sexta-feira, 6 de junho de 2014
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SER PUBLICADA PELA SUBPREFEITURA
PORTARIA Nº 010/SP-Ermelino Matarazzo/2014
A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de
alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos
em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta
Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o
total de 05 (cinco) pontos disponíveis:
ENDEREÇO DO PONTO: Av. Abel Tavares, em frente ao
número 521
SQL – 111.459.0142-4
Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:R$
178,75 (cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
Categorias: b ou c
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO: Av. Abel Tavares, em frente ao
número 144-C
SQ – 131.108
Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:R$
81,25 (oitenta e hum reais e vinte e cinco centavos)
Categorias: a, b ou c
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, 1.062
SQ – 111.288
Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:
R$ 252,50 ( Duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta
centavos)
Categorias:b
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, ao lado do 420
SQ – 111.284
Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014: R$
260,00 ( Duzentos e sessenta reais )
Categorias:b
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
ENDEREÇO DO PONTO: Av. Boturussú, em frente ao nº 35
SQ – 111.519
Valor do metro quadrado constante da PGV para 2014:
R$ 238,75 (Duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco
centavos )
Categorias:b
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
LEGENDA:
HORÁRIOS DISPONÍVEIS
HORÁRIOS INDISPONÍVEIS
XXXXX
2 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação
dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua,
no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
2.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular
o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a
Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio
constante do Anexo I.
2.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
2.3. O requerimento formulado nos termos do item 2.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro
empreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento
de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de
Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e
áreas públicas.
2.4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura Ermelino Matarazzo/CPDU, de segunda a sexta-feira no
horário das 09h às 17h
2.5.As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura
formada pelos seguintes servidores: Sidnei Santos de Macedo,
RF 725.957-3, Maria Inez Rodrigues, RF. 708.482-0, Antonio Tomaz de Oliveira, RF 593.709-4 e Regina Aparecida de Carvalho,
RF 641.159-2
2.6. Em caso de empate, proposta vencedora será escolhida
por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção
prevista no item 2.5 retro (...)
2.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o
nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e
períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial
da Cidade.
2.8. Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal
de Vigilância em Saúde
3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias
contados da publicação, para instrução do processo e emissão
do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
PROCESSOS DA UNIDADE SP-EM/G
2014-0.143.889-6 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
1. A VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS
O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, EM NOME
DA EMPRESA TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇAS PUBLICAS E AREASMUNICIPAIS - PRAÇA
ROMÃO GOMES PORTÃO, AREA DESTA SP-EM, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 2013.0.187.827.4.
2014-0.143.897-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
ROMÃO GOMES PORTÃO, LOCAL: RUA JOSÉ GÓIS NOGUEIRA/
AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA/ RUA DOMINGOS MANUEL,
ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.266.371-9.
2014-0.143.900-0 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REF.AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS-PRAÇA RAUL
PEDROSA,LOCAL:RUA PROF.ANTONIO DE CASTRO LOPES/RUA
CERRO DE MATEUS SIMÕES E RUA DR.RENATO DA COSTA
BONFIM, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO.N
2013-0.281.290-0.
2014-0.143.916-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME DA
EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO
DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA EMERSON
FELIPE BARBOSA, LOCAL: AV. BOTURUSSU, ÁREA DESTA SP-EM,
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.604-8.
2014-0.143.933-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
FREI ALBINO ARESI, LOCAL: AV.SÃO MIGUEL/AV.AMADOR BUENO DA VEIGA/RUA EMBIRA, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N 2013-0.187.847-9
2014-0.143.935-3 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
A VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PÇA. PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
CONGRESSO NACIONAL, ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2013.0.188.700-1.
2014-0.143.947-7 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
NOVA REPÚBLICA, LOCAL: AV.DONA IDA, ÁREA DESTA SP-EM,
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.426-6.
2014-0.143.958-2 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
A VISTA DA MINUTA NO PRESENTE E PARECER DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O PEDIDO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA EM NOME DA EMPRESA
TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
PASSEIO PUBLICO COM MELHORIAS PARA ACESSIBILIDADE
NO CANTEIRO CENTRAL DA ESTRADA DE MOGI DAS CRUZES E
RUA EMBIRA, AREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2013.0.210.059.5.
2014-0.143.969-8 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA ANTONIO
LAZARIM, LOCAL:AV. AMADOR BUENO DA VEIGA, ÁREA DESTA
SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2013-0.188.625-0.
2014-0.143.971-0 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
TEOTÔNIO FIUZA, LOCAL: RUA JOÃO CANDIDO DE LIMA,
ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.188.408-8.
2014-0.143.980-9 TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DEFERIDO
À VISTA DA MINUTA ANEXADA NO PRESENTE E PARECER
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DEFERIMOS O
PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EM NOME
DA EMPRESA TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E ÁREAS MUNICIPAIS - PRAÇA
ARY FRANCISCO DE PAULA, LOCAL: RUA JOÃO DE QUEIROZ,
ÁREA DESTA SP-EM, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 20130.188.668-4.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
São Paulo, 59 (105) – 15
DESPACHO DO SUBPREFEITO
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 30.443/89 e 39.743/94 e da Lei Municipal
nº 10.365 de 22/09/87 e Decretos Municipais nºs 28.088/89 e
29.586/91, DEFERE as solicitações abaixo:
DEFERIDO
PODA
Rua Inácio Xavier de Carvalho, 81 – Vila Penteado, solicitação feita através do SAC 12327129/14
Rua Rio Verde, 31 – Vila Palmeiras, solicitação feita através
do SAC 12362712/14
Rua Firminopolis, 1.062 – Jardim Vista Alegre, solicitação
feita através do SAC 12367453/14
Rua Jacutiba, 80 – Parque São Luis, solicitação feita através
do SAC 12366267/14
Rua Mirante do Paranapanema, 212 – Vila Bancaria Munhoz, solicitação feita através do SAC 12368765/14
Rua Aristeu Silvestre de Jesus, 196 – Vila Itaberaba, solicitação feita através do SAC 12377538/14
Rua Nicolau Dorati, 310 – Jardim dos Francos, solicitação
feita através do SAC 12374245/14
Rua Nicia Coutinho Patricio, 631 – Vila Penteado, solicitação feita através do SAC 12382634/14
Av. Miguel Conejo, 1.143 – Vila Albertina , solicitação feita
através do SAC 12279914
12329723/14, Licença nºs 38-A e 38-B
Rua Manuel Rodrigues da Cunha, 149 – Vila Rica, solicitação feita através do SAC 12263629/14
Av. Itaberaba, 4.867 – Nossa Senhora do Ó, solicitação
feita através do SAC 12359843
Rua Montuori, 27 – Vila Barbosa, solicitação feita através
do SAC 12352965/14
Rua Francisco Vieira Servas, 55 – Vila Penteado, solicitação
feita através do SAC 12312300/14
Rua Martins Junior, 172 – Chácara Nossa Senhora Aparecida, solicitação feita através do SAC 12254067/14
Rua José de As Accioly, 219 – Jardim Maristela, solicitação
feita através do SAC 12302372/14
Rua José da Silva Caldeira, 68 – Vila Morro Grande, solicitação feita através do SAC 12362427/14
Rua Ribeiro de Morais, 952 – Vila Albertina, solicitação
feita através do SAC 12362176
Rua São Miguel, 150 – Jardim Paulistano, solicitação feita
através do SAC 12354665
Rua São Leonardo, 187 – Itaberaba, solicitação feita através do SAC 12216059/14
Rua Gumercindo de Paula, 50– Jardim Monte Alegre, solicitação feita através do SAC 12370219/14
Rua Santa Rosa do Viterbo, 200 – Parque Monteiro Soares,
solicitação feita através do SAC 12353684/14
Rua Alveloz, 43 – Jardim Elisio, solicitação feita através do
SAC 12371305/14
Rua Carlos Alberto Moretti, 268 – Vila Cavaton, solicitação
feita através do SAC 12372025/14
Rua Madre Nineta Jonata, 118 – Itaberaba, solicitação feita
através do SAC 12367866
Rua Milton Jansen de Faria, 104 – Jardim Carombe, solicitação feita através do SAC 12382841/14
Rua Edit Arnaldo Magalhães de Giacomo, 3.789 – Sitio
Morro Grande, solicitação feita através do SAC 12375749/14
Rua Paulo Rafael, 39 – Vila Hebe, solicitação feita através
do SAC 12374147/14
Rua Dr. Otavio Lobo, 85 – Jardim Monjolo, solicitação feita
através do SAC 12230216
C O M U N I C A DDO
O
COMUNICA
GABINETE DO SUBPREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR TER SIDO PUBLICADA
NO DOC DE 5 DE JUNHO DE 2014 COM INCORREÇÕES
PORTARIA Nº 15/SP-FB/GAB/2014
A Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia, por meio
do Subprefeito BRUNO GHIZELLINI NETO, pelas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais
normas vigentes, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de
maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização
de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/
SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda
desse tipo de comércio no território desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na
retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de
higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de
Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014,
composta por:
NOME
RF
FUNÇÃO
Ailton Lopes Omelczuk
637.074.8
Presidente
Roberto Bonini
646.874.8
Membro
Edna Pinheiro de Almeida Carvalho
563.618.3
Membro
Alexandre Silva Rodrigues
733.006.5
Membro
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos
de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise
preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa
01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer
técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos
automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão
divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção
pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora
será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São
Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os
alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o
nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis,
para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito,
nos termos do Decreto 55.05/14.
7. A Comissão será responsável por manter atualizado
um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s, em
banco de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta
Subprefeitura.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:05.
Em atenção ao projeto de
modernização do
Diário Oficial Eletrônico,
informamos a criação
de nova página para
orientações sobre
como publicar matéria no
DOC.
www.prefeitura.sp.gov.br/
publicacaodematerias
HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DE
MATÉRIAS:
7h00 às 18h00
Download

Sub Ermelino Matarazzo