ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA
São Paulo  Brasília  Campinas
São José do Rio Preto  Portugal
Rua Itápolis, 821, Pacaembu, São Paulo, SP
 01245-000   + 55 (11) 3660-6310
www.najjarian.com.br
SUMÁRIO
O Escritório ............................................................................................. 3
Profissionais Coordenadores ....................................................................... 5
Áreas De Atuação ..................................................................................... 7
Nossos Endereços .................................................................................. 13
Página 2 de 13
O ESCRITÓRIO
A ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA é uma sociedade de advogados com
especializada atuação no DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, ramo do Direito
que envolve (i) demandas fiscais relacionadas à plenitude do custeio da Previdência Social,
bem como (ii) aquelas originadas dos aspectos jurídicos e procedimentais decorrentes da
convivência do empregador com o atendimento do regramento a abranger a saúde e a
segurança do trabalhador nos ambientes de trabalho, além de ter, também, forte atuação
no âmbito do DIREITO TRIBUTÁRIO e do DIREITO ADMINISTRATIVO, sendo que a
sua atuação profissional abrange as áreas
p reventiva, administrativa,
consultiva
e
contenciosa, atendendo de forma personalizada empresas nacionais e estrangeira s de
distintos segmentos da economia, com ênfase na ética, qualidade técnica e agilidade com
foco na obtenção de resultados.
Fundada em 1999 e apoiada na experiência dos profissionais que a ela foram se
agregando no curso dos tempos, todos com sólida formação acadêmica e vivência no
mercado, a ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA oferece um trabalho sério e inovador,
adequado às crescentes exigências globais e aos específicos ambientes de regulares
negócios, com plena dedicação na busca da excelência técnica nos serviços que desenvolve,
sempre visando construir relacionamentos éticos e duradouros , além de manter constante a
sua responsabilidade sócio-ambiental.
Especialmente diante da sua atuação profissional em todo o território nacional, a
ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA estruturou uma logística operacional que contempla o
seu Escritório-sede na Capital/SP, no bairro do Pacaembu, aliás, desde a sua criação em
1999, além de unidades próprias em Brasília/DF; Campinas/SP, São José do Rio Preto/SP e
São Sebastião/SP, e, unidades associadas com respeitados escritórios no Rio de Janeiro /RJ,
São José dos Campos/SP, Franca/SP e Ribeirão Preto/SP; além de contar com uma rede
responsável de correspondentes em diversos outros pontos do país . Aliás, está em processo
de formação de uma nova unidade própria em Cuiabá/MT, para melhor atender às suas
demandas na região do Centro-Oeste brasileiro.
Página 3 de 13
O que motivou a estruturação de unidades operacionais nos pontos acima indicados
foi a percepção de ser mais eficiente uma atuação profissional regionalizada, com
advogados acima de tudo éticos, tecnicamente preparados e com credibilidade no mercado
jurídico local, de modo a bem se viabilizar a busca de uma mais eficiente atuação junto aos
órgãos locais e regionais da Previdência Social e, agora, da Receita Federal do Brasil, bem
como do próprio Poder Judiciário e demais organismos públicos e privados envolvidos nas
questões previdenciário-empresariais.
E, para o desenvolvimento destes trabalhos conta com uma equipe com mais de
vinte advogados em constante aprimoramento técnico, inclusive com profissionais tidos
como referências nacionais na seara do DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARI AL e que
coordenam os trabalhos da ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA .
Página 4 de 13
PROFISSIONAIS COORDENADORES
Avelino J. Batista, advogado, sócio fundador da Advocacia Najjarian Batista,
Procurador do INSS aposentado em 1997, tendo exercido diversos cargos na estrutura do
Ministério da Previdência Social, inclusive, o da Chefia da Consultoria Jurídica da
Procuradoria do INSS/SP;
Marcos Cezar Najjarian Batista, advogado,
sócio fundador
da
Advocacia
Najjarian Batista especializado em Direito Previdenciário Empresarial, área de atuação
profissional exclusiva desde 1997;
João
Donadon,
advogado,
associado
da
Advocacia
Najjarian
Batista desde agosto de 2012, Auditor Fiscal da Previdência Social aposentado desde
janeiro de 2012, tendo exercido os seguintes cargos em nível nacional na estrutura do
Ministério da Previdência Social: Diretor do Regime Geral de Previdência Social no período
de 2005 a 2011; Coordenador Geral de Legislação e Normas do MPS/SPS, no período de
1999 a 2005, Coordenador Geral de Arrecadação do MPS/INSS no período de 1996 a 1999;
Além de, em períodos anteriores, outros cargos gerenciais nas estruturas fiscais estaduais
do INSS (SP e MS).
Marcos Maia Júnior, advogado militante em Brasília e especialista em Direito
Previdenciário Empresarial, associado da Advocacia Najjarian Batista desde 2003, e, sócio
da Advocacia Marcos Maia desde 2010, Procurador do INSS aposentado, tendo exercido o
cargo de Procurador Geral do INSS de 1999 a meados de 2002.
Rogério de Lellis Pinto, advogado militante em Brasília, especialista em Direito
Previdenciário Empresarial e Direito Tributário, associado da Advocacia Najjarian Batista
desde
agosto
de
2011,
sendo
que
atuou,
a
contar
de
2004,
como
Conselheiro
Representante dos Empregadores no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e
como Conselheiro Representante dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - CARF, onde permaneceu até 2011.
Carlos Alberto Baston, advogado especialista em Direito Tributário, associado da
Advocacia Najjarian Batista desde 2004, tendo atuado como gestor da área fiscal de dois
grandes grupos empresariais, o primeiro da área industrial por mais de cinco anos, e, o
segundo, do segmento da construção civil, por mais de quinze anos;
Página 5 de 13
Luís Kerbauy, advogado, associado da Advocacia Najjarian Batista desde outubro
de 2009, especialista em direito processual civil pela PUC/SP, mestre em Direito
Previdenciário pela PUC/SP, em 2010, e, Doutor na mesma área, em 2013. É autor de livros
e ministra aulas em cursos de especialização.
Ricardo Ferreira Pinto, advogado, associado da Advocacia Najjarian Batista desde
fevereiro de 2003, pós-graduado em Direito Empresarial, pós-graduado em Direito
Tributário, pós-graduado em Gestão de Serviços Jurídicos, pós -graduado em Administração
de Empresas, pós-graduado em Gestão e Governança de Tecnologia da Informação.
Página 6 de 13
ÁREAS DE ATUAÇÃO
A
ADVOCACIA
NAJJARIAN
BATISTA
tem
especial
atuação
na
área
PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL, atuando fortemente também nas áreas do DIREITO
TRIBUTÁRIO e ADMINISTRATIVO de forma plena nas esferas federal, estadual e
municipal, representando empresas perante os diversos órgãos administrativos e judiciais.
Dentre as suas atividades, destacam-se:

o patrocínio de contencioso administrativo e judicial, envolvend o a defesa dos
legítimos interesses da empresa/contribuinte em autuações e procedimentos
fiscais diversos;

a atuação administrativa no acompanhamento de trabalhos de fiscalização
desenvolvidos por competentes autoridades fiscais, além de atuar e realizar
diligências
perante
competentes
repartições
públicas
para
assuntos
burocráticos e administrativos diversos (emissões de CNDs; formalização de
parcelamentos;
procedimentos
de
consultas;
atendimento
a
intimações;
apresentação de documentos e esclarecimentos; p.ex.) ;

a consultoria relacionada a qualquer demanda nas suas áreas de atuação
profissional, inclusive com a emissão de Pareceres Jurídicos e assessorias às
áreas de recursos humanos, fiscal e de contabilidade, colaborando com a
empresa nas suas declarações oficiais e na sua legítima e institucional
convivência com os órgãos de controle fiscal envolvidos;

e, de forma abrangente, o campo de atuação da ADVOCACIA NAJJARIAN
BATISTA envolve a plenitude da convivência do empregador/contribuinte com
as obrigações previdenciárias, com especial atenção ao que consta na
estrutura detalhada do DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, que
pode viabilizar a atuação profissional em todas ou em alguns de seus tópicos
temáticos.
Página 7 de 13
DIAGNÓSTICO JURÍDICO DE
DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL
ESTRUTURA DETALHADA – TÓPICOS TEMÁTICOS
01)
-
auditoria, consultoria e convivência com todas as rotinas de RH
relacionadas aos eventos caracterizadores de fatos geradores de obrigações
previdenciárias, especialmente nos seus aspectos jurídicos
01.a) em
folha
verificação rotineira entre a compatibilidade das informações parametrizadas
de
salários
com
as
suas
consequentes
declarações/GFIPs
e
vinculados
recolhimentos/GPS (inclusive quanto aos códigos FPAS , CNAE, etc), inclusive, como
procedimento preventivo a minimizar os embates vinculados aos procedimentos de
renovação de CNDs / CPDENs;
01.b) -
patrocínio dos procedimentos de rotineiras renovações de CNDs / CPDENs,
inclusive por meio de efetivas diligências perante as competentes repartições da Receita
Federal do Brasil – RFB;
01.c) -
análise das parametrizações levadas a efeito nos sistemas de folha de
salários, com vistas a confirmar a plena adequação das rubricas salariais com ou sem
incidência previdenciária (parcelas indenizatórias, por exemplo), com a emissão de opinião
técnica-jurídica acerca da existência de recolhimentos a maior ou a menor do que o exigido
na legislação previdenciária aplicável na espécie;
01.c.1)-
e, com os resultados de tais análises, ter -se-iam as possibilidades de
patrocinar as medidas judiciais e/ou administrativas hábeis a se buscar, quando for o caso,
a realização de créditos então identificados a favor do contribuinte, além de minimizar
custos previdenciários e debelar eventuais contingências;
01.d)-
consultoria jurídica e operacional, inclusive em conjunto com os demais
profissionais e equipes já envolvidos nestes trabalhos, para a implementação e a
convivência do chamado E-SOCIAL, observados os prazos legais a tanto;
Página 8 de 13
02)
-
atuação na plenitude das questões afetas ao contexto da saúde e
segurança no ambiente laboral, especialmente quanto aos reflexos de índole
fiscal então daí advindos;
02.a) -
análises vinculadas à composição do índice/FAP atribuído ao contribuinte -
empregador, a contar da divulgação de set/09 (para vigência em 2010, e, assim
sucessivamente nos anos posteriores), buscando confirmar a regularidade dos elementos
utilizados para tais mensurações, além da identificação de eventuais inconsistências, hábeis
a se tentar minimizar os impactos da aplicação da metodologia/FAP no cálculo da
alíquota/SAT;
02.b) -
convivência com as rotinas de emissões de CATs, com a implantação de
rotinas de controles e de verificações envolvendo os afastamentos de segurados /
empregados do trabalho;
02.c) -
patrocínio de contenciosos administrativos e eventuais judiciais relacionados
às chamadas impugnações/NTEPs (relacionadas aos questionamentos entre empregador e
INSS, quanto a classificação de ser ou não de origem laboral determinada doença ou
acidente do trabalho), inclusive, com vistas à consequente redução de índices/FAP;
02.d) -
verificação da adequação das alíquotas/SAT-RAT utilizadas (com ou sem
adicionais), inclusive sob o norte das diversas atividades desenvolvidas pelo contribuinte
nos diversos estabelecimentos de sua estrutura empresarial;
02.e) -
patrocínio de contestações nas chamadas ações regressivas, propostas pelo
Procuradoria do INSS, inclusive atuando em perícias e demais diligências vinculadas aos
eventos acidentários motivadores do ajuizamento des tas ações;
03)
-
orientação,
acompanhamento
e
eventuais
questionamentos
relacionados à aplicação da chamada “desoneração da folha” (base: folha X
receita), nos contextos das obrigações principais e acessórias daí decorrentes
03.a)
-
trata-se de recente modalidade de arrecadação fiscal, comumente chamada
de “desoneração”, já com revisões de sua originária estrutura legal;
Página 9 de 13
03.b)
-
os trabalhos aqui vinculados envolvem a atuação focada na convivência da
empresa com esta nova sistemática legal de arre cadação fiscal, mormente diante de suas
contínuas alterações legislativas, e, considerando -se as declarações oficiais exigidas, com
seus códigos e enquadramentos correspondentes, mês -a-mês, sem prejuízo de se verificar a
existência de eventuais variáveis de questionamentos;
04)
-
também faz parte da convivência com as obrigações principais e
acessórias de natureza previdenciária fiscal e de saúde/segurança do trabalho, a
análise e emissão de opinião envolvendo quaisquer relacionadas temáticas
jurídicas, dentre elas:
04.a) -
eventuais fatos geradores de obrigações previdenciárias ‘extra’ folha de
pagamento (funrural – aquisição direta ou produção rural própria, patrocínio a times de
futebol, contratação de cooperativas, contratação de transportadores autô nomos);
04.b) -
integração ou não na base de incidência previdenciária de benefícios além do
salário-base concedidos aos empregados, bem como aos gerentes / diretores (PLRs, planos
de saúde, verbas de incentivo, etc);
04.c) -
histórico de fiscalizações sofridas com os seus resultados;
04.d) -
verificação quanto a existência de eventuais matrículas / CEIs vinculadas ao
contribuinte, com vistas a identificar a necessidade de regularização de obras de construção
civil, inclusive com as baixas correspondentes e emissões de certidões de regularidade
previdenciária;
04.e) -
estudos quanto as formas de contratação com cessão de mão-de-obra, bem
como ao fluxo de informações e registros daí derivadas, inclusive, envolvendo os
procedimentos de retenção em faturas e RPAs / processamento-GFIP / etc;
04.f) -
análises envolvendo as contribuições destinadas às chamadas entidades
“terceiras” (SESI/SENAI; SENAR; SEBRAE; FNDE; etc.)
04.g) -
compensações previdenciárias eventualmente realizadas;
04.h) -
convivência
quanto
a
eventual
operacionalidade
inerente
à
chamada
retenção11%, considerando-se tanto a condição de contratante de serviços com cessão de
Página 10 de 13
mão-de-obra (obrigação de reter dentro dos parâmetros legais), quanto a de contratado
(sujeição à retenção11%), observando-se neste contexto, inclusive, a existência de créditos
vinculados, agindo para dinamizar a sua devolução nos termos da legislação e regência ;
04.i)
-
importante destacar, ainda, que das análises e estudos até o momento
sinalizados, pode ser identificada a concreta existência de legítimos créditos a favor da
empresa, certos (que podem ser compensados de forma automática, sem prévia autorização
fiscal) ou polêmicos (que demandem o ingresso de pleitos administrativos ou medidas
judiciais), que, seriam indicados quando do relatório final do DIAGNÓSTICO, com sugestões
das possíveis formas de sua recuperação, acompanhada dos riscos e das certezas inerentes ,
ou mesmo de contingências a serem corrigidas ;
05)
-
além do quanto até o momento apresentado, também se insere no
contexto dos trabalhos afetos ao Diagnóstico, a plenitude da análise intrínseca de
contenciosos
(administrativos
e
/
ou
judiciais)
existentes
e
nos
quais
o
contribuinte aparece tanto na posição de requerente (ações judiciais diversas
propostas pelo contribuinte), quanto na posição de requerido (seja em cobranças
administrativas ou em executivos fiscais);
05.a) -
questões vinculadas a contenciosos administrativos ( termos de arrolamento
ou depósitos30%, p.ex.), ou judiciais (responsabilização de pessoas físicas em execuções
fiscais, penhoras realizadas e demais aspectos incidentes), também são hábeis de serem
analisadas;
05.a.1)-
é de se frisar que este ponto específico insere -se num contexto apenas
consultivo (que não se confunde com o patrocínio jurídico efetivamente assumido) ,
envolvendo a obtenção das informações correspondentes a tais contenciosos a serem
utilizadas para completar a plenitude dos termos do DIAGNÓSTICO, dando -lhe efetiva
completitude, ou seja, de modo algum se pretenderá interferir na condução processual
judicial e/ou administrativa que vem sendo dada, certamente, por zelosos profissionais;
06)
-
análise técnica em eventuais parcelamentos existentes (ordinários /
comuns, PAES, PAEX, REFIS, etc);
06.a)
-
esta análise ostenta o escopo de ser confirmada a adequação de sua
composição aos comandos legais aplicáveis à espécie, o que envolveria tanto a composição
do seu ‘valor principal’, quanto a constatação da regularidade mensal dos abatimentos
Página 11 de 13
decorrentes dos pagamentos parcelados e da crescente decorrente da incidência dos juros
(SELIC ou TJLP);
07)
-
as questões de áreas empresarias específicas perante o ordenamento
jurídico afeto ao Direito Previdenciário Empresarial, hábeis de serem tratadas de
maneira própria e personalizada, tais quais:
07.a) -
as atividades na construção civil (aberturas, convivência e encerramento
de matrículas/CEI, processamento/DISO, declarações/GFIP, subempreitada,
CNDs/obra,
empreitadas plenas e parciais, etc);
07.b) -
a contribuição previdenciária na área rural (incidências substitutivas
sobre a produção ao invés da folha e detalhamentos daí decorrentes; debates acerca das
discussões
afetas
ao
chamado
FUNRURAL;
análises
e
verificações
envolvendo
enquadramentos/FPAS, etc);
07.c) -
as especificidades na área educacional (FIES, PROUNI, etc);
07.d) -
as especificidades na área assistencial (isenção da cota patronal, com
suas
obrigações
e
certificações;
enquadramentos
nas
declarações/GFIP;
orientação,
verificação e adequação do cumprimento de cota reservada para portadores de deficiência PNE; p.ex)
08)
-
considerando-se a oportunidade da plena análise das questões de Direito
Previdenciário – Empresarial afetas à empresa, também eventuais circunstâncias que
poderiam se caracterizar, ao menos em tese, como crimes contra a ordem tributária,
seriam também merecedoras de atenção;
09)
-
e,
as
obrigações
previdenciárias
concebidas
em
razão
de
contenciosos travados na Justiça do Trabalho, por meio de reclamatórias trabalhistas,
também estaria inerido no campo de atuação profissional ora apresentado .
Página 12 de 13
NOSSOS ENDEREÇOS
SÃO PAULO/SP
BRASÍLIA/DF
Rua Itápolis, 821
SAS, Quadra 3, Bloco C
Pacaembu
cj. 911/912
CEP 01245-000
CEP 70070-934
Tel. + 55 (11) 3660-6310
Tel. + 55 (61) 3224-0520
CAMPINAS/SP
SÃO
Avenida José de Souza Campos, 1073
Rua Coronel Spínola de Castro, 3.635
sala 208, Bairro Cambuí,
14º andar, sala 142, Centro
CEP 13025-320
CEP 15015-500
Tels. + 55 (19) 2514-1885
Tel. + 55 (17) 3305-0722
SÃO SEBASTIÃO/SP
CUIABÁ/MT
Rua Auta Pinder, nº 224, sala 04,
Rua I, 105, sala 33, Jd. Alvorada
Centro
Ed. Eldorado Hill Office, Cuiabá, MT,
CEP 11600-000
CEP 78048-487
Tel. + 55 (12) 3892-3068
Tel. + 55 (65) 2129-8173
PORTO/PORTUGAL
JOSÉ
DO
RIO
PRETO/SP
CONTATOS:
Av. 25 de Abril, 39
CEP 3860-352, Estarreja
Website: www.najjarian.com.br
Tel. + 351-234-844-615
E-mail: [email protected]
Página 13 de 13
Download

Apresentação Advocacia Najjarian Batista