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PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2014.
Regido pela Lei N.º 10.520/2002, e Lei Municipal N.° 1.536/2006, instituído pelo Decreto Municipal N.º 006/2007 PMS,
subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de
2006.
Objeto: Aquisição de material gráfico para atender a Secretaria de Saúde.
Data: 28/04/2014
Local:
PREGÃO PRESENCIAL
Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação
Horário: 13h30min
Prefeitura Municipal de Salgueiro- Sala da CPL
Rua: Joaquim Sampaio, 279- Centro – Salgueiro/PE
Fone/Fax: (87) 3871-7070 – Ramal 204
Site: www.salgueiro.pe.gov.br
Email: [email protected]
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2014. PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2014
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, através de sua PREGOEIRA MARIA SORAIA DOS SANTOS SILVA, designada pela
Portaria n° 062/2014, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de
conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, e com o Decreto Municipal N.º 006/2007. O objeto da presente
Licitação é aquisição de material gráfico para atender a Secretaria de Saúde.
1.2 – Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus
Anexos deverão ser entregues à Pregoeira até o dia 28 de abril de 2014 às 13horas e 30minutos (tolerância máxima de 10
minutos) na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Joaquim Sampaio, N. º 279, nesta cidade de SALGUEIROPE.
1.3– Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
a) ANEXO I
Procuração;
b) ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III
Termo de Referência
d)ANEXO IV
Especificações Técnicas Mínimas do objeto;
e) ANEXO V
Minuta do Contrato
f) ANEXO VI
Declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos.
2 – DO OBJETO
2.1 – Aquisição de material gráfico para atender a Secretaria de Saúde.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
orçamento da Prefeitura do Município de SALGUEIRO para o exercício financeiro de 2014:
Projeto Atividade: 2.107/2.117/2.113/2.112/2.118/2.121/1.041/2.116/2.125/2.119/2.114 Fonte 00 – Secretaria de Saúde
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou não na Divisão de Cadastros de Fornecedores da CPL.
4.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.1.2 – A regularidade do cadastramento da licitante inscrito nesta Prefeitura será confirmada mediante consulta junto à CPL, no
ato da abertura do Envelope N.º 2 – Documentos de Habilitação;
4.1.3 – As empresas que já estiverem cadastradas nesta prefeitura devem providenciar a revalidação/atualização de documentos
inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do certame junto à CPL, ou
apresentar a documentação de habilitação dentro do envelope 02 atualizada e regularizada;
4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inclusive na condição de sócio ou
dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
b) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
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c) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua
forma de constituição;
d) estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, ou que tenham sido declaradas inidôneas
por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
e) sejam estrangeiras e que não funcionem no País.
4.3 – O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante, não impedirá que a mesma participe normalmente do
certame.
4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido para a inclusão ou apresentação de documentos ou
informações que devem constar os envelopes de habilitação ou proposta. A comissão se reserva no direito de exigir em qualquer
época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao
perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma
da lei.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à
Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do
certame;
5.2 - TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA
5.2.1 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento
público de procuração ou particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços,
bem como, receber intimações, notificações, desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame e cópia do ato de constituição da empresa e alteração quando for o caso;
5.2.2 – Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do
ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos
envelopes de números 01 e 02;
5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
5.5 – A não apresentação ou a incorreção INSANÁVEL de quaisquer dos documentos de credenciamento, não impedirá a
participação do licitante no presente certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances
verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
5.6 – Todos os participantes deverão apresentar nesta fase, uma Declaração de Pleno Atendimento
aos Requisitos de Habilitação (Anexo II);
5.6.1 – Sendo Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso tenha restrições fiscais, excluídas as pendências com o
FGTS, deverá constar tais pendências nesta Declaração (Anexo II);
5.7 – A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase competitiva do
PREGÃO, isto é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos.
5.8 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira os representantes credenciados apresentarão:
1. Declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II);
2. Procuração, Contrato Social e alterações, Cédula de Identidade/Certidão de Pessoa Física autenticada (CPF);
3. Envelopes 1 e 2 contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação. Não sendo aceita, a partir desse
momento, a admissão de novos licitantes.
5.9 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar N.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.° 103,
publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.10 - A empresa que apresentar o contrato social e alterações no ato do credenciamento será facultada à apresentação no
envelope de habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos e
separados, digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas
de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubricados, conforme descrição abaixo:
a) Envelope 1 - Proposta de Preços
b) Envelope 2 - Documentos de Habilitação, composto pelos documentos de Habilitação exigidos no item 12, deste Edital.
6.2 – Os envelopes deverão conter, ainda em sua parte externa, os dizeres:
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ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PREGÃO N.º ___/2014
RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PREGÃO N.º ___/2014.
RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE
6.3 – Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de
seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que
em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será
pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item
1.2.
7.2 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos.
7.3 – Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 Documentos de Habilitação.
7.4 – Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – A Proposta de Preços, Envelope 01, deverá ser apresentada em uma via impressa ou usando o modelo no Anexo IV,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta - Quantitativo e especificações, redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras e ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante;
8.2 – Na Proposta de Preços deverão constar:
8.2.1 – Razão social/Nome Completo do licitante, N.ºdo CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível,
endereço eletrônico (e-mail);
8.2.2 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
8.2.3 – A empresa deverá apresentar uma única cotação, com preços dos itens e global em moeda corrente nacional (R$),
expressos em algarismos arábicos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão
considerados os primeiros;
8.3 – Os preços apresentados na proposta devem incluir o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da operação, objeto
desta licitação, tais como impostos, encargos sociais, fiscais, comerciais e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham
sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser entregues
sem ônus adicionais;
8.5 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos;
8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital, e de seus
Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços
avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital;
9.2 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço global, para participarem dos lances verbais.
9.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira
classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
9.4 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato
público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.5 – A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas neste edital.
9.6 – Para efeito do descrito no item 9.2, se duas ou mais empresas apresentarem propostas de mesmo valor, as mesmas serão
consideradas como uma única proposta.
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9.7 – Para efeito do disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 se duas ou mais empresas ficarem empatadas, serão consideradas como
apenas uma proposta, e caso, não se chegue ao mínimo de 03 (empresas), as que estejam acima do limite de 10% participarão
da fase de lances verbais, até que se chegue ao número mínimo de 03 (três) propostas.
10. DOS LANCES VERBAIS:
10.1 – As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados
de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais
lances, em ordem decrescente de valor, podendo a Pregoeira, definir no momento, lances mínimos;
10.1.1 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances de forma seqüencial, a
partir do autor da proposta de MAIOR PREÇO POR LOTE e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio
de sorteio no caso de empate de preços, cujo valor mínimo para redução será definido pela Pregoeira antes do início dos
lances;
10.1.2 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lance em relação aos demais
empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
10.1.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de TIPO MENOR PREÇO
POR LOTE;
10.1.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinem da formulação de
lances;
10.1.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances
na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
10.2 – A Pregoeira poderá negociar com autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
10.3 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a
respeito;
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às
sanções administrativas previstas neste edital;
10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, não implicará na exclusão do licitante da
etapa de lances verbais, podendo posteriormente, quando convocado, manifestar-se reduzindo o seu preço;
10.6 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a
contratação;
10.7 – Em hipótese alguma, serão analisados os documentos de Habilitação antes da fase final de Lances, sendo os
mesmos somente analisados pela Pregoeira e Equipe de Apoio ao fim da negociação para todos os itens constantes dos
Anexos deste Edital.
10.8 – Procedimentos Especiais para o caso de comparecimento de Micro Empresa ( ME ) e Empresa de Pequeno Porte ( EPP )
10.8.1 – Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate (empate ficto - nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006), será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte;
10.8.2 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas classificadas como ME
e EPP sejam superiores até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada por empresa que não seja
considerada ME ou EPP, nos termos do art. 44 §2º da Lei Complementar N.º 123 de 14/12/2006.
10.8.3 – Para solução de desempate previsto no item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.3.1 – Após a fase de lances, serão convocadas uma a uma, as ME ou EPP que se enquadrem dentro do universo de 5%
(cinco por cento) dos preços superiores ao melhor lance proposto por empresa não classificada como ME ou EPP, segundo uma
hierarquia de preferência, dentro de uma ordem crescente de preços;
10.8.3.2 – A empresa convocada deverá manifestar, dentro do prazo máximo de 10 (dez) minutos, se deseja ou não usufruir o
seu direito de preferência, ocasião em que deverá ou poderá fornecer um preço inferior (ou um desconto maior) ao lance
vencedor ou, respectivamente, solicitar sua desistência com relação ao item do certame em disputa;
10.8.3.3 – A expiração do prazo de 10(dez) minutos implicará em preclusão do direito de preferência da empresa convocada,
com efeito de desistência tácita em relação ao item do certame em disputa.
10.8.4 – Os procedimentos previstos nos itens 10.8.3.1 ao 10.8.3.3 continuarão a ser executados até que se encontre uma
empresa ME ou EPP que forneça preço inferior ao lance vencedor, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o item ao
lance vencedor original, após tentativa de negociação, nos termos dos subitens 10.2 e 10.3;
10.8.5 – Tendo ocorrido a situação em que uma ME ou EPP exerça seu direito de preferência, poderá a Pregoeira negociar com
esta, com vistas à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração, vedadas alterações no objeto do item do certame.
10.8.6 – A Pregoeira também poderá negociar com a empresa detentora do lance vencedor original, nos termos dos subitens
10.2 e 10.3, no caso de inexistência ou desistência de empresas ME e EPP enquadradas na situação configurada no subitem
10.8.1;
10.8.7 – Tendo ocorrido a situação em que uma ou mais ME ou EPP exerça seu direito de preferência e ocorrendo a
hipótese de sua situação fiscal encontrar-se irregular (exceto com relação ao FGTS), suspender-se-á o pregão, para que
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a empresa promova a regularização dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, a
critério da Administração;
10.8.8 – Reaberta a sessão no prazo previsto pela Pregoeira, caso a empresa ME ou EPP tenha regularizado a sua
situação fiscal, o item será adjudicado em seu favor (após tentativa de negociação, nos termos do subitem 10.2 e 10.3 ),
ou, caso contrário, será convocada outra empresa na ordem de chamada, situação em que serão repetidos os
procedimentos constantes neste item.
10.8.9 – Em qualquer caso, a convocação das empresas que se enquadrem no direito de preferência será realizada, sempre,
com aquelas que estiverem presentes, ficando de fora do “empate ficto” empresas que não tenham enviado representantes para
a sessão do pregão, ficando impossibilitadas de requerem, desse modo, às vantagens que a lei lhes faculta.
11. DO JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para os itens licitados;
11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e uma vez ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.2.1 – Caso não sejam ofertados lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado da contratação;
11.2.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o
valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
11.2.3 – Para efeito do descrito no item 11.2.2, a Pregoeira realizará a fase de lances verbais para todos os itens.
Encerrada esta fase serão analisados os preços para todos os itens e em seguida será aberta, pela ordem dos itens, a
habilitação dos vencedores;
11.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será então aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do
licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor do item, sendo-lhe
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
11.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva Licitante declarada
vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
11.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
11.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
11.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá aos
licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11.9 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências
acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos exigidos para Habilitação, deverão estar contidos no Envelope N.º 02, na sua forma original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda, autenticados por servidor pertencente a
CPL, quando da abertura do envelope 02, mediante apresentação e conferência dos originais. Os documentos de
habilitação são abaixo discriminados:
12.2 - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual – Inscrição e alterações;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação
mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.2.1 – DA REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, de Recuperação judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de validade de até 90 dias;
12.2.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
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d) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa;
e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011.
h) Prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante.
12.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração ou atestado comprovando aptidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com os quais o licitante
manteve ou mantém contrato pertinente ao objeto desta licitação, nos termos do que dispõe o art. 30, §4°, da Lei Federal N.º
8.666/93. Se o atestado for emitido por Pessoa Jurídica de Direito Privado deverá conter obrigatoriamente o
reconhecimento da firma do emissor do referido atestado.
12.2.4 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração, sob penas da
lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VI;
12.3 – Caso a licitante não atenda as exigências de habilitação nos termos de art. 4º inciso XIII, da Lei 10.520 de 17/07/2002,
será declarada inabilitada por ato do Pregoeiro após o devido registro em ata.
12.3.1 – Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado, exclusivamente às ME/EPP, o
prazo de 4 (quatro) dias úteis – não prorrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor, para a Regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.3.2. – As certidões das empresas licitantes que possam ser adquiridas via internet, a sua falta ou vencidas o Pregoeiro (a) fará
diligência no site da entidade responsável pela emissão durante a sessão. Caso esteja regular e possa ser impresso, o licitante
será considerado habilitado.
12.3.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.3.2., implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei N.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
12.3.4 – Qualquer incorreção que possa ser sanada no ato da sessão será feito, para todas as empresas; Exemplo:
Certidão vencida, a Pregoeira fará diligência no site (para os casos de certidões emitidas na internet) da respectiva
entidade e impresso o resultado da busca.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão;
13.2 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1 – Declarado vencedor do lote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
14.3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente.
14.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
14.6 – Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação,
localizada à Rua Joaquim Sampaio, nº 279 - Bairro N. Sra. Das Graças Telefone: (87) 3871-7070 ramal 204 – SALGUEIRO/PE.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Competente;
15.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Competente adjudicará, homologará e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
7
15.3 – Na hipótese de acontecer a situação prevista contida no Subitem 12.3.2, a Adjudicação somente será realizada quando
findo o prazo previsto. Caso a ME/EPP que tenha usado do direito contido na LC N.° 123/2006, regularize o documentação
dentro do prazo, lhe será adjudicado o objeto. Caso não efetue a regularização, serão chamadas as remanescentes ME/EPP,
que se enquadrarem nas situações previstas na LC 123/2006. Caso nenhuma se pronuncie, o objeto será adjudicado ao
vencedor original do item.
15.4 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.5 - É facultado ao Município de Salgueiro, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar,
injustificadamente, de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir
com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas na legislação.
15.6 - A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que
são dele partes integrantes e inseparáveis.
16. FORMA DE ENTREGA
16.1 – O prazo de entrega dos produtos objeto da licitação é de 10 (dias) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota
de empenho, emitida juntamente com a ordem de fornecimento.
16.2 – Os produtos fornecidos deverão ser de boa qualidade, bem assim, atender às características e especificações contidas
nos Anexos IV, deste Edital, bem como, aquelas consignadas na proposta apresentada pelo licitante contratado.
16.3 – Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a
Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no
prazo de 02 (dois) dias;
16.4 – Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer
especificações prescritas no Anexo IV, deste Edital.
17. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/ PAGAMENTO
17.1 – Conforme o fornecimento do objeto, ora licitado, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura
devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada,
observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, após o que os autos serão encaminhados ao
setor de Contabilidade, para fins de pagamento;
17.2 – A Secretaria Municipal de Finanças/Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento em até 08 (oito) dias úteis contados
da data da liquidação da despesa.
17.3 – Por ocasião do pagamento, deverá observar se a contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram
o certame, ou seja, a comprovação de se encontrar quites junto às Fazendas Nacional, Estadual, Municipal e com o INSS
e o FGTS.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui
estabelecidas;
18.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
18.2.1 – Advertência;
18.2.2 – Multas:
18.2.3 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de
valor equivalente a 2% do valor contratual;
18.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta
corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
18.2.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa
física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da
aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
18.2.6 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo
prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do
Cadastro de Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
18.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
8
18.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso
nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19 - DA CONTRATAÇÃO
19.1 – A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal
8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio de Instrumento Contratual conforme minuta constante do
Anexo V do presente Edital;
19.2 – A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo V do presente Edital, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
19.3 – O prazo concedido para a assinatura da ordem de serviço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de
SALGUEIRO-PE;
19.4 – Poderá o Município de SALGUEIRO-PE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão
aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
20.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação
apresentados na Sessão;
20.3 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
20.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão;
20.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
20.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se
que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na CPL;
20.7 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto ora licitado.
20.8 – Quaisquer dúvidas sobre o objeto licitado devem ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, por
escrito.
20.9 – O valor contratado será irreajustável nos termos da Legislação vigente;
20.10 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.11 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.12 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela
Pregoeira, licitaçã[email protected]
20.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação à eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus
Anexos, deverão ser encaminhados, por escrito, à Pregoeira, no endereço Rua Joaquim Sampaio, N.º 279 – Bairro Nossa
Senhora das Graças. Telefone: (87) 3871-7070 – SALGUEIRO/PE, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
20.14 – Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal N.º
007/2007 e a Lei Complementar 123/2006.
Salgueiro, 07 de abril de 2014.
MARIA SORAIA DOS SANTOS SILVA
PREGOEIRA
9
ANEXO I
PROCURAÇÃO
Pela presente credenciamos, ________________________________________________ Identidade nº ___________________,
CPF nº __________________________, residente e domiciliado a rua _____________________________________________,
bairro __________________, na cidade de: _________________________________ a participar da Licitação na modalidade
Pregão Presencial nº _______/2014 da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, na qualidade de PROCURADOR(A), outorgandolhes poderes para pronunciar-se em nome da(o) licitante ______________________________, CNPJ nº__________________,
com sede na Rua _____________________________, nº______, bairro_________, cidade_________________ UF____,
podendo, para tanto, formular propostas, lances verbais, impugnações, recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
.
Local e data
___________________________________________________
Diretor ou representante legal
10
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Declaramos, sob as penas da Lei, que atenderemos às exigências do Edital do Pregão Presencial n°
0___/2014, no que se refere à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que estamos regulares perante
as Fazendas Federal, Municipal e Estadual, a Seguridade Social e ao FGTS.
Local e data
__________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO
2 – SENDO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO ESTA CONDIÇÃO,
PARA QUE SE POSSA FAZER USA DAS PRERROGATIVAS DA LC 123/2006(ver item 5.9);
3 – CASO SEJA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ESTEJA COM QUALQUER PENDÊNCIA
FISCAL, TAMBÉM INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO
11
TERMO DE REFERÊNCIA
-DO OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de impressão de material gráfico e informativo de
diversos para atender a Secretaria de Saúde.
-DA JUSTIFICATIVA
Os impressos são necessários para o desenvolvimento de ações e de atividades citadas.
- DO PRAZO E A ENTREGA DOS SERVIÇOS GRÁFICOS
O local de entrega do material será no Depósito desta Secretaria, nas condições exigidas por este termo, considerando o
prazo de até 3 meses após o processo licitatório.
- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 08 dias após recebimento e conferência da especificação e quantidade da
mercadoria.
O pagamento será feito mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente atestado pela comissão do FMS.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar – se pelo Fornecimento do objeto (material) atendendo os requisitos e observada as normas deste termo,
obedecendo a quantidades e especificações conforme planilha em anexo.
-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar meios para o recebimento e acondicionamento do material acima citado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto Atividade: 2.107/2.117/2.113/2.112/2.118/2.121/1.041/2.116/2.125/2.119/2.114 Fonte 00 – Secretaria de Saúde
Cícero Emanoel Alves Leite
Secretário Municipal de Saúde
12
ANEXO IV - Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
REF: PREGÃO N.º 0___/2014
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
DATA:
VALIDADE DA PROPOSTA: ____(não Inferior a sessenta dias)
Lote
Especificação
Boletim de campo laboratório do
levantamento rápido de índices Lira papel
1 24-75 kg frente
Boletim mensal de doses aplicadas de
vacina frente/verso papel 24-75 kg
2 tam.oficio
LOTE
Caderneta de Imunização,frente /verso
3 papel cartoline 60-180 kg
4
I
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Caderneta de saúde da Criança 34 páginas
papel cartoline 60-180 kg cor
laranja/verde,vê modelo
Cartão hiperdia- Papel Cartolina 60-180Kg
- Tam. 23-22 Frente e verso
Cartão Controle de comunicantes papel
cartoline tam, 19,5 x 11 cm frente
Cartão controle de tuberculose papel
cartoline tam. meio oficio dobrado
Cartão da Família - cartolina - 180kg frente
e verso (vê modificações com a secretaria)
Cartão da Gestante - Papel cartolina- frente
e verso - colorido Tam. Ofício- Tipo folder
dobrado em três partes
Cartão da mulher - papel cartolina 60-180
kg, Tam. 23 x 22 frente e verso
Cartão de Controle do portador de
transtorno mental
Cartão de Identificação do Usuário Cartolina 60-180Kg. Tamanho 21 X 8 frente e verso
Cartão espelho, papel cartile, frente e
verso, Tam. meio oficio
LOTE I
Cartaz A Saúde começa na Boca papel
cochê 64cm x 46cm colorido
Cartaz hanseníase papel cochê colorido
tam. 64-44
Cartaz para teste de acuidade visual papel
cartine tam. 30 cm x 70cm preto e branco
Cartaz tuberculose papel coche colorido
tam.64-44
Unidade
QTD
V. Unit.
V. Total
Bloco c/
100fhs
20
16,00
320,00
Bloco c/
100fhs
6
16,33
97,98
417,98
Unidade
3000
0,48
1.440,00
Unidade
4000
0,78
3.120,00
Unidade
5.000
0,67
3.350,00
Unidade
Bloco c/
100fhs
200
0,33
66,00
100
0,33
33,00
Unidade
3.000
0,31
930,00
Unidade
2.000
0,33
660,00
Unidade
1.000
0,53
530,00
Unidade
5.000
0,32
1.600,00
Unidade
2.000
0,32
640,00
Unidade
3000
0,33
990,00
13.359,00
Unidade
200
4,83
966,00
Unidade
40
4,83
193,20
Unidade
200
4,50
900,00
Unidade
40
4,83
193,20
13
II
Cartilha alimentação e qualidade de vida
papel 24-75kg preto e branco somente com
18 uma página colorida
Cartilha da Lei PCCR com capa colorida e
conteúdo em preto e branco com papel 2475 kg com capa em papel
60x180cartoline,18 páginas frente e verso
19 com exceção da capa
20
21
22
23
Cartilha eu gosto de Ser mulher papel
cochê, tam meio oficio, colorido 28 páginas
( frente e verso)
Cartilha Hanseniase papel 24-75 kg
colorida, tam 15 x 20 cm 32 páginas tam.
Meio oficio
Cartilha regimento TFD - Tam. Meio ofício Frente e verso contendo 5 folhas ( com
exceção da capa) - papel 24 x 75kg em
preto e branco, capa em papel 60-180
cartoline
Cartilha teatro da saúde bucal papel24 x75
kgs preto e branco somente c/ uma pagina
colorida tamanho meio ofício
Cartilha Tuberculose tem cura papel 24-75
24 kg colorida, tam 15 x 20 cm 04 páginas
Unidade
8.000
4,66
37.280,00
Unidade
500
0,91
455,00
Unidade
2.000
1,93
3.860,00
Unidade
200
4,83
966,00
Unidade
500
1,40
700,00
Unidade
1.000
4,66
4.660,00
Unidade
200
1,48
296,00
LOTE II
25 Ficha - A papel 24x75kg frente e verso
Ficha B HÁ de Acompanhamento de
Hipertensos papel 24-75kg tam oficio frente
26 e verso
50.469,40
Bloco c/
100fhs
900
16,50
14.850,00
Bloco c/
100fhs
40
16,83
673,20
40
16,83
673,20
40
16,83
673,20
10
16,83
168,30
20
16,83
336,60
50
16,00
800,00
10
16,83
168,30
10
16,00
160,00
15
16,00
240,00
10
16,00
160,00
3
16,00
48,00
Ficha B DIA de Acompanhamento de
Diabéticos papel 24-75kg tam oficio frente e
27 verso
Ficha B - GES (Gestante) - papel 24 - 75 kg
28 frente e verso tam. Ofício.
Ficha B Hanseníase papel 24-75kg, tam
29 oficio frente e verso
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha B TB papel 24-75kg, tam oficio frente
30 e verso
Ficha D - ACS - papel 24 x 75kg Tam.
31 Ofício
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha D - Registro de atividades,
procedimentos e notificações - Papel 2475kg - Tam. Ofício frente e verso
Ficha D complementar papel 24-75kg, tam
oficio frente
Ficha de Acompanhamento da Criança de 0
a 5 anos tam. Oficio frente, papel 24-75 kg
Ficha de Acompanhamento da Gestante (
PHPN/SIAB/VAN )papel 24-75kg tam oficio
Ficha de Acompanhamento da tomada
diária da medicação papel 24-75kg frente
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
32
33
34
35
36
14
Ficha de Acompanhamento de Hipertenso
37 ou Diabético papel 24-75kg, oficio frente
Ficha de atendimento antirrábico humano,
38 frente e verso, papel 24-75kg. Tam. Ofício
Ficha de atendimento/ Acompanhamento
39 Individual papel 24-75kg frente e verso
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha de Cadastramento/Acompanhamento
da Gestante Papel 24-75kg. Tam. Ofício
40 frente verso
Ficha de cadastro de Pacientes ( TFD )
41 papel 24-75 kg
Ficha de Citomegalovirus tam oficio papel
42 24-75 kg Frente
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
43
44
45
III
46
Ficha de comprovação de residência nas
áreas de PACS/ESF papel 24-75 kg tam.
13cm x 11 cm
Ficha de encaminhamento Papel 24-75 kg
Tam oficio frente e verso
Ficha de Identificação para Consulta papel
cartoline tam 15 cm x 10 cm
Ficha de Informação em HEPATITES tam.
Oficio papel 24-75 kg frente
Ficha de Monitoramento do Estado
Nutricional das crianças com P-97 ( = ou < )
papel 24-75kg, tam oficio frente
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Unidade
Bloco c/
100fhs
Ficha de registro diário de aplicação alta e
48 baixo volume, papel 24 x 75 kg, frente
Ficha de Serviço de triagem infantil
49 tamanho ofício frente e verso
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha de solicitação de Exame para
diagnóstico sorológico do HTLV tam oficio
papel 24-75 kg frente
Ficha de transferência papel 24-75 tam.
Oficio frente
Ficha de visita dengue, Tam. 10 x 16 cm,
papel 24-75 kg frente
Ficha de visita domiciliar, papel oficio,
frente.
Ficha dengue etimologia papel 24-75 kg,
frente, Tam. 6,5 x 6,5 cm
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha Individual de Acompanhamento da
Criança de risco tam. oficio frente e verso
55 papel 24-75 kg
Ficha individual de atendimento antirrábico
56 humano papel MEIO OFICIO frente/verso
Ficha individual de atendimento antirrábico
57 humano papel OFICIO frente/verso
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
Ficha para Envio de laminas para o Exame
Preventivo de Câncer Cervico uterino tam.
58 25,5 cm x 21,5 cm
Ficha para registro da avaliação de
59 comunicantes de TB, papel oficio, frente
Bloco c/
100fhs
Bloco c/
100fhs
47
50
51
52
53
54
10
16,00
160,00
5
16,67
83,35
5
16,67
83,35
40
16,83
673,20
10
16,00
160,00
3
16,00
48,00
20
11,00
220,00
12
16,83
201,96
2.000
0,52
1.040,00
100
16,00
1.600,00
3
16,00
48,00
10
16,00
160,00
6
16,83
100,98
3
16,00
48,00
3
16,00
48,00
50
5,67
283,50
2
16,00
32,00
10
2,17
21,70
5
16,83
84,15
10
9,17
91,70
5
16,50
82,50
40
16,00
640,00
2
16,00
32,00
15
Ficha - Planilha de Nascidos Vivos - frente
60 e verso -Tam. Ofício papel 24 - 75kg
Bloco c/100fls
Ficha - Plano Terapêutico Evolução frente e
61 verso papel 24-75 kg tam. Oficio
Bloco c/100fls
Pré-Natal - Ficha Perinatal -frente e verso
papel 24 - 75kg (vê modificações com a
62 secretaria) tam oficio
Bloco c/100fls
63 Ficha Profilaxia da raiva humana
Bloco c/100fls
Ficha resumo semanal de serviços
Bloco c/
64 Antivetorial, papel 24 x 75 kg, frente e verso
100fhs
20
16,83
336,60
8
16,83
134,64
10
16,83
168,30
100
16,33
1.633,00
30
16,83
504,90
LOTE III
Folder AIDS não tem Preconceito casal
Papel 24-75 Tam.oficio dobrado frente e
65 verso colorido
27.670,63
Unidade
1.000
0,25
250,00
Folder acidentes com escorpião papel 2475kg, Tam 40 x 20 com três dobras
66 colorida frente e verso
Folder não passe Sifilis Papel 24-75 Tam.
67 11 x 30 cm dobrado frente e verso colorido
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Folder AIDS não tem preconceito
Homossexual Papel 24-75 Tam.oficio
68 dobrado frente e verso
Folder Álcool e Drogas papel coche,
69 colorido tamanho ofício dobrado
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
5000
0,30
1.500,00
Unidade
3.000
0,25
750,00
Unidade
2000
0,25
500,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
4.000
0,25
1.000,00
Unidade
3.000
0,25
750,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
4000
0,25
1.000,00
Folder Cigarro pobreza e Desnutrição papel
24-75kg tam.15 cm x 21 cm, colorido frente
78 e verso
Unidade
2.000
0,25
500,00
Folder Como Evitar o Câncer de Útero e
Mama papel 24-75kg frente e verso meio
79 oficio colorido
Unidade
5000
0,25
1.250,00
Folder amamentação papel 24-75kg, Tam
40 x 20 com três dobras colorido, frente e
70 verso
Folder amamentação papel cochê colorido
71 tam.35 x 24 cm com três dobras
Folder anemia Falsiforme papel cochê
colorido tamanho meio oficio com uma
72 dobra
Folder Atenção a Saúde Mental colorido
papel cochê tam. Oficio com três dobras
73 frente e verso
74
75
76
77
Folder Brasil Sorridente Papel cochê Tam
45 cm x 21 com quatro dobras dobrado
frente e verso
Folder Câncer de boca papel cochê
tamanho meio oficio colorido frente e verso
Folder CAPS Rasga Tristeza papel cochê
tam. Oficio com três dobras frente e verso
Folder chagas papel coche colorido
tam.oficio em ter dobras frente/verso
16
80
81
82
83
84
Folder Curta o Sexo com Prazer Papel 2475 kg Tam. Meio ofício dobrado frente e
verso colorido
Folder doenças cardiovasculares papel 2475kg frente e verso meio oficio colorido
Folder DST Papel 24-75 Tam. 10 x 40 cm
com quatro dobrado frente e verso colorido
Folder Educando na Escola-colorida Papel
cochê Tam oficio dobrado frente e verso
Folder Fique Sabendo papel 24-75 kg tam.
10 x 30 cm, quatro dobras frente e verso,
colorido
Folder gagueira papel cochê colorido
tamanho 10cm x 15 cm frente e verso
85 colorido
86 Folder hanseníase
Folder Hepatite papel 24-75 kg tam. Tam
87 oficio, três dobras frente e verso, colorido
Folder hipertensão e diabetes papel 2475kg, Tam 40 x 20 com três dobras
88 colorido frente e verso
Folder Hipertensão papel 24-75kg tam
89 oficio dobrado colorido frente e verso
Folder Homem que se cuida não perde o
melhor da vida papel 24-75kg frente e verso
90 meio oficio colorido
Folder Homossexualidade na Escola papel
24-75 kg tam. 10 x 30cm, três dobras
91 frente/ verso,
Folder idoso e Cuidador papel 24-75kg
92 frente e verso meio oficio colorido
Folder IST, colorido Papel cochê frente e
93 verso Tam. Ofício, colorido
IV
Folder leishmaniose papel cochê colorido
94 tam. Oficio em três dobras frente/verso
95
96
97
98
99
100
101
Folder Medicamentos papel cochê colorido
tam.39,5 x 22 cm com quatro dobras frente
e verso
Folder Mulher, você merece algo melhor
que o cigarro papel cochê colorido tam.
Meio oficio frente e VERSO
Folder o que você sabe sobre elas DST E
AIDS
Folder Obesidade papel 24-75kg frente e
verso meio oficio colorido
Folder Obesidade Infantil papel 24-75kg
frente e verso meio oficio colorido
Folder Onde está a AIDS papel 24-75 kg
tam. Oficio, quatro dobras frente e verso,
colorido
Folder Osteoporose papel 24-75kg frente e
verso meio oficio colorido
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
5.000
0,25
1.250,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
4.000
0,27
1.080,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
2000
0,25
500,00
Unidade
4000
0,25
1.000,00
Unidade
4.000
0,25
1.000,00
Unidade
3.000
0,25
750,00
Unidade
7.000
0,25
1.750,00
Unidade
3000
0,25
750,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
4000
0,25
1.000,00
Unidade
4.000
0,25
1.000,00
Unidade
4000
0,25
1.000,00
Unidade
2000
0,25
500,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
4.000
0,25
1.000,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
2000
0,25
500,00
17
102 Folder política Nacional de Saúde do Idoso
Folder problemas com Bebida papel 24103 75kg frente e verso meio oficio colorido
Folder Quem ama Usa -colorido Papel 24104 75 Tam. Meio oficio dobrado frente e verso
Folder Quem ama Usa (masculina e
feminina) -colorido Papel cochê Tam 22 x
105 20 cm frente e verso
Folder Salvar um dente Papel 24-75 Tam
106 meio oficio dobrado frente e verso
Folder saúde bucal Papel 24-75 kg Tam
107 oficio dobrado frente e verso
Folder Saúde Mental na Atenção Básica
papel cochê tam. Oficio com três dobras
108 frente e verso
Folder Sorriso Saudável tam meio oficio
dobrado papel 24-75 kg colorido frente e
109 verso
Folder Tempo de Sol e de Cuidado papel
110 24-75kg frente e verso meio oficio colorido
Folder Terapia Ocupacional papel 24-75kg
111 frente e verso meio oficio colorido
112 Folder tuberculose
Unidade
1000
0,25
250,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
1.000
0,25
250,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
3.000
0,27
810,00
Unidade
5.000
0,25
1.250,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
4.000
0,27
1.080,00
Unidade
2.000
0,25
500,00
Unidade
2000
0,25
500,00
Unidade
4000
0,25
1.000,00
LOTE IV
Formulário Folha de Ponto mensal papel
113 24-75 kg Tam. Ofício
Formulário Folha de trabalho de realização
dos Testes Rápido papel 24-75 frente tam.
114 Oficio
Formulário Resumo de Alta Papel 24-75kg,
115 Tam. Ofício
Formulário controle de contato papel 24116 75kg, tam. Oficio frente
Formulário. Dados do Paciente tam.meio
117 ofício
V
32.720,00
Bloco c/ 100fls
30
16,00
480,00
Bloco c/ 100fls
10
16,33
163,30
Bloco c/ 100fls
5
16,00
80,00
Bloco c/ 100fls
2
16,00
32,00
Bloco c/ 100fls
3
9,00
27,00
Formulário. para Solicitação/Autorização de
Procedimento Ambulatorial Papel 24-75Kg,
118 Tam. Ofício
Bloco c/ 100fls
50
16,50
825,00
Bloco c/ 100fls
5
16,50
82,50
Bloco c/ 100fls
4
16,83
67,32
Bloco c/ 100fls
15
16,00
240,00
Bloco c/ 100fls
2
16,00
32,00
Bloco c/ 100fls
3
16,00
48,00
119
120
121
122
123
Formulário. relação de mulheres até 3º mês
pós parto/ pós aborto inscrita no PNSF
comp sulfato ferroso frente/verso
Formulário. Resumo mensal de controle de
Tuberculose/Hanseníase frente e verso,
tam oficio
Formulário.monitorizaçao das doenças
diarreicas papel 24-75 kg tam. Oficio frente
Formulário solicitação de exames para
chagas papel 24-75 tam. Oficio frente
Formulário visita domiciliar papel 24-75
tam.oficio frente
18
V
Formulário atestado coas Papel 24-75
124 kgTam. ofício frente
Formulário autorização de viagem tamanho
125 10 x 12 cm frente papel 24-75 kg
Formulário BDPA Frente e Verso papel 24126 75Kg. Tam. Ofício
Formulário Boletim mensal
hanseníase/tuberculose papel 24-75 frente
127 e verso tam. Oficio
Formulário BPA papel 24-75Kg. Tam. 25
128 CM X 20,5 CM
Formulário Cadastro de Hiperdia- Papel 24129 75Kg. Tam. Ofício (aguardar modelo)
Formulário Controle de medicaçãoCartolina 60-180kg. Tamanho OFICIO 130 Frente e verso
Formulário de Acompanhamento do
131 Hiperdia,papel 24-75 tam.oficio frente
Formulário de Cadastro Individual, papel
132 24-75 tam. A4, frente e verso
Formulário de Cadastro Domiciliar, papel
133 24-75 tam. A4. frente
Bloco c/ 100fls
3
16,00
48,00
Bloco c/ 100fls
50
5,17
258,50
Bloco c/ 100fls
150
16,50
2.475,00
Bloco c/ 100fls
3
16,83
50,49
Bloco c/ 100fls
20
16,00
320,00
Bloco c/ 100fls
15
16,00
240,00
Unidade
500
0,33
165,00
Bloco c/ 100fls
20
16,00
320,00
Bloco c/ 100fls
600
9,17
5.502,00
Bloco c/ 100fls
180
7,50
1.350,00
Formulário de controle das famílias
cadastradas por Rua e Número papel 24 134 75kg tam. Ofício
Bloco c/ 100fls
Formulário de encaminhamento da amostra
135 papel 24-75 kg tam. Oficio frente
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
3
16,00
48,00
Bloco c/ 100fls
100
16,00
1.600,00
Bloco c/ 100fls
10
16,83
168,30
Bloco c/ 100fls
8
16,83
134,64
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
10
16,00
160,00
30
16,50
495,00
3
16,00
48,00
10
17,00
170,00
20
16,00
320,00
10
16,83
168,30
136
137
138
139
Formulário de Encaminhamento para
Especialista -papel 24-75kg, Tam. Ofício
picotado separando
Formulário de Evolução Clínica- Papel 2475Kg, Tam. ofício frente e verso
Formulário de
READMISSÃO/REAVALIAÇÃO Papel 2475Kg, Tam. ofício frente e verso
Formulário de Requisição de Exame
Histopatológico - papel 24 - 75kg - Tam.
Ofício
Formulário de Requisição de Exame
Histopatológico Colo do Útero - papel 24 140 75kg - Tam. Ofício
Bloco c/ 100fls
Formulário de Requisição de TFD frente e
141 verso papel 24-75 kg
Bloco c/ 100fls
Formulário de solicitação de medicamentos
142 papel 24-75kg tam. Ofício - Frente
Bloco c/ 100fls
Formulário entrevista psiquiátrica 02 folhas
143 frente e verso papel 24-75 kg tam oficio
Bloco c/ 100fls
Formulário Laudo de Resultados COAS
144 papel 24-75 kg tam oficio, frente
Bloco c/ 100fls
Formulário marcadores papel 24-75kg,
145 Tam oficio frente e verso
Bloco c/ 100fls
19
Formulário monitoramento do Estado
Nutricional das Crianças com P-3 (= <)
146 papel 24-75kg, tam oficio
Bloco c/ 100fls
Formulário pedido de material - Papel 24147 75kg - meio ofício
Bloco c/ 100fls
5
16,00
80,00
100
9,00
900,00
Formulário relação de casas fechadas,
148 papel 24-75 kg, frente
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
Bloco c/ 100fls
7
16,83
117,81
Bloco c/ 100fls
6
16,00
96,00
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
Bloco c/ 100fls
12
16,67
200,04
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
Bloco c/ 100fls
2
16,00
32,00
Bloco c/ 100fls
7
16,00
112,00
Bloco c/ 100fls
8
16,00
128,00
149
V
150
151
152
153
154
155
156
VI
LOTE V
Guia de Encaminhamento Procedimento de
157 alto custo tam. oficio frente papel 24-75 kg Bloco c/ 100fls
Guia de transmissão de mensagem
158 tamanho oficio frente papel 24-75 kg
Bloco c/ 100fls
LOTE VI
159
VII
160
161
VIII
Formulário relação de crianças inscritas no
PNSF ( 04 a 24 meses ) Xarope Sulfato
Ferroso frente/verso
Formulário relação de gestantes tam oficio
papel 24-75 kg
Formulário Relatório de Procedimento
Especial papel 24-75kg, tam oficio frente
Formulário requisição de Mamografia
tamanho oficio frente e verso papel 24-75
kg
Formulário Serviço de Referência e contra
Referência Papel 24-75kg, Tam. Ofício
Formulário solicitação de imuno especial,
papel 14-75 kg, frente
Formulário SSA4 - Papel 24 - 75Kg Tam.
Ofício
Formulário Triagem papel 24-75 kg tam.
Oficio
162
163
164
IX
165
Kit Capa de lote para arquivo de empenho
com contra-capa cartoline, frente, tamanho
21-7 cm x 31,5 cm
Unidade
Capa para exames diagnostico papel
cartoline 60 - 180 kg tam. Oficio
Unidade
LOTE VII
Laudo do COAS- CTA-SAE, tamanho ofício,
frente, papel 24 x75 kg
Bloco c/ 100fls
Laudo para solicitação/autorização de
procedimento ambulatorial, papel 24 x 75
kg tamanho ofício, frente
Bloco c/ 100fls
LOTE VIII
Marcador de livro sorriso saudável papel
cartoline colorido 5cm x 15 cm colorido
Unidade
Adesivo de papel colorido tamanho 10 cm
x 10,5cm projeto ultrapassando Fronteiras
Unidade
Marcador seja amigo de sua voz papel
cartoline, colorido tam. 5cm x 21 cm
Unidade
LOTE IX
18.584,20
10
15,83
158,30
10
16,00
160,00
318,30
200
0,53
106,00
10.000
0,65
6.500,00
6.606,00
10
16,00
160,00
20
16,00
320,00
480,00
3.000
0,25
750,00
1.000
0,31
310,00
2000
0,25
500,00
1.560,00
20
Panfleto Fonoaudiologia e amamentação
papel cochê colorido tamanho 10cm x 15
166 cm frente colorido
Panfleto Alimentos que fazem a pressão
167 subir papel cochê colorido tam meio oficio
X
Unidade
2000
0,30
600,00
Unidade
2.000
0,30
600,00
Panfleto Anemia papel cochê colorido
tamanho 10cm x 15 cm frente e verso
168 colorido
Unidade
2000
0,30
600,00
Panfleto Câncer de Mama papel 24 -75 kg
tam meio oficio dobrado ( o texto sofrerá
169 alterações )
Unidade
3.000
0,30
900,00
Panfleto câncer do colo do útero papel 2475kg tam meio oficio dobrado colorido
170 frente e verso
Unidade
1.000
0,30
300,00
Panfleto câncer do colo do útero papel 2475kg tam meio oficio dobrado colorido
171 frente e verso
Panfleto COAS PAPEL 24-75KG TAM 9 x
172 22 cm frente e verso, colorido
Unidade
3.000
0,30
900,00
Unidade
4.000
0,30
1.200,00
Panfleto Dengue,10 MINUTINHOS E
ADEUS DENGUE,colorido frente/verso
173 papel 24-75kg
Panfleto Dengue,colorido,frente /verso
174 papel 24-75 kg tam 22x12 cm (vê modelo)
Unidade
8000
0,30
2.400,00
Unidade
5000
0,30
1.500,00
Panfleto Diabetes: educar para Prevenir
Papel cochê colorido ( o texto sofrerá
175 alterações incluindo fotos )
Panfleto Orientação Tratamento da água ,
176 papel 24-75 colorido
Unidade
3.000
0,30
900,00
Unidade
3000
0,30
900,00
Unidade
5000
0,30
1.500,00
Unidade
10000
0,30
3.000,00
Unidade
1.000
0,30
300,00
15.600,00
Unidade
4.000
2,13
8.520,00
Unidade
17.000
0,62
10.540,00
Unidade
17.000
0,58
9.860,00
Unidade
4.000
0,67
2.680,00
Bloco c/100fls
12
16,00
192,00
Panfleto Prevenção da Gravidez na
Adolescência papel cochê, colorido
tamanho ofico dobrado colorido vê modelo
177 com a Secretaria de Saúde.
Panfleto Tuberculose / Hanseníase papel
178 cochê colorido frente e verso
Panfleto Ultrapassando Fronteiras papel
cochê colorido tamanho 10cm x 22 cm
179 frente e verso
LOTE X
Envelope Prontuário da Família frente e
180 verso papel cartolina 60-180 kg na cor rosa
Prontuário de Continuação - cartolina 60 181 180kg frente e verso Tam. Ofício
XI
Prontuário Inicial - cartolina 60 - 180kg
frente e verso (vê modificações com a
182 secretaria) Tam. 22 x 24cm
Prontuário odontológico papel cartoline
183 tamanho oficio frente e verso
Protocolo de atendimento Papel 24-75 kg
184 Tam oficio frente
LOTE XI
31.792,00
21
Receituário solicitação de exames - papel
185 24 - 75kg meio ofício
Bloco c/100fls
Receituário COAS /SAE papel 24-75 kg tam
186 Meio oficio, frente
Bloco c/100fls
Receituário comum SUS - papel 24 x 75 kg
meio oficio com marca d'água contra o
187 fumo
Bloco c/100fls
XII
Receituário comum SUS - papel 24 x 75 kg
meio oficio com marca d'água contra o
188 fumo, marca do CAPS
Receituário de Atestado Médico papel 24189 75kg meio ofício
210
9,00
1.890,00
5
9,00
45,00
50
9,00
450,00
Bloco c/100fls
50
9,00
450,00
Bloco c/100fls
110
9,00
990,00
2.500
9,00
22.500,00
150
6,17
925,50
Receituário PSF (Apartamento) - papel 24 75kg meio ofício - com marca d'água contra
190 o fumo
Bloco c/100fls
Receituário tipo B azul,numerado tam. 21,5
191 x 8cm papel 24-75 kg
192
27.250,50
Bloco c/100fls
5
16,00
80,00
Bloco c/100fls
5
16,50
82,50
Bloco c/ 100fls
3
16,00
48,00
Bloco c/ 100fls
10
16,00
160,00
Bloco c/100fls
8
16,83
134,64
Bloco c/100fls
10
16,00
160,00
Bloco c/
100fhs
10
16,00
160,00
Bolsa Família- Mapa de Acompanhamento
199 SISVAN papel 24-75kg tam oficio
Bloco c/
100fhs
20
16,00
320,00
Relatório PMA2 Papel 24 - 75kg, tam meio
200 oficio frente
Bloco c/100fls
10
16,17
161,70
193
194
195
XIII
LOTE XII
Relação das Crianças de 0 a 5 anos de
idade tam oficio papel 24-75 kg
Relação das Crianças Inscritas no
Programa de Vitamina A tam oficio papel
24-75 kg frente e verso
Listagem mensal de alta-tuberculose papel
24-75kg tam.oficio frente
Mapa de pedido de vacina, papel 24-75 kg,
frente
Relatório PMA2 Papel 24 - 75kg tam.
Ofício frente e verso
Bloco c/100fls
196
Relatório de Procedimento Especial papel
197 24-75kg tam.ofício frente
Consolidado parcial dos extratos LIRA a (
supervisores) papel 24-75 kg, Tam. Oficio,
198 frente
LOTE XII
201 Requerimento papel 24 - 75kg Tam. Ofício
202
203
XIV
204
205
Requisição de Exames Citopatológico colo
do útero papel 24-75kg, Tam oficio frente
e verso
Requisição de Mamografia papel 24-75kg
tam.oficio frente/verso
Solicitação de exames, papel oficio, 24-75
kg, frente
Solicitação de Procedimentos papel 24-75
tam. Meio ofício frente tamanho meio oficio
1.306,84
Bloco c/100fls
20
16,00
320,00
Bloco c/100fls
100
16,83
1.683,00
Bloco c/100fls
50
16,83
841,50
Bloco c/100fls
200
9,00
1.800,00
Bloco c/100fls
10
10,17
101,70
22
XIV
Termo de Compromisso papel 24-75 kg
206 tam. Oficio
Termo de responsabilidade papel 24 x 75
207 tam. oficio frente
VAN - Vigilância Alimentar e Nutricional
208 peso ao nascer tam oficio papel 24-75 kg
Bloco c/100fls
8
16,00
128,00
Bloco c/100fls
3
16,00
48,00
Bloco c/100fls
10
16,00
160,00
LOTE XIV
5.082,20
TOTAL GERAL
233.217,05
Observação:
1– Nenhum item do lote deve ser cotado acima do valor de cotação constante da planilha.
2– Caso o licitante não cote determinado lote, mantenha a numeração da planilha.
ASSINATURA E/OU CARIMBO DA EMPRESA
23
MINUTA DO CONTRATO - ANEXO V - FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de material gráfico para atender a Secretaria de
Saúde. entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº 11.361.243/0001-71 localizada a Rua Joaquim Sampaio, 279- N. Sra. das Graças – Salgueiro – PE, neste ato,
representado por seu Prefeito, MARCONES LIBÓRIO DE SÁ, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade,
portadora do CPF: ------ e do outro lado a--------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº------------, com
sede à rua
--------------------- ,neste ato
representado por seu.............................................................., O
Sr......................................................,
Brasileiro,
casado,
empresário,
residente
à
rua.......................................,Bairro.................................,
Cidade/estado....................................
Portador
do
CPF
nº............................ e RG n........................,º doravante aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda
considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de material gráfico para atender
às atividades da Secretaria municipal de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem por fundamento Processo Licitatório n° ___/2014 – Pregão Presencial n°___/2014, sendo regido por
suas cláusulas e pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/86 em sua atual redação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor global deste Contrato será de R$ ------------------- (..................), conforme consta na proposta de preços da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto da licitação será de acordo com a planilha de especificação e preços e termo de referência, anexos do
edital e de acordo com a ordem de fornecimento do setor de compras da Prefeitura Municipal, mediante autorização expressa do
setor supracitado no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado
através de nota fiscal, mediante apresentação do atestado de recebimento do Secretário competente.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do
objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição
do bem não aceito no prazo de 02 (dois) dias;
PARAGRAFO SEGUNDO - Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas nos ANEXOS III e IV, do Edital.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após o fornecimento do objeto licitado através de nota fiscal,
mediante atestado do Secretário competente.
PARAGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado mediante cheque nominal à CONTRATADA ou depósito em conta
bancária da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte ao fornecimento do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos necessários para manutenção das despesas do presente contrato correrão por conta da
dotação orçamentária.
Projeto Atividade: 2.107/2.117/2.113/2.112/2.118/2.121/1.041/2.116/2.125/2.119/2.114 Fonte 00 – Secretaria de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência das obrigações da
CONTRATADA para outras empresas, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a)Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
b) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA QUINTA.
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção, com total ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
24
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou
omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
d) fazer a entrega do objeto em perfeitas condições de uso no local indicado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual
período, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, se a contratada não cumprir qualquer cláusula do
presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme os termos deste contrato e do edital licitatório, não ensejando
à contratada qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
§ 1° - Advertência;
§ 2° - Multas:
§ 3° - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de
valor equivalente a 2% do valor contratual;
§ 4° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta
corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
§ 5° - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa
física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da
aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
§ 6° - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo
de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do
Cadastro de Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
§ 7° - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior;
§ 8° - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso
nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Salgueiro para dirimirem quaisquer procedências oriundas do presente contrato.
E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro - PE, --- de ------ de 2014.
MARCONES LIBORIO DE SÁ PREFEITO
Contratante
CONTRATADA
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ANEXO VI
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial N.º ___/2014, que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze)
anos.
Local e data
__________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
- Se a licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2007