48 – São Paulo, 123 (57)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
1325.01.10 Outras Aplicações Financeiras - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Instituto do
Coração - INCOR
1325.01.11 Outras Aplicações Financeiras – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Clínica de Ginecologia
2421.01.02 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Hospital das Clínicas da Faculdade de Med. da Universidade de São Paulo Repasse Fundo a Fundo - Instituto do Coração - INCOR
2421.01.03 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Hospital das Clínicas da Faculdade de Med. da Universidade de São Paulo Repasse Fundo a Fundo - Clínica de Ginecologia
1600.99.01 Outros Serviços do Estado - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
1922.99.02 Demais Restituições do Estado - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
005.003.001
9
(-1)
005.003.001
005.003.001
1
9
(+1)
(-1)
005.003.001
1
(+1)
004.001.001
004.001.001
1.619.999 (-1)
1
(+1)
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria CAF-G-14, de 26-03-2013
quarta-feira, 27 de março de 2013
4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
Crystal/Lokal Itaipava Itaipava Petra
Petra Outras Outras
Fest
escura outras Crystal Itaipava
premium
(4)
(5)
4.1 Garrafa de vidro
retornável
até 360 ml
1,71
1,63
de 361 a 660 ml
3,02
3,63
O Coordenador da Administração Financeira expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de subalínea, constante dos Anexos I e II da Portaria Conjunta
CAF-CEDC-CO-CPA 1, de 14-01-2013 que dispõe sobre procedimentos a serem observados na execução orçamentária e financeira
do exercício de 2013, na seguinte conformidade:
Anexo I
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
FONTE DE RECURSO
EM R$ 1,00 VARIAÇÃO
1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários - Aplicações Financeiras -Convênio DETRAN/DPVAT/FENASEG-Secretaria de 002.002.524
0
(-19.800.000)
Gestão Pública
1764.01.01 Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Convênio DETRAN/FENASEG- SGP
002.002.524
0
(-51.480.000)
de 661 a 1000 ml
3,36
3,73
4.2 Garrafa de vidro
não retornável (long
neck)
Até 270 ml
1,42
1,51
de 271 a 310 ml
1,68
1,59
Anexo II
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários - Aplicações Financeiras - Convênio-DETRAN/DPVAT/FENASEG-Departamento
Estadual de Transito-DETRAN-Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários - Aplicações Financeiras- Departamento Estadual de Transito-DETRAN-Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1764.01.01 Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Convênio DETRAN/FENASEG- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1764.01.01 Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Convênio DETRAN/FENASEG- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
1990.99.01 Outras Receitas não Discriminadas do Estado - Departamento Estadual de Transito - DETRAN-Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
de 311 a 360 ml
1,80
2,09
Altera dispositivo da Portaria Conjunta CAF-CEDC-CO-CPA 1, de 14-01-2013
FONTE DE RECURSO
002.002.524
EM R$ 1,00 VARIAÇÃO
19.799.999 (+19.799.999)
004.001.001
1
(+1)
002.002.524
51.479.998
(+51.479.998)
004.001.001
1
(+1)
004.001.001
1
(+1)
de 361 a 660 ml
3,14
2,86
3,98
de 661 a 1000 ml
4,12
5,20
até 310 ml
1,24
1,47
De 311 a 360 ml
1,60
1,86
de 361 a 660 ml
2,24
2,43
6,85
3,81
3,62
2,01
2,65
2,27
2,66
13,10
5,18
4.3 Lata
2,11
2,48
1,97
2,16
2,40
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT- 32, de 26-3-2013
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-031989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do
Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do
imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2013, os seguintes valores:
1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO
Antarctica
Brahma Skol
Bohemia
Pilsen/Antarctica Chopp Pilsen/Skol
Sub- Zero
360
1.1 Garrafa de vidro
retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
1.2 Garrafa de vidro
não retornável (long
neck)
Até 270 ml
De 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
1.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
1,96
3,95
3,98
2,32
4,49
4,36
2,17
4,49
4,42
1,62
1,83
2,25
5,02
1,38
1,79
2,53
3,93
5,13
1,84
1,76
2,56
2,94
5,00
1,10
1,76
1,95
1,34
1,92
2,46
1,46
2,00
2,52
Budweiser Outras
AMBEV
(1)
5,52
4,89
5,39
5,30
3,31
6,03
Kaiser
Pilsen
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
2.2 Garrafa de vidro não
retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
2.3 Lata
Até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
Bavária
Pilsen
2,81
2,76
2,77
7,86
4,97
2,79
6,12
1,57
2,18
2,26
2,29
Bavária
Premium
2,62
Sol
4,13
Sol
Premium
2,32
1,19
1,26
1,48
1,86
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
2.2 Garrafa de vidro não retornável
(long neck)
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
2.3 Lata
Até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
1,29
1,70
3,12
1,95
DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO
6.1 Garrafa de
vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
6.2 Garrafa de
vidro não
retornável (long
neck)
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
6.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
Heineken Xingu
Dos
Equis
Desperados
Outras
Heineken(2)
5,21
2,80
5,11
2,62
5,54
2,54
4,03
Nova
Schin
Pilsen
2,93
3,58
5,48
2,54
2,50
2,43
Glacial Schin Devassa Devassa Primus / Outras
no grau Bem
By
Nobel
SCHIN
Loura
Playboy
(3)
2,17
2,66
2,18
DESCRIÇÃO /TIPO
DE PRODUTO
1,39
1,68
3. MARCAS SCHINCARIOL
3.1 Garrafa de vidro
retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
3.2 Garrafa de vidro não
retornável (long neck)
Até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
3.3 Lata
Até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
4,73
6,30
Fass
1,88
2,50
Santa Fé
4,35
6,09
7,75
1,13
1,43
4,86
4,56
Rio
Claro
Cerpa
Colonia
5,91
2,20
Estrella
Galícia
1906 A Outra Capivaryana
1,82
2,84
4,71
3,22
Miller
1,34
2,12
2,30
1,34
2,12
2,30
3,77
1,01
1,46
1,52
2,23
3,34
1,01
1,46
1,52
2,23
3,34
3,72
0,85
1,34
1,63
0,85
1,34
1,63
3,32
1,52
1,68
3,57
4,65
0,95
1,88
0,86
0,99
1,46
2,62
2,80
3,13
0,88
1,40
1,80
Cintra Outras
(6)
7. CERVEJAS ESPECIAIS
1,96
2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
5.2 Garrafa de vidro não retornável
(long neck)
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
5.3 Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
Bella
6. OUTRAS MARCAS
2,66
2,83
5,23
2. MARCAS HEINEKEN
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bauhaus Bauhaus
Cobre
Trig’or
3,35
3,44
3,72
Norteña,Quilmes,
Patagônia, Patrícia e
Pilsen
Hoegaarden, Leffe e
Lowenbrau
Hertog
Franziskaner
Becks e Belle-Vue
Skol Beats
Spaten/
Bohemia Confraria
Stella Artois
Amstel Pulse
Birra Moretti
Murphy’s Irish Red
Murphy’s Irish Stout
Edelweiss Hefetru
Baden Baden Crystal
Baden Baden Outras
Devassa
Eisenbahn
Black Princess
Therezópolis
Colorado Cauim
Colorado Outras
Bamberg Pilsen
Bamberg Weizen
Bamberg Alt /Bock/
Schwarzbier
Bamberg Outras
DaDo Bier Lager
1,80
1,44
1,69
2,20
3,65
3,68
0,85
1,09
1,45
Embalagem
de vidro não
Retornável
(long Neck)
de 361 a 660
ml
2,90
7,81
Embalagem
descartável
ou de vidro
não
retornável
(long neck) de
661 a 1000 ml
8,81
7,34
11,74
23,32
8,13
5,84
2,77
4,19
4,42
3,09
5,93
6,17
7,77
1,17
1,62
1,50
1,70
1,97
Embalagem Embalagem Embalagem
lata até 310 lata de 311 lata de 361
ml
a 360 ml
a 660 ml
19,50
10,89
8,32
1,58
11,08
8,47
8,82
2,38
14,17
12,63
13,40
14,37
3,59
5,73
5,12
6,98
7,05
8,33
8,83
8,75
18,42
11,58
8,47
12,68
12,83
12,61
13,36
13,24
8,66
13,11
7,77
DaDo Bier Outras
Opa Bier Pilsen
0,99
1,43
1,88
Embalagem
de vidro
não
Retornável
(long neck)
até 360 ml
7,05
8,95
1,14
2,11
2,60
5,35
11,90
Opa Bier Sumérios
21,72
Opa Bier Old Ale 5
anos
Opa Bier Outras
9,29
Carlsberg
2,23
17,88
12,72
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quarta-feira, 27 de março de 2013 às 01:51:06.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA
DESCRIÇÃO /TIPO
DE PRODUTO
Embalage
m de vidro
não
Retornável
(long
neck)
até 360 ml
6,81
Saint Bier - todas
Embalagem
de vidro não
Retornável
(long Neck)
de 361 a 660
ml
Coruja - todas
9,49
Embalagem Embalagem de
de vidro não
vidro não
Retornável
Retornável
(long Neck)
(long Neck)
de 661 a 760 de 761 a 1000
ml
ml
15,19
10,28
10,68
13,89
9. EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIP Heineken Baden
O DE PRODUTO
Baden
Tripel
Embalagem
unitária de 660 ml
Embalagem de
alumínio de 330
ml
Embalagem de
alumínio de 473
ml
Barril de cerveja
de 4 litros
Barril de cerveja
de 5 litros
Kaiser
pilsen
Skol
Pilsen
Petra
Budweiser Crystal
Itaipava Itaipava
Weiss /
Premium Pilsen Premium
Aurum/Sch
warbier
São Paulo, 123 (57) – 49
NOTA: Valores em reais.
Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito
passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não
determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante
da tabela deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final
ao consumidor constante da tabela deste artigo;
5 - quando se tratar de água mineral e natural importada;
6 - a partir de 01-07-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de
preço atualizada.
Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-04-2013, a Portaria CAT-169/12, de 27-12-2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2013.
Portaria CAT- 30, de 26-03-2013
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
(Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe
126,00
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-031989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do
Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do
imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2013, os seguintes valores:
9,91
7,26
34,04
53,72
46,80
62,62
38,48
41,46
59,48
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
10. CHOPE CLARO E ESCURO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Embalagem vidro/ pet descartável até 300 ml
Embalagem vidro/ pet descartável de 301 a 360 ml
Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml
Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml
Lata até 310 ml
Lata de 311 a 360 ml
Lata de 361 a 660 ml
Belco / Kalena
Belco Sun
1,47
1,53
3,44
4,56
1,09
1,48
1,80
3,58
4,74
1,13
1,54
1,87
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA
Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light,
Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária sem Álcool.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.
(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal sem Álcool, Crystal Zero Álcool.
(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool, Itaipava Light
(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.
(7) Valores em Reais.
§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do
valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não
determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam
indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante
das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou
superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-07-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de
preço atualizada.
§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” aplicam-se às demais marcas de cervejas produzidas por
fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais, artesanais ou
premium.
Artigo 2º - Fica revogada a partir de 01-04-2013, a Portaria CAT-167/12, de 27-12-2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2013.
EMBALAGEM
Gatorade
Embalagem de 401 a 660 ml
PREÇO
FINAL
3,49
Gatorade
Embalagem de 661 a 1000 ml
4,39
i9 Hidrotônico
Embalagem de 401 a 660 ml
3,06
Powerade
Embalagem de 401 a 660 ml
3,60
Marathon
Embalagem de 401 a 660 ml
2,54
Energil (Todos), Extra Sport, Taeq, X-Power,
Neutra e Santu Côco
Embalagem de 401 a 660 ml
2,84
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE
Red Bull Burn Flash Power Bad Boy
PRODUTO
Todas as embalagens
até 310 ml
Todas as embalagens
de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens
de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens
de 661 ml a 1200 ml
Todas as embalagens
de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens
de 1751 ml a 2499 ml
Todas as embalagens
de 2500 a 3000 ml
7,13
5,29
4,71
7,46
6,58
4,45
Flying Horse
Black
Storm
UP ON
4,93
8,73
9,74
10,28
6,43
6,70
4,00
7,90
10,12
5,89
Portaria CAT- 29, de 26-3-2013
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa
elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-031989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos
do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do
imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2013, os seguintes valores:
Água natural, mineral, gasosa ou não:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 - COPOS
Copo: até 210 ml
Copo: de 211 até 310 ml
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml
Vidro descartável de 311 a 500 ml
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 360 ml
de 361 a 650 ml
de 651 a 1.000 ml
de 1.001 a 1.260 ml
de 1.261 a 1.500 ml
de 1.501 a 2.000 ml
de 2.001 a 3.000 ml
de 3.001 a 5.000 ml
de 5.001 a 8.000 ml
de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira)
de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira)
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros
Galão de 20 litros
0,67
0,90
2,53
2,81
1,36
1,32
2,50
2,75
1,63
2,16
3,24
5,51
6,57
10,66
13,50
5,33
6,59
DESCRIÇÃO/TIPO DE
Fusion
PRODUTO
Todas as embalagens
até 310 ml
Todas as embalagens
de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens
de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens
de 661 ml a 1200 ml
Todas as embalagens
de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens
de 1751 ml a 2499 ml
Todas as embalagens
de 2500 a 3000 ml
5,42
TNT
Monster
5,24
Tsunami
220 V
3,48
3,89
Outras
Marcas
4,23
5,23
4,42
7,11
5,49
7,24
7,27
7,35
6,72
7,63
8,66
9,12
10,87
NOTA: Valores em Reais.
Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito
passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não
determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de
embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante
das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras Marcas” da tabela 2 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for
igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem
para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-07-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de
preço atualizada.
Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-04-2013, a Portaria CAT-168/12, de 27-12-2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2013.
Portaria CAT- 31, de 26-3-2013
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-031989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do
Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do
imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2013, os seguintes valores:
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quarta-feira, 27 de março de 2013 às 01:51:08.
50 – São Paulo, 123 (57)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO
/TIPO DE PRODUTO
1.1 GARRAFA DE
VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou mais 1000 ml
1.2 VIDRO
DESCARTÁVEL
até 360 ml
1.3 PLÁSTICO
RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
1.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750
ml
1.5 LATA
Até 250 ml
até 360 ml
de 361 ml a 660 ml
5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
Coca
Fanta
Guaraná
Coca
Simba
Schweppes Aquarius
Fresh (6)
Cola (Todas) (1) Kuat (2) Cola Light Guaraná
(5)
(4)
(3)
1,25
1,87
1,92
2,05
0,72
1,86
0,88
1,87
1,87
1,18
0,99
1,85
1,97
2,48
2,81
3,14
2,73
2,99
1,47
1,98
2,75
2,97
3,74
4,92
4,90
5,51
1,20
1,19
1,45
2,75
2,45
3,44
4,07
4,16
4,48
2,59
3,77
3,60
3,87
2,77
2,96
3,77
4,98
4,94
1,47
1,99
1,47
2,00
1,47
1,88
2,86
2,99
2,06
4,47
2,87
2,97
1,47
2,01
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
Vedete
(26)
5.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
5.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
5.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
5.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
5.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Xereta
(27)
15 (28) Batuta Black
(29)
Cola
(30)
Bol
(31)
Bolinha
(32)
1,47
1,02
1,35
1,04
2,32
2,82
1,18
1,10
1,25
1,92
2,16
2,78
1,11
1,05
1,79
2,21
1,92
2,97
2,85
3,07
1,29
3,44
1,56
2,22
6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
Demais marcas Coca-Cola (7)
DESCRIÇÃO/TIPO DE Conquista Devito Estrela Ferráspari Festa
PRODUTO
(33)
(35)
(37)
(34)
(36)
2. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
quarta-feira, 27 de março de 2013
Guaraná
Soda
Água Tônica PepsiAntarctica Limonada/
(10)
Cola (11)
(8)
Sukita (9)
2.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou mais de 1000 ml
2.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
2.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
2.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml
2.5 LATA
até 360 ml
1,82
1,81
1,83
Antarctica
Citrus (12)
H2OH/Guarah
(13)
1,81
1,56
2,31
1,11
1,13
1,12
2,50
2,14
3,02
4,14
4,11
4,47
2,53
2,47
2,13
3,07
4,10
4,15
4,47
1,85
1,89
3,16
3,80
3,74
2,04
2,30
3,55
1,87
3,35
3.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
3.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
3.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
3.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
3.5 LATA
até 360 ml
Dolly (16)
DESCRIÇÃO/TIPO
DE PRODUTO
Arco Íris/
Belco (18)
Cotuba (17)
Campeão
(19)
1,07
1,21
1,52
1,80
1,78
1,67
2,04
1,05
1,03
1,12
1,59
1,81
0,99
1,10
2,15
2,96
2,61
2,64
1,86
2,07
2,75
2,88
3,30
1,61
1,84
1,18
4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
4.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
4.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
4.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
4.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Classic
(Dillar’s)
(20)
1,78
1,41
1,07
1,37
1,10
1,28
1,23
1,55
1,60
1,37
1,03
1,57
1,69
2,50
2,94
2,68
3,00
2,12
2,84
2,21
2,76
2,59
1,56
1,71
1,68
1,35
1,29
Poty (25)
1,56
1,06
1,43
1,30
0,92
1,25
1,03
1,20
1,42
1,04
1,22
1,78
2,67
2,28
2,78
2,81
2,86
2,22
7.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
7.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
7.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
7.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
7.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Paulistinha Saboraki São
São Tubaína Vencetex
(42)
Carlos José
(45)
(46)
(41)
(43)
(44)
1,13
1,35
1,18
1,20
Vieira
Rossi
(47)
0,86
1,05
1,26
1,46
1,31
0,97
1,06
1,53
1,06
1,51
2,79
2,50
3,36
3,38
1,71
1,88
2,77
0,93
1,04
1,10
1,52
1,93
1,11
1,41
1,63
2,63
2,78
2,65
3,43
3,48
1,03
2,49
8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
Convenção Don (22) Funada (23) Piracaia
(21)
(24)
0,83
1,03
2,33
1,76
2,16
2,38
2,90
4,11
1,91
1,22
0,98
7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
Schin (15)
0,92
0,98
1,35
Furlan Jaboti
(39)
(40)
2,05
Demais marcas AMBEV (14)
DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO
6.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
6.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
6.3 PLÁSTICO
RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
6.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
6.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Fors
(38)
1,39
DESCRIÇÃO/TIPO Ice Cola
DE PRODUTO
(48)
8.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
8.2 VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
8.3 PLÁSTICO
RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
8.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
8.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
1,03
1,48
Conti Cristalina Sete Voltas 100% Jesus Roller (53)
(49)
(50)
(51)
(52)
1,02
1,04
1,17
1,36
1,42
2,00
1,26
1,07
1,78
1,60
1,85
1,08
1,62
2,62
2,64
1,75
2,19
2,46
3,10
1,37
1,21
1,40
3,09
2,18
2,86
2,72
2,99
3,29
1,49
1,51
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quarta-feira, 27 de março de 2013 às 01:51:08.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO Guaranita
Marcas
Cintra Outras
DE PRODUTO
(54)
Newage (55) (56)
(57)
9.1 GARRAFA DE
VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
9.2 VIDRO
DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
9.3 PLÁSTICO
RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
de 1601 a 2100 ml
9.4 EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml
de 401 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou mais de 2750 ml
9.5 LATA
até 360 ml
de 361 a 660 ml
1,09
0,93
1,19
1,45
1,75
0,93
1,19
1,45
1,75
1,49
1,95
1,31
1,31
0,95
1,81
2,63
1,05
1,19
1,68
2,12
2,39
2,74
1,05
1,19
1,68
2,12
2,39
2,74
3,05
3,20
3,20
1,57
1,47
2,10
1,47
2,10
1,70
1,34
1,97
3,35
Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante
Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão
utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e
Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e
Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV
deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos
os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Classic (Dillar's), de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos
os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(46) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca 100% Jesus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(53) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(54) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(55) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas “Country”, ”Cruzeiro”, “Galeguinha”, “Xamego” e “Xameguinho”, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(56) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(57) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não
estão discriminados na tabela.
(58) Valores em reais.
Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido
em razão da substituição tributária será o preço praticado
pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis
ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de
percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo
294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste
artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não
determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste
artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem
para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais
sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da
Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 9
deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual
ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste
artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou
superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-07-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa
de preço atualizada.
Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-04-2013, a Portaria
CAT-170/12, de 27-12-2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2013.
Portaria CAT-28, de 26-03-2013
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais
para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin
Estadual
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de
20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de
19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008,
que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
Cadin Estadual, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria
CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador
Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto
no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Davi Freitas
33.333.788-8
326.484.158-40
I
Plinio Rubens dos Santos
5.505.881-4
002.711.498-84
I
Sidnei Augusto Vieira
22.832.267-4
170.589.858-04
II
Aparecida Toyota
10.195.581
793.326.508-10
II
Marco Antonio de Oliveira
14.610.149-2
214.023.858-38
II
Maria Bernadete Scatambulo
9.569.919
827.089.168-15
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
DEAT - Série Regime Especial 068/2013
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do
disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo
479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria
CAT 43/07, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a venda de mercadorias, mediante
o uso de ECF, em eventos realizados fora do estabelecimento.
Processo: UA 51089-1583620/2012
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Fundação Editora da Unesp
IE: 114.620.753.111 - CNPJ: 54.069.380/0001-40
Endereço: Praça da Sé, 108, Centro, São Paulo-SP
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA
DA CAPITAL I
Despacho do Delegado, de 26-03-2013
Processo 1000371-431157/2012 - O Delegado Regional
Tributário da Capital – DRTC-I, declara NULA a Inscrição Estadual do contribuinte a seguir discriminado: Contribuinte: CAPRI
LIGAS DE METAIS LTDA, Inscrição Estadual 148.956.763.112,
CNPJ 11.458.854/0001-32 – Natureza Jurídica: Sociedade
Empresária Ltda.; Endereço declarado: Rua José Vieira, 336 –
Conj. 02 – Jardim Colorado – CEP 03.387-100, São Paulo/SP,
em razão da inexistência do estabelecimento ou da empresa,
hipótese esta prevista no inciso III, do artigo 30 do RICMS/00
c/c. os artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006,
desde a data de sua concessão, ou seja, em 13-01-2010; Quadro
Societário: MOISES RICARDO PELLEGRINI, CPF 255.742.798-51,
RG/RNE 26.240.912-4 (SSP/SP) e MARCELO LOURENÇO DA
ROCHA, CPF 142.532.108-99, RG/RNE 23.468.924-9 (SSP/SP).
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão,
cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados de sua
publicação no D.O.
Comunicado
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – NF-2
Cientificação
Contribuinte: KFK COMERCIO DE RESIDUOS TEXTEIS LTDA
- EPP.
IE 148.972.030.119 - CNPJ: 11.489.571/0001-58.
Endereço: Rua Guaiauna, 308. Bairro Penha. São Paulo –
CEP: 03.631-000.
Sócios:
ALDINEIRA CORREIA RODRIGUES DA SILVA
Rua Horizonte, 94, Bairro Vila Antonina. São Paulo – CEP:
03.412-060.
JOSE FERNANDES NETO
Rua Giuseppe Marino, 200, Apt 42, Bloco 7. Bairro Parque
Novo Mundo. São Paulo – CEP: 02.181-190.
Fica o contribuinte, acima identificado, com base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento tributário,
que apresenta indícios relevantes de possível emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas irregulares, o que foi confirmado em diligência fiscal, constando-se de que não se encontra em atividade no
local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no artigo
3º, parágrafo único, inciso I da Portaria CAT 95/06, a situação
cadastral deve passar a condição de SUSPENSO A PARTIR DE
25-03-2013.
Comunicado
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – NF-2
Cientificação
Contribuinte: MEGA RECYCLE COMERCIAL LTDA.
IE 147.699.819.111 - CNPJ: 12.996.938/0001-92.
Endereço: Rua Jose Ferreira Crespo, 113. Bairro Jardim São
Vicente. São Paulo – CEP: 08.021-480.
Sócios:
JOSE ROSA FILHO
Endereço: Rua Morro Queimado, 1, casa 2. Bairro Vila Nair.
São Paulo – CEP: 04.281-010.
ROMILDO RAMOS
Endereço: Rua São Carlos do Pinhal, 269, apt 33. Bairro Bela
Vista. São Paulo – CEP: 01.333-001.
Fica o contribuinte, acima identificado, com base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento tributário,
que apresenta indícios relevantes de possível emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas irregulares, o que foi confirmado em diligência fiscal, constando-se de que não se encontra em atividade no
local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no artigo
3º, parágrafo único, inciso I da Portaria CAT 95/06, a situação
cadastral deve passar a condição de SUSPENSO A PARTIR DE
25-03-2013.
Comunicado
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – NF-2
Cientificação
Contribuinte: R PAPER COMERCIO DE PAPEIS LTDA.
IE 147.165.967.114, CNPJ: 11.877.994/0001-45.
Endereço: Rua do Lirismo 30, Bairro MOOCA. São Paulo –
CEP: 03.102-040 .
Sócio: JOAO FERREIRA DA COSTA
Endereço: Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 1720,
Complemento: Bloco 14, APT 15, Bairro PIQUERI. São Paulo –
CEP: 05.145-000.
Fica o contribuinte, acima identificado, com base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento tributário,
que apresenta indícios relevantes de possível emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas irregulares, o que foi confirmado em diligência fiscal, constando-se de que não se encontra em atividade no
local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no artigo
3º, parágrafo único, inciso I da Portaria CAT 95/06, a situação
cadastral deve passar a condição de SUSPENSO A PARTIR DE
25-03-2013.
Comunicado
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – NF-2
Notificação
Contribuinte: CALDASMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E
MATERIAS FERROSOS EIRELI.
IE 145.303.379.115, - CNPJ: 15.586.995/0001-91.
Endereço: Rua Cipriana Martineiz Zonta, 278, CONJ 4. Bairro Vila Oratório. São Paulo – CEP: 03.189-160.
Sócio: ANDERSON MENDES CALDAS
São Paulo, 123 (57) – 51
Endereço: Rua Natal, 18, Bairro Jardim Cantinho do Céu.
São Paulo – CEP: 04.849-511.
Fica o contribuinte, acima identificado, com base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento tributário,
que apresenta indícios relevantes de possível emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas irregulares, o que foi confirmado em diligência fiscal, constando-se de que não se encontra em atividade no
local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no artigo
3º, parágrafo único, inciso I da Portaria CAT 95/06, a situação
cadastral deve passar a condição de SUSPENSO A PARTIR DE
25-03-2013.
Comunicado
DRTC-I-NF-3
Fica o contribuinte abaixo identificado, Notificado que com
base nos elementos colhidos a respeito do comportamento do
contribuinte, que apresenta indícios relevantes de possível emissão de NFe’s irregulares, o que foi referendado pela constatação
em diligência de que não se encontra em atividade no local
declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no art. 3º, §
único, inciso 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral passa
à condição de SUSPENSO A PARTIR DE 25-03-2013.
CONTRIBUINTE: HY AGROQUIMICA LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRETÓRIA, 749, SALA 4 – VILA FORMOSA
– SÃO PAULO/SP – CEP: 03.416-000
IE – 145.358.146.118 – CNPJ: 15.683.805/0001-54
Posto Fiscal da Capital 10 - Sé
Despachos do Chefe, de 26-3-2013
Deferindo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual
13.296/2008, os pedidos de concessão de isenção de IPVA,
formulados pelos interessados abaixo relacionados, as quais
prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à
sua fruição.
Os processos serão encaminhados para o arquivo desta
SEFAZ.
PROCESSO – INTERESSADO – PLACA – RENAVAN -A
PARTIR DE:
1000041-313405/2013 - CARLOS ALBERTO MALVONE EJH1331 - 509631940 - 07-02-2013
1000041-315061/2013 - SUELI APARECIDA RODRIGUES EZM0965 - 509927769 - 05-02-2013
1000041-295496/2013 - CARLA REGINA DOS SANTOS FGJ7426 - 509959300 - 07-02-2013
1000041-302036/2013 - SAMIR MAHASSEN II - FHQ6352 509847480 - 30-01-2013
1000041-315084/2013 - MARCIA MARIA APARECIDA SCALISE - EGP3799 - 173817548 - 01-01-2014
1000041-315048/2013 - PAULO PEREIRA - EQX2492 489097219 - 01-01-2014
1000041-315013/2013 - MARCOS BURIOLA DOS SANTOS EXM3758 - 510740006 - 31-01-2013
1000041-313422/2013 - MARINA FILOMENA PAOLILLO FEX0622 - 510399924 - 07-02-2013
1000041-333934/2013 - EDUARDO LOPES DA SILVA
JUNIOR - FHP9600 - 517704587 - 20-02-2013
1000041-327935/2013 - ADRIANO DOS SANTOS - FGI7121
- 513123970 - 07-02-2013
1000041-328078/2013 - CLODOALDO APARECIDO CHAVES
PIVATO - FHQ4990 - 509660800 - 05-02-2013
1000661-328463/2013 - PATRICIA YASSUE MUNEKATA DOS
SANTOS - FEV9246 - 509781381 - 06-02-2013
1000661-328491/2013 - RICARDO OLIVEIRA COSTA FAX4095 - 510636632 - 31-01-2013
1000041-325817/2013 - WAGNER LUIZ CALFA - FGM8619
- 511552696 - 12-02-2013
1000056-327401/2013 - ADELSON DOS SANTOS - FHQ5075
- 509685153 - 07-02-2013
1000056-327378/2013 - ROGERIO FREITAS DE AQUINO FHQ4971 - 512190917 - 05-02-2013
1000041-328757/2013 - ADILMA GOMES SOARES DE CARVALHO - EZM1088 - 514442492 - 06-02-2013
1000041-328731/2013 - LAZZARO CAVALHEIRO - FAX4493
- 516546660 - 19-02-2013
1000041-1636887/2012 - ROSANA APARECIDA MONTEIRO
- EUJ0729 - 279665334 - 01-01-2013
1000056-310927/2013 - JOSE DELBUCIO JUNIOR - FAJ9669
- 511412720 - 08-02-2013
1000661-339155/2013 - SILAS ALVES DA CUNHA FHQ4375 - 517908093 - 20-02-2013
1000041-319044/2013 - CRISTINA PUGLIESI - FHI4747 512762597 - 31-01-2013
1000661-335659/2013 - JOSE MARQUES FREIRE - FFT9067
- 511549660 - 12-02-2013
Comunicado
O chefe do PFC-10-SÉ, comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a inatividade do
estabelecimento, formalizada por meio de “Declaração de não
Localização de Estabelecimento” (mod. 2.05-A), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte: CARLOS & VALDIANE ACESSÓRIOS IND. LTDA.
ME
Inscrição Estadual: 149.807.283.115
CNPJ: 09.068.962/0001-57
Endereço: R. ANA CLARA, 470 - VL. MENDES
Exp.GDOC: 1000360-372489/2013
Data de Inatividade: 28-02-2009
Contribuinte: RESTAURANTE BALADIH LTDA.
Inscrição Estadual: 148.080.789.113
CNPJ: 09.407.023/0001-90
Endereço: R. JOAQUIM MARRA, 1271 - V. TALARICO
Exp.GDOC: 1000374-361676/2013
Data de Inatividade: 12-05-2011
Contribuinte: ROL LEX S/A. IND. E COM.
Inscrição Estadual: 108.894.127.117
CNPJ: 61.156.444/0004-58
Endereço: R. DR. ERNESTO MARIANO, 283 - TATUAPÉ
Exp.GDOC: 1000358-377149/2013
Data de Inatividade: 31-12-2003
Contribuinte: ANDRE BATISTA DE SOUZA
Inscrição Estadual: 146.849.589.118
CNPJ: 14.805.023/0001-88
Endereço: R. PAIS DE ANDRADE, 27 - ACLIMAÇÃO
Exp.GDOC: 1000374-390579/2013
Data de Inatividade: 27-12-2011
Contribuinte: DROGARIA SAED LTDA. ME
Inscrição Estadual: 113.810.976.112
CNPJ: 71.782.338/0001-90
Endereço: AV. CLAUDIO AUGUSTO FERNANDES, 775
Exp.GDOC: 1000371-390376/2013
Data de Inatividade: 17-09-1999
Contribuinte: E S SOUZA SUCATAS ME
Inscrição Estadual: 116.611.097.113
CNPJ: 05.692.644/0001-01
Endereço: R. RODEIO, 647
Exp.GDOC: 1000374-386457/2013
Data de Inatividade: 31-07-2008
Comunicado
Tendo em vista os documentos apresentados pelos interessados e demais informações prestadas, ficam restabelecidas as
inscrições estaduais a partir da data cassação dos contribuintes
abaixo relacionados:
NOME/RAZÃO SOCIAL – INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ –
ENDEREÇO – EXP. GDOC Nº.:
ALRI CAR AUTOMOVEIS LTDA. ME – 113.086.949.11365.605.735/0001-94 - RUA ITINGUÇU, 1288 - V. RÉ – SÃO
PAULO–SP – 51085-335251/2013.
CALDADOR & CAMARA MERCEARIA E COM. LTDA –
116.224.702.116- 04.569.987/0001-10 - R. CARLOS DE
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de março de 2013 às 01:50:39.
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COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA