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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
CONCORRÊNCIA Nº 002/2013
PROCESSO Nº 2013 0168
Os membros da Comissão Permanente de Licitações da Companhia Docas do
Ceará, Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos (Presidente), Luiz Humberto
Andrade Madeira Barros (Membro) e Marta Cristina Quintanilha, instituídos pela
Portaria (E) nº 007/2013 de 07/03/2013, estiveram reunidos em 20 de setembro
de 2013, às 15:30h (quinze horas e trinta minutos), na sala de reuniões desta
CPL, para realizar Sessão para dar prosseguimento à Concorrência 002/2013,
cujo objeto é
a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICA E FORNECIMENTO DE MATERIAL
PARA A CDC. Presentes ainda a Sessão os representantes Sr. João Ricardo
Hilsdorf, representante da Empresa P1: I9 Comunicação Ltda., e o Sr. Apolônio
Aguiar de Moura Ferreira Gomes, devidamente credenciado, representante da
empresa P2: LOA Agência de Publicidade Ltda.. O Presidente informou que a
presente Sessão tem como objetivo a abertura do Invólucro II – Via identificada do
Plano de Comunicação Publicitária, efetuando-se a comparação com as vias não
identificadas para identificação de seus autores, elaboração de Planilha Geral de
Pontuação e proclamação do resultado do julgamento da proposta técnica.
Abertos os envelopes, as propostas foram devidamente identificadas, e após
efetuada a Planilha Geral de Pontuação, chegou-se ao seguinte resultado:
Empresa I9 Comunicação Ltda. – Total da pontuação = 89,50 pontos; Empresa
P2: LOA Agência de Publicidade Ltda. – Total da pontuação = 81,83 pontos.
Divulgadas aos participantes as pontuações e planilhas, observadas as demais
exigências do Edital, a Comissão decidiu pela classificação das suas propostas
participantes. Registra-se que as empresas declinaram expressamente de
apresentarem recursos até esta fase do certame. Ato contínuo foram abertos os
envelopes IV, contendo as Propostas de Preços das participantes, sendo
verificado que na Proposta da empresa P2: LOA Agência de Publicidade Ltda.é
informado um percentual de honorários de 3% sobre todos os itens da proposta.
Por sua vez, na proposta da P1: I9 Comunicação Ltda., verificamos o percentual
de 5% de honorários dos itens referentes a Tabela do SINAPRO/CE e de 3%
Concorrência nº 002/2013 – Ata da Sessão de 20/09/2013
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República
Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60180-422 – Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3266-8921 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected]
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sobre os itens de Produção. Diante dessa diferença de apresentação nas
propostas a Comissão decidiu suspender a Sessão para consulta à Coordenadoria
Jurídica. Em sede de esclarecimentos o representante da P1: I9 Comunicação
Ltda registrou que os 20% não são honorários, e sim desconto padrão de agência
de acordo com a Lei 4.680. Solicitou ainda que fosse registrado que na resposta
aos esclarecimentos prestados pela Comissão, referentes à pergunta 6, foi
esclarecido que “a contratada somente poderá ganhar até 5% em cima dos
serviços de terceiros, estejam eles relacionados no Anexo V ou constante da
tabela de custos referenciais no SINAPRO/CE”. O Presidente informou que o
resultado será enviado via fax, e-mail ou outro meio eficaz. Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião para ser lavrada a presente ata, que, lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS
MARTA CRISTINA QUINTANILHA
Presidente da CPL
Membro
LUIZ HUMBERTO ANDRADE MADEIRA DE BARROS
Membro
Empresas:
P.1 - I9 COMUNICAÇÃO LTDA.
P.2 – LOAAGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.
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CO - 002-2013 - ATA 3 - SESSÃO 20-09-2013