GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COMUNICADO Prezados Contabilistas, A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal procedeu ao levantamento das informações econômico-fiscais compreendidas no período de 07/2007 a 12/2011 e constatou que cerca de 16.000 (dezesseis mil) contribuintes estão omissos em relação à obrigação de escriturar mensalmente seus Livros Fiscais Eletrônicos – LFE. Conforme o art. 1º da Portaria 210/2006, juntamente com seu parágrafo único, todos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF - como pessoa jurídica estão obrigados a escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, exceto os enquadrados no Regime do Simples Nacional que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, igual ou menor a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Permanecendo a omissão quanto à escrituração dos LFE, esses contribuintes serão penalizados com a SUSPENSÃO de suas respectivas inscrições no CF/DF, com base no art. 29, I, c, 4 do Decreto 18955/1997 e no art. 23, I, d, 4 do decreto 25508/2005. Lembramos que a SUSPENSÃO poderá impedir a emissão da NF-e, haja vista que o contribuinte estará em situação cadastral irregular. A SUSPENSÃO será efetivada mediante publicação, no DODF, de três editais nos dias 15 de junho de 2012, 15 de julho de 2012 e 15 de agosto de 2012. Portanto, sugerimos que os contadores acessem a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “livros fiscais”, “livro eletrônico”, “imprimir o recibo de processamento” e verifiquem se seus clientes estão em dia com a obrigação de escriturar os Livros Fiscais Eletrônicos relativos aos períodos 07/2007 a 12/2011. Informamos, também, que os arquivos entregues serão monitorados visando identificar Livros Fiscais Eletrônicos – LFE com informações inconsistentes, como, por exemplo, LFE sem movimento ou com valores zerados. Para conhecimento da amplitude dessa ação, segue abaixo resumo da quantidade de empresas ativas no CF/DF em comparação com a quantidade de empresas que serão suspensas por omissão na entrega do LFE. Tipo de Contabilista 0.Não possui contador 1.Contador com CFDF 2.Contador sem CFDF TOTAL CF/DF Omissos - LFE Qtd de Empresas 5938 84116 3727 Qtd de Contadores 0 2487 1710 Qtd de Empresas 2513 12964 866 Qtd de Contadores 0 1866 506 130334 4267 16343 2372 Em caso de dúvida, favor encaminhar e-mail para [email protected]. SUBSECRETARIA DA RECEITA