento de serviços de terceiros - PJ somou R$ 8.000,00. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 31 - ANEXOS - GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 32 Anexo 12 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (*) RECEITA** TÍTULOS DESPESA Previsão Execução R$ R$ Diferenças R$ TÍTULOS Fixação R$ Execução R$ Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Créditos Orçamentários e Suplementares Créditos Especiais Créditos Extraordinários Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Soma Soma Déficits TOTAL Superávits TOTAL * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). ** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO Diferenças R$ 33 Anexo 13 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO FINANCEIRO (*) (Válido para União e Estados a partir do orçamento 2000, e para Municípios a partir do orçamento 2002, em decorrência da Portaria MOG n° 42, de 14/04/1999) RECEITA (**) TÍTULOS ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Restos a Pagar (Contrapartida da Despesa a Pagar) Serviços da Dívida a Pagar (contrapartida) Depósitos Outras Operações: ......................................... R$ DESPESA R$ R$ TÍTULOS R$ R$ ORÇAMENTÁRIAS Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais _____ _____ EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Restos a Pagar (Pagamento no Exercício) Serviço da Dívida a Pagar (pagamento) Depósitos Outras Operações: ........................................... SALDO DO EXERCÍCIO _____ SALDOS PARA O EXERCÍCIO ANTERIOR SEGUINTE Disponível Disponível Caixa Caixa Bancos e Correspondentes Bancos e Correspondentes Exatores Exatores Vinculados em c/c Bancárias Vinculados em c/c Bancárias TOTAL TOTAL * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). ** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO R$ 34 Anexo 14 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO TÍTULOS PASSIVO R$ R$ R$ TÍTULOS ATIVO FINANCEIRO Disponível Caixa Bancos e Correspondentes Exatores Vinculado em c/c Bancárias ............................. Realizável ............................. PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar: ............................. Serviço da Dívida a Pagar Depósitos Débitos de Tesouraria ............................. ............................. ............................. ATIVO PERMANENTE Bens Móveis Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Créditos Valores Diversos ............................. ............................. ............................. PASSIVO PERMANENTE Dívida Fundada Interna: Em Títulos Por Contratos Dívida Fundada Externa: Em Títulos Por Contratos Diversos: ............................. Soma do Ativo Real Soma do Passivo Real SALDO PATRIMONIAL Passivo Real Descoberto SALDO PATRIMONIAL Ativo Real Líquido Soma Soma ATIVO COMPENSADO Valores em Poder de Terceiros: .............................. .............................. Valores Nominais Emitidos: .............................. Diversos: .............................. PASSIVO COMPENSADO Contrapartida de Valores em Poder de Terceiros: ............................. Contrapartida de Valores Nominais Emitidos: Diversos: ............................. TOTAL GERAL TOTAL GERAL R$ R$ * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO R$ 35 Anexo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (*,**) VARIAÇÕES ATIVAS TÍTULOS R$ R$ RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Aquisição de Bens Móveis Construção e Aquisição de Bens Imóveis Construção e Aquisição de Bens de Natureza Industrial Aquisição de Títulos e Valores Empréstimos Concedidos Diversas Total INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Inscrição da Dívida Ativa Inscrição de Outros Créditos Incorporação de Bens (doações, legados, etc.) Cancelamento de Dívidas Passivas Diversas VARIAÇÕES PASSIVAS TÍTULOS R$ R$ R$ RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Despesas Correntes Pessoa e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Cobrança da Dívida Ativa Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens de Natureza Industrial Alienação de Títulos e Valores Empréstimos Tomados Recebimento de Créditos Diversas Total INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cancelamento da Dívida Ativa Encampação de Dívidas Passivas Diversas Total das Variações Ativas Total das Variações Passivas RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL Déficit Verificado (se for o caso) Superávit Verificado (se for o caso) TOTAL GERAL TOTAL GERAL * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). ** Classificação da receita conforme Decreto-Lei n° 1.939/82. GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO R$ 36 Anexo 16 da lei 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA (*) AUTORIZAÇÕES Leis (n° e Data) Quantidade SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO (R$) Valor da Emissão (R$) MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO Emissão Resgate SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Quantidade * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO Valor (R$) 37 Anexo 17 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE (*) TÍTULOS Saldo do Exercício (R$) Movimento no Exercício (R$) Inscrição Baixa Saldo para o Exercício Seguinte (R$) Restos a Pagar ... ... Subtotal Serviços da Dívida a Pagar ... ... Subtotal Depósitos ... ... Subtotal Débitos de Tesouraria ... ... Subtotal TOTAL * A unidade monetária do quadro original foi alterada em decorrência da implantação do Real como unidade do Sistema Monetário Nacional (Art. 1° da Lei n° 9.069, de 20 de julho de 1995). GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 38 PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999. MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. § 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. § 3º A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. § 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 39 Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000". Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União, no art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo. Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO DA PORTARIA Nº 42 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Externo 125 – Normatização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informatização 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Área 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre 06 – Segurança Pública 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição 11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 – Relação de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 – Fomento ao Trabalho 12 – Educação GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 40 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial 13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 – Difusão Cultural 14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 – Assistência aos Povos Indígenas 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 453 – Transportes Coletivos Urbanos 16 – Habitação 481 – Habitação Rural 482 – Habitação Urbana 17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 512 – Saneamento Básico Urbano 18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 542 – Controle Ambiental 543 – Recuperação de Áreas Degradadas 544 – Recursos Hídricos 545 – Meteorologia 19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Científico 572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 20 – Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 602 – Promoção da Produção Animal 603 – Defesa Sanitária Vegetal 604 – Defesa Sanitária Animal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 – Irrigação 21 – Organização Agrária 631 – Reforma Agrária 632 – Colonização 22 – Indústria 661 – Promoção Industrial 662 – Produção Industrial 663 – Mineração 664 – Propriedade Industrial 665 – Normalização e Qualidade 23 – Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 692 – Comercialização 693 – Comércio Exterior 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo 24 – Comunicações 721 – Comunicações Postais 722 – Telecomunicações 25 – Energia 751 – Conservação de Energia 752 – Energia Elétrica 753 – Petróleo 754 – Álcool 26 – Transporte 781 – Transporte Aéreo 782 – Transporte Rodoviário 783 – Transporte Ferroviário 784 – Transporte Hidroviário 785 – Transportes Especiais 27 – Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer 28 – Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Interna 844 – Serviço da Dívida Externa 845 – Transferências 846 – Outros Encargos Especiais GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 41 MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 04 DE MAIO DE 2001. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas; Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para o levantamento e análise de informações em nível nacional; Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea "b", e II, alínea "b", da Lei Complementar no 101, de 2000, a demonstração da despesa constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza; Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar; Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o do Decreto no 3.589, de 6 de setembro de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 42 Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem: Art. 1o Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1o do referido art. 51. Art. 2o A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. § 1o Os entes da Federação encaminharão, mensalmente, à STN/MF, para fins de consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo. § 2o A STN/MF publicará, anualmente, até o dia trinta de abril, a consolidação dos desdobramentos referidos no § 1o, que deverão ser utilizados por todos os entes da Federação no exercício subseqüente, com o objetivo de estabelecer uma padronização dessa classificação no âmbito das três esferas de Governo. § 3o A STN/MF publicará, bem como divulgará na Internet, até quinze dias após a publicação desta Portaria, o detalhamento inicial das naturezas de receita, para fins de orientação na criação dos desdobramentos previstos no caput e padronização a que se refere o § 2o deste artigo. Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de: I - categoria econômica; II - grupo de natureza da despesa; III - elemento de despesa; § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. § 2o Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. § 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 43 equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. § 4o As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria. § 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. Art. 4o As solicitações de alterações dos Anexos I e II desta Portaria deverão ser encaminhadas à STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o assunto. Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será "c.g.mm.ee.dd", onde: a. "c" representa a categoria econômica; b. "g" o grupo de natureza da despesa; c. "mm" a modalidade de aplicação; d. "ee" o elemento de despesa; e e. "dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 7o A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 8o A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 44 subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código "9.9.99.99.99". Art. 9o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária. Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o de janeiro de 2002, a Portaria no 35, de 1o de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Portaria no 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário do Tesouro Nacional PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE Secretário de Orçamento Federal ANEXO I NATUREZA DA RECEITA CÓDIGO 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1111.00.00 1111.01.00 1111.02.00 1112.00.00 1112.01.00 1112.02.00 1112.04.00 1112.04.10 1112.04.20 1112.04.30 1112.05.00 1112.07.00 1112.08.00 1113.00.00 1113.01.00 1113.02.00 1113.03.00 1113.05.00 1115.00.00 ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes Receita Tributária Impostos Impostos sobre o Comércio Exterior Imposto sobre a Importação Imposto sobre a Exportação Impostos sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Retido nas Fontes Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Impostos sobre a Produção e a Circulação Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Impostos Extraordinários GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 45 1120.00.00 1121.00.00 1122.00.00 1130.00.00 1200.00.00 1210.00.00 1220.00.00 1300.00.00 1310.00.00 1320.00.00 1330.00.00 1390.00.00 1400.00.00 1410.00.00 1420.00.00 1490.00.00 1500.00.00 1510.00.00 1520.00.00 1530.00.00 1600.00.00 1700.00.00 1720.00.00 1721.00.00 1721.01.00 1721.01.01 1721.01.02 1721.01.04 1721.01.05 1721.01.12 1721.01.20 1721.01.30 1721.01.32 1721.09.00 1721.09.01 1721.09.10 1721.09.99 1722.00.00 1722.01.00 1722.01.20 Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Contribuição de Melhoria Receita de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias Receita Industrial Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências da União Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição) Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro Outras Transferências da União Transferência Financeira - L.C. no 87/96 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF Demais Transferências da União Transferências dos Estados Participação na Receita dos Estados Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 46 1722.09.00 1723.00.00 1730.00.00 1740.00.00 1750.00.00 1760.00.00 1900.00.00 1910.00.00 1920.00.00 1921.00.00 1921.09.00 1922.00.00 1930.00.00 1931.00.00 1932.00.00 1990.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2110.00.00 2120.00.00 2200.00.00 2210.00.00 2220.00.00 2300.00.00 2300.70.00 2300.80.00 2400.00.00 2420.00.00 2421.00.00 2421.01.00 2421.09.00 2421.09.01 2421.09.99 2422.00.00 2422.01.00 2422.09.00 2423.00.00 2430.00.00 2440.00.00 2450.00.00 2470.00.00 2500.00.00 2520.00.00 Valorização do Magistério – FUNDEF Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Indenizações Outras Indenizações Restituições Receita da Dívida Ativa Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa Não-Tributária Receitas Diversas Receitas de Capital Operações de Crédito Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Amortização de Empréstimos Outras Amortizações de Empréstimos Amortização de Financiamentos Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Transferências da União Participação na Receita da União Outras Transferências da União Transferência Financeira - L.C. no 87/96 Demais Transferências da União Transferências dos Estados Participação na Receita dos Estados Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 47 2590.00.00 Outras Receitas ANEXO II NATUREZA DA DESPESA I - DA ESTRUTURA A - CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 48 D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 19 - Auxílio-Fardamento 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 49 28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 45 - Equalização de Preços e Taxas 46 - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 - Auxílio-Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Produtos para Revenda 63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 - Depósitos Compulsórios GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 50 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 - Distribuição de Receitas 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar ANEXO III DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA DESCRIÇÃO 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.30.00.00 3.1.30.41.00 3.1.80.00.00 3.1.80.04.00 3.1.80.34.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04.00 3.1.90.07.00 3.1.90.09.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Transferências a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Transferências ao Exterior Contratação por Tempo Determinado Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização Aplicações Diretas Aposentadorias e Reformas Pensões Contratação por Tempo Determinado Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Salário-Família GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 51 3.1.90.11.00 3.1.90.12.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.17.00 3.1.90.34.00 3.1.90.67.00 3.1.90.91.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.1.90.96.00 3.1.99.00.00 3.1.99.99.00 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.2.90.22.00 3.2.90.23.00 3.2.90.24.00 3.2.90.25.00 3.2.90.91.00 3.2.90.92.00 3.2.90.93.00 3.2.99.00.00 3.2.99.99.00 3.3.00.00.00 3.3.20.00.00 3.3.20.14.00 3.3.20.30.00 3.3.20.35.00 3.3.20.36.00 3.3.20.39.00 3.3.20.41.00 3.3.30.00.00 3.3.30.14.00 3.3.30.30.00 3.3.30.35.00 3.3.30.36.00 3.3.30.39.00 3.3.30.41.00 3.3.30.43.00 3.3.30.81.00 3.3.30.92.00 3.3.30.93.00 3.3.40.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Depósitos Compulsórios Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações Restituições Trabalhistas Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado A Definir A Classificar JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Aplicações Diretas Juros sobre a Dívida por Contrato Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições A Definir A Classificar OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferências à União Diárias - Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Transferências a Estados e ao Distrito Federal Diárias - Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Subvenções Sociais Distribuição de Receitas Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Transferências a Municípios GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 52 3.3.40.30.00 3.3.40.35.00 3.3.40.36.00 3.3.40.39.00 3.3.40.41.00 3.3.40.43.00 3.3.40.81.00 3.3.40.92.00 3.3.40.93.00 3.3.50.00.00 3.3.50.39.00 3.3.50.41.00 3.3.50.43.00 3.3.50.92.00 3.3.60.00.00 3.3.60.41.00 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3.80.00.00 3.3.80.04.00 3.3.80.14.00 3.3. 80.30.00 3.3. 80.33.00 3.3. 80.35.00 3.3. 80.36.00 3.3. 80.37.00 3.3. 80.39.00 3.3. 80.41.00 3.3. 80.92.00 3.3.90.00.00 3.3.90.01.00 3.3.90.03.00 3.3.90.04.00 3.3.90.05.00 3.3.90.06.00 3.3.90.08.00 3.3.90.09.00 3.3.90.10.00 3.3.90.14.00 3.3.90.15.00 3.3.90.18.00 3.3.90.19.00 3.3.90.20.00 3.3.90.26.00 3.3.90.27.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Subvenções Sociais Distribuição de Receitas Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Subvenções Sociais Despesas de Exercícios Anteriores Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Contribuições Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Contribuições Transferências ao Exterior Contratação por Tempo Determinado Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Despesas de Exercícios Anteriores Aplicações Diretas Aposentadorias e Reformas Pensões Contratação por Tempo Determinado Outros Benefícios Previdenciários Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Outros Benefícios Assistenciais Salário-Família Outros Benefícios de Natureza Social Diárias - Civil Diárias - Militar Auxílio Financeiro a Estudantes Auxílio-Fardamento Auxílio Financeiro a Pesquisadores Obrigações decorrentes de Política Monetária Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 53 3.3.90.28.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.37.00 3.3.90.38.00 3.3.90.39.00 3.3.90.45.00 3.3.90.46.00 3.3.90.47.00 3.3.90.48.00 3.3.90.49.00 3.3.90.67.00 3.3.90.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 3.3.90.95.00 3.3.99.00.00 3.3.99.99.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equalização de Preços e Taxas Auxílio-Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Auxílio-Transporte Depósitos Compulsórios Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo A Definir A Classificar 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 4.4.20.00.00 4.4.20.41.00 4.4.20.42.00 4.4.20.51.00 4.4.20.52.00 4.4.20.92.00 4.4.20.93.00 4.4.30.00.00 4.4.30.41.00 4.4.30.42.00 4.4.30.51.00 4.4.30.52.00 4.4.30.92.00 4.4.30.93.00 4.4.40.00.00 4.4.40.41.00 4.4.40.42.00 4.4.40.51.00 4.4.40.52.00 4.4.40.92.00 INVESTIMENTOS Transferências à União Contribuições Auxílios Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Transferências a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Auxílios Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Transferências a Municípios Contribuições Auxílios Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 54 4.4.50.00.00 4.4.50.39.00 4.4.50.41.00 4.4.50.42.00 4.4.50.51.00 4.4.50.52.00 4.4.60.00.00 4.4.60.41.00 4.4.70.00.00 4.4.70.41.00 4.4.70.42.00 4.4.80.00.00 4.4.80.41.00 4.4.80.42.00 4.4. 80.51.00 4.4. 80.52.00 4.4.90.00.00 4.4.90.04.00 4.4.90.14.00 4.4.90.17.00 4.4.90.20.00 4.4.90.30.00 4.4.90.33.00 4.4.90.35.00 4.4.90.36.00 4.4.90.37.00 4.4.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 4.4.90.61.00 4.4.90.91.00 4.4.90.92.00 4.4.90.93.00 4.4.99.00.00 4.4.99.99.00 4.5.00.00.00 4.5.30.00.00 4.5.30.41.00 4.5.30.42.00 4.5.30.61.00 4.5.30.64.00 4.5.30.65.00 4.5.30.66.00 4.5.40.00.00 4.5.40.41.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Contribuições Auxílios Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Contribuições Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Contribuições Auxílios Transferências ao Exterior Contribuições Auxílios Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Aplicações Diretas Contratação por Tempo Determinado Diárias - Civil Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Auxílio Financeiro a Pesquisadores Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições A Definir A Classificar INVERSÕES FINANCEIRAS Transferências a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Auxílios Aquisição de Imóveis Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Concessão de Empréstimos e Financiamentos Transferências a Municípios Contribuições GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 55 4.5.40.42.00 4.5.40.64.00 4.5.40.66.00 4.5.50.00.00 4.5.50.66.00 4.5.80.00.00 4.5.80.66.00 4.5.90.00.00 4.5.90.61.00 4.5.90.62.00 4.5.90.63.00 4.5.90.64.00 4.5.90.65.00 4.5.90.66.00 4.5.90.67.00 4.5.90.91.00 4.5.90.92.00 4.5.90.93.00 4.5.99.00.00 4.5.99.99.00 4.6.00.00.00 4.6.90.00.00 4.6.90.71.00 4.6.90.72.00 4.6.90.73.00 4.6.90.74.00 4.6.90.75.00 4.6.90.76.00 4.6.90.77.00 4.6.90.91.00 4.6.90.92.00 4.6.90.93.00 4.6.99.00.00 4.6.99.99.00 9.9.99.99.99 Auxílios Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Concessão de Empréstimos e Financiamentos Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Concessão de Empréstimos e Financiamentos Transferências ao Exterior Concessão de Empréstimos e Financiamentos Aplicações Diretas Aquisição de Imóveis Aquisição de Produtos para Revenda Aquisição de Títulos de Crédito Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Concessão de Empréstimos e Financiamentos Depósitos Compulsórios Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições A Definir A Classificar AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Aplicações Diretas Principal da Dívida Contratual Resgatado Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições A Definir A Classificar Reserva de Contingência Portaria Interministerial 163/2001 em formato RTF Voltar GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 56 5 REFERÊNCIAS ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994. 271p. AZEVEDO, Ricardo Rocha, at al. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBCASP – Comentadas. Blumenau: Nova Letra, 2009. 156 pg. BRASIL, Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n. 750 - 29 de dez. de 1993. Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (P.F.C.). Brasília, 1993. Constituição do Estado da Paraíba, de 1989. Constituição Federal, de 1988. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 13. ed. ampl. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2005. 318p. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1993. 350p. ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário: atualizado de acordo com as Emendas Constitucionais n.ºs 3, de 17/3/93, 10, de 4/3/96, 12, de 15/8/96, 17, de 22/11/97 e 21, 18/3/99. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2000.313p. KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas,1999. 225p. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 5. ed. 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