GESTÃO SOCIAL COMPARTILHADA Maria Beatriz Lima Herkenhoff,1 Neusa Cavalcanti Lima2, Enza Bueno Cruschina Mattar 3. [email protected] Eje y mesa de trabajo: Políticas y gestión social Palabras claves: gestão social compartilhada, parceria, publicização, políticas sociais. RESUMEN Este trabalho tem como objetivo tratar o tema da gestão social compartilhada situando a sua discussão no contexto das transformações da sociedade civil, do mercado e do papel do Estado no que se refere ao campo das Políticas Sociais. São analisadas duas perspectivas de gestão compartilhada. A primeira, traduzida no Plano Diretor de Reforma do Estado Brasileiro de 1995 (Bresser,1996). A segunda, trata da constituição e fortalecimento do espaço público democrático, que reconhece na formação dos Conselhos, previstos na Constituição Federal, uma de suas possibilidades (Wanderley, 1999 e 2000). Os resultados mostram que o eixo que conduz as mudanças, no primeiro modelo, é a reconsideração do papel do Estado que deixa de executar funções vinculadas aos serviços sociais e científicos (publiciza) e de atuar em setores econômicos considerados estratégicos até então (privatiza) e transfere para o nível local as ações remanescentes de políticas sociais(descentraliza). Portanto, visando aumentar a capacidade do Estado de governar com efetividade e eficiência, defende a incorporação de práticas gerenciais do setor privado e conta com a participação das organizações sociais não-estatais na execução dos serviços sociais. O outro modelo de gestão, fundamenta-se numa visão ampliada de democracia, a gestão social busca igualdade e justiça social. Nessa perspectiva, as organizações sociais têm o papel de politizar as questões sociais, participar da reforma do Estado reorientando sua ação para a defesa do interesse público, indicando a construção de uma política social universal, redistributiva e participativa. Conclui que existe uma tendência ao consenso quanto 1 Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Brasil. Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Brasil. 3 Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Brasil. 2 www.ts.ucr.ac.cr 1 ao fim do Estado como sujeito exclusivo na prestação de serviços sociais, mas os modelos analisados não indicam o mesmo padrão de parceria. 1. INTRODUÇÃO O objetivo deste artigo é tratar o tema da gestão social compartilhada situando a sua discussão no contexto das transformações da sociedade civil, do mercado e do papel do Estado no que se refere ao campo das Políticas Sociais. No Brasil, esse é um dos temas centrais na construção de novos paradigmas para a gestão social, que tem por supostos básicos o fim da exclusividade do Estado na gestão social e a transferência de competências para outros níveis de governo — estadual, regional e municipal —, para as empresas e para a sociedade civil. Neste contexto, coloca-se em debate o padrão de relação que se estabelece entre o Estado e o interlocutores na gestão social. Se esta é compartilhada, em parceria, o que cabe a cada parceiro? O sistema de parceria se constitui uma alteração unicamente na forma de gestão, com novos princípios no desenho de serviços sociais, ou inclui também novos conteúdos para a gestão social? Estas questões não apresentam respostas únicas, uma vez que emergem nos últimos anos no Brasil, diferentes padrões de parceria entre Estado, Sociedade Civil e Mercado na formulação e implementação de serviços sociais. Esses diferentes modelos estão ainda em processo, visto que refletem a dinâmica das transformações contemporâneas. Desta forma, torna-se extremamente relevante a sua discussão de forma a compreender quais as contradições internas de cada proposta e os projetos de sociedade que estão em debate. Neste texto, com a pretensão de iniciar a discussão, trataremos de duas perspectivas de gestão compartilhada. A primeira, traduzida no Plano Diretor de Reforma do Estado Brasileiro de 1995, formulado pelo então Ministro da Re forma Administrativa, Prof. Luis Carlos Bresser Pereira. A segunda, trata da constituição e fortalecimento do espaço público democrático, que reconhece na formação dos Conselhos, previstos na Constituição Federal, uma de suas possibilidades. Esta perspectiva está elaborada nos trabalhos do Prof. Luiz Eduardo Wanderley. www.ts.ucr.ac.cr 2 2. O CONTEXTO DE MUDANÇAS As mudanças das últimas décadas no âmbito da sociedade civil remetem para o protagonismo da sociedade na luta pela democracia política, sendo emblemáticos o movimento pelo voto direto e a inclusão de Conselhos Paritários - com participação do Estado e da sociedade civil - nas estruturas de formulação e controle das políticas públicas previstas na Constituição de 1988, nos níveis federal, estadual e municipal. No contexto de fortalecimento da sociedade civil, consolida-se a concepção de cidadania social, sendo incorporada nas políticas públicas a visão de usuário dos serviços sociais, como cidadão sujeito de direitos. Esse processo, ainda que de forma gradual apresenta-se como elemento constitutivo de mudança no padrão de relação entre Estado e Sociedade. A perspectiva de direito, ao centrar-se na dimensão de universalidade, apresenta-se como alternativa ao clientelismo 4. Por sua vez, o reconhecimento positivo da prática democrática e descentralizada, põe em xeque a defesa de neutralidade técnica, presente no padrão de insulamento burocrático5 (Nunes, 1997). No campo do mercado, o predomínio do capital financeiro sobre o industrial, a globalização da economia e a efetivação do modo de acumulação flexível estabelecem novos determinantes sociais, econômicos e políticos. Numa economia globalizada e de inovações tecnológicas, a fragmentação da produção possibilitou maior mobilidade do sistema produtivo em relação à base territorial e maior flexibilidade no que se refere às possibilidades de rápida diversificação de produtos. Essa dinâmica implica maior autonomia do sistema produtivo em relação aos controles nacionais, tendo em vista sua menor dependência territorial e, ao mesmo tempo, maior capacidade de adaptação das estruturas produtivas, frente às demandas. Essas alterações exigiram adequações de máquinas, um perfil de operariado mais qualificado e esquemas de controle da produção mais desconcentrados. O modo de produção que se estruturou implicava mais capital e menos mãode-obra, repercutindo no desemprego estrutural e na ruptura do pacto de classes 4 O clientelismo tem por base a relação pessoal, não formalizada que determina a "troca de favores" entre quem detém o poder de dispor sobre o acesso a recursos e serviços públicos e o "cliente". 5 Tentativa das elites burocráticas de limitar a formulação das políticas ao universo técnico. www.ts.ucr.ac.cr 3 que sustentava o Estado de Bem-Estar Social, rompendo com o modelo de Estado como protagonista central do sistema de proteção social. No âmbito das transformações do Estado, além da perda da capacidade de regulação do capital financeiro e produtivo, pressões de financiamento foram um dos principais componentes enfrentados nas últimas décadas, também no Brasil. Por um lado, mudanças demográficas, novos modelos de vida familiar e novas pautas sociais tiveram como efeito o aumento nos gastos do Estado. Por outro, o desemprego estrutural implicava a diminuição da base tributária. Associados a esses elementos, o problema da dívida externa, que com o aumento das taxas de juros internacionais e a desvinculação do dólar do padrão ouro, teve sérios impactos para a capacidade de investimento estatal. Acrescenta-se à crise fiscal, as demandas da sociedade civil pela consolidação do sistema democrático, o que se constituiu um dos eixos das novas tendências para reformas do Estado e de seu aparato administrativo. A perspectiva era reverter o caráter centralizador do Estado e fortalecer a democracia enquanto projeto político da sociedade. O reconhecimento dos limites do Estado de Bem-Estar Social, tanto na sua capacidade de financiar serviços sociais quanto na sua permeabilidade às demandas dos diferentes grupos sociais constituiu-se um dos elementos centrais na discussão sobre novos perspectivas para a gestão social, apontando-se para a parceria, a constituição de um Bem-Estar Social mix, não mais centrado no protagonismo exclusivo do Estado. As transformações recentes da sociedade, do mercado e do Estado representaram não apenas mudanças em cada uma dessas esferas como, especialmente, na relação entre elas. Se num primeiro momento a delimitação de suas fronteiras eram claramente definidas, as novas tendências colocam em questão essas demarcações. Novas formas de combinação entre Estado, Sociedade e Mercado são apresentadas para a provisão e distribuição de bens públicos, podendo representar diferentes projetos de sociedade. 3. PLANO DIRETOR DE REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO Um dos projetos de gestão social compartilhada foi proposto pelo governo brasileiro no Plano Diretor de Reforma do Estado Brasileiro, de 1995, através do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser www.ts.ucr.ac.cr 4 Pereira. Esse plano prevê um processo de reforma do Estado que abrange todas os setores da administração pública federal e vai repercutir também na área social. A proposta é a constituição de um Estado Social Liberal, conforme é definido no Plano Diretor: (...) social porque continuará a proteger os direitos sociais e promover o desenvolvimento econômico, liberal porque o fará usando mais os controles de mercado e menos os controles administrativos, porque realizará seus serviços sociais e científicos, principalmente, através de organizações públicas não-estatais competitivas.(Bresser Pereira, 1996, p. 21) Para Bresser, a causa principal da crise econômica vivida pelo Brasil entre 1979 e 1994 é a crise do Estado. Esta crise caracteriza-se por sua perda na capacidade de coordenar o sistema econômico de forma complementar ao mercado. É uma crise que se manifesta pela perda da capacidade de investimento do Estado, pela ineficiência do seu aparato administrativo-burocrático e na pouca agilidade em incorporar novos padrões de governabilidade com o contexto democrático. Sob este ponto de vista, a crise do Estado levou à necessidade de reformá-lo. Uma das estratégias adotadas para a implementação desse projeto é o fortalecimento de mecanismos que privilegiem o terceiro setor tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas, em parceria com o Estado. Ao mesmo tempo em que o Estado recua como prestador de serviços sociais, depende das iniciativas da sociedade para substituí-lo. O terceiro setor, ora atua em parceria com o Estado, ora presta serviços sociais onde este não pode responder diretamente às demandas. As organizações públicas não-estatais tornam-se o elemento central através do qual os serviços sociais poderão ser executados com eficiência, por isso o terceiro setor passa a ser tratado como prioridade pelo governo. Os principais defensores dessa proposta argumentam que o Estado não se eximirá do compromisso com a garantia dos direitos sociais, este se concretizará através do financiamento dos serviços prestados pelas organizações não-estatais e pelo controle dos resultados desses serviços. Isto é, o Estado financia e controla, o terceiro setor executa. No âmbito da execução de serviços pelo Estado, essa proposta argumenta que o padrão clientelista na administração pública brasileira já foi superado e que o modelo burocrático não atende às demandas de um contexto mais dinâmico e menos padronizado. Sendo assim, a perspectiva é incorporar o modelo de www.ts.ucr.ac.cr 5 administração do setor privado, que prioriza indicadores de eficiência. A proposta de reforma do Estado enfatiza o papel das organizações públicas não-estatais na transformação do Estado Social burocrático em Estado Social gerencialista conforme quadro na página seguinte (Presidência da República, 1995, p. 59): Estatal Pública não-estatal Privada Burocrátic Gerencial a Núcleo Estratégico: Presidente da República, legislativo, judiciário, cúpula dos ministérios, Ministério Público Atividades exclusivas: Regulamentação, fiscalização, fomento, Segurança Pública, Seguridade Social básica Serviços nãoexclusivos: Universidades, Hospitais, Centros de Pesquisa, Museus Produção para o mercado: Empresas Estatais Atividades auxiliares: limpeza, vigilância etc. www.ts.ucr.ac.cr 6 Conforme, quadro acima, no núcleo estratégico são definidas as leis e políticas públicas. O núcleo estratégico do governo (administração pública direta) é fortalecido e tem como atribuição estabelecer objetivos e indicadores de desempenho para as atividades exclusivas. Organizado, principalmente, em agências autônomas, é dotado de capacidade gerencial utilizando-se de contratos de gestão para a supervisão e controle dessas atividades. As atividades exclusivas do Estado são aquelas em que o poder de legislar e tributar do Estado é exercido. Os serviços não exclusivos do Estado são aqueles que o Estado realiza ou subsidia porque os considera de alta relevância para os direitos humanos e/ou que envolvem recursos financeiros de grande escala. Esses serviços, neste projeto, são transferidos para organizações públicas não-estatais. Processo denominado por Bresser de publicização. A produção de bens e serviços para o mercado referem-se às ações que antes eram assumidas pelo Estado e que são transferidas para as empresas privadas ou de economia mista que operam em setores de serviços públicos. As atividades auxiliares como limpeza, seriam terceirizadas, isto é, transferidas para o setor privado. O eixo que conduz esta mudança é a reconsideração do papel do Estado que deixa de executar funções vinculadas aos serviços sociais e científicos (publiciza) e de atuar em setores econômicos considerados estratégicos até então (privatiza) e transfere para o nível local as ações remanescentes de políticas sociais (descentraliza). Portanto, visando aumentar a capacidade do Estado de governar com efetividade e eficiência, defende a incorporação de práticas gerenciais do setor privado e conta com a participação das organizações sociais não-estatais na execução dos serviços sociais. Por sua vez, a descentralização, possibilita estruturas menores que podem agilizar e flexibilizar a administração, além de permitir maior adequação às demandas e controle nas estruturas locais de gestão social. O Estado deixa de ser executor exclusivo para desempenhar um papel de coordenador e de aglutinador das forças sociais, transferindo a execução dos serviços sociais e científicos para o terceiro setor. Esta reforma marca uma inflexão www.ts.ucr.ac.cr 7 no padrão de relação do Estado com a sociedade, gerando um paradoxo onde o Estado é forte ao normatizar, mas é frágil na execução dos serviços sociais. Com o objetivo de regular sob novas bases esta concepção foi proposta a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, mais conhecida como “a nova lei do terceiro setor”. Esta qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - e tem como principal objetivo o fortalecimento do terceiro setor. As políticas públicas governamentais são transformadas em políticas públicas de parceria entre Estado e sociedade civil em todos os níveis: planejamento, execução, monitoramento e avaliação. A concepção que está presente nesta lei é que a organização não estatal é mais eficaz e efetiva na gestão social uma vez que mostra-se mais dinâmica na transformação das demandas em serviços, conforme Ferrarezi analisa na própria OSCIP: Por trás da nova lei do terceiro setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer (Ferrarezi, 2000, p. 14-15). Algumas mudanças ocorreram com a promulgação dessa lei: 1. Antes, o Estado só reconhecia três finalidades para organizações do terceiro setor: saúde, educação e assistência social. Amplia esse universo com a possibilidade de incluir Organizações da Sociedade Civil que já existiam e, até então, não eram reconhecidas institucionalmente. 2. Termo de Parceria é um novo instrumento jurídico, presente na lei, que imprime maior agilidade aos projetos e permite o controle dos resultados (reduz a burocracia e aumenta o controle público e social). 3. Estado pode associar-se a organizações da sociedade civil que tenham finalidade pública, sem a inadequação dos contratos regidos pela Lei 8666/93, que supunham a concorrência, mais apropriada para a lógica do mercado. 4. Com a nova qualificação de OSCIP buscou-se reduzir os custos operacionais e agilizar os procedimentos para o reconhecimento institucional. 5. Essa lei permite também o investimento em capital social. www.ts.ucr.ac.cr 8 6. A qualificação como OSCIP não substitui outras classificações anteriores, como a Declaração de Utilidade Pública Federal e o Certificado de Fins Filantrópicos. 7. As OSCIPs devem estar voltadas para pelo menos um dos objetivos sociais: Promoção de assistência social, promoção gratuita da educação, da saúde, da cultura, da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do voluntariado, promoção de direitos estabelecidos, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativa. Não é possível realizar ainda, a avaliação dos impactos dessa lei uma vez que conta com baixo nível de adesão. A incorporação dessas novas diretrizes no conjunto de leis que regem as relações entre o Estado - em seus diferentes níveis e as organizações não estatais, ainda está por acontecer. Para as entidades sociais, as vantagens dessa nova legislação precisam ser ponderadas. No que se refere à análise do Plano Diretor, de forma mais ampla, encontramos o trabalho de Andrews e Kouzmin (1999, p. 1-20). Para estes autores, o discurso oficial da administrativa brasileira apresenta contradições inte rnas pois consideram que, embora as autoridades queiram imprimir um caráter progressista à sua proposta, sua fundamentação baseia-se numa ideologia conservadora que impõe a administração gerencial como única alternativa para o fracasso do governo. A argumentação desses autores tem como elementos centrais o diagnóstico da crise como uma questão que transcende o nível interno do Estado brasileiro e a teoria da Escolha Pública como referência de análise do papel do Estado. Sintetizaremos, a seguir, suas opiniões: No que se refere ao diagnóstico da crise a reforma administrativa brasileira não concebe a atual crise como uma crise econômica do capitalismo, mas como uma crise do Estado. Ao considerar que a crise fiscal nos países latinos americanos nos anos 80 foi mais forte porque estes países se recusaram a realizar o ajuste fiscal, Bresser ignorou o efeito desastroso do pacote de ajuste estrutural imposto pelo FMI de acordo com o “Consenso de Washington”. Quanto aos objetivos traçados pela Reforma do Estado (Plano Diretor), privatizações, terceirização e transferência de serviços públicos para organizações não-governamentais, bem como seu conceito de Estado Social Liberal, estão baseados nos pressupostos teóricos da Escolha Pública que propõe a expansão da lógica do mercado para os serviços públicos e sociais. Com exceção www.ts.ucr.ac.cr 9 da segurança pública e das funções de formulação de políticas públicas, todos os demais serviços sociais são atividades competitivas que podem ser assumidas pelo quase-mercados . Embora Bresser evite uma ligação direta com os teóricos conservadores da Escolha Pública, essa teoria pode ser facilmente identificada em seus artigos. Acrescentam que o discurso da administração gerencial assumido pelo governo brasileiro negligencia o debate sobre o papel da reforma do Estado na redução da desigualdade no Brasil. Outra crítica é apresentada por Wanderley (1999, p. 116-117), para ele, o projeto de reforma elaborado pelo governo brasileiro prende-se à reforma dos aparelhos de Estado e baseia-se num modelo seguido pela administração de empresas. Como a proposta de aumentar a governança do Estado se dá nos limites da democracia representativa, este limita a participação da sociedade civil. No próximo item, iremos apresentar uma proposta de gestão compartilhada que se diferencia desta, pois, concebe o Estado com funções de orientador do desenvolvimento econômico, ancorado em igualdade e justiça social, o que requer um Estado democrático fortalecido e socialmente controlado ( idem, p. 117). 4. CONSTITUIÇÃO E FORTALECIMENTO DO ESPAÇO PÚBLICO DEMOCRÁTICO A perspectiva de constituição e fortalecimento do espaço público democrático tem como premissa que o processo de mudança do Estado, que aponta para a gestão compartilhada, tem em sua gênese a iniciativa da sociedade civil6. Com o movimento de redemocratização no país houve grandes mobilizações e intensa revitalização da sociedade civil para garantir direitos políticos e sociais e para constituir novos mecanismos de divisão de responsabilidades entre Estado e sociedade civil. A Constituição Federal de 88 reconheceu os Conselhos como espaços privilegiados para a participação da sociedade civil na luta pela garantia dos direitos sociais, trazendo um novo desenho de gestão social. 6 No contexto atual, várias são as iniciativas que apontam para maior articulação entre Estado e sociedade civil no âmbito da formulação e prestação de serviços sociais como, por exemplo, a organização dos orçamentos participativos e a realização de conferências municipais, estaduais e nacional sobre políticas sociais. No nível internacional, a experiência do Fórum Social em Porto Alegre, em 2001, também demonstrou o avanço nessa perspectiva. Para efeito deste trabalho, serão privilegiadas considerações sobre os conselhos de representação previstos na Constituição Federal. www.ts.ucr.ac.cr 10 O novo formato para a gestão social, na perspectiva democrática, é o modelo da co-responsabilidade, ou seja, a sociedade civil tendo assento em conselhos, onde participa de forma paritária no processo de formulação de políticas setoriais. Experiências de organização de conselhos de representação da sociedade civil junto às estruturas governamentais já eram apontadas no início dos anos 80, sendo desencadeadas tanto por iniciativa dos movimentos populares, quanto pelas primeiras práticas de gestão governamental democrática. Criados pelos próprios movimentos sociais, os conselhos populares constituíam-se em instrumentos de pressão e negociação de reivindicações junto aos governos. Por sua vez, os conselhos comunitários criados diretamente pelos governos, nas diferentes esferas, serviam de cana l de mediação com os movimentos populares e eram, preponderantemente, de natureza consultiva, isto é, não conseguiam deliberar sobre a gestão dos recursos. São deste período, os primeiros conselhos da condição do idoso, da mulher, do deficiente físico etc. A efetivação de conselhos de caráter deliberativo constitui-se, todavia, mecanismo muito recente, necessitando ser consolidado. Segundo Raichelis (2000), as diversas formas de participação nos conselhos têm se dado da seguinte maneira: No campo governamental, uma das principais dificuldades relaciona-se às resistências para que as definições de políticas públicas sejam abertas à participação e ao controle social, retirando-as das mãos da burocracia estatal para permitir a penetração da sociedade civil. No da sociedade civil, o reconhecimento da heterogeneidade dos atores e das concepções, práticas e experiências acumuladas geradoras de múltiplos interesses e demandas, nem sempre convergentes, desafia o estabelecimento da agenda comum que deve orientar ações coletivas. Ou seja, apesar da Constituição de 88 ter possibilitado mecanismos de participação, são muitos os desafios para que os direitos sociais sejam garantidos. Muito ainda tem que ser construído nessa participação paritária, onde os diversos interesses e posturas devem ser confrontadas de forma democrática e ética . Por um lado, ainda encontra-se nesses espaços, mecanismos de manipulação estatal, através da baixa representatividade e poder de decisão de conselheiros indicados pelos governos, que se colocam como impotentes para deliberar sobre a implementação de ações efetivas, o que paralisa as iniciativas dos conselhos. Esses www.ts.ucr.ac.cr 11 espaços, ao não serem tratados como espaços legítimos de discussão das políticas sociais, são minimizados no seu papel político, reduzindo assim seu poder decisório. Observa-se os limites a serem superados no âmbito da representação da sociedade civil. A setorização das políticas se reflete, muitas vezes, também na fragmentação da participação e na falta de visão globalizada na cidade. A luta por viabilizar políticas que atendam realidades e interesses específicos pode ocorrer em detrimento de outros setores vulneráveis da sociedade. A eleição de representantes da sociedade não elimina, ainda que possa restringir, a apropriação de instrumentos de gestão estatal por interesses particulares em detrimento de necessidades coletivas. Acrescenta-se, ademais, a complexidade dos processos administrativos e orçamentários que demandam a capacitação dos conselheiros para melhor atuarem no controle da gestão pública, o que nem sempre é garantida. As experiências de conselhos demonstram que estes são espaços públicos legítimos, conquistados pela organização da sociedade civil. Se ainda frágeis para efetivar ações na garantia dos direitos sociais, os Conselhos expressam experiências positivas em diversas regiões do Brasil com formatos inovadores e preponderante papel político. Para consolidação dessas conquistas, torna-se importante a contribuição de Wanderley (2000, p. 46-47), que ao qualificar o conceito de espaço público propicia a inclusão de conteúdos que avançam no debate sobre a democratização da gestão social. Para Wanderley, o espaço público, para ser reconhecido como tal, deve conter os seguintes elementos, presentes de forma coordenada e convergente: universalidade, isto é, a superação dos interesses privatistas em prol da coletividade; visibilidade social, transparência nas ações, para todos envolvidos nas decisões políticas; controle social, participação da sociedade civil organizada na formulação e fiscalização das regras que conduzem as negociações, de acordo com os interesses em jogo; representação de interesses coletivos; democratização, ampliação dos fóruns de decisão política; cultura pública, enfrentamento do autoritarismo social e da “cultura privatista”; autonomia, independência das instituições envolvidas em relação aos partidos, governos, igrejas, etc. Aqui o conceito publicizar é tornar público, em todos os seus atributos. Apresentando sua proposta, afirma: www.ts.ucr.ac.cr 12 Numa outra concepção, a publicização pretendida ancora-se numa visão ampliada de democracia, que se deve substantivar tanto no Estado quanto na sociedade civil, e na adoção de novos meios e formas de atuação, fora e dentro do Estado, que criem espaços de participação nas decisões 'decisivas' (...) (WANDERLEY: 2000, p. 47) Outra contribuição importante na indicação de fortalecimento da democracia é realizada por Santos ao alertar sobre a tarefa da refundação democrática da administração pública e também do terceiro setor Sem uma profunda democratização do terceiro setor será um logro confiar a ele a tarefa da democratização do Estado e, mais em geral, do espaço público não-estatal.(...) Só uma reforma simultânea do Estado e do terceiro setor, por via de articulação entre democracia representativa e democracia participativa, pode garantir a eficácia do potencial democratizante de cada um deles. (Santos, 1999, p. 13-14). Para Santos, o terceiro setor está sujeito aos mesmos vícios que são atribuídos ao Estado como, autoritarismo, paternalismo, clientelismo e promiscuidade antidemocrática. Sendo assim, o que se coloca como conteúdo fundamental é o padrão de relação estabelecido entre o executor de políticas sociais - seja ele estado ou não estatal - e o usuário de serviços sociais que deve ser pautado pelo direito social. Na perspectiva de fortalecimento do espaço público, a concepção de gestão social partilhada privilegia a ampliação do leque de sujeitos políticos tanto na formulação, quanto na execução das políticas sociais. Desta forma, experiências de conselhos de representação que contemplem características como representação de interesses coletivos, autonomia e visibilidade social, entre outras, podem se constituir em bons exemplos de exercício de democracia, possibilitando a participação dos setores historicamente excluídos do campo decisório das políticas públicas. Neste enfoque, o Estado tem como atribuição compatibilizar desenvolvimento econômico com equidade social. A lógica da eficiência econômica, dada pelo mercado e pelo enfoque gerencial, é suplantada pela lógica da distribuição de renda. O compromisso com a eficiência é o compromisso com a otimização dos recursos na redução das desigualdades sociais. www.ts.ucr.ac.cr 13 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Na análise sobre as duas propostas apresentadas, pode-se afirmar que estas representam dois projetos distintos de sociedade, constituindo-se, portanto, duas visões diferentes sobre parceria entre Estado e Sociedade Civil. Apresentaremos, a seguir, considerações gerais a respeitos das duas abordagens, na tentativa de ressaltar alguns de seus elementos centrais. Como primeiro aspecto, destaca-se o diagnóstico elaborado. Para o Plano Diretor, a causa da crise enfrentada nos anos 80 estava centrada nos limites do padrão de atuação do Estado brasileiro e, para tanto, a tarefa fundamental era reformar o Estado. O processo de mudança a ser efetivado parte da iniciativa do Estado em direção à sociedade. Para a segunda abordagem, as transformações do capitalismo colocaram novos desafios a serem enfrentados, dado o modelo de alto nível de concentração de riqueza e exclusão social. A questão da equidade é a grande tarefa a ser assumida pelo Estado e pela sociedade civil, a propulsora do processo de democratização política e social. Neste sentido, as mudanças, que também afetam o aparato governamental, partem da sociedade civil para o Estado. Do ponto de vista conceitual, cabe destacar o uso do termo publicização. Segundo Bresser Pereira publicizar é a transferência de serviços sociais e científicos para o terceiro setor, onde o Estado é o financiador, o formulador, o normatizador e o controlador e o setor não estatal é o executor; para Wanderley, publicizar é dotar o público de todos os atributos que caracterizam a sua definição de espaço público universalidade, visibilidade social, controle social, representação de interesses coletivos, democratização, cultura pública e autonomia. Enquanto para a primeira perspectiva a ênfase é no terceiro setor, centrada no caráter institucional da organi zação social, para a segunda abordagem a centralidade está na sociedade civil, o que transcende a natureza institucional formal. Identifica-se, no primeiro enfoque, a ênfase na democracia representativa, enquanto a democracia direta é privilegiada no segundo. Mecanismos de descentralização são apresentados nos dois projetos. No Plano Diretor, descentralizar tem, prioritariamente, uma dimensão de organizar estruturas menores que viabilizem melhora na capacidade administrativa do Estado, pela desconcentração dos serviços, propiciando proximidade com o usuário, colocado como consumidor. Nesta perspectiva, discute -se a incorporação de www.ts.ucr.ac.cr 14 práticas gerenciais do setor privado, seja por mudanças em procedimentos administrativos ou por transferência de atividades do setor estatal para o privado, como possibilidade de agilizar e flexibilizar o setor público. Na outra, de fortalecimento do espaço público, descentralização, viabilizada pela constituição de conselhos municipais e estaduais, coloca-se como possibilidade de consolidar o processo democrático, situando o usuário do serviço público como cidadão, interlocutor na formulação e no acompanhamento das políticas públicas. A perspectiva, nesta vertente, vai além da eficiência e utilização mais racional dos recursos, pri vilegia o funcionamento mais flexível e transparente da máquina pública e a defesa da especificidade da gestão pública de seu papel de promotora da equidade social. Acrescenta -se, a esta argumentação, o eixo da democratização, na perspectiva de "publicizar" o Estado, ao possibilitar o controle do uso dos recursos públicos, na tentativa de impedir sua utilização por interesses privados. A democratização das relações entre Estado e sociedade e das estruturas internas do aparato estatal é vista como forma de superação das práticas clientelistas e corporativistas que marcam a história da gestão das políticas públicas no Brasil. Busca-se o rompimento com as posturas técnico-burocráticas, colocadas como de neutralidade política, e a incorporação, no processo decisório e de gestão social, dos grupos sociais excluídos. Ao serem articuladas as esferas da administração e da política, as propostas de reforma do Estado passam a ser compreendidas como parte de um projeto político de governo. Desta forma, ações de natureza gerencial são entendidas como ações marcadas pelo modelo de mercado, reconhecido como mecanismo ideal de alocação de bens e serviços. Por outro lado, na concepção de fortalecimento do espaço público, a priorização de um projeto de equidade social deve ser contemplada, ainda que por vezes possa não atingir os melhores indicadores de eficiência. A lógica que deve prevalecer é a da negociação, a lógica que fortalece o espaço da construção do consenso, garantindo-se os canais de representação e o acesso a recursos de negociação pelos setores sociais excluídos. Historicamente, do ponto de vista social, o Estado desempenhou o papel de controlador de conflitos sociais, voltado para proporcionar benefícios aos que possuíam o poder econômico e reprimindo as massas populares. Uma cultura governamental que associava o paternalismo com uma atitude policialesca e www.ts.ucr.ac.cr 15 repressora diante da pobreza, alternado o tratamento da problemática social ora com uma abordagem de política, ora a reduzindo a uma questão de polícia. Atualmente o Estado assume o discurso da participação, da cidadania, mas desde sua origem predomina, no Estado brasileiro, o paternalismo e o patrimonialismo. Em sua dinâmica o conflito entre interesses regionais e particulares, aliados a interesses internacionais permanecem presentes, comprometendo o atendimento de necessidades nacionais. Mesmo com o processo de democratização iniciado na década de 80, as elites políticas brasileiras continuam tendo estratégias patrimonialistas e corporativistas; há uma rejeição às conquistas realizadas na área de direitos humanos e sociais através da Constituição de 1988 e de lutas da sociedade civil organizada. Paralela a uma cultura democrática ligada aos movimentos sociais e civis, persiste uma cultura autoritária e o conflito de interesses, particularmente, frente ao poder do capital financeiro e produtivo no contexto de globalização. Portanto procede a pergunta referente ao fato de que ao assumir parte da responsabilidade pelas políticas sociais, o terceiro setor não estaria possibilitando um processo de esvaziamento na luta por direitos sociais? Numa sociedade marcada pela desigualdade não se correria o risco da prática solidária se transformar em tutela, impedindo o avanço na luta pela eqüidade social? Outras questões são pertinentes: É preciso avaliar a representatividade e o poder de negociação da sociedade civil ao atuar em parceria. Ao mesmo tempo em que a sociedade civil ganha com a possibilidade de participar em diferentes níveis de decisões e execução de políticas sociais, o Estado amplia a possibilidade de reforçar a refilantropização, de transferir para a sociedade responsabilidades que são suas, assumindo apenas os programas emergenciais. A gestão social compartilhada evidencia o papel das organizações sociais na prestação de serviços sociais. Na lógica do mercado, o papel dessas instituições é o de reduzir a pobreza e suas conseqüências. Na perspectiva da sociedade civil, essas têm o papel de politizar as questões sociais, participar da reforma do Estado reorientando sua ação para a defesa do interesse público, indicando a construção de uma política social universal, redistributiva e participativa. Se nossa raiz histórica nega a efetivação dos direitos sociais, o exercício da cidadania, os estudos sobre essas parcerias e sobre a operacionalização de políticas sociais www.ts.ucr.ac.cr deve conter uma perspectiva de totalidade, procurando 16 compreender até que ponto as ações de parceria podem estar reforçando a desresponsabilização do Estado em relação às políticas públicas. Quando se afirma que está sendo criado um novo conceito de cidadania, qual a relação desse conceito com a participação democrática da sociedade civil? De que democracia estamos falando? Que referencial teórico embasa o nosso conceito de democracia e de cidadania? Podemos afirmar que nas relações entre o terceiro setor e governos federal, estadual e municipal estão ocorrendo relações democráticas? Qual o nível de participação da sociedade nesse processo? Como tem se dado a autonomia dos grupos e das populações a tendidas pelas políticas sociais e assistenciais? Ao tratarmos do tema gestão compartilhada, partindo do princípio de que existe um consenso de que o processo de parceria entre Estado e sociedade na área da gestão social está dado historicamente, procuramos realizar algumas reflexões sobre os projetos de parceria que emergem no contexto contemporâneo. Não os entendemos como modelos herméticos, mas os tomamos como referências, o que nos possibilita mais indagações. O que é certo é que os conceitos necessitam ser explicitados e aprofundados a fim de superarmos simplificações que negligenciem diferenças e nivelem perspectivas distintas. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. ANDREWS, Christina W.; KOUZMIN, Alexander. Dando Nome à Rosa: o discurso da nova administração pública no contexto brasileiro. Apostila, 1999, 41 p. 2. BAVA, Sílvio Caccia. O Terceiro setor e os desafios do Estado de São Paulo para o século XXI. In: ONGs identidade e desafios atuais. Cadernos ABONG. N. 27. São Paulo: Editora autores associados, p. 41-86. 3. 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