ASPECTOS ÉTICOS, LEGAIS E SOCIAIS PARA TRANSFORMAÇÃO DE BANCO DE DENTES HUMANOS EM BIORREPOSITÓRIO OU BIOBANCO Alice Vanzela Miotto Iniciação Científica (UFPR/TN) Marili Doro Andrade Deonizio / Milene Languinotti Introdução / Objetivos Em razão dos avanços da pesquisa científica há uma crescente necessidade de armazenar materiais biológicos. O órgão dentário é considerado uma amostra biológica, sendo necessário estabelecer condições ideais de armazenamento de acordo com a legislação vigente. Em função de novas resoluções, normativas e portarias, vislumbra-se a necessidade de discutir sobre a transformação de Banco de Dentes em Biorrepositórios, Biobancos ou CTCs objetivando armazenar o dente extraído, a polpa dentária ou as células-tronco provindas da polpa dentária. Método Levantamento bibliográfico das normativas, portarias e leis existentes no Brasil, entre elas as Resoluções nº 347/2005, nº 196/1996 e nº 441/2011 do Conselho Nacional de Saúde (CNS); a Portaria nº 2.201/2011; a Portaria nº 10.211/2001 que revoga a Lei nº 9.434/1997 e a Resolução nº 9/2011. Referências PROLLA, P A, et al. Biobanco do hospital de clínicas de porto alegre: aspectos técnicos, éticos, jurídicos e sociais. Revhcpa 2009; Porto Alegre, 29(1):74-79, 2009. MARODIN G, et al. Biobanking for health research in Brazil: Present challenges and future directions. Rev Panam Salud Publica, 31(6):523–8, 2012. Resultados / Discussão A polpa dentária pode ser crioproservada ou cultivada para obtenção de células-tronco, que se armazenadas adequadamente podem ser utilizados em pesquisas ou em transplantes. A obtenção, a doação, a disponibilização, a histocompatibilidade, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o desenvolvimento de habilidades profissionais, os benefícios à comunidade, os procedimentos operacionais para armazenamento e crioproservação da polpa dentária foram discutidos. Até o momento, o Brasil não possui uma lei ordinária para pesquisas que envolvam a polpa dentária, nem lei específica para o armazenamento e utilização de material biológico humano em pesquisas. Porém, encontrase a base legislativa na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº347/05, que regulamenta a utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa. Conclusões Apesar da estruturação de Biorrepositórios, Biobancos e CTCs para acompanhar o desenvolvimento biotecnológico, a normatização ainda é uma atividade fragmentada. A falta de um protocolo específico motiva a discussão sobre a implementação de uma lei que regularize procedimentos de armazenamento e manipulação de células-tronco provindas do órgão dentário.