PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL ESTADO DA BAHIA Praça Leonel Pereira, nº 10, Centro, Tremedal - Bahia. Fone/Fax: 77 3494-2100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2012014 Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TREMEDAL, com sede na situada à Praça Leonel pereira, nº 10, Centro, na cidade de Tremedal, Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 14.243.463/0001-99, representada pelo Sr. Márcio Ferraz de Oliveira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03.424.418-25 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 579.014.655-49, residente e domiciliado na Praça da Matriz, nº 178, Centro, na cidade de Tremedal, Bahia, Bahia, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA, responsável pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/01/2015, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 048, de 18 de fevereiro de 2013, têm entre si, justo e avençado a presente Ata de Registro de Preços que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de Prestação de Serviços, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem: 1 - DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o Compromisso de Prestaçaõ de Serviços com Trator Esteira, Pá Carregadeira, Moto-Niveladora (Patrol), Retroescavadeira, Trator de Pneu (com arado) e de Serviços de Roçagem para atender às necessidades da Prefeitura na Abertura e Limpeza de Aguadas, Limpeza de Estradas Vicinais e outros serviços a serem executados em várias localidades do Município, nas condições estabelecidas no ato convocatório. Empresa P DA SILVA LIMA LIMA JUNIOR TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ: 13.095.990/0001-30, com endereço comercial à Praça Arlindo, n.º 13, Bairro Sumaré – na cidade de Vitória da Conquista - Bahia - Cep. 45.015.540, representado neste ato pelo Sr. Paulo da Silva Lima Junior, brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG 07975095-85, emitido pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 002.567.475-71, residente no Caminho 08, N.º 025 - URBIS V, NA Cidade de Vitória da Conquista Bahia. LOTE HORAS UNID. 1 1.100 HORA 2 1.400 HORA 3 500 HORA 4 800 HORA 5 200 KM ESPECIFICAÇÃO Serviços com Trator Esteira na Abertura, Recuperação e Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura e Limpeza geral de Aguadas na Zona Rural e outros serviços que forem necessários. * Serviços com Moto-Niveladora (Patrol) na Abertura, Recuperação e Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura e Limpeza geral de Aguadas na Zona Rural e outros serviços que forem necessários. * Serviços com Trator de Pneu com Arado para realizar aragem de solos na Zona Rural e Outros Serviços que foram necessário. Serviços com Retro Escavadeira na Abertura, Recuperação e Alargamento de Estradas Vicinais, Abertura e Limpeza geral de Aguadas na Zona Rural e outros serviços que forem necessários. * Serviços de Limpeza (roçagem) de estradas vicinais na zona rural do Município. ** VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ 127,00 R$ 139.700,00 R$ 125,00 R$ 175.000,00 R$ 100,00 R$ 50.000,00 R$ 120,00 R$ 96.000,00 R$ 410,00 R$ 82.000,00 R$ 542.700,00 OBS.: * Todas os custos e despesas com Máquinas, insumos, mão de obra e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, estão inclusos nesta proposta de preços; ** A limpeza deverá ser de pelo menos 02 (dois) metros a partir de cada margem da estrada. 2 - DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de Autorização de Prestação de Serviços, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2015. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL ESTADO DA BAHIA Praça Leonel Pereira, nº 10, Centro, Tremedal - Bahia. Fone/Fax: 77 3494-2100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2012014 2.1 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização de Prestação, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial nº 001/2015. 2.2 - O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 048, de 18 de fevereiro de 2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.1 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 4.2 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 5 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 5.1 - O Fornecedor Registrado deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93. 6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 7 - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente Compromisso de Prestação de Serviços será o Foro da Comarca de Tremedal, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Tremedal, 15 janeiro de 2015. _________________________________________________ Márcio Ferraz de Oliveira Prefeito Municipal __________________________________________________ P DA SILVA LIMA LIMA JUNIOR TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME Fornecedor / Prestador TESTEMUNHAS: __________________________ CPF: __________________________ CPF: 2/2