Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 005/2013
Critério de julgamento: MENOR PREÇO
Data: 12 de setembro de 2013.
Horário: 11 horas.
Local: www.licitacoes-e.com.br
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO –
Autarquia Federal – Inscrito no CNPJ sob o nº 33.947.102/0001-78 – Situada a
Rua Araújo Porto Alegre, 70 salas 301 a 306, 4º e 5º andar - CEP 20030-011 - Rio
de Janeiro, por intermédio de sua Pregoeira nomeada pelo Dr. Afonso Fernandes
Rocha, Presidente desta instituição, torna público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO,
através de SRP (Sistema de Registro de Preços), sob o CRITÉRIO DE MENOR
PREÇO conforme descrito neste edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, dos Decretos n.os 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de
23 de agosto de 2002, 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.722, de 09 de janeiro de
2001, com a redação alterada pelo Decreto n.º 4.485, de 25 de novembro de
2002, na IN/MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995 e na IN/MARE n.º 8, de 04 de
dezembro de 1998, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de livros para a biblioteca do
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, conforme lista constante no
anexo IV deste edital.
Aa aquisições serão efetuadas na modalidade Pregão Eletrônico, através de SRP
(Sistema de Registro de Preços), conforme Termo de Referência (Anexo I) deste
Edital.
1.2 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
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ANEXO II - Modelo de Declaração de Fatos Superveniente;
ANEXO lll - Modelo de Declaração de que não emprega menor;
ANEXO lV - Modelo de Ata de Registro de Preços.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas.
2.3 Poderão participar do certame, empresas que tenham como objeto social
compatível com o objeto e atendam as especificações constantes no Termo de
Referência, Anexo I do Edital, observadas as condições inerentes à habilitação.
2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa
proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e sanções cabíveis,
conforme legislação vigente.
2.5 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.5.1 - Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 - Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a
Administração Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993 e
declaradas impedidas de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei
n.º 10.520, de 2002 e do art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 2005.
2.5.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam, controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
2.5.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
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3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito até três dias úteis antes da data da
realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se
cadastrar e obter a chave de acesso e senha.
3.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
3.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.4 Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter
maiores informações na Central de atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone:
0800 729 0500, ou na cartilha para fornecedores, diretamente no site
www.licitacoes-e.com.br.
3.5 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
3.6 A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do
Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificado.
3.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao CRO/RJ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário
limite estabelecidos.
4.2 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das
exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação.
4.3 Caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
4.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
5.2 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente que os produtos ofertados deverão atender a todas as
especificações constantes do Anexo I deste edital.
5.3 O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais
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como, frete, encargos sociais, seguros, garantias, tributos diretos e indiretos
incidentes sobre o fornecimento do objeto deste edital.
5.4 O encaminhamento da Proposta de Preços dar-se-á por meio de digitação da
senha privativa do licitante, até às 10 h (dez horas) do dia 12/09/2013, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, junto ao site
www.licitacoes-e.com.br, na opção “Acesso Identificado”.
5.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua
proposta e lances.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.7 Como requisitos para a participação no pregão, após a divulgação do Edital, o
licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Art.
21 § 2° do Decreto 5.450/05).
5.8 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente registro do valor do lote, a partir da disponibilização deste
edital no site do Banco do Brasil S.A., exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.9 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante de menor lance deverá
encaminhar através do email [email protected] ou do fax nº (21) 22203775, no prazo máximo de 1 (uma) hora, o atestado de capacidade técnica, e no
máximo em 2 (duas) horas a Proposta com os respectivos valores, contados a
partir do encerramento da etapa de lances, contendo as informações abaixo:
a) prazo de validade (da proposta) no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação;
b) declaração expressa, na própria proposta, de estarem incluídos todos os
impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou
indiretas, que serão de única e exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo
aceitos quaisquer acréscimos nos valores pactuados;
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c) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo do licitante, bem como o
número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde
deseja receber seu crédito;
d) os meios de comunicação disponíveis, tais como: telefone e código de área, fax
e e-mail;
e) Declaração expressa, de total concordância com os termos deste Pregão e
seus anexos;
5.9.1 O CNPJ/MF referido na letra “d” que constar em toda a documentação
apresentada pelo licitante para sua habilitação será obrigatoriamente o mesmo a
emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do produto;
5.10 Declarações relativas à habilitação descritas no item 8.1.4 e 8.1.5 deste
Edital, via “Chat”, após a indagação a ser formulada pela Pregoeira no sistema.
5.11 Para serem feitas as declarações “ON LINE” é necessário que o licitante
esteja logado no sistema, sob pena de inabilitação.
5.12 As declarações serão feitas no sistema no momento em que a Pregoeira
designar o licitante vencedor, bastando que o representante digite no campo
aberto para resposta, o que segue:
“Declaro, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação no presente processo licitatório, estando ciente das exigências
contidas no subitem 8.1.4 do edital”.
“Declaro ainda, sob as penas da lei, que cumpro o disposto no artigo 7º,
Inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme descrito no subitem 8.1.5 do
edital”.
5.13 Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes
se limitar às especificações deste Edital.
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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6.1.1 Para efeito de lances será considerado o valor estimado menos o
desconto que será oferecido pelo licitante, que não poderá ser inferior ao
item 4.2 do Termo de Referência.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema (Art. 24, § 3° do Dec. 5.450/05).
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24 § 4° do Dec. 5.450/05).
6.5 Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com o Decreto nº 6.204
de 05.09.2007.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos
demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8 Após fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado
o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre sua aceitação.
6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance
de menor valor global, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação
e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, anunciando o
licitante vencedor.
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7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - A Pregoeira fará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre a
aceitação dos descontos obtidos, além de verificar se o produto ofertado atende
às especificações do termo de referência.
7.2 - Analisada a aceitabilidade dos descontos obtidos, a Pregoeira divulgará o
resultado de julgamento das propostas comerciais, sagrando-se vencedora aquela
que ofertar o maior desconto.
7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá
negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
7.3.2 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
8 - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá encaminhar o original ou
cópia autenticada da documentação abaixo relacionada no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos para o endereço: Rua Araújo Porto Alegre nº 70 4º andar,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.030-015.
8.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, acompanhado das alterações contratuais ou ata da eleição da última
diretoria;
8.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
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8.1.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual (se
houver), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.4 Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e a ciência acerca
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.1.5 Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição
Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos;
8.1.6 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por, no mínimo, 01 (uma)
instituição pública ou privada, referente ao objeto deste EDITAL, que comprove a
capacidade da licitante de atender ao objeto do presente Edital, devendo o
atestado estar expresso em papel timbrado onde constem os dados necessários a
execução de eventuais consultas e que estejam devidamente identificadas as
assinaturas nestes documentos;
8.1.7 Certidões negativas de falência e concordata, expedidas no máximo há 30
(trinta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação, pelos
Cartórios de Distribuição da Comarca da sede da empresa Licitante.
8.1.8 Provas de regularidades para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, referente a
tributos e contribuições, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma
da lei. Deverão ser apresentadas, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição;
8.1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de
Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
8.1.10 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.11 Proposta Comercial original contendo todas as informações constantes no
item 5.9 e subitens.
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8.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
b) se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome dessa
filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados.
8.4 Os documentos exigidos e obtidos através de sites, terão sua validade
verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido
que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na
Internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item
anterior.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.6 A Pregoeira poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo estipulado, contado da convocação. Nesse caso, a
adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma
eletrônica, no endereço [email protected] conforme Art. 18o, Decreto
5450/2005.
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9.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
9.1.2 Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a
realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados à pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail
[email protected].
10 - DOS RECURSOS
10.1 Encerrada a fase de habilitação do fornecedor, a Pregoeira abrirá o prazo
para que o licitante possa registrar a manifestação da intenção de recurso, cuja
duração será de 10 (dez) minutos, sendo esse prazo encerrado pela Pregoeira;
havendo a intenção, o licitante deverá manifestá-la à Pregoeira, em campo próprio
do sistema, explicitando sucintamente suas razões.
10.2 Aceita a admissibilidade, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para
apresentação do recurso, por meio eletrônico, que será disponibilizado a todos os
participantes.
10.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias,
contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4 A falta de manifestação motivada no prazo estipulado no item 10.2 importará
a preclusão do direito de recurso.
10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
10.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
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10.7 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital
poderão ser consultados no endereço www.licitacoes-e.com.br, que será
atualizado a cada nova etapa constantes no edital.
10.8 É assegurado aos licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
10.9 O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles
atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.10 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na
decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao
vencedor.
10.11 Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.12 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos
interessados na sede do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro,
sito à Rua Araújo Porto Alegre nº 70 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, telefone
(21) 3505-6713, nos dias úteis no horário de 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente
Convite correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5.2.2.1.1.02.01.03.007 –
Biblioteca, Fitoteca e Videoteca da Proposta Orçamentária 2013, processo CRO
nº 520/2012.
12 - DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo IV e nas condições
previstas neste Edital.
12.2 – A Ata de Registro de Preços resultantes deste certame terá validade de 12
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
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13 - DA FORMALIZAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com
o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados
que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para
completar o quantitativo total estimado neste Edital, obedecida a ordem de
classificação e os quantitativos propostos.
13.2 - O CRO-RJ convocará formalmente os fornecedores, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e
assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.3 - No ato da convocação será informado, também, o percentual de desconto
que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de
formalização do compromisso.
13.4 - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores
convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRO-RJ.
13.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das sanções a ele previstas neste Edital, o CRO-RJ registrará os demais
licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na
licitação.
13.6 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CRO-RJ fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais
fornecedores a nova ordem de registro.
14 - DO CANCELAMENTO
14.1 - O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:
14.1.1 - Por decurso do prazo de vigência;
14.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados; ou
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14.1.3 - Pela CRO-RJ, quando caracterizado o interesse público.
14.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado:
14.2.1 - Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
14.2.2 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.2.3 - Pela Administração, unilateralmente, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no
procedimento licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
d) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela
decorrentes.
15 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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15.1 - O CRO-RJ, por intermédio da CPL, será o órgão responsável pelo controle
e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e
indicará, respeitada a ordem de registro.
15.2 - Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo
e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo,
quando o quantitativo da compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
15.3 - A convocação dos fornecedores será sempre formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo
documento, além da menção da Ata de Registro de Preços.
15.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer,
não retirar o documento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações
estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas
neste Edital.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
16.1 - O CRO-RJ poderá adquirir quantitativos superiores ou inferiores ao
estimado no Termo de Referência de acordo com as suas necessidades.
16.2 - A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados
por pedidos de compra/fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração.
17 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de
redução dos preços praticados no mercado.
17.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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17.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo CRO-RJ para
alteração, por aditamento, do preço da Ata.
17.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto
aos fornecedores.
17.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
17.4.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
17.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
17.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
17.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
17.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
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18- DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento pelos produtos será efetuado através de transferência
bancária ou quitação de boleto bancário até 10 (dez) dias úteis após o envio da
fatura/nota fiscal.
18.2 O licitante vencedor deverá manter conta no Banco do Brasil durante o
período de execução do contrato ou disponibilizar boleto bancário, sem acréscimo
de tarifas, para pagamento dos produtos.
18.3 - A empresa contratada deverá enviar a Nota Fiscal correspondente aos
produtos, emitida sem rasura e legível em nome do CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF 33.947.102/0001-78, contendo
o detalhamento das despesas.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente,
juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e perante o FGTS – CRF.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Pelo descumprimento das obrigações expressas neste Edital, a
adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar
com o CRO-RJ, por prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida sua habilitação perante a própria autoridade que aplicar a
penalidade.
19.2 - Incorrer, na penalidade de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
valor estimado para compras, no caso de infração a qualquer uma das obrigações
oriundas do presente ato negocial;
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19.3 – Pagar em caso de persistir o inadimplemento, multa diária equivalente a
0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da última fatura.
19.4 – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras
previstas neste Edital, nem a responsabilidade da licitante vencedora por perdas e
danos que causar ao CRO-RJ, em conseqüência de inadimplemento das
condições estabelecidas.
19.5 – As penalidades de que tratam os incisos III e IV, anteriores, poderão ser
aplicadas cumulativamente às multas.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, da Pregoeira.
20.2 - Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser
anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes,
qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata de registro
de preços.
20.3 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
20.4 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta.
20.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
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informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante,
direito à aquisição dos produtos pela Administração.
20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
20.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21 - DO FORO
21.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Juízo
Federal da Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro, com exclusão de
qualquer outro.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013.
Mônica da Costa Maria
Pregoeira
CRC-RJ 94867/O-6
CPF: 084.899.657-73
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS
Plano de Trabalho / Detalhamento Técnico
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de livros para a biblioteca do
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, conforme lista constante no
anexo IV deste edital.
Os serviços serão contratados na modalidade Pregão Eletrônico, através de SRP
(Sistema de Registro de Preços), conforme Termo de Referência (Anexo I) deste
Edital.
2. EXIGÊNCIA TÉCNICA
A empresa licitante deverá:
2.1 Comprovar aptidão para desempenhar a atividade, por meio da apresentação
de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, emitido em papel timbrado do atestante, constando o cargo e o nome
legível do signatário, comprovando que a licitante já realizou serviços compatíveis
com o objeto da licitação.
3. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
3.1 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas, tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes
sobre o objeto do pedido de compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos
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preços, e de responsabilidade da empresa.
3.2 Apresentar planilhas de formação de custos, obedecendo à seqüência dos
itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado.
3.3 Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados
expressamente em R$ (real), tanto em algarismos como por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência.
3.4 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à
administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem
necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada.
3.5 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
4. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
4.1 Dentre os livros a serem fornecidos, seguem alguns exemplos abaixo.
Título: Dores Bucofaciais: Conceitos e Terapêutica
Autor: Eduardo Grossmann
Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Dores Orofaciais: Diagnóstico e Tratamento
Autor: SIQUEIRA, José Tadeu Tesseroli de; TEIXEIRA, Manoel Jacobsen
Edição: 2012
Ed. Artes Médicas
Título: Farmacologia, Anestesiologia e Terapêutica em Odontologia
Autor: ANDRADE, Eduardo Dias de et al
Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Ortodontia Clínica: Tratamento com Aparelhos Fixos
Autor: VELLINI-FERREIRA, Flávio; COTRIM-FERREIRA, Flávio Augusto;
COTRIM-FERREIRA, Andréia
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Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Ortodontia Interceptiva: Protocolo de Tratamento em Duas Fases
Autor: SILVA FILHO, Omar Gabriel da; GARIB, Daniela Gamba; LARA, Tulio Silva
Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde Bucal
Autor: MOYSÉS, Samuel Jorge; GOES, Paulo S. A. de
Edição: 2012
Ed. Artes Médicas
Título: Prótese Fixa: Bases para o Planejamento em Reabilitação Oral
Autor: Luiz Fernando Pegoraro
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Prótese Sobre Implante
Autor: PEREIRA, Jefferson Ricardo
Edição: 2012
Ed. Artes Médicas
Título: Saúde Coletiva: Métodos Preventivos para Doenças Bucais
Autor: PEREIRA, Antonio Carlos
Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de
Atenção Odontológica.
Autor: Samuel Jorge Moysés
Edição: 2013
Ed. Artes Médicas
Título: Tratamento de Canais Radiculares: Avanços Tecnológicos de uma
Endodontia Minimamente Invasiva e Reparadora
Autor: LEONARDO, Mário Roberto; LEONARDO, Renato de Toledo
Edição: 2012
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Título: Manual de Implantodontia Clínica: Conceitos, Protocolos e Inovações
Autor: DAVARPANAH, Mithridade et al
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Artmed
Título: Ortodontia e Ortopedia Facial: Tratamento (Coleção Artmed de Atlas
Coloridos em Odontologia)
Autor: RAKOSI, Thomas; GRABER, Thomas M.
Edição: 2012
Ed. Artmed
Título: Biomecânica Aplicada a Clínica
Autor: RUELLAS, Antônio Carlos
Edição: 2013
Ed. Dental Press
Título: Extraçao Seriada na Ortodontia
Autor: PICANÇO, Paulo
Edição: 2012
Ed. Dental Press
Título: Ortodontia em um Contexto Multidisciplinar
Autor: ALMEIDA, Marco Antonio de Oliveria
Edição: 2013
Ed. Dental Press
Título: Ortodontia Objetiva - Mecânica, Elásticos Intermaxilares e Finalizaçao
Autor: JANSON, Marcos
Edição: 2013
Ed. Dental Press
Título: Ortodontia Preventiva e Interceptora: Mito ou Realidade?
Autor: ALMEIDA, Renato Rodrigues de
Edição: 2013
Ed. Dental Press
Título: Aplicação dos Sistemas CAD/CAM na Odontologia Restauradora
Autor: KAYATT, Fernando Esgaib; NEVES, Flávio Domingues das
Edição: 2013
Ed. Elsevier
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Título: Atlas de Diagnóstico Oral Por Imagens
Autor: SOCIEDADE JAPONESA DE RADIOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL
Edição: 2012
Ed. Elsevier
Título: Carranza Periodontia Clínica
Autor: NEWMAN, Michael G. et al
Edição: 11. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: CRAIG Materiais Dentários Restauradores
Autor: SAKAGUCHI, Ronald L.; POWERS, John M.
Edição: 13. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: Farmacologia e Terapêutica para Dentistas
Autor: YAGIELA, John A. et al
Edição: 6. ed. 2011
Ed. Elsevier
Título: Fundamentos de Microbiologia e Imunologia na Odontologia
Autor: SAMARANAYAKE, Lakshman
Edição: 4. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: Fundamentos em Odontologia Para TSB e ASB
Autor: BIRD, Doni L.; ROBINSON, Debbie S.
Edição: 10. ed. 2013
Ed. Elsevier
Título: Imaginologia e Radiologia Odontológica
Autor: WATANABE, Plauto Christopher Aranha; ARITA, Emiko Saito
Edição: 2013
Ed. Elsevier
Título: Manual de Anestesia Local
Autor: MALAMED, Stanley F.
Edição: 6. ed. 2013
Ed. Elsevier
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Título: Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos
Autor: BOYD, Linda Bartolomucci
Edição: 4. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: Manual de Odontopediatria
Autor: CAMERON, Angus C.; WIDMER, Richard P.
Edição: 3. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: McCracken Prótese Parcial Removível
Autor: CARR, Alan B.; BROWN, David T.
Edição: 12. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: Microbiologia e Imunologia Oral
Autor: JORGE, Antonio Olavo Cardoso
Edição: 2012
Ed. Elsevier
Título: Oclusão Dentária: Princípios e Prática Clínica
Autor: MARCHINI, Leonardo; SANTOS, Jarbas Francisco Fernandes dos
Edição: 2012
Ed. Elsevier
Título: Odontogeriatria - Uma Visão Gerontológica
Autor: BRUNETTI-MONTENEGRO, Fernando Luiz; MARCHINI, Leonardo
Edição: 2013
Ed. Elsevier
Título: Odontopediatria: Prática de Saúde Baseada Em Evidências
Autor: IMPARATO, José Carlos Pettorossi; DUARTE, Danilo Antônio; MANFRO,
Aline R. Grings
Edição: 2012
Ed. Elsevier
Título: Ortodontia: Princípios e Técnicas Atuais
Autor: GRABER, Lee W.; VANARSDALL JR., Robert L.; VIG, Katherine W.L.
Edição: 5. ed. 2012
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Ed. Elsevier
Título: Patologia Oral - Correlações Clinicopatológicas
Autor: REGEZI, Joseph A.; SCIUBBA, James J.; JORDAN, Richard C. K.
Edição: 6. ed. 2013
Ed. Elsevier
Título: PDT - Terapia Fotodinâmica Antimicrobiana na Odontologia
Autor: NUNEZ, Silvia Cristina; RIBEIRO, Martha Simões ; SEGUNDO, Aguinaldo
Silva Garcez
Edição: 2013
Ed. Elsevier
Título: Sedação Na Odontologia
Autor: MALAMED, Stanley F.
Edição: 5. ed. 2012
Ed. Elsevier
Título: Terapias Atuais em Cirurgia Bucomaxilofacial
Autor: BAGHERI, Shahrokh C.; BELL, R. Bryan; KHAN, Husain Ali
Edição: 2013
Ed. Elsevier
Título: Atlas de Anatomia Humana - 3 Vol.
Autor: SOBOTTA
Edição: 23. ed. 2013
Ed. Guanabara Koogan
Título: Cirurgia Estética Mucogengival - Livro e Atlas
Autor: ZUCCHELLI, Giovanni
Edição: 2012
Ed. Quintessence
Título: Fundamentos da Cor - Seleçao e Comunicaçao da Cor em Odontologia
Estética
Autor: CHU, Stephen J. et al
Edição: 2. ed. 2012
Ed. Quintessence
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Título: Implantodontia clínica Baseada em Evidencia Científica - Vol. 1 Cirurgia
Autor: SHIBLI, Jamil Awad; JAYME, Sérgio Jorge; ZÉTOLA, André
Edição: 2013
Ed. Quintessence
Título: Implantodontia clínica Baseada em Evidencia Científica - Vol. 2 Prótese
Autor: MESQUITA, Alfredo Mikail Melo; SHIBLI, Jamil Awad; MIYASHITA,
Eduardo
Edição: 2013
Ed. Quintessence
Título: Protocolo Branemark - Prótese Total Fixa Mandibular - Suportada por 3
Implantes
Autor: VEDOVATO, Euripedes et al
Edição: 2013
Ed. Quintessence
Título: Remodelagem Óssea Peri-implantar - Bases Científicas e Implicaçoes
Clínicas
Autor: CANULLO, Luigi; COCCHETTO, Roberto; LOI, Ignazio
Edição: 2012
Ed. Quintessence
Título: Lesoes Pré-Malignas da Boca: Diagnóstico e Tratamento
Autor: THOMSON, Peter
Edição: 2013
Ed. Revinter
Título: Tratamento Odontológico dos Distúrbios do Sono
Autor: ATTANASIO, Ronald; BAILEY, Dennis R.
Edição: 2012
Ed. Revinter
Título: Ancoragem Esquelética em Ortodontia - Mini-implante - Miniplaca Abordagem Multidisciplinar
Autor: SHIMIZU, Roberto H. et al
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Santos
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Título: Cárie Dentária - A Doença e Seu Tratamento Clínico
Autor: FEJERSKOV, Olé; KIDD, Edwina
Ediçao: 2. ed. 2011
Ed. Santos
Título: Cárie Dentária na Infância - Uma Abordagem Contemporânea
Autor: FELDENS, Carlos Alberto; KRAMER, Paulo F.
Edição: 2013
Ed. Santos
Título: Cawson's - Fundamentos Básicos de Patologia e Medicina Oral
Autor: CAWSON, R. A.; ODELL, E. W,
Edição: 8. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Cirurgia do Terceiro Molar Impactado - Passo a Passo
Autor: GIL, José Nazareno; GIL, Luiz Fernando
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Complicações em Implantodontia Oral: Etiologia, Prevenção e Tratamento
Autor: FROUM, Stuart J
Edição: 2013
Ed. Santos
Título: Educação e Promoção da Saúde - Teoria e Prática
Autor: PELICIONI, Maria Cecília Focesi; MIALHE, Fábio Luiz
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Endodontia em Sessão Única
Autor: HIZATUGU, Ruy et al
Edição: 2. ed. 2012
Ed. Santos
Título: Endodontia - Uma Visao Contemporânea
Autor: FREGNANI, Eduardo; HIZATUGU, Ruy
Edição: 2012
Ed. Santos
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28
Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
Título: Fluoretos e Saúde Bucal
Autor: BUZALAF, Marília Afonso
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Guia Visual de Endodontia
Autor: FERNANDES, Kristiane Porta Santos
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Manual de Odontopediatria
Autor: ISSAO, Myaki; GUEDES-PINTO, Antonio Carlos
Edição: 12. ed. 2012
Ed. Santos
Título: Metal Free - Lentes de Contato Dentais e Coroas
Autor: VIEIRA, Dirceu; VIEIRA, Danielle Monsores
Edição: 2013
Ed. Santos
Título: Nova Visao em Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares - SPO
2012
Autor: SAKAI, Eduardo; COTRIM-FERREIRA,Flavio Augusto; MARTINS, Norberto
dos Santos
Edição: 18. ed. 2012
Ed. Santos
Título: Odontologia Esportiva - O Cirurgião-dentista no Cuidado do Esportista
Autor: LIMA, Danilo Lopes Ferreira
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Odontologia Integrada na Terceira Idade
Autor: ALENCAR, Maria José
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Odontopediatria - Uma Visão Contemporânea
Autor: DUQUE, Cristiane et al
Edição: 2013
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29
Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
Ed. Santos
Título: Ortodontia Básica
Autor: MITCHELL, Laura
Edição: 3. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Ortodontia Lingual - Princípios e Aplicações Clínicas
Autor: CAL NETO
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Ortodontia para Adultos
Autor: CANAL, Pierre; SALVADORI, André
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Ortopedia e Ortodontia para a Dentição Decídua
Autor: CHEDID, Silvia José
Edição: 2012
Ed. Santos
Título: Paciente com Necessidades Especiais na Odontologia
Autor: VARELLIS, Maria Lucia Zarvos
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Patologia Bucomaxilofacial Contemporânea
Autor: SAPP
Edição: 2. ed. 2012
Ed. Santos
Título: Promoção de Saúde Bucal em Pacientes Ortodônticos
Autor: MONTENEGRO, Melissa Figueiredo; CRUZ, Roberval De Almeida
Edição: 2013
Ed. Santos
Título: Próteses Odontológicas - Fundamentos e Procedimentos
Autor: VOLPATO, Cláudia
Edição: 2012
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30
Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
Ed. Santos
Título: Reabilitação Protética Craniomaxilofacial (Série Fundamentos de
Odontologia)
Autor: BRITO E DIAS, Reinaldo
Edição: 2013
Ed. Santos
Título: Saúde Bucal Coletiva
Autor: PINTO, Vitor Gomes
Edição: 6. ed. 2013
Ed. Santos
Título: Traumatismo na Dentição Decídua - Prevenção, Diagnóstico e Tratamento
Autor: KRAMER, Paulo Floriano; FELDENS, Carlos Alberto
Edição: 2. ed. 2013
Ed. Santos
4.2 Durante o período de validade da Ata serão solicitados outros títulos não
citados acima.
4.3 O valor estimado para esta contratação é de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais).
4.4 O percentual mínimo de desconto fixado por este termo de referência é
de 5%.
4.5 O valor do lote corresponde ao valor estimado total menos o percentual
de desconto a ser oferecido pelo licitante.
4.6 O valor estimado no item 4.1 servirá tão somente como subsídio às licitantes
para formulação das propostas e para a indicação do percentual de desconto, não
constituindo qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento dos livros será
mediante requisição e de acordo com as necessidades do Conselho Regional de
Odontologia do Rio de Janeiro.
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31
Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
5. FONTE DE RECURSOS
5.1 As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente
Convite correrão à conta da Dotação Orçamentária nº nº 5.2.2.1.1.02.01.03.007 –
Biblioteca, Fitoteca e Videoteca da Proposta Orçamentária 2013, processo CRO
nº 520/2012.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de atualização do acervo
de livros da biblioteca do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
para atender a demanda dos dentistas.
7. DO PRAZO
7.1 O prazo da prestação do serviço objeto deste Edital é de 12 (doze) meses,
período de vigência da Ata de Registro de Preço.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Serão admitidos os recursos previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93.
8.2 O CRO-RJ poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei
n.º 8.666/93, no seu todo ou em parte.
8.3 A empresa vencedora sofrerá retenção na fonte de tributos federais, conforme
Instrução Normativa da SRF 1234/2012.
8.4 Não serão admitidas nesta licitação empresas suspensas ou impedidas de
licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
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Pregão Eletrônico SRP 005/2013
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8.5 A participação no presente certame implica na aceitação de todas as regras e
condições impostas por este edital.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2013.
Mônica da Costa Maria
Pregoeira
CRC-RJ 94867/O-6
CPF: 084.899.657-73
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Pregão Eletrônico SRP 005/2013
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
_________________________________________________________________
(NOME DA EMPRESA)
sediada__________________________________________(endereço completo)
inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
.............................(local e data).........................
__________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome do Declarante:
Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor)
A não apresentação desta DECLARAÇÃO, devidamente preenchida, ensejará
a inabilitação da licitante.
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ANEXO Ill
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À NORMA DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998.
Em conformidade com a Lei 9.854, de 27 de Novembro de 1999, a
empresa__________________________________________________________
(RAZÃO SOCIAL)
sediada___________________________________________(endereço completo)
inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da
Lei, que até a presente data não possui em seu quadro funcional empregado em
desacordo com a Norma instituída no Iniciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal de 1998, que possui o seguinte texto: "... proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos." Isto com o fim precípuo de sua habilitação neste certame licitatório.
.............................(local e data).........................
__________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome do Declarante:
Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor)
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ANEXO lV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2013
PREGÃO ELETRONICO SRP N.º 005/ 2013
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............... dias do mês de .......... de 2...., na ..................... em
.................., por seus representantes legais, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, dos Decretos n.º. 3.555, de 08 de agosto de 2001; n.º 3.784, de
06 de abril de 2001; n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001; n.º 4.342, de 23 de
agosto de 2002; IN-SLTI n.º 1, de 8 de agosto de 2002, IN/MARE n.º 8, DE 4 de
dezembro de 1998 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico por Registro de Preços n.º 005/2013, resultado da licitação, publicado
no Diário Oficial da União e homologado pelo Presidente do Conselho Regional
de Odontologia do Rio de Janeiro, RESOLVE registrar desconto para a
aquisição de livros, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s)
............................................ cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificadas(s) em 1º, 2º
e 3º lugar(es), respectivamente, no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para:
Contratação de empresa para fornecimento de livros para a biblioteca do
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.
As aquisição serão efetuadas na modalidade Pregão Eletrônico, através de SRP
(Sistema de Registro de Preços), conforme Termo de Referência (Anexo I) deste
Edital.
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Pregão Eletrônico SRP 005/2013
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura, durante a qual o CRO-RJ não será obrigado a adquirir o
material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas
para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos
interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo CRORJ e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto n.º 3.931/01, alterado pelo
Decreto n.º 4.342/02.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços é o especificado no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão Eletrônico SRP n.º 005/2013.
3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP
n.º 005/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - Em cada fornecimento, o percentual a ser concedido será o constante da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP n.º 005/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento pelo fornecimento será efetuado através de transferência
bancária ou quitação de boleto bancário até 10 (dez) dias úteis após o envio da
fatura/ nota fiscal.
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Pregão Eletrônico SRP 005/2013
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4.2 O licitante vencedor deverá manter conta no Banco do Brasil durante o período
de execução do contrato ou disponibilizar boleto bancário, sem acréscimo de
tarifas, para pagamento dos produtos.
4.3 A empresa contratada deverá enviar a Nota Fiscal/ Fatura correspondente a
aquisição, emitida sem rasura e legível em nome do CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF 33.947.102/0001-78, contendo
o detalhamento das despesas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1 – Pelo descumprimento das obrigações expressas nesta Ata, a adjudicatária
ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar
com o CRO-RJ, por prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida sua habilitação perante a própria autoridade que aplicar a
penalidade.
5.2 – Das penalidades que tratam os incisos I, II e III cabe recurso, no prazo de 05
dias úteis, a contar da ciência dos atos que as motivaram, sendo que, no caso da
penalidade prevista no inciso IV, cabe pedido de reconsideração da decisão ao
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
5.2.1 - Incorrer, na penalidade de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
valor estimado para a aquisição, no caso de infração a qualquer uma das
obrigações oriundas do presente ato negocial;
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Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
5.2.2 – Pagar em caso de persistir o inadimplemento, multa diária equivalente a
0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da última fatura.
5.3 – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras
previstas neste Edital, nem a responsabilidade do licitante vencedor por perdas e
danos que causar ao CRO-RJ, em conseqüência de inadimplemento das
condições estabelecidas.
5.4 – As penalidades de que tratam os incisos III e IV, anteriores, poderão ser
aplicadas cumulativamente as multas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
6.1 - cancelamento automático da Ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo CRO-RJ, quando caracterizado o interesse público.
6.2 - cancelamento do registro do fornecedor:
a)
o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b)
a pedido, quando:
I.
comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II.
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
compõem o custo do produto.
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Pregão Eletrônico SRP 005/2013
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c)
pela Administração, unilateralmente, quando:
I.
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
II.
perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica
exigida no procedimento licitatório;
III.
por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV.
o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
V.
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
VI.
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos
Pedidos de Compra dela decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 005/2013, o
contrato e a proposta da empresa: ..................................., que sagrou-se
vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da
presente ATA, será o Juízo Federal da Seção Judiciária do Município do Rio de
Janeiro, com exclusão de qualquer outro.
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Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e
demais normas aplicáveis.
Rio de Janeiro, __ de _______________ de 2013.
______________________
Mônica da Costa Maria
Pregoeira do CRO-RJ
______________________
Afonso Fernandes Rocha
Presidente do CRO-RJ
______________________
Nome do representante
Empresa vencedora
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