22 – São Paulo, 59 (36) SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Processo: 2013-0.368.693-3- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls.03 à 04 e a manifestação técnica de fls.11 que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa contra o Auto de Infração série G/nº 13620, apresentada pela empresa Top Fazenda Restaurante Ltda Epp CNPJ: 10.672.254/0001-00. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL APROVAÇÃO DE EDITAL E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO 2014-0.023.406-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria Nº 1.021/13–SMS.G, APROVO o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014-CRS/SUL, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, em conseqüência, AUTORIZO a abertura do certame no dia 11/03/2014 – às 11:00 horas; Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 094/CRSS/2013, para julgamento da licitação referente ao processo nº 2014-0.023.406-5. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE – CONTABILIDADE CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO 2008-0.376.824-5 - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°.001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº. 44.279/03 e Lei Federal nº. 8.666/93 AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho nº 82494/2013, 1770/2014 e 1803/2014 nos valores de R$ 1.942,00, R$ 29.732,37 e R$ 317.885,29 respectivamente em favor da empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 00.775.123/0001-02, para atender despesas cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar e predial, conservação, desinfecção, dedetização, desratização, desinsetização e jardinagem, com fornecimento de mão de obra especializada e materiais das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde da CRS-N que onerou as dotações 84 .23.10.301.1111.4101.33.90.37.00.00 e 84.23.10.301.3003.41 01.33.90.37.00 SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA /LIMÃO COMUNICADO 007/2014 A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE / CACHOEIRINHA / LIMÃO, Drª Zeni Rose Toloi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade UBS VILA DIONÍSIA,estará aberta no dia 22/02/14 das 8:00 as 17:00 para reforma da Unidade. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/ CACHOEIRINHA/LIMÃO PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO PORTARIA 003/2014 - STS VM/VG 0 Supervisorisão TécnicO de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, Dr José Mauro Del Roio Correa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13325 de 08/02/02 , com alterações da Lei 13716 de 07/01/2004 que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde, e CONSIDERANDO o disposto no Dec.44658 de 23/04/2004, RESOLVE: I - Homologar o Conselho Gestor do CASP Infantil de Vila Maria/Vila Guilherme, para o bienio 2013-2015,empossado em 05/06/13, passa a ter a seguinte composição: SEGMENTO GESTOR Titular RG Paula Zillo Orsi 28.840.987-5 Suplente RG Regina Amarante Lisboa 7.593.782-7 SEGMENTO TRABALHADOR Titulares RF Carolina Donato da Silva 32.674.373 SEGMENTO USUÁRIO Titulares RG Jakson Ribeiro dos Santos 4.620.045-20 Durci de Fátima Silva Kermessi 6.325.126-7 II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/ PERUS SUVIS PIRITUBA/PERUS AGENTE DE APOIO - Zoonoses / UNIDADE DE ATIVIDADE DO SERVIDOR Relação de servidores convocados para trabalhar na Unidade indicada abaixo, a partir de 24 de Fevereiro de 2014, atendendo a Port. 2.106/2009-SMS-G, publicado no DOC de 28/11/2009, pg 26. NOME R.F. UNIDADE MARIO DE JESUS CATELANI FILHO 789.752.9/1 SUVIS PIRITUBA/PERUS EDERSON GOMES SILVA 798.099.0/1 SUVIS PIRITUBA/PERUS SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/nº 01130 / 01.11.13 / TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição de Produto / Data / Despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Desinterdição de Produto Série D/nº 06938 / 01.11.13 / TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Inutilização de Produto Série E/nº 09802 / 01.11.13 / Diário Oficial da Cidade de São Paulo SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho Processo: 2013-0.195.500-7 / Infrator: JJW Feijão e Restaurante Ltda ME / Endereço: Av. Ministro Petrônio Portela, nº 1049, Moinho Velho / Auto de Imposição de Penalidade Série G/ nº 006454 / 13.11.13 / Advertência A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186, Jd. Cachoeirinha / Auto de Imposição de Penalidade Série G/ nº 003533 / 26.11.13 / Interdição de Equipamento, Interdição Parcial de Estabelecimento TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186, Jd. Cachoeirinha / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 01458 / 26.11.13 / TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186, Jd. Cachoeirinha / Termo de Interdição de Equipamento Série E/nº 07985 / 26.11.13 / SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 003531 / 22.11.13 / Inutilização de Produto, Interdição Parcial de Estabelecimento TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 01457 / 22.11.13 / TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / Data / Despacho Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria / Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 07982, 07983 / 22.11.13 / TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/nº 00891/ 27.11.13 / SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho Processo: 2013-0.112.947-6 / Infrator: Santa Helena Comercio de Alimentos Ltda / Endereço: Rua Persio de Souza Queiroz Filho, nº 165, Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 006464 / 23.08.13 / Advertência SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2013-0.195.493-0 / Infrator: Drogaria Rubilly Ltda ME / Endereço: Rua João Pinto de Oliveira, nº 320, Jd. Guarani / Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/ nº 01131 / 19.11.13 / SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 00878/ 17.07.13 / TERMOS DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Desinterdição de Produto / Data / Despacho Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia Termos de Desinterdição de Produto Série D/nº 06933, 06934 / 17.07.13 / TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / Data / Despacho Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 07948, 07949 / 17.07.13 / SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho Processo: 2013-0.112.922-0 / Infrator: José Luiz Junior / Endereço: Rua Caraputinga, nº 276, Vila America / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 006443 / 23.09.13 / Advertência SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62, Freguesia do Ó / Auto de Infração Série G/nº 10182 / 08.11.13 / Indeferido AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62, Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série E/nº 02746 / 08.11.13 / Interdição Parcial de Estabelecimento TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62, Freguesia do Ó / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 01454 / 08.11.13 / TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62, Freguesia do Ó / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/nº 00938 / 02.12.13 / SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Auto de Infração Série G/nº 10261 / 17.12.13 / Indeferimento Parcial AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 006514 / 17.12.13 / Inutilização de Produto TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Intilização de Produto / Data / Despacho Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Termos de Intilização de Produto Série E/nº 09762, 09763, 09764 / 17.12.13 / PRAZO DE ADEQUAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Despacho Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Defiro prazo de adequação de 45(quarenta e cinco) dias à contar da data de solicitação em 30/12/13 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL GABINETE DO SUPERINTENDENTE ASSESSORIA JURÍDICA DESPACHO DE ADIANTAMENTO 2013-0.323.499-4 Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2013-0-323.499-4, do Hospital Municipal Dr. Waldomiro de Paula, em nome de Luiz Carlos Zamarco, CPF 760.895.848-00, referente ao período de Novembro/2013, no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais). 2013-0.289.899-6 Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2013-0.289.899-6, do Pronto Socorro Municipal de Perus, em nome de Lucídio Cunha da Silva, CPF 031.728.562-91, referente ao período de Outubro/2013, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo 2014-0.030.044-0 À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalida- sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 de Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE PROPOFOL 10 MG/ML DE 20 ML E 50 ML, PARA AS UNIADADES HOSPITALARES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeira a empregada pública Sra. Cristiane Ciglioni. DESPACHO TID 11631276 I – À vista dos elementos constantes no presente, em especial a ordem judicial proferida nos autos 1001344-49.2014.826.0053 – 3ª Vara da Fazenda Pública, DEFIRO vistas do Processo Administrativo 2013-0.261.841-1 à empresa INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 60.807.435/0001-74, ficando, também, suspensos os prazos para apresentação de defesa nos Processos Administrativos 2013-0.340.090-8 e 2013-0.340.080-8. II – Ficam concedidos à interessada 03 (três) dias úteis para a prática do ato, estando desde já o processo administrativo supra com vistas franqueadas na Assessoria Jurídica da Autarquia Hospitalar Municipal, localizada à Rua Frei Caneca, 1398/1402 – 10º andar – Consolação – São Paulo/SP. III – Nos termos do Decreto Municipal 54.464/2013, ficam INTIMADOS os advogados George Gabriel Gianetti (OAB/SP 153.154) e Vanderleia de Camargo Garcia (OAB/SP 260.625) sobre o contido nesta publicação. DESPACHO Processo nº 2013-0.217.249-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, AUTORIZO, nos termos do artigo 14, inciso X, do Decreto Municipal nº 50.478/2009 e com fundamento no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 2.566,10 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos), à empresa SYNTHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.577.370/0002-57, referente o fornecimento em consignação de materiais para cirurgias ortopédicas – trauma com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, através do Termo de Contrato nº 029/2012, referente às Notas Fiscais nºs 191495 e 191884, onerando a dotação orçamentária com a rubrica de Despesas por Indenização. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária a ser indicada pela Diretoria Orçamentária e Financeira. Processo nº 2013-0.250.902-7 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas desta autarquia, com esteio na competência conferida pelo inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, AUTORIZO o pagamento a título de indenização, decorrente do fornecimento em consignação de materiais para cirurgia neurológicas – Crânio I com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.182.230/0001-36, com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93, deduzindo-se os valores de praxe, caso existentes. ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo nº 2013-0.290.982-3 À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 2013-0.290.982-3, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de Botoeira de alarme, louças e metais sanitários, a serem aplicados na manutenção predial das unidades hospitalares desta Autarquia Hospitalar Municipal, designando para exercer a função de Pregoeiro o servidor público Sr. José Angelo Beltrame. Processo nº 2013-0.290.972-6 À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 2013-0.290.972-6, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de torneiras, válvulas hidráulicas e acessórios a serem aplicados na manutenção predial das unidades hospitalares desta Autarquia Hospitalar Municipal, designando para exercer a função de Pregoeira a servidora pública Sra. Cristiane Ciglioni. Processo nº 2013-0.361.166-6 À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n. 14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE AMPICILINA 1.000 MG E CLARITROMICINA 500 MG INJETÁVEL, PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeira a servidora pública Sra. Cristiane Ciglioni. SERVIÇOS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 10/SES/2014 Institui o Departamento de Iluminação Pública – ILUME como Unidade de Serviço de Natureza Operacional. - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, - RESOLVE: - Art. 1°. Fica o Departamento de Iluminação Pública – ILUME, instituído como Unidade de Serviço de Natureza Operacional, nos termos do disposto no art. 4º, do Decreto nº 48.592, de 06 agosto de 2007, para atendimento de despesas previstas no art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513 de 11 de maio de 1988. - Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO 19/AMLURB/2014 Revoga a Portaria 15/Limpurb/2008 e atualiza os procedimentos para avaliação do Índice de Qualidade Global – IQG dos Serviços de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) CONSIDERANDO a competência desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana de regular e fiscalizar os serviços divisíveis de limpeza urbana prestados em regime de concessão, com base nos contratos celebrados; CONSIDERANDO a necessidade de alterações no procedimento de avaliação das concessionárias, priorizando a qualidade dos serviços prestados e estabelecendo critérios para as penalidades; O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 02:21:27.