ASPECTOS ÉTICOS, LEGAIS E SOCIAIS PARA
TRANSFORMAÇÃO DE BANCO DE DENTES
HUMANOS EM BIORREPOSITÓRIO OU BIOBANCO
Alice Vanzela Miotto
Iniciação Científica (UFPR/TN)
Marili Doro Andrade Deonizio / Milene Languinotti
Introdução / Objetivos
Em razão dos avanços da pesquisa científica há
uma crescente necessidade de armazenar materiais
biológicos. O órgão dentário é considerado uma
amostra biológica, sendo necessário estabelecer
condições ideais de armazenamento de acordo com
a legislação vigente. Em função de novas
resoluções, normativas e portarias, vislumbra-se a
necessidade de discutir sobre a transformação de
Banco de Dentes em Biorrepositórios, Biobancos ou
CTCs objetivando armazenar o dente extraído, a
polpa dentária ou as células-tronco provindas da
polpa dentária.
Método
Levantamento bibliográfico das normativas, portarias
e leis existentes no Brasil, entre elas as Resoluções
nº 347/2005, nº 196/1996 e nº 441/2011 do
Conselho Nacional de Saúde (CNS); a Portaria nº
2.201/2011; a Portaria nº 10.211/2001 que revoga a
Lei nº 9.434/1997 e a Resolução nº 9/2011.
Referências
PROLLA, P A, et al. Biobanco do hospital de clínicas de porto alegre:
aspectos técnicos, éticos, jurídicos e sociais. Revhcpa 2009; Porto Alegre,
29(1):74-79, 2009.
MARODIN G, et al. Biobanking for health research in Brazil: Present
challenges and future directions. Rev Panam Salud Publica, 31(6):523–8,
2012.
Resultados / Discussão
A polpa dentária pode ser crioproservada ou cultivada para
obtenção de células-tronco, que se armazenadas
adequadamente podem ser utilizados em pesquisas ou em
transplantes. A obtenção, a doação, a disponibilização, a
histocompatibilidade, o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido, o desenvolvimento de habilidades profissionais,
os benefícios à comunidade, os procedimentos operacionais
para armazenamento e crioproservação da polpa dentária
foram discutidos. Até o momento, o Brasil não possui uma lei
ordinária para pesquisas que envolvam a polpa dentária,
nem lei específica para o armazenamento e utilização de
material biológico humano em pesquisas. Porém, encontrase a base legislativa na Resolução do Conselho Nacional de
Saúde nº347/05, que regulamenta a utilização de material
biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa.
Conclusões
Apesar da estruturação de Biorrepositórios, Biobancos e
CTCs para acompanhar o desenvolvimento biotecnológico, a
normatização ainda é uma atividade fragmentada. A falta de
um protocolo específico motiva a discussão sobre a
implementação de uma lei que regularize procedimentos de
armazenamento e manipulação de células-tronco provindas
do órgão dentário.
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