22 – São Paulo, 59 (36)
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO
Processo: 2013-0.368.693-3- À vista dos elementos
contidos no presente, especialmente o relatório de inspeção às fls.03 à 04 e a manifestação técnica de fls.11 que
acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa
contra o Auto de Infração série G/nº 13620, apresentada
pela empresa Top Fazenda Restaurante Ltda Epp CNPJ:
10.672.254/0001-00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
APROVAÇÃO DE EDITAL E AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
2014-0.023.406-5 - À vista dos elementos constantes no
presente processo administrativo e nos termos da Portaria Nº
1.021/13–SMS.G, APROVO o Edital de Licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014-CRS/SUL, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, em conseqüência, AUTORIZO a abertura do certame no dia 11/03/2014 – às 11:00 horas;
Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída
pela Portaria nº 094/CRSS/2013, para julgamento da licitação
referente ao processo nº 2014-0.023.406-5.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
– CONTABILIDADE
CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO
2008-0.376.824-5 - À vista das informações constantes
do processo, atribuições que me são conferidas através da
Portaria Intersecretarial n°.001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria
890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº. 44.279/03 e Lei Federal nº. 8.666/93
AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das
Notas de Empenho nº 82494/2013, 1770/2014 e 1803/2014 nos
valores de R$ 1.942,00, R$ 29.732,37 e R$ 317.885,29 respectivamente em favor da empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 00.775.123/0001-02, para atender despesas cujo
objeto é a prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar
e predial, conservação, desinfecção, dedetização, desratização,
desinsetização e jardinagem, com fornecimento de mão de obra
especializada e materiais das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde da CRS-N que onerou as dotações 84
.23.10.301.1111.4101.33.90.37.00.00 e 84.23.10.301.3003.41
01.33.90.37.00
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE
/ CACHOEIRINHA /LIMÃO
COMUNICADO 007/2014
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE
/ CACHOEIRINHA / LIMÃO, Drª Zeni Rose Toloi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade
UBS VILA DIONÍSIA,estará aberta no dia 22/02/14 das 8:00
as 17:00 para reforma da Unidade.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/
CACHOEIRINHA/LIMÃO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA 003/2014 - STS VM/VG
0 Supervisorisão TécnicO de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, Dr José Mauro Del Roio Correa, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 13325 de 08/02/02 , com
alterações da Lei 13716 de 07/01/2004 que dispõe sobre a
organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema
Único de Saúde, e
CONSIDERANDO o disposto no Dec.44658 de 23/04/2004,
RESOLVE:
I - Homologar o Conselho Gestor do CASP Infantil de Vila
Maria/Vila Guilherme, para o bienio 2013-2015,empossado em
05/06/13, passa a ter a seguinte composição:
SEGMENTO GESTOR
Titular
RG
Paula Zillo Orsi
28.840.987-5
Suplente
RG
Regina Amarante Lisboa
7.593.782-7
SEGMENTO TRABALHADOR
Titulares
RF
Carolina Donato da Silva
32.674.373
SEGMENTO USUÁRIO
Titulares
RG
Jakson Ribeiro dos Santos
4.620.045-20
Durci de Fátima Silva Kermessi
6.325.126-7
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/
PERUS
SUVIS PIRITUBA/PERUS
AGENTE DE APOIO - Zoonoses / UNIDADE DE ATIVIDADE
DO SERVIDOR
Relação de servidores convocados para trabalhar na Unidade indicada abaixo, a partir de 24 de Fevereiro de 2014,
atendendo a Port. 2.106/2009-SMS-G, publicado no DOC de
28/11/2009, pg 26.
NOME
R.F.
UNIDADE
MARIO DE JESUS CATELANI FILHO
789.752.9/1
SUVIS PIRITUBA/PERUS
EDERSON GOMES SILVA
798.099.0/1
SUVIS PIRITUBA/PERUS
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série
E/nº 01130 / 01.11.13 /
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição de Produto / Data / Despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Desinterdição de Produto Série D/nº 06938
/ 01.11.13 /
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Vila Brasilândia / Termo de Inutilização de Produto Série E/nº 09802
/ 01.11.13 /
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho
Processo: 2013-0.195.500-7 / Infrator: JJW Feijão e Restaurante Ltda ME / Endereço: Av. Ministro Petrônio Portela, nº
1049, Moinho Velho / Auto de Imposição de Penalidade Série G/
nº 006454 / 13.11.13 / Advertência
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186,
Jd. Cachoeirinha / Auto de Imposição de Penalidade Série G/
nº 003533 / 26.11.13 / Interdição de Equipamento, Interdição
Parcial de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186, Jd.
Cachoeirinha / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento
Série E/nº 01458 / 26.11.13 /
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho
Processo: 2013-0.217.568-4 / Infrator: A. O. Santos Restaurante ME / Endereço: Rua Prof. Bueno dos Reis, nº 186, Jd.
Cachoeirinha / Termo de Interdição de Equipamento Série E/nº
07985 / 26.11.13 /
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris
Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria /
Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 003531 / 22.11.13
/ Inutilização de Produto, Interdição Parcial de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris
Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria
/ Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº
01457 / 22.11.13 /
TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / Data / Despacho
Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris
Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria /
Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 07982, 07983 /
22.11.13 /
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2011-0.037.288-8 / Infrator: Mercearia Reris
Ltda ME / Endereço: Rua Pedro Alba, nº 12, Jd. Eliza Maria /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/nº
00891/ 27.11.13 /
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho
Processo: 2013-0.112.947-6 / Infrator: Santa Helena
Comercio de Alimentos Ltda / Endereço: Rua Persio de Souza
Queiroz Filho, nº 165, Freguesia do Ó / Auto de Imposição de
Penalidade Série G/nº 006464 / 23.08.13 / Advertência
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2013-0.195.493-0 / Infrator: Drogaria Rubilly
Ltda ME / Endereço: Rua João Pinto de Oliveira, nº 320, Jd.
Guarani / Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/
nº 01131 / 19.11.13 /
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales
Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia
/ Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº
00878/ 17.07.13 /
TERMOS DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Desinterdição de Produto / Data / Despacho
Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales
Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia
Termos de Desinterdição de Produto Série D/nº 06933, 06934
/ 17.07.13 /
TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / Data / Despacho
Processo: 2013-0.177.961-6 / Infrator: Droga C.L. Sales
Ltda ME / Endereço: Rua do Outono, nº 450, Vila Brasilândia
Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 07948, 07949 /
17.07.13 /
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / Data / Despacho
Processo: 2013-0.112.922-0 / Infrator: José Luiz Junior
/ Endereço: Rua Caraputinga, nº 276, Vila America / Auto de
Imposição de Penalidade Série G/nº 006443 / 23.09.13 / Advertência
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Data / Despacho
Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar
Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62,
Freguesia do Ó / Auto de Infração Série G/nº 10182 / 08.11.13
/ Indeferido
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar
Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62,
Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série E/nº
02746 / 08.11.13 / Interdição Parcial de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar
Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº 62,
Freguesia do Ó / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento
Série E/nº 01454 / 08.11.13 /
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 2012-0.205.067-7 / Infrator: Francisco Ribamar
Alves de Souza ME / Endereço: Rua Pedro de Melo Souza, nº
62, Freguesia do Ó / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/nº 00938 / 02.12.13 /
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Data / Despacho
Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado
Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Auto de Infração Série G/nº 10261 / 17.12.13 /
Indeferimento Parcial
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado
Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500,
Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº
006514 / 17.12.13 / Inutilização de Produto
TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Intilização de Produto / Data / Despacho
Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado
Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500, Freguesia do Ó / Termos de Intilização de Produto Série E/nº 09762,
09763, 09764 / 17.12.13 /
PRAZO DE ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Despacho
Processo: 2013-0.376.401-2 / Infrator: Supermercado
Violeta Itaberaba Ltda / Endereço: Av. Itaberaba, nº 3500,
Freguesia do Ó / Defiro prazo de adequação de 45(quarenta e
cinco) dias à contar da data de solicitação em 30/12/13
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
2013-0.323.499-4
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de
06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2013-0-323.499-4, do Hospital Municipal Dr. Waldomiro de Paula, em nome de Luiz Carlos Zamarco,
CPF 760.895.848-00, referente ao período de Novembro/2013,
no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais).
2013-0.289.899-6
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592
de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do
processo de adiantamento 2013-0.289.899-6, do Pronto Socorro Municipal de Perus, em nome de Lucídio Cunha da Silva,
CPF 031.728.562-91, referente ao período de Outubro/2013, no
valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo 2014-0.030.044-0
À vista dos elementos constante no presente processo
administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei
Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08,
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalida-
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
de Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE PROPOFOL
10 MG/ML DE 20 ML E 50 ML, PARA AS UNIADADES
HOSPITALARES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL,
designando para exercer a função de Pregoeira a empregada
pública Sra. Cristiane Ciglioni.
DESPACHO
TID 11631276
I – À vista dos elementos constantes no presente, em especial a ordem judicial proferida nos autos 1001344-49.2014.826.0053 – 3ª Vara da Fazenda Pública, DEFIRO vistas do Processo Administrativo 2013-0.261.841-1 à empresa INPUT CENTER
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 60.807.435/0001-74, ficando, também, suspensos os prazos para apresentação de defesa nos Processos Administrativos 2013-0.340.090-8 e 2013-0.340.080-8.
II – Ficam concedidos à interessada 03 (três) dias úteis para
a prática do ato, estando desde já o processo administrativo supra com vistas franqueadas na Assessoria Jurídica da Autarquia
Hospitalar Municipal, localizada à Rua Frei Caneca, 1398/1402
– 10º andar – Consolação – São Paulo/SP.
III – Nos termos do Decreto Municipal 54.464/2013, ficam
INTIMADOS os advogados George Gabriel Gianetti (OAB/SP
153.154) e Vanderleia de Camargo Garcia (OAB/SP 260.625)
sobre o contido nesta publicação.
DESPACHO
Processo nº 2013-0.217.249-9
I - À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas
desta Autarquia, AUTORIZO, nos termos do artigo 14, inciso
X, do Decreto Municipal nº 50.478/2009 e com fundamento no
artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 2.566,10 (dois
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos), à empresa SYNTHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº
58.577.370/0002-57, referente o fornecimento em consignação
de materiais para cirurgias ortopédicas – trauma com comodato
de equipamentos, materiais e instrumentais a serem utilizados
nas unidades hospitalares pertencentes à Autarquia Hospitalar
Municipal, através do Termo de Contrato nº 029/2012, referente
às Notas Fiscais nºs 191495 e 191884, onerando a dotação
orçamentária com a rubrica de Despesas por Indenização.
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de
empenho, onerando a dotação orçamentária a ser indicada pela
Diretoria Orçamentária e Financeira.
Processo nº 2013-0.250.902-7
À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, em especial a manifestação das áreas técnicas
desta autarquia, com esteio na competência conferida pelo
inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada
pela Lei Municipal n.º 14.669/08, AUTORIZO o pagamento a
título de indenização, decorrente do fornecimento em consignação de materiais para cirurgia neurológicas – Crânio I com
comodato de equipamentos, materiais e instrumentais a serem
utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Autarquia
Hospitalar Municipal, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.182.230/0001-36, com fundamento no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.º
8.666/93, deduzindo-se os valores de praxe, caso existentes.
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo nº 2013-0.290.982-3
À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 2013-0.290.982-3, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de
Botoeira de alarme, louças e metais sanitários, a serem aplicados na manutenção predial das unidades hospitalares desta
Autarquia Hospitalar Municipal, designando para exercer a
função de Pregoeiro o servidor público Sr. José Angelo Beltrame.
Processo nº 2013-0.290.972-6
À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 2013-0.290.972-6, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal nº 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de
torneiras, válvulas hidráulicas e acessórios a serem aplicados na
manutenção predial das unidades hospitalares desta Autarquia
Hospitalar Municipal, designando para exercer a função de
Pregoeira a servidora pública Sra. Cristiane Ciglioni.
Processo nº 2013-0.361.166-6
À vista dos elementos constante no presente processo
administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da
Lei Municipal n. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.
14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE AMPICILINA 1.000 MG E CLARITROMICINA 500 MG INJETÁVEL,
PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL,
designando para exercer a função de Pregoeira a servidora
pública Sra. Cristiane Ciglioni.
SERVIÇOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 10/SES/2014
Institui o Departamento de Iluminação Pública – ILUME como Unidade de Serviço de Natureza Operacional.
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS da Prefeitura
Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, - RESOLVE: - Art. 1°. Fica o Departamento de
Iluminação Pública – ILUME, instituído como Unidade de Serviço de Natureza Operacional, nos termos do disposto no art. 4º,
do Decreto nº 48.592, de 06 agosto de 2007, para atendimento
de despesas previstas no art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513 de
11 de maio de 1988. - Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO 19/AMLURB/2014
Revoga a Portaria 15/Limpurb/2008 e atualiza os procedimentos para avaliação do Índice de Qualidade Global – IQG
dos Serviços de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos
resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e dos Resíduos de Serviços
de Saúde (RSS)
CONSIDERANDO a competência desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana de regular e fiscalizar os serviços
divisíveis de limpeza urbana prestados em regime de concessão,
com base nos contratos celebrados;
CONSIDERANDO a necessidade de alterações no procedimento de avaliação das concessionárias, priorizando a
qualidade dos serviços prestados e estabelecendo critérios para
as penalidades;
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com
a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003,
e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro
de 2004,
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 02:21:27.
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