sexta-feira, 6 de junho de 2014 ERMELINO MATARAZZO GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SER PUBLICADA PELA SUBPREFEITURA PORTARIA Nº 010/SP-Ermelino Matarazzo/2014 A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 05 (cinco) pontos disponíveis: ENDEREÇO DO PONTO: Av. Abel Tavares, em frente ao número 521 SQL – 111.459.0142-4 Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:R$ 178,75 (cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) Categorias: b ou c Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 ENDEREÇO DO PONTO: Av. Abel Tavares, em frente ao número 144-C SQ – 131.108 Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:R$ 81,25 (oitenta e hum reais e vinte e cinco centavos) Categorias: a, b ou c Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, 1.062 SQ – 111.288 Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014: R$ 252,50 ( Duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) Categorias:b Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, ao lado do 420 SQ – 111.284 Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014: R$ 260,00 ( Duzentos e sessenta reais ) Categorias:b Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, em frente ao nº 35 SQ – 111.519 Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014: R$ 238,75 (Duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos ) Categorias:b Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 LEGENDA: HORÁRIOS DISPONÍVEIS HORÁRIOS INDISPONÍVEIS XXXXX 2 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 2.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I. 2.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. Diário Oficial da Cidade de São Paulo 2.3. O requerimento formulado nos termos do item 2.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar; X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 2.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura Ermelino Matarazzo/CPDU, de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 17h 2.5.As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura formada pelos seguintes servidores: Sidnei Santos de Macedo, RF 725.957-3, Maria Inez Rodrigues, RF. 708.482-0, Antonio Tomaz de Oliveira, RF 593.709-4 e Regina Aparecida de Carvalho, RF 641.159-2 2.6. Em caso de empate, proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 2.5 retro (...) 2.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 2.8. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde 3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO PROCESSOS DA UNIDADE SP-EM/G 2014-0.143.889-6 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO 1. A VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, EM NOME DA EMPRESA TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇAS PUBLICAS E AREASMUNICIPAIS - PRAÇA ROMÃO GOMES PORTÃO, AREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2013.0.187.827.4. 2014-0.143.897-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA ROMÃO GOMES PORTÃO, LOCAL: RUA JOSÉ GÓIS NOGUEIRA/ AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA/ RUA DOMINGOS MANUEL, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.266.371-9. 2014-0.143.900-0 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REF.AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS-PRAÇA RAUL PEDROSA,LOCAL:RUA PROF.ANTONIO DE CASTRO LOPES/RUA CERRO DE MATEUS SIMÕES E RUA DR.RENATO DA COSTA BONFIM, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO.N 2013-0.281.290-0. 2014-0.143.916-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA EMERSON FELIPE BARBOSA, LOCAL: AV. BOTURUSSU, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.604-8. 2014-0.143.933-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA FREI ALBINO ARESI, LOCAL: AV.SÃO MIGUEL/AV.AMADOR BUENO DA VEIGA/RUA EMBIRA, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.187.847-9 2014-0.143.935-3 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO A VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PÇA. PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA CONGRESSO NACIONAL, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2013.0.188.700-1. 2014-0.143.947-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA NOVA REPÚBLICA, LOCAL: AV.DONA IDA, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.426-6. 2014-0.143.958-2 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO A VISTA DA MINUTA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA EM NOME DA EMPRESA TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PASSEIO PUBLICO COM MELHORIAS PARA ACESSIBILIDADE NO CANTEIRO CENTRAL DA ESTRADA DE MOGI DAS CRUZES E RUA EMBIRA, AREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2013.0.210.059.5. 2014-0.143.969-8 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA ANTONIO LAZARIM, LOCAL:AV. AMADOR BUENO DA VEIGA, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.625-0. 2014-0.143.971-0 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA TEOTÔNIO FIUZA, LOCAL: RUA JOÃO CANDIDO DE LIMA, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.188.408-8. 2014-0.143.980-9 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DEFERIDO À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA ARY FRANCISCO DE PAULA, LOCAL: RUA JOÃO DE QUEIROZ, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.188.668-4. FREGUESIA-BRASILÂNDIA São Paulo, 59 (105) – 15 DESPACHO DO SUBPREFEITO PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE O Subprefeito da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 30.443/89 e 39.743/94 e da Lei Municipal nº 10.365 de 22/09/87 e Decretos Municipais nºs 28.088/89 e 29.586/91, DEFERE as solicitações abaixo: DEFERIDO PODA Rua Inácio Xavier de Carvalho, 81 – Vila Penteado, solicitação feita através do SAC 12327129/14 Rua Rio Verde, 31 – Vila Palmeiras, solicitação feita através do SAC 12362712/14 Rua Firminopolis, 1.062 – Jardim Vista Alegre, solicitação feita através do SAC 12367453/14 Rua Jacutiba, 80 – Parque São Luis, solicitação feita através do SAC 12366267/14 Rua Mirante do Paranapanema, 212 – Vila Bancaria Munhoz, solicitação feita através do SAC 12368765/14 Rua Aristeu Silvestre de Jesus, 196 – Vila Itaberaba, solicitação feita através do SAC 12377538/14 Rua Nicolau Dorati, 310 – Jardim dos Francos, solicitação feita através do SAC 12374245/14 Rua Nicia Coutinho Patricio, 631 – Vila Penteado, solicitação feita através do SAC 12382634/14 Av. Miguel Conejo, 1.143 – Vila Albertina , solicitação feita através do SAC 12279914 12329723/14, Licença nºs 38-A e 38-B Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 149 – Vila Rica, solicitação feita através do SAC 12263629/14 Av. Itaberaba, 4.867 – Nossa Senhora do Ó, solicitação feita através do SAC 12359843 Rua Montuori, 27 – Vila Barbosa, solicitação feita através do SAC 12352965/14 Rua Francisco Vieira Servas, 55 – Vila Penteado, solicitação feita através do SAC 12312300/14 Rua Martins Junior, 172 – Chácara Nossa Senhora Aparecida, solicitação feita através do SAC 12254067/14 Rua José de As Accioly, 219 – Jardim Maristela, solicitação feita através do SAC 12302372/14 Rua José da Silva Caldeira, 68 – Vila Morro Grande, solicitação feita através do SAC 12362427/14 Rua Ribeiro de Morais, 952 – Vila Albertina, solicitação feita através do SAC 12362176 Rua São Miguel, 150 – Jardim Paulistano, solicitação feita através do SAC 12354665 Rua São Leonardo, 187 – Itaberaba, solicitação feita através do SAC 12216059/14 Rua Gumercindo de Paula, 50– Jardim Monte Alegre, solicitação feita através do SAC 12370219/14 Rua Santa Rosa do Viterbo, 200 – Parque Monteiro Soares, solicitação feita através do SAC 12353684/14 Rua Alveloz, 43 – Jardim Elisio, solicitação feita através do SAC 12371305/14 Rua Carlos Alberto Moretti, 268 – Vila Cavaton, solicitação feita através do SAC 12372025/14 Rua Madre Nineta Jonata, 118 – Itaberaba, solicitação feita através do SAC 12367866 Rua Milton Jansen de Faria, 104 – Jardim Carombe, solicitação feita através do SAC 12382841/14 Rua Edit Arnaldo Magalhães de Giacomo, 3.789 – Sitio Morro Grande, solicitação feita através do SAC 12375749/14 Rua Paulo Rafael, 39 – Vila Hebe, solicitação feita através do SAC 12374147/14 Rua Dr. Otavio Lobo, 85 – Jardim Monjolo, solicitação feita através do SAC 12230216 C O M U N I C A DDO O COMUNICA GABINETE DO SUBPREFEITO REPUBLICAÇÃO POR TER SIDO PUBLICADA NO DOC DE 5 DE JUNHO DE 2014 COM INCORREÇÕES PORTARIA Nº 15/SP-FB/GAB/2014 A Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia, por meio do Subprefeito BRUNO GHIZELLINI NETO, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/ SMSP/2014 de 16 de maio de 2014; CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território desta Subprefeitura; CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio; RESOLVE: 1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por: NOME RF FUNÇÃO Ailton Lopes Omelczuk 637.074.8 Presidente Roberto Bonini 646.874.8 Membro Edna Pinheiro de Almeida Carvalho 563.618.3 Membro Alexandre Silva Rodrigues 733.006.5 Membro 2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua. 3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores. 4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública. Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública. 5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais. 6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.05/14. 7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s, em banco de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura. 8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:05. Em atenção ao projeto de modernização do Diário Oficial Eletrônico, informamos a criação de nova página para orientações sobre como publicar matéria no DOC. www.prefeitura.sp.gov.br/ publicacaodematerias HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DE MATÉRIAS: 7h00 às 18h00