GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COMUNICADO
Prezados Contabilistas,
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal procedeu ao levantamento das
informações econômico-fiscais compreendidas no período de 07/2007 a 12/2011 e constatou que
cerca de 16.000 (dezesseis mil) contribuintes estão omissos em relação à obrigação de escriturar
mensalmente seus Livros Fiscais Eletrônicos – LFE.
Conforme o art. 1º da Portaria 210/2006, juntamente com seu parágrafo único, todos os
contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF - como pessoa jurídica estão
obrigados a escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, exceto os enquadrados no Regime do Simples
Nacional que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, igual ou menor a R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Permanecendo a omissão quanto à escrituração dos LFE, esses contribuintes serão
penalizados com a SUSPENSÃO de suas respectivas inscrições no CF/DF, com base no art. 29, I, c,
4 do Decreto 18955/1997 e no art. 23, I, d, 4 do decreto 25508/2005. Lembramos que a
SUSPENSÃO poderá impedir a emissão da NF-e, haja vista que o contribuinte estará em situação
cadastral irregular.
A SUSPENSÃO será efetivada mediante publicação, no DODF, de três editais nos dias 15
de junho de 2012, 15 de julho de 2012 e 15 de agosto de 2012.
Portanto, sugerimos que os contadores acessem a área restrita do Portal da Agênci@net,
opção “livros fiscais”, “livro eletrônico”, “imprimir o recibo de processamento” e verifiquem se
seus clientes estão em dia com a obrigação de escriturar os Livros Fiscais Eletrônicos relativos aos
períodos 07/2007 a 12/2011.
Informamos, também, que os arquivos entregues serão monitorados visando identificar
Livros Fiscais Eletrônicos – LFE com informações inconsistentes, como, por exemplo, LFE sem
movimento ou com valores zerados.
Para conhecimento da amplitude dessa ação, segue abaixo resumo da quantidade de
empresas ativas no CF/DF em comparação com a quantidade de empresas que serão suspensas por
omissão na entrega do LFE.
Tipo de Contabilista
0.Não possui contador
1.Contador com CFDF
2.Contador sem CFDF
TOTAL
CF/DF
Omissos - LFE
Qtd de
Empresas
5938
84116
3727
Qtd de
Contadores
0
2487
1710
Qtd de
Empresas
2513
12964
866
Qtd de
Contadores
0
1866
506
130334
4267
16343
2372
Em caso de dúvida, favor encaminhar e-mail para [email protected].
SUBSECRETARIA DA RECEITA
Download

Tipo de Contabilista CF/DF Omissos - LFE TOTAL 130334