ConAsJur 017/15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua
São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova
Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos
Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o
nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara,
nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro
lado, a empresa ADRIANE FABIANE POERSCH & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.179.969/0001-98, com sede na Rua
Salzano Vieira da Cunha, nº 425, apart. 02, Centro, CEP 98.918-000, no Município
de Boa Vista do Buricá/RS, neste ato representado pela Srta. Débora Stroeher,
brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 022.635.280-32 e RG sob o
nº 1091413061, expedido pela SJS/RS, residente e domiciliada na Av. Pe. Dehon,
nº 595, Centro, no Município de Boa Vista do Buricá/RS, doravante denominada
CONTRATADA, tem justo e convencionado as seguintes cláusulas contratuais.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O CONTRATANTE resolve contratar os serviços da CONTRATADA,
para que esta preste serviços: a) com oficinas de dança e expressão corporal
(Projeto Arte e Cultura), para crianças, adolescentes e idosos do Município,
conforme Anexo I em anexo e, b) do Projeto Formando Cidadãos, para crianças e
adolescentes, conforme Anexo II em anexo e do Projeto Qualidade de Vida, para a
população da terceira idade do Município, conforme Anexo III em anexo.
Cláusula Segunda – Dos Prazos
A presente relação contratual terá início na data deste instrumento,
com vigência a contar de 01 de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015,
ficando, entretanto, a qualquer das partes a rescisão unilateral, mediante a
comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Terceira – Do Valor e Da Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contraprestação dos
serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente contrato, o valor total de R$
3.392,00 (três mil trezentos e noventa e dois reais) mensais, em até 10 (dez) dias
úteis do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação de
Nota Fiscal, sendo R$ 1.696,00 (mil seiscentos e noventa e seis reais) para cada um
dos serviços da Cláusula Primeira.
Cláusula Quarta – Dos Encargos
O preço será pago pelo CONTRATANTE conforme discriminado na
cláusula anterior, correspondente a todos os serviços empregados, responsabilidade
técnica, encargos sociais, seguro, tributos, entre outros, empregada no período, não
cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
Para cobertura das despesas com o presente contrato, serão utilizados
recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
2,069 – Fundo Municipal de Saúde – Manutenção da Unidade Básica
de Saúde
2,153 – Fundo Municipal de Saúde – PPV – Crack e Outras Drogas
(4011)
2,110 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Manutenção do
Fundo da Assistência Social
2,142 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Recursos PAIF –
Criança e Adolescente
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Sexta – Da Execução do Serviço
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela
CONTRATADA, de acordo com a orientação da Secretaria da Saúde e Bem Estar
Social pelo período descrito na Cláusula Segunda e conforme Projetos em anexo.
Cláusula Sétima – Da Licitação
O presente contrato é Inexigível de Licitação motivado no caput do art.
25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o Processo
de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015.
Cláusula Oitava – Da Rescisão
Qualquer das partes poderá rescindir, em qualquer tempo, o presente
contrato, sem que caiba qualquer indenização.
Cláusula Nona – Do Fiscal
A servidora Simone Andrea Fucks Wille realizará a fiscalização do
presente contrato.
Cláusula Décima – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a
qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente
contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas)
testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, 03 de fevereiro de 2015.
Carlos Alberto Dick
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Roque José Wille
Débora Stroeher
Adriane Fabiane Poersch & Cia Ltda – ME
CONTRATADA
Testemunhas
Sandra Inês Majolo Heck
ANEXO I
PROJETO
ARTE E CULTURA!
DÉBORA STROEHER
LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA
NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015.
INTRODUÇÃO
Sabendo da importância da Arte e da Cultura, propomos a realização
de Oficinas Artísticas e Culturais para as crianças e adolescentes do município de
Nova Candelária, a qual tem por objetivo trazer a este público, conhecimentos
acerca da Expressão Corporal, Recreação, Teatro, Criação de Histórias e de
Brinquedos, enfim tudo aquilo que possa integrá-los socialmente e desenvolvê-los
de maneira sociocultural, fazendo-os pensar a cerca daquilo que estará sendo
trabalhado.
Dessa forma, o projeto visa trabalhar a Arte e a Cultura, através da
linguagem do movimento, do saber, do saber fazer e do agir, tudo isso através do
pensar.
OBJETIVO GERAL
Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social,
por meio da Arte e da Cultura, realizando atividades de Expressão Corporal,
Recreação, Teatro, Criação de Histórias e de Brinquedos. E desta forma, ampliar o
atendimento sociocultural no Município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Democratizar a Arte e a Cultura como um direito de todos;
•
Possibilitar inclusão social;
•
Incluir crianças e adolescentes em um ambiente favorável para
a aprendizagem e a vivência de novas experiências;
•
Despertar nas crianças e adolescentes a criatividade e o
improviso de forma espontânea e dirigida;
•
Consolidar as atividades de Expressão Corporal, Recreação,
Teatro, Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras para educar, integrar
socialmente, promover saúde física e psicológica, bem estar e melhoria da
qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
A Arte e a Cultura são linguagens que expressão diversas
possibilidades de assimilação, propiciando a inclusão de forma que todos aprendam
e reaprendam. Ela torna-se para as crianças e adolescentes, um campo vivenciado
de muitas experiências do movimento humano e, também, um campo de resgate
cultural e social do ser humano na sociedade contemporânea.
A Arte da Dança através da Expressão Corporal, do Teatro, da
Recreação, da Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras, tem o importante
papel de desenvolver na criança a criatividade e a percepção corporal por isso,
inserida no meio social poderá ser desenvolvida de maneira que cada gesto e
movimento possuam significados e significantes, que haja relações entre o sentir, o
pensar e o agir, no tempo e espaço conquistados.
PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes do Município de Nova Candelária.
CRONOGRAMA
Oficina de Arte e Cultura: Atividades como Expressão Corporal,
Recreação, Teatro, Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras.
Segunda-feira
Manhã: Atendimento ao grupo de Adolescentes de 12 a 17 anos das
comunidades do interior do Município.
Tarde: Atendimento ao grupo de Adolescentes de 12 a 17 anos da
sede do Município.
Terça-feira
Tarde: Atendimento ao grupo de Crianças de 06 a 09 anos das
comunidades do interior do Município.
Quarta-feira
Manhã: Atendimento ao grupo de Crianças de 06 a 12 anos da sede
do Município.
Tarde: Atendimento ao grupo de Crianças de 10 a 12 anos das
comunidades do interior do Município.
ANEXO II
PROJETO
“FORMANDO CIDADÃOS”
DÉBORA STROEHER
LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA
NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015.
INTRODUÇÃO
Sabendo da importância da prática de esportes, propomos a realização
de Oficinas Esportivas para as crianças e adolescentes do município de Nova
Candelária. Pois, na educação através do esporte desenvolvem-se habilidades,
sendo
estas
essenciais
para
a
obtenção
de
novos
conhecimentos.
O
desenvolvimento de novas competências faz com que as crianças e jovens
aprendam a conviver em um meio social de diferenças, tanto culturais como de
classes, preparando-as para enfrentar as dificuldades sociais, as conquistas, enfim
preparando-as para a vida. As habilidades desenvolvidas através do esporte partem
desde as dimensões físicas, cognitivas, sociais, emocionais, éticas, morais e
espirituais.
OBJETIVO GERAL
Promover
a
inclusão
social de
crianças
e
adolescentes
em
vulnerabilidade social, por meio dos esportes, realizando práticas voltadas às
diferentes modalidades esportivas, como o futsal, futebol de campo, voleibol,
handebol, basquetebol e o atletismo, além de trazer conhecimentos acerca de
esportes pouco conhecidos. E desta forma, ampliar o atendimento sociocultural no
Município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Participar de atividades corporais, estabelecendo relações
equilibradas e construtivas com os outros, reconhecendo e respeitando o outro
assim como ele é;
•
Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade e
diferentes situações;
•
Conhecer,
valorizar,
respeitar
e
desfrutar
de
todas
as
manifestações do esporte, percebendo-as como valioso recurso para a integração
dos diferentes grupos sociais;
•
Reconhecer-se
como
elemento
integrante
do
ambiente,
adotando hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais, visando
uma melhor qualidade de vida;
•
Solucionar problemas
•
Reconhecer condições de trabalho que comprometam os
de ordem corporal em diferentes
contextos;
processos de crescimento e desenvolvimento;
•
Apropriar-se de processos de aperfeiçoamento das capacidades
•
Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade na
físicas;
prática de jogos e demais manifestações esportivas e de lazer;
•
Aprofundar-se no conhecimento dos limites e das possibilidades
do próprio corpo de forma a poder controlar algumas posturas;
•
Realizar atividades corporais com autonomia;
•
Ter
capacidade
de
analisar,
interferir
e
alterar
regras
convencionais dos esportes, favorecendo a inclusão dos participantes;
•
Analisar, compreender e manipular os elementos que compõem
as regras como instrumentos de criação e transformação.
JUSTIFICATIVA
Os esportes são linguagens que expressão diversas possibilidades de
assimilação, propiciando a inclusão de forma que todos aprendam e reaprendam.
Ela torna-se para as crianças e adolescentes, um campo vivenciado de muitas
experiências do movimento humano e, também, um campo de resgate cultural e
social do ser humano na sociedade contemporânea.
Os esportes têm o importante papel de desenvolver na criança a
criatividade e a percepção corporal por isso, inserida no meio social poderá ser
desenvolvida de maneira que cada gesto e movimento possuam significados e
significantes, que haja relações entre o sentir, o pensar e o agir, no tempo e espaço
conquistados.
PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes do Município de Nova Candelária, entre 6 e
14 anos.
CRONOGRAMA
Oficinas de Esportes
Nas TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS
Horário: (a definir)
MATERIAIS
Para as escolinhas de voleibol, handebol, basquetebol e atletismo.
- 10 bolas de voleibol;
- 10 bolas de handebol, 5 do tamanho H1L, 5 do tamanho H2L,
costuradas;
- 5 bolas de basquetebol;
- Pelotas para arremessos: 2 pelotas de 1 kg, 1 pelota de 2 kg e 1
pelota de 3 kg;
- Rede de voleibol;
- Estafetas;
- Cones;
- 10 bolas pequenas de plástico;
- 20 bolas de tênis;
- 3 cordas grandes;
- 5 cordas pequenas;
- 2 lençóis;
- Cancha de areia;
- Obstáculos;
- 10 bambolês;
- 1 lona preta (ver tamanho);
- Cadernos pequenos (para cada criança);
- Lápis (para cada criança);
- Coletes de duas cores (ver a quantidade, dependendo do número de
crianças);
- Uniformes (camiseta e calção).
ANEXO III
PROJETO
“QUALIDADE DE VIDA”
DÉBORA STROEHER
LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA
NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015.
INTRODUÇÃO
A cada dia ouvimos falar sobre os benefícios de adotarmos um estilo
da vida mais ativo, pois este possui um papel fundamental na promoção da saúde e
na qualidade de vida de todos nós, e principalmente para a Terceira Idade.
Para eles, inúmeros são os motivos para a prática regular de
atividades físicas, entre eles, a melhora da velocidade no andar, no equilíbrio e na
elasticidade, prevenção da osteoporose, controle do diabetes, da artrite, das
doenças cardíacas, da hipertensão, fortalece a musculatura, melhora os reflexos,
mantém o peso corporal, melhora a mobilidade.
Além desses, existem muitos outros argumentos para o encorajamento
da manutenção de um estilo de vida mais ativo durante esta etapa da vida, e um
dos mais importantes é o aumento da autoestima, pois durante a prática da
atividade física ocorre um aumento do contato social, idosos que sentiam-se
sozinhos passam a criar laços de amizade, conversam com os outros, falam de si
mesmos, ouvem e são ouvidos, abraçam, tocam, confortam e são confortados,
cooperam, brincam, sentem-se acolhidos e pertencentes a um grupo e isso tende a
diminuir a ansiedade, a depressão, a solidão, fatores esses, que influenciam muito
na qualidade de vida de todos.
OBJETIVO GERAL
Promover a qualidade de vida para a população da Terceira de Idade,
do Município de Nova Candelária, através de atividades físicas e sociais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Promoção de atividades recreativas (para a produção de
endorfina e andrógeno responsável pela sensação de bem-estar e recuperação da
autoestima);
•
Atividades de socialização (em grupo, com caráter lúdico);
•
Atividade de força, com carga (principalmente para os músculos
responsáveis por sustentação/postura, evitando cargas muito fortes e contrações
isométricas);
•
Atividades de resistência (com vista à redução das restrições no
rendimento pessoal);
•
Exercícios de alongamento (ganho de flexibilidade e de
mobilidade); e
•
Atividades de relaxamento (diminuindo tensões musculares e
mentais).
JUSTIFICATIVA
Sabendo da importância da prática de atividades físicas na Terceira
Idade é que propomos a realização deste Projeto. Pois, além de desenvolvermos
atividades que promovam a socialização, resistência muscular, força muscular,
relaxamento, a prática regular de atividades físicas diminui o risco de quedas,
diminui a dependência para a realização das tarefas diárias, diminui a ingestão de
medicamentos, aumenta a autoconfiança e previne tudo aquilo que citamos
anteriormente, ou seja, só causa melhoras para o organismo. Através destas
atividades procuramos promover a Prevenção.
PÚBLICO ALVO
A população da Terceira Idade do Município de Nova Candelária, dos
55 anos para cima.
CRONOGRAMA
Oficinas de ATIVIDADES FÍSICAS PARA A TERCEIRA IDADE
Nas Segundas, Terças, Quartas e Quintas-feiras
Horário: (a definir)
MATERIAIS
- Colchonetes (ver quantidade);
- Bastões;
- Elásticos;
- Halteres de 1kg (ver quantidade);
- Bola Suíça;
- Bola Suíça em forma de Feijão;
- Camisetas para os Grupos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANDELÁRIA