ta”. Isso porque, segundo o que se pode ler no desenvolvimento deste trabalho, Kelsen advoga pela conformação de um Estado mundial, enquanto Kant parece ser contrário à essa ideia. Não obstante essa afirmação não pode ser traçada claramente, já que, Kant não é claro neste tópico e as passagens em que expressa suas ideias sobre a conformação de uma federação de estados livres podem ser interpretadas de vários modos234. Alguns autores sustentam que Kant propôs a formação de um governo mundial, seguindo uma analogia doméstica plena. Um segundo grupo de autores sustenta que Kant propôs a formação voluntária de uma liga das nações, devido à situação cultural e política da sua época (argumento pragmático)235. Nesse sentido, se considerarmos que Kant resistia a qualquer criação de um Estado mundial para continuar intacta a soberania plena dos Estados, encontrar-se-ia uma contradição na sua teoria (não seguindo uma analogia plena), segundo o que foi dito na nota de rodapé 13. Assim, Kelsen viria salvar essa teoria de sua contradição interna, fazendo uma analogia total e levando-a até as últimas consequências. Se considerarmos, ao contrário, que Kant pretendeu marcar um ideal “com a conformação de um Estado mundial”, mas que, na situação atual, não era concebível e, por esse motivo, só seria possível uma confederação de Estados livres, então, Kelsen, em O parágrafo que deu lugar a várias interpretações determina: ‘... para los Estados en relaciones recíprocas no puede haber, según la razón, ninguna otra manera de salir de la condición sin ley, que consiste únicamente en la guerra, que renunciar, como los hombre individuales, a su libertad salvaje (sin ley), acomodarse a un derecho público coactivo y formar, así, un Estado de pueblos (civitas gentium) en aumento constante, que englobaría finalmente a todos los pueblos de la tierra. Pero considerando que, según su idea del derecho de gentes, en absoluto quieren esto –con lo cual lo que es correcto in thesi lo rechazan in hypothesi-, entonces (si es que no todo ha de perderse) en lugar de la idea positiva de una república mundial, sólo el sustituto negativo de una alianza de defensa contra la guerra, permanente y siempre en expansión, puede detener el torrente de las inclinaciones hostiles que le temen al derecho, si bien con el constante peligro de su estallido…” (KANT Immanuel. Hacia la paz perpetua. Un proyecto filosófico... p. 63). 235 Ibidem, p. 27. 234 342 Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Construção da Paz e Segurança Internacional IV SEMANA DE DIREITOS HUMANOS CONSTRUÇÃO DA PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAL