1 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 PROCESSO Nº 2010.0967 Os membros da Comissão Permanente de Licitações da Companhia Docas do Ceará, Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos (Presidente), Marta Cristina Quintanilha, Membros da Comissão instituída pela Portaria (E) nº 008/2010 de 15/04/2010, estiveram reunidos em 05 de abril de 2011, às 09:00 (nove horas), na sala de reuniões desta CPL, para, em prosseguimento a Tomada de Preços nº 001/2011, cujo objeto é ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA, DA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS NO PORTO DE FORTALEZA – CE, procederem à abertura dos Envelopes contendo as Propostas Técnicas das Empresas Habilitadas no certame em referência. Presentes também à Sessão os representantes das seguintes empresas: P.1 – GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., representada pelo Sr. Rovan Rocha Sanders; P.2 - GEOCONSULT - CONSULTORIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA., representada pelo Sr. Thiago da Silva Albuquerque; P.3 – DTA ENGENHARIA LTDA., representada pela Sra. Anéia Viana da Silva. O Presidente informou que os envelopes seriam abertos e disponibilizados aos presentes para exame e registros desejados. Analisados os documentos pelos representes das participantes presentes foram efetuados os seguintes registros: Pelo representante da licitante P.1 – GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.: Que a Empresa P.2 – GEOCONSULT Tomada de Preços 001/2011 – Sessão do dia 05/04/2011 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60182-640 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3266-8920 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected] 2 CONSULTORIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. não apresentou nenhum atestados técnicos expedidos por Pessoas jurídicas de direito público ou privado, em atendimento do item 4.3.2.2 – Capacitação Técnica do Licitante, apenas anexou à sua Proposta Certidão de Acervo Técnico; apresentou apenas atestados técnicos em nome de João Bosco Andrade de Morais, em atendimento do item 4.3.2.3 – Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante; não apresentou Curriculum dos seguintes profissionais: João Bosco Andrade de Morais, José Celso Favale, e José Ribamar Pinheiro Barbosa. Que a Empresa P.3 – DTA ENGENHARIA LTDA. não apresentou autenticação nas faces fotocopiadas das Carteiras de Trabalho dos seguintes profissionais: Márcia Abad e Soraya Stumpo da Silva, contrariando as regulamentações citadas na Lei 8.666/93 em referência ao texto da redação dada pela Lei 8.883/94, o Edital e jurisprudência. Que a Empresa P.5 – CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA apresentou as cópias dos Certificados dos profissionais Carlos Eduardo do Nascimento, João Antônio Teixeira dos Santos, Cristiano J. de A . Pereira (cópia colorida do selo de autenticação), Luciane da Rocha, Maria Elizabeth de Quadros, Michelle Beduschi, Alerto de Oliveira Rodrigues, Rodrigo Emmer, Marco Aurélio N. de Mais, Scott Joseph Allen, Anelise Leal Vieira Cubas, Denise Rebechi Schultz, Aline Schaaefer Krebes, Renata Pereira de Araújo, sem as devidas autenticações; Não apresentou Certificado dos seguintes profissionais: Kalinka dos Santos Laitano, (declaração apresentada sem autenticação); Declaração de Contratação Futura não assinada e nem reconhecida firma ou anuência dos seguintes profissionais: Renata Pereira de Araújo, Carolina Claudino dos Santos, Luciane da Rocha, Maria Elizabeth de Quadros, Alberto de Oliveira Rodrigues, Rodrigo Emmer, Antonio Silvio Jornada, Marco Aurélio Nadal de Mais, Scott Joseth Allen, Analise Leal Vieira Cubas, Denise Rebechi Schultz, Luiz Renato dos Santos. A Certidão de Acervo Técnico do CRBIO 3ª Regiãonº 014/2011 e a Tomada de Preços 001/2011 – Sessão do dia 05/04/2011 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60182-640 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3266-8920 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected] 3 Declaração emitida pelo mesmo Conselho não pode ser considerado Atestado, por se tratar apenas de acervo técnico emitido. As Declarações de habilitação técnica da Associação Brasileira de Oceanografia não podem ser consideradas atestados por não haver referência a serviços prestados e ainda por essa Associação não ser considerada por lei “Conselho de Classe”, instituído, sem poderes para delegar ou habilitar cargos e funções a profissionais. Pelo representante da licitante P.2 – GEOCONSULT - CONSULTORIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.: Que a Empresa P.1 – GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.: Que nenhum dos atestados de EIA/RIMA de Empreendimentos Portuários apresentados não está em nome da Licitante; Que dos dois engenheiros ambientais apresentados; 01 (um) é Engenheiro Civil e o outro é de Pesca; Não apresentou o comprovante de Registro e Quitação do CREA ou CRBIO. Que a Empresa P.3 – DTA ENGENHARIA LTDA. A descrição do conhecimento do problema ultrapassou as 05 páginas; na equipe não foi apresentada nenhum Engenheiro Ambiental, nenhum Engenheiro Químico, nenhum Geólogo e nenhum Arqueólogo. Que a Empresa P.5 – CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA. Que na equipe técnica não foram apresentados os comprovantes de Registro e Quitação do CREA ou CRBIO de nenhum técnico componente; não apresentou o Certificado de comprovação de Formação do Engenheiro Ambiental Cristiano José de Aranha Pereira. Pelo representante da licitante P.3 – DTA ENGENHARIA. Que a Empresa P.1 – GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.: não apresentou os atestados em nome da Empresa e sim do profissional Carlos Augusto França, que também está indicado na Equipe Técnica da Licitante GEOCONSULT, motivo pelo qual requeremos sua desclassificação. Além do que, os atestados indicados acima, referem-se a estudos de dragagem e não atendem o disposto do “Quadro I.1” do Edital; Ainda com relação a experiência da Empresa, foram apresentados a Tomada de Preços 001/2011 – Sessão do dia 05/04/2011 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60182-640 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3266-8920 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected] 4 CAT/ART 508626/2011 em nome de Luiz Gonzaga Júnior, e a CAT/ART 508635/2011 em nome da profissional Giana Paiva, motivo pelo qual não podem ser considerados experiência da empresa, mas sim dos referidos profissionais. Ante o exposto, demonstramos que a GAIA não possui capacidade técnica. Referente a equipe técnica apresentada, deixou de apresentar documento comprobatório do profissional Emilton Dias Cruz, apresentando apenas Ficha de Registro, deixando de atender portanto o item 5 das Observações que exige a apresentação de CTPS, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social. Que a Empresa P.2 – GEOCONSULT - CONSULTORIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.: Apresentou profissional Carlos Augusto França, o mesmo constante da Equipe Técnica da GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., motivo pelo qual solicitamos sua desclassificação; deixou de apresentar comprovação de titulação de todos os membros da equipe técnica; não apresentou atestados expedidos de capacidade técnica, conforme exigido no Edital, apresentando mero extrato de recolhimento ART constante nos Registros/Arquivos junto ao CREA; não apresentou os atestados do “Quadro II – Corpo Técnico”. Que a Empresa P.5 – CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA.: não apresentou atestados suficientes que comprovasse a experiência da Empresa (item I.1); o profissional João Antônio Pereira, apresentou simples declaração de habilitação técnica junto ao Órgão que fiscaliza os oceanógrafos (AOCEANO), portanto, não pode ser considerado como experiência do profissional, nem tão pouco da empresa licitante; quanto a equipe técnica, apresentou apenas cópia simples dos seguintes profissionais: Maria Elizabeth de Quadros, Michelle Beldushi, Alberto de Oliveira, Anelise Oliveira, Denise Schultz e Aline Korbes, Luiz Renato Santos, motivo pelo qual requeremos sua desclassificação. A Sessão foi suspensa pelo Presidente para que sejam as Propostas Técnicas submetidas à Comissão Especial constituída para análise das mesmas devendo, posteriormente, ser o Tomada de Preços 001/2011 – Sessão do dia 05/04/2011 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60182-640 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3266-8920 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected] 5 resultado divulgado às participantes, através de fax e/ou outro meio eficaz. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão para ser lavrada a presente ata que lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes. CARLOS ALBERTO C. DE VASCONCELOS MARTA CRISTINA QUINTANILHA Presidente da CPL Membro CPL Empresas presentes à Sessão: ______________________________________ P.1 – GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. ________________________________________________________________ P.2 – GEOCONSULT - CONSULTORIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. ________________________________________________________________ P.3 – DTA ENGENHARIA LTDA. Tomada de Preços 001/2011 – Sessão do dia 05/04/2011 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos - Presidência da República Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – CEP 60182-640 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3266-8920 Fax: (85) 3266-8920 e-mail: [email protected]