ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA -SEMEIA-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMEIA
PORTARIA N° 003/2014
EMPRESA: PHOTON ENERGIA LTDA
Validade: 08/07/2016
CNPJ: N° 19.450.686/0001-40
PUBLICAÇÃO NO D.O.E: 08/07/2014
MUNICIPIO: Bom Jesus da Lapa- Bahia
ENDEREÇO: Avenida Alcides Ricardini Neves, n° 12, Conjunto 304, 3° andar- Bairro: Cidade Monções- São Paulo
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente- SEMEIA de Bom Jesus da Lapa- BA, fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97 e art. 2º e 6º, Lei n° 9.991 de 24 de julho de 2000, Medida Provisória n° 2198-3 de
28 de junho de 2001, art. 6 e 7, Resolução CONAMA n° 279 de 27 de junho de 2001, art. 1° e 3°, Lei n° 9.648 de 27 de maio de 1998, art. 10. Art. 159 da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006, Decreto
Estadual nº 11.235 de 10 de outubro de 2008, Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2010, Lei complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011, , Decreto nº 14 .024 de 06 de junho de 2012 Decreto n°
14.032 de 15 de junho de 2012, Resolução CEPRAM n°4.327 de 31 de outubro de 2013. Código Municipal do Meio Ambiente- Lei 450 de 20 de junho de 2014 e com parecer favorável ao pleiteado, RESOLVE: Art.
1.° - Conceder Licença Ambiental de Localização à PHOTON ENERGIA LTDA, CNPJ n° 19.450.686/0001-40, com sede na Avenida Alcides Ricardini Neves, n° 12, Conjunto 304, 3° andar- Bairro: Cidade
Monções- São Paulo, para um empreendimento de Complexo Fotovoltaico Photon, na propriedade rural, Fazenda Bom Jesus, situada a 8 km da sede do município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia com
objetivo de gerar eletricidade através de uma fonte de energia limpa e renovável, o sol, com a instalação de de 02 Usinas Solares Fotovoltaicas (USFs), as UFV Photo , com capacidade instalada total de 60 MW,
em área aproximadamente de 1.678,30 há(área total do imóve), com uma área de reserva legal averbada de 335,66 ha, da Fazenda Bom Jesus, que ocupará uma área de 54,40 há ( área destinada para as
usinas). As 02 (duas) Usinas Fotovoltaicas (UFVs) que compõem o Complexo, encontram-se em áreas contíguas formando uma única poligonal. São as seguinte UFVs e suas respectivas capacidades: 1) UFV Photon
1:30 MW ; 2) UFV Photon 2: 30 MW. por 02 Usinas Solar Fotovoltaicas (USF) Photo, as UFV 1 a 2, com 30 MW de potência cada uma , perfazendo um total de 60 MW , com ponto de referência nas
coordenadas geográficas SIRGAS 2000, UTM: Lat./Long. 685.754,75 e 8.537.657,34. Esta licença tem como base os Projetos apresentados pela empresa, devidamente assinados por profissionais capacitados com
apresentação de ART, e analisados por um corpo técnico desta Secretaria, com parecer anexo ao Processo. O SOLICITANTE FICA OBRIGADO AS SEGUINTES CONDICIONANTES: I -Apresentar, quando do
pedido da Licença de Instalação, a seguinte documentação : a)-Retificação dos dados do Imóvel Rural, no Cadastro Estadual Florestal - CEFIR; b)- Plano de Afugentamento, Resgate e Utilização Científica da
Fauna Silvestre da Área Diretamente Afetada; c)-Plano de Resgate e Monitoramento das espécies da flora; d)- Plano de Desmatamento; e)- Programa de prospecção e resgate da área de intervenção do
Complexo pelo IPHAN, se couber; f)-Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD); g)- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e Programa de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil – PGRCC; e)-Plano de Controle de Processos Erosivos e Assoreamento; h)-Plano de Controle e Monitoramento de Ruído; i)-Plano de Controle de Emissões Atmosféricas e Material
Particulado; j)-Plano de Sinalização e Controle de Tráfego; k)- Plano de Controle Ambiental da Obra; l)- Plano de Controle Ambiental da Obra; m)- Plano de Segurança/Emergência; n)- Estudo de
Modelagem de Variação Climática; o)- Programa de Educação Ambiental (PEA); p)- Estudos referentes ao meio socioeconômico; q)- Programa de Educação em Saúde para a Comunidade; r)- Plano de
Contratação e Capacitação da Mão de Obra Local; s)- Programa de Comunicação social destinado às comunidades da AID do empreendimento. I- Colocar uma Placa com informações da atividade no local do
empreendimento; II- Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local; III- Apresentar a SEMEIA, quando do requerimento de Licença de Instalação um Projeto de Cercamento e Recuperação de
02 ( duas) Nascentes nas AID e AII ( Preservação Hídrica no Município); IV- Analisar a possibilidade de doação de uma Moto de 125cc a SEMEIA, para melhor atender as fiscalizações nas AID e AI; V- Tomar
providências indicadas pelos órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal; VI- Patrocinar Curso de Educação Ambiental, a critério desta Secretaria, com datas, local, público e custos a combinar e planejar,
quando for requerer a Licença de Instalação.VI- Disponibilizar sempre que necessário, documentos da Empresa para fiscalização desta Secretaria ou órgãos afins, Municipal, Estadual e Federal; VII- Disponibilizar
sempre que necessário, documentos da Empresa para fiscalização desta Secretaria ou órgãos afins, Municipal, Estadual e Federal; VIII- Renovar a cada 02 (dois) anos esta licença, com vistoria técnica desta
Secretaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lucio Flávio Magalhães César
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Decreto n° 005/2013
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EMPRESA: PHOTON ENERGIA LTDA ENDEREÇO: Avenida