www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 221 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-39 T.R.E................................A-39 a A-40 MIN. PÚBLICO ESTADUAL............A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2006 PORTARIA Nº3.725/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 027/ GAB/Colorado D’Oeste, datado de 17/11/ 2006, Protocolo n. 358889, R E S O L V E: Excluir o nome dos servidores CLAUDIO COSTA CAMPOS, Cadastro n. 204739 0, ELAINE APARECIDA PERLES, Cadastro n. 204740 3, Conciliadores, símbolo PJ DAS 1, e DANIELA MAIRA TOZZO, Cadastro n. 204932 5, Assessora de Juiz da 1ª Vara Cível, símbolo PJ DAS 1, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, da Portaria n. 3.643/2006 PR, publicada no DJ n. 214, de 17/11/2006, que autorizou o deslocamento para a Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA Nº3.728/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 088/ ADM/06, datado de 07/11/2006, Protocolo 357901. R E S O L V E: Designar o servidor VALDEMAR SCHAEDE STANGE, Cadastro n. 204547 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA, no período de 01/12/2006 a 30/ 12/2006. PORTARIA Nº3.726 /2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 007/ 2006/GAB, datado de 06/11/2006, Protocolo n. 356909, R E S O L V E: Designar o servidor FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DA SILVA, Cadastro n. 204954 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete do Desembargador Moreira Chagas, para exercer a função gratificada de Secretário do Desembargador Moreira Chagas, símbolo FG 4, com efeitos retroativos a 06/11/ 2006. PORTARIA Nº3.729/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 063/ GAB/2006, datado de 10/11/2006, Protocolo 357996. R E S O L V E: Designar a servidora ELISSANDRA PEREIRA LIMA, Cadastro n. 204666 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função gratificada de Secretária da Justiça Especial Criminal da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular OZIANE OLIVEIRA DA SILVA, no período de 11/12/2006 a 31/01/2007. PORTARIA Nº3.727/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 4612/06 JIJ, datado de 09/11/2006, Protocolo 357595. R E S O L V E: Designar o servidor MÁRIO CERVO, Cadastro n. 204516 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função gratificada de Secretário de Juiz do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição ao titular EUMAR DE PAULA MONTEIRO, no período de 01/ 12/2006 a 10/01/2007. PORTARIA Nº3.730/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 389/ 2006, datado de 09/11/2006, Protocolo 357912. R E S O L V E: Designar a servidora ANDREA ESCOBAR CAMELO, Cadastro n. 203480 8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 4, em substituição ao titular JOÃO ALBERTO QUERUZ, no período de 01/12/2006 a 21/01/2007. A - 2 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº3.731/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1962/2006, datado de 08/11/2006, Protocolo 356969. R E S O L V E: Designar a servidora ÂNGELA MARIA DE SENA MOTA, Cadastro n. 002250 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, o Cargo de Escrivã Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO, no período de 11/12/2006 a 31/01/2007. PORTARIA Nº 3.732/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 032/ 2006/GAB, datado de 01/11/2006, Protocolo n. 356511, R E S O L V E: Relotar o servidor EMERSON BATISTA SALVADOR, Cadastro n. 204869 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO para o Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos retroativos a 01/11/2006. PORTARIA Nº 3.733/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/11/2006, Protocolo 357172, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 01/12/2006 a 30/12/2006, a que faz jus a servidora MARLENE ALVES APOLINÁRIO, Cadastro n. 002432 5, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo de Escrivã Judicial Pro tempore, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA Nº 3.734/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/10/2006, Protocolo n. 357359, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 11/12/2006 a 30/12/2006 para 01/01/2007 a 20/01/2007, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ALONSO CORDEIRO DO NASCIMENTO, Cadastro n. 002511 9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 3.735/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 219/ DIPES/DRH/2006, Protocolo n. 358924, R E S O L V E: Excluir o período aquisitivo 2004/2005 da Portaria n. 2.538/2004 PR de 11/11/2004, publicada no DJ n. 214 de 18/11/2004, referente ao servidor JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS, Cadastro n. 205032 3, Agente Judiciário, Padrão 38, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Administrador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Planejamento. NÚMERO 221 ANO XXIV PORTARIA Nº3.736/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n. 328/SA/92, datado de 27/08/1992, Protocolo n. 352727, R E S O L V E: Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º lustro, do período aquisitivo 1996/2001, a servidora MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA, Cadastro n. 002641 7, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, para gozo nos períodos de 01/11/ 2006 a 30/11/2006 e 02/01/2007 a 02/03/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº3.737/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n. 379/DRH/05, datado de 23/05/2005, Protocolo n. 268870, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, lotado no Cartório Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo no período de 01/12/2006 a 30/12/2006, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 3.738/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar n. 068/92, artigo 192, Considerando o que consta no Ofício n. 060/GAB/Guajará Mirim, datado de 23/10/ 2006, Protocolo n. 355383, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ, Cadastro n. 204644 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO. II Segundo informações contidas no Ofício n. 060/GAB/Guajará Mirim, o servidor em referência, tem tido conduta incompatível com o exercício do cargo público, tendo infringido em tese os artigos 170, inciso VI; 167, incisos I e III; c/c os artigos 154, incisos II, V e X; e 176, inciso V, alínea d, todos da Lei Complementar n. 068/ 92. III Nomear os servidores NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO, Cadastro n. 204178 2, Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal, símbolo FG 1, MARGARETH DE SOUZA LIMA, Cadastro n. 002309 4, Secretária de Juiz da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 3, e GERALDA FERREIRA RODRIGUES, Cadastro n. 203137 0, Oficial Distribuidor, lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. ANO XXIV NÚMERO 221 PORTARIA Nº 3.739/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 196/06/Ji Paraná, de 14/11/2006, Protocolo n. 358475, R E S O L V E: Prorrogar o prazo de conclusão da Comissão de Inventário da Comarca de Ji Paraná/RO, conforme consta na Portaria n. 3.426/2006 PR, publicada no DJ n. 202 de 30/ 10/2006, composta pelos servidores MARIA APARECIDA SILVA GOMES, Cadastro n. 002761 8, Presidente, MARIA GLEIDIVANA ALVES DE ALBUQUERQUE, Cadastro n. 204805 1, Secretária, ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR, Cadastro n. 002303 5, ANTÔNIO CELIS DE JESUS DA SILVA, Cadastro n. 004061 4, DORIVAL ALVES DE MORAES, Cadastro n. 003829 6, membros, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, até 30/11/2006. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 24 de novembro de 2006. Des.:MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 925/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n.53/02-CM às fls. 97/99, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, titular da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 17 a 19 de novembro de 2006, para ministrar Aulas do módulo de Direito Penitenciário, do Curso de Pós Graduação de Direito Penal das Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC, realizado em Cacoal, nos termos do art. 103, V, do Regimento Interno deste Poder, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 926/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n.31/02-CM à fl.35, RESOLVE: REVOGAR o Ato n. 592/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 134 de 20 de julho de 2006, que autorizou o afastamento do DIÁRIO DA JUSTIÇA Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, titular da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, para participar do “XIX Congresso Brasileiro de Magistrados”, na cidade de Curitiba-PR, no período de 15 a 18 de novembro do corrente ano, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 927/2006-CM O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 195/2005-CM, às fls. 22/26, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito CRISTIANO GOMES MAZZINI, titular da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste, referentes ao primeiro período do ano de 2006, assinalando, para fruição do benefício, o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decano, no exercício da Vice-Presidência ATO N. 928/2006-CM O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/2003-CM, às fls. 156/159, RESOLVE: I - CONCEDER meia diária a Juíza de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, em virtude de seu deslocamento ao Município de Cabixi, para realização de audiências junto ao Posto Avançado da Justiça Rápida, no dia 09 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decano, no exercício da Vice-Presidência A 28-11-2006 - 3 PORTARIA Nº 538/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 20 da Lei 94, de 3-11-93, CONSIDERANDO a instituição da Operação Justiça Rápida em todo Estado de Rondônia, nos termos da Resolução 008/2000PR, e considerando a necessidade de regulamentação e planejamento em tempo hábil da referida prestação de serviço, quando das conhecidas “MEGA OPERAÇÕES”; CONSIDERANDO o art. 94 da Lei Federal n. 9099, de 26/9/1995; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Estadual n. 656, de 22/5/1996; R E S O L V E: Fixar o programa de MegaOperações Justiça Rápida Itinerante a serem realizadas nas Comarcas deste Estado ano de 2007. Período 1º Semestre 2º Semestre Data 16 de junho de 2007 08 de dezembro de 2007 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA N. 540/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a Mega OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO; CONSIDERANDO o constante nos Ofícios ns. 026/2006/JRI de 16/11/2006, com protocolo n. 358349, 028/2006/JRI de 16/11/ 2006, com protocolo n.358353 e 031/2006 de 17/11/2006. R E S O L V E: I - Designar a Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no período de 27/11 a 1º/12/2006 (triagem) e no dia 08/12/ A - 4 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2006 (audiências) na Comarca de PORTO VELHO, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões, conforme cronograma abaixo: II - Designar o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO; o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal ROBERTO GIL DE OLIVEIRA; o Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível OUDIVANIL DE MARINS; e os Juízes Substitutos da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO; ÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS; JULIANA COUTO MATHEUS; IVENS DOS REIS FERNANDES; ADRIANO LIMA TOLDO; KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES; FLÁVIO HENRIQUE DE MELO; MARCUS VINÍCIOS DOS SANTOS OLIVEIRA; AUDARZEAN SANTANA DA SILVA e CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, todos da Capital, para atuarem na referida Operação no dia 8/12/2006 (audiências) no local infracitado. III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: Escola E.E.M.F. Prof. Roberto Duarte - Triagem - 27/11/2006 End: Rua Osvaldo Lacerda, 5895 - Bairro Nova Caiari Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Adailton Ferreira da Silva Everton Araújo Jennings Carlos Magno Silva Souza Vânia Gilvane de Silva Lima Aline Costa Monteiro Lauren Oliveira Delage Esbarzi Elias Oliveira Silva Francisco Silva Duarte Regino Aparecido Moreira Emmanuel de Oliveira Barbosa Aldino França Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Escola Marcelo Cândia - Triagem - 28/11/2006 End: Rua Petrolina, 10.804 - Bairro Marcos Freire Robert Kirchhoff Berguerand de Melo João Bosco Monteiro da Silva Rui Carlos da Silva Carlos Magno Silva Souza André Fabiano Santos Aguiar Francianny Aires da Silva Patrícia Santana de Souza Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita Francisco Silva Duarte Regino Aparecido Moreira Emmanuel de Oliveira Barbosa Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Escola E.E.FM. Estudo e Trabalho - Triagem - 29/11/2006 End: Rua Alexandre Guimarães, 1340 - Bairro Areal Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Ana Maria de Araújo Francisco Vera Lúcia Gonçalves Carlos Magno Silva Souza Sandra de Almeida Franco Rafaela Ramos Eduardo Cleonice Cândida Lopes Poliana F. M. Prado Francisco Silva Duarte Regino Aparecido Moreira Emmanuel de Oliveira Barbosa Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes NÚMERO 221 ANO XXIV Escola Joaquim Vicente Rondon - Triagem - 30/11/2006 End: Rua Garopa, 2616 - Bairro Jardim Eldorado Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Solange Acioli da Silva João Jorge da Silva Júnior Marcos Antônio Amutária Barbosa Fernando Igor Sandra de Almeida Franco Giselda Alcântara Valadão Cezar dos Santos Ferreira Francisco Silva Duarte Regino Aparecido Moreira Emmanuel de Oliveira Barbosa Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Escola E.E.F.M Osvaldo Piana - Triagem - 1º/12/2006 End: Rua Montes Claros, 6614 - Bairro Nacional Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Evaldo da Costa Farias Raimundo Ribeiro da Rocha Rui Carlos da Silva Ismael França de Paris Rosane Kuibida Queiroz Amauri Celso Koike Marinês Costa de Lima Francisco Silva Duarte Regino Aparecido Moreira Emmanuel de Oliveira Barbosa Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Escola E.E.F.M. Juscelino Kubitschek de Oliveira Audiências - 8/12/2006 End: Rua Raimundo Cantuária, 5129 - Bairro Agenor de Carvalho Aline Costa Monteiro Francianny Aires da Silva Rafaela Ramos Eduardo Ana Paula dos Reis Rodrigues Sandra de Almeida Franco André Fabiano Santos Aguiar Vânia Gilvane Silva e Lima Maria do Socorro Queiroz Lima Fernando Igor Poliana F. M. Prado Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita Lauren Oliveira Delage Esbarzi Patrícia Santana de Souza Cleonice Cândida Lopes Elias Oliveira da Silva Cezar dos Santos Ferreira Giselda Al cântara Valadão Claudionéia Souza Silva Leane A. de Macedo Rauch Rosane Kuibida Queiroz Carla Cristina Vieira Sales Maria Lúcia da Silva Machado Ismael França de Paris Alba Valéria Barros da Silva Edmilson Borges da Silva Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Rosane Neves da Silva Lenir Lourdes Breitenbach de Sá Elisângela Oliveira Santos Solange Acioli da Silva Raimundo Ribeiro Rocha Evaldo da Costa Farias João Jorge da Silva Júnior Rui Carlos da Silva Adailton Ferreira da Silva Carlos Magno Silva Souza Carlos César Ribeiro Araújo Marly Suave NÚMERO ANO XXIV 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Marcos Antônio Amutária José Avani das Chagas Marco Aurélio Penedo César Regino Aparecido Moreira Walmir Nascimento de Jesus Mateus Vasconcelos Xavier Gonçalves Emmanuel de Oliveira Barbosa Mozart Ho-tong Marinalda Nascimento Marinês Costa de Lima Helena Seixas Oliveira Marcos Queiroz de Oliveira Francimar Rodrigues Luiz Marcel Francisco Duarte Silva José Duarte Filho Silvio Rodrigues Azevedo Robinaldo Gomes Rodrigues José Wank Gomes de Morais Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Ieda Cella Michel Bandeira Macedo Márcio Paulo Stein Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a.) Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça 28-11-2006 A - 5 5.1.1) Das audiências: 18 dias; 5.1.2) Das Sentenças: 01 mês e 26 dias; 5.1.3) Duração dos Processos: 02 meses e 09 dias; 5.2) Processos Conclusos: 03 processos para sentença, com as datas respectivas de 01, 17 e 23 do corrente; 38 para despacho, sendo um datado de 03 do corrente e os demais datados de 17, 21 e 23 do corrente; o Magistrado deverá envidar esforços para despachar e sentenciar os processos em seu poder além do prazo. 5.3) Processos mais antigos (analisados 50 processos por amostragem): não foram verificadas irregularidades na tramitação dos feitos, inclusive boa parte com sentença extintiva da punibilidade dependendo apenas de ultimar as diligências concernentes ao arquivamento; 6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses): 47 audiências, sendo a maioria audiência preliminar em que não compareceu o autor do fato compromissado na Delegacia de Polícia, havendo justificativa plausível para todas as redesignações. CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular não realizou a correição na Serventia, salientando-se que assumiu o Juizado há menos de 90 dias. CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que tem sido desenvolvido um ótimo trabalho. Para o aperfeiçoamento do serviço DETERMINOU-SE a realização da correição anual de que trata o Capítulo I, seção III, item 17 e seguintes das DGJ, no prazo de 6 (seis) meses, com remessa de cópia da ata à Corregedoria-Geral da Justiça. e que o Magistrado envide esforços para despachar e sentenciar os processos em seu poder. ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais na Unidade não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil. O Juiz Corregedor foi auxiliado pelo servidor Klauber Guedes Cardoso. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. ENIO SALVADOR VAZ JUIZ CORREGEDOR ROBERTO GIL DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES ESCRIVÃ PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006) UNIDADE: 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho DATA: 23 de novembro de 2006. PRESENTES: a) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; b) MM. Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado; c) Escrivã SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES; OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores: constatou-se a inexistência de irregularidades que mereçam registro. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Não há irregularidade na cotação de diligências. 3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: nenhum. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, de 15 processos, constatando-se a atualidade e a boa qualidade das informações lançadas. 5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios: (últimos 5 anos - relatório extraído do SAP): TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA DE JULGAMENTOS ATA Nº 445 ATA DA 445ª (QUATROCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTEAOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E SEIS, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, A - 6 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grageia, Miguel Monico Neto e o Juiz Convocado Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas (como julgador). Ausente, justificadamente, o eminente Desembargador Sebastião Teixeira Chaves (afastado). Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo Desembargador Presidente em substituição regimental, desejou bom dia à todos os presentes e declarou aberta a sessão. Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: 04 - 200.000.2006.009213-0 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogados : Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outros Agravado : Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 100.010.2005.004510-5 Relator : JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Recurso interposto em 15/09/2006 Impedido : Desembargador Waltenberg Junior Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Compareceu em plenário para o julgamento deste processo o e. relator. PROCESSOS JULGADOS 05 - 200.000.2006.006236-3 Mandado de Segurança Impetrante : Vilmar Rosa de Mendonça Advogados : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outros Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado : Renato Condeli e outros Relatora : JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Distribuído por sorteio em 09/06/2006 Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 04/09/ 2006. Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” Observações : 1) Compareceu em plenário para o julgamento deste processo a e. relatora; 2) Abstiveram -se de proferir votos o Desembargador Waltenberg Junior e o Juiz Convocado Raduan Miguel Filho, que não participaram da sessão em que iniciou-se o julgamento. 01 - 101.005.2002.005482-9 Agravo Regimental em Ação Rescisória Agravantes : Valmir Gonçalves da Silva e outra Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro Agravada : Caixa Econômica Federal Advogados : Ugo Maria Supino (OAB/RO 1.844) e outros Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Impedido : Desembargador Eurico Montenegro Recurso interposto em 08/08/2006 Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 18/09/ 2006. Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” Observações : 1) Compareceu em plenário para o julgamento deste processo o e. Relator; 2) Absteve-se de proferir voto a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que não estava presente na sessão em que iniciou-se o julgamento. 02 - 200.000.2006.002155-1 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente : Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia Advogado : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Requerida : Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia Advogado : Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684) Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 20/02/2006 Redistribuído por transferência em 13/03/2006 Pedido de vista : Desembargador Waltenberg Junior, em 21/08/ 2006 Decisão : “REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR, JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA E OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” Observação : Absteve-se de proferir voto o Desembargador Kiyochi Mori, em virtude de não estar presente na sessão em que iniciouse o julgamento. 03 - 200.000.2005.007388-5 Mandado de Segurança Impetrante : Proverde - Paisagismo, Construções e Comércio Ltda. Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lit. Pas.Nec. : Estado de Rondônia Procuradores : Renato Condeli e outros Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 03/11/2005 Impedidos : Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves e Valter de Oliveira Decisão : “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 06 - 200.000.2006.006925-2 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Renato Condeli e outro Requerida : Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outros Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 30/06/2006 Decisão : “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observações : 1)Votou o e. Desembargador Moreira Chagas (Presidente) nos termos do disposto do art. 132, III do RITJ/RO; 2) absteve-se de proferir voto o Desembargador Waltenberg Junior, que ausentou-se momentaneamente quando da leitura do relatório. 07 - 100.501.2002.004235-9 Inquérito Policial Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Revisor : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 23/03/2004 Decisão : “DETERMINADA A REMESSA DO INQUÉRITO AO JUÍZO DE 1º GRAU, PARA PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO AOS INDICIADOS QUE NÃO POSSUEM PRIVILÉGIO DE FÓRUM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Firmou impedimento o Desembargador Miguel Monico Neto, que participou da instrução deste feito quando membro da Procuradoria de Justiça (no 1º grau). 08 - 201.000.2003.009570-0 Embargos Infringentes Embargante : Pascoal Novaes Cayres Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Revisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 14/06/2006 Pedido de vista : Desembargador Valter de Oliveira, em 18/09/ 2006. Decisão : “EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA.VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT COSTA, IVANIRA BORGES E ROWILSON TEIXEIRA.” Observação : Compareceu em plenário para o julgamento deste processo a e. relatora. ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09 - 200.000.2006.010139-3 Mandado de Segurança Impetrante : Jerusa Araújo Junqueira Advogado : Jerusa Araújo Junqueira (OAB/SP 238.249) Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relatora : JUÍZA TÂNIA MARA GUIRRO Distribuído por sorteio em 22/09/2006 Decisão : “MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA.VENCIDOS OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” Observação : Compareceu em plenário, para o julgamento deste processo a e. relatora. 10 - 200.000.2004.007714-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante : Estado de Rondônia Procs. do Estado : Lívia Renata de Oliveira Silva, Renato Condeli e outros Embargados : Antônia Aciole Brito e outros Advogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491 A) e outros Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Recurso interposto em 03/10/2006 Decisão : “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” 11 - 215.000.2006.008396-4 Agravo Regimental em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida Agravante : Edison Gazoni Advogados : Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) e outros Agravado : Delegado de Polícia Federal Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Recurso interposto em 12/09/2006 Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Absteve-se de proferir voto em virtude de ter firmado suspeição, o Desembargador Valter de Oliveira. 12 - 202.000.2006.008436-7 Ação Penal (Deliberação sobre o pedido de sustação do processo comunicado pela Assembléia Legislativa/RO) Requerente : Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO n. 178) e outros Requerido : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Hélio Souza Pimentel Advogados : Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A) Réu : José Carlos de Oliveira Advogados : Bruno Rodrigues (OAB/DF 2.042/A), Juliane Muniz Miranda Lucena (OAB/RO 1.297) e outros Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Decisão : “REJEITADO O PEDIDO DE SUSTAÇÃO E DESCONSIDERADA A RESOLUÇÃO Nº 124/06 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR, QUE O ACOLHIA.” Observações : 1) Processo submetido a julgamento em mesa pelo e. relator, independentemente de pauta; 2) A partir do julgamento deste processo, ausentou-se do plenário o e. Desembargador Waltenberg Junior. 13 - 206.000.2006.008436-7 Pedido de Liberdade Provisória Requerente : José Carlos de Oliveira Advogados : Bruno Rodrigues (OAB/DF 2.042 A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A), José Almeida Júnior (OAB/RO 1.370) e Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454). Requerido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 03/10/2006 Decisão : “PEDIDO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observações : 1) Processo submetido a julgamento em mesa pelo e. relator, independentemente de pauta; 28-11-2006 A - 7 2) O pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Francisco Ferreira Brandão Neto, foi indeferido em virtude da decisão proferida na questão de ordem em matéria idêntica, na última sessão do e. Tribunal Pleno; 3)ausentes, momentaneamente, os e. Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho (impedido), Valter de Oliveira (suspeito) e Waltenberg Junior. 14 - 200.000.2002.008099-9 Ação Penal (Recebimento ou rejeição da denúncia) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por encaminhamento em 25/09/2002 Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 18/09/2006. Decisão : “REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA INAUGURAL, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, REJEITADA A DENÚNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI.” Observações : 1) Ausente momentaneamente, quando do julgamento deste processo, o e. Desembargador Waltenberg Junior; 2)Absteve-se de proferir voto a e. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que não participou da sessão em que iniciou-se o julgamento. 15 - 200.000.2006.009241-6 Investigação Criminal Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por prevenção em 01/09/2006 Decisão : “ INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Ausente momentaneamente, quando do julgamento deste processo, o e. Desembargador Waltenberg Junior. 16 - 200.000.2006.004902-2 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante : Estado de Rondônia Procuradores : Renato Condeli e outros Embargada : Marta Martins Ferraz Paloni Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 229 A) e outro Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 22/09/2006 Decisão : “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observações : 1)Processo submetido a julgamento em mesa pelo e. relator, independentemente de pauta; 2)Ausente momentaneamente, quando do julgamento deste processo, o e. Desembargador Waltenberg Junior. . PROCESSO COM VISTA 01 - 101.501.1998.006501-8 Revisão Criminal Revisionandos : Rogério Ribeiro de Queiroz e outro Advogados : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/ RO 742) e outros Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor : JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído por sorteio em 28/04/2006 Observação : Julgamento adiado em 16/10/2006 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO REVISOR, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observações : 1) Sustentou oralmente pelos revisionandos o advogado Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos; 2)Compareceram em plenário para o julgamento deste processo, os e. Juízes Convocados Relator e Revisor. A 28-11-2006 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV PROCESSOS ADIADOS 01 - 200.000.2006.002170-5 Mandado de Segurança Impetrante : Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Impetrados : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Redistribuído por prevenção em 31/03/2006 Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Sebastião Teixeira Chaves Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 18/09/ 2006. Observação : Julgamento adiado por indicação do e. Desembargador Sansão Saldanha. 02 - 200.000.2000.001293-9 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Ildemar Kussler Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) : Odair Martins (OAB/RO 30-B) : Romilton Marinho (OAB/RO 633) : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) : Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998) : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Réu : Ernandes Viana de Oliveira Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : Uelton Amorim Araújo Advogado : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Ré : Selma Braga Paes Landim Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : Ademar Selvino Kussler Advogado : Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324) Réu : João Vilas Boas Advogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) : Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Réu : Eduardo Barbosa Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) : Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926) : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : João Pereira Jardim Advogado : Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) Ré : Alzira Juvêncio Barbosa Advogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A) : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) : Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por sorteio em 11/05/2001 Observação : Julgamento adiado por indicação do e. relator, em face das ausências de alguns dos réus e seus patronos e, de Defensor Público para lhes ser nomeado. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 01 - 200.000.2006.010690-5 Pedido de Providências Requerente : Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Relator: : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) Interposto em 18/10/2006 Observação : Processo retirado de pauta em virtude de ter sido acolhida, por unanimidade, a questão de ordem proposta pelo e. Desembargador Sansão Saldanha, para que seja distribuído o pedido de providências, e, em conseqüência, determinou-se o encaminhamento dos autos ao Departamento de Distribuição. Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 14h05m, o eminente Desembargador-Presidente (em substituição regimental) declarou encerrada a sessão e, transformou-a em administrativa para os fins a que se destina. Porto Velho, 06 de novembro de 2006. Desembargador Moreira Chagas Presidente em substituição regimental Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da autuação: 19/6/2006 Data do julgamento: 28/8/2006 Processo n. 111/2006-CM Assunto : Concurso de Promoção - Edital 01/2006-CM Cargo : Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho (30 entrância) Critério : Merecimento Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: AA LISTA TRÍPLICE FOI COMPOSTA PELOS JUÍZES: 11 INÊS MOREIRA DA COSTA, 21 RINALDO FORTI DA SILVA e 31 DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA. NOS TERMOS DO ARTIGO 241 DO REGIMENTO INTERNO, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ATO PARA PROMOVER A JUÍZA INÊS MOREIRA DA COSTA PARA O CARGO DE JUÍZA AUXILIAR DA COMARCA DE PORTO VELHO - 30 ENTRÂNCIA@. Ementa: Concurso anterior. Candidato remanescente. Permanência. Tendo em vista a figuração de magistrados em lista tríplice de concurso anterior, deverão permanecer no concurso atual, uma vez que as circunstâncias que os levaram a compor a lista anterior não foram alteradas. Promoção de Juiz. Critério Merecimento. Requisitos constitucionais atendidos. Semelhança de desempenho. Peculiaridades de cada vara. Em se tratando de promoção por merecimento, havendo semelhança de desempenho, produtividade e presteza, a análise será de acordo com as peculiaridades de cada vara. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) Bel Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do DEJUP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Pedido de Providência nrº 228.000.2006.008396-4 Requerente: Sidney Goncalves Nogueira Advogado: José Gerardo Grossi (OAB/DF 586) Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ademais, de acordo com as informações contidas na petição do requerente, constata-se que a medida de bloqueio de bens foi determinada em 01/08/2006 e ainda não transcorreram os 120 dias previstos em lei para o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial (art. 4º, § 1º, Lei 9.613/98). O fato de o requerente não ter sido denunciado perante o STJ não retira os efeitos da decisão de indisponibilidade de bens, considerando ter sido reconhecida a competência deste Tribunal para processar o denominado “Núcleo de Ganhos Econômicos” que faz parte do grupo organizado em investigação. Assim, reitero a decisão de indisponibilidade de bens de Sidney Gonçalves Nogueira e Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda, nos termos da fundamentação acima. Intime-se o requerente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se ofício à Excelentíssima Senhora Ministra Eliana Calmon informando o conteúdo da presente deliberação. Porto Velho, 20 de novembro de 2006.” (a) Des. Sansão Saldanha Relator ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012576-4 Impetrante: Maria do Socorro Araújo Silva Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON [...] “Assim, em tese, por sua índole constitucional de garantia individual fundamental, o mandado de segurança não comporta restrições que não estejam expressas na lei, ou seja, não deve ser concedido quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade. Com estas razões, indefiro o pedido de liminar. Consoante a certidão (fl.129) de que o valor atribuído à causa é irrisório, intime-se a impetrante para complementá-lo, adequando-o ao valor do objeto visado. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para prestarem informações no decêndio legal, dando-se posterior vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” (a) Des. Valter de Oliveira Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.002219-1 Recorrente: Egídio Furtado Campos Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e de retorno do recurso ordinário, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 28-11-2006 A - 9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.001002-2 Agravante: Adenilson Buosi Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº 1659) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO nº 1868) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.” (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.018736-4 Agravante: Fernanda Carnoski Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº 2371) Agravada: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogados: Lena Cláudia de Nazaré Brasil1056) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.” (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.012577-6 Agravante: Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros Advogados: Alex Souza Cunha (OAB/RO nº 2656) e outros Agravada: Edilma Pereira Santiago Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/ RO nº 1026) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.” (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.017639-1 Agravantes: Antenor Garcia de Oliveira e outro Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO nº 1163) e outros Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.” (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.006423-0 Agravante: J. R. Lobo Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO nº 333) e outro Agravado: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO nº 1075) e outros Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.” Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2003.010283-8 Agravante: Itaú Seguros S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894),Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e outras Agravado: João Carlos Pinto Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outro “Vistos. Subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a. ) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 1º Departamento Judiciário Cível A- 10 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.010283-8 Agravante: Itaú Seguros S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO-1894) e outros Agravado: João Carlos Pinto Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO-1546) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,21 de novembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício NÚMERO 221 ANO XXIV Agravo de Instrumento nº100.004.2005.001738-5 Agravantes: Indústria de Compensados Triângulo Ltda Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO-1506) e outra Agravada: Indústria Trianon de Rondônia Ltda Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO-1473) “(...). Assim, em atenção ao art. 527, IV do Código de Processo Civil, comunique©se o juízo da causa, requisitando as informações pertinentes no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo, observando o que dispõe o art. 526, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Porto Velho,27 de novembro de 2006.” (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.002405-8 Agravante: Adilton David dos Santos Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO-452) e outra Agravado: Dirson Beltino de Queiroz Advogados: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO-1520) e outra “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,21 de novembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível (Recurso Adesivo) nº100.001.2002.002382-0 Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Apelado/Recorrente: Egnaldo dos Santos Bento Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) “Defiro ao recorrente adesivo o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do preparo recursal bem como das custas finais, sob pena de deserção do recurso adesivo.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DESPACHOS DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.010609-0 Apelante: Ideal Eletromóveis Ltda Advogadas: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) e outros Apelada: Maria Conceição da Silva Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592) [...] “Posto isto, por estar em confronto com a jurisprudência da Corte bem como de Tribunais Superiores, e ainda por ter o presente recurso caráter meramente protelatório, nego seguimento ao apelo, o que faço com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 20 de novembro de 2006.” Apelação Cível-Rito Sumário nº 100.010.2005.004956-9 Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO-1561) e outros Apelado: Rildo da Silva Gueli Advogado: André Luís Gonçalves(OAB/RO-1991) “(...). Assim sendo, nego seguimento a apelação, com fundamento no art. 557 do CPC, visto que o mesmo está em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. Publique-se. Porto Velho,9 de novembro de 2006. (a.)Juiz Raduan Miguel Filho Relator Apelação Cível nº 100.001.2005.011879-9 Apelante:Canísio Hartmann Advogados: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO-2359) e outra Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Rondônia SINDSEF-RO Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO-1470) e outros “(...). Ademais, não havendo fundamentação capaz de ilidir as provas acostadas, porquanto apenas discorre sobre o decidido, conclui-se por ser claramente improcedente o recurso, razão pela qual dele não se conhece, decisão assentida com esteio no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a.)Juiz Raduan Miguel Filho Relator (a)Juiz Raduan Miguel Filho Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008053-2 Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Recorrido: Nelson Ferreira da Costa Filho Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008053-2 Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Recorrido: Nelson Ferreira da Costa Filho Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL A- 11 1ª Departamento Judiciário Cível Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.019525-1 Agravante: Fertisolo Comércial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Agravada: Tim Celular S.A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Abertura de Vista “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 28 de Novembro de 2006.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.001459-4 Agtes: Antônio Morimoto e outro Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO 20 A) e outro Agravado: Natanael José da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004682-1 Recorrente: Gramazon - Granitos da Amazônia S/A Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO-1825) Recorrido: Avandevê Antônio dos Santos Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO-906) e outros ABERTURA DE VISTA (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho,24 de novembro de 2006". 1ª Departamento Judiciário Cível (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº 100.007.2006.005151-9 Agravante: Empresa Gontijo de Transportes Ltda Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO nº 962) e outros Agravada: Deusilene Silva de Oliveira Barros Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Diante da informação de acordo celebrado entre as partes - fl. 71, com a conseqüente extinção do feito, impõe-se, negar seguimento ao agravo por estar prejudicado, extinguindoo nos termos do art. 269, III, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 24 de Novembro de 2006.” (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 100.010.1998.002429-3 Autor: Antônio Inácio de Oliveira Advogados: PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Ré: Apelação Cível nº 100.007.2005.007834-4 (Embargos Infringentes) Apelante (Embargado): Teotônio Rodrigues Soares Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Apelada (Embargante): Marlene de Jesus Alves de Souza Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) ABERTURA DE VISTA Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352, de 26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001-PR, de 13/ 09/2001, fica o embargado Teotônio Rodrigues Soares intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2006. João Antônio Alves Godinho (OAB/RO-2010) e outra Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO- 02A) e outros “Vistos. Revogo o despacho de fls. 260, por ser desnecessário vista a parte contrária. Indefiro o pedido de fls. 260, porque a sentença rescindenda foi assinada antes de começar a vigir a Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31.12.04, conforme jurisprudência pacificada das Cortes Superiores. Mantenho a decisão de fls. 242, objeto de Agravo Regimental que será levado a Câmara Cível. Publique-se. Porto Velho,22 de novembro de 2006.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator A- 12 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 47 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2004.005134-9 Embargante: Joel Pereira Souto Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outros Embargada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros [...] “Não obstante, o erro material não altera o teor da decisão. Posto isso, acolho os presentes Embargos de Declaração, para fazer constar no despacho de fls. 117/118 que o recorrente é TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA., e o recorrido é o ora embargante; e ainda, a ausência de prequestionamento do “art. 896 do CPC e ao art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69”. Após, o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para conhecer do recurso especial admitido. Publique-se.” Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça em exercício SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Apelação Cível nº100.001.2004.002726-0 Apelante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá e outro Apelado : Éverton Tupinambá de SouzaAdvogados: Mauricio Coelho Lara e outro [...] “A responsabilidade imposta ao autor da execução (art. 475-0, incs. I, II e III do CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela presente instância, razão pela qual, não conheço pedido. Publique-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.009.2004.003358-7 Agravantes: Neuraldi Vieira Campos e outros Advogados: Fernando Maia (OAB/RO 452)e Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Agravados: Evaldo Paulo Verzeletti e outra Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685),Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outros [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também, os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Presentes ainda, os alunos da Faculdadade Interamericana de Porto Velho - UNIRON. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. Na Apelação Cível nº 100.005.2002.008400-0 , o advogado Dilney Eduardo B. Alves proferiu sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.005.2002.008400-0 Apelação Cível Origem :00520020084000Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelantes : Maria Ivone Ricieri de Lima e outros Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e Brigida Liston (OAB/RO 2527) e outros Apelados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outros Apelado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda. Advogados : Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/06/2005 Redistribuído em 22/11/2005 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2004.008338-0 Apelação Cível Origem :00120040083380Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : J. R. de S. Advogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Apelado : H. L. M. da R. Representado por sua mãe M. S. M. da R. Advogada : Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.020448-2 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem :00120050204482Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado/Agravado: Pedro Pereira da Silva Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 07/08/2006 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2005.008434-3 Apelação Cível Origem :00520050084343Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante : APS Seguradora S.A. Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelado : Vagner Gonçalves Vidoti Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 A- 13 Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010376-7 Apelação Cível Origem :00120050103767Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Americel S/A Advogados : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Apelado : Paulo Santos Machado Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/05/2006 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2004.005040-8 Apelação Cível Origem :01020040050408Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Maria Dileta Rubin Advogados : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002515-7 Apelação Cível Origem :00120060025157Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Americel S/A Advogadas : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outras Apelada : Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira Advogados : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2004.001925-3 Apelação Cível Origem :01420040019253Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Supermercado Brambila Ltda Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Apelada : Benedita Célia de Azevedo Nogueira Advogados : André Luis Estevam de Oliveira (OAB/MG 88540) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.013040-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :00120050130403Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante/Agravante: Banco Itaú S/A Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado/Agravado: Elinaldo da Cunha Nogueira Advogado : Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/06/2006 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ,À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.009067-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120040090670Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Benedito Rodrigues Freire Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado : Wangline Antônio Veronez Filho Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 Redistribuído em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.001467-0 Apelação Cível Origem :01420050014670Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Vivian Repessold Castanho Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelada : AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogadas : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA 100.003.2005.002627-8 Apelação Cível Origem :00320050026278Jaru/1ª Vara Cível Apelante : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - OUROCREDI Advogada : Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Apelados: Jorge Carlos Dias e outra Advogados : Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2002.006956-3 Apelação Cível Origem :00220020069563Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Apelados: Indústria Mecânica e Tornearia Método Ltda e outros Advogados : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/08/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.000087-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060000871Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Apelados: Ademar Valcácio da Silva e outra Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 16/05/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2005.009319-1 Apelação Cível Origem :00220050093191Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante : Noel Miranda Costa Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros Apelada : Fininvest - Negócios de Varejo Ltda Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada : Utilar da Amazônia Eletrodomésticos Ltda Advogadas : Vanessa Martins de Oliveira Motta (OAB/AC 2505), Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.004666-3 Apelação Cível Origem :00120040046663Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Graciete Caslow Maia Monte Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda A- 14 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Advogados : Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 Redistribuído em 22/11/2005 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Advogados : Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B), Alexandre Viegas (OAB/RS 55730) e outros Agravado : Gelson Ivan Foleto Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.000834-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060008341Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros Apelada/Apelante: Marilene da Silva Leite Viana Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 14/06/2006 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.012008-7 Apelação Cível Origem :00120060120087Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Heleno Pereira Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2003.002804-2 Apelação Cível Origem :00120030028042Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada : Verci Pereira da Silva Advogados : Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2003.001221-8 Apelação Cível Origem :01920030012218Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Hernani Bona Brandão Mousinho Filho Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Apelados/Apelantes: Orlando Siconi e outra Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelado : Luiz Carlos Gomes da Silva Advogado : Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Redistribuído em 19/11/2005 Decisão: “RECURSO DE HERNANI BONA BRANDÃO MOUSINHO FILHO NÃO PROVIDO E RECURSO DE ORLANDO SICONI E OUTRA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2003.008368-0 Agravo de Instrumento Origem :00120030083680Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : Cerâmica Gyotoku Ltda Advogados : Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht (OAB/SP 59992) e outro Agravada : Solange Freitas Teodoro Guimarães Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.021497-0 Apelação Cível Origem :00120030214970Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado de Rondônia - ASSOFADI/RO Advogado : Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Apelado : Listel - Listas Telefônicas Ltda Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Flávio Buonaduce Borges (OAB/GO 10.114) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.012654-0 Agravo de Instrumento Origem :01420050126540Vilhena/3ª Vara Cível Agravante : Dow Agrosciences Industrial Ltda 100.011.2005.001538-0 Apelação Cível Origem :01120050015380Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Roberto Dequech Advogados : Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outro Apelada : Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo Advogados : Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.013471-1 Agravo de Instrumento Origem :00120060134711Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outros Agravado : Raimundo de Souza Santos Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2003.005440-4 Apelação Cível Origem :01420030054404Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Transportes Sangalli Ltda - ME Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Apelado : Ricardo de Sá Machado Advogado : Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2004.006224-0 Agravo (art.557, §1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem :00520040062240Ji-Paraná/5ª Vara Cível Agravante : Alexandre Camargo Advogado : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Agravado : Espólio de Edson Cardoso de Holanda Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 06/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.017368-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060173687Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) e outros ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelada : Carlinda Rosa Rauris Lamarão Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.018113-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060181132Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/ RO 3017) e outros Apelado : José Alves da Silva Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.009328-4 Apelação Cível Origem :00120060093284Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Ricardo de Medeiros Freire Advogado : Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.015626-0 Apelação Cível Origem :00120060156260Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 24/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.007437-9 Apelação Cível Origem :00120060074379Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.000512-9 Apelação Cível Origem :00120050005129Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelada: Selimar Pereira da Silva Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28-11-2006 A- 15 100.001.2006.015435-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem :00120060154356Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Apelada : Mariléia dos Santos Braga Advogados : Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2004.008478-9 Apelação Cível Origem :00220040084789Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Manoel da Silva Vasconcelos Advogada : Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Apelada : Edilza Lins Santos Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 27/12/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.010247-5 Agravo de Instrumento Origem :01420060102475Vilhena/4ª Vara Cível Agravante : Rosângela Aparecida Orlando Andelucci Advogado : José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Agravado : Moisés Soares Agravado : Laércio Alves de Almeida Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.009049-0 Apelação Cível Origem :01420050090490Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada : Ângela Schmitz Advogados : José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2006.000982-5 Agravo de Instrumento Origem :00720060009825Cacoal/1ª Vara Cível Agravante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Agravado : Lubripar - Lubrificantes Paraná Ltda. Advogada : Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.020748-4 Agravo de Instrumento Origem :00120060207484Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante : Banco Honda S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros Agravado : Jander Barbosa Rebêlo Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2004.003274-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :01020040032744Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante : Distribuidor do Norte Ltda Advogado : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Agravada : J. Leandro da Rocha - ME Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 10/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 16 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.005.2004.006994-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00520040069945Ji-Paraná/4ª Vara Cível Embargante: A. A. Advogado : Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Embargada : I. M. do P. Representada por sua mãe M. B. do P. Advogados : Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 18/10/2006 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2004.004473-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem :00320040044737Jaru/1ª Vara Cível Apelantes/Agravantes: João Batista e outro Advogados : Josué Leite (OAB/RO 625A) e outro Apelado/Agravado: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N. Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.012518-3 Apelação CívelOrigem:00120050125183Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Antônio Estevão dos Santos Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patrícia Soubhie Nogueira e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/03/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO.” 100.001.2005.000473-4 Apelação Cível Origem :00120050004734Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Michele Bandeira dos Santos Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO.” PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 100.014.2003.002575 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01420030025757Vilhena/2ª Vara Cível Embargante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros Embargados: Ligia Alves de Souza Alves e outro Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 10/11/2006 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.003078 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem:00120050030786Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Reginaldo Machado Martins Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 24/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 221 ANO XXIV 100.005.2005.007861 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00520050078610Ji Paraná/5ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros Embargado: José Armando Bueno de Almeida Advogados: Marcelo Cantarella da Silva(OAB/RO 558) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 06/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2003.004565 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01020030045657Rolim de Moura/1ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros Embargado: José Nicolau Martins Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 07/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2003.004566 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01020030045665Rolim de Moura/1ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros Embargado: Mario Rossini Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 07/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2004.010950 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00520040109505Ji Paraná/1ª Vara Cível Embargante: Jader Nei Oliveira Guimarães Advogados: Altair Altoff da Rocha(OAB/RO 1870) e outros Embargado: Banco Panamericano S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 03/10/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2000.004280 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01020000042803Rolim de Moura/1ª Vara Cível Embargante: VEMAQ Veículos e Máquinas Ltda Advogados: José Júnior Barreiros(OAB/RO 1405) e outro Embargado: Arrison de Freitas Silva Advogados: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A) e outro Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 03/10/2006 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1997.010083 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00119970100834Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Embargante: A. S. Advogados: Simão Salim(OAB/RO 262B) e outro Embargado: L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N. Advogados: Paulo Rogério José(OAB/RO 383) e outro Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 03/10/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2004.011183-0 Apelação Cível Origem :00120040111830Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado : Davi Fernandes de Morais Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por prevenção em 09/03/2005 Redistribuído por Prevenção em 19/11/2005 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.007328-8 Apelação Cível Origem :00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado : Davi Fernandes de Morais Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 Redistribuído em 19/11/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.020.2002.002113-5 Apelação Cível Origem :02020020021135Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Apelado : Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade Representado pelo inventariante Erasmo Alves da Silva Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outras Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 27/10/2005 Redistribuído em 01/01/2006 100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :01420030030661Vilhena/3ª Vara Cível Apelante/Agravada: Luiza Helena Dip Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado/Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Madeireira R. R. Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 10/07/2006 100.020.2001.002902-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :02020010029028Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Embargante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda Advogados : Edson Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Embargados: João Cordeiro dos Santos e outra Advogados : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 24/08/2006 Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 13h40min. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível 28-11-2006 A- 17 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2006.011300-6 Autores:Orlando Vitório Bagattoli e outra Advogadas:Paula Veit Volpato(OAB/RO 2385) e outra Réus: Dãozila Coelho Martins e outros [...] “Em face do exposto, emendem os autores a inicial para adequar o pólo passivo da presente ação, nos termos das considerações supra. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Embargos Infringentes nº 200.001.2005.018473-2 Embargante: O. R. M. Bellota Me Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros Embargada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outra [...] “Assim, diante do exposto, aplico-lhe a pena de deserção e também por este motivo, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 23 de novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração nº 100.001.2006.008720-9 Embargante : Ermógenes Jacinto de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Embargados: Adão Balles Neto e outros [...] “Em face do exposto, diante da fácil constatação de que a intenção do recorrente nos presentes autos não é, efetivamente, de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, mas de rever discussão já encerrada, revelando, assim, a ausência dos pressupostos mínimos de admissibilidade, nego seguimento ao recurso (RITJ-RO, art. 139, IV). Deixo de aplicar a multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do CPC, pelo só fato da ausência de parte contrária a dela se beneficiar. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.012176-3 Agravante: Dari José Menegol Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084); Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)e outro Agravada: Fertilizantes Heringer S/A [...] “ Em face do exposto, ante a ausência de um dos elementos necessários para tanto, qual seja, a fumaça do bom direito, INDEFIRO a liminar pleiteada. Intimem-se, publicando. Após, voltem-me conclusos.” Porto Velho, 23 de novembro de 2006. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator A- 18 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.000122-3 Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Rosana Vieira da Costa (OAB/RO 3071) ; Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros Agravado: Antídio Barroso Advogados: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701); Rosângela Tavares de Morais (OAB/AC 2757) e outra [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/ 2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos,” no prazo de 10 dias. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.001983-3 Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Recorrido: Evereste Comércio e Representações Ltda Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330) Recorrido: Comércio e Representação G. W. Gontigio Ltda [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 221 ANO XXIV Advogados : Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A), Alexandria Alexim (OAB/RJ 131974) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/10/2005 Redistribuído em 25/11/2005 Processo de interesse do Ministério Público Processo de interesse do Ministério Público n. 02 200.000.2002.009518-0 Ação Rescisória Autores : Espólio de Noemi José de Mesquita Representado pela inventariante Sebastiana Cândida de Mesquita e outraAdvogados : João Severino da Silva (OAB/GO 3650), Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outros Ré : Elza Sabino da Silva Advogados : Almiro Soares (OAB/RO 412A), Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/12/2002 Redistribuído em 08/02/2006 n. 03 100.010.1998.002429-3 Agravo Regimental em Ação RescisóriaOrigem :01019980024293Rolim de Moura/20 Vara Cível Agravante : Antônio Inácio de Oliveira Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outraAgravada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 18/08/2005 Redistribuído em 24/11/2005 Porto Velho, 24 de novembro de 2006 (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmaras Reunidas Cíveis Pauta de Julgamento Sessão 9 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 11 Plenário deste Tribunal, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 8h30m. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 11 do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 21 Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 11 e 21 do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.005.2000.005953-0 Ação Rescisória Origem :00520000059530 Ji-Paraná/30 Vara Cível Autor : I. M. Advogado : Anezio dos Santos (OAB/PR 11145) Réu : D. R. N. Representado por sua mãe L. R. N. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 201.000.2006.002633-2 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) Agravado: Antonio de Albuquerque Moreira Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753) “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça Presidente ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 A- 19 DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 202.000.2006.002633-2 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B) Agravado: Antonio de Albuquerque Moreira Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2004.008969-3 Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B) Agravada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogadas: Joice Carla Santini Antônio(OAB/RO 617) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.004592-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.002.2005.002770-2 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro Agravado: Luiz Carlos do Nascimento Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição :13/10/2006 Data do julgamento : 18/10/2006 100.001.2004.006523-4 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível Origem : 00120040065234 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Estado de Rondônia Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros Agravado : Município de Vilhena/RO Procurador : Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado : Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Não Cabimento. A discussão nos embargos de declaração, mesmo com o fim de prequestionamento, deve se limitar às hipóteses de suprir omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, CPC). Data de interposição :17/10/2006 Data do julgamento : 25/10/2006 100.002.2006.005675-2 Agravo 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível Origem : 002.2006.005675-2 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Estado de Rondônia Procuradora : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) Agravada : Madekar Comércio de Madeiras Ltda. Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. ICMS. Não-incidência. Decisão monocrática. Art. 557, caput, do CPC. Está de acordo com jurisprudência dos Tribunais Nacionais a decisão que considera que a Lei Complementar n. 87/96 estabelece a não-incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação, não havendo distinção entre transportes interestadual e internacional, porque fazem parte de uma mesma conjuntura: exportação. Diante disso, o Relator, com apoio no art. 557 do CPC, pode negar seguimento a recurso manifestamente improcedente. Data de interposição :30/10/2006 Data do julgamento : 08/11/2006 100.001.2004.018722-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040187224 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Jorge Pereira Gurgel do Amaral Advogada : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Embargado : Estado de Rondônia Procuradora : Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Omissão. Matéria de mérito. Rediscussão. Impropriedade. Mero intento de rediscutir matéria decidida no acórdão, contrariando a pretensão da parte, não autoriza os embargos de declaração. Data de interposição :01/11/2006 Data do julgamento : 08/11/2006 102.701.2005.000826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obscuridade. Mera irresignação. Se não se indica que omissão contém o acórdão, limitandose a contestar o teor da decisão, reclamando novo julgamento, com o fim de rediscutir matéria de mérito, põem-se os embargos em manifesta condição de inadmissibilidade. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO A- 20 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012536-5 Impetrante: Rosinaldo Santos Rodrigues Advogado: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, indefere-se a inicial e extingue-se o processo, tendo em vista ter operado a decadência (art. 8º, parágrafo único, e art. 18 Lei 1533/51)”. Porto Velho, 23 de novembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.004480-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) Recorrido: Jurandi José Félix da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo(OAB/RO 572) Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 27 de novembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Agravo de Instrumento nº 100.002.2006.009254-6 Agravante: Construtora Roberto Passarini Ltda Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues(OAB/RO 2717) Agravado: Secretário de Planejamento e Finanças do Município de Ariquemes - RO “A ciência formal do despacho de fls. 105 e o seu conformismo com seus comandos exaure os fins deste feito. Intime-se e arquive-se.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.013.2001.002699-4 Agravante: C. R. Baldin - ME Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa(OAB/RO 2372) Agravada: H e D Comércio e Construção Ltda [...] “Ante o exposto, com base no art. 139, VI, do RI/TJ-RO, nego seguimento ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.012181-0 Agravante: Município de Vilhena - RO Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Agravada: Laurídia Soares da Silva Martins [...] “ Os medicamentos a serem fornecidos à agravada não possuem um custo tão elevado a ponto de causar lesão grave e de difícil reparação ao Município de Vilhena. Todavia, a agravada é pessoa pobre e em virtude dos problemas de saúde não exerce atividade remunerada, não podendo arcar com as despesas do tratamento médico, devendo ser amparada pelo Poder Público. ASSIM, converte-se o presente agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, II, do CPC. Remeta-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena a fim de ser juntado aos autos principais.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.005.2005.009910-3 Recorrente: Marcelo Barbosa Pinheiro Advogados: Ideníria Felberk de Almeida(OAB/RO 1213) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). Porto Velho, 24 de novembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Apelação Cível nº 100.007.2005.008197-3 Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procdors: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro Apelada: Marcelino & Moraes Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter(OAB/RO 3045) [...] “Com efeito, com apoio no art. 557,§1º do Código de Processo Civil, e reiterada jurisprudência sobre a espécie, dou provimento ao recurso e, reformo a sentença, não reconhecendo a prescrição do crédito tributário, devendo a execução prosseguir. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.007.2002.004812-9 Agravante: Município de Cacoal - RO Advogados: André Bonifácio Ragnini(OAB/RO 1119) e outros Agravada: Andréia Cristina de Araújo Moraes Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira(OAB/RO 1512) [...] “ASSIM, suspende- se o cumprimento da decisão agravada até pronunciamento final desta Corte, com base no art. 527, III, do CPC. Solicitem-se as informações ao juiz da causa. Intime-se a agravada para responder no prazo legal.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2006.012082-7 Agtes: Estado de Rondônia e outro Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Agdos: Wagner Garcia de Freitas e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outros [...] “Assim, mantenho a decisão agravada, bem como não conheço do Agravo Regimental. Intime-se.” Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :27/03/2006 Data do julgamento : 19/09/2006 100.008.2005.002826-7 Apelação Criminal Origem : 00820050028267 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Solivan de Almeida Defensor Público : Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NESTA PARTE VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Negativa de autoria. Testemunhos. Policiais. Harmonia. Validade. Conjunto probatório. Desclassificação. Inadmissibilidade. Condenação . Inadmissível a desclassificação do crime de uso de substância entorpecente, quando sabido a sua destinação ao tráfico, com o flagrante da mercancia. A condenação por tráfico é medida que impõe quando comprovada a materialidade e autoria, com testemunhos harmônicos do comprador e dos policiais que efetuaram o flagrante. Data de distribuição :15/08/2006 Data do julgamento : 24/10/2006 200.000.2006.008644-0 Mandado de Segurança Impetrante : Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda Advogados : Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros Impetrado : Secretário de Estado de Finanças Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Constitucional e Tributário. Empresa. Sócio inscrito na dívida ativa. Inscrição no Cadastro de Contribuintes. Indeferimento. Princípio da Livre Iniciativa Econômica. Violação. Inocorrência. O indeferimento, por parte da autoridade tributária, do registro de empresa no Cadastro Estadual de Contribuintes, nos termos da lei, não é inconstitucional, porquanto não viola o Princípio da Livre Iniciativa Econômica, já que esta garantia constitucional, diante da proporcionalidade constitucional, deve amoldar-se a outros postulados constitucionais, dentre eles o do interesse público, da igualdade, e o da legalidade 28-11-2006 A- 21 Data de interposição :17/07/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.001.2004.006999-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120040069990 Porto Velho/RO (2 ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Mercantil Souza Ltda. Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Agravado : Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não conhecido. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as alegações de mérito utilizadas em seu recurso de apelação. Data de interposição :30/08/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.001.2005.004392-6 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120050043926 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Sheyla Siqueira Figueiredo Advogado : Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) Agravado : Município de Porto Velho/RO Procuradora : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não conhecido. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir, de forma idêntica, as alegações de mérito utilizadas em seu recurso de apelação. Data de distribuição :10/10/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.002.2006.008325-3 Habeas Corpus Origem : 00220060083253 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Jadson Diego dos Santos Romualdo Impetrante/Defensor Público : Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca : de Ariquemes/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Excesso de prazo injustificável. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Ocorre constrangimento ilegal por excesso de prazo quando injustificável, abusivo e irrazoável, mesmo encerrada a instrução processual, ante o direito à duração razoável do processo. Data de distribuição :13/01/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 101.001.2005.006823-6 Apelação Cível Origem : 00120050068236 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas ) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Impossibilidade jurídica do pedido. Nulidade processual. Tutela coletiva. Exclusão dos bancos de restrição Serviços telefônicos. Possibilidade. imposição de obrigação de fazer e não fazer. Razoabilidade da sentença. Manutenção. O Ministério Público é legítimo para interpor ação civil pública coletiva em defesa de consumidores de serviços telefônicos. Há interesse de agir do Ministério Público em ação coletiva, porquanto sua condição de tutor da garantia da ordem pública, em especial dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, decorre da Constituição da República e do próprio Código de Defesa do Consumidor. A impossibilidade jurídica do pedido ocorre somente quando se deduz pretensão contra vedação expressa do ordenamento jurídico, razão pela qual é possível juridicamente o pedido de imposição de obrigações de fazer e de não fazer em defesa de direitos coletivos de consumidores. É devida a imposição de abstenção, bem como a exclusão de negativação cadastral indevida de consumidores por empresa de telefonia, que o faz sem a prévia solicitação ou autorização do consumidor de seus serviços. A- 22 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2005.006823-6 Apelação Cível É razoável e proporcional a sentença que, em correlação aos fatos praticados bem como as conseqüências pertinentes ao caso, impõe cominações de fazer e não fazer ao demandado sem impor-lhe uma onerosidade excessiva. Data de distribuição :28/08/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.001.2001.009356-6 Apelação Cível Origem : 00120010093566 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Geraldo Gonçalves Ferreira Advogados : Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO1.619) e outros Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo, Constitucional e Processo Civil. Indenização. Demanda contra agente público. Obtenção da reparação. Pretensão posterior contra o Estado. Impossibilidade. A teor da estrutura constitucional estabelecida, não cabe ação de reparação de danos contra o Estado, quando a vítima já tenha obtido indenização de seu agressor, uma vez que, isto implicaria em um enriquecimento duplo da parte pelo mesmo fato, bis in idem, mesmo porque também poderia implicar no pagamento duplo do agente público, tendo em vista que, uma vez condenado o Poder Público, caberia ação regressiva contra aquele. Data de distribuição :10/08/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.001.2002.020059-4 Apelação Cível Origem : 00120020200594 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelado : Wilson Stecca Advogados : Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Ação civil pública. Improcedência. Honorários. Condenação. Ausência de má-fé. São indevidos honorários de advogado na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, excetuando-se a hipótese de comprovada má-fé. Data de distribuição :05/01/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.001.2005.008067-8 Apelação Cível Origem : 00120050080678 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143) Apelada : Ana Cristina Benlolo Bacuri Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a 100% do vencimento básico. Edição de lei. Extinção do benefício. A Gratificação de Risco de Vida, prevista na Lei Complementar 67/92, após a edição da Lei 1.068/02, sob a denominação de Vantagem Abrangente, passou a ser devida apenas a determinados servidores que já a percebiam quando da promulgação do diploma legislativo revogador, passando a ser considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada ao vencimento básico. Data de distribuição :15/08/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário Origem : 00120050204342 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa) : Ivo Denardi de Oliveira Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”. NÚMERO 221 ANO XXIV Ementa : Sursis penal. Policial militar. Curso de formação. Mudança de comportamento. Contagem de prazo. Marco inicial. Data do trânsito em julgado da sentença condenatória. O marco inicial para a contagem do prazo quanto à mudança de comportamento do policial militar condenado em ação penal e beneficiado com o sursis é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. Data de distribuição :11/10/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.001.2006.018763-7 Conflito Negativo de Competência Origem : 00120060187637 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Suscitante : Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.”. Ementa : Conflito de competência. Cautelar de separação de corpos. Medida satisfativa. Posterior ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável c/c dissolução e partilha de bens. Distribuição por sorteio. Tratando-se a cautelar de separação de corpos de medida satisfativa, e já havendo sido sentenciada, não tem a ela o condão de ensejar a distribuição por dependência das demais ações envolvendo as mesmas partes, sendo correta a distribuição por sorteio. Data de interposição :27/10/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Emec Engenharia e Construção Ltda. Advogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/DF 2.338 e RO 491-A) e outros Embargado : Domingos Borges da Silva Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Processo civil. Acórdão. Sentido do voto. Proclamação do resultado. Inexistência de omissão. O acórdão que contém parte dispositiva explicativa com relação ao sentido dos votos e declara tanto os votos condutores quanto à divergência não é omisso, não enseja, portanto, provimento declaratório. Data de distribuição :12/01/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.003.2004.003127-9 Apelação Cível Origem : 00320040031279 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Estado de Rondônia e outro Procuradore : Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros Apelados : Márcio Rogério Favaro e outro Defensor Púb: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75 - A) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Obra pública. Falta de sinalização. Lesões corporais. Indenização. Valor devido. Cerceamento de defesa. Anulação do processo. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão eqüitativa . Fixação de honorários . Lucros cessantes. Ausência de provas. A preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, acarretando a perda da faculdade de praticar o ato processual. Omitindo-se em se insurgir no momento oportuno, não cabe à parte ressuscitar a questão em razões de apelação, porque precluso o seu direito. Deve a Administração Pública indenizar os danos causados quando comprovado que o acidente de trânsito, do qual resultou lesão corporal grave, ocorreu em razão de sua conduta negligente em não colocar placas de advertência sobre a existência de obras na pista. Os valores das indenizações foram corretamente fixados, observando-se o grau de culpa, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes. Os honorários de advogados contra a Fazenda Pública devem ser fixados de forma eqüitativa, contudo, isso por si só não ilide a possibilidade de atribuição em razão de percentual do valor da causa. A simples alegação de prejuízo não é capaz de ensejar a condenação por lucros cessantes, mormente quando não há provas atestando tal afirmação. ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :01/06/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.005.2006.000339-7 Apelação Criminal Origem : 00520060003397 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Nilton Ribeiro Martins Defensor Público : Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR MODIFICADO DE OFÍCIO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.”. Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade. Autoria. Prova. Condenação. Manutenção. Constatada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas deve ser mantida a condenação, inclusive acima do mínimo legal em face da reincidência. Data de distribuição :13/02/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.007.2003.004644-7 Apelação Cível Origem : 00720030046447 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelado : Emezielquias Silveira Filgueira e outros Advogados : Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e outro Apelado/Apelante : Município de Cacoal/RO Advogados : André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1.119) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS AUTORES E, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.”. Ementa : Processo civil e administrativo. Recurso. Duplicidade. Preclusão consumativa. Intempestividade. Não-conhecimento. Acidente de Trânsito. Morte da Vítima. Culpa concorrente inexistente. Responsabilidade do Município. Danos morais e materiais. Critérios de fixação. Veículo danificado. Reparação. Honorários. A sistemática processual brasileira, consagrou a regra de que somente é cabível um recurso para impugnar as decisões judiciais, à exceção prevista no próprio CPC (princípio da singularidade ou unirrecorribilidade), paradigma do qual fez-se emergir o princípio da preclusão consumativa, no qual, uma vez efetivada a oportunidade do manejo recursal, não pode mais ser aditado ou complementado por outro, situação que, implica no não-conhecimento do apelo quando a parte já recorrera anteriormente na forma adesiva. A teor do que estabelece o art. 236 e 237 do CPC, nas comarcas onde houver circulação normal de periódico oficial, a intimação dos representantes da fazenda pública far-se-á pela simples publicação no Diário da Justiça. É responsável objetivamente o Poder Público, pela morte de vítima em acidente de trânsito com veículo de propriedade do município. A fixação dos danos materiais e dos danos morais, deve ater-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decaindo na totalidade dos pedidos, a sucumbência do vencido é total, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. Data de distribuição :02/06/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.011.2003.001406-0 Apelação Criminal Origem : 01120030014060 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Carlos Porfírio dos Santos Advogado : Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Peculato-apropriação. Autoria e materialidade. Comprovação. Insuficiência de provas. Depoimentos de testemunhas uníssonos e harmônicos com o conjunto probatório. Absolvição. Inviabilidade. Penabase acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Possibilidade. Demonstrado que funcionário público, valendo-se das facilidades decorrentes da sua função, se apropriou de dinheiro público destinado ao pagamento de taxas para regularização de veículos em detrimento do erário, acertada mostra-se a condenação pela prática do crime de peculatoapropriação. Os depoimentos das testemunhas e de terceiros prejudicados, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem prova idônea e eficaz de autoria. 28-11-2006 A- 23 As circunstâncias desfavoráveis ao acusado, como a culpabilidade elevada, a vasta folha de antecedentes criminais e o injustificável motivo em desviar o dinheiro público, são suficientes para o agravamento da pena-base. Data de distribuição :27/04/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.018.2002.001113-7 Apelação Criminal Origem : 01820020011137 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelanes : Abel Rodrigues de Oliveira Advogados : Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelante : Alexandre Ebertt Suave Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”. Ementa : Peculato. Autoria e materialidade. Comprovação. Provas. Delação do co-réu em harmonia com as demais provas dos autos. Consumação. Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Os depoimentos das testemunhas, sob o crivo do contraditório, bem como a delação feita por um dos acusados, relatando o delito com minúcias, aliados à boa prova documental, constituem um firme e idôneo lastro probatório da autoria do agente que nega o seu concurso para realização do crime. Sujeitam-se às penas do peculato-desvio, em co-autoria, o Presidente da Câmara de Vereadores e o Secretário de Orçamentos e Finanças da Câmara, que se unem e desviam em proveito próprio dinheiro do erário, por meio da montagem fraudulenta de processos de aquisição de bens, serviços e de pagamento de diárias a vereadores. As causas de diminuição de pena e circunstâncias atenuantes, ainda que obrigatórias, não têm o condão de trazer a pena para aquém do mínimo previsto no tipo penal. Data de distribuição :02/08/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.022.2005.001351-5 Apelação Criminal Origem : 02220050013515 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada : Ângela Maria Araújo Defensor nomeado : Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.”. Ementa : Tóxico. Nova Lei de Drogas. Abolitio criminis. Ocorrência. Ocorre a abolitio criminis quando uma lei posterior deixa de considerar como infração fato anteriormente punido, devendo ser extinta a punibilidade do agente. Data de distribuição :09/03/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 101.001.2003.021799-6 Apelação Cível Origem : 00120030217996 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelados: Marta Alves de Araújo Lima e outros Advogada : Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DOS AUTORES.”. Ementa : Indenização por danos. Responsabilidade objetiva. Morte de preso. Custódia do Estado. Danos morais. Fixação do quantum. Pensão mensal. Benefício de natureza alimentar. Termo final. Comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, caracterizada pela omissão em prover a segurança da integridade física de detento, morto por ação de outros presidiários, impõe-se o dever de indenizar a família. O valor fixado a título de indenização por dano moral não possui caráter de reposição com valor econômico, mas tão-somente a intenção de amenizar o sentimento de perda. É devido o pagamento de pensão mensal ao cônjuge e filhos mesmo que a vítima não exercesse trabalho remunerado, sendo família de baixa renda, levando-se em consideração a presunção absoluta de dependência econômica. A- 24 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 101.005.2004.011946-2 Apelação Cível Origem : 00520040119462 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros Apelado : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Procurador : Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) Advogados : Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2.025) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tributário. ISSQN. Serviços bancários. Interpretação extensiva. Possibilidade. Cobrança. Legalidade. É permitida a utilização da interpretação extensiva em matéria tributária para delimitar o alcance da norma, nos termos do artigo 108 do CTN, situação que não enseja violação ao princípio constitucional da legalidade (taxatividade) tributária. Os serviços bancários, análogos, afins ou idênticos às atividades taxadas pelo Decreto-Lei 406/68 (norma incidente à época dos fatos), sofrem a tributação do ISSQN, tendo em vista que o legislador, impossivelmente, não tem condição de prever todas as nomenclaturas bancário-contábeis existentes. 101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal Diante do reconhecimento pelo STF da inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei n. 8.072/90, impõe-se reconhecer ao apenado o direito de cumprir sua pena no regime inicialmente fechado. Data de distribuição :09/10/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 101.010.2005.006709-5 Reexame Necessário Origem : 01020050067095 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Fridalina Wilke Pagung Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”. Ementa : Reexame necessário. Realização de exames. Fornecimento de medicação. Pessoa hipossuficiente. Dever do Estado. É dever do Estado a realização de exames e o fornecimento gratuito de medicamentos aos cidadãos que deles necessitam. Data de distribuição :11/05/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.013.2005.002159-4 Apelação Criminal Origem : 01320050021594 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apeltes: José Rodrigues de Moura e outro Advogado : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE LIENI TEIXEIRA DA SILVEIRA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE JOSÉ RODRIGUES DE MOURA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Confissão. Atenuante. Obrigatoriedade. Delação premiada. Inocorrência. Coação irresistível. Insuperabilidade. Se declarada pelo agente a prática do crime, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão. A delação premiada só deve ser aplicada quando importar em efetivo desmantelamento de quadrilha ou bando voltado à prática do tráfico de entorpecentes. Para a caracterização da coação irresistível, a insuperabilidade ou não da coação deve ser aferida em concreto, de acordo com a situação, condição ou personalidade do coato . Data de distribuição :20/10/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 101.015.2006.004500-5 Habeas Corpus Origem : 01520060045005 Guajará-MirimRO (1ª Vara Criminal) Paciente : Wagner Portugual de Carvalho Impetrantes : José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO1.398) e outro Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, quando se encontra encerrada a instrução criminal. Data de distribuição :20/04/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal Origem : 50120050073597 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Aércio Gomes Calixto Advogada : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria. Comprovação. Depoimentos de policiais harmônicos. Provas suficientes. Absolvição. Impossibilidade. Dependente químico. Desclassificação. Inviabilidade. Pena alternativa. Competência do juízo de execução penal. Crime hediondo. Regime prisional inicialmente fechado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Restando demonstrada pelo conjunto probatório a prática do tráfico de entorpecentes, não há que se falar em desclassificação ou absolvição. Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da droga, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem prova idônea e eficaz de autoria. O fato de o acusado ser dependente químico, por si só, não constitui motivo relevante para desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, pois tais crimes podem coexistir. Compete ao juízo de execução penal a aplicação de pena alternativa, conforme art. 66, inc. V, alínea c, da Lei n. 7.210/84. Data de distribuição :30/05/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 102.501.2005.008170-0 Apelação Criminal Origem : 50120050081700 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Aurivaldo Peixe de Sousa Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO, EM PARTE, O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Constatada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação, inclusive acima do mínimo legal, em face da reincidência. Decreta-se a perda de bens utilizados no transporte e entrega de entorpecente. Data de interposição :20/10/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.015.2003.005674-2 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem : 01520030056742 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Embargantes : Bader Elage Massud Badra e outro Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR MAIORIA, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR, VENCIDO O RELATOR E, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Nulidade. Regimento Interno. Ofensa. Ausência. Omissão, obscuridade e contradição. Prova. Reanálise. Impossibilidade. A prevenção deve ser apontada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, por ser nulidade relativa, submetida à ocorrência de prejuízo à defesa. A convocação de juízes de 1º grau para substituir desembargadores é prevista em lei e não representa ofensa às disposições regimentais, em face da EC n. 45/2003, que acrescentou o inc. XII ao art. 93 da CF/88. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição em acórdão que aponta as razões do convencimento, não sendo necessária a análise na forma pretendida pelo embargante. Data de distribuição :06/06/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.017.2005.002226-8 Apelação Criminal Origem : 01720050022268 Alta Floresta D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Luciene Antunes de Oliveira Advogado : Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) Apelante : João Candido Filho Defensora Público : José Joacy Bastos (OAB/RN 718) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 A- 25 Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Dúvida. Princípio in dubio pro reo. Aplicação. O conjunto probatório insuficiente motiva a aplicação do princípio do in dubio pro reo para absolver o acusado. Porte de arma. Materialidade. Autoria. Prova suficiente. Provado que o agente portava arma sem registro e autorização para tal fim, impõe-se a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma. Manutenção de casa de prostituição. Destinação específica. Habitualidade. Comprovação. Se suficientemente demonstrada a habitualidade e a destinação específica do local para o comércio sexual, impõe-se a condenação do agente. Pelo exposto, nos termos dos artigos 529 c/c 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, extinguindo-o em conseqüência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se as baixas e anotações de estilo. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1998.005621-8 Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogados: Carlos José Dal Piva(OAB/RO 2053) e outros Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; Trata-se de pedido apresentado pela agravante, Atalaia S/A Comércio e Indústria, consistente na substituição do bem a ser praceado, bem como a suspensão da praça marcada para os próximos dias. Relatei. Decido. Este pedido não pode ser apreciado nesta instância, porquanto refoge à devolutividade deste instrumento, sendo certo que a apreciação levaria à supressão de instância, fazendo com que a presente pretensão deva ser proposta em primeiro grau perante o juízo da execução, mesmo porque, o agravado apresentou boletos (DARE’s) anunciando o parcelamento e pagamento de algumas parcelas da dívida cobrada no respectivo processo executivo, tendo, inclusive, pugnado pela extinção do presente feito ante a ausência do objeto deste instrumento. Esta circunstância deve ser apreciada pelo magistrado de primeiro grau, que deliberará sobre o interesse do credor na execução fiscal. Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 71/73. Intime-se a agravante para que se manifeste sobre o interesse no presente agravo ante o acordo (parcelamento da dívida) que entabulou. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.003.2004.002712-3 Agravante: Município de Jaru - RO Advogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outros Agravado: Marcos Roberto Pasiani Advogadas: Magali Ferreira da Silva(OAB/RO 646A) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; Tendo em vista a retratação do magistrado de primeiro grau, que revogou a decisão agravada (informações de fl. 212), evidencia-se que o presente instrumento perdeu seu objeto. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015765-3 Paciente: Magda Edith Vasques Mesquita Impetrante(Advogado): Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Paciente: Quelcilene Cayami Vasquez Impetrante(Advogado): Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Decido. Depreende-se do auto de prisão em flagrante que as pacientes foram presas porque o acusado Roberto Belém Pereira, preso em flagrante, quando mantinha em depósito certa quantidade de droga, atribuiu a elas a co-autoria do tráfico. A doutrina ensina que mero juízo de suspeita não autoriza o estado de flagrância, mesmo se tratando de bando ou quadrilha. É necessário indício mínimo do comércio ilícito fundado em elementos idôneos e objetivos, conforme preconiza o art. 302 e incisos, do CPP, o que não vislumbro nos autos. Assim, concedo liminarmente a ordem pleiteada, para relaxar o flagrante. Expeçam-se alvarás de soltura, se por “al” não estiverem presas. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.007.1999.003577-4 Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro Apelada: Comercial Horizonte Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter(OAB/RO 3045) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “No caso vertente, a fazenda manteve-se inerte, não evidenciando interesse na busca patrimonial da devedora, situação que não enseja a interrupção do curso da prescrição, devidamente decretada pelo magistrado a quo, cuja sentença deve ser mantida. Pelo exposto, diante da firma e sólida jurisprudência dos tribunais superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC c/c 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” (a.)Desembargador Rowilson Teixeira Relator A- 26 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012521-7 Impetrante: Tancredo Leandro Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) [...]O cerne da questão ao que parece, cinge-se na suposta ameaça perpetrada pela autoridade impetrada, que segundo alegações do impetrante, está na iminência de exonerá-lo, sem o devido processo legal. Hely Lopes Meirelles, em doutrina, leciona que: “O Mandado de Segurança admite decisão repressiva e preventiva. É repressiva quando visa corrigir ilegalidade já consumada; é repressiva quando se destina a impedir o cometimento de ilegalidade iminente. Em ambos os casos é necessária a indicação do objeto e a comprovação da iminência da lesão a direito subjetivo do impetrante. Não basta a invocação genérica de uma remota possibilidade de ofensa a direito, para autorizar a segurança preventiva; exige-se prova da existência de atos ou situações atuais que evidenciem a ameaça temida.” (Mandado de Segurança e Ação Popular – pg 55, 6ª ed.) Assim sendo, ante a ausência de ato material e provado, capaz de ensejar justo receio do impetrante, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações da autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006" Habeas Corpus nrº 100.010.2006.006202-7 Paciente: Daniel Moreira dos Santos Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO [...] “Vistos, etc Márcio Lúcio Vicente de Oliveira impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Daniel Moreira dos Santos. Indica como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois preso em flagrante no dia 11/08/2006, por suposta prática dos delitos previstos nos artigos 12 da Lei n. 6.368/76 e 14 da Lei n. 10.826/03. Aduz que já se passaram 106 dias e, até o momento da impetração deste feito, a ação principal não foi julgada, pois o Ministério Público requereu diligências, imprescindíveis, segundo o MP, para elucidação da verdade real. Assim, é patente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a defesa não deu causa ao referido excesso de prazo, como também não se trata de processo com pluralidade de réus. Requer liminarmente que seja expedido em favor do paciente, o competente alvará de soltura. É certo que se esgotou o prazo razoável de duração do necessário para a sentença do feito. Entretanto, impõe-se perquirir se algum fato relevante contribuiu para a demora. Requisitem-se informações, no prazo de 48 horas, e voltemme conclusos, após a juntada. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator (a) Des. Waltenberg Junior Relator ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.021622-1 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras Recorrido: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) e outro “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2001.006192-4 Agravante: Maq Serv Máquinas, Terraplanagem, Pavimentação e Serviços Ltda Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outros Agravado: Município de Rolim de Moura - RO Advogadas: Roberta de Oliveira Lima Paes(OAB/RO 1568) e outros “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” (a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO (a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2004.000895-4 Paciente: Edilson Gomes Ribeiro Impetrante: Jorge Honorato(OAB/RO 2043) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Decido. Reiteradas vezes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe a prisão de acusado que esteve solto durante a instrução criminal pela razão singela de ter sido condenado, ainda que à pena de reclusão. Somente pode ser determinado o recolhimento à prisão se razões de relevo estiverem presentes, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem. Expeça-se o alvará de soltura, se por al não estiver preso. Bem instruído o feito, inclusive com cópia da ata da sessão de julgamento, dispenso as informações. Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 24 de novembro de 2006.” Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator para a liminar Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.001347-4 Agravante: Elias Pereira Paiva Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2001.005720-5 Agravante: Nelson Teixeira dos Santos Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 22 de novembro de 2006. 28-11-2006 A- 27 Velho - RO “[...] Isto posto, concedo liminarmente a liberdade provisória ao paciente, sem arbitramento de fiança. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Solicite-se informações da autoridade impetrada e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 23 de novembro de 2006.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Relator Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :16/12/2004 Data do julgamento : 01/11/2006 100.501.2004.002570-0 Apelação Criminal Origem : 50120040025700 Porto Velho (3ª Vara Criminal) Apelantes : Iraucemir Alves dos Santos Advogados : Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO .2377) e James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelantes : Dirlei Ferreira da Silva Advogados : Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2.377), José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658 - A) e James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E, DE OFÍCIO, CORRIGIR ERRO MATERIAL COM RELAÇÃO À PENA APLICADA AO APELANTE DIRLEI FERREIRA DA SILVA.”. Ementa : Materialidade. Autoria. Prova suficiente. Comprovada a materialidade e autoria, impõe-se a condenação do agente. Roubo. Concurso material. Ocorre o concurso material, e não a continuidade delitiva, se os crimes de roubo forem praticados por co-autores diferentes e não nas mesmas condições de tempo. Pena. Confissão. A confissão só serve para atenuar a pena quando efetivada a respeito do crime que se apura, mas não quando o agente confessa delito diferente buscando a desclassificação. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015901-0 Paciente: Fábio Ferreira Lima Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Apelação Criminal nrº 100.501.2006.000912-3 Apelante: Miguel Bispo de Souza Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marcelino Westfal Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Zelite Andrade Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos interpostos. Porto Velho, 27 de novembro de 2006 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 21/11/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 100.001.2004.019872-2 Precatorio Origem:00120040198722 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Antônio Lemes de Souza Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: Município de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 102.007.2002.001545-0 Precatorio Origem:00720020015450 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Nerio Ramlow Poleze Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Requerido: Município de Cacoal - RO Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Distribuição por Sorteio 200.001.2000.004206-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2000.004206-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Construtora Gomes Ltda Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Keilla Notario Rangel de Aquino (OAB/RO 1314) Agravada: Electra Construções Elétricas Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Distribuição por Sorteio A- 28 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.001.2002.018200-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2002.018200-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Wiston George Saita Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Agravado: Domingos Neto Prado Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.010874-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2004.010874-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.010564-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.010564-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Telma Alves Rodrigues Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravado: Nestor Paulo Romanzini Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.013980-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.013980-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogado: Douglas Sforsin Calvo (OAB/SP 212525) Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129) Advogado: Patrícia Andréa Tedesco (OAB/SP 134128) Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.015864-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.015864-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: João Francisco de Souza Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Distribuição por Sorteio NÚMERO 221 ANO XXIV 200.002.2005.006046-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.002.2005.006046-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Agravada: J. D. B. Assistido por seu pai J. I. B. Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Distribuição por Sorteio 200.003.2003.005173-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.003.2003.005173-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Edson de Paulo Toneto Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) Agravante: Edilaine Aparecida Toneto Deltrino Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) Agravante: Edileuza Andréa Toneto Siqueira Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) Agravada: Mana’s Boutique Ltda Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Distribuição por Sorteio 200.014.2003.003737-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2003.003737-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Vivenda Materiais para Construções Ltda. Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Agravado: Anisio Pereira Ruas Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Distribuição por Sorteio 201.015.2006.002431-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.015.2006.002431-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Delman Cavalcante Saldanha Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Agravado: Banco da Amazônia S/A Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 205.000.2005.007256-0 Revogação de Prisão Origem:201.000.2005.007256-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Haroldo Augusto Filho Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.014371-0 Apelação Cível Origem:00120020143710 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Banco Itaú S/A Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelada: Sirlene de Albuquerque Colleone Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005078-4 Apelação Cível Origem:00120040050784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Banco BMC S/A Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Antonio Carlos Pinto da Ramada (OAB/SP 103183) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Luiz Lycurgo Leite Neto (OAB/SP 211624) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Apelado: Josoaldo Tavares Pires Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.005601-3 Apelação Cível Origem:00520050056013 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Apelada: Agro Mecanização S. A. Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.005078-4 Apelação Cível Origem:00720060050784 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria Clenilda da Silva Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Distribuição por Sorteio 100.008.2006.000467-0 Apelação Cível Origem:00820060004670 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Apelado: José Sampaio Leite Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelado: Edivaldo Sena Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Distribuição por Sorteio 28-11-2006 A- 100.019.2005.002001-1 Apelação Cível Origem:01920050020011 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria Marineide Alves Teixeira Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904) Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogada: Luciana Mussato (OAB/SP 246738) Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556) Advogado: Fábio de Mello Pellicciari (OAB/SP 156510) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Distribuição por Sorteio 100.021.2006.001446-7 Apelação Cível Origem:02120060014467 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Apelada: Landil Indústria de Madeiras Ltda EPP Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Distribuição por Sorteio 101.001.2004.012083-9 Apelação Cível Origem:00120040120839 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apte/Apda: Fazenda Rio Madeira S/A Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Edgard Mnoel Azevedo Filho (OAB/RO 285E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apda/Apte: Castrol Brasil Ltda Advogada: Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113913) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Advogado: Marcos de Miranda Martinelli (OAB/SP 183164) Advogado: Cristiano Conte Rodrigues da Cunha (OAB/SP 245312) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.004.2006.003798-2 Recurso em Sentido Estrito Origem:00420060037982 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Recorrente: Afonso Divino de Oliveira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 29 A- 30 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 100.011.2003.000817-5 Apelação Criminal Origem:01120030008175 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Apelante: Edson Potenza Gomes Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Apdo/Apte: Júlio Santiago Dias Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Distribuição por Sorteio 100.501.2005.007068-7 Apelação Criminal Origem:50120050070687 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Manoel Eurismar Xavier Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.1999.004098-0 Apelação Cível Origem:00719990040980 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: Joel Ferreira Filho - ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Distribuição por Sorteio 100.501.2005.010154-0 Apelação Criminal Origem:50120050101540 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Herádio Guido do Nascimento Júnior Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014716-0 Habeas Corpus Origem:50120060147160 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Uilque Carvalho da Costa Impetrante(Advogada): Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170) Impetrante(Advogada): Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Impetrante(Advogado): Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 101.010.2004.001397-9 Apelação Criminal Origem:01020040013979 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Djalma de Souza Silva Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.002.2000.002723-7 Apelação Criminal Origem:00220000027237 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Evangelista Cândido Cintra Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Advogado: Antonio Rodrigues Simões (OAB/PR 6520) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.010578-6 Apelação Cível Origem:00120050105786 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada: Maria Pereira Conceição Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.011936-0 Apelação Cível Origem:00220050119360 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apte/Apdo: Município de Ariquemes - RO Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) ANO XXIV 100.007.2005.000473-1 Apelação Cível Origem:00720050004731 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: Andrade & Ribas Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.005615-4 Apelação Cível Origem:00720060056154 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Distribuição por Sorteio 100.008.2004.000235-4 Reexame Necessário Origem:00820040002354 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Edson Sales da Conceição Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Advogada: Veronica Hoerle Barcelos (OAB/RO 2544) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.012701-1 Apelação Cível Origem:00120050127011 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Elcimar da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.019.2005.001783-5 Reexame Necessário Origem:01920050017835 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Interessado (Parte Passiva): Município de Vale do Anari - RO Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080) Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.501.2006.001810-6 Apelação Criminal Origem:50120060018106 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Antonio Figuerêdo de Andrade Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520) Apelada: Francisca Garcia da Silva Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2006.003722-4 Apelação Criminal Origem:50120060037224 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fábio Júnior Pereira da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Jailton Albuquerque de Araújo Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.012468-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Ricardo Amorim Gomes Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.013907-1 Apelação Cível Origem:00120060139071 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: José Nilson Nascimento Santos Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.022470-2 Agravo de Instrumento Origem:00120060224702 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: A Musical Ltda Advogado: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359) Advogada: Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO 2364) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2006.006222-9 Apelação Cível Origem:00520060062229 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Distribuição por Sorteio 100.007.2005.008220-1 Apelação Cível Origem:00720050082201 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: K. R. Gois Ramalho ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.003173-5 Apelação Criminal Origem:01020060031735 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Elias Jose de Oliveira 28-11-2006 A- 31 Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Paulo Michel São José (OAB/RO 1180) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.019.2006.001717-0 Reexame Necessário Origem:01920060017170 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Karine Alves de Oliveira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Interessado (Parte Ativa): Fabiano Cipriano Nascimento Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Processante Permanente do Município de Machadinho do Oeste Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva (OAB/RO 3091) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2005.018819-3 Apelação Cível Origem:00120050188193 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Amazongás Transportes Ltda Advogada: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Prevenção de Magistrado Mandado de Segurança 200.000.2006.012457-1 Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Florisval de Olival Ferreira Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.003144-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050031448 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Afonso Garreto Rodrigues Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Apelado: Silvio Augusto de Souza Advogada: Rita de Kassia Figueiredo Neto Cangussu (OAB/AC 1572) Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015052-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060150520 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Apelada: Maria Luiza Simões Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019228-2 Apelação Cível Origem:00120060192282 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Câmara de Dirigentes Logistas de Porto Velho Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Distribuição por Sorteio A- 32 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2006.007440-8 Apelação Cível Origem:00220060074408 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Cilira Maria Thomaz Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Apelado: Ataíde Miguel Advogado: Manoel Messias Flores (RO 028-RO) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.003097-1 Apelação Cível Origem:00520060030971 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: JiParaná Turismo Ltda Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Apelado: Iraneide Maria dos Santos Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.010327-6 Apelação Cível Origem:00720050103276 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091) Apelado: Laerte Teles Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelado: Valdir Teles Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelado: Elias Teles Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: Adenir Teles de Carvalho Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: Zenilda Teles Correa Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: Maria Helena Teles Lovo Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelado: Valdecir Teles Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.003369-4 Apelação Cível Origem:00820050033694 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: R. S. da M. Representado por sua mãe R. A. de S. Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelado: A. N. da M. Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Distribuição por Sorteio 100.010.1997.004791-6 Apelação Cível Origem:01019970047916 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Raquel Barofaldi Bueno (OAB/RO 77E) Advogada: Solange Rodrigues da Silva (OAB/GO 8298) Apelada: Tecidos Petrópolis Ltda Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: João Joaquim de Souza Apelada: Joana Darc Nascimento Souza Distribuição por Sorteio NÚMERO 221 ANO XXIV Agravante: Dari José Menegol Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Agravada: Fertilizantes Heringer S/A Distribuição por Sorteio 100.019.2005.002005-4 Apelação Cível Origem:01920050020054 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Sebastião Antônio Barbosa Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogada: Luciana Mussato (OAB/SP 246738) Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904) Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556) Advogado: Fábio de Mello Pellicciari (OAB/SP 156510) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Distribuição por Sorteio 102.001.2003.014333-0 Apelação Cível Origem:00120030143330 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Assis Aero Táxi Ltda Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Apelada: Aparecida de Souza Paduan Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 12 0 0 12 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 2 3 0 0 0 0 0 0 3 2 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Sérgio William Domingues Teixeira 2 2 2 0 1 0 0 0 0 2 3 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 4 5 2 0 0 0 0 0 0 4 5 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 2 3 3 0 0 0 0 0 0 2 3 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 3 4 4 0 0 0 0 0 0 3 4 4 Total de Distribuições 57 1 0 58 Porto Velho, 21 de novembro de 2006. 100.014.2006.012176-3 Agravo de Instrumento Origem:01420060121763 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 A- Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 22/11/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 1ª CÂMARA CÍVEL 101.005.1999.010389-1 Precatorio Origem:00519990103891 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Lurival Antonio Ercolin Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Distribuição por Sorteio 100.001.2001.000142-4 Apelação Cível Origem:00120010001424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Jerônimo Côrte de Alencar Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140) Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587) Apelado: Jose Roberto da Silva Advogada: Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Distribuição por Sorteio 101.012.2004.003479-0 Precatorio Origem:01220040034790 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Supercollor Alimentos Ltda - ME Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Requerido: Município de Corumbiara - RO Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Distribuição por Sorteio 200.000.2006.012481-4 Carta de Ordem Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Ordenante: Superior Tribunal de Justiça Ordenado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.001.2004.007750-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.007750-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Agravada: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Advogado: Max Alain Dugué de Abreu (OAB/SP 166310) Distribuição por Sorteio 201.001.2005.013980-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2005.013980-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300) Advogado: Douglas Sforsin Calvo (OAB/SP 212525) Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129) Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2006.012456-3 Habeas Data Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Pedro Marcelo Oliveira Lima Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Impetrante(Advogado): Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Impetrante(Advogado): Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.007.2002.007210-0 Embargos Infringentes Origem:100.007.2002.007210-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Embargante: Mário Aparecido Pereira 100.001.2004.011016-7 Apelação Cível Origem:00120040110167 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: SB Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Apelada: Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017027-5 Apelação Cível Origem:00120040170275 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Jenngns Moro Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E) Apelante: Maria Soares Costa Moro Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E) Apelada: Real Seguros S/A Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Max Aguiar Jardim (OAB/PA 10812) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002639-0 Apelação Cível Origem:00120060026390 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Diana Leite Ferreira Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelada: Teleron Celular S.A. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.004129-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060041292 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Apelado: Cipriano de Sousa Lima Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Distribuição por Sorteio 33 A- 34 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.004721-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060047215 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Sueli Ortega Tezolin Silva Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelada: Locanorte Locadora de Veiculos Ltda Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Apelado: Bruno Ferreira Berge Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014288-9 Apelação Cível Origem:00120060142889 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Sebastiana Ferreira Martins Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.008229-0 Apelação Cível Origem:00220060082290 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Advogada: Fátima Barrote de Sá Dias Rangel (OAB/RJ 105907) Advogada: Fabiana Cancio Tavares (OAB/RJ 110424) Apelada: Marta Campos Neto Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Distribuição por Sorteio 100.019.2005.002004-6 Apelação Cível Origem:01920050020046 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gisele Lourenço Paim Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904) Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556) Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.006966-6 Apelação Cível Origem:00120050069666 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Apelada: Maria Rosário França Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2006.009772-7 Apelação Cível Origem:00120060097727 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria Zeneide Alabi da Silva Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) NÚMERO 221 ANO XXIV Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 101.001.2006.009773-5 Apelação Cível Origem:00120060097735 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Luís Carlos Abreu Carvalho Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 101.001.2006.009774-3 Apelação Cível Origem:00120060097743 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Sandra Maria Cezar de Oliveira Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2006.009781-6 Apelação Cível Origem:00120060097816 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 28-11-2006 A- 35 100.011.2004.001015-6 Habeas Corpus Origem:01120040010156 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Paciente: Advaldo Pereira Rosa Impetrante(Advogada): Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.011.2006.000124-1 Apelação Criminal Origem:01120060001241 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edevanildo Lemes da Rocha Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Apelado: Nelson Dias Filho Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012097-0 Habeas Corpus Origem:01420060120970 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Claudinei Antonio da Silva Impetrante(Advogado): Mário Gardini (OAB/RO 2941) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 100.022.2003.000026-4 Apelação Criminal Origem:02220030000264 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Arezolin Pohl Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.007819-0 Apelação Criminal Origem:50120050078190 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Jesus Batista Cavalcante Filho Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2004.004719-5 Apelação Criminal Origem:00720040047195 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Nivaldo Furquim Pavão Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A) Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.000912-3 Apelação Criminal Origem:50120060009123 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Apelante: Miguel Bispo de Souza Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marcelino Westfal Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2005.000873-7 Apelação Criminal Origem:00720050008737 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antonio Pereira da Silva Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598) Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013697-4 Apelação Criminal Origem:50120060136974 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Luciano Soares da Silva Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2006.001623-0 Apelação Criminal Origem:01020060016230 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Silney de Oliveira Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.015901-0 Habeas Corpus Origem:50120060159010 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Fábio Ferreira Lima Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio A- 36 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.013.2006.002431-6 Apelação Criminal Origem:01320060024316 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Wagno Gomes de Souza Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.012520-9 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Bernardo da Silva Lima Júnior Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.012536-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Rosinaldo Santos Rodrigues Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.007.2006.005346-5 Apelação Criminal Origem:00720060053465 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Lorival Canuta de Souza Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Advogada: Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Apelante: Jefferson Paula de Oliveira Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Apelante: Gilson Nedi Paula de Oliveira Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Advogada: Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Apelante: Gilcinéia da Silva Paula Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.005.2005.004280-2 Apelação Cível Origem:00520050042802 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Andréia Teixeira Vicentini Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.012521-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Tancredo Leandro Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.020433-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050204334 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Antonio Carlos Rodrigues Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) NÚMERO 221 ANO XXIV Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002615-3 Apelação Cível Origem:00120060026153 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Ivanir Maria Sumeck Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.004526-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060045263 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Teleron Celular S.A. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelado: Claudinei Lucio Silva Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.007284-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060072848 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Edson Pereira Figueiredo Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008253-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060082533 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Arnouldo da Rocha Santos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008392-0 Apelação Cível Origem:00120060083920 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Antônio de Pádua Ricardo Barros Advogada: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Global Village Telecom Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008849-3 Apelação Cível Origem:00120060088493 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Emílio Costa Gomes Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) 28-11-2006 A- 37 Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009490-6 Apelação Cível Origem:00120060094906 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: João Hosano da Silva Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009809-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060098090 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Apelada: Maria das Graças Santiago da Mota Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.010078-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060100787 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Apelada: Cláudia Morais da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.003720-7 Habeas Corpus Origem:00820050037207 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Paciente: M. P. dos S. Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Paciente: Adolfo Aparecido Siqueira Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Impetrado: Juízo de Direito da 1a. Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste RO Distribuição por Sorteio A- 38 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.012.2005.003381-8 Apelação Cível Origem:01220050033818 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Apelado: Valdir dos Reis Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Distribuição por Sorteio 101.001.2004.019984-2 Apelação Cível Origem:00120040199842 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Hedy Lamarr Barros da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Laurentino Pereira da Silva Filho Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelada: Juliêta Pinto dos Santos Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.008.2006.000156-6 Apelação Cível Origem:00820060001566 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Alessandra Aparecida Beltrame Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Apelada: Marina Rosa Cabral Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Virgínia de Jesus Lagares NÚMERO 221 ANO XXIV Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelado: Gilvandro Luiz Marinho de Oliveira Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Nilva Ribeiro Viana Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelado: André Carvalho de Souza Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Maria do Socorro Araújo de Figueiredo Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Maria Aparecida da Costa Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Tereza Meireles de Souza Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Graciane Balbinot Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 5 0 0 5 TRIBUNAL PLENO Des. Kiyochi Mori Des. Renato Martins Mimessi 1 1 0 0 0 0 1 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Sérgio William Domingues Teixeira 4 3 4 0 0 0 0 0 0 4 3 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 Total de Distribuições 52 0 0 52 Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 A- 39 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1443/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 049/2006 ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões alegadas. Inexistência. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão, contradição ou obscuridades a serem sanadas. – Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. RESULTADO DE LICITAÇÃO Porto Velho, 21 de novembro de 2006. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 049/2006, que tem por objeto aquisição de paletes em madeira para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: EASE - COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 22.080,00 Valor Total: R$ 22.080,00 (Vinte e dois mil e oitenta reais). (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA Relatora (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral Porto Velho, 27 de novembro de 2006. Frederico Reis Pinto Pregoeiro ACÓRDÃO N. 547 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2746 – CLASSE 16 RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB, PL) ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões alegadas. Inexistência. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão, contradição ou obscuridades a serem sanadas. – Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. ACÓRDÃO N. 549 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2749 – CLASSE 16 RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB, PL) ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões alegadas. Inexistência. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão, contradição ou obscuridades a serem sanadas. – Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA Relatora (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA Relatora (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 548 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2748 – CLASSE 16 RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB, PL) ACÓRDÃO N. 550 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2750 – CLASSE 16 RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA RECORRENTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS RECORRIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB, PL) ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Legitimidade ativa. Cobrança de multas. Procuradoria da Fazenda nacional. A legitimidade ativa para cobrança das multas impostas nos processos eleitorais é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. – Recurso conhecido e, no mérito, não provido, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... A- 40 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente NÚMERO 221 ANO XXIV R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria 2418, 14.11.2006, publicada no Diário da Justiça 216, de 21.11.2006, para fazer constar que o nome do candidato para preenchimento do cargo de Técnico Administrativo, do Quadro Permanente, classificado em 14º lugar para a cidade de Porto Velho/RO, é RAFAEL CÂMARA HOLANDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça (a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA Relatora (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA AUTOS COM DECISÃO Recurso Eleitoral nº 605 – Classe 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 30ª ZONA ELEITORAL DE JI-PARANÁ, QUE CASSOU O REGISTRO DE CANDIDATURA DO RECORRENTE, CONDENANDO-O À MULTA DE 15.000 (QUINZE MIL) UFIR, PELA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. (Processo de origem 248/04). RECORRENTE: OSMAR CARDOSO DA SILVA, VEREADOR ELEITO EM 03.10.2004 ADVOGADA: VERÔNICA FÁTIMA, B. S. R. CAVALINI e outro RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na decisão de fls. 123/126, nos termos da certidão de fls. 249, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos presentes autos (fls. 250), para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente do TRE/RO”. REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 2414 14 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do assessor jurídico ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, aos Municípios de Alta Floresta do Oeste, Costa Marques e Vilhena-RO, no período de 16 a 20 de novembro de 2006, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2540 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando erro material no Edital de Homologação do Concurso Público do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, EXTRATO DA PORTARIA Nº 007/2006 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO CAMPO 2006001060013069 Data da Instauração: 14 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno. Promotor: Dr. Marcos Ranulfo Ferreira. Investigados: Augusto Tunes Placa – Prefeito Municipal de Pimenta Bueno; Marcos Antonio Nunes – Procurador-Geral do Município. Assunto: Averiguar suposta prática de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal Augusto Tunes Placa e do Procurador-Geral do Município Marcos Antonio Nunes, por não promoverem ações judiciais visando a efetiva desocupação de áreas públicas irregularmente invadidas e ocupadas, mormente para fins comerciais. Pimenta Bueno-RO, 14 de novembro de 2006. MARCOS RANULFO FERREIRA Promotor de Justiça EXTRATO DO ARQUIVAMENTO AUTOS DE PROTOCOLO Nº 037/2006 CAMPO 2006001060013069 Data da Instauração: 13 de outubro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno. Promotor: Dr. Marcos Ranulfo Ferreira. Investigado: Valdenir Elias Alexandre, Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO. Assunto: O presente procedimento foi originado para apurar eventuais irregularidades ocorridas na Câmara dos Vereadores do município de Primavera de Rondônia/RO, comarca de Pimenta Bueno/RO, as quais foram supostamente praticadas em 2006 pelo presidente da casa legislativa Valdenir Elias Alexandre. Arquivamento: “Considerando que as supostas irregularidades devem ser dirimidas na própria casa legislativa, não vislumbra-se motivo para a propositura de ação civil pública, razão pela qual, com amparo no artigo 9º, caput, da lei 7.347/85, promovo o arquivamento destes autos de protocolo, decisão esta que submeto ao crivo desse Colendo Conselho Superior requerendo homologação.” Pimenta Bueno-RO, 14 de novembro de 2006. MARCOS RANULFO FERREIRA Promotor de Justiça PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 058/06/2.ªPJA/1.ªTIT. Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 01/2004- C P, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, com o fim de garantir junto a Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes a disponibilização de extensor de sonda de folley n.º 14 e leite nutren ao menor Anderson de Jesus Santos Lara, portador de paralisia cerebral e refluxo gastro esofágico. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito. Ariquemes, 27 de novembro de 2006. DOUGLAS JOSÉ AVANÇO Promotor de Justiça ANO XXIV NÚMERO 221 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBO DE Com isso, DEFIRO a liminar requerida para determinar a suspensão do trânsito em julgado da decisão proferida pelo MM. Juízo do 1º JECIV desta Comarca nos autos de nº 601.2006.003053-7. Oficie-se ao Juízo do 1º JECIV sobre a concessão de liminar, solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias. Com elas, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça que atua perante este Colégio Recursal. EXPEDIENTE DO DIA: 27/11/2006 COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO REFERÊNCIA: Mandado de Segurança Autos n. 100.601.2006.003053-7 Origem: 601.2006.006053-7 - Porto Velho 1º Juizado Especial Cível Impetrante: Teleron Celular S/A Adv.: Ivone de Paula C. Sant’Ana OAB/RO 1114 Impetrado: Juízo de direito do 1º Juizado Especial Cível DESPACHO FLS. Vistos, A impetrante requer decisão liminar objetivando a suspensão do trâmite processual nos autos de n. 601.2006.003053-7 perante o 1º JECIV desta Comarca com finalidade de evitar o trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos, cujo recurso deixou de ser recebido face a certidão da escrivania informando que o mesmo não foi preparado corretamente, conforme cópia juntada às fls. 59. Analisando os autos, entendo presentes os requisitos da liminar pleiteada, quais sejam, o periculum in mora e o fummus boni iures. De certo, a fumaça do bom direito consubstanciase na possibilidade de se discutir a certidão originada de Portaria do Juízo apontado como autoridade coatora e que obstou o andamento de recurso interposto pela impetrante e o periculum in mora decorre do prejuízo advindo com o trânsito em julgado da decisão que se pretende recorrer. Quanto à matéria de fundo – o valor do recolhimento do preparo – há que ser analisada na oportunidade própria. Intime-se e cumpra-se. 2006 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2004.002098-9 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Francisco José de Oliveira Advogado:JAIME FERREIRA OAB/RO 2172 Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora Finalidade :Intimar o advogado da audiência de instrução a ser realizada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, dia 07.12.2006, às 10h 30min. Porto Velho, 11 de setembro de 2006. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Diretora Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal Expediente do dia 27/11/2006 Intimação do Denunciado Prazo: 60 dias Autos n1 601.2005.015044-0 Vítima: Ronaldo Gomes de Araújo Denunciado: Ulisses Maciel Cordeiro, brasileiro(a), , nascido aos 10/05/1959, natural de Fortaleza/CE, filho(a) de Francisco Martins Cordeiro e de Francisca Maciel Cordeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar denunciado, para ciência da sentença conforme segue: “Vistos etc. (...) Entretanto, nenhuma prova há que ampare qualquer uma das versões apresentadas. Assim, inexistindo prova que demonstre ter o réu efetivamente praticado o delito que lhe foi imputado, deve prevalecer o brocardo jurídico “in dúbio pro reo”. Isto posto, julgo improcedente a denúncia para, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, ABSOLVER Ulisses Maciel Cordeiro. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos. P.R..I.C”. Porto Velho/ RO, 10/07/2006. (as) ADRIANO LIMA TOLDO, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————- PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06 Processo Crime: Nº 501.02.010686-1 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: EDEVALDO JORGE COSME DE ARRUDA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: EDEVALDO JORGE COSME DE ARRUDA, natural de Xapuri/AC, nascido aos 29/11/76, filho de Oscar Rodrigues de Arruda e de Almiza Cosmo de Arruda, residente na Rua Uruguai, 1473, Bairro Embratel, MÁRCIO RICARDO DAS NEVES ALVES, nascido aos 07/04/83, filho de Antônio Alves Flor e de Rosa Maria das Neves Alves, residente na Rua Miguel Chaquian, 2589, Bairro Embratel; UILSON CASTRO SANTANA, natural de Porto Velh/RO, nascido aos 17/07/80, filho de Manoel Messias Tomaz Santana e de Maria Lúcia de Oliveira, residente na Rua José Camacho, 3114, Bairro Embratel, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar os réus supracitados da multa no valor de R$335,02 (trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos) para o réu Márcio, no valor R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos) para o réu Edevaldo, no valor de R$ 815,22 (oitocentos e quinze reais e vinte e dois centavos) para o réu Uilson, bem como das custas processuais no valor de R$ 33,73 (setenta e três reais e setenta e três centavos) B - 2 28-11-2006 para ambos os réus . Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06 Processo Crime: Nº 501.99.001456-4 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: LUZGARDA RIBEIRA SOLIZ INTIMAÇÃO DE: LUZGARDA RIBEIRA SOLIZ, boliviana, filha de Gonzalo Ribeiro ou Severino Bezerra da Silva e de Elcy Soliz ou Severina Bezerra da Silva, nascido aos 28/02/1969, natural de Beni/Bolívia, residente na Rua José Camacho, 2259, Bairro São João Bosco, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a réu supracitada da multa no valor de R$ 714,50 (setecentos e quatorze reais e cinqüenta centavos). Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 24/11/06 Processo Crime: Nº 501.06.011667-1 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: SARLENE GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Dr. Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 84-B FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para apresentar as razões de recurso. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime: Nº 501.2005.006438-5 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE: FÁBIO DOS SANTOS NUNES, brasileiro, solteiro, nascido aos 04/ 07/1984, natural de Porto Velho/RO, filho de Anísio Nunes Ferreira e de Sebastiana Silva dos Santos, residente à Rua Abunã, nº 1796, Bairro São João Bosco, Nesta, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os valores abaixo: Valor da multa: R$ 513,40 (quinhentos e treze reais e quarenta centavos). Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ Autos nº 501.05.006888-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu:Juciclei Brito Da Silva Advogado (a): Dr. JAMES PEDER OABR/RO 1010 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da homologação dos Cálculos da Multa. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 501.06.011432-6 Autor: Ministério Público/RO Réu: José Antônio Mello de Oliveira Adv. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO nº 266-A Finalidade: Intimar os advogados acima nomeados da sentença da prolatada em 20/09/06 do processo acima mencionado. Sentença: Vistos e examinados estes autos n° 501.2006.011432 6 de Ação Penal Pública, em que é autora a Justiça Pública e acusado JOSÉ ANTÔNIO MELO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos.(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 03/04, para fim de CONDENAR o réu JOSÉ ANTÔNIO MELO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente (art. 12, “caput”, c/c art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76), e ABSOLVER da imputação do crime de corrupção de menores (art. 1º da Lei n° 2.252/54), por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386 inciso VI do CPP. Passo a fixar lhe a pena: Considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade (o réu agiu com plena consciência da ilicitude do seu ato), aos antecedentes (a reincidência será analisada como agravante), à conduta social (o réu possui conduta social altamente reprovável, já que o traficante de drogas é considerado o inimigo número um da saúde pública, e pessoa perniciosa ao convívio social), à personalidade (é voltada para a prática de ilícitos), aos motivos (os motivos foram ditados pela ganância de obter lucro fácil e imediato, sem demonstração de qualquer remorso aos males sociais que tal conduta causaria à sociedade), às circunstâncias (normais ao tipo), conseqüências do crime (o crime só não gerou maiores conseqüências devido a competente e pronta ação da autoridade policial), comportamento da vítima (a vítima a sociedade não incentivou nem contribuiu para a prática do crime), verifica se que as circunstâncias lhes são desfavoráveis, assim, passo a dosar a pena: Aplico lhe a pena base do crime de tráfico ilícito de entorpecentes em 04 (quatro) anos e 06 (seis) de reclusão, além de 60 (sessenta) dias multa, no valor de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo) vigente à época dos fatos. Não há circunstâncias atenuantes. Verifico que o réu é reincidente, já que condenado nos autos n° 501.2005.001712 3, há menos de um ano. Em face da reincidência, incidindo a agravante do art. 61, I, do CP, agravo a pena em 6 (seis) meses de reclusão e a 10 (dez) dias multa, ao valor já fixado. Não havendo outras causas modificadoras, e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 70 (setenta) dias multa no valor dia de 1/30 do salário mínimo, ao valor já fixado a ser cumprida integralmente em regime fechado nos termos da Lei n° 8.072/90. (...) Contudo, ante a nocividade do crime de tráfico de entorpecentes que se caracteriza pela lesividade social e, conseqüentemente timbrados pela hediondez justamente em razão do seu resultado nefando perante a família, em particular, e a sociedade como um todo, deve prevalecer para tais crimes, o regime integralmente fechado. Não poderá o réu apelar sem estar devidamente recolhido à prisão, nos termos do artigo 35 da Lei n° 6.368/76. NÚMERO 221 ANO XXIV Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo único da Constituição federal e Artigo 34, da Lei nº 6.368/76, a perda dos valores apreendidos em poder do réu, em favor da APATOX. Determino a devolução do valor apreendido em poder do menor Joel, por entender que não houve associação com o réu. O réu pagará as custas do processo. (...) Porto Velho, 20 de setembro de 2006. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito Porto Velho, 02/10/06. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06 Processo :501.2003.001589-3 Classe :Ação Penal Réu :Marcelo Lima de Sousa Advogado : Hélio Vicente Matos OAB/RO 265 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 297, prolatada em 09 de novembro de 2006, cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...)Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu MARCELO LIMA DE SOUSA, já qualificado, relativamente ao presente caso. Comuniquem se e arquivem se os autos para o réu Marcelo Lima de Sousa. P. R. I. Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, Juiz Substituto Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] / dj. EXPEDIENTE DO DIA 28.11.2006 Processo: 501.2006.013669-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu (s) : Josinei Dias Ferreira Lima Manoel Valdir Silva de Oliveira Wilson Walter da Cruz Advogados: Dr. Arcelino Leon OAB/RO 991 e Dr. Luiz de França Passos OAB/RO 2936 ANO XXIV NÚMERO 221 Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) acima nominado (a)(s) para manifestar-se na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006. Sadre Pantoja Alho Escrivão em Substituição ____________________________________ SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 - Fone: (69) 217-1212. Sugestões e Reclamações pessoalmente, pelo fone, diretamente com o Juiz ou pelo e-mail : / -GB- DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: intimar os advogados MARCOS VILELA DE CARVALHO - OAB/RO N. 84 e RAIMUNDO JANSEN, OAB/RO n. 176 a respeito da juntada de cópias de documentos relacionados ao processo-crime 501.2004.007064-1: termo de interrogatório de George Laranjeira Viana, Termo de depoimento de Edilon Chaves Ferreira, Termo de Maria Patrícia de Souza, Termo de depoimento de Andréia de Sousa Viana e Interrogatório de Alexandre Conceição de Souza. P. Velho, 27/11/ 2006.” Carlos Augusto L. Benasse, Juiz Substituto : 27.11.2006 : 501.2006.016078-6 : Ministério Público : Donizete de Brito Lima : Elias Estevam Pereira Filho, OAB- FINALIDADE: Intimar as partes a respeito da decisão a seguir transcrita: Despacho: “ ... O pedido não veio acompanhado de documentos que comprovem endereço fixo, ocupação lícita, etc. Acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão. Junte-se FA atualizado. Aguarde- se a prisão. Porto Velho, 24 de novembro de 2006 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.” Porto Velho, 27 de novembro de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Expediente :27-11-2006 Proc. n. : 501.2006.011159-9 Autor Réu : Ministério Público : Edilon Chaves Ferreira e Fábio dos Santos Araújo. Advogados : MARCOS VILELA DE CARVALHO - OAB/RO N. 84 e RAIMUNDO JANSEN, OAB/ RO n. 176 B - 3 Denunciado:Raimundo Gonçalves Sobrinho Adv.Dr.João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/ RO433 Finalidade: Intimar o Advogado acima mencionado da audiência designada para o dia 14/02/07, às 14:oo horas , na 9º Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB,sito à Av. João Machado esquina c/ Rodrigues de Aquino,4º andar - Centro, para a oitiva da Testemhnha de acusação João Carlos Kollet Proc.:501.2006.015662-2 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Expediente Proc. n. Autor Réu Advogado RO 2726 28-11-2006 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] COMARCA DE PORTO VELHO 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2006.013611-7 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Thiago Henrique da Silva ADVOGADO: Drª. Sandra Pires Correia Araújo, OAB-RO 3164 Despacho: Abra-se vista as partes para os fins do art. 499, do CPP. Em nada sendo requerido, que venham as alegações finais. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] Proc.:501.2006.015405-0 Ação:Interpelação judicial (área criminal) Interpelante:Giuliano Domingos Borges Interpelado:Antônio Acácio Moraes do Amaral Despacho: “Entregue-se os autos ao autor, mediante recibo, promovendo-se as baixas de costume.” Proc.:501.2005.007340-6 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias Autos:501.2006.015662-2 Réu:Lenilson Sales Pantoja , brasileiro, solteiro, filho de Antenor dos Santos Pantoja e de Francisca Sales de Oliveira nascido aos 18/ 02/71, natural de Porto Velho/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima qualificado, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao disposto no art.129,parágrafo 9º, e art.150, caput, na forma do art.69, todosI do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 12.12..2006 às0 8:00 horas, para ser para ser interrogado sob pena de revelia. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Processo: 501.2006.014817-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Adailton Veloso Teixeira Advogado: Dr. João de Castro Inácio - OAB/RO 433-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Processo: 501.2000.003313-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Antônio Vagner Paixão da Silva e Márcio Lemos Pereira Advogado: Drs. José de Souza Lima Júnior OAB/RO 1622 e Fernando da Silva Maia - OAB/ RO 452. FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para apresentação das alegações finais, no prazo legal. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2002.010243-2 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Wilisson Saraiva da Silva, Ueslei Carvalho Rosa e outros. Advogado: Dr. João de Castro Inácio - OAB/RO 433-A; Dr. Marcos Vilela de CArvalho, OAB/RO 84 B - 4 28-11-2006 FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para tomarem ciência da r. sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos etc.. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia e aditamento para condenar UESLEI CARVALHO ROSA e WILISON SARAIVA DA SILVA à pena do Artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal, absolver MAISSON ARAÚJO e MARCOS SILVA DE LIMA, com fundamento no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial. À época dos fatos Ueslei e Wilison registravam antecedentes, no entanto, eram primários, a culpabilidade de ambos foi inerente ao delito praticado e a conduta, circunstâncias e conseqüências já tipificam o crime, por estas razões, fixo a pena base em 20 (vinte) anos de reclusão e multa de 120 (cento e vinte) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena, bem como, em razão da quantia de pena aplicada e havendo receio de que possam os réus evadir se do distrito da culpa, impedindo assim a aplicação da lei penal, nego lhes o direito de recorrer em liberdade. Encaminhe se a arma apreendida à fl. 24 ao Exército Nacional para destruição. Extraia se cópia de todos os depoimentos judiciais bem como desta sentença, e remeta os à Delegacia competente para instauração de inquérito policial contra José Júnior de Souza Pinho pela suposta prática de crime de auto acusação falsa (art. 341 Código Penal). Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelos condenados. P. R. I. Porto Velho, 17 de novembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de Direito Processo: 501.2006.016217-7 Classe: Direito de resposta Requerente: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Advogado: Dr. José Cristiano Pinheiro - OAB/ RO 1529 DESPACHO: (...) “Desta forma, indefiro a liminar pleiteada e determino a citação da requerida para fins do § 3º do art. 32 da Lei 5.250/67” PVH/RO., 22/11/06 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito. Processo: 501.2001.000838-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Benedito Barboza dos Santos. Advogado: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/ RO 631-A. DESPACHO: “A Defesa dispensa as testemunhas arroladas na defesa prévia. o Ministério Público nada requer na fase do art. 499 do CPP. Tendo em vista que o Dr. Laéd assistirá o acusado apenas neste ato, intime se o Defensor constituído para se manifestar nesta fase. Não havendo requerimento, vistas para alegações finais. Nada mais.” DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 DIAS Processo : 501.1999.001409-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : JOSÉ CARNEIRO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 20.07.58, filho de Pedro Carneiro dos Santos e de Maria Jézima dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao exposto, julgo procedente a denúncia inaugural para: (...) CONDENAR o réu JOSÉ CARNEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal ao cumprimento de 01 ano e 06 meses de reclusão, deixando de aplicar a pena pecuniária cumulativa e custas processuais, reconhecendolhe estado de miserabilidade. (...) Imponho o regime prisional inicial aberto. Atendo o disposto no art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial (...) Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Processo Classe Autor Rondônia Réu : Advogado Massaro : : : 501.2005.009435-7 Ação Penal Ministério Público de Cosme Bezerra da Silva : Drª Eliana Souto A. OAB/RO 1847 Finalidade: Intimar a Advogada supracitada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Classe Autor Rondônia Réu : Advogado Lopes : : : 501.2005.007487-9 Ação Penal Ministério Público de Mauro Biqueri : Dr Leandro LöW OAB/RO 785 Finalidade: Intimar o Advogado supracitado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Classe Autor Rondônia Réu : Fernando Advogado Pazdziorny : : : Uéliton : 501.2006.014391-1 Ação Penal Ministério Público de Ximenes Ribeiro e Márcio de Lima Nery Drª Maria Angélica OAB/RO 777 Finalidade: Intimar a Advogada supracitada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.001891-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Jardel Aprínio Advogado : Raimundo Façanha Ferreira, OAB/RO 1806; Malbânia Ferreira, OAB/RO 1756 e Drª Lílian Maria de Oliveira OAB/RO 2185. Finalidade: Intimar os Advogados supracitados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do Art. 500 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.1999.001884-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francisco Pereira da Silva Advogado : Dr Vicente Anísio Souza Maia Gonçalves OAB/RO 943 Finalidade: Intimar o Advogado supracitado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.006425-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Elinei de Nazaré Nascimento Advogado : Marcos Soares OAB/RO 314A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da expedição da Carta Precatória para a comarca de Santarém/PA para o fim de intimar e inquirir a testemunha Charlene Sayuri Gomes Okada.”(a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Expediente do dia 27/11/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.1996.015886-4 Ação: Embargos à Execução Fiscal Embargante: Caravelas Transportes Intermodais Ltda Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Despacho de fls. 116: “Intime-se a parte sucumbente para que recolha os valores relativos aos honorários advocatícios no importe relativo a dez salários mínimos e as custas judiciais. PVH, 24.10.5 (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2006.024136-4 Ação: Carta Precatória (Área cível) Requerente: Melquiades Von Rondon Adv.: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP 157.758 Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho de fls. 2: “ Intime-se o autor à recolher os valores das custas, assim como complementar a Carta Precatória com os requisitos do art. 202 do CPC. Prazo de cinco dias, sob pena de devolução. Satisfeito o despacho, cumpra-se, servindo cópia por mandado. Após, devolva-se. PV, 17.11.2006. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Obs: Juntar a procuração. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.015734-3 Classe:Queixa Crime Querelante:Herclus Antonio Coelho de Lima Advogado:Robson Souza de Oliveira OAB/RO 2310 Querelado:Solivan Antonio de Oliveira Advogado:Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Finalidade:Intimar os advogados acima mencionados do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Acolho o parecer do d. Ministerial e em consequência declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal desta Comarca, o qual é competente para processar e julgar o presente feito. Intimemse e encaminhem-se com as baixas de praxe. PVH, 23.11.2006.”(a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 28-11-2006 B - 5 Despacho: Intime-se o autor através de seu patrono, para cientificar-se da audiência de conciliação pós-penhora designada para o dia 06/12/2006, às 09:30 horas. A parte deverá trazer para audiência toda documentação que julgar necessária, independente de intimação. Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Inêz Dulcinéia M. F. de Carvalho - Escrivã Judicial. _______________________________ Processo nº 601.2005.007348-9 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Washington Gonçalves de Aquino Adv.: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A Réu: Osvaldo Osório da Fonseca Adv.: Dr. Antônio Manoel Rebelo Chagas - OAB/ RO nº 1592 Despacho: Vistos. Converto o bloqueio online em penhora de dinheiro e determino a transferência da quantia para conta judicial. Incontinenti, intime-se o Executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 10 dias, sob pena de o dinheiro ser usado para pagar o autor. Determino o desbloqueio das demais ordens efetuadas. Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. ________________________________ Processo nº 601.2006.010119-1 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Amarildo da Silva Souza Adv.: Não informado Réu: Luana Janaína Souza Vera Adv.: Dra. Vera Maria da C. Souza - OAB/RO nº 573 Despacho: Vistos. A composição amistosa entre as partes é importante e sempre aconselhável diante da maior pacificação social que acarreta. Assim, diante da manifestação da executada, e considerando que ao juiz é dado a qualquer momento conciliar as partes, designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2006 às 17.00horas em consonância com o art. 125, inc. V do CPC Intimem se as partes para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento (para o exeqüente) e penhora (para a executada). Diante do alegado pela Executada, e buscando a conciliação entre as partes, suspendo integralmente a decisão de fls. 29/31. Cumpra se. Porto Velho, 08 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. _______________________________ 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZADO MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 23/11/2006 Processo nº 601.2006.007928-5 Execução de Título extrajudicial Autor: José Maia Filho Adv:: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/ RO nº 656-A Réu: Francinei Ferreira da Silva Adv.: Não informado Processo nº 601.2006.011034-4 Declaratória Autor: Ana Maria Cavalcante do Carmo Adv.: Não informado Réu: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO nº 1553 Despacho: Vistos. Diante da constataçao do laudo, a realização de audiência para tentativa de acordo pode ser a melhor solução, sob o prisma da pacificação social. Assim, nos termos do art. 125, V, CPC, designo audiência para o dia 29/11/2006 às 16 horas. Intime se, inclusive por telefone. PVH, 10/11/2006. Keila Alessandra Roeder Juiza Substituta _______________________________ B - 6 28-11-2006 Processo nº 601.2006.010466-2 Rescisão de Contrato Autor: Letícia Bezerra Lopes Espíndola Adv.: Não informado Réu: ASPBRAS - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Adv.: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/ CE nº 11.677 Despacho:Vistos. Converto o bloqueio on line em penhora de dinheiro e determino a transferência da quantia para conta judicial. Incontinenti, intime se o Executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 10 dias, sob pena de o dinheiro ser usado para pagamento do debito exequendo. Determino o desbloqueio das demais ordens efetuadas. Intime se. Porto Velho, 08 de novembro de 2006.Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. ________________________________ Processo nº 601.2005.007000-5 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Sônia Maria Cunha Adv.: Dr. Chistóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832. Réu: ITAÚ SEGUROS S/A Adv.: Dr. Renner Silva Fonseca - OAB/MG nº 97.515 Despacho: Vistos, Converto o bloqueio on line em penhora de dinheiro e determino a transferência da quantia para conta judicial. Intime se o executado para, querendo, ofertar embargos no prazo de 10 (dez) dias. Intime se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. _________________________________ Processo nº 601.2006.010352-6 Reparação de Danos Autor: Tácio Garcia Machado Adv.: Não informado Réu: SIEMENS LTDA BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP nº 129.693 e Dr. Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO nº 2391. Despacho: Vistos.Converto o bloqueio on line em penhora de dinheiro e determino a transferência para conta judicial. Intime se a Siemens Ltda para, querendo, oferecer embargos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o dinheiro penhorado ser utilizado para pagamento do credor. Cumpra se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2006.010289-9 Reparação de Danos Autor: José Nilton Leite de Oliveira Adv.: Não informado Réu: SONY BRASIL LTDA Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP nº 129.693. Despacho: Vistos.Nesta data determinei bloqueio on line de valores financeiros existentes em favor do executado. Com a resposta do BACEN, retornem os autos conclusos. Cumpra se. Porto Velho, 03 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. ______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 601.2005.006593-1 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Antônio Martins Braga Adv.: Não informado Réu: ASPEBRAS - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Adv.: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/ CE nº 11.677 Despacho: Vistos.Aguarde se, em Cartório, a confirmação do Banco do Brasil a respeito da transferência do dinheiro bloqueado.Em pós, intime se o executado para, em querendo, oferecer embargos. Cumpra se. Porto Velho, 18 de outubro de 2006.Keila Alessandra Roeder Soares. Juíza Substituta. _______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZADO MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 17/11/2006 Processo nº 601.2005.007426-4 Execução da Obrigação de fazer/não fazer Autor: Jeane Margaretha Machado Adv:: Não informado Réu: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Dra. Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-A; Dr. Rodrigo Barbosa M. do Rosário - OAB/RO nº 2969. Despacho: Vistos. Atualize se o debito, excluindo o valor já depositado (fls. 67) e, após, intime se a requerida para complementar o valor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Sendo a quantia depositada as fls. 67 incontroversa, expeça se alvará em nome do autora. Cumpra se. Intime se. Porto Velho, 17/ 10/06. Keila Alessandra Roeder Soares. Juiza Substituta _______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. NÚMERO 221 ANO XXIV MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO GABARITO 209 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2006.004954-8 Ação: Reparação de danos AA: Fábio Coelho Correa de Araújo Adv. Verônica Ribeiro da Silva Cordovil, OAB/ RO-2904 RR: Eletromecfrio Refrigeração Adv. Simão Salim, OAB/RO-262-B FINALIDADE Sentença: Vistos e etc... O relato de fls. 35 não guarda sintonia com o acordo de fls. 34, uma vez que a questão da retira das peças da máquina de lavar não constou como cláusula e, de qualquer sorte, não impede a satisfação do credito pactuado. O credor saiu portando cheques emitidos pela devedora que, em caso de inadimplência, deverá arcar com cláusula penal acordada. De qualquer modo, objetivando impedir o cessar qualquer novo desentendimento entre as partes, determino que se intime a empresa ELETROMECFRIO para fins de ciência do relato de fls. 35. Após, não havendo qualquer manifestação nos próximos 10 (dez) dias arquive se o feito na forma da r. decisão de fls. 34. CUMPRA SE. Porto Velho/RO,23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.001159-1 Ação: Cobrança AA: Maria de Fátima Souza Teixeira Adv. Carlos Alberto Troncoso, OAB/RO-535-A RR: MH Veiculos Comércio e Representações Ltda Adv. Lilian Maria de Lima de Oliveira OAB/RO2598 FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...Isto Posto, nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/ 2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 52/54 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pela próprias cláusulas e condições.Por conseguinte, e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o feito ser arquivado com as cautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO,22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2002.001218-0 Ação: Execução de obrigação de fazer AA: Francisco Carlos Ramos Trigueiro Adv. Ivonete Rodrigues Caja, OAB/RO-1871 RR: Sérgio Polido Cardoso ANO XXIV NÚMERO 221 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc...Defiro o pedido de fls. 99 pelo prazo requerido, após o que, não havendo qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento nos termos dos arts. 598 e 267,III, ambos do CPC. CUMPRA SE. Porto Velho/RO,23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2005.009745-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Ricardo Maldonado Rodrigues, OAB/RO2717 RR: Adal Construção e Representação Ltda FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..Defiro fls. 50; liquide se o crédito exeqüendo e expeça se todo o necessário, com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.003390-0 Ação: Execução de obrigação de fazer AA: Alex Silveira Diefenthaeler Adv. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/ RO-1608 RR: J. P. Imóveis S/C Ltda Adv. Mirtes Lemos Valverde, OAB/RO-2808 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..Defiro fls. 54, aguarde se pelo prazo de 30 (trinta), após retornem os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento ( art. 267, III do CPC). CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.015384-1 Ação: Restauração de autos AA: A. Ulchoa Almeida Oliveira-Me Adv. Orlando Rolim, OAB/RO-1520 RR: Nilda Sandra M. de Souza FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 1063 e 267, VIII, ambos do CPC, JULGO PREJUDICADA A RESTAURAÇÃO, por flagrante desinteresse da parte interessada, que não mais pretende perseguir o direito outrora reclamado. Para fins de regularização no sistema SAP, deverá o cartório consignar no andamento processual do feito 601.2006.005806 7 que o procedimento restauratório foi arquivado por expresso pedido da empresa requerente.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, V, CPC, devendo o cartório arquivar os autos com as cautelas e anotações de praxe, após o cumprimento das diligências acima determinadas. Sem custas. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.008338-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Noêmia Fernandes Saltão, OAB/RO-1355 RR: Walney de Andrade Costa DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE Despacho: Vistos e etc.. Em atenção ao pedido de fls. 12, devidamente instruído pelos comprovantes de fls. 13/15, defiro o pleito e redesigno audiência pós penhora para o dia 10/01/2007 às09h30min, devendo o cartório intimar a exeqüente e aguardar a audiência designadas às fls. 10/11para cientificar o executado. Caso o devedor não compareça, deverá a escrivania efetivar a intimação da redesignação acima. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.007963-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Esmael Machado Morais Adv. Jones da Silva Mendanha, OAB/RO-2658 RR: Atila Farias de Queiroz FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..ISTO POSTO, e levando se em consideração à certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 13 v),com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. Sem custas. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.006505-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Cluadineia Conceição de Moraes Adv. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/ RO-2679 RR: Cosmo de Macedo Coelho FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..ISTO POSTO, e levando se em consideração à certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 12 v),com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. Sem custas. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/ RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2003.012759-1 Ação: Reparação de danos AA: José Roberto Araújo Adv. Edmar Queiroz Damasceno Filho, OAB/RO589 RR: Rodrigo Calixto L. Da Cruz & Cia Ltda-Me FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, levando se em consideração ao despacho de fls. 100, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. Sem custas. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ 28-11-2006 B - 7 Proc. n.º 601.2005.014729-6 Ação: Cobrança AA: Laize Monteiro da Costa Adv. Paulo Henrique G. do Amaral, OAB/RO1361 RR: Joselina de Lima Melo FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTI NTA a presente execução, devendo o cartório expedir alvará em favor do patrono da exeqüente, conforme requerido às fls. 48 da quantia depositada às fls.47.Por conseguinte. revogo a prisão decretada às fls. 38, devendo a escrivania recolher os mandados de prisão e/ou expedir contramandados, diligenciando e oficiando o que necessário for. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2005.010200-4 Ação: Cobrança AA: Gilvan da Silva Ferreira-Me Adv. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/ RO-2679 RR: Josefa Evangelista da Silva FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.009387-3 Ação: Reparação de danos AA: Alzeri Bormann Adv. Márcio José dos Santos, OAB/RO-2231 RR: Hospital Sarah Kubitschek Adv. Flávio Dickson M. Ramos, OAB/DF-13.198 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc.. Isto Posto, nos termos dos arts 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 34 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte, e com fulcro no art. 269, III do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo o feito ser arquivado com as cautelas e anotações de praxe, ficando logo ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e pedido de prosseguimento do credor. Sem custas. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.011051-9 Ação: Indenização AA: Fátima Torres Valente Fernandes Adv. Marcelo Xavier da Silva, OAB/RO-1958 RR: Banco Citibank S/A Adv. Marcos R. Bentes Bezerra, OAB/RO-644 FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..Isto Posto, nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/ 2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 79/80 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pela próprias cláusulas e condições. Por conseguinte, B - 8 28-11-2006 e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o feito ser arquivado com as cautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.014723-7 Ação: Indenização AA: Luiz Evamberto de Sousa Adv. José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO658-A RR: Real Norte Transporte S/A Adv. Neidy Jane dos Reis, OAB/RO-1268 FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..Isto Posto, nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/ 2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 64 e 72/74, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pela próprias cláusulas e condições. Aguarde se o pagamento das demais parcelas remanescente e vincendas, conforme pactuado, devendo o cartório expedir os alvarás necessários e, oportunamente, fazer conclusão dos autos para sentença de extinção ( art. 794, I e II do CPC). Expeça se em prol do credor alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 74. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.001182-6 Ação: Declaratória AA: Sheila Cristiana Santos Adv. Aluízio Antônio Fortunato, OAB/RO-2423 RR: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO-2281 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc...Isto Posto, nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/ 2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 84/85 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pela próprias cláusulas e condições.Por conseguinte, e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o feito ser arquivado com as cautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2004.002661-5 Ação: Reparação de danos AA: Flávio Aparecido Terassini Adv. Mayre Núbia N. de Melo, OAB/RO-1162 RR: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Adv. Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO3071 FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo o cartório expedir alvará em favor do credor, da quantia depositada às fls.137. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.015003-6 Ação: Reparação de danos AA: Luiz Servillo Farias de Oliveira Adv. Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO3024 RR: Banco Panamericano S/A FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo a emenda (fls.22); II Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos da LF 1.060/50; III Designo audiência de conciliação para o dia 12/ 01/2007, às 11h, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; IV CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.009159-5 Ação: Reparação de danos AA: Júlio César Brito de Lima Adv. Jeiel Canelo de Oliveira, OAB/RO-3105 RR: Banco Dibens S/A FINALIDADE Sentença: Vistos e etc... CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembroI Recebo a emenda (fls.32/33); II Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos da LF 1.060/50; III Em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com o BANCO DIBENS S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/ mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da empresa requerida. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; IV Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 12/12/2007, às 10h30min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe;V P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.008745-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Silvio Vinicius Santos Medeiros, OAB/RO3015 RR: Terezinha dos Santos FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo a emenda de fls.13; II Cite se em execução, adotando se como crédito exeqüendo o quantum apurado na planilha apresentada. Expeça se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ NÚMERO 221 ANO XXIV Proc. n.º 601.2006.008989-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Irineu Cardoso de Oliveira Caiado Adv. Ricardo Maldonado Rodrigues, OAB/RO2717 RR: Santiler Ind. Com. Imp. e Exp. De Madeira FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, nos moldes dos arts. 8º da LF 9099/95 e 616, do CPC, EXTINGUINDO, por conseguinte e nos termos dos arts. 598 e 267, I, ambos do mesmo CODEX, o feito.Arquive se com as cautelas e anotações de praxe, restando desde já ressalvada a hipótese de desentranhamento de documentos, mediante apresentação e juntada de cópias. PRI e CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _________________________________________ Proc. n.º 601.2003.000185-7 Ação: Execução de obrigação de fazer AA: Raimundo Juscelino Alves Lavor Adv. Luiz Zildemar Soares, OAB/RO-701 RR: Sul América Companhia Nacional de Seguros Adv. Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics, OAB/RO-3017 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, retifico a r. decisão de fls. 91/93 para o fim único e exclusivo de fazer constar as seguintes alterações para que se façam produzir todos os jurídicos e legais efeitos:Onde se lê:”Autora: Joelma Rodrigues da Silva Réus: Wagner Alves da Costa e Shirlei Costa dos Santos”,LEIA SE: “Autor: Raimundo Juscelino Alves Lavor Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A” PRI e CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.008800-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA: José Maria de Souza Rodrigues Adv. José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO1.909 RR: Mayume Ishii FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo a emenda; II Cite se em execução, adotando se como crédito exeqüendo o quantum informado às fls.30. Expeça se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe. CUMPRA SE. Porto Velho/ RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” ________________________________________ Proc. n.º 601.2004.001030-1 Ação: Rescisão de contrato AA: Joana Maria da Silva Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO-535A RR: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A Adv. Renato da Costa Cavalcante Júnior, OAB/ RO-2390 ANO XXIV NÚMERO 221 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... Ao teor do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme a fundamentação acima exposada, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra se”. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (Flávio Henrique de Melo MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ Proc. n.º 601.2001.010010-8 Ação: Execução de execução de fazer AA: João Bremide Eduardo RR: Banco Itaú S/A Adv. Ivone Paula Chagas Sant’ana, OAB/RO1114 FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... Expeça se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 74 em prol do credor, que deverá se manifestar, dentro do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento (nos moldes de fls. 70), dizendo se dá por quitado o crédito reconhecido nos autos. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ________________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO 210 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1-Edital de Intimação Autos n. : 603.2005.000445-0 Ação : Execução de Título Judicial AA : Francisco Albino de Souza Adv. :Paulo Francisco de Matos - OAB/ RO 1688 RR :Gevani Pinto de Souza Adv. :Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/RO 1063 DESPACHO DE FL.62: Instalada a audiência, constatou se a presença do Requerente, acompanhado de seu Patrono, do Embargante (Sr. Almir Cristóvam da Silva), acompanhado da Defensora Pública e a ausência da Requerida, embora devidamente intimada, à fl 61. Deliberação: Pelo MM. Juiz foi deliberado: Foram colhidos os esclarecimentos junto aos presentes quanto aos fatos, sendo que o embargante conseguiu que a executada adquirisse de volta o veículo, reavendo em parte o preço por ele pago pelo veículo, dando se por satisfeito, não tendo mais interesse nos embargos, os quais, inclusive, já haviam sido indeferidos. O caminho a seguir é a continuidade da execução por título judicial, face a homologação do acordo de fl. 37. O Sr. Almir Cristóvam da Silva deixa definitivamente de fazer parte do processo, não devendo mais figurar nos demais atos processuais. Prossiga se com a execução em relação à requerida Gevani Pinto de Souza. Atualize se o cálculo e se a penhora não for suficiente proceda se o reforço. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, (a.) Carla Cristina Vieira Sales, assessora de juiz, o digitei e providenciei a impressão. PVH, 04.10.06 (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações pessoalmente ou via internet ou façam-nas OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, DAS DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS, FICA O SENHOR ADVOGADO INTIMADO A DEVOLVER OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. DR. JOSÉ ALEXANDRE OAB/RO 379-B Proc. n.º 601.1999.007574-0 Proc. n.º 601.1999.009380-3 Proc. n.º 601.1999.009386-2 Proc. n.º 601.1999.009389-7 Proc. n.º 601.2000.000670-5 Proc. n.º 601.2000.007807-2 Ação: Execução AA: Sebastião Ferreira Moraes RR: Amado Ahamda Rahhal GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2006.009792-1 Ação:Indenização Requerente:Solimar Pacheco de Barros Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Estado de Rondônia PROCSURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl. ) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação de fls.49/54 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. 28-11-2006 B - 9 Proc.:001.2006.002554-8 Ação:Indenização Requerente:Elizeu Lourenço de Araújo Advogado:Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA Despacho: Despacho:Ao Autor para depositar o valor das custas da Carta Precatória, com urgência. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2005.020894-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:José Roberto Campos Leite Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Impetrado:Presidente da Comissão de Processo de Seleção Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos - 2005 Despacho: Despacho: Vista ao Impetrante sobre fls. 136/ 139. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2004.016978-1 Ação:Indenização Requerente:Letícia Maria Ponte de Oliveira Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/ RO 53) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA Despacho: Despacho: Requeira a Autora o que de direito. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2003.015916-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francisco Barbosa de Aquino Advogado:Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134), Evandro da Rocha Lopes (OAB/ RO 1432) Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia ADV.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/ RO 327 Despacho: Despacho:Expeça-se precatório e arquivem-se. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.020429-9 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Requerido:Valter Nunes Coelho ADV.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO OAB/ RO 1751 Despacho: Despacho: Digam as partes se têm alguma outra prova a produzir, especificando-a e justificando sua necessidade. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.005393-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Oziel Ernesto da Silva Advogado:Flávio Cazarim (OAB/RO 2753) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA B - 10 28-11-2006 Despacho: Despacho:Indefiro o pedido de fl.145, eis que a pauta de audiência deste juízo já está totalmente preenchida. Int. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2005.007959-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adalto Frez e outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES Despacho: Despacho: Defiro o contido na alínea”A” da fl.274, desde que haja autorização expressa dos Autores. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2003.017852-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José de Albuquerque Cavalcante Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ GOMES Despacho: Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 16/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.013313-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elvio de Azevedo Tavares, Luiz Carlos Scatolon, Ronaldo Carvalho Campos, Simone Pereira Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO CARVALHO Despacho: Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/CG observando-se o crédito individual dos exeqüentes. Pvh, 29/09/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Cireito Proc.:001.2005.021703-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Euma Mendonça Tourinho Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 05/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.004908-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Ricardo de Oliveira Costa Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Expeça-se a RPV. Pvh, 17/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018052-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vilma Pereira de Souza Louzada Neves Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 05/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.013048-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luciledes Maria da Silva Melo Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/2006 CG. Pvh, 04/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.006414-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antônio Andrade Filho Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/2006. Pvh, 19/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.013940-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Neidy Jane dos Reis Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Executado:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL Despacho: Despacho: Diga o Exeqüente sobre fls.49/50. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.014899-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Johnny Gustavo Clemes Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Despacho: Despacho: Requeira o Autor o que de direito. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2003.000714-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Clesse Marinho de Souza, Cris de Souza Ramos, Eliandre de Souza Ramos, Mirian de Souza Ramos, Renato de Souza Ramos, Leandro de Souza Ramos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES Despacho: Despacho: Arquive-se. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.014165-3 Ação:Ação ordinária Requerente:José Pereira de Melo Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: MARTA DE CARVALHO FERREIRA INTIMAÇÃO:(fl.183 ) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. NÚMERO 221 ANO XXIV Proc.:001.2006.002722-2 Ação:Declaratória Requerente:Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo No Estado de Rondonia Advogado:Maria Janete Sacco Garcia OAB/RO 1082 Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE INTIMAÇÃO:(fl.332 ) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação de fls.319/331 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.008407-2 Ação:Indenização Requerente:Elcimar Ferreira do Nascimento Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.65 ) do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação de fls.58/64 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.014997-2 Ação:Ação sumária Requerente:Ladner Martins Lopes Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR MACIEL Despacho: Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2003.013934-0 Ação:Ação ordinária Autor:Djalma Xavier de Souza Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Réu:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho: Despacho: Arquivem-se, face o pedido de gratuidade da justiça, inesxistindo custas. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.014990-5 Ação:Ação sumária Requerente:Jarbas Sampaio Cordeiro Advogado:Janus Pantoja (RO 635) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR MACIEL Despacho: Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.013580-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edgar Brasil Botelho Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA SILVA Despacho: Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.012938-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Efrain de Oliveira Grano Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/ RO 2811), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA SILVA ANO XXIV NÚMERO 221 Despacho: Despacho: Requeira o Autor o que de direito. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2000.012303-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luiz Arteaga Torres e outros Advogado:Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM PROCURADORA: SHIRLEY C. GURGEL DO AMARAL Despacho: Despacho:Indefiro o pedido retro, eis que devem ser considerados os valores individualizados para cada Autor. Int. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2005.020507-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA Embargado:Antônio das Graças Souza ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 Despacho: Despacho:Arquive-se. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa.Juíza de Direito. Proc.:001.2006.000213-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Executado:Marcia da Silva Matos Despacho: Despacho:Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.024987-0 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Consignado:J. P. R. de Souza Me Despacho:Vistos etc. 1) Expeça-se guia de depósito para consignação do valor, conforme indicado na inicial.2) Cite-se o requerido, para querendo, fazer o levantamento da quantia depositada.3) Comparecendo o réu e recebendo, os honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) do depósito deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.4) O prazo para contestar, no caso de não-recebimento, será de 10 dias, contados da data da efetivação da consignação.5) Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o requerente continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades, desde que o faça até 05 (cinco) dias contados da data do vencimento de cada uma. 6) Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285 e 319).7) Intime - se.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2006.Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.024935-7 Ação:Indenização Requerente:Solange Rodrigues Bardasson Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Município de Porto Velho - RO Despacho: Despacho:Vistos etc.A autora propõe ação de indenização por dano moral c/c obrigação de fazer, alegando que obteve decisão favorável para que seja renovado o Alvará de Localização e Funcionamento, independentemente de pagar a taxa de renovação, vindo, o requerido, efetuar cobrança na presença de seus clientes causandolhe constrangimento. O pedido da autora é para a condenação do requerido pelo dano moral, bem como seja determinada a obrigação de fazer para expedir o Alvará de Funcionamento. Contudo, com relação o segundo pedido deve a autora ingressar com execução de obrigação de fazer uma vez que possui título executivo judicial. Assim, emende a autora a inicial para excluir o pedido de obrigação de fazer e dizer se pretende com prosseguimento da ação indenizatória quanto o dano moral. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Int.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2006.Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito Proc.:001.2006.000190-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo Braz Martins Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho: Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito Proc.:001.2005.008006-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Carla Maiara Santos Guillen Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho: Despacho:Vistos etc. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, conforme Res.006/2006-CG. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de Direito. Proc.:001.2006.008879-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Funerária Cristo Redentor Ltda Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO DO VALLE MACHADO INTIMAÇÃO:(fl.127 ) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.019473-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Augusto dos Santos, Hélio Almeida Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO DO VALLE MACHADO INTIMAÇÃO:(fl.85) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. 28-11-2006 B - 11 Proc.:001.2006.014607-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado:Ricardo Lacaz Martins (OAB/SP 113694), Rodrigo Veiga OAB/RO 2829 Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY VIEIRA INTIMAÇÃO:(fl.138) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.017750-0 Ação:Anulatória Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado:Ricardo Lacaz Martins (OAB/SP 113694), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY VIEIRA INTIMAÇÃO:(fl. ) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Rutinéia Silva dos Santos Escrivã Judicial JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA INTERNET. juiz: [email protected] escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 27/11//06 AUTOS N. 001.2006.014524-1 AÇÃO/COBRANÇA AA: MARIA DA PAZ CABRAL DE SOUTO E OUTROS ADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH-OAB/RO 801 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO DESPACHO.: 1. Recebo a emenda a inicial. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2006, às 10:00 horas. 3. Cite se. Porto Velho, 28 de agosto de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito. AUTOS N. 001.2003.021420-2 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: JOSÉ ROBERTO MAROTO ADV.: AGLIGO JOSÉ DOS REIS -OAB/RO 650-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES Intimar o Estado de Rondônia para se manifestar quanto o deposito efetuado. PVH, 18/10/06. AUTOS N. 001.2001.000915-8 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: SIEMENS LTDA ADV.: HENRIQUE JOSÉ SILVA MORAES-OAB/BA 1411 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA B - 12 28-11-2006 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO VEZ QUE QUEDOU-SE INERTE QUANTO À INTIMAÇÃO DE 10/08/06.PVH, 24/10/06. AUTOS N. 001.2006.003271-4 AÇÃO/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LUIZ CLÁUDIO V.X. DE CARVALHO RR.: EDNA MARA DE SOUZA CAMARGO ADV.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 INTIMAÇÃO DAS PARTES- Para se manifestarem quanto aos cálculos de fls. Pvh,11/10/06. AUTOS N. 001.2006.009542-2 AÇÃO/EMBARGOS AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MARIA DO ROSÁRIO S. GUIMARÃES RR.: ADEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/ RO 1080 INTIMAÇÃO DAS PARTES- Para se manifestarem quanto aos cálculos de fls. Pvh,11/10/06. AUTOS N . 001.2006.004741-0 AÇÃO/SUMÁRIA AA.: JOSÉ TORRES FERREIRA ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO 1068 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JERSILENE DE SOUZA MOURA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.2005.000355-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: TELMA REGINA DE SOUZA ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO 679 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO ASS. JURIDICA.: ADRIANA SOUZA GUEDES INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.2005.011356-8 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: ESPÓLIO DE LOURIVAL RODRIGUES DE MATOS ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N . 001.2005.015401-9 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.; JEANNE LEITE OLIVEIRA ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA -OAB/RO 1068 RR.:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.2005.010125-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA ADV.: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/R 641 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.1998.009151-0 AÃO/ORDINÁRIA AA.: JOSÉ CARLOS LEPREVOST ADV.: ROMILTON MARINHO VIEIRA-OAB/RO 633 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: NILTON DJALMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06 AUTOS N. 001.2005.007958-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: EDMILSON PEREIRA DE SOUZA E OUTROS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.; TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.2005.020820-8 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: FRANCISCO DE SOUZA L. JUNIOR E OUTROS ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO-1411 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. AUTOS N. 001.2005.020029-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: JOSÉ NEY RIBEIRO DE ARAÚJO ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar cópias necessárias para a expedição ou renovação da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06. cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 221 ANO XXIV Expediente do dia 24/11/2006 Juíza Substituta: Keila Alessandra Roeder Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante Proc.: 001.2006.023437-6 (Separação Judicial Consensual) A.: C.J.C. dos S. e outros Adv.: José Ricardo Costa / OAB-RO 2008 DESPACHO: Vistos etc., 1. Concedo o prazo solicitado na petição retro. 2. Intime se. Oportunamente voltem para deliberação. Porto Velho, 22 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.1999.001398-8 (Alimentos) A.: J.S.S. e outro Adv.: Whanderley da Silva Costa / OABRO 916 R.: P.F. da S. DESPACHO: Vistos etc., A pensão foi revogada (fl. 15) e fora determinado a suspensão dos descontos referentes a estes autos, conforme se verifica do expediente de fl. 20, razão pela qual não há como deferir o pedido retro. Ciência ao interessado. Após, retorne de imediato ao arquivo. Porto Velho, 20 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.012334-5 (Execução de Título Judicial) A.: J.M. da S. Adv.: Marcel Reis Fernandes / OAB-AC 2069 R.: R.M.S. de M. DESPACHO: Vistos e Examinados, Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Traga ao feito os documentos dos bens imóveis a serem partilhados, os quais poderão ser obtidos na Prefeitura e/ou Cartório de Registro de Imóveis, ambos atualizados, por força do que determina o artigo 283 do CPC; 2. Adeqüe o valor dado à causa ao correspondente total do patrimônio a ser dividido de acordo com as avaliações acostadas e recolha a diferença das custas iniciais. Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.019247-9 (Inventário) A.: D.A.C. da S. e outros Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno / OAB-RO 1013 R.: R.C. da S. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 24/28. 2 Declaro aberto o inventário de R. C. da S. 3 Deve ser informado o outro consórcio indicado à fl. 25, trazendo documento, especificando e avaliando o bem, bem como sendo necessário a retificação do valor da causa. ANO XXIV NÚMERO 221 4 O valor da causa deve representar a importância total do bem, ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. 5 Nomeio como inventariante a Sra L. A.C. da S., na qualidade de representante dos herdeiros, a qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso. 6 Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. 7 Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 8 Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. 9 Intime se. Cumpra se. Oportunamente voltem. Porto Velho, 14 de Novembro de 2006. Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto ———————————————————— Proc.: 001.2006.024890-3 (Separação Judicial Litigiosa) A.: M. da C.S.M. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro / OAB-RO 1170 R.: E.M. da S. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) instrua o pedido com certidão de casamento atualizada, na forma exigida pelas diretrizes judiciais, pois a inicial está instruída com certidão de casamento com data 07.10.2003, o que contraria o constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos processos litigiosos de separação judicial e divórcio, bem como nos de conversão, deve a parte instruir o pedido com certidão de casamento expedida com menos de seis (06) meses, para efeito de possível ocorrência de feito semelhante em outra comarca, aplicando se, especialmente nas hipóteses de citação editalícia”); b) diante da proteção da prole prevista na Lei nº. 6.515/77, devendo adequar a inicial quanto ao pedido de guarda, visita e pensão ao filho menor; c) retifique o valor da causa, com base no art. 259, inciso VI, do CPC. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.0018778-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: I.L.L. da C. rep. por H.C.L. Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007 R.: E.L. da C. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. ———————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.007657-6 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: A.V.F.T. rep. por T.F.T. Adv.: Wilson Damusci / OAB-RO 139-B R.: M.B. de O. DESPACHO: Vistos etc., 1. Reconheço os efeitos da revelia, “com a necessária flexibilidade, não isentando a parte autora de provar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ofensa ao contraditório substancial” (TAMG Rev. Julg. 15?205). 2. Especifiquem se provas, justificando a necessidade da produção. 3. A seguir, ao Ministério Público e voltem conclusos. 4. Intime se. Porto Velho, 22 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.025031-2 (Separação Judicial Consensual) A.: A.C.S. de S. e outro Adv.: Luiz Henrique Gonçalves / OABRO 2652 DESPACHO: Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) retifique o valor dado à causa em conformidade com o que disciplina o art. 259, incisos II e VI do CPC; b) recolha a diferença das custas. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.024080-5 (Embargos a Execução) A.: E.M. da R. Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208 R.: S.H.M. da R. DESPACHO: Vistos, Trata se de embargos por intermédio do qual o E.M. da R. pretende anular a execução que lhe move S.H.M. da R. ao argumento de que o título judicial carece de liquidez e certeza, bem como, que a obrigação exeqüenda não corresponde àquela fixada na decisão judicial. Pois bem. Compulsando os autos, vejo que a exeqüente vem recebendo atualmente a pensão alimentícia, sendo que a execução se funda, basicamente, numa eventual segunda fonte de renda que estaria sendo omitida pelo exeqüente, e também no pagamento/restituição de parte do plano de saúde, que é mantido por sua genitora. Neste contexto e diante das razões aventadas pelo Embargante, ressai evidente que o prosseguimento da execução acarretaria grave dano ao executado no caso de restar procedente sua impugnação, principalmente se atentarmos para o fato de que a liquidez, certeza e exigibilidade do título não são facilmente verificáveis numa simples análise superficial. Já, por outro lado, não se constata prejuízo nem perigo algum para a Exeqüente, na medida em que execução visa apenas complementar o valor da pensão alimentícia e receber o valor pago com a assistência médica. Assim, recebo a presente impugnação com efeito suspensivo. 28-11-2006 B - 13 Nos termos do art. 475†M, parágrafo 2º do CPC, determino que a presente impugnação e documentos sejam juntados nos autos da execução em apenso (001.2006.024080 5), cancelando se a distribuição e autuação dos embargos. Intime se a Exeqüente para, querendo, se manifestar a respeito da impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————— Proc.: 001.2006.023399-0 (Revisional de Alimentos) A.: F. S. L. Adv.: Iran Rogério Erasmo da Silva OAB/RO nº 1683 R.: J. C. L. e outros r/ por A. C. DESPACHO : “ Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 23/24. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 13 de dezembro de 2006, às 10h00. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 16 de Novembro de 2006. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS Juiz Substituto.” ———————————————————— Proc.: 001.2006.023832-0 (Carta Precatória) A.: J. S. A. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira, OAB/ RO 494- A R.: A. C. V. da S. B. DESPACHO : “ Vistos etc., 1. Recebi hoje. Cumpra se, servindo esta como mandado. 1.1. Para a realização do ato deprecado designo o dia 29 de Novembro de 2006, às 08h30. 1.2. Intime se. Comunique se à Origem 2.Após, devolva se com as nossas homenagens. Porto Velho, 08 de Novembro de 2006. ELSON PEREIRA OLIVEIRA BASTOS. Juiz Substituto.” ———————————————————— B - 14 28-11-2006 Proc.: 001.2006.025076-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. H. R. C. B. e outros. Adv.: Karin de Oliveira OAB/RO 256 B e outra R: ab A. S. C. B. DESPACHO: “ Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a parte exeqüente: a)providencie o instrumento procuratório em nome do menor, Antônio Henrique, devendo o mesmo ser representado pela genitora, bem como em nome das filhas, Ana Carolina e Ana Luísa, pois são maiores, não necessitando da representação da genitora; b) esclareça quanto à situação do filho Luis Felipe, pois se o mesmo for interditado ou curatelado, deve ser representado pela genitora, não o sendo, deve o mesmo exarar sua assinatura na procuração, pois é maior, embora seja deficiente mental. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta.” ———————————————————— Proc.: 001.2006.022034-0 (Alvará Judicial) A.: J. F. da S. e outro r/ por R. R. F. da S. Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569 DESPACHO: “Vistos etc., Intime se a parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, para manifestar se quanto á cota do Ministério Público. Porto Velho, 22 de Novembro de 2006. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta.” ——————————————————— Proc.: 001.2000.011675-1 (Investigação de Paternidade c/ c/ Alimentos) A.: M. da S. S. R/ por V. da S. S. Adv.: Miguel Roumié - OAB/RO nº 745 e outros R.: H. M. A. P. DESPACHO: “ Vistos e Examinados, 1. No que toca ao pedido de fl. 155/156 dos autos indefiro o, pois o executado não foi regularmente citado, o oficial de justiça já compareceu ao local indicado pela exeqüente, não tendo sido encontrado o devedor. Assim, é consabido que cabe à exeqüente indicar o local onde se encontra o devedor. Se o exeqüente não consegue localizá lo, o munus de diligenciar a respeito continua sendo do exeqüente, que em momento algum poderá ser substituído pela Justiça, sem que esgote todos os meios ao seu dispor nesta busca. 1.2. Pelo exposto, nego o pedido retro e defiro o prazo de 30 dias para que a exeqüente indique o endereço para citação ou no mesmo prazo requeira o que entender oportuno, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza Substituta.” ———————————————————— Proc.: 001.2006.022903-8 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: C. F. dos S. Adv.: Jeverson Leandro Costa OAB/RO nº 3134. R.: A. M. de O. DESPACHO: “Vistos etc., 1 Não houve o cumprimento integral do despacho de fl. 16, item 1, assim, deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, instruir o pedido com a sentença que fixou os alimentos, bem como o instrumento procuratório do requerente. 2 Intime se. Porto Velho, 23 de Novembro de 2006.KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta” DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Família JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES Proc.: 001.2006.004279-5 Ação: Alimentos Requerente: M. S. dos S. Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Edmar Santos (OAB/RO 1069) Requerido: J. R. C. Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO98 B) Despacho: 1- Indefiro o requerido na petição retro, por falta de previsão legal. 2- Saliente-se que o requerido é autônomo, bem como que o feito já foi sentenciado e, inclusive, arquivado, não havendo necessidade de utilizar o Poder Judiciário para, tão somente informar à parte número de conta bancária, o que acarretaria ônus desnecessário ao Poder Público. Faz-se mister mencionar que algumas provid~encias ou diligências devem ser tomadas pelos interessados. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.025022-3 Ação: Inventário Requerente: Paulo Marcelino de Castro Advogado: Paulo Marcelno de Castro (OAB/RO 2083) Inventariado: Alzira Trigueiro da Silva Costa Despacho: fls. 76. item 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirão as custas processuais e eventuasi tributos causa mortis; 2. Nomeio inventariante a requerente, Sra. Paulo Marcelino de Castro, que prestará compromisso em 5 dias e as primeiras declarações nos 20 dias subseqüentes, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos. 3. Em 30 (trinta) dias deverá vir aos autos as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal). Intime-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.025036-3 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: R. J. de A. Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Requerido: C. V. de A. Despacho: fls. 12 item 1-O requerente deverá comprovar o lapso temporal por 03 declarações firmadas sob as penas da lei ou documento hábil para tal fim, bem como juntar certidão de casamento atualizada, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2004.003620-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: B. L. J. B. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Executado: H. F. B. Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732) Despacho:fls. 85 item 1- Considerando-se que até a presente data, o executado não foi encontrado, ainda, que a parte autora poderá NÚMERO 221 ANO XXIV requerer o desarquivamento do feito, assim que localizar o endereço do requerido, para dar prosseguimento à presente, entendo que o processo em epígrafe deve ser arquivado. 3-Frise-se que tal medida tem como respaldo a economia e celeridade processual, visando evitar o acúmulo de processos no Cartório desta Vara, diante da falta de espaço físico para acomodálos. Não significando que seu encaminhamento ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito, mesmo porque não há nos presentes autos sentença. Saliente-se que a qualquer momento, em que a exeqüente localize o endereço do executado, poderá requerer o desarquivamento dos presentes autos. Posto isso, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Cumpra-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025014-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Ledi Buth Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Despacho: fls. 16. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) esclarecer sobre a existência de herdeiros (filhos), inserindo-os no polo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços. b) Juntar certidão de dependentes. c) Juntar extrato atualizado do valor pleiteado e, se necessário, adequar o valor da causa. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2002.015607-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. C. A. N. Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido: V. da C. P. Advogado: pompílio Mendonça (OAB/RO 769) Despacho: fls. 177 item 2. Por estas razões, não há como ter por tempestiva a apelação interposta pelo requerido no último dia do prazo legal e após o horário de expediente forense, ainda que regularmente recebida no plantão, pelo que, com fundamento no art. 62 do Código de Organização Judiciária c/c o art. 1º da Resolução n. 4/96-PR, bem como item 2, Capítulo XI, Seção I, das Diretrizes Gerais Judiciais do E. TJRO, deixo de receber o recurso de fls. 130/160, posto que intempestivo. 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 85/86, cumprindose, em seguida, as determinações nela constantes. 4. Intimem-se. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.009248-2 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: C. M. C. de S. Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214) Requerido: J. A. de S. Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Despacho: fls. 16 item 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2006.005577-3 Ação: Alimentos Requerente: P. C. de F. Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Requerido: J. B. de C. ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Janái Fereira Praça (OAB/AC 1828) Despacho: fls.123. Intimem-se a parte recorrida para apresentar as contra-razões.Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.024075-9 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: C. R. M. de A. G. F. de A. Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006), Simone de Melo (OAB/RO 1322) Despacho: fls. 63 item 1. Intime-se o patrono dos requerentes para que os comuniquem a comparecer a este Juízo em uma sexta-feira, em data que lhes convier, às 11:00 horas para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias, o feito será extinto, independente de qualquer manifestação. Intime-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020478-7 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: W. F. da S. C. Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: C. F. da C. F. Advogado: Defensoria Pública Despacho: fls. 23 item 1- Em atendimento a cota ministerial retro, intime-se a parte autora para juntar declaração, de no mínimo, duas testemunhas, com firma reconhecida, para comprovar o tempo de separação de fato do casal, em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto. Proc.: 001.2006.006283-4 Ação: Justificação judicial Requerente: C. C. da S. Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Despacho: fls. 09. A requerente deve esclarecer perante qual órgão ou finalidade pretende utilizar a presente justificação, e se for para fins previdenciários ou recebimento de pensão, deverá indicar o órgão e promover a citação, por haver litisconsórcio necessário, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.006302-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. F. e S. R. F. N. Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Executado: R. da S. N. Despacho: fls. 12 item 1.Intime-se a exeqüente para que junte a planilha de cálculos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.019234-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. R. e M. Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Executado: C. S. e M. Despacho: 23 item 1-Intime-se a parte autora para: A) manifestar-se acerca dos comprovantes de depósito de fls. 14/15. B) informar o novo empregador do requerido.Tudo em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2006.024161-5 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:S. P. L. M. do S. S. da S. L. Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Despacho de fls. 18:Vistos, etc.,1. Considerando o pedido de fls. 17, designo audiência para o dia 29 de novembro de 2006, às 10:00 horas.2. Intimem-se os autores através de seu patrono.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a)Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de Direito Proc.:001.2003.015885-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:M. E. da S. A. Advogado:Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:I. S. Adv.: Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO 1983 Despacho:DE FLS 83) - Vistos, etc., Redesigno a audiência para o dia 07 de dezembro de 2006, as 10 horas. Intime-se a autora no endereço correto, mencionado às fls. 26. Oficie-se a SEAPEN para que informe se o réu encontra-se preso. Intime-se o advogado do requerido para informar o enereço de seu cliente no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Sem prejuizo, oficie-se a 2ª Vara Criminal para que informe o endereço do réu constante dos autos que correm junto àquele Juízo. Indicado endereço diverso da que consta às fls. 81, expeça-se incontinenti mandado de intimação. PVH. 31.10.06, (a) Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz substituto. Proc.:001.2002.020110-8 Ação:Inventário Inventariante:Irene dos Reis Castro Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Adv.:Luciano Melo Moreira Lima OAB/DF 12753 Adv.:Aline Bicalho Moreira Lima OAB/DF 13481 Adv.:Etenízia Maria Gonçalves Araujo OAB/RO 1151 Adv.: Benoit Brito Mendes OAB/RO 1446 Inventariado:Eponina Pereria da Silva Despacho de fls. 592:Vistos etc.Sobre a petição de fls. 586/587, manifeste-se a inventariante.Porto Velho, 08 de novembro de 2006.(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos.- Juiz Substituto Proc.:001.2006.019859-0 Ação:Alimentos Requerente:L. M. O. Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO) Requerido:E. O. da S. Adv.: Benedito Antonio Alves OABN/RO 947 Adv.: Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856 Despacho de fls. 28v:1. Oficie-se como postulado no anverso. 2. Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade. 3. PV, 13/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.:001.2006.007556-1 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. F. L. da S. Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Requerido:R. C. X. 28-11-2006 B - 15 Adv.: Ebio Antonio de Carvalho OAB/RO 156 Certidão de fls. 44: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação das partes para tomarem ciência do exame DNA. PVH. 23.11.06, Sonia Maria D. fernandes-Ch de cartorio. Proc.:001.2005.009769-4 Ação:Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:J. R. F. M. do S. A. R. Advogado:Maurício Coelho Lara (RO 845) Adv.: Anderson Duarte Almeida OAB/RO 1980 Sentença de fls. 26:Vistos, etc.,J. R. F. e M. DO S. A. R., devidamente qualificados nestes autos, propuseram ação de conversão de separação judicial em divórcio, aduzindo haver completado o prazo legal de um ano de separação judicial.Desnecessária a tentativa de reconciliação porquanto ela já houve quando da separação. Oportunizado o Ministério Público, este opinou favoravelmente ao deferimento do pleito inicial (fls. 25). É o relatório. Passo a decidir.II. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77), com fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º 6.515/77, converto em divórcio a separação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas às fls. 11 .Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Transitada esta em julgado, e pagas as custas, expeçam-se os mandados pertinentes, arquivando-se após.P.R.I.C. Porto Velho, 07 de novembro de 2006.Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto Proc.:001.2005.021742-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:J. M. da S. Adv.: Raimundo Nonato Melo e Silva OAB/RO 1621 Requerido:I. da S. M. de O. L. A. F. de O. Adv.: Luiz Eduarto Staut OAB/RO 882 Despacho de fls. 90:Vistos, etc., 1. Designo audiência de conciliação para os litigantes, na fase do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 30 de novembro de 2006, às 10.30 horas. 2. Intimem-se. PV, 03/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz substituto. Proc.:001.1993.006026-9 Ação:Inventário Autor:Eva S. Lopes Advogado:Carmela Romanelli (OAB/RO 474A) Invdo:Espolio de Henrique Lopes Despacho: J. Se não houver obice, defiro. PVH. 24.11.06, (a) Sandra Aparecida Silvestre-Juiza de Direito em substituição. Proc.:001.2006.025336-2 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:F. E. F. Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:E. B. da C. F. Despacho de fls. 12:Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 12 de fevereiro de 2007, às 09:45 horas. 2.CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 22 de novembro de 2006.(a) Sandra Aparecida SilvestreJuíza de Direito em substituição. Proc.:001.2006.024956-0 Ação:Alimentos Requerente:P. A. Q. G. Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OABRO 3162) Requerido:P. A. G. Despacho de fls. 12:Vistos etc..1. Defiro a gratuidade processual.2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da sua citação.2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3.Designo audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2007, às 10:15 horas.3.1.CITESE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.INTIMEM-SE.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a) Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de Direito em substituição. Proc.:001.2006.022518-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. L. B. V. da S. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:E. V. da S. Despacho de fls. 14:Vistos, etc., 1. Aceito a emenda de fls. 13. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 09 de fevereiro de 2007, às 11:00 horas. 3. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 22/11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito em substituição. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 221 ANO XXIV Intimação dos advogados abaixo para que devolvam os processos com carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, além das penas previstas no art. 356 do Código Penal, pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca 4ª Vara de Família e Sucessões Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto e apreensão o nobre causídico deverá proceder o recolhimento do valor, referente a diligência realizada em favor do Poder Judiciário do Estado, no prazo de 05 dias. Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Autos: 001.2003.003973-7 Ação: INventário Partes: Janaina Caldeira S. da Silva/Espólio de Maria do Socorro C.S.da Silva Carga: 20.10.2006 Adv.: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra OAB/ RO 644 Autos:001.2000.007560-5 Ação: Arrolamento de bens Partes: Carmen Bezerra Dias/Theodorino Torquato Dias Carga: 23.10.2006 Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Autos: 001.2005.021176-4 Ação: Dissolução de sociedade Partes: M. M.L.G. /P. M. C. Carga: 25.10.2006 Proc.:001.2006.025032-0 Ação:Guarda (área família) Requerente:S. P. M. Advogado:Maria Lídia Brito Gonçalves ( 318-BRO) Adv.: Henrique Gonçalves OAB/RO 2652 Requerido:P. R. T. A. Despacho de fls. 08:Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 09 de fevereiro de 2007, às 10:45 horas. 2.CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a) Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de Direito NÚMERO Adv.: Laed Alvares Silva OAB/RO 263A Autos: 001.2002.011975-4 e apenso Ação: Inventário Reqtes: Irene de Souza Mota/Espólio de Ismael R Soares Carga: 27.10.2006 Adv.: Marcel Fernandes OAB/RO 2069 Autos: 001.2000.007727-6 e apenso Ação: Inventário Partes: Luiz Roberto R Maia/Sidney Eduardo E Maia Carga: 30.10.2006 Adv.:Carlos Alberto Cantanhede Lima OAB/RO 3206 Autos: 001.2006.016669-9 Ação: Investigação de paternidade Parte: C. O./W. R. O. Proc.:001.2006.019304-1 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:D. Y. B. B. L. J. B. L. Advogado:Christianne Souza Roumié (OAB/RO 764) Sentença:”Vistos: Trata-se a presente ação de pedido homologação de acordo de pensão alimentícia e regulamentação de visitas, nos termos da petição inicial, entre as partes D Y B B, representado por sua genitora M C B B, e J B L. O Ministério Público manifestou-se às fls. 14, requerendo o reconhecimento das firmas lançadas na inicial. Após, deferimento, às fls. 15, foi devidamente cumprido às fls. 17. Manifestou-se o Ministério Público favoravelmente ao pedido, às fls. 18v. É o relatório. Os requerentes , de comum acordo, estabelecem que o segundo acordante pagará ao primeiro acordante, a título de pensão alimentícia, o valor de 10% (dez por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, a serem descontados na sua folha de pagamento pela, Secretaria Municipal de Educação - SEMED e depositados em nome da representante legal do primeiro acordante, no Banco do Brasil, agencia, 3231-X, conta corrente 75.586-9, e ainda compromete-se a cumprir esta obrigação até o menor, completar 21 ou até 23 anos, se o mesmo estiver estudando regularmente, bem como a registra-lo como seu dependente para todos os fins, e ainda, compromete-se a arcar com as matrículas escolares, em todo o mês de janeiro de cada ano letivo e ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do material didático a serem adquiridos. Quanto ao direito de visitas, as partes transigiram que o primeiro requerente poderá visitar seu filho, respeitando sua vontade e disponibilidade. ISTO POSTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 04/05. Processo extinto com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade judiciária. P.R.I.C e Arquivese. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Carga: 30.10.2006 Proc.:001.2006.012289-6 Ação:Inventário Autos: 001.2002.015363-4 Requerente:Darcy da Costa de Brito Ação: Revisional de alimentos Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo Reqte: H. A. M. S. (OAB/RO 1608) Adv: Inventariado:Jose Porfirio de Brito Jacira Silvino OAB/RO 830 Despacho : Justifique a requerente a finalidade Despacho:”R.A. Com custas ao final. Nomeio do pedido de desarquivamento. PVH. 21.11.06, inventariante a Srª DArcy da Costa de brito, que (a) Sandra Aparecida Silvestre-Juiza de Direito prestará compromisso em cinco dias e as em substituição. primeiras declarações, atribuindo valores ao ANO XXIV NÚMERO 221 bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias Subseqüentes. Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art.993 do Código de Processo Civil. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. Intimem-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.004155-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:D. R. S. Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido:P. G. da S. Advogada: Camile Zimmermann OAB/RO 675A Despacho: “Esclareçam as partes o vencimento do cheque, pago em relação ao acordo a receber pelo exeqüente. O item IV do valor digo do acordo não tem valor jurídico, uma vez homologado o acordo o mesmo não comporta revogação. Digam em 05 dias. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.018036-2 Ação:Inventário Requerente:R. C. Advogado:Douglacir A.E. Sant’ana (RO 287) Inventariado:E. de J. D. V. R. Despacho:”Venham aos autos a escritura pública de cessão de direitos hereditários, cópia dos docuemntos pessoais dos herdeiros Gustavo, leonardo e Alexandre Teixeira Rezende e certidões negativas de tributos em nome do de cujus. Conforme despacho de fls. 46. Em 15 (quinze) dias. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.022207-6 Ação:Inventário Inventariante:M. J. D. de Q. Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099) Inventariado:H. N. D. de Q. Despacho:”Nomeio inventariante a Sr.Mário Jorge Duarte Queiroz, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores ao bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes. Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art.993 do Código de Processo Civil. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos DIÁRIO DA JUSTIÇA aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. Intimem-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.017755-0 Ação:Alimentos Requerente:M. M. de S. Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:F. S. de S. F. Advogado: Elenir Avalo OAB/RO 224A Despacho: “Efetue-se o depósito na conta informada às fls. 14. Autos ao arquivo. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.017755-0 Ação:Alimentos Requerente:M. M. de S. Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:F. S. de S. F. Advogado: Elenir Ávalo, OAB/RO n. 224-A Sentença: “Aos 12 dias do mês de setembro de 2006, às 14:45 horas, na sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde estavam presentes o conciliador Dr. Gustavo Thomas Santos da Silva, o advogado, Dr. Elenir Ávalo, OAB/RO n. 224-A e as partes. Aberta a audiência. Proposta a conciliação foi aceita nos seguintes termos: o requerido pagará à requerente pensão equivalente a 58% (cinqüenta e oito por cento) do salário mínimo, a serem depositados em nome da representante legal do requerente. Todos os dias 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em outubro de 2006. A representante legal do requerente comprometese a informar osseus dados bancários no prazo de cinco dias a partir desta. Saem as partes intimadas para no prazo de (05) dias comparecerem ao cartório para tomarem ciência da sentença de homologação. As quais renunciam o prazo recursal. Nada mais. Em seguida vistas dos autos ao Ministério Público e concluso ao MM.Juiz. Eu,Simone da Costa Salim, Secretária do Juízo, digitei e subscrevi, dei vista e submeti a conclusão. Sentença de Homologação: Vistos e etc. Homologo o acordo acima firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 269, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I e Cumpra-se.Expeça-se o necessário. Porto Velho, 12 de setembro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito” Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã 28-11-2006 B - 17 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Proc.:001.2006.013216-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Embargado:Neirlene dos Santos Silva Reimann, José da Costa Gomes Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535A Despacho fl. 29: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.000888-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joao dos Santos Lopes, Maria Helena Miranda Lopes Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Ademar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 Despacho fl. 75: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2003.001814-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Alain Belarmino da Silva Advogado:Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630) Requerido:Jose Luiz Barriel de Mendonca, Solange Eichhorn Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Despacho fl. 277: Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de justiça/ RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.020853-4 Ação:Indenização Requerente:Maria da Penha Vieira da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A, Advogado: Ary Gurjão OAB/RO 121 Requerido: Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref. Porto Velho- Sindeprof Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 Despacho 117:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2005.018332-9 Ação:Indenização Requerente:Luiz Pereira dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A, Advogado: Ary Gurjão OAB/RO 121 Requerido: Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref. Porto Velho- Sindeprof Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 B - 18 28-11-2006 Despacho fl. 126: Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de justiça/ RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.009811-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Consolata Dantas Villanueva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/ RO 3017 Despacho fl. 55:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003214-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Zila Nunes da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lucia Valeria N. G. Ivanlovics OAB/ RO 3017 Despacho fl. 60 :Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.010073-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Idelcina Hilário de Souza, Manuel Gaspar de Souza Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lucia ValériaN. G. Ivankovics OAB/ RO 3017 Despacho fl. 58: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.009322-2 Ação:Indenização Requerente:Célio Javoski Gomes Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Banco Abn Amro Real S/a - Av. Sete de Setembro Advogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Despacho fl. 68: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.013046-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisca Marly da Costa Silva, Antonio Carlos Barros dos Reis Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/ RO 3017 Despacho de fls. 59: Recebo o Recurso de Apelação em ambos os efeitos. Subamos autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.019400-2 Ação:Declaratória Requerente:Antonia de Oliveira Lopes - Me Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Banco Itaú S/a (rua Jose de Alencar) Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Despacho fl. 90:Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.022360-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Eduardo Roberto Figueiredo da Silva Despacho fl.27: O prazo de 30 dias é muito longo. Traga o autor o original do contrato em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.022361-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Cirino e Cirino Ltda. Despacho fl. 27: Intime-se o subscritor para assinar a petição de fls. 25, em 5 dias, sob pena de desentranhamento. Vejo que o prazo de 30 dias pleiteado é muito longo. Dessa forma, traga o autor o original do contrato em 10 dias sob pena de indeferimento. Porto Velho (RO), 06/ 11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.021371-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Valdecir dos Santos Silva Despacho fl. 28: O prazo de 30 dias é muito longo. Traga o autor o original do contrato em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.002175-2 Ação:Imissão na posse Requerente:Izaias Facundes de Oliveira, Marcia Pinheiro Moreira Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Marcinei Viana da Silva Advogado: Marcio Silva Santos OAB/RO 838 Despachofl. 78: Intime-se a parte autora para informar se houve acordo extrajudicial firmando entre as partes. Prazo: 5 dias. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.002299-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jardson Almeida de Oliveira Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Eletromóveis Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves OAB/RO 301B Despacho fl. 106: Transfira-se os valores bloqueados para conta bancária à disposição deste juízo. Após, intime - se o devedor, oportunizando-lhe prazo para oferecer embargos Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito NÚMERO 221 ANO XXIV Proc.:001.2005.018204-7 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Alexandre da Silva Santos Advogado:Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/ RO 2463), José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Despacho fl. 78: 1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar o débito (fls. 75/76), na forma do art. 475, J, do CPC e, instado a se manifestar, o autor pleiteou o levantamento dos valores (fls. 77). 2. Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 76. 3. Após as anotações baixas de estilo, arquive-se. 4. Intime-se. Proc.:001.2003.022393-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Bergaminni Messias Lacerda Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Antonio de Souza Normando Despacho de fls. 222:Intime-se o credor para se manifestar sobre a certidão da escrivania (fls. 219) e requerer o que entender de direito em 5 dias. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.003775-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Dorivaldo Rodrigues dos Passos Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Takigawa Company Ltda Advogado: Helena Maria Brondoni Sadahiro OAB/RO 942 Despacho fl. 190: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta precatória, requerendo o que entender de direito em 5 dias. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.010885-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Taketomi Kuroda Ltda Advogado:Marcio José dos Santos OAB/RO 2231 Requerido:Portovias Construções Ltda. Despachofl. 89: Manifeste-se o credor sobre o bem ofertado à penhora (fls. 86/87), no prazo de 5 dias. Pvh, 01/11/2006. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.1993.009422-9 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 Réu:Emilio Duenhas Lobato, E. D. Lobato, Edilon de Oliveira Despacho fl. 146:Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.1999.012828-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Milva Sabino da Silva Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B Requerido:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Eliane Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Despacho de fls. 346: Iintime-se o executado, para, querendo, opor embargos no prazo legal. I. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.023966-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:AGENOR AVELINO DA CRUZ Advogado:Eric George Tomaz Sidrim ( 2968/RO) Requerido:Zeferino Carminati : Despacho de fls.33: 1. O requerente afirma que é possuidor od imóvel sobre o qual recai o pedido de reitegração. Destarde, não é o caso de representação. 2. Portanto, emende-se a petição inicial em 10 dias, corrigindo-se o pólo ativo. 3. Também o valor da causa deverá ser corrigido, compatibilizando-o ao provimento patrimonial almejado. 4. Para celetridade, desde já designo Audiência de Justificação P´revia para o dia 13/ 12/2006, às 09:30h. 5. As testemunhas do autor deverão comparecer independentemente de intimação. 6. Cite-se para comparecer em audiência, consignando que o prazo para contestar contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, (CPC, art. 930, parágrafo único) Proc.:001.2005.015280-6 Ação:Indenização Requerente:Maria Jose Barbosa da Costa Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/ RO) Requerido:Kariocao Veiculos, Raimundo Carlos de Mesquita Filho Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.002609-9 Ação:Declaratória Requerente:Joana Rodrigues do Nascimento Requerido:Brasil Telecom S/A Adv: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 - 19 Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Fernanda Stefania Galvão Gomes do Amaral, Fabio Augusto Silva do Amaral Proc.:001.2001.015866-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sergio Saraiva do Nascimento Advogado:Édison Fernando Piacentini OAB/RO 978 Requerido:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e Construtora Ltda Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Advogado da Parte Autora dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias . Proc.:001.2006.008946-5 Ação:Indenização Requerente:Francisca Bezerra de Carvalho Requerido:Ponte Irmão e Cia Ltda Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/ RO 1111 B Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes 28-11-2006 Proc.:001.2004.006082-8 Ação:Declaratória Requerente:Denize Ribeiro Nunes Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912) Requerido:Banco Real S/a - Curitiba, Malusca Confecções Ltda., Kuniji Miura Ltda., Bonel Rilei Confecções Ltda. Advogado da Parte Autora comprovar a distribuição da Carta Precatória, em 05 (dias). Proc.:001.2006.007565-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Felipe Parro Jaquier Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem nos autos.(vistas sucessivas) Proc.:001.2005.011743-1 Ação:Declaratória Requerente:Maria José da Silva Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Francisco Mario Laureano Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.2006.016774-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Executado:Tania Regina Alves dos Santos Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.2006.005518-8 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Souza de Oliveira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Paulo Whately Sack Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.2006.008109-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Christovão Pereira Neto Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Executado:José Enilson de Melo Proc.:001.1997.008906-7 Ação:Indenização Requerente:Rosa Amelia Belarmino Tanaka Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Santana OAB/RO 287 Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.1995.013879-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Lindolfo Santana de Oliveira Júnior Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751) Requerido:Distribuidora de bebidas Canecao Ltda, Carlos Geraldo Goncalves Proc.:001.2006.003095-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Olympio Moraes Junior, Sandra Pedreti Brandão Advogado:Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/ RO 1419) Requerido:Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Rondônia SINDSEF RO Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/ RO 555) Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.2006.002748-6 Ação:Ação monitória Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre cálculos Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. B - 20 28-11-2006 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2004.008328-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ortopedistas Associados LTDA Advogado:Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) Executado:Odinéia Fernandes dos Santos Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.005462-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lílian Raquel M. Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2001.013887-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera de Oliveira (OAB/RO 2458) Executado:Brinks Comércio e Representações Ltda, Vanderlei Alves Ferreira, Neide Miranda Soares Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, inclusive quanto à última parte do despacho de fls. 60. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2002.019342-3 Ação:Ação monitória Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Adalcida Emanuele de Souza Botelho Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.1996.005099-0 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Réu:Claudio Jose Penha Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012533-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Angelo Jose Cordeiro de Paula Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.011518-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Jackson Barros Araújo Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Executado:Eugenio Cantarela Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.006511-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Ademir Alves Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Neuber Alves, Faculdade Interamericana de Porto Velho - Uniron Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Proc.:001.2004.007180-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Finanças R.a. Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Executado:Maria Zuleica da Silva Sanches Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. NÚMERO 221 ANO XXIV Proc.:001.2006.005743-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Hortencia Correa Servian Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Despacho:Vistos, Atento ao teor da petição de fls.127/128, protocolada aos 18.10.2006, pretende a embargante, consubstanciada nos documentos de fls.129/159, autorização para descartar 180 (cento e oitenta) vacas, ao argumento de que cada animal penhorado, para ser vacinado a cada 30, 60 e 90 dias, custa anualmente R$.52,95, que multiplicado pelo total de 1270 bovinos, totaliza R$.67.246,50. Da mesma forma, pelo fato de já se encontrar com seis meses de atrasos do arrendamento do imóvel onde referidos animais estão alojados, totalizando R$.21.000,00. Com vistas dos autos, o ilustre Promotor de Justiça, Dr. João Francisco Afonso, através da petição de fls.161/165, bem ainda alicerçado no “relatório de diligência” de fls.166/167, disse que para a manutenção e vacinação do gado penhorado as estimativas apresentadas pela embargante estão fora da realidade, ao passo que quanto às notas fiscais apresentadas não traduzem despesas específicas para aludido rebanho, sobretudo a de fl. 153. Ao final, se posicionou favoravelmente à venda de 17 vacas. Pois bem. Analisando-os, entendo que nenhuma das partes possuem inteira razão no que dizem, restando-me decidir com parcimônia. Não há, e nem esforço de inteligência é preciso, para saber que para a criação de qualquer raça de animal que seja, só seja necessário vacina-los - e pronto para que gozem de ótima saúde sanitária. É preciso, na verdade , algo mais, ou seja, para bovinos, além das vacinações mencionadas, que lhes sejam dados pastagem em abundância - com divisões de pastos -, fornecimento de sal adequado - de preferência proteinado -, bem ainda cotidiano acompanhamento do rebanho. Também é comum aplicações , inclusive quase que diariamente, de medicamentos dos mais variados, que a título de exemplo cite-se aqueles títpicos de parições, febres, verrugas, infecções e intoxicações de leite, água, ervas, e de combates aos parasitários do tipo carrapatos, moscas, bernes, etc. Mas não é só, pois para lidar com bovinos é necessário utilização de eqüinos, e quanto a eles os mesmos procedimentos tem que ser adotados. Exige-se, ainda, gastos com combustível, de material de vacinação - seringa, isopores, transporte -, mãode-obra diária de pessoas qualificadas e especializadas, ou seja, veterinários, para exame e acompanhamento das vacinações, valendo lembrar que para a quantidade de bovinos aqui em discussão - 1270 cabeças -, quase sempre utiliza-se um bom número de pessoas para os trabalhos. Demais disso, para suas ótimas saúdes sanitárias ainda é imperioso que se combatam as pragas de pastagens, que se faça roçadas, tudo para evitar aparições de “ervas daninhas”. Também é necessário que haja manutenções das cercas divisórias de pastagens e da propriedade, tulhas onde o sal é depositados, das casas de cochos-saleiiros, do curral, etc. Acima de tudo ainda há que ter o proprietário rural muita sorte: para evitar longo período de estiagem; de queimadas causadas por ação humana ou natureza; que vizinhos da propriedade aplique os mesmo procedimentos aqui citados; que ANO XXIV NÚMERO 221 animais de menores porte, principalmente os nascituros, não sejam devorados por animais servalgens , aves ou repticios, comuns em nossa Amazônia; que o Brasil não tenha um outro foco de febre-aftosa, tal como a recentemente ocorrida, que aliás baixou o preço da arroba de carne para 1/3 da que antes era comercializada; que os frigorífico, quase sempre em outros Estados investigados por “cartelismo”, paguem preço justo de abate. Enfim, tudo isso, além de muita sorte, custa muito caro. Assim, então, diante dos documentos que foram apresentados pelas partes no processo, conforme já dito, tenho que cada uma possui certa razão. A embargante pela visível preocupação em zelar pela manutenção da saúde sanitária dos bovinos penhorados, bem ainda por sua qualidade de depositária fiel; o do Ministério Público em demonstrar que os valores por ela indicados é excessivo. Logo, por revelar referido relatório de diligência - fls. 167/168 que o preço médio de mercado de vaca de 12 arrobas é R$.450,00, e que a vacinação do rebanho custaria em torno de R$.7.277,10, defiro, então, à embargante autorização para “descartar”, ou seja, vender da quantidade que alega ser proprietária neste incidente, 80 (oitenta) cabeças de vacas, cuja nota fiscal respectiva deverá ser apresentada no processo em até 10 dias depois da celebração do negócio. Fica, ainda, advertida, de que o seu quantum apurado deverá ser destinado para os fins que motivaram o pedido de fls.127/128, principalmente pelo fato de sua qualidade de fiel depositária. Determino, ainda, que as partes, querendo, especifiquem as provas que pretender ver realizadas no processo, no prazo de 15 dias, justificando acerca de suas necessidades. Int. Porto Velho, 17 de novembro de 2006. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2003.002859-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/ RO 1248) Executado:Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.1997.000144-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Requerido:Júlio Pereira Duarte Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 B - 21 Proc.:001.2006.006163-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Executado:Maria do Livramento Santos da Silva Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.001301-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Rubia Gomes de Oliveira Proc.:001.2006.002757-5 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Elizabete Ribeiro Rodrigues Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.010421-3 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Maria Selma de Souza Silva Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.014205-3 Ação:Indenização Requerente:Dorgivan Brasil da Silva Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:R. de Souza Figueiredo e Cia Ltda Me Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.1996.004776-0 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Réu:Sidnei Francisco Moreto Despacho:Tendo em vista o pequeno valor bloqueado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.1998.001518-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:V. A. de Souza Ltda Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.018199-4 Ação:Indenização Requerente:Marivaldo Santos de Oliveira Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Viação Rondônia Ltda Adv: Viviane B. Alexandre - OAB/RO 353B Vistos etc, (...) julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publiquese.Registre-se. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 17 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.017132-3 Ação:Exibição de documentos Requerente:Lúcia Guarate de Queiroz Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/ RO 1248) (....)Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Lúcia Guarate de Queiroz, qualificada às fls. 03, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. B - 22 28-11-2006 Proc.:001.2004.008100-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Sistema Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Requerido:Magia Indústria e Comércio Ltda-ME Advogado: Edmar S. Santos - OAB/RO 1069 (...)Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar de arresto, ajuizada por SISTEMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de MAGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, determinando que após o trânsito em julgado seja o arresto convolado em penhora nos autos do processo nº.001.2004.010448-5, ou seja, de execução e que se encontra em apenso. Por conseqüência, CONDENO referida parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, onde com arrimo no art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$.500,00 (quinhentos reais). Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para aludida ação executiva, bem ainda traslade-se os termos originais de fls. 147/ 148, 149/151, 153, 156 e 157/159, respectivamente, substituindo-os nesta cautelar por cópias. PRIC. Porto Velho -RO, 17 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito Proc.:001.2006.025034-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Marden Pires Terra, Tito Soares Paz Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/ RO 584) Requerido:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Est. Rondônia/Sinsepol, Hélio Vieira da Costa (...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente processo cautelar. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as anotações de praxe. P. R. I.Porto Velho, 16 de novembro de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito Proc.:001.2006.021529-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Maria Rosimeire de Souza (...) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Dibens S/A contra Maria Rosimeire de Souza, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fls. 26, devendo o bem ser devolvido para a requerida.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.015689-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Benedito Barboza dos Santos Advogado: Adhemar A. S. Reis - OAB/RO 1944 (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA e, por conseqüência, CONDENO o requerido BENEDITO BARBOZA DOS SANTOS a pagar em favor da autora CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, a importância de R$.1.505,93 (um mil, quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos), corrigido com juros de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação. CONDENO-0, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, fixo-lhe em 13% do valor da condenação. P.R.I.Porto Velho, 14 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.1997.014327-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:Fenix Grafica Editora Ltda, Julio Gargiulo, Lucy Goncalves Martins Gargiulo Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) (...)Com efeito, acolho a EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE apresentada por FÉNIX GRÁFICA EDITORA LTDA e, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe promove BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Por conseqüência, CONDENO, ainda, esta instituição excepta-exequente, ao pagamento das custas, despesas processuais e verba advocatícia do patrono da parte excepienteexecutada, que com base no art. 20, § 4º, do citado Codex, arbitro-lhe em R$. 1.200,00 (um mil e duzentos reais).P.R.I. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.018377-3 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Antonio Ribeiro das Neves Advogado:Nucimélia C. S. Ribeiro (OAB/RO 2671) Embargado:Onda Textil Ltda Advogado: Marcelo L. Pereira - OAB/RO 1501 (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO promovida por ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES em face de ONDA TEXTIL LTDA, para determinar a anulação do ato constritivo de fl. 139 do processo executivo em apenso, feito n.001.1995.018919-8, mantendo, por outro lado, inalterado aquele nele realizado a sua fl. 18. CONDENO-A, por conseqüência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.500,00 (quinhentos reais). Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para o processo executivo supracitado, para prosseguimento.P.R.I. Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito NÚMERO 221 ANO XXIV Proc.:001.2006.003347-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Tomas Daniel Menndez Rodriguez, Rosana Maria Matos Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Brasil - Usa Vacations Ltda Advogado: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872 (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TOMAS DANIEL MENÉNDEZ RODRIGUEZ e ROSANA MARIA MATOS SILVA, contra BRASIL USA – VACATIONS LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de fls. 39/43, CONDENANDO-A a restituir aos autores o valor líquido de R$ 14.484,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), que deverá ser corrigido com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da propositura desta ação. CONDENO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, que deverá ser corrigido com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo mesmo índice acima, a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado (STJ, 30 Turma, EDRESP. 194.625/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 24.06.2002 e publicado no D.J.U. em 06.08.2002, p. 325).Por fim, CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) do valor da somatória das condenações (CPC, art. 20, ‘ 31). P. R. I.Porto Velho, 16 de novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. Proc.:001.2001.007987-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Transmage Transportes de Veiculos e Cargas Ltda Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Mitsue Matsuno da Silva Cavol (OAB/RO 1257) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: José Ary Gurjão (OAB/RO 121) Despacho: Intime-se a parte Banco Sudameris do Brasil S/A para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 19 de outubro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.018558-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333) Requerido:Casa Rural de Rondônia Ltda Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 17v ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.022941-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Executado:Cleber Trapel de Carvalho Proc.:001.2006.009639-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/ RO 1482) Requerido:Geraldo Elisio Leda de Ataide Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 35v. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33 Proc.:001.2004.019813-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Jose de Ribamar Gonçalves Xisto Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Proc.:001.2006.005979-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Carlos Alberto Troncoso Justo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Executado:Horácio Holanda Remigio Filho Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 77v Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 24v. Proc.:001.2004.017678-8 Ação:Indenização Exequente:Ricardo Lavorato Tili Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Executado:Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 101v. Proc.:001.2006.014265-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Comércio de Derivados de Petróleo Carga Pesada Ltda Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido:Deusdete Marques de Araújo Proc.:001.2006.021573-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Adalberto Pinto de Barros Filho Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio Rodrigues Proc.:001.2006.012114-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Eny Cazula de Souza Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 17 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 44 Proc.:001.2002.018643-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Requerido:Djaci Sabino da Cruz - ME Proc.:001.2006.016550-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Executado:Concreto Construções Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.84v. Proc.:001.2005.019981-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:João Carlos Mercado Gusman, Gerson Ramos Ferreira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 69v. Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 27 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 20v Proc.:001.2004.019345-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Craunir Germiniani Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Samuel Trigo Martins Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 37v 28-11-2006 B - 23 Proc.:001.2002.016584-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Tonin Soldas Ltda Advogado:Daniela Corrêa do Nascimento (OAB/ RO 1702), Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido:Equatorial Transportes da Amazônia Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 12987), Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Em execução, adjudicar bens: Fica a parte exeqüente, por via de seu advogado(a), no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação dos bens penhorados. Proc.:001.2006.012296-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Rosciana Matos dos Santos Moraes Documento enviados pela Receita: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta do oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.011620-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Risonete Monteiro Machado Documento enviados pela Receita: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta do oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.020968-1 Ação:Ação monitória Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Requerido:Galiensse Com. Rrepresentações e Construção Ltda Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Embargos à Monitória: Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimado(a) a impugnar os embargos apresentados no prazo legal. Proc.:001.2006.011898-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Jeane Patrícia Lima Costa Documento enviados pela Receital: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta do oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.004622-7 Ação:Ação monitória Requerente:Qbel Indústria Comércio e Representações Ltda. Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Requerido:A. J. Barancelli Comércio e Representações - Me, D & C Correia Ltda., Carlos Ribeiro da Silva, Daiana Correia dos Santos B - 24 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.:001.2003.011212-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marinho Representações Ltda Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Executado:Jorge Gouveia Bastos Juntada de Ofício: Manifeste a parte autora sobre a juntada de ofício. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 13/11/2006 Bl. A ______________________________________ NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO E PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE. Proc.:001.2006.023618-2 Reqnte.: Edmilson de Melo Brilhante Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA - OAB/RO 644 Reqdo.: Sérgio Luiz Pereira Fernandes e outros Adv.: ——————————————————————— ———————————— Proc.:001.2006.016890-0 Reqnte.: Aia Papelaria Ltda - Me Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363B Reqdo.: Divino Emannoei Ferreira Borges Adv.: Proc.:001.2006.020561-9 Reqnte.: Diatekhe Indústria e Comércio Ltda Me Adv.: SHISLEY NILCE S. DA COSTA - OAB/ RO 1244 Reqdo.: Ferreira & Felício Ltda - Me Adv.: Proc.:001.2006.015661-8 Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: SÍLVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - OAB/RO 3015 Reqdo.: Alan Seabra Nicolau Adv.: Proc.:001.2006.018061-6 Reqnte.: Santini & Filhos Ltda Adv.: CAETANO VENDIMATTI NETO - OAB/ RO 1853 Reqdo.: Elton Marcos Machado Adv.: ——————————————————————— SUELI A. DA S. AZEVEDO ESCRIVÃ JUDICIAL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.018878-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Oscar de Andrade Lopes Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Requerido:Televisão Cidade S. A. Adv.: Fernando Coimbra - OPAB/PE n. 16.436 SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 51/52, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Carlos Oscar de Andrade Lopes em face de Televisão Cidade S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2003.020881-4 Ação:Embargos a execução Exequente:Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Executado:José Cristiano Pinheiro, Valéria Maria Vieira Pinheiro Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução ofertados por Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda em face de José Cristiano Pinheiro e outros ambos qualificados nos autos de execução em apenso e, em conseqüência: 1) DECLARO inexigível a multa contratual de 20% (vinte por cento), a devolução de imposto de renda retido na fonte (eis que já foi recolhido) e honorários advocatícios na proporção de 20%, referente ao contrato de fls. 48/51, dos autos em apenso de nº 001.2003.016093-5; 2) DECLARO insubsistente a penhora de fls. 58 daqueles autos; 3) CONDENO os embargados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução. Encaminhem aqueles conclusos. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Ficam os Embargados cientes de que, após o transito em julgado, deverão efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do NÚMERO 221 ANO XXIV pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.011623-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Denise Martins Magalhães DESPACHO: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.000430-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Requerido:Conceição de Maria dos Santos Amorim DESPACHO : “Aguarde - se em cartório, a apresentação do acordo mencionado até 15 de dezembro 2006. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2002.020555-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Monica Barcelos de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Sheila Ramos de Araujo Despacho:”Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2001.013649-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:C. R. dos Santos - ME Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) Requerido:Guelman Textil Ltda DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, ANO XXIV NÚMERO 221 sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.002248-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB POLICREDI Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Jorge Honorato DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.006081-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ferreira & Silva Ltda Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido:Roberto Amaral Calixto DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2001.015361-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial W. G. Ltda Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Executado:N. M. da Costa Comércio Importação e Exportação Ltda DESPACHO”Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. DIÁRIO DA JUSTIÇA Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2004.019334-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ricardo Lavorato Tili Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Executado:Taiane Limoeiro da Silva Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.1998.015784-7 Ação:Execução de título judicial Consignante:Niraci Almeida e Silva Advogado:Claudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257) Consignado:Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA DESPACHO: “O prazo requerido às fls. 155 já se exauriu. Desta forma, intime-se a exeqüente a requerer o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.1999.003087-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Antoine Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria Margarida Teixeira de B. Saad DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.002962-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helder Moura Ferreira 28-11-2006 B - 25 Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Karina Ferreira de Souza DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.002957-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helder Moura Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Karina Ferreira de Souza Despacho:”Defiro a suspensão do processo até 20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.015155-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido:Marlene Lopes Despacho:Aguarde-se em cartório, a apresentação do acordo mencionado até 15 de dezembro 2006. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.004838-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cleudiane Alves da Silva Sousa Requerido:Antenor Guimarães Ferreira Adv.: Marilcéia Roidrigues de Lima-OAB/RO n. 2848 Despacho:”Dê-se vistas dos autos ao requerido para manifestação. Após, tornem conclusos. Porto Velho, 20 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. B - 26 28-11-2006 Proc.:001.2004.008822-6 Ação:Indenização Requerente:Evandro de Souza Pinto Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Adv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/ RO n. 700 Despacho:”Para realização da penhora on line é necessário que a parte traga aos autos números de inscrição no CPF ou CNPJ dos credores e devedores. Ao credor para regularizar o pedido. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2003.015448-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Maria Ortiz de Carvalho Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:Raimundo Abreu Machado Despacho:”Como se constata pela informação ora anexada, não houve localização de valores para bloqueio, em contas da parte devedora. À parte credora para indicar bens a serem penhorados, para garantia do juízo, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2005.015170-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Executado:T. R. dos Santos - Mini Mercado Me, Taumaturgo Régio dos Santos Despacho:”Vistos. Como se constata pela informação ora anexada, não houve localização de valores para bloqueio, em contas da parte devedora. À parte credora para indicar bens a serem penhorados, para garantia do juízo, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.014332-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Nirlandia de Farias Pereira Despacho:”Como se constata pela informação ora anexada, não houve localização de valores para bloqueio, em contas da parte devedora. À parte credora para indicar bens a serem penhorados, para garantia do juízo, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.012531-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Nubia Pantoja Barbosa DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:”Houve bloqueio de valor em conta corrente da parte devedora, de valor parcial ao débito, já determinada a transferência para conta deste juízo. Entretanto, o valor bloqueado não é suficiente para garantia do juízo na presente execução. Ao credor para indicar bens a serem penhorados, a fim de se completar o valor da execução. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2002.001885-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Pricila Araujo (OAB/RO 2485) Executado:CBS Centro Automotivo Ltda, Valdenir Carlos Belini, Rosemeri Santina Fumagali Despacho:”Vistos. Houve bloqueio de valor em conta corrente da parte devedora, entretanto de valor ínfimo. Dessa forma determinei a sua liberação, conforme demonstra protocolo anexo. À parte credora para indicar bens a serem penhorados, ou requerer o que pretender, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2002.016311-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Executado:Andreia Maria Dantas Melo - ME Despacho:”Houve bloqueio de valor em conta corrente da parte devedora, de valor parcial ao débito, já determinada a transferência para conta deste juízo. Entretanto, o valor bloqueado não é suficiente para garantia do juízo na presente execução. Ao credor para indicar bens a serem penhorados, a fim de se completar o valor da execução. Intimem- se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.” Proc.:001.2006.005589-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Damázio Paula Costa Júnior Despacho:”O prazo requerido já se esgotou. Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.011837-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) Requerido:Lúcio Freire Neto NÚMERO 221 ANO XXIV Despacho:”Defiro a suspensão do processo até 15 de dezembro de 2006. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2001.007820-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorge Luis de Mello Araujo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Mudancas Triunfo Ltda Despacho:”O prazo requerido já se esgotou. Comprove a distribuição da carta precatória expedida (fls. 237), bem como o estágio em que se encontra, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2004.001708-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edson Souza de Oliveira Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852 Requerido:José Luiz Tolotti Despacho:”Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.1998.014508-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Educandario Gente Inteligente Ltda Despacho:”Defiro a suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por ANO XXIV NÚMERO 221 edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.009237-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Executado:Almir Rocha Lopes DESPACHO: “Defiro. Designo audiência de conciliação para a data de 10/01/2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.020698-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joanir Maia, Nair Albertina Schoder Maia Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.24 (Não Procurado) , para fornecer o atual endereço da parte Autora para audiência do dia 05/12/2006 às 10:30 horas. Proc.:001.2006.007560-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Paulo Cordeiro Saldanha Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B) Embargado:Delberto Lyrio Rodrigues Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 48 (Não Procurado), para fornecer o atual endereço da parte Autora para audiênci do dia 11/01/2006 às 10:30 horas. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 5ª VARA CÍVEL DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Autos : 001.2006.016516-1 Ação : Monitória Autor : Rei das Tintas Industria e Comércio Ltda Adv : RICARDO DE CASTRO GONÇALVES, OAB/ RO 2499 Réu : Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda Adv : BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES, OAB/RO 123-B Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre os Embargos de fls. 50 s/s, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.002438-0 Ação : Embargos de Terceiros Autor : Denise Oliveira de Farias Adv : CARLA BEGNINI PINHEIRO, OAB/RO 778 Réu : Goianita Balestra Martins Vieira Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA, OAB/RO 269-A Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a Impugnação aos Embargos de fls.31/41 , no prazo de 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos : 001.2006.019918-0 Ação : Indenização Autor : Flávia dos Reis e Silva Justiniano Adv : NEIDY JANE DOS REIS, OAB/RO 1268 Réu : Teleron Celular S/A Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.48 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.019523-0 Ação : Reparação de Danos Autor : R. A. Bezerra Sales - Me Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/RO 1198 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.43 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.022080-4 Ação : Indenização Autor : Gilberto de Oliveira Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS, OAB/RO 1592 Réu : Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A. Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls.22 s/s , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2005.000002-0 Ação : Execução Autor : Marcos Antônio Araújo dos Santos e Outros Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846 Réu : Ana Helena Silva Ferreira Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de Citação disponível. Autos : 001.2002.015474-6 Ação : Execução Autor : Águia Comércio de Combustível Derivados Petróleo Ltda Adv : MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, OAB/RO 2231 Réu : Henrique Leandro Dalóia Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de Citação disponível. Autos : 001.2004.015317-6 Ação : Monitória Autor : Semp Toshiba Amazonas S/A Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1.776 Réu : Prolar Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de Citação disponível. Autos : 001.2004.017844-6 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : MARLY TONETT SISMEIRO, OAB/RO 1620 Réu : Br Academia Ltda e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de Citação disponível. Autos : 001.2006.023660-3 Ação : Execução Autor : Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência , Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar. Adv : ROSICLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/RO 793 Réu : Ferroforte Mat. para Construção Ltda - Me Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Carta Precatória Cível disponível. Autos : 001.2006.023913-0 Ação : Busca e Apreensão Autor : Banco Finasa S/A Adv : ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO, OAB/ AM 4.766 Réu : Eugênio Mantovani Adv : 28-11-2006 B - 27 Intimação : Intimar o autor para retirar Carta Precatória Cível disponível. Autos : 001.2006.005363-0 Ação : Execução Autor : Celso Ceccatto Adv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/RO 2326 Réu : João Lucas Ferreira Neto Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Carta Precatória Cível disponível. Autos : 001.2006.000865-1 Ação : Declaratória Autor : João Lacerda Vieira Adv : WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/ RO 655-A Réu : TNL PCS S/A - Telefonia Movel Oi Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Carta Precatória Cível disponível. Autos : 001.2006.004224-8 Ação : Reintegração de Posse Autor : Cleo da Silva Souza Adv : DAVID ANTÔNIO AVANSO, OAB/RO 1656 Réu : Alfredo de Castro Pinheiro Adv : Intimação : Intimar o causídico Dr. DAVID ANTÔNIO AVANSO, OAB/RO 1656 , que a requerente não foi localizado pelo oficial de justiça para comparecer na audiência de 25.01.2007 , às 10:45 horas . Autos : 001.2006.023619-0 Ação : Declaratória Autor : Maria Lúcia Botelho de Carvalho Adv : JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO, OAB/ RO 2188 Réu : Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Adv : Intimação : Intimar a autora para providenciar 01 ( uma ) cópia da Contrafé. Autos : 001.2006.022506-7 Ação : Despejo Autor : Francelena Santos Arruda Adv : ZAQUEU NOUJAIM, OAB/RO 145-A Réu : Renato Paulo Damascena e Outros Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre diligência negativa do Oficial de Justiça. ( o requerido Renato Paulo viajou p/ São LuizMaranhão e Lindomar Ferreira mudou-se par local não sabido). Autos : 001.2005.000486-6 Ação : Indenização Autor : Serasa S/A Adv : WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR, OAB/SP 147.456 Réu : José Passos da Costa Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência do oficial de justiça a saber: ( relacionou os bens da residência: sofá, Tv 20 polegada, estante de madeira, camas , fogão, ventilador e etc ). Autos : 001.2006.009728-0 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 Réu : Firmino Ferraz da Silva Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência do oficial de justiça a saber: ( relacionou os bens da residência: sofá, Tv 14 polegada, armário, camas , fogão, ventilador e etc ). Autos : 001.2006.018089-6 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 B - 28 28-11-2006 Réu : Marmia Patricia Almeida Amaro Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência do oficial de justiça a saber: ( relacionou os bens da residência: sofá, Tv 20 polegada, armário, camas e etc.). Autos : 001.2006.006141-2 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 Réu : Jucilene Campos de Oliveira Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência parcial do oficial de justiça, ( citou o devedor , mas não localizou bens para penhorar) Autos : 001.2005.019862-8 Ação : Execução Autor : Auto Posto Cantuária Ltda Adv : ETENIZIA MARIA G. ARAÚJO, OAB/RO 1151 Réu : Gleyton Felipe do Nascimento Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de Justiça, (o devedor não foi encontrado, segundo informação não mais trabalha naquele local). Autos : 001.1997.010709-0 Ação : Execução Autor : Edmundo Santiago Chagas Adv : EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB/RO 905 Réu : Memphias Serviços de Segurança Ltda Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de Justiça,( não encontrou crédito nos autos indicados na Vara de Fazenda ). Autos : 001.2004.008969-9 Ação : Execução Autor : Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-B Réu : José Reinaldo Rocha Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( face o devedor anunciar que esta negociando a dívida). Autos : 001.2004.018801-8 Ação : Reparação de Danos Autor : Josimar Oliveira Muniz Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/RO 912 Réu : Cleuza Avello Correa Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor está viajando e os vizinhos não souberam informar para onde). Autos : 001.1999.002640-0 Ação : Execução Autor : Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Adv : WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB/ RO 1506 Réu : Èder Soares Paz Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor para assinar o termo de penhora). Autos : 001.2006.011423-0 Ação : Monitória Autor : P. B. F. da Lagua - Me Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS, OAB/RO 1592 Réu : Wilson Juvêncio dos Santos Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor , nem bens que possam serem penhorados nos órgãos públicos). DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Autos : 001.2006.015647-2 Ação : Monitória Autor : Instituto Maria Auxiliadora Adv : SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB/RO 3015 Réu : Janete de Oliveira Goes Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor está viajando com retorno para mês de dezembro ). Autos : 001.2006.009720-4 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 Réu : Dinalva Gomes de Souza Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( face o imóvel estar sempre fechado fica impossível relacionar os bens da residência). Autos : 001.2006.009759-0 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704 Réu : Marina Ferreira Barroso Marques Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor está viajando). Autos : 001.2006.022006-5 Ação : Execução Autor : José Antônio dos Santos Neto Adv : GISELLE MAGALHÃES CALDEIRA, OAB/RO 2654 Réu : Elaine Patricia Ferreira Amorim Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre diligência negativa do Oficial de Justiça.. ( não citou e não penhorou ). Autos : 001.1999.009978-5 Ação : Reivindicatoria Autor : Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Adv : LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A Réu : Jander de Souza Lima e OUtro Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a certidão da oficiala de Justiça fls. 191 vº ( não encontrou o depositário indicado) Autos : 001.2004.015938-7 Ação : Indenização Autor : Keila Maria da Silva Oliveira Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/ RO 2128 Réu : Orlando Pereira de Melo Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor , face o mesmo estar ausente de Porto Velho fazendo curso e so retorna em dez/2006) Autos : 001.2006.021459-6 Ação : Busca e Apreensão Autor : Banco Finasa S/A Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 Réu : Enock Maia da Silva Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor , bem como, o veículo). Autos : 001.2004.017807-1 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704 Réu : Robson dos Santos Machado Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor , por várias vezes que se dirigiu no endereço indicado). Autos : 001.2006.019448-0 Ação : Execução Autor : Só Escapamento Ltda Adv : MÁRCIO BASSAN, OAB/RO 1699 Réu : Joel dos Santos Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça, ( não encontrou o devedor e no endereço indicado ninguém o conhece ). Autos : 001.2003.012971-0 Ação : Execução Autor : D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv : LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926 Réu : Jancirlei Rodrigues de Souza Santos Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência negativa do oficial de justiça no mandado de prisão. ( devedor não encontrado naquela residência , onde reside sua mãe Srª Francisca que declarou que seu filho não mora com ela que raramente aparece por lá ). Autos : 001.2006.000300-5 Ação : Cobrança Autor : Jorge Escocio de Faria Filho Adv : JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO, OAB/RO 2.545 Réu : Sidney Rondon Taques e Outros Adv : Intimação : para o credor manifestar sobre a diligência parcial do oficial de justiça, ( citou apenas a srª Sâmia os demais não foram localizados mudaram de endereço). BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.015656-1 Ação:Ação monitória Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Maria Aparecida de Paula Faria Favaro Sentença:”[...] Ante ao exposto, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. - (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2002.002262-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Ivo Pereira (OAB/SP 143801) Requerido:Elcio David dos Santos Freitas Sentença de fl 68:”Vistos, [...] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinta esta execução com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deverá o Executado comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa o que desde já determino na hipótese ANO XXIV NÚMERO 221 de inadimplemento, conforme já determinado na sentença de fls. 46/47. Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto VelhoRO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.018309-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Kelen Cristine Moreira da Silva Sentença de fl. 68: “ Vistos [...] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do mesmo Estatuto Processual. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 09/10 que, mediante substituição por cópia que deverá ser entregue a Executada. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2003.014554-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Queiroz e Campos Ltda Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Jorge Kengo Fukuda (SSP/RO 39.907) Executado:Shahin Engenharia Ltda Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A Sentença de fl. 158: “Vistos etc.., [...] Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução provisória bem como os autos de conhecimento 001.2002.003518-6, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Deverá a Exeqüente comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de cinco dias sob pena de inscrição da Dívida Ativa o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2003.017166-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mauricio Coelho Lara - ME Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845), Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) Executado:Orange Cruz Beleza Advogado: Hosanilson Brito Silva OAB/RO 1655 Sentença de fl. 93: “Vistos etc..., [...] Mauricio Coelho Lara - ME moveu a presente execução de título extrajudicial em face de : Orange Cruz Beleza, ambos já qualificados, restando prolatada sentença homologatória em audiência às fls. 55. Ante ao descumprimento do acordo pelo Executado, o Exeqüente promoveu a execução da sentença, sendo deferido o bloqueio on line de contas porventura existentes na conta do Executado, vindo a resposta de bloqueio apenas da importância de R$ 5,13. (Fls. 65/70). A peça intitulada embargos à execução pelo Executado foi recebida como impugnação à penhora. (Fls. 71/85). Noticiou o Exeqüente o pagamento do débito pelo Executado, requerendo a extinção do feito. (Fls. 91). DIÁRIO DA JUSTIÇA Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2002.002262-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Ivo Pereira (OAB/SP 143801) Requerido:Elcio David dos Santos Freitas Sentença de fl. 68: “Vistos [...] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinta esta execução com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deverá o Executado comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa o que desde já determino na hipótese de inadimplemento, conforme já determinado na sentença de fls. 46/ 47. Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.005362-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Celso Ceccatto Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Executado:Marluce Gomes Teske Sentença de fl. 24: Vistos etc.., Celso Ceccatto moveu a presente execução de título extrajudicial em face de Marluce Gomes Teske, ambos já qualificados, alegando, em síntese, ser credor do (a) Executado (a) na importância atualizada de R$ 2.093,04, representada pelo contrato de honorários advocatícios trazido com a inicial. Trouxe documentos. (Fls. 07/12). Após a expedição de precatória para fins de citação da Executada, a Exeqüente noticiou o pagamento do débito, requerendo a extinção da execução. Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas irrisórias. Arquivem-se. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2005.019544-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mega Veículos Ltda Advogado:Brígida Liston (OAB/RO 2527), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Executado:Elias de Jesus Martins Despacho de fls. 31. “ Vistos Deverá a (o) Autor(a) apresentar planilha do débito devidamente atualizada, posto que a última atualização foi realizada em novembro de 2005. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pleito de fls. 29/30.-Intime-se. “Porto Velho-RO, quinta-feira, 23 de novembro de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 28-11-2006 B - 29 B - 30 28-11-2006 Gabarito nº 301-2006 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2005.007185-3 Ação: Embargos s execução A.: Alexandre Alves Ramos Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480 R.: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Adv.: SÉRGIO LUIZ CALGNOTTO 71-B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto aos honorários advocatícios de fls. 55. Ji Paraná, 10/11/2006. Proc.: 005.2006.001729-0 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Hilgert & Cia Ltda Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 R.: Abrão Calandreli INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça . CERTIDÃO: ...INTIMEI A EXECUTADA, que, após ouvir a leitura do inteiro teor do r. mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a conta fé que lhe ofereci. Ji paraná, 17 de outubro de 2006. Léo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2005.005391-0 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares. Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Rogério de Lima INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto ao ofício da Receita Federal. Ji Paraná, 07/11/2006. Proc.: 005.2005.003064-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Boasafra Com. e Rep.Ltda Adv.: GIANE E. BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 R.: Givanildo Ferreira Gois INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte exeqüente quanto a devolução da carta precatória de fls. 51/57. Ji Paraná, 10/11/2006. Proc.: 005.2005.006059-2 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares. Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Maria de Lourdes Pinto Alves INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte exeqüente quanto a devolução da carta precatória de fls. 57/59. Ji Paraná, 07/11/2006. Proc.: 005.2006.006244-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Maria Rodrigues da Silva Adv.: SINVAL BARROS OAB/RO 2321 R.: Ronivaldo Pereira da Rocha Adv.: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2506 Despacho: ... Em virtude dos fatos narrados na impugnação... excepcionalmente designo audiência de conciliação para o dia 04/12/06, às 09h30min. Intimem-se. Ji Paraná/RO, 08 de novembro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.002967-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: J.J. Comercial Ltda Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 R.: Josafa Lejandre da Costa Maia INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a devolução da carta precatória de fls. 24/28. Ji Paraná, 10/11/2006 Proc.: 005.2006.007182-1 Ação: Ação monitória A.: J.C. Sereia Adv.: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/RO 2284 R.: Neuza Rodrigues Nogueira CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 14, foi devolvida com a seguinte informação “Recusado”. Abro vistas a parte autora para manifestação... Ji Paraná, 16 de novembro de 2006. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.004413-1 Ação: Embargos a execução fiscal A.: Amarilson Barbosa dos Santos e outros Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473. R.: Fazenda Pública do Município de Ji Paranaá Adv.: SÉRGIO LUIZ CALGNOTTO OAB/RO 71-B SENTENÇA: ... Do exposto e com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos por estar prescrito o débito constante da CDA, sendo somente aquele inscrito em 31.12.1998. Certifique-se nos autos de execução. Após o trânsito em julgado, comunique-se à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação da sentença no Registro da Dívida Ativa, em cumprimento ao determinado no artigo 33 da LEF. Sem custas. P.R.I.C. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se. Ji Paraná, 30 de outubro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.007402-0 Ação: Embargos de terceiro A.: Maria José Amorim de Paula e outros Adv.: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA OAB/PR 5869 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte embargante quanto a devolução da carta precatória de fls. 78/91. Ji Paraná, 16/11/2006. Proc.: 005.2005.007403-8 Ação: Embargos de terceiro A.: Benedito Aparecido do Couto e outros Adv.: EDSON MITUSO TIUJO OAB/PR35.933 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 Despacho: Compulsando os autos, verifico que os autos 005.2005.007402-0 será dado vista às partes para memoriais, necessitando da permanência da execução neste juízo para julgamento. Sendo este autos encaminhado ao TJ, necessariamente, a execução deverá ser encaminhada. Determino que os presentes autos aguardem em cartório o julgamento dos autos apenso (005.2005.007402-0). Ji Paraná, 17 de outubro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.005525-4 Ação: Execução de título judicial A.: A. Lacerda de Souza & Cia Ltda Adv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO 2246 R.: Roseane Terezinha Helfenstein NÚMERO 221 ANO XXIV INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto ofício do Banco do Brasil de fls. 37. Ji Paraná, 10/11/2006. Proc.: 005.2005.003054-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Valduíno Borgio Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 R.: Euzélia José da Silva CERTIDÃO: ... que a solicitação de fls. 41, não obteve êxito, abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 16/11/2006. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.003337-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Madri Magazine Indústria e Comércio de Confecções Ltda Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: Derlene Rodrigues Santos da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto o ofício do DETRAN de fls. 35. Ji Paraná, 09/11/2006. Proc.: 005.1997.012191-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Luiz Carlos Lupatini Adv.: MARLETE MARIA DA CRUZ CORRÊA DA SILVA OAB/RO 416 R.: Wilmar Antônio de Bastos e outros INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora (carta precatória ). Ji Paraná, 16/11/2006. Proc.: 005.2006.003449-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Unimed Ji Paraná Cooperativa de trabalho Médico Ltda Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RS 61585B R.: John Edinson M. Quintero INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... citei o executado John Edinson M. Quintero, que ficando ciente de todo o conteúdo do mandado, assinou e recebeu às cópias. Certifico que deixei de efetuar a penhora, para garantia da execução, por não ter encontrado bem registrado em nome do executado... Ji Paraná, 07 de novembro de 2006. Erlândio Luiz Araújo - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2005.006083-5 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: V. C. Sansalon INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... citei a executada... que ficando ciente de todo o conteúdo do mandado, assinou e recebeu as cópias. Certifico que deixei de efetuar a penhora, para garantia da execução por não ter encontrado nenhum bem registrado em nome da executada e de sua rep. legal... Ji Paraná, 07 de novembro de 2006. Erlândio Luiz Araújo - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2002.007595-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojão das tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB/RO 1294 R.: Ji Paraná, Construções e Comércio Ltda Despacho: ... Designo audiência de conciliação para o dia 04/12/06, ás 09h00min. Intimem-se. Ji Paraná/RO, 08 de novembro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected] ANO XXIV NÚMERO 221 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI PARANÁ - RO. DE : TAJI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.619.451/0001-00, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: CITAR para tomar conhecimento da presente ação e querendo Contestar, no prazo mencionado abaixo, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS Processo: 005.2002.012948-9 Classe : Rescisão de Contrato Procedimento: Processo Indenizatório Parte Autora: Município de Ji Paraná Advogado: Jakson Felberk de Almeida OAB/ RO 982 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ji-Paraná-RO, 10 de novembro de 2006 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito FINALIDADE: Notificação da senhora Gercina Alves Neto para se manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre o interesse em defender algum direito que porventura tenha sobre o imóvel penhorado, a seguir descrito, sob pena de aceitação tácita da medida constritiva que ora pesa sobre o referido bem: 1 (um) lote urbano, denominado lote 08, da quadra 232-B, localizado na rua T-24, esquina c/ a rua JK, bairro JK, medindo 20 m x 32 m, murado, contendo uma edificação em madeira, próximo a Escola Estadual “Janete Clair”, nesta cidade. Processo: Classe: Exeqüente: Executado: 005.2005.009393-8 Execução de Título Extrajudicial Banco do Brasil S/A Gercina Alves Neto Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná – RO, 78961070 – Fax/Fone: (69) 3421-1337 Ramal: 220. Ji-Paraná, 20 de novembro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões ou reclamações, façam diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] - 31 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal Citação de: ALESSANDRA LIMA DE PAULA RAMALHO, brasileira, CPF 457.160.802-00, RG 3355611299/SP, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Finalidade: Citação para pagar o débito adiante descrito, acrescido das cominações legais, ou promover a entrega da coisa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo do edital, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos. Processo: 005.2005.009378-4 Classe: Ação Monitória Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda. Requerido: Alessandra Lima de Paula Ramalho Valor da Dívida: R$ 854,94 Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78961070 / Fone: (69) 3421-1337 Ramal: 220. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam-nas diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] De: CORB. CENTRO ODONT. DE REAB. BUCAL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N. 15.886.807/0001-40, através de seu representante legal; CO-RESPONSÁVEIS: ODMAR MATHIAS, todos em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2005.001387-0 Valor: R$1.446,81 em 11/12/2003 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 a 31/ 12/2002. Certidão nº: 5.824/2003 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369. Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã llc EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 20 dias Notificação de: GERCINA ALVES NETO, CPF 115723372-49, atualmente em local incerto e não sabido. B EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Ji-Paraná, 23 de novembro de 2006. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 28-11-2006 Quarta Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ - RO. De: D. G. S. SOBRINHO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N. 22.841.860/0001-90, através de seu representante legal; CORESPONSÁVEL: DANIEL GERALDO DE S. SOBRINHO, todos em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2005.001156-7 Valor: R$240,91 em dezembro/2003 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 a 31/ 12/2002 Certidão nº: 5.837/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369. Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã assina por determinação 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: ALZEMIRO DELGADO, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.002292-2 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO. Executado: Alzemiro Delgado FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 537,59 (quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), em novembro/ 2003, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Direito de posse sobre o lote urbano n. 240, quadra 61, setor 501, medindo 10 x 30m., contendo uma edificação residencial construída em madeira, cobertas de telhas tipo brasilit, piso de cimento, medindo aproximadamente 30m² (trinta metros quadrados), de construção bastante antiga; avaliada em R$18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* assina por determinação judicial B - 32 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: ADEMAR MOURA DE SOUZA, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.004195-1 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO. Executado: Ademar Moura de Souza FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 487,21(quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), em novembro/2003, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Direito de posse sobre o lote urbano n. 013, quadra 46, setor 501, localizado na rua João Goulart, bairro Nova Brasília, medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. CITAÇÃO DE: JORGE C. DE BASTO, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.007590-2 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO. Executado: Jorge C. Basto FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), atualizada até outubro/2003, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Lote urbano de n. 02, da quadra 09, setor 209, localizado na rua Toledo, contendo uma construção em alvenaria, ampla, semi-nova, avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* assina por determinação judicial 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: ORIVAL BUENO SEMAN, CPF N. 705.440.502-15, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 005.2005.006972-7 Valor: R$1.980,53 em 04/04/2005 Natureza da dívida: Crédito não Tributário, objeto de custas processuais remanescente dos autos 005.2002.003019-9, Ação reparação de Danos, oriundo da Terceira Vara Cível de JiParaná. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/04/2005 Certidão nº: 20050200000301 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369. Ji-Paraná-RO, 30 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: LUCIA BORBA DE SOUZA, residente e domiciliada atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.004860-3 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO. Executado: Lucia Borba de Souza FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 1.338,58 (um mil trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), atualizada até setembro/05, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): direito de posse sobre o lote urbano N. 15, da quadra 47, setor 208, com área de 13x30 perfazendo um total de 390,00m², tendo como benfeitoria limpeza e conservação; avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. CITAÇÃO DE: ADÃO BATISTA, residente e domiciliada atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.007060-9 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO. Executado: Adão Batista FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 339,06 (trezentos e trinta e nove reais e seis centavos), atualizada até dezembro/03, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): direito de posse sobre o lote urbano N. 0011, da quadra 0057, loteamento São Cristóvão, situado à rua C, segundo Distrito, medindo 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem nenhuma benfeitoria; avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 25 de outubro de 2006. Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: ELIAS HABIB NICOLAS, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.008521-5 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Executado: Elias Habib Nicolas FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 758,69 (setecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), atualizada até outubro/2003, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Direito de posse sobre o imóvel urbano N. 01, quadra 77, setor 401, localizado na rua Belo Horizonte, com medida de 50 x 100m, totalizando 5.000m² (cinco mil metros quadrados).. PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 30 de outubro de 2006. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial ANO XXIV NÚMERO 221 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE R: União Federal Adv.: Procuradoria Geral da Faz. Nacional Despacho: “Recebo a Apelação em seus regulares efeitos. Ao Apelado para apresentar suas contra-razões.” Ariq. 17/11/06 Gabarito nº 00556/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2006.027694-9 Classe: Ação de Guarda Autor: C. C. A. Adv: Jackeline Oliveira da Silva - OAB/ MT 8310 Réu: D. R. C. Adv: Eteumínio Arruda SaloméFINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 13, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Cumpra se a carta precatória com a máxima urgência. Venha estudo social do caso. Designo audiência para o dia 06/12/2006, às 08h00 para a oitiva da criança Ingrid Alcântara Campos. Oficie se ao Juízo deprecante comunicando o do presente. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 16 de novembro de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 12 de dezembro de 2006. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 68/2006 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 24/11/2006 Juíza de Direito: Fabíola Cristina Inocêncio Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2006.002380-3 Ação: Embargos à Execução Fiscal A.: Júlio César Pereira de Albuquerque Adv.: Telson José Fernandes - OAB/RO 4391 Proc.: 002.2006.011144-3 Classe: Mandado de Segurança A.: Norte Madeiras Ltda. Adv.: Juliana Vieira Kogiso - OAB/RO 1395 R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Ivone de Paula C. Sant’Ana - OAB/RO 1114 Finalidade: Intimar o patrono da Requerida sobre a sentença prolatada nos autos e despacho cfe. segue: Sentença: “...ISSO POSTO, à vista da ausência de direito líquido e certo e de prova pré constituída capaz de amparar a sua pretensão, DENEGO a segurança reivindicada pela impetrante NORTE MADEIRAS LTDA. e, como conseqüência, EXTINGO este processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em honorários, conforme entendimento consolidado nas súmulas ns. 512 do STF e 105 do STJ. Custas pela impetrante, na forma da lei. P. R. I.” Ariq. 03/10/ 06. Despacho: “Recebo a Apelação em seus regulares efeitos. À Apelada para contrarazões.” Ariq. 17/11/06 J. R Proc.: 002.2006.027176-9 Classe: Alvará Judicial A.: Ligenilda Alves Lopes Adv.: Rosimeire O.L.D. Araújo - OAB/RO 1390 Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Oficie se à CEF, requisitando informação do valor depositado no FGTS, em nome de L. C. P. R. Intime a Requerente para regularizar a representação processual em relação a outros sucessores ou herdeiros. Após, ao M. P.” Ariq. 22/11/06 Proc.: 002.2005.005626-5 Classe: Despejo A.: Umberto da Silva Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R: Juan Carlos Guitierrez Ramos Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B Finalidade: Intimação do patrono do Autor a se manifestar acerca da diligência do oficial que não encontrou o executado para s sua intimação. Proc.: 002.2005.013277-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R: Gilca Martins de Moares Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono do Autor a se manifestar acerca do cumprimento da Precatória expedida nos autos. Proc.: 002.2006.004780-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R: Aparecido Pereira Coitinho Adv.: Não informado 2006 Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2004.003003-4 Ação: Depósito A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A R: João Batista Gambarte Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Finalidade: Intimação do patrono do Autor a atualizar o débito do Requerido. Proc.: 002.2005.009215-2 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 R.: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 Despacho: “Intime-se pessoalmente o devedor e seu advogado para que aquele pague o valor do débito, nos termos do art. 475-J do CPC...” Ariq. 19/09/06 Proc.: 002.2006.000928-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Yamaha Adm. Consórcio S/C Ltda. Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R: Sérgio Luiz Cerqueira Adv.: Célio Soares Cerqueira - OAB/MG 105.041 Despacho: “Vistos, etc. O Estado de Rondônia possui órgão de publicação de atos oficiais, portanto, indefiro o pedido de intimação pessoal do procurador do requerido, com fulcro no art. 236, caput e, 237, 1ª parte, ambos do CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados mesmo que a parte vencida seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Todavia, a exigibilidade da verba deve ficar sobrestada por cinco anos ou até que a parte vencedora comprove não mais subsistir o estado de pobreza da parte sucumbente, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n.1.060/50. Nesse sentido TJDF, 20010110997676APC, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado em 30/08/2006, DJ 19/09/2006 p. 134. O requerido, por ser beneficiário da gratuidade jurisdicional, encontra se respaldada pelos julgados supra, porém, há de manter a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Int.” Ariq. 31/10/06 Proc.: 002.2006.007988-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: L. dos S. J., repres. por sua genitora Adv.: Nelson Barbosa- OAB/RO 2529 R: J. J. J. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono da Exeqüente a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial que deixou de citar o Executado por não tê-lo encontrado. C - 2 28-11-2006 Proc.: 002.2005.004785-1 Ação: Embargos a Execução A.: Município de Alto Paraíso / RO Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R: Rolimaq Tratores, Implementos e Peças Ltda. Adv.:Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 Despacho: “Intime as partes para requererem o que entender de direito.” Ariq. 16/11/06 Proc.: 002.2006.009933-8 Ação: Indenização A.: Edna dos Santos Ribeiro e outros Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R: Editora Diário Amazonia Adv.: André Luiz Delgado - OAB/RO 1825 Despacho: “Intime as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.” Ariq. 17/11/06 Proc.: 002.2006.001537-1 Ação: Indenização A.: Gertrudes Oenning Maltezo - ME Adv.: Maycon Douglas Machado - OAB/RO 2509 R.: Plascari Indústria Plástica Ltda. Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B R.: Agilberto Favretto e Cia Ltda. R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 Despacho: “Intime a Autora acerca da contestação apresentada.” Ariq. 09/11/06 Proc.: 002.2006.000941-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Escritório Contábil Argus Ltda. - ME Adv.: Odair Martini - OAB/RO 30 B R.: Sandra Teles de Oliveira Ogrodowczyk Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial que deixou de penhora bens em nome do Executado por não tê-lo encontrado no endereço indicado na precatória. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo: 002.2006.027770-8 Classe: Divórcio Direto Litigioso Autor: Alício do Nascimento Advogado: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 4615 Parte Ré: Delzuita Costa Bomfim Advogado: Não informado DE: DELZUITA COSTA BOMFIM, brasileira, casada, profissão ignorada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: O requerente casou-se com a requerida, em 27/07/1974, perdurando até o ano de 1983, tempo em que ambos passaram a viver separados. Não adveio filhos deste casamento. Declara também que não possui DIÁRIO DA JUSTIÇA bens a partilhar. Ressalta-se que o requerente já convive com outra companheira e deste novo relacionamento adveio 04 (quatro) filhos. O requerente não sabe do paradeiro da requerida. Assim, requer seja decretado o divórcio do casal. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 24 de novembro de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo: 002.2006.027829-1 Classe: Conversão Separação Judicial em Divórcio Autor: Cleusa de Souza Advogado: Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 1849 Parte Ré: Samuel Luiz Maulaz Advogado: Não informado DE: SAMUEL LUIZ MAULAZ, brasileiro, separado judicialmente, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: A autora encontra-se separada do requerido há 01 (um) ano, através da ação de Separação Judicial, inexistindo assim possibilidade de reconciliação. Assim, requer a citação do requerido via edital e que seja homologado o presente pedido. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 24 de novembro de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito NÚMERO 221 ANO XXIV JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 24/11/2006 Processo: 002.2006.011925-8 Classe: Pedido de Providência A: Adelmar da Silva Raposo Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Assis e Irmãos Ltda e outros Adv: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 e/ou Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, de que foi designado o dia 01/12/2006, às 08:00 horas, para instalação da perícia a ser realizada nos autos. ............................................................................. Autos n. 002.2004.007313-2 Ação: Execução de título judicial A: Getúlio Pereira dos Santos Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B R: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu o prazo sem informação quanto à bloqueio de valores. ............................................................................. Autos n. 002.2006.010408-0 Ação: Despejo A: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: Letícia Mathias de Oliveira OAB /RO 2426 e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 R: Via Nova Corretora de Seguros Ltda Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para manifestar nos autos, conforme despacho a seguir transcrito, bem como para comparecer neste Cartório, no prazo de cinco dias, a fim de retirar o Alvará Judicial expedido nos autos. Despacho: “ J. Expeça-se o alvará. Com relação ao cálculo, vejamos: a) na memória de cálculo de f. 21 estão incluídos os aluguéis de março, abril, maio e junho/06; b) no cálculo de f. 28 constam os aluguéis vencidos em junho/06, julho e agosto/06, pagos conforme guia de f. 34. Assim, embora o cálculo de fl. 37 não mencione o mês de junho/06, é certo que referido aluguel foi cobrado e pago duas vezes, o que deverá ser esclarecido pela autora... A. 23.11.06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.006839-4 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R: Elcio Pulido Bezerra Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus da parte... Ariq. 23/11/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2006.012230-5 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Honda S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R: Judite Lima Dalber Adv: não informado ANO XXIV NÚMERO 221 Intimação do autor na pessoa de seu patrono quanto ao despacho a seguir transcrito: “... Defiro o pedido de desentranhamento do mandado, desde que o Banco informe o depositário e este acompanhe a diligência... Ariq. 23.11.06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 24 de novembro de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0072005001193-2 Ação: Execução A.: Marlene Aparecida da Silva Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405 R.: Impelco Com e Imp de Eletrodomésticos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, visto que a precatória foi devolvida sem cumprimento por não ter encontrado a executada no endereço fornecido nos autos. .................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072005007212-5 Ação: Rescisão de contrato A.: Vanderli Madeiros da Silva Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/ RO 1664 R.: Antonio Leoncio da Silva Adv.: Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO 2402 Finalidade: Intimação das advogadas das partes para ciência da seguinte decisão: “Declaro deserto e intempestivo o recurso de fls.117 a 127. Operado o trânsito em julgado, cumpra-se as determinações de fls. 109/110. (a) Juíza de Direito em substituição legal”. ................................................................ Proc.: 0072005006346-0 Ação: Declaratória A.: Sérgio Maciel da Silva Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/ RO, 1916 R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Conforme fls. 96, o referido valor foi transferido para Caixa Econômica Federal desta comarca no dia 01/09/06 às 07:34 hs. Arquive-se. (a) Juíza de Direito”. ................................................................ Proc.: 0072006009832-9 Ação: Execução / Sentença A.: Ismael Luiz da Silva Adv.: Nilma Aparecida Ruiz, OAB/RO 1354 R.: Teleron Celular S/A Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, querendo, apresente contra razões, face a interposição de recurso de apelação pela requerida. ................................................................ Proc.: 0072005005168-3 Ação: Declaratória A.: Marlene Pereira Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/ RO, 1916 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953; Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana, OAB/RO 287 Finalidade: Intimação dos advogados da parte requerida para, querendo, apresente impugnação ao bloqueio realizado através do Bacenjud para pagamento integral da dívida no valor de R$ 3.456,25. ................................................................ SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Expediente: 23 de novembro de 2006 Processo: 007.2006.012185-1 Classe: Divórcio Direto Consensual A.A.: Heliér Eller Adv.: Fernando Ferreira da Rocha OAB/RO 3163 R.R.: Sueli da Silva Eller Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, a Carta Precatória que encontra-se confeccionada. ___________________________________ Processo: 007.2006.012127-4 Classe: Arresto A.A.: Otaviano Ferreira da Silva Adv.: Tony Pablo Castro Chaves OAB/RO 2147 R.R.: Iremar Jehnel Neves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, o Edital de Citação que encontra-se confeccionado. Processo: 007.2006.012408-7 Classe: Inventário AA.: Ricardo Kester Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 RR.: Espólio de Frida Dumer Kester Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 08, infra transcrito. “Nomeio Ricardo Kester como inventariante dos bens deixados por Frida Dumer Kester, devendo prestar compromisso com as formalidades de praxe, no prazo de cinco dias. Venham: as primeiras declarações, no prazo de 20 dias; as certidões negativas de tributos federal, estadual e municipal; documentação dos herdeiros e dos bens; plano de partilha. Defiro custas ao final. Intimem se. Cacoal, 20 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2004.007134-7 Classe: Indenização AA.: Valdeci José dos Santos Adv.: Volnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 RR.: Industria Rigna Mecânica Ltda Adv.: Ricardo Youssef Ibrahim OAB/MS 4.660 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 97/v, infra 28-11-2006 C - 3 transcrito. “Considerando que o acórdão transitou em julgado (fls. 97) e após a baixa as partes quedaram se inertes (certidões acima) arquivem se os autos imediatamente. Cacoal, 11 de Agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2003.003686-7 Classe: Monitória/Execução AA.: Terezinha Jesus Souza Wentz Adv.: Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B RR.: João Cinta Larga Adv.: Rubens Alves Campos OAB/SP 90.988 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 79/v e 80, infra transcrito. “Indefiro, por ora, a penhora do imóvel a um porque aquela efetivada em face dos semoventes tem precedência, conforme preceitua o art. 655 do CPC. Não há, por igual, que se falar em reforço visto que o mandado, posteriormente desentranhado, tinha como valor da ação o montante de R$ 72.562,88 e a penhora se deu no montante de R$ 104.000,00. Todavia, a oficiala não cumpriu seu dever de individualizar os semoventes. Deverá, portanto, ser intimada a fim de quantificar casa semovente sobrevindo a certidão deverá o cartório: 1 Dar vista a contadora para, no prazo de 05 dias, atualizar o débito; 2 Intimar da penhora o exeqüente e o executado este na pessoa do seu advogado (fls. 66); Após, voltem conclusos para decisão.. Cacoal, 11 de Agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Bem como ficam intimados do débito atualizado às fls. 83/84 no valor Geral R$ 134.740,64. Processo: 007.2006.009561-3 Classe: Indenização Requerente: L. R. da S. C., representado por sua genitora, Sra. Nicéia Ricardo da Silva Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira OAB/RO 1916 Requerido: Auto Posto Rio Machado Ltda Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Finalidade: Intimação da advogada da parte Requerida para ciência do despacho de fl. 145, a seguir transcrito: “... Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2007, às 08 horas e 30 minutos, sendo que o rol da parte requerida deverá ser apresentado com antecedência mínima de 20 dias. A parte autora foi cientificada em audiência de que suas testemunhas não residem mais no endereço informado às fls. 146, pelo que lhe concedo o mesmo prazo acima estipulado para apresentação dos endereços atuais ou substituição das testemunhas. O ponto controvertido é aquele indicado pelas partes. Saem os presente intimados. Nada mais foi dito, determinou a MMª. Juíza o encerramento da presente. Eu_____, Ronaldo Ribeiro dos Santos, Secretário do Juízo, lavrei e firmo o presente. Cacoal, 21 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2005.006663-0 Classe: Mandado de Segurança (área cível) Impetrante: Aurilene Maria de Carvalho Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193 Impetrado: Secretaria Municipal de Saúde Adv: Marcelo Vagner Pena Cravalho OAB/RO 1171 Finalidade: Intimação da advogada da parte Impetrante para, querendo, manifestar-se, em 05 dias. Processo: 007.2006.002031-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Amoca Ltda Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Executado: Marcos Vinicius Pires Braga Finalidade: Intimação do advogado da parte C - 4 28-11-2006 Exeqüente para ciência da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 28-verso, tendo em vista que o Executado não fora encontrado, para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Processo: 007.2005.006112-3 Classe: Ação Monitória Requerente: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Fábio Rogério Sefrin Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência de que foi designado leilão do bem penhorado nos autos, para os dias 05/ 12/2006 e 15/12/2006, ambos às 08 horas e 30 minutos, referente aos autos supra. Processo: 007.2006.004329-0 Classe: Investigação de Paternidade Requerente: A. M. D. S. S., representada por sua genitora, Ivete Souza Santos Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B Requerido: Edcarlos Pereira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da juntada da Carta Precatória, que foi devolvida da Comarca de Rolim de Moura/RO, informando que o Requerido não foi encontrado, para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Processo: 007.2006.005030-0 Classe: Ação Monitória Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Requerido: Silvana Rosa dos Santos Maia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da penhora realizada no município de Seringueiras/RO, do seguinte bem: “01 (um) hectare de terra rural, fazendo parte de uma área maior, sendo parte do Lote nº 42, Gleba 02, localizado na Linha 104, Km 06, Distrito Bom Sucesso, Seringueiras/RO, área em pastagem, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando em poder e guarda de Silvana Rosa dos Santos Maia, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 22 de novembro de 2006 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Expediente: 24 de novembro de 2006 Processo: 007.2006.008275-9 Classe: Ação Ordinária AA.: Maria Luiza Mariano Aran Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 29-verso infra transcrito. “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando as sob pena de indeferimento. Cacoal, 06 de novembro de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.011454-5 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B RR.: J. C. Sampaio ME e outro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça de fls. 14/verso, a seguir transcrita: “...Citei o J. C. Sampaio ME e José Carlos Sampaio, sendo este representante legal da empresa acima, ficando ele ciente do inteiro teor do mandado, recebeu contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura neste; Após ter transcorrido o prazo , nesta data, deixei de efetuar a penhora de bens dos executados, por não ter encontrado; Deixei de relacionar os bens da residência no endereço acima, por ter constatado que no local reside a Sra MARIA CLEUZA SAMPAIO, mãe do citado, e que o mesmo reside de favor naquele local. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 13/11/06, (a) Ilson Barbosa Melo - Oficial de Justiça.” Processo: 007.1998.004965-9 Classe: Indenização AA.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da penhora efetuada sobre o valor de R$ 39.210,75 (Trinta e nove mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), depositados na conta corrente nº01125-49, Agência 1600, Agência Banco HSBC, Bank Brasil S/A, pertencente a Centrais Elétricas de Rondônia S/A, colocado a disposição da conta especial em nome da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, conta Poupança Judicial Número 0864-427190-1. Processo: 007.2006.004798-8 Classe: Reparação de Danos AA.: Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 653 A RR.: José Gonçalves de Castro e outros Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB 1916 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para no prazo de 10 dias apresentar as alegações finais. Processo: 007.2006.009519-2 Classe: Indenização AA.: Divanir Gonçalves de Siqueira Santos Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Prefeitura Municípal de Cacoal - Secretaria de Administração FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 15 dias impugnar a contestação interposta pela parte requerida. Processo: 007.2002.004458-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Dental Médica Comércio e Representação Ltda Adv.: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50 B R.R.: Eliseu Dias Alves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, a Carta Precatória que encontra-se confeccionada. Processo: 007.2006.010605-4 Classe: Busca e Apreensão AA.: Pica Pau Motos Máquinas Agricolas Ltda Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290 RR.: Antônio José dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls 37/38, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... NÚMERO 221 ANO XXIV ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento).P.R.I.C. Cacoal, 10/06/05. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.009606-7 Classe: Nulidade de ato jurídico A.A.: C. M. B. G. por sua genitora Cleide Moura Barroso Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB 1950 R.R.: Paulina Valotto Groener Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, a Carta Precatória que encontra-se confeccionada. Processo: 007.2006.005182-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de Confecçoes Ltda - ME Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Executado: Renata Shirlei Marques Lenzi Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 25, na sua parte dispositiva, a seguir transcrita: “ ... Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.23/24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.005182-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de Confecçoes Ltda - ME Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Executado: Renata Shirlei Marques Lenzi Finalidade: Intimação da advogada Processo: 007.2006.008553-7 Classe: Embargos à Execução Embargante: Emilio Cristiano Olsen Notário Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 Embargado: Elenita Maria de Oliveira Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1.259 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 194, a seguir transcrito: “... HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes juntado equivocadamente nos autos de execução nº 007.05.005955-2, às fls. 163/164 EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Junte-se nos presentes autos o referido acordo. Libere-se da penhora os bens em nome de Emílio Cristiano Olsen Notário. Promova o desapensamento destes e oportunamente arquivem-se. Cacoal, 08 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.000713-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Edilson Batista dos Santos Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Executado: Ferrão & Cia Ltda e Outros ANO XXIV NÚMERO 221 Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 37-verso, para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 22 de novembro de 2006 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA diverso da conjunção carnal com a vítima Diane Keli Menezes, mediante violência presumida. Consta nos autos que o denunciado é seu genitor e estava morando na mesma residência, ocorre que na noite dos fatos, o mesmo foi até o quarto da vítima e, aproveitando-se que esta dormia e conseqüentemente estava impossibilitada de oferecer resistência, começou a passar as mãos em seu corpo, ocasião em que a mesma acordou e mandou ele parar, caso contrário chamaria seu avô....” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 08.01.07, às 10h00min, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 13 de novembro de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 007.00.001313-3 De: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 26.01.1966 em Colatina-ES, filho de Antônio Francisco de Oliveira e Sebastiana Gregório de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado da parte final da r sentença prolatada aos 06 de outubro de 2006, segue transcrição “... Posto isto, julgo procedente a denúncia para pronunciar o réu José Nunes de Oliveira Neto, já qualificado, como incurso no art. 121, § 2º, II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, tudo com espeque no artigo 408, “caput”, CPP...”. Cacoal, 06 de outubro de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.06.006288-0 De: DARLI LUCIO DE MENEZES, brasileiro, viúvo, nascido aos 09.11.1963 em Linhares-ES, filho de Darci Lúcio de Menezes e Cecília Barreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.006288-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 146, c.c. 14, II ambos do Código Penal, bem como incurso no artigo 214, c.c. artigos 14, II e 224, “c”, todos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “... 1º Fato Em dias diversos, certo que no início deste ano, o denunciado Darli Lúcio de Menezes tentou constranger a vítima Lucélia dos Passos Menezes, sua filha, mediante grave ameaça, a assinar um documento privado, só não atingindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que por várias vezes o denunciado tentou obrigar a vítima a assinar um documento referente a uma herança da família, dizendo que ela teria que assinar por bem ou por mal, porém esta se negou. 2º Fato No mês de fevereiro de 2006, no período noturno, na Linha 08, nº 84 ( Guarda Mirim), nesta cidade, o denunciado Darli Lúcio de Menezes, de maneira livre e consciente, tentou praticar ato libidinoso EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 007.06.001409-8 De: SÉRGIO SATURNO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 28.04.1986 em Cacoal-RO, filho de João Saturno dos Santos e de Natalia dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.001409-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 16, da Lei 6.368/76, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 13 de janeiro de 2006, por volta das 20 horas, na Rua Tiradentes, 3052, em Ministro Andreazza, nesta comarca, o denunciado SÉRGIO SATURNO DOS SANTOS, trazia consigo, para uso próprio, 0,4 miligramas de substância entorpecente conhecida por cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, a qual foi devidamente periciada à fl. 13. Segundo consta, o denunciado sofreu um desmaio e foi levado por seu sogro e um vizinho ao Pronto Socorro de Ministro Andreazza. No momento em que o sogro do denunciado abriu a carteira deste, encontrou a substância entorpecente, que estava acondicionada em um invólucro plástico da cor branca. Assim, notifique-se o autor do fato por Edital, com prazo de 05 dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 05 testemunhas ( art. 55 e §§ ); Se o réu não ofertar a resposta, visando a economia processual, desde logo nomeio um dos defensores público desta comarca ( Dr. Adelino Cataneo e Drª. Anelise Justiniano ) para fazê-lo, no prazo de dez dias, concedendo-lhe vistas dos autos ( art. 55, § 3º ). Cacoal-RO, 17 de novembro de 2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.05.005822-0 De: HITERLEY GERALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicação, filho de Sebastião Liberato de Oliveira e de Luzia Mercedes Rizzo, nascido aos 31.01.1979 em 28-11-2006 C - 5 Jaru-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.05.005822-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 168, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “... Em data e horários não esclarecidos nos autos, certo que no decorrer do mês de março de 2005, nesta cidade, o denunciado HITERLEY GERALDO DE OLIVEIRA, de forma livre e consciente, apropriou-se indevidamente de um celular Nokia, modelo 8260, avaliado indiretamente em R$ 100,00 ( Cem reais ), pertencente à vítima José Jailson de Lira. É dos autos que a vítima emprestou seu celular para a pessoa de Carla Dias de Nogueira. Segundo restou apurado, o denunciado era freqüentador da residência de Carla há muito tempo e, sob a alegação de que seu celular havia sido roubado, pediu emprestado a Carla o celular da vítima, dizendo-lhe que logo o devolveria. Carla, então, atendeu ao pedido do denunciado, mas este jamais devolveu mencionado telefone, tendo a vítima descoberto, posteriormente, que ele havia vendido o celular para terceiros....” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22/01/.2007, às 09:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 17 de novembro de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.05.003540-8 De: SUELI INÁCIO DA SILVA, brasileira, solteira, nascida aos 18.02.1977 em Cacoal-RO, filha de Arminda Inácio da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.05.003540-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 129, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... No dia 25 de dezembro de 2004, por volta das 18h10min, na Rua Comemorações, 5949, Distrito de Riozinho, nesta comarca, a denunciada SUELI INÁCIO DA SILVA, ofendeu a integridade física da vítima Jarlene Traspadini, desferindo contra ela um golpe com um copo de vidro, causando-lhe a lesão descrita no laudo de fls. 30/31. Segundo consta, em uma festa para comemoração do natal, a denunciada, em razão de desentendimentos anteriores com a vítima, apoderou-se de um copo de vidro e o quebrou na cabeça da vítima, causando-lhe um corte na face esquerda do pescoço...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15/01/.2007, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 16 de novembro de 2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.06.003562-9 De: ORICO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, aposentado, filho de Antônio Honório Roberto e de Maria Jocelina da Silva, nascido aos C - 6 28-11-2006 09.02.1968, na cidade de Aimorés-MG, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.003562-9, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 121, § 2º, inciso II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... Na data de 24 de janeiro de 2006, por volta das 12 horas, na linha 10, lote 68, gleba 09, zona rural deste município, o denunciado, livre e consciente, com a vontade de matar, por motivo fútil e mediante dissimulação, desferiu uma facada em Luiz Fabiano Littihg, causando-lhe uma laceração suturada com três centimetros de comprimento na região escapular esquerda, que só não foi a causa eficiente de sua morte porque a vitima desviou da agressão, evitando que o golpe atingisse partes vitais de seu corpo. Segundo restou apurado, na data acima, após a vítima e denunciado almoçarem juntos, ambos seguiram para o Bar do Senhor João. Depois que chegaram ao referido Bar, denunciado, fingindo uma amizade, ficou conversando com vítima na parte externa do botequim, próximo a uma mesa de sinuca, sendo certo que nesse instante, o denunciado, agindo com hipocrisia, digo, ocultando a verdadeira intenção de matar e sem motivo aparente, desferiu uma facada nas costas da vítima e evadiu-se do local...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 18/12/ .2006, às 09:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 30 de outubro de 2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.06.005557-3 Classe: Ação Penal Réu:CARLOS FERNANDO SIMINI Advogada: ADRIANA PATRÍCIA GLIZT DUARTE , OAB/RO N. 32.800 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais do r. despacho transcrito. “...Vista as partes para que se manifestem quanto a fase do artigo 499, do CPP. Nada sendo requerido, deverão ser apresentadas as alegações finais na forma de memorial ( artigo 500, do CPP). Cacoal, 15 de setembro de 2006. Ass. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS- Juiz de Direito em Substituição Legal. Cacoal/RO, Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.000162-0 De: DEVAIR GOMES, vulgo “ Tribulado”, brasileiro, nascido aos 11/12/68, em Pancas/ ES, filho de Sebastião Honório e de Elvira Gomes, último endereço nos autos: Rua Joaquim Nabuco, 6170, em Ministro Andreazza/RO, ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 21, do Decreto Lei nº 3688( Lei e Contravenções Penais), pelo seguinte fato resumido: “... No dia 06 de novembro de 2005, em horário não preciso nos autos, certo que no período noturno, na rua Joaquim Nabuco, nº 6170, Ministro Andreazza/RO, o denunciado DEVAIR GOMES praticou vias de fato contra a vítima Ioline Martins Gonçalves Gomes. Conforme restou apurado, o denunciado, após, fazer uso de substância entorpecente, seguro a vítima pelos cabelos, enrolando-os em torno de seu pescoço, momento em que o irmão da vítima chegou e afastou-a do denunciado. “.... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 09 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 08 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) 221 ANO XXIV Autos nº: 012.04.000372-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr.: - Silvio Vieira Lopes - OAB/72-B R.: . Valdeci Carvalho Costa Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 29 - Vistos, etc Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Autos nº: 012.04.003387-4 Classe: Indenização por acidente de veículo A.: Vanderlei João Naue Adv.: Dr.: - Mauri Carlos Mazutti - OAB/312-B R.: . Bradesco Seguros S/A Adv.: Dr.: Leme Bento Lemos - OAB/308-A R.: Despacho de fls - 169 verso - Vistos, Cumpra se o despacho de fls. 168 Vº na integra. Após, conclusos para analise da certidão de fls. 169. Intime se. Cumpra se. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. Autos nº: 012.03.003278-6 Classe: Inventário A.: Osmerinda Rosa de Jesus Adv.: Dr.: - Rubi Gotlib Klein - OAB/2132 R.: . Claudio Nunes de Morais Adv.: Dr.: Valmir Burdz - OAB/2086 R.: Despacho de fls - 134 - Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fls. 133. 2. Certifique a escrivania se foi cumprido o despacho de fls. 131. Colorado, 06/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias NÚMERO Gabarito nº: 58/ 2006 Expediente do dia 22 de novembro de 2006. Juiz: Drª: Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de direito Autos nº: 012.06.001878-1 Classe: Embargos de terceiros A.: Batista Matos fernandes Adv.: Dr.: - Ledelaynne Togo O. de Souza - OAB/ 3088 R.: . Banco Bradesco S/A Adv.: Dr.: Elias Malek Hanna - OAB/356-B R.: Despacho de fls - 160 verso - Vistos. Designo audiência audiência de instrução para o dia 07/ 02/2007, às 08:30 horas. Consignando que o rol de testemunhas deverá ser depositado até 10 (dez) dias antes da audiência. Intimem se. Expeça se o necessário. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.99.003411-0 Classe: Revisional de contrato A.: Pedro Seixas Adv.: Dr.: - Moacir José Morandini - OAB/não informado R.: . Banco do Estado de Rondonia Adv.: Dr.: Aline Fernandes Barros - OAB/2708 R.: Despacho de fls - 127 - Vistos, etc. Defiro o desarquivamento e carga dos autos pelo prazo de cinco dias. Colorado, 16/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.98.001269-6 Classe: Execução de prestação alimentícia A.: Ezequiel da Silva Nichio e outros Adv.: Dr.: - Antonio Lenirio Leonardo - OAB/62B R.: . Devanair Nicchio Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 120 - Vistos. etc. Desarquivem se os autos. Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.04.000378-9 Classe: Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr.: - Silvio Vieira Lopes - OAB/72-B R.: . Beril Lopes Ferreira Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 37 - Vistos, etc. Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.03.003437-1 Classe: Consignação em pagamento A.: Sergio Santos Diniz Adv.: Dr.: - Francisco Resplandes - OAB/137-A R.: . Josane Pires dos Santos Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 56 -Vistos. etc. Desarquivem se os autos. Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.2006.003633-4 Classe: Ação Monitória A.: Ezequiel Ramos de Oliveira Adv.: Dr.: - Daniele Rosas Bonifácio de melo Dias - OAB/ 2353 R.: . Construtora Módulo Ltda ANO XXIV NÚMERO 221 Adv.: Dr.: Lenoir Rubens Marcon - OAB/ 146 Dr.: Acira Hassan Abdalla - OAB/3050 R.: Despacho de fls - 29 - Sendo assim, nos termos do artigo 273, I, do CPC, defiro o pedido, antecipando os efeitos da tutela, a fim de arrestar os bens indicados pela autora às fls. 06, de propriedade do devedor que se encontram no Município de Cabixi, na Fazenda Gemelli, linha 10, com a 2ª eixo, ficando o requerido como depositário fiel dos bens ou quem estiver na posse dos mesmos. Cite se com as advertências dos artigos 1102 ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo Civil. Expeça se mandado para arrestar os bens indicados às fls. 06 dos autos. Lavre se termo de caução. Expeça se o necessário e intime se. Colorado, 01/11/2006 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia. E + NOTA:- Intimar a parte interessada, para que compareça em cartório, para assinar o termo de correção, posteriormente seja distribuído o mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Autos nº: 012.98.001088-0 Classe: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. : - Antonio José dos Reis Junior procurador R.: . Maripel Industria e Comercio Ltda Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 90 verso - Vistos, Defiro o pedido de fls. 90, mediante a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento. Colorado, 14/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.04.000262-6 Classe: Execução de título judicial A.: Flora Maria Castelo Branco Correia dos Santos Adv.: Dr.: - Flora Maria Castelo Branco Santos OAB/391-A R.: . Devani Gorete Tesser Adv.: Dr.: Mauri Carlos Mazutti - OAB/ 312-B R.: Despacho de fls - 153 - istos, etc. A exeqüente requereu às fls. 152 a penhora “on line” dos valores existentes em nome da executada. Contudo, a penhora “on line” é medida excepcional que deve ser usada nos casos em que restar comprovado que todos os outros meios necessários para recebimento do débito já tenham sido utilizados. No caso dos autos, a exeqüente ainda não diligenciou para localizar bens da executada passíveis de penhora, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 152. Intime se a exeqüente para indicar bens da executada passíveis de penhora, em cinco dias. Intime se. Colorado, 14/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.06.003775-6 Classe: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Parirol - Industria e Comércio de Madeiras Adv.: Dr : - Mario Guedes Junior - OAB/190-A R.: . Francisco Sabino e outros Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 14 verso - Vistos. Intime se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Col. 20/11/06. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.000875-1 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr.: - Luciano Boabaid bertazzo - OAB/ 1894 R.: . Francisco Vanderlei Rodrigues Teixeira Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 42 - Vistos. Em face da certidão de fls. 42, diga o autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime se. Col. 20/11/06. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.04.003150-2 Classe: Execução fiscal A.: I. N. S. S. Adv.: Dr.: - Marleide Barbosa Diniz - procuradora R.: . Leidson Ferreira de Souza Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 23 - Vistos. etc. Desarquivem se os autos. Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Raimundo Nonato Nunes Morais Escrivão Vara Cível Gabarito nº: 59/ 2006 Expediente do dia 22 de novembro de 2006. Juiz: Drª: Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de direito Autos nº: 012.06.001986-9 Classe: Alvará judicial A.: Maria do Carmo Jacob Adv.: Dr.: - Gilvan Rocha Filho - OAB/2650 Dr.: Benedito Belem Quirino - OAB/SP- 88.908 R.: . .x.x.x.x.x. Adv.: Dr.:- .x.x.x.x.x. R.: Despacho de fls - 33 - “Vistos, Int. a parte autora para que cumpra na integra o requerido pelo MP. Col. 17/11/06. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva” Autos nº: 012.06.001328-3 Classe: Reintegração de posse A.: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil Adv.: Dr. : - Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ 1510 R.: . Antonio Francisco de Souza Adv.: Dr.: não informado R.: Despacho de fls - 38 - Vistos, etc. É dever da parte e não do juízo diligenciar quanto ao paradeiro da parte requerida, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 36/37. Assim, intime se o autor para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Colorado do Oeste, Novembro 20, 2006.Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.002041-7 Classe: Conversão de separação em divórcio A.: Adil Medeiros Bragança Adv.: Dr.: - Ranulfo de Aquino Nunes - OAB/ 2102 R.: . Leide dos Santos Bragança Adv.: Dr.:- . Viriato Faleiros Barbosa - OAB/147 R.: Despacho de fls: - 26 verso - Vistos. Int. o autor para se manifestar sobre a petição de fls. 25/26. Int. Col. 20/11/06. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.05.001860-6 Classe: Medida Cautelar inominada A.: Supercollor Alimentos Ltda ME Adv.: Dr.: - Gilvan Rocha Filho - OAB/2650 R.: . Tim Celular S.A Adv.: Dr.:- . Josimar Oliveira Muniz - OAB/ 912 R.: Despacho de fls: - 67 - Vistos. etc. Desarquivem se os autos. Diante do teor da certidão retro, intime se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva 28-11-2006 C - 7 Autos nº: 012.05.003374-5 Classe: Inventário A.: Delcy Coelho de melo Adv.: Dr.: - Airo Gabriel Maciel Pereira - OAB/ 693 R.: . Silvia Lopes Coelho Adv.: Dr.:- . Não informado R.: Despacho de fls: - 76 - Vistos. 1) Defiro o prazo de trinta dias, requerido às fls. 39, para que o inventariante comprove a publicação dos editais. 2) Intime se a inventariante para juntar aos autos procurações autalizadas dos herdeiros, em 10 dias. 3) Cite se a herdeira Maria das Graças de Melo, pessoalmente. Intime se. Colorado, 13/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva E + NOTA: Que o advogado deverá apresentar cópias da inicial para acompanhar o mandado. Autos nº: 012.06.001891-9 Classe: Anulação de título de crédito A.: Adonel José de Souza Adv.: Dr.: - Mario Cesar Mendes Torres - OAB/ 2305 R.: . Pedro Antonio da Silva e outros Adv.: Dr.:- não informado R.: Despacho de fls: - 85 - Vistos. Vistas ao autor da contestação e documentos juntados, devendo se manifestar no prazo legal. Intime. Colorado, 13/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.05.002059-7 Classe: Ação Ordinária A.: Jacyr Rosa Junior e outros Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha OAB/93-A Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB/264-b Dr.: Rosangela Cristofoli - OAB/2978 R.: . Ana Dulce Ribeiro Vilela e outros Adv.: Dr.:- Gilberto Ferraz de Arruda Veiga - OAB/ SP 37923 R.: Despacho de fls: - 95 verso - Vistos. Intime se o autor para fornecer os dados requeridos pelo perito, no prazo de cinco dias, sob pena de perecimento da prova. Intime se. Col. 20/11/ 06. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.05.002532-7 Classe: Indenização A.: Paulo Eustáquio Cassim e outros Adv.: Dr.: - Josemario Secco - OAB/724 Dr.: Leandro Marcio Pedot - OAB/2022 R.: . Município de Colorado do Oeste Adv.: Dr.:- Luiz Antonio Pereira Filho - OAB/944 R.: Despacho de fls: - 221 verso - Vistos. Intime os autores para que se manifestem, sobre a petição de fls. 195/196, no prazo de 10 (dez) dias. Intime se. Colorado, 13/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 0121.06.001268-6 Classe: Ação Ordinária A.: Teobaldo Rosa do Nascimento Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000 R.: . I. N. S. S. Adv.: Dr.:- procurador/não informado R.: Despacho de fls: 33 - Vistos, etc. 1. Em face de não se tratar de processo em que se discute a propriedade, determino que seja retificado apenas no sistema e autuação a nomenclatura da ação, passando de ação reivindicatória para ação ordinária. 2. Intime se a autora para se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.001080-2 Classe: Ação Ordinária A.: Silvana Rodrigues Franco Viana Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000 R.: . I. N. S. S. C - 8 28-11-2006 Adv.: Dr.:- procurador/não informado R.: Despacho de fls: 104 - Vistos, etc. 1. Em face de não se tratar de processo em que se discute a propriedade, determino que seja retificado apenas no sistema e autuação a nomenclatura da ação, passando de ação reivindicatória para ação ordinária. 2. Intime se a autora para se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.001449-2 Classe: Ação Ordinária A.: Judith Paulino da Silva Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000 R.: . I. N. S. S. Adv.: Dr.:- Adalberto Jorge Silva Porto procurador R.: Despacho de fls: -24 - Vistos, etc. 1. Em face de não se tratar de processo em que se discute a propriedade, determino que seja retificado apenas no sistema e autuação a nomenclatura da ação, passando de ação reivindicatória para ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.001354-2 Classe: Ação Ordinária A.: Alzira da Silva Morais Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000 R.: . I. N. S. S. Adv.: Dr.:- procurador/não informado R.: Despacho de fls: 41 - Vistos, etc. 1. Em face de não se tratar de processo em que se discute a propriedade, determino que seja retificado apenas no sistema e autuação a nomenclatura da ação, passando de ação reivindicatória para ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.06.001089-6 Classe: Ação Ordinária A.: Maria Anizia Silva de Jesus Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000 R.: . I. N> S. S. Adv.: Dr.:- procurador/não informado R.: Despacho de fls: 26 - Vistos, etc. 1. Em face de não se tratar de processo em que se discute a propriedade, determino que seja retificado apenas no sistema e autuação a nomenclatura da ação, passando de ação reivindicatória para ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Autos nº: 012.05.002475-4 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Wolkswagen S/A Adv.: Dr.: - Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/608 Dr.: Grasiela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9899 R.: . Ginê Dedé de Souza Adv.: Dr.:- n]ao informado R.: Despacho de fls: - 33 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 32 para que o autor desentranhe os documentos juntados aos autos, com exceção da procuração, devendo os mesmos serem substituídos por cópia e ser entregues mediante recibo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, arquivem se. Intime se. Colorado, 21/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.06.000883-2 Classe: Embargos a execução A.: Ivo Guimarães Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Rocha - OAB/93-A Dr.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ 1084 R.: . Antonio de Souza Costa - ME Adv.: Dr.:- Milton Ricardo Ferreto - OAB/571-A Dr.: Vanessa Primao Hanauer - OAB/2785 R.: Despacho de fls: 47 verso - Vistos. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 44, bem como depoimento pessoal para o dia 07/02/2007, às 10 horas. Intimem se. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.06.000884-0 Classe: Embargos de terceiros A.: Ivane Homes da Silva Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Rocha - OAB/93-A Dr.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/1084 R.: . Ivo Guimarães e outros Adv.: Dr.:- Camila Xavier Rocha - OAB/2975 R.: Despacho de fls: 82 - Vistos. Vistas as partes para as alegações finais, no prazo sucessivo, de 10 (dez) dias. Intime se. colorado do Oeste 20/ 11/2006. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva NÚMERO 221 ANO XXIV Gabarito nº 057/2006 Expediente do dia 24/11/2006 Autos de Ação Penal nº: 012.2006.001937-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Carlos Bonazza Advogado: MARCOS VILELA OAB/RO Nº 84-A Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar na fase do Artigo 395, do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Colorado do Oeste-RO, telefones: 0XX693341-3021 ou 33413022 Raimundo Nonato Nunes Morais Escrivão Vara Cível Edital de Intimação Prazo 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/06 Prazo: 10 dias Autos nº: 012.2006.000095-5 Classe: Ação Penal Artigo: 19, do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: VAILTON DA SILVA, vulgo “Penteado”, brasileiro, casado, lavrador, portador da CTPS nº 74.447, Série 07-RO, filho de Braz Antonio da Silva e de Avelina Cândida da Silva, nascido em Lucialva ou Jauru-MT, aos 09/05/1974, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Viriato Faleiros Barbosa OAB/RO nº 147 (Defensor Público) FINALIDADE: Intimação do Acusado, acima qualificado, dos termos da R. Sentença de Absolvição de folhas 079/082, a seguir transcrita em seu tópico final: “...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra VAILTON DA SILVA, já qualificado, para o fim de ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita de incurso no artigo 19, do Decretolei nº 3.688/41, com base no art. 386, III do CPP. Sem custas. Devolva-se a faca apreendida ao seu proprietário, mediante a comprovação da propriedade. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário e arquivem-se. P.R.I. Colorado do Oeste, 22 de novembro de 2006. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. (a) Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito em Substituição Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000 Fone:Fax (0XX69) 3341-3021 e 3341-3022. Colorado do Oeste, 24/novembro/2006. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Processo: 015.04.005423-8Intimação de : Iacira Nascimento de Almeida, nascida em Cruzeiro do Sul - AC, aos 29/12/79, filha de Nilton Nascimento de Almeida e Fátima do nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a ré acima qualificada, a efetuar o pagamento do valor de R$ 281,84 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) referentes a 30 dias-multa, a que foi condenada na ação penal acima, efetuando o depósito na conta corrente nº 12090-1, agência Banco do Brasil S/A nº 2.757-X, podendo requerer o parcelamento da dívida e advertindoa de que a não comprovação, nos autos, do pagamento do valor acima, implicará em inscrição em dívida ativa. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. ANO XXIV NÚMERO 221 DE: SEBASTIÃO EREDES CAMPOS, brasileira, de qualificação completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2006.007804-6 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente:Euzita da Silva Campos Advogado: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A Requerido: Sebastião Eredes Campos Valor da ação: R$ 350,00 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Jaru - RO, 24 de novembro de 2006 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003157-4 de Interdição proposta por Vanda Pierotti do Nascimento em face de João do Nascimento É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de JOÃO DO NASCIMENTO, nascido no dia 19 de outubro de 1979 em São José-PR, filho de Mateus do Nascimento e Vanda Pierotti do Nascimento,residente e domiciliado a Rua Londrina., 57 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora VANDA PIEROTTI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 314.767 SSP/RO e inscrita no CPF nº 436.247.142-72, residente e domiciliada no endereço retromencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de João do Nascimento , nomeandolhe Curadora a requerente Vanda Pierotti do Nascimento, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando a Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se DIÁRIO DA JUSTIÇA os autos. Ouro Preto do Oeste, 12 de setembro de 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 10/novembro/2006 Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz(a) de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.2006.003756-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: M. V. de M. Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: S. P. de M. Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 22/ 27, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que entabulado entre partes maiores e capazes. Fixo o valor da causa, para todos os efeitos, a soma dos bens levados à partilha, sobre a qual incidirão as custas processuais. Após o seu recolhimento, expeça se o necessário e arquivem se os autos. P.R.I.” Proc.: 004.2004.003770-7 Ação: Reintegração de posse A.: Alberto Regino do Nascimento Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 R.: Adenildo Teles Cerqueira Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhorado. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2005.000046-6 Ação: Reintegração de posse A.: Município de Vale do Paraíso Adv.: José D´assunção dos Santos - OAB/RO1226 R.: Wanderson Pereira dos Santos e outro Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO 2219 Sentença: “Município de Vale do Paraíso RO ajuizou ação de reintegração de posse em face de Wanderson Pereira dos Santos e Miguel Marcos José dos Santos alegando que um terreno do município, do qual tem a posse, foi invadido pelos requeridos recentemente e inclusive registrou Boletim de Ocorrência Policial. Requereu liminar e a procedência da ação ao final. A liminar pleiteada foi indeferida, tendo a parte autora obtido efeito ativo no agravo de instrumento que interpôs perante o tribunal (fls. 35). Os requeridos foram citados (fls. 40) mas não contestaram a ação, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa (fls. 49vº). A parte autora requereu o julgamento conforme o estado do processo. É o relatório. Decido. Os requeridos foram devidamente citados para responderem a presente ação e não apresentaram defesa, conforme se pode observar da certidão do Oficial de Justiça de fls. 40 e certidão do cartório de fls. 49vº, deixando transcorrer o prazo sem defesa. O objeto da ação é daquele que se admite transação, as partes são maiores e capazes e não há impedimento de ordem legal para que não se aplique os efeitos da revelia. A posse anterior do autor sobre o imóvel está 28-11-2006 C - 9 devidamente comprovada nos autos, diversamente dos requeridos que nada trouxeram para por em dúvida o direito invocado pelo Município. Os requeridos têm plena ciência da tramitação deste processo. Tanto que constituíram advogado que inclusive peticionou nos autos (fls. 37 38), mas somente requereu prazo para a desocupação voluntária do imóvel. Pelo fato desta não ter sido feita de forma voluntária foi expedido mandado de reintegração de posse que foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça, estando o Município na posse do imóvel (fls. 44). Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reintegrar o Município na posse do imóvel em questão por possuir melhor posse. Em razão disso, confirmo a liminar obtida por intermédio do agravo de instrumento e condeno os requeridos a pagarem as custas do processo e os honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I.”. Proc.: 004.2004.004457-6 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Gilberto Batista Sentença: “Trata se de ação de depósito ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Gilberto Batista. Este entregou o bem ao requerente, conforme informação constante da petição de fls. 55. Saliento que a posse e propriedade plena se consolidaram por ocasião em que a parte entregou o bem ao autos, no dia 04.08.2006, não sendo a sentença o instrumento que irá consolidar o estado de fato inerente à propriedade. Intime se para o recolhimento das custas processuais. Fixo o prazo de 30 dias para pagamento. Não sendo recolhido aos cofres do erário público, inscreva se em dívida ativa se superior ao mínimo legal. Estando consolidadas a posse e a propriedade plena do bem em mãos do autor julgo extinto o processo, com fundamento no art. 795, inciso I, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido arquivem se os autos. P.R.I.” Proc.: 004.2005.005117-6 Ação: Divórcio direto litigioso A.: L. X. dos S. Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395 Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 R.: A. M. P. dos S. Sentença: “Tendo em vista que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento no processo, sob pena de extinção e arquivamento (fls. 18), porém deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I. Após as providências de praxe arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.002445-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: K. D. T. dos S. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B R.: C. B. Despacho: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação (fls. 21), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” C - 10 28-11-2006 Proc.: 004.2005.004136-7 Ação: Ação monitória A.: Mário Katsuyoshi Kurata Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Planafloro Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título mediante a apresentação de cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”, Proc.: 004.2005.001567-6 Ação: Ação monitória A.: Abimael Rodrigues Vieira Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda Sentença: “Tendo em vista que a parte autora requereu o arquivamento provisório dos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Remeta se ao arquivo, com baixa. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2005.004945-7 Ação: Busca e apreensão A.: Novalar Ltda - Filial Mirante da Serra Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 A R.: Alacides Tosta Xavier Despacho: “Intime se a parte autora a requerer o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos”. Proc.: 004.2004.004918-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Empacotadora de Alimentos Cacoal Ltda. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho - OAB/RO 1429 Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: M. M. Nascimento “Defiro o pedido de fls. 43 para tornar sem efeito a penhora e suspender o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido referido prazo, manifeste se a parte exeqüente, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int.” Proc.: 004.2004.002599-7 Ação: Indenização A.: Associação Cultural Esportiva Ouropretense Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Valter Leoblein Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Decisão: “... Ante o exposto, acolho em parte os embargos para limitar a penhora aos direitos do devedor que recaem sobre o veículo penhorado, que poderá atingir o próprio bem, se quitado integralmente. Proceda se à retificação do auto. O bem somente poderá ser levado à hasta pública se for quitado. Antes disso terá que ter a concordância do credor fiduciário. Int.” Proc.: 004.2003.004747-5 Ação: Inventário A.: Onésio Dieckmann e outros Adv.: Alberto Oenning - OAB/RO 146-B R.: Aluizio Dieckmann/Margarida Oenning Dieckmann Despacho: “Manifeste se o inventariante quanto ao esboço de partilha de fls. 67/69, em 10 dias. Int., na pessoa do procurador”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.002333-7 Ação: Investário A.: Domingos Vaz Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Bento de Jesus Veronez Vaz Despacho: “Intime se para no prazo de 30 dias regularizar as pendências constantes da certidão de fls. 40”. Proc.: 004.2006.001456-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Matias de Oliveira Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: João Batista Martins Chagas Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 24. Decorrido o prazo, manifeste se o exeqüente em termos de seguimento, sob pena de extinção.” Proc.: 004.2006.003622-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Trindade & Trindade Ltda Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Lindemberg Barbosa de Oliveira Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 23. Decorrido o prazo manifeste se independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento”. Proc.: 004.2006.002431-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Marlene L. de Freitas Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430 R.: Gilcélia Carvalho Gil Despacho: “Defiro fl 23. Suspendo por 120 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou indicação de bens à penhora, o processo será extinto.” Proc.: 004.2003.003041-6 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Amador Soares Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Mauro Teixeira Semler Despacho: “À fl. 32 determinado que o autor providenciasse a quitação da motocicleta ou anuência do credor fiduciário para possibilitar a transferência do veículo para o Sr. Mauro. Porém, isso não foi atendido (vide fl. 34). O documento juntado pelo autor revela que a motocicleta ainda continua alienada fiduciariamente. Visando evitar transferência indevida e prejuízos a terceiros, como cautela este Magistrado consultou ao site do Detran RO e constatou que a motocicleta ainda permanece alienada ao Consórcio Nacional Honda Ltda. (consulta anexa), impossibilitando qualquer transferência. Assim, a parte deverá atender ao despacho de fls. 32, no prazo de 10 dias, juntando, impreterivelmente, prova de quitação da motocicleta ou anuência do credor fiduciário para que seja feita a transferência. Não sendo atendido, o processo será arquivado, com base no art. 267 incisos III e VI (falta de interesse de agir), do CPC. Intime se o autor, pessoalmente”. Proc.: 004.2006.002518-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Caixa Econômica Federal Adv.: Melissa dos Santos Pinheiro - OAB/RO 2251 R.: M. R. Eletrônica Ltda NÚMERO 221 ANO XXIV Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 17. Decorrido o prazo manifeste se a parte exeqüente independentemente de nova intimação.” Proc.: 004.2005.003822-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Naila Fernanda Sbsczk Pereira Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 60. Decorrido o prazo, manifeste se independentemente de nova intimação.” Proc.: 004.2006.000090-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ouro Preto Comércio e Confecções Ltda. Adv.: Cláudia Sant’anna Tiezzi - OAB/RO 661 R.: Lucimara Gonçalves Despacho: “Ante os cálculos de fls. 41 e valor da avaliação de fls. 32, manifeste se a exeqüente. Prazo de 5 dias”. Proc.: 004.2004.001758-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: S. I. A. de M. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: José da Conceição Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B Fica a parte ré intimada para retirar formal de partilha no prazo de 05(cinco) dias. Proc.: 004.2004.000612-7 Ação: Anulação de título de crédito A.: Lubiana & Lubiana Ltda. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Genivaldo dos Santos R.: Espólio de Ilio Pereira Prata Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 Despacho: “Intimem se as partes acerca da devolução dos autos. Requeira a interessada, o que entender de direito”. Proc.: 004.2004.004076-7 Ação: Despejo A.: Nádia Aparecida Zani Abreu Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: Marilene Caetano Firmino e outros Despacho: “Por ora indefiro o pedido de penhora on line. Manifeste se exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça, eis que a executada não foi citada e não se encontrou bens. Int.” Proc.: 004.2005.004503-6 Ação: Ação monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB/ RO 813 R.: Osmar Fernandes Brito Despacho: “Junte se o título executivo e adeque se ao procedimento pertinente. Int. “ Proc.: 004.2005.000211-6 Ação: Embargos de terceiros A.: Waldeci Clemente Neves Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Claudionor Simioni Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Não cabe a este Juízo determinar a transferência do veículo mas apenas autorizá lo, nos termos do que ficou decidido. Expeça se o necessário e cumpra se a parte final do despacho de fls. 108”. Adv.: Antônio Miguel dos Reis - OPB/RO 3177 R.: Severina Cândida de Almeida e outros Despacho: “Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.” Proc.: 004.2003.004364-0 Ação: Cobrança A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço público no Estado de Rondônia Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Despacho: “Às partes acerca da devolução dos autos, requerendo o que entender de direito”. Proc.: 004.2006.003636-6 Ação: Sustação de protesto A.: TERMAP - Terraplenagem e Mecanizadora Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Valdeci Sote - ME Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para impugnar contestação no prazo legal. Proc.: 004.2006.003507-6 Ação: Retificação de registros públicos A.: Maria Aparecida Pereira de Lima Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Despacho: “Defiro o prazo requerido (fls. 17). Decorrido o prazo, manifeste se.” Proc.: 004.2006.003000-7 Ação: Indenização A.: Marli Pego de Moura Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Despacho: “Especifique as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, independentemente de eventual possibilidade de julgamento antecipado. Intime se.” Proc.: 004.2000.003817-6 Ação: Execução de título judicial A.: Consórcio Nacional Honda Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972 R.: Valter Ferreira de Andrade Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua procuradora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações contidas no Ofício nº 052/2006 do IDARON. Proc.: 004.2006.000517-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Jormicesar Fernandes da Rocha Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Ronaldo Silva Santos Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o 2º leilão negativo. Proc.: 004.2005.005657-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Total Móveis - ME Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 R.: Eliane Caetano da Silva Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o 2º leilão negativo. Proc.: 004.2006.004236-6 Ação: Embargos a execução A.: Madeireira Veneciana Ltda. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Ouro Factoring - Fomento Mercantil Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 Despacho: “Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime se a parte contrária para impugnação.” Proc.: 004.2006.001196-7 Ação: Ação monitória A.: Osmir José Lorenssetti Proc.: 004.2006.002597-6 Ação: Declaratória A.: Marleide Pereira dos Santos Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: HSBC - BANK BRASIL S.A. Adv.: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A Despacho: “Mantenho a decisão agravada de fls. 35 36 pelos seus próprios fundamentos. Anote se na capa dos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, independentemente da possibilidade de julgamento antecipado da lide. Int.” Proc.: 004.2006.000694-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: IGR Paulino & Cia Ltda Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Carmindo Ferreira Costa Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o 2º leilão negativo. Proc.: 004.2006.0018724 Ação: Cobrança A.: O. Rigon & Cia Ltda - ME Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 R.: Lúcio Putim Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Suspendo o feito até a quitação da última parcela, ocasião em que a parte requerente deverá se manifestar em termos de seguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Custas “ex lege”. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.003699-4 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: Lourenço Rocha Leite Sentença: “Ante a certidão de fls. 31, e tendo em vista que a parte requerente não providenciou a distribuição da petição inicial na forma determinada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise de mérito com fulcro com fundamento no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R .I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2003.004692-4 Ação: Embargos a adjudicação/arrematação A.: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos 28-11-2006 C - 11 Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Maria Izelda Silva Godim Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Sentença: “Ante a notícia do pagamento do crédito, julgo extinto o processo com lastro no artigo 794, inciso I, do CPC, ficando sem efeito a penhora. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.004276-5 Ação: Busca e apreensão A.: Disal Administradora de Consórcios S/C Adv.: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho - OAB/ SP 31618 Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972 R.: Laércio Guarino Sentença: Homologo o acordo entabulado entre partes (fls. 27/28), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, inciso III do CPC. Expeça se o necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Posteriormente, arquivem se”. Proc.: 004.2000.003818-4 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB /RO 972 R.: Eudes Martins de Moura Sentença: “Junte se a petição que está à contra capa. Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário para o desbloqueio do bem. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.003046-5 Ação: Guarda A.: Ronildo Pereira Adv.: Luiz Carlos Albino - OAB/MG 88450 Adv.: Alexandre Albino - OAB/MG 83138 R.: Divina Albano Pereira e outros Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requrente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R .I. Oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.003872-5 Ação: Ação monitória A.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Marlete Soares Rodrigues Passos Sentença: “Diante da informação de que houve o pagamento do crédito (fls. 22), julgo extinto o processo com lastro no artigo 794, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.001538-5 Ação: Reparação de danos A.: Sebastião Camargo da Silva Adv.: Fernando Santini Antônio - OAB/RO 3084 R.: Adiel Andrade e outros Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Despacho: “...Diante do exposto: a) julgo parcialmente procedente o pedido feito por Sebastião Camargo da Silva e condeno Aiel Andrade e Noeli Fernandes de Andrade, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.405,43, por danos materiais. b) julgo parcialmente procedente o pedido feito por Sebastião Camargo da Silva e condeno Adiel Andrade e Noeli C - 12 28-11-2006 Fernandes de Andrade, solidariamente, ao pagametno de R$ 14.000,00 por danos morais, isso em valores atualizados até esta data. Considerando que o art. 406, do Código Civil, estipula como critério para fixação dos juros e taxa a SELIC, a qual é variável e já engloba juros mais correção monetária, para maior segurança deixo de aplicá lo, utilizo o art. 161, § 1º do CTN e fixo os juros em 1% ao mês, contados desde a citação, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmulas nº 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça). A correção monetária de ambas condenações deverá incidir desde o ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 6.899/1981). Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais devem ser calculadas sobre o valor das condenações, somadas. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em R$ 2.000,00 considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço realizado (art. 20, § 4º, do CPC). Deixo de reconhecer a sucumbência recíproca, pois o dano ao autor foi reconhecido, não havendo se falar em sucumbência apenas por não ter o autor conseguido o valor pretendido valor na totalidade. Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se, via Diário da Justiça, na pessoa dos procuradores (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação das partes pela execução da presente, remetam se os autos ao arquivo”. Proc.: 004.2006.002768-5 Ação: Alvará judicial A.: Geane Machado Pereira Adv.: Sinval Barros - OAB/RO 2321 Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.003855-5 Ação: Retificação de registros públicos A.: Vanilce Custódio Vieira Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Sentença: “ Vistos. Trata se de Pedido de Retificação de Sobrenome de Pessoa Natural. Alega a requerente que adquiriu 44,6505 ha do imóvel rural denominado de Lote n. 08, da Gleba n. 06, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, através de Escritura de Venda e Compra. Ocorre que no momento de lavrar a Escritura Pública constou o nome da esposa do herdeiro vendedor como sendo Marly Nunes dos Santos, enquanto que o correto seria Marly Nunes de Miranda. Por esse motivo foi impossível registrar a Escritura Pública de Venda e Compra, sendo então, necessária a presente retificação. Foram juntados documentos à fls. 06/13. O i. representante do Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (fls. 14vº). É o relatório. Decido. O presente caso deve ter procedência, pois ficou constatada pelos documentos juntados aos autos a existência de erro material, razão pela qual não há motivo para o indeferimento do pedido. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do sobrenome da DIÁRIO DA JUSTIÇA esposa do herdeiro vendedor na Escritura Pública de Venda e Compra lavrada a fls. 139, do Livro 023, pelo Cartório de Notas do Município de Candeias do Jamari RO, em 12/04/2006. Expeça se mandado de averbação e todo o necessário para a retificação do sobrenome na forma ora deferida. Sem custas. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.001961-5 Ação: Despejo A.: Nino Messias Testoni Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Manoel Rodrigues rosa Fica a parte autora intimada na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o Edital de Citação para publicação. Proc.: 004.2006.004756-5 Ação: Ação monitória A.: Mundial Auto Center Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Jorge Luiz Gorges Despacho: “Títulos não prescritos são passíveis de execução. Emende se a inicial”. Proc.: 004.1997.004942-4 Ação: Rescisão de contrato A.: Wilson Ribeiro de Farias Adv.: José Joviano de Carvalho - OAB/RO 385-A R.: Adalberto Ximenez Despacho: “Intime se o patrono da parte autora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, devendo na ocasião informar o atual endereço da parte autora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.” Proc.: 004.1998.000553-5 Ação: Rescisão de contrato A.: Toríbio Gonçalves Filho Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596 R.: Jair Rodrigues dos Santos “de cujos” e outros Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Proc.: 004.2006.003678-1 Ação: Declaratória A.: Ademar Schalavin Adv.: Maria Helena de Souza - OAB /RO 3016 R.: Vera Cruz Seguradora Adv.: Edelcides Apolinário - OAB/RO 331-A Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão independentemente de eventual possibilidade de julgamento antecipado”. Proc.: 004.2005.005295-4 Ação: Cobrança A.: José Gasqui Perreta Filho Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Irineu Cardoso Santos Sentença: “Diante do pagamento do crédito JULGO EXTINTO o processo com lastro no artigo 794, inciso I, do CPC, ficando sem efeito a penhora. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os autos.” NÚMERO 221 ANO XXIV Proc.: 004.2002.001720-4 Ação: Indenização A.: Paulo Gomes Adv.: Elcineide Costa Thomas - OAB/RO 1661 Adv.: Lilian M. P. Lula Maciel - OAB/RO 1650 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Fica a parte ré intimada na pessoa de sua procuradora para retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, a carta precatória para providenciar a sua distribuição. Proc.: 004.2006.003029-5 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: F. G. dos S. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 R.: C. M. de P. dos S. Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência”. Proc.: 004.2006.002950-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Luiz Laureano Despacho: “Defiro a suspensão pelo prazo requerido (fls 36). Decorido o prazo, manifeste se em termos de seguimento independentemente de nova intimação.” Proc.: 004.2004.002600-4 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: M. A. G. de S. Adv.: Defensoria Pública Fica a parte autora intimada do teor da certidão do Oficial de Justiça informando o não cumprimento da prisão por não ter localizado a depositária infiel. Proc.: 004.2004.000037-4 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: V. L. S. R. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: R. R. C. Despacho: “Defiro (fl. 70). Dê se vista”. Proc.: 004.2006.002429-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Vlademir Borges de Castro Adv.: Maria Helena de Souza - OAB/RO 3016 R.: Eva dos Santos Lopes Castro Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua procuradora, a impugnar contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 004.2006.004485-0 Ação: Reparação de danos A.: Varônica Pimentel Nascmento Adv.: Wanusa Lubiana - OAB/RO 2802 R.: Amarantino R. Pereira Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, da designação de audiência de conciliação, conforme despacho a seguir transcrito: “Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2006, às 11:30 horas. Cite se a parte ré com as advertências do artigo 277, § 2º, do CPC. Int. “ ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2002.004907-6 Ação: Indenização A.: Iraídes de Lima Nunes e outros Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Valdeir Ramires Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Despacho: “Inexistindo concordância do MP para a validade do acordo de fls. 203 204, eis que prejudicial aos interesses dos incapazes, deixo o de homologar. Para melhor atender aos interesses da parte, em especial e de Janderson, que ainda é menor de idade, designo audiência para o dia 15/12/2006, às 10:00 horas. Intimem se as partes e procuradores. Ciência ao MP. OPO, 30/10/2006” Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430 R.: Instituto Nacional do seguro Social - INSS Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Prazo de 5 dias. Int.”. Proc.: 004.2006.002400-7 Ação: Declaratória A.: Bento Stoco Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Banco BMC S.A. Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847 Ficam as partes intimadas, na pessoa dos procuradores, para comparecer na audiência de Conciliação designada para o dia 18/12/2006, às 9:00 h, conforme despacho a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/12/2006, às 9:00. Intimem se as partes e procuradores que deverão estar munidos de procuração com poderes para transigir.” Proc.: 004.2006.003645-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Proc.: 004.2005.005431-0 Ação: Declaratória A.: Inácio Agostinho Bianchini Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro R.: Banco BGN S/A Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111 Ficam as partes intimadas para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/12/2006, às 10:30 h, conforme despacho a seguir transcrito: “Para comprovação do alegado pelo autor designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/12/2006, às 10:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as suas testemunhas. Intimem se as por mandado.” Proc.: 004.2006.000017-5 Ação: Reivindicatória A.: Madeireira Veneciana Ltda. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Marlene Morone Stein e outros Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596 Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos do despacho a seguir transcrito: “Defiro, por ora, apenas a prova testemunhal e documental. Intimem se as testemunhas arroladas e as partes, estas por seus advogados, para que compareçam à audiência designada para o dia 18/12/2006, às 9:30 horas. Expeça se o necessário.” Proc.: 004.2006.001362-5 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Laudemira Maria da Silva Proc.: 004.2005.003943-5 Ação: Ação monitória A.: Comércio de Cacau e Cereais Mirante Ltda Adv.: Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538 R.: Balbino Comércio de Café e Cereais Ltda. Adv.: Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO 199-A Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, independentemente de eventual possibilidade de julgamento antecipado. Int.”. A.: Trindade & Trindade Ltda Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Mônica Monte Viana Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido (fls. 22). Decorrido o prazo manifeste se independentemente de intimação”. Proc.: 004.2006.000768-4 Ação: Cobrança A.: Valtair Francisco de Souza Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Estado de Rondônia Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, independentemente de eventual possibilidade de julgamento antecipado”. Proc.: 004.2004.002872-4 Ação: Declaratória A.: Lázaro Rodrigues Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: Telecomunicações de São Paulo S.A Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 Despacho: “Ciência às partes. Requeira, a interessada, o que entender de direito”. Proc.: 004.2004.000210-5 Ação: Carta precatória A.: Indústria de Compensados Triângulo Ltda. Adv.: Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO 1506 Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 R.: Indústria Trianon de Rondônia Ltda. Adv.: Miclhelly Mensch Fogiatto - OAB/RO 1473 Despacho: “Cumpra se o despacho de fls. 121, intimando se o executado Ramiro Fogiatto para se manifestar quanto à avaliação de fls. 117 118. Após, será apreciado o pedido de fls. 122 123”. Ação: Proc.: 004.2006.002706-5 Ação: Inventário Inventariante: Sílvia Marchioli Cavati Adv.: Afonso Maria das Chagas - OAB/RO 2842 Inventariada: Luzia Ormi Pezzin Marchioli Despacho: “Defiro o requerido à fl. 53, suspendo o processo por 90 dias. Decorrido o prazo manifeste se a parte, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento”. Proc.: 004.2006.003606-4 Ação: Indenização A.: São José Comércio de Produtos Farmacéuticos Ltda ME 28-11-2006 C - 13 Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: J. J. Da Silva & Cia Ltda ME/SIEMENS MOBILE Adv.: Jaime Barbosa Lima - OAB/SP 213713 Fica a parte autora intimada na pessoa de sua procuradora para impugnar contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 004.2006.002505-4 Ação: Ação ordinária A.: Vânia Mara Soldino Borges Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Educa - Educação continuada Ltda Adv.: Márcio Augusto de Souza Melo - OAB/RO 2701 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seus procuradores, a se manifesta sobre petição juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 004.2004.004158-5 Ação: Usucapião A.: João Teixeira Bastos e outros Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 R.: Jovino Estevam de Oliveira e outros Adv.: Defensor Público Ficam os autores, na pessoa dos patronos, para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho a seguir transcrito: “Despacho: “Junte se a petição que se encontra na contra capa. Após, atenda se a cota ministerial de fls. 56vº.” Proc.: 004.2005.001568-4 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Patrick Müller - OAB/PA 9937 R.: Sebastião Marcos Fregona Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que informa a não apreensão do bem, por não ter sido o mesmo encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 004.2006.002052-4 Ação: Modificação de guarda A.: J. da S.P. Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343 R.: Andreia Silvania de Azevedo Adv.: Defensoria Pública Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) Procurador(a), a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida. Proc.: 004.2006.003394-4 Ação: Reparação de danos A.: Emerson Carlos de Souza Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Esperendeus Ferreira Pinho OAB/RO 1429 R.: Equatorial viagens e Turismo Ltda Adv.: Antônio Fraccaro - OAB/RO 1941 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) Procurador(a), a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial C - 14 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Dr. Jeferson Cristi Tessiula de Melo, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.06.003857-1 de Interdição proposta por Edinéia Soave em face de Dalmacyr Soave É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de DALMACYR SOAVE, , nascido aos 18 de agosto de 1954, filho de Amaro da Penha e Clarinda Pesca Soare, residente e domiciliado a Rua João XXIII, 071, Bairreo Liberdade, nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) EDINÉIA SOAVE, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade nº 637.573 SSP/RO , inscrita no CPF nº 641.146.862-15, residente e domiciliado neste município, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de DALMACYR SOAVE, Nomeio curadora EDINÉIA SOAVES, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2006 (a) Haruo Nizusaki, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 13/novembro/2006 (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal ANO XXIV (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 27 de novembro de 2006 Jeferson Cristi Tesila de Melo Juiz de Direito Proc.: 004 2006 004302-8; 004 2006 004303-6; 004 2006 004301-0 e 004 2006 004300-1 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Antonio Flitz Gomes Vieira; Uilson José de Souza; Antonio Barbosa Oliveira e José Marcos Freire Botelho. Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva, OAB/RO 526-A INTIMAÇÃO do advogado CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA, OAB/RO 526-A, da audiência adminitória designada para o dia 28 de fevereiro de 2007, às 09h30min; 10h; 10h30min; e 11 horas, nos autos supramencionados, ocasião em serão fixadas as condições para o cumprimento da pena dos apenados. 221 SENTENÇA: “(...) Por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando nova partilha de bens no processo nº 010.97.008126 0, devendo ser alterado os percentuais já estabelecidos em fls. 81, referente às últimas declarações de fls. 78/79, nos autos de inventário de bens deixados por falecimento de Otávio Teixeira. Autorizo o ressarcimento/compensação dos bens eventualmente vendidos (bens móveis e imóveis), de que eram efetivamente possuidores/proprietários a título de sucessão os demandados (filhos do falecido), tendo como parâmetro a avaliação de fls. 64. Desde já, de ofício, para garantia de eventuais bens já dilapidados, determino a indisponibilidade dos semoventes (bens de fácil comercialização) de fls. 125 e dos bens imóveis de fls. 22, 94, e 96/ 99. Oficie se com urgência. Pelo princípio da sucumbência, condeno os demandados ao pagamentos das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados, diante do trabalho desenvolvido pelo profissional e diante da ausência de contrariedade, em 4 salários mínimos. P. R. I., certificando se, nos autos em apenso, o deslinde da presente, transladando se cópias, intimando se as partes para nova partilha, arquivando se oportunamente o presente. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Gabarito nº 99/2006 Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo NÚMERO 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 24 de novembro de 2006 Processo: 010.2005.004385-4 Ação: Nulidade ou anulação de partilha/ adjudicação A A: R. M. P. T. repres. por ROSE MARI PESOVENTO Adv.: Dr(a) Rosangela Pendloski - OAB/MT 3.256; Sálua Gazali - OAB/MT 6278. RR: Olavo Teixeira e outros Adv.: Dr(a) Roberta de Oliveira Lima Paes - OAB/ RO 1568. Ficam os advogados das partes INTIMADOS para apresentar nova partilha de bens no processo nº 010.97.008126-0, nos termos da sentença proferida nos autos supra mencionados, às fls. 141/143, cuja parte final segue abaixo transcrita. Processo: 010.2004.000260-8 Ação: Ação civil pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: IVO NARCISO CASSOL Adv.: Dr(a) Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A, Vanderley Casprechen - OAB/RO 2242, Marta Martins Ferraz Paloni - OAB 1602. RR: JK. Construção e Terraplanagem Ltda.; Odeval Divino Teixeira, Clemair de Fátima Winsch Teixeira; José Teixeira da Luz; Fátima Teixeira; Izalino Mezzomo; Ivalino Mezzomo; Edna Aparecida Soares Mezzomo ADV: Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257-A, Roberta de Oliveira Lima Paes - OAB/RO 1568 RR: Construtora Pedra Lisa Ltda; J. K. Construção e Terraplanagens Ltda.; Anibal de Jesus Rodrigues; Neilton Soares dos Santos. ADV: Juarez Barreto Macedo Junior - OAB 334B, Sélio Soares de Queiroz - OAB / MT 8470 RR: Construtel Terraplenagem Ltda.; Josué Crisóstomo; Ilva Mezzomo Crisóstomo. ADV. Bruno Leonardo Brandi Pietrobon - OAB/ RO 2.100. Ficam os advogados dos requeridos INTIMADOS do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 2560, abaixo transcrito, bem como para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Após, conclusos para deliberação. Rolim de Moura, 18 de outubro de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 26 verso.: “”Certifico que o edital de fls. 26 foi publicado no D.J. nº 58, edição de 28/ 03/2006. Certifico mais, que decorreu o prazo sem manifestação do executado.”” Autos: 01020050015079 Classe: Consignação em pagamento Parte Autora: João Oziel Leite Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 52 verso.: “Emende o autor a inicial, para correta atribuição do valor dado à causa, que deverá corresponder exatamente à expressão monetária do pedido, ou seja: o dobro do valor da assinatura básica residencial multiplicado pelo número de meses em que ela foi cobrada. Rolim de Moura, 30 de junho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020050032933 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Solange Maria de Souza Moraes para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 37 verso.: “Fl. 37: Aguarde se, conforme requerido. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, informando quanto ao andamento do feito, tendo em vista o disposto do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020050059688 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Judite Aparecida da Silva Guimarães para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 47 verso.: “Fl. 47: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 24 de novembro de 2006 Autos: 01020050015095 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A Parte Ré: Aparecida de Jesus Rodrigues dos Santos para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 62 verso.: “”Certifico que decorreu o prazo do edital, sem manifestação do executado.”” Autos: 01020050048295 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: H. A. R. dos S. Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: R. N. dos S. Autos: 01020050062425 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: José Ivonei Miranda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 34 verso.: “Fl. 32: Aguarde se, por trinta dias. Após, informe a exeqüente sobre o andamento do feito. Intime se. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020050059432 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Maurílio de Oliveira Rosa Filho para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 40 verso.: “Fl. 40: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” 28-11-2006 C - 15 Autos: 01020050054856 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Maia Dileuza Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 43 verso.: “Fl. 43: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020050060155 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Claudilene Fernandes Maximiano Vizentaina para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 40 verso.: “Fl. 40: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060087640 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: J. V. S. C. Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: M. S. F. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02, bem como para que compareça em cartório e retire a carta precatória expedida e providencie a sua distribuição.: “Nos termos do art. 733 e §§ do CPC, cite se o executado, no endereço em que foi nos autos nº. 005267 6, para pagar os alimentos relativos aos três meses anteriores à propositura desta, mais as que se vencerem durante o trâmite do feito. 7 11 2006 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 01020060036362 Classe: Carta Precatória Parte Autora: José Batista dos Santos Açougue ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A e outros Parte Ré: Priscila Rodrigues Cândido para intimar o procurador da parte autora quanto as certidões de fl. 20.: “”Certifico que não houve arrematante na 1º venda judicial dos bens penhorados nos autos e apregoada nesta data, RM, 10/11/2006.” “Certifico que não houve arrematante na 2º venda judicial dos bens penhorados nos autos e apregoada nesta data, RM, 20/11/2006.”” Autos: 01020060072812 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Parte Ré: Helena Tristão para intimar o procurador da parte autora quanto as certidões de fl. 17.: “”Certifico que não houve arrematante na 1º venda judicial dos bens penhorados nos autos e apregoada nesta data, RM, 10/11/2006.” “Certifico que não houve arrematante na 2º venda judicial dos bens penhorados nos autos e apregoada nesta data, RM, 20/11/2006.”” Autos: 01020060055934 Classe: Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: M. O. C. Adv.: Defensor Público C - 16 28-11-2006 Parte Ré: S. D. V. Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837 para intimar a curadora nomeada Dra. Alcione Costa de Mattos Turesso quanto ao despacho de fl. 02.: “Cite se o réu, conforme requerido. Decorrido o prazo para resposta sem manifestação, encaminhem se os autos à Dr. Alcione Costa de Mattos Turesso, que desde já fica nomeada curadora especial do réu (CPC, art. 9º, inc. II). Após, ao Ministério Público e concluso. Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060053036 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. J. Z. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: W. S. Z. para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 18 verso.: “Fl. 18: Aguarde se por noventa dias. Findo o prazo, manifestem se os exeqüentes, independentemente de intimação, em termos de regular efetivo andamento do feito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115, Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão e quanto ao despacho de fl. 30 verso.: “Certidão : Certifico e dou fé que os embargos monitórios de fl. 27 e seguintes são tempestivos. Despacho : Vista ao embargado (fls. 27/30). Rolim de Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060020580 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Antônio Ferreira de Castro para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 17 verso.: “Fl. 17: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060062850 Classe: Mandado de Segurança Parte Autora: José Lourenço Mendes da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura-RO Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 47.: “Ante o teor da certidão supra, que informa quanto à intempestividade do recurso (fls. 22/46), deixo de recebê lo. Arquivem se os autos. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027460 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Adriana Auxiliadora Marques de Souza para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060055896 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Vera Lucia Santos Gomes para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 13 verso.: “Fl. 13: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, tendo em vista o disposto do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060055888 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Alexandre Aparecido Brites para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 13 verso.: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027193 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Adv.: Augusto César de Oliveira OAB/RO 1054 Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Autos: 01020060020776 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Roberto Luis da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 14 verso.: “Fl. 14: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto ao requerimento e quanto ao despacho de fl. 103.: “Antes, ciência à exeqüente. RM, 09/11/2006, Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060031506 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Cia da Moda Rolim Ltda Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 Parte Ré: Luis Antônio Rebolo Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Autos: 01020060020610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e NÚMERO 221 ANO XXIV Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Cleber José de Lima Souza para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12 : Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027401 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Manoel Braz da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 12 verso.: “fl. 12 : Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027380 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Marcia Rodrigues de Oliveira Alves para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 11 verso.: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060055900 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Cremilde Alves de Oliveira para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 13 verso.: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060015993 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Rosalva Sabino da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 15 verso.: “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027371 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 ANO XXIV NÚMERO 221 Parte Ré: Valdinéia dos Santos Roque para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12: Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060054415 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: R D L Comércio, Exportação e Importação Ltda Adv.: Eduardo Faria OAB/MT 4318-B Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 68 verso, bem como para que manifeste-se quanto a petição de fl. 66.: “Vista à exeqüente (fls. 66/68). Rolim de Moura, 16 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060054253 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda Adv.: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos OAB/RO 1315 Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 34 verso, bem como para que manifeste-se quanto a petição de fl. 32.: “Vista à exeqüente (fls. 32/34). Rolim de Moura, 16 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060012153 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Manoel Porteiro Lucena Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 26 verso, bem como para que compareça em cartório e retire a carta precatória expedida.: “Cite se, observando se o rito ordinário e, por ora, sem antecipação de tutela, pois que não demonstrada a probabilidade de que constituída relação jurídica entre as partes, por meio da qual se poderia exigir o pagamento do benefício previdenciário, não servindo para tanto o laudo médico aqui apresentado (fl. 14) a conclusão do subscritor, pela ilegibilidade da escrita, deixou de esclarecer quanto à incapacidade laboral do autor. No mais, decorrido o prazo para resposta, vista às partes para especificação de provas, oportunidade em que o autor poderá impugnar os termos da contestação. Rolim de Moura, 17 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. “ Autos: 01020060086201 Classe: Separação Judicial Consensual Parte Autora: V. S. P. e outros Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: para intimar o procurador da parte autora a comparecer em cartório e retirar o ofício e mandados de inscrição e averbação.: “” Autos: 01020060087003 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Ismael Lopes de Amorim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS DIÁRIO DA JUSTIÇA para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02.: “Esclareça o autor, quanto a eventual requerimento administrativo; juntando, se o caso, as alegações do INSS para não concessão do benefício. Rolim de Moura, 6 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060058739 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Janaina Loubak Segobia para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 20 verso.: “Fl. 20: Aguarde se, conforme requerido. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, tendo em vista o disposto do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 7 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060027495 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Cleiton Passarelli para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 11 verso, bem como para que manifeste-se quanto a penhora de fl. 11.: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos.” Autos: 01020060056493 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Osmar Lopes de Oliveira Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 Parte Ré: Manoel Massal Pereira para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 11 verso.: “Fl. 11: Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até a data prevista para satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, deverá a exeqüente, independentemente de intimação, informar quanto ao andamento do feito, presumindo se não haver mais interesse na execução, caso não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060059476 Classe: Inventario Parte Autora: Zenite de Lima Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Jovelino de lima para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão interlocutória de fl. 12 verso.: “Dispõe o caput do artigo 96 do Código de Processo Civil: “O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”. Compulsando os autos, verifica se que o de cujus tinha domicílio certo no município de Novo Horizonte D’Oeste/RO (Comarca de Nova Brasilândia), subsumindo se tal situação de fato à norma supramencionada, que estabelece como foro competente para processar e julgar ação de inventário aquele do domicílio do autor da herança. Assim, remetam se os autos para a Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, procedendo se às baixas e anotações necessárias. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” 28-11-2006 C - 17 Autos: 01020060069544 Classe: Separação Judicial Consensual Parte Autora: A. M. S e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório e retirar o ofício e mandados de inscrição e averbação expedidos.: “” Autos: 01020060075412 Classe: Alvará Judicial Parte Autora: Maria José Pereira Stoco Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02 verso, bem como para comparecer em cartório e retirar o alvará expedido.: “1 O presente procedimento é de jurisdição voluntária, em que a decisão não faz coisa julgada (CPC, art. 1.111), nem está o juiz obrigado a observar o critério de legalidade estrita (CC, art. 1.109). 2 Observa se que os herdeiros outorgaram poderes à autora, para o fim específico ora pretendido, inclusive, razão pela qual, fica ela autorizada a representar os interesses dos herdeiros perante a Administradora de Consórcio (Nacional Honda), assumindo por conta disso, a obrigação a que alude o art. 919 do Código de Processo Civil. 3 Ressalvo expressamente direitos de terceiros não “citados” para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados, aplicando se o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Expeça se alvará e depois arquivem se os autos. Rolim de Moura, 20 de outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020060072952 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Usinas Itamarati S/A Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153 Parte Ré: Luciana Alves da Silva - ME para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02, bem como para que compareça em cartório e retire a carta precatória expedida.: “Cite se, prosseguindo se nos demais atos do processo de execução até satisfação do crédito. No caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da causa. RM, 6 10 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 01020010044752 Classe: Indenização Parte Autora: Alexsandro Silva de Souza e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615, Luciana Beal OAB/ RO 1926, Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outros Parte Ré: Fazenda Pública do Município de Rolim de Moura, Isaque Lelis Marinho e René Alfredo Delgadilho Salgueiro Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A para intimar os procuradores das partes para que manifestem-se, caso queiram, quanto ao Laudo Pericial juntado às fls. 362/367. (a) José Ricardo Simões Rodrigues C - 18 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS - ANO DE 2007 O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2006, nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, na sala de audiências da Vara Criminal, no Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, na forma dos artigos 439, § único e 440 do Código de Processo Penal, foi realizada audiência para organização da lista do CORPO DE JURADOS desta Comarca, com as alterações necessárias, objetivando compor a primeira lista para funcionamento das sessões de julgamento do ano de 2007, ficando constituída das pessoas abaixo relacionadas, podendo qualquer do povo, inclusive as pessoas constantes da lista, oferecer reclamações, pedir exclusão deste rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação de nomes considerada definitiva e não mais alterada, a saber: NOME Adalberto Francisco da Silva Ademar Raposo de Melo Ademir Alves Adriana Aparecida Pereira Adriana Bonfim Novaes Adriano Ademar Lopes Agnaldo Alexandre Agnei A. Magalhães Alber Fontana Sampaio Albertina Marangoni Bottega Alessandra Oliveira Silva Alessandra de Souza Lago Alexandre Solina Andreli Alexandre Humberto da Silva Alexandro de Almeida Farto Alexsandro Pereira da Silva Alice Lucas Santana Alice Esmeralda da Silva Almir Rogério de Jesus Alzemiro de Jesus Ferreira Alzenir José da Silva Amaurilio Lauriano Amir da Silva Ana Delane Coelho Zandonadi Ana Paula de Oliveira Furtado Ana Lúcia Costa Ana Euclides Neta Andrea Rodrigues Souza Andrelina Reolon Pereira Anelisa Fontanetti Ribeiro Angela da Silva Pereira Antônio Pinheiro Barbosa Aparecida Gomes da Rocha Aparecida de Fátima V. B. Guideli Ary Antônio Vieira Athos de Almeida Benedita Irene dos Santos Bianca Santos Chisté Bolivar Pereira Duarte Carlos Mário Preato Carlos Eduardo dos Santos Celia Teixeira Carneiro Célia Gomes de S. Ramos Cilene Ferreira de Paula Freitas Cirlene Rodrigues de Souza Cirlene de Oliveira Claudemar Timóteo Teichmann Claudemiro Krauzer Claudenice Dias Rodrigues Silva Claudenir Aparecido Fernandes Claudia Maria da Silva Ribeiro Claudio Alberto Buziquia Cleide Paula de Lima Cleide Lopes Clélia Arcanjo Sampaio Cleuza Bezerra Lima Clóvis Alves Clóvis Dias Barreira Creuza Maria Batista Cristina de Oliveira Gomes Cristóvão Correa da Silva ENDEREÇO Rua Esperantina, nº 5440, B. J. Tropical Av. Belo Horizonte, 3070 - Jardim Tropical Rua Rio Verde N. 5284 Rua Jamari, 6476 - Boa Esperança Rua Araguaia, 4289, Industrial Av. Porto Velho, nº 3608 Av. Rolim de Moura, nº 4138, Beira Rio Rua Jaguaribe, 5880, Beira Rio Av. Cuiabá, nº 5225, Planalto Av. Porto Velho, nº 4619, Centro Rua Rondônia, nº 5666, b. Jardim Tropical Rua Capibaribe, 6896 - Centro Rua Guaporé, 6521 - Beira Rio Av. Porto Alegre, 4641, Centro Av. Boa Vista, nº 4282, Centro Av. Terezina, nº 4881, Olímpico Rua “D”, nº 0810, Cidade Alta Av. Curitiba, 4299, Centro Travessa dos Parecis, nº 6182, S. Cristóvão Av. Aracaju, nº 6048 Av. Guaporé, nº 3849 Rolim de Moura, 6367, Boa Esperança Rua Dois N. 6511, Cohab Av. Norte Sul, 3190 - Centro Av. São Luiz, nº 4083 Rio Madeira, 4338, Planalto Av. Cuiabá, 4368, Centro Av. Fortaleza, nº 3409, Centenário Av. Fortaleza, 4650, Centro Rua “C”, nº 1010 Av. Niterói, 3778, Olímpico Av. Fortaleza, 6104 Av. Rolim de Moura, 6659, Av. Goiânia, nº 5543, Boa Esperança Rua Jaguaribe, nº 5650, centro Rua Rondônia, nº 4579 Av. São Paulo, s/nº Av. Maceió, nº 4919, Centro Rua Barão Melgaço, 6096 Rua Londrina, 5974 - Jardim Tropical Av. Getúlio Vargas, nº 0389, Cidade Alta Fortaleza, 5443, Centro Av. Porto Velho, 3398 - Jardim Tropical Av. Aracaju, nº 3381 Av. Maringá, nº 4919, Centro Av. Goiânia, nº 3111, Jd. Tropical Av. Porto Alegre N. 4630. Centro Av. São Paulo, 6138 - São Cristóvão Av. Florianópolis, nº 5749, Planalto Rua “C”, 6100, Cohab Rua Corumbiara, 5661 Av. Vitória, nº 4659, Beira Rio Guaporé, 4566, Centro Av. Fortaleza, 5089 - Centro Av. Florianópolis, 5813 - Planalto São Paulo, 4314, Beira Rio Curitiba, 4666, Centro Rua Rolim de Moura, 6397 Rua Esperantina, nº 4797, Centenário Av. Maceió, nº 4343, Centro Rua Esperantina N. 4022. Centenário PROFISSÃO Carteio I Aux. Administrativo Assistente Comercial Prof. - Eja Professora Técnico em contabilidade Balconista Aux. Atividades Administrativas Conselheiro Tutelar Extens. Social Crediarista Prof. Dina Sfat Aux. Escritório Professor (a) Zoonoses Entregador Professora Professor (a) Marketing Diretor Motorista Aux. Serviços Gerais Pecista Prof. - Eja Secretária Professor (a) Professor (a) Financeiro Professor (a) Assistente de Adm. Aux. Ativid. Administrativas Professor (a) Faxineira Supervisora Professor (a) Assistente de compras Balconista Superior Gerente Comercial Fiscal Tributário Balconista Professor (a) Balconista Professor (a) Operadora de Caixa Conferente Técnico Tributário Agente Administrativo Balconista Diretor Professor (a) Faturista Professor (a) Prof. - Balão Prof. - Balão Professor (a) Professor (a) Professor (a) Professora Professor (a) Técnico Bancário ANO XXIV NÚMERO Damaris Dias Sanches Machado Daniel Damáris Jacomini Daniella Reis Marques Debora Cristina Kaiser Demerval Silva de Oliveira Denise Schimdt Denise Von Rondon Deusilene Alves dos Santos Dileuza Fernandes Alves Diovane Francisco Correa Dirlene Alves Vieira Silva Domingos Vanderlei C. Silva Dorcas Vieira Dias Douglas Oliveira Carvalho Edelson Conceição Teixeira Edenildo Comini Pereira Edicarlos Pereira Edilene Barbosa de Souza Edilson dos Santos Edma Maria de Picoli Edna Cabral de Oliveira Edna Ventura dos Santos Ednei Rodrigues dos Santos Edson Strelhow Edson de Jesus Costa Edson Alves dos Santos Eiko Shimabukuro Kusano Elaine Ferreira de Souza Elaine Lupi Gonçalves Elaine Kurovski Gonçalves Elcir Moraes Eliana Nunes da Silva Eliane Guimarães Eliane Ferreira Silvério Elias José da Fonseca Elineia Gomes da Silva Elisabete dos Reis Venturoso Elisangela Soares de Oliveira Elizabeth de A. Pereira Emerson Boritza Erli da Silva Erlon Antônio F. da Silva Eroildes Pudanoschi Silva Eslei Justiniano dos Reis Eudimar Dias Diniz Eva Roseni Sozio Evandra Maria G. Inheguez Evandro Luiz Barszcz Evanildo Toneto Targa Everaldo Lins de Santana Ezequiel Carvalho da Rosa Fabio César Dias Fátima Rodrigues de Souza Morais Fernanda dos Passos Fernando Maurício Mussulin Flagson Gambart Santana Flávia Winck Fuchs Flávia Chieregato Flávia Cristina Castilho Flávia Akemi de Amorin Flavine de Assis Miranda Flávio Gomes de Sousa Francisco Silva de Albuquerque Furtunato Tomaz da Silva Gelso do Nascimento Genair Marcílio Frez Geni Maria de Moura Batista Geralda Duarte da Costa Gerson Vacario Gevanildo Cirelli Martins Gezilia Maria de Jesus Andrade Gilcineide Pereira de Melo Gilda dos Santos Mühlen Gilson Policarpo dos Santos Haguines Matos de Lima Hermes Soares Andrade Hilda Rosa Hilka Vânia Sanchez Assunção Hudson Ricardo de Moura André Ilce Terezinha Erthe da S. Tertuliano 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Rua 5 de Agosto, nº 0081, Cidade Alta Rua Jaguaribe, nº 4701, Centro Av. Morumbi, nº 4142 Tocantins, 6515, Boa Esperança Rua Barão de Melgaço, nº 4470, Centro Av. Jaguaribe N. 4030 Rua Jamari, nº 6462, Boa Esperança Rua H, N. 4229 Av. São Luiz, 4929 - Centro Rua Barão de Melgaço N. 5746 Av. 7 de Setembro, nº 5238, Boa Esperança Av. Aracaju, 3910 - Jardim Tropical Porto Velho, 4688, Centro Av. Rio Branco, nº 3487 Av. Rio Branco, nº 6024, Planalto Rua Tabajara, nº 6224 Rua Jamari, nº 4036, Planalto Av. Vitória, nº 3492, Jd. Tropical Av. Reliquia, 4475 - Olímpico Rua Parnaíba, 4214 Av. São Paulo, 3288 - Jardim Tropical Capibaribe, 5390, São Cristóvão Travessa Relíquia, nº 3831, Olímpico Av. Niteroi, nº 3424, Olímpico Rua “L”, nº 390, Cidade Alta Av. Florianópolis, 3059 - Centenário Norte Sul, 3571, Beira Rio Av. Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio Av. Rio Branco N. 4868. Centro Rua Rio Madeira, 4570 - Centro Av. Manaus, nº 4111, Centro Av. Manaus, nº 5452, Centro Av. Curitiba, nº 4937 Av. Recife, nº 5235, Centro Av. Belo Horizonte, nº 4070 Rua Araguaia, nº 4774, Industrial Av. Maceió N. 4527. Centro Rua “I”, Cohab, nº 6550, Boa Esperança Jamari, 6490, Cohab Av. Porto Alegre N. 5659. Planalto Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão Rua Rio Madeira, nº 6306 Rua Rio Verde, nº 4570, Centro Rua Jaguaribe, 5212 - Centro Av. Vitória, nº 4811, Beira Rio Rua B, 6175 - Cohab 25 de Agosto, 7221, Cidade Alta Av. Belém, nº 4356 Av. Cuiabá N. 5290 Sete de Setembro, 5661, Boa Esperança Av. Belém, nº 5530, Planalto Av. Maceió, nº 5735, São Cristóvão Florianópolis, 5654, Planalto Av. Boa Vista, 4124 - Centro Av. Goiânia, nº 3206, Jd. Tropical Av. Porto Velho, nº 5447, Boa Esperança Av. Paraná, nº 4363 Av. Rio Branco N. 5243. Centro 25 de Agosto, 423, Cidade Alta Av. Jaguaribe N. 5500. Av. Rio Branco N. 5296 Av. Paraná, nº 5578, B. Boa Esperança Av. São Luiz, 4135 - Centro Rua Tocantins, nº 4615 Av. Florianópolis, 3609 Av. Porto Velho N. 5944. São Cristóvão Av. Vitória, nº 4867, Beira Rio Curitiba, 5210, Planalto Av. Cel. Jorge Teixeira, nº 5502, B. Esperança Av. Cecilia Meirelis, 5374 Av. Macapá, nº 5712, São Cristóvão Av. João Pessoa, 4010 - Centro Av. Aracajú N. 4300. Centro Av. Goiânia, nº 3111, B. Jardim Tropical Av. São Luiz, nº 4263, centro Rua Brasforest N. 4748 Av. Rolim de Moura, 4301, Beira Rio Av. Maceió, nº 5964, São Cristóvão Rua Jamari, nº 5345, B. São Cristóvão Rua Olavo Bilac, 617 28-11-2006 Assistente Administrativo Assessor Parlamentar Vendedora Professor (a) Caixa executivo Professora Professor (a) Aux. Escritório Prof. - Balão Assistente Comercial Conselheiro Tutelar Agente Administrativo Professor (a) Analista PCP Repositor Serviços Gerais Aux. De Farmácia Auxiliar de Crediário Ag. Adm. José Veríssimo Aux. Administrativo Serviços Gerais Professor (a) Serviços Gerais Vendedor Motorista Frentista Professor (a) Técnico Tributário Proprietária Pedagogo - Dionísio Quintino Motorista Zeladora Op. De Caixa Aux. de escritório Balanceiro Aux. Serviços gerais Professora Coord. E. F. Aux. Ativid. Administrativa Técnico Tributário Fiscal Tributário Assistente Adm. Auxiliar de escritório Agente Administrativo Zelador Zeladora Dina Sfat Professor (a) Assistente de almoxarifado Assistente Técnico Professor (a) Pedagogo - Eja Aux. Escritório Professor (a) Agente Administrativo Insp. Pátio Recepcionista Aux. De Escritório Gerente de Crediário Professor (a) Fiscal Professora Aux. Escritório Analista Ambiental Aux. Controle de qualidade Frentista Chefe de Depósito Aux. Escritório Professor (a) Balconista Frentista Professora Agente Administrativo Professora Motorista veículos pesados Supervisora Assistente Técnico Aux. secretaria Professora Aux. De Escritório Aux. de produção C - 19 C - 20 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ilda Angelina da Silva Rua Rio Madeira, nº 5978, B. Esperança Iracilda Soares de F. Vieira Boa Vista, 5460, Centro Iracy Soares de Aguiar Av. Salvador N. 4931. Olimpico Iracy Perpetuo de Souza Av. Guaporé, 4897 - Centro Irami Soares de Freitas Av. Aracajú N. 4239. Centro Irene Andrade de Araújo Fortaleza, 5503, Centro Itamar Belarmino Neto Rua “C”, nº 6025, Cohab Ivanete de Souza Braga Av. Poeta A. dos Anjos, 4688 - Beira Rio Ivone Ely Ribeiro Kuss Rio Madeira, 4233, Planalto Ivone Maria da Silva Rua Rondônia, 5187 - Jardim Tropical Ivone de Moraes Kerber Av. Manaus, 4325 - Centro Ivonete Soares Britos Rua “C”, nº 0425, Cidade Alta Izabel da Silveira Silva Av. Guaporé, 5981 - Centro Izaura Borges Av. São Paulo, 4085 - Beira Rio Jacilene Regina da Silva Motta Rua Tocantins, nº 6589, Boa Esperança Jackeline Pires de Oliveira Av. Macapá, nº 3215, Jair Lopes Soares Porto Velho, 3383, Jd. Tropical Jairo Antonio Kerber Av. Manaus, nº 4325 Jean Márcio T. De Oliveira Av. Florianópolis, nº 3114, Centenário Jean Carlos Diniz Av. Aracajú, nº 6384 Jeferson de Jesus Barros Rua Jaguaribe, nº 4324, centro Jefferson Gerônimo M. de Souza Av. Fortaleza N. 4622. Centro João Umberto Fabrício Jr. Av. Rio Branco N. 4063 João Marques Rodrigues Curitiba, 5274, Planalto João de Souza Ramos Rua Guaporé, 3646 - Olímpico Jocélio Lima da Cunha Av. Porto Alegre, nº 3405, Centenário Joel Augusto Olkoski Av. Florianópolis, nº 4709, Centro Joelma Ferreira Vieira Av. Vitória, nº 4928, Centro Joelma Rezende Rosa Av. Rio Branco, 5968 - Planalto Joelmir Pereira dos Anjos Av. Goiânia, 5251 - Boa Esperança José Adão Dias Av. Boa Vista N. 6159 José da Silva Barros Av. Macapá, 5447 José Antônio Gonçalves Ferreira Av. Florianópolis, 5219, Centro José Carlos Saldanha Rua Corumbiara N. 5555. Centro José Carlos Santos Rua Jamari, nº 5620, B. São Cristóvão José Vanderlei Zaneti Av. JK, nº 4346 José Alves Alagoano Neto Rio Madeira, 4485 Josefa Batista Machado Av. 25 de Agosto, 5758 - Centro Josefa Muniz de Carvalho Av. Boa Vista, nº 5919, São Cristóvão Judith de Almeida Barbosa Av. Belo Horizonte, 5451 Juliana Esteves dos Santos Rua “D”, nº 0046, Cidade Alta Juliana Frade da Silva Pereira Rua João Pessoa, 5754, Olímpico Juscelino Gomes de Miranda Av. Porto Alegre, 5753 Juslei do Carmo Rua Tocantins N. 4705 Katia Rosangela Rodrigues Guaporé, 5630, Centro Kátia Simone Piva de Andrade Av. São Paulo, nº 4365, Beira Rio Kátia Priscila Teixeira Av. Maringá, 4501 - Beira Rio Klinger Gomes do Carmo Rua Belém N. 4864. Olímpico Laudemira Cardoso de Souza Av. Poeta Augusto dos Anjos, nº 6483 Laurentino José de São Paulo Rua Corumbiara, 6269 Lauro Borges da Fonseca Rua Jamari, 5885 - Boa Esperança Lenir Sandra Quinhones Av. Norte Sul, nº 6324, centro Leonice Melges de Oliveira Av. São Paulo, nº 5434, B. S. Cristóvão Lídia Cordeiro Guedes Av. Belo Horizonte, nº 5545, Boa Esperança Lílian Gracyete Antonina Duarte Costa Rua Jaguaribe, 3704 - Olímpico Lorival Antônio Venturoso Av. Maceió N. 4527. Centro Lúcia Rosa de Jesus Rua Rio Verde, nº 5516 Luciani Fernandes Av. João Pessoa, nº 4254 Luciano Ribeiro Rocha Rua “Z”, nº 0413, Cidade Alta Luciene Pereira de Paiva Trav. Topázio, nº 3820, centenário Lucilena Lopes Matias Curitiba, 5655, Planalto Lucimar Aparecida Elizeu da Cunha AlmeidaAv. Curitiba, nº 5939, Planalto Lucimar Batista Marques Rua Jamari, 4048 - Planalto Lucimar Andrade Diogo Av. Natal, nº 4707, Olímpico Lucimar Vieira de Almeida Boa Vista, 6214, São Cristóvão Lucinéia Lima da Silva Rua Tabajara, 5775 - Jardim Tropical Luís André dos Santos Fortaleza, 3791, Centenário Luiz Angelo Lucheta Av. Curitiba N. 4368 Luiz Roberto de Andrade Macapá, 4096, Beira Rio Luiz André dos Santos Av. Fortaleza, nº 3791, Centenário Luzinete Maria de Oliveira Av. São Paulo, nº 5981, B. Boa Esperança Mafalda Alves Bicalho Rua Rio Verde, 4588 - Centro Manoel José Vicente de Oliveira Rua Rio Verde, 6428 - Beira Rio Marcela Marchesini Av. Maceió, nº 4493 Marcelo Moisquer Av. Paraná N. 5706. Centro Marcelo Marcos Gues Piazza Rua Jamari N. 4819. Centro Marcelo Felix de Moura Rua Rio Madeira, nº 5311, Centro Marciene Cícera Santos Av. 25 de Agosto, nº 4876, Centro Marco Antônio S. Martins Rua Tocantins N. 4091. Planalto Margarete Riets Cuiabá, 5127, Planalto NÚMERO Serviços Gerais Professor (a) Professora INSS Técnica em Previdência Professor (a) Professor (a) Técnico Contábil Professor (a) Aux. Escritório Prof. - Dina Sfat Agente Administrativo INSS Prof. Eja Professora Aux. escritório Professor (a) Oper. Sistema Vendedor Aux. De Escritório Escriturário Auxiliar de Escritório Assistente Fiscal Professor (a) Aux. Administrativo Lavador Enc. de Patrimônio Aux. Administrativo Ag. Adm. - SEMECEL Assessor de Comissões Vendedor Chefe de Depósito Aux. Administrativo Supervisor Carteiro III Faturista Diretor Zeladora - Balão Professora Aux. Biblioteca Aux. Escritório Escriturário Professor Assistente Administrativo Professor (a) PNIII Serviços Gerais Assistente de Gerente ASG Professor (a) Desenhista Caixa Assistente de finanças Balconista Aux. Escritório Professor Professora Agente Administrativo Frentista Aux. De Farmácia Professor (a) Aux. Serviços gerais Serviços Gerais Aux. De Crediário Professor (a) Prof. - Balão Professor (a) Assistente Fiscal Professor (a) TV escola Aux. Serviços Gerais Técnico Administrativo Prof. José Veríssimo Vendedora Repositor Embalador Aux. De Escritório Crediarista Engenheiro Agrônomo Professor (a) 221 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO Maria das Graças da Silva Maria de Fátima Duarte Maria Ermina Marques Costa Maria Aparecida de Lima Maria dos Reis Moreira de Souza Maria do Carmo dos Santos Oliveira Maria Elizabeth Gomes Costa Maria Trindade Santos Amaral Maria Amorim de Souza Maria Aparecida Coelho Mendes Maria Clotildes Felix Gabry Maria de Lourdes Dias da Silva Maria Eva da Silva Maria Aparecida Andreli Maria de Lourdes dos Santos Maricreuza Damaceno Marilene Lourenço da Silva Marilene de Oliveira Marinês Lopes Santana Marinete Aparecida de Carvalho Marisa da Rosa Marisa Oltramari dos Santos Marisa Luchtenberg Pagnussat Marisete Alves de Oliveira Marlene Dias Cardoso Teles Marli Miranda Marta Soares de Moura Marta Regina de Oliveira Maurício dos Santos Messias Alves de Souza Milton Bento de Souza Mirian dos Santos Barbosa Mônica Maria Nicocelli Natanael Ferreira Leite Nedia Maria Giovanoni Nerli Martins Neusa Justiniano Norosvaldo Afonso Ribeiro Orlando Dorado Alvarado Oscar Rodrigues de Matos Oziel da Silva Paulo Gonçalves Gervasio Paulo de Souza Mesa Raimundo Almeida Campos Raimundo Rufino dos Santos Raimundo Alberi de Lima Raquel Ribeiro Regina Maximiano Bispo Regina Matias da Silva Reginaldo Messias Linard Reginaldo Batista Reginaldo Herculano Reilhe Alexandro Amorim Reinaldo Herculano Rejane Torejiane Rita Leandro de Souza Roberta Pereira Caleiros Roberto Dias Robinan Souza Gonçalves Robson Neumann Rodrigo França Ferreira Romildo da Silva Ronaldo Aparecido B. Barela Ronisvaldo Pereira Viana Rosana Maximiano Bispo Rosana Valkini Rosangela de Jesus Roseli de Souza e Silva Rosely Rocha Bitencourt Rubens Alves Batista Sabrina Dias de Souza Sandra Ferreira Pinto Sandra Rosa Soares Sandro Andam de Barros Sérgio Pereira dos Santos Sidney Balduino da Silva Silvana Batista Alves Silvana S. Carvalho Silvano Azarias Alves Silvio de Resende 221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Av. Belo Horizonte, 5896 - Boa Esperança Florianópolis, 4085, Centenário Av. Cuiabá, 4827, Centro Av. Poeta A. dos Anjos, nº 4530 Av. 07 de Setembro, 3191 - Jardim Tropical Rua Rondônia, 5425, J. Tropical Rua Jaguaribe, 4318 - Centro Rua Barão de Melgaço, 5755 - Boa Esperança Boa Vista, 4688, Centro Av. Vitória, nº 5193, Boa Esperança Av. Belém, 4828 Av. Belo Horizonte, nº 5111, Boa Esperança Av. Cuiabá, 5211, Planalto Rua Guaporé, nº 6509 Rua “C”, 935, Cidade Alta Tocantins, 4251, Planalto Av. 7 de Setembro, nº 4642, Beira Rio Av. Guaporé, 4897 - Centro Av. Goiânia, nº 3150, Jd. Tropical Av. Vitória N. 4145, Beira Rio Av. Maceió, 3484 - Jardim Tropical Av. Fortaleza N. 6330. Industrial Av. Rio Branco, nº 4146, Centro Av. Porto Velho, 4709, Centro Rua Barão de Melgaço, 5962 Av. João Pessoa, 4463, Centro Geraldo Dias, 286, Cidade Alta Av. Cuiabá, nº 5780, B. Olímpico Av. Macapá, nº 5702 Av. São Luiz, nº 5766 Av. 07 de Setembro, 5735 - Boa Esperança Av. Vitória, nº 5228, B. Boa Esperança Rua Guaporé, nº 3698, Olímpico Av. Barão de Melgaço, 3838, Planalto Av. João Pessoa, 4246 Av. São Luiz, 3798 - Centenário Rua “B”, 6095, Boa Esperança Rua Barão de Melgaço, nº 3918, Planalto Av. Maringá, nº 4369 Boa Vista, 5502 - Centro Av. Belo Horizonte, 4268 Rua Barão de Melgaço, nº 4230, Centro Rua Jamari, 6531 Av. Guaporé, 4897 - Centro Av. Curitiba, nº 5240, B. Planalto Av. Boa Vista, nº 4949, centro Rua Corumbiara, 5417 - Centro Cuiabá, 4344 - Centro Av. Norte Sul, nº 4106, Centro Rua Castelo Branco, nº 0377, Cidade Alta Av. 7 de Setembro, nº 4845 Av. Jaguaribe, nº 4346, Centro Av. Norte Sul, nº 4791, Centro Av. Norte Sul, 5549, Centro Rua Rio Verde, nº 5165 Rua Rio Verde, nº 3817, B. Olímpico Rua Jaguaribe, 5230, Centro Av. Fortaleza, 3496 - Centenário Rua Maringá, 6160 - Boa Esperança Av. Itaberaba, nº 3998 Rua Rio Madeira, nº 4570, Planalto Rua “D”, nº 0023, Cidade Alta Rua Corumbiara, nº 6302, Beira Rio Rua “I”, nº 6383, Boa Esperança, Av. Cuiabá, 4255 - Centro Rua “B”, 6095, Boa Esperança Rua Rolim de Moura, nº 5300, B. Esperança Av. Porto Alegre, 5318 - Planalto Rua “4”, nº 0060, Cidade Alta Av. Fortaleza, 4162 - Centro Av. Norte Sul, nº 5068, AP 07 Rua Rio Madeira, nº5611, Centro Av. João Pessoa, 5084 - Centro Av. São Luiz N. 5040 Av. Espírito Santo, nº 5293, Boa Esperança Av. João Pessoa, nº 4345, Centro Fortaleza, 4277 - Centro Av Porto Velho, 4341 Rua Jamari, 4317 - Planalto Belo Horizonte, 5528 - Boa Esperança 28-11-2006 Prof. Creche Menino Jesus Professor (a) Professor (a) Professor (a) Zeladora Professor (a) Escriturário Prof. Dionísio Quintino Professor (a) Aux. de Secretaria Supervisora Assessora Parlamentar Professor (a) Almoxarife Professor (a) Professor (a) Aux. De Farmácia Agente Administrativo Aux. Escritório Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Técnico Bancário Analista Secretaria-Geral Professor (a) Assessora Parlamentar Professor (a) Operadora de Caixa Carteiro I Lider de Seção Técnico Contábil Técnico Bancária Escriturário Professor (a) Professor (a) Prof. - Creche Menino Jesus Professor (a) TV Escola Auxiliar de produção Serviços Gerais Entregador Aux. De Escritório Bibliotecário INSS Professor (a) Caixa INSS Serviços Gerais Aux. Escritório Auxiliar Administrativo Pedreiro Assistente de negócios Aux. serviços diversos Professor (a) Assistente Adm. Carteiro I Dep. Cobrança Vendedor Eletricista Auxiliar de serviços gerais Técnico Bancário Vendedor Frentista Vendedor Prof. Dina Sfat Vice-diretora Caixa Prof. Balão Operadora de caixa Prof. Francisca Duran Nutricionista - SEMECEL Caixa Agente Administrativo Assistente Comercial Vendedor Auxiliar Serviços Gerais Professor (a) Vendedora Técnico Ambiental Professor (a) C - 21 C - 22 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Simone Lucinda Cordiro Av. João Pessoa, nº 5738 Sirley Dias do Prado Rua Guaporé, 3359 - Olímpico Solange Aparecida de Oliveira Rua Olavo Bilac, 0399 Solange Ferreira J. De Almeida Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto Sony Rogéria Prado Guimarães Av. Boa Vista N. 4889. Centro Suely Bin Av. Goiânia, 4477, Beira Rio Susana Ferreira Duarte Av. Porto Velho, nº 5085, Centro Suzana dos Santos Melo Av. Macapá, nº 3119, J. Tropical Telma Cristina Martins Santos Av. Jaguaribe, nº 4324, Centro Tereza Angélica Lima de Oliveira Av. Curitiba, 5564 Usias Petersen Porto Velho, 4905 - Centro Valdecir Sgarbi Filho Corumbiara, 5520, Centro Valdecir Munhoz S. Neto Urupá, 5763, São Cristóvão Valdeir Vieira de Góis Rua Capibaribe, nº 5234, São Cristóvão Valdemar Mariano de Almeida Rua Tocantins, 4153 - Planalto Valdete Alves Alagoano Rua Rio Madeira, 4485 - Planalto Valdevino Inácio dos Reis Trav. Paranavaí, 6400, Beira Rio Valdir Deolindo dos Santos Av. Porto Velho, nº 6205, B. São Cristóvão Valdir da Silva Rosa Rio Verde, 5728, Centro Valdir de Almeida da Silva Rua Jamari N. 3932. Centro Valmir Guedes Ferreira Av. Belo Horizonte, nº 3161, B. J. Tropical Valter de Oliveira Rua H, 4424 - Cidade Alta Vanda Magna Costa Rua “C”, 6125, Boa Esperança Vanderlei Luis Hermes Av. Barão de Melgaço, 4064 Vania Nubia de Paula Av. Rio Branco, nº 5243, Centro Vanildo Alves de Sousa Jaguaribe, 5523, Centro Vanilson Araújo de Sousa Av. Florianópolis, nº 6793, Industrial Vera Lúcia Leone Av. Belo Horizonte, nº 4630 Victor Macedo de Souza Av. Porto Velho, nº 4780, Centro Walzete de Menezes Av. Guaporé, 4897 - Centro Zaqueu de Oliveira Av. Norte Sul N. 4430 Zeli de Picoli Alexandre Av. Norte Sul, 5763, Planalto Zenaide Rodrigues Tomiyoshi Rua Rio Madeira, nº 5340, centro Zilda Muniz de Oliveira Av. Boa Vista, nº 5992, B. S. Cristóvão Zilda Carvalho da Silva Alves Av. Goiânia, 5236, Centro Zuleide da Silva Moreto Av. H, 4149 - Cidade Alta Prof. Dina Sfat NÚMERO 221 ANO XXIV Op. de caixa Assessor Legislativo Aux. contabilidade Agente Administrativo Auxiliar de Escritório Professor (a) Crediarista Coord. pedagógica Escriturário Professor (a) Professor (a) Professor (a) Professor (a) Aux. De Escritório Prof. Francisca Duran Prof. - Balão Ag. Ativ. Administrativas Vendedor Professor (a) Embalador Aux. Frentista Aux. Escritório Professor (a) Professor Gerente de contas Professor (a) Sub-gerente Assistente Financeiro Técnico Bancário Agente Administrativo Operador de Sistema Professora PNIII Professora Coord. pedagógica E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça de Rondônia e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2006 eu Ronilson Eler Rosa, Escrivão Judicial em substituição mandei digitar e subscrevo. (a) João Batista Chagas do Santos, Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.004400-5 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DESCRIÇÃO DO BEM: “08 (oito) jogos de mesas plásticas, marca Pisani, cores diversas, com 04 (quatro) cadeiras plásticas cada jogo, avaliados em R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)” VALOR TOTAL: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 de janeiro de 2007, às 10 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de janeiro de 2007, às 10 horas EXEQÜENTE: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais v Expediente do dia: 24/11/2006. PROCESSO: 014.2002.006115-7 Classe: Inventário Inventariante: Cátia Luciane Wermuth de Oliveira e outros ADV.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Inventariado: Eduardo Batista de Oliveira Herdeira: M. B. de O. Adv.: Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928 FINALIDADE:” Intimar a requerente a assinar o termo de compromisso de inventariante .em cartório PROCESSO: 014.06.010745-0 Classe: Ação Monitória Requerente :Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda ADV.: DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 31.62 e outros. Requerido: Cachoeira Parecis Agropecuária Ltda e outros Adv: não informado SENTENÇA “ Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. propôs ação monitória. Foi determinada a emenda da inicial para que esclarecesse qual o negócio jurídico subjacente à emissão dos títulos prescritos. O autor, embora intimado, quedou se inerte. A ação monitória, fundada em documento escrito sem força de título executivo, imprescinde da narração dos fatos delimitadores da causa de pedir remota, no caso, o negócio ANO XXIV NÚMERO 221 subjacente à emissão das promissórias já prescritas. Neste tópico fora o autor omisso e não emendou a inicial. Por estes motivos, com fulcro no art. 295 indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência.Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania. P.R.I. Vilhena, 9 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.011585-9 Classe: Indenização Requerente: Lucimar Carlos da Silva ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO 2.739 Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena Adv: FERNANDO CÉZAR VOLPINI -Assessor Jurídico. DESPACHO: “ Com efeito o Município contestante extrapolou o prazo de carga. Atente se a escrivania para em hipótese tais certificar para que se proceda à cobrança e busca e apreensão nos autos. Nada obstante, porque não incidente a revelia e efetivada a impugnação à contestação, concedo às partes novo prazo comum para especificarem provas, inclusive arrolando testemunhas, podendo o autor, querendo, aditar sua manifestação. Prazo comum, a fluir em cartório: 10 dias. V. 22-112006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.012501-7 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante : Hugo Sérgio Costa Teodoro ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A Impugnado : Maria Ieda Duarte Gomes Adv: GRASIELY TEIXEIRA SOUZA OAB/RO 2749, ELENICE VIEIRA DE ANDRADE OAB/RO 4031, AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A. DESPACHO: “ 1 Certifique se o oferecimento de impugnação no processo principal. Processe se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo se o autor em 5 dias. 2 Embora exista consagrado entendimento que toma por desnecessária a juntada de procuração nos incidentes processuais, vejo por bem que as partes demonstrem ter poderes de representação, porquanto útil tal proceder em caso de desapensamento da impugnação, como, por exemplo, possa decorrer de remessa recursal. Assim, que o impugnante junte procuração do prazo de 5 dias. Intimem se. Vilhena, 14 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.006587-1 Classe: Alvará judicial (sucessão) Requerente :Sebastião Fagundes e outros ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A Requerido: Luiz Carlos Fagundes Adv: não informado SENTENÇA: “ Posto isso, com fundamento ao artigo 2º da Lei 6.858/80, julgo procedente o pedido de Sebastião Fagundes e Geralda Almerinda Fagundes e, por conseqüência, determino a expedição de alvará em benefício deles, para o levantamento do saldo existente em fundo de reserva do consórcio junto à empresa Consórcio Nacional Honda Ltda, cuja documentação integra os autos.Cópia desta decisão deverá acompanhar o alvará como parte integrante dele. P. R. I. C.Vilhena, 10 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.06.005529-9 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: L.A. representada pela genitora Maria Leonice de Araújo ADV.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 Executado: Antônio Gomes de Almeida Adv: não informado SENTENÇA: “ Luana de Araújo propôs Execução de Prestação Alimentícia em face de seu pai Antônio Gomes de Almeida. A exeqüente comunicou a satisfação do crédito e requereu a extinção do feito. Em virtude do pagamento pelo requerido das pensões executadas conforme manifestação escrita da autora e recibo constante nos autos, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo 794, I do C. P. C Publique se. Registre se. Arquive se. C .Vilhena, 17 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.004602-8 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Augustinho do Nascimento e Outros. ADV.:DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724 Requerido: Humberto Carlos Sarmento Nunes Adv: CRISTIANE TESSARO -OAB/RO 1562, AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido dos requerentes. Condeno os autores as pagamentos das custas, despesas e honorários de sucumbência pro rata, estes últimos fixados no valor atual de R$ 500,00 (CPC, art. 20, § 4º). Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 17 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. “ Processo: 014.06.010363-3 Classe :Busca e Apreensão Requerente: André Guedes Cruz Adv.: LOURIVAL GAMA DA SILVA OAB/SP 122.928, KATIA SANT’ANA OAB/SP 204.951 Executado: Andréa Cristina de Farias Adv: (defensor público) : JOÃO GOMES FILHO SENTENÇA:....”Posto isso, julgo improcedente a busca e apreensão da menor Mariana Farias Guedes Cruz proposta pelo pai André Guedes Cruz em face da mãe Andréa Cristina de Farias. Sem custas, despesas ou honorários de advogado em virtude da gratuidade da justiça. PRI.. Vilhena, 17 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” Processo: 014.06.008407-8 Classe : Embargos á execução fiscal Embargante: Luiz Roberto Krinski Adv.: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado de Rondônia DESPACHO: “ Ao embargante ante impugnação aos embargos. Vilhena, 16 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. “ Processo: 014.06.010725-6 Classe : Embargos á execução fiscal Embargante: Luiz Roberto Krinski Adv.: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado de Rondônia DESPACHO: “ Ao embargante ante impugnação aos embargos. Vilhena, 16 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” 28-11-2006 C - 23 PROCESSO: 014.2005.012134-4 Classe: Ação Ordinário Requerente: Antônio Marcos Caramuru dos Santos ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A - SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/ RO 1223 - CAMILA XAVIR ROCHA OAB/RO 2975 Requerido: Edna Pereira de Souza ADV: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 SENTENÇA: “ Posto isso, com fundamento no art. 269,I do CPC julgo improcedente o pedido do autor. Porque com a solução da causa já não subsiste a probabilidade de eventual direito do autor em adquirir o imóvel, REVOGO a decisão de fl. 133 na parte que proibira a ré de vender o bem sem prévia autorização judicial.Declaro ser o autor litigante de má fé porque deduziu pretensão contra texto expresso de lei em sentido amplo, qual seja o dos citados artigos do CC e da MP nº 2.172 32/2.001; por alterar a verdade dos fatos quanto ao negócio realizado com a autora e por usar do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, cumprimento de nulo contrato com disposições usurárias (CPC, art. 17, I, II e III). Por conseqüência condeno o como litigante de má fé ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar a ré dos prejuízos que a ela causou, evidenciados pelas agruras do processo e risco de perder o próprio imóvel residencial, fixado o valor, desde logo, em 20% do valor da causa ( mesmo código, art. 18, caput e §2º).Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas e honorários, estes últimos fixados em 20% do valor da causa, atendendo ao empenho dos advogados e à importância da demanda ( CPC, art. 20, § 4º). Após o prazo de interposição de recurso, que fluirá em cartório, determino, com fundamento no art. 40 do CPP, que se dê vista ao MP para que possa extrair as cópias que entender necessárias, porquanto há indícios da prática de crimes de falso testemunho praticado por Maximiliano Machado (fl. 145) e de usura praticado pelo autor Publique se. Registre se. Intimem se Vilhena, 21 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.03.007480-4 Classe: Indenização Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269B. DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051. Requerido: Telesp Celular S/A ADV: CESAR XIMENES OAB/SP 128.465, STÉFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES OAB/RO 1336. DESPACHO: “ Ante ofício juntado diga o autor em 5 dias. Vilhena, 22 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.001044-8 Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Embargante/ Apelado: Melquiades Von Rondon ADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.738 - JOSÉ IVO A. GAMBARRA OAB/RO 2.719 Embargado/Apelante: Fazenda Pública do Estado do Rondônia ADV.: Antônio José dos Reis Junior - Procurador do Estado de Rondônia DESPACHO: “ Requeira o vencedor. Vilhena, 16 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” ACÓRDÃO: “... POR UNANIMIDADE , DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” C - 24 28-11-2006 PROCESSO: 014.06.006003-9 Classe: Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A ADV.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B Requerido: Navistar Transportes Ltda ADV. EVANDER DIAS OAB/RO 2530 SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a pagar ao autor a importância de R$ 36.186,38 (trinta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) a ser atualziada monetariamente e com incidência de juros de 0,5% a.m.Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor da causa. P. R . I. Vilhena RO, 21 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.004545-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Aguilera & Cia Ltda. ADV.:MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 Executado: IIs Comércio e Representações Ltda. ADV.: LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 - JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 DESPACHO: “ Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 02/02/07 as 9:30 h. e 15/02/07 às 9:30 h. Expeça se o necessário. Intimem se. Vilhena RO,16 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2005.012656-7 Classe :Alimentos Requerente: J. P. R. D. representado pela genitora Loreni Rossati Adv: ANA PAULA ZANCHETT OAB/MS 10800 Requerido: Everson Roberto Dall’ Agnol. Adv: não informado DESPACHO: “ Declaro encerrada a instrução. Alegações finais pelo autor em 5 dias. Vilhena RO, 22 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.012551-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Margarida Teixeira Rodrigues ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 - RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador Federal SENTENÇA: “ Margarida Teixeira Rodrigues, propôs ação reivindicatória de aposentadoria por idade, convertida em ação ordinária, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, alegando, em síntese, que sempre exerceu atividade essencialmente rural, de lavradora. A princípio laborava junto de seus genitores, após com seu esposo, até conseguir suas próprias DIÁRIO DA JUSTIÇA terras rurais. Pleiteia a concessão da aposentadoria por idade. Relata constar atualmente com 60 anos de idade. Juntou documentos. Citado, o INSS contestou o pedido. Foi designada audiência para oitiva de testemunhas. A autora pediu pela extinção do feito informando que, por vias administrativas, conseguiu sua aposentadoria. DECIDO. O objeto do presente ação era concessão de aposentadoria por idade à requerente. Sendo resolvida extrajudicialmente a demanda, irrelevante tornou se o processo. Assim, a causa perdeu seu objeto, configurada a falta de interesse de agir superveniente, na modalidade necessidade/utilidade. Por estes motivos, com fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.Exclua se da pauta a audiência designada. Sem custas ou honorários de sucumbência .PRI. Vilhena RO, 17 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.002757-0 Classe Regulamentação de visita Requerente: Staelmara Sales Mello ADV.:URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 40B Requerido: Adir Leonildo Tibhes de Souza Adv: ASTRID SENN OAB/RO 1448. FINALIDADE: “ Intimar a parte autora a retirar a carta precatória.” PROCESSO: 014.2006.008845-6 Classe :Carta Precatória Exequente :Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis-IBAMA ADV.: Procurador Federal-oab/ro 343 Executado: Maércio Domingos Pólo Sartor ADV.:SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 DESPACHO: “ Que o executado comprove por documentos, a propriedade do bem que ofertou à penhora. Vilhena RO, 16 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque - Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Gabarito nº 01 Juíza Substituta: ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Autos: 014.2006.010859-7 Classe: Carta Precatória (área cível) Exeqüente: Milenia Agro Ciências S/A Advogado: Claudio Antonio Canesin OAB/PR 8007 Executado: Alindo Grave INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à nomeação à penhora dos seguintes bens: 01 (um) Trator de Esteira, Marca Komatsu, Modelo D-65, Ano 1984 - com Garfo Enleirador, em perfeito estado de uso e conservação, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e 01 (um)Trator, Marca Valtra, Modelo BH 180 - com grade aradora 28/28, no valor de R$ 135.000,00 NÚMERO 221 ANO XXIV (cento e trinta e cinco mil reais), em perfeito estado de conservação. Os bens estão em poder e posse do executado no mesmo local da diligência do oficial de justiça. Outrossim, solicito a intimação da parte autora.. Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006 EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª Vara Cível Gabarito nº 01 Autos: 014.2006.006623-1 Classe: Carta Precatória (área família) Exeqüente: ana Cláudia Grilo Mendes Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Executado: José Airton Mendes INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação em jornais de circulação. Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão-4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Trinta Dias Pelo presente fica intimada o declarado DAMIÃO GOMES DE MORAIS, brasileiro, casado, tratorista, natural de Bonito de Santa Fé-PB, filho de Pedro Ferreira de Morais, e de Maria Gomes de Morais, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, querendo, tomar posse dos seus bens arrecadados que seguem descritos: os valores depositados na conta poupança nº 45193-2, cadastrada no Banco Beron S/A, agência 01.9, em Porto Velho-RO, no valor de R$ 6.566,13 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais, e treze centavos). Processo: 014.2004.006261-2 Classe: Declaração de Ausência Declarante: Henuir Santos Moraes Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206 Declarado: Damião Gomes de Morais Autos: 014.1999.000752-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Walter Ferreira da Silva Advogado: Lenoir Rubens Marcon -OAB/RO 146. Executado: Elza Cândido França e outros Despacho: “Suspendo o leilão diante da não publicação do edital. Intime-se o Credor para manifestação, em 05 (cinco) dias. Vha., 14/11/ 06. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta. Vilhena, 24 de novembro de 2006 Edeonilson S. Moraes Escrivão-4ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Escrivão: Edeonilson [email protected] S. Moraes - ANO XXIV NÚMERO 221 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE de instrução e julgamento designada nos autos supra para o dia 18/01/2007, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência do Fórum desta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. Vara cível Alta Floresta D‘Oeste Dr. Juliano Etchegaray Fonseca Expediente de 23 de novembro de2006 Autos: Classe: Aa: Araújo Ltda Adv: 017.05002051-6 Indenização Comércio de Secos e Molhados Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO - 2295 Rr: Banco do Brasil S/A e Outros Adv: Flávio Fiorin Lopes OAB/RO - 562-A Gilenon Carlo Venturini Silva OAB/RO - 4.724 INTIMAR o advogado da requerida Dr. GILENON CARLO VENTURINI SILVA a cumprir o determinado no tópico final da decisão de fls. 58/64. DECISÃO:......Diante do exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido inicial formulado por Comércio de Secos e Molhados Araújo Ltda condenando unicamente a requerida SP Indústria de Vassouras Ltda, ao pagamento de indenização a título de dano moral em favor da empresa autora no valor equivalente a 30 X R$ 111,65, ou seja, o valor de R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos). E nos termos do art. 269, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Comércio de Secos e Molhados Araújo Ltda em face do Banco do Brasil S/A. Condeno a requerida SP Indústria de Vassouras Ltda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) da condenação, considerando que a causa não denota complexidade elevada, nos termos do § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil. Condeno a empresa requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Banco do Brasil, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, intime se a requerida, na pessoa de seu advogado, para cumprir a presente decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 475 J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Vara Cível (Juizado Especial Cível) Alta Floresta D‘Oeste Drª MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Expediente de 24 de novembro de 2006 Autos nº 017.06.001983-9 Ação: Procedimento Especial Cível AA: Roseli Pereira de LimaRR: Morcegão Moto Peças Adv: Salvador Luiz Paçoni OAB/RO 299-A INTIMAÇÃO do advogado da parte ré da audiência Autos nº 017.04.001434-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: João Carlos da Costa e outros Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 RR: Elias Antônio da Silva INTIMAÇÃO do advogado autor para manifestarse quanto ao negatividade da tentativa de venda judicial, conforme auto de leilão negativo de fls. 67 dos presentes autos. Autos nº 017.06.000745-8 Ação: Procedimento Especial Cível AA: Maria Divina dos Anjos Rocha RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO do advogado da parte ré das certidões de fls. 28 e 35 dos presentes autos, cujo o conteúdo segue abaixo transcrito: CERTIDÃO DE fls 28: “Certifico que em cumprimento a determinação de fls 23, nos autos de Adjudicação Compulsória nº 017.06.0016465, movidos pela autora e seu esposo que tramita na vara cível desta comarca, encontra-se juntado às fls. 14 recibo de quitação e cessão de direito de posse datado de 28/08/1992, conforme cópia que segue adiante, onde o esposo da autora, Sr. Geraldo Cleres, comprou da pessoa chamada Cleuza Silva, um lote urbano de nº 19, da quadra nº 06, setor 06, setor não identificado, localizado na Av São Paulo, denominado de Cidade Nova, onde possuía como benfeitoria uma casa de madeira serrada medindo 36 mt², sem maiores informações. Certifico ainda que a autora juntou à este processo, às fls. 26, cópia de outro instrumento de permuta de imóveis, datado de 27/04/2004, onde o Sr. Geraldo Cleres, esposo da autora, adquiriu os lotes urbanos de nº 19 e nº 20, da quadra 53, setor 03, sem maiores informações. Assim sendo, pelos documentos apresentados, não é possível precisar com exatidão qual a data em que houve negociação do imóvel que a autora reside atualmente, pois os lotes descritos em ambos os documentos estão em quadras diferentes, aparentando assim não serem os mesmos, sendo que nos documentos também não constam informações necessárias para saber se o local onde a autora reside atualmente é o mesmo mencionado nos documentos, pois sequer consta nos contratos informações como o número da residência (ambos os contratos), ou o nome da rua/avenida (contrato de fls.26 “ CERTIDÃO DE fls 35: “ Certifico que, ainda em atenção ao despacho de fls.28, hoje compareceu em cartório a autora juntando novo instrumento particular de permuta de imóveis (fls.34), no qual consta que na data de 20/09/2001, o esposo da autora, Sr. Geraldo Cleres, passou a propriedade dos seus lotes urbanos n 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra 53 (cinqüenta e três), setor 03 (três), da Av. Saõ Paulo, nº 4874, bairro Santa Felicidade (mesmo endereço constante na conta de energia elétrica atual da autora), para a Srª. Nemia Wandermurem Buss, a qual deu-lhe em troca os lotes nº 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito), da quadra 111 (cento e onze), setor 04 (quatro), localizados Av. Brasil. Certifico ainda que os lotes nº 04 e 05 acima descritos, que o Sr. Geraldo 200 6 Cleres passou para a Arª. Noemia Wandermurem Buss (fls. 34), também não coincidem com os lotes negociados pelos instrumentos de fls. 26 e 29. Autos nº 017.06.000319-3 Ação: Indenização AA: Nelcides da Silva Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO549-A RR: Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B e Sérgio Martins OAB/RO 3215 INTIMAÇÃO dos advogados das partes do despacho judicial de fls. 133, cujo o conteúdo segue abaixo transcrito: DESPACHO DE FLS.133: “ I - Não recebo o recurso, vez que deserto, face o não recolhimento integral do preparo. Nos Juizados Especiais, o preparo recursal deve ser realizado em relação ao valor da causa e não em relação ao calor da condenação, não sendo permitida a complementação intempestiva [neste sentido, FPJC enunciado nº 80; Negão, 1638]. II - Intimem-se. Nada sendo requerido, arquive-se. Autos nº 017.06.002016-0 Ação: Indenização AA: Juvenal Reis e outros Adv.: Marques Rodrigues Bezerra OAB/RO 3043 RR: José Antônio Gonçalves Ferreira Adv: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 INTIMAÇÃO do advogado dos autores para manifestarem-se acerca do pedido contraposto feito pelo réu no prazo de 10 (dez) dias. Autos nº 017.06.001771-2 Ação: Cobrança AA: Polaco Agropecuária Ltda Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A RR: Jaime Machado de Oliveira Adv: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 INTIMAÇÃO dos advogados das partes da audiência de conciliação re-designada para o dia 30/11/2006, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências de conciliação do Juizado Especial Cível do Fórum de Alta Floresta do Oeste/ RO. Autos nº 017.06.000146-8 Ação: Cobrança AA: Cacilda Pinto de Oliveira Adv.: Rony Marcelo de Mello OAB/TO 3619 RR: Itamar Barbosa Soares e outros Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A INTIMAÇÃO dos advogados das partes do despacho judicial de fls. 49, cujo o conteúdo segue abaixo transcrito: DESPACHO DE FLS.49: “ I - Não recebo o recurso, vez que deserto, face o não recolhimento integral do preparo. Nos Juizados Especiais, o preparo recursal deve ser realizado em relação ao valor da causa e não em relação ao calor da condenação, não sendo permitida a complementação intempestiva [neste sentido, FPJC enunciado nº 80; Negão, 1638]. II - Intimem-se. Nada sendo requerido, arquive-se.” Autos nº 017.03.001898-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jefferson Junior da Silva Adv: Kellen Cristina São José RR: João Antônio Romanha INTIMAÇÃO da advogada do autor da sentença proferida nos embargos às fls. 55/56 do presente feito, cujo o dispositivo final segue transcrito abaixo: D - 2 28-11-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e, conseqüentemente, DETERMINO o prosseguimento da execução. Com o trânsito em julgado, certifique se. Atualize se o débito a partir da emissão do título. Custas pelo embargante (art. 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95). Publique se. Registre se. Intimem se.” Autos nº 017.04.001314-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Gilson Alves de Oliveira Adv: Gilson Alves de Oiveira OAB/RO 549-A RR: Paulo Sérgio de Freitas INTIMAÇÃO do advogado autor da sentença proferida às fls. 52 presente feito, cujo o dispositivo final segue transcrito abaixo: SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “...Ante o exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos da fundamentação supra. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Autorizo o desentranhamento do documento de fl.05, mediante substituição por cópia. Transitada em julgado, dê se baixa arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Autos nº 017.06.000959-0 Ação: Indenização AA: Valdinei Pinheiro da Rocha Adv: Marques Rodrigues Bezerra OAB/RO 3043 e Ronilda Lucena OAB/RO 1948 RR: Braz Phone Celulares e Acessórios - ME Adv: Fábio José Reato OAB/RO 2061 INTIMAÇÃO dos advogados das partes da audiência de instrução e julgamento nos autos supra designada para o dia 01/02/2007, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Alta Floresta Do Oeste/RO. Autos nº 017.06.000255-3 Ação: Execução de título judicial AA: Paulo Sergio Ferreira Amaral Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 RR: City Lar INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da sentença prolatada nos autos supra às fls.36, cujo o dispositivo final segue abaixo transcrito : SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “ ... Homologo por sentença a desistência proposta pelo autor, para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P. R. I. e arquive se após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.” Autos: 011.05.001631-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Elson Pereira do Nascimento Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para Contrariar ao Libelo-Crime Acusatório, no prazo legal. NÚMERO 221 ANO XXIV R.: Marceline Hellmann e outros Adv.: Defensoria Pública Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 23/11/06. Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz de Direito Gabarito nº 75 Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.002525-3 Ação: Reparação de Danos A.: Zenaide Pereira Nascimento Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.632 R.: Município de Monte Negro Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 3295 e Jucymar Gomes Cardoso Sentença: Vistos etc. A regra processual determina que a incompetência relativa deverá ser suscitada em via própria, através de exceção de incompetência apresentada no prazo da contestação, art. 304 e seguintes do CPC. Até bem pouco tempo era comum que, apegado ao rigorismo da norma, não se conhecesse da exceção de incompetência territorial alegada em preliminar na contestação. É evidente que a visão moderna de processo é incompatível com tal pensamento, mormente considerando os princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual. Assim, não vejo problema no reconhecimento alegação de incompetência territorial levantada em preliminar de contestação, como ocorre no caso. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual Resultado sem Formatação Imprimir/Salvar Processo REsp 169176 / DF ; RECURSO ESPECIAL 1998/0022584 6 Relator(a) Ministro CASTRO FILHO (1119) Órgão Julgador S2 SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 25/06/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 12.08.2003 p. 185 Ementa PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. I Não obstante seja a exceção, oposta por meio de peça processual autônoma, o meio correto de se argüir a incompetência relativa, constitui mera irregularidade a sua alegação como preliminar da contestação, devendo ser observado o princípio da instrumentalidade do processo, se a finalidade essencial do ato foi atingida e não houve prejuízo à defesa da parte contrária.II O artigo 100, I, do Código de Processo Civil, cuja inconstitucionalidade é argüida, não foi a norma aplicada na definição da competência, mas sim a regra disposta no caput do artigo 94 do mesmo Código.Recurso não conhecido, com ressalvas quanto à terminologia Nos termos do art. 94 do CPC, a ação fundada em direito pessoal será proposta no domicílio do réu. No caso em comento trata se de uma pessoa jurídica de direito público. O município de Monte Negro não é sede da Justiça Estadual, mas pertence à Comarca de Ariquemes, onde a lide deveria ter sido proposta. Ante o exposto, acolho da exceção de incompetência suscitada pelo requerido. Decorrido o prazo para recursos, remetam se os autos à Comarca de Ariquemes, dando se baixa na distribuição. Intimem se. Buritis, 22 de novembro de 2006.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Proc.: 021.06.001223-5 Ação: Embargos de Terceiros A.: Embargos de Terceiros Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362 R.: José Firmino Adv.: Manoel Messias Flores OAB /RO 28 Despacho: Vistos etc. É notório nesta Comarca a informação sobre o falecimento do requerente. Assim, providencie o Advogado do Sr. José Firmino a habilitação do espólio. Int. Buritis, 22 de novembro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.001920-2 Ação: Ação Civil Pública A.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362 Proc.: 021.02.006208-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: J. M. Londe Raposo Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2.350 R.: Eli Xavier Dantas Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. A consulta ao Bacenjud não encontrou outros valores em conta corrente ou aplicações em nome do executado. Portanto, providencie o exequente a indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção do feito. I. Buritis, 09/11/06. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.06.002335-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Bruna Lima Rodrigues e outros Adv.: Elisângela de Oliviera Teixeira Miranda OAB/ RO 1043 R.: Edicarlos Rodrigues Adv.: Não Informado Despacho: 1 Cumpra se a Carta Precatória, servindo cópia de mandado. Comunique se o Juízo deprecante. Após cumprido o ato, devolva se. Buritis, 10 de outubro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.000459-3 Ação: Rescisão de Contrato A.: Feitosa e Vieira Ltda - ME Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 R.: Teleron Celular Adv.: Douglacir A.E. Sant’ana OAB/RO 287 Despacho: Vistos etc. Ao requerido para contra razões. Após, independentemente de nova conclusão, subam os autos ao egrégio TJ/RO, com nossas homenagens. I. Buritis, 23/11/06 Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz de Dirieto. ET: Certifique a escrivania a tempestividade do recurso. I. Buritis, 23/11/06. Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz de Direito Proc.: 021.06.001499-8 Ação: Reparação de Danos A.: Mario Roberto Pimenta e Mirian Gonçalves Pimenta Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A, Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779 R.: Onofre Adami Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 23 de novembro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.002273-7 Ação: Declaratória A.: Cristiane Ferreira Bevilaqua Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Maria Chrisantina Sá Souza OAB/PA 4.560, Marçal Marcellino da Silva Neto OAB/PA 5865, Pedro José Coelho Pinto OAB/PA 3771. Despacho: Vistos etc. Ao requerente para impugnação. Int. Buritis, 13 de novembro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.001571-4 Ação: Mandado de Segurança A.: Antônio José Marques Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632 R.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, JOSÉ PEREIRA DA SILVA Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 Sentença: Vistos etc, 1. Trata se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Antônio José Marques indicando como autoridade coatora o Presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Campo Novo/RO. 2. Aduziu o impetrante que está em trâmite na Câmara Municipal de Campo Novo processo administrativo de cunho puramente político visando a cassação de seu mandato. 2. Narrou a existência de vício no procedimento, pois no dia 13 de julho de 2006 foi encaminhada a ele notificação via correio, quando o correto seria ANO XXIV NÚMERO 221 a citação via edital por meio de Diário Oficial do Estado, imprensa do Município e jornal de grande circulação, a fim de possibilitar lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Por isso, concluiu que a ausência de notificação pessoal acarreta nulidade do procedimento, já que a notificação via correio foi recebida por meio de servidora da Prefeitura. 4. Com a inicial juntou os documentos de fls 10/16. 5. Notificada, a autoridade indicada como coatora apresentou informações em fls 19/20. 6. Em fl.23 foi determinada a emenda à inicial para que o impetrante formulasse de forma clara o pedido de liminar e o pedido principal, o que foi devidamente atendido em fl.24. 7. Após, o juízo deferiu a liminar suspendendo os efeitos da notificação até o julgamento do mérito da presente ordem (fl.25). 8. Em recurso de agravo de instrumento o TJ/RO em 08/08/2006 deu efeito suspensivo à decisão agravada (fl.32). 9. Por fim, o feito foi enviado ao Ministério Público que, na pessoa de seu il. representante, Dr. Jefferson Marques Costa, exarou parecer opinando pela denegação da ordem (fls 50/52). 10. É o necessário relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. A presente ordem visa à anulação da notificação, e de seus efeitos, expedida nos autos do procedimento que tramita na Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia visando à cassação do alcaide municipal. 2. As irregularidades apontadas pelo impetrante cinge se às seguintes: foi expedida pela Câmara Municipal, quando deveria ter sido expedida pela presidente da comissão processante; foi encaminhada pelo correio via AR e recebida por uma servidora, quando deveria ter sido via diário oficial ou pessoalmente, tudo em flagrante ofensa aos dispositivos da Lei Orgânica Municipal. 3. Pois bem. 4. Analisando a Lei cujos dispositivos teriam sido violados, segundo o impetrante, verifico que no artigo 70, III, não há determinação no sentido de que a notificação do denunciado seja feita pessoalmente ou por meio de órgão oficial de publicação, pelo contrário, verifico que todas as determinações ali contidas foram observadas. 5. Primeiro, o impetrante foi notificado, sendo que lhe fora enviado cópia da denúncia e dos documentos que a instruíram, possibilitando lhe apresentar defesa no prazo de 10 dias. 6. Segundo, apesar do impetrante alegar que a notificação fora recebida por uma funcionária da prefeitura não autorizada a receber notificações pessoais, dita ocorrência nenhum prejuízo trouxe ao impetrante, que regularmente se deu por notificado e apresentou perante a comissão processante sua defesa. 7. É regra principiológica que não se declara nenhuma nulidade sem que tenha sido demonstrado efetivo prejuízo à defesa da parte e, no caso dos autos, o impetrante não teve qualquer cerceamento no exercício da sua ampla defesa. 8. Com essas considerações entendo que não houve ofensa à direito líquido e certo alegado pelo impetrante, razão pela qual denego a segurança e julgo extinto o feito com apreciação do mérito (artigo 269, I, do CPC). 9. Condeno o impetrante no pagamento das custas. Na oportunidade, adeqüo valor da causa para R$1.000,00, já que este valor se mostra mais adequado à natureza da pretensão ajuizada do que o de R$350,00 ofertado na inicial. 10. Intime se o impetrante para que efetue o pagamento das custas no prazo de cinco dias, pena de inclusão na dívida ativa. Sem honorários em razão do disposto na lei que regula o Mandado de Segurança. 11. Informe o TJ o conteúdo desta decisão nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela autoridade indicada como coatora. 12. P.R.I. 13. Fluido o prazo recursal em aberto, arquive se, dê se baixa. Buritis, 04 de outubro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.04.000842-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Daniel Antônio de Almeida Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 R.: Cafeeira Nacional Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Trata se de Execução de título judicial proposta por Daniel Antônio Almeida em DIÁRIO DA JUSTIÇA face de Cafeeira Nacional, partes qualificadas nos autos. Decido. O requerente, devidamente intimado a se manifestar em 05 dias, quedou se inerte sem manifestação.A toda evidência, estamos diante da possibilidade do art.267, § 1º do CPC.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, § 1º, do CPC. Sem custas.Procedidas às anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem se.P. R. I. Buritis, 25 de outubro de 2006.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.002032-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Elessandra Souza de Oliveira Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 R.: Elessandre Cezário de Oliveira Adv.: Não Informado Despacho: Homologo por sentença o acordo de fls. 12, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Em conseqüência julgo extinto o processo com julgamento do mérito com fulcro no artigo 269 III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos mediante a substituição nos autos por cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais. Buritis, 16 de outubro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.06.001961-2 Ação: Separação de Corpos A.: Rosiele Costa Bonissi Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632 R.: Jandir de Toni Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 Despacho: Vistos etc.1 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/ 02/07 as 09:00 horas. As partes, querendo, deverão comparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estas independentemente de intimação. Intimem se inclusive o Ministério Público. Buritis, 10 de outubro de 2006.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.001329-0 Ação: Indenizatória (sumária) A.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632 R.: Claudionor Cardoso Santiago Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Trata se de Ação Indenizatória proposta por Município de Campo Novo de Rondônia em face do Claudionor Cardoso Santiago, partes qualificadas nos autos. Em síntese, sustenta o requerente que o requerido exerceu a função de Prefeito 1997/2000 e percebia como crédito para o Município o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE (doc.02). No entanto, ao apresentar a prestação de contas do r.programa, não as apresentou de forma correta (doc.03), razão pela qual o requerente busca o Judiciário, pois não recebe os recursos federais desde 2001, vedando assim, que os alunos possam usufruir de melhor condição no ambiente escolar. Pugna pela procedência da presente ação, com a condenação do requerido à ressarcir ao Autor os valores requeridos, acrescidos de juros e correção monetária o valor de R$14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais).Citada (fl. 34v), o requerido não apresentou contestação. Relatados. Decido.Considerando a revelia do Requerido, o julgamento antecipado da lide é de rigor, nos termos do art. 330, II, do CPC.A contumácia processual tem como efeito, também, reputar como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, de acordo com o disposto no art. 319 do CPC. Assim a procedência do pedido é de rigor.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando o requerido, Claudionor Cardoso Santiago, ao pagamento da quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em favor do requerente, Município de Campo Novo de Rondônia, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora no percentual de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 28-11-2006 D - 3 20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Buritis, 25 de outubro de 2006Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.001153-0 Ação: Impugnação ao valor da causa A.: Daniela de Lima Massa e outras Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632 R.: Daniel Antônio de Almeida Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 Sentença: Vistos etc.Trata se de incidente de impgnação ao valor da causa apresentado por Daniela de Lima Massa e outros nos autos da ação Pauliana que lhe é movida Daniel Antônio de Almeida, partes qualificadas nos autos.Em síntese, sustentam que o valor da causa deve ser corresponder ao valor que pretendem receber, ou seja: R$2.714,40 (dois mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos).Intimado, o requerido apresentou reposta às fls. 07/08, alegando que o valor atribuído erroneamente ao feito n.021.06.000719 3, é na verdade o mesmo dos autos n.021.06.000720 7, afirmando que nos dois processos se discute os mesmos fatos e as mesmas partes figurando no pólo passivo. Afirma que o valor correto é de R$2.714.40 (dois mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) .Relatados. Decido. Com razão o requerente. Inicialmente, verifico a tempestividade da presente impugnação. Nos termos do art. 261 do CPC, o prazo para a apresentação da impugnação do valor da causa é o da contestação. Como cediço, o valor da causa deve ser compatível ao bem descrito nos autos. Ante o exposto, acolho a impugnação para alterar o valor da causa para o valor correspondente a R$2.714.40 (dois mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos).Transitada em julgado certifique se o desfecho do feito principal e arquive se. P. R. I.Buritis, 25 de outubro de 2006.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.05.002783-3 Ação: Arrolamento de Bens (sucessões) A.: Ecelça Dias de Almeida Adv.: Marcos R. Cassetari Jr OAB/RO 1880 R.: Francisco Martins de Almeida Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Manifeste se o Estado sobre a avaliação dos bens inventariados. Providencie o inventariante o recolhimento do ITCD. I. Buritis, 06/11/06. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Proc.: 021.06.000641-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: A. C. Bueno e Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A R.: Andreia Lopes Rego Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Manifeste se o exequente sobre o leilão negativo. Buritis, 06/11/06. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.06.001350-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: Mário Roberto Pimenta e outros Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A, Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779 R.: Onfre Adami Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 Despacho: Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua conveniência e necessidade. Buritis, 09/11/06. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.04.001765-7 Ação: Execução de Título judicial A.: Comércio de Ferro e Aço A. W. Ltda Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 R.: Galvani Demarco Adv.: Não Informado Despacho: Manifeste se o exeqüente se possui interesse no prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Em caso positivo indique desde já bens passíveis de penhora. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Buritis, 26 de outubro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito D - 4 28-11-2006 Proc.: 021.06.001575-7 Ação: Declaratória A.: Leonardo Ferreira de Campos Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 R.: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR 27914 e Silvane da Silva OAB/PR 35502 Sentença: “...Assim sendo, demonstrados os requisitos da responsabilidade civil envolvendo relação de consumo, importa seja a requerida condenada ao pagamento de indenização proporcional aos danos suportados pela autora. Quanto à fixação da indenização, tenho que tal labor deve levar em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, pautando se pela razoabilidade, sem deixar de lado a necessidade de servir como compensação ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma a não proporcionar o enriquecimento indevido de qualquer das partes. Na hipótese o dano moral decorre da indevida inclusão do nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de mau pagador. Em que pese a alegação, a autora não logrou demonstrar a efetiva restrição de seu crédito. Assim, considerando os parâmetros acima, vejo como suficiente e necessário que a indenização seja fixada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária a partir da citação. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: a) retificar a liminar concedida às fls. 20/22, determinando a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes do SPC; b) declarar a inexistência o débito inscrito nos cadastros de inadimplentes; c) condenar a requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais suportados, com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir da citação. Condeno ainda a empresa ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Buritis, 18 de outubro de 2006. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Proc.: 021.02.005749-2 Ação: Execução Fiscal (União/Atuarquia) A.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais IBAMA Ad v.: Waldemar Rodrigues Chaves Filho Procurador Federal - OAB/RO 996 R.: Jesus e Rocha Ltda Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 243-B Despacho: Vistos etc. Ao apelado para contra razões. Int. Buritis, 10 de outubro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.04.001404-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cooperativa de Crédito Rural de Buritis SICCOB Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 1981 e José Roberto de Castro OAB/RO 2350 R.: Ana Aguiar de Souza Melo e outros Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Trata se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Buritis SICOOB em face de Ana Aguiar de Souza Melo e Outros, partes qualificadas nos autos. Decido. A requerente, devidamente intimada nos autos para impulsionar o feito após sobrestamento de 90 (noventa) dias, quedou se inerte. A toda evidência, estamos diante da possibilidade do art.267, § 1º do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, § 1º, do CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 10 de outubro de 2006Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Gabarito nº 005/JEC Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.002533-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) A.: Antônio Francisco dos Santos Filho Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321 e Mayk Jefferson Barros 1113 R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Cite-se a requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2006 às 16:00 horas. Intimem-se com as advertências dos artigos 51, I e 20 da lei 9099/95. Conste que a ausência do requerente implicará na extinção do feito, e o não comparecimento da parte requerida importará em revelia. Expeça-se mandado de citação e intimação. Buritis, 06 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 021.05.000079-0 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Ronaldo Oliveira Pereira Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 R.: Pedro Sérgio Azeredo dos Reis Adv.: Não infirmado Despacho: “ Tendo em vista o rito sumarissímo, o princípio da celeridade processual e informalidade que regem os Juizados Especiais, defiro o sobrestamento do feito até a data de 09/12/ 2006.Após este lapso, manifeste-se o exeqüente no prazo de 48:00 horas, sob pena de arquivamento. Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.03.002983-1 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Paulo Francisco da Fonseca Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981 R.: Antônio Marcus Francisco da Silva Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Defiro o pedido. Indique o credor bens passíveis de penhora do devedor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 021.06.000416-0 Ação: Declaratória A.: Maria da Luz Alves dos Reis Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383 R.: IBI Administradora de Cartão de Crédito Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303 Despacho: Vistos etc. À requerente para apresentar contra razões de recurso, o prazo de 10 (dez) dias. Após, independente de nova conclusão ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, Turma Recursal, com as homenagens deste juízo. Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.06.001067-4 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 R.: Adão Bianquini Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Defiro o pedido. Providencie o requerente o depósito da diferença do bem avaliado e o valor do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Proc.: 021.06.001675-0 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383 Adv.: Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383 R.: Suelton Cortes Almeida Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Sobre a certidão de fl. 25, diga o exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Buritis, 14 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito. Certidão: Certifico e doi fé que deixei de proceder a constatação do bens penhorado, face no endereço indicado no mandado funciona uma reciclagem do de propriedade do Sr. Muniz, e segundo informações o executado mudouse desta, dizendo ir residir na cidade de Espigão do Oeste/RO, sem deixar endereço. M.da Conceição Pinheiro da Rocha Oficial de Justiça Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível Proc.: 013.06.001183-4 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Eleire Sabino Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/SP 201.041 e OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. Certidão de fls 23, abaixo transcrita: CERTIDÃO:”Certifico e dou fé que decorreu o prazo de CONTESTAÇÃO, sem manifestação do requerido.” Cerejeiras, 25/10/2006. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial Pró-Têmpore. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP 78997-000 (Fax) Fone (069) 342-2283 Processo : 013.05.000938-1 Classe : Revisional de Contrato Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645 e Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385 Requerido: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva OAB/SP 61.067, José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724 e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados, do dispositivo da r. decisão de fls 565/567, exarada nos Embargos de Declaração, a seguir transcrita: DECISÃO:”(...)De toda forma, a título de esclarecimento, a sentença está completa e não houve as obscuridades e contradições alegadas. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pela parte autora, posto que inexistem vícios a serem sanados. Publique-se. Intime-se.” Cerejeiras, 17/ 10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP 78997-000 (Fax) Fone (069) 342-2283 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 245/06 PRAZO : 30 DIAS DE: MADEIREIRA G. J. L. LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.505.405/ 0001-03, atualmente com sede em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da embargante, acima descrita, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 89,81 (oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.. Processo : 013.03.003366-0 Classe : Embargos a execução Embargante : Madeireira G. J. L. Ltda - ME Adv. : Mário Guedes Júnior Embargado: Auto Posto Perdigão Ltda. Adv. : Anísio Grécia Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. Cerejeiras-RO, 21 de novembro de 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 221 28-11-2006 D - 5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL Nº 241/06 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC. O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Execução que se menciona. Processo: 013.01.002834-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador da Fazenda Nacional Executados: Bom Jesus Laminadas e Serradas Ltda Valor da Execução: R$ 28.201,85, atualizado em 05/ 10/2004 às fls 50 a 59 DESCRIÇÃO DOS BENS:02(duas) chácaras, denominadas 02 e 03, localizadas no setor 12, paralelas ao aeroporto, medindo aproximadamente 40.000 m², com as seguintes benfeitorias: 01(um) barracão coberto de folhas de eternit, uma casa de madeira, um escritório, com vários estaleiros para secagem de lâminas, avaliadas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 10/09/2000. DATAS PARA VENDA JUDICIAL Primeira: dia 05/01/2007, às 9:00 horas Segunda: dia 19/01/2007, às 9:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Cerejeiras-RO, 17/11/2006 (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro -CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: 342-2283. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 234/06 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 29-1-2007, às 8h, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinquerilas. P r o c e s s o : 013.06.002529-0 Classe : Justificação Judicial Requerente: Rosângela de Jesus Adv.: Manoel Elias de Almeida Valor da Ação : R$ 500,00 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, 7/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.002178-3 Autor: Ministério público Estadual Réu: HUGO TOLEDO CÉSPEDES INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACÍLIO DE SOUZA OAB-RO 2370, avogado militante na Comarca de JiParaná/RO, com escritório profissional na Rua Mato Grosso nº1806, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o réu e o advogado acima qualificado, para dizer quanto a testemunha Amilton Alves da Silva, que se encontra preso na cidade de Cacoal/RO, bem como da audiência designada para o dia 20/03/2007 às 09:00 horas, no Fórum de Costa Marques/RO...”.(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA LISTA DE JURADOS QUE ATUARÃO NO ANO DE 2006 O Doutor Leonel Pereira Rocha, Meritíssimo juiz de direito da comarca de Espigão do Oeste, estado de Rondônia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil e seis (2006), nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, estado de Rondônia, na sala de audiências do Fórum local, na forma do artigo 439, parágrafo único, do Código de Processo Penal, foi realizada a audiência para revisão e organização da lista do CORPO DE JURADOS desta Comarca, a qual, com as alterações necessárias e elaborada objetivando a PRIMEIRA lista para funcionamento do Júri no ano de 2006, ficou constituída das pessoas abaixo relacionadas: 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. Acrescia A Vial da Silva Aderlan Bailke Aécio de Castro Barbosa Afonso José de Souza Agenildo Alves Soares Alexsandro Dias do Nascimento Aline de Oliveira Batista Amaurino dos Santos Mota Américo Raymundo Pocai Mendes Antônio Marcos de Souza Carlos Alberto Tesch Cassimiro da Mata Júnior Cássio Caldeira Alvarenga Claudemiro Assis de Souza Claudina Bossato Claudinéia Braun Claudir Burmann Clodoaldo Mendes Borges Daiane Garanhani Dalto Pimentel da Costa Deniorlei Alves Miranda Djalma Robson de Andrade Filho Durvalina Luzia Franchi Borges Edivânia Kunder Senhoria Edna Márcia de Morais Elaine Batista dos Santos Eliane Gonçalves de Souza Elisa Cataneo Cristo Elisângela Faustino Cardoso Ferrarezi Elvis Presley Gonçalves Pereira Elizabeth Cavalcante de Lima Emina M. da Silva Salgueiro Fabiano Roberto Correa de Freitas Fernando Henrique Neves de Souza Funcionária Pública Universitário Universitário Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionária Pública Funcionário Público Funcionário Público Universitário Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionária Pública Funcionária Pública Teólogo Horticultor Universitária Comerciante Funcionário Público Psicólogo Funcionária Pública Universitária Funcionária Pública Secretária Funcionária Pública Funcionária Pública Pedagoga/Instrutora de Trânsito Funcionário Público Funcionária Pública Funcionária Pública Comerciante Comerciante D - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 35. Flávia Renata Kischner Funcionária Pública 36. Francisco Weliton Machado de Lima Comerciante 37. Genivaldo Neris da Silva Funcionário Público 38. Geraldo André de Souza Funcionário Público 39. Gilmar Holanda de Souza Funcionário Público 40. Gracione Walkinir Gabret Universitária 41. Hosano Jacinto Martins Funcionário Público 42. Irani Aparecida Santos Gabiatti Comerciante 43. Janete Balbinot Universitária 44. João Batista Funcionário Público 45. João Bueno da Fonseca Universitário 46. Jorleide Mendes Borges Enfermeira 47. José Eugênio de Oliveira Comerciante 48. José Jório Gomes dos Santos Professor de Educação Física 49. Jucélio Ferreira Pereira Funcionário Público 50. Jucimaro Bispo Rodrigues Universitário 51. Juliano Corrêa da Silva Universitário 52. Jussiglê Bispo Rodrigues Universitário 53. Leonides Maria Marafon Do Lar 54. Lisandra Melhorança Caldeira Reiser Universitária 55. Lívia Quesia de Oliveira Universitária 56. Liziane Miranda Gonçalves Funcionária Pública 57. Luciane Caetano Universitária 58. Luciane Rodrigues dos Santos Oliveira Universitária 59. Lucineide de Jesus Lopes Funcionária Pública 60. Luiz Carlos Storch Universitário 61. Manfred Saibel Professor 62. Márcia Cristina Gonçalves Prochnow Funcionária Pública 63. Márcio Luís Pastro Comerciante 64. Marcos Ludtick Autônomo 65. Maria Aparecida Berton Azevedo Comerciante 66. Maria Aparecida da Silva Comerciária 67. Maria Ivany Tolomeu Marques Funcionária Pública 68. Maria Márcia C. N. Almeida Funcionária Pública 69. Marineuza Faleiros Polisel Funcionária Pública 70. Maurílio Nogueira de Souza Funcionário Público 71. Michele Abeldt Schumacker Universitária 72. Neagele Moisés Tavares Funcionária Pública 73. Neiva dos Santos Chagas Funcionária Pública 74. Nercilio Waiandt Empresário 75. Nicomedes Pereira de Souza Construtor Civil 76. Nilsa Carla Senhorinha Donaire Comerciante 77. Noeli Maria Andrés Funcionária Pública 78. Orli Vicente Funcionário Público 79. Oscar Mendes Borges Eletricista 80. Renato Satlher Universitário 81. Pedro Cândido Cezario Funcionário Público 82. Rosememeire dos Reis Alves Artesã 83. Rosiane Moreira Melhorança Funcionária Pública 84. Samuel Raasch Professor 85. Sebastião Rosa Vigilante 86. Silvana de Oliveira Lima Universitária 87. Silvana Maria Rodrigues Comerciante 88. Silvânia Gonçalves da Silva Universitária 89. Sônia Aparecida Salvador Universitária 90. Suely Brumatti Bancária 91. Valdir de Souza Matos Funcionário Público 92. Wantuil Braun Comerciante 93. Zenilda Renier Von-Rondon Funcionária Pública 94. Zoleide Lemes da Silva Alexandre Comerciante 95. Zosmo Ferreira de Novais Funcionário Público E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital – PRIMEIRA PUBLICAÇÃO-, o qual será publicado no Diário da Justiça e na imprensa local, na forma da lei, e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, estado de Rondônia, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil e seis (2006). Eu, Maria Auxiliadora da Silva Santos, Escrivã Criminal, o subscrevi. (a) Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito INTIMAÇÃO Autos nº 008.06.000505-7 Classe: Ação Penal Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Elias Soares Medina e outros Advogado.: Dr. RODRIGO FERREIRA BATISTA, OAB/RO 2840. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para apresentar as alegações finais, (fase do artigo 500 do CPP), conforme despacho. “Vistas as partes para alegações finais”. Espigão do Oeste, RO, 06/11/2006, (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Reclamações e Sugestões: Email [email protected] [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. NÚMERO 221 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.03.005814-4 De: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 19/10/1984, natural de Rolim de Moura, RO, filho de Darci Aristides de Oliveira e de Maria Madalena da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.. Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença condenatória prolatada às fls.79/82, onde o mesmo foi condenado a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, tendo sido substituída por restritivas de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade, conforme parte dispositiva abaixo transcrita: “...Destarte, em razão das circunstâncias judiciais acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em réu fixo em 1/30 ( um trigésimo) do salário mínimo. Torno a pena definitiva ante a ausência de outras causas de diminuição ou aumento da pena.O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto, nos termos do artigo 33, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito (§2º, do art. 44, do CP), na modalidade de pena pecuniária, que fixo em 01/2 (meio) salário mínimo, a ser depositado na conta do JECRIM e prestação de serviços a comunidade, que devera ser prestado na APAE desta cidade. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça mandado de prisão, lance o nome do réu no rol dos culpados e envie a VEP os documentos pertinentes para a execução da pena. Publique; egistre; Intime; Cumpra. Espigão do Oeste - RO, 24 de outubro de 2006 (a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 4812921. 1ª VARA CÍVEL Autos nº: 008.06.000215-5 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Porto Velho - RO. A: Japurá Pneus Ltda Adv: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238 R: Solar Madeiras Ltda - ME Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que em relação a solicitação dirigida ao Banco Central via Bacenjud não existe valores a ser bloqueado. Autos nº: 008.06.000733-5 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno - RO. A: E.I.BOURSCHEID - ME.- Trator Solo Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A R: Corta Pau Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. Adv.: Não informado. FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. ANO XXIV NÚMERO 221 Autos nº: 008.06.002596-1 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Embu - SP A: José Francisco da Silva e outros Adv.: Adão Rubens Tonani OAB/SP. 37.081 R: Regiana Santos da Silva Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para ciência quanto a audiência designada para 12/12/2006 às 10:15 horas, a realizár-se neste juízo. Autos nº: 008.06.003260-7 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Cacoal-RO. A: Bruna Fernanda Sheroch Adv.: Analise Justino - Defensora pública R: Adão Bernardes de Sena Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida para ciência quanto a audiência designada para 05/12/2006 às 8:30 horas, a realizár-se neste juízo. Autos nº: 008.06.002975-4 Ação: Homologação de acordo A.: Rosiane Lima de Almeida e outros Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666. R: Este Juízo. Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para manifestar quanto ao parecer do Ministério Público “Requeiro a intimação dos acordantes para que expressem manifestação, sendo o caso, a respeito dos alimentos devidos à menor”. Autos nº: 008.05.001523-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.:Supermercado Casa Portuguesa Ltda Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666. R: Josiane Bezerra da Silva Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para manifestar conforme despacho proferido “O pedido de folhas 40 não tem amparo legal. Assim, manifeste-se a exequente”. I Autos nº: 008.06.003272-0 Ação: Execução prestação alimentícia A.: T. F. D. repr.Reni Firme Dias Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666. R: Nilson Dias Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para manifestar conforme despacho proferido “Autos em segredo de Justiça. Defiro a gratuidade processual.A presente ação não se refere aos três últimos meses.Assim, intime-se o n. Patrono, para caso, queira emendar a inicial, adequar o rito ou requerer o que entender de direito”. Autos nº: 008.06.002829-4 Ação: Arrolamento de Bens A.: Cândida Gonçalves de Jesus Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666. R: Moisés Batista Gonçalves Adv.: Não informado. FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para que compareça em cartório para retirar auto de adjudicação. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-11-2006 D - 7 Autos nº: 008.06.001782-9 Ação: Execução de título judicial A: Auto Posto Rondonorte Ltda Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Espigão Materiais para Construções Ltda. Adv.: Não informado. FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.06.000407-7 Ação: Anulatória A: Vilson Antônio Turatti Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B R: Odair Sprocati Adv.: Jair Cesar Nattes OAB/RO 101.352 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para ciência de que foi designado o dia 23/02/ 2007, às 16:10 horas, para a oitiva da testemunha arrolada pelo autor no juízo deprecado Comarca de Cardoso-SP, Rua Urias de Paula e Silva, 1351 CEP 15.570-000, Fone ( 017 -3453 1499). Autos nº: 008.06.001393-9 Ação: Execução de título extrajudicial A: Auto Posto Rondonorte Ltda Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Mauro Luiz Fuzari. Adv.:Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar quanto o prosseguimento do feito, informando ao juízo deprecado Comarca de Cacoal-RO, informando o endereço atualizado do devedor para que seja viabilizado o cumprimento da referida Carta Precatória. Autos nº: 008.04.002876-0 Ação: Rescisão de contrato A: Jeferson Jesus de Souza Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B R: Neudimar Balbinot Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.03.004962-5 Ação: Idenização A: Olivete Marilei Rehfeld Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Bem Mais Fácil-MDA Brazil S/A Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.04.001978-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Gutierrez & Monteiro Ltda (Agro Oeste) Adv.:Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Nilson Kippert. Adv.: Não informado. FINALIDADE : Intimar o advogado da requerente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.04.002336-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda. Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Annabel Vicente da Silva Adv.: Não informado FINALIDADE : Intimar o advogado da requerente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.06.002103-6 Ação: Execução de título extrajudicial A: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda. Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Altamiro Grinivald Adv.: Não informado FINALIDADE : Intimar o advogado da parte requerente para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que foi penhorado “Uma (01) motocicleta, marca Honda, Ano 2003, placa NBB3660, cor vermelho, Avaliado em R$ 3.800,00.(três Mil e oitocentos reais), assim como que já decorreu sem manifestação o prazo para a interposição de embargos. Autos nº: 008.05.003279-5 Ação: Anulatória A: Paulo Luiz Guzzon Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B R: Aguinaldo dos Santos Adv. Não informado R: Wilson Fernando Basso Adv.: Dannilo Preti Vieira OAB/RO 2759 FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes para ciência quanto a audiência designada para 14/12/2006 às 11:00 horas a realizár-se neste juízo, para ouvir novamente a testemunha Ademar Gonçalves Lara. Autos nº: 008.06.000563-4 Ação: Execução de Prestação alimentícia A: Denise dos Santos Pegoraro Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R: Luiz Carlos Pegoraro Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Intimar as advogadas para ciência quanto a sentença proferida “POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça-se Alvará se for o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver penhora libere-a. Sem custas.Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE-SE”. Autos nº: 008.06.003355-7 Ação: Alvará judicial A: Nilson Raizer Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 B R: Este Juízo FINALIDADE: Intimar o procurador do autor para manifestar no prazo legal conforme despacho proferido “Indique o pólo passivo” Autos nº: 008.06.002937-1 Ação: Arrolamento A: Adegildo Gotardo Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512 A R: Adegar Carvalho Gotardo Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do autor para manifestar no prazo legal conforme despacho proferido “Defiro o pedido de folhas 68 e 69 em razão dos motivos apresentados. Expeça-se o que for necessário. Venha aos autos, escritura de renúncia quanto a herdeira”. D - 8 28-11-2006 Autos nº: 008.05.000473-2 Ação: Execução de titulo extrajudicial A: Pemaza S/A Adv.: Ellen César de Oliveira OAB/RO 782 R: Osmar José Duarte Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.01.000207-0 Ação: Busca e apreensão A: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/RO 150.707 R: Ronaldo Faustino de Morais Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da requerente para manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu sem manifestação o prazo de suspensão. Autos nº: 008.04.003258-0 Ação: Embargos a execução fiscal A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária Ltda Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Fazenda Nacional Adv: Giuliano Geraldo Reis OAB/RO FINALIDADE: Intimar o procurador do embargante para manifestar conforme despacho proferido “Rejeito os embargos de fls 81/83, posto que apresentado fora do prazo legal já que o advogado foi intimado no dia 28/09/06 (fls. 79vº)” Autos nº: 008.02.002476-0 Ação: Ação Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de justiça R: Arlindo Dettmann e outros Adv: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685, Ana Rita Côgo OAB/RO 660, Elisabeta Balbinot OAB/ RO 1.253 e outros. FINALIDADE: Intimar os procuradores para ciência quanto aos leilões designados para 30/ 11/2006 às 8:00 horas e 21/12/2006 às 8:00 horas, a realizár-se neste juízo. Autos nº: 008.05.002689-2 Ação: Dissolução de Sociedade A: Terezinha Aparecida Rodrigues Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253 R: Francisco dos Santos Soares Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B FINALIDADE: Intimar a procuradora da requerente para pagar as custas que foram deferidas para o final no valor de R$151,10 (Cento e cinqüenta e um reais e dez centavos). Autos nº: 008.05.003978-1 Ação: Cobrança A: Adair Celso Ramos Adv.: Gecilente Antunes Faustino OAB/RO 2474 R: Consórcio Nascional Mamoré S/C Ltda Adv:: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795 FINALIDADE: Intimar o procurador da requerida para recolher as custas processuais no valor de R$70,73 (setenta reais e setenta e três centavos). Autos nº: 008.06.000824-2 Ação: Ação Ordinária A: Auto Posto Espigão Ltda Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 2474 R: Banco Finasa S.A. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 221 ANO XXIV Adv:: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes para recolher as custas processuais pro-rata no valor de R$38,74 (trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). Autos nº: 008.06.001625-3 Ação: Busca e apreensão A: Bradesco Consórcio Ltda Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R: Trans Luck Ltda Adv:: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para recolher as custas processuais no valor de R$203,91 (duzentos e três reais, noventa e um centavos). Autos nº: 008.06.002479-5 Ação: Embargos de retenção A: Salvador Fernandes Barbosa Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Eubi Filomena da Silva Adv:: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do embargante para recolher as custas processuais no valor de R$150,74 (Cento e cinqüenta reais, setenta e quatro centavos). Autos nº: 008.06.003056-6 Ação: Ação Monitória A: BR Diesel Bomba Injetora Ltda ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A R: Clayton Rosa Mafra Adv:: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do embargante para ciência quanto a sentença proferida “Considerando o contido na petição de fls. 19/20, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, o acordo a que chegaram as partes para que se cumpra e guarde o que ali se contém. Suspendo o presente feito pelo prazo requerido. Findo o prazo, intimese o autor para se manifestar acerca de extinção”. Autos nº: 008.06.002475-2 Ação: Embargos a execução A: L. P. dos Santos Filho ME Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B R: Banco do Brasil S/A - Agência de Espigão do Oeste- RO. Adv:: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/ RO 338 B FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes para ciência quanto a sentença proferida “Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e determino que o embargado exclua do cálculo do débito do embargante a cumulação da correção monetária com comissão de permanência sobre o saldo inadimplido.Condeno o embargante nas custas processuais e honorários de Advogado, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), já considerando que o embargado decaiu em parte mínima do pedido. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito Espigão do Oeste, 24 de novembro de 2006. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Simonica Amaral Pinto Souza, brasileira, casada, do lar, nascida em Guaratinga/BA, aos 24 de abril de 1987, filha de Miguel de Jesus Pinto e Joana Amaral Rocha Pinto, residente e domiciliada em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar a requerida acima mencionada, para ficar ciente da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (15) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 06.06.001907-2 Classe : Divórcio Direto P. Autora : Adriano Pereira de Souza. Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho – Defensor Público. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 24/11/2006. Jéferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 20 (vinte) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Abadio Carlos Moreira, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando como Curadora, mediante compromisso, Maria Amélia Moreira, também qualificada nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se. PM. 01-11-2006. (a) Dr. José Antonio Barretto - Juiz de Direito. Processo : 006.06.000464-4 Classe : Curatela P. Autora : Maria Amélia Moreira Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho – Defensor Público. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 20/11/2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito Substituto