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ANO XXIV
NÚMERO 221
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-39
T.R.E................................A-39 a A-40
MIN. PÚBLICO ESTADUAL............A-40
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE
2006
PORTARIA Nº3.725/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 027/
GAB/Colorado D’Oeste, datado de 17/11/
2006, Protocolo n. 358889,
R E S O L V E:
Excluir o nome dos servidores CLAUDIO
COSTA CAMPOS, Cadastro n. 204739 0, ELAINE
APARECIDA PERLES, Cadastro n. 204740 3,
Conciliadores, símbolo PJ DAS 1, e DANIELA
MAIRA TOZZO, Cadastro n. 204932 5, Assessora
de Juiz da 1ª Vara Cível, símbolo PJ DAS 1,
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotados na Comarca de Colorado
D’Oeste/RO, da Portaria n. 3.643/2006 PR,
publicada no DJ n. 214, de 17/11/2006, que
autorizou o deslocamento para a Comarca de Ji
Paraná/RO.
PORTARIA Nº3.728/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 088/
ADM/06, datado de 07/11/2006, Protocolo
357901.
R E S O L V E:
Designar o servidor VALDEMAR SCHAEDE
STANGE, Cadastro n. 204547 8, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer, a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da
Comarca de Espigão do Oeste/RO, símbolo FG 1,
em substituição a titular TEREZINHA SABINO DA
SILVA CUNHA, no período de 01/12/2006 a 30/
12/2006.
PORTARIA Nº3.726 /2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 007/
2006/GAB, datado de 06/11/2006,
Protocolo n. 356909,
R E S O L V E:
Designar o servidor FRANCISCO CACILMARE
ALENCAR DA SILVA, Cadastro n. 204954 6, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Gabinete do Desembargador
Moreira Chagas, para exercer a função gratificada
de Secretário do Desembargador Moreira Chagas,
símbolo FG 4, com efeitos retroativos a 06/11/
2006.
PORTARIA Nº3.729/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 063/
GAB/2006, datado de 10/11/2006,
Protocolo 357996.
R E S O L V E:
Designar a servidora ELISSANDRA PEREIRA
LIMA, Cadastro n. 204666 0, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer, a função gratificada de
Secretária da Justiça Especial Criminal da Comarca
de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, em substituição a
titular OZIANE OLIVEIRA DA SILVA, no período
de 11/12/2006 a 31/01/2007.
PORTARIA Nº3.727/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
4612/06 JIJ, datado de 09/11/2006,
Protocolo 357595.
R E S O L V E:
Designar o servidor MÁRIO CERVO, Cadastro
n. 204516 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a
função gratificada de Secretário de Juiz do Juizado
da Infância e Juventude da Comarca de Porto
Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição ao titular
EUMAR DE PAULA MONTEIRO, no período de 01/
12/2006 a 10/01/2007.
PORTARIA Nº3.730/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 389/
2006, datado de 09/11/2006, Protocolo
357912.
R E S O L V E:
Designar a servidora ANDREA ESCOBAR
CAMELO, Cadastro n. 203480 8, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer, a função gratificada de
Administrador do Fórum da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, símbolo FG 4, em substituição ao
titular JOÃO ALBERTO QUERUZ, no período de
01/12/2006 a 21/01/2007.
A
- 2
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº3.731/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
1962/2006, datado de 08/11/2006,
Protocolo 356969.
R E S O L V E:
Designar a servidora ÂNGELA MARIA DE SENA
MOTA, Cadastro n. 002250 0, Técnico Judiciário,
Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer, o Cargo de Escrivã
Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho/RO, em substituição a titular
ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO, no
período de 11/12/2006 a 31/01/2007.
PORTARIA Nº 3.732/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 032/
2006/GAB, datado de 01/11/2006,
Protocolo n. 356511,
R E S O L V E:
Relotar o servidor EMERSON BATISTA
SALVADOR, Cadastro n. 204869 8, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do Cartório da 4ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena/RO para o Cartório da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, com
efeitos retroativos a 01/11/2006.
PORTARIA Nº 3.733/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 08/11/2006,
Protocolo 357172,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 01/12/2006 a 30/12/2006,
a que faz jus a servidora MARLENE ALVES
APOLINÁRIO, Cadastro n. 002432 5, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo o Cargo de Escrivã Judicial
Pro tempore, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Ji Paraná/RO.
PORTARIA Nº 3.734/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 03/10/2006,
Protocolo n. 357359,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 11/12/2006 a
30/12/2006 para 01/01/2007 a 20/01/2007, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor ALONSO CORDEIRO
DO NASCIMENTO, Cadastro n. 002511 9,
Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório do 3º
Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho/RO.
PORTARIA Nº 3.735/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 219/
DIPES/DRH/2006, Protocolo n. 358924,
R E S O L V E:
Excluir o período aquisitivo 2004/2005 da
Portaria n. 2.538/2004 PR de 11/11/2004,
publicada no DJ n. 214 de 18/11/2004, referente
ao servidor JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS,
Cadastro n. 205032 3, Agente Judiciário, Padrão
38, Classe D, Nível Superior, na especialidade
de Administrador, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na Coordenadoria de Planejamento.
NÚMERO
221
ANO XXIV
PORTARIA Nº3.736/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
328/SA/92, datado de 27/08/1992,
Protocolo n. 352727,
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade, referente ao 3º lustro, do
período aquisitivo 1996/2001, a servidora MARIA
APARECIDA PEQUENO DA COSTA, Cadastro n.
002641 7, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, para gozo nos períodos de 01/11/
2006 a 30/11/2006 e 02/01/2007 a 02/03/2007,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº3.737/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
379/DRH/05, datado de 23/05/2005,
Protocolo n. 268870,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor ANTONIO PEREIRA
BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal,
símbolo FG 1, lotado no Cartório Criminal da
Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo
no período de 01/12/2006 a 30/12/2006, com
base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 3.738/2006 PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto n. 001/2001 PR CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 068/92, artigo 192,
Considerando o que consta no Ofício n.
060/GAB/Guajará Mirim, datado de 23/10/
2006, Protocolo n. 355383,
R E S O L V E:
I
Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível falta funcional
cometida pelo servidor FRANCISCO IVONILDO
PAULA DA CRUZ, Cadastro n. 204644 0, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Guajará Mirim/RO.
II Segundo informações contidas no Ofício
n. 060/GAB/Guajará Mirim, o servidor em
referência, tem tido conduta incompatível com o
exercício do cargo público, tendo infringido em
tese os artigos 170, inciso VI; 167, incisos I e III;
c/c os artigos 154, incisos II, V e X; e 176, inciso
V, alínea d, todos da Lei Complementar n. 068/
92.
III
Nomear os servidores NEUSA DE
CÁSSIA SOUZA RIBEIRO, Cadastro n. 204178 2,
Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal,
símbolo FG 1, MARGARETH DE SOUZA LIMA,
Cadastro n. 002309 4, Secretária de Juiz da 1ª
Vara Criminal, símbolo FG 3, e GERALDA
FERREIRA RODRIGUES, Cadastro n. 203137 0,
Oficial Distribuidor, lotados na Comarca de
Guajará Mirim/RO, para sob a presidência do
primeiro comporem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta)
dias, a contar da data da publicação, para a
conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório.
ANO XXIV
NÚMERO
221
PORTARIA Nº 3.739/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
196/06/Ji Paraná, de 14/11/2006,
Protocolo n. 358475,
R E S O L V E:
Prorrogar o prazo de conclusão da
Comissão de Inventário da Comarca de Ji
Paraná/RO, conforme consta na Portaria n.
3.426/2006 PR, publicada no DJ n. 202 de 30/
10/2006, composta pelos servidores MARIA
APARECIDA SILVA GOMES, Cadastro n. 002761
8, Presidente, MARIA GLEIDIVANA ALVES DE
ALBUQUERQUE, Cadastro n. 204805 1,
Secretária, ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR,
Cadastro n. 002303 5, ANTÔNIO CELIS DE JESUS
DA SILVA, Cadastro n. 004061 4, DORIVAL ALVES
DE MORAES, Cadastro n. 003829 6, membros,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, até 30/11/2006.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 24 de novembro de 2006.
Des.:MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 925/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do
processo n.53/02-CM às fls. 97/99,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz
de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES
TEIXEIRA, titular da Vara de Execuções e
Contravenções Penais da Comarca de Porto
Velho, ocorrido no período de 17 a 19 de
novembro de 2006, para ministrar Aulas do
módulo de Direito Penitenciário, do Curso de
Pós Graduação de Direito Penal das Faculdades
Integradas de Cacoal - UNESC, realizado em
Cacoal, nos termos do art. 103, V, do Regimento
Interno deste Poder, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 926/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do
processo n.31/02-CM à fl.35,
RESOLVE:
REVOGAR o Ato n. 592/2006-CM,
publicado no Diário da Justiça n. 134 de 20 de
julho de 2006, que autorizou o afastamento do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, titular
da Vara de Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho, para participar do “XIX Congresso
Brasileiro de Magistrados”, na cidade de
Curitiba-PR, no período de 15 a 18 de novembro
do corrente ano, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 927/2006-CM
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art.
25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
195/2005-CM, às fls. 22/26,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de
Direito CRISTIANO GOMES MAZZINI, titular da
Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste,
referentes ao primeiro período do ano de 2006,
assinalando, para fruição do benefício, o período
de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007,
conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional - LOMAN
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decano, no exercício da Vice-Presidência
ATO N. 928/2006-CM
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art.
25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
130/2003-CM, às fls. 156/159,
RESOLVE:
I - CONCEDER meia diária a Juíza de Direito
LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara
Cível da Comarca de Colorado do Oeste, em
virtude de seu deslocamento ao Município de
Cabixi, para realização de audiências junto ao
Posto Avançado da Justiça Rápida, no dia 09 de
novembro do corrente ano, nos termos do artigo
201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste
Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decano, no exercício da Vice-Presidência
A
28-11-2006
- 3
PORTARIA Nº 538/2006-CG
A
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, previstas no artigo 20
da Lei 94, de 3-11-93,
CONSIDERANDO a instituição da
Operação Justiça Rápida em todo Estado de
Rondônia, nos termos da Resolução 008/2000PR, e considerando a necessidade de
regulamentação e planejamento em tempo hábil
da referida prestação de serviço, quando das
conhecidas “MEGA OPERAÇÕES”;
CONSIDERANDO o art. 94 da Lei
Federal n. 9099, de 26/9/1995;
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei
Estadual n. 656, de 22/5/1996;
R E S O L V E:
Fixar o programa de MegaOperações Justiça Rápida Itinerante a serem
realizadas nas Comarcas deste Estado ano de
2007.
Período
1º Semestre
2º Semestre
Data
16 de junho de 2007
08 de dezembro de 2007
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA N. 540/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado
a Mega OPERAÇÃO
JUSTIÇA RÁPIDA
ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO;
CONSIDERANDO o constante nos
Ofícios ns. 026/2006/JRI de 16/11/2006, com
protocolo n. 358349, 028/2006/JRI de 16/11/
2006, com protocolo n.358353 e 031/2006 de
17/11/2006.
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza de Direito do 2º
Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto
Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA
RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, a ser realizada no período de
27/11 a 1º/12/2006 (triagem) e no dia 08/12/
A
- 4
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2006 (audiências) na Comarca de PORTO VELHO, com competência ampla
para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da
Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo
a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões,
conforme cronograma abaixo:
II - Designar o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO; o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
Criminal ROBERTO GIL DE OLIVEIRA; o Juiz de Direito do 3º Juizado
Especial Cível OUDIVANIL DE MARINS; e os Juízes Substitutos da 1ª Seção
Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO; ÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS; JULIANA COUTO MATHEUS; IVENS DOS REIS FERNANDES;
ADRIANO LIMA TOLDO; KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES; FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO; MARCUS VINÍCIOS DOS SANTOS OLIVEIRA;
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA e CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE,
todos da Capital, para atuarem na referida Operação no dia 8/12/2006
(audiências) no local infracitado.
III - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados:
Escola E.E.M.F. Prof. Roberto Duarte - Triagem - 27/11/2006
End: Rua Osvaldo Lacerda, 5895 - Bairro Nova Caiari
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Adailton Ferreira da Silva
Everton Araújo Jennings
Carlos Magno Silva Souza
Vânia Gilvane de Silva Lima
Aline Costa Monteiro
Lauren Oliveira Delage Esbarzi
Elias Oliveira Silva
Francisco Silva Duarte
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Aldino França Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
Escola Marcelo Cândia - Triagem - 28/11/2006
End: Rua Petrolina, 10.804 - Bairro Marcos Freire
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
João Bosco Monteiro da Silva
Rui Carlos da Silva
Carlos Magno Silva Souza
André Fabiano Santos Aguiar
Francianny Aires da Silva
Patrícia Santana de Souza
Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita
Francisco Silva Duarte
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
Escola E.E.FM. Estudo e Trabalho - Triagem - 29/11/2006
End: Rua Alexandre Guimarães, 1340 - Bairro Areal
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Ana Maria de Araújo Francisco
Vera Lúcia Gonçalves
Carlos Magno Silva Souza
Sandra de Almeida Franco
Rafaela Ramos Eduardo
Cleonice Cândida Lopes
Poliana F. M. Prado
Francisco Silva Duarte
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
NÚMERO
221
ANO XXIV
Escola Joaquim Vicente Rondon - Triagem - 30/11/2006
End: Rua Garopa, 2616 - Bairro Jardim Eldorado
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Solange Acioli da Silva
João Jorge da Silva Júnior
Marcos Antônio Amutária Barbosa
Fernando Igor
Sandra de Almeida Franco
Giselda Alcântara Valadão
Cezar dos Santos Ferreira
Francisco Silva Duarte
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
Escola E.E.F.M Osvaldo Piana - Triagem - 1º/12/2006
End: Rua Montes Claros, 6614 - Bairro Nacional
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Evaldo da Costa Farias
Raimundo Ribeiro da Rocha
Rui Carlos da Silva
Ismael França de Paris
Rosane Kuibida Queiroz
Amauri Celso Koike
Marinês Costa de Lima
Francisco Silva Duarte
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
Escola E.E.F.M. Juscelino Kubitschek de Oliveira
Audiências - 8/12/2006
End: Rua Raimundo Cantuária, 5129 - Bairro Agenor de Carvalho
Aline Costa Monteiro
Francianny Aires da Silva
Rafaela Ramos Eduardo
Ana Paula dos Reis Rodrigues
Sandra de Almeida Franco
André Fabiano Santos Aguiar
Vânia Gilvane Silva e Lima
Maria do Socorro Queiroz Lima
Fernando Igor
Poliana F. M. Prado
Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita
Lauren Oliveira Delage Esbarzi
Patrícia Santana de Souza
Cleonice Cândida Lopes
Elias Oliveira da Silva
Cezar dos Santos Ferreira
Giselda Al cântara Valadão
Claudionéia Souza Silva
Leane A. de Macedo Rauch
Rosane Kuibida Queiroz
Carla Cristina Vieira Sales
Maria Lúcia da Silva Machado
Ismael França de Paris
Alba Valéria Barros da Silva
Edmilson Borges da Silva
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Rosane Neves da Silva
Lenir Lourdes Breitenbach de Sá
Elisângela Oliveira Santos
Solange Acioli da Silva
Raimundo Ribeiro Rocha
Evaldo da Costa Farias
João Jorge da Silva Júnior
Rui Carlos da Silva
Adailton Ferreira da Silva
Carlos Magno Silva Souza
Carlos César Ribeiro Araújo
Marly Suave
NÚMERO
ANO XXIV
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Marcos Antônio Amutária
José Avani das Chagas
Marco Aurélio Penedo César
Regino Aparecido Moreira
Walmir Nascimento de Jesus
Mateus Vasconcelos Xavier Gonçalves
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Mozart Ho-tong
Marinalda Nascimento
Marinês Costa de Lima
Helena Seixas Oliveira
Marcos Queiroz de Oliveira
Francimar Rodrigues
Luiz Marcel
Francisco Duarte Silva
José Duarte Filho
Silvio Rodrigues Azevedo
Robinaldo Gomes Rodrigues
José Wank Gomes de Morais
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes
Ieda Cella
Michel Bandeira Macedo
Márcio Paulo Stein
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a.) Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
28-11-2006
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- 5
5.1.1) Das audiências: 18 dias;
5.1.2) Das Sentenças: 01 mês e 26 dias;
5.1.3) Duração dos Processos: 02 meses e 09 dias;
5.2) Processos Conclusos: 03 processos para sentença, com as datas
respectivas de 01, 17 e 23 do corrente; 38 para despacho, sendo um
datado de 03 do corrente e os demais datados de 17, 21 e 23 do corrente;
o Magistrado deverá envidar esforços para despachar e sentenciar os
processos em seu poder além do prazo.
5.3) Processos mais antigos (analisados 50 processos por amostragem):
não foram verificadas irregularidades na tramitação dos feitos, inclusive
boa parte com sentença extintiva da punibilidade dependendo apenas de
ultimar as diligências concernentes ao arquivamento;
6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses): 47 audiências, sendo a
maioria audiência preliminar em que não compareceu o autor do fato
compromissado na Delegacia de Polícia, havendo justificativa plausível
para todas as redesignações.
CORREIÇÃO ANUAL: o Magistrado titular não realizou a correição na
Serventia, salientando-se que assumiu o Juizado há menos de 90 dias.
CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que tem
sido desenvolvido um ótimo trabalho. Para o aperfeiçoamento do serviço
DETERMINOU-SE a realização da correição anual de que trata o Capítulo
I, seção III, item 17 e seguintes das DGJ, no prazo de 6 (seis) meses, com
remessa de cópia da ata à Corregedoria-Geral da Justiça. e que o
Magistrado envide esforços para despachar e sentenciar os processos em
seu poder.
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais na Unidade não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do
Brasil. O Juiz Corregedor foi auxiliado pelo servidor Klauber Guedes
Cardoso. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição
ordinária.
ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ CORREGEDOR
ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária
SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES
ESCRIVÃ
PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006)
UNIDADE: 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho
DATA: 23 de novembro de 2006.
PRESENTES:
a) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça;
b) MM. Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado;
c) Escrivã SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES;
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores: constatou-se a inexistência de irregularidades
que mereçam registro.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os
relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Não há irregularidade
na cotação de diligências.
3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: nenhum.
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem,
de 15 processos, constatando-se a atualidade e a boa qualidade das
informações lançadas.
5) Atividade jurisdicional:
5.1) Prazos médios: (últimos 5 anos - relatório extraído do SAP):
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA DE JULGAMENTOS
ATA Nº 445
ATA
DA
445ª
(QUATROCENTÉSIMA
QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
REALIZADA ORDINARIAMENTEAOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO DOIS MIL E SEIS, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL).
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel
Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori,
Marcos Alaor Diniz Grageia, Miguel Monico Neto e o Juiz Convocado
Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas
(como julgador).
Ausente, justificadamente, o eminente
Desembargador Sebastião Teixeira Chaves (afastado).
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min o
Excelentíssimo Desembargador Presidente em substituição regimental,
desejou bom dia à todos os presentes e declarou aberta a sessão.
Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a
julgamento os seguintes processos:
04 - 200.000.2006.009213-0 Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante
:
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogados
:
Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outros
Agravado
:
Desembargador Relator do Agravo de
Instrumento n. 100.010.2005.004510-5
Relator
:
JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Recurso interposto em 15/09/2006
Impedido
:
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão
:
“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação
:
Compareceu em plenário para o julgamento
deste processo o e. relator.
PROCESSOS JULGADOS
05 - 200.000.2006.006236-3 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Vilmar Rosa de Mendonça
Advogados
:
Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outros
Impetrados
:
Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado
:
Renato Condeli e outros
Relatora
:
JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por sorteio em 09/06/2006
Pedido de vista
:
Desembargador Renato Mimessi, em 04/09/
2006.
Decisão
:
“SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
Observações
:
1) Compareceu em plenário para o julgamento
deste processo a e. relatora;
2) Abstiveram -se de proferir votos o Desembargador Waltenberg Junior e
o Juiz Convocado Raduan Miguel Filho, que não participaram da sessão
em que iniciou-se o julgamento.
01 - 101.005.2002.005482-9
Agravo Regimental em Ação
Rescisória
Agravantes
: Valmir Gonçalves da Silva e outra
Advogados
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro
Agravada
: Caixa Econômica Federal
Advogados
: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1.844) e outros
Relator
: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Impedido
: Desembargador Eurico Montenegro
Recurso interposto em 08/08/2006
Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 18/09/
2006.
Decisão
: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR MAIORIA.VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SANSÃO
SALDANHA E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
Observações
:
1) Compareceu em plenário para o julgamento
deste processo o e. Relator;
2) Absteve-se de proferir voto a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges,
que não estava presente na sessão em que iniciou-se o julgamento.
02 - 200.000.2006.002155-1 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente
: Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado
: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Requerida
: Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia
Advogado
: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684)
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 20/02/2006
Redistribuído por transferência em 13/03/2006
Pedido de vista
: Desembargador Waltenberg Junior, em 21/08/
2006
Decisão
: “REJEITADA
A
PRELIMINAR
DE
NÃO
CONHECIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES
SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR, JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA E OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA E MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR
SANSÃO SALDANHA.”
Observação
:
Absteve-se de proferir voto o Desembargador
Kiyochi Mori, em virtude de não estar presente na sessão em que iniciouse o julgamento.
03 - 200.000.2005.007388-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Proverde - Paisagismo, Construções e Comércio
Ltda.
Advogados
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Lit. Pas.Nec.
: Estado de Rondônia
Procuradores
: Renato Condeli e outros
Relator
: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 03/11/2005
Impedidos
: Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves e
Valter de Oliveira
Decisão
: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
06 - 200.000.2006.006925-2 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente
:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Renato Condeli e outro
Requerida
:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados
:
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 30/06/2006
Decisão
:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observações
:
1)Votou o e. Desembargador Moreira Chagas
(Presidente) nos termos do disposto do art. 132, III do RITJ/RO;
2) absteve-se de proferir voto o Desembargador Waltenberg Junior, que
ausentou-se momentaneamente quando da leitura do relatório.
07 - 100.501.2002.004235-9 Inquérito Policial
Autor
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Revisor
:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 23/03/2004
Decisão
:
“DETERMINADA A REMESSA DO INQUÉRITO
AO JUÍZO DE 1º GRAU, PARA PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
COM RELAÇÃO AOS INDICIADOS QUE NÃO POSSUEM PRIVILÉGIO DE
FÓRUM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação
: Firmou impedimento o Desembargador
Miguel Monico Neto, que participou da instrução deste feito quando membro
da Procuradoria de Justiça (no 1º grau).
08 - 201.000.2003.009570-0 Embargos Infringentes
Embargante
:
Pascoal Novaes Cayres
Advogados
:
Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa
Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Embargado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
:
JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Revisor
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 14/06/2006
Pedido de vista
:
Desembargador Valter de Oliveira, em 18/09/
2006.
Decisão
:
“EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA.VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT
COSTA, IVANIRA BORGES E ROWILSON TEIXEIRA.”
Observação
: Compareceu em plenário para o julgamento
deste processo a e. relatora.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09 - 200.000.2006.010139-3 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Jerusa Araújo Junqueira
Advogado
:
Jerusa Araújo Junqueira (OAB/SP 238.249)
Impetrado
:
Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
Relatora
:
JUÍZA TÂNIA MARA GUIRRO
Distribuído por sorteio em 22/09/2006
Decisão
:
“MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR
MAIORIA.VENCIDOS OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO,
RENATO MIMESSI, SANSÃO SALDANHA, WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI
MORI, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E O JUIZ RADUAN MIGUEL
FILHO.”
Observação
:
Compareceu em plenário, para o julgamento
deste processo a e. relatora.
10 - 200.000.2004.007714-4 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante
:
Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Lívia Renata de Oliveira Silva, Renato Condeli
e outros
Embargados
:
Antônia Aciole Brito e outros
Advogados
:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491 A) e
outros
Relatora
:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE
CARNEIRO
Recurso interposto em 03/10/2006
Decisão
:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO
PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
11 - 215.000.2006.008396-4 Agravo Regimental em Pedido de
Restituição de Coisa Apreendida
Agravante
: Edison Gazoni
Advogados
: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) e outros
Agravado
: Delegado de Polícia Federal
Relator
: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Recurso interposto em 12/09/2006
Decisão
: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação
: Absteve-se de proferir voto em virtude de
ter firmado suspeição, o Desembargador Valter de Oliveira.
12 - 202.000.2006.008436-7 Ação Penal (Deliberação sobre o pedido
de sustação do processo comunicado pela Assembléia Legislativa/RO)
Requerente
:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados
:
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO n. 178) e outros
Requerido
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
:
Hélio Souza Pimentel
Advogados
:
Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e Antônio
Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)
Réu
:
José Carlos de Oliveira
Advogados
:
Bruno Rodrigues (OAB/DF 2.042/A), Juliane
Muniz Miranda Lucena (OAB/RO 1.297) e outros
Relator
:
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Decisão
:
“REJEITADO O PEDIDO DE SUSTAÇÃO E
DESCONSIDERADA A RESOLUÇÃO Nº 124/06 DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E, EM CONSEQÜÊNCIA,
MANTIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG
JUNIOR, QUE O ACOLHIA.”
Observações
:
1) Processo submetido a julgamento em mesa
pelo e. relator, independentemente de pauta;
2) A partir do julgamento deste processo, ausentou-se do plenário o e.
Desembargador Waltenberg Junior.
13 - 206.000.2006.008436-7 Pedido de Liberdade Provisória
Requerente
:
José Carlos de Oliveira
Advogados
:
Bruno Rodrigues (OAB/DF 2.042 A), Jânio
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950), Nelson Sérgio da Silva Maciel
(OAB/RO 624-A), José Almeida Júnior (OAB/RO 1.370) e Francisco Ferreira
Brandão Neto (OAB/RO 454).
Requerido
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído em 03/10/2006
Decisão
:
“PEDIDO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observações
:
1) Processo submetido a julgamento em mesa
pelo e. relator, independentemente de pauta;
28-11-2006
A
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2) O pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Francisco
Ferreira Brandão Neto, foi indeferido em virtude da decisão proferida na
questão de ordem em matéria idêntica, na última sessão do e. Tribunal
Pleno;
3)ausentes, momentaneamente, os e. Desembargadores Gabriel Marques
de Carvalho (impedido), Valter de Oliveira (suspeito) e Waltenberg Junior.
14 - 200.000.2002.008099-9 Ação Penal (Recebimento ou rejeição da
denúncia)
Autor
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
:
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS
MIMESSI
Distribuído por encaminhamento em 25/09/2002
Pedido de vista
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em
18/09/2006.
Decisão
:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PEÇA INAUGURAL, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, REJEITADA A
DENÚNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA VENCIDO
O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI.”
Observações
:
1) Ausente momentaneamente, quando do
julgamento deste processo, o e. Desembargador Waltenberg Junior;
2)Absteve-se de proferir voto a e. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges,
que não participou da sessão em que iniciou-se o julgamento.
15 - 200.000.2006.009241-6 Investigação Criminal
Requerente
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido
:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO
Distribuído por prevenção em 01/09/2006
Decisão
:
“ INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação
:
Ausente momentaneamente, quando do
julgamento deste processo, o e. Desembargador Waltenberg Junior.
16 - 200.000.2006.004902-2 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante
:
Estado de Rondônia
Procuradores
:
Renato Condeli e outros
Embargada
:
Marta Martins Ferraz Paloni
Advogados
:
Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 229 A) e outro
Relator
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Interposto em 22/09/2006
Decisão
:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observações
:
1)Processo submetido a julgamento em mesa
pelo e. relator, independentemente de pauta;
2)Ausente momentaneamente, quando do julgamento deste processo, o e.
Desembargador Waltenberg Junior.
.
PROCESSO COM VISTA
01 - 101.501.1998.006501-8 Revisão Criminal
Revisionandos
:
Rogério Ribeiro de Queiroz e outro
Advogados
:
Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/
RO 742) e outros
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor
:
JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO
AMARAL
Distribuído por sorteio em 28/04/2006
Observação
:
Julgamento adiado em 16/10/2006
Decisão parcial
:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO
REVISOR, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE ANTECIPOU O VOTO),
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observações
:
1) Sustentou oralmente pelos revisionandos o
advogado Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos;
2)Compareceram em plenário para o julgamento deste processo, os e.
Juízes Convocados Relator e Revisor.
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
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ANO XXIV
PROCESSOS ADIADOS
01 - 200.000.2006.002170-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia - SINJUR
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Impetrados
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia e outro
Relator
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA
Redistribuído por prevenção em 31/03/2006
Impedidos
: Desembargadores Valter de Oliveira e Sebastião
Teixeira Chaves
Pedido de vista
: Desembargador Sansão Saldanha, em 18/09/
2006.
Observação
: Julgamento adiado por indicação do e.
Desembargador Sansão Saldanha.
02 - 200.000.2000.001293-9 Ação Penal
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Ildemar Kussler
Advogados
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
: Odair Martins (OAB/RO 30-B)
: Romilton Marinho (OAB/RO 633)
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
: Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998)
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Réu
: Ernandes Viana de Oliveira
Advogados
: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: Uelton Amorim Araújo
Advogado
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Ré
: Selma Braga Paes Landim
Advogados
: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: Ademar Selvino Kussler
Advogado
: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)
Réu
: João Vilas Boas
Advogados
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Réu
: Eduardo Barbosa
Advogados
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
: Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: João Pereira Jardim
Advogado
: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
Ré
: Alzira Juvêncio Barbosa
Advogados
: Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A)
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
: Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Relator
: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por sorteio em 11/05/2001
Observação
: Julgamento adiado por indicação do e.
relator, em face das ausências de alguns dos réus e seus patronos e, de
Defensor Público para lhes ser nomeado.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
01 - 200.000.2006.010690-5 Pedido de Providências
Requerente
: Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Relator:
: DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
(Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia)
Interposto em 18/10/2006
Observação
: Processo retirado de pauta em virtude de
ter sido acolhida, por unanimidade, a questão de ordem proposta pelo e.
Desembargador Sansão Saldanha, para que seja distribuído o pedido de
providências, e, em conseqüência, determinou-se o encaminhamento dos
autos ao Departamento de Distribuição.
Concluídos os julgamentos, após
aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 14h05m, o
eminente Desembargador-Presidente (em substituição regimental)
declarou encerrada a sessão e, transformou-a em administrativa para os
fins a que se destina.
Porto Velho, 06 de novembro de 2006.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em substituição regimental
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da autuação: 19/6/2006
Data do julgamento: 28/8/2006
Processo n. 111/2006-CM
Assunto
: Concurso de Promoção - Edital 01/2006-CM
Cargo
: Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho (30 entrância)
Critério
: Merecimento
Relatora
: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
AA LISTA TRÍPLICE FOI COMPOSTA PELOS JUÍZES: 11 INÊS
MOREIRA DA COSTA, 21 RINALDO FORTI DA SILVA e 31 DALMO ANTÔNIO
DE CASTRO BEZERRA. NOS TERMOS DO ARTIGO 241 DO REGIMENTO
INTERNO, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE
ATO PARA PROMOVER A JUÍZA INÊS MOREIRA DA COSTA PARA O CARGO
DE JUÍZA AUXILIAR DA COMARCA DE PORTO VELHO - 30 ENTRÂNCIA@.
Ementa:
Concurso anterior. Candidato remanescente. Permanência.
Tendo em vista a figuração de magistrados em lista tríplice de concurso
anterior, deverão permanecer no concurso atual, uma vez que as
circunstâncias que os levaram a compor a lista anterior não foram alteradas.
Promoção de Juiz. Critério Merecimento. Requisitos constitucionais
atendidos. Semelhança de desempenho. Peculiaridades de cada vara.
Em se tratando de promoção por merecimento, havendo semelhança de
desempenho, produtividade e presteza, a análise será de acordo com as
peculiaridades de cada vara.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a) Bel Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Pedido de Providência nrº 228.000.2006.008396-4
Requerente: Sidney Goncalves Nogueira
Advogado: José Gerardo Grossi (OAB/DF 586)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ademais, de acordo com as informações contidas na petição do
requerente, constata-se que a medida de bloqueio de bens foi
determinada em 01/08/2006 e ainda não transcorreram os 120 dias
previstos em lei para o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial
(art. 4º, § 1º, Lei 9.613/98). O fato de o requerente não ter sido
denunciado perante o STJ não retira os efeitos da decisão de
indisponibilidade de bens, considerando ter sido reconhecida a
competência deste Tribunal para processar o denominado “Núcleo de
Ganhos Econômicos” que faz parte do grupo organizado em
investigação.
Assim, reitero a decisão de indisponibilidade de bens de Sidney
Gonçalves Nogueira e Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda, nos
termos da fundamentação acima.
Intime-se o requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se ofício à Excelentíssima Senhora Ministra Eliana Calmon
informando o conteúdo da presente deliberação.
Porto Velho, 20 de novembro de 2006.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012576-4
Impetrante: Maria do Socorro Araújo Silva
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de Araújo
(OAB/RO 243), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e Daniel dos
Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e Presidente da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
[...]
“Assim, em tese, por sua índole constitucional de garantia individual
fundamental, o mandado de segurança não comporta restrições que não
estejam expressas na lei, ou seja, não deve ser concedido quando ausentes
os requisitos de sua admissibilidade.
Com estas razões, indefiro o pedido de liminar.
Consoante a certidão (fl.129) de que o valor atribuído à causa é irrisório,
intime-se a impetrante para complementá-lo, adequando-o ao valor do
objeto visado.
Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para prestarem
informações no decêndio legal, dando-se posterior vista à Procuradoria
de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.002219-1
Recorrente: Egídio Furtado Campos
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente
intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e de
retorno do recurso ordinário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
28-11-2006
A
- 9
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.001002-2
Agravante: Adenilson Buosi
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº
1659)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO nº 1868) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.”
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.018736-4
Agravante: Fernanda Carnoski
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº
2371)
Agravada: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogados: Lena Cláudia de Nazaré Brasil1056) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.”
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.012577-6
Agravante: Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros
Advogados: Alex Souza Cunha (OAB/RO nº
2656) e outros
Agravada: Edilma Pereira Santiago
Advogados: Marcos Antônio do Nascimento
de Souza Sobrinho (OAB/
RO nº 1026) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.”
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.017639-1
Agravantes: Antenor Garcia de Oliveira e outro
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO
nº 1163) e outros
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO
nº 509) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.”
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.006423-0
Agravante: J. R. Lobo
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima
(OAB/RO nº 333) e outro
Agravado:
Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO nº 1075) e outros
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.”
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.001.2003.010283-8
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894),Ivanir Maria Sumeck
(OAB/RO 1687) e outras
Agravado: João Carlos Pinto
Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Elenrrizia
Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a. ) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
1º Departamento Judiciário Cível
A-
10
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.010283-8
Agravante:
Itaú Seguros S/A
Advogados:
Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO-1894) e outros
Agravado:
João Carlos Pinto
Advogados:
Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO-1546) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,21 de novembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
NÚMERO
221
ANO XXIV
Agravo de Instrumento nº100.004.2005.001738-5
Agravantes:
Indústria de Compensados Triângulo Ltda
Advogado:
Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO-1506) e outra
Agravada:
Indústria Trianon de Rondônia Ltda
Advogada:
Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO-1473)
“(...).
Assim, em atenção ao art. 527, IV do Código de Processo Civil,
comunique©se o juízo da causa, requisitando as informações pertinentes
no prazo de dez dias.
Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo, observando
o que dispõe o art. 526, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho,27 de novembro de 2006.”
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.002405-8
Agravante:
Adilton David dos Santos
Advogados:
Fernando da Silva Maia (OAB/RO-452) e outra
Agravado:
Dirson Beltino de Queiroz
Advogados:
Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO-1520) e outra
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,21 de novembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível (Recurso Adesivo)
nº100.001.2002.002382-0
Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e
outros
Apelado/Recorrente: Egnaldo dos Santos Bento
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601-A)
“Defiro ao recorrente adesivo o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento
do preparo recursal bem como das custas finais, sob pena de deserção do
recurso adesivo.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHOS DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.010609-0
Apelante: Ideal Eletromóveis Ltda
Advogadas: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) e outros
Apelada: Maria Conceição da Silva
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592)
[...]
“Posto isto, por estar em confronto com a jurisprudência da Corte bem
como de Tribunais Superiores, e ainda por ter o presente recurso caráter
meramente protelatório, nego seguimento ao apelo, o que faço com fulcro
no art. 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de novembro de 2006.”
Apelação Cível-Rito Sumário nº 100.010.2005.004956-9
Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados:
Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO-1561) e outros
Apelado: Rildo da Silva Gueli
Advogado:
André Luís Gonçalves(OAB/RO-1991)
“(...).
Assim sendo, nego seguimento a apelação, com fundamento no art. 557
do CPC, visto que o mesmo está em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal.
Publique-se.
Porto Velho,9 de novembro de 2006.
(a.)Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2005.011879-9
Apelante:Canísio Hartmann
Advogados:
Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO-2359) e outra
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de
Rondônia SINDSEF-RO
Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO-1470) e outros
“(...).
Ademais, não havendo fundamentação capaz de ilidir as provas acostadas,
porquanto apenas discorre sobre o decidido, conclui-se por ser claramente
improcedente o recurso, razão pela qual dele não se conhece, decisão
assentida com esteio no art. 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
(a.)Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008053-2
Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Recorrido: Nelson Ferreira da Costa Filho
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008053-2
Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Recorrido: Nelson Ferreira da Costa Filho
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
A-
11
1ª Departamento Judiciário Cível
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.019525-1
Agravante: Fertisolo Comércial de Máquinas e Equipamentos Ltda
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Agravada: Tim Celular S.A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento
nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 28 de Novembro de 2006.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.001459-4
Agtes: Antônio Morimoto e outro
Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO 20 A) e outro
Agravado: Natanael José da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004682-1
Recorrente:
Gramazon - Granitos da Amazônia S/A
Advogado:
André Luiz Delgado (OAB/RO-1825)
Recorrido:
Avandevê Antônio dos Santos
Advogados:
João Carlos Veris (OAB/RO-906) e outros
ABERTURA DE VISTA
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho,24 de novembro de 2006".
1ª Departamento Judiciário Cível
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.007.2006.005151-9
Agravante: Empresa Gontijo de Transportes
Ltda
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO
nº 962) e outros
Agravada: Deusilene Silva de Oliveira Barros
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209)
Diante da informação de acordo
celebrado entre as partes - fl. 71, com a conseqüente extinção do feito,
impõe-se, negar seguimento ao agravo por estar prejudicado, extinguindoo nos termos do art. 269, III, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de Novembro de 2006.”
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 100.010.1998.002429-3
Autor:
Antônio Inácio de Oliveira
Advogados:
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Ré:
Apelação Cível nº 100.007.2005.007834-4
(Embargos Infringentes)
Apelante (Embargado): Teotônio Rodrigues Soares
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e Viviani Ramires
da Silva (OAB/RO 1360)
Apelada (Embargante): Marlene de Jesus Alves de Souza
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e Vera Lúcia Nunes
de Almeida (OAB/RO 1833)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352, de
26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001-PR, de 13/
09/2001, fica o embargado Teotônio Rodrigues Soares intimado para,
querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2006.
João Antônio Alves Godinho (OAB/RO-2010)
e outra
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO- 02A) e outros
“Vistos.
Revogo o despacho de fls. 260, por ser desnecessário vista a parte contrária.
Indefiro o pedido de fls. 260, porque a sentença rescindenda foi assinada
antes de começar a vigir a Emenda Constitucional nº 45, publicada em
31.12.04, conforme jurisprudência pacificada das Cortes Superiores.
Mantenho a decisão de fls. 242, objeto de Agravo Regimental que será
levado a Câmara Cível.
Publique-se.
Porto Velho,22 de novembro de 2006.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
A-
12
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 47
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2004.005134-9
Embargante: Joel Pereira Souto
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outros
Embargada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas
Cabral (OAB/RO 1104) e outros
[...]
“Não obstante, o erro material não altera o teor da decisão.
Posto isso, acolho os presentes Embargos de Declaração, para fazer
constar no despacho de fls. 117/118 que o recorrente é TRESCINCO
ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA., e o recorrido é o ora
embargante; e ainda, a ausência de prequestionamento do “art. 896 do
CPC e ao art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69”.
Após, o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos
ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para conhecer do recurso
especial admitido.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Apelação Cível nº100.001.2004.002726-0
Apelante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá e outro
Apelado : Éverton Tupinambá de SouzaAdvogados: Mauricio Coelho Lara e
outro
[...]
“A responsabilidade imposta ao autor da execução (art. 475-0, incs. I, II e
III do CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela
presente instância, razão pela qual, não conheço pedido.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.009.2004.003358-7
Agravantes: Neuraldi Vieira Campos e outros
Advogados: Fernando Maia (OAB/RO 452)e Ademar Roque Lorenzon
(OAB/RO 80)
Agravados: Evaldo Paulo Verzeletti e outra
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685),Ellen Corso
Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outros
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e dois dias do
mês de novembro do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também, os
Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Presentes ainda, os alunos da Faculdadade Interamericana de Porto Velho
- UNIRON.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
Na Apelação Cível nº 100.005.2002.008400-0 , o advogado Dilney
Eduardo B. Alves proferiu sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.005.2002.008400-0 Apelação Cível
Origem :00520020084000Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelantes
: Maria Ivone Ricieri de Lima e outros
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e
Brigida Liston (OAB/RO 2527) e outros
Apelados: Rubenita Martins Fontes Carlos e outros
Advogados
: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e
outros
Apelado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda.
Advogados
: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/06/2005
Redistribuído em 22/11/2005
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2004.008338-0 Apelação Cível
Origem :00120040083380Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante : J. R. de S.
Advogados
: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e
outro
Apelado : H. L. M. da R. Representado por sua mãe M. S. M. da R.
Advogada
: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.020448-2 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)
Origem :00120050204482Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado/Agravado: Pedro Pereira da Silva
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 07/08/2006
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2005.008434-3 Apelação Cível
Origem :00520050084343Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante : APS Seguradora S.A.
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelado : Vagner Gonçalves Vidoti
Advogados
: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
A-
13
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010376-7 Apelação Cível
Origem :00120050103767Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Americel S/A
Advogados
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros
Apelado : Paulo Santos Machado
Advogados
: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/05/2006
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.010.2004.005040-8 Apelação Cível
Origem :01020040050408Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : Maria Dileta Rubin
Advogados
: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e
outro
Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002515-7 Apelação Cível
Origem :00120060025157Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Americel S/A
Advogadas
: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e
outras
Apelada : Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira
Advogados
: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2004.001925-3 Apelação Cível
Origem :01420040019253Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante : Supermercado Brambila Ltda
Advogados
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Apelada : Benedita Célia de Azevedo Nogueira
Advogados
: André Luis Estevam de Oliveira (OAB/MG 88540) e
outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.013040-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :00120050130403Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Banco Itaú S/A
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e
outros
Apelado/Agravado: Elinaldo da Cunha Nogueira
Advogado
: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/06/2006
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ,À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.009067-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120040090670Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Benedito Rodrigues Freire
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado : Wangline Antônio Veronez Filho
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
Redistribuído em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.001467-0 Apelação Cível
Origem :01420050014670Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante : Vivian Repessold Castanho
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelada : AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogadas
: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
100.003.2005.002627-8 Apelação Cível
Origem :00320050026278Jaru/1ª Vara Cível
Apelante : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do
Oeste - OUROCREDI
Advogada
: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Apelados: Jorge Carlos Dias e outra
Advogados
: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.002.2002.006956-3 Apelação Cível
Origem :00220020069563Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Apelados: Indústria Mecânica e Tornearia Método Ltda e outros
Advogados
: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/08/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.000087-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060000871Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Apelados: Ademar Valcácio da Silva e outra
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.002.2005.009319-1 Apelação Cível
Origem :00220050093191Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante : Noel Miranda Costa
Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros
Apelada : Fininvest - Negócios de Varejo Ltda
Advogados
: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada : Utilar da Amazônia Eletrodomésticos Ltda
Advogadas
: Vanessa Martins de Oliveira Motta (OAB/AC 2505),
Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2004.004666-3 Apelação Cível
Origem :00120040046663Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Graciete Caslow Maia Monte
Advogados
: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e
outros
Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Advogados
: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
Redistribuído em 22/11/2005
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Advogados
: Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B), Alexandre
Viegas (OAB/RS 55730) e outros
Agravado
: Gelson Ivan Foleto
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.000834-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060008341Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Daniel
Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros
Apelada/Apelante: Marilene da Silva Leite Viana
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/06/2006
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.012008-7 Apelação Cível
Origem :00120060120087Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Heleno Pereira
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
101.001.2003.002804-2 Apelação Cível
Origem :00120030028042Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada : Verci Pereira da Silva
Advogados
: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.019.2003.001221-8 Apelação Cível
Origem :01920030012218Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Hernani Bona Brandão Mousinho Filho
Advogado
: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Apelados/Apelantes: Orlando Siconi e outra
Advogado
: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Apelado : Luiz Carlos Gomes da Silva
Advogado
: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Redistribuído em 19/11/2005
Decisão: “RECURSO DE HERNANI BONA BRANDÃO MOUSINHO FILHO
NÃO PROVIDO E RECURSO DE ORLANDO SICONI E OUTRA PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2003.008368-0 Agravo de Instrumento
Origem :00120030083680Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: Cerâmica Gyotoku Ltda
Advogados
: Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht
(OAB/SP 59992) e outro
Agravada
: Solange Freitas Teodoro Guimarães
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2003.021497-0 Apelação Cível
Origem :00120030214970Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado
de Rondônia - ASSOFADI/RO
Advogado
: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Apelado : Listel - Listas Telefônicas Ltda
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287),
Flávio Buonaduce Borges (OAB/GO 10.114) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2005.012654-0 Agravo de Instrumento
Origem :01420050126540Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante
: Dow Agrosciences Industrial Ltda
100.011.2005.001538-0 Apelação Cível
Origem :01120050015380Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Roberto Dequech
Advogados
: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO
1217) e outro
Apelada : Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo
Advogados
: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.013471-1 Agravo de Instrumento
Origem :00120060134711Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Agravante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Benedito
Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) e outros
Agravado
: Raimundo de Souza Santos
Advogado
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2003.005440-4 Apelação Cível
Origem :01420030054404Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante : Transportes Sangalli Ltda - ME
Advogados
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Apelado : Ricardo de Sá Machado
Advogado
: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.005.2004.006224-0 Agravo (art.557, §1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem :00520040062240Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Agravante
: Alexandre Camargo
Advogado
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Agravado
: Espólio de Edson Cardoso de Holanda
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 06/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.017368-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060173687Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Patrícia
Oki (OAB/RJ 77508) e outros
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelada : Carlinda Rosa Rauris Lamarão
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.018113-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060181132Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/
RO 3017) e outros
Apelado : José Alves da Silva
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.009328-4 Apelação Cível
Origem :00120060093284Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Ricardo de Medeiros Freire
Advogado
: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.015626-0 Apelação Cível
Origem :00120060156260Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio
Severi (OAB/SP 116356) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 24/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.007437-9 Apelação Cível
Origem :00120060074379Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Pâmela Lourinai Mendonça Ribeiro
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
outros
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116356) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.000512-9 Apelação Cível
Origem :00120050005129Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Selimar Pereira da Silva
Advogados
: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO
674) e outro
Apelada/Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DEU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO DA RÉ NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28-11-2006
A-
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100.001.2006.015435-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem :00120060154356Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30B), Renato Tadeu Rondina
Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Apelada : Mariléia dos Santos Braga
Advogados
: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.002.2004.008478-9 Apelação Cível
Origem :00220040084789Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante : Manoel da Silva Vasconcelos
Advogada
: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Apelada : Edilza Lins Santos
Advogado
: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 27/12/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2006.010247-5 Agravo de Instrumento
Origem :01420060102475Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante
: Rosângela Aparecida Orlando Andelucci
Advogado
: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Agravado
: Moisés Soares
Agravado
: Laércio Alves de Almeida
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.009049-0 Apelação Cível
Origem :01420050090490Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada : Ângela Schmitz
Advogados
: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.007.2006.000982-5 Agravo de Instrumento
Origem :00720060009825Cacoal/1ª Vara Cível
Agravante
: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogados
: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Agravado
: Lubripar - Lubrificantes Paraná Ltda.
Advogada
: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.020748-4 Agravo de Instrumento
Origem :00120060207484Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante
: Banco Honda S/A
Advogados
: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros
Agravado
: Jander Barbosa Rebêlo
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.010.2004.003274-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem :01020040032744Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante
: Distribuidor do Norte Ltda
Advogado
: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Agravada
: J. Leandro da Rocha - ME
Advogados
: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 10/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
A-
16
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.005.2004.006994-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :00520040069945Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Embargante: A. A.
Advogado
: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Embargada
: I. M. do P. Representada por sua mãe M. B. do P.
Advogados
: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 18/10/2006
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.003.2004.004473-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)
Origem :00320040044737Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes/Agravantes: João Batista e outro
Advogados
: Josué Leite (OAB/RO 625A) e outro
Apelado/Agravado: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N.
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E REJEITADAS AS
PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.012518-3 Apelação CívelOrigem:00120050125183Porto
Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Antônio Estevão dos Santos
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Patrícia Soubhie
Nogueira e outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/03/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
MIGUEL MONICO NETO.”
100.001.2005.000473-4 Apelação Cível
Origem :00120050004734Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Michele Bandeira dos Santos
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada : Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
MIGUEL MONICO NETO.”
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
100.014.2003.002575 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:01420030025757Vilhena/2ª Vara Cível
Embargante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros
Embargados: Ligia Alves de Souza Alves e outro
Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 10/11/2006
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.003078 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem:00120050030786Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Reginaldo Machado Martins
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 24/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
221
ANO XXIV
100.005.2005.007861 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00520050078610Ji Paraná/5ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros
Embargado: José Armando Bueno de Almeida
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva(OAB/RO 558) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 06/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2003.004565 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:01020030045657Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros
Embargado: José Nicolau Martins
Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 07/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2003.004566 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:01020030045665Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outros
Embargado: Mario Rossini
Advogados: João Carlos da Costa(OAB/RO 1258) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 07/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2004.010950 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00520040109505Ji Paraná/1ª Vara Cível
Embargante: Jader Nei Oliveira Guimarães
Advogados: Altair Altoff da Rocha(OAB/RO 1870) e outros
Embargado: Banco Panamericano S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 03/10/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2000.004280 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:01020000042803Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Embargante: VEMAQ Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: José Júnior Barreiros(OAB/RO 1405) e outro
Embargado: Arrison de Freitas Silva
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A) e outro
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 03/10/2006
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.1997.010083 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00119970100834Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de Família e
Sucessões
Embargante: A. S.
Advogados: Simão Salim(OAB/RO 262B) e outro
Embargado: L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N.
Advogados: Paulo Rogério José(OAB/RO 383) e outro
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 03/10/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2004.011183-0 Apelação Cível
Origem :00120040111830Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado : Davi Fernandes de Morais
Advogados
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por prevenção em 09/03/2005
Redistribuído por Prevenção em 19/11/2005
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.007328-8 Apelação Cível
Origem :00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado : Davi Fernandes de Morais
Advogados
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
Redistribuído em 19/11/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.020.2002.002113-5 Apelação Cível
Origem :02020020021135Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogados
: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Apelado : Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade Representado
pelo inventariante Erasmo Alves da Silva
Advogados
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outras
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 27/10/2005
Redistribuído em 01/01/2006
100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem :01420030030661Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Luiza Helena Dip
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado/Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante: Madeireira R. R. Ltda
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 10/07/2006
100.020.2001.002902-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem :02020010029028Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Embargante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda
Advogados
: Edson Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Embargados: João Cordeiro dos Santos e outra
Advogados
: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) e outros
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 24/08/2006
Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara
Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 13h40min.
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
28-11-2006
A-
17
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2006.011300-6
Autores:Orlando Vitório Bagattoli e outra
Advogadas:Paula Veit Volpato(OAB/RO 2385) e outra
Réus: Dãozila Coelho Martins e outros
[...]
“Em face do exposto, emendem os autores a inicial para adequar o pólo
passivo da presente ação, nos termos das considerações supra.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Embargos Infringentes nº 200.001.2005.018473-2
Embargante: O. R. M. Bellota Me
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros
Embargada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outra
[...]
“Assim, diante do exposto, aplico-lhe a pena de deserção e também por
este motivo, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, remetam-se
os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 23 de novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração nº 100.001.2006.008720-9
Embargante : Ermógenes Jacinto de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Embargados: Adão Balles Neto e outros
[...]
“Em face do exposto, diante da fácil constatação de que a intenção do
recorrente nos presentes autos não é, efetivamente, de aperfeiçoar a
prestação jurisdicional, mas de rever discussão já encerrada, revelando,
assim, a ausência dos pressupostos mínimos de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso (RITJ-RO, art. 139, IV).
Deixo de aplicar a multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do
CPC, pelo só fato da ausência de parte contrária a dela se beneficiar.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.012176-3
Agravante: Dari José Menegol
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084); Camila
Xavier Rocha (OAB/RO 2975)e outro
Agravada: Fertilizantes Heringer S/A
[...]
“ Em face do exposto, ante a ausência de um dos elementos necessários
para tanto, qual seja, a fumaça do bom direito, INDEFIRO a liminar
pleiteada.
Intimem-se, publicando.
Após, voltem-me conclusos.”
Porto Velho, 23 de novembro de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
A-
18
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.000122-3
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Rosana Vieira da Costa (OAB/RO 3071) ; Daniel Fábio
Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) e outros
Agravado: Antídio Barroso
Advogados: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701); Rosângela
Tavares de Morais (OAB/AC 2757) e outra
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/
2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e
juntar documentos,”
no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.001983-3
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Donizeti Elias de
Souza (OAB/RO 266B) e outros
Recorrido: Evereste Comércio e Representações Ltda
Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330)
Recorrido: Comércio e Representação G. W. Gontigio Ltda
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
221
ANO XXIV
Advogados
: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A), Alexandria
Alexim (OAB/RJ 131974) e outros
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/10/2005
Redistribuído em 25/11/2005
Processo de interesse do Ministério Público
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 200.000.2002.009518-0 Ação Rescisória
Autores : Espólio de Noemi José de Mesquita Representado pela
inventariante Sebastiana Cândida de Mesquita e outraAdvogados
:
João Severino da Silva (OAB/GO 3650), Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663) e outros
Ré
: Elza Sabino da Silva
Advogados
: Almiro Soares (OAB/RO 412A), Amedas Silveira
Carvalho (OAB/RO 376) e outros
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/12/2002
Redistribuído em 08/02/2006
n. 03 100.010.1998.002429-3 Agravo Regimental em Ação
RescisóriaOrigem :01019980024293Rolim de Moura/20 Vara Cível
Agravante
: Antônio Inácio de Oliveira
Advogados
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e
outraAgravada
:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 18/08/2005
Redistribuído em 24/11/2005
Porto Velho, 24 de novembro de 2006
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis
em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmaras Reunidas Cíveis
Pauta de Julgamento
Sessão 9
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 11 Plenário deste Tribunal,
ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 8h30m.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 11 do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao 21 Departamento Judiciário
Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 11 e 21 do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.005.2000.005953-0 Ação Rescisória
Origem :00520000059530 Ji-Paraná/30 Vara Cível
Autor
: I. M.
Advogado : Anezio dos Santos (OAB/PR 11145)
Réu
: D. R. N. Representado por sua mãe L. R. N.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 201.000.2006.002633-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)
Agravado: Antonio de Albuquerque Moreira
Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753)
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
A-
19
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 202.000.2006.002633-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B)
Agravado: Antonio de Albuquerque Moreira
Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2004.008969-3
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B)
Agravada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda
Advogadas: Joice Carla Santini Antônio(OAB/RO 617) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.004592-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros
Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.002.2005.002770-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro
Agravado: Luiz Carlos do Nascimento
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição :13/10/2006
Data do julgamento : 18/10/2006
100.001.2004.006523-4 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Apelação
Cível
Origem
:
00120040065234 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Agravante
:
Estado de Rondônia
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros
Agravado
:
Município de Vilhena/RO
Procurador
:
Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado
:
Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)
Relator :
Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Não Cabimento.
A discussão nos embargos de declaração, mesmo com o fim de
prequestionamento, deve se limitar às hipóteses de suprir omissão,
contradição ou obscuridade (art. 535, CPC).
Data de interposição :17/10/2006
Data do julgamento : 25/10/2006
100.002.2006.005675-2 Agravo 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível
Origem
: 002.2006.005675-2 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)
Agravada
: Madekar Comércio de Madeiras Ltda.
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. ICMS.
Não-incidência. Decisão monocrática. Art. 557, caput, do CPC.
Está de acordo com jurisprudência dos Tribunais Nacionais a decisão que
considera que a Lei Complementar n. 87/96 estabelece a não-incidência
do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas
à exportação, não havendo distinção entre transportes interestadual e
internacional, porque fazem parte de uma mesma conjuntura: exportação.
Diante disso, o Relator, com apoio no art. 557 do CPC, pode negar
seguimento a recurso manifestamente improcedente.
Data de interposição :30/10/2006
Data do julgamento : 08/11/2006
100.001.2004.018722-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040187224 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante
: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
Advogada
: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Omissão. Matéria de mérito. Rediscussão. Impropriedade.
Mero intento de rediscutir matéria decidida no acórdão, contrariando a
pretensão da parte, não autoriza os embargos de declaração.
Data de interposição :01/11/2006
Data do julgamento : 08/11/2006
102.701.2005.000826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante
: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Obscuridade. Mera irresignação.
Se não se indica que omissão contém o acórdão, limitandose a contestar o teor da decisão, reclamando novo julgamento, com o fim
de rediscutir matéria de mérito, põem-se os embargos em manifesta
condição de inadmissibilidade.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
A-
20
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012536-5
Impetrante: Rosinaldo Santos Rodrigues
Advogado: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, indefere-se a inicial e extingue-se o processo, tendo em vista ter
operado a decadência (art. 8º, parágrafo único, e art. 18 Lei 1533/51)”.
Porto Velho, 23 de novembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.004480-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)
Recorrido: Jurandi José Félix da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo(OAB/RO 572)
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Agravo de Instrumento nº 100.002.2006.009254-6
Agravante: Construtora Roberto Passarini Ltda
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues(OAB/RO 2717)
Agravado: Secretário de Planejamento e Finanças do Município de
Ariquemes - RO
“A ciência formal do despacho de fls. 105 e o seu conformismo com seus
comandos exaure os fins deste feito. Intime-se e arquive-se.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a)Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.013.2001.002699-4
Agravante: C. R. Baldin - ME
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa(OAB/RO 2372)
Agravada: H e D Comércio e Construção Ltda
[...]
“Ante o exposto, com base no art. 139, VI, do RI/TJ-RO, nego seguimento
ao agravo de instrumento e decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.012181-0
Agravante: Município de Vilhena - RO
Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Agravada: Laurídia Soares da Silva Martins
[...]
“
Os medicamentos a serem fornecidos à agravada não possuem um custo
tão elevado a ponto de causar lesão grave e de difícil reparação ao
Município de Vilhena. Todavia, a agravada é pessoa pobre e em virtude
dos problemas de saúde não exerce atividade remunerada, não podendo
arcar com as despesas do tratamento médico, devendo ser amparada pelo
Poder Público.
ASSIM, converte-se o presente agravo de instrumento em retido, nos termos
do art. 527, II, do CPC.
Remeta-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena a fim de ser
juntado aos autos principais.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.005.2005.009910-3
Recorrente: Marcelo Barbosa Pinheiro
Advogados: Ideníria Felberk de Almeida(OAB/RO 1213) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC).
Porto Velho, 24 de novembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Apelação Cível nº 100.007.2005.008197-3
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procdors: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro
Apelada: Marcelino & Moraes Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter(OAB/RO 3045)
[...]
“Com efeito, com apoio no art. 557,§1º do Código de Processo Civil, e
reiterada jurisprudência sobre a espécie, dou provimento ao recurso e,
reformo a sentença, não reconhecendo a prescrição do crédito tributário,
devendo a execução prosseguir.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.007.2002.004812-9
Agravante: Município de Cacoal - RO
Advogados: André Bonifácio Ragnini(OAB/RO 1119) e outros
Agravada: Andréia Cristina de Araújo Moraes
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira(OAB/RO 1512)
[...]
“ASSIM, suspende- se o cumprimento da decisão agravada até
pronunciamento final desta Corte, com base no art. 527, III, do CPC.
Solicitem-se as informações ao juiz da causa.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Mandado de Segurança
nº 200.000.2006.012082-7
Agtes: Estado de Rondônia e outro
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Agdos: Wagner Garcia de Freitas e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outros
[...]
“Assim, mantenho a decisão agravada, bem como não conheço do Agravo
Regimental.
Intime-se.”
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :27/03/2006
Data do julgamento : 19/09/2006
100.008.2005.002826-7 Apelação Criminal
Origem
: 00820050028267 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Solivan de Almeida
Defensor Público
: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A)
Relator
: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O
INICIALMENTE FECHADO, NESTA PARTE VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Negativa de autoria. Testemunhos. Policiais. Harmonia.
Validade. Conjunto probatório. Desclassificação. Inadmissibilidade.
Condenação .
Inadmissível a desclassificação do crime de uso de substância entorpecente,
quando sabido a sua destinação ao tráfico, com o flagrante da mercancia.
A condenação por tráfico é medida que impõe quando comprovada a
materialidade e autoria, com testemunhos harmônicos do comprador e
dos policiais que efetuaram o flagrante.
Data de distribuição :15/08/2006
Data do julgamento : 24/10/2006
200.000.2006.008644-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda
Advogados
: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado de Finanças
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Constitucional e Tributário. Empresa. Sócio inscrito na dívida
ativa. Inscrição no Cadastro de Contribuintes. Indeferimento. Princípio da
Livre Iniciativa Econômica. Violação. Inocorrência.
O indeferimento, por parte da autoridade tributária, do registro de empresa
no Cadastro Estadual de Contribuintes, nos termos da lei, não é
inconstitucional, porquanto não viola o Princípio da Livre Iniciativa
Econômica, já que esta garantia constitucional, diante da proporcionalidade
constitucional, deve amoldar-se a outros postulados constitucionais, dentre
eles o do interesse público, da igualdade, e o da legalidade
28-11-2006
A-
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Data de interposição :17/07/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.001.2004.006999-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00120040069990 Porto Velho/RO (2 ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: Mercantil Souza Ltda.
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Agravado
: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de
Finanças
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não conhecido. Ausência
de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não
impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir,
ipsis litteris, as alegações de mérito utilizadas em seu recurso de apelação.
Data de interposição :30/08/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.001.2005.004392-6 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00120050043926 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: Sheyla Siqueira Figueiredo
Advogado
: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358)
Agravado
: Município de Porto Velho/RO
Procuradora
: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não conhecido. Ausência
de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não
impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir, de
forma idêntica, as alegações de mérito utilizadas em seu recurso de
apelação.
Data de distribuição :10/10/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.002.2006.008325-3 Habeas Corpus
Origem
: 00220060083253 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Jadson Diego dos Santos Romualdo
Impetrante/Defensor Público : Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO
74-B)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
: de Ariquemes/RO
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Excesso de prazo injustificável. Constrangimento ilegal.
Ocorrência.
Ocorre constrangimento ilegal por excesso de prazo quando injustificável,
abusivo e irrazoável, mesmo encerrada a instrução processual, ante o
direito à duração razoável do processo.
Data de distribuição :13/01/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
101.001.2005.006823-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050068236 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências
e
Concordatas )
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse
de agir. Impossibilidade jurídica do pedido. Nulidade processual. Tutela
coletiva. Exclusão dos bancos de restrição Serviços telefônicos.
Possibilidade. imposição de obrigação de fazer e não fazer. Razoabilidade
da sentença. Manutenção.
O Ministério Público é legítimo para interpor ação civil pública coletiva em
defesa de consumidores de serviços telefônicos.
Há interesse de agir do Ministério Público em ação coletiva, porquanto
sua condição de tutor da garantia da ordem pública, em especial dos
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, decorre da Constituição
da República e do próprio Código de Defesa do Consumidor.
A impossibilidade jurídica do pedido ocorre somente quando se deduz
pretensão contra vedação expressa do ordenamento jurídico, razão pela
qual é possível juridicamente o pedido de imposição de obrigações de
fazer e de não fazer em defesa de direitos coletivos de consumidores.
É devida a imposição de abstenção, bem como a exclusão de negativação
cadastral indevida de consumidores por empresa de telefonia, que o faz
sem a prévia solicitação ou autorização do consumidor de seus serviços.
A-
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28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2005.006823-6 Apelação Cível
É razoável e proporcional a sentença que, em correlação aos fatos
praticados bem como as conseqüências pertinentes ao caso, impõe
cominações de fazer e não fazer ao demandado sem impor-lhe uma
onerosidade excessiva.
Data de distribuição :28/08/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.001.2001.009356-6 Apelação Cível
Origem
: 00120010093566 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advogados
: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO1.619) e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo, Constitucional e Processo Civil. Indenização.
Demanda contra agente público. Obtenção da reparação. Pretensão
posterior contra o Estado. Impossibilidade.
A teor da estrutura constitucional estabelecida, não cabe ação de reparação
de danos contra o Estado, quando a vítima já tenha obtido indenização de
seu agressor, uma vez que, isto implicaria em um enriquecimento duplo
da parte pelo mesmo fato, bis in idem, mesmo porque também poderia
implicar no pagamento duplo do agente público, tendo em vista que, uma
vez condenado o Poder Público, caberia ação regressiva contra aquele.
Data de distribuição :10/08/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.001.2002.020059-4 Apelação Cível
Origem
: 00120020200594 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelado
: Wilson Stecca
Advogados
: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) e
outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Ação civil pública. Improcedência. Honorários. Condenação.
Ausência de má-fé.
São indevidos honorários de advogado na ação civil pública proposta pelo
Ministério Público, excetuando-se a hipótese de comprovada má-fé.
Data de distribuição :05/01/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.001.2005.008067-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050080678 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1.143)
Apelada
: Ana Cristina Benlolo Bacuri
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a
100% do vencimento básico. Edição de lei. Extinção do benefício.
A Gratificação de Risco de Vida, prevista na Lei Complementar 67/92,
após a edição da Lei 1.068/02, sob a denominação de Vantagem
Abrangente, passou a ser devida apenas a determinados servidores que
já a percebiam quando da promulgação do diploma legislativo revogador,
passando a ser considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não
mais vinculada ao vencimento básico.
Data de distribuição :15/08/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário
Origem
: 00120050204342 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessado (Parte Ativa)
: Ivo Denardi de Oliveira
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção
Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos
da Polícia Militar de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”.
NÚMERO
221
ANO XXIV
Ementa : Sursis penal. Policial militar. Curso de formação. Mudança de
comportamento. Contagem de prazo. Marco inicial. Data do trânsito em
julgado da sentença condenatória.
O marco inicial para a contagem do prazo quanto à mudança de
comportamento do policial militar condenado em ação penal e beneficiado
com o sursis é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data de distribuição :11/10/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.001.2006.018763-7 Conflito Negativo de Competência
Origem
: 00120060187637 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e
Sucessões)
Suscitante
: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho/RO
Suscitado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO.”.
Ementa : Conflito de competência. Cautelar de separação de corpos. Medida
satisfativa. Posterior ajuizamento de ação de reconhecimento de união
estável c/c dissolução e partilha de bens. Distribuição por sorteio.
Tratando-se a cautelar de separação de corpos de medida satisfativa, e já
havendo sido sentenciada, não tem a ela o condão de ensejar a distribuição
por dependência das demais ações envolvendo as mesmas partes, sendo
correta a distribuição por sorteio.
Data de interposição :27/10/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante
: Emec Engenharia e Construção Ltda.
Advogados
: Edmundo Santiago Chagas (OAB/DF 2.338 e RO 491-A) e
outros
Embargado
: Domingos Borges da Silva
Advogado
: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Processo civil. Acórdão. Sentido do voto. Proclamação do resultado.
Inexistência de omissão.
O acórdão que contém parte dispositiva explicativa com relação
ao sentido dos votos e declara tanto os votos condutores quanto à
divergência não é omisso, não enseja, portanto, provimento declaratório.
Data de distribuição :12/01/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.003.2004.003127-9 Apelação Cível
Origem
: 00320040031279 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes
: Estado de Rondônia e outro
Procuradore
: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros
Apelados
: Márcio Rogério Favaro e outro
Defensor Púb: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75 - A)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Obra pública. Falta de sinalização.
Lesões corporais. Indenização. Valor devido. Cerceamento de defesa.
Anulação do processo. Ausência de impugnação no momento oportuno.
Preclusão eqüitativa . Fixação de honorários . Lucros cessantes. Ausência
de provas.
A preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, acarretando a perda da
faculdade de praticar o ato processual. Omitindo-se em se insurgir no
momento oportuno, não cabe à parte ressuscitar a questão em razões de
apelação, porque precluso o seu direito.
Deve a Administração Pública indenizar os danos causados quando
comprovado que o acidente de trânsito, do qual resultou lesão corporal
grave, ocorreu em razão de sua conduta negligente em não colocar placas
de advertência sobre a existência de obras na pista.
Os valores das indenizações foram corretamente fixados, observando-se
o grau de culpa, a extensão da lesão e a capacidade econômica das
partes.
Os honorários de advogados contra a Fazenda Pública devem ser fixados
de forma eqüitativa, contudo, isso por si só não ilide a possibilidade de
atribuição em razão de percentual do valor da causa.
A simples alegação de prejuízo não é capaz de ensejar a condenação por
lucros cessantes, mormente quando não há provas atestando tal afirmação.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :01/06/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.005.2006.000339-7 Apelação Criminal
Origem
:
00520060003397 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
:
Nilton Ribeiro Martins
Defensor Público
: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor :
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR MODIFICADO DE OFÍCIO O
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.”.
Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade. Autoria. Prova.
Condenação. Manutenção.
Constatada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas
deve ser mantida a condenação, inclusive acima do mínimo legal em face
da reincidência.
Data de distribuição :13/02/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.007.2003.004644-7 Apelação Cível
Origem
:
00720030046447 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelado
:
Emezielquias Silveira Filgueira e outros
Advogados
:
Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e
outro
Apelado/Apelante
:
Município de Cacoal/RO
Advogados
:
André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1.119) e outros
Relator :
Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor :
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO DO MUNICÍPIO
E REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS DOS AUTORES E, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO.”.
Ementa : Processo civil e administrativo. Recurso. Duplicidade. Preclusão
consumativa. Intempestividade. Não-conhecimento. Acidente de Trânsito.
Morte da Vítima. Culpa concorrente inexistente. Responsabilidade do
Município. Danos morais e materiais. Critérios de fixação. Veículo
danificado. Reparação. Honorários.
A sistemática processual brasileira, consagrou a regra de que somente é
cabível um recurso para impugnar as decisões judiciais, à exceção prevista
no próprio CPC (princípio da singularidade ou unirrecorribilidade),
paradigma do qual fez-se emergir o princípio da preclusão consumativa,
no qual, uma vez efetivada a oportunidade do manejo recursal, não pode
mais ser aditado ou complementado por outro, situação que, implica no
não-conhecimento do apelo quando a parte já recorrera anteriormente na
forma adesiva.
A teor do que estabelece o art. 236 e 237 do CPC, nas comarcas onde
houver circulação normal de periódico oficial, a intimação dos
representantes da fazenda pública far-se-á pela simples publicação no
Diário da Justiça.
É responsável objetivamente o Poder Público, pela morte de vítima em
acidente de trânsito com veículo de propriedade do município.
A fixação dos danos materiais e dos danos morais, deve ater-se aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Decaindo na totalidade dos pedidos, a sucumbência do vencido é total,
nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.
Data de distribuição :02/06/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.011.2003.001406-0 Apelação Criminal
Origem
: 01120030014060 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Carlos Porfírio dos Santos
Advogado
: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Peculato-apropriação. Autoria e materialidade. Comprovação.
Insuficiência de provas. Depoimentos de testemunhas uníssonos e
harmônicos com o conjunto probatório. Absolvição. Inviabilidade. Penabase acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Possibilidade.
Demonstrado que funcionário público, valendo-se das facilidades
decorrentes da sua função, se apropriou de dinheiro público destinado ao
pagamento de taxas para regularização de veículos em detrimento do
erário, acertada mostra-se a condenação pela prática do crime de peculatoapropriação.
Os depoimentos das testemunhas e de terceiros prejudicados, sendo
coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório,
constituem prova idônea e eficaz de autoria.
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As circunstâncias desfavoráveis ao acusado, como a culpabilidade elevada,
a vasta folha de antecedentes criminais e o injustificável motivo em desviar
o dinheiro público, são suficientes para o agravamento da pena-base.
Data de distribuição :27/04/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.018.2002.001113-7 Apelação Criminal
Origem
: 01820020011137 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelanes
: Abel Rodrigues de Oliveira
Advogados
: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelante
: Alexandre Ebertt Suave
Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.
Ementa : Peculato. Autoria e materialidade. Comprovação. Provas. Delação
do co-réu em harmonia com as demais provas dos autos. Consumação.
Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.
Os depoimentos das testemunhas, sob o crivo do contraditório, bem como
a delação feita por um dos acusados, relatando o delito com minúcias,
aliados à boa prova documental, constituem um firme e idôneo lastro
probatório da autoria do agente que nega o seu concurso para realização
do crime.
Sujeitam-se às penas do peculato-desvio, em co-autoria, o Presidente da
Câmara de Vereadores e o Secretário de Orçamentos e Finanças da
Câmara, que se unem e desviam em proveito próprio dinheiro do erário,
por meio da montagem fraudulenta de processos de aquisição de bens,
serviços e de pagamento de diárias a vereadores.
As causas de diminuição de pena e circunstâncias atenuantes, ainda que
obrigatórias, não têm o condão de trazer a pena para aquém do mínimo
previsto no tipo penal.
Data de distribuição :02/08/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.022.2005.001351-5 Apelação Criminal
Origem
: 02220050013515 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada
: Ângela Maria Araújo
Defensor nomeado
: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.”.
Ementa : Tóxico. Nova Lei de Drogas. Abolitio criminis. Ocorrência.
Ocorre a abolitio criminis quando uma lei posterior deixa de considerar
como infração fato anteriormente punido, devendo ser extinta a punibilidade
do agente.
Data de distribuição :09/03/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
101.001.2003.021799-6 Apelação Cível
Origem
: 00120030217996 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelados: Marta Alves de Araújo Lima e outros
Advogada
: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
ESTADO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DOS AUTORES.”.
Ementa : Indenização por danos. Responsabilidade objetiva. Morte de
preso. Custódia do Estado. Danos morais. Fixação do quantum. Pensão
mensal. Benefício de natureza alimentar. Termo final.
Comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, caracterizada pela
omissão em prover a segurança da integridade física de detento, morto
por ação de outros presidiários, impõe-se o dever de indenizar a família.
O valor fixado a título de indenização por dano moral não possui caráter
de reposição com valor econômico, mas tão-somente a intenção de
amenizar o sentimento de perda.
É devido o pagamento de pensão mensal ao cônjuge e filhos mesmo que
a vítima não exercesse trabalho remunerado, sendo família de baixa renda,
levando-se em consideração a presunção absoluta de dependência
econômica.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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221
ANO XXIV
Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
101.005.2004.011946-2 Apelação Cível
Origem
: 00520040119462 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros
Apelado
: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO
Procurador
: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Advogados
: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2.025) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tributário. ISSQN. Serviços bancários. Interpretação extensiva.
Possibilidade. Cobrança. Legalidade.
É permitida a utilização da interpretação extensiva em matéria tributária
para delimitar o alcance da norma, nos termos do artigo 108 do CTN,
situação que não enseja violação ao princípio constitucional da legalidade
(taxatividade) tributária.
Os serviços bancários, análogos, afins ou idênticos às atividades taxadas
pelo Decreto-Lei 406/68 (norma incidente à época dos fatos), sofrem a
tributação do ISSQN, tendo em vista que o legislador, impossivelmente,
não tem condição de prever todas as nomenclaturas bancário-contábeis
existentes.
101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal
Diante do reconhecimento pelo STF da inconstitucionalidade do § 1º, do
art. 2º, da Lei n. 8.072/90, impõe-se reconhecer ao apenado o direito de
cumprir sua pena no regime inicialmente fechado.
Data de distribuição :09/10/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
101.010.2005.006709-5 Reexame Necessário
Origem
: 01020050067095 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Fridalina Wilke Pagung
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de
Moura - RO
Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”.
Ementa : Reexame necessário. Realização de exames. Fornecimento de
medicação. Pessoa hipossuficiente. Dever do Estado.
É dever do Estado a realização de exames e o fornecimento gratuito de
medicamentos aos cidadãos que deles necessitam.
Data de distribuição :11/05/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.013.2005.002159-4 Apelação Criminal
Origem
: 01320050021594 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apeltes: José Rodrigues de Moura e outro
Advogado
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
LIENI TEIXEIRA DA SILVEIRA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DE JOSÉ RODRIGUES DE MOURA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Confissão. Atenuante. Obrigatoriedade.
Delação premiada. Inocorrência. Coação irresistível. Insuperabilidade.
Se declarada pelo agente a prática do crime, impõe-se o reconhecimento
da atenuante da confissão.
A delação premiada só deve ser aplicada quando importar em efetivo
desmantelamento de quadrilha ou bando voltado à prática do tráfico de
entorpecentes.
Para a caracterização da coação irresistível, a insuperabilidade ou não da
coação deve ser aferida em concreto, de acordo com a situação, condição
ou personalidade do coato
.
Data de distribuição :20/10/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
101.015.2006.004500-5 Habeas Corpus
Origem
: 01520060045005 Guajará-MirimRO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Wagner Portugual de Carvalho
Impetrantes
: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO1.398) e outro
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal.
Constrangimento ilegal. Inexistência.
Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, quando se encontra
encerrada a instrução criminal.
Data de distribuição :20/04/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
101.501.2005.007359-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120050073597 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Aércio Gomes Calixto
Advogada
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria. Comprovação. Depoimentos
de policiais harmônicos. Provas suficientes. Absolvição. Impossibilidade.
Dependente químico. Desclassificação. Inviabilidade. Pena alternativa.
Competência do juízo de execução penal. Crime hediondo. Regime prisional
inicialmente fechado. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
Restando demonstrada pelo conjunto probatório a prática do tráfico de
entorpecentes, não há que se falar em desclassificação ou absolvição.
Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório dos policiais
responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da droga, sendo coerentes
e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem
prova idônea e eficaz de autoria.
O fato de o acusado ser dependente químico, por si só, não constitui
motivo relevante para desclassificação do crime de tráfico para o de uso
de entorpecentes, pois tais crimes podem coexistir.
Compete ao juízo de execução penal a aplicação de pena alternativa,
conforme art. 66, inc. V, alínea c, da Lei n. 7.210/84.
Data de distribuição :30/05/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
102.501.2005.008170-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120050081700 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante
: Aurivaldo Peixe de Sousa
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO, EM PARTE, O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Constatada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito
de drogas, deve ser mantida a condenação, inclusive acima do mínimo
legal, em face da reincidência.
Decreta-se a perda de bens utilizados no transporte e entrega de
entorpecente.
Data de interposição :20/10/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.015.2003.005674-2 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem
: 01520030056742 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Embargantes : Bader Elage Massud Badra e outro
Advogados
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e
outros
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR MAIORIA, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR, VENCIDO O
RELATOR E, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Nulidade. Regimento Interno. Ofensa. Ausência. Omissão,
obscuridade e contradição. Prova. Reanálise. Impossibilidade.
A prevenção deve ser apontada na primeira oportunidade, sob pena de
preclusão, por ser nulidade relativa, submetida à ocorrência de prejuízo à
defesa.
A convocação de juízes de 1º grau para substituir desembargadores é
prevista em lei e não representa ofensa às disposições regimentais, em
face da EC n. 45/2003, que acrescentou o inc. XII ao art. 93 da CF/88.
Inexiste omissão, obscuridade ou contradição em acórdão que aponta as
razões do convencimento, não sendo necessária a análise na forma
pretendida pelo embargante.
Data de distribuição :06/06/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.017.2005.002226-8 Apelação Criminal
Origem
: 01720050022268 Alta Floresta D’ Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante
: Luciene Antunes de Oliveira
Advogado
: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)
Apelante
: João Candido Filho
Defensora Público
: José Joacy Bastos (OAB/RN 718)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
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NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
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Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.
VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Dúvida. Princípio in dubio pro
reo. Aplicação.
O conjunto probatório insuficiente motiva a aplicação do princípio do in
dubio pro reo para absolver o acusado.
Porte de arma. Materialidade. Autoria. Prova suficiente.
Provado que o agente portava arma sem registro e autorização para tal
fim, impõe-se a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma.
Manutenção de casa de prostituição. Destinação específica. Habitualidade.
Comprovação.
Se suficientemente demonstrada a habitualidade e a destinação específica
do local para o comércio sexual, impõe-se a condenação do agente.
Pelo exposto, nos termos dos artigos 529 c/c 557 do CPC, nego seguimento
ao recurso, extinguindo-o em conseqüência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Proceda-se as baixas e anotações de estilo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1998.005621-8
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogados: Carlos José Dal Piva(OAB/RO 2053) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
Trata-se de pedido apresentado pela agravante, Atalaia S/A Comércio e
Indústria, consistente na substituição do bem a ser praceado, bem como a
suspensão da praça marcada para os próximos dias.
Relatei.
Decido.
Este pedido não pode ser apreciado nesta instância, porquanto refoge à
devolutividade deste instrumento, sendo certo que a apreciação levaria à
supressão de instância, fazendo com que a presente pretensão deva ser
proposta em primeiro grau perante o juízo da execução, mesmo porque, o
agravado apresentou boletos (DARE’s) anunciando o parcelamento e
pagamento de algumas parcelas da dívida cobrada no respectivo processo
executivo, tendo, inclusive, pugnado pela extinção do presente feito ante a
ausência do objeto deste instrumento.
Esta circunstância deve ser apreciada pelo magistrado de primeiro grau,
que deliberará sobre o interesse do credor na execução fiscal.
Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 71/73.
Intime-se a agravante para que se manifeste sobre o interesse no presente
agravo ante o acordo (parcelamento da dívida) que entabulou.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.003.2004.002712-3
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outros
Agravado: Marcos Roberto Pasiani
Advogadas: Magali Ferreira da Silva(OAB/RO 646A) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
Tendo em vista a retratação do magistrado de primeiro grau, que revogou
a decisão agravada (informações de fl. 212), evidencia-se que o presente
instrumento perdeu seu objeto.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015765-3
Paciente: Magda Edith Vasques Mesquita
Impetrante(Advogado): Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Paciente: Quelcilene Cayami Vasquez
Impetrante(Advogado): Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Decido.
Depreende-se do auto de prisão em flagrante que as pacientes foram
presas porque o acusado Roberto Belém Pereira, preso em flagrante,
quando mantinha em depósito certa quantidade de droga, atribuiu a elas
a co-autoria do tráfico.
A doutrina ensina que mero juízo de suspeita não autoriza
o estado de flagrância, mesmo se tratando de bando ou quadrilha. É
necessário indício mínimo do comércio ilícito fundado em elementos
idôneos e objetivos, conforme preconiza o art. 302 e incisos, do CPP, o que
não vislumbro nos autos.
Assim, concedo liminarmente a ordem pleiteada, para
relaxar o flagrante.
Expeçam-se alvarás de soltura, se por “al” não estiverem
presas.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.007.1999.003577-4
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro
Apelada: Comercial Horizonte Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter(OAB/RO 3045)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“No caso vertente, a fazenda manteve-se inerte, não evidenciando interesse
na busca patrimonial da devedora, situação que não enseja a interrupção
do curso da prescrição, devidamente decretada pelo magistrado a quo,
cuja sentença deve ser mantida.
Pelo exposto, diante da firma e sólida jurisprudência dos tribunais
superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC c/c
139, IV do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
(a.)Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012521-7
Impetrante: Tancredo Leandro
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
[...]O cerne da questão ao que parece, cinge-se na suposta ameaça
perpetrada pela autoridade impetrada, que segundo alegações do
impetrante, está na iminência de exonerá-lo, sem o devido processo legal.
Hely Lopes Meirelles, em doutrina, leciona que: “O Mandado de Segurança
admite decisão repressiva e preventiva. É repressiva quando visa corrigir
ilegalidade já consumada; é repressiva quando se destina a impedir o
cometimento de ilegalidade iminente. Em ambos os casos é necessária a
indicação do objeto e a comprovação da iminência da lesão a direito
subjetivo do impetrante. Não basta a invocação genérica de uma remota
possibilidade de ofensa a direito, para autorizar a segurança preventiva;
exige-se prova da existência de atos ou situações atuais que evidenciem a
ameaça temida.” (Mandado de Segurança e Ação Popular – pg 55, 6ª ed.)
Assim sendo, ante a ausência de ato material e provado, capaz de ensejar
justo receio do impetrante, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006"
Habeas Corpus nrº 100.010.2006.006202-7
Paciente: Daniel Moreira dos Santos
Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
[...] “Vistos, etc
Márcio Lúcio Vicente de Oliveira impetra habeas corpus,
com pedido de liminar, em favor do paciente Daniel Moreira dos Santos.
Indica como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Rolim de Moura.
O impetrante alega que o paciente está sofrendo
constrangimento ilegal, pois preso em flagrante no dia 11/08/2006, por
suposta prática dos delitos previstos nos artigos 12 da Lei n. 6.368/76 e 14
da Lei n. 10.826/03.
Aduz que já se passaram 106 dias e, até o momento da
impetração deste feito, a ação principal não foi julgada, pois o Ministério
Público requereu diligências, imprescindíveis, segundo o MP, para
elucidação da verdade real.
Assim, é patente o constrangimento ilegal pelo excesso de
prazo na formação da culpa, uma vez que a defesa não deu causa ao
referido excesso de prazo, como também não se trata de processo com
pluralidade de réus.
Requer liminarmente que seja expedido em favor do
paciente, o competente alvará de soltura.
É certo que se esgotou o prazo razoável de duração do
necessário para a sentença do feito.
Entretanto, impõe-se perquirir se algum fato relevante
contribuiu para a demora.
Requisitem-se informações, no prazo de 48 horas, e voltemme conclusos, após a juntada.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumento
nrº 101.001.2003.021622-1
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras
Recorrido: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) e outro
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2001.006192-4
Agravante: Maq Serv Máquinas, Terraplanagem, Pavimentação e Serviços
Ltda
Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outros
Agravado: Município de Rolim de Moura - RO
Advogadas: Roberta de Oliveira Lima Paes(OAB/RO 1568) e outros
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o
Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento
em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2004.000895-4
Paciente: Edilson Gomes Ribeiro
Impetrante: Jorge Honorato(OAB/RO 2043)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Decido.
Reiteradas vezes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe a
prisão de acusado que esteve solto durante a instrução criminal pela
razão singela de ter sido condenado, ainda que à pena de reclusão.
Somente pode ser determinado o recolhimento à prisão se razões de
relevo estiverem presentes, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem.
Expeça-se o alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Bem instruído o feito, inclusive com cópia da ata da sessão de julgamento,
dispenso as informações.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 24 de novembro de 2006.”
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator para a liminar
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2004.001347-4
Agravante: Elias Pereira Paiva
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2001.005720-5
Agravante: Nelson Teixeira dos Santos
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
28-11-2006
A-
27
Velho - RO
“[...]
Isto posto, concedo liminarmente a liberdade provisória ao paciente, sem
arbitramento de fiança.
Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Solicite-se informações da autoridade impetrada e, após, dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de novembro de 2006.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :16/12/2004
Data do julgamento : 01/11/2006
100.501.2004.002570-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120040025700 Porto Velho (3ª Vara Criminal)
Apelantes
: Iraucemir Alves dos Santos
Advogados
: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO .2377) e James de
Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Apelantes
: Dirlei Ferreira da Silva
Advogados
: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2.377), José Haroldo
de Lima Barbosa (OAB/RO 658 - A) e James de Peder Barros
(OAB/RO 1.010)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E,
DE OFÍCIO, CORRIGIR ERRO MATERIAL COM RELAÇÃO À PENA APLICADA
AO APELANTE DIRLEI FERREIRA DA SILVA.”.
Ementa : Materialidade. Autoria. Prova suficiente.
Comprovada a materialidade e autoria, impõe-se a condenação do agente.
Roubo. Concurso material.
Ocorre o concurso material, e não a continuidade delitiva, se os crimes de
roubo forem praticados por co-autores diferentes e não nas mesmas
condições de tempo.
Pena. Confissão.
A confissão só serve para atenuar a pena quando efetivada a respeito do
crime que se apura, mas não quando o agente confessa delito diferente
buscando a desclassificação.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015901-0
Paciente: Fábio Ferreira Lima
Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Apelação Criminal nrº 100.501.2006.000912-3
Apelante: Miguel Bispo de Souza
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marcelino Westfal
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Zelite Andrade Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos
interpostos.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 21/11/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
100.001.2004.019872-2
Precatorio
Origem:00120040198722
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Antônio Lemes de Souza
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: Município de Vilhena - RO
Distribuição por Sorteio
102.007.2002.001545-0
Precatorio
Origem:00720020015450
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Nerio Ramlow Poleze
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Requerido: Município de Cacoal - RO
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Distribuição por Sorteio
200.001.2000.004206-5
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2000.004206-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Construtora Gomes Ltda
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Keilla Notario Rangel de Aquino (OAB/RO 1314)
Agravada: Electra Construções Elétricas Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Distribuição por Sorteio
A-
28
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.001.2002.018200-6
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2002.018200-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Wiston George Saita
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Agravado: Domingos Neto Prado
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.010874-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:100.001.2004.010874-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.010564-6
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2005.010564-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Telma Alves Rodrigues
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravado: Nestor Paulo Romanzini
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.013980-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2005.013980-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogado: Douglas Sforsin Calvo (OAB/SP 212525)
Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129)
Advogado: Patrícia Andréa Tedesco (OAB/SP 134128)
Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.015864-2
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2005.015864-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: João Francisco de Souza
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
221
ANO XXIV
200.002.2005.006046-7
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.002.2005.006046-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Agravada: J. D. B. Assistido por seu pai J. I. B.
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Distribuição por Sorteio
200.003.2003.005173-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.003.2003.005173-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Edson de Paulo Toneto
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831)
Agravante: Edilaine Aparecida Toneto Deltrino
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831)
Agravante: Edileuza Andréa Toneto Siqueira
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831)
Agravada: Mana’s Boutique Ltda
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Distribuição por Sorteio
200.014.2003.003737-2
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.014.2003.003737-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Vivenda Materiais para Construções Ltda.
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Agravado: Anisio Pereira Ruas
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Distribuição por Sorteio
201.015.2006.002431-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.015.2006.002431-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Delman Cavalcante Saldanha
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
205.000.2005.007256-0
Revogação de Prisão
Origem:201.000.2005.007256-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Haroldo Augusto Filho
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.014371-0
Apelação Cível
Origem:00120020143710
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelada: Sirlene de Albuquerque Colleone
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005078-4
Apelação Cível
Origem:00120040050784
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Banco BMC S/A
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Antonio Carlos Pinto da Ramada (OAB/SP 103183)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Luiz Lycurgo Leite Neto (OAB/SP 211624)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Apelado: Josoaldo Tavares Pires
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.005601-3
Apelação Cível
Origem:00520050056013
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Apelada: Agro Mecanização S. A.
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.005078-4
Apelação Cível
Origem:00720060050784
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria Clenilda da Silva
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Distribuição por Sorteio
100.008.2006.000467-0
Apelação Cível
Origem:00820060004670
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Apelado: José Sampaio Leite
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelado: Edivaldo Sena
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Distribuição por Sorteio
28-11-2006
A-
100.019.2005.002001-1
Apelação Cível
Origem:01920050020011
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria Marineide Alves Teixeira
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904)
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogada: Luciana Mussato (OAB/SP 246738)
Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556)
Advogado: Fábio de Mello Pellicciari (OAB/SP 156510)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Distribuição por Sorteio
100.021.2006.001446-7
Apelação Cível
Origem:02120060014467
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Apelada: Landil Indústria de Madeiras Ltda EPP
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.012083-9
Apelação Cível
Origem:00120040120839
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apte/Apda: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Edgard Mnoel Azevedo Filho (OAB/RO 285E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Apda/Apte: Castrol Brasil Ltda
Advogada: Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113913)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Advogado: Marcos de Miranda Martinelli (OAB/SP 183164)
Advogado: Cristiano Conte Rodrigues da Cunha (OAB/SP 245312)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2006.003798-2
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00420060037982
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Recorrente: Afonso Divino de Oliveira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
29
A-
30
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
100.011.2003.000817-5
Apelação Criminal
Origem:01120030008175
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Apelante: Edson Potenza Gomes
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Apdo/Apte: Júlio Santiago Dias
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.007068-7
Apelação Criminal
Origem:50120050070687
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Manoel Eurismar Xavier
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.1999.004098-0
Apelação Cível
Origem:00719990040980
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: Joel Ferreira Filho - ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.010154-0
Apelação Criminal
Origem:50120050101540
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Herádio Guido do Nascimento Júnior
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014716-0
Habeas Corpus
Origem:50120060147160
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Uilque Carvalho da Costa
Impetrante(Advogada): Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170)
Impetrante(Advogada): Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Impetrante(Advogado): Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
101.010.2004.001397-9
Apelação Criminal
Origem:01020040013979
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Djalma de Souza Silva
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.002.2000.002723-7
Apelação Criminal
Origem:00220000027237
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Evangelista Cândido Cintra
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Advogado: Antonio Rodrigues Simões (OAB/PR 6520)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.010578-6
Apelação Cível
Origem:00120050105786
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada: Maria Pereira Conceição
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.011936-0
Apelação Cível
Origem:00220050119360
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apte/Apdo: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
ANO XXIV
100.007.2005.000473-1
Apelação Cível
Origem:00720050004731
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: Andrade & Ribas Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.005615-4
Apelação Cível
Origem:00720060056154
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: Trans Elu Transportes Rodoviário Ltda ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Distribuição por Sorteio
100.008.2004.000235-4
Reexame Necessário
Origem:00820040002354
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Edson Sales da Conceição
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Advogada: Veronica Hoerle Barcelos (OAB/RO 2544)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.012701-1
Apelação Cível
Origem:00120050127011
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Elcimar da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.019.2005.001783-5
Reexame Necessário
Origem:01920050017835
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vale do Anari - RO
Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.501.2006.001810-6
Apelação Criminal
Origem:50120060018106
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Antonio Figuerêdo de Andrade
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)
Apelada: Francisca Garcia da Silva
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2006.003722-4
Apelação Criminal
Origem:50120060037224
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fábio Júnior Pereira da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Jailton Albuquerque de Araújo
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.012468-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Ricardo Amorim Gomes
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.013907-1
Apelação Cível
Origem:00120060139071
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: José Nilson Nascimento Santos
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.022470-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120060224702
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: A Musical Ltda
Advogado: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359)
Advogada: Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO 2364)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.006222-9
Apelação Cível
Origem:00520060062229
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.008220-1
Apelação Cível
Origem:00720050082201
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: K. R. Gois Ramalho ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.003173-5
Apelação Criminal
Origem:01020060031735
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Elias Jose de Oliveira
28-11-2006
A-
31
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Paulo Michel São José (OAB/RO 1180)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.019.2006.001717-0
Reexame Necessário
Origem:01920060017170
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Karine Alves de Oliveira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Interessado (Parte Ativa): Fabiano Cipriano Nascimento
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Processante
Permanente do Município de Machadinho do Oeste
Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva (OAB/RO 3091)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Machadinho do
Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.018819-3
Apelação Cível
Origem:00120050188193
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Amazongás Transportes Ltda
Advogada: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Mandado de Segurança
200.000.2006.012457-1
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Florisval de Olival Ferreira
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.003144-8
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050031448
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Afonso Garreto Rodrigues
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Apelado: Silvio Augusto de Souza
Advogada: Rita de Kassia Figueiredo Neto Cangussu (OAB/AC 1572)
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015052-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060150520
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
Apelada: Maria Luiza Simões
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019228-2
Apelação Cível
Origem:00120060192282
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Câmara de Dirigentes Logistas de Porto Velho
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Distribuição por Sorteio
A-
32
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2006.007440-8
Apelação Cível
Origem:00220060074408
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Cilira Maria Thomaz
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Apelado: Ataíde Miguel
Advogado: Manoel Messias Flores (RO 028-RO)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.003097-1
Apelação Cível
Origem:00520060030971
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: JiParaná Turismo Ltda
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Apelado: Iraneide Maria dos Santos
Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO
2241)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.010327-6
Apelação Cível
Origem:00720050103276
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091)
Apelado: Laerte Teles
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelado: Valdir Teles
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelado: Elias Teles
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: Adenir Teles de Carvalho
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: Zenilda Teles Correa
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: Maria Helena Teles Lovo
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelado: Valdecir Teles
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.003369-4
Apelação Cível
Origem:00820050033694
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: R. S. da M. Representado por sua mãe R. A. de S.
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelado: A. N. da M.
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Distribuição por Sorteio
100.010.1997.004791-6
Apelação Cível
Origem:01019970047916
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Raquel Barofaldi Bueno (OAB/RO 77E)
Advogada: Solange Rodrigues da Silva (OAB/GO 8298)
Apelada: Tecidos Petrópolis Ltda
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: João Joaquim de Souza
Apelada: Joana Darc Nascimento Souza
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
221
ANO XXIV
Agravante: Dari José Menegol
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Agravada: Fertilizantes Heringer S/A
Distribuição por Sorteio
100.019.2005.002005-4
Apelação Cível
Origem:01920050020054
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Sebastião Antônio Barbosa
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogada: Luciana Mussato (OAB/SP 246738)
Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904)
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678)
Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556)
Advogado: Fábio de Mello Pellicciari (OAB/SP 156510)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Distribuição por Sorteio
102.001.2003.014333-0
Apelação Cível
Origem:00120030143330
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Assis Aero Táxi Ltda
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Apelada: Aparecida de Souza Paduan
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
12
0
0
12
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
2
3
0
0
0
0
0
0
3
2
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
2
2
2
0
1
0
0
0
0
2
3
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
4
5
2
0
0
0
0
0
0
4
5
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
2
3
3
0
0
0
0
0
0
2
3
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
3
4
4
0
0
0
0
0
0
3
4
4
Total de Distribuições
57
1
0
58
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
100.014.2006.012176-3
Agravo de Instrumento
Origem:01420060121763
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
A-
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 22/11/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
1ª CÂMARA CÍVEL
101.005.1999.010389-1
Precatorio
Origem:00519990103891
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Lurival Antonio Ercolin
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.000142-4
Apelação Cível
Origem:00120010001424
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Jerônimo Côrte de Alencar
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140)
Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587)
Apelado: Jose Roberto da Silva
Advogada: Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Distribuição por Sorteio
101.012.2004.003479-0
Precatorio
Origem:01220040034790
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Supercollor Alimentos Ltda - ME
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Requerido: Município de Corumbiara - RO
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.012481-4
Carta de Ordem
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Ordenante: Superior Tribunal de Justiça
Ordenado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.001.2004.007750-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2004.007750-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Agravada: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Advogado: Max Alain Dugué de Abreu (OAB/SP 166310)
Distribuição por Sorteio
201.001.2005.013980-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:100.001.2005.013980-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300)
Advogado: Douglas Sforsin Calvo (OAB/SP 212525)
Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129)
Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2006.012456-3
Habeas Data
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Pedro Marcelo Oliveira Lima
Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Impetrante(Advogado): Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Impetrante(Advogado): Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.007.2002.007210-0
Embargos Infringentes
Origem:100.007.2002.007210-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Embargante: Mário Aparecido Pereira
100.001.2004.011016-7
Apelação Cível
Origem:00120040110167
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: SB Comércio Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Apelada: Centro de Análises Clínicas de Porto Velho Ltda
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017027-5
Apelação Cível
Origem:00120040170275
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Jenngns Moro
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E)
Apelante: Maria Soares Costa Moro
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E)
Apelada: Real Seguros S/A
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017)
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Advogado: Max Aguiar Jardim (OAB/PA 10812)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002639-0
Apelação Cível
Origem:00120060026390
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Diana Leite Ferreira
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelada: Teleron Celular S.A.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.004129-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060041292
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Apelado: Cipriano de Sousa Lima
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Distribuição por Sorteio
33
A-
34
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.004721-5
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060047215
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Sueli Ortega Tezolin Silva
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Apelada: Locanorte Locadora de Veiculos Ltda
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Apelado: Bruno Ferreira Berge
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014288-9
Apelação Cível
Origem:00120060142889
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Sebastiana Ferreira Martins
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.008229-0
Apelação Cível
Origem:00220060082290
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Itaú Seguros S/A.
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Advogada: Fátima Barrote de Sá Dias Rangel (OAB/RJ 105907)
Advogada: Fabiana Cancio Tavares (OAB/RJ 110424)
Apelada: Marta Campos Neto
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Distribuição por Sorteio
100.019.2005.002004-6
Apelação Cível
Origem:01920050020046
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gisele Lourenço Paim
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Valter Antônio Machado (OAB/RO 904)
Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB/SP 164556)
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.006966-6
Apelação Cível
Origem:00120050069666
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Apelada: Maria Rosário França
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2006.009772-7
Apelação Cível
Origem:00120060097727
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria Zeneide Alabi da Silva
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
NÚMERO
221
ANO XXIV
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.009773-5
Apelação Cível
Origem:00120060097735
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Luís Carlos Abreu Carvalho
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.009774-3
Apelação Cível
Origem:00120060097743
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Sandra Maria Cezar de Oliveira
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2006.009781-6
Apelação Cível
Origem:00120060097816
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Aldina Márcia Gonçalves Fernandes
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
28-11-2006
A-
35
100.011.2004.001015-6
Habeas Corpus
Origem:01120040010156
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Paciente: Advaldo Pereira Rosa
Impetrante(Advogada): Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Alvorada do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.000124-1
Apelação Criminal
Origem:01120060001241
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edevanildo Lemes da Rocha
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Apelado: Nelson Dias Filho
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012097-0
Habeas Corpus
Origem:01420060120970
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Claudinei Antonio da Silva
Impetrante(Advogado): Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Distribuição por Sorteio
100.022.2003.000026-4
Apelação Criminal
Origem:02220030000264
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Arezolin Pohl
Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.007819-0
Apelação Criminal
Origem:50120050078190
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Jesus Batista Cavalcante Filho
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2004.004719-5
Apelação Criminal
Origem:00720040047195
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Nivaldo Furquim Pavão
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A)
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.000912-3
Apelação Criminal
Origem:50120060009123
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Apelante: Miguel Bispo de Souza
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marcelino Westfal
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2005.000873-7
Apelação Criminal
Origem:00720050008737
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antonio Pereira da Silva
Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598)
Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)
Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013697-4
Apelação Criminal
Origem:50120060136974
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Luciano Soares da Silva
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.001623-0
Apelação Criminal
Origem:01020060016230
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Silney de Oliveira
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.015901-0
Habeas Corpus
Origem:50120060159010
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Fábio Ferreira Lima
Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
A-
36
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.013.2006.002431-6
Apelação Criminal
Origem:01320060024316
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Wagno Gomes de Souza
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.012520-9
Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Bernardo da Silva Lima Júnior
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.012536-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Rosinaldo Santos Rodrigues
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.007.2006.005346-5
Apelação Criminal
Origem:00720060053465
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Lorival Canuta de Souza
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Advogada: Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Apelante: Jefferson Paula de Oliveira
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Apelante: Gilson Nedi Paula de Oliveira
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Advogada: Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Apelante: Gilcinéia da Silva Paula
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.005.2005.004280-2
Apelação Cível
Origem:00520050042802
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Andréia Teixeira Vicentini
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.012521-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Tancredo Leandro
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.020433-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050204334
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Antonio Carlos Rodrigues
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
NÚMERO
221
ANO XXIV
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002615-3
Apelação Cível
Origem:00120060026153
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Ivanir Maria Sumeck
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.004526-3
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060045263
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Teleron Celular S.A.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelado: Claudinei Lucio Silva
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.007284-8
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060072848
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Edson Pereira Figueiredo
Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008253-3
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060082533
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Arnouldo da Rocha Santos
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008392-0
Apelação Cível
Origem:00120060083920
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Antônio de Pádua Ricardo Barros
Advogada: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Global Village Telecom Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008849-3
Apelação Cível
Origem:00120060088493
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Emílio Costa Gomes
Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
28-11-2006
A-
37
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009490-6
Apelação Cível
Origem:00120060094906
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: João Hosano da Silva
Advogado: Hosanilson Brito (RO 1655)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009809-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060098090
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Apelada: Maria das Graças Santiago da Mota
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.010078-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060100787
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Apelada: Cláudia Morais da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.003720-7
Habeas Corpus
Origem:00820050037207
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Paciente: M. P. dos S.
Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Paciente: Adolfo Aparecido Siqueira
Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1a. Vara Cível da Comarca de Espigão
do Oeste RO
Distribuição por Sorteio
A-
38
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.012.2005.003381-8
Apelação Cível
Origem:01220050033818
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Apelado: Valdir dos Reis
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.019984-2
Apelação Cível
Origem:00120040199842
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Hedy Lamarr Barros da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Laurentino Pereira da Silva Filho
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelada: Juliêta Pinto dos Santos
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.008.2006.000156-6
Apelação Cível
Origem:00820060001566
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Alessandra Aparecida Beltrame
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Apelada: Marina Rosa Cabral
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Virgínia de Jesus Lagares
NÚMERO
221
ANO XXIV
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelado: Gilvandro Luiz Marinho de Oliveira
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Nilva Ribeiro Viana
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelado: André Carvalho de Souza
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Maria do Socorro Araújo de Figueiredo
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Maria Aparecida da Costa
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Tereza Meireles de Souza
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Graciane Balbinot
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
5
0
0
5
TRIBUNAL PLENO
Des. Kiyochi Mori
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
0
0
0
0
1
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
4
3
4
0
0
0
0
0
0
4
3
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
Total de Distribuições
52
0
0
52
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
A-
39
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1443/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 049/2006
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões
alegadas. Inexistência. Rejeição.
Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão,
contradição ou obscuridades a serem sanadas.
– Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da
relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 049/2006, que tem por
objeto aquisição de paletes em madeira para atender à Divisão de
Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: EASE - COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 22.080,00
Valor Total: R$ 22.080,00 (Vinte e dois mil e oitenta reais).
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
Relatora
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
ACÓRDÃO N. 547 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2746 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO
DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB,
PL)
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões
alegadas. Inexistência. Rejeição.
Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão,
contradição ou obscuridades a serem sanadas.
– Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da
relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
ACÓRDÃO N. 549 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2749 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO
DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB,
PL)
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Embargos de declaração. Contradições, obscuridades e omissões
alegadas. Inexistência. Rejeição.
Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
quando constatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão,
contradição ou obscuridades a serem sanadas.
– Embargos conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto da
relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
Relatora
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
Relatora
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 548 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2748 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO
DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB, PDT, PTB,
PL)
ACÓRDÃO N. 550 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2750 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA AUXILIAR SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
RECORRENTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO
DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PSB,
PDT, PTB, PL)
ADVOGADOS: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Legitimidade ativa. Cobrança de multas. Procuradoria da Fazenda
nacional.
A legitimidade ativa para cobrança das multas impostas
nos processos eleitorais é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Nacional.
– Recurso conhecido e, no mérito, não provido, nos termos do voto da
relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
A-
40
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer o recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença
recorrida.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
NÚMERO
221
ANO XXIV
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria 2418, 14.11.2006, publicada no Diário da
Justiça 216, de 21.11.2006, para fazer constar que o nome do candidato
para preenchimento do cargo de Técnico Administrativo, do Quadro
Permanente, classificado em 14º lugar para a cidade de Porto Velho/RO,
é RAFAEL CÂMARA HOLANDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
(a) Juíza Auxiliar SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
Relatora
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AUTOS COM DECISÃO
Recurso Eleitoral nº 605 – Classe 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO
MM. JUIZ DA 30ª ZONA ELEITORAL DE JI-PARANÁ, QUE CASSOU O
REGISTRO DE CANDIDATURA DO RECORRENTE, CONDENANDO-O À
MULTA DE 15.000 (QUINZE MIL) UFIR, PELA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA
DE SUFRÁGIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97.
(Processo de origem 248/04).
RECORRENTE: OSMAR CARDOSO DA SILVA, VEREADOR ELEITO EM
03.10.2004
ADVOGADA: VERÔNICA FÁTIMA, B. S. R. CAVALINI e outro
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na decisão de fls. 123/126, nos termos da certidão de fls. 249,
encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,
juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos
presentes autos (fls. 250), para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente do TRE/RO”.
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 2414
14 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
assessor jurídico ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, aos
Municípios de Alta Floresta do Oeste, Costa Marques e Vilhena-RO, no
período de 16 a 20 de novembro de 2006, concedendo-lhe 04 (quatro)
diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2540
27 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando erro material no Edital de Homologação do
Concurso Público do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça nº
084, de 11.05.2005,
EXTRATO DA PORTARIA Nº 007/2006
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
CAMPO 2006001060013069
Data da Instauração: 14 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno.
Promotor: Dr. Marcos Ranulfo Ferreira.
Investigados: Augusto Tunes Placa – Prefeito Municipal de Pimenta Bueno;
Marcos Antonio Nunes – Procurador-Geral do Município.
Assunto: Averiguar suposta prática de improbidade administrativa por parte
do Prefeito Municipal Augusto Tunes Placa e do Procurador-Geral do
Município Marcos Antonio Nunes, por não promoverem ações judiciais
visando a efetiva desocupação de áreas públicas irregularmente invadidas
e ocupadas, mormente para fins comerciais.
Pimenta Bueno-RO, 14 de novembro de 2006.
MARCOS RANULFO FERREIRA
Promotor de Justiça
EXTRATO DO ARQUIVAMENTO
AUTOS DE PROTOCOLO Nº 037/2006
CAMPO 2006001060013069
Data da Instauração: 13 de outubro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno.
Promotor: Dr. Marcos Ranulfo Ferreira.
Investigado: Valdenir Elias Alexandre, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera de Rondônia-RO.
Assunto: O presente procedimento foi originado para apurar eventuais
irregularidades ocorridas na Câmara dos Vereadores do município de
Primavera de Rondônia/RO, comarca de Pimenta Bueno/RO, as quais
foram supostamente praticadas em 2006 pelo presidente da casa legislativa
Valdenir Elias Alexandre.
Arquivamento: “Considerando que as supostas irregularidades devem ser
dirimidas na própria casa legislativa, não vislumbra-se motivo para a
propositura de ação civil pública, razão pela qual, com amparo no artigo
9º, caput, da lei 7.347/85, promovo o arquivamento destes autos de
protocolo, decisão esta que submeto ao crivo desse Colendo Conselho
Superior requerendo homologação.”
Pimenta Bueno-RO, 14 de novembro de 2006.
MARCOS RANULFO FERREIRA
Promotor de Justiça
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
PRELIMINAR N.º 058/06/2.ªPJA/1.ªTIT.
Douglas José Avanço, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes –
RO, no exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Resolução n.º 01/2004- C P, instaura o presente
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, com o fim de garantir
junto a Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes a disponibilização de
extensor de sonda de folley n.º 14 e leite nutren ao menor Anderson de
Jesus Santos Lara, portador de paralisia cerebral e refluxo gastro esofágico.
Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos de
convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito.
Ariquemes, 27 de novembro de 2006.
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO
Promotor de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO 221
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBO DE
Com isso, DEFIRO a liminar requerida para
determinar a suspensão do trânsito em julgado
da decisão proferida pelo MM. Juízo do 1º JECIV
desta
Comarca
nos
autos
de
nº
601.2006.003053-7.
Oficie-se ao Juízo do 1º JECIV sobre a concessão
de liminar, solicitando informações no prazo de
10 (dez) dias. Com elas, dê-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça que atua perante este
Colégio Recursal.
EXPEDIENTE DO DIA: 27/11/2006
COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO
REFERÊNCIA:
Mandado de Segurança
Autos n. 100.601.2006.003053-7
Origem: 601.2006.006053-7 - Porto Velho
1º Juizado Especial Cível
Impetrante: Teleron Celular S/A
Adv.: Ivone de Paula C. Sant’Ana
OAB/RO 1114
Impetrado: Juízo de direito do 1º Juizado Especial
Cível
DESPACHO FLS.
Vistos,
A impetrante requer decisão liminar
objetivando a suspensão do trâmite
processual
nos
autos
de
n.
601.2006.003053-7
perante
o
1º
JECIV desta Comarca com finalidade de
evitar o trânsito em julgado da sentença
proferida naqueles autos, cujo recurso
deixou de ser recebido face a certidão
da escrivania informando que o mesmo
não
foi
preparado
corretamente,
conforme cópia juntada às fls. 59.
Analisando os autos, entendo presentes os
requisitos da liminar pleiteada, quais sejam, o
periculum in mora e o fummus boni iures. De
certo, a fumaça do bom direito consubstanciase na possibilidade de se discutir a certidão
originada de Portaria do Juízo apontado como
autoridade coatora e que obstou o andamento
de recurso interposto pela impetrante e o
periculum in mora decorre do prejuízo advindo
com o trânsito em julgado da decisão que se
pretende recorrer.
Quanto à matéria de fundo – o valor do
recolhimento do preparo – há que ser analisada
na oportunidade própria.
Intime-se e cumpra-se.
2006
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2004.002098-9
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Francisco José de Oliveira
Advogado:JAIME FERREIRA OAB/RO 2172
Porto Velho, 23 de novembro de 2006.
Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
Finalidade :Intimar o advogado da audiência de
instrução a ser realizada na 2ª Vara Criminal da
Comarca de Ariquemes/RO, dia 07.12.2006, às
10h 30min.
Porto Velho, 11 de setembro de 2006.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Diretora
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
Expediente do dia 27/11/2006
Intimação do Denunciado
Prazo: 60 dias
Autos n1 601.2005.015044-0
Vítima: Ronaldo Gomes de Araújo
Denunciado: Ulisses Maciel Cordeiro,
brasileiro(a), , nascido aos 10/05/1959, natural
de Fortaleza/CE, filho(a) de Francisco Martins
Cordeiro e de Francisca Maciel Cordeiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar denunciado, para
ciência da sentença conforme segue:
“Vistos etc. (...) Entretanto, nenhuma prova há
que ampare qualquer uma das versões
apresentadas. Assim, inexistindo prova que
demonstre ter o réu efetivamente praticado o
delito que lhe foi imputado, deve prevalecer o
brocardo jurídico “in dúbio pro reo”. Isto posto,
julgo improcedente a denúncia para, nos termos
do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal,
ABSOLVER Ulisses Maciel Cordeiro. Com o
trânsito em julgado, procedam-se às baixas,
comunicações e anotações necessárias,
arquivando-se os autos. P.R..I.C”. Porto Velho/
RO, 10/07/2006. (as) ADRIANO LIMA
TOLDO, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
—————————————————————-
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06
Processo Crime: Nº 501.02.010686-1
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: EDEVALDO JORGE COSME DE
ARRUDA E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: EDEVALDO JORGE COSME
DE ARRUDA, natural de Xapuri/AC, nascido
aos 29/11/76, filho de Oscar Rodrigues de
Arruda e de Almiza Cosmo de Arruda, residente
na Rua Uruguai, 1473, Bairro Embratel, MÁRCIO
RICARDO DAS NEVES ALVES, nascido aos
07/04/83, filho de Antônio Alves Flor e de Rosa
Maria das Neves Alves, residente na Rua Miguel
Chaquian, 2589, Bairro Embratel; UILSON
CASTRO SANTANA, natural de Porto Velh/RO,
nascido aos 17/07/80, filho de Manoel Messias
Tomaz Santana e de Maria Lúcia de Oliveira,
residente na Rua José Camacho, 3114, Bairro
Embratel, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar os réus supracitados da
multa no valor de R$335,02 (trezentos e trinta e
cinco reais e dois centavos) para o réu Márcio,
no valor R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e
setenta e seis centavos) para o réu Edevaldo, no
valor de R$ 815,22 (oitocentos e quinze reais e
vinte e dois centavos) para o réu Uilson, bem
como das custas processuais no valor de R$ 33,73
(setenta e três reais e setenta e três centavos)
B
- 2
28-11-2006
para ambos os réus . Efetuar o pagamento
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06
Processo Crime: Nº 501.99.001456-4
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: LUZGARDA RIBEIRA SOLIZ
INTIMAÇÃO DE: LUZGARDA RIBEIRA SOLIZ,
boliviana, filha de Gonzalo Ribeiro ou Severino
Bezerra da Silva e de Elcy Soliz ou Severina Bezerra da Silva, nascido aos 28/02/1969, natural
de Beni/Bolívia, residente na Rua José Camacho,
2259, Bairro São João Bosco, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a réu supracitada da
multa no valor de R$ 714,50 (setecentos e
quatorze reais e cinqüenta centavos). Efetuar
o pagamento no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 24/11/06
Processo Crime: Nº 501.06.011667-1
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: SARLENE GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 84-B
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para apresentar as razões de recurso.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime: Nº 501.2005.006438-5
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE: FÁBIO DOS SANTOS
NUNES, brasileiro, solteiro, nascido aos 04/
07/1984, natural de Porto Velho/RO, filho de
Anísio Nunes Ferreira e de Sebastiana Silva dos
Santos, residente à Rua Abunã, nº 1796, Bairro
São João Bosco, Nesta, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o
pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
os valores abaixo:
Valor da multa: R$ 513,40 (quinhentos e
treze reais e quarenta centavos).
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
Autos nº 501.05.006888-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:Juciclei Brito Da Silva
Advogado (a): Dr. JAMES PEDER OABR/RO
1010
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da homologação dos Cálculos da
Multa.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 501.06.011432-6
Autor: Ministério Público/RO
Réu: José Antônio Mello de Oliveira
Adv. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS
ARAGÃO OAB/RO nº 266-A
Finalidade: Intimar os advogados acima nomeados da sentença da prolatada em 20/09/06 do
processo acima mencionado.
Sentença: Vistos e examinados estes autos n°
501.2006.011432 6 de Ação Penal Pública, em
que é autora a Justiça Pública e acusado JOSÉ
ANTÔNIO MELO DE OLIVEIRA, devidamente
qualificado nos autos.(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 03/04,
para fim de CONDENAR o réu JOSÉ ANTÔNIO
MELO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos,
pela prática do crime de tráfico de substância
entorpecente (art. 12, “caput”, c/c art. 18, inciso
III, ambos da Lei nº 6.368/76), e ABSOLVER da
imputação do crime de corrupção de menores
(art. 1º da Lei n° 2.252/54), por insuficiência de
provas, com fundamento no art. 386 inciso VI do
CPP. Passo a fixar lhe a pena: Considerando as
circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo
artigo 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade (o réu agiu com plena consciência da
ilicitude do seu ato), aos antecedentes (a reincidência será analisada como agravante), à conduta social (o réu possui conduta social altamente reprovável, já que o traficante de drogas
é considerado o inimigo número um da saúde
pública, e pessoa perniciosa ao convívio social),
à personalidade (é voltada para a prática de
ilícitos), aos motivos (os motivos foram ditados
pela ganância de obter lucro fácil e imediato,
sem demonstração de qualquer remorso aos
males sociais que tal conduta causaria à sociedade), às circunstâncias (normais ao tipo), conseqüências do crime (o crime só não gerou maiores conseqüências devido a competente e pronta ação da autoridade policial), comportamento
da vítima (a vítima a sociedade não incentivou
nem contribuiu para a prática do crime), verifica
se que as circunstâncias lhes são desfavoráveis,
assim, passo a dosar a pena:
Aplico lhe a pena base do crime de tráfico ilícito
de entorpecentes em 04 (quatro) anos e 06 (seis)
de reclusão, além de 60 (sessenta) dias multa,
no valor de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo) vigente à época dos fatos.
Não há circunstâncias atenuantes. Verifico que
o réu é reincidente, já que condenado nos autos
n° 501.2005.001712 3, há menos de um ano. Em
face da reincidência, incidindo a agravante do
art. 61, I, do CP, agravo a pena em 6 (seis) meses
de reclusão e a 10 (dez) dias multa, ao valor já
fixado.
Não havendo outras causas modificadoras, e
atendendo ao critério trifásico previsto no artigo
68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 70 (setenta) dias multa no valor dia de 1/30 do salário
mínimo, ao valor já fixado a ser cumprida integralmente em regime fechado nos termos da Lei
n° 8.072/90. (...) Contudo, ante a nocividade do
crime de tráfico de entorpecentes que se caracteriza pela lesividade social e, conseqüentemente timbrados pela hediondez justamente em razão do seu resultado nefando perante a família,
em particular, e a sociedade como um todo, deve
prevalecer para tais crimes, o regime integralmente fechado. Não poderá o réu apelar sem
estar devidamente recolhido à prisão, nos termos do artigo 35 da Lei n° 6.368/76.
NÚMERO
221
ANO XXIV
Determino a incineração da substância entorpecente apreendida.
Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo
único da Constituição federal e Artigo 34, da Lei
nº 6.368/76, a perda dos valores apreendidos
em poder do réu, em favor da APATOX.
Determino a devolução do valor apreendido em
poder do menor Joel, por entender que não houve associação com o réu.
O réu pagará as custas do processo. (...) Porto
Velho, 20 de setembro de 2006. GLODNER LUIZ
PAULETTO/Juiz de Direito
Porto Velho, 02/10/06.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
EXPEDIENTE DO DIA 27/11/06
Processo :501.2003.001589-3
Classe
:Ação Penal
Réu
:Marcelo Lima de Sousa
Advogado
:
Hélio
Vicente
Matos
OAB/RO 265
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da sentença de fls. 297, prolatada
em 09 de novembro de 2006, cuja parte
dispositiva transcrevemos:
“(...)Tendo decorrido o prazo de suspensão sem
revogação, com fundamento no artigo 89, §5º,
da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu
MARCELO LIMA DE SOUSA, já qualificado,
relativamente ao presente caso.
Comuniquem se e arquivem se os autos para o
réu Marcelo Lima de Sousa.
P. R. I. Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, Juiz Substituto
Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico:
[email protected] / dj.
EXPEDIENTE DO DIA 28.11.2006
Processo: 501.2006.013669-9
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu (s)
: Josinei Dias Ferreira Lima
Manoel Valdir Silva de Oliveira
Wilson Walter da Cruz
Advogados: Dr. Arcelino Leon OAB/RO 991 e
Dr. Luiz de França Passos OAB/RO 2936
ANO XXIV
NÚMERO
221
Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) acima
nominado (a)(s) para manifestar-se na fase do
art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro
do prazo legal.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em Substituição
____________________________________
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 - Fone: (69) 217-1212.
Sugestões e Reclamações pessoalmente, pelo
fone, diretamente com o Juiz ou pelo e-mail : /
-GB-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: intimar os advogados MARCOS
VILELA DE CARVALHO - OAB/RO N. 84 e
RAIMUNDO JANSEN, OAB/RO n. 176 a respeito
da juntada de cópias de documentos
relacionados
ao
processo-crime
501.2004.007064-1: termo de interrogatório de
George Laranjeira Viana, Termo de depoimento
de Edilon Chaves Ferreira, Termo de Maria
Patrícia de Souza, Termo de depoimento de
Andréia de Sousa Viana e Interrogatório de
Alexandre Conceição de Souza. P. Velho, 27/11/
2006.” Carlos Augusto L. Benasse, Juiz Substituto
: 27.11.2006
: 501.2006.016078-6
: Ministério Público
: Donizete de Brito Lima
: Elias Estevam Pereira Filho, OAB-
FINALIDADE: Intimar as partes a respeito da
decisão a seguir transcrita:
Despacho: “ ... O pedido não veio acompanhado
de documentos que comprovem endereço fixo,
ocupação lícita, etc. Acolho o parecer do
Ministério Público e INDEFIRO o pedido de
revogação de prisão. Junte-se FA atualizado.
Aguarde- se a prisão. Porto Velho, 24 de
novembro de 2006 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz
de Direito.”
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Expediente
:27-11-2006
Proc. n.
: 501.2006.011159-9
Autor
Réu
: Ministério Público
: Edilon Chaves Ferreira e Fábio
dos Santos Araújo.
Advogados
: MARCOS VILELA DE CARVALHO
- OAB/RO N. 84 e RAIMUNDO JANSEN, OAB/
RO n. 176
B
- 3
Denunciado:Raimundo Gonçalves Sobrinho
Adv.Dr.João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/
RO433
Finalidade: Intimar o Advogado acima
mencionado da audiência designada para o dia
14/02/07, às 14:oo horas , na 9º Vara Criminal
da Comarca de João Pessoa-PB,sito à Av. João
Machado esquina c/ Rodrigues de Aquino,4º
andar - Centro, para a oitiva da Testemhnha de
acusação João Carlos Kollet
Proc.:501.2006.015662-2
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Expediente
Proc. n.
Autor
Réu
Advogado
RO 2726
28-11-2006
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
COMARCA DE PORTO VELHO
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2006.013611-7
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Thiago Henrique da Silva
ADVOGADO: Drª. Sandra Pires Correia
Araújo, OAB-RO 3164
Despacho: Abra-se vista as partes para os fins
do art. 499, do CPP. Em nada sendo requerido,
que venham as alegações finais.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Proc.:501.2006.015405-0
Ação:Interpelação judicial (área criminal)
Interpelante:Giuliano Domingos Borges
Interpelado:Antônio Acácio Moraes do Amaral
Despacho:
“Entregue-se os autos ao autor, mediante recibo,
promovendo-se as baixas de costume.”
Proc.:501.2005.007340-6
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
Autos:501.2006.015662-2
Réu:Lenilson Sales Pantoja , brasileiro,
solteiro, filho de Antenor dos Santos Pantoja e
de Francisca Sales de Oliveira nascido aos 18/
02/71, natural de Porto Velho/AM, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima
qualificado, para defender-se na Ação Penal
supra, conforme denúncia do Ministério Público,
por violação ao disposto no art.129,parágrafo
9º, e art.150, caput, na forma do art.69, todosI
do Código Penal, bem como comparecer perante
este Juízo, no dia 12.12..2006 às0 8:00
horas, para ser para ser interrogado sob
pena de revelia.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Processo: 501.2006.014817-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Adailton Veloso Teixeira
Advogado: Dr. João de Castro Inácio - OAB/RO
433-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado para apresentação das alegações
finais, no prazo legal.
Processo: 501.2000.003313-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Antônio Vagner Paixão da Silva e Márcio
Lemos Pereira
Advogado: Drs. José de Souza Lima Júnior OAB/RO 1622 e Fernando da Silva Maia - OAB/
RO 452.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
mencionados para apresentação das alegações
finais, no prazo legal.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2002.010243-2
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Wilisson Saraiva da Silva, Ueslei Carvalho
Rosa e outros.
Advogado: Dr. João de Castro Inácio - OAB/RO
433-A; Dr. Marcos Vilela de CArvalho, OAB/RO
84
B
- 4
28-11-2006
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
mencionados para tomarem ciência da r.
sentença abaixo transcrita:
SENTENÇA: Vistos etc.. Diante do exposto, e por
tudo mais que dos autos constam, julgo
parcialmente procedente a denúncia e
aditamento para condenar UESLEI CARVALHO
ROSA e WILISON SARAIVA DA SILVA à pena do
Artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal,
absolver MAISSON ARAÚJO e MARCOS SILVA
DE LIMA, com fundamento no art. 386, inciso IV,
do Código de Processo Penal, das imputações
que lhe foram atribuídas na inicial. À época dos
fatos Ueslei e Wilison registravam antecedentes,
no entanto, eram primários, a culpabilidade de
ambos foi inerente ao delito praticado e a
conduta, circunstâncias e conseqüências já
tipificam o crime, por estas razões, fixo a pena
base em 20 (vinte) anos de reclusão e multa de
120 (cento e vinte) dias multa à base de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o
regime fechado para o início do cumprimento
da pena, bem como, em razão da quantia de
pena aplicada e havendo receio de que possam
os réus evadir se do distrito da culpa, impedindo
assim a aplicação da lei penal, nego lhes o direito
de recorrer em liberdade. Encaminhe se a arma
apreendida à fl. 24 ao Exército Nacional para
destruição. Extraia se cópia de todos os
depoimentos judiciais bem como desta sentença,
e remeta os à Delegacia competente para
instauração de inquérito policial contra José
Júnior de Souza Pinho pela suposta prática de
crime de auto acusação falsa (art. 341 Código
Penal). Após o trânsito em julgado, lance o nome
dos réus no rol dos culpados, proceda se as
comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Custas pelos condenados.
P. R. I. Porto Velho, 17 de novembro de 2006.
VALDECI CASTELLAR CITON. Juiz de Direito
Processo: 501.2006.016217-7
Classe: Direito de resposta
Requerente: Eucatur - Empresa União Cascavel
de Transporte e Turismo Ltda.
Advogado: Dr. José Cristiano Pinheiro - OAB/
RO 1529
DESPACHO: (...) “Desta forma, indefiro a liminar
pleiteada e determino a citação da requerida
para fins do § 3º do art. 32 da Lei 5.250/67”
PVH/RO., 22/11/06 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito.
Processo: 501.2001.000838-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Benedito Barboza dos Santos.
Advogado: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/
RO 631-A.
DESPACHO: “A Defesa dispensa as testemunhas
arroladas na defesa prévia. o Ministério Público
nada requer na fase do art. 499 do CPP. Tendo
em vista que o Dr. Laéd assistirá o acusado
apenas neste ato, intime se o Defensor
constituído para se manifestar nesta fase. Não
havendo requerimento, vistas para alegações
finais. Nada mais.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 90 DIAS
Processo
:
501.1999.001409-2
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
: JOSÉ CARNEIRO DOS SANTOS,
brasileiro, nascido aos 20.07.58, filho de Pedro
Carneiro dos Santos e de Maria Jézima dos
Santos, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da
r. sentença penal condenatória, proferida nos
autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: (...)”Ao
exposto, julgo procedente a denúncia inaugural
para: (...) CONDENAR o réu JOSÉ CARNEIRO
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal ao
cumprimento de 01 ano e 06 meses de
reclusão, deixando de aplicar a pena pecuniária
cumulativa e custas processuais, reconhecendolhe estado de miserabilidade. (...) Imponho o
regime prisional inicial aberto. Atendo o disposto
no art. 44 do CP substituo a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direito,
sendo a prestação de serviço a comunidade em
entidade ou programa assistencial (...) Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu
:
Advogado
Massaro
:
:
:
501.2005.009435-7
Ação Penal
Ministério Público de
Cosme Bezerra da Silva
:
Drª Eliana Souto A.
OAB/RO 1847
Finalidade: Intimar a Advogada supracitada
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu
:
Advogado
Lopes
:
:
:
501.2005.007487-9
Ação Penal
Ministério Público de
Mauro Biqueri
:
Dr
Leandro
LöW
OAB/RO 785
Finalidade: Intimar o Advogado supracitado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu
:
Fernando
Advogado
Pazdziorny
:
:
:
Uéliton
:
501.2006.014391-1
Ação Penal
Ministério Público de
Ximenes
Ribeiro
e
Márcio de Lima Nery
Drª Maria Angélica
OAB/RO 777
Finalidade: Intimar a Advogada supracitada
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2003.001891-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Jardel Aprínio
Advogado
:
Raimundo
Façanha
Ferreira, OAB/RO 1806; Malbânia Ferreira,
OAB/RO 1756 e Drª
Lílian Maria de
Oliveira OAB/RO 2185.
Finalidade: Intimar os Advogados supracitados
para que se manifestem, no prazo legal, na fase
do Art. 500 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.1999.001884-5
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Francisco Pereira da Silva
Advogado
:
Dr
Vicente
Anísio
Souza Maia
Gonçalves OAB/RO 943
Finalidade: Intimar o Advogado supracitado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2000.006425-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Elinei de Nazaré Nascimento
Advogado
:
Marcos Soares OAB/RO 314A
Finalidade :
Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da Carta Precatória
para a comarca de Santarém/PA para o fim de
intimar e inquirir a testemunha Charlene Sayuri
Gomes Okada.”(a) Flávio Henrique de Melo, Juiz
Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Expediente do dia 27/11/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.1996.015886-4
Ação: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Caravelas Transportes Intermodais
Ltda
Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Despacho de fls. 116: “Intime-se a parte
sucumbente para que recolha os valores relativos
aos honorários advocatícios no importe relativo
a dez salários mínimos e as custas judiciais.
PVH, 24.10.5 (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2006.024136-4
Ação: Carta Precatória (Área cível)
Requerente: Melquiades Von Rondon
Adv.: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP
157.758
Requerido: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Despacho de fls. 2: “ Intime-se o autor à recolher
os valores das custas, assim como complementar
a Carta Precatória com os requisitos do art. 202
do CPC. Prazo de cinco dias, sob pena de
devolução. Satisfeito o despacho, cumpra-se,
servindo cópia por mandado. Após, devolva-se.
PV, 17.11.2006. (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”. Obs: Juntar a
procuração.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.015734-3
Classe:Queixa Crime
Querelante:Herclus Antonio Coelho de Lima
Advogado:Robson Souza de Oliveira OAB/RO
2310
Querelado:Solivan Antonio de Oliveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688
Finalidade:Intimar os advogados acima
mencionados do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Acolho o parecer
do d. Ministerial e em consequência declino da
competência em favor do Juizado Especial
Criminal desta Comarca, o qual é competente
para processar e julgar o presente feito. Intimemse e encaminhem-se com as baixas de praxe.
PVH, 23.11.2006.”(a) Flávio Henrique de Melo,
Juiz Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
28-11-2006
B
- 5
Despacho: Intime-se o autor através de seu
patrono, para cientificar-se da audiência de
conciliação pós-penhora designada para o dia
06/12/2006, às 09:30 horas. A parte deverá
trazer para audiência toda documentação que
julgar necessária, independente de intimação.
Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Inêz
Dulcinéia M. F. de Carvalho - Escrivã Judicial.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.007348-9
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Washington Gonçalves de Aquino
Adv.: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A
Réu: Osvaldo Osório da Fonseca
Adv.: Dr. Antônio Manoel Rebelo Chagas - OAB/
RO nº 1592
Despacho: Vistos. Converto o bloqueio online em penhora de dinheiro e determino a
transferência da quantia para conta judicial.
Incontinenti, intime-se o Executado para,
querendo, oferecer embargos no prazo de 10
dias, sob pena de o dinheiro ser usado para
pagar o autor. Determino o desbloqueio das
demais ordens efetuadas. Intime-se. Porto Velho,
08 de novembro de 2006. Keila Alessandra
Roeder - Juíza Substituta.
________________________________
Processo
nº
601.2006.010119-1
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Amarildo da Silva Souza
Adv.: Não informado
Réu: Luana Janaína Souza Vera
Adv.: Dra. Vera Maria da C. Souza - OAB/RO nº
573
Despacho: Vistos. A composição amistosa entre
as partes é importante e sempre aconselhável
diante da maior pacificação social que acarreta.
Assim, diante da manifestação da executada, e
considerando que ao juiz é dado a qualquer
momento conciliar as partes, designo audiência
de conciliação para o dia 29/11/2006 às
17.00horas em consonância com o art. 125, inc.
V do CPC
Intimem se as partes para
comparecimento pessoal, sob pena de
arquivamento (para o exeqüente) e penhora (para
a executada). Diante do alegado pela Executada,
e buscando a conciliação entre as partes,
suspendo integralmente a decisão de fls. 29/31.
Cumpra se. Porto Velho, 08 de novembro de
2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
_______________________________
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
DO
JUIZADO
MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA
ROEDER, manda publicar os seguintes
despachos/sentenças;
23/11/2006
Processo
nº
601.2006.007928-5
Execução de Título extrajudicial
Autor: José Maia Filho
Adv:: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/
RO nº 656-A
Réu: Francinei Ferreira da Silva
Adv.: Não informado
Processo
nº
601.2006.011034-4
Declaratória
Autor: Ana Maria Cavalcante do Carmo
Adv.: Não informado
Réu: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia
S/A
Adv.: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO nº
1553
Despacho: Vistos. Diante da constataçao do
laudo, a realização de audiência para tentativa
de acordo pode ser a melhor solução, sob o
prisma da pacificação social. Assim, nos termos
do art. 125, V, CPC, designo audiência para o
dia 29/11/2006 às 16 horas. Intime se, inclusive
por telefone. PVH, 10/11/2006. Keila Alessandra
Roeder Juiza Substituta
_______________________________
B
- 6
28-11-2006
Processo
nº
601.2006.010466-2
Rescisão de Contrato
Autor: Letícia Bezerra Lopes Espíndola
Adv.: Não informado
Réu: ASPBRAS - Associação dos Servidores
Públicos Brasileiros
Adv.: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/
CE nº 11.677
Despacho:Vistos. Converto o bloqueio on line
em penhora de dinheiro e determino a
transferência da quantia para conta judicial.
Incontinenti, intime se o Executado para,
querendo, oferecer embargos no prazo de 10
dias, sob pena de o dinheiro ser usado para
pagamento do debito exequendo. Determino o
desbloqueio das demais ordens efetuadas.
Intime se. Porto Velho, 08 de novembro de
2006.Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
________________________________
Processo
nº
601.2005.007000-5
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Sônia Maria Cunha
Adv.: Dr. Chistóvão Pereira Neto - OAB/RO nº
832.
Réu: ITAÚ SEGUROS S/A
Adv.: Dr. Renner Silva Fonseca - OAB/MG nº
97.515
Despacho: Vistos, Converto o bloqueio on line
em penhora de dinheiro e determino a
transferência da quantia para conta judicial.
Intime se o executado para, querendo, ofertar
embargos no prazo de 10 (dez) dias. Intime se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Keila
Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
_________________________________
Processo
nº
601.2006.010352-6
Reparação de Danos
Autor: Tácio Garcia Machado
Adv.: Não informado
Réu:
SIEMENS
LTDA
BENQ
ELETROELETRÔNICA LTDA
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP
nº 129.693 e Dr. Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO nº 2391.
Despacho: Vistos.Converto o bloqueio on line
em penhora de dinheiro e determino a
transferência para conta judicial.
Intime se a
Siemens Ltda para, querendo, oferecer embargos
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o dinheiro
penhorado ser utilizado para pagamento do
credor. Cumpra se. Porto Velho, 13 de novembro
de 2006. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010289-9
Reparação de Danos
Autor: José Nilton Leite de Oliveira
Adv.: Não informado
Réu: SONY BRASIL LTDA
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP
nº 129.693.
Despacho: Vistos.Nesta data determinei
bloqueio on line de valores financeiros existentes
em favor do executado. Com a resposta do
BACEN, retornem os autos conclusos. Cumpra
se. Porto Velho, 03 de novembro de 2006. Keila
Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
nº
601.2005.006593-1
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Antônio Martins Braga
Adv.: Não informado
Réu: ASPEBRAS - Associação dos Servidores
Públicos Brasileiros
Adv.: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira - OAB/
CE nº 11.677
Despacho: Vistos.Aguarde se, em Cartório, a
confirmação do Banco do Brasil a respeito da
transferência do dinheiro bloqueado.Em pós,
intime se o executado para, em querendo,
oferecer embargos.
Cumpra se. Porto Velho, 18 de outubro de
2006.Keila Alessandra Roeder Soares.
Juíza Substituta.
_______________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
DO
JUIZADO
MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA
ROEDER, manda publicar os seguintes
despachos/sentenças;
17/11/2006
Processo
nº
601.2005.007426-4
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Jeane Margaretha Machado
Adv:: Não informado
Réu: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Dra. Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-A; Dr. Rodrigo Barbosa M. do
Rosário - OAB/RO nº 2969.
Despacho: Vistos. Atualize se o debito,
excluindo o valor já depositado (fls. 67) e, após,
intime se a requerida para complementar o valor
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Sendo a quantia depositada as fls. 67
incontroversa, expeça se alvará em nome do
autora. Cumpra se. Intime se. Porto Velho, 17/
10/06. Keila Alessandra Roeder Soares. Juiza
Substituta
_______________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
NÚMERO
221
ANO XXIV
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
GABARITO 209
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2006.004954-8
Ação: Reparação de danos
AA: Fábio Coelho Correa de Araújo
Adv. Verônica Ribeiro da Silva Cordovil, OAB/
RO-2904
RR: Eletromecfrio Refrigeração
Adv. Simão Salim, OAB/RO-262-B
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc... O relato
de fls. 35 não guarda sintonia com o acordo de
fls. 34, uma vez que a questão da retira das
peças da máquina de lavar não constou como
cláusula e, de qualquer sorte, não impede a
satisfação do credito pactuado. O credor saiu
portando cheques emitidos pela devedora que,
em caso de inadimplência, deverá arcar com
cláusula penal acordada. De qualquer modo,
objetivando impedir o cessar qualquer novo
desentendimento entre as partes, determino que
se intime a empresa ELETROMECFRIO para fins
de ciência do relato de fls. 35. Após, não havendo
qualquer manifestação nos próximos 10 (dez)
dias arquive se o feito na forma da r. decisão de
fls. 34.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO,23 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.001159-1
Ação: Cobrança
AA: Maria de Fátima Souza Teixeira
Adv. Carlos Alberto Troncoso, OAB/RO-535-A
RR: MH Veiculos Comércio e Representações Ltda
Adv. Lilian Maria de Lima de Oliveira OAB/RO2598
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc...Isto Posto,
nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/
2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
entabulado às fls. 52/54 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, regendo se pela
próprias cláusulas e condições.Por conseguinte,
e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o
feito ser arquivado com as cautelas e anotações
de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO,22
de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2002.001218-0
Ação: Execução de obrigação de fazer
AA: Francisco Carlos Ramos Trigueiro
Adv. Ivonete Rodrigues Caja, OAB/RO-1871
RR: Sérgio Polido Cardoso
ANO XXIV
NÚMERO
221
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc...Defiro o
pedido de fls. 99 pelo prazo requerido, após o
que, não havendo qualquer manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença de
extinção e arquivamento nos termos dos arts.
598 e 267,III, ambos do CPC. CUMPRA SE. Porto
Velho/RO,23 de novembro de 2006. (João Luiz
Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2005.009745-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Ricardo Maldonado Rodrigues, OAB/RO2717
RR: Adal Construção e Representação Ltda
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..Defiro fls.
50; liquide se o crédito exeqüendo e expeça se
todo o necessário, com as recomendações,
advertências e poderes especiais de praxe.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.003390-0
Ação: Execução de obrigação de fazer
AA: Alex Silveira Diefenthaeler
Adv. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/
RO-1608
RR: J. P. Imóveis S/C Ltda
Adv. Mirtes Lemos Valverde, OAB/RO-2808
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..Defiro fls.
54, aguarde se pelo prazo de 30 (trinta), após
retornem os autos conclusos para sentença de
extinção e arquivamento ( art. 267, III do CPC).
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.015384-1
Ação: Restauração de autos
AA: A. Ulchoa Almeida Oliveira-Me
Adv. Orlando Rolim, OAB/RO-1520
RR: Nilda Sandra M. de Souza
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
com fulcro nos arts. 1063 e 267, VIII, ambos do
CPC, JULGO PREJUDICADA A RESTAURAÇÃO,
por flagrante desinteresse da parte interessada,
que não mais pretende perseguir o direito
outrora reclamado. Para fins de regularização
no sistema SAP, deverá o cartório consignar no
andamento
processual
do
feito
601.2006.005806 7 que o procedimento
restauratório foi arquivado por expresso pedido
da empresa requerente.Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos moldes do art. 269, V, CPC,
devendo o cartório arquivar os autos com as
cautelas e anotações de praxe, após o
cumprimento das
diligências
acima
determinadas.
Sem custas. Pri e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.008338-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Noêmia Fernandes Saltão, OAB/RO-1355
RR: Walney de Andrade Costa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..
Em
atenção ao pedido de fls. 12, devidamente
instruído pelos comprovantes de fls. 13/15,
defiro o pleito e redesigno audiência pós penhora
para o dia 10/01/2007 às09h30min, devendo o
cartório intimar a exeqüente e aguardar a
audiência designadas às fls. 10/11para
cientificar o executado. Caso o devedor não
compareça, deverá a escrivania efetivar a
intimação da redesignação acima. CUMPRA
SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2006.
(João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.007963-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Esmael Machado Morais
Adv. Jones da Silva Mendanha, OAB/RO-2658
RR: Atila Farias de Queiroz
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc..ISTO
POSTO, e levando se em consideração à
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 13 v),com
fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,
JULGO EXTINTO o presente feito, determinando
o respectivo arquivamento. Saliento, todavia,
que o processo poderá ser desarquivado desde
que a parte exeqüente forneça as informações
necessárias para o prosseguimento da
execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado. Sem custas. Pri
e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.006505-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Cluadineia Conceição de Moraes
Adv. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/
RO-2679
RR: Cosmo de Macedo Coelho
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc..ISTO
POSTO, e levando se em consideração à
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 12 v),com
fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,
JULGO EXTINTO o presente feito, determinando
o respectivo arquivamento. Saliento, todavia,
que o processo poderá ser desarquivado desde
que a parte exeqüente forneça as informações
necessárias para o prosseguimento da
execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado.
Sem custas. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/
RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2003.012759-1
Ação: Reparação de danos
AA: José Roberto Araújo
Adv. Edmar Queiroz Damasceno Filho, OAB/RO589
RR: Rodrigo Calixto L. Da Cruz & Cia Ltda-Me
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, levando se em consideração ao
despacho de fls. 100, com fulcro no artigo 53,
§4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o
presente feito, determinando o respectivo
arquivamento. Saliento, todavia, que o presente
processo poderá ser desarquivado desde que a
parte exeqüente forneça as informações
necessárias para o prosseguimento da
execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado. Sem custas.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 23 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
________________________________________
28-11-2006
B
- 7
Proc. n.º 601.2005.014729-6
Ação: Cobrança
AA: Laize Monteiro da Costa
Adv. Paulo Henrique G. do Amaral, OAB/RO1361
RR: Joselina de Lima Melo
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTI NTA a presente execução, devendo o cartório
expedir alvará em favor do patrono da exeqüente,
conforme requerido às fls. 48 da quantia
depositada às fls.47.Por conseguinte. revogo a
prisão decretada às fls. 38, devendo a escrivania
recolher os mandados de prisão e/ou expedir
contramandados, diligenciando e oficiando o
que necessário for. Pri e CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 23 de novembro de 2006. (João Luiz
Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2005.010200-4
Ação: Cobrança
AA: Gilvan da Silva Ferreira-Me
Adv. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/
RO-2679
RR: Josefa Evangelista da Silva
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o
respectivo arquivamento com as cautelas e
anotações de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz
Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.009387-3
Ação: Reparação de danos
AA: Alzeri Bormann
Adv. Márcio José dos Santos, OAB/RO-2231
RR: Hospital Sarah Kubitschek
Adv. Flávio Dickson M. Ramos, OAB/DF-13.198
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc..
Isto
Posto, nos termos dos arts 2º, da LF 9099/95, e
840, do Código Civil (LF 10.406/2002),
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
entabulado às fls. 34 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, regendo se pelas
próprias cláusulas e condições. Por conseguinte,
e com fulcro no art. 269, III do CPC, JULGO
EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, devendo o feito ser arquivado com as
cautelas e anotações de praxe, ficando logo
ressalvada a hipótese de desarquivamento em
caso de inadimplência e pedido de
prosseguimento do credor. Sem custas. Pri e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.011051-9
Ação: Indenização
AA: Fátima Torres Valente Fernandes
Adv. Marcelo Xavier da Silva, OAB/RO-1958
RR: Banco Citibank S/A
Adv. Marcos R. Bentes Bezerra, OAB/RO-644
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..Isto Posto,
nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/
2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
entabulado às fls. 79/80 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, regendo se pela
próprias cláusulas e condições. Por conseguinte,
B
- 8
28-11-2006
e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o
feito ser arquivado com as cautelas e anotações
de praxe. Pri e CUMPRA SE. Porto Velho/RO,
22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.014723-7
Ação: Indenização
AA: Luiz Evamberto de Sousa
Adv. José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO658-A
RR: Real Norte Transporte S/A
Adv. Neidy Jane dos Reis, OAB/RO-1268
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc..Isto Posto,
nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/
2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
entabulado às fls. 64 e 72/74, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, regendo se pela
próprias cláusulas e condições. Aguarde se o
pagamento das demais parcelas remanescente
e vincendas, conforme pactuado, devendo o
cartório expedir os alvarás necessários e,
oportunamente, fazer conclusão dos autos para
sentença de extinção ( art. 794, I e II do CPC).
Expeça se em prol do credor alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 74.
Pri e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de
novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.001182-6
Ação: Declaratória
AA: Sheila Cristiana Santos
Adv. Aluízio Antônio Fortunato, OAB/RO-2423
RR: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO-2281
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc...Isto Posto,
nos termos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/
2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo
entabulado às fls. 84/85 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, regendo se pela
próprias cláusulas e condições.Por conseguinte,
e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o
feito ser arquivado com as cautelas e anotações
de praxe. Pri e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO,
22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2004.002661-5
Ação: Reparação de danos
AA: Flávio Aparecido Terassini
Adv. Mayre Núbia N. de Melo, OAB/RO-1162
RR: Sul América Seguros de Vida e Previdência
S/A
Adv. Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO3071
FINALIDADE
Sentença: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTINTA a presente execução, devendo o cartório
expedir alvará em favor do credor, da quantia
depositada às fls.137. Pri e CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz
Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
_________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.015003-6
Ação: Reparação de danos
AA: Luiz Servillo Farias de Oliveira
Adv. Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO3024
RR: Banco Panamericano S/A
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo
a emenda (fls.22); II Concedo os benefícios da
justiça gratuita, nos termos da LF 1.060/50; III
Designo audiência de conciliação para o dia 12/
01/2007, às 11h, devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações
de praxe; IV CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22
de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.009159-5
Ação: Reparação de danos
AA: Júlio César Brito de Lima
Adv. Jeiel Canelo de Oliveira, OAB/RO-3105
RR: Banco Dibens S/A
FINALIDADE Sentença: Vistos e etc... CUMPRA
SE. Porto Velho/RO, 22 de novembroI Recebo
a emenda (fls.32/33); II Concedo os benefícios
da justiça gratuita, nos termos da LF 1.060/50;
III Em atenção aos documentos juntados e à
efetiva verossimilhança do alegado, sendo
inegável a presunção de maiores danos à
pessoa do requerente se mantida a restrição
do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273,
CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE
DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA
AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS
DO SPC/SERASA referentes a quaisquer
débitos para com o BANCO DIBENS S/A,
devendo o cartório emitir o competente ofício/
mandado, cientificando os órgãos de proteção
de crédito que somente deverão ser excluídos
os registros efetivados a pedido da empresa
requerida. Caso haja qualquer outra restrição
em razão de pedido de empresa ou instituição
diversa, deverá a anotação (por outro motivo)
ser mantida. A medida é aconselhável, eis
que se discute judicialmente dívida que gerou
a anotação e restrição do crédito, já tendo a
Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Fazenda
classificado como “cláusula
abusiva” a manutenção do nome do
consumidor no SPC/SERASA enquanto existir
ou perdurar ação judicial de discussão do
débito; IV Sem prejuízo da tutela deferida,
designo audiência de conciliação para o dia
12/12/2007, às 10h30min. Cite se e intime se
com as recomendações e advertências de
praxe;V P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22
de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.008745-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Silvio Vinicius Santos Medeiros, OAB/RO3015
RR: Terezinha dos Santos
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo
a emenda de fls.13;
II Cite se em execução,
adotando se como crédito exeqüendo o quantum
apurado na planilha apresentada. Expeça se todo
o necessário com as recomendações,
advertências e poderes especiais de praxe.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de
Direito).”
________________________________________
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc. n.º 601.2006.008989-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Irineu Cardoso de Oliveira Caiado
Adv. Ricardo Maldonado Rodrigues, OAB/RO2717
RR: Santiler Ind. Com. Imp. e Exp. De Madeira
FINALIDADE
Despacho: Vistos e etc... ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, nos
moldes dos arts. 8º da LF 9099/95 e 616, do
CPC, EXTINGUINDO, por conseguinte e nos
termos dos arts. 598 e 267, I, ambos do mesmo
CODEX, o feito.Arquive se com as cautelas e
anotações de praxe, restando desde já
ressalvada a hipótese de desentranhamento de
documentos, mediante apresentação e juntada
de cópias. PRI e CUMPRA SE. PortoVelho/RO,
22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio MM. Juiz de Direito).”
_________________________________________
Proc. n.º 601.2003.000185-7
Ação: Execução de obrigação de fazer
AA: Raimundo Juscelino Alves Lavor
Adv. Luiz Zildemar Soares, OAB/RO-701
RR: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Adv. Lúcia Valéria Nepomuceno Graça
Ivankovics, OAB/RO-3017
FINALIDADE
Despacho: Vistos e etc...ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
retifico a r. decisão de fls. 91/93 para o fim único
e exclusivo de fazer constar as seguintes
alterações para que se façam produzir todos os
jurídicos e legais efeitos:Onde se lê:”Autora:
Joelma Rodrigues da Silva Réus:
Wagner
Alves da Costa e Shirlei Costa dos Santos”,LEIA
SE: “Autor: Raimundo Juscelino Alves Lavor
Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros
S/A”
PRI e CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 22 de
novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.008800-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: José Maria de Souza Rodrigues
Adv. José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO1.909
RR: Mayume Ishii
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... I Recebo
a emenda; II Cite se em execução, adotando se
como crédito exeqüendo o quantum informado
às fls.30. Expeça se todo o necessário com as
recomendações, advertências e poderes
especiais de praxe. CUMPRA SE. Porto Velho/
RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio MM. Juiz de Direito).”
________________________________________
Proc. n.º 601.2004.001030-1
Ação: Rescisão de contrato
AA: Joana Maria da Silva
Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO-535A
RR: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Adv. Renato da Costa Cavalcante Júnior, OAB/
RO-2390
ANO XXIV
NÚMERO
221
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... Ao teor
do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, conforme a fundamentação
acima exposada, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra
se”.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de novembro
de 2006. (Flávio Henrique de Melo MM. Juiz de
Direito).”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2001.010010-8
Ação: Execução de execução de fazer
AA: João Bremide Eduardo
RR: Banco Itaú S/A
Adv. Ivone Paula Chagas Sant’ana, OAB/RO1114
FINALIDADE Despacho: Vistos e etc... Expeça
se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 74 em prol do credor, que deverá se
manifestar, dentro do prazo de 10 (dez) dias e
sob pena de arquivamento (nos moldes de fls.
70), dizendo se dá por quitado o crédito
reconhecido nos autos. CUMPRA SE.
Porto
Velho/RO, 22 de novembro de 2006. (João Luiz
Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
________________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
210
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1-Edital de Intimação
Autos n.
: 603.2005.000445-0
Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Francisco Albino de Souza
Adv.
:Paulo Francisco de Matos - OAB/
RO 1688
RR
:Gevani Pinto de Souza
Adv.
:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
- OAB/RO 1063
DESPACHO DE FL.62: Instalada a audiência,
constatou se a presença do Requerente,
acompanhado de seu Patrono, do Embargante
(Sr. Almir Cristóvam da Silva), acompanhado da
Defensora Pública e a ausência da Requerida,
embora devidamente intimada, à fl 61.
Deliberação: Pelo MM. Juiz foi deliberado: Foram
colhidos os esclarecimentos junto aos presentes
quanto aos fatos, sendo que o embargante
conseguiu que a executada adquirisse de volta
o veículo, reavendo em parte o preço por ele
pago pelo veículo, dando se por satisfeito, não
tendo mais interesse nos embargos, os quais,
inclusive, já haviam sido indeferidos. O caminho
a seguir é a continuidade da execução por título
judicial, face a homologação do acordo de fl. 37.
O Sr. Almir Cristóvam da Silva deixa
definitivamente de fazer parte do processo, não
devendo mais figurar nos demais atos
processuais. Prossiga se com a execução em
relação à requerida Gevani Pinto de Souza.
Atualize se o cálculo e se a penhora não for
suficiente proceda se o reforço. Saem os
presentes intimados. Nada mais. Eu, (a.) Carla
Cristina Vieira Sales, assessora de juiz, o digitei
e providenciei a impressão.
PVH, 04.10.06
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações
pessoalmente ou via internet ou
façam-nas
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, SEÇÃO II,
DAS DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS, FICA O
SENHOR ADVOGADO INTIMADO A DEVOLVER
OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS,
NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DR. JOSÉ ALEXANDRE OAB/RO 379-B
Proc. n.º 601.1999.007574-0
Proc. n.º 601.1999.009380-3
Proc. n.º 601.1999.009386-2
Proc. n.º 601.1999.009389-7
Proc. n.º 601.2000.000670-5
Proc. n.º 601.2000.007807-2
Ação: Execução
AA: Sebastião Ferreira Moraes
RR: Amado Ahamda Rahhal
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2006.009792-1
Ação:Indenização
Requerente:Solimar Pacheco de Barros
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCSURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO:(fl. ) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação de
fls.49/54 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
28-11-2006
B
- 9
Proc.:001.2006.002554-8
Ação:Indenização
Requerente:Elizeu Lourenço de Araújo
Advogado:Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
Despacho:
Despacho:Ao Autor para depositar o valor das
custas da Carta Precatória, com urgência. Pvh,
21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2005.020894-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:José Roberto Campos Leite
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Impetrado:Presidente da Comissão de Processo
de Seleção Interna de Candidatos do Curso
Especial de Formação de Sargentos - 2005
Despacho:
Despacho: Vista ao Impetrante sobre fls. 136/
139. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza
de Direito.
Proc.:001.2004.016978-1
Ação:Indenização
Requerente:Letícia Maria Ponte de Oliveira
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/
RO 53)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA
Despacho:
Despacho: Requeira a Autora o que de direito.
Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2003.015916-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francisco Barbosa de Aquino
Advogado:Joana D’Arc Cavalcante da Silva
(OAB/RO 1134), Evandro da Rocha Lopes (OAB/
RO 1432)
Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Rondônia, Estado de Rondônia
ADV.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/
RO 327
Despacho:
Despacho:Expeça-se precatório e arquivem-se.
Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.020429-9
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO
1998)
Requerido:Valter Nunes Coelho
ADV.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO OAB/
RO 1751
Despacho:
Despacho: Digam as partes se têm alguma outra
prova a produzir, especificando-a e justificando
sua necessidade. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira
da Costa. Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.005393-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Oziel Ernesto da Silva
Advogado:Flávio Cazarim (OAB/RO 2753)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
B
- 10
28-11-2006
Despacho:
Despacho:Indefiro o pedido de fl.145, eis que a
pauta de audiência deste juízo já está totalmente
preenchida. Int. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da
Costa. Juíza de Direito.
Proc.:001.2005.007959-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adalto Frez e outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572), José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
Despacho:
Despacho: Defiro o contido na alínea”A” da
fl.274, desde que haja autorização expressa dos
Autores. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa.
Juíza de Direito.
Proc.:001.2003.017852-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José de Albuquerque Cavalcante
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO
903)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ GOMES
Despacho:
Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 16/10/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.013313-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elvio de Azevedo Tavares, Luiz
Carlos Scatolon, Ronaldo Carvalho Campos,
Simone Pereira
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO CARVALHO
Despacho:
Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/CG observando-se o crédito individual dos
exeqüentes. Pvh, 29/09/2006 Inês Moreira da
Costa Juíza de Cireito
Proc.:001.2005.021703-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Euma Mendonça Tourinho
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 05/10/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.004908-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ricardo de Oliveira Costa
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Expeça-se a RPV. Pvh, 17/10/2006
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018052-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vilma Pereira de Souza Louzada
Neves
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 05/10/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.013048-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luciledes Maria da Silva Melo
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/2006 CG. Pvh, 04/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza
de Direito
Proc.:001.2005.006414-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antônio Andrade Filho
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Expeça-se a RPV, cf. Res. 006/2006.
Pvh, 19/10/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.013940-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Neidy Jane dos Reis
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Executado:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
Despacho:
Despacho: Diga o Exeqüente sobre fls.49/50.
Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.014899-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Johnny Gustavo Clemes
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Despacho:
Despacho: Requeira o Autor o que de direito.
Pvh, 21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2003.000714-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Clesse Marinho de Souza, Cris de
Souza Ramos, Eliandre de Souza Ramos, Mirian
de Souza Ramos, Renato de Souza Ramos,
Leandro de Souza Ramos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: KÁRYTHA MENÊZES E
MAGALHÃES
Despacho:
Despacho: Arquive-se. Pvh, 21/11/06. Inês
Moreira da Costa. Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.014165-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Pereira de Melo
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: MARTA DE CARVALHO FERREIRA
INTIMAÇÃO:(fl.183 ) dos advogados das
partes para especificação de provas, no
prazo comum de 05 dias, através da publicação
no diário da justiça.
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc.:001.2006.002722-2
Ação:Declaratória
Requerente:Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo No Estado de Rondonia
Advogado:Maria Janete Sacco Garcia OAB/RO
1082
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE
INTIMAÇÃO:(fl.332 ) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação de
fls.319/331 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.008407-2
Ação:Indenização
Requerente:Elcimar Ferreira do Nascimento
Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.65 ) do REQUERIDO para
apresentar as contra-razões da apelação de
fls.58/64 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.014997-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Ladner Martins Lopes
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: VALDECIR MACIEL
Despacho:
Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh,
21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2003.013934-0
Ação:Ação ordinária
Autor:Djalma Xavier de Souza
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Réu:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:
Despacho: Arquivem-se, face o pedido de
gratuidade da justiça, inesxistindo custas. Pvh,
20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.014990-5
Ação:Ação sumária
Requerente:Jarbas Sampaio Cordeiro
Advogado:Janus Pantoja (RO 635)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: VALDECIR MACIEL
Despacho:
Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh,
21/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.013580-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edgar Brasil Botelho
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA SILVA
Despacho:
Despacho:Requeira o Autor o que de direito. Pvh,
20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.012938-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Efrain de Oliveira Grano
Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/
RO 2811), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA SILVA
ANO XXIV
NÚMERO
221
Despacho:
Despacho: Requeira o Autor o que de direito.
Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2000.012303-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luiz Arteaga Torres e outros
Advogado:Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
PROCURADORA: SHIRLEY C. GURGEL DO
AMARAL
Despacho:
Despacho:Indefiro o pedido retro, eis que devem
ser considerados os valores individualizados
para cada Autor. Int. Pvh, 21/11/06. Inês Moreira
da Costa. Juíza de Direito.
Proc.:001.2005.020507-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
Embargado:Antônio das Graças Souza
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
Despacho:
Despacho:Arquive-se. Pvh, 20/11/06. Inês
Moreira da Costa.Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.000213-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO
500)
Executado:Marcia da Silva Matos
Despacho:
Despacho:Aguarde-se o cumprimento da Carta
Precatória. Pvh, 20/11/06. Inês Moreira da
Costa. Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.024987-0
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO
776)
Consignado:J. P. R. de Souza Me
Despacho:Vistos etc.
1) Expeça-se guia de depósito para consignação
do valor, conforme indicado na inicial.2) Cite-se
o requerido, para querendo, fazer o levantamento
da quantia depositada.3) Comparecendo o réu e
recebendo, os honorários advocatícios, de 10%
(dez por cento) do depósito deverão ser retidos
no ato, descontando-se do montante do
pagamento.4) O prazo para contestar, no caso
de não-recebimento, será de 10 dias, contados
da data da efetivação da consignação.5) Havendo
prestações periódicas, uma vez consignada a
primeira, poderá o requerente continuar a
consignar as que se forem vencendo
sucessivamente, sem mais formalidades, desde
que o faça até 05 (cinco) dias contados da data
do vencimento de cada uma.
6) Conste do mandado que, não contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285 e
319).7) Intime - se.Porto Velho/RO, 20 de
novembro de 2006.Inês Moreira da Costa. Juíza
de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.024935-7
Ação:Indenização
Requerente:Solange Rodrigues Bardasson
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Despacho:
Despacho:Vistos etc.A autora propõe ação de
indenização por dano moral c/c obrigação de
fazer, alegando que obteve decisão favorável
para que seja renovado o Alvará de Localização
e Funcionamento, independentemente de pagar
a taxa de renovação, vindo, o requerido, efetuar
cobrança na presença de seus clientes causandolhe constrangimento.
O pedido da autora é para a condenação do
requerido pelo dano moral, bem como seja
determinada a obrigação de fazer para expedir
o Alvará de Funcionamento.
Contudo, com relação o segundo pedido deve a
autora ingressar com execução de obrigação de
fazer uma vez que possui título executivo judicial.
Assim, emende a autora a inicial para excluir o
pedido de obrigação de fazer e dizer se pretende
com prosseguimento da ação indenizatória
quanto o dano moral.
Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento
da inicial.
Int.Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2006.Inês
Moreira da Costa. Juíza de Direito
Proc.:001.2006.000190-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo Braz Martins
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:
Despacho: Expeça-se RPV. Pvh, 20/11/06. Inês
Moreira da Costa. Juíza de Direito
Proc.:001.2005.008006-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Carla Maiara Santos Guillen
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:
Despacho:Vistos etc. Expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor, conforme Res.006/2006-CG. Pvh,
20/11/06. Inês Moreira da Costa. Juíza de
Direito.
Proc.:001.2006.008879-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Funerária Cristo Redentor Ltda
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO DO VALLE MACHADO
INTIMAÇÃO:(fl.127 ) dos advogados das
partes para especificação de provas, no
prazo comum de 05 dias, através da publicação
no diário da justiça.
Proc.:001.2006.019473-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Augusto dos Santos, Hélio
Almeida
Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO DO VALLE MACHADO
INTIMAÇÃO:(fl.85) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
28-11-2006
B
- 11
Proc.:001.2006.014607-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Ricardo Lacaz Martins (OAB/SP
113694), Rodrigo Veiga OAB/RO 2829
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY VIEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.138) dos advogados das
partes para especificação de provas, no
prazo comum de 05 dias, através da publicação
no diário da justiça.
Proc.:001.2006.017750-0
Ação:Anulatória
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Ricardo Lacaz Martins (OAB/SP
113694), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY VIEIRA
INTIMAÇÃO:(fl. ) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
Rutinéia Silva dos Santos
Escrivã Judicial
JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA
ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA
INTERNET.
juiz: [email protected]
escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 27/11//06
AUTOS N. 001.2006.014524-1
AÇÃO/COBRANÇA
AA: MARIA DA PAZ CABRAL DE SOUTO E
OUTROS
ADV.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH-OAB/RO 801
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
DESPACHO.: 1. Recebo a emenda a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 05
de dezembro de 2006, às 10:00 horas. 3. Cite
se. Porto Velho, 28 de agosto de 2.006. Edenir
Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de
Direito.
AUTOS N. 001.2003.021420-2
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: JOSÉ ROBERTO MAROTO
ADV.: AGLIGO JOSÉ DOS REIS -OAB/RO 650-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
Intimar o Estado de Rondônia para se manifestar
quanto o deposito efetuado. PVH, 18/10/06.
AUTOS N. 001.2001.000915-8
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: SIEMENS LTDA
ADV.: HENRIQUE JOSÉ SILVA MORAES-OAB/BA
1411
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
B
- 12
28-11-2006
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO VEZ QUE
QUEDOU-SE INERTE QUANTO À INTIMAÇÃO
DE 10/08/06.PVH, 24/10/06.
AUTOS N. 001.2006.003271-4
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LUIZ CLÁUDIO V.X. DE CARVALHO
RR.: EDNA MARA DE SOUZA CAMARGO
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
INTIMAÇÃO DAS PARTES- Para se manifestarem
quanto aos cálculos de fls. Pvh,11/10/06.
AUTOS N. 001.2006.009542-2
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MARIA DO ROSÁRIO S. GUIMARÃES
RR.: ADEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/
RO 1080
INTIMAÇÃO DAS PARTES- Para se manifestarem
quanto aos cálculos de fls. Pvh,11/10/06.
AUTOS N . 001.2006.004741-0
AÇÃO/SUMÁRIA
AA.: JOSÉ TORRES FERREIRA
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO 1068
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JERSILENE DE SOUZA MOURA
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de pequeno valor (RPV),
conforme o Prov. 006/06, Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.2005.000355-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: TELMA REGINA DE SOUZA
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO 679
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
ASS. JURIDICA.: ADRIANA SOUZA GUEDES
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.2005.011356-8
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: ESPÓLIO DE LOURIVAL RODRIGUES DE
MATOS
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N . 001.2005.015401-9
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.; JEANNE LEITE OLIVEIRA
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA -OAB/RO 1068
RR.:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.2005.010125-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA
ADV.: ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/R
641
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.1998.009151-0
AÃO/ORDINÁRIA
AA.: JOSÉ CARLOS LEPREVOST
ADV.: ROMILTON MARINHO VIEIRA-OAB/RO
633
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: NILTON DJALMA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06
AUTOS N. 001.2005.007958-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: EDMILSON PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.; TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.2005.020820-8
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: FRANCISCO DE SOUZA L. JUNIOR E
OUTROS
ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO-1411
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
AUTOS N. 001.2005.020029-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: JOSÉ NEY RIBEIRO DE ARAÚJO
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE- Para providenciar
cópias necessárias para a expedição ou
renovação da requisição de
pequeno valor (RPV), conforme o Prov. 006/06,
Pvh, 30/10/06.
cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
221
ANO XXIV
Expediente do dia 24/11/2006
Juíza Substituta: Keila Alessandra Roeder
Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante
Proc.:
001.2006.023437-6 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
C.J.C. dos S. e outros
Adv.:
José Ricardo Costa / OAB-RO 2008
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Concedo o prazo solicitado na petição retro.
2. Intime se. Oportunamente voltem para
deliberação.
Porto Velho, 22 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.1999.001398-8 (Alimentos)
A.:
J.S.S. e outro
Adv.:
Whanderley da Silva Costa / OABRO 916
R.:
P.F. da S.
DESPACHO: Vistos etc.,
A pensão foi revogada (fl. 15) e fora determinado
a suspensão dos descontos referentes a estes
autos, conforme se verifica do expediente de fl.
20, razão pela qual não há como deferir o pedido
retro.
Ciência ao interessado. Após, retorne de
imediato ao arquivo.
Porto Velho, 20 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.012334-5 (Execução de
Título Judicial)
A.:
J.M. da S.
Adv.:
Marcel Reis Fernandes / OAB-AC
2069
R.:
R.M.S. de M.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
autora:
1. Traga ao feito os documentos dos bens imóveis
a serem partilhados, os quais poderão ser
obtidos na Prefeitura e/ou Cartório de Registro
de Imóveis, ambos atualizados, por força do que
determina o artigo 283 do CPC;
2. Adeqüe o valor dado à causa ao
correspondente total do patrimônio a ser dividido
de acordo com as avaliações acostadas e recolha
a diferença das custas iniciais.
Intime se.
Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.019247-9 (Inventário)
A.:
D.A.C. da S. e outros
Adv.:
Cristiane Patrícia Hurtado
Madueno / OAB-RO 1013
R.:
R.C. da S.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 24/28.
2 Declaro aberto o inventário de R. C. da S.
3 Deve ser informado o outro consórcio indicado
à fl. 25, trazendo documento, especificando e
avaliando o bem, bem como sendo necessário a
retificação do valor da causa.
ANO XXIV
NÚMERO
221
4 O valor da causa deve representar a
importância total do bem, ou seja, do crédito,
sobre o qual incidirá custas processuais e
eventuais tributos causa mortis.
5 Nomeio como inventariante a Sra L. A.C. da
S., na qualidade de representante dos herdeiros,
a qual prestará compromisso no prazo de 05
(cinco) dias e, as primeiras declarações em 20
(vinte) dias, contados da data que prestou
compromisso.
6
Citem se, após, os herdeiros não
representados se for o caso o Ministério Público,
bem como a Fazenda Pública, manifestando se
estes sobre os valores atribuídos aos bens do
espólio na forma do art. 1.002 do Código de
Processo Civil.
7 Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em 10 (dez) dias.
8
Se concordes, ao cálculo e digam em 05
(cinco) dias.
9
Intime se. Cumpra se. Oportunamente
voltem.
Porto Velho, 14 de Novembro de 2006.
Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto
————————————————————
Proc.:
001.2006.024890-3 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
M. da C.S.M.
Adv.:
Francisco José da Silva Ribeiro /
OAB-RO 1170
R.:
E.M. da S.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) instrua o pedido com certidão de casamento
atualizada, na forma exigida pelas diretrizes
judiciais, pois a inicial está instruída com certidão
de casamento com data 07.10.2003, o que
contraria o constante no Capítulo IV, Seção II,
Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais
Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia (“Nos processos litigiosos de
separação judicial e divórcio, bem como nos de
conversão, deve a parte instruir o pedido com
certidão de casamento expedida com menos de
seis (06) meses, para efeito de possível
ocorrência de feito semelhante em outra
comarca, aplicando se, especialmente nas
hipóteses de citação editalícia”);
b) diante da proteção da prole prevista na Lei nº.
6.515/77, devendo adequar a inicial quanto ao
pedido de guarda, visita e pensão ao filho menor;
c) retifique o valor da causa, com base no art.
259, inciso VI, do CPC.
3 Intime se.
Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.0018778-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
I.L.L. da C. rep. por H.C.L.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007
R.:
E.L. da C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos.
————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.007657-6 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
A.V.F.T. rep. por T.F.T.
Adv.:
Wilson Damusci / OAB-RO 139-B
R.:
M.B. de O.
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Reconheço os efeitos da revelia, “com a
necessária flexibilidade, não isentando a parte
autora de provar o fato constitutivo de seu
direito, sob pena de ofensa ao contraditório
substancial” (TAMG Rev. Julg. 15?205).
2. Especifiquem se provas, justificando a
necessidade da produção.
3. A seguir, ao Ministério Público e voltem
conclusos.
4. Intime se.
Porto Velho, 22 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.025031-2 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
A.C.S. de S. e outro
Adv.:
Luiz Henrique Gonçalves / OABRO 2652
DESPACHO: Vistos, etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça.
2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) retifique o valor dado à causa em
conformidade com o que disciplina o art. 259,
incisos II e VI do CPC;
b) recolha a diferença das custas.
3 Intime se.
Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.024080-5 (Embargos a
Execução)
A.:
E.M. da R.
Adv.:
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
1208
R.:
S.H.M. da R.
DESPACHO: Vistos,
Trata se de embargos por intermédio do qual o
E.M. da R. pretende anular a execução que lhe
move S.H.M. da R. ao argumento de que o título
judicial carece de liquidez e certeza, bem como,
que a obrigação exeqüenda não corresponde
àquela fixada na decisão judicial.
Pois bem.
Compulsando os autos, vejo que a exeqüente
vem recebendo atualmente a pensão alimentícia,
sendo que a execução se funda, basicamente,
numa eventual segunda fonte de renda que
estaria sendo omitida pelo exeqüente, e também
no pagamento/restituição de parte do plano de
saúde, que é mantido por sua genitora.
Neste contexto e diante das razões aventadas
pelo Embargante, ressai evidente que o
prosseguimento da execução acarretaria grave
dano ao executado no caso de restar procedente
sua impugnação, principalmente se atentarmos
para o fato de que a liquidez, certeza e
exigibilidade do título não são facilmente
verificáveis numa simples análise superficial.
Já, por outro lado, não se constata prejuízo nem
perigo algum para a Exeqüente, na medida em
que execução visa apenas complementar o valor
da pensão alimentícia e receber o valor pago
com a assistência médica.
Assim, recebo a presente impugnação com efeito
suspensivo.
28-11-2006
B
- 13
Nos termos do art. 475†M, parágrafo 2º do CPC,
determino que a presente impugnação e
documentos sejam juntados nos autos da
execução em apenso (001.2006.024080 5),
cancelando se a distribuição e autuação dos
embargos.
Intime se a Exeqüente para, querendo, se
manifestar a respeito da impugnação no prazo
de 10 (dez) dias.
Cumpra se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
————————————————————
Proc.:
001.2006.023399-0 (Revisional de
Alimentos)
A.:
F. S. L.
Adv.:
Iran Rogério Erasmo da Silva
OAB/RO nº 1683
R.:
J. C. L. e outros r/ por A. C.
DESPACHO : “ Vistos etc., 1
Recebo a emenda de fls. 23/24. 2 Designo desde
logo audiência de tentativa de conciliação ou
instrução e julgamento se não houver acordo
para o dia 13 de dezembro de 2006, às 10h00. 3
Para a audiência advirta se no mandado a parte
autora que seu não comparecimento implicará
no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não
houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando se em seguida à oitiva das
testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta se também as partes de que não havendo
conciliação o feito será na mesma data instruído
e julgado, adotando se a forma célere e compacta
que a lei prevê (sumário), pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das
provas que tiverem, sendo que testemunhas
serão admitidas no máximo três para cada parte,
que deverá trazê las independentemente de
intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da
Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim,
cientifique se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juízo,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive
o MP. Porto Velho, 16 de Novembro de 2006.
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
Juiz Substituto.”
————————————————————
Proc.:
001.2006.023832-0 (Carta Precatória)
A.:
J. S. A.
Adv.:
Maria Eugênia de Oliveira, OAB/
RO 494- A
R.:
A. C. V. da S. B.
DESPACHO : “ Vistos etc., 1.
Recebi hoje. Cumpra se, servindo esta como
mandado. 1.1. Para a realização do ato
deprecado designo o dia 29 de Novembro de
2006, às 08h30. 1.2. Intime se. Comunique se à
Origem
2.Após, devolva se com as nossas homenagens.
Porto Velho, 08 de Novembro de 2006. ELSON
PEREIRA OLIVEIRA BASTOS. Juiz Substituto.”
————————————————————
B
- 14
28-11-2006
Proc.:
001.2006.025076-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. H. R. C. B. e outros.
Adv.:
Karin de Oliveira OAB/RO 256 B e
outra
R: ab A. S. C. B.
DESPACHO: “ Vistos, etc., 1 R. e
A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a
inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, a parte exeqüente:
a)providencie o instrumento procuratório em
nome do menor, Antônio Henrique, devendo o
mesmo ser representado pela genitora, bem
como em nome das filhas, Ana Carolina e Ana
Luísa, pois são maiores, não necessitando da
representação da genitora; b) esclareça quanto
à situação do filho Luis Felipe, pois se o mesmo
for interditado ou curatelado, deve ser
representado pela genitora, não o sendo, deve
o mesmo exarar sua assinatura na procuração,
pois é maior, embora seja deficiente mental. 3
Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.
KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta.”
————————————————————
Proc.:
001.2006.022034-0 (Alvará Judicial)
A.:
J. F. da S. e outro r/ por R. R. F. da S.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva OAB/RO
569
DESPACHO: “Vistos etc., Intime
se a parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, para
manifestar se quanto á cota do Ministério Público.
Porto Velho, 22 de Novembro de 2006. KEILA
ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta.”
———————————————————
Proc.:
001.2000.011675-1 (Investigação
de Paternidade c/ c/ Alimentos)
A.:
M. da S. S. R/ por V. da S. S.
Adv.:
Miguel Roumié - OAB/RO nº 745
e outros
R.:
H. M. A. P.
DESPACHO:
“ Vistos
e
Examinados, 1. No que toca ao pedido de fl.
155/156 dos autos indefiro o, pois o executado
não foi regularmente citado, o oficial de justiça
já compareceu ao local indicado pela exeqüente,
não tendo sido encontrado o devedor. Assim, é
consabido que cabe à exeqüente indicar o local
onde se encontra o devedor. Se o exeqüente não
consegue localizá lo, o munus de diligenciar a
respeito continua sendo do exeqüente, que em
momento algum poderá ser substituído pela
Justiça, sem que esgote todos os meios ao seu
dispor nesta busca. 1.2. Pelo exposto, nego o
pedido retro e defiro o prazo de 30 dias para
que a exeqüente indique o endereço para citação
ou no mesmo prazo requeira o que entender
oportuno, sob pena de extinção e arquivamento.
2. Intime se. Porto Velho, 21 de Novembro de
2006.KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza
Substituta.”
————————————————————
Proc.:
001.2006.022903-8 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
C. F. dos S.
Adv.:
Jeverson Leandro Costa OAB/RO
nº 3134.
R.:
A. M. de O.
DESPACHO: “Vistos etc., 1
Não houve o cumprimento integral do despacho
de fl. 16, item 1, assim, deve a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, instruir o pedido com a sentença que
fixou os alimentos, bem como o instrumento
procuratório do requerente. 2 Intime se. Porto
Velho, 23 de Novembro de 2006.KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Família
JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES
Proc.: 001.2006.004279-5
Ação: Alimentos
Requerente: M. S. dos S.
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
838) Edmar Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: J. R. C.
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO98 B)
Despacho: 1- Indefiro o requerido na petição
retro, por falta de previsão legal. 2- Saliente-se
que o requerido é autônomo, bem como que o
feito já foi sentenciado e, inclusive, arquivado,
não havendo necessidade de utilizar o Poder
Judiciário para, tão somente informar à parte
número de conta bancária, o que acarretaria
ônus desnecessário ao Poder Público. Faz-se
mister mencionar que algumas provid~encias
ou diligências devem ser tomadas pelos
interessados. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.025022-3
Ação: Inventário
Requerente: Paulo Marcelino de Castro
Advogado: Paulo Marcelno de Castro (OAB/RO
2083)
Inventariado: Alzira Trigueiro da Silva Costa
Despacho: fls. 76. item 1. O valor da causa deve
representar o valor total dos bens inventariados,
sobre o qual incidirão as custas processuais e
eventuasi tributos causa mortis; 2. Nomeio
inventariante a requerente, Sra. Paulo Marcelino
de Castro, que prestará compromisso em 5 dias
e as primeiras declarações nos 20 dias
subseqüentes, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos.
3. Em 30 (trinta) dias deverá vir aos autos as
certidões negativas de tributos dos bens do
espólio (Federal, Estadual e Municipal).
Intime-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.025036-3
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: R. J. de A.
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto
(OAB/RO 990)
Requerido: C. V. de A.
Despacho: fls. 12 item 1-O requerente deverá
comprovar o lapso temporal por 03 declarações
firmadas sob as penas da lei ou documento hábil
para tal fim, bem como juntar certidão de
casamento atualizada, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.003620-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: B. L. J. B.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Executado: H. F. B.
Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732)
Despacho:fls. 85 item 1- Considerando-se que
até a presente data, o executado não foi
encontrado, ainda, que a parte autora poderá
NÚMERO
221
ANO XXIV
requerer o desarquivamento do feito, assim que
localizar o endereço do requerido, para dar
prosseguimento à presente, entendo que o
processo em epígrafe deve ser arquivado.
3-Frise-se que tal medida tem como respaldo a
economia e celeridade processual, visando evitar
o acúmulo de processos no Cartório desta Vara,
diante da falta de espaço físico para acomodálos. Não significando que seu encaminhamento
ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito,
mesmo porque não há nos presentes autos
sentença. Saliente-se que a qualquer momento,
em que a exeqüente localize o endereço do
executado, poderá requerer o desarquivamento
dos presentes autos. Posto isso, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Cumpra-se. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025014-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Ledi Buth
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Despacho: fls. 16. Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, nos seguintes termos: a)
esclarecer sobre a existência de herdeiros
(filhos), inserindo-os no polo ativo da presente,
qualificando-os e indicando seus respectivos
endereços. b) Juntar certidão de dependentes.
c) Juntar extrato atualizado do valor pleiteado e,
se necessário, adequar o valor da causa.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2002.015607-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. C. A. N.
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido: V. da C. P.
Advogado: pompílio Mendonça (OAB/RO 769)
Despacho: fls. 177 item 2. Por estas razões, não
há como ter por tempestiva a apelação interposta
pelo requerido no último dia do prazo legal e
após o horário de expediente forense, ainda que
regularmente recebida no plantão, pelo que, com
fundamento no art. 62 do Código de Organização
Judiciária c/c o art. 1º da Resolução n. 4/96-PR,
bem como item 2, Capítulo XI, Seção I, das
Diretrizes Gerais Judiciais do E. TJRO, deixo de
receber o recurso de fls. 130/160, posto que
intempestivo. 3. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença de fls. 85/86, cumprindose, em seguida, as determinações nela
constantes. 4. Intimem-se. Ivens dos Reis
Fernandes, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.009248-2
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: C. M. C. de S.
Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214)
Requerido: J. A. de S.
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Despacho: fls. 16 item 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento.
ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2006.005577-3
Ação: Alimentos
Requerente: P. C. de F.
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Requerido: J. B. de C.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Janái Fereira Praça (OAB/AC 1828)
Despacho: fls.123. Intimem-se a parte recorrida
para apresentar as contra-razões.Ivens dos Reis
Fernandes, Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.024075-9
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: C. R. M. de A. G. F. de A.
Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO
1006), Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Despacho: fls. 63 item 1. Intime-se o patrono
dos requerentes para que os comuniquem a
comparecer a este Juízo em uma sexta-feira, em
data que lhes convier, às 11:00 horas para
audiência de tentativa de reconciliação. 2. Caso
não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias, o
feito será extinto, independente de qualquer
manifestação. Intime-se. IVENS DOS REIS
FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020478-7
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: W. F. da S. C.
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
838)
Requerido: C. F. da C. F.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho: fls. 23 item 1- Em atendimento a cota
ministerial retro, intime-se a parte autora para
juntar declaração, de no mínimo, duas
testemunhas, com firma reconhecida, para
comprovar o tempo de separação de fato do
casal, em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto.
Proc.: 001.2006.006283-4
Ação: Justificação judicial
Requerente: C. C. da S.
Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando
(OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando
(OAB/RO 2003)
Despacho: fls. 09. A requerente deve esclarecer
perante qual órgão ou finalidade pretende utilizar
a presente justificação, e se for para fins
previdenciários ou recebimento de pensão,
deverá indicar o órgão e promover a citação,
por haver litisconsórcio necessário, em 10 dias,
sob pena de indeferimento.
IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.006302-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. F. e S. R. F. N.
Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO
1965)
Executado: R. da S. N.
Despacho: fls. 12 item 1.Intime-se a exeqüente
para que junte a planilha de cálculos, em 10
dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.019234-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. R. e M.
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior
(OAB/RO 2330)
Executado: C. S. e M.
Despacho: 23 item 1-Intime-se a parte autora
para: A) manifestar-se acerca dos comprovantes
de depósito de fls. 14/15. B) informar o novo
empregador do requerido.Tudo em 10 dias, sob
pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2006.024161-5
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:S. P. L. M. do S. S. da S. L.
Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra
(OAB/RO 1496)
Despacho de fls. 18:Vistos, etc.,1. Considerando
o pedido de fls. 17, designo audiência para o dia
29 de novembro de 2006, às 10:00 horas.2.
Intimem-se os autores através de seu
patrono.Porto Velho, 21 de novembro de
2006.(a)Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de
Direito
Proc.:001.2003.015885-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:M. E. da S. A.
Advogado:Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:I. S.
Adv.: Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO
1983
Despacho:DE FLS 83) - Vistos, etc., Redesigno a
audiência para o dia 07 de dezembro de 2006,
as 10 horas. Intime-se a autora no endereço
correto, mencionado às fls. 26. Oficie-se a
SEAPEN para que informe se o réu encontra-se
preso. Intime-se o advogado do requerido para
informar o enereço de seu cliente no prazo de
05 dias, sob as penalidades legais. Sem prejuizo,
oficie-se a 2ª Vara Criminal para que informe o
endereço do réu constante dos autos que correm
junto àquele Juízo. Indicado endereço diverso
da que consta às fls. 81, expeça-se incontinenti
mandado de intimação. PVH. 31.10.06, (a) Carlos
Augusto Lucas Benasse-Juiz substituto.
Proc.:001.2002.020110-8
Ação:Inventário
Inventariante:Irene dos Reis Castro
Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Adv.:Luciano Melo Moreira Lima OAB/DF 12753
Adv.:Aline Bicalho Moreira Lima OAB/DF 13481
Adv.:Etenízia Maria Gonçalves Araujo OAB/RO
1151
Adv.: Benoit Brito Mendes OAB/RO 1446
Inventariado:Eponina Pereria da Silva
Despacho de fls. 592:Vistos etc.Sobre a petição
de
fls.
586/587,
manifeste-se
a
inventariante.Porto Velho, 08 de novembro de
2006.(a)
Elson Pereira de Oliveira
Bastos.- Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019859-0
Ação:Alimentos
Requerente:L. M. O.
Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846-RO)
Requerido:E. O. da S.
Adv.: Benedito Antonio Alves OABN/RO 947
Adv.: Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856
Despacho de fls. 28v:1. Oficie-se como
postulado no anverso. 2. Em cinco dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, indicando a necessidade e utilidade.
3. PV, 13/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.007556-1
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. F. L. da S.
Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO
354B)
Requerido:R. C. X.
28-11-2006
B
- 15
Adv.: Ebio Antonio de Carvalho OAB/RO 156
Certidão de fls. 44: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação das partes para tomarem ciência
do exame DNA. PVH. 23.11.06, Sonia Maria D.
fernandes-Ch de cartorio.
Proc.:001.2005.009769-4
Ação:Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente:J. R. F. M. do S. A. R.
Advogado:Maurício Coelho Lara (RO 845)
Adv.: Anderson Duarte Almeida OAB/RO 1980
Sentença de fls. 26:Vistos, etc.,J. R. F. e M. DO S.
A. R., devidamente qualificados nestes autos,
propuseram ação de conversão de separação
judicial em divórcio, aduzindo haver completado
o prazo legal de um ano de separação
judicial.Desnecessária a tentativa de
reconciliação porquanto ela já houve quando da
separação. Oportunizado o Ministério Público,
este opinou favoravelmente ao deferimento do
pleito inicial (fls. 25). É o relatório. Passo a
decidir.II.
Considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data de mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações porventura assumidas na
separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I
e II da Lei n.º 6.515/77), com fundamento no
disposto no artigo 35 da Lei n.º 6.515/77,
converto em divórcio a separação dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições dispostas às fls. 11 .Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, sem arbitramento judicial desta
última verba, eis que o requerimento conjunto
faz presumir ajuste particular sobre ela.
Transitada esta em julgado, e pagas as custas,
expeçam-se os mandados pertinentes,
arquivando-se após.P.R.I.C.
Porto Velho, 07
de novembro de 2006.Elson Pereira de Oliveira
Bastos-Juiz Substituto
Proc.:001.2005.021742-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:J. M. da S.
Adv.: Raimundo Nonato Melo e Silva OAB/RO
1621
Requerido:I. da S. M. de O. L. A. F. de O.
Adv.: Luiz Eduarto Staut OAB/RO 882
Despacho de fls. 90:Vistos, etc., 1. Designo
audiência de conciliação para os litigantes, na
fase do art. 331 do Código de Processo Civil,
para o dia 30 de novembro
de 2006, às
10.30 horas. 2. Intimem-se. PV, 03/11/2006
(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
substituto.
Proc.:001.1993.006026-9
Ação:Inventário
Autor:Eva S. Lopes
Advogado:Carmela Romanelli (OAB/RO 474A)
Invdo:Espolio de Henrique Lopes
Despacho: J. Se não houver obice, defiro. PVH.
24.11.06, (a) Sandra Aparecida Silvestre-Juiza
de Direito em substituição.
Proc.:001.2006.025336-2
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:F. E. F.
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:E. B. da C. F.
Despacho de fls. 12:Vistos.
1.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 12 de
fevereiro de 2007, às 09:45 horas.
2.CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que
o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.(a) Sandra
Aparecida SilvestreJuíza de Direito em
substituição.
Proc.:001.2006.024956-0
Ação:Alimentos
Requerente:P. A. Q. G.
Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim
(OABRO 3162)
Requerido:P. A. G.
Despacho de fls. 12:Vistos etc..1.
Defiro a
gratuidade processual.2.Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 15% (quinze por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido, devidos a partir da sua
citação.2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso,
para que proceda ao desconto diretamente em
folha de pagamento do requerido, da parcela
alimentar referida, entregando-a à disposição
da representante dos requerentes, bem assim,
a informar os valores dos salários percebidos
pelo requerido.
3.Designo audiência de conciliação para o dia
09 de fevereiro de 2007, às 10:15 horas.3.1.CITESE e INTIME-SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
4.INTIMEM-SE.Porto Velho, 21 de novembro de
2006.(a) Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de
Direito em substituição.
Proc.:001.2006.022518-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. L. B. V. da S.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:E. V. da S.
Despacho de fls. 14:Vistos, etc., 1. Aceito a
emenda de fls. 13. 2. Considerando a natureza
desta causa designo audiência para conciliação
dos litigantes para o dia 09 de fevereiro de 2007,
às 11:00 horas. 3. Cite-se e intimem-se,
consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 22/11/2006 (a.)
Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito em
substituição.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
221
ANO XXIV
Intimação dos advogados abaixo para que
devolvam os processos com carga, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão, além
das penas previstas no art. 356 do Código Penal,
pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca
4ª Vara de Família e Sucessões
Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto
e apreensão o nobre causídico deverá proceder
o recolhimento do valor, referente a diligência
realizada em favor do Poder Judiciário do Estado,
no prazo de 05 dias.
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Autos: 001.2003.003973-7
Ação: INventário
Partes: Janaina Caldeira S. da Silva/Espólio de
Maria do Socorro C.S.da Silva
Carga: 20.10.2006
Adv.: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra OAB/
RO 644
Autos:001.2000.007560-5
Ação: Arrolamento de bens
Partes: Carmen Bezerra Dias/Theodorino
Torquato Dias
Carga: 23.10.2006
Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Autos: 001.2005.021176-4
Ação: Dissolução de sociedade
Partes: M. M.L.G. /P. M. C.
Carga: 25.10.2006
Proc.:001.2006.025032-0
Ação:Guarda (área família)
Requerente:S. P. M.
Advogado:Maria Lídia Brito Gonçalves ( 318-BRO)
Adv.: Henrique Gonçalves OAB/RO 2652
Requerido:P. R. T. A.
Despacho de fls. 08:Vistos.
1.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 09 de
fevereiro de 2007, às 10:45 horas.
2.CITESE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que
o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a) Sandra
Aparecida Silvestre- Juíza de Direito
NÚMERO
Adv.: Laed Alvares Silva OAB/RO 263A
Autos: 001.2002.011975-4 e apenso
Ação: Inventário
Reqtes: Irene de Souza Mota/Espólio de Ismael
R Soares
Carga: 27.10.2006
Adv.: Marcel Fernandes OAB/RO 2069
Autos: 001.2000.007727-6 e apenso
Ação: Inventário
Partes: Luiz Roberto R Maia/Sidney Eduardo E
Maia
Carga: 30.10.2006
Adv.:Carlos Alberto Cantanhede Lima OAB/RO
3206
Autos: 001.2006.016669-9
Ação: Investigação de paternidade
Parte: C. O./W. R. O.
Proc.:001.2006.019304-1
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:D. Y. B. B. L. J. B. L.
Advogado:Christianne Souza Roumié (OAB/RO
764)
Sentença:”Vistos: Trata-se a presente ação de
pedido homologação de acordo de pensão
alimentícia e regulamentação de visitas, nos
termos da petição inicial, entre as partes D Y B
B, representado por sua genitora M C B B, e J B L.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 14,
requerendo o reconhecimento das firmas
lançadas na inicial. Após, deferimento, às fls.
15, foi devidamente cumprido às fls. 17.
Manifestou-se
o
Ministério
Público
favoravelmente ao pedido, às fls. 18v. É o
relatório. Os requerentes , de comum acordo,
estabelecem que o segundo acordante pagará
ao primeiro acordante, a título de pensão
alimentícia, o valor de 10% (dez por cento) sobre
os seus rendimentos líquidos, a serem
descontados na sua folha de pagamento pela,
Secretaria Municipal de Educação - SEMED e
depositados em nome da representante legal
do primeiro acordante, no Banco do Brasil,
agencia, 3231-X, conta corrente 75.586-9, e
ainda compromete-se a cumprir esta obrigação
até o menor, completar 21 ou até 23 anos, se o
mesmo estiver estudando regularmente, bem
como a registra-lo como seu dependente para
todos os fins, e ainda, compromete-se a arcar
com as matrículas escolares, em todo o mês de
janeiro de cada ano letivo e ao pagamento de
50% (cinqüenta por cento) do valor do material
didático a serem adquiridos. Quanto ao direito
de visitas, as partes transigiram que o primeiro
requerente poderá visitar seu filho, respeitando
sua vontade e disponibilidade. ISTO POSTO,
homologo, para que surta os efeitos legais, o
acordo entabulado às fls. 04/05. Processo extinto
com julgamento de mérito, na forma do artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas
face a gratuidade judiciária. P.R.I.C e Arquivese. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Carga: 30.10.2006
Proc.:001.2006.012289-6
Ação:Inventário
Autos: 001.2002.015363-4
Requerente:Darcy da Costa de Brito
Ação: Revisional de alimentos
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
Reqte: H. A. M. S.
(OAB/RO 1608)
Adv:
Inventariado:Jose Porfirio de Brito
Jacira Silvino OAB/RO 830
Despacho : Justifique a requerente a finalidade
Despacho:”R.A. Com custas ao final. Nomeio
do pedido de desarquivamento. PVH. 21.11.06,
inventariante a Srª DArcy da Costa de brito, que
(a) Sandra Aparecida Silvestre-Juiza de Direito
prestará compromisso em cinco dias e as
em substituição.
primeiras declarações, atribuindo valores ao
ANO XXIV
NÚMERO
221
bens e comprovando a titularidade dos mesmos
nos vinte dias Subseqüentes. Com as primeiras
declarações, lavre-se o Termo previsto no art.993
do Código de Processo Civil. Citem-se, após, os
herdeiros não representados - se for o caso - o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando-se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do
CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias. Intimem-se. Porto
Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.004155-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:D. R. S.
Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO
2497)
Requerido:P. G. da S.
Advogada: Camile Zimmermann OAB/RO 675A
Despacho: “Esclareçam as partes o vencimento
do cheque, pago em relação ao acordo a receber
pelo exeqüente.
O item IV do valor digo do acordo não tem valor
jurídico, uma vez homologado o acordo o mesmo
não comporta revogação. Digam em 05 dias.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.018036-2
Ação:Inventário
Requerente:R. C.
Advogado:Douglacir A.E. Sant’ana (RO 287)
Inventariado:E. de J. D. V. R.
Despacho:”Venham aos autos a escritura pública
de cessão de direitos hereditários, cópia dos
docuemntos pessoais dos herdeiros Gustavo,
leonardo e Alexandre Teixeira Rezende e
certidões negativas de tributos em nome do de
cujus. Conforme despacho de fls. 46. Em 15
(quinze) dias. Porto Velho, 14 de novembro de
2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.022207-6
Ação:Inventário
Inventariante:M. J. D. de Q.
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099)
Inventariado:H. N. D. de Q.
Despacho:”Nomeio inventariante a Sr.Mário
Jorge Duarte Queiroz, que prestará compromisso
em cinco dias e as primeiras declarações,
atribuindo valores ao bens e comprovando a
titularidade dos mesmos nos vinte dias
subseqüentes. Com as primeiras declarações,
lavre-se o Termo previsto no art.993 do Código
de Processo Civil. Citem-se, após, os herdeiros
não representados - se for o caso - o Ministério
Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando-se esta sobre os valores atribuídos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do
CPC. Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias. Intimem-se. Porto
Velho, 14 de novembro de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.017755-0
Ação:Alimentos
Requerente:M. M. de S.
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:F. S. de S. F.
Advogado: Elenir Avalo OAB/RO 224A
Despacho: “Efetue-se o depósito na conta
informada às fls. 14. Autos ao arquivo.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.017755-0
Ação:Alimentos
Requerente:M. M. de S.
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:F. S. de S. F.
Advogado: Elenir Ávalo, OAB/RO n. 224-A
Sentença: “Aos 12 dias do mês de setembro de
2006, às 14:45 horas, na sala de audiências da
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde
estavam presentes o conciliador Dr. Gustavo
Thomas Santos da Silva, o advogado, Dr. Elenir
Ávalo, OAB/RO n. 224-A e as partes. Aberta a
audiência. Proposta a conciliação foi aceita nos
seguintes termos: o requerido pagará à
requerente pensão equivalente a 58% (cinqüenta
e oito por cento) do salário mínimo, a serem
depositados em nome da representante legal
do requerente. Todos os dias 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em outubro de 2006. A
representante legal do requerente comprometese a informar osseus dados bancários no prazo
de cinco dias a partir desta. Saem as partes
intimadas para no prazo de (05) dias
comparecerem ao cartório para tomarem ciência
da sentença de homologação. As quais
renunciam o prazo recursal. Nada mais. Em
seguida vistas dos autos ao Ministério Público e
concluso ao MM.Juiz. Eu,Simone da Costa Salim,
Secretária do Juízo, digitei e subscrevi, dei vista
e submeti a conclusão.
Sentença de Homologação: Vistos e etc.
Homologo o acordo acima firmado pelas partes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Processo extinto com resolução de mérito,
conforme art. 269, III do CPC. Sem custas e sem
honorários. Arquivem-se os autos com as
devidas baixas.P.R.I e Cumpra-se.Expeça-se o
necessário.
Porto Velho, 12 de setembro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã
28-11-2006
B
- 17
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Proc.:001.2006.013216-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Social
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418)
Embargado:Neirlene dos Santos Silva Reimann,
José da Costa Gomes
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535A
Despacho fl. 29: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.000888-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joao dos Santos Lopes, Maria Helena
Miranda Lopes
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Ademar Alberto Sgrott Reis OAB/RO
1944
Despacho fl. 75: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.001814-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alain Belarmino da Silva
Advogado:Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630)
Requerido:Jose Luiz Barriel de Mendonca,
Solange Eichhorn
Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Despacho fl. 277: Recebo o recurso em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de justiça/
RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.020853-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria da Penha Vieira da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A,
Advogado: Ary Gurjão OAB/RO 121
Requerido: Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.
Porto Velho- Sindeprof
Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
Despacho 117:Recebo os recursos em ambos os
efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018332-9
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Pereira dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A,
Advogado: Ary Gurjão OAB/RO 121
Requerido: Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref.
Porto Velho- Sindeprof
Advogado: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
B
- 18
28-11-2006
Despacho fl. 126: Recebo o recurso em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de justiça/
RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.009811-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Consolata Dantas Villanueva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/
RO 3017
Despacho fl. 55:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.003214-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Zila Nunes da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lucia Valeria N. G. Ivanlovics OAB/
RO 3017
Despacho fl. 60 :Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.010073-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Idelcina Hilário de Souza,
Manuel Gaspar de Souza
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lucia ValériaN. G. Ivankovics OAB/
RO 3017
Despacho fl. 58: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.009322-2
Ação:Indenização
Requerente:Célio Javoski Gomes
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Banco Abn Amro Real S/a - Av. Sete
de Setembro
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
Despacho fl. 68: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.013046-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisca Marly da Costa Silva,
Antonio Carlos Barros dos Reis
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/
RO 3017
Despacho de fls. 59: Recebo o Recurso de
Apelação em ambos os efeitos. Subamos autos
ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 20.11.2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.019400-2
Ação:Declaratória
Requerente:Antonia de Oliveira Lopes - Me
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Banco Itaú S/a (rua Jose de Alencar)
Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Despacho fl. 90:Recebo os recursos em ambos
os efeitos e no efeito devolutivo em face da
antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 20/11/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.022360-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Eduardo Roberto Figueiredo da Silva
Despacho fl.27: O prazo de 30 dias é muito
longo. Traga o autor o original do contrato em 10
dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho
(RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.022361-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Cirino e Cirino Ltda.
Despacho fl. 27: Intime-se o subscritor para
assinar a petição de fls. 25, em 5 dias, sob pena
de desentranhamento. Vejo que o prazo de 30
dias pleiteado é muito longo. Dessa forma, traga
o autor o original do contrato em 10 dias sob
pena de indeferimento. Porto Velho (RO), 06/
11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.021371-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Valdecir dos Santos Silva
Despacho fl. 28: O prazo de 30 dias é muito
longo. Traga o autor o original do contrato em 10
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto
Velho (RO), 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.002175-2
Ação:Imissão na posse
Requerente:Izaias Facundes de Oliveira, Marcia
Pinheiro Moreira
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Marcinei Viana da Silva
Advogado: Marcio Silva Santos OAB/RO 838
Despachofl. 78: Intime-se a parte autora para
informar se houve acordo extrajudicial firmando
entre as partes. Prazo: 5 dias. Porto Velho (RO),
06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.002299-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jardson Almeida de Oliveira
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:Eletromóveis
Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves
OAB/RO 301B
Despacho fl. 106: Transfira-se os valores
bloqueados para conta bancária à disposição
deste juízo. Após, intime - se o devedor,
oportunizando-lhe prazo para oferecer embargos
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2006. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc.:001.2005.018204-7
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Alexandre da Silva Santos
Advogado:Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/
RO 2463), José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Despacho fl. 78: 1. A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar o débito (fls. 75/76), na forma do art.
475, J, do CPC e, instado a se manifestar, o autor
pleiteou o levantamento dos valores (fls. 77). 2.
Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 76. 3. Após as anotações baixas
de estilo, arquive-se. 4. Intime-se.
Proc.:001.2003.022393-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Bergaminni Messias Lacerda
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Antonio de Souza Normando
Despacho de fls. 222:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a certidão da escrivania (fls.
219) e requerer o que entender de direito em 5
dias. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.003775-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dorivaldo Rodrigues dos Passos
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Takigawa Company Ltda
Advogado: Helena Maria Brondoni Sadahiro
OAB/RO 942
Despacho fl. 190: Intime-se a parte autora para
se manifestar sobre a devolução da carta
precatória, requerendo o que entender de direito
em 5 dias. Porto Velho (RO), 06/11/2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.010885-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Taketomi Kuroda Ltda
Advogado:Marcio José dos Santos OAB/RO 2231
Requerido:Portovias Construções Ltda.
Despachofl. 89: Manifeste-se o credor sobre o
bem ofertado à penhora (fls. 86/87), no prazo de
5 dias. Pvh, 01/11/2006. JorgeLuiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.1993.009422-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
Réu:Emilio Duenhas Lobato, E. D. Lobato, Edilon
de Oliveira
Despacho fl. 146:Intime-se o credor para
requerer o que entender de direito, no prazo de
5 dias. Pvh, 06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.1999.012828-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Milva Sabino da Silva
Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B
Requerido:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado:Eliane Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Despacho de fls. 346:
Iintime-se o executado, para, querendo, opor
embargos no prazo legal. I. Porto Velho (RO),
06/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.023966-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:AGENOR AVELINO DA CRUZ
Advogado:Eric George Tomaz Sidrim ( 2968/RO)
Requerido:Zeferino Carminati
:
Despacho de fls.33: 1. O requerente afirma que
é possuidor od imóvel sobre o qual recai o pedido
de reitegração. Destarde, não é o caso de
representação. 2. Portanto, emende-se a petição
inicial em 10 dias, corrigindo-se o pólo ativo. 3.
Também o valor da causa deverá ser corrigido,
compatibilizando-o ao provimento patrimonial
almejado. 4. Para celetridade, desde já designo
Audiência de Justificação P´revia para o dia 13/
12/2006, às 09:30h. 5. As testemunhas do autor
deverão comparecer independentemente de
intimação. 6. Cite-se para comparecer em
audiência, consignando que o prazo para
contestar contar-se-á da intimação da decisão
que deferir ou não a medida liminar, (CPC, art.
930, parágrafo único)
Proc.:001.2005.015280-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria Jose Barbosa da Costa
Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/
RO)
Requerido:Kariocao Veiculos, Raimundo Carlos
de Mesquita Filho
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.002609-9
Ação:Declaratória
Requerente:Joana Rodrigues do Nascimento
Requerido:Brasil Telecom S/A
Adv: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246
- 19
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Fernanda Stefania Galvão Gomes do
Amaral, Fabio Augusto Silva do Amaral
Proc.:001.2001.015866-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sergio Saraiva do Nascimento
Advogado:Édison Fernando Piacentini OAB/RO
978
Requerido:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e
Construtora Ltda
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Advogado da Parte Autora dar prosseguimento
ao feito, em 05 (cinco) dias .
Proc.:001.2006.008946-5
Ação:Indenização
Requerente:Francisca Bezerra de Carvalho
Requerido:Ponte Irmão e Cia Ltda
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/
RO 1111
B
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
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JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
28-11-2006
Proc.:001.2004.006082-8
Ação:Declaratória
Requerente:Denize Ribeiro Nunes
Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912)
Requerido:Banco Real S/a - Curitiba, Malusca
Confecções Ltda., Kuniji Miura Ltda., Bonel Rilei
Confecções Ltda.
Advogado da Parte Autora comprovar a
distribuição da Carta Precatória, em 05 (dias).
Proc.:001.2006.007565-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Felipe Parro Jaquier
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
se manifestarem nos autos.(vistas sucessivas)
Proc.:001.2005.011743-1
Ação:Declaratória
Requerente:Maria José da Silva
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Francisco Mario Laureano
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.2006.016774-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Executado:Tania Regina Alves dos Santos
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.2006.005518-8
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Souza de Oliveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Paulo Whately Sack
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.2006.008109-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Christovão Pereira Neto
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Executado:José Enilson de Melo
Proc.:001.1997.008906-7
Ação:Indenização
Requerente:Rosa Amelia Belarmino Tanaka
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Santana
OAB/RO 287
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.1995.013879-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Lindolfo Santana de Oliveira Júnior
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751)
Requerido:Distribuidora de bebidas Canecao
Ltda, Carlos Geraldo Goncalves
Proc.:001.2006.003095-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Olympio Moraes Junior, Sandra
Pedreti Brandão
Advogado:Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/
RO 1419)
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Federais no Estado de Rondônia SINDSEF RO
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/
RO 555)
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça e dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.2006.002748-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana
de Porto Velho
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
se manifestarem sobre cálculos
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
B
- 20
28-11-2006
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2004.008328-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ortopedistas Associados LTDA
Advogado:Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO
1682)
Executado:Odinéia Fernandes dos Santos
Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora
em termo de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho,
13 de novembro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.005462-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lílian Raquel M. Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho,
13 de novembro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2001.013887-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera de Oliveira (OAB/RO 2458)
Executado:Brinks Comércio e Representações
Ltda, Vanderlei Alves Ferreira, Neide Miranda
Soares
Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora
em termo de prosseguimento, inclusive quanto
à última parte do despacho de fls. 60. Int. Porto
Velho, 13 de novembro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2002.019342-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Adalcida Emanuele de Souza Botelho
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Proc.:001.1996.005099-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Réu:Claudio Jose Penha
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.012533-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Angelo Jose Cordeiro de Paula
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.011518-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Jackson Barros Araújo
Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO
1238)
Executado:Eugenio Cantarela
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC.
Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.006511-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Ademir Alves
Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Neuber
Alves,
Faculdade
Interamericana de Porto Velho - Uniron
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Proc.:001.2004.007180-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Finanças R.a. Factoring Fomento
Mercantil Ltda
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Executado:Maria Zuleica da Silva Sanches
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc.:001.2006.005743-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Hortencia Correa Servian
Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A),
Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455),
Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Ana
Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Embargado:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Despacho:Vistos, Atento ao teor da petição de
fls.127/128, protocolada aos 18.10.2006,
pretende a embargante, consubstanciada nos
documentos de fls.129/159, autorização para
descartar 180 (cento e oitenta) vacas, ao
argumento de que cada animal penhorado, para
ser vacinado a cada 30, 60 e 90 dias, custa
anualmente R$.52,95, que multiplicado pelo total
de 1270 bovinos, totaliza R$.67.246,50. Da
mesma forma, pelo fato de já se encontrar com
seis meses de atrasos do arrendamento do imóvel
onde referidos animais estão alojados,
totalizando R$.21.000,00. Com vistas dos autos,
o ilustre Promotor de Justiça, Dr. João Francisco
Afonso, através da petição de fls.161/165, bem
ainda alicerçado no “relatório de diligência” de
fls.166/167, disse que para a manutenção e
vacinação do gado penhorado as estimativas
apresentadas pela embargante estão fora da
realidade, ao passo que quanto às notas fiscais
apresentadas não traduzem despesas
específicas para aludido rebanho, sobretudo a
de fl. 153. Ao final, se posicionou favoravelmente
à venda de 17 vacas. Pois bem. Analisando-os,
entendo que nenhuma das partes possuem
inteira razão no que dizem, restando-me decidir
com parcimônia. Não há, e nem esforço de
inteligência é preciso, para saber que para a
criação de qualquer raça de animal que seja, só
seja necessário vacina-los - e pronto para que
gozem de ótima saúde sanitária. É preciso, na
verdade , algo mais, ou seja, para bovinos, além
das vacinações mencionadas, que lhes sejam
dados pastagem em abundância - com divisões
de pastos -, fornecimento de sal adequado - de
preferência proteinado -, bem ainda cotidiano
acompanhamento do rebanho. Também é comum
aplicações , inclusive quase que diariamente,
de medicamentos dos mais variados, que a título
de exemplo cite-se aqueles títpicos de parições,
febres, verrugas, infecções e intoxicações de
leite, água, ervas, e de combates aos parasitários
do tipo carrapatos, moscas, bernes, etc. Mas não
é só, pois para lidar com bovinos é necessário
utilização de eqüinos, e quanto a eles os mesmos
procedimentos tem que ser adotados. Exige-se,
ainda, gastos com combustível, de material de
vacinação - seringa, isopores, transporte -, mãode-obra diária de pessoas qualificadas e
especializadas, ou seja, veterinários, para exame
e acompanhamento das vacinações, valendo
lembrar que para a quantidade de bovinos aqui
em discussão - 1270 cabeças -, quase sempre
utiliza-se um bom número de pessoas para os
trabalhos. Demais disso, para suas ótimas saúdes
sanitárias ainda é imperioso que se combatam
as pragas de pastagens, que se faça roçadas,
tudo para evitar aparições de “ervas daninhas”.
Também é necessário que haja manutenções das
cercas divisórias de pastagens e da propriedade,
tulhas onde o sal é depositados, das casas de
cochos-saleiiros, do curral, etc. Acima de tudo
ainda há que ter o proprietário rural muita sorte:
para evitar longo período de estiagem; de
queimadas causadas por ação humana ou
natureza; que vizinhos da propriedade aplique
os mesmo procedimentos aqui citados; que
ANO XXIV
NÚMERO
221
animais de menores porte, principalmente os
nascituros, não sejam devorados por animais
servalgens , aves ou repticios, comuns em nossa
Amazônia; que o Brasil não tenha um outro foco
de febre-aftosa, tal como a recentemente
ocorrida, que aliás baixou o preço da arroba de
carne para 1/3 da que antes era comercializada;
que os frigorífico, quase sempre em outros
Estados investigados por “cartelismo”, paguem
preço justo de abate. Enfim, tudo isso, além de
muita sorte, custa muito caro. Assim, então, diante
dos documentos que foram apresentados pelas
partes no processo, conforme já dito, tenho que
cada uma possui certa razão. A embargante pela
visível preocupação em zelar pela manutenção
da saúde sanitária dos bovinos penhorados, bem
ainda por sua qualidade de depositária fiel; o do
Ministério Público em demonstrar que os valores
por ela indicados é excessivo. Logo, por revelar
referido relatório de diligência - fls. 167/168 que o preço médio de mercado de vaca de 12
arrobas é R$.450,00, e que a vacinação do
rebanho custaria em torno de R$.7.277,10,
defiro, então, à embargante autorização para
“descartar”, ou seja, vender da quantidade que
alega ser proprietária neste incidente, 80
(oitenta) cabeças de vacas, cuja nota fiscal
respectiva deverá ser apresentada no processo
em até 10 dias depois da celebração do negócio.
Fica, ainda, advertida, de que o seu quantum
apurado deverá ser destinado para os fins que
motivaram o pedido de fls.127/128,
principalmente pelo fato de sua qualidade de
fiel depositária. Determino, ainda, que as partes,
querendo, especifiquem as provas que pretender
ver realizadas no processo, no prazo de 15 dias,
justificando acerca de suas necessidades. Int.
Porto Velho, 17 de novembro de 2006. -: JOSÉ
ANTONIO ROBLES Juiz de Direito
Proc.:001.2003.002859-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/
RO 1248)
Executado:Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda
Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.1997.000144-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Requerido:Júlio Pereira Duarte
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
B
- 21
Proc.:001.2006.006163-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Ana
Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Executado:Maria do Livramento Santos da Silva
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.001301-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Rubia Gomes de Oliveira
Proc.:001.2006.002757-5
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - UNIPEC
Advogado:Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),
José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Elizabete Ribeiro Rodrigues
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.010421-3
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Maria Selma de Souza Silva
Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em termo
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.014205-3
Ação:Indenização
Requerente:Dorgivan Brasil da Silva
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:R. de Souza Figueiredo e Cia Ltda Me
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675-A)
Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora
em termo de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho,
13 de novembro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
Proc.:001.1996.004776-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Réu:Sidnei Francisco Moreto
Despacho:Tendo em vista o pequeno valor
bloqueado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho,
13 de novembro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
Proc.:001.1998.001518-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:V. A. de Souza Ltda
Despacho:Tendo restado infrutífera a tentativa
de bloqueio on line, manifeste-se a parte autora
em termo de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Porto Velho,
13 de novembro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.018199-4
Ação:Indenização
Requerente:Marivaldo Santos de Oliveira
Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Viação Rondônia Ltda
Adv: Viviane B. Alexandre - OAB/RO 353B
Vistos etc,
(...) julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os
por fotocópia. Sem custas. Publiquese.Registre-se.
Intime-se.
Cumprase. Porto Velho, 17 de novembro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.017132-3
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Lúcia Guarate de Queiroz
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/
RO 1248)
(....)Ante
ao
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados por Lúcia Guarate de Queiroz,
qualificada às fls. 03, mantendo em todos os
seus termos, e por seus próprios fundamentos,
a decisão guerreada.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Porto Velho, 17 de novembro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
B
- 22
28-11-2006
Proc.:001.2004.008100-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Sistema Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Advogado:Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Requerido:Magia Indústria e Comércio Ltda-ME
Advogado: Edmar S. Santos - OAB/RO 1069
(...)Posto isto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação cautelar de arresto, ajuizada por
SISTEMA
FACTORING
FOMENTO
MERCANTIL LTDA em face de MAGIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA,
determinando que após o trânsito em julgado
seja o arresto convolado em penhora nos autos
do processo nº.001.2004.010448-5, ou seja, de
execução e que se encontra em apenso. Por
conseqüência, CONDENO referida parte ré ao
pagamento das custas e honorários advocatícios,
onde com arrimo no art. 20, § 4º, do CPC, arbitrolhe em R$.500,00 (quinhentos reais).
Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia
desta sentença para aludida ação executiva, bem
ainda traslade-se os termos originais de fls. 147/
148, 149/151, 153, 156 e 157/159,
respectivamente, substituindo-os nesta cautelar
por cópias. PRIC.
Porto Velho -RO, 17
de novembro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025034-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Marden Pires Terra, Tito Soares Paz
Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/
RO 584)
Requerido:Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Est. Rondônia/Sinsepol, Hélio Vieira da
Costa
(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos
autos constam, JULGO EXTINTO o presente
processo cautelar. Decorrido o prazo recursal,
arquivem-se com as anotações de praxe. P. R.
I.Porto Velho, 16 de novembro de 2006.José
Antonio Robles. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.021529-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Maria Rosimeire de Souza
(...) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito,
o processo da Ação de Busca e Apreensão
movida por Banco Dibens S/A contra Maria
Rosimeire de Souza, qualificados nos autos, e
ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fls. 26, devendo o bem ser
devolvido para a requerida.Procedam as baixas
e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Sem custas. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2005.015689-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Benedito Barboza dos Santos
Advogado: Adhemar A. S. Reis - OAB/RO 1944
(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE COBRANÇA e, por
conseqüência, CONDENO o requerido
BENEDITO BARBOZA DOS SANTOS a pagar
em favor da autora CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON, a importância de
R$.1.505,93 (um mil, quinhentos e cinco
reais e noventa e três centavos), corrigido
com juros de 1% ao mês, a contar da citação, e
correção monetária pelo INPC, a partir do
ajuizamento da ação. CONDENO-0, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC, fixo-lhe em 13% do
valor da condenação. P.R.I.Porto Velho, 14
de novembro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.1997.014327-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:Fenix Grafica Editora Ltda, Julio
Gargiulo, Lucy Goncalves Martins Gargiulo
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
(...)Com efeito, acolho a EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE apresentada por FÉNIX
GRÁFICA EDITORA LTDA e, com fundamento
no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe
promove BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.
Por conseqüência, CONDENO, ainda, esta
instituição excepta-exequente, ao pagamento
das custas, despesas processuais e verba
advocatícia do patrono da parte excepienteexecutada, que com base no art. 20, § 4º, do
citado Codex, arbitro-lhe em R$. 1.200,00 (um
mil e duzentos reais).P.R.I. Porto Velho, 14
de novembro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.018377-3
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Antonio Ribeiro das Neves
Advogado:Nucimélia C. S. Ribeiro (OAB/RO
2671)
Embargado:Onda Textil Ltda
Advogado: Marcelo L. Pereira - OAB/RO 1501
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIRO promovida por ANTÔNIO RIBEIRO
DAS NEVES em face de ONDA TEXTIL LTDA,
para determinar a anulação do ato constritivo
de fl. 139 do processo executivo em apenso,
feito n.001.1995.018919-8, mantendo, por outro
lado, inalterado aquele nele realizado a sua fl.
18. CONDENO-A, por conseqüência, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.500,00
(quinhentos reais).
Decorrido o prazo
recursal, traslade-se cópia desta sentença para
o processo executivo supracitado, para
prosseguimento.P.R.I. Porto Velho-RO, 17
de novembro de 2006.José Antonio
Robles. Juiz de Direito
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc.:001.2006.003347-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Tomas Daniel Menndez Rodriguez,
Rosana Maria Matos Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Brasil - Usa Vacations Ltda
Advogado: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO
872
(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por TOMAS DANIEL
MENÉNDEZ RODRIGUEZ e ROSANA MARIA
MATOS SILVA, contra BRASIL USA – VACATIONS
LTDA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
de fls. 39/43, CONDENANDO-A a restituir aos
autores o valor líquido de R$ 14.484,00 (quatorze
mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), que
deverá ser corrigido com juros de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação, e correção
monetária pelo INPC, a contar da propositura
desta ação. CONDENO-A, ainda, ao
pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
cada um dos autores, que deverá ser corrigido
com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária pelo mesmo índice acima,
a partir da publicação desta decisão, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado (STJ, 30 Turma, EDRESP. 194.625/SP,
Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 24.06.2002
e publicado no D.J.U. em 06.08.2002, p. 325).Por
fim, CONDENO-A, ainda, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 12% (doze por
cento) do valor da somatória das condenações
(CPC, art. 20, ‘ 31). P. R. I.Porto Velho, 16 de
novembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2001.007987-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Transmage Transportes de Veiculos
e Cargas Ltda
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Mitsue
Matsuno da Silva Cavol (OAB/RO 1257)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: José Ary Gurjão (OAB/RO 121)
Despacho: Intime-se a parte Banco Sudameris
do Brasil S/A para que, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado
em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.
Porto Velho, 19 de outubro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.018558-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333)
Requerido:Casa Rural de Rondônia Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 17v
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.022941-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO
755)
Executado:Cleber Trapel de Carvalho
Proc.:001.2006.009639-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/
RO 1482)
Requerido:Geraldo Elisio Leda de Ataide
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl. 35v.
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33
Proc.:001.2004.019813-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Jose de Ribamar Gonçalves Xisto
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Proc.:001.2006.005979-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Carlos Alberto Troncoso Justo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Executado:Horácio Holanda Remigio Filho
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 77v
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 24v.
Proc.:001.2004.017678-8
Ação:Indenização
Exequente:Ricardo Lavorato Tili
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Executado:Maria Mimozete Lopes Caitano
Carneiro
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 101v.
Proc.:001.2006.014265-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Comércio de Derivados de Petróleo
Carga Pesada Ltda
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido:Deusdete Marques de Araújo
Proc.:001.2006.021573-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Adalberto Pinto de Barros Filho
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio
Rodrigues
Proc.:001.2006.012114-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Eny Cazula de Souza
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 17
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 44
Proc.:001.2002.018643-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo
(OAB/RO 1151)
Requerido:Djaci Sabino da Cruz - ME
Proc.:001.2006.016550-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Material Básico de Construção Rio
Candeias Ltda
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO
838)
Executado:Concreto Construções Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.84v.
Proc.:001.2005.019981-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:João Carlos Mercado Gusman, Gerson
Ramos Ferreira
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 69v.
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl. 27
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 20v
Proc.:001.2004.019345-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Craunir Germiniani
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Requerido:Samuel Trigo Martins
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 37v
28-11-2006
B
- 23
Proc.:001.2002.016584-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Tonin Soldas Ltda
Advogado:Daniela Corrêa do Nascimento (OAB/
RO 1702), Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido:Equatorial Transportes da Amazônia
Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700),
Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO
12987), Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Em execução, adjudicar bens: Fica a parte
exeqüente, por via de seu advogado(a), no prazo
de 05 dias, comparecer em cartório para assinar
o auto de adjudicação dos bens penhorados.
Proc.:001.2006.012296-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União de Ensino Superior da
Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO
793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Rosciana Matos dos Santos Moraes
Documento enviados pela Receita: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre a reposta do oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.011620-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Risonete Monteiro Machado
Documento enviados pela Receita: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre a reposta do oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.020968-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Requerido:Galiensse Com. Rrepresentações e
Construção Ltda
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Embargos à Monitória: Fica a parte autora, por
via de seu Advogado, intimado(a) a impugnar os
embargos apresentados no prazo legal.
Proc.:001.2006.011898-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Jeane Patrícia Lima Costa
Documento enviados pela Receital: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre a reposta do oficio
enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.004622-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Qbel Indústria Comércio e
Representações Ltda.
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Requerido:A. J. Barancelli Comércio e
Representações - Me, D & C Correia Ltda., Carlos
Ribeiro da Silva, Daiana Correia dos Santos
B
- 24
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada
sobre juntada de ofícios.
Proc.:001.2003.011212-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marinho Representações Ltda
Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO
916), Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Executado:Jorge Gouveia Bastos
Juntada de Ofício: Manifeste a parte autora sobre
a juntada de ofício.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 13/11/2006
Bl. A
______________________________________
NOS
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS FICA O ADVOGADO DA
PARTE
AUTORA
INTIMADO
A
COMPARECER
EM
CARTÓRIO
E
PROVIDENCIAR O QUE LHE COMPETE.
Proc.:001.2006.023618-2
Reqnte.: Edmilson de Melo Brilhante
Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
- OAB/RO 644
Reqdo.: Sérgio Luiz Pereira Fernandes e outros
Adv.:
———————————————————————
————————————
Proc.:001.2006.016890-0
Reqnte.: Aia Papelaria Ltda - Me
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363B
Reqdo.: Divino Emannoei Ferreira Borges
Adv.:
Proc.:001.2006.020561-9
Reqnte.: Diatekhe Indústria e Comércio Ltda Me
Adv.: SHISLEY NILCE S. DA COSTA - OAB/
RO 1244
Reqdo.: Ferreira & Felício Ltda - Me
Adv.:
Proc.:001.2006.015661-8
Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: SÍLVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS
- OAB/RO 3015
Reqdo.: Alan Seabra Nicolau
Adv.:
Proc.:001.2006.018061-6
Reqnte.: Santini & Filhos Ltda
Adv.: CAETANO VENDIMATTI NETO - OAB/
RO 1853
Reqdo.: Elton Marcos Machado
Adv.:
———————————————————————
SUELI A. DA S. AZEVEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.018878-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Oscar de Andrade Lopes
Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO
2037)
Requerido:Televisão Cidade S. A.
Adv.: Fernando Coimbra - OPAB/PE n. 16.436
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 51/52, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Carlos Oscar de Andrade Lopes em
face de Televisão Cidade S/A, ambos qualificados
nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 20 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2003.020881-4
Ação:Embargos a execução
Exequente:Indústria Gráfica e Editora Leonora
Ltda
Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO
1865)
Executado:José Cristiano Pinheiro, Valéria Maria
Vieira Pinheiro
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos à
execução ofertados por Indústria Gráfica e
Editora Leonora Ltda em face de José Cristiano
Pinheiro e outros ambos qualificados nos autos
de execução em apenso e, em conseqüência: 1)
DECLARO inexigível a multa contratual de 20%
(vinte por cento), a devolução de imposto de renda
retido na fonte (eis que já foi recolhido) e
honorários advocatícios na proporção de 20%,
referente ao contrato de fls. 48/51, dos autos
em apenso de nº 001.2003.016093-5; 2)
DECLARO insubsistente a penhora de fls. 58
daqueles autos; 3) CONDENO os embargados
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos de execução. Encaminhem aqueles
conclusos. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Ficam os Embargados cientes de
que, após o transito em julgado, deverão efetuar
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
NÚMERO
221
ANO XXIV
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.011623-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Denise Martins Magalhães
DESPACHO: “Indefiro a suspensão do processo,
eis que a relação processual não foi formada.
Promova o requerente a citação do devedor, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.000430-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Disal Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
(OAB/SP 31618), Leme Bento Lemos (OAB/RO
308A)
Requerido:Conceição de Maria dos Santos
Amorim
DESPACHO : “Aguarde - se em cartório, a
apresentação do acordo mencionado até 15 de
dezembro 2006. Findo o prazo, deve a parte
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2002.020555-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Monica Barcelos de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Sheila Ramos de Araujo
Despacho:”Defiro a suspensão do processo até
02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2001.013649-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:C. R. dos Santos - ME
Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO
1579)
Requerido:Guelman Textil Ltda
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve
a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, indicando os bens passíveis de
penhora ou comprovando as diligências
realizadas, requerendo o que entender de direito,
ANO XXIV
NÚMERO
221
sob pena de extinção do feito pela
superveniência da perda do interesse
processual. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.002248-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder
Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB
POLICREDI
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Jorge Honorato
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve
a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, indicando os bens passíveis de
penhora ou comprovando as diligências
realizadas, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito pela
superveniência da perda do interesse
processual. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.006081-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ferreira & Silva Ltda
Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda
(OAB/RO 1287), Zoil Batista de Magalhães Neto
(OAB/RO 1619)
Requerido:Roberto Amaral Calixto
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve
a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, indicando os bens passíveis de
penhora ou comprovando as diligências
realizadas, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito pela
superveniência da perda do interesse
processual. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2001.015361-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial W. G. Ltda
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado:N. M. da Costa Comércio Importação
e Exportação Ltda
DESPACHO”Defiro a suspensão do processo até
02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2004.019334-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ricardo Lavorato Tili
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Executado:Taiane Limoeiro da Silva
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve
a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, indicando os bens passíveis de
penhora ou comprovando as diligências
realizadas, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito pela
superveniência da perda do interesse
processual. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.1998.015784-7
Ação:Execução de título judicial
Consignante:Niraci Almeida e Silva
Advogado:Claudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257)
Consignado:Associação de Ensino Superior da
Amazônia - AESA
DESPACHO: “O prazo requerido às fls. 155 já
se exauriu.
Desta forma, intime-se a exeqüente a requerer
o que entender de direito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.1999.003087-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e
Representações Ltda, Antoine Saad, Celso
Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria
Margarida Teixeira de B. Saad
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve
a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, indicando os bens passíveis de
penhora ou comprovando as diligências
realizadas, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito pela
superveniência da perda do interesse
processual. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.002962-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helder Moura Ferreira
28-11-2006
B
- 25
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Karina Ferreira de Souza
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.002957-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helder Moura Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Karina Ferreira de Souza
Despacho:”Defiro a suspensão do processo até
20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.015155-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO
2672)
Requerido:Marlene Lopes
Despacho:Aguarde-se em cartório, a
apresentação do acordo mencionado até 15 de
dezembro 2006. Findo o prazo, deve a parte
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 21 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.004838-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cleudiane Alves da Silva Sousa
Requerido:Antenor Guimarães Ferreira
Adv.: Marilcéia Roidrigues de Lima-OAB/RO n.
2848
Despacho:”Dê-se vistas dos autos ao requerido
para manifestação.
Após, tornem conclusos. Porto Velho, 20 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
B
- 26
28-11-2006
Proc.:001.2004.008822-6
Ação:Indenização
Requerente:Evandro de Souza Pinto
Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas do
Distrito Federal - CDL/DF
Adv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/
RO n. 700
Despacho:”Para realização da penhora on line
é necessário que a parte traga aos autos números
de inscrição no CPF ou CNPJ dos credores e
devedores. Ao credor para regularizar o pedido.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.:001.2003.015448-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Maria Ortiz de Carvalho
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:Raimundo Abreu Machado
Despacho:”Como se constata pela informação
ora anexada, não houve localização de valores
para bloqueio, em contas da parte devedora. À
parte credora para indicar bens a serem
penhorados, para garantia do juízo, pena de
extinção do presente feito.
Intimem-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (A)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2005.015170-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198)
Executado:T. R. dos Santos - Mini Mercado Me,
Taumaturgo Régio dos Santos
Despacho:”Vistos. Como se constata pela
informação ora anexada, não houve localização
de valores para bloqueio, em contas da parte
devedora. À parte credora para indicar bens a
serem penhorados, para garantia do juízo, pena
de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.014332-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Nirlandia de Farias Pereira
Despacho:”Como se constata pela informação
ora anexada, não houve localização de valores
para bloqueio, em contas da parte devedora. À
parte credora para indicar bens a serem
penhorados, para garantia do juízo, pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.012531-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Nubia Pantoja Barbosa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:”Houve bloqueio de valor em conta
corrente da parte devedora, de valor parcial ao
débito, já determinada a transferência para conta
deste juízo.
Entretanto, o valor bloqueado
não é suficiente para garantia do juízo na
presente execução.
Ao credor para indicar
bens a serem penhorados, a fim de se completar
o valor da execução. Intimem-se. Porto Velho,
21 de novembro de 2006. José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2002.001885-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Pricila Araujo (OAB/RO 2485)
Executado:CBS Centro Automotivo Ltda, Valdenir
Carlos Belini, Rosemeri Santina Fumagali
Despacho:”Vistos. Houve bloqueio de valor em
conta corrente da parte devedora, entretanto de
valor ínfimo. Dessa forma determinei a sua
liberação, conforme demonstra protocolo anexo.
À parte credora para indicar bens a serem
penhorados, ou requerer o que pretender, pena
de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2002.016311-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Executado:Andreia Maria Dantas Melo - ME
Despacho:”Houve bloqueio de valor em conta
corrente da parte devedora, de valor parcial ao
débito, já determinada a transferência para conta
deste juízo. Entretanto, o valor bloqueado não é
suficiente para garantia do juízo na presente
execução. Ao credor para indicar bens a serem
penhorados, a fim de se completar o valor da
execução. Intimem- se. Porto Velho, 21 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.”
Proc.:001.2006.005589-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Damázio Paula Costa Júnior
Despacho:”O prazo requerido já se esgotou.
Intime-se o autor para impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.011837-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana
(OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553)
Requerido:Lúcio Freire Neto
NÚMERO
221
ANO XXIV
Despacho:”Defiro a suspensão do processo até
15 de dezembro de 2006. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2001.007820-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorge Luis de Mello Araujo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Mudancas Triunfo Ltda
Despacho:”O prazo requerido já se esgotou.
Comprove a distribuição da carta precatória
expedida (fls. 237), bem como o estágio em que
se encontra, no prazo de 10 dias. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente o autor a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho,
21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2004.001708-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edson Souza de Oliveira
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852
Requerido:José Luiz Tolotti
Despacho:”Defiro a suspensão do processo até
02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.1998.014508-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:Educandario Gente Inteligente Ltda
Despacho:”Defiro a suspensão do processo até
02 de fevereiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
ANO XXIV
NÚMERO
221
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.009237-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Executado:Almir Rocha Lopes
DESPACHO: “Defiro. Designo audiência de
conciliação para a data de 10/01/2007, às 09:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.020698-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joanir Maia, Nair Albertina Schoder
Maia
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls.24 (Não
Procurado) , para fornecer o atual endereço da
parte Autora para audiência do dia 05/12/2006
às 10:30 horas.
Proc.:001.2006.007560-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Paulo Cordeiro Saldanha
Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B)
Embargado:Delberto Lyrio Rodrigues
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls. 48 (Não
Procurado), para fornecer o atual endereço da
parte Autora para audiênci do dia 11/01/2006
às 10:30 horas.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
5ª VARA CÍVEL
DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2006.016516-1
Ação : Monitória
Autor : Rei das Tintas Industria e Comércio Ltda
Adv : RICARDO DE CASTRO GONÇALVES, OAB/
RO 2499
Réu : Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda
Adv : BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES,
OAB/RO 123-B
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre
os Embargos de fls. 50 s/s, no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.002438-0
Ação : Embargos de Terceiros
Autor : Denise Oliveira de Farias
Adv : CARLA BEGNINI PINHEIRO, OAB/RO 778
Réu : Goianita Balestra Martins Vieira
Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA, OAB/RO
269-A
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a Impugnação aos Embargos de fls.31/41
, no prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos : 001.2006.019918-0
Ação : Indenização
Autor : Flávia dos Reis e Silva Justiniano
Adv : NEIDY JANE DOS REIS, OAB/RO 1268
Réu : Teleron Celular S/A
Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.48 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.019523-0
Ação : Reparação de Danos
Autor : R. A. Bezerra Sales - Me
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
Réu : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/RO
1198
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.43 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.022080-4
Ação : Indenização
Autor : Gilberto de Oliveira
Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS,
OAB/RO 1592
Réu : Banespa - Banco do Estado de São Paulo
S/A.
Adv : MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls.22 s/s , no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2005.000002-0
Ação : Execução
Autor : Marcos Antônio Araújo dos Santos e
Outros
Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846
Réu : Ana Helena Silva Ferreira
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de
Citação disponível.
Autos : 001.2002.015474-6
Ação : Execução
Autor : Águia Comércio de Combustível
Derivados Petróleo Ltda
Adv : MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, OAB/RO
2231
Réu : Henrique Leandro Dalóia
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de
Citação disponível.
Autos : 001.2004.015317-6
Ação : Monitória
Autor : Semp Toshiba Amazonas S/A
Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1.776
Réu : Prolar Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de
Citação disponível.
Autos : 001.2004.017844-6
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : MARLY TONETT SISMEIRO, OAB/RO 1620
Réu : Br Academia Ltda e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de
Citação disponível.
Autos : 001.2006.023660-3
Ação : Execução
Autor : Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência , Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar.
Adv : ROSICLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/RO 793
Réu : Ferroforte Mat. para Construção Ltda - Me
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Carta
Precatória Cível disponível.
Autos : 001.2006.023913-0
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Banco Finasa S/A
Adv : ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO, OAB/
AM 4.766
Réu : Eugênio Mantovani
Adv :
28-11-2006
B
- 27
Intimação : Intimar o autor para retirar Carta
Precatória Cível disponível.
Autos : 001.2006.005363-0
Ação : Execução
Autor : Celso Ceccatto
Adv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/RO 2326
Réu : João Lucas Ferreira Neto
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Carta
Precatória Cível disponível.
Autos : 001.2006.000865-1
Ação : Declaratória
Autor : João Lacerda Vieira
Adv : WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/
RO 655-A
Réu : TNL PCS S/A - Telefonia Movel Oi
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Carta
Precatória Cível disponível.
Autos : 001.2006.004224-8
Ação : Reintegração de Posse
Autor : Cleo da Silva Souza
Adv : DAVID ANTÔNIO AVANSO, OAB/RO 1656
Réu : Alfredo de Castro Pinheiro
Adv :
Intimação : Intimar o causídico Dr. DAVID
ANTÔNIO AVANSO, OAB/RO 1656 , que a
requerente não foi localizado pelo oficial de
justiça para comparecer na audiência de
25.01.2007 , às 10:45 horas .
Autos : 001.2006.023619-0
Ação : Declaratória
Autor : Maria Lúcia Botelho de Carvalho
Adv : JOSYLEIA SILVA DOS SANTOS MELO, OAB/
RO 2188
Réu : Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Adv :
Intimação : Intimar a autora para providenciar
01 ( uma ) cópia da Contrafé.
Autos : 001.2006.022506-7
Ação : Despejo
Autor : Francelena Santos Arruda
Adv : ZAQUEU NOUJAIM, OAB/RO 145-A
Réu : Renato Paulo Damascena e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar se
sobre diligência negativa do Oficial de Justiça. (
o requerido Renato Paulo viajou p/ São LuizMaranhão e Lindomar Ferreira mudou-se par
local não sabido).
Autos : 001.2005.000486-6
Ação : Indenização
Autor : Serasa S/A
Adv : WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR,
OAB/SP 147.456
Réu : José Passos da Costa
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar-se
sobre a diligência do oficial de justiça a saber: (
relacionou os bens da residência: sofá, Tv 20
polegada, estante de madeira, camas , fogão,
ventilador e etc ).
Autos : 001.2006.009728-0
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
Réu : Firmino Ferraz da Silva
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar-se
sobre a diligência do oficial de justiça a saber: (
relacionou os bens da residência: sofá, Tv 14
polegada, armário, camas , fogão, ventilador e
etc ).
Autos : 001.2006.018089-6
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
B
- 28
28-11-2006
Réu : Marmia Patricia Almeida Amaro
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar-se
sobre a diligência do oficial de justiça a saber: (
relacionou os bens da residência: sofá, Tv 20
polegada, armário, camas e etc.).
Autos : 001.2006.006141-2
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
Réu : Jucilene Campos de Oliveira
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência parcial do oficial de justiça, ( citou o
devedor , mas não localizou bens para penhorar)
Autos : 001.2005.019862-8
Ação : Execução
Autor : Auto Posto Cantuária Ltda
Adv : ETENIZIA MARIA G. ARAÚJO, OAB/RO
1151
Réu : Gleyton Felipe do Nascimento
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de Justiça, (o
devedor não foi encontrado, segundo informação
não mais trabalha naquele local).
Autos : 001.1997.010709-0
Ação : Execução
Autor : Edmundo Santiago Chagas
Adv : EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR,
OAB/RO 905
Réu : Memphias Serviços de Segurança Ltda
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de Justiça,( não
encontrou crédito nos autos indicados na Vara
de Fazenda ).
Autos : 001.2004.008969-9
Ação : Execução
Autor : Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-B
Réu : José Reinaldo Rocha
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( face o
devedor anunciar que esta negociando a dívida).
Autos : 001.2004.018801-8
Ação : Reparação de Danos
Autor : Josimar Oliveira Muniz
Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/RO 912
Réu : Cleuza Avello Correa
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor está viajando e os vizinhos
não souberam informar para onde).
Autos : 001.1999.002640-0
Ação : Execução
Autor : Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S/A
Adv : WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB/
RO 1506
Réu : Èder Soares Paz
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor para assinar o termo de
penhora).
Autos : 001.2006.011423-0
Ação : Monitória
Autor : P. B. F. da Lagua - Me
Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS,
OAB/RO 1592
Réu : Wilson Juvêncio dos Santos
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor , nem bens que possam
serem penhorados nos órgãos públicos).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Autos : 001.2006.015647-2
Ação : Monitória
Autor : Instituto Maria Auxiliadora
Adv : SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS,
OAB/RO 3015
Réu : Janete de Oliveira Goes
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor está viajando com retorno
para mês de dezembro ).
Autos : 001.2006.009720-4
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
Réu : Dinalva Gomes de Souza
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( face o
imóvel estar sempre fechado fica impossível
relacionar os bens da residência).
Autos : 001.2006.009759-0
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704
Réu : Marina Ferreira Barroso Marques
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor está viajando).
Autos : 001.2006.022006-5
Ação : Execução
Autor : José Antônio dos Santos Neto
Adv : GISELLE MAGALHÃES CALDEIRA, OAB/RO
2654
Réu : Elaine Patricia Ferreira Amorim
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar se
sobre diligência negativa do Oficial de Justiça..
( não citou e não penhorou ).
Autos : 001.1999.009978-5
Ação : Reivindicatoria
Autor : Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Adv : LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A
Réu : Jander de Souza Lima e OUtro
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
certidão da oficiala de Justiça fls. 191 vº ( não
encontrou o depositário indicado)
Autos : 001.2004.015938-7
Ação : Indenização
Autor : Keila Maria da Silva Oliveira
Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/
RO 2128
Réu : Orlando Pereira de Melo
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor , face o mesmo estar
ausente de Porto Velho fazendo curso e so
retorna em dez/2006)
Autos : 001.2006.021459-6
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Banco Finasa S/A
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
Réu : Enock Maia da Silva
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor , bem como, o veículo).
Autos : 001.2004.017807-1
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704
Réu : Robson dos Santos Machado
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor , por várias vezes que se
dirigiu no endereço indicado).
Autos : 001.2006.019448-0
Ação : Execução
Autor : Só Escapamento Ltda
Adv : MÁRCIO BASSAN, OAB/RO 1699
Réu : Joel dos Santos
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça, ( não
encontrou o devedor e no endereço indicado
ninguém o conhece ).
Autos : 001.2003.012971-0
Ação : Execução
Autor : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv : LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926
Réu : Jancirlei Rodrigues de Souza Santos
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência negativa do oficial de justiça no
mandado de prisão. ( devedor não encontrado
naquela residência , onde reside sua mãe Srª
Francisca que declarou que seu filho não mora
com ela que raramente aparece por lá ).
Autos : 001.2006.000300-5
Ação : Cobrança
Autor : Jorge Escocio de Faria Filho
Adv : JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO, OAB/RO 2.545
Réu : Sidney Rondon Taques e Outros
Adv :
Intimação : para o credor manifestar sobre a
diligência parcial do oficial de justiça, ( citou
apenas a srª Sâmia os demais não foram
localizados mudaram de endereço).
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.015656-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Maria Aparecida de Paula Faria
Favaro
Sentença:”[...] Ante ao exposto, julgo extinta esta
ação, com fulcro no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho,
21 de novembro de 2006. - (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2002.002262-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Ivo Pereira (OAB/SP 143801)
Requerido:Elcio David dos Santos Freitas
Sentença de fl 68:”Vistos, [...] Isso posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinta esta execução
com fundamento no art. 267, VIII, ambos do
Código de Processo Civil. Deverá o Executado
comprovar o recolhimento das custas finais no
prazo de cinco dias sob pena de inscrição na
dívida ativa o que desde já determino na hipótese
ANO XXIV
NÚMERO
221
de inadimplemento, conforme já determinado
na sentença de fls. 46/47. Arquivem-se
oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto VelhoRO, terça-feira, 21 de novembro de 2006 (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.018309-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Kelen Cristine Moreira da Silva
Sentença de fl. 68: “ Vistos [...] Isso posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação
nos termos do artigo 569 do Código de Processo
Civil e, em conseqüência, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII,
ambos do mesmo Estatuto Processual.
Defiro o desentranhamento dos documentos
instruidores da inicial de fls. 09/10 que, mediante
substituição por cópia que deverá ser entregue
a Executada.
Sem custas. Arquivem-se.
P.R. I. e Cumpra-se
Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de
2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2003.014554-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Queiroz e Campos Ltda
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),
Jorge Kengo Fukuda (SSP/RO 39.907)
Executado:Shahin Engenharia Ltda
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287) e Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
Sentença de fl. 158: “Vistos etc.., [...] Desta
forma, estando satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta execução provisória bem como os
autos de conhecimento 001.2002.003518-6, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil.
Deverá a Exeqüente comprovar o recolhimento
das custas finais no prazo de cinco dias sob pena
de inscrição da Dívida Ativa o que desde já
determino na hipótese de inadimplemento.
P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de
2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2003.017166-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mauricio Coelho Lara - ME
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845),
Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980)
Executado:Orange Cruz Beleza
Advogado: Hosanilson Brito Silva OAB/RO 1655
Sentença de fl. 93: “Vistos etc..., [...]
Mauricio Coelho Lara - ME moveu a presente
execução de título extrajudicial em face de :
Orange Cruz Beleza, ambos já qualificados,
restando prolatada sentença homologatória em
audiência às fls. 55.
Ante ao descumprimento do acordo pelo
Executado, o Exeqüente promoveu a execução
da sentença, sendo deferido o bloqueio on line
de contas porventura existentes na conta do
Executado, vindo a resposta de bloqueio apenas
da importância de R$ 5,13. (Fls. 65/70).
A peça intitulada embargos à execução pelo
Executado foi recebida como impugnação à
penhora. (Fls. 71/85).
Noticiou o Exeqüente o pagamento do débito
pelo Executado, requerendo a extinção do feito.
(Fls. 91).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I
do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de
2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2002.002262-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Ivo Pereira (OAB/SP 143801)
Requerido:Elcio David dos Santos Freitas
Sentença de fl. 68: “Vistos [...]
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinta esta
execução com fundamento no art. 267, VIII,
ambos do Código de Processo Civil.
Deverá o Executado comprovar o recolhimento
das custas finais no prazo de cinco dias sob pena
de inscrição na dívida ativa o que desde já
determino na hipótese de inadimplemento,
conforme já determinado na sentença de fls. 46/
47.
Arquivem-se oportunamente.
P.R. I. e Cumpra-se
Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de
2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.005362-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Celso Ceccatto
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Executado:Marluce Gomes Teske
Sentença de fl. 24:
Vistos etc..,
Celso Ceccatto moveu a presente execução de
título extrajudicial em face de Marluce Gomes
Teske, ambos já qualificados, alegando, em
síntese, ser credor do (a) Executado (a) na
importância atualizada de R$ 2.093,04,
representada pelo contrato de honorários
advocatícios trazido com a inicial. Trouxe
documentos. (Fls. 07/12).
Após a expedição de precatória para fins de
citação da Executada, a Exeqüente noticiou o
pagamento do débito, requerendo a extinção
da execução.
Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I
do Código de Processo Civil.
Custas irrisórias.
Arquivem-se.
P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 21 de novembro de
2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2005.019544-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mega Veículos Ltda
Advogado:Brígida Liston (OAB/RO 2527),
Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Executado:Elias de Jesus Martins
Despacho de fls. 31. “ Vistos Deverá a (o)
Autor(a) apresentar planilha do débito
devidamente atualizada, posto que a última
atualização foi realizada em novembro de 2005.
Após, tornem-se os autos conclusos para
apreciação do pleito de fls. 29/30.-Intime-se.
“Porto Velho-RO, quinta-feira, 23 de novembro
de 2006 (a)Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
28-11-2006
B
- 29
B
- 30
28-11-2006
Gabarito nº 301-2006
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2005.007185-3
Ação: Embargos s execução
A.: Alexandre Alves Ramos
Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480
R.: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Adv.: SÉRGIO LUIZ CALGNOTTO 71-B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto aos honorários advocatícios de fls. 55. Ji
Paraná, 10/11/2006.
Proc.: 005.2006.001729-0
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Hilgert & Cia Ltda
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
R.: Abrão Calandreli
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Oficial de Justiça .
CERTIDÃO: ...INTIMEI A EXECUTADA, que, após
ouvir a leitura do inteiro teor do r. mandado,
exarou sua nota de ciente e recebeu a conta fé
que lhe ofereci. Ji paraná, 17 de outubro de 2006.
Léo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2005.005391-0
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serv. Médicos e
Hospitalares.
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Rogério de Lima
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto ao ofício da Receita Federal. Ji Paraná,
07/11/2006.
Proc.: 005.2005.003064-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Boasafra Com. e Rep.Ltda
Adv.: GIANE E. BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027
R.: Givanildo Ferreira Gois
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte exeqüente
quanto a devolução da carta precatória de fls.
51/57. Ji Paraná, 10/11/2006.
Proc.: 005.2005.006059-2
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serv. Médicos e
Hospitalares.
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Maria de Lourdes Pinto Alves
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte exeqüente
quanto a devolução da carta precatória de fls.
57/59. Ji Paraná, 07/11/2006.
Proc.: 005.2006.006244-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Maria Rodrigues da Silva
Adv.: SINVAL BARROS OAB/RO 2321
R.: Ronivaldo Pereira da Rocha
Adv.: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2506
Despacho: ... Em virtude dos fatos narrados na
impugnação... excepcionalmente designo
audiência de conciliação para o dia 04/12/06,
às 09h30min. Intimem-se. Ji Paraná/RO, 08 de
novembro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2006.002967-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: J.J. Comercial Ltda
Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
R.: Josafa Lejandre da Costa Maia
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a devolução da carta precatória de fls.
24/28. Ji Paraná, 10/11/2006
Proc.: 005.2006.007182-1
Ação: Ação monitória
A.: J.C. Sereia
Adv.: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/RO
2284
R.: Neuza Rodrigues Nogueira
CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 14,
foi devolvida com a seguinte informação
“Recusado”. Abro vistas a parte autora para
manifestação... Ji Paraná, 16 de novembro de
2006. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.004413-1
Ação: Embargos a execução fiscal
A.: Amarilson Barbosa dos Santos e outros
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473.
R.: Fazenda Pública do Município de Ji Paranaá
Adv.: SÉRGIO LUIZ CALGNOTTO OAB/RO 71-B
SENTENÇA: ... Do exposto e com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos por
estar prescrito o débito constante da CDA, sendo
somente aquele inscrito em 31.12.1998.
Certifique-se nos autos de execução. Após o
trânsito em julgado, comunique-se à repartição
competente da Fazenda Pública, para fins de
averbação da sentença no Registro da Dívida
Ativa, em cumprimento ao determinado no artigo
33 da LEF. Sem custas. P.R.I.C. Transitando em
julgado, certifique-se e arquivem-se. Ji Paraná,
30 de outubro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.007402-0
Ação: Embargos de terceiro
A.: Maria José Amorim de Paula e outros
Adv.: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA OAB/PR
5869
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte embargante
quanto a devolução da carta precatória de fls.
78/91. Ji Paraná, 16/11/2006.
Proc.: 005.2005.007403-8
Ação: Embargos de terceiro
A.: Benedito Aparecido do Couto e outros
Adv.: EDSON MITUSO TIUJO OAB/PR35.933
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
Despacho: Compulsando os autos, verifico que
os autos 005.2005.007402-0 será dado vista às
partes para memoriais, necessitando da
permanência da execução neste juízo para
julgamento. Sendo este autos encaminhado ao
TJ, necessariamente, a execução deverá ser
encaminhada. Determino que os presentes autos
aguardem em cartório o julgamento dos autos
apenso (005.2005.007402-0). Ji Paraná, 17 de
outubro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.005525-4
Ação: Execução de título judicial
A.: A. Lacerda de Souza & Cia Ltda
Adv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO
2246
R.: Roseane Terezinha Helfenstein
NÚMERO
221
ANO XXIV
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto ofício do Banco do Brasil de fls. 37. Ji
Paraná, 10/11/2006.
Proc.: 005.2005.003054-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Valduíno Borgio
Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO
2027
R.: Euzélia José da Silva
CERTIDÃO: ... que a solicitação de fls. 41, não
obteve êxito, abro vistas a parte exeqüente para
manifestação... Ji Paraná, 16/11/2006. Marlene
Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2005.003337-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Madri Magazine Indústria e Comércio de
Confecções Ltda
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: Derlene Rodrigues Santos da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto o ofício do DETRAN de fls. 35. Ji Paraná,
09/11/2006.
Proc.: 005.1997.012191-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Luiz Carlos Lupatini
Adv.: MARLETE MARIA DA CRUZ CORRÊA DA
SILVA OAB/RO 416
R.: Wilmar Antônio de Bastos e outros
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora (carta precatória ). Ji Paraná,
16/11/2006.
Proc.: 005.2006.003449-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Unimed Ji Paraná Cooperativa de trabalho
Médico Ltda
Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RS 61585B
R.: John Edinson M. Quintero
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
CERTIDÃO: ... citei o executado John Edinson M.
Quintero, que ficando ciente de todo o conteúdo
do mandado, assinou e recebeu às cópias.
Certifico que deixei de efetuar a penhora, para
garantia da execução, por não ter encontrado
bem registrado em nome do executado... Ji
Paraná, 07 de novembro de 2006. Erlândio Luiz
Araújo - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2005.006083-5
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: V. C. Sansalon
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Oficial de Justiça.
CERTIDÃO: ... citei a executada... que ficando
ciente de todo o conteúdo do mandado, assinou
e recebeu as cópias. Certifico que deixei de
efetuar a penhora, para garantia da execução
por não ter encontrado nenhum bem registrado
em nome da executada e de sua rep. legal... Ji
Paraná, 07 de novembro de 2006. Erlândio Luiz
Araújo - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2002.007595-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojão das tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES
OAB/RO 1294
R.: Ji Paraná, Construções e Comércio Ltda
Despacho: ... Designo audiência de conciliação
para o dia 04/12/06, ás 09h00min. Intimem-se.
Ji Paraná/RO, 08 de novembro de 2006. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected]
ANO XXIV
NÚMERO
221
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI
PARANÁ - RO.
DE : TAJI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ
n.
84.619.451/0001-00,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAR para tomar conhecimento
da presente ação e querendo Contestar, no prazo
mencionado abaixo, a Ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS
Processo: 005.2002.012948-9
Classe : Rescisão de Contrato
Procedimento: Processo Indenizatório
Parte Autora: Município de Ji Paraná
Advogado:
Jakson Felberk de Almeida OAB/
RO 982
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ji-Paraná-RO, 10 de novembro de 2006
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
FINALIDADE: Notificação da senhora Gercina
Alves Neto para se manifestar, no prazo de 20
(vinte) dias, sobre o interesse em defender algum
direito que porventura tenha sobre o imóvel
penhorado, a seguir descrito, sob pena de
aceitação tácita da medida constritiva que ora
pesa sobre o referido bem: 1 (um) lote urbano,
denominado lote 08, da quadra 232-B, localizado
na rua T-24, esquina c/ a rua JK, bairro JK,
medindo 20 m x 32 m, murado, contendo uma
edificação em madeira, próximo a Escola
Estadual “Janete Clair”, nesta cidade.
Processo:
Classe:
Exeqüente:
Executado:
005.2005.009393-8
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Brasil S/A
Gercina Alves Neto
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná – RO, 78961070 –
Fax/Fone: (69) 3421-1337 Ramal: 220.
Ji-Paraná, 20 de novembro de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações, façam diretamente
ao Juiz de Direito ou contate-nos via Internet, no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
- 31
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
Citação de: ALESSANDRA LIMA DE PAULA
RAMALHO, brasileira, CPF 457.160.802-00, RG
3355611299/SP, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo
prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Finalidade: Citação para pagar o débito adiante
descrito, acrescido das cominações legais, ou
promover a entrega da coisa, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da dilação do prazo do
edital, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos.
Processo: 005.2005.009378-4
Classe: Ação Monitória
Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul
Ltda.
Requerido: Alessandra Lima de Paula Ramalho
Valor da Dívida: R$ 854,94
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78961070 /
Fone: (69) 3421-1337 Ramal: 220.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam-nas
diretamente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via Internet, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
De: CORB. CENTRO ODONT. DE REAB. BUCAL
LTDA. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
N. 15.886.807/0001-40, através de seu
representante legal; CO-RESPONSÁVEIS:
ODMAR MATHIAS, todos em local incerto e não
sabido.
Autos nº: 005.2005.001387-0
Valor: R$1.446,81 em 11/12/2003
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 a 31/
12/2002.
Certidão nº: 5.824/2003
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP:
78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369.
Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã
llc
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo: 20 dias
Notificação de: GERCINA ALVES NETO, CPF
115723372-49, atualmente em local incerto e
não sabido.
B
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Ji-Paraná, 23 de novembro de 2006.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
28-11-2006
Quarta Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo
prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JI-PARANÁ - RO.
De: D. G. S. SOBRINHO, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ N. 22.841.860/0001-90,
através de seu representante legal; CORESPONSÁVEL: DANIEL GERALDO DE S.
SOBRINHO, todos em local incerto e não
sabido.
Autos nº: 005.2005.001156-7
Valor: R$240,91 em dezembro/2003
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 a 31/
12/2002
Certidão nº: 5.837/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP:
78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369.
Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã
assina por determinação
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: ALZEMIRO DELGADO, residente
e domiciliado atualmente em local incerto e não
sabido.
Processo:
005.2004.002292-2
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná - RO.
Executado: Alzemiro Delgado
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
537,59 (quinhentos e trinta e sete reais e
cinqüenta e nove centavos), em novembro/
2003, acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s)
seguinte(s) bem(ns): Direito de posse sobre o
lote urbano n. 240, quadra 61, setor 501,
medindo 10 x 30m., contendo uma edificação
residencial construída em madeira, cobertas de
telhas tipo brasilit, piso de cimento, medindo
aproximadamente 30m² (trinta metros
quadrados), de construção bastante antiga;
avaliada em R$18.000,00 (dezoito mil reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
assina por determinação judicial
B
- 32
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: ADEMAR MOURA DE SOUZA,
residente e domiciliado atualmente em local
incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.004195-1
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná - RO.
Executado: Ademar Moura de Souza
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
487,21(quatrocentos e oitenta e sete reais e
vinte e um centavos), em novembro/2003,
acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s)
seguinte(s) bem(ns): Direito de posse sobre o
lote urbano n. 013, quadra 46, setor 501,
localizado na rua João Goulart, bairro Nova
Brasília, medindo 600m2 (seiscentos metros
quadrados), sem benfeitorias, avaliado em
avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo
prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
CITAÇÃO DE: JORGE C. DE BASTO, residente e
domiciliado atualmente em local incerto e não
sabido.
Processo:
005.2004.007590-2
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná-RO.
Executado:
Jorge C. Basto
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta
centavos), atualizada até outubro/2003,
acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s)
seguinte(s) bem(ns): Lote urbano de n. 02, da
quadra 09, setor 209, localizado na rua Toledo,
contendo uma construção em alvenaria, ampla,
semi-nova, avaliado em R$60.000,00 (sessenta
mil reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
assina por determinação judicial
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
De: ORIVAL BUENO SEMAN, CPF N.
705.440.502-15, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2005.006972-7
Valor: R$1.980,53 em 04/04/2005
Natureza da dívida: Crédito não Tributário,
objeto de custas processuais remanescente dos
autos 005.2002.003019-9, Ação reparação de
Danos, oriundo da Terceira Vara Cível de JiParaná.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/04/2005
Certidão nº: 20050200000301
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP:
78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369.
Ji-Paraná-RO, 30 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE:
LUCIA BORBA DE SOUZA,
residente e domiciliada atualmente em local
incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.004860-3
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná-RO.
Executado: Lucia Borba de Souza
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
1.338,58 (um mil trezentos e trinta e oito reais e
cinqüenta e oito centavos), atualizada até
setembro/05, acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): direito
de posse sobre o lote urbano N. 15, da quadra
47, setor 208, com área de 13x30 perfazendo
um total de 390,00m², tendo como benfeitoria
limpeza e conservação; avaliado em
R$10.000,00 (dez mil reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
CITAÇÃO DE:
ADÃO BATISTA, residente e
domiciliada atualmente em local incerto e não
sabido.
Processo:
005.2004.007060-9
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná-RO.
Executado: Adão Batista
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
339,06 (trezentos e trinta e nove reais e seis
centavos), atualizada até dezembro/03,
acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s)
seguinte(s) bem(ns): direito de posse sobre o
lote urbano N. 0011, da quadra 0057,
loteamento São Cristóvão, situado à rua C,
segundo Distrito, medindo 360m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), sem nenhuma
benfeitoria; avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 25 de outubro de 2006.
Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 27 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE:
ELIAS HABIB NICOLAS,
residente e domiciliado atualmente em local
incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.008521-5
Classe :
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná
Executado:
Elias Habib Nicolas
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
758,69 (setecentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), atualizada até
outubro/2003, acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Direito
de posse sobre o imóvel urbano N. 01, quadra
77, setor 401, localizado na rua Belo Horizonte,
com medida de 50 x 100m, totalizando 5.000m²
(cinco mil metros quadrados)..
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 30 de outubro de 2006.
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
ANO XXIV
NÚMERO 221
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE
R: União Federal
Adv.: Procuradoria Geral da Faz. Nacional
Despacho: “Recebo a Apelação em seus
regulares efeitos. Ao Apelado para apresentar
suas contra-razões.” Ariq. 17/11/06
Gabarito nº 00556/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Processo: 002.2006.027694-9
Classe:
Ação de Guarda
Autor:
C. C. A.
Adv:
Jackeline Oliveira da Silva - OAB/
MT 8310
Réu:
D. R. C.
Adv:
Eteumínio
Arruda
SaloméFINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 13, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Cumpra se a carta precatória com a
máxima urgência. Venha estudo social do caso.
Designo audiência para o dia 06/12/2006, às
08h00 para a oitiva da criança Ingrid Alcântara
Campos. Oficie se ao Juízo deprecante
comunicando o do presente. Ciência ao
Ministério Público. Ariquemes, 16 de novembro
de 2006.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 12 de dezembro de 2006.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069)
3535-2493.
Gabarito nº 68/2006
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 24/11/2006
Juíza de Direito: Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2006.002380-3
Ação: Embargos à Execução Fiscal
A.: Júlio César Pereira de Albuquerque
Adv.: Telson José Fernandes - OAB/RO 4391
Proc.: 002.2006.011144-3
Classe: Mandado de Segurança
A.: Norte Madeiras Ltda.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso - OAB/RO 1395
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Ivone de Paula C. Sant’Ana - OAB/RO 1114
Finalidade: Intimar o patrono da Requerida sobre
a sentença prolatada nos autos e despacho cfe.
segue:
Sentença: “...ISSO POSTO, à vista da ausência
de direito líquido e certo e de prova pré
constituída capaz de amparar a sua pretensão,
DENEGO a segurança reivindicada pela
impetrante NORTE MADEIRAS LTDA. e, como
conseqüência, EXTINGO este processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem condenação em honorários,
conforme entendimento consolidado nas súmulas
ns. 512 do STF e 105 do STJ. Custas pela
impetrante, na forma da lei. P. R. I.” Ariq. 03/10/
06.
Despacho: “Recebo a Apelação em seus
regulares efeitos. À Apelada para contrarazões.” Ariq. 17/11/06 J. R
Proc.: 002.2006.027176-9
Classe: Alvará Judicial
A.: Ligenilda Alves Lopes
Adv.: Rosimeire O.L.D. Araújo - OAB/RO 1390
Despacho: “Defiro a gratuidade processual.
Oficie se à CEF, requisitando informação do valor
depositado no FGTS, em nome de L. C. P. R. Intime
a Requerente para regularizar a representação
processual em relação a outros sucessores ou
herdeiros. Após, ao M. P.” Ariq. 22/11/06
Proc.: 002.2005.005626-5
Classe: Despejo
A.: Umberto da Silva
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R: Juan Carlos Guitierrez Ramos
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a se
manifestar acerca da diligência do oficial que
não encontrou o executado para s sua intimação.
Proc.: 002.2005.013277-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R: Gilca Martins de Moares
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a se
manifestar acerca do cumprimento da Precatória
expedida nos autos.
Proc.: 002.2006.004780-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R: Aparecido Pereira Coitinho
Adv.: Não informado
2006
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar
andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo
de suspensão.
Proc.: 002.2004.003003-4
Ação: Depósito
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
R: João Batista Gambarte
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a
atualizar o débito do Requerido.
Proc.: 002.2005.009215-2
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
R.: Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
Despacho: “Intime-se pessoalmente o devedor
e seu advogado para que aquele pague o valor
do débito, nos termos do art. 475-J do CPC...”
Ariq. 19/09/06
Proc.: 002.2006.000928-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Yamaha Adm. Consórcio S/C Ltda.
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R: Sérgio Luiz Cerqueira
Adv.: Célio Soares Cerqueira - OAB/MG 105.041
Despacho: “Vistos, etc. O Estado de Rondônia
possui órgão de publicação de atos oficiais,
portanto, indefiro o pedido de intimação pessoal
do procurador do requerido, com fulcro no art.
236, caput e, 237, 1ª parte, ambos do CPC. Os
honorários advocatícios devem ser fixados
mesmo que a parte vencida seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Todavia, a
exigibilidade da verba deve ficar sobrestada por
cinco anos ou até que a parte vencedora
comprove não mais subsistir o estado de pobreza
da parte sucumbente, consoante o disposto no
artigo 12 da Lei n.1.060/50. Nesse sentido TJDF,
20010110997676APC, Relator HUMBERTO
ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado em
30/08/2006, DJ 19/09/2006 p. 134. O
requerido, por ser beneficiário da gratuidade
jurisdicional, encontra se respaldada pelos
julgados supra, porém, há de manter a sua
condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, ressalvado o disposto no art. 12 da
Lei n. 1.060/50. Int.” Ariq. 31/10/06
Proc.: 002.2006.007988-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: L. dos S. J., repres. por sua genitora
Adv.: Nelson Barbosa- OAB/RO 2529
R: J. J. J.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono da Exeqüente
a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
que deixou de citar o Executado por não tê-lo
encontrado.
C
- 2
28-11-2006
Proc.: 002.2005.004785-1
Ação: Embargos a Execução
A.: Município de Alto Paraíso / RO
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R: Rolimaq Tratores, Implementos e Peças Ltda.
Adv.:Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
Despacho: “Intime as partes para requererem o
que entender de direito.” Ariq. 16/11/06
Proc.: 002.2006.009933-8
Ação: Indenização
A.: Edna dos Santos Ribeiro e outros
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R: Editora Diário Amazonia
Adv.: André Luiz Delgado - OAB/RO 1825
Despacho: “Intime as partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade, no prazo de 05 dias.” Ariq.
17/11/06
Proc.: 002.2006.001537-1
Ação: Indenização
A.: Gertrudes Oenning Maltezo - ME
Adv.: Maycon Douglas Machado - OAB/RO 2509
R.: Plascari Indústria Plástica Ltda.
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B
R.: Agilberto Favretto e Cia Ltda.
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
Despacho: “Intime a Autora acerca da
contestação apresentada.” Ariq. 09/11/06
Proc.: 002.2006.000941-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Escritório Contábil Argus Ltda. - ME
Adv.: Odair Martini - OAB/RO 30 B
R.: Sandra Teles de Oliveira Ogrodowczyk
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente
a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
que deixou de penhora bens em nome do
Executado por não tê-lo encontrado no endereço
indicado na precatória.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo: 002.2006.027770-8
Classe:
Divórcio Direto Litigioso
Autor:
Alício do Nascimento
Advogado: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO
4615
Parte Ré: Delzuita Costa Bomfim
Advogado: Não informado
DE: DELZUITA COSTA BOMFIM, brasileira,
casada, profissão ignorada, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: O requerente casou-se com a
requerida, em 27/07/1974, perdurando até o
ano de 1983, tempo em que ambos passaram a
viver separados. Não adveio filhos deste
casamento. Declara também que não possui
DIÁRIO DA JUSTIÇA
bens a partilhar. Ressalta-se que o requerente
já convive com outra companheira e deste novo
relacionamento adveio 04 (quatro) filhos. O
requerente não sabe do paradeiro da requerida.
Assim, requer seja decretado o divórcio do casal.
Diante do exposto, fica a parte requerida acima
citada para Responder no prazo de 15(quinze)
dias, a Ação adiante identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a)
ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar
ignorância, passou-se o presente edital e cópias
sendo que o original será afixado no lugar de
costume e as demais publicadas de acordo com
a lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)
3535-5919.
Ariquemes-RO, 24 de novembro de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo: 002.2006.027829-1
Classe:
Conversão Separação Judicial
em Divórcio
Autor:
Cleusa de Souza
Advogado: Eriney Sidemar de O. Lucena
OAB/RO 1849
Parte Ré: Samuel Luiz Maulaz
Advogado: Não informado
DE: SAMUEL LUIZ MAULAZ, brasileiro, separado
judicialmente, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: A autora encontra-se separada do
requerido há 01 (um) ano, através da ação de
Separação Judicial, inexistindo assim
possibilidade de reconciliação. Assim, requer a
citação do requerido via edital e que seja
homologado o presente pedido. Diante do
exposto, fica a parte requerida acima citada para
Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação
adiante identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)
autor(a).E para que ninguém possa alegar
ignorância, passou-se o presente edital e cópias
sendo que o original será afixado no lugar de
costume e as demais publicadas de acordo com
a lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)
3535-5919.
Ariquemes-RO, 24 de novembro de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
NÚMERO
221
ANO XXIV
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 24/11/2006
Processo: 002.2006.011925-8
Classe: Pedido de Providência
A: Adelmar da Silva Raposo
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou
Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R: Assis e Irmãos Ltda e outros
Adv: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
e/ou Severino José Peterle Filho OAB/RO 437
Intimação das partes na pessoa de seu patrono,
de que foi designado o dia 01/12/2006, às 08:00
horas, para instalação da perícia a ser realizada
nos autos.
.............................................................................
Autos n. 002.2004.007313-2
Ação: Execução de título judicial
A: Getúlio Pereira dos Santos
Adv: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito, uma vez que decorreu o prazo sem
informação quanto à bloqueio de valores.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.010408-0
Ação: Despejo
A: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: Letícia Mathias de Oliveira OAB /RO 2426
e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
R: Via Nova Corretora de Seguros Ltda
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, para manifestar nos autos, conforme
despacho a seguir transcrito, bem como para
comparecer neste Cartório, no prazo de cinco
dias, a fim de retirar o Alvará Judicial expedido
nos autos.
Despacho: “ J. Expeça-se o alvará. Com relação
ao cálculo, vejamos:
a) na memória de cálculo de f. 21 estão incluídos
os aluguéis de março, abril, maio e junho/06;
b) no cálculo de f. 28 constam os aluguéis
vencidos em junho/06, julho e agosto/06, pagos
conforme guia de f. 34.
Assim, embora o cálculo de fl. 37 não mencione
o mês de junho/06, é certo que referido aluguel
foi cobrado e pago duas vezes, o que deverá ser
esclarecido pela autora... A. 23.11.06. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.006839-4
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R: Elcio Pulido Bezerra
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus da
parte... Ariq. 23/11/06. Edilson Neuhaus - Juiz
de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2006.012230-5
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Honda S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R: Judite Lima Dalber
Adv: não informado
ANO XXIV
NÚMERO
221
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
quanto ao despacho a seguir transcrito: “... Defiro
o pedido de desentranhamento do mandado,
desde que o Banco informe o depositário e este
acompanhe a diligência... Ariq. 23.11.06. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de novembro de
2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0072005001193-2
Ação: Execução
A.: Marlene Aparecida da Silva
Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405
R.: Impelco Com e Imp de Eletrodomésticos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, visto que a
precatória foi devolvida sem cumprimento por
não ter encontrado a executada no endereço
fornecido nos autos.
..................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 0072005007212-5
Ação: Rescisão de contrato
A.: Vanderli Madeiros da Silva
Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/
RO 1664
R.: Antonio Leoncio da Silva
Adv.: Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO 2402
Finalidade: Intimação das advogadas das partes
para ciência da seguinte decisão: “Declaro
deserto e intempestivo o recurso de fls.117 a
127. Operado o trânsito em julgado, cumpra-se
as determinações de fls. 109/110. (a) Juíza de
Direito em substituição legal”.
................................................................
Proc.: 0072005006346-0
Ação: Declaratória
A.: Sérgio Maciel da Silva
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/
RO, 1916
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do seguinte despacho:
“Conforme fls. 96, o referido valor foi transferido
para Caixa Econômica Federal desta comarca
no dia 01/09/06 às 07:34 hs. Arquive-se. (a)
Juíza de Direito”.
................................................................
Proc.: 0072006009832-9
Ação: Execução / Sentença
A.: Ismael Luiz da Silva
Adv.: Nilma Aparecida Ruiz, OAB/RO 1354
R.: Teleron Celular S/A
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, querendo, apresente contra razões,
face a interposição de recurso de apelação pela
requerida.
................................................................
Proc.: 0072005005168-3
Ação: Declaratória
A.: Marlene Pereira
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira, OAB/
RO, 1916
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa, OAB/RO 1953; Douglacir
Antonio Evaristo Sant’Ana, OAB/RO 287
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
requerida para, querendo, apresente
impugnação ao bloqueio realizado através do
Bacenjud para pagamento integral da dívida no
valor de R$ 3.456,25.
................................................................
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Expediente: 23 de novembro de 2006
Processo: 007.2006.012185-1
Classe: Divórcio Direto Consensual
A.A.: Heliér Eller
Adv.: Fernando Ferreira da Rocha OAB/RO 3163
R.R.: Sueli da Silva Eller
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório, no prazo de 05
dias, a Carta Precatória que encontra-se
confeccionada.
___________________________________
Processo: 007.2006.012127-4
Classe: Arresto
A.A.: Otaviano Ferreira da Silva
Adv.: Tony Pablo Castro Chaves OAB/RO 2147
R.R.: Iremar Jehnel Neves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório, no prazo de 05
dias, o Edital de Citação que encontra-se
confeccionado.
Processo: 007.2006.012408-7
Classe: Inventário
AA.: Ricardo Kester
Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
RR.: Espólio de Frida Dumer Kester
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 08, infra
transcrito. “Nomeio Ricardo Kester como
inventariante dos bens deixados por Frida Dumer
Kester, devendo prestar compromisso com as
formalidades de praxe, no prazo de cinco dias.
Venham: as primeiras declarações, no prazo de
20 dias; as certidões negativas de tributos
federal, estadual e municipal; documentação dos
herdeiros e dos bens; plano de partilha. Defiro
custas ao final. Intimem se. Cacoal, 20 de
novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 007.2004.007134-7
Classe: Indenização
AA.: Valdeci José dos Santos
Adv.: Volnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
RR.: Industria Rigna Mecânica Ltda
Adv.: Ricardo Youssef Ibrahim OAB/MS 4.660
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fls. 97/v, infra
28-11-2006
C
- 3
transcrito. “Considerando que o acórdão
transitou em julgado (fls. 97) e após a baixa as
partes quedaram se inertes (certidões acima)
arquivem se os autos imediatamente. Cacoal,
11 de Agosto de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2003.003686-7
Classe: Monitória/Execução
AA.: Terezinha Jesus Souza Wentz
Adv.: Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B
RR.: João Cinta Larga
Adv.: Rubens Alves Campos OAB/SP 90.988
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fls. 79/v e 80, infra
transcrito. “Indefiro, por ora, a penhora do imóvel
a um porque aquela efetivada em face dos
semoventes tem precedência, conforme
preceitua o art. 655 do CPC. Não há, por igual,
que se falar em reforço visto que o mandado,
posteriormente desentranhado, tinha como valor
da ação o montante de R$ 72.562,88 e a penhora
se deu no montante de R$ 104.000,00. Todavia,
a oficiala não cumpriu seu dever de individualizar
os semoventes. Deverá, portanto, ser intimada
a fim de quantificar casa semovente sobrevindo
a certidão deverá o cartório: 1 Dar vista a
contadora para, no prazo de 05 dias, atualizar o
débito; 2 Intimar da penhora o exeqüente e o
executado este na pessoa do seu advogado (fls.
66); Após, voltem conclusos para decisão.. Cacoal,
11 de Agosto de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.” Bem como ficam
intimados do débito atualizado às fls. 83/84 no
valor Geral R$ 134.740,64.
Processo: 007.2006.009561-3
Classe: Indenização
Requerente: L. R. da S. C., representado por sua
genitora, Sra. Nicéia Ricardo da Silva
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira OAB/RO 1916
Requerido: Auto Posto Rio Machado Ltda
Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Finalidade: Intimação da advogada da parte
Requerida para ciência do despacho de fl. 145,
a seguir transcrito: “... Defiro a produção de
prova testemunhal. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 13/02/2007,
às 08 horas e 30 minutos, sendo que o rol da
parte requerida deverá ser apresentado com
antecedência mínima de 20 dias. A parte autora
foi cientificada em audiência de que suas
testemunhas não residem mais no endereço
informado às fls. 146, pelo que lhe concedo o
mesmo prazo acima estipulado para
apresentação dos endereços atuais ou
substituição das testemunhas. O ponto
controvertido é aquele indicado pelas partes.
Saem os presente intimados. Nada mais foi dito,
determinou a MMª. Juíza o encerramento da
presente. Eu_____, Ronaldo Ribeiro dos Santos,
Secretário do Juízo, lavrei e firmo o presente.
Cacoal, 21 de novembro de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Processo: 007.2005.006663-0
Classe: Mandado de Segurança (área cível)
Impetrante: Aurilene Maria de Carvalho
Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193
Impetrado: Secretaria Municipal de Saúde
Adv: Marcelo Vagner Pena Cravalho OAB/RO
1171
Finalidade: Intimação da advogada da parte
Impetrante para, querendo, manifestar-se, em
05 dias.
Processo: 007.2006.002031-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Amoca Ltda
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Executado: Marcos Vinicius Pires Braga
Finalidade: Intimação do advogado da parte
C
- 4
28-11-2006
Exeqüente para ciência da Certidão do Oficial
de Justiça de fl. 28-verso, tendo em vista que o
Executado não fora encontrado, para, querendo,
requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2005.006112-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: Bussola Comércio de Material para
Construção Ltda - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Fábio Rogério Sefrin
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência de que foi designado leilão
do bem penhorado nos autos, para os dias 05/
12/2006 e 15/12/2006, ambos às 08 horas e 30
minutos, referente aos autos supra.
Processo: 007.2006.004329-0
Classe: Investigação de Paternidade
Requerente: A. M. D. S. S., representada por sua
genitora, Ivete Souza Santos
Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
Requerido: Edcarlos Pereira
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da juntada da Carta
Precatória, que foi devolvida da Comarca de
Rolim de Moura/RO, informando que o
Requerido não foi encontrado, para, querendo,
requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2006.005030-0
Classe: Ação Monitória
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Requerido: Silvana Rosa dos Santos Maia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da penhora realizada no
município de Seringueiras/RO, do seguinte bem:
“01 (um) hectare de terra rural, fazendo parte de
uma área maior, sendo parte do Lote nº 42, Gleba
02, localizado na Linha 104, Km 06, Distrito Bom
Sucesso, Seringueiras/RO, área em pastagem,
avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando
em poder e guarda de Silvana Rosa dos Santos
Maia, para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 05 dias.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 22 de novembro de 2006
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Expediente: 24 de novembro de 2006
Processo: 007.2006.008275-9
Classe: Ação Ordinária
AA.: Maria Luiza Mariano Aran
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 05 dias especificar as
provas que pretende produzir, justificando-as sob
pena de indeferimento, nos termos do despacho
de fls. 29-verso infra transcrito. “Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir,
justificando as sob pena de indeferimento.
Cacoal, 06 de novembro de 2006. (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.011454-5
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
RR.: J. C. Sampaio ME e outro
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça de fls. 14/verso, a seguir transcrita:
“...Citei o J. C. Sampaio ME e José Carlos
Sampaio, sendo este representante legal da
empresa acima, ficando ele ciente do inteiro teor
do mandado, recebeu contrafé que lhe ofereci,
exarando sua assinatura neste; Após ter
transcorrido o prazo , nesta data, deixei de
efetuar a penhora de bens dos executados, por
não ter encontrado; Deixei de relacionar os bens
da residência no endereço acima, por ter
constatado que no local reside a Sra MARIA
CLEUZA SAMPAIO, mãe do citado, e que o
mesmo reside de favor naquele local. O referido
é verdade e dou fé. Cacoal, 13/11/06, (a) Ilson
Barbosa Melo - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.1998.004965-9
Classe: Indenização
AA.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora da penhora efetuada sobre o valor de R$
39.210,75 (Trinta e nove mil, duzentos e dez reais
e setenta e cinco centavos), depositados na conta
corrente nº01125-49, Agência 1600, Agência
Banco HSBC, Bank Brasil S/A, pertencente a
Centrais Elétricas de Rondônia S/A, colocado a
disposição da conta especial em nome da 1ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, conta
Poupança Judicial Número 0864-427190-1.
Processo: 007.2006.004798-8
Classe: Reparação de Danos
AA.: Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda
Adv: Alan Arais Lopes OAB/RO 653 A
RR.: José Gonçalves de Castro e outros
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB
1916
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes para no prazo de 10 dias apresentar as
alegações finais.
Processo: 007.2006.009519-2
Classe: Indenização
AA.: Divanir Gonçalves de Siqueira Santos
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO
2736
RR.: Prefeitura Municípal de Cacoal - Secretaria
de Administração
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 15 dias impugnar a
contestação interposta pela parte requerida.
Processo: 007.2002.004458-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Dental Médica Comércio e Representação
Ltda
Adv.: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50 B
R.R.: Eliseu Dias Alves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório, no prazo de 05
dias, a Carta Precatória que encontra-se
confeccionada.
Processo: 007.2006.010605-4
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Pica Pau Motos Máquinas Agricolas Ltda
Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290
RR.: Antônio José dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls 37/38, a
seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...
NÚMERO
221
ANO XXIV
ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66
da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69,
julgo procedente a ação, declarando rescindido
o contrato e consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o
trânsito em julgado da sentença, diga o autor
sobre o que de direito. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto
Lei nº 911/69. Condeno o réu ao pagamento de
custas do processo, inclusive do protesto,
despesas processuais e honorários advocatícios,
na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo
Civil, fixando em 10% (dez por cento).P.R.I.C.
Cacoal, 10/06/05. (a)Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.009606-7
Classe: Nulidade de ato jurídico
A.A.: C. M. B. G. por sua genitora Cleide Moura
Barroso
Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB 1950
R.R.: Paulina Valotto Groener
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório, no prazo de 05
dias, a Carta Precatória que encontra-se
confeccionada.
Processo: 007.2006.005182-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de
Confecçoes Ltda - ME
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Executado: Renata Shirlei Marques Lenzi
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 25, na sua
parte dispositiva, a seguir transcrita: “ ... Em
face do exposto, HOMOLOGO a transação de
fls.23/24, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e, por via de conseqüência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II,
do CPC. Custas não incidentes por se tratar de
acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos.
Transitada em julgado e tomadas as providências
legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09
de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.005182-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de
Confecçoes Ltda - ME
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Executado: Renata Shirlei Marques Lenzi
Finalidade: Intimação da advogada
Processo: 007.2006.008553-7
Classe: Embargos à Execução
Embargante: Emilio Cristiano Olsen Notário
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
Embargado: Elenita Maria de Oliveira
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1.259
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fl. 194, a seguir
transcrito: “... HOMOLOGO O ACORDO
celebrado
entre
as
partes
juntado
equivocadamente nos autos de execução nº
007.05.005955-2, às fls. 163/164 EXTINGUINDO
O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do
CPC. Junte-se nos presentes autos o referido
acordo. Libere-se da penhora os bens em nome
de Emílio Cristiano Olsen Notário. Promova o
desapensamento destes e oportunamente
arquivem-se. Cacoal, 08 de agosto de 2006. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.000713-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Edilson Batista dos Santos
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Executado: Ferrão & Cia Ltda e Outros
ANO XXIV
NÚMERO
221
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da Certidão do Oficial de
Justiça de fl. 37-verso, para, querendo, requerer
o que de direito, no prazo de 05 dias.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 22 de novembro de 2006
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diverso da conjunção carnal com a vítima Diane
Keli Menezes, mediante violência presumida.
Consta nos autos que o denunciado é seu genitor
e estava morando na mesma residência, ocorre
que na noite dos fatos, o mesmo foi até o quarto
da vítima e, aproveitando-se que esta dormia e
conseqüentemente estava impossibilitada de
oferecer resistência, começou a passar as mãos
em seu corpo, ocasião em que a mesma acordou
e mandou ele parar, caso contrário chamaria
seu avô....” Bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 08.01.07, às 10h00min, para
ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Cacoal, 13 de novembro de 2006. (a) Dr. Carlos
Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 007.00.001313-3
De: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 26.01.1966 em
Colatina-ES, filho de Antônio Francisco de
Oliveira e Sebastiana Gregório de Oliveira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
da parte final da r sentença prolatada aos 06 de
outubro de 2006, segue transcrição “... Posto
isto, julgo procedente a denúncia para pronunciar
o réu José Nunes de Oliveira Neto, já qualificado,
como incurso no art. 121, § 2º, II, c.c. art. 14, II,
ambos do Código Penal, tudo com espeque no
artigo 408, “caput”, CPP...”. Cacoal, 06 de
outubro de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de
Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo:
Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos
Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone:
Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.06.006288-0
De: DARLI LUCIO DE MENEZES, brasileiro, viúvo,
nascido aos 09.11.1963 em Linhares-ES, filho
de Darci Lúcio de Menezes e Cecília Barreira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.06.006288-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 146, c.c. 14, II ambos do Código Penal, bem
como incurso no artigo 214, c.c. artigos 14, II e
224, “c”, todos do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “... 1º Fato Em dias
diversos, certo que no início deste ano, o
denunciado Darli Lúcio de Menezes tentou
constranger a vítima Lucélia dos Passos
Menezes, sua filha, mediante grave ameaça, a
assinar um documento privado, só não atingindo
seu intento por circunstâncias alheias à sua
vontade. Apurou-se que por várias vezes o
denunciado tentou obrigar a vítima a assinar um
documento referente a uma herança da família,
dizendo que ela teria que assinar por bem ou
por mal, porém esta se negou. 2º Fato No mês
de fevereiro de 2006, no período noturno, na
Linha 08, nº 84 ( Guarda Mirim), nesta cidade, o
denunciado Darli Lúcio de Menezes, de maneira
livre e consciente, tentou praticar ato libidinoso
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 007.06.001409-8
De: SÉRGIO SATURNO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, serviços gerais, nascido aos 28.04.1986
em Cacoal-RO, filho de João Saturno dos Santos
e de Natalia dos Santos, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.06.001409-8, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 16, da Lei 6.368/76, pela prática do seguinte
fato delituoso: “ ... No dia 13 de janeiro de 2006,
por volta das 20 horas, na Rua Tiradentes, 3052,
em Ministro Andreazza, nesta comarca, o
denunciado SÉRGIO SATURNO DOS SANTOS,
trazia consigo, para uso próprio, 0,4 miligramas
de substância entorpecente conhecida por
cocaína, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal, a qual foi devidamente
periciada à fl. 13. Segundo consta, o denunciado
sofreu um desmaio e foi levado por seu sogro e
um vizinho ao Pronto Socorro de Ministro
Andreazza. No momento em que o sogro do
denunciado abriu a carteira deste, encontrou a
substância entorpecente, que estava
acondicionada em um invólucro plástico da cor
branca. Assim, notifique-se o autor do fato por
Edital, com prazo de 05 dias, para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta
oportunidade poderá, dentre outras medidas,
invocar preliminar, exceções, todas razões de
defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar até 05 testemunhas
( art. 55 e §§ ); Se o réu não ofertar a resposta,
visando a economia processual, desde logo
nomeio um dos defensores público desta
comarca ( Dr. Adelino Cataneo e Drª. Anelise
Justiniano ) para fazê-lo, no prazo de dez dias,
concedendo-lhe vistas dos autos ( art. 55, § 3º ).
Cacoal-RO, 17 de novembro de 2006. Carlos
Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.05.005822-0
De: HITERLEY GERALDO DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicação,
filho de Sebastião Liberato de Oliveira e de Luzia
Mercedes Rizzo, nascido aos 31.01.1979 em
28-11-2006
C
- 5
Jaru-RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.05.005822-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 168, caput, do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “... Em data e horários
não esclarecidos nos autos, certo que no
decorrer do mês de março de 2005, nesta cidade,
o denunciado HITERLEY GERALDO DE OLIVEIRA,
de forma livre e consciente, apropriou-se
indevidamente de um celular Nokia, modelo
8260, avaliado indiretamente em R$ 100,00 (
Cem reais ), pertencente à vítima José Jailson de
Lira. É dos autos que a vítima emprestou seu
celular para a pessoa de Carla Dias de Nogueira.
Segundo restou apurado, o denunciado era
freqüentador da residência de Carla há muito
tempo e, sob a alegação de que seu celular havia
sido roubado, pediu emprestado a Carla o celular
da vítima, dizendo-lhe que logo o devolveria.
Carla, então, atendeu ao pedido do denunciado,
mas este jamais devolveu mencionado telefone,
tendo a vítima descoberto, posteriormente, que
ele havia vendido o celular para terceiros....”
Bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 22/01/.2007, às 09:30 horas, para ser
(em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal,
17 de novembro de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto
Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua
Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902
Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.05.003540-8
De: SUELI INÁCIO DA SILVA, brasileira, solteira,
nascida aos 18.02.1977 em Cacoal-RO, filha de
Arminda Inácio da Silva, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.05.003540-8, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 129, caput, do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “ ... No dia 25 de
dezembro de 2004, por volta das 18h10min, na
Rua Comemorações, 5949, Distrito de Riozinho,
nesta comarca, a denunciada SUELI INÁCIO DA
SILVA, ofendeu a integridade física da vítima
Jarlene Traspadini, desferindo contra ela um golpe
com um copo de vidro, causando-lhe a lesão
descrita no laudo de fls. 30/31. Segundo consta,
em uma festa para comemoração do natal, a
denunciada, em razão de desentendimentos
anteriores com a vítima, apoderou-se de um copo
de vidro e o quebrou na cabeça da vítima,
causando-lhe um corte na face esquerda do
pescoço...” Bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 15/01/.2007, às 08:30 horas,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Cacoal, 16 de novembro de 2006. Carlos Augusto
Teles de Negreiros. Juiz de Direito.” Sede do
Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua
Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902
Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.06.003562-9
De: ORICO ROBERTO DA SILVA, brasileiro,
aposentado, filho de Antônio Honório Roberto e
de Maria Jocelina da Silva, nascido aos
C
- 6
28-11-2006
09.02.1968, na cidade de Aimorés-MG,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.06.003562-9, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 121, § 2º, inciso II e IV, c.c. art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “ ... Na data de 24 de
janeiro de 2006, por volta das 12 horas, na linha
10, lote 68, gleba 09, zona rural deste município,
o denunciado, livre e consciente, com a vontade
de matar, por motivo fútil e mediante
dissimulação, desferiu uma facada em Luiz
Fabiano Littihg, causando-lhe uma laceração
suturada com três centimetros de comprimento
na região escapular esquerda, que só não foi a
causa eficiente de sua morte porque a vitima
desviou da agressão, evitando que o golpe
atingisse partes vitais de seu corpo. Segundo
restou apurado, na data acima, após a vítima e
denunciado almoçarem juntos, ambos seguiram
para o Bar do Senhor João. Depois que chegaram
ao referido Bar, denunciado, fingindo uma
amizade, ficou conversando com vítima na parte
externa do botequim, próximo a uma mesa de
sinuca, sendo certo que nesse instante, o
denunciado, agindo com hipocrisia, digo,
ocultando a verdadeira intenção de matar e sem
motivo aparente, desferiu uma facada nas costas
da vítima e evadiu-se do local...” Bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 18/12/
.2006, às 09:00 horas, para ser (em) interrogado
(s) sob pena de revelia. Cacoal, 30 de outubro
de 2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros.
Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.06.005557-3
Classe: Ação Penal
Réu:CARLOS FERNANDO SIMINI
Advogada: ADRIANA PATRÍCIA GLIZT DUARTE ,
OAB/RO N. 32.800
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos
principais do r. despacho transcrito. “...Vista
as partes para que se manifestem quanto a fase
do artigo 499, do CPP. Nada sendo requerido,
deverão ser apresentadas as alegações finais
na forma de memorial ( artigo 500, do CPP).
Cacoal, 15 de setembro de 2006. Ass. CARLOS
AUGUSTO TELES DE NEGREIROS- Juiz de
Direito em Substituição Legal.
Cacoal/RO,
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.000162-0
De: DEVAIR GOMES, vulgo “ Tribulado”,
brasileiro, nascido aos 11/12/68, em Pancas/
ES, filho de Sebastião Honório e de Elvira
Gomes, último endereço nos autos: Rua Joaquim
Nabuco, 6170, em Ministro Andreazza/RO,
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 21, do Decreto Lei nº 3688( Lei e
Contravenções Penais), pelo seguinte fato
resumido: “... No dia 06 de novembro de 2005,
em horário não preciso nos autos, certo que no
período noturno, na rua Joaquim Nabuco, nº
6170, Ministro Andreazza/RO, o denunciado
DEVAIR GOMES praticou vias de fato contra a
vítima Ioline Martins Gonçalves Gomes.
Conforme restou apurado, o denunciado, após,
fazer uso de substância entorpecente, seguro a
vítima pelos cabelos, enrolando-os em torno de
seu pescoço, momento em que o irmão da vítima
chegou e afastou-a do denunciado. “.... bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 09 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 08 HORAS ,
para ser interrogado na forma da lei, sob pena
da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
221
ANO XXIV
Autos nº: 012.04.000372-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr.: - Silvio Vieira Lopes - OAB/72-B
R.: . Valdeci Carvalho Costa
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 29 - Vistos, etc Diante do
teor da certidão retro, intime se a parte
interessada para se manifestar, requerendo o
que entender de direito, em cinco dias. Colorado,
10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Autos nº: 012.04.003387-4
Classe: Indenização por acidente de veículo
A.: Vanderlei João Naue
Adv.: Dr.: - Mauri Carlos Mazutti - OAB/312-B
R.: . Bradesco Seguros S/A
Adv.: Dr.: Leme Bento Lemos - OAB/308-A
R.: Despacho de fls - 169 verso - Vistos, Cumpra
se o despacho de fls. 168 Vº na integra. Após,
conclusos para analise da certidão de fls. 169.
Intime se. Cumpra se. Colorado, 10/11/2006 [a]
Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
Autos nº: 012.03.003278-6
Classe: Inventário
A.: Osmerinda Rosa de Jesus
Adv.: Dr.: - Rubi Gotlib Klein - OAB/2132
R.: . Claudio Nunes de Morais
Adv.: Dr.: Valmir Burdz - OAB/2086
R.: Despacho de fls - 134 - Vistos, etc. 1. Defiro
o pedido de fls. 133. 2. Certifique a escrivania
se foi cumprido o despacho de fls. 131. Colorado,
06/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
NÚMERO
Gabarito
nº: 58/ 2006 Expediente do dia 22 de
novembro de 2006.
Juiz: Drª: Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
direito
Autos nº: 012.06.001878-1
Classe: Embargos de terceiros
A.: Batista Matos fernandes
Adv.: Dr.: - Ledelaynne Togo O. de Souza - OAB/
3088
R.: . Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr.: Elias Malek Hanna - OAB/356-B
R.: Despacho de fls - 160 verso - Vistos. Designo
audiência audiência de instrução para o dia 07/
02/2007, às 08:30 horas. Consignando que o rol
de testemunhas deverá ser depositado até 10
(dez) dias antes da audiência. Intimem se. Expeça
se o necessário. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza
Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.99.003411-0
Classe: Revisional de contrato
A.: Pedro Seixas
Adv.: Dr.: - Moacir José Morandini - OAB/não
informado
R.: . Banco do Estado de Rondonia
Adv.: Dr.: Aline Fernandes Barros - OAB/2708
R.: Despacho de fls - 127 - Vistos, etc. Defiro o
desarquivamento e carga dos autos pelo prazo
de cinco dias. Colorado, 16/11/2006 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.98.001269-6
Classe: Execução de prestação alimentícia
A.: Ezequiel da Silva Nichio e outros
Adv.: Dr.: - Antonio Lenirio Leonardo - OAB/62B
R.: . Devanair Nicchio
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 120 - Vistos. etc.
Desarquivem se os autos. Diante do teor da
certidão retro, intime se a parte interessada para
se manifestar, requerendo o que entender de
direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.04.000378-9
Classe: Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr.: - Silvio Vieira Lopes - OAB/72-B
R.: . Beril Lopes Ferreira
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 37 - Vistos, etc. Diante do
teor da certidão retro, intime se a parte
interessada para se manifestar, requerendo o
que entender de direito, em cinco dias. Colorado,
10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.03.003437-1
Classe: Consignação em pagamento
A.: Sergio Santos Diniz
Adv.: Dr.: - Francisco Resplandes - OAB/137-A
R.: . Josane Pires dos Santos
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 56 -Vistos. etc. Desarquivem
se os autos. Diante do teor da certidão retro,
intime se a parte interessada para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, em cinco
dias. Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane
Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.2006.003633-4
Classe: Ação Monitória
A.: Ezequiel Ramos de Oliveira
Adv.: Dr.: - Daniele Rosas Bonifácio de melo Dias
- OAB/ 2353
R.: . Construtora Módulo Ltda
ANO XXIV
NÚMERO
221
Adv.: Dr.: Lenoir Rubens Marcon - OAB/ 146
Dr.: Acira Hassan Abdalla - OAB/3050
R.: Despacho de fls - 29 - Sendo assim, nos
termos do artigo 273, I, do CPC, defiro o pedido,
antecipando os efeitos da tutela, a fim de arrestar
os bens indicados pela autora às fls. 06, de
propriedade do devedor que se encontram no
Município de Cabixi, na Fazenda Gemelli, linha
10, com a 2ª eixo, ficando o requerido como
depositário fiel dos bens ou quem estiver na
posse dos mesmos. Cite se com as advertências
dos artigos 1102 ‘b’ e ‘c’, do Código de Processo
Civil. Expeça se mandado para arrestar os bens
indicados às fls. 06 dos autos. Lavre se termo de
caução. Expeça se o necessário e intime se.
Colorado, 01/11/2006 [a] Juiz Acir Teixeira
Grécia.
E + NOTA:- Intimar a parte interessada, para
que compareça em cartório, para assinar o termo
de correção, posteriormente seja distribuído o
mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos nº: 012.98.001088-0
Classe: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. : - Antonio José dos Reis Junior procurador
R.: . Maripel Industria e Comercio Ltda
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 90 verso - Vistos, Defiro o
pedido de fls. 90, mediante a comprovação do
recolhimento da taxa de desarquivamento.
Colorado, 14/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva
Autos nº: 012.04.000262-6
Classe: Execução de título judicial
A.: Flora Maria Castelo Branco Correia dos
Santos
Adv.: Dr.: - Flora Maria Castelo Branco Santos OAB/391-A
R.: . Devani Gorete Tesser
Adv.: Dr.: Mauri Carlos Mazutti - OAB/ 312-B
R.: Despacho de fls - 153 - istos, etc. A exeqüente
requereu às fls. 152 a penhora “on line” dos
valores existentes em nome da executada.
Contudo, a penhora “on line” é medida
excepcional que deve ser usada nos casos em
que restar comprovado que todos os outros
meios necessários para recebimento do débito
já tenham sido utilizados. No caso dos autos, a
exeqüente ainda não diligenciou para localizar
bens da executada passíveis de penhora, razão
pela qual indefiro o pedido de fls. 152. Intime se
a exeqüente para indicar bens da executada
passíveis de penhora, em cinco dias. Intime se.
Colorado, 14/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva.
Autos nº: 012.06.003775-6
Classe: Execução da obrigação de fazer/não
fazer
A.: Parirol - Industria e Comércio de Madeiras
Adv.: Dr : - Mario Guedes Junior - OAB/190-A
R.: . Francisco Sabino e outros
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 14 verso - Vistos. Intime se
a parte autora para que recolha as custas
processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Col. 20/11/06. Juíza, Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.06.000875-1
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr.: - Luciano Boabaid bertazzo - OAB/
1894
R.: . Francisco Vanderlei Rodrigues Teixeira
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 42 - Vistos. Em face da
certidão de fls. 42, diga o autor, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime se. Col. 20/11/06. Juíza,
Liliane Pegoraro Bilharva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.04.003150-2
Classe: Execução fiscal
A.: I. N. S. S.
Adv.: Dr.: - Marleide Barbosa Diniz - procuradora
R.: . Leidson Ferreira de Souza
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 23 - Vistos. etc.
Desarquivem se os autos. Diante do teor da
certidão retro, intime se a parte interessada para
se manifestar, requerendo o que entender de
direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Raimundo Nonato Nunes Morais
Escrivão Vara Cível
Gabarito
nº: 59/ 2006 Expediente do dia 22 de
novembro de 2006.
Juiz: Drª: Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
direito
Autos nº: 012.06.001986-9
Classe: Alvará judicial
A.: Maria do Carmo Jacob
Adv.: Dr.: - Gilvan Rocha Filho - OAB/2650
Dr.: Benedito Belem Quirino - OAB/SP- 88.908
R.: . .x.x.x.x.x.
Adv.: Dr.:- .x.x.x.x.x.
R.: Despacho de fls - 33 - “Vistos, Int. a parte
autora para que cumpra na integra o requerido
pelo MP. Col. 17/11/06. Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva”
Autos nº: 012.06.001328-3
Classe: Reintegração de posse
A.: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Dr. : - Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
1510
R.: . Antonio Francisco de Souza
Adv.: Dr.: não informado
R.: Despacho de fls - 38 - Vistos, etc.
É dever da parte e não do juízo diligenciar quanto
ao paradeiro da parte requerida, razão pela qual
indefiro o pedido de fls. 36/37. Assim, intime se
o autor para dar andamento ao feito, em cinco
dias, sob pena de extinção. Colorado do Oeste,
Novembro 20, 2006.Juíza, Liliane Pegoraro
Bilharva
Autos nº: 012.06.002041-7
Classe: Conversão de separação em divórcio
A.: Adil Medeiros Bragança
Adv.: Dr.: - Ranulfo de Aquino Nunes - OAB/
2102
R.: . Leide dos Santos Bragança
Adv.: Dr.:- . Viriato Faleiros Barbosa - OAB/147
R.: Despacho de fls: - 26 verso - Vistos. Int. o
autor para se manifestar sobre a petição de fls.
25/26. Int. Col. 20/11/06. Juíza, Liliane Pegoraro
Bilharva
Autos nº: 012.05.001860-6
Classe: Medida Cautelar inominada
A.: Supercollor Alimentos Ltda ME
Adv.: Dr.: - Gilvan Rocha Filho - OAB/2650
R.: . Tim Celular S.A
Adv.: Dr.:- . Josimar Oliveira Muniz - OAB/ 912
R.: Despacho de fls: - 67 - Vistos. etc.
Desarquivem se os autos. Diante do teor da
certidão retro, intime se a parte interessada para
se manifestar, requerendo o que entender de
direito, em cinco dias. Colorado, 10/11/2006
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
28-11-2006
C
- 7
Autos nº: 012.05.003374-5
Classe: Inventário
A.: Delcy Coelho de melo
Adv.: Dr.: - Airo Gabriel Maciel Pereira - OAB/
693
R.: . Silvia Lopes Coelho
Adv.: Dr.:- . Não informado
R.: Despacho de fls: - 76 - Vistos. 1) Defiro o
prazo de trinta dias, requerido às fls. 39, para
que o inventariante comprove a publicação dos
editais. 2) Intime se a inventariante para juntar
aos autos procurações autalizadas dos
herdeiros, em 10 dias. 3) Cite se a herdeira Maria
das Graças de Melo, pessoalmente. Intime se.
Colorado, 13/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva
E + NOTA: Que o advogado deverá apresentar
cópias da inicial para acompanhar o mandado.
Autos nº: 012.06.001891-9
Classe: Anulação de título de crédito
A.: Adonel José de Souza
Adv.: Dr.: - Mario Cesar Mendes Torres - OAB/
2305
R.: . Pedro Antonio da Silva e outros
Adv.: Dr.:- não informado
R.: Despacho de fls: - 85 - Vistos. Vistas ao autor
da contestação e documentos juntados, devendo
se manifestar no prazo legal. Intime. Colorado,
13/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.05.002059-7
Classe: Ação Ordinária
A.: Jacyr Rosa Junior e outros
Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha OAB/93-A
Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB/264-b
Dr.: Rosangela Cristofoli - OAB/2978
R.: . Ana Dulce Ribeiro Vilela e outros
Adv.: Dr.:- Gilberto Ferraz de Arruda Veiga - OAB/
SP 37923
R.: Despacho de fls: - 95 verso - Vistos. Intime se
o autor para fornecer os dados requeridos pelo
perito, no prazo de cinco dias, sob pena de
perecimento da prova. Intime se. Col. 20/11/
06. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.05.002532-7
Classe: Indenização
A.: Paulo Eustáquio Cassim e outros
Adv.: Dr.: - Josemario Secco - OAB/724
Dr.: Leandro Marcio Pedot - OAB/2022
R.: . Município de Colorado do Oeste
Adv.: Dr.:- Luiz Antonio Pereira Filho - OAB/944
R.: Despacho de fls: - 221 verso - Vistos. Intime
os autores para que se manifestem, sobre a
petição de fls. 195/196, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime se. Colorado, 13/11/2006 [a] Juiza
Liliane Pegoraro Bilharva
Autos nº: 0121.06.001268-6
Classe: Ação Ordinária
A.: Teobaldo Rosa do Nascimento
Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000
R.: . I. N. S. S.
Adv.: Dr.:- procurador/não informado
R.: Despacho de fls: 33 - Vistos, etc. 1. Em face
de não se tratar de processo em que se discute
a propriedade, determino que seja retificado
apenas no sistema e autuação a nomenclatura
da ação, passando de ação reivindicatória para
ação ordinária. 2. Intime se a autora para se
manifestar e dar andamento ao feito, em cinco
dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.06.001080-2
Classe: Ação Ordinária
A.: Silvana Rodrigues Franco Viana
Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000
R.: . I. N. S. S.
C
- 8
28-11-2006
Adv.: Dr.:- procurador/não informado
R.: Despacho de fls: 104 - Vistos, etc. 1. Em face
de não se tratar de processo em que se discute
a propriedade, determino que seja retificado
apenas no sistema e autuação a nomenclatura
da ação, passando de ação reivindicatória para
ação ordinária. 2. Intime se a autora para se
manifestar e dar andamento ao feito, em cinco
dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.06.001449-2
Classe: Ação Ordinária
A.: Judith Paulino da Silva
Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000
R.: . I. N. S. S.
Adv.: Dr.:- Adalberto Jorge Silva Porto procurador
R.: Despacho de fls: -24 - Vistos, etc. 1. Em face
de não se tratar de processo em que se discute
a propriedade, determino que seja retificado
apenas no sistema e autuação a nomenclatura
da ação, passando de ação reivindicatória para
ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para
se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco
dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.06.001354-2
Classe: Ação Ordinária
A.: Alzira da Silva Morais
Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000
R.: . I. N. S. S.
Adv.: Dr.:- procurador/não informado
R.: Despacho de fls: 41 - Vistos, etc. 1. Em face
de não se tratar de processo em que se discute
a propriedade, determino que seja retificado
apenas no sistema e autuação a nomenclatura
da ação, passando de ação reivindicatória para
ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para
se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco
dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.06.001089-6
Classe: Ação Ordinária
A.: Maria Anizia Silva de Jesus
Adv.: Dr.: - José Roberto Migliorança - OAB/3000
R.: . I. N> S. S.
Adv.: Dr.:- procurador/não informado
R.: Despacho de fls: 26 - Vistos, etc. 1. Em face
de não se tratar de processo em que se discute
a propriedade, determino que seja retificado
apenas no sistema e autuação a nomenclatura
da ação, passando de ação reivindicatória para
ação ordinária. 2. Intime se a parte autora para
se manifestar e dar andamento ao feito, em cinco
dias. Colorado, 06/11/2006 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva
Autos nº: 012.05.002475-4
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Wolkswagen S/A
Adv.: Dr.: - Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/608
Dr.: Grasiela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9899
R.: . Ginê Dedé de Souza
Adv.: Dr.:- n]ao informado
R.: Despacho de fls: - 33 - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 32 para que o autor desentranhe os
documentos juntados aos autos, com exceção
da procuração, devendo os mesmos serem
substituídos por cópia e ser entregues mediante
recibo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo supra, arquivem se. Intime se. Colorado,
21/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.06.000883-2
Classe: Embargos a execução
A.: Ivo Guimarães
Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Rocha - OAB/93-A
Dr.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
1084
R.: . Antonio de Souza Costa - ME
Adv.: Dr.:- Milton Ricardo Ferreto - OAB/571-A
Dr.: Vanessa Primao Hanauer - OAB/2785
R.: Despacho de fls: 47 verso - Vistos. Designo
audiência para oitiva das testemunhas arroladas
nas fls. 44, bem como depoimento pessoal para
o dia 07/02/2007, às 10 horas. Intimem se.
Colorado, 10/11/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva.
Autos nº: 012.06.000884-0
Classe: Embargos de terceiros
A.: Ivane Homes da Silva
Adv.: Dr.: - Luiz Antonio Rocha - OAB/93-A
Dr.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/1084
R.: . Ivo Guimarães e outros
Adv.: Dr.:- Camila Xavier Rocha - OAB/2975
R.: Despacho de fls: 82 - Vistos. Vistas as partes
para as alegações finais, no prazo sucessivo, de
10 (dez) dias. Intime se. colorado do Oeste 20/
11/2006. Juíza, Liliane Pegoraro Bilharva
NÚMERO
221
ANO XXIV
Gabarito nº 057/2006
Expediente do dia 24/11/2006
Autos de Ação Penal nº: 012.2006.001937-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Carlos Bonazza
Advogado: MARCOS VILELA OAB/RO Nº 84-A
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima
nominado, para se manifestar na fase do Artigo
395, do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Colorado do
Oeste-RO, telefones: 0XX693341-3021 ou 33413022
Raimundo Nonato Nunes Morais
Escrivão Vara Cível
Edital de Intimação
Prazo 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 031/06
Prazo: 10 dias
Autos nº: 012.2006.000095-5
Classe: Ação Penal
Artigo: 19, do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: VAILTON DA SILVA, vulgo “Penteado”,
brasileiro, casado, lavrador, portador da CTPS
nº 74.447, Série 07-RO, filho de Braz Antonio da
Silva e de Avelina Cândida da Silva, nascido em
Lucialva ou Jauru-MT, aos 09/05/1974,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado: Viriato Faleiros Barbosa OAB/RO nº
147 (Defensor Público)
FINALIDADE: Intimação do Acusado, acima
qualificado, dos termos da R. Sentença de
Absolvição de folhas 079/082, a seguir transcrita
em seu tópico final: “...Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério
Público contra VAILTON DA SILVA, já qualificado,
para o fim de ABSOLVÊ-LO da imputação que
lhe é feita de incurso no artigo 19, do Decretolei nº 3.688/41, com base no art. 386, III do CPP.
Sem custas. Devolva-se a faca apreendida ao
seu proprietário, mediante a comprovação da
propriedade. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário e arquivem-se. P.R.I. Colorado
do Oeste, 22 de novembro de 2006. Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva”.
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000
Fone:Fax (0XX69) 3341-3021 e 3341-3022.
Colorado do Oeste, 24/novembro/2006.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Processo: 015.04.005423-8Intimação de : Iacira
Nascimento de Almeida, nascida em Cruzeiro
do Sul - AC, aos 29/12/79, filha de Nilton
Nascimento de Almeida e Fátima do nascimento,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar a ré acima qualificada, a
efetuar o pagamento do valor de R$ 281,84
(duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro
centavos) referentes a 30 dias-multa, a que foi
condenada na ação penal acima, efetuando o
depósito na conta corrente nº 12090-1, agência
Banco do Brasil S/A nº 2.757-X, podendo
requerer o parcelamento da dívida e advertindoa de que a não comprovação, nos autos, do
pagamento do valor
acima, implicará em
inscrição em dívida ativa.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,
3541-2389, Fax: (069) 3541-2013
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo
mencionado, para no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do escoamento do edital,
contestar a ação identificada, ficando ciente que
não contestada no prazo legal, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor.
ANO XXIV
NÚMERO
221
DE: SEBASTIÃO EREDES CAMPOS, brasileira, de
qualificação completa ignorada, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Processo:
003.2006.007804-6
Classe:
Divórcio direto litigioso
Requerente:Euzita da Silva Campos
Advogado: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-A
Requerido: Sebastião Eredes Campos
Valor da ação: R$ 350,00
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Jaru - RO, 24 de novembro de 2006
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003157-4 de Interdição proposta
por Vanda Pierotti do Nascimento em face de
João do Nascimento É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de JOÃO DO NASCIMENTO, nascido
no dia 19 de outubro de 1979 em São José-PR,
filho de Mateus do Nascimento e Vanda Pierotti
do Nascimento,residente e domiciliado a Rua
Londrina., 57 nesta cidade, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora VANDA PIEROTTI DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira
de Identidade nº 314.767 SSP/RO e inscrita no
CPF nº 436.247.142-72, residente e domiciliada
no endereço retromencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a
interdição de João do Nascimento , nomeandolhe Curadora a requerente Vanda Pierotti do
Nascimento, sob compromisso a ser prestado
em cinco dias após a publicação da sentença,
dispensando-se a especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
a Curadora os poderes referidos nos artigos 453
e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
os autos. Ouro Preto do Oeste, 12 de setembro
de 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 10/novembro/2006
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz(a) de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.2006.003756-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: M. V. de M.
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: S. P. de M.
Sentença: “HOMOLOGO o acordo de fls. 22/
27, com fundamento no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, eis que entabulado
entre partes maiores e capazes. Fixo o valor da
causa, para todos os efeitos, a soma dos bens
levados à partilha, sobre a qual incidirão as
custas processuais. Após o seu recolhimento,
expeça se o necessário e arquivem se os autos.
P.R.I.”
Proc.: 004.2004.003770-7
Ação: Reintegração de posse
A.: Alberto Regino do Nascimento
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
R.: Adenildo Teles Cerqueira
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente de que o executado quitou sua
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Libere se o bem penhorado.
Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2005.000046-6
Ação: Reintegração de posse
A.: Município de Vale do Paraíso
Adv.: José D´assunção dos Santos - OAB/RO1226
R.: Wanderson Pereira dos Santos e outro
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO
2219
Sentença: “Município de Vale do Paraíso RO
ajuizou ação de reintegração de posse em face
de Wanderson Pereira dos Santos e Miguel
Marcos José dos Santos alegando que um terreno
do município, do qual tem a posse, foi invadido
pelos requeridos recentemente e inclusive
registrou Boletim de Ocorrência Policial.
Requereu liminar e a procedência da ação ao
final. A liminar pleiteada foi indeferida, tendo a
parte autora obtido efeito ativo no agravo de
instrumento que interpôs perante o tribunal (fls.
35). Os requeridos foram citados (fls. 40) mas
não contestaram a ação, deixando transcorrer
in albis o prazo para defesa (fls. 49vº). A parte
autora requereu o julgamento conforme o estado
do processo. É o relatório. Decido. Os requeridos
foram devidamente citados para responderem a
presente ação e não apresentaram defesa,
conforme se pode observar da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 40 e certidão do cartório de fls.
49vº, deixando transcorrer o prazo sem defesa.
O objeto da ação é daquele que se admite
transação, as partes são maiores e capazes e
não há impedimento de ordem legal para que
não se aplique os efeitos da revelia. A posse
anterior do autor sobre o imóvel está
28-11-2006
C
- 9
devidamente comprovada nos autos,
diversamente dos requeridos que nada
trouxeram para por em dúvida o direito invocado
pelo Município. Os requeridos têm plena ciência
da tramitação deste processo. Tanto que
constituíram advogado que inclusive peticionou
nos autos (fls. 37 38), mas somente requereu
prazo para a desocupação voluntária do imóvel.
Pelo fato desta não ter sido feita de forma
voluntária foi expedido mandado de reintegração
de posse que foi devidamente cumprido pelo
Oficial de Justiça, estando o Município na posse
do imóvel (fls. 44). Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
reintegrar o Município na posse do imóvel em
questão por possuir melhor posse. Em razão
disso, confirmo a liminar obtida por intermédio
do agravo de instrumento e condeno os
requeridos a pagarem as custas do processo e
os honorários advocatícios da parte autora que
fixo em 10% sobre o valor da causa.
Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I.”.
Proc.: 004.2004.004457-6
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Gilberto Batista
Sentença: “Trata se de ação de depósito ajuizada
pelo Banco do Brasil S/A em face de Gilberto
Batista. Este entregou o bem ao requerente,
conforme informação constante da petição de
fls. 55. Saliento que a posse e propriedade plena
se consolidaram por ocasião em que a parte
entregou o bem ao autos, no dia 04.08.2006,
não sendo a sentença o instrumento que irá
consolidar o estado de fato inerente à
propriedade. Intime se para o recolhimento das
custas processuais. Fixo o prazo de 30 dias para
pagamento. Não sendo recolhido aos cofres do
erário público, inscreva se em dívida ativa se
superior ao mínimo legal. Estando consolidadas
a posse e a propriedade plena do bem em mãos
do autor julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 795, inciso I, do Código de
Processo Civil. Nada sendo requerido arquivem
se os autos. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.005117-6
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: L. X. dos S.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO
1395
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO
1582
R.: A. M. P. dos S.
Sentença: “Tendo em vista que a parte autora foi
intimada para dar prosseguimento no processo,
sob pena de extinção e arquivamento (fls. 18),
porém deixou transcorrer in albis o prazo
assinalado, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o
feito com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão de trânsito em julgado. Custas na forma
da lei. P.R.I. Após as providências de praxe
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2006.002445-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K. D. T. dos S.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: C. B.
Despacho: “Ante a manifestação expressa da
parte exeqüente de que o executado quitou sua
obrigação (fls. 21), julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na
forma da lei. P.R.I.”
C
- 10
28-11-2006
Proc.: 004.2005.004136-7
Ação: Ação monitória
A.: Mário Katsuyoshi Kurata
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Planafloro
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, julgo extinto o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento do
título mediante a apresentação de cópia. Custas
na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem
se os autos”,
Proc.: 004.2005.001567-6
Ação: Ação monitória
A.: Abimael Rodrigues Vieira
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda
Sentença: “Tendo em vista que a parte autora
requereu o arquivamento provisório dos autos,
JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Remeta se ao
arquivo, com baixa. Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.004945-7
Ação: Busca e apreensão
A.: Novalar Ltda - Filial Mirante da Serra
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 A
R.: Alacides Tosta Xavier
Despacho: “Intime se a parte autora a requerer
o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos”.
Proc.: 004.2004.004918-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Empacotadora de Alimentos Cacoal Ltda.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho - OAB/RO
1429
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: M. M. Nascimento
“Defiro o pedido de fls. 43 para tornar sem efeito
a penhora e suspender o feito pelo prazo de 90
dias. Decorrido referido prazo, manifeste se a
parte exeqüente, independentemente de
intimação, sob pena de extinção e arquivamento.
Int.”
Proc.: 004.2004.002599-7
Ação: Indenização
A.: Associação Cultural Esportiva Ouropretense
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Valter Leoblein
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Decisão: “... Ante o exposto, acolho em parte os
embargos para limitar a penhora aos direitos do
devedor que recaem sobre o veículo penhorado,
que poderá atingir o próprio bem, se quitado
integralmente. Proceda se à retificação do auto.
O bem somente poderá ser levado à hasta
pública se for quitado. Antes disso terá que ter a
concordância do credor fiduciário. Int.”
Proc.: 004.2003.004747-5
Ação: Inventário
A.: Onésio Dieckmann e outros
Adv.: Alberto Oenning - OAB/RO 146-B
R.: Aluizio Dieckmann/Margarida Oenning
Dieckmann
Despacho: “Manifeste se o inventariante quanto
ao esboço de partilha de fls. 67/69, em 10 dias.
Int., na pessoa do procurador”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.002333-7
Ação: Investário
A.: Domingos Vaz
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Bento de Jesus Veronez Vaz
Despacho: “Intime se para no prazo de 30 dias
regularizar as pendências constantes da certidão
de fls. 40”.
Proc.: 004.2006.001456-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Matias de Oliveira
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: João Batista Martins Chagas
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 24. Decorrido o prazo,
manifeste se o exeqüente em termos de
seguimento, sob pena de extinção.”
Proc.: 004.2006.003622-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Trindade & Trindade Ltda
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Lindemberg Barbosa de Oliveira
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 23. Decorrido o prazo
manifeste se independentemente de intimação,
sob pena de extinção e arquivamento”.
Proc.: 004.2006.002431-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Marlene L. de Freitas
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430
R.: Gilcélia Carvalho Gil
Despacho: “Defiro fl 23. Suspendo por 120 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou
indicação de bens à penhora, o processo será
extinto.”
Proc.: 004.2003.003041-6
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Amador Soares
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Mauro Teixeira Semler
Despacho: “À fl. 32 determinado que o autor
providenciasse a quitação da motocicleta ou
anuência do credor fiduciário para possibilitar a
transferência do veículo para o Sr. Mauro. Porém,
isso não foi atendido (vide fl. 34). O documento
juntado pelo autor revela que a motocicleta
ainda continua alienada fiduciariamente.
Visando evitar transferência indevida e prejuízos
a terceiros, como cautela este Magistrado
consultou ao site do Detran RO e constatou que
a motocicleta ainda permanece alienada ao
Consórcio Nacional Honda Ltda. (consulta anexa),
impossibilitando qualquer transferência. Assim,
a parte deverá atender ao despacho de fls. 32,
no prazo de 10 dias, juntando, impreterivelmente,
prova de quitação da motocicleta ou anuência
do credor fiduciário para que seja feita a
transferência. Não sendo atendido, o processo
será arquivado, com base no art. 267 incisos III
e VI (falta de interesse de agir), do CPC. Intime
se o autor, pessoalmente”.
Proc.: 004.2006.002518-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Caixa Econômica Federal
Adv.: Melissa dos Santos Pinheiro - OAB/RO 2251
R.: M. R. Eletrônica Ltda
NÚMERO
221
ANO XXIV
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 17. Decorrido o prazo
manifeste
se
a
parte
exeqüente
independentemente de nova intimação.”
Proc.: 004.2005.003822-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Naila Fernanda Sbsczk Pereira
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido às fls. 60. Decorrido o prazo,
manifeste se independentemente de nova
intimação.”
Proc.: 004.2006.000090-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ouro Preto Comércio e Confecções Ltda.
Adv.: Cláudia Sant’anna Tiezzi - OAB/RO 661
R.: Lucimara Gonçalves
Despacho: “Ante os cálculos de fls. 41 e valor da
avaliação de fls. 32, manifeste se a exeqüente.
Prazo de 5 dias”.
Proc.: 004.2004.001758-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: S. I. A. de M.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: José da Conceição
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
Fica a parte ré intimada para retirar formal de
partilha no prazo de 05(cinco) dias.
Proc.: 004.2004.000612-7
Ação: Anulação de título de crédito
A.: Lubiana & Lubiana Ltda.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Genivaldo dos Santos
R.: Espólio de Ilio Pereira Prata
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
Despacho: “Intimem se as partes acerca da
devolução dos autos. Requeira a interessada, o
que entender de direito”.
Proc.: 004.2004.004076-7
Ação: Despejo
A.: Nádia Aparecida Zani Abreu
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: Marilene Caetano Firmino e outros
Despacho: “Por ora indefiro o pedido de penhora
on line. Manifeste se exeqüente sobre a certidão
do Oficial de Justiça, eis que a executada não foi
citada e não se encontrou bens. Int.”
Proc.: 004.2005.004503-6
Ação: Ação monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento - OAB/
RO 813
R.: Osmar Fernandes Brito
Despacho: “Junte se o título executivo e adeque
se ao procedimento pertinente. Int. “
Proc.: 004.2005.000211-6
Ação: Embargos de terceiros
A.: Waldeci Clemente Neves
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Claudionor Simioni
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Não cabe a este Juízo determinar a
transferência do veículo mas apenas autorizá
lo, nos termos do que ficou decidido. Expeça se
o necessário e cumpra se a parte final do
despacho de fls. 108”.
Adv.: Antônio Miguel dos Reis - OPB/RO 3177
R.: Severina Cândida de Almeida e outros
Despacho: “Requeira a parte autora o que de
direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Int.”
Proc.: 004.2003.004364-0
Ação: Cobrança
A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no
Serviço público no Estado de Rondônia
Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Despacho: “Às partes acerca da devolução dos
autos, requerendo o que entender de direito”.
Proc.: 004.2006.003636-6
Ação: Sustação de protesto
A.: TERMAP - Terraplenagem e Mecanizadora
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Valdeci Sote - ME
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
procurador, para impugnar contestação no prazo
legal.
Proc.: 004.2006.003507-6
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Maria Aparecida Pereira de Lima
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Despacho: “Defiro o prazo requerido (fls. 17).
Decorrido o prazo, manifeste se.”
Proc.: 004.2006.003000-7
Ação: Indenização
A.: Marli Pego de Moura
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Despacho: “Especifique as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão, independentemente de eventual
possibilidade de julgamento antecipado. Intime
se.”
Proc.: 004.2000.003817-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Consórcio Nacional Honda
Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972
R.: Valter Ferreira de Andrade
Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua
procuradora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre as informações contidas no
Ofício nº 052/2006 do IDARON.
Proc.: 004.2006.000517-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Jormicesar Fernandes da Rocha
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Ronaldo Silva Santos
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o 2º leilão negativo.
Proc.: 004.2005.005657-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Total Móveis - ME
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
R.: Eliane Caetano da Silva
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o 2º leilão negativo.
Proc.: 004.2006.004236-6
Ação: Embargos a execução
A.: Madeireira Veneciana Ltda.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Ouro Factoring - Fomento Mercantil
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
Despacho: “Recebo os embargos e suspendo a
execução. Intime se a parte contrária para
impugnação.”
Proc.: 004.2006.001196-7
Ação: Ação monitória
A.: Osmir José Lorenssetti
Proc.: 004.2006.002597-6
Ação: Declaratória
A.: Marleide Pereira dos Santos
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: HSBC - BANK BRASIL S.A.
Adv.: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A
Despacho: “Mantenho a decisão agravada de
fls. 35 36 pelos seus próprios fundamentos. Anote
se na capa dos autos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir justificando a
pertinência e necessidade, sob pena de
indeferimento, independentemente da
possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Int.”
Proc.: 004.2006.000694-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: IGR Paulino & Cia Ltda
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Carmindo Ferreira Costa
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o 2º leilão negativo.
Proc.: 004.2006.0018724
Ação: Cobrança
A.: O. Rigon & Cia Ltda - ME
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
R.: Lúcio Putim
Sentença: “As partes noticiam acordo que fica
homologado, eis que é válido, pois formalmente
em ordem, e o faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Suspendo
o feito até a quitação da última parcela, ocasião
em que a parte requerente deverá se manifestar
em termos de seguimento, independentemente
de intimação, sob pena de extinção e
arquivamento. Custas “ex lege”. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.003699-4
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: Lourenço Rocha Leite
Sentença: “Ante a certidão de fls. 31, e tendo em
vista que a parte requerente não providenciou a
distribuição da petição inicial na forma
determinada, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem análise de mérito com fulcro com
fundamento no art. 267, inciso IV do Código de
Processo Civil. Custas ex lege. P.R .I.
Oportunamente arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2003.004692-4
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
A.: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos
Santos
28-11-2006
C
- 11
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Maria Izelda Silva Godim
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Sentença: “Ante a notícia do pagamento do
crédito, julgo extinto o processo com lastro no
artigo 794, inciso I, do CPC, ficando sem efeito a
penhora. Custas na forma da lei. Expeça se o
necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os
autos”.
Proc.: 004.2006.004276-5
Ação: Busca e apreensão
A.: Disal Administradora de Consórcios S/C
Adv.: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho - OAB/
SP 31618
Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972
R.: Laércio Guarino
Sentença: Homologo o acordo entabulado entre
partes (fls. 27/28), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269,
inciso III do CPC. Expeça se o necessário. Custas
na forma da lei. P.R.I. Posteriormente, arquivem
se”.
Proc.: 004.2000.003818-4
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda
Adv.: Claudete Solange Ferreira - OAB /RO 972
R.: Eudes Martins de Moura
Sentença: “Junte se a petição que está à contra
capa. Ante a manifestação expressa da parte
requerente de que não tem mais interesse no
prosseguimento da ação, julgo extinto o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 267 inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Expeça se o necessário para o
desbloqueio do bem. Custas na forma da lei.
P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2006.003046-5
Ação: Guarda
A.: Ronildo Pereira
Adv.: Luiz Carlos Albino - OAB/MG 88450
Adv.: Alexandre Albino - OAB/MG 83138
R.: Divina Albano Pereira e outros
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requrente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Sem custas. P.R .I.
Oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2006.003872-5
Ação: Ação monitória
A.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Marlete Soares Rodrigues Passos
Sentença: “Diante da informação de que houve
o pagamento do crédito (fls. 22), julgo extinto o
processo com lastro no artigo 794, inciso I, do
CPC. Custas na forma da lei. Expeça se o
necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os
autos”.
Proc.: 004.2006.001538-5
Ação: Reparação de danos
A.: Sebastião Camargo da Silva
Adv.: Fernando Santini Antônio - OAB/RO 3084
R.: Adiel Andrade e outros
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Despacho: “...Diante do exposto: a) julgo
parcialmente procedente o pedido feito por
Sebastião Camargo da Silva e condeno Aiel
Andrade e Noeli Fernandes de Andrade,
solidariamente, ao pagamento de R$ 7.405,43,
por danos materiais. b) julgo parcialmente
procedente o pedido feito por Sebastião Camargo
da Silva e condeno Adiel Andrade e Noeli
C
- 12
28-11-2006
Fernandes de Andrade, solidariamente, ao
pagametno de R$ 14.000,00 por danos morais,
isso em valores atualizados até esta data.
Considerando que o art. 406, do Código Civil,
estipula como critério para fixação dos juros e
taxa a SELIC, a qual é variável e já engloba juros
mais correção monetária, para maior segurança
deixo de aplicá lo, utilizo o art. 161, § 1º do CTN
e fixo os juros em 1% ao mês, contados desde a
citação, por se tratar de responsabilidade
extracontratual (Súmulas nº 43 e 54 do Superior
Tribunal de Justiça). A correção monetária de
ambas condenações deverá incidir desde o
ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei Federal
nº 6.899/1981). Condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas processuais, as quais
devem ser calculadas sobre o valor das
condenações, somadas. Condeno os réus ao
pagamento de honorários advocatícios em favor
do patrono da autora, os quais fixo em R$ 2.000,00
considerando a natureza da causa, o tempo de
trâmite do processo, atos processuais praticados
e qualidade do serviço realizado (art. 20, § 4º,
do CPC). Deixo de reconhecer a sucumbência
recíproca, pois o dano ao autor foi reconhecido,
não havendo se falar em sucumbência apenas
por não ter o autor conseguido o valor pretendido
valor na totalidade. Extingo o processo com
resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Publique se.
Registre se. Intimem se, via Diário da Justiça, na
pessoa dos procuradores (art. 236 do CPC e
Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Caso
não seja interposto recurso voluntário,
transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo
manifestação das partes pela execução da
presente, remetam se os autos ao arquivo”.
Proc.: 004.2006.002768-5
Ação: Alvará judicial
A.: Geane Machado Pereira
Adv.: Sinval Barros - OAB/RO 2321
Sentença: “Ante a manifestação expressa da
parte requerente de que não tem mais interesse
no prosseguimento da ação, julgo extinto o
processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.
Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2006.003855-5
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Vanilce Custódio Vieira
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Sentença: “ Vistos. Trata se de Pedido de
Retificação de Sobrenome de Pessoa Natural.
Alega a requerente que adquiriu 44,6505 ha do
imóvel rural denominado de Lote n. 08, da Gleba
n. 06, do Projeto Integrado de Colonização Ouro
Preto, através de Escritura de Venda e Compra.
Ocorre que no momento de lavrar a Escritura
Pública constou o nome da esposa do herdeiro
vendedor como sendo Marly Nunes dos Santos,
enquanto que o correto seria Marly Nunes de
Miranda. Por esse motivo foi impossível registrar
a Escritura Pública de Venda e Compra, sendo
então, necessária a presente retificação. Foram
juntados documentos à fls. 06/13. O i.
representante do Ministério Público se
manifestou favorável ao pedido (fls. 14vº). É o
relatório. Decido. O presente caso deve ter
procedência, pois ficou constatada pelos
documentos juntados aos autos a existência de
erro material, razão pela qual não há motivo
para o indeferimento do pedido. Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para determinar a retificação do sobrenome da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
esposa do herdeiro vendedor na Escritura Pública
de Venda e Compra lavrada a fls. 139, do Livro
023, pelo Cartório de Notas do Município de
Candeias do Jamari RO, em 12/04/2006. Expeça
se mandado de averbação e todo o necessário
para a retificação do sobrenome na forma ora
deferida. Sem custas. P.R.I. Oportunamente
arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2006.001961-5
Ação: Despejo
A.: Nino Messias Testoni
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Manoel Rodrigues rosa
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu
procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar o Edital de Citação para publicação.
Proc.: 004.2006.004756-5
Ação: Ação monitória
A.: Mundial Auto Center
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Jorge Luiz Gorges
Despacho: “Títulos não prescritos são passíveis
de execução. Emende se a inicial”.
Proc.: 004.1997.004942-4
Ação: Rescisão de contrato
A.: Wilson Ribeiro de Farias
Adv.: José Joviano de Carvalho - OAB/RO 385-A
R.: Adalberto Ximenez
Despacho: “Intime se o patrono da parte autora
para manifestar o interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 48 horas, devendo na
ocasião informar o atual endereço da parte
autora, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos.”
Proc.: 004.1998.000553-5
Ação: Rescisão de contrato
A.: Toríbio Gonçalves Filho
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596
R.: Jair Rodrigues dos Santos “de cujos” e outros
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
patrono,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
de direito.
Proc.: 004.2006.003678-1
Ação: Declaratória
A.: Ademar Schalavin
Adv.: Maria Helena de Souza - OAB /RO 3016
R.: Vera Cruz Seguradora
Adv.: Edelcides Apolinário - OAB/RO 331-A
Despacho: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão independentemente de eventual
possibilidade de julgamento antecipado”.
Proc.: 004.2005.005295-4
Ação: Cobrança
A.: José Gasqui Perreta Filho
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Irineu Cardoso Santos
Sentença: “Diante do pagamento do crédito
JULGO EXTINTO o processo com lastro no artigo
794, inciso I, do CPC, ficando sem efeito a
penhora. Custas na forma da lei. Expeça se o
necessário. P.R.I. Posteriormente arquivem se os
autos.”
NÚMERO
221
ANO XXIV
Proc.: 004.2002.001720-4
Ação: Indenização
A.: Paulo Gomes
Adv.: Elcineide Costa Thomas - OAB/RO 1661
Adv.: Lilian M. P. Lula Maciel - OAB/RO 1650
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Fica a parte ré intimada na pessoa de sua
procuradora para retirar, no prazo de 05 (cinco)
dias, a carta precatória para providenciar a sua
distribuição.
Proc.: 004.2006.003029-5
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: F. G. dos S.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: C. M. de P. dos S.
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência”.
Proc.: 004.2006.002950-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Luiz Laureano
Despacho: “Defiro a suspensão pelo prazo
requerido (fls 36). Decorido o prazo, manifeste
se em termos de seguimento independentemente
de nova intimação.”
Proc.: 004.2004.002600-4
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: M. A. G. de S.
Adv.: Defensoria Pública
Fica a parte autora intimada do teor da certidão
do Oficial de Justiça informando o não
cumprimento da prisão por não ter localizado a
depositária infiel.
Proc.: 004.2004.000037-4
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: V. L. S. R.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: R. R. C.
Despacho: “Defiro (fl. 70). Dê se vista”.
Proc.: 004.2006.002429-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Vlademir Borges de Castro
Adv.: Maria Helena de Souza - OAB/RO 3016
R.: Eva dos Santos Lopes Castro
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Fica a parte autora intimada, na pessoa de sua
procuradora, a impugnar contestação
apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 004.2006.004485-0
Ação: Reparação de danos
A.: Varônica Pimentel Nascmento
Adv.: Wanusa Lubiana - OAB/RO 2802
R.: Amarantino R. Pereira
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
procuradores, da designação de audiência de
conciliação, conforme despacho a seguir
transcrito: “Defiro os benefícios da gratuidade
de justiça. Designo audiência de conciliação
para o dia 13/12/2006, às 11:30 horas. Cite se
a parte ré com as advertências do artigo 277, §
2º, do CPC. Int. “
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2002.004907-6
Ação: Indenização
A.: Iraídes de Lima Nunes e outros
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Valdeir Ramires
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Despacho: “Inexistindo concordância do MP
para a validade do acordo de fls. 203 204, eis
que prejudicial aos interesses dos incapazes,
deixo o de homologar. Para melhor atender aos
interesses da parte, em especial e de Janderson,
que ainda é menor de idade, designo audiência
para o dia 15/12/2006, às 10:00 horas. Intimem
se as partes e procuradores. Ciência ao MP.
OPO, 30/10/2006”
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430
R.: Instituto Nacional do seguro Social - INSS
Despacho: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, sob pena de preclusão. Prazo de 5
dias. Int.”.
Proc.: 004.2006.002400-7
Ação: Declaratória
A.: Bento Stoco
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792
R.: Banco BMC S.A.
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO
1847
Ficam as partes intimadas, na pessoa dos
procuradores, para comparecer na audiência de
Conciliação designada para o dia 18/12/2006,
às 9:00 h, conforme despacho a seguir transcrito:
“Designo audiência de conciliação para o dia
18/12/2006, às 9:00. Intimem se as partes e
procuradores que deverão estar munidos de
procuração com poderes para transigir.”
Proc.: 004.2006.003645-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Proc.: 004.2005.005431-0
Ação: Declaratória
A.: Inácio Agostinho Bianchini
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro
R.: Banco BGN S/A
Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111
Ficam as partes intimadas para audiência de
instrução
e julgamento designada para o dia 18/12/2006,
às 10:30 h, conforme despacho a seguir
transcrito: “Para comprovação do alegado pelo
autor designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 18/12/2006, às 10:30
horas, ocasião em que serão ouvidas as suas
testemunhas. Intimem se as por mandado.”
Proc.: 004.2006.000017-5
Ação: Reivindicatória
A.: Madeireira Veneciana Ltda.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Marlene Morone Stein e outros
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596
Ficam as partes intimadas, na pessoa dos
respectivos patronos do despacho a seguir
transcrito: “Defiro, por ora, apenas a prova
testemunhal e documental. Intimem se as
testemunhas arroladas e as partes, estas por
seus advogados, para que compareçam à
audiência designada para o dia 18/12/2006,
às 9:30 horas. Expeça se o necessário.”
Proc.: 004.2006.001362-5
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Laudemira Maria da Silva
Proc.: 004.2005.003943-5
Ação: Ação monitória
A.: Comércio de Cacau e Cereais Mirante Ltda
Adv.: Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538
R.: Balbino Comércio de Café e Cereais Ltda.
Adv.: Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO 199-A
Despacho: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, independentemente de eventual
possibilidade de julgamento antecipado. Int.”.
A.: Trindade & Trindade Ltda
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Mônica Monte Viana
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido (fls. 22). Decorrido o prazo
manifeste se independentemente de intimação”.
Proc.: 004.2006.000768-4
Ação: Cobrança
A.: Valtair Francisco de Souza
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Estado de Rondônia
Despacho: “Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
necessidade, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, independentemente de eventual
possibilidade de julgamento antecipado”.
Proc.: 004.2004.002872-4
Ação: Declaratória
A.: Lázaro Rodrigues
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
R.: Telecomunicações de São Paulo S.A
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
Despacho: “Ciência às partes. Requeira, a
interessada, o que entender de direito”.
Proc.: 004.2004.000210-5
Ação: Carta precatória
A.: Indústria de Compensados Triângulo Ltda.
Adv.: Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO
1506
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
R.: Indústria Trianon de Rondônia Ltda.
Adv.: Miclhelly Mensch Fogiatto - OAB/RO 1473
Despacho: “Cumpra se o despacho de fls. 121,
intimando se o executado Ramiro Fogiatto para
se manifestar quanto à avaliação de fls. 117 118.
Após, será apreciado o pedido de fls. 122 123”.
Ação: Proc.: 004.2006.002706-5
Ação: Inventário
Inventariante: Sílvia Marchioli Cavati
Adv.: Afonso Maria das Chagas - OAB/RO 2842
Inventariada: Luzia Ormi Pezzin Marchioli
Despacho: “Defiro o requerido à fl. 53, suspendo
o processo por 90 dias. Decorrido o prazo
manifeste se a parte, independentemente de
nova intimação, sob pena de extinção e
arquivamento”.
Proc.: 004.2006.003606-4
Ação: Indenização
A.: São José Comércio de Produtos Farmacéuticos
Ltda ME
28-11-2006
C
- 13
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: J. J. Da Silva & Cia Ltda ME/SIEMENS MOBILE
Adv.: Jaime Barbosa Lima - OAB/SP 213713
Fica a parte autora intimada na pessoa de sua
procuradora para impugnar contestação
apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 004.2006.002505-4
Ação: Ação ordinária
A.: Vânia Mara Soldino Borges
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Educa - Educação continuada Ltda
Adv.: Márcio Augusto de Souza Melo - OAB/RO
2701
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seus
procuradores, a se manifesta sobre petição
juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 004.2004.004158-5
Ação: Usucapião
A.: João Teixeira Bastos e outros
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
R.: Jovino Estevam de Oliveira e outros
Adv.: Defensor Público
Ficam os autores, na pessoa dos patronos, para
requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme despacho a seguir transcrito:
“Despacho: “Junte se a petição que se encontra
na contra capa. Após, atenda se a cota ministerial
de fls. 56vº.”
Proc.: 004.2005.001568-4
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Patrick Müller - OAB/PA 9937
R.: Sebastião Marcos Fregona
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
Fica a parte autora intimada para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça que informa
a não apreensão do bem, por não ter sido o
mesmo encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 004.2006.002052-4
Ação: Modificação de guarda
A.: J. da S.P.
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343
R.: Andreia Silvania de Azevedo
Adv.: Defensoria Pública
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu(sua) Procurador(a), a manifestar-se, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela parte requerida.
Proc.: 004.2006.003394-4
Ação: Reparação de danos
A.: Emerson Carlos de Souza
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Esperendeus Ferreira Pinho OAB/RO 1429
R.: Equatorial viagens e Turismo Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro - OAB/RO 1941
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu(sua) Procurador(a), a manifestar-se, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
apresentada pela parte requerida.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
C
- 14
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dr. Jeferson Cristi Tessiula de Melo, Juiz de
Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.06.003857-1 de Interdição proposta
por Edinéia Soave em face de Dalmacyr Soave
É o presente para conhecimento de terceiros e
interessados da interdição de DALMACYR
SOAVE, , nascido aos 18 de agosto de 1954,
filho de Amaro da Penha e Clarinda Pesca
Soare, residente e domiciliado a Rua João XXIII,
071, Bairreo Liberdade, nesta cidade, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora a Sr(a) EDINÉIA SOAVE, brasileira,
solteira, portador da Carteira de Identidade nº
637.573 SSP/RO , inscrita no CPF nº
641.146.862-15, residente e domiciliado neste
município, tudo nos termos da sentença exarada
nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte;
“...Isto posto decreto a interdição de DALMACYR
SOAVE, Nomeio curadora EDINÉIA SOAVES,
sob compromisso a ser prestado em cinco dias
após a publicação da sentença, dispensando-se
a especialização de hipoteca. Declaro sua
incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a
431 do Código Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de
2006 (a) Haruo Nizusaki, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 13/novembro/2006
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
ANO XXIV
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 27 de novembro de 2006
Jeferson Cristi Tesila de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 004 2006 004302-8; 004 2006 004303-6;
004 2006 004301-0 e 004 2006 004300-1
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Antonio Flitz Gomes Vieira; Uilson José de
Souza; Antonio Barbosa Oliveira e José Marcos
Freire Botelho.
Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva, OAB/RO
526-A
INTIMAÇÃO do advogado CARLOS HENRIQUE
BUENO DA SILVA, OAB/RO 526-A, da audiência
adminitória designada para o dia 28 de fevereiro
de 2007, às 09h30min; 10h; 10h30min; e 11
horas, nos autos supramencionados, ocasião em
serão fixadas as condições para o cumprimento
da pena dos apenados.
221
SENTENÇA: “(...) Por tais razões, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, determinando nova
partilha de bens no processo nº 010.97.008126
0, devendo ser alterado os percentuais já
estabelecidos em fls. 81, referente às últimas
declarações de fls. 78/79, nos autos de inventário
de bens deixados por falecimento de Otávio
Teixeira. Autorizo o ressarcimento/compensação
dos bens eventualmente vendidos (bens móveis
e imóveis), de que eram efetivamente
possuidores/proprietários a título de sucessão
os demandados (filhos do falecido), tendo como
parâmetro a avaliação de fls. 64. Desde já, de
ofício, para garantia de eventuais bens já
dilapidados, determino a indisponibilidade dos
semoventes (bens de fácil comercialização) de
fls. 125 e dos bens imóveis de fls. 22, 94, e 96/
99. Oficie se com urgência. Pelo princípio da
sucumbência, condeno os demandados ao
pagamentos das custas processuais, bem como
honorários advocatícios, estes fixados, diante do
trabalho desenvolvido pelo profissional e diante
da ausência de contrariedade, em 4 salários
mínimos. P. R. I., certificando se, nos autos em
apenso, o deslinde da presente, transladando
se cópias, intimando se as partes para nova
partilha, arquivando se oportunamente o
presente. Rolim de Moura, 27 de setembro de
2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Gabarito nº 99/2006
Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo
NÚMERO
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 24 de novembro de 2006
Processo: 010.2005.004385-4
Ação: Nulidade ou anulação de partilha/
adjudicação
A A: R. M. P. T. repres. por ROSE MARI
PESOVENTO
Adv.: Dr(a) Rosangela Pendloski - OAB/MT 3.256;
Sálua Gazali - OAB/MT 6278.
RR: Olavo Teixeira e outros
Adv.: Dr(a) Roberta de Oliveira Lima Paes - OAB/
RO 1568.
Ficam os advogados das partes INTIMADOS para
apresentar nova partilha de bens no processo
nº 010.97.008126-0, nos termos da sentença
proferida nos autos supra mencionados, às fls.
141/143, cuja parte final segue abaixo transcrita.
Processo: 010.2004.000260-8
Ação: Ação civil pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: IVO NARCISO CASSOL
Adv.: Dr(a) Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO
299-A, Vanderley Casprechen - OAB/RO 2242,
Marta Martins Ferraz Paloni - OAB 1602.
RR: JK. Construção e Terraplanagem Ltda.;
Odeval Divino Teixeira, Clemair de Fátima
Winsch Teixeira; José Teixeira da Luz; Fátima
Teixeira; Izalino Mezzomo; Ivalino Mezzomo;
Edna Aparecida Soares Mezzomo
ADV: Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257-A,
Roberta de Oliveira Lima Paes - OAB/RO 1568
RR: Construtora Pedra Lisa Ltda; J. K. Construção
e Terraplanagens Ltda.; Anibal de Jesus
Rodrigues; Neilton Soares dos Santos.
ADV: Juarez Barreto Macedo Junior - OAB 334B, Sélio Soares de Queiroz - OAB / MT 8470
RR: Construtel Terraplenagem Ltda.; Josué
Crisóstomo; Ilva Mezzomo Crisóstomo.
ADV. Bruno Leonardo Brandi Pietrobon - OAB/
RO 2.100.
Ficam os advogados dos requeridos INTIMADOS
do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 2560, abaixo transcrito, bem como para,
no prazo legal, especificarem as provas que
pretendem produzir, justificadamente, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide.
DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificadamente. sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide. Após, conclusos para deliberação. Rolim
de Moura, 18 de outubro de 2006. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fl. 26 verso.: “”Certifico que o edital
de fls. 26 foi publicado no D.J. nº 58, edição de 28/
03/2006. Certifico mais, que decorreu o prazo sem
manifestação do executado.””
Autos: 01020050015079
Classe: Consignação em pagamento
Parte Autora: João Oziel Leite
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 52 verso.: “Emende o autor a
inicial, para correta atribuição do valor dado à
causa, que deverá corresponder exatamente à
expressão monetária do pedido, ou seja: o dobro
do valor da assinatura básica residencial
multiplicado pelo número de meses em que ela
foi cobrada. Rolim de Moura, 30 de junho de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 01020050032933
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Solange Maria de Souza Moraes
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 37 verso.: “Fl. 37: Aguarde se,
conforme requerido. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação,
informando quanto ao andamento do feito, tendo
em vista o disposto do § 1º do art. 267 do Código
de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 17
de outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020050059688
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Judite Aparecida da Silva Guimarães
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 47 verso.: “Fl. 47: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em
termos de regular e efetivo andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 17 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia: 24 de novembro de 2006
Autos: 01020050015095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A
Parte Ré: Aparecida de Jesus Rodrigues dos Santos
para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fl. 62 verso.: “”Certifico que decorreu
o prazo do edital, sem manifestação do
executado.””
Autos: 01020050048295
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: H. A. R. dos S.
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: R. N. dos S.
Autos: 01020050062425
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: José Ivonei Miranda
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 34 verso.: “Fl. 32: Aguarde se,
por trinta dias. Após, informe a exeqüente sobre o
andamento do feito. Intime se. Rolim de Moura, 17
de novembro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020050059432
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Maurílio de Oliveira Rosa Filho
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 40 verso.: “Fl. 40: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
28-11-2006
C
- 15
Autos: 01020050054856
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Maia Dileuza Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 43 verso.: “Fl. 43: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020050060155
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Claudilene Fernandes Maximiano
Vizentaina
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 40 verso.: “Fl. 40: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 17 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060087640
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: J. V. S. C.
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: M. S. F.
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02, bem como para que
compareça em cartório e retire a carta precatória
expedida e providencie a sua distribuição.: “Nos
termos do art. 733 e §§ do CPC, cite se o executado,
no endereço em que foi nos autos nº. 005267 6,
para pagar os alimentos relativos aos três meses
anteriores à propositura desta, mais as que se
vencerem durante o trâmite do feito. 7 11 2006
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz
de Direito.”
Autos: 01020060036362
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: José Batista dos Santos Açougue ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A e outros
Parte Ré: Priscila Rodrigues Cândido
para intimar o procurador da parte autora quanto
as certidões de fl. 20.: “”Certifico que não houve
arrematante na 1º venda judicial dos bens
penhorados nos autos e apregoada nesta data,
RM, 10/11/2006.”
“Certifico que não houve arrematante na 2º venda
judicial dos bens penhorados nos autos e
apregoada nesta data, RM, 20/11/2006.””
Autos: 01020060072812
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Parte Ré: Helena Tristão
para intimar o procurador da parte autora quanto
as certidões de fl. 17.: “”Certifico que não houve
arrematante na 1º venda judicial dos bens
penhorados nos autos e apregoada nesta data,
RM, 10/11/2006.”
“Certifico que não houve arrematante na 2º venda
judicial dos bens penhorados nos autos e
apregoada nesta data, RM, 20/11/2006.””
Autos: 01020060055934
Classe: Conversão de Separação em Divórcio
Parte Autora: M. O. C.
Adv.: Defensor Público
C
- 16
28-11-2006
Parte Ré: S. D. V.
Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO
2837
para intimar a curadora nomeada Dra. Alcione
Costa de Mattos Turesso quanto ao despacho de
fl. 02.: “Cite se o réu, conforme requerido. Decorrido
o prazo para resposta sem manifestação,
encaminhem se os autos à Dr. Alcione Costa de
Mattos Turesso, que desde já fica nomeada
curadora especial do réu (CPC, art. 9º, inc. II).
Após, ao Ministério Público e concluso. Rolim de
Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060053036
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. J. Z. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: W. S. Z.
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 18 verso.: “Fl. 18: Aguarde se
por noventa dias. Findo o prazo, manifestem se os
exeqüentes, independentemente de intimação, em
termos de regular efetivo andamento do feito, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 267 do Código
de Processo Civil. Intime se. Rolim de Moura, 13
de novembro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho
Carneiro OAB/RO 115, Daniel dos Anjos
Fernandes Jr. OAB/RO 3214
para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão e quanto ao despacho de fl. 30 verso.:
“Certidão : Certifico e dou fé que os embargos
monitórios de fl. 27 e seguintes são tempestivos.
Despacho : Vista ao embargado (fls. 27/30). Rolim
de Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060020580
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Antônio Ferreira de Castro
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 17 verso.: “Fl. 17: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a autora, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060062850
Classe: Mandado de Segurança
Parte Autora: José Lourenço Mendes da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Secretário Municipal de Saúde de Rolim
de Moura-RO
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 47.: “Ante o teor da certidão
supra, que informa quanto à intempestividade do
recurso (fls. 22/46), deixo de recebê lo. Arquivem
se os autos. Rolim de Moura, 13 de novembro de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027460
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Adriana Auxiliadora Marques de Souza
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 01020060055896
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Vera Lucia Santos Gomes
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 13 verso.: “Fl. 13: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em
termos de regular e efetivo andamento do feito,
tendo em vista o disposto do § 1º do art. 267 do
Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de
Moura, 13 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060055888
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Alexandre Aparecido Brites
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 13 verso.: “Aguarde se, pelo
prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se a exeqüente, independentemente de intimação,
em termos de regular e efetivo andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027193
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Transpacífico Transportes Rodoviários
Ltda
Adv.: Augusto César de Oliveira OAB/RO 1054
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio
Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Autos: 01020060020776
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Roberto Luis da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 14 verso.: “Fl. 14: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a autora, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
para intimar o procurador da parte autora a
manifestar-se quanto ao requerimento e quanto
ao despacho de fl. 103.: “Antes, ciência à
exeqüente. RM, 09/11/2006, Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060031506
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Cia da Moda Rolim Ltda
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes
Andrade OAB/RO 2809
Parte Ré: Luis Antônio Rebolo
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton
Autos: 01020060020610
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
NÚMERO
221
ANO XXIV
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Cleber José de Lima Souza
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12 : Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027401
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Manoel Braz da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 12 verso.: “fl. 12 : Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027380
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Marcia Rodrigues de Oliveira Alves
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 11 verso.: “Aguarde se, pelo
prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se a exeqüente, independentemente de intimação,
em termos de regular e efetivo andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060055900
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Cremilde Alves de Oliveira
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 13 verso.: “Aguarde se, pelo
prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se a exeqüente, independentemente de intimação,
em termos de regular e efetivo andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060015993
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Rosalva Sabino da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 15 verso.: “Aguarde se, pelo
prazo de noventa dias. Decorrido este, manifeste
se a exeqüente, independentemente de intimação,
em termos de regular e efetivo andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 14 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027371
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
ANO XXIV
NÚMERO
221
Parte Ré: Valdinéia dos Santos Roque
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 12 verso.: “Fl. 12: Aguarde se,
pelo prazo de noventa dias. Decorrido este,
manifeste se a exeqüente, independentemente de
intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiu
da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 14 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060054415
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: R D L Comércio, Exportação e
Importação Ltda
Adv.: Eduardo Faria OAB/MT 4318-B
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio
Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 68 verso, bem como para que
manifeste-se quanto a petição de fl. 66.: “Vista à
exeqüente (fls. 66/68). Rolim de Moura, 16 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060054253
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de
Presidente Médici Ltda
Adv.: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de
Matos OAB/RO 1315
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio
Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 34 verso, bem como para que
manifeste-se quanto a petição de fl. 32.: “Vista à
exeqüente (fls. 32/34). Rolim de Moura, 16 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060012153
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Manoel Porteiro Lucena
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e
Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 26 verso, bem como para que
compareça em cartório e retire a carta precatória
expedida.: “Cite se, observando se o rito ordinário
e, por ora, sem antecipação de tutela, pois que
não demonstrada a probabilidade de que
constituída relação jurídica entre as partes, por
meio da qual se poderia exigir o pagamento do
benefício previdenciário, não servindo para tanto
o laudo médico aqui apresentado (fl. 14) a
conclusão do subscritor, pela ilegibilidade da
escrita, deixou de esclarecer quanto à
incapacidade laboral do autor. No mais, decorrido
o prazo para resposta, vista às partes para
especificação de provas, oportunidade em que o
autor poderá impugnar os termos da contestação.
Rolim de Moura, 17 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.
“
Autos: 01020060086201
Classe: Separação Judicial Consensual
Parte Autora: V. S. P. e outros
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré:
para intimar o procurador da parte autora a
comparecer em cartório e retirar o ofício e
mandados de inscrição e averbação.: “”
Autos: 01020060087003
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Ismael Lopes de Amorim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02.: “Esclareça o autor, quanto
a eventual requerimento administrativo; juntando,
se o caso, as alegações do INSS para não
concessão do benefício. Rolim de Moura, 6 de
novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060058739
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Janaina Loubak Segobia
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 20 verso.: “Fl. 20: Aguarde se,
conforme requerido. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em
termos de regular e efetivo andamento do feito,
tendo em vista o disposto do § 1º do art. 267 do
Código de Processo Civil. Intime se. Rolim de
Moura, 7 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060027495
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e
Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Cleiton Passarelli
para intimar o procurador da parte autora quanto
a certidão de fl. 11 verso, bem como para que
manifeste-se quanto a penhora de fl. 11.: “Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de
embargos.”
Autos: 01020060056493
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Osmar Lopes de Oliveira
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A e Silvana Gomes
Andrade OAB/RO 2809
Parte Ré: Manoel Massal Pereira
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 11 verso.: “Fl. 11: Com base no
disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do
processo até a data prevista para satisfação da
obrigação. Decorrido o prazo, deverá a exeqüente,
independentemente de intimação, informar quanto
ao andamento do feito, presumindo se não haver
mais interesse na execução, caso não se manifeste.
Intime se. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz
de Direito.”
Autos: 01020060059476
Classe: Inventario
Parte Autora: Zenite de Lima
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546
Parte Ré: Jovelino de lima
para intimar o procurador da parte autora quanto
a decisão interlocutória de fl. 12 verso.: “Dispõe o
caput do artigo 96 do Código de Processo Civil: “O
foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é
o competente para o inventário, a partilha, a
arrecadação, o cumprimento de disposições de
última vontade e todas as ações em que o espólio
for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no
estrangeiro”. Compulsando os autos, verifica se
que o de cujus tinha domicílio certo no município
de Novo Horizonte D’Oeste/RO (Comarca de Nova
Brasilândia), subsumindo se tal situação de fato à
norma supramencionada, que estabelece como
foro competente para processar e julgar ação de
inventário aquele do domicílio do autor da herança.
Assim, remetam se os autos para a Comarca de
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, procedendo se às
baixas e anotações necessárias. Rolim de Moura,
31 de outubro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
28-11-2006
C
- 17
Autos: 01020060069544
Classe: Separação Judicial Consensual
Parte Autora: A. M. S e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré:
para intimar o procurador da parte autora para
comparecer em cartório e retirar o ofício e
mandados de inscrição e averbação expedidos.:
“”
Autos: 01020060075412
Classe: Alvará Judicial
Parte Autora: Maria José Pereira Stoco
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré:
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02 verso, bem como para
comparecer em cartório e retirar o alvará expedido.:
“1 O presente procedimento é de jurisdição
voluntária, em que a decisão não faz coisa julgada
(CPC, art. 1.111), nem está o juiz obrigado a
observar o critério de legalidade estrita (CC, art.
1.109). 2 Observa se que os herdeiros outorgaram
poderes à autora, para o fim específico ora
pretendido, inclusive, razão pela qual, fica ela
autorizada a representar os interesses dos
herdeiros perante a Administradora de Consórcio
(Nacional Honda), assumindo por conta disso, a
obrigação a que alude o art. 919 do Código de
Processo Civil. 3 Ressalvo expressamente direitos
de terceiros não “citados” para o processo, ou de
eventuais interessados não mencionados,
aplicando se o disposto no art. 919 do CPC e as
respectivas sanções. Expeça se alvará e depois
arquivem se os autos. Rolim de Moura, 20 de
outubro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020060072952
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Usinas Itamarati S/A
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153
Parte Ré: Luciana Alves da Silva - ME
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02, bem como para que
compareça em cartório e retire a carta precatória
expedida.: “Cite se, prosseguindo se nos demais
atos do processo de execução até satisfação do
crédito. No caso de pronto pagamento, os
honorários advocatícios são fixados em 10% sobre
o valor da causa. RM, 6 10 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 01020010044752
Classe: Indenização
Parte Autora: Alexsandro Silva de Souza e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio
Antônio Pereira OAB/RO 1615, Luciana Beal OAB/
RO 1926, Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546
e outros
Parte Ré: Fazenda Pública do Município de Rolim
de Moura, Isaque Lelis Marinho e René Alfredo
Delgadilho Salgueiro
Adv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
para intimar os procuradores das partes para que
manifestem-se, caso queiram, quanto ao Laudo
Pericial juntado às fls. 362/367.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
C
- 18
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS - ANO DE 2007
O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2006, nesta cidade
e Comarca de Rolim de Moura, na sala de audiências da Vara Criminal, no Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, na forma dos artigos 439, § único
e 440 do Código de Processo Penal, foi realizada audiência para organização da lista do CORPO DE JURADOS desta Comarca, com as alterações
necessárias, objetivando compor a primeira lista para funcionamento das sessões de julgamento do ano de 2007, ficando constituída das pessoas
abaixo relacionadas, podendo qualquer do povo, inclusive as pessoas constantes da lista, oferecer reclamações, pedir exclusão deste rol, sem efeito
suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação de nomes
considerada definitiva e não mais alterada, a saber:
NOME
Adalberto Francisco da Silva
Ademar Raposo de Melo
Ademir Alves
Adriana Aparecida Pereira
Adriana Bonfim Novaes
Adriano Ademar Lopes
Agnaldo Alexandre
Agnei A. Magalhães
Alber Fontana Sampaio
Albertina Marangoni Bottega
Alessandra Oliveira Silva
Alessandra de Souza Lago
Alexandre Solina Andreli
Alexandre Humberto da Silva
Alexandro de Almeida Farto
Alexsandro Pereira da Silva
Alice Lucas Santana
Alice Esmeralda da Silva
Almir Rogério de Jesus
Alzemiro de Jesus Ferreira
Alzenir José da Silva
Amaurilio Lauriano
Amir da Silva
Ana Delane Coelho Zandonadi
Ana Paula de Oliveira Furtado
Ana Lúcia Costa
Ana Euclides Neta
Andrea Rodrigues Souza
Andrelina Reolon Pereira
Anelisa Fontanetti Ribeiro
Angela da Silva Pereira
Antônio Pinheiro Barbosa
Aparecida Gomes da Rocha
Aparecida de Fátima V. B. Guideli
Ary Antônio Vieira
Athos de Almeida
Benedita Irene dos Santos
Bianca Santos Chisté
Bolivar Pereira Duarte
Carlos Mário Preato
Carlos Eduardo dos Santos
Celia Teixeira Carneiro
Célia Gomes de S. Ramos
Cilene Ferreira de Paula Freitas
Cirlene Rodrigues de Souza
Cirlene de Oliveira
Claudemar Timóteo Teichmann
Claudemiro Krauzer
Claudenice Dias Rodrigues Silva
Claudenir Aparecido Fernandes
Claudia Maria da Silva Ribeiro
Claudio Alberto Buziquia
Cleide Paula de Lima
Cleide Lopes
Clélia Arcanjo Sampaio
Cleuza Bezerra Lima
Clóvis Alves
Clóvis Dias Barreira
Creuza Maria Batista
Cristina de Oliveira Gomes
Cristóvão Correa da Silva
ENDEREÇO
Rua Esperantina, nº 5440, B. J. Tropical
Av. Belo Horizonte, 3070 - Jardim Tropical
Rua Rio Verde N. 5284
Rua Jamari, 6476 - Boa Esperança
Rua Araguaia, 4289, Industrial
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Av. Rolim de Moura, nº 4138, Beira Rio
Rua Jaguaribe, 5880, Beira Rio
Av. Cuiabá, nº 5225, Planalto
Av. Porto Velho, nº 4619, Centro
Rua Rondônia, nº 5666, b. Jardim Tropical
Rua Capibaribe, 6896 - Centro
Rua Guaporé, 6521 - Beira Rio
Av. Porto Alegre, 4641, Centro
Av. Boa Vista, nº 4282, Centro
Av. Terezina, nº 4881, Olímpico
Rua “D”, nº 0810, Cidade Alta
Av. Curitiba, 4299, Centro
Travessa dos Parecis, nº 6182, S. Cristóvão
Av. Aracaju, nº 6048
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Rolim de Moura, 6367, Boa Esperança
Rua Dois N. 6511, Cohab
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Av. Fortaleza, 6104
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Fortaleza, 5443, Centro
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Curitiba, 4666, Centro
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Carteio I
Aux. Administrativo
Assistente Comercial
Prof. - Eja
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Técnico em contabilidade
Balconista
Aux. Atividades Administrativas
Conselheiro Tutelar
Extens. Social
Crediarista
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Aux. Escritório
Professor (a)
Zoonoses
Entregador
Professora
Professor (a)
Marketing
Diretor
Motorista
Aux. Serviços Gerais
Pecista
Prof. - Eja
Secretária
Professor (a)
Professor (a)
Financeiro
Professor (a)
Assistente de Adm.
Aux. Ativid. Administrativas
Professor (a)
Faxineira
Supervisora
Professor (a)
Assistente de compras
Balconista
Superior
Gerente Comercial
Fiscal Tributário
Balconista
Professor (a)
Balconista
Professor (a)
Operadora de Caixa
Conferente
Técnico Tributário
Agente Administrativo
Balconista
Diretor
Professor (a)
Faturista
Professor (a)
Prof. - Balão
Prof. - Balão
Professor (a)
Professor (a)
Professor (a)
Professora
Professor (a)
Técnico Bancário
ANO XXIV
NÚMERO
Damaris Dias Sanches Machado
Daniel Damáris Jacomini
Daniella Reis Marques
Debora Cristina Kaiser
Demerval Silva de Oliveira
Denise Schimdt
Denise Von Rondon
Deusilene Alves dos Santos
Dileuza Fernandes Alves
Diovane Francisco Correa
Dirlene Alves Vieira Silva
Domingos Vanderlei C. Silva
Dorcas Vieira Dias
Douglas Oliveira Carvalho
Edelson Conceição Teixeira
Edenildo Comini Pereira
Edicarlos Pereira
Edilene Barbosa de Souza
Edilson dos Santos
Edma Maria de Picoli
Edna Cabral de Oliveira
Edna Ventura dos Santos
Ednei Rodrigues dos Santos
Edson Strelhow
Edson de Jesus Costa
Edson Alves dos Santos
Eiko Shimabukuro Kusano
Elaine Ferreira de Souza
Elaine Lupi Gonçalves
Elaine Kurovski Gonçalves
Elcir Moraes
Eliana Nunes da Silva
Eliane Guimarães
Eliane Ferreira Silvério
Elias José da Fonseca
Elineia Gomes da Silva
Elisabete dos Reis Venturoso
Elisangela Soares de Oliveira
Elizabeth de A. Pereira
Emerson Boritza
Erli da Silva
Erlon Antônio F. da Silva
Eroildes Pudanoschi Silva
Eslei Justiniano dos Reis
Eudimar Dias Diniz
Eva Roseni Sozio
Evandra Maria G. Inheguez
Evandro Luiz Barszcz
Evanildo Toneto Targa
Everaldo Lins de Santana
Ezequiel Carvalho da Rosa
Fabio César Dias
Fátima Rodrigues de Souza Morais
Fernanda dos Passos
Fernando Maurício Mussulin
Flagson Gambart Santana
Flávia Winck Fuchs
Flávia Chieregato
Flávia Cristina Castilho
Flávia Akemi de Amorin
Flavine de Assis Miranda
Flávio Gomes de Sousa
Francisco Silva de Albuquerque
Furtunato Tomaz da Silva
Gelso do Nascimento
Genair Marcílio Frez
Geni Maria de Moura Batista
Geralda Duarte da Costa
Gerson Vacario
Gevanildo Cirelli Martins
Gezilia Maria de Jesus Andrade
Gilcineide Pereira de Melo
Gilda dos Santos Mühlen
Gilson Policarpo dos Santos
Haguines Matos de Lima
Hermes Soares Andrade
Hilda Rosa
Hilka Vânia Sanchez Assunção
Hudson Ricardo de Moura André
Ilce Terezinha Erthe da S. Tertuliano
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rua 5 de Agosto, nº 0081, Cidade Alta
Rua Jaguaribe, nº 4701, Centro
Av. Morumbi, nº 4142
Tocantins, 6515, Boa Esperança
Rua Barão de Melgaço, nº 4470, Centro
Av. Jaguaribe N. 4030
Rua Jamari, nº 6462, Boa Esperança
Rua H, N. 4229
Av. São Luiz, 4929 - Centro
Rua Barão de Melgaço N. 5746
Av. 7 de Setembro, nº 5238, Boa Esperança
Av. Aracaju, 3910 - Jardim Tropical
Porto Velho, 4688, Centro
Av. Rio Branco, nº 3487
Av. Rio Branco, nº 6024, Planalto
Rua Tabajara, nº 6224
Rua Jamari, nº 4036, Planalto
Av. Vitória, nº 3492, Jd. Tropical
Av. Reliquia, 4475 - Olímpico
Rua Parnaíba, 4214
Av. São Paulo, 3288 - Jardim Tropical
Capibaribe, 5390, São Cristóvão
Travessa Relíquia, nº 3831, Olímpico
Av. Niteroi, nº 3424, Olímpico
Rua “L”, nº 390, Cidade Alta
Av. Florianópolis, 3059 - Centenário
Norte Sul, 3571, Beira Rio
Av. Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio
Av. Rio Branco N. 4868. Centro
Rua Rio Madeira, 4570 - Centro
Av. Manaus, nº 4111, Centro
Av. Manaus, nº 5452, Centro
Av. Curitiba, nº 4937
Av. Recife, nº 5235, Centro
Av. Belo Horizonte, nº 4070
Rua Araguaia, nº 4774, Industrial
Av. Maceió N. 4527. Centro
Rua “I”, Cohab, nº 6550, Boa Esperança
Jamari, 6490, Cohab
Av. Porto Alegre N. 5659. Planalto
Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão
Rua Rio Madeira, nº 6306
Rua Rio Verde, nº 4570, Centro
Rua Jaguaribe, 5212 - Centro
Av. Vitória, nº 4811, Beira Rio
Rua B, 6175 - Cohab
25 de Agosto, 7221, Cidade Alta
Av. Belém, nº 4356
Av. Cuiabá N. 5290
Sete de Setembro, 5661, Boa Esperança
Av. Belém, nº 5530, Planalto
Av. Maceió, nº 5735, São Cristóvão
Florianópolis, 5654, Planalto
Av. Boa Vista, 4124 - Centro
Av. Goiânia, nº 3206, Jd. Tropical
Av. Porto Velho, nº 5447, Boa Esperança
Av. Paraná, nº 4363
Av. Rio Branco N. 5243. Centro
25 de Agosto, 423, Cidade Alta
Av. Jaguaribe N. 5500.
Av. Rio Branco N. 5296
Av. Paraná, nº 5578, B. Boa Esperança
Av. São Luiz, 4135 - Centro
Rua Tocantins, nº 4615
Av. Florianópolis, 3609
Av. Porto Velho N. 5944. São Cristóvão
Av. Vitória, nº 4867, Beira Rio
Curitiba, 5210, Planalto
Av. Cel. Jorge Teixeira, nº 5502, B. Esperança
Av. Cecilia Meirelis, 5374
Av. Macapá, nº 5712, São Cristóvão
Av. João Pessoa, 4010 - Centro
Av. Aracajú N. 4300. Centro
Av. Goiânia, nº 3111, B. Jardim Tropical
Av. São Luiz, nº 4263, centro
Rua Brasforest N. 4748
Av. Rolim de Moura, 4301, Beira Rio
Av. Maceió, nº 5964, São Cristóvão
Rua Jamari, nº 5345, B. São Cristóvão
Rua Olavo Bilac, 617
28-11-2006
Assistente Administrativo
Assessor Parlamentar
Vendedora
Professor (a)
Caixa executivo
Professora
Professor (a)
Aux. Escritório
Prof. - Balão
Assistente Comercial
Conselheiro Tutelar
Agente Administrativo
Professor (a)
Analista PCP
Repositor
Serviços Gerais
Aux. De Farmácia
Auxiliar de Crediário
Ag. Adm. José Veríssimo
Aux. Administrativo
Serviços Gerais
Professor (a)
Serviços Gerais
Vendedor
Motorista
Frentista
Professor (a)
Técnico Tributário
Proprietária
Pedagogo - Dionísio Quintino
Motorista
Zeladora
Op. De Caixa
Aux. de escritório
Balanceiro
Aux. Serviços gerais
Professora
Coord. E. F.
Aux. Ativid. Administrativa
Técnico Tributário
Fiscal Tributário
Assistente Adm.
Auxiliar de escritório
Agente Administrativo
Zelador
Zeladora Dina Sfat
Professor (a)
Assistente de almoxarifado
Assistente Técnico
Professor (a)
Pedagogo - Eja
Aux. Escritório
Professor (a)
Agente Administrativo
Insp. Pátio
Recepcionista
Aux. De Escritório
Gerente de Crediário
Professor (a)
Fiscal
Professora
Aux. Escritório
Analista Ambiental
Aux. Controle de qualidade
Frentista
Chefe de Depósito
Aux. Escritório
Professor (a)
Balconista
Frentista
Professora
Agente Administrativo
Professora
Motorista veículos pesados
Supervisora
Assistente Técnico
Aux. secretaria
Professora
Aux. De Escritório
Aux. de produção
C
- 19
C
- 20
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ilda Angelina da Silva
Rua Rio Madeira, nº 5978, B. Esperança
Iracilda Soares de F. Vieira
Boa Vista, 5460, Centro
Iracy Soares de Aguiar
Av. Salvador N. 4931. Olimpico
Iracy Perpetuo de Souza
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Irami Soares de Freitas
Av. Aracajú N. 4239. Centro
Irene Andrade de Araújo
Fortaleza, 5503, Centro
Itamar Belarmino Neto
Rua “C”, nº 6025, Cohab
Ivanete de Souza Braga
Av. Poeta A. dos Anjos, 4688 - Beira Rio
Ivone Ely Ribeiro Kuss
Rio Madeira, 4233, Planalto
Ivone Maria da Silva
Rua Rondônia, 5187 - Jardim Tropical
Ivone de Moraes Kerber
Av. Manaus, 4325 - Centro
Ivonete Soares Britos
Rua “C”, nº 0425, Cidade Alta
Izabel da Silveira Silva
Av. Guaporé, 5981 - Centro
Izaura Borges
Av. São Paulo, 4085 - Beira Rio
Jacilene Regina da Silva Motta
Rua Tocantins, nº 6589, Boa Esperança
Jackeline Pires de Oliveira
Av. Macapá, nº 3215,
Jair Lopes Soares
Porto Velho, 3383, Jd. Tropical
Jairo Antonio Kerber
Av. Manaus, nº 4325
Jean Márcio T. De Oliveira
Av. Florianópolis, nº 3114, Centenário
Jean Carlos Diniz
Av. Aracajú, nº 6384
Jeferson de Jesus Barros
Rua Jaguaribe, nº 4324, centro
Jefferson Gerônimo M. de Souza
Av. Fortaleza N. 4622. Centro
João Umberto Fabrício Jr.
Av. Rio Branco N. 4063
João Marques Rodrigues
Curitiba, 5274, Planalto
João de Souza Ramos
Rua Guaporé, 3646 - Olímpico
Jocélio Lima da Cunha
Av. Porto Alegre, nº 3405, Centenário
Joel Augusto Olkoski
Av. Florianópolis, nº 4709, Centro
Joelma Ferreira Vieira
Av. Vitória, nº 4928, Centro
Joelma Rezende Rosa
Av. Rio Branco, 5968 - Planalto
Joelmir Pereira dos Anjos
Av. Goiânia, 5251 - Boa Esperança
José Adão Dias
Av. Boa Vista N. 6159
José da Silva Barros
Av. Macapá, 5447
José Antônio Gonçalves Ferreira
Av. Florianópolis, 5219, Centro
José Carlos Saldanha
Rua Corumbiara N. 5555. Centro
José Carlos Santos
Rua Jamari, nº 5620, B. São Cristóvão
José Vanderlei Zaneti
Av. JK, nº 4346
José Alves Alagoano Neto
Rio Madeira, 4485
Josefa Batista Machado
Av. 25 de Agosto, 5758 - Centro
Josefa Muniz de Carvalho
Av. Boa Vista, nº 5919, São Cristóvão
Judith de Almeida Barbosa
Av. Belo Horizonte, 5451
Juliana Esteves dos Santos
Rua “D”, nº 0046, Cidade Alta
Juliana Frade da Silva Pereira
Rua João Pessoa, 5754, Olímpico
Juscelino Gomes de Miranda
Av. Porto Alegre, 5753
Juslei do Carmo
Rua Tocantins N. 4705
Katia Rosangela Rodrigues
Guaporé, 5630, Centro
Kátia Simone Piva de Andrade
Av. São Paulo, nº 4365, Beira Rio
Kátia Priscila Teixeira
Av. Maringá, 4501 - Beira Rio
Klinger Gomes do Carmo
Rua Belém N. 4864. Olímpico
Laudemira Cardoso de Souza
Av. Poeta Augusto dos Anjos, nº 6483
Laurentino José de São Paulo
Rua Corumbiara, 6269
Lauro Borges da Fonseca
Rua Jamari, 5885 - Boa Esperança
Lenir Sandra Quinhones
Av. Norte Sul, nº 6324, centro
Leonice Melges de Oliveira
Av. São Paulo, nº 5434, B. S. Cristóvão
Lídia Cordeiro Guedes
Av. Belo Horizonte, nº 5545, Boa Esperança
Lílian Gracyete Antonina Duarte Costa Rua Jaguaribe, 3704 - Olímpico
Lorival Antônio Venturoso
Av. Maceió N. 4527. Centro
Lúcia Rosa de Jesus
Rua Rio Verde, nº 5516
Luciani Fernandes
Av. João Pessoa, nº 4254
Luciano Ribeiro Rocha
Rua “Z”, nº 0413, Cidade Alta
Luciene Pereira de Paiva
Trav. Topázio, nº 3820, centenário
Lucilena Lopes Matias
Curitiba, 5655, Planalto
Lucimar Aparecida Elizeu da Cunha AlmeidaAv. Curitiba, nº 5939, Planalto
Lucimar Batista Marques
Rua Jamari, 4048 - Planalto
Lucimar Andrade Diogo
Av. Natal, nº 4707, Olímpico
Lucimar Vieira de Almeida
Boa Vista, 6214, São Cristóvão
Lucinéia Lima da Silva
Rua Tabajara, 5775 - Jardim Tropical
Luís André dos Santos
Fortaleza, 3791, Centenário
Luiz Angelo Lucheta
Av. Curitiba N. 4368
Luiz Roberto de Andrade
Macapá, 4096, Beira Rio
Luiz André dos Santos
Av. Fortaleza, nº 3791, Centenário
Luzinete Maria de Oliveira
Av. São Paulo, nº 5981, B. Boa Esperança
Mafalda Alves Bicalho
Rua Rio Verde, 4588 - Centro
Manoel José Vicente de Oliveira
Rua Rio Verde, 6428 - Beira Rio
Marcela Marchesini
Av. Maceió, nº 4493
Marcelo Moisquer
Av. Paraná N. 5706. Centro
Marcelo Marcos Gues Piazza
Rua Jamari N. 4819. Centro
Marcelo Felix de Moura
Rua Rio Madeira, nº 5311, Centro
Marciene Cícera Santos
Av. 25 de Agosto, nº 4876, Centro
Marco Antônio S. Martins
Rua Tocantins N. 4091. Planalto
Margarete Riets
Cuiabá, 5127, Planalto
NÚMERO
Serviços Gerais
Professor (a)
Professora
INSS
Técnica em Previdência
Professor (a)
Professor (a)
Técnico Contábil
Professor (a)
Aux. Escritório
Prof. - Dina Sfat
Agente Administrativo
INSS
Prof. Eja
Professora
Aux. escritório
Professor (a)
Oper. Sistema
Vendedor
Aux. De Escritório
Escriturário
Auxiliar de Escritório
Assistente Fiscal
Professor (a)
Aux. Administrativo
Lavador
Enc. de Patrimônio
Aux. Administrativo
Ag. Adm. - SEMECEL
Assessor de Comissões
Vendedor
Chefe de Depósito
Aux. Administrativo
Supervisor
Carteiro III
Faturista
Diretor
Zeladora - Balão
Professora
Aux. Biblioteca
Aux. Escritório
Escriturário
Professor
Assistente Administrativo
Professor (a)
PNIII
Serviços Gerais
Assistente de Gerente
ASG
Professor (a)
Desenhista
Caixa
Assistente de finanças
Balconista
Aux. Escritório
Professor
Professora
Agente Administrativo
Frentista
Aux. De Farmácia
Professor (a)
Aux. Serviços gerais
Serviços Gerais
Aux. De Crediário
Professor (a)
Prof. - Balão
Professor (a)
Assistente Fiscal
Professor (a)
TV escola
Aux. Serviços Gerais
Técnico Administrativo
Prof. José Veríssimo
Vendedora
Repositor
Embalador
Aux. De Escritório
Crediarista
Engenheiro Agrônomo
Professor (a)
221
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
Maria das Graças da Silva
Maria de Fátima Duarte
Maria Ermina Marques Costa
Maria Aparecida de Lima
Maria dos Reis Moreira de Souza
Maria do Carmo dos Santos Oliveira
Maria Elizabeth Gomes Costa
Maria Trindade Santos Amaral
Maria Amorim de Souza
Maria Aparecida Coelho Mendes
Maria Clotildes Felix Gabry
Maria de Lourdes Dias da Silva
Maria Eva da Silva
Maria Aparecida Andreli
Maria de Lourdes dos Santos
Maricreuza Damaceno
Marilene Lourenço da Silva
Marilene de Oliveira
Marinês Lopes Santana
Marinete Aparecida de Carvalho
Marisa da Rosa
Marisa Oltramari dos Santos
Marisa Luchtenberg Pagnussat
Marisete Alves de Oliveira
Marlene Dias Cardoso Teles
Marli Miranda
Marta Soares de Moura
Marta Regina de Oliveira
Maurício dos Santos
Messias Alves de Souza
Milton Bento de Souza
Mirian dos Santos Barbosa
Mônica Maria Nicocelli
Natanael Ferreira Leite
Nedia Maria Giovanoni
Nerli Martins
Neusa Justiniano
Norosvaldo Afonso Ribeiro
Orlando Dorado Alvarado
Oscar Rodrigues de Matos
Oziel da Silva
Paulo Gonçalves Gervasio
Paulo de Souza Mesa
Raimundo Almeida Campos
Raimundo Rufino dos Santos
Raimundo Alberi de Lima
Raquel Ribeiro
Regina Maximiano Bispo
Regina Matias da Silva
Reginaldo Messias Linard
Reginaldo Batista
Reginaldo Herculano
Reilhe Alexandro Amorim
Reinaldo Herculano
Rejane Torejiane
Rita Leandro de Souza
Roberta Pereira Caleiros
Roberto Dias
Robinan Souza Gonçalves
Robson Neumann
Rodrigo França Ferreira
Romildo da Silva
Ronaldo Aparecido B. Barela
Ronisvaldo Pereira Viana
Rosana Maximiano Bispo
Rosana Valkini
Rosangela de Jesus
Roseli de Souza e Silva
Rosely Rocha Bitencourt
Rubens Alves Batista
Sabrina Dias de Souza
Sandra Ferreira Pinto
Sandra Rosa Soares
Sandro Andam de Barros
Sérgio Pereira dos Santos
Sidney Balduino da Silva
Silvana Batista Alves
Silvana S. Carvalho
Silvano Azarias Alves
Silvio de Resende
221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Av. Belo Horizonte, 5896 - Boa Esperança
Florianópolis, 4085, Centenário
Av. Cuiabá, 4827, Centro
Av. Poeta A. dos Anjos, nº 4530
Av. 07 de Setembro, 3191 - Jardim Tropical
Rua Rondônia, 5425, J. Tropical
Rua Jaguaribe, 4318 - Centro
Rua Barão de Melgaço, 5755 - Boa Esperança
Boa Vista, 4688, Centro
Av. Vitória, nº 5193, Boa Esperança
Av. Belém, 4828
Av. Belo Horizonte, nº 5111, Boa Esperança
Av. Cuiabá, 5211, Planalto
Rua Guaporé, nº 6509
Rua “C”, 935, Cidade Alta
Tocantins, 4251, Planalto
Av. 7 de Setembro, nº 4642, Beira Rio
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Av. Goiânia, nº 3150, Jd. Tropical
Av. Vitória N. 4145, Beira Rio
Av. Maceió, 3484 - Jardim Tropical
Av. Fortaleza N. 6330. Industrial
Av. Rio Branco, nº 4146, Centro
Av. Porto Velho, 4709, Centro
Rua Barão de Melgaço, 5962
Av. João Pessoa, 4463, Centro
Geraldo Dias, 286, Cidade Alta
Av. Cuiabá, nº 5780, B. Olímpico
Av. Macapá, nº 5702
Av. São Luiz, nº 5766
Av. 07 de Setembro, 5735 - Boa Esperança
Av. Vitória, nº 5228, B. Boa Esperança
Rua Guaporé, nº 3698, Olímpico
Av. Barão de Melgaço, 3838, Planalto
Av. João Pessoa, 4246
Av. São Luiz, 3798 - Centenário
Rua “B”, 6095, Boa Esperança
Rua Barão de Melgaço, nº 3918, Planalto
Av. Maringá, nº 4369
Boa Vista, 5502 - Centro
Av. Belo Horizonte, 4268
Rua Barão de Melgaço, nº 4230, Centro
Rua Jamari, 6531
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Av. Curitiba, nº 5240, B. Planalto
Av. Boa Vista, nº 4949, centro
Rua Corumbiara, 5417 - Centro
Cuiabá, 4344 - Centro
Av. Norte Sul, nº 4106, Centro
Rua Castelo Branco, nº 0377, Cidade Alta
Av. 7 de Setembro, nº 4845
Av. Jaguaribe, nº 4346, Centro
Av. Norte Sul, nº 4791, Centro
Av. Norte Sul, 5549, Centro
Rua Rio Verde, nº 5165
Rua Rio Verde, nº 3817, B. Olímpico
Rua Jaguaribe, 5230, Centro
Av. Fortaleza, 3496 - Centenário
Rua Maringá, 6160 - Boa Esperança
Av. Itaberaba, nº 3998
Rua Rio Madeira, nº 4570, Planalto
Rua “D”, nº 0023, Cidade Alta
Rua Corumbiara, nº 6302, Beira Rio
Rua “I”, nº 6383, Boa Esperança,
Av. Cuiabá, 4255 - Centro
Rua “B”, 6095, Boa Esperança
Rua Rolim de Moura, nº 5300, B. Esperança
Av. Porto Alegre, 5318 - Planalto
Rua “4”, nº 0060, Cidade Alta
Av. Fortaleza, 4162 - Centro
Av. Norte Sul, nº 5068, AP 07
Rua Rio Madeira, nº5611, Centro
Av. João Pessoa, 5084 - Centro
Av. São Luiz N. 5040
Av. Espírito Santo, nº 5293, Boa Esperança
Av. João Pessoa, nº 4345, Centro
Fortaleza, 4277 - Centro
Av Porto Velho, 4341
Rua Jamari, 4317 - Planalto
Belo Horizonte, 5528 - Boa Esperança
28-11-2006
Prof. Creche Menino Jesus
Professor (a)
Professor (a)
Professor (a)
Zeladora
Professor (a)
Escriturário
Prof. Dionísio Quintino
Professor (a)
Aux. de Secretaria
Supervisora
Assessora Parlamentar
Professor (a)
Almoxarife
Professor (a)
Professor (a)
Aux. De Farmácia
Agente Administrativo
Aux. Escritório
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Técnico Bancário
Analista
Secretaria-Geral
Professor (a)
Assessora Parlamentar
Professor (a)
Operadora de Caixa
Carteiro I
Lider de Seção
Técnico Contábil
Técnico Bancária
Escriturário
Professor (a)
Professor (a)
Prof. - Creche Menino Jesus
Professor (a)
TV Escola
Auxiliar de produção
Serviços Gerais
Entregador
Aux. De Escritório
Bibliotecário
INSS
Professor (a)
Caixa
INSS
Serviços Gerais
Aux. Escritório
Auxiliar Administrativo
Pedreiro
Assistente de negócios
Aux. serviços diversos
Professor (a)
Assistente Adm.
Carteiro I
Dep. Cobrança
Vendedor
Eletricista
Auxiliar de serviços gerais
Técnico Bancário
Vendedor
Frentista
Vendedor
Prof. Dina Sfat
Vice-diretora
Caixa
Prof. Balão
Operadora de caixa
Prof. Francisca Duran
Nutricionista - SEMECEL
Caixa
Agente Administrativo
Assistente Comercial
Vendedor
Auxiliar Serviços Gerais
Professor (a)
Vendedora
Técnico Ambiental
Professor (a)
C
- 21
C
- 22
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Simone Lucinda Cordiro
Av. João Pessoa, nº 5738
Sirley Dias do Prado
Rua Guaporé, 3359 - Olímpico
Solange Aparecida de Oliveira
Rua Olavo Bilac, 0399
Solange Ferreira J. De Almeida
Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto
Sony Rogéria Prado Guimarães
Av. Boa Vista N. 4889. Centro
Suely Bin
Av. Goiânia, 4477, Beira Rio
Susana Ferreira Duarte
Av. Porto Velho, nº 5085, Centro
Suzana dos Santos Melo
Av. Macapá, nº 3119, J. Tropical
Telma Cristina Martins Santos
Av. Jaguaribe, nº 4324, Centro
Tereza Angélica Lima de Oliveira
Av. Curitiba, 5564
Usias Petersen
Porto Velho, 4905 - Centro
Valdecir Sgarbi Filho
Corumbiara, 5520, Centro
Valdecir Munhoz S. Neto
Urupá, 5763, São Cristóvão
Valdeir Vieira de Góis
Rua Capibaribe, nº 5234, São Cristóvão
Valdemar Mariano de Almeida
Rua Tocantins, 4153 - Planalto
Valdete Alves Alagoano
Rua Rio Madeira, 4485 - Planalto
Valdevino Inácio dos Reis
Trav. Paranavaí, 6400, Beira Rio
Valdir Deolindo dos Santos
Av. Porto Velho, nº 6205, B. São Cristóvão
Valdir da Silva Rosa
Rio Verde, 5728, Centro
Valdir de Almeida da Silva
Rua Jamari N. 3932. Centro
Valmir Guedes Ferreira
Av. Belo Horizonte, nº 3161, B. J. Tropical
Valter de Oliveira
Rua H, 4424 - Cidade Alta
Vanda Magna Costa
Rua “C”, 6125, Boa Esperança
Vanderlei Luis Hermes
Av. Barão de Melgaço, 4064
Vania Nubia de Paula
Av. Rio Branco, nº 5243, Centro
Vanildo Alves de Sousa
Jaguaribe, 5523, Centro
Vanilson Araújo de Sousa
Av. Florianópolis, nº 6793, Industrial
Vera Lúcia Leone
Av. Belo Horizonte, nº 4630
Victor Macedo de Souza
Av. Porto Velho, nº 4780, Centro
Walzete de Menezes
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Zaqueu de Oliveira
Av. Norte Sul N. 4430
Zeli de Picoli Alexandre
Av. Norte Sul, 5763, Planalto
Zenaide Rodrigues Tomiyoshi
Rua Rio Madeira, nº 5340, centro
Zilda Muniz de Oliveira
Av. Boa Vista, nº 5992, B. S. Cristóvão
Zilda Carvalho da Silva Alves
Av. Goiânia, 5236, Centro
Zuleide da Silva Moreto
Av. H, 4149 - Cidade Alta
Prof. Dina Sfat
NÚMERO
221
ANO XXIV
Op. de caixa
Assessor Legislativo
Aux. contabilidade
Agente Administrativo
Auxiliar de Escritório
Professor (a)
Crediarista
Coord. pedagógica
Escriturário
Professor (a)
Professor (a)
Professor (a)
Professor (a)
Aux. De Escritório
Prof. Francisca Duran
Prof. - Balão
Ag. Ativ. Administrativas
Vendedor
Professor (a)
Embalador
Aux. Frentista
Aux. Escritório
Professor (a)
Professor
Gerente de contas
Professor (a)
Sub-gerente
Assistente Financeiro
Técnico Bancário
Agente Administrativo
Operador de Sistema
Professora
PNIII
Professora
Coord. pedagógica
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça de Rondônia e afixado no átrio
do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2006 eu
Ronilson Eler Rosa, Escrivão Judicial
em substituição mandei digitar e subscrevo. (a) João Batista Chagas do Santos, Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.004400-5
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “08 (oito) jogos de mesas plásticas, marca Pisani,
cores diversas, com 04 (quatro) cadeiras plásticas cada jogo, avaliados em
R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)”
VALOR TOTAL: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 de janeiro de 2007, às 10 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de janeiro de 2007, às 10 horas
EXEQÜENTE: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
EXECUTADO: SANTA MARIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e
sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito.
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
v
Expediente do dia: 24/11/2006.
PROCESSO: 014.2002.006115-7
Classe: Inventário
Inventariante: Cátia Luciane Wermuth de Oliveira e outros
ADV.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Inventariado: Eduardo Batista de Oliveira
Herdeira: M. B. de O.
Adv.: Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928
FINALIDADE:” Intimar a requerente a assinar o termo de compromisso de
inventariante .em cartório
PROCESSO: 014.06.010745-0
Classe: Ação Monitória
Requerente :Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda
ADV.: DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 31.62 e outros.
Requerido: Cachoeira Parecis Agropecuária Ltda e outros
Adv: não informado
SENTENÇA “ Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. propôs ação
monitória. Foi determinada a emenda da inicial para que esclarecesse
qual o negócio jurídico subjacente à emissão dos títulos prescritos. O
autor, embora intimado, quedou se inerte. A ação monitória, fundada em
documento escrito sem força de título executivo, imprescinde da narração
dos fatos delimitadores da causa de pedir remota, no caso, o negócio
ANO XXIV
NÚMERO
221
subjacente à emissão das promissórias já
prescritas. Neste tópico fora o autor omisso e
não emendou a inicial. Por estes motivos, com
fulcro no art. 295 indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo sem apreciar lhe o mérito.
Sem custas remanescentes ou honorários de
sucumbência.Desde
já
autorizo
o
desentranhamento dos documentos, desde que
fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas
pela escrivania. P.R.I. Vilhena, 9 de novembro
de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.011585-9
Classe: Indenização
Requerente: Lucimar Carlos da Silva
ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO
2.739
Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena
Adv: FERNANDO CÉZAR VOLPINI -Assessor
Jurídico.
DESPACHO: “ Com efeito o Município
contestante extrapolou o prazo de carga. Atente
se a escrivania para em hipótese tais certificar
para que se proceda à cobrança e busca e
apreensão nos autos. Nada obstante, porque
não incidente a revelia e efetivada a impugnação
à contestação, concedo às partes novo prazo
comum para especificarem provas, inclusive
arrolando testemunhas, podendo o autor,
querendo, aditar sua manifestação. Prazo
comum, a fluir em cartório: 10 dias. V. 22-112006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.06.012501-7
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante : Hugo Sérgio Costa Teodoro
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
Impugnado : Maria Ieda Duarte Gomes
Adv: GRASIELY TEIXEIRA SOUZA OAB/RO 2749,
ELENICE VIEIRA DE ANDRADE OAB/RO 4031,
AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO
318-A.
DESPACHO: “ 1 Certifique se o oferecimento de
impugnação no processo principal. Processe se
na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do
processo, ouvindo se o autor em 5 dias. 2 Embora
exista consagrado entendimento que toma por
desnecessária a juntada de procuração nos
incidentes processuais, vejo por bem que as
partes demonstrem ter poderes de
representação, porquanto útil tal proceder em
caso de desapensamento da impugnação, como,
por exemplo, possa decorrer de remessa
recursal. Assim, que o impugnante junte
procuração do prazo de 5 dias. Intimem se.
Vilhena, 14 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.006587-1
Classe: Alvará judicial (sucessão)
Requerente :Sebastião Fagundes e outros
ADV.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
Requerido: Luiz Carlos Fagundes
Adv: não informado
SENTENÇA: “ Posto isso, com fundamento ao
artigo 2º da Lei 6.858/80, julgo procedente o
pedido de Sebastião Fagundes e Geralda
Almerinda Fagundes e, por conseqüência,
determino a expedição de alvará em benefício
deles, para o levantamento do saldo existente
em fundo de reserva do consórcio junto à
empresa Consórcio Nacional Honda Ltda, cuja
documentação integra os autos.Cópia desta
decisão deverá acompanhar o alvará como parte
integrante dele. P. R. I. C.Vilhena, 10 de
novembro de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.06.005529-9
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L.A. representada pela genitora
Maria Leonice de Araújo
ADV.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385
Executado: Antônio Gomes de Almeida
Adv: não informado
SENTENÇA: “ Luana de Araújo propôs Execução
de Prestação Alimentícia em face de seu pai
Antônio Gomes de Almeida. A exeqüente
comunicou a satisfação do crédito e requereu a
extinção do feito. Em virtude do pagamento pelo
requerido das pensões executadas conforme
manifestação escrita da autora e recibo constante
nos autos, Julgo Extinta a Execução, com
fundamento no artigo 794, I do C. P. C Publique
se. Registre se. Arquive se. C .Vilhena, 17 de
novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.004602-8
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Augustinho do Nascimento e
Outros.
ADV.:DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO
1724
Requerido: Humberto Carlos Sarmento Nunes
Adv: CRISTIANE TESSARO -OAB/RO 1562,
AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A
SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo
improcedente o pedido dos requerentes.
Condeno os autores as pagamentos das custas,
despesas e honorários de sucumbência pro rata,
estes últimos fixados no valor atual de R$ 500,00
(CPC, art. 20, § 4º). Publique se. Registre se.
Intimem se. Vilhena, 17 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito. “
Processo: 014.06.010363-3
Classe :Busca e Apreensão
Requerente: André Guedes Cruz
Adv.: LOURIVAL GAMA DA SILVA OAB/SP
122.928, KATIA SANT’ANA OAB/SP 204.951
Executado: Andréa Cristina de Farias
Adv: (defensor público) : JOÃO GOMES FILHO
SENTENÇA:....”Posto isso, julgo improcedente a
busca e apreensão da menor Mariana Farias
Guedes Cruz proposta pelo pai André Guedes
Cruz em face da mãe Andréa Cristina de Farias.
Sem custas, despesas ou honorários de
advogado em virtude da gratuidade da justiça.
PRI.. Vilhena, 17 de novembro de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
Processo: 014.06.008407-8
Classe : Embargos á execução fiscal
Embargante: Luiz Roberto Krinski
Adv.: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procurador do Estado de Rondônia
DESPACHO: “ Ao embargante ante impugnação
aos embargos. Vilhena, 16 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito. “
Processo: 014.06.010725-6
Classe : Embargos á execução fiscal
Embargante: Luiz Roberto Krinski
Adv.: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procurador do Estado de Rondônia
DESPACHO: “ Ao embargante ante impugnação
aos embargos. Vilhena, 16 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
28-11-2006
C
- 23
PROCESSO: 014.2005.012134-4
Classe: Ação Ordinário
Requerente: Antônio Marcos Caramuru dos
Santos
ADV: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
OAB/RO 93-A - SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/
RO 1223 - CAMILA XAVIR ROCHA OAB/RO 2975
Requerido: Edna Pereira de Souza
ADV: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681
SENTENÇA: “ Posto isso, com fundamento no
art. 269,I do CPC julgo improcedente o pedido
do autor. Porque com a solução da causa já não
subsiste a probabilidade de eventual direito do
autor em adquirir o imóvel, REVOGO a decisão
de fl. 133 na parte que proibira a ré de vender o
bem sem prévia autorização judicial.Declaro ser
o autor litigante de má fé porque deduziu
pretensão contra texto expresso de lei em
sentido amplo, qual seja o dos citados artigos
do CC e da MP nº 2.172 32/2.001; por alterar a
verdade dos fatos quanto ao negócio realizado
com a autora e por usar do processo para
conseguir objetivo ilegal, qual seja, cumprimento
de nulo contrato com disposições usurárias (CPC,
art. 17, I, II e III). Por conseqüência condeno o
como litigante de má fé ao pagamento de multa
de 1% sobre o valor da causa e a indenizar a ré
dos prejuízos que a ela causou, evidenciados
pelas agruras do processo e risco de perder o
próprio imóvel residencial, fixado o valor, desde
logo, em 20% do valor da causa ( mesmo código,
art. 18, caput e §2º).Condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas e honorários,
estes últimos fixados em 20% do valor da causa,
atendendo ao empenho dos advogados e à
importância da demanda ( CPC, art. 20, § 4º).
Após o prazo de interposição de recurso, que
fluirá em cartório, determino, com fundamento
no art. 40 do CPP, que se dê vista ao MP para
que possa extrair as cópias que entender
necessárias, porquanto há indícios da prática
de crimes de falso testemunho praticado por
Maximiliano Machado (fl. 145) e de usura
praticado pelo autor Publique se. Registre se.
Intimem se Vilhena, 21 de novembro de
2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.03.007480-4
Classe: Indenização
Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269B. DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051.
Requerido: Telesp Celular S/A
ADV: CESAR XIMENES OAB/SP 128.465,
STÉFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES
OAB/RO 1336.
DESPACHO: “ Ante ofício juntado diga o autor
em 5 dias. Vilhena, 22 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.2006.001044-8
Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Embargante/ Apelado: Melquiades Von Rondon
ADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE
OAB/SP 157.738 - JOSÉ IVO A. GAMBARRA
OAB/RO 2.719
Embargado/Apelante: Fazenda Pública do Estado
do Rondônia
ADV.: Antônio José dos Reis Junior - Procurador
do Estado de Rondônia
DESPACHO: “ Requeira o vencedor. Vilhena, 16
de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
ACÓRDÃO: “... POR UNANIMIDADE , DAR
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”
C
- 24
28-11-2006
PROCESSO: 014.06.006003-9
Classe: Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
ADV.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
Requerido: Navistar Transportes Ltda
ADV. EVANDER DIAS OAB/RO 2530
SENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento
no artigo 4º do Decreto Lei 911/69 e artigo 902
do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de depósito para
condenar o réu, como devedor fiduciário
equiparado a depositário, a pagar ao autor a
importância de R$ 36.186,38 (trinta e seis mil,
cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos)
a ser atualziada monetariamente e com
incidência de juros de 0,5% a.m.Condeno o réu
ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10 % do valor da causa.
P. R . I. Vilhena RO, 21 de novembro de
2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.004545-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Aguilera & Cia Ltda.
ADV.:MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
Executado: IIs Comércio e Representações Ltda.
ADV.: LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
- JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
DESPACHO: “ Designo para venda judicial do(s)
bem(ns) penhorado(s) os dias: 02/02/07 as 9:30
h. e 15/02/07 às 9:30 h. Expeça se o necessário.
Intimem se. Vilhena RO,16 de novembro de
2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.2005.012656-7
Classe :Alimentos
Requerente: J. P. R. D. representado pela genitora
Loreni Rossati
Adv: ANA PAULA ZANCHETT OAB/MS 10800
Requerido: Everson Roberto Dall’ Agnol.
Adv: não informado
DESPACHO: “ Declaro encerrada a instrução.
Alegações finais pelo autor em 5 dias. Vilhena
RO, 22 de novembro de 2006.Vinícius Bovo de
Albuquerque - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.012551-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Margarida Teixeira Rodrigues
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149 - RODRIGO WILL MENDES OAB/RO
2175
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador
Federal
SENTENÇA: “ Margarida Teixeira Rodrigues,
propôs ação reivindicatória de aposentadoria por
idade, convertida em ação ordinária, em face do
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS,
alegando, em síntese, que sempre exerceu
atividade essencialmente rural, de lavradora. A
princípio laborava junto de seus genitores, após
com seu esposo, até conseguir suas próprias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
terras rurais. Pleiteia a concessão da
aposentadoria por idade. Relata constar
atualmente com 60 anos de idade. Juntou
documentos. Citado, o INSS contestou o pedido.
Foi designada audiência para oitiva de
testemunhas. A autora pediu pela extinção do
feito informando que, por vias administrativas,
conseguiu sua aposentadoria.
DECIDO.
O objeto do presente ação era concessão de
aposentadoria por idade à requerente. Sendo
resolvida extrajudicialmente a demanda,
irrelevante tornou se o processo. Assim, a causa
perdeu seu objeto, configurada a falta de
interesse de agir superveniente, na modalidade
necessidade/utilidade. Por estes motivos, com
fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o
processo sem julgamento de mérito.Exclua se
da pauta a audiência designada. Sem custas ou
honorários de sucumbência .PRI. Vilhena RO,
17 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.002757-0
Classe Regulamentação de visita
Requerente: Staelmara Sales Mello
ADV.:URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 40B
Requerido: Adir Leonildo Tibhes de Souza Adv:
ASTRID SENN OAB/RO 1448.
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora a retirar a
carta precatória.”
PROCESSO: 014.2006.008845-6
Classe :Carta Precatória
Exequente :Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais e Renováveis-IBAMA
ADV.: Procurador Federal-oab/ro 343
Executado: Maércio Domingos Pólo Sartor
ADV.:SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084
DESPACHO: “ Que o executado comprove por
documentos, a propriedade do bem que ofertou
à penhora. Vilhena RO, 16 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque - Juiz de Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Gabarito nº 01
Juíza Substituta: ROBERTA CRISTINA GARCIA
MACEDO
Autos: 014.2006.010859-7
Classe: Carta Precatória (área cível)
Exeqüente: Milenia Agro Ciências S/A
Advogado: Claudio Antonio Canesin OAB/PR
8007
Executado: Alindo Grave
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à
nomeação à penhora dos seguintes bens: 01 (um)
Trator de Esteira, Marca Komatsu, Modelo D-65,
Ano 1984 - com Garfo Enleirador, em perfeito
estado de uso e conservação, no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e 01
(um)Trator, Marca Valtra, Modelo BH 180 - com
grade aradora 28/28, no valor de R$ 135.000,00
NÚMERO
221
ANO XXIV
(cento e trinta e cinco mil reais), em perfeito
estado de conservação. Os bens estão em poder
e posse do executado no mesmo local da
diligência do oficial de justiça. Outrossim, solicito
a intimação da parte autora..
Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª Vara Cível
Gabarito nº 01
Autos: 014.2006.006623-1
Classe: Carta Precatória (área família)
Exeqüente: ana Cláudia Grilo Mendes
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO
642
Executado: José Airton Mendes
INTIMAÇÃO para retirar o Edital de Venda
Judicial para publicação em jornais de circulação.
Vilhena-RO, 24 de novembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: Trinta Dias
Pelo presente fica intimada o declarado DAMIÃO
GOMES DE MORAIS, brasileiro, casado,
tratorista, natural de Bonito de Santa Fé-PB, filho
de Pedro Ferreira de Morais, e de Maria Gomes
de Morais, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, tomar
posse dos seus bens arrecadados que seguem
descritos: os valores depositados na conta
poupança nº 45193-2, cadastrada no Banco
Beron S/A, agência 01.9, em Porto Velho-RO, no
valor de R$ 6.566,13 (seis mil, quinhentos e
sessenta e seis reais, e treze centavos).
Processo: 014.2004.006261-2
Classe:
Declaração de Ausência
Declarante: Henuir Santos Moraes
Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206
Declarado: Damião Gomes de Morais
Autos: 014.1999.000752-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Walter Ferreira da Silva
Advogado: Lenoir Rubens Marcon -OAB/RO 146.
Executado: Elza Cândido França e outros
Despacho: “Suspendo o leilão diante da não
publicação do edital. Intime-se o Credor para
manifestação, em 05 (cinco) dias. Vha., 14/11/
06. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza
Substituta.
Vilhena, 24 de novembro de 2006
Edeonilson S. Moraes
Escrivão-4ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Escrivão:
Edeonilson
[email protected]
S.
Moraes
-
ANO XXIV
NÚMERO 221
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE
de instrução e julgamento designada nos autos
supra para o dia 18/01/2007, às 11:20 horas, a
ser realizada na sala de audiência do Fórum desta
cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
Dr. Juliano Etchegaray Fonseca
Expediente de 23 de novembro de2006
Autos:
Classe:
Aa:
Araújo Ltda
Adv:
017.05002051-6
Indenização
Comércio de Secos e Molhados
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO - 2295
Rr:
Banco do Brasil S/A e Outros
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
OAB/RO - 562-A
Gilenon Carlo Venturini Silva
OAB/RO - 4.724
INTIMAR o advogado da requerida Dr. GILENON
CARLO VENTURINI SILVA a cumprir o determinado
no tópico final da decisão de fls. 58/64.
DECISÃO:......Diante do exposto, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente em parte o pedido inicial formulado
por Comércio de Secos e Molhados Araújo Ltda
condenando unicamente a requerida SP Indústria
de Vassouras Ltda, ao pagamento de indenização
a título de dano moral em favor da empresa autora
no valor equivalente a 30 X R$ 111,65, ou seja, o
valor de R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta
e nove reais e cinqüenta centavos). E nos termos
do art. 269, I, segunda parte, do Código de Processo
Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado
por Comércio de Secos e Molhados Araújo Ltda
em face do Banco do Brasil S/A. Condeno a
requerida SP Indústria de Vassouras Ltda ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento)
da condenação, considerando que a causa não
denota complexidade elevada, nos termos do §
3º, do art. 20 do Código de Processo Civil. Condeno
a empresa requerida ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do Banco do Brasil, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime se a requerida, na
pessoa de seu advogado, para cumprir a presente
decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos
do art. 475 J, do Código de Processo Civil. P. R. I.
Vara Cível (Juizado Especial Cível)
Alta Floresta D‘Oeste
Drª MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Expediente de 24 de novembro de 2006
Autos nº 017.06.001983-9
Ação: Procedimento Especial Cível
AA: Roseli Pereira de LimaRR: Morcegão Moto
Peças
Adv: Salvador Luiz Paçoni OAB/RO 299-A
INTIMAÇÃO do advogado da parte ré da audiência
Autos nº 017.04.001434-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: João Carlos da Costa e outros
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
RR: Elias Antônio da Silva
INTIMAÇÃO do advogado autor para manifestarse quanto ao negatividade da tentativa de venda
judicial, conforme auto de leilão negativo de fls.
67 dos presentes autos.
Autos nº 017.06.000745-8
Ação: Procedimento Especial Cível
AA:
Maria Divina dos Anjos Rocha
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO
1193
INTIMAÇÃO do advogado da parte ré das certidões
de fls. 28 e 35 dos presentes autos, cujo o conteúdo
segue abaixo transcrito:
CERTIDÃO DE fls 28: “Certifico que em
cumprimento a determinação de fls 23, nos autos
de Adjudicação Compulsória nº 017.06.0016465, movidos pela autora e seu esposo que tramita
na vara cível desta comarca, encontra-se juntado
às fls. 14 recibo de quitação e cessão de direito de
posse datado de 28/08/1992, conforme cópia que
segue adiante, onde o esposo da autora, Sr.
Geraldo Cleres, comprou da pessoa chamada
Cleuza Silva, um lote urbano de nº 19, da quadra
nº 06, setor 06, setor não identificado, localizado
na Av São Paulo, denominado de Cidade Nova,
onde possuía como benfeitoria uma casa de
madeira serrada medindo 36 mt², sem maiores
informações. Certifico ainda que a autora juntou à
este processo, às fls. 26, cópia de outro instrumento
de permuta de imóveis, datado de 27/04/2004,
onde o Sr. Geraldo Cleres, esposo da autora,
adquiriu os lotes urbanos de nº 19 e nº 20, da
quadra 53, setor 03, sem maiores informações.
Assim sendo, pelos documentos apresentados,
não é possível precisar com exatidão qual a data
em que houve negociação do imóvel que a autora
reside atualmente, pois os lotes descritos em
ambos os documentos estão em quadras
diferentes, aparentando assim não serem os
mesmos, sendo que nos documentos também não
constam informações necessárias para saber se o
local onde a autora reside atualmente é o mesmo
mencionado nos documentos, pois sequer consta
nos contratos informações como o número da
residência (ambos os contratos), ou o nome da
rua/avenida (contrato de fls.26 “
CERTIDÃO DE fls 35: “ Certifico que, ainda em
atenção ao despacho de fls.28, hoje compareceu
em cartório a autora juntando novo instrumento
particular de permuta de imóveis (fls.34), no qual
consta que na data de 20/09/2001, o esposo da
autora, Sr. Geraldo Cleres, passou a propriedade
dos seus lotes urbanos n 04 (quatro) e 05 (cinco)
da quadra 53 (cinqüenta e três), setor 03 (três), da
Av. Saõ Paulo, nº 4874, bairro Santa Felicidade
(mesmo endereço constante na conta de energia
elétrica atual da autora), para a Srª. Nemia
Wandermurem Buss, a qual deu-lhe em troca os
lotes nº 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito),
da quadra 111 (cento e onze), setor 04 (quatro),
localizados Av. Brasil. Certifico ainda que os lotes
nº 04 e 05 acima descritos, que o Sr. Geraldo
200 6
Cleres passou para a Arª. Noemia Wandermurem
Buss (fls. 34), também não coincidem com os lotes
negociados pelos instrumentos de fls. 26 e 29.
Autos nº 017.06.000319-3
Ação: Indenização
AA:
Nelcides da Silva
Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO549-A
RR: Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A
Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B e Sérgio
Martins OAB/RO 3215
INTIMAÇÃO dos advogados das partes do
despacho judicial de fls. 133, cujo o conteúdo segue
abaixo transcrito:
DESPACHO DE FLS.133: “ I - Não recebo o recurso,
vez que deserto, face o não recolhimento integral
do preparo. Nos Juizados Especiais, o preparo
recursal deve ser realizado em relação ao valor
da causa e não em relação ao calor da condenação,
não sendo permitida a complementação
intempestiva [neste sentido, FPJC enunciado nº
80; Negão, 1638]. II - Intimem-se. Nada sendo
requerido, arquive-se.
Autos nº 017.06.002016-0
Ação: Indenização
AA: Juvenal Reis e outros
Adv.: Marques Rodrigues Bezerra OAB/RO 3043
RR: José Antônio Gonçalves Ferreira
Adv: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243
INTIMAÇÃO do advogado dos autores para
manifestarem-se acerca do pedido contraposto
feito pelo réu no prazo de 10 (dez) dias.
Autos nº 017.06.001771-2
Ação: Cobrança
AA: Polaco Agropecuária Ltda
Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
RR: Jaime Machado de Oliveira
Adv: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
INTIMAÇÃO dos advogados das partes da
audiência de conciliação re-designada para o dia
30/11/2006, às 10:00 horas, a ser realizada na
sala de audiências de conciliação do Juizado
Especial Cível do Fórum de Alta Floresta do Oeste/
RO.
Autos nº 017.06.000146-8
Ação: Cobrança
AA:
Cacilda Pinto de Oliveira
Adv.: Rony Marcelo de Mello OAB/TO 3619
RR: Itamar Barbosa Soares e outros
Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
INTIMAÇÃO dos advogados das partes do
despacho judicial de fls. 49, cujo o conteúdo segue
abaixo transcrito:
DESPACHO DE FLS.49: “ I - Não recebo o recurso,
vez que deserto, face o não recolhimento integral
do preparo. Nos Juizados Especiais, o preparo
recursal deve ser realizado em relação ao valor
da causa e não em relação ao calor da condenação,
não sendo permitida a complementação
intempestiva [neste sentido, FPJC enunciado nº
80; Negão, 1638]. II - Intimem-se. Nada sendo
requerido, arquive-se.”
Autos nº 017.03.001898-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jefferson Junior da Silva
Adv: Kellen Cristina São José
RR: João Antônio Romanha
INTIMAÇÃO da advogada do autor da sentença
proferida nos embargos às fls. 55/56 do presente
feito, cujo o dispositivo final segue transcrito abaixo:
D
- 2
28-11-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “...Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e, conseqüentemente, DETERMINO o
prosseguimento da execução. Com o trânsito em
julgado, certifique se. Atualize se o débito a partir
da emissão do título. Custas pelo embargante (art.
55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95).
Publique se. Registre se. Intimem se.”
Autos nº 017.04.001314-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA:
Gilson Alves de Oliveira
Adv: Gilson Alves de Oiveira OAB/RO 549-A
RR: Paulo Sérgio de Freitas
INTIMAÇÃO do advogado autor da sentença
proferida às fls. 52 presente feito, cujo o dispositivo
final segue transcrito abaixo:
SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “...Ante o
exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
nos termos da fundamentação supra. Sem custas
ou honorários (art. 55 da LJE).
Autorizo o desentranhamento do documento de
fl.05, mediante substituição por cópia. Transitada
em julgado, dê se baixa arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se.”
Autos nº 017.06.000959-0
Ação: Indenização
AA: Valdinei Pinheiro da Rocha
Adv: Marques Rodrigues Bezerra OAB/RO 3043
e Ronilda Lucena OAB/RO 1948
RR: Braz Phone Celulares e Acessórios - ME
Adv: Fábio José Reato OAB/RO 2061
INTIMAÇÃO dos advogados das partes da
audiência de instrução e julgamento nos autos
supra designada para o dia 01/02/2007, às 10:00
horas, a ser realizada na sala de audiências do
Fórum de Alta Floresta Do Oeste/RO.
Autos nº 017.06.000255-3
Ação: Execução de título judicial
AA: Paulo Sergio Ferreira Amaral
Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO
2295
RR:
City Lar
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da
sentença prolatada nos autos supra às fls.36, cujo
o dispositivo final segue abaixo transcrito :
SENTENÇA (DISPOSITIVO FINAL): “ ... Homologo
por sentença a desistência proposta pelo autor,
para os fins do art. 158, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art.
55 da Lei 9.099/95). P. R. I. e arquive se após o
trânsito em julgado e demais cautelas legais.”
Autos: 011.05.001631-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Elson Pereira do Nascimento
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado,
para Contrariar ao Libelo-Crime Acusatório, no
prazo legal.
NÚMERO
221
ANO XXIV
R.: Marceline Hellmann e outros
Adv.: Defensoria Pública
Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para
impugnação. Int. Buritis, 23/11/06. Danilo Augusto
Kanthack PAccini Juiz de Direito
Gabarito nº 75
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.05.002525-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Zenaide Pereira Nascimento Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.632
R.: Município de Monte Negro
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 3295 e Jucymar
Gomes Cardoso
Sentença: Vistos etc.
A regra processual determina que a incompetência
relativa deverá ser suscitada em via própria,
através de exceção de incompetência apresentada
no prazo da contestação, art. 304 e seguintes do
CPC. Até bem pouco tempo era comum que,
apegado ao rigorismo da norma, não se
conhecesse da exceção de incompetência territorial
alegada em preliminar na contestação. É evidente
que a visão moderna de processo é incompatível
com tal pensamento, mormente considerando os
princípios da instrumentalidade, celeridade e
economia processual. Assim, não vejo problema
no reconhecimento alegação de incompetência
territorial levantada em preliminar de contestação,
como ocorre no caso.
Nesse sentido é a
jurisprudência do STJ: Íntegra do Acórdão
Acompanhamento Processual Resultado sem
Formatação Imprimir/Salvar Processo REsp
169176 / DF ; RECURSO ESPECIAL 1998/0022584
6 Relator(a) Ministro CASTRO FILHO (1119) Órgão
Julgador S2
SEGUNDA SEÇÃO Data do
Julgamento 25/06/2003 Data da Publicação/Fonte
DJ 12.08.2003 p. 185 Ementa PROCESSO CIVIL.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGÜIÇÃO EM
PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.
I Não obstante seja a exceção, oposta por meio
de peça processual autônoma, o meio correto de
se argüir a incompetência relativa, constitui mera
irregularidade a sua alegação como preliminar
da contestação, devendo ser observado o princípio
da instrumentalidade do processo, se a finalidade
essencial do ato foi atingida e não houve prejuízo
à defesa da parte contrária.II O artigo 100, I, do
Código
de
Processo
Civil,
cuja
inconstitucionalidade é argüida, não foi a norma
aplicada na definição da competência, mas sim a
regra disposta no caput do artigo 94 do mesmo
Código.Recurso não conhecido, com ressalvas
quanto à terminologia Nos termos do art. 94 do
CPC, a ação fundada em direito pessoal será
proposta no domicílio do réu. No caso em comento
trata se de uma pessoa jurídica de direito público.
O município de Monte Negro não é sede da Justiça
Estadual, mas pertence à Comarca de Ariquemes,
onde a lide deveria ter sido proposta. Ante o
exposto, acolho da exceção de incompetência
suscitada pelo requerido. Decorrido o prazo para
recursos, remetam se os autos à Comarca de
Ariquemes, dando se baixa na distribuição.
Intimem se.
Buritis, 22 de novembro de
2006.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz
de Direito
Proc.: 021.06.001223-5
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Embargos de Terceiros
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362
R.: José Firmino
Adv.: Manoel Messias Flores OAB /RO 28
Despacho: Vistos etc. É notório nesta Comarca a
informação sobre o falecimento do requerente.
Assim, providencie o Advogado do Sr. José Firmino
a habilitação do espólio. Int. Buritis, 22 de
novembro de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini
Proc.: 021.05.001920-2
Ação: Ação Civil Pública
A.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362
Proc.: 021.02.006208-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: J. M. Londe Raposo
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2.350
R.: Eli Xavier Dantas
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. A consulta ao Bacenjud
não encontrou outros valores em conta corrente
ou aplicações em nome do executado. Portanto,
providencie o exequente a indicação de bens
passíveis de penhora em nome do executado, sob
pena de extinção do feito. I. Buritis, 09/11/06.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.06.002335-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Bruna Lima Rodrigues e outros
Adv.: Elisângela de Oliviera Teixeira Miranda OAB/
RO 1043
R.: Edicarlos Rodrigues
Adv.: Não Informado
Despacho: 1 Cumpra se a Carta Precatória,
servindo cópia de mandado. Comunique se o Juízo
deprecante. Após cumprido o ato, devolva se.
Buritis, 10 de outubro de 2006. Juiz Danilo Augusto
Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.000459-3
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Feitosa e Vieira Ltda - ME
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
R.: Teleron Celular
Adv.: Douglacir A.E. Sant’ana OAB/RO 287
Despacho: Vistos etc. Ao requerido para contra
razões. Após, independentemente de nova
conclusão, subam os autos ao egrégio TJ/RO, com
nossas homenagens. I. Buritis, 23/11/06 Danilo
Augusto Kanthack PAccini Juiz de Dirieto. ET:
Certifique a escrivania a tempestividade do
recurso. I. Buritis, 23/11/06. Danilo Augusto
Kanthack PAccini Juiz de Direito
Proc.: 021.06.001499-8
Ação: Reparação de Danos
A.: Mario Roberto Pimenta e Mirian Gonçalves
Pimenta
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A, Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073
e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779
R.: Onofre Adami
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para
impugnação. Int. Buritis, 23 de novembro de 2006.
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.002273-7
Ação: Declaratória
A.: Cristiane Ferreira Bevilaqua
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Maria Chrisantina Sá Souza OAB/PA 4.560,
Marçal Marcellino da Silva Neto OAB/PA 5865,
Pedro José Coelho Pinto OAB/PA 3771.
Despacho: Vistos etc. Ao requerente para
impugnação. Int. Buritis, 13 de novembro de 2006.
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.001571-4
Ação: Mandado de Segurança
A.: Antônio José Marques
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632
R.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE,
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
Sentença: Vistos etc, 1. Trata se de Mandado de
Segurança com pedido de liminar impetrado por
Antônio José Marques indicando como autoridade
coatora o Presidente da Comissão Processante da
Câmara Municipal de Campo Novo/RO. 2. Aduziu
o impetrante que está em trâmite na Câmara
Municipal de Campo Novo processo administrativo
de cunho puramente político visando a cassação
de seu mandato.
2. Narrou a existência de vício no procedimento,
pois no dia 13 de julho de 2006 foi encaminhada a
ele notificação via correio, quando o correto seria
ANO XXIV
NÚMERO
221
a citação via edital por meio de Diário Oficial do
Estado, imprensa do Município e jornal de grande
circulação, a fim de possibilitar lhe o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
3. Por isso, concluiu que a ausência de
notificação pessoal acarreta nulidade do
procedimento, já que a notificação via correio foi
recebida por meio de servidora da Prefeitura. 4.
Com a inicial juntou os documentos de fls 10/16.
5. Notificada, a autoridade indicada como coatora
apresentou informações em fls 19/20. 6. Em fl.23
foi determinada a emenda à inicial para que o
impetrante formulasse de forma clara o pedido de
liminar e o pedido principal, o que foi devidamente
atendido em fl.24.
7. Após, o juízo deferiu a liminar suspendendo
os efeitos da notificação até o julgamento do mérito
da presente ordem (fl.25). 8. Em recurso de agravo
de instrumento o TJ/RO em 08/08/2006 deu efeito
suspensivo à decisão agravada (fl.32).
9. Por fim, o feito foi enviado ao Ministério Público
que, na pessoa de seu il. representante, Dr.
Jefferson Marques Costa, exarou parecer opinando
pela denegação da ordem (fls 50/52). 10. É o
necessário relatório. FUNDAMENTAÇÃO
1. A presente ordem visa à anulação da
notificação, e de seus efeitos, expedida nos autos
do procedimento que tramita na Câmara Municipal
de Campo Novo de Rondônia visando à cassação
do alcaide municipal.
2. As irregularidades
apontadas pelo impetrante cinge se às seguintes:
foi expedida pela Câmara Municipal, quando
deveria ter sido expedida pela presidente da
comissão processante; foi encaminhada pelo
correio via AR e recebida por uma servidora,
quando deveria ter sido via diário oficial ou
pessoalmente, tudo em flagrante ofensa aos
dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
3. Pois bem.
4. Analisando a Lei cujos
dispositivos teriam sido violados, segundo o
impetrante, verifico que no artigo 70, III, não há
determinação no sentido de que a notificação do
denunciado seja feita pessoalmente ou por meio
de órgão oficial de publicação, pelo contrário,
verifico que todas as determinações ali contidas
foram observadas. 5. Primeiro, o impetrante foi
notificado, sendo que lhe fora enviado cópia da
denúncia e dos documentos que a instruíram,
possibilitando lhe apresentar defesa no prazo de
10 dias. 6. Segundo, apesar do impetrante alegar
que a notificação fora recebida por uma funcionária
da prefeitura não autorizada a receber notificações
pessoais, dita ocorrência nenhum prejuízo trouxe
ao impetrante, que regularmente se deu por
notificado e apresentou perante a comissão
processante sua defesa.
7. É regra principiológica que não se declara
nenhuma nulidade sem que tenha sido
demonstrado efetivo prejuízo à defesa da parte e,
no caso dos autos, o impetrante não teve qualquer
cerceamento no exercício da sua ampla defesa.
8. Com essas considerações entendo que não
houve ofensa à direito líquido e certo alegado pelo
impetrante, razão pela qual denego a segurança
e julgo extinto o feito com apreciação do mérito
(artigo 269, I, do CPC). 9. Condeno o impetrante
no pagamento das custas. Na oportunidade,
adeqüo valor da causa para R$1.000,00, já que
este valor se mostra mais adequado à natureza da
pretensão ajuizada do que o de R$350,00 ofertado
na inicial. 10. Intime se o impetrante para que
efetue o pagamento das custas no prazo de cinco
dias, pena de inclusão na dívida ativa. Sem
honorários em razão do disposto na lei que regula
o Mandado de Segurança. 11. Informe o TJ o
conteúdo desta decisão nos autos do Agravo de
Instrumento interposto pela autoridade indicada
como coatora.
12. P.R.I. 13. Fluido o prazo
recursal em aberto, arquive se, dê se baixa.
Buritis, 04 de outubro de 2006. Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.04.000842-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Daniel Antônio de Almeida
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli
Rosa OAB/RO 1981
R.: Cafeeira Nacional
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Trata se de Execução de título
judicial proposta por Daniel Antônio Almeida em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
face de Cafeeira Nacional, partes qualificadas nos
autos. Decido. O requerente, devidamente
intimado a se manifestar em 05 dias, quedou se
inerte sem manifestação.A toda evidência, estamos
diante da possibilidade do art.267, § 1º do
CPC.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito, o que faço com fulcro nos
art. 267, § 1º, do CPC. Sem custas.Procedidas às
anotações necessárias, apuradas e recolhidas
eventuais custas, arquivem se.P. R. I. Buritis, 25 de
outubro de 2006.Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini
Proc.: 021.06.002032-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Elessandra Souza de Oliveira
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e
Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383
R.: Elessandre Cezário de Oliveira
Adv.: Não Informado
Despacho: Homologo por sentença o acordo de
fls. 12, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos . Em conseqüência julgo extinto o processo
com julgamento do mérito com fulcro no artigo
269 III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos requeridos
mediante a substituição nos autos por cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito
em julgado, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas
legais. Buritis, 16 de outubro de 2006. Danilo
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.06.001961-2
Ação: Separação de Corpos
A.: Rosiele Costa Bonissi
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632
R.: Jandir de Toni
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
Despacho: Vistos etc.1 Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/
02/07 as 09:00 horas. As partes, querendo, deverão
comparecer acompanhadas de advogado e de três
testemunhas, estas independentemente de
intimação. Intimem se inclusive o Ministério Público.
Buritis, 10 de outubro de 2006.Juiz Danilo Augusto
Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.001329-0
Ação: Indenizatória (sumária)
A.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632
R.: Claudionor Cardoso Santiago
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc.
Trata se de Ação Indenizatória proposta por
Município de Campo Novo de Rondônia em face
do Claudionor Cardoso Santiago, partes
qualificadas nos autos. Em síntese, sustenta o
requerente que o requerido exerceu a função de
Prefeito 1997/2000 e percebia como crédito para
o Município o Programa Dinheiro Direto na Escola
PDDE (doc.02). No entanto, ao apresentar a
prestação de contas do r.programa, não as
apresentou de forma correta (doc.03), razão pela
qual o requerente busca o Judiciário, pois não
recebe os recursos federais desde 2001, vedando
assim, que os alunos possam usufruir de melhor
condição no ambiente escolar. Pugna pela
procedência da presente ação, com a condenação
do requerido à ressarcir ao Autor os valores
requeridos, acrescidos de juros e correção
monetária o valor de R$14.400,00(quatorze mil e
quatrocentos reais).Citada (fl. 34v), o requerido
não apresentou contestação. Relatados.
Decido.Considerando a revelia do Requerido, o
julgamento antecipado da lide é de rigor, nos
termos do art. 330, II, do CPC.A contumácia
processual tem como efeito, também, reputar como
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, de
acordo com o disposto no art. 319 do CPC. Assim
a procedência do pedido é de rigor.Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
condenando o requerido, Claudionor Cardoso
Santiago, ao pagamento da quantia de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em
favor do requerente, Município de Campo Novo
de Rondônia, tudo corrigido monetariamente e com
juros de mora no percentual de 1% ao mês, ambos
a partir da citação. Arcará o requerido com as
custas processuais e honorários advocatícios do
patrono do autor, que fixo no percentual de 20%
sobre o valor da condenação, nos termos do art.
28-11-2006
D
- 3
20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o
feito com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. P. R. I. C. Buritis, 25 de outubro de
2006Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.001153-0
Ação: Impugnação ao valor da causa
A.: Daniela de Lima Massa e outras
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2632
R.: Daniel Antônio de Almeida
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli
Rosa OAB/RO 1981
Sentença: Vistos etc.Trata se de incidente de
impgnação ao valor da causa apresentado por
Daniela de Lima Massa e outros nos autos da ação
Pauliana que lhe é movida Daniel Antônio de
Almeida, partes qualificadas nos autos.Em síntese,
sustentam que o valor da causa deve ser
corresponder ao valor que pretendem receber, ou
seja: R$2.714,40 (dois mil setecentos e quatorze
reais e quarenta centavos).Intimado, o requerido
apresentou reposta às fls. 07/08, alegando que o
valor atribuído erroneamente ao feito
n.021.06.000719 3, é na verdade o mesmo dos
autos n.021.06.000720 7, afirmando que nos dois
processos se discute os mesmos fatos e as mesmas
partes figurando no pólo passivo. Afirma que o
valor correto é de R$2.714.40 (dois mil setecentos
e quatorze reais e quarenta centavos) .Relatados.
Decido. Com razão o requerente. Inicialmente,
verifico a tempestividade da presente impugnação.
Nos termos do art. 261 do CPC, o prazo para a
apresentação da impugnação do valor da causa é
o da contestação. Como cediço, o valor da causa
deve ser compatível ao bem descrito nos autos.
Ante o exposto, acolho a impugnação para alterar
o valor da causa para o valor correspondente a
R$2.714.40 (dois mil setecentos e quatorze reais e
quarenta centavos).Transitada em julgado
certifique se o desfecho do feito principal e arquive
se. P. R. I.Buritis, 25 de outubro de 2006.Danilo
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.05.002783-3
Ação: Arrolamento de Bens (sucessões)
A.: Ecelça Dias de Almeida
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr OAB/RO 1880
R.: Francisco Martins de Almeida
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Manifeste se o Estado sobre
a avaliação dos bens inventariados. Providencie o
inventariante o recolhimento do ITCD. I. Buritis,
06/11/06. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz
de Direito.
Proc.: 021.06.000641-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: A. C. Bueno e Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
R.: Andreia Lopes Rego
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Manifeste se o exequente
sobre o leilão negativo. Buritis, 06/11/06. Danilo
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.06.001350-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Mário Roberto Pimenta e outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A, Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073
e Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779
R.: Onfre Adami
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
Despacho: Vistos etc. Digam as partes se
pretendem produzir provas, justificando sua
conveniência e necessidade. Buritis, 09/11/06.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 021.04.001765-7
Ação: Execução de Título judicial
A.: Comércio de Ferro e Aço A. W. Ltda
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli
Rosa OAB/RO 1981
R.: Galvani Demarco
Adv.: Não Informado
Despacho: Manifeste se o exeqüente se possui
interesse no prosseguimento da execução pelo
saldo remanescente. Em caso positivo indique
desde já bens passíveis de penhora. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Buritis, 26 de
outubro de 2006.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
D
- 4
28-11-2006
Proc.: 021.06.001575-7
Ação: Declaratória
A.: Leonardo Ferreira de Campos
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e
Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383
R.: Gazin Industria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos
Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR 27914 e
Silvane da Silva OAB/PR 35502
Sentença: “...Assim sendo, demonstrados os
requisitos da responsabilidade civil envolvendo
relação de consumo, importa seja a requerida
condenada ao pagamento de indenização
proporcional aos danos suportados pela autora.
Quanto à fixação da indenização, tenho que tal
labor deve levar em consideração a extensão do
dano, a capacidade econômica das partes,
pautando se pela razoabilidade, sem deixar de
lado a necessidade de servir como compensação
ao lesado e desestímulo ao lesionador e de forma
a não proporcionar o enriquecimento indevido de
qualquer das partes.
Na hipótese o dano moral decorre da indevida
inclusão do nome da requerente nos cadastros de
proteção ao crédito, atribuindo lhe a pecha de
mau pagador. Em que pese a alegação, a autora
não logrou demonstrar a efetiva restrição de seu
crédito.
Assim, considerando os parâmetros acima, vejo
como suficiente e necessário que a indenização
seja fixada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), com incidência de juros de mora no
percentual de 1% a.m. e correção monetária a
partir da citação.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: a) retificar
a liminar concedida às fls. 20/22, determinando a
exclusão do nome do requerente dos cadastros de
inadimplentes do SPC; b) declarar a inexistência o
débito inscrito nos cadastros de inadimplentes; c)
condenar a requerida a pagar em favor do autor a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos
danos morais suportados, com incidência de juros
de mora no percentual de 1% a.m. e correção
monetária, ambos a partir da citação. Condeno
ainda a empresa ré no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 20% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo
extinto o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Buritis, 18 de outubro
de 2006. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
Proc.: 021.02.005749-2
Ação: Execução Fiscal (União/Atuarquia)
A.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
recursos naturais IBAMA
Ad v.: Waldemar Rodrigues Chaves Filho Procurador Federal - OAB/RO 996
R.: Jesus e Rocha Ltda
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 243-B
Despacho: Vistos etc. Ao apelado para contra
razões. Int. Buritis, 10 de outubro de 2006. Juiz
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.04.001404-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Cooperativa de Crédito Rural de Buritis SICCOB
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 1981 e José
Roberto de Castro OAB/RO 2350
R.: Ana Aguiar de Souza Melo e outros
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Trata se de Ação de Execução
de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa
de Crédito Rural de Buritis SICOOB em face de
Ana Aguiar de Souza Melo e Outros, partes
qualificadas nos autos.
Decido. A requerente,
devidamente intimada nos autos para impulsionar
o feito após sobrestamento de 90 (noventa) dias,
quedou se inerte. A toda evidência, estamos diante
da possibilidade do art.267, § 1º do CPC. Ante o
exposto, julgo extinto o processo sem julgamento
de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, § 1º,
do CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações
necessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 10 de
outubro de 2006Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Gabarito nº 005/JEC
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.002533-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
A.: Antônio Francisco dos Santos Filho
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321 e Mayk Jefferson
Barros 1113
R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Cite-se a requerida. Designo
audiência de conciliação para o dia 13/12/2006 às
16:00 horas. Intimem-se com as advertências dos
artigos 51, I e 20 da lei 9099/95. Conste que a
ausência do requerente implicará na extinção do
feito, e o não comparecimento da parte requerida
importará em revelia. Expeça-se mandado de
citação e intimação. Buritis, 06 de novembro de
2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de
Direito
Proc.: 021.05.000079-0
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Ronaldo Oliveira Pereira
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
R.: Pedro Sérgio Azeredo dos Reis
Adv.: Não infirmado
Despacho: “ Tendo em vista o rito sumarissímo, o
princípio da celeridade processual e informalidade
que regem os Juizados Especiais, defiro o
sobrestamento do feito até a data de 09/12/
2006.Após este lapso, manifeste-se o exeqüente no
prazo de 48:00 horas, sob pena de arquivamento.
Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto
Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.03.002983-1
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Paulo Francisco da Fonseca
Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli
Rosa OAB/RO 1981
R.: Antônio Marcus Francisco da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Defiro o pedido. Indique o
credor bens passíveis de penhora do devedor no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto
Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 021.06.000416-0
Ação: Declaratória
A.: Maria da Luz Alves dos Reis
Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e
Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383
R.: IBI Administradora de Cartão de Crédito
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303
Despacho: Vistos etc. À requerente para apresentar
contra razões de recurso, o prazo de 10 (dez) dias.
Após, independente de nova conclusão ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia, Turma Recursal,
com as homenagens deste juízo. Buritis, 20 de
novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.06.001067-4
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
R.: Adão Bianquini
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Defiro o pedido. Providencie
o requerente o depósito da diferença do bem
avaliado e o valor do crédito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento. Intimem-se. Buritis, 20
de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito.
Proc.: 021.06.001675-0
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383
Adv.: Alessandro de Jesus P. Peres OAB/RO 2383
R.: Suelton Cortes Almeida
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Sobre a certidão de fl. 25,
diga o exeqüente se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Buritis, 14
de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack
Paccini -Juiz de Direito. Certidão: Certifico e doi fé
que deixei de proceder a constatação do bens
penhorado, face no endereço indicado no mandado
funciona uma reciclagem do de propriedade do Sr.
Muniz, e segundo informações o executado mudouse desta, dizendo ir residir na cidade de Espigão do
Oeste/RO, sem deixar endereço. M.da Conceição
Pinheiro da Rocha Oficial de Justiça
Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
Proc.: 013.06.001183-4
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Eleire Sabino
Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/SP 201.041
e OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do
Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r.
Certidão de fls 23, abaixo transcrita:
CERTIDÃO:”Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de CONTESTAÇÃO, sem manifestação do
requerido.” Cerejeiras, 25/10/2006. (a) Carlos
Vidal de Brito - Escrivão Judicial Pró-Têmpore.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 - CEP 78997-000 (Fax) Fone (069) 342-2283
Processo
: 013.05.000938-1
Classe
: Revisional de Contrato
Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros
e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO
645 e Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385
Requerido: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva OAB/SP 61.067,
José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724 e Luiz
Fernando Decanini - OAB/MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das
Partes, acima nominados, do dispositivo da r.
decisão de fls 565/567, exarada nos Embargos de
Declaração, a seguir transcrita:
DECISÃO:”(...)De toda forma, a título de
esclarecimento, a sentença está completa e não
houve as obscuridades e contradições alegadas.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos
embargos de declaração interpostos pela parte
autora, posto que inexistem vícios a serem
sanados. Publique-se. Intime-se.” Cerejeiras, 17/
10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 - CEP 78997-000 (Fax) Fone (069) 342-2283
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 245/06
PRAZO : 30 DIAS
DE: MADEIREIRA G. J. L. LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 05.505.405/
0001-03, atualmente com sede em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da embargante, acima
descrita, para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 89,81 (oitenta e nove
reais e oitenta e um centavos), em 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa..
Processo
: 013.03.003366-0
Classe
: Embargos a execução
Embargante : Madeireira G. J. L. Ltda - ME
Adv.
: Mário Guedes Júnior
Embargado: Auto Posto Perdigão Ltda.
Adv.
: Anísio Grécia
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das
Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069)
3342-2283.
Cerejeiras-RO, 21 de novembro de 2006.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
221
28-11-2006
D
- 5
EDITAL DE VENDA JUDICIAL Nº 241/06
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687,
§ 3º DO CPC.
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente a Execução que se menciona.
Processo: 013.01.002834-2
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
Executados: Bom Jesus Laminadas e Serradas Ltda
Valor da Execução: R$ 28.201,85, atualizado em 05/
10/2004 às fls 50 a 59
DESCRIÇÃO DOS BENS:02(duas) chácaras,
denominadas 02 e 03, localizadas no setor 12,
paralelas ao aeroporto, medindo aproximadamente
40.000 m², com as seguintes benfeitorias: 01(um)
barracão coberto de folhas de eternit, uma casa de
madeira, um escritório, com vários estaleiros para
secagem de lâminas, avaliadas em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em 10/09/2000.
DATAS PARA VENDA JUDICIAL
Primeira: dia 05/01/2007, às 9:00 horas
Segunda: dia 19/01/2007, às 9:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se
casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Cerejeiras-RO, 17/11/2006
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das
Nações, 2.225, Centro -CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone:
342-2283.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
N. 234/06
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de OTACÍLIO JOSÉ DA
SILVA, com endereço atualmente em lugar incerto e
não sabido, ou de seu representante legal, na forma
do artigo 862 do Código de Processo Civil, e
INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de
Justificação designada para o dia 29-1-2007, às 8h,
na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na
qual poderá contraditar as testemunhas e reinquerilas.
P r o c e s s o :
013.06.002529-0
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Rosângela de Jesus
Adv.: Manoel Elias de Almeida
Valor da Ação : R$ 500,00
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das
Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069)
342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, 7/11/2006.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.002178-3
Autor: Ministério público Estadual
Réu: HUGO TOLEDO CÉSPEDES
INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACÍLIO DE SOUZA OAB-RO 2370, avogado militante na Comarca de JiParaná/RO, com escritório profissional na Rua Mato Grosso nº1806, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o réu e o advogado acima qualificado, para dizer quanto a testemunha Amilton
Alves da Silva, que se encontra preso na cidade de Cacoal/RO, bem como da audiência designada para
o dia 20/03/2007 às 09:00 horas, no Fórum de Costa Marques/RO...”.(aa) Andresson Cavalcante Fecury
- Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA LISTA DE JURADOS QUE ATUARÃO NO ANO DE 2006
O Doutor Leonel Pereira Rocha, Meritíssimo juiz de direito da comarca de Espigão do Oeste, estado de
Rondônia, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil e seis (2006), nesta cidade
e comarca de Espigão do Oeste, estado de Rondônia, na sala de audiências do Fórum local, na forma do
artigo 439, parágrafo único, do Código de Processo Penal, foi realizada a audiência para revisão e
organização da lista do CORPO DE JURADOS desta Comarca, a qual, com as alterações necessárias e
elaborada objetivando a PRIMEIRA lista para funcionamento do Júri no ano de 2006, ficou constituída das
pessoas abaixo relacionadas:
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
Acrescia A Vial da Silva
Aderlan Bailke
Aécio de Castro Barbosa
Afonso José de Souza
Agenildo Alves Soares
Alexsandro Dias do Nascimento
Aline de Oliveira Batista
Amaurino dos Santos Mota
Américo Raymundo Pocai Mendes
Antônio Marcos de Souza
Carlos Alberto Tesch
Cassimiro da Mata Júnior
Cássio Caldeira Alvarenga
Claudemiro Assis de Souza
Claudina Bossato
Claudinéia Braun
Claudir Burmann
Clodoaldo Mendes Borges
Daiane Garanhani
Dalto Pimentel da Costa
Deniorlei Alves Miranda
Djalma Robson de Andrade Filho
Durvalina Luzia Franchi Borges
Edivânia Kunder Senhoria
Edna Márcia de Morais
Elaine Batista dos Santos
Eliane Gonçalves de Souza
Elisa Cataneo Cristo
Elisângela Faustino Cardoso Ferrarezi
Elvis Presley Gonçalves Pereira
Elizabeth Cavalcante de Lima
Emina M. da Silva Salgueiro
Fabiano Roberto Correa de Freitas
Fernando Henrique Neves de Souza
Funcionária Pública
Universitário
Universitário
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionária Pública
Funcionário Público
Funcionário Público
Universitário
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Teólogo
Horticultor
Universitária
Comerciante
Funcionário Público
Psicólogo
Funcionária Pública
Universitária
Funcionária Pública
Secretária
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Pedagoga/Instrutora de Trânsito
Funcionário Público
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Comerciante
Comerciante
D
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
35. Flávia Renata Kischner
Funcionária Pública
36. Francisco Weliton Machado de Lima
Comerciante
37. Genivaldo Neris da Silva
Funcionário Público
38. Geraldo André de Souza
Funcionário Público
39. Gilmar Holanda de Souza
Funcionário Público
40. Gracione Walkinir Gabret
Universitária
41. Hosano Jacinto Martins
Funcionário Público
42. Irani Aparecida Santos Gabiatti
Comerciante
43. Janete Balbinot
Universitária
44. João Batista
Funcionário Público
45. João Bueno da Fonseca
Universitário
46. Jorleide Mendes Borges
Enfermeira
47. José Eugênio de Oliveira
Comerciante
48. José Jório Gomes dos Santos
Professor de Educação Física
49. Jucélio Ferreira Pereira
Funcionário Público
50. Jucimaro Bispo Rodrigues
Universitário
51. Juliano Corrêa da Silva
Universitário
52. Jussiglê Bispo Rodrigues
Universitário
53. Leonides Maria Marafon
Do Lar
54. Lisandra Melhorança Caldeira Reiser
Universitária
55. Lívia Quesia de Oliveira
Universitária
56. Liziane Miranda Gonçalves
Funcionária Pública
57. Luciane Caetano
Universitária
58. Luciane Rodrigues dos Santos Oliveira
Universitária
59. Lucineide de Jesus Lopes
Funcionária Pública
60. Luiz Carlos Storch
Universitário
61. Manfred Saibel
Professor
62. Márcia Cristina Gonçalves Prochnow
Funcionária Pública
63. Márcio Luís Pastro
Comerciante
64. Marcos Ludtick
Autônomo
65. Maria Aparecida Berton Azevedo
Comerciante
66. Maria Aparecida da Silva
Comerciária
67. Maria Ivany Tolomeu Marques
Funcionária Pública
68. Maria Márcia C. N. Almeida
Funcionária Pública
69. Marineuza Faleiros Polisel
Funcionária Pública
70. Maurílio Nogueira de Souza
Funcionário Público
71. Michele Abeldt Schumacker
Universitária
72. Neagele Moisés Tavares
Funcionária Pública
73. Neiva dos Santos Chagas
Funcionária Pública
74. Nercilio Waiandt
Empresário
75. Nicomedes Pereira de Souza
Construtor Civil
76. Nilsa Carla Senhorinha Donaire
Comerciante
77. Noeli Maria Andrés
Funcionária Pública
78. Orli Vicente
Funcionário Público
79. Oscar Mendes Borges
Eletricista
80. Renato Satlher
Universitário
81. Pedro Cândido Cezario
Funcionário Público
82. Rosememeire dos Reis Alves
Artesã
83. Rosiane Moreira Melhorança
Funcionária Pública
84. Samuel Raasch
Professor
85. Sebastião Rosa
Vigilante
86. Silvana de Oliveira Lima
Universitária
87. Silvana Maria Rodrigues
Comerciante
88. Silvânia Gonçalves da Silva
Universitária
89. Sônia Aparecida Salvador
Universitária
90. Suely Brumatti
Bancária
91. Valdir de Souza Matos
Funcionário Público
92. Wantuil Braun
Comerciante
93. Zenilda Renier Von-Rondon
Funcionária Pública
94. Zoleide Lemes da Silva Alexandre
Comerciante
95. Zosmo Ferreira de Novais
Funcionário Público
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital – PRIMEIRA PUBLICAÇÃO-, o qual será publicado no Diário da Justiça e na imprensa
local, na forma da lei, e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Espigão do Oeste, estado de Rondônia, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil
e seis (2006). Eu,
Maria Auxiliadora da Silva Santos, Escrivã Criminal, o subscrevi.
(a) Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
Autos nº 008.06.000505-7
Classe:
Ação Penal
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Elias Soares Medina e outros
Advogado.: Dr. RODRIGO FERREIRA BATISTA, OAB/RO 2840.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para apresentar as alegações finais, (fase do artigo 500 do
CPP), conforme despacho.
“Vistas as partes para alegações finais”. Espigão do Oeste, RO, 06/11/2006, (a) Leonel Pereira da Rocha
- Juiz de Direito”.
Reclamações e Sugestões:
Email [email protected]
[email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua
Rio Grande do Sul nº 2705.
NÚMERO
221
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.03.005814-4
De: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 19/10/1984, natural de
Rolim de Moura, RO, filho de Darci Aristides de
Oliveira e de Maria Madalena da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido..
Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da
sentença condenatória prolatada às fls.79/82,
onde o mesmo foi condenado a 01 (um) ano de
reclusão e 10 (dez) dias multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo, tendo sido
substituída por restritivas de direito na modalidade
de prestação de serviço à comunidade, conforme
parte dispositiva abaixo transcrita: “...Destarte,
em razão das circunstâncias judiciais acima
sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e
68, do Código Penal, como necessário e suficiente
para a reprovação e prevenção do crime a pena
base de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias
multa, que considerando a situação financeira do
réu fixo em réu fixo em 1/30 ( um trigésimo) do
salário mínimo. Torno a pena definitiva ante a
ausência de outras causas de diminuição ou
aumento da pena.O regime inicial de cumprimento
da pena deverá ser o aberto, nos termos do artigo
33, do Código Penal. Substituo a pena privativa de
liberdade aplicada por duas restritivas de direito
(§2º, do art. 44, do CP), na modalidade de pena
pecuniária, que fixo em 01/2 (meio) salário
mínimo, a ser depositado na conta do JECRIM e
prestação de serviços a comunidade, que devera
ser prestado na APAE desta cidade. Custas na
forma da lei. Transitada em julgado, expeça
mandado de prisão, lance o nome do réu no rol
dos culpados e envie a VEP os documentos
pertinentes para a execução da pena. Publique;
egistre; Intime; Cumpra. Espigão do Oeste - RO,
24 de outubro de 2006 (a) Drº Leonel Pereira da
Rocha, Juiz de Direito.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes,
Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep:
78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 4812921.
1ª VARA CÍVEL
Autos nº: 008.06.000215-5
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de
Porto Velho - RO.
A: Japurá Pneus Ltda
Adv: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238
R: Solar Madeiras Ltda - ME
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que em relação
a solicitação dirigida ao Banco Central via
Bacenjud não existe valores a ser bloqueado.
Autos nº: 008.06.000733-5
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de
Pimenta Bueno - RO.
A: E.I.BOURSCHEID - ME.- Trator Solo
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
R: Corta Pau Comércio de Máquinas Agrícolas
Ltda.
Adv.: Não informado.
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
ANO XXIV
NÚMERO
221
Autos nº: 008.06.002596-1
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de
Embu - SP
A: José Francisco da Silva e outros
Adv.: Adão Rubens Tonani OAB/SP. 37.081
R: Regiana Santos da Silva
Adv.: Não informado
FINALIDADE:
Intimar o advogado da parte
requerente para ciência quanto a audiência
designada para 12/12/2006 às 10:15 horas, a
realizár-se neste juízo.
Autos nº: 008.06.003260-7
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de
Cacoal-RO.
A: Bruna Fernanda Sheroch
Adv.: Analise Justino - Defensora pública
R: Adão Bernardes de Sena
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304
FINALIDADE:
Intimar o advogado da parte
requerida para ciência quanto a audiência
designada para 05/12/2006 às 8:30 horas, a
realizár-se neste juízo.
Autos nº: 008.06.002975-4
Ação: Homologação de acordo
A.: Rosiane Lima de Almeida e outros
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666.
R: Este Juízo.
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para manifestar quanto ao parecer do Ministério
Público “Requeiro a intimação dos acordantes
para que expressem manifestação, sendo o
caso, a respeito dos alimentos devidos à
menor”.
Autos nº: 008.05.001523-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:Supermercado Casa Portuguesa Ltda
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666.
R: Josiane Bezerra da Silva
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para manifestar conforme despacho proferido “O
pedido de folhas 40 não tem amparo legal. Assim,
manifeste-se a exequente”.
I
Autos nº: 008.06.003272-0
Ação: Execução prestação alimentícia
A.: T. F. D. repr.Reni Firme Dias
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666.
R: Nilson Dias
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para manifestar conforme despacho proferido
“Autos em segredo de Justiça. Defiro a gratuidade
processual.A presente ação não se refere aos três
últimos meses.Assim, intime-se o n. Patrono,
para caso, queira emendar a inicial, adequar o
rito ou requerer o que entender de direito”.
Autos nº: 008.06.002829-4
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Cândida Gonçalves de Jesus
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB/RO 2666.
R: Moisés Batista Gonçalves
Adv.: Não informado.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para que compareça em cartório para retirar auto
de adjudicação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-11-2006
D
- 7
Autos nº: 008.06.001782-9
Ação: Execução de título judicial
A: Auto Posto Rondonorte Ltda
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Espigão Materiais para Construções Ltda.
Adv.: Não informado.
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.06.000407-7
Ação: Anulatória
A: Vilson Antônio Turatti
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
R: Odair Sprocati
Adv.: Jair Cesar Nattes OAB/RO 101.352
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
para ciência de que foi designado o dia 23/02/
2007, às 16:10 horas, para a oitiva da testemunha
arrolada pelo autor no juízo deprecado Comarca
de Cardoso-SP, Rua Urias de Paula e Silva, 1351 CEP 15.570-000, Fone ( 017 -3453 1499).
Autos nº: 008.06.001393-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Auto Posto Rondonorte Ltda
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Mauro Luiz Fuzari.
Adv.:Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
para manifestar quanto o prosseguimento do
feito, informando ao juízo deprecado Comarca de
Cacoal-RO, informando o endereço atualizado do
devedor para que seja viabilizado o cumprimento
da referida Carta Precatória.
Autos nº: 008.04.002876-0
Ação: Rescisão de contrato
A: Jeferson Jesus de Souza
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
R: Neudimar Balbinot
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.03.004962-5
Ação: Idenização
A: Olivete Marilei Rehfeld
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Bem Mais Fácil-MDA Brazil S/A
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.04.001978-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Gutierrez & Monteiro Ltda (Agro Oeste)
Adv.:Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Nilson Kippert.
Adv.: Não informado.
FINALIDADE : Intimar o advogado da requerente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.04.002336-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda.
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Annabel Vicente da Silva
Adv.: Não informado
FINALIDADE : Intimar o advogado da requerente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.06.002103-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda.
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Altamiro Grinivald
Adv.: Não informado
FINALIDADE : Intimar o advogado da parte
requerente para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que foi
penhorado “Uma (01) motocicleta, marca Honda,
Ano 2003, placa NBB3660, cor vermelho,
Avaliado em R$ 3.800,00.(três Mil e oitocentos
reais), assim como que já decorreu sem
manifestação o prazo para a interposição de
embargos.
Autos nº: 008.05.003279-5
Ação: Anulatória
A: Paulo Luiz Guzzon
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
R: Aguinaldo dos Santos
Adv. Não informado
R: Wilson Fernando Basso
Adv.: Dannilo Preti Vieira OAB/RO 2759
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
para ciência quanto a audiência designada para
14/12/2006 às 11:00 horas a realizár-se neste
juízo, para ouvir novamente a testemunha
Ademar Gonçalves Lara.
Autos nº: 008.06.000563-4
Ação: Execução de Prestação alimentícia
A: Denise dos Santos Pegoraro
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R: Luiz Carlos Pegoraro
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Intimar as advogadas para ciência
quanto a sentença proferida
“POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro
assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,
em conseqüência, os necessários levantamentos.
Expeça-se Alvará se for o caso para levantamento
do valor depositado, bem como se houver
penhora libere-a. Sem custas.Após o trânsito, e
anotações de praxe, ARQUIVE-SE”.
Autos nº: 008.06.003355-7
Ação: Alvará judicial
A: Nilson Raizer
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 B
R: Este Juízo
FINALIDADE: Intimar o procurador do autor para
manifestar no prazo legal conforme despacho
proferido “Indique o pólo passivo”
Autos nº: 008.06.002937-1
Ação: Arrolamento
A: Adegildo Gotardo
Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento
OAB/RO 512 A
R: Adegar Carvalho Gotardo
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do autor para
manifestar no prazo legal conforme despacho
proferido “Defiro o pedido de folhas 68 e 69 em
razão dos motivos apresentados. Expeça-se o que
for necessário. Venha aos autos, escritura de
renúncia quanto a herdeira”.
D
- 8
28-11-2006
Autos nº: 008.05.000473-2
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A: Pemaza S/A
Adv.: Ellen César de Oliveira OAB/RO 782
R: Osmar José Duarte
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.01.000207-0
Ação: Busca e apreensão
A: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/RO 150.707
R: Ronaldo Faustino de Morais
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da requerente
para manifestar no prazo legal quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que decorreu
sem manifestação o prazo de
suspensão.
Autos nº: 008.04.003258-0
Ação: Embargos a execução fiscal
A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária
Ltda
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R: Fazenda Nacional
Adv: Giuliano Geraldo Reis OAB/RO
FINALIDADE: Intimar o procurador do embargante
para manifestar conforme despacho proferido
“Rejeito os embargos de fls 81/83, posto que
apresentado fora do prazo legal já que o
advogado foi intimado no dia 28/09/06 (fls. 79vº)”
Autos nº: 008.02.002476-0
Ação: Ação Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de justiça
R: Arlindo Dettmann e outros
Adv: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685, Ana
Rita Côgo OAB/RO 660, Elisabeta Balbinot OAB/
RO 1.253 e outros.
FINALIDADE:
Intimar os procuradores para
ciência quanto aos leilões designados para 30/
11/2006 às 8:00 horas e 21/12/2006 às 8:00
horas, a realizár-se neste juízo.
Autos nº: 008.05.002689-2
Ação: Dissolução de Sociedade
A: Terezinha Aparecida Rodrigues
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1253
R: Francisco dos Santos Soares
Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
FINALIDADE:
Intimar a procuradora da
requerente para pagar as custas que foram
deferidas para o final no valor de R$151,10 (Cento
e cinqüenta e um reais e dez centavos).
Autos nº: 008.05.003978-1
Ação: Cobrança
A: Adair Celso Ramos
Adv.: Gecilente Antunes Faustino OAB/RO 2474
R: Consórcio Nascional Mamoré S/C Ltda
Adv:: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795
FINALIDADE: Intimar o procurador da requerida
para recolher as custas processuais no valor de
R$70,73 (setenta reais e setenta e três centavos).
Autos nº: 008.06.000824-2
Ação: Ação Ordinária
A: Auto Posto Espigão Ltda
Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 2474
R: Banco Finasa S.A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
221
ANO XXIV
Adv:: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
para recolher as custas processuais pro-rata no
valor de R$38,74 (trinta e oito reais e setenta e
quatro centavos).
Autos nº: 008.06.001625-3
Ação: Busca e apreensão
A: Bradesco Consórcio Ltda
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R: Trans Luck Ltda
Adv:: Não informado
FINALIDADE:
Intimar o procurador
do
exeqüente para recolher as custas processuais
no valor de R$203,91 (duzentos e três reais,
noventa e um centavos).
Autos nº: 008.06.002479-5
Ação: Embargos de retenção
A: Salvador Fernandes Barbosa
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R: Eubi Filomena da Silva
Adv:: Não informado
FINALIDADE:
Intimar o procurador
do
embargante para recolher as custas processuais
no valor de R$150,74 (Cento e cinqüenta reais,
setenta e quatro centavos).
Autos nº: 008.06.003056-6
Ação: Ação Monitória
A: BR Diesel Bomba Injetora Ltda ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
R: Clayton Rosa Mafra
Adv:: Não informado
FINALIDADE:
Intimar o procurador
do
embargante para ciência quanto a sentença
proferida “Considerando o contido na petição de
fls. 19/20, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, o acordo
a que chegaram as partes para que se cumpra e
guarde o que ali se contém. Suspendo o presente
feito pelo prazo requerido. Findo o prazo, intimese o autor para se manifestar acerca de extinção”.
Autos nº: 008.06.002475-2
Ação: Embargos a execução
A: L. P. dos Santos Filho ME
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
R: Banco do Brasil S/A - Agência de Espigão do
Oeste- RO.
Adv:: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/
RO 338 B
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
para ciência quanto a sentença proferida “Isto
posto, por tudo que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e
determino que o embargado exclua do cálculo do
débito do embargante a cumulação da correção
monetária com comissão de permanência sobre o
saldo inadimplido.Condeno o embargante nas
custas processuais e honorários de Advogado,
que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
já considerando que o embargado decaiu em
parte mínima do pedido.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 24 de novembro de 2006.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã:[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Simonica Amaral Pinto Souza, brasileira,
casada, do lar, nascida em Guaratinga/BA, aos 24
de abril de 1987, filha de Miguel de Jesus Pinto e
Joana Amaral Rocha Pinto, residente e domiciliada
em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar a requerida acima mencionada,
para ficar ciente da ação abaixo mencionada e
para contestá-la no prazo de quinze (15) dias, via
advogado, contados a partir do vencimento deste
edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência
de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a
lei.
Processo
:
06.06.001907-2
Classe
:
Divórcio Direto
P. Autora
:
Adriano Pereira de Souza.
Advogado:
Dr. Arsênio Landin Ramalho –
Defensor Público.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 24/11/2006.
Jéferson Cristi Tessila de Melo,
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de
curatela proferida por este Juízo e para querendo
impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva
é a seguinte: Ante o exposto, com fundamento no
art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições
do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de
Abadio Carlos Moreira, qualificado nos autos, para
os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz
de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando
como Curadora, mediante compromisso, Maria
Amélia Moreira, também qualificada nos autos.
Dispenso a hipoteca, uma vez que não há
patrimônio de relevo em nome do interditando. A
sentença deverá ser publicada por três vezes, na
forma da lei. Isento o pagamento das custas finais.
Sem honorários. Sentença publicada em audiência
saindo os presentes intimados. Registre-se. PM.
01-11-2006. (a) Dr. José Antonio Barretto - Juiz de
Direito.
Processo
:
006.06.000464-4
Classe
:
Curatela
P. Autora
:
Maria Amélia Moreira
Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho –
Defensor Público.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 20/11/2006.
Jeferson Cristi Tessila de Melo,
Juiz de Direito Substituto
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