PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de Dracena – 2ª Vara Judicial
Rua Bolívia, 137 – Jd. América – Dracena/SP – CEP 17900-000
Telefone (18) 3822-1156 – e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 168.01.2007.009460-1, Nº. Ordem 1177/2007. Ação de Execução. Requerente:
BANCO SANTANDER BANESPA S/A CNPJ/MF 90.400.888/0001-42 na pessoa de seu
representante legal; Requerido: DRAALCOOL REPRESENTAÇÕES S/C LTDA CNPJ/MF
0181891/0001-55 na pessoa de seu representante legal; JOSE ROBERTO GATTO CPF/MF
055.623.558-41 e s/m se casado for; MARIA ESTER GONÇALVES GATTO CPF/MF
043.620.338-31 e s/m se casada for. Interessados: WALTER LUIZ GATTO CPF/MF
691.295.928-87 e s/m LOURDES FRUCRI GATTO CPF/MF 847.288.258-68; REGINA
CELIA GATTO CPF/MF 007.561.048-58; FERNANDO MAURO GATTO CPF/MF
017.594.488-41 e s/m SONIA MARIA BATISTA GATTO CPF/MF 050.088.468-41;
WALDOMIRO GATTO JUNIOR CPF/MF 037.936.768-89 e s/m CRISTINA BERBEL
CUSTÓDIO GATTO CPF/MF 073.202.328-98; JOÃO PAULO GATTO CPF/MF
030.529.818-62; ESPÓLIO DE WALDOMIRO GATTO CPF/MF 153.385.748-04 e s/m
MARIA PINTO GATTO CPF/MF 005.015.288-22.
O (A) Doutor (a) VALMIR MAURICI JUNIOR, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Judicial
Cível da Comarca de Dracena do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e
regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos,
levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 16 de agosto de 2013, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o
valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 14:15 horas, do dia 19 de agosto de 2013,
ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez
minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 14:15 horas, do dia 13 de setembro de 2013,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM (NS): (A) LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 11 (ONZE) DA QUADRA Nº 197
(CENTO E NOVENTA E SETE), situado à Vendramin, na cidade, distrito, município e
comarca de Dracena, medindo 13 metros de frente por 28 ditos da frente aos fundos, perfazendo
uma área total de 364 metros quadrados, confrontando pela frente com a mencionada rua
Vendramin; de um lado com a rua Brasil , onde faz esquina. De outro lado com o lote 12; e,
finalmente pelos fundos com o lote 10. Cadastro Municipal 00336800. Matricula nº 8.120 do
Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP. Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em
junho de 2009 (fls.73/74). Depositário Fiel: Jose Roberto Gatto CPF/MF 153.385.748-04 e Maria Ester
Gonçalves Gatto CPF/MF 005.015.288-22.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS) (A): R$ 150.863,01 (cento e cinquenta mil, oitocentos e
sessenta e três reais e um centavo), a ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: No item R.3 consta USUFRUTO VITALÍCIO reservado em favor de Maria Pinto
Gatto. No item Av. 6 consta a INDISPONIBILIDADE do imóvel requerida nos autos do
processo nº 00029378220054036112 da 4ª Vara Cível do TRF da 3ª Região.
(B) LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 10 (DEZ) DA QUADRA Nº 199 (CENTO E
NOVENTA E NOVE), medindo 13 metros quadrados de frente por 39 ditos da frente aos
fundos, ou seja 507 metros quadrados, sito à rua Brasil, na cidade e comarca de Dracena,
confrontando pelos lados com os lotes 09, 11, 12 e 13 e nos fundos com o lote nº 08, onde existe
um prédio residencial de tijolos. Cadastro na Prefeitura Municipal nº 00339700. Matricula nº
6033 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP. Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais), em junho de 2009 (fls. 73/74). Depositário Fiel: Jose Roberto Gatto CPF/MF 153.385.748-04 e
Maria Ester Gonçalves Gatto CPF/MF 005.015.288-22.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS) (B): R$ 289.154,10 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e
cinquenta e quatro reais e dez centavos), a ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: No item R.7 consta USUFRUTO VITALÍCIO reservado em favor de Maria Pinto
Gatto. No item Av. 10 consta a INDISPONIBILIDADE do imóvel requerida nos autos do
processo nº 00029378220054036112 da 4ª Vara Cível do TRF da 3ª Região.
(C) PRÉDIO COMERCIAL DE TIJOLOS (AV. 3)¸ com área de 89,90 metros quadrados num
terreno com a área de noventa e um (91) metros quadrados, composto por parte do lote nº 11
(onze) da quadra nº 199 (cento e noventa e nove), medindo 7,00 metros de frente por 13,00
metros ditos da frente ao fundos, situado à rua Brasil, na cidade, distrito, município e comarca de
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas: pela frente com a rua Brasil, de um
lado com o lote nº 10, de propriedade de Waldomiro Gatto, atualmente Walter Luiz Gatto e
outros, de outro lado com o remanescente do lote nº 11, de propriedade do Sr. Waldomiro Gatto,
atualmente Walter Luiz Gatto e outros e, finalmente pelos fundos com o lote nº 12. Cadastro
Municipal nº 00339900. Matricula nº 6033 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP.
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em junho de 2009 (fls. 73/74). Depositário Fiel: Jose
Roberto Gatto CPF/MF 153.385.748-04 e Maria Ester Gonçalves Gatto CPF/MF 005.015.288-22.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS) (C): R$ 113.147,26 (cento e treze mil, cento e quarenta e sete
reais e vinte e seis centavos), a ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: No item R.2 consta USUFRUTO VITALÍCIO reservado em favor de Maria Pinto
Gatto. No item Av. 6 consta a INDISPONIBILIDADE do imóvel requerida nos autos do
processo nº 00029378220054036112 da 4ª Vara Cível do TRF da 3ª Região.
AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): (A) R$ 150.863,01 (cento e cinquenta mil,
oitocentos e sessenta e três reais e um centavo); (B) R$ 289.154,10 (duzentos e oitenta e nove
mil, cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), (C): R$ R$ 113.147,26 (cento e treze mil,
cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). TOTAL: R$ 553.164,37 (quinhentos e
cinquenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a ser atualizado até a
data da arrematação.
VALOR DO DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 155.797,02 (cento e cinquenta e
cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dois centavos), em novembro de 2007 (fls. 19).
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA
GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula
nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no
escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São
Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e
sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros
permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das
despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira –
CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser
encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra
via nos autos.
VI. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na
conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú,
Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail:
[email protected] e outra via nos autos.
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os
bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único
CPC).
XI. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas
da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser
providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em
dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até
01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro
Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta
Corrente 350-1.
XII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de
condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290,
CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art.
1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
XIII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita
a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55
conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi.
Dracena, 25 de junho de 2013.
Dr (a). Valmir Maurici Junior
Juiz (a) de Direito
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