BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A. CNPJ/MF: 11.721.921/0001-60 NIRE: 33.3.0029291-8 Companhia Aberta (“Companhia”) PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, A Administração da Brasil Insurance Participações e Administração S.A., nos termos do que dispõem a legislação pertinente e o Estatuto Social, e objetivando atender aos interesses da Sociedade, vem propor a V.Sas. o que se segue. A Assembleia Geral Ordinária do dia 6 de julho de 2011 aprovou a (i) ratificar a capitalização da Companhia em R$ 348.114.600,00 (trezentos e quarenta e oito milhões cento e quatorze mil e seiscentos reais), dentro do limite do Capital Autorizado conforme aprovado pelo Conselho de Administração, em decorrência da Oferta Pública de Ações de emissão da Companhia; (ii) refletir o aumento de Capital Social em decorrência das incorporações das sociedades Classic Master BI Participações Ltda, D2X Participações Ltda e Previsão Representações Comerciais Ltda, que resultaram em aumento do capital da Companhia em R$ 292.290,73. Ocorre que na letra “A” item (v) das deliberações houve um equívoco ao somar os valores mencionados acima fazendo com que houvesse uma divergência entre o valor do capital social, conforme mencionado no item correspondente à referida deliberação, e o valor correto que constou na consolidação do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. Por este motivo a proposta é rerratificar a redação da letra “A” item (v) das deliberações da Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 6 de julho de 2011, para fazer constar a soma correta dos valores conforme o Artigo 5ª do Estatuto Social da Companhia, passando a ficar da seguinte forma: (v) Aprovar, por unanimidade de votos, a nova redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir o valor atual do capital social da Companhia, no valor de R$ R$ 348.406.890,73 (trezentos e quarenta e oito milhões cento e quatorze mil e seiscentos reais), bem como o novo número de ações de emissão da Companhia no total de 94.331.400 (noventa e quatro milhões trezentos e trinta e uma mil e quatrocentas) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, que passa a ter a seguinte e nova redação: “Artigo 5º. Capital Social. O capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$ 348.406.890,73 (trezentos e quarenta e oito milhões quatrocentos e seis mil oitocentos e noventa reais e setenta e três centavos), representado por 94.331.400 (noventa e quatro milhões trezentos e trinta e uma mil e quatrocentas) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal” A Administração Luis Eduardo Fischman Diretor de Relações com Investidores Aquisição da Fazon Corretora Ltda. ANEXO 14 AUMENTO DE CAPITAL 1. Informar valor do aumento e do novo capital social Em decorrência da Operação, o capital social da Brasil Insurance Participações e Administração S/A (“Companhia”) será aumentado em R$ 47.881,25 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), mediante a emissão de 397.430 (trezentas e noventa e sete mil quatrocentos e trinta) novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. O novo capital social subscrito será de R$ 348.479.887,75 (trezentos e quarenta e oito milhões quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), representado por 94.831.730 (noventa e quatro milhões oitocentos e trinta e uma mil setecentos e trinta) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. 2. Informar se o aumento será realizado mediante: (a) conversão de debêntures em ações; (b) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; (c) capitalização de lucros ou reservas; ou (d) subscrição de novas ações O aumento será realizado mediante a subscrição de 397.430 novas ações ordinárias. 3. Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas conseqüências jurídicas e econômicas O aumento de capital ora discutido se dá a partir da subscrição de 397.430 novas ações a serem utilizadas na incorporação da sociedade LHM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 4. Fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável Não aplicável. 5. Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações a. Descrever a destinação dos recursos Incorporação da LHM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. b. Informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe O aumento será realizado mediante a subscrição de 397.430 novas ações ordinárias. c. Descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas As ações ordinárias nominativas do capital da INCORPORADORA a serem atribuídas ao Corretor, na qualidade de único sócio da INCORPORADA, como previsto neste Protocolo, e aquelas que venham a ser emitidas pela INCORPORADORA pelo exercício dos Bônus de Subscrição, estarão sujeitas às restrições listadas nos itens abaixo. A INCORPORADORA, a INCORPORADA e o Corretor, na qualidade de único sócio dessa última, reconhecem expressamente que as restrições abaixo previstas são elementos essenciais do negócio aqui ajustado, sem os quais a Operação não teria se concluído na forma e nos termos aqui ajustados e que por tal motivo deverão, uma vez implementada a Operação, ser observados pelas Sociedades e pelo Corretor. Lock-Up. Uma vez atribuídas ao Corretor, as ações de emissão da INCORPORADORA a eles atribuídas em decorrência da Operação, correspondentes a 198.715 (cento e noventa e oito mil setecentas e quinze) ações (“Saldo Inicial Bloqueado”), conforme o quadro abaixo, não poderão ser por qualquer modo alienadas pelo Corretor (seja por venda, doação, conferência ao capital de outras sociedades ou quaisquer outros modos) (“Lock-Up”), salvo conforme o estabelecido abaixo. Sócio Ações isentas de lock-up Ações sujeitas a lock-up Total de Ações Luiz Henrique de Souza Faria 397.430 198.715 198.715 a)O Corretor poderá vender (em Bolsa de Valores ou fora de Bolsa de Valores) até 10% (dez por cento) do Saldo Inicial Bloqueado de suas ações após o 1º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, podendo ser tal venda realizada a qualquer momento, após o 1º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, ficando de pleno direito extinto o Lock-Up com relação a até 10% (dez por cento) do Saldo Inicial Bloqueado das ações atribuídas ao Corretor; b)O Corretor poderá vender (em Bolsa de Valores ou fora de Bolsa de Valores) até 20% (vinte por cento) do Saldo Inicial Bloqueado de ações após o 2º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, acrescido do eventual saldo da percentagem do Saldo Inicial de ações referida na alínea (a) acima e que não tenha sido vendida, podendo ser tal venda realizada a qualquer momento, após o 2º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, ficando de pleno direito extinto o Lock-Up com relação a essa quantidade adicional de até 20% (vinte por cento) do Saldo Inicial Bloqueado das ações atribuídas ao Corretore; c)O Corretor poderá vender (em Bolsa de Valores ou fora de Bolsa de Valores) até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Inicial Bloqueado de suas ações após o 3º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, acrescido do eventual saldo da percentagem do Saldo Inicial referida nas alíneas (a) e (b) acima e que não tenha sido vendida, podendo ser tal venda realizada a qualquer momento, após o 3º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, ficando de pleno direito extinto o Lock-Up com relação a esses outros 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Inicial Bloqueado das ações atribuídas ao Corretor; d)O Corretor poderá vender (em Bolsa de Valores ou fora de Bolsa de Valores) até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Inicial Bloqueado de suas ações após o 4º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, acrescido do eventual saldo da percentagem do Saldo Inicial referida nas alíneas (a), (b) e (c) acima e que não tenha sido vendida, podendo ser tal venda realizada a qualquer momento, após o 4º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, ficando de pleno direito extinto o Lock-Up com relação a esses outros 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo Inicial Bloqueado das ações atribuídas ao Corretore; e e)O Corretor poderá vender (em Bolsa de Valores ou fora de Bolsa de Valores) o restante do Saldo Inicial Bloqueado de suas Ações após o 5º aniversário da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, ficando de pleno direito extinto o Lock-Up com relação ao total do Saldo Inicial Bloqueado das ações atribuídas ao Corretore. Sem prejuízo do estipulado nos itens acima e nas normas aplicáveis, fica acordado que, para o fim de promover a alienação das ações do Saldo Inicial por ocasião dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º aniversários da aprovação da Operação pela assembléia geral da INCORPORADORA, o Corretor deverá informar à administração da INCORPORADORA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término de cada bimestre do ano civil, acerca de sua intenção de alienar ações do Saldo Inicial de sua propriedade em Bolsa de Valores, indicando a quantidade dessas ações do Saldo Inicial que pretende alienar. Na hipótese em que o Corretor pretenda vender em Bolsa de Valores uma quantidade de ações do Saldo Inicial que represente um percentual igual ou superior a 25% (vinte cinco por cento) do volume de negócios médio mensal das ações da INCORPORADORA na Bolsa de Valores dos 2 (dois) meses anteriores, ou, ainda, na hipótese em que o lote de ações do Saldo Inicial que o Corrretor pretenda alienar represente uma quantidade de ações superior a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total das ações da INCORPORADORA, comprometem-se o Corretor a confiar o processo de venda de suas ações do Saldo Inicial a uma instituição financeira de primeira linha que para tal venha a ser contratada pela INCORPORADORA, com o fim evitar ou minimizar a desestabilização da cotação das ações de emissão da INCORPORADORA na Bolsa de Valores. As ações de emissão da INCORPORADORA que venham a ser emitidas em nome do Corretor em razão do exercício dos direitos conferidos pelos Bônus de Subscrição também estarão sujeitas ao Lock-Up, aplicando-se os prazos previstos nas letras (a) a (e) acima àquelas ações decorrentes dos Bônus de Subscrição, mas contandose os prazos anuais referidos nas letras (a) a (e) acima a partir das datas de emissão das ações correspondentes. As 198.715 (cento e noventa e oito mil setecentas e quinze) ações ordinárias de emissão da Incorporadora isentas de Lock-up atribuídas ao Corretor somente poderão ser por qualquer modo alienadas (seja por venda, doação, conferência ao capital de outras sociedades ou quaisquer outros modos) decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da Data do Fechamento. d. Informar se a subscrição será pública ou particular A subscrição será particular. e. Em se tratando de subscrição particular, informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos Não aplicável. f. Informar o preço de emissão das novas ações ou as razões pelas quais sua fixação deve ser delegada ao conselho de administração, nos casos de distribuição pública O preço de emissão unitário será de R$18,88 (dezoito reais e oitenta e dois centavos). g. Informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital Serão destinados à conta reserva de capital 5% do preço da emissão conforme consta no estatuto da Companhia. h. Fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento O potencial máximo de diluição decorrente da emissão das ações em tela é de 0,48% sob o capital total da Companhia. Este percentual é definido considerando-se que a aquisição da sociedade Corretora será aprovada em Assembléia Geral Extraordinária. i. Informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha O preço de emissão das ações foi fixado de acordo com a média dos 90 últimos pregões anteriores à data de assinatura dos contratos que originaram a aquisição da Fazon Corretora. j. Caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado Não aplicável. k. Fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão l. Informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações da companhia nos mercados em que são negociadas, identificando: i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos Não aplicável ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos Não aplicável. iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses Mínima Média Máxima mar/11 16.97 18.36 18.97 abr/11 17.72 18.41 19.77 mai/11 17.5 19.89 22 jun/11 17.5 18.37 19.5 jul/11 19.54 19.96 20.37 ago/11 14.9 17.01 19.39 iv. Cotação média nos últimos 90 dias R$18,93 m. Informar os preços de emissão de ações em aumentos de capital realizados nos últimos 3 (três) anos 29/04/11 – R$1.815,11 20/05/11 – R$1.815,45 06/06/11 – R$1.882,37 03/08/11 – R$18,82 Houve desdobramento, à razão 1:100, das ações ordinárias de emissão da Companhia em 7 de julho de 2011. n. Apresentar percentual de diluição potencial resultante da emissão Percentual potencial de diluição: 0,42% o. Informar os prazos, condições e forma de subscrição e integralização das ações emitidas O prazo para pagamento será à vista, sendo as ações integralizadas com 50% do acervo líquido da LHM Empreendimentos e Participações Ltda avaliado com base no valor contábil da INCORPORADA em 30 de junho de 2011 através da operação de incorporação da LHM Empreendimentos e Participações Ltda pela Brasil Insurance. p. Informar se os acionistas terão direito de preferência para subscrever as novas ações emitidas e detalhar os termos e condições a que está sujeito esse direito Não aplicável. q. Informar a proposta da administração para o tratamento de eventuais sobras A Companhia desconsidera a possibilidade de eventuais sobras. r. Descrever pormenorizadamente os procedimentos que serão adotados, caso haja previsão de homologação parcial do aumento de capital Não aplicável. s. Caso o preço de emissão das ações seja, total ou parcialmente, realizado em bens i. Apresentar descrição completa dos bens Não aplicável. ii. Esclarecer qual a relação entre os bens incorporados ao patrimônio da companhia e o seu objeto social Não aplicável. iii. Fornecer cópia do laudo de avaliação dos bens, caso Não aplicável. 6. Em caso de aumento de capital mediante capitalização de lucros ou reservas a. Informar se implicará alteração do valor nominal das ações, caso existente, ou distribuição de novas ações entre os acionistas Não aplicável. b. Informar se a capitalização de lucros ou reservas será efetivada com ou sem modificação do número de ações, nas companhias com ações sem valor nominal Não aplicável. c. Em caso de distribuição de novas ações i. Informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe Não aplicável. ii. Informar o percentual que os acionistas receberão em ações Não aplicável. iii. Descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas Não aplicável. iv. Informar o custo de aquisição, em reais por ação, a ser atribuído para que os acionistas possam atender ao art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Não aplicável. v. Informar o tratamento das frações, se for o caso Não aplicável. d. Informar o prazo previsto no § 3º do art. 169 da Lei 6.404, de 1976 Não aplicável. e. Informar e fornecer as informações e documentos previstos no item 5 acima, quando cabível Não aplicável. 7. Em caso de aumento de capital por conversão de debêntures em ações ou por exercício de bônus de subscrição a. Informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe Não aplicável. b. Descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas Não aplicável. ANEXO 15 EMISSÃO DE DEBÊNTURES OU DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO 1. Em caso de emissão de debêntures A operação a qual gerou a necessidade deste Anexo 15 não gera emissão de debêntures. 2. Em caso de emissão de bônus de subscrição a. Informar o número de bônus a serem emitidos Serão emitidos 3 bônus compostos por 1 séries cada, totalizando 3 bônus de subscrição.. b. Explicar, pormenorizadamente, as razões da emissão e suas conseqüências Os Bônus de Subscrição serão emitidos em virtude da incorporação da LHM Empreendimentos e Participações Ltda. (“Incorporada”) pela Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (“Companhia”). A operação é parte de um negócio jurídico maior, que consistente na aquisição de 99,50 das quotas do capital da Fazon Corretora de Seguros Ltda (“Corretora”) pela Companhia. A Incorporada é detentora de 50% do capital social da Corretora. Adicionalmente, serão alienados 49,50% do capital social da Corretora, diretamente por seus sócios e controladores à Companhia, consolidando de maneira definitiva a aquisição da Corretora pela Companhia. c. Informar o preço de emissão e o preço de exercício dos bônus Preço de Emissão: R$47.881,25 para todos os bônus Preço de Exercício: R$100,00 para todos os bônus d. Informar o critério utilizado para determinação do preço de emissão e do preço de exercício, justificando, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha O preço de emissão foi fixado com base em percentual do acervo líquido a valor contábil da Incorporada que será vertido à Companhia no momento do exercício. O preço de exercício foi definido de forma discricionária entre as partes. e. Fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento Os administradores entendem que o efeito é de baixa significância para os acionistas da Companhia devido ao fato da diluição provocada ser inferior 1% de seu capital social. f. Fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão e preço de exercício g. Informar os termos e condições a que está sujeito o exercício do bônus Os Bônus de Subscrição serão emitidos em 3 (três) séries, sendo cada série composta de 1 (hum) Bônus de Subscrição, com as seguintes características: Bônus Série A: (a) Número de Ações: O Bônus de Subscrição desta série (“Bônus Série A”) conferirá ao seu titular o direito de subscrever um número de ações de emissão da INCORPORADORA a ser determinado em função (i) de um múltiplo do lucro líquido recorrente da Corretora referente ao período compreendido entre 1º de abril de 2011 e 31 de março de 2012, apurado de acordo com os critérios e práticas contábeis geralmente aceitos e auditados pela Ernst & Young Terco Assessoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 59.527.788/0001-31, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Juscelino Kubitschek, no 1.830, Torre 2, 5º andar (o “Auditor Independente”) e (ii) do preço médio das ações da INCORPORADORA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imediatamente anteriores à realização da Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo, de conformidade com a seguinte fórmula: NA = (LL2011 x M x 50% x 10%) / PM Onde: NA = Quantidade de ações a serem subscritas no Bônus A; LL2011 = Lucro Líquido recorrente auditado da Corretora, relativo ao período 01 de abril de 2011 a 31 de março de 2012; M = Fator multiplicador = 10 (dez); PM = Preço médio das ações da INCORPORADA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imediatamente anteriores a Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo O fator multiplicador será igual a 11 (onze) caso o LL2011 seja superior a R$3.827.333,00 (três milhões oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e três reais). Caso o LL2011 seja inferior a R$ 3.377.059,00 (três milhões trezentos e setenta e sete mil e cinqüenta e nove reais), o fator multiplicador será de 9 (nove). Caso o resultado do LL2011 dividido pela Receita Líquida auditada apurada neste exercício seja inferior a 50% (cinquenta por cento), o múltiplo determinado na regra acima sofrerá um ajuste para menos em 10% (dez por cento), limitada a redução do fator multiplicador ao piso de 8 (oito). O Certificado do Bônus de Subscrição Série A estabelecerá que a quantidade máxima de ações ordinárias de emissão da Companhia a que cada um dos titulares desses Bônus de Subscrição terão direito a subscrever está limitada a 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias, ainda que o resultado da fórmula contida no item 2.2.1 (a) acima venha a significar um número de ações superior ao limite aqui estabelecido; (b) Prazo de Exercício: O prazo para exercício do Bônus Série A é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o Beneficiário receber notificação da Incorporadora para tal efeito, como descrito no Anexo 2.2 (A). Ao final desse prazo, sem o exercício dos direitos conferidos pelo Bônus Série A, esses ficarão extintos de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou comunicação. O procedimento para exercício dos Bônus Série A está descrito no ANEXO 2.2(A). A Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exercício dos Bônus de Subscrição, promover a Reunião do Conselho de Administração que aprovará o aumento do capital social da Companhia e promoverá a emissão das ações decorrentes do exercício dos Bônus de Subscrição; (c) Preço de Aquisição: O preço de aquisição do Bônus Série A é de R$ 9.576,25 (nove mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que será integralmente realizado e quitado mediante a aprovação da Operação e versão do acervo líquido da INCORPORADA para a INCORPORADORA; e (d) Preço de Exercício: Em caso de exercício do Bônus Série A o seu titular deverá pagar à INCORPORADORA o preço de exercício global de R$100,00 (cem reais), independente do número de ações a serem emitidas. Bônus Série B: (a) Número de Ações: O Bônus de Subscrição desta série (“Bônus Série B”) conferirá ao seu titular o direito de subscrever um número de ações de emissão da INCORPORADORA a ser determinado em função (i) de um múltiplo do lucro líquido recorrente da Corretora referente ao período compreendido entre 1º de abril de 2012 e 31 de março de 2013, apurado de acordo com os critérios e práticas contábeis geralmente aceitos e auditados pelo Auditor Independente, e (ii) do preço médio das ações da INCORPORADORA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imediatamente anteriores à realização da Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo, de conformidade com a seguinte fórmula: NB = (LL2012 x M x 50% x 10%) / PM Onde: NB = Quantidade de ações a serem subscritas no Bônus B; LL2012 = Lucro Líquido recorrente auditado da Corretora, relativo ao período 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2013; M = Fator multiplicador = 10 (dez); PM = Preço médio das ações da INCORPORADA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imediatamente anteriores a Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo. O fator multiplicador será igual a 11 (onze) caso o LL2012 somado ao LL2011 seja superior a R$ 8.707.183,00 (oito milhões setecentos e sete mil cento e oitenta e três reais). Caso o LL2012 somado ao LL2011 seja inferior a R$ 7.176.250,00 (sete milhões cento e setenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais) o fator multiplicador será de 9 (nove). Caso o resultado do somatório dos LL2011 e LL2012 dividido pelo somatório da Receita Líquida auditada apurada em cada um destes exercícios seja inferior a 50% (cinquenta por cento), o múltiplo determinado na regra acima sofrerá um ajuste para menos em 10% (dez por cento), limitada a redução do fator multiplicador ao piso de 8 (oito). O Certificado do Bônus de Subscrição Série B estabelecerá que a quantidade máxima de ações ordinárias de emissão da Companhia a que cada titular desse Bônus de Subscrição terá direito a subscrever está limitada a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) ações ordinárias, ainda que o resultado da fórmula contida no item 2.2.2 (a) acima venha a apresentar um número de ações superior ao limite aqui estabelecido; (b) Prazo de Exercício: O prazo para exercício do Bônus Série B é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o Beneficiário receber notificação da Companhia para tal efeito, como descrito no Anexo 2.2 (B). Ao final desse prazo, sem o exercício dos direitos conferidos pelos Bônus Série A, esses ficarão extintos de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou comunicação. O procedimento para exercício dos Bônus Série A está descrito no ANEXO 2.2(B). A Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exercício dos Bônus de Subscrição, promover a Reunião do Conselho de Administração que aprovará o aumento do capital social da Companhia e promoverá a emissão das ações decorrentes do exercício dos Bônus de Subscrição; (c) Preço de Aquisição: O preço de aquisição do Bônus Série B é de R$ 9.576,25 (nove mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que será integralmente realizado e quitado mediante a aprovação da Operação e versão do acervo líquido da INCORPORADA para a INCORPORADORA; e (d) Preço de Exercício: Em caso de exercício do Bônus Série B o seu titular deverá pagar à INCORPORADORA o preço de exercício global de R$100,00 (cem reais), independente do número de ações a serem emitidas. Bônus Série C: Número de Ações: O Bônus de Subscrição desta série (“Bônus Série C”) conferirá ao seu titular o direito de subscrever um número de ações de emissão da INCORPORADORA a ser determinado em função (i) de um múltiplo do lucro líquido recorrente da Corretora referente ao período compreendido entre 1º de abril de 2013 e 31 de março de 2014, apurado de acordo com os critérios e práticas contábeis geralmente aceitos e auditados pelo Auditor Independente, e (ii) do preço médio das ações da INCORPORADORA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imdediatamente anteriores à realização da Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo, de conformidade com a seguinte fórmula: NC = (LL2013 x M x 50% x 30%) / PM Onde: NC = Quantidade de ações a serem subscritas no Bônus C; LL2013 = Lucro Líquido recorrente auditado da Corretora, relativo ao período 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014; M = Fator multiplicador = 10 (dez); PM = Preço médio das ações da INCORPORADA apurado nos últimos 90 pregões na BM&FBOVESPA, imediatamente anteriores a Reunião do Conselho de Administração da Companhia referida no item (b) abaixo. O fator multiplicador será igual a 11 (onze) caso o LL2013 somado ao LL2012 e ao LL2011 seja superior a R$ 14.928.992,00 (quatorze milhões novecentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e dois reais). Caso o LL2013 somado ao LL2012 e ao LL2011 seja inferior a R$ 11.450.340,00 (onze milhões quatrocentos e cinqüenta mil trezentos e quarenta reais) o fator multiplicador será de 9 (nove). A NC sofrerá um ajuste conforme as fórmulas abaixo nas seguintes situações: Na hipótese de o LL2013 somado ao LL2012 e ao LL2011 for superior a R$ 14.928.992,00 (quatorze milhões novecentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e dois reais) e na NA e/ou na NB não tiver sido utilizado o múltiplo de 11x para o cálculo da quantidade de ações, a NC será aumentada na quantidade de ações originária pela seguinte fórmula: AJUSTE: {[(LL2011 x 11 x 50% x 10%)/P2012] + [(LL2012 x 11 x 50% x 10%)/P2013]} – NA – NB Na hipótese de o LL2013 somado ao LL2012 e ao LL2011 for inferior a R$ 11.450.340,00 (onze milhões quatrocentos e cinqüenta mil trezentos e quarenta reais) e na NA e/ou NB não foi utilizado o múltiplo de 9x para o cálculo da quantidade de ações, a NC será reduzida na quantidade de ações originária pela seguinte fórmula: AJUSTE: NA + NB – {[(LL2011 x 9 x 50% x 10%)/P2012] + [(LL2012 x 9 x 50% x 10%)]/P2013} Onde: P2012 = Preço médio das ações da INCORPORADA utilizado para cálculo do número de ações referentes a NA P2013 = Preço médio das ações da INCORPORADA utilizado para cálculo do número de ações referentes a NB Caso o resultado do somatório dos LL2011, LL2012 e LL2013 dividido pelo somatório da Receita Líquida auditada apurada em cada um destes exercícios seja inferior a 50% (cinquenta por cento), o múltiplo determinado na regra acima sofrerá um ajuste para menos em 10% (dez por cento), limitada a redução do fator multiplicador ao piso de 8 (oito). O Certificados do Bônus de Subscrição Série C estabelecerá que a quantidade máxima de ações ordinárias de emissão da Companhia a que o titular desse Bônus de Subscrição terá direito a subscrever está limitada a 950.000 (novecentas e cinqüenta mil) ações ordinárias, ainda que o resultado da fórmula contida no item 2.2.3 (a) acima venha a apresentar um número de ações superior ao limite aqui estabelecido; (b) Prazo de Exercício: O prazo para exercício doos Bônus Série C é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o Beneficiário receber notificação da Companhia para tal efeito, como descrito no Anexo 2.2 (C). Ao final desse prazo, sem o exercício dos direitos conferidos pelos Bônus Série C, esses ficarão extintos de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou comunicação. O procedimento para exercício dos Bônus Série C está descrito no ANEXO 2.2(C). A Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exercício do Bônus de Subscrição, promover a Reunião do Conselho de Administração que aprovará o aumento do capital social da Companhia e promoverá a emissão das ações decorrentes do exercício do Bônus de Subscrição; (c) Preço de Aquisição: O preço de aquisição do Bônus Série C é de R$ 28.728,75 (vinte e oito mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), que será integralmente realizado e quitado mediante a aprovação da Operação e versão do acervo líquido da INCORPORADA para a INCORPORADORA; e (d) Preço de Exercício: Em caso de exercício do Bônus Série C o seu titular deverá pagar à INCORPORADORA o preço de exercício global de R$100,00 (cem reais), independente do número de ações a serem emitidas h. Informar se os acionistas terão direito de preferência para subscrever os bônus, detalhando os termos e condições a que esse direito está sujeito Não Aplicável i. Informar se a subscrição será pública ou particular Subscrição será particular j. Informar as matérias cuja definição poderá ser delegada ao conselho de administração Não Aplicável k. Informar o mercado secundário em que os bônus serão negociados, se for o caso Não aplicável. l. Descrever os direitos, vantagens e restrições das ações resultantes do exercício do bônus de subscrição As ações resultantes do exercício do bônus de subscrição tem os mesmos direitos que as ações ordinárias hoje em circulação no Novo Mercado da BM&F Bovespa sob o código BRIN3 da Companhia m. Apresentar percentual de diluição potencial resultante da emissão O potencial máximo de diluição decorrente da emissão dos bônus de subscrição em tela é de 01,48% sob a totalidade do capital da Companhia. Este percentual é definido considerandose que a aquisição da Fazon Corretora será aprovada em AGE. ANEXO 19 AQUISIÇÃO DE CONTROLE 1. Descrever o negócio A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (“Companhia”), sociedade anônima aberta, de acordo com sua estratégia de crescimento através da aquisição de participações em empresas de intermediação de seguros e resseguros, firmou contrato em 15 de julho de 2011 adquirindo o controle da Fazon Corretora de Seguros Ltda. (“Corretora”), a 33ª corretora do Grupo Brasil Insurance. A Fazon, com sede em Belo Horizonte, é a 1ª aquisição da Brasil Insurance na capital do estado de Minas Gerais. A Fazon é uma corretora de seguros que atua, principalmente, nos segmentos de saúde, vida, auto/frota e previdência privada. A corretora comercializou em 2010 aproximadamente R$55 milhões em prêmios de seguros. A Brasil Insurance passará a deter 99,99% das quotas representativas do capital social da Fazon Corretora. O valor da aquisição é de R$ 15 milhões somados a 3 parcelas anuais variáveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out, em função dos resultados futuros da Fazon Corretora. O preço total estimado para essa aquisição é de R$ 36,1 milhões, sendo 50% pagos em dinheiro e 50% em ações da Brasil Insurance. 2. Informar a razão, estatutária ou legal, pela qual o negócio foi submetido à aprovação da assembleia O Estatuto Social da Companhia estabelece que compete a Assembleia Geral deliberar sobre a incorporação da de qualquer sociedade pela Companhia. 3. Relativamente à sociedade cujo controle foi ou será adquirido: a. Informar o nome e qualificação FAZON CORRETORA DE SEGUROS LTDA., sociedade com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida Cônsul Antonio Cadar, n.º 581 (parte), bairro Santa Lucia, CEP: 30360-082, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 65.213.571/0001-50, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerasi sob o NIRE 31.2.0356663-2 b. Número de ações ou quotas de cada classe ou espécie emitidas 200 quotas c. Listar todos os controladores ou integrantes do bloco de controle, diretos ou indiretos, e sua participação no capital social, caso sejam partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto Sócios N.º de Quotas % LUIZ HENRIQUE DE SOUZA FARIA 100 50% HOLDING 100 50% d. Para cada classe ou espécie de ações ou quota da sociedade cujo controle será adquirido, informar: i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos mercados em que são negociadas, nos últimos 3 (três) anos Não aplicável. ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos mercados em que são negociadas, nos últimos 2 (dois) anos Não aplicável. iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos mercados em que são negociadas, nos últimos 6 (seis) meses Não aplicável iv. Cotação média, nos mercados em que são negociadas, nos últimos 90 dias Não aplicável. v. Valor de patrimônio líquido a preços de mercado, se a informação estiver disponível; R$95.762,50 – Book value vi. Valor do lucro líquido anual nos 2 (dois) últimos exercícios sociais, atualizado monetariamente 4. Principais termos e condições do negócio, incluindo: a. Identificação dos vendedores LUIZ HENRIQUE DE SOUZA FARIA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade n.º M-3.309.215, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 452.668.596-87, residente e domiciliado à Rua Santa Rita Durão, n.º41. apto. 1.302, bairro Funcionários, CEP: 30140-110, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais b. Número total de ações ou quotas adquiridas ou a serem adquiridas 100 quotas c. Preço total O preço total estimado é de R$36,1 milhões. d. Preço por ação ou quota de cada espécie ou classe R$361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) e. Forma de pagamento Serão pagos inicialmente R$15.009.150 (quinze milhões, nove mil cento e cinqüenta reais), sendo 50% em ações da Brasil Insurance Participações e Administração S.A. e o restante em dinheiro. Além disso, a Corretora fará jus à 3 parcelas variáveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out em função dos resultados futuros da Fazon Corretora. O preço total estimado para essa aquisição é de R$ 36,1 milhões, sendo 50% pagos em dinheiro e 50% em ações da Brasil Insurance. f. Condições suspensivas e resolutivas a que está sujeito o negócio O negócio está sujeito a uma única condição suspensiva que é a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 06 de setembro de 2011. Na hipótese em que, por qualquer motivo, a condição suspensiva prevista não se verifique até 45 (quarenta) dias após a assinatura do contrato de aquisição, o mesmo estará resolvido entre as Partes. g. Resumo das declarações e garantias dos vendedores A Corretora e o Cedente prestam conjuntamente as seguintes declarações e garantias à Cessionária, as quais afirmam serem verdadeiras, completas e corretas nesta data e que deverão ser verdadeiras, completas e corretas na Data do Fechamento, responsabilizando-se pela sua veracidade, completude, certeza e regularidade: (a) Poderes. A Corretora e o Cedente têm todos os direitos, poderes e autoridade necessários e plena capacidade legal para celebrar este Contrato e para cumprir, conforme aplicável, as suas obrigações daqui decorrentes, e para consumar todas as operações aqui previstas, inclusive a incorporação da Holding pela Cessionária; (b) Concorrência. À exceção da Corretora, o Cedente não participa direta ou indiretamente de qualquer outra sociedade, projeto ou atividade no setor de seguros, resseguros ou de benefícios, exceto a sociedade MULTISEG-MÉTODO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.891.141/0001-41, a qual se encontra sem atividades comerciais, da qual a Cessionária tem plena ciência. (c) Ausência de Conflito ou de Inadimplemento. Nem a celebração deste Contrato, nem a consumação da cessão aqui prevista ou a incorporação da Holding, resultarão na violação de qualquer dispositivo legal ou qualquer contrato, acordo, compromisso ou obrigação do qual a Corretora, ou o Cedente, seja parte, nem resultará: (i) no vencimento antecipado ou inadimplemento de qualquer obrigação decorrente de qualquer desses contratos, acordos ou compromissos; (ii) na criação de qualquer ônus, gravame, penhor ou direito sobre qualquer ativo ou bem da Corretora ou do Cedente ou (iii) na rescisão de qualquer um desses contratos, acordos, compromissos ou obrigações; (d) Titularidade das Quotas. O Cedente é o único proprietário e legítimo possuidor das Quotas e todas essas Quotas foram validamente emitidas, subscritas e estão livres e desembaraçadas de todo e qualquer ônus, gravame, caução, opção, usufruto, direito de preferência, retenção, promessa de alienação ou outras restrições de qualquer natureza; (e) Acordos de Sócios. O Cedente não celebrará qualquer acordo de sócios (ou outro acordo similar), que esteja em vigor nesta data e vincule, direta ou indiretamente, as quotas de sua titularidade no capital social da Corretora, ou o exercício do direito de voto, de transferência ou quaisquer outros inerentes a tais quotas, estejam ele arquivados ou não na sede da Corretora; (f) Participações em Outras Sociedades. A Corretora não participa direta ou indiretamente, nem possui qualquer investimento em qualquer ente ou pessoa, localizada no país ou no exterior, na qualidade de sócia, acionista, parceira, associada ou quotista; (g) Capital Social. O capital social da Corretora atualmente é R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 200 (duzentas) quotas totalmente integralizadas. A Corretora não tem pendentes qualquer opção ou outra obrigação de qualquer natureza que a obrigue a conferir quotas de seu capital ou qualquer outro valor mobiliário conversível em ou permutável por quotas de seu capital social; (h) Ausência de Passivos Não Divulgados. A Corretora não possui qualquer obrigação, responsabilidade ou passivo, de qualquer natureza, contingente ou não, que não esteja devidamente refletido nas suas demonstrações financeiras; (i) Livros e Registros. Os livros contábeis, documentos societários e demais registros da Corretora estão completos e corretos e foram mantidos em conformidade com práticas comerciais, contábeis e societárias adequadas, incluindo no que se refere à manutenção de sistema adequado de controles internos. Os documentos societários da Corretora contêm registros fiéis e completos de todas as deliberações dos sócios, manifestações de vontade, bem como das demais medidas societárias adotadas, e nenhuma deliberação de seus sócios foi tomada com relação à qual os respectivos documentos ou registros não tenham sido devidamente elaborados e arquivados; (j) Assuntos Fiscais. (i) Todas as declarações de Tributos (conforme definido abaixo) da Corretora foram devidamente apresentadas às autoridades públicas competentes na data em que eram devidas e tais declarações de Tributos, quando apresentadas, estavam corretas e completas e refletiam de maneira precisa toda a responsabilidade por Tributos nos períodos por elas cobertos. Todos os Tributos referentes a tais declarações foram pagos integralmente ou foi constituída provisão para o futuro pagamento de tais Tributos nas demonstrações financeiras da Corretora; (ii) a Corretora não sofreu qualquer autuação por parte de autoridades fiscais das jurisdições em que a Corretora conduz seus negócios; (iii) a Corretora não se utilizou ou está utilizando de qualquer medida judicial (incluindo, a título exemplificativo, qualquer medida liminar concedida em mandado de segurança) para deixar de recolher ou compensar qualquer Tributo; (iv) não existem tributos cujos pedidos de compensação encontram-se pendentes que a Corretora pretenda recuperar; (v) a Corretora não está incluída em nenhum programa de parcelamento ou consolidação de dívidas municipal, estadual ou federal, do tipo REFIS ou qualquer outro, exceto os valores do “Parcelamento Simplificado” e do “Débito Inscrito em Dívida Ativa da União” existentes nas demonstrações contábeis, conforme apurado pela auditoria realizada pelo Auditor Independente, o qual será quitado até a Data do Fechamento; (vi) a Corretora não é beneficiária de quaisquer benefícios fiscais. Para os fins desta Cláusula, “Tributos” significa todos e quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições e pagamentos compulsórios, inclusive aqueles incidentes sobre, ou relativos à renda, propriedade, circulação de mercadorias, compra, venda, faturamento, uso, licença, industrialização, produção, prestação de serviços, operações financeiras, folha de pagamento, previdência social, FGTS, quer retidos na fonte ou não, bem como quaisquer outros tributos, impostos, taxas ou contribuições similares, juntamente com quaisquer juros, acréscimos de correção monetária ou penalidades referentes a eles e quaisquer outros juros incidentes sobre tais acréscimos ou penalidades; (k) Observância de Leis. A Corretora cumpriu, em todos os seus aspectos relevantes todas as leis, normas e regulamentos, portarias, decisões judiciais ou administrativas de qualquer ente público ou autoridade governamental a ela aplicáveis; (l) Propriedade Intelectual. A Corretora não cedeu ou concedeu a outros terceiros qualquer licença, sub-licença, direito de uso, ou qualquer outro direito relacionado a marca ou ao nome comercial “FAZON”, ou qualquer outra marca da qual seja proprietária, marcas estas cuja titularidade também foram determinantes para a decisão da Cessionária de adquirir as Quotas; (m) Aspectos Regulatórios. A Corretora possui todos os registros e cumpre integralmente todas as leis, normas e regulamentações relacionadas ao exercício de suas atividades, tais como regras da SUSEP e conselhos federais e regionais relativos ao exercício da atividade de corretagem de seguros. A Corretora não recebeu qualquer comunicação de ente público encarregado da fiscalização, regulamentação ou exercício de controle de suas atividades que alegue que a Corretora não esteja cumprindo integralmente, as leis, normas e regulamentações relacionadas ao exercício de suas atividades. Não há qualquer demanda administrativa ou judicial pendente contra a Corretora questionando a observância de qualquer lei, acordo, norma ou regulamentação relacionada ao exercício de suas atividades; (n) Garantias para Terceiros. A Corretora não é garantidora de dívidas, passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa física ou jurídica, nem de outra forma responsáveis pelos mesmos; (o) Capital de Giro. A Corretora terá, até a Data do Fechamento, disponível em seu caixa, em saldos bancários e aplicações financeiras o equivalente a dois meses de capital de giro, incluindo valor para fazer frente aos tributos vencíveis no curso do mês. Se houver insuficiência de caixa para cobrir as obrigações da Corretora até a Data do Fechamento, o Cedente será responsável por cobri-las, sem ônus para a Cessionária ou para a Holding. Para apuração deste valor mensal do capital de giro, será levado em consideração o valor médio das despesas correntes dos últimos doze meses. (p) Operações com Partes Relacionadas. Não há quaisquer operações entre a Corretora e seus sócios, ou entre a Corretora e quaisquer partes a ela relacionadas. (q) Curso Regular dos Negócios. Não há e não haverá até a Data do Fechamento, salvo com a prévia a expressa anuência da Cessionária, qualquer compromisso para que haja, com relação à Corretora: (i) Qualquer alteração nos padrões, métodos e práticas contábeis utilizadas, a não ser que assim seja exigido por lei ou recomendado pelos auditores independentes da Corretora; (ii) Ato ou fato que fizesse com que a Corretora não fosse administrada no curso normal de seus respectivos negócios, de forma consistente com suas práticas passadas; (iii) Alteração do contrato social da Corretora, especialmente, mas não exclusivamente, para o fim de permitir a criação de novas quotas, a outorga de quaisquer direitos à aquisição de quotas, inclusive para seus administradores ou, ainda, o aumento ou a redução do capital social; (iv) Aprovação de incorporação, fusão, cisão, transformação em outro tipo societário ou qualquer outra forma de reorganização societária ou, ainda, a dissolução da Corretora, salvo a incorporação da Holding pela Cessionária; (v) Aprovação de qualquer distribuição de dividendos, lucros e/ou pagamento de juros sobre capital próprio aos sócios da Corretora, bem como a transferência, sob qualquer forma, de recursos da Corretora ao Cedente, exceto conforme previsto neste Contrato; (vi) Promoção de qualquer adiantamento de recursos, contribuições de capital, investimento em qualquer sociedade ou participação em qualquer joint venture ou acordo similar; (vii) Reavaliação de qualquer ativo tangível ou intangível da Corretora; (viii) Criação de qualquer ônus ou gravame sobre todos ou parte dos ativos da Corretora; (ix) Alienação, cessão, transferência, locação, sublocação, licenciamento ou de qualquer outra forma disposição de ativos da Corretora; (x) Aquisição ou promessa de aquisição de qualquer ativo, ato de incorrer em despesas ou realizar investimentos em valor superior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais); (xi) Aprovação ou permissão para a aprovação, pela Corretora, da outorga de qualquer garantia, assunção de qualquer obrigação ou passivo fora do curso normal de seus negócios e, em qualquer hipótese, de valor total superior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais); (xii) Exercício de direito de voto por parte do Cedente no sentido de orientar os administradores da Corretora a atuarem sem a devida observância das disposições desta Cláusula 9.1 (q), permitindo que os administradores da Corretora promovam qualquer das medidas acima listadas; (xiii) Rescisão, por parte da Corretora, por qualquer motivo, de qualquer contrato ou encerramento de qualquer relacionamento comercial que represente mais de 15% (quinze por cento) do volume de negócios da Corretora, declarando o Cedente e a Corretora, ainda, não haver no momento da assinatura deste Contrato, qualquer evidência ou indicador de que a Corretora esteja na iminência de perder tais contratos e relacionamentos comerciais. h. Regras sobre indenização dos compradores Não Aplicável i. Aprovações governamentais necessárias Não Aplicável j. Garantias outorgadas Não Aplicável 5. Descrever o propósito do negócio A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. é sociedade anônima aberta, com ações ordinárias negociadas no Novo Mercado da Bovespa e trabalha com uma estratégia de crescimento através da aquisição de participações em empresas de intermediação de seguros. A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. é sociedade anônima aberta, com ações ordinárias negociadas no Novo Mercado da Bovespa e trabalha com uma estratégia de crescimento através da aquisição de participações em empresas de intermediação de seguros. 6. Fornecer análise dos benefícios, custos e riscos do negócio A Fazon, com sede em Belo Horizonte, é a 1ª aquisição da Brasil Insurance na capital do estado de Minas Gerais. A Fazon é uma corretora de seguros que atua, principalmente, nos segmentos de saúde, vida, auto/frota e previdência privada. A corretora comercializou em 2010 aproximadamente R$ 55 milhões em prêmios de seguros. 7. Informar quais custos serão incorridos pela companhia caso o negócio não seja aprovado Não aplicável. 8. Descrever as fontes de recursos para o negócio Caixa decorrente da oferta Pública Inicial de ações da Brasil Insurance Participações e Administração S.A. ocorrida em 29 de outubro de 2010 e emissão de novas ações da Companhia. 9. Descrever os planos dos administradores para a companhia cujo controle foi ou será adquirido Integrar a Fazon às operações do Grupo Brasil Insurance e utilizar a expertise de seus fundadores para agregar valor a Companhia, explorando consistentemente novas oportunidades de cross selling entre as demais corretoras do grupo. 10. Fornecer declaração justificada dos administradores recomendando aprovação do negócio A aquisição do controle da Fazon e a operação em que ela se insere contribuirão para fortalecer a Brasil Insurance e tendem a garantir à Companhia as sinergias e ganhos de escala necessários para que se consolide como competidor relevante no mercado nacional de intermediação de seguros 11. Descrever qualquer relação societária existente, ainda que indireta, entre: a. Qualquer dos vendedores ou a sociedade cujo controle foi ou será alienado; e Não há b. Partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto Não há 12. Informar detalhes de qualquer negócio realizado nos últimos 2 (dois) anos por partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, com participações societárias ou outros valores mobiliários ou títulos de dívida da sociedade cujo controle foi ou será adquirido Não houve 13. Fornecer cópia de todos os estudos e laudos de avaliação, preparados pela companhia ou por terceiros, que subsidiaram a negociação do preço de aquisição 14. Em relação a terceiros que prepararam estudos ou laudos de avaliação a. Informar o nome b. Descrever sua capacitação. c. Descrever como foram selecionados d. Informar se são partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto ANEXO 20 DIREITO DE RECESSO 1. Descrever o evento que deu ou dará ensejo ao recesso e seu fundamento jurídico O evento que dará direito ao recesso é a aquisição do Controle da Fazon Corretora de Seguros Ltda. 2. Informar as ações e classes às quais se aplica o recesso A Companhia possui apenas ações ordinárias 3. Informar a data da primeira publicação do edital de convocação da assembléia, bem como a data da comunicação do fato relevante referente à deliberação que deu ou dará ensejo ao recesso Fato Relevante: 19/07/2011 Edital de Convocação: 22/08/2011, 23/08/2011 e 24/08/2011 4. Informar o prazo para exercício do direito de recesso e a data que será considerada para efeito da determinação dos titulares das ações que poderão exercer o direito de recesso Com relação ao exercício do direito de retirada, terão direito ao reembolso aqueles que eram acionistas em 15/07/2011. O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua decisão de retirada da Companhia é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação da ata da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre esta aquisição 5. Informar o valor do reembolso por ação ou, caso não seja possível determiná-lo previamente, a estimativa da administração acerca desse valor R$4,44 6. Informar a forma de cálculo do valor do reembolso PL No. total de ações Ações em tesouraria Valor Patrimonial / Ação 400.402.832 94.434.300 4.282.600 4,44 7. Informar se os acionistas terão direito de solicitar o levantamento de balanço especial Não aplicável. 8. Caso o valor do reembolso seja determinado mediante avaliação, listar os peritos ou empresas especializadas recomendadas pela administração 9. Na hipótese de incorporação, incorporação de ações ou fusão envolvendo sociedades controladora e controlada ou sob o controle comum a. Calcular as relações de substituição das ações com base no valor do patrimônio líquido a preços de mercado ou outro critério aceito pela CVM b. Informar se as relações de substituição das ações previstas no protocolo da operação são menos vantajosas que as calculadas de acordo com o item 9(a) acima c. Informar o valor do reembolso calculado com base no valor do patrimônio líquido a preços de mercado ou outro critério aceito pela CVM 10. Informar o valor patrimonial de cada ação apurado de acordo com último balanço aprovado R$4,44 11. Informar a cotação de cada classe ou espécie de ações às quais se aplica o recesso nos mercados em que são negociadas, identificando: i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 Mínima 16.97 17.72 17.5 17.5 19.54 14.9 Média 18.36 18.41 19.89 18.37 19.96 17.01 Máxima 18.97 19.77 22 19.5 20.37 19.39 iv. Cotação média nos últimos 90 (noventa) dias R$18,93