ConAsJur 017/15 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ADRIANE FABIANE POERSCH & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.179.969/0001-98, com sede na Rua Salzano Vieira da Cunha, nº 425, apart. 02, Centro, CEP 98.918-000, no Município de Boa Vista do Buricá/RS, neste ato representado pela Srta. Débora Stroeher, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 022.635.280-32 e RG sob o nº 1091413061, expedido pela SJS/RS, residente e domiciliada na Av. Pe. Dehon, nº 595, Centro, no Município de Boa Vista do Buricá/RS, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e convencionado as seguintes cláusulas contratuais. Cláusula Primeira – Do Objeto O CONTRATANTE resolve contratar os serviços da CONTRATADA, para que esta preste serviços: a) com oficinas de dança e expressão corporal (Projeto Arte e Cultura), para crianças, adolescentes e idosos do Município, conforme Anexo I em anexo e, b) do Projeto Formando Cidadãos, para crianças e adolescentes, conforme Anexo II em anexo e do Projeto Qualidade de Vida, para a população da terceira idade do Município, conforme Anexo III em anexo. Cláusula Segunda – Dos Prazos A presente relação contratual terá início na data deste instrumento, com vigência a contar de 01 de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficando, entretanto, a qualquer das partes a rescisão unilateral, mediante a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Terceira – Do Valor e Da Forma de Pagamento O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contraprestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente contrato, o valor total de R$ 3.392,00 (três mil trezentos e noventa e dois reais) mensais, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo R$ 1.696,00 (mil seiscentos e noventa e seis reais) para cada um dos serviços da Cláusula Primeira. Cláusula Quarta – Dos Encargos O preço será pago pelo CONTRATANTE conforme discriminado na cláusula anterior, correspondente a todos os serviços empregados, responsabilidade técnica, encargos sociais, seguro, tributos, entre outros, empregada no período, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária Para cobertura das despesas com o presente contrato, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: 2,069 – Fundo Municipal de Saúde – Manutenção da Unidade Básica de Saúde 2,153 – Fundo Municipal de Saúde – PPV – Crack e Outras Drogas (4011) 2,110 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Manutenção do Fundo da Assistência Social 2,142 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Recursos PAIF – Criança e Adolescente 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cláusula Sexta – Da Execução do Serviço Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, de acordo com a orientação da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social pelo período descrito na Cláusula Segunda e conforme Projetos em anexo. Cláusula Sétima – Da Licitação O presente contrato é Inexigível de Licitação motivado no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015. Cláusula Oitava – Da Rescisão Qualquer das partes poderá rescindir, em qualquer tempo, o presente contrato, sem que caiba qualquer indenização. Cláusula Nona – Do Fiscal A servidora Simone Andrea Fucks Wille realizará a fiscalização do presente contrato. Cláusula Décima – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos. Nova Candelária, 03 de fevereiro de 2015. Carlos Alberto Dick Prefeito Municipal CONTRATANTE Roque José Wille Débora Stroeher Adriane Fabiane Poersch & Cia Ltda – ME CONTRATADA Testemunhas Sandra Inês Majolo Heck ANEXO I PROJETO ARTE E CULTURA! DÉBORA STROEHER LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015. INTRODUÇÃO Sabendo da importância da Arte e da Cultura, propomos a realização de Oficinas Artísticas e Culturais para as crianças e adolescentes do município de Nova Candelária, a qual tem por objetivo trazer a este público, conhecimentos acerca da Expressão Corporal, Recreação, Teatro, Criação de Histórias e de Brinquedos, enfim tudo aquilo que possa integrá-los socialmente e desenvolvê-los de maneira sociocultural, fazendo-os pensar a cerca daquilo que estará sendo trabalhado. Dessa forma, o projeto visa trabalhar a Arte e a Cultura, através da linguagem do movimento, do saber, do saber fazer e do agir, tudo isso através do pensar. OBJETIVO GERAL Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, por meio da Arte e da Cultura, realizando atividades de Expressão Corporal, Recreação, Teatro, Criação de Histórias e de Brinquedos. E desta forma, ampliar o atendimento sociocultural no Município. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Democratizar a Arte e a Cultura como um direito de todos; • Possibilitar inclusão social; • Incluir crianças e adolescentes em um ambiente favorável para a aprendizagem e a vivência de novas experiências; • Despertar nas crianças e adolescentes a criatividade e o improviso de forma espontânea e dirigida; • Consolidar as atividades de Expressão Corporal, Recreação, Teatro, Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras para educar, integrar socialmente, promover saúde física e psicológica, bem estar e melhoria da qualidade de vida. JUSTIFICATIVA A Arte e a Cultura são linguagens que expressão diversas possibilidades de assimilação, propiciando a inclusão de forma que todos aprendam e reaprendam. Ela torna-se para as crianças e adolescentes, um campo vivenciado de muitas experiências do movimento humano e, também, um campo de resgate cultural e social do ser humano na sociedade contemporânea. A Arte da Dança através da Expressão Corporal, do Teatro, da Recreação, da Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras, tem o importante papel de desenvolver na criança a criatividade e a percepção corporal por isso, inserida no meio social poderá ser desenvolvida de maneira que cada gesto e movimento possuam significados e significantes, que haja relações entre o sentir, o pensar e o agir, no tempo e espaço conquistados. PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes do Município de Nova Candelária. CRONOGRAMA Oficina de Arte e Cultura: Atividades como Expressão Corporal, Recreação, Teatro, Criação de Histórias, Brinquedos e Brincadeiras. Segunda-feira Manhã: Atendimento ao grupo de Adolescentes de 12 a 17 anos das comunidades do interior do Município. Tarde: Atendimento ao grupo de Adolescentes de 12 a 17 anos da sede do Município. Terça-feira Tarde: Atendimento ao grupo de Crianças de 06 a 09 anos das comunidades do interior do Município. Quarta-feira Manhã: Atendimento ao grupo de Crianças de 06 a 12 anos da sede do Município. Tarde: Atendimento ao grupo de Crianças de 10 a 12 anos das comunidades do interior do Município. ANEXO II PROJETO “FORMANDO CIDADÃOS” DÉBORA STROEHER LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015. INTRODUÇÃO Sabendo da importância da prática de esportes, propomos a realização de Oficinas Esportivas para as crianças e adolescentes do município de Nova Candelária. Pois, na educação através do esporte desenvolvem-se habilidades, sendo estas essenciais para a obtenção de novos conhecimentos. O desenvolvimento de novas competências faz com que as crianças e jovens aprendam a conviver em um meio social de diferenças, tanto culturais como de classes, preparando-as para enfrentar as dificuldades sociais, as conquistas, enfim preparando-as para a vida. As habilidades desenvolvidas através do esporte partem desde as dimensões físicas, cognitivas, sociais, emocionais, éticas, morais e espirituais. OBJETIVO GERAL Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, por meio dos esportes, realizando práticas voltadas às diferentes modalidades esportivas, como o futsal, futebol de campo, voleibol, handebol, basquetebol e o atletismo, além de trazer conhecimentos acerca de esportes pouco conhecidos. E desta forma, ampliar o atendimento sociocultural no Município. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Participar de atividades corporais, estabelecendo relações equilibradas e construtivas com os outros, reconhecendo e respeitando o outro assim como ele é; • Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade e diferentes situações; • Conhecer, valorizar, respeitar e desfrutar de todas as manifestações do esporte, percebendo-as como valioso recurso para a integração dos diferentes grupos sociais; • Reconhecer-se como elemento integrante do ambiente, adotando hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais, visando uma melhor qualidade de vida; • Solucionar problemas • Reconhecer condições de trabalho que comprometam os de ordem corporal em diferentes contextos; processos de crescimento e desenvolvimento; • Apropriar-se de processos de aperfeiçoamento das capacidades • Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade na físicas; prática de jogos e demais manifestações esportivas e de lazer; • Aprofundar-se no conhecimento dos limites e das possibilidades do próprio corpo de forma a poder controlar algumas posturas; • Realizar atividades corporais com autonomia; • Ter capacidade de analisar, interferir e alterar regras convencionais dos esportes, favorecendo a inclusão dos participantes; • Analisar, compreender e manipular os elementos que compõem as regras como instrumentos de criação e transformação. JUSTIFICATIVA Os esportes são linguagens que expressão diversas possibilidades de assimilação, propiciando a inclusão de forma que todos aprendam e reaprendam. Ela torna-se para as crianças e adolescentes, um campo vivenciado de muitas experiências do movimento humano e, também, um campo de resgate cultural e social do ser humano na sociedade contemporânea. Os esportes têm o importante papel de desenvolver na criança a criatividade e a percepção corporal por isso, inserida no meio social poderá ser desenvolvida de maneira que cada gesto e movimento possuam significados e significantes, que haja relações entre o sentir, o pensar e o agir, no tempo e espaço conquistados. PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes do Município de Nova Candelária, entre 6 e 14 anos. CRONOGRAMA Oficinas de Esportes Nas TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS Horário: (a definir) MATERIAIS Para as escolinhas de voleibol, handebol, basquetebol e atletismo. - 10 bolas de voleibol; - 10 bolas de handebol, 5 do tamanho H1L, 5 do tamanho H2L, costuradas; - 5 bolas de basquetebol; - Pelotas para arremessos: 2 pelotas de 1 kg, 1 pelota de 2 kg e 1 pelota de 3 kg; - Rede de voleibol; - Estafetas; - Cones; - 10 bolas pequenas de plástico; - 20 bolas de tênis; - 3 cordas grandes; - 5 cordas pequenas; - 2 lençóis; - Cancha de areia; - Obstáculos; - 10 bambolês; - 1 lona preta (ver tamanho); - Cadernos pequenos (para cada criança); - Lápis (para cada criança); - Coletes de duas cores (ver a quantidade, dependendo do número de crianças); - Uniformes (camiseta e calção). ANEXO III PROJETO “QUALIDADE DE VIDA” DÉBORA STROEHER LICENCIADA E BACHAREL EM EDUCAÇAO FÍSICA NOVA CANDELÁRIA, JANEIRO DE 2015. INTRODUÇÃO A cada dia ouvimos falar sobre os benefícios de adotarmos um estilo da vida mais ativo, pois este possui um papel fundamental na promoção da saúde e na qualidade de vida de todos nós, e principalmente para a Terceira Idade. Para eles, inúmeros são os motivos para a prática regular de atividades físicas, entre eles, a melhora da velocidade no andar, no equilíbrio e na elasticidade, prevenção da osteoporose, controle do diabetes, da artrite, das doenças cardíacas, da hipertensão, fortalece a musculatura, melhora os reflexos, mantém o peso corporal, melhora a mobilidade. Além desses, existem muitos outros argumentos para o encorajamento da manutenção de um estilo de vida mais ativo durante esta etapa da vida, e um dos mais importantes é o aumento da autoestima, pois durante a prática da atividade física ocorre um aumento do contato social, idosos que sentiam-se sozinhos passam a criar laços de amizade, conversam com os outros, falam de si mesmos, ouvem e são ouvidos, abraçam, tocam, confortam e são confortados, cooperam, brincam, sentem-se acolhidos e pertencentes a um grupo e isso tende a diminuir a ansiedade, a depressão, a solidão, fatores esses, que influenciam muito na qualidade de vida de todos. OBJETIVO GERAL Promover a qualidade de vida para a população da Terceira de Idade, do Município de Nova Candelária, através de atividades físicas e sociais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Promoção de atividades recreativas (para a produção de endorfina e andrógeno responsável pela sensação de bem-estar e recuperação da autoestima); • Atividades de socialização (em grupo, com caráter lúdico); • Atividade de força, com carga (principalmente para os músculos responsáveis por sustentação/postura, evitando cargas muito fortes e contrações isométricas); • Atividades de resistência (com vista à redução das restrições no rendimento pessoal); • Exercícios de alongamento (ganho de flexibilidade e de mobilidade); e • Atividades de relaxamento (diminuindo tensões musculares e mentais). JUSTIFICATIVA Sabendo da importância da prática de atividades físicas na Terceira Idade é que propomos a realização deste Projeto. Pois, além de desenvolvermos atividades que promovam a socialização, resistência muscular, força muscular, relaxamento, a prática regular de atividades físicas diminui o risco de quedas, diminui a dependência para a realização das tarefas diárias, diminui a ingestão de medicamentos, aumenta a autoconfiança e previne tudo aquilo que citamos anteriormente, ou seja, só causa melhoras para o organismo. Através destas atividades procuramos promover a Prevenção. PÚBLICO ALVO A população da Terceira Idade do Município de Nova Candelária, dos 55 anos para cima. CRONOGRAMA Oficinas de ATIVIDADES FÍSICAS PARA A TERCEIRA IDADE Nas Segundas, Terças, Quartas e Quintas-feiras Horário: (a definir) MATERIAIS - Colchonetes (ver quantidade); - Bastões; - Elásticos; - Halteres de 1kg (ver quantidade); - Bola Suíça; - Bola Suíça em forma de Feijão; - Camisetas para os Grupos.