Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral ADITAMENTO BOLETIM GERAL Belém – Pará 05 FEV 2001 Adit. ao BG Nº 025 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) • Sem Alteração II PARTE (Instrução) • Sem Alteração III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) 1 - ASSUNTOS GERAIS • Sem Alteração 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO – LIMINAR / TRANSCRIÇÕES A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, de imediato, a matrícula dos impetrantes no Curso de Formação de Sargentos e Cabos PMPA/AJG Pág. 1 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 Combatentes/2000 da Polícia Militar do Pará, ante a aprovação das mesmas nos Exames de Seleção efetivados e a existência de vagas. A análise da exordial e da documentação anexada demonstra ser inevitável esse deferimento, face à presença dos requisitos e elementos indispensáveis estipulados em lei para a concessão da medida, quais sejam, o fumus boni júris e o periculum in mora... 2 – Não considera este Juízo que deva participar do pólo passivo da presente ação o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Candidatos para o Curso enfocado, uma vez que atua submisso ao Comando da Polícia Militar do Estado do Pará. Embaso esta decisão no art. 10 da lei 1533/51. Assim requisitem-se informações ao Impetrado, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará.. Belém, 31.01.2001. Drª Eva Maria Pinto da Silva, proferida na ação de Mandado de Segurança – Prc.120/01 (2001102173-1), impetrado por HÉRCIO DIAS MARTINS NETO, contra ato do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E DO ILMº. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS/2000, dirija-se ao impetrado COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 31.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. (Of. nº 058/2001-COJ/DV) Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 29.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 83/01 2001101515, impetrado por ARISTON LUSTOSA PEREIRA, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Segue em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 29.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PMPA/AJG Pág. 2 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 29.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 98/01 2001101792, impetrado por JEAN FÁBIO BARBOSA MACHADO, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 29.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 29.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 97/01 2001101946, impetrado por ALBERTO DA COSTA MONTEIRO e CARLOS HENRIQUE COELHO NUNES, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 29.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; PMPA/AJG Pág. 3 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, a inscrição dos impetrantes no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 30.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 112/01 2001102024, impetrado por PAULO RODRIGUES CONTENTE DOS SANTOS e OUTROS, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 30.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente DETERMINO que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 30.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 111/01 2001101840, impetrado por GERSON ROSA DE MESCOUTO, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 30.01.2001, eu....... MARILENE DA CUNHA FARIAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a PMPA/AJG Pág. 4 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 24.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 054/01 2000132548, impetrado por SANDRO GUTEMBERG COSTA LEAL, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 29.01.2001, eu....... ÂNGELA KARLA CIDON MASCARENHAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício na 22ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei; MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão seguinte: Concedo a liminar solicitada e conseqüentemente que seja efetivada, a inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas... Belém, 24.01.2001. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, proferida na ação de Mandado de Segurança – Proc. 080/01 2001101434, impetrado por PAULO ROGÉRIO RÊGO SALDANHA, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, dirija-se ao impetrado, com endereço na Av. Almirante Barroso, nesta cidade, sendo ai, depois de observadas as formalidades legais, NOTIFIQUE-O, para tomar ciência da Ação, da concessão da medida liminar e para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Seguem em anexo cópia da decisão que concedeu a liminar pleiteada, cópia da petição inicial e documentos que a instruem. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém-PA, aos 29.01.2001, eu....... ÂNGELA KARLA CIDON MASCARENHAS, Escrivã em exercício do 22º Ofício Cível, digitei e subscrevi. Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza em exercício na 22ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) MANDADOS DE SEGURANÇA / TRANSCRIÇÃO Processo nº 2001102128-6 IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS JATENE, brasileiro, casado professor, domiciliado e residente nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. PMPA/AJG Pág. 5 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina seja efetivada a inscrição da impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIMESE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 31 de janeiro de 2001. Eu,..........CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi. EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 058/2001/DV) PROCESSO Nº 2001.101.453 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por SILVANA LEITE MORAIS, devidamente identificada na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição da IMPETRANTE no Concurso Público de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Pará, a ser realizado na Academia Militar Coronel Fontoura, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique-se a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual a REQUERENTE-IMPETRANTE, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tiveram assegurado o direito de efetivar sua inscrição no dito Concurso público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA as devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 29 de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 028 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001101668-5 Sr. Comandante, Tendo RAIMUNDO CESAR OLIVEIRA DE AZEVEDO, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA, solicito a V. Exª, que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. PMPA/AJG Pág. 6 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 Comunico, outrossim, que no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001101763-9 IMPETRANTE: APIO DE AVIZ SARMENTO, brasileiro, casado, motorista, domiciliado e residente nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina a efetivação da inscrição do impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIMESE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 30 de janeiro de 2001. Eu, ........CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi. EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001.101.756 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por AUCICLEY JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO, devidamente identificado na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição do IMPETRANTE no Concurso Público de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Pará, a ser realizado na Academia Militar Coronel Fontoura, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique-se a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual o REQUERENTEIMPETRANTE, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar sua inscrição no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA as devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na PMPA/AJG Pág. 7 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 29 de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 051 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001101329 IMPETRANTES: NILSON TITO NUNES DE SOUZA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Senhor Comandante, Pelo presente, extraído dos autos cíveis de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado contra ato de V. Exª, informo que este Juízo deferiu a LIMINAR pleiteada, sustando o ato impugnado, autorizando o Impetrante a proceder sua inscrição no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da PMPA\2001. Na oportunidade, NOTIFICO V. Exª, para que preste as informações necessárias, a teor do Artigo 7º, inciso II, Lei nº 1533, pelo que, para melhores esclarecimentos, segue cópia da inicial e demais documentos. Atenciosamente, Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 12ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001.101.050 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por MEYRE MIRTES CARDOSO CABRAL e GEORGE VICTOR DOS SANTOS ANGELIM, devidamente identificados na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição dos IMPETRANTES no Concurso Público de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Pará, a ser realizado na Academia Militar Coronel Fontoura, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual os REQUERENTES-IMPETRANTES, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tiveram assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA as devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE PMPA/AJG Pág. 8 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 29 de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 029 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001101500-6 Sr. Comandante, Tendo ANDRÉ LUIZ SILVA DE CANSANÇÃO PEREIRA, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA, solicito a V. Exª, que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. Comunico, outrossim, que no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001.101.369 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR e OBERDAN RAIMUNDO TEIXEIRA CASTRO, militares devidamente identificado na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição dos IMPETRANTES no Concurso Público de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Pará, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual os REQUERENTES-IMPETRANTES, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tiveram assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA as devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 29 de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital PMPA/AJG Pág. 9 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 031 DE 31 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001101212-5 Sr. Comandante, Tendo GERALDO BRUNO COSTA DE ANDRADE, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA, solicito a V. Exª, que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. Comunico, outrossim, que no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que a instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001.101.901 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por FRANCISCO DE ASSIS LIMA NICÁCIO, devidamente identificado na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição dos IMPETRANTE no Concurso Público de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Pará, a ser realizado na Academia Militar Coronel Fontoura, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual o REQUERENTEIMPETRANTE, o MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar sua inscrição no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA as devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 29 de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 21 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001102123-1 Senhor Comandante, PMPA/AJG Pág. 10 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 Atendendo ao requerimento de ANTÔNIO DELGADO MARTINS NETO (Proc. 35/2001) nos autos cíveis de MANDADO DE SEGURANÇA, que impetra contra o ato de V. Exª, NOTIFICO-O, para que preste as informações que julgar necessárias ao deslinde da lide dentro do prazo de 10 (dez) dias. Para maiores esclarecimento segue em anexo cópia da inicial e dos documentos que acompanham. Outrossim, informo a V. Exª, que deferi a liminar para que o impetrante possa se inscrever no Concurso público para CFO, sem a exigência do limite de idade. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001101942-2 IMPETRANTE: SILVANA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, militar, domiciliada e residente nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina seja efetivada a inscrição da impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIMESE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 30 de janeiro de 2001. Eu,............CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001102038-5 IMPETRANTE: ERNANI MOTA CORRÊA, JOÃO ALFREDO VIANA DE MELO E SILVA, EDIVALDO PANTOJA DA CRUZ, WILLIAM OLIVEIRA DE OLIVEIRA, ORIVALDO GAMA DA COSTA, domiciliados e residentes nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina seja efetivada a inscrição da impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIME- PMPA/AJG Pág. 11 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 SE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 31 de janeiro de 2001. Eu,..........CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 057/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001102095-6 IMPETRANTE: CHRIS AMON NOVAES LIMA, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina seja efetivada a inscrição da impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIMESE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 31 de janeiro de 2001. Eu,.......... CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 20 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo: 2001101882-5 Senhor Comandante, Atendendo ao requerimento de SÉRGIO AUGUSTO CARVALHO BRITO (Proc. 31/2001) nos autos cíveis de MANDADO DE SEGURANÇA, que impetra contra o ato de V. Exª, NOTIFICO-O, para que preste as informações que julgar necessárias ao deslinde da lide dentro do prazo de 10 (dez) dias. Para maiores esclarecimentos segue em anexo cópia da inicial e dos documentos que acompanham. Outrossim, informo a V. Exª, que deferi a liminar para que o impetrante possa se inscrever no Concurso público para CFO, sem a exigência do limite de idade. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 057/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 018 DE 25 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo nº 2001101391-9 PMPA/AJG Pág. 12 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 Senhor Comandante, Tendo CARLOS AUGUSTO SILVA SOUTO, EDEN MACIEL DE OLIVEIRA, JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA e WILSON MARQUES DE MORAES JÚNIOR, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA, solicito a V. Exª que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. Comunico, outrossim, no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que a instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 022 DE 25 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo nº 2001101068-1 Senhor Comandante, Tendo CELSO HENRIQUE FONSECA CARVALHO, GEROGE DE ALENCAR FURTADO, JOSÉ MARIA PACHECO SILVA, MÁRCIO SILVA OLIVEIRA e RENATO SANTOS MAGNO, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA e PRESIDENTE DO CONCURSO CFO/PMPA, solicito a V. Exª que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. Comunico, outrossim, no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que a instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 025 DE 25 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo nº 2001100921-9 Senhor Comandante, Tendo MAX COSTA BELO, MÁRIO DA ROSA SARAIVA e MAURÍCIO FRANCISCO SOARES SIQUEIRA MARQUES, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA e PRESIDENTE DO CONCURSO CFO/PMPA, solicito a V. Exª que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. Comunico, outrossim, no referido feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia, bem como da petição inicial e documentos que a instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) PMPA/AJG Pág. 13 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 PROCESSO Nº 2001101454-3 IMPETRANTE: MANOEL SALOMÃO DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, comerciário, domiciliado e residente nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Trav. do Chaco nº 2350, Marco. A Drª EVA MARIA PINTO DA SILVA, Juíza de Direito em exercício da 23ª Vara Cível da Capital. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, do deferimento da medida liminar que determina seja efetivada a inscrição da impetrante no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001, a ser realizado nesta capital, a fim de que possa concorrer a uma das vagas ofertadas, BEM COMO INTIMESE o impetrado a prestar as informações que entenda necessário no prazo legal de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, inciso I da Lei nº 1533/51, de acordo com os documentos em anexo. Belém, 29 de janeiro de 2001. Eu, CLÁUDIA CHAGAS, Escrivã em exercício, subscrevi EVA MARIA PINTO DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 018 DE 29 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo nº 2001101073-4 Senhor Comandante, Atendendo ao requerimento de MARCOS CARDOSO DE MORAES e OUTRO, (Proc. nº 20/2001), nos autos cíveis de MANDADO DE SEGURANÇA, que impetra contra o ato de V. Exª, NOTIFICO-O, para que preste as informações que julgar necessárias ao deslinde da lide dentro do prazo de 10 (dez) dias. Para maiores esclarecimentos segue em anexo cópia da inicial e dos documentos que acompanham. Outrossim, informo a V. Exª, que deferi a liminar para que o impetrante possa se inscrever no Concurso público para CFO, sem a exigência do limite de idade. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 021 DE 25 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Processo nº 2001101118-0 Senhor Comandante, Tendo CLÁUDIA CRISTINA DE BRITO RODRIGUES, DALVA FERREIRA DA SILVA, LÍDIA FREITAS NAZARETH, RAIMUNDO DE SOUZA PANTOJA e MATILDE DO SOCORRO NUNES DA SILVA, impetrado MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMPA e PRESIDENTE DO CONCURSO CFO/PMPA, solicito a V. Exª que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias à instrução da lide. PMPA/AJG Pág. 14 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 Comunico, outrossim, no feito foi concedida Liminar, seguindo em anexo fotocópia da petição inicial e documentos que a instruem. Atenciosamente, Drª DAHIL PARAENSE DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, respondendo pela 14ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 074 DE 29 DE JANEIRO DE 2001 - PJ Senhor Comandante, Pelo presente NOTIFICO V. Exª, que através deste Juízo, foi impetrado por ROSINÉIA MACIEL DIAS, MANDADO DE POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, tendo sido deferido a Liminar, a fim de que a impetrante proceda a sua inscrição no concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001. NOTIFICO, ainda, V. Exª no prazo de (10 dez) dias, prestar as informações que achar necessárias, tudo de conformidade com o que dispõe o art. 7º da Lei nº 1533/51, cujas cópias da petição inicial, despacho e demais documentos seguem anexas e ficam fazendo parte integrante do presente Ofício. Atenciosamente, Dr. JOSÉ ORLANDO DE PAULA ARRIFANO Juiz de Direito da 1ª Vara, em exercício DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 048/2001-COJ/DV) OFÍCIO Nº 056 DE 31 DE JANEIRO DE 20001 - PJ PROCESSO Nº 2001.1101.875 IMPETRANTE: JUNIEL COSTA MACIEL IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar / Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM-2001. Senhor Comandante, Pelo presente, extraído dos autos cíveis de MANDADO DE LIMINAR, impetrado contra ato de V. Exª., informo que este Juízo deferiu a LIMINAR, pleiteada, sustando o ato impugnado, autorizando o Impetrante a proceder sua inscrição no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da PM/PA-2001. Na oportunidade, NOTIFICO V.EXª., para que preste as informações necessárias, a teor do Artigo 7º, inciso II, Lei nº 1.533, pelo que, para melhores esclarecimentos, segue cópia da inicial e demais documentos em anexo ao ofício. Atenciosamente, DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 12ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. PROCESSO Nº 2001.102.150 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE PMPA/AJG Pág. 15 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por FABRÍCIO ANDRÉ MATOS MARQUES, devidamente qualificado na inicial, tendo como autoridades coatoras o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu na capital, no COMANDO GERAL DA PM/PA, Trav. do Chaco s/nº esquina com a Av. Almirante Barroso e CLAÚDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS, TEN CEL QOPM RG 8040 – Presidente de Comissão Organizadora, Aplicadora e Avaliadora do CFO/2001, que concedeu LIMINAR para assegurar a inscrição do IMPETRANTE no Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - (CFO), a ser realizado na Academia da Corporação, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual o REQUERENTE-IMPETRANTE, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA às devidas informações no prazo legal (10 dias), conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 31 dias do mês de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 064/2001COJ\DV) PROCESSO Nº 2001.102.078 A DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por SUE ANN SILVA FERREIRA e RONNIE FERREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado na inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PMPA, que concedeu na capital, no COMANDO GERAL DA PM/PA, Trav. do Chaco s/nº esquina com a Av. Almirante Barroso, que concedeu a LIMINAR para assegurar a inscrição do IMPETRANTE no Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - (CFO), a ser realizado na Academia da Corporação, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual os REQUERENTESIMPETRANTES do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA às devidas informações no prazo legal (10 dias), conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, PMPA/AJG Pág. 16 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 capital do Estado do Pará, aos 31 dias do mês de janeiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 064/2001-COJ/DV PROCESSO Nº 2001.102.183 A DRª HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Juíza de Direito da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por SIOMARA SILVA SOUZA, devidamente identificada na petição inicial, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta capital, no COMANDO GERAL DA PM/PA, Trav. do Chaco s/nº esquina com a Av. Almirante Barroso, que concedeu LIMINAR para assegurar a inscrição da IMPETRANTE no Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001-CFO, a ser realizado na Academia da Corporação, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual o REQUERENTEIMPETRANTE, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA às devidas informações no prazo legal (10 dias), conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 01 de Fevereiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 064/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 2001.102.049 A DRª HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Juíza de Direito da 13ª Vara Cível e Assistência Judiciária da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem o presente for distribuído que, ao lhe ser apresentado e em seu cumprimento, de acordo com a decisão prolatada no MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por ROSIALDA OLIVEIRA DE SOUZA, CLAUDIA NAZARÉ OLIVEIRA DA SILVA, ROBERVAL ALMEIDA VASCONCELOS, PAULO SÉRGIO ARAÚJO BARRETO, GILVANDRE BARBOSA TAVARES, RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, JOÃO DOMINGOS REIS SANTOS, todos militares, devidamente identificada petição inicial, bem como JOSÉ ANTÔNIO DE AZEVEDO PINTO e RÔMULO CRUZ DA LUZ, Litisconsortes, qualificados em petição intermediária, tendo como autoridade coatora o Comandante Geral da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, com sede nesta PMPA/AJG Pág. 17 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 capital, no COMANDO GERAL DA PM/PA, Trav. do Chaco s/nº esquina com a Av. Almirante Barroso, que concedeu LIMINAR para assegurar a inscrição dos IMPETRANTES no Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM/2001-CFO, se dirija à REQUERIDA, em sendo aí depois de observadas as formalidades legais, cientifique a mesma da mencionada medida liminarmente concedida por força da qual o REQUERENTES-IMPETRANTES, do MANDADO DE SEGURANÇA, nos presentes autos tem assegurado o direito de efetivar suas inscrições no dito Concurso Público, tudo em cumprimento a referida decisão, a qual juntamente com a petição inicial do feito e demais documentos acompanham e integram o presente mandado na forma da lei, e para todos os devidos fins de direito. Preste a REQUERIDA às devidas informações no prazo legal (10) dias, conforme também ordenado na mencionada decisão. INTIME-SE. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos 01 de Fevereiro de 2001. Eu,........... (JARES DE ANDRADE FERNANDES), Escrivão Judicial em exercício, do 13º Ofício, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito. Drª HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELES Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar.(Of. nº 064/2001-COJ/DV) PROCESSO Nº 200100613-2 IMPETRANTE: JESSÉ MEDINA DA CRUZ e VALDENOR MIGUEL DE FREITAS, residentes e domiciliados nesta Cidade. IMPETRADO – COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, na Av. Almirante Barroso s/nº nesta cidade. A Drª ROSILEIDE MARIA CUNHA BARROS, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Autarquias da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei... MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem for este distribuído, para que, no endereço acima mencionado, NOTIFIQUE o Exmº COMANDANTE GERAL DA PM/PA, na qualidade de autoridade coatora, nos autos cíveis do MANDADO DE SEGURANÇA, cuja parte está acima identificada PARA QUE PRESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DA LIDE para o que, juntos seguem em anexo, cópia de petição inicial e dos documentos que a instruem, DANDO-LHE, AINDA, CIÊNCIA DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NOS DEVIDOS TERMOS DA DECISÃO, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXO AO OFÍCIO. O QUE CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2001. Eu .............MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA, escrevente do Cartório do 21º Ofício dos Feitos da Fazenda Pública, Estadual, Municipal e Autarquias desta Capital, o subscrevo. ROSILEIDE MARIA CUNHA BARROS Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Capital DESPACHO: 1 - Ao Presidente do Conselho tomar conhecimento e providenciar a respeito; 2 - A Corregedoria tomar conhecimento e providenciar a respeito; 3 - A Comissão de Justiça informar a Procuradoria Geral do Estado. (Of. nº 060/2001-COJ/DV). PMPA/AJG Pág. 18 ADIT. Nº 025 – 05 FEV 2001 OFÍCIO Nº 055 DE 31 DE JANEIRO DE 20001 - PJ PROCESSO Nº 2001.1101738 IMPETRANTE: CLAUDIONOR RAMOS DA SILVA IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar / Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PM-2001. Senhor Comandante, Pelo presente, extraído dos autos cíveis de MANDADO DE LIMINAR, impetrado contra ato de V. Exª., informo que este Juízo deferiu a LIMINAR, pleiteada, sustando o ato impugnado, autorizando o Impetrante a preceder a sua inscrição no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da PM/PA-2001. Na oportunidade, NOTIFICO V.EXª., para que preste as informações necessárias, a teor do Artigo 7º, inciso II, Lei nº 1.533, pelo que, para melhores esclarecimentos, segue cópia da inicial e demais documentos em anexo ao ofício. Atenciosamente, DRª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito em exercício, da 12ª Vara Cível DESPACHO: A DEI providenciar o cumprimento da liminar. (Of. nº 067/2001-COJ/DV) IV PARTE (Justiça e Disciplina) • Sem Alteração RAIMUNDO DANIEL NOGUEIRA LIMA - CEL QOPM RG 5668 RESP. P/ EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL MANOEL RAIMUNDO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO – TEN CEL QOBM RG 7006 – AJUDANTE GERAL PMPA/AJG Pág. 19