ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ADM. 2013/2016 TERMO DE CONTRATO 190/2013 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E A EMPRESA: SOUZA E VITAL LTDA, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA RETORNO DOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS A DIANÓPOLIS, DESTINADO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO. O Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, à Rua São Vicente, Nº63, Centro, Cep: 77300-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.301.094/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Saúde GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, C.I. nº 319.498 SSP/TO, portador do C.P.F. nº 713.311.231-00, residente e domiciliado nesta cidade, e A Empresa: SOUZA E VITAL LTDA, com sede e foro na QD: 206 SUL,Av. NS04,LT13, PALMAS To, inscrita no C.N.P.J. sob o nº38.154.506/0001-28,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, pela Senhora: Ana Mirian Carneiro de Souza, residente e domiciliado em Palmas To, portadora da Cédula de Identidade nº: 3.844.036 SSP-MG, CPF nº:560.166.706-34, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA RETORNO DOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS A DIANÓPOLIS. As aquisições deste Contrato possuem suas especificações, quantidades e observações deste Objeto, aquisição, conforme parecer de dispensa, Processo nº 13-1134/2013 e parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO A aquisição obedecerá ao estipulado neste Contrato, como as disposições constantes dos documentos que integram o Processo nº 13-1134/2013 e que independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO As aquisições, consubstanciadas no presente contrato foram objeto, do Processo nº 13-1134/2013, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito 1 ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ADM. 2013/2016 público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do fornecimento dos combustíveis objetos deste contrato, no Itém:01 Gasolina Comum,6.000(seis mil litros), com preço unitário de R$ 3,07 (Três reais e sete centavos)por litro, Totalizando R$18.420,00 (Dezoito mil, quatrocentos e vinte reais) no Itém 02 óleo Diesel 5.000(Cinco mil litros), com preço unitário de R$: 2,29(Dois reais e vinte e nove centavos),por litro Totalizando R$11.450,00(Onze mil, quatrocentos e cinquenta reais),O preço total Global dos Itens 01 e 02 é de R$ 29.840,00(Vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais), mediante orçamento, a serem pagos conforme apresentação de notas fiscais, devidamente atestadas. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes, correrão à conta do convênio com o Governo Federal e/ou Estadual, consignados no Orçamento Municipal, a cargo as secretaria municipal de saúde, deste município, cuja fonte de recurso, dotação orçamentária e elemento de despesa são: Dotação orçamentária: Elemento: 10.301.0245.2.102 3.3.90.30 CLÁUSULA SEXTA – DAS IRREGULARIDADES A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93). CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma Lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificações por escrito. PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão, ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades. I - Advertência; II - Suspensão do direito de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2 ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ADM. 2013/2016 III - Declaração de inidoneidade para contratar no caso de reincidência em falta grave; IV – Pagamento de multa nos percentuais previstos no item 15, subitem 15.2,15.3,15.6, 15.7 e 15.8 CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato é a partir de sua assinatura até o 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro de DIANÓPOLIS, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES. DIANÓPOLIS - TO, aos 28 dias do mês de Novembro de 2013. GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário Mun. de Saúde Contratante SOUZA E VITAL LTDA Contratado 3