PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00921 MUNICIPIO DE SAO JOAO DO URTIGA - RS 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00921 MUNICIPIO DE SAO JOAO DO URTIGA - RS Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 023 Ações de Governo executados na base municipal de SAO JOAO DO URTIGA - RS em decorrência do 22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 26Jul2006 a 19Set2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA: INCLUSAO DIGITAL AÇÃO: FOMENTO A ELABORACAO E IMPLANTACAO DE PROJETOS DE INCLU Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS SAO DIGITAL - IMPLANTACAO DE CENTRO DE CAPAC QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 25000 MINISTERIO DA FAZENDA PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 455.301,50 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 24.422,00 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS AÇÃO: AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 8.972,31 PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.576,49 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 94.126,50 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 176.280,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 235.119,88 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 44.099,71 AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 268.918,41 AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 16.973,20 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO: GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM UNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: CREDITO FUNDIARIO AÇÃO: CONCESSAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS E INVESTIMENTOS BASICOS - FUNDO DE TERRAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 295.951,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: PROAGUA INFRA-ESTRUTURA AÇÃO: CONSTRUCAO DOS SISTEMAS DE POCOS DE AGUA SUBTERRANEA NA REGIAO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROMOCAO E INSERCAO ECONOMICA DE SUB-REGIOES - PROMOVER AÇÃO: APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS NA MESOREGIAO DA GRA NDE FRONTEIRA DO MERCOSUL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica TOTAL DE O.S.: 30 VALOR TOTAL: R$ 1.629.741,00 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 19Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Concessão de crédito sob amparo do Pronaf a mutuário com renda bruta anual superior ao limite estabelecido para o Programa. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 60% dos contratos analisados. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de conferência de assinaturas constantes nas Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 50% dos contratos analisados. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de declarações dos mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de recursos controlados em 50% dos contratos analisados. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de indicação de data nas declarações dos mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de recursos controlados em 50% dos contratos analisados. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de crédito em 30% dos contratos analisados. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de documento fiscal comprobatório de despesa realizada em 40% dos contratos analisados. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de documento comprobatório de que o Banco tenha realizado pesquisa cadastral junto aos mutuários de 50% dos contratos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS analisados. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de fiscalização obrigatória sobre operação do Pronaf. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de diários escolares referentes aos estudantes de escola infantil que amparem os dados contidos no respectivo Censo Escolar. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre as informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI) e aquelas constantes do Livro de Registro de Óbitos. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de informação, por parte do cartório, do número do Benefício Previdenciário dos falecidos. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de informação, por parte do cartório, dos Números de Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório vinculado à execução do Convênio FUNASA nº 1485/2001. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1485/2001 em desconformidade com as especificações do Plano de Trabalho e com a localização, cujas alterações ocorreram sem prévia aprovação da FUNASA, causando prejuízo ao quantitativo de famílias atendidas. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na contratação dos serviços para a execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1163/2001. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamentos efetuados em período anterior à liquidação das despesas, caracterizando despesa antecipada. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Módulos sanitários executados em desconformidade com as especificações do memorial descritivo e insatisfação da população beneficiária. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldo bancário correspondente a mais de seis meses de repasses federais do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Atingimento parcial das metas pactuadas na Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde (PPI-VS) do ano de 2005. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) despendidos na aquisição de móveis não vinculados a ações de vigilância em saúde. 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Saúde em vigor nos exercícios de 2005 e 2006. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em desacordo para com os normativos nacionais; ausência de regimento interno. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: As Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não vêm prestando o atendimento em conformidade com as especificações. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada para os Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: A Equipe do PACS não vem prestando o atendimento em conformidade com as especificações. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada para o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS. 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Objetos entregues em desacordo com as especificações técnicas do Plano de Trabalho e da Nota Fiscal de aquisição. 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo de licitação, do comprovante de publicação do resumo do contrato na imprensa oficial. 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Ociosidade de equipamentos adquiridos em execução ao Convênio FNS nº 1141/2001. 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências no sistema de controle de estoques de medicamentos básicos. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Existência de medicamentos na Farmácia Básica com prazo de validade expirado no almoxarifado municipal. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Inadequação no armazenamento dos medicamentos básicos no almoxarifado da farmácia municipal. 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Falta de farmacêutico responsável pela dispensação de medicação controlada. 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Medicamentos básicos adquiridos por preços superiores aos praticados no Banco de Preços do Ministério da Saúde (referencial de mercado). 4.4.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos últimos dezesseis meses. 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego (CME). 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de Portaria Municipal nomeando os membros integrantes da Comissão Municipal de Emprego (CME). 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Atendimento à solicitação de instalação de telefones em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS estabelecimentos de ensino e saúde em prazo superior a 01 (uma) semana. 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficácia na divulgação da existência de atendimento pessoal ao usuário do serviço telefônico fixo comutado. 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de formalização adequada quanto à substituição de beneficiário do Programa Banco da Terra. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de fixação de placa indicativa de apoio do Banco da Terra. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Recebimento de benefício variável do Bolsa Família referente a criança com freqüência escolar inferior a 85%. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização do código INEP das escolas no cadastro dos alunos beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município. 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com renda familiar per capita declarada em recadastramento recente superior ao limite estipulado para percepção do benefício previsto pelo Programa Bolsa Família 8.1.4 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com sinais exteriores de possuírem renda superior à estabelecida pelo Programa. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes: como PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 1.1 - PROGRAMA 0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO : 0281 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS de OBJETIVO DA AÇÃO : Concessão de empréstimo destinando recursos do Tesouro Naciona aos beneficiários enquadrados no Grupo investimentos do PRONAF que nã contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural. Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesour Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo d captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributá rios a que estão sujeitas as Instituições Financeiras Oficiais e o Bancos Cooperativos, na suas operações ativas, e os encargos cobrado do tomador final do crédito. ORDEM DE SERVIÇO : 183191 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os contratos firmados. AGENTE EXECUTOR : BANCO DO BRASIL SA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 455.301,50 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Concessão de crédito sob amparo do Pronaf a mutuário com renda bruta anual superior ao limite estabelecido para o Programa. FATO: Em relação à operação n° 2153517, formalizada em 25/01/2005, onde o beneficiário (CPF n° 911.389.490-00) foi enquadrado no grupo "C" do Pronaf, cuja renda bruta anual familiar deve estar compreendida entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme previsto no item 10.2.1, alínea 'c', inciso VI do Manual de Crédito Rural (MCR), constatamos que o referido beneficiário obteve renda bruta anual em valores superiores aos já citados, conforme demonstrado a seguir: Exercício 2004 2003 2002 Faturamento Bruto Anual (R$) 72.315,00 121.158,00 65.257,20 Fonte: Relação de Notas Fiscais de Produtor emitidas pelo CPF n° 911.389.490-00, disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183473/001/CGURS/CGU/PR. Ressalta-se, ainda, que, conforme já abordado neste relatório, não havia Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) no dossiê relativo a esta operação. EVIDÊNCIA: a) Relação de Notas Fiscais de Produtor disponibilizada pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Prefeitura Municipal de São João da Urtiga; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 60% dos contratos analisados. FATO: Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do Brasil de Sananduva/RS, constatamos a ausência de Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) referentes a todos os mutuários das operações n° 2153527, 2130515, 4001372, 2153517 e 2153513. Verificamos, ainda, a falta de DAP referentes a quatro mutuários da operação n° 2155014. EVIDÊNCIA: a)Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações n° 2153527, 2130515, 4001372, 2153517, 2153513 e 2155014; b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "No que se refere à ausência das Declarações de Aptidão ao PRONAF (DAP) em relação às operações citadas no item 'c' de seu expediente, temos a informar que as mesmas encontram-se arquivadas no dossiê de cadastro dos mutuários, com validade vigente na data da contratação. Informamos ainda, que estamos providenciando cópia das DAP's para juntá-las aos dossiês das operações citadas." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco corrobora a constatação apontada. Apesar de o Banco informar que as DAP se encontram arquivadas nos dossiês de cadastro dos mutuários (e não nos dossiês referentes às operações do Pronaf), as mesmas não foram apresentadas para análise, de forma que mantemos a ressalva. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de conferência de assinaturas constantes nas Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 50% dos contratos analisados. FATO: Verificamos que as Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP), constantes dos dossiês referentes às operações n° 2170501, 2153541, 2153532, 2170510 e 2155014, não apresentavam a aposição de visto ou carimbo do Banco, de forma a comprovar a realização de conferência das Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS assinaturas, conforme disposto no item 6.3 do Manual Operacional do Crédito Rural - Pronaf, que atribui ao agente financeiro a obrigação de conferir as assinaturas dos emitentes da DAP. EVIDÊNCIA: a)Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2170501, 2153541, 2153532, 2170510 e 2155014; b)Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) constante dos dossiês referentes às operações n° 2170501, 2153541, 2153532, 2170510 e 2155014. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à falta de conferência das assinaturas constantes nas Declarações de Aptidão ao PRONAF (DAP) dos agricultores citados no item 'e' de sua solicitação, informamos que estamos regularizando a inconsistência com a sua aposição do visto e carimbo de funcionário comissionado do Banco nas respectivas DAP's." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco apontada, de forma que mantemos a ressalva. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de declarações dos mutuários a créditos obtidos em outras instituições controlados em 50% dos contratos analisados. corrobora a constatação respeito do montante de ao amparo de recursos FATO: Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527, 2130515, 2155014, 2153517 e 2153513, a ausência de declarações dos mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de recursos controlados, contrariando, assim, o disposto no item 10.1.21 do Manual de Crédito Rural (MCR). EVIDÊNCIA: a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2130515, 2155014, 2153517 e 2153513; b) Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto ao apontamento do item 'f' de sua solicitação de início referida, que trata da ausência de declaração do mutuário, relativamente a outras dívidas com recursos controlados, informamos ser norma do Banco, previamente à contratação de quaisquer operações de investimento, a consulta ao SCR - Sistema de Crédito Rural - do Banco Central, para pesquisar sobre eventuais financiamentos em ser porventura existentes em outras instituições financeiras e, quando constatadas, é solicitado aos mutuários cópia do(s) contrato(s) de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS tais tais financiamentos. Informamos, ainda, que estamos providenciando declarações junto aos mutuários das operações ali mencionadas." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco corrobora a constatação apontada. Apesar de o Banco informar que realiza consultas sobre outras dívidas via sistema, tal fato não elide a obrigação da instituição financeira exigir do proponente, no momento da formalização do crédito, declaração minuciosa, sob as penas da lei, a respeito do montante de crédito obtido em outras instituições ao amparo de recursos controlados do crédito rural, conforme previsto no item 10.1.21 do Manual de Crédito Rural (MCR). Dessa forma, mantemos a ressalva. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de indicação de data nas declarações dos mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de recursos controlados em 50% dos contratos analisados. FATO: Constatamos, em relação às operações n° 2170510, 2170501, 4001372, 2153541 e 2153532, que as declarações dos mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de recursos controlados não continham a indicação da data na qual o documento foi emitido. EVIDÊNCIA: a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2170510, 2170501, 4001372, 2153541 e 2153532; b)Declarações dos mutuários sobre o uso de recursos controlados, constantes dos dossiês referentes às operações n° 2170510, 2170501, 4001372, 2153541 e 2153532. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à ausência de aposição de data nas declarações de mutuários relativamente a outras dívidas com recursos controlados, item 'g' da solicitação, informamos que tais declarações foram assinadas na mesma data da assinatura do respectivo instrumento de crédito e que estamos providenciando a aposição da respectiva data naquele documento." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco apontada, de forma que mantemos a ressalva. corrobora a constatação 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de crédito em 30% dos contratos analisados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS FATO: Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527, 2153517 e 2153513, a ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de crédito, contrariando, assim, o disposto no item 10.5.1 do Manual de Crédito Rural (MCR). EVIDÊNCIA: a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2153517 e 2153513; b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "[...] em relação à ausência de projeto técnico no dossiê das operações citadas no item 'i' da solicitação de fiscalização de início citada, informamos que os mesmos se encontram em poder da CRESOL São João da Urtiga [...]. Estamos providenciando junto à Cooperativa a remessa da via original dos referidos projetos." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco não apontada, de forma que mantemos a ressalva. elide a constatação 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de documento fiscal comprobatório de despesa realizada em 40% dos contratos analisados. FATO: Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações relacionadas a seguir, a falta de documento fiscal comprobatório das despesas realizadas, em desacordo com o disposto no item 2.5.12 do Manual de Crédito Rural, o qual estabelece que os documentos comprobatórios da aquisição de equipamentos devem ser entregues ao financiador no prazo de 30 (trinta) dias a contar da liberação: N° da Operação 2153527 Valor Total(R$) 41.175,50 2153541 40.000,00 2153532 38.787,00 2153517 35.005,50 Constatação Não havia nenhuma nota fiscal junto ao dossiê. Não havia notas fiscais referentes à aquisição de 02 (duas) ordenhadeiras, cujo valor previsto no projeto era de R$ 2.500,00 cada. Não havia nota fiscal referente à aquisição de 01 (uma) ordenhadeira, cujo valor previsto no projeto era de R$ 2.400,00. Não havia nenhuma nota fiscal junto ao dossiê. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS EVIDÊNCIA: a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2153541, 2153532 e 2153517; b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Sobre a ausência de notas fiscais ou recibos nos dossiês das operações citadas no item 'b' de sua solicitação, informamos que estas operações foram contratadas via convênio através da Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de São João da Urtiga - CRESOL, e que estamos providenciando junto à mesma a apresentação dos documento faltantes." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco apontada, de forma que mantemos a ressalva. corrobora a constatação 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de documento comprobatório de que o Banco tenha realizado pesquisa cadastral junto aos mutuários de 50% dos contratos analisados. FATO: Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527, 2130515, 2155014, 2153517 e 2153513, a ausência de documento comprobatório de que o Banco tenha realizado pesquisa cadastral junto aos mutuários. Conforme disposto nos itens 3.5.19 e 3.5.21 do Manual de Crédito Rural (MCR), a instituição financeira deve manter o dossiê do financiamento rural na agência operadora ou em unidade centralizadora, incluindo cópia do instrumento de crédito e da ficha cadastral que serviu de base para deferimento da operação. Tal obrigação estende-se também aos empréstimos já liquidados, os quais devem ser mantidos na agência operadora ou na unidade centralizadora pelo prazo de 1 (um) ano. EVIDÊNCIA: a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2130515, 2155014, 2153517 e 2153513; b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Com referência à ausência de documentos comprobatórios arquivados nos dossiês das operações listadas no item 'h' de sua solicitação, que comprovem a pesquisa cadastral realizada pelo Banco junto aos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS mutuários contemplados nas operações ali citadas, temos a informar que as referidas pesquisas poderão ser facilmente consultadas no Sistema de Informações Banco do Brasil - SISBB -, uma vez que ficam gravadas eletronicamente no respectivo cadastro dos mutuários para eventuais consultas. A não impressão das mesmas decorre de decisão administrativa do Banco, para contenção de custos e responsabilidade ambiental." ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a justificativa apresentada pelo Banco, a instituição financeira deve manter o dossiê de financiamento rural na agência operadora ou em unidade centralizadora, incluindo, dentre a documentação, cópia da ficha cadastral que serviu de base para deferimento da operação, conforme previsto nos itens 3.5.19 e 3.5.21 do Manual de Crédito Rural (MCR). Dessa forma, mantemos a ressalva. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de fiscalização obrigatória sobre operação do Pronaf. FATO: Verificamos que não foi realizada até o momento, por parte do Banco do Brasil, fiscalização sobre o financiamento concedido através da operação n° 4001372, formalizada em 31/10/2005, cujo crédito no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) foi utilizado para a aquisição de 1 (um) trator agrícola da marca VALTRA, conforme consta na Nota Fiscal n° 005934, emitida em 07/11/2005. Ressalta-se que, conforme disposto nos itens 2.7.1, 2.7.2.c e 2.7.12 do Manual de Crédito Rural, a fiscalização do crédito rural é obrigatória, devendo ser realizada, no caso em questão, até 60 (sessenta) dias após a utilização do crédito. EVIDÊNCIA: a) Formulário "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da Fazenda)", referente à operação n° 400137; b) Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR; c) Nota Fiscal n° 005934, emitida em 07/11/2005 pela empresa cadastrada no CNPJ sob o n° 89.458.418/0001-50. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação à fiscalização da operação n° 4001372 [...], informamos que a fiscalização está na pauta da agência para ser realizada com a maior brevidade possível. Informamos, ainda, que o investimento está comprovado com a apresentação das notas fiscais arquivadas no dossiê da operação e respectivo crédito efetuado na conta do fornecedor." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Banco não elide a constatação apontada, uma vez que já se passaram mais de 8 (oito) meses desde a liberação do crédito. Dessa forma, mantemos a ressalva. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 183566 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de diários escolares referentes aos estudantes de escola infantil que amparem os dados contidos no respectivo Censo Escolar. FATO: Constatamos, ao questionar os responsáveis pelo Censo Escolar no Município de São João da Urtiga/RS, a inexistência dos diários escolares do exercício de 2005, referentes à freqüência dos estudantes da Escola Municipal de Educação Infantil Lar Doce Lar, que viessem a embasar os dados contidos no referido censo. Questionados, os responsáveis apresentaram as manifestações que a seguir transcrevemos: "...vimos por meio deste informar que na E.M. de educação Infantil Lar Doce Lar, a informação para o Censo Escolar da educação Básica foi efetuada com base na listagem de alunos matriculados na escola, certidões de nascimento dos alunos e boletins estatísticos, cujos encontram-se arquivados nesta Secretaria Municipal De Educação e Cultura...." Contudo, apresentamos abaixo os dados obtidos a partir da "Relação de alunos matriculados na Educação Infantil Lara Doce Lar Creche no ano de 2005", documento firmado pelo Secretário Municipal da Educação. Município Escola Educação Infantil Educação Fundamental Censo Diário Dif Censo Diário Dif 57 49 8 0 0 0 São João EMEI Lar Doce da Urtiga Lar Obs.: No campo “Diário”, leia-se “Informativo”. Divergências Censo X Informativo do Secretário Municipal de Educação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS EVIDÊNCIA: a) Ofício Urtiga/RS. nº Of. 032/2006 da Prefeitura Municipal de São João da MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Acerca do constatado, o gestor assim se manifestou: "...Segundo o relatório apresentado, na área da educação infantil, os nobres Auditores sustentam que o Município não teria como comprovar os dados relativos à Educação Infantil desenvolvida junto à Escola Municipal de Educação Infantil LAR DOCE LAR. "Isso porque, não estariam sendo preenchidos os livros "diários". "Permissa venia, Excelências, não procede esta afirmação... "...Com efeito, o fato da Secretária Municipal de Educação não estar registrando os dados na forma de "diários", por si só, não significa que os dados informados no Censo Escolar são inconsistentes e/ou equivocados. "Ora, conforme já destacado, as informações foram passadas a partir da listagem dos alunos matriculados na referida escola, bem como, nas certidões de nascimento e nos respectivos boletins estatísticos dos alunos (cujas cópias seguem anexas). "Nesta senda, não procede o apontamento realizado." ANÁLISE DA EQUIPE: Em primeiro lugar, cabe esclarecer que em momento algum da constatação quis-se dizer que os dados contidos no Censo Escolar do Município de São João da Urtiga/RS, relativos à referida instituição de ensino infantil, encontravam-se inconsistentes e/ou equivocados, somente que os diários, legalmente previstos nas instruções para preenchimento dos questionários do Censo Escolar - Bloco 4 - Educação Infantil - Campo "Matrícula Inicial", não existiam e que não se tinha como aferir tais dados. Salientamos que a garantia de fidedignidade dos dados informados no censo está prevista no inc. III e parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9424/1996 - Lei do FUNDEF. Também, como determinado no normativo citado, a existência dos diários faz-se necessária para dar amparo aos dados informados, pois os mesmos devem referir-se aos alunos que freqüentavam as aulas em 30 de março de 2005, não somente aos matriculados naquele mês. Sendo assim, observamos que as alegações dos gestores não prosperam no sentido de elidir a falha apontada e, portanto, mantemos a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1 - PROGRAMA 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. ORDEM DE SERVIÇO : 182274 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI. AGENTE EXECUTOR : PAIM FILHO TABELIONATO E REG CIVIL DE SAO JOAO DA URTIG SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO) MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre as informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI) e aquelas constantes do Livro de Registro de Óbitos. FATO: Foram verificados os registros de óbitos realizados em São João da Urtiga/RS pelo Serviço Notarial e de Registro de São João da Urtiga. Na checagem dos dados do SISOBI em confronto com aqueles constantes dos registros do cartório, referentes ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006, foram identificadas as inconsistências a seguir apresentadas: a) Nome do falecido registrado no SISOBI diverge daquele constante no Termo de Óbito: SISOBI NOME DO FALECIDO Termo de Óbito CRISPIN MOREIRA DA SILVA CRISPIM MOREIRA DA SILVA N.º do Termo 830 Lv. C02 Tabela 1 b) Número do benefício registrado no SISOBI diverge daquele constante no Termo de Óbito: Nº DO TERMO 424 430 434 435 436 437 441 442 443 Livro C02 C02 C02 C02 C02 C02 C02 C02 C02 NÚMERO DO BENEFÍCIO 3500129006 3500158707 3500137706 3500122303 3500135006 3500118403 3500135111 3500136908 3500164405 Tabela 2 c) Data de nascimento registrada no SISOBI diverge daquela constante Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS no Termo de Óbito: Data de Nascimento SISOBI Termo de Óbito 06/06/1915 06/07/1915 CPF Nº do Termo 450 69901635004 Tabela 3 d) Número do CPF de falecido registrado no SISOBI diverge daquela constante no Termo de Óbito: SISOBI 58728872053 CPF Termo de Óbito 17192820059 Nº do Termo 438 Tabela 4 e) Número Livro "C": do Termo registrado no SISOBI diverge daquela constante no Nº do termo SISOBI Livro “C” 445 444 CPF 32573430006 Tabela 5 EVIDÊNCIA: a) Informações de óbitos registrados no livro "C" e efetuados; b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI); c) Papéis de trabalho elaborados pela Equipe da CGURS. registros MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantemos o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI CARGO: OFICIAL DESIGNADA 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de informação, por parte do cartório, do número do Benefício Previdenciário dos falecidos. FATO: Constatamos, nas ocorrências de óbitos constantes na base de dados do SISOBI (Sistema Informatizado de Óbitos do INSS), período de 2005 até junho/2006, que em nenhuma delas o Serviço Notarial e de Registros Civis de São João da Urtiga/RS lançou o número do benefício do INSS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS dos falecidos. Todos estes dados estão zerados na base do SISOBI. Relembramos que a Portaria MPAS nº 847/2001, item 04, requisitou o: "especial empenho por parte do cartório no preenchimento desta informação", eis que: "estas informações serão de grande valia para impedir o recebimento indevido de pagamentos feitos pelo INSS". EVIDÊNCIA: a) Informações de óbitos registrados no Livro "C" e efetuados em papel de trabalho pela Equipe da CGU-R/RS; b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI). registros MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantemos o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI CARGO: OFICIAL DESIGNADA 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de informação, por parte do cartório, Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos. dos Números de FATO: Nas ocorrências de óbitos que constam na base de dados do SISOBI, no interregno de 2005 até junho/2006, verificamos que em nenhuma delas o Serviço Notarial e de Registros Civis de São João da Urtiga/RS fez constar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos; todos estes dados estão zerados na base do SISOBI. A obrigação de informar o nº do NIT ao SISOBI consta do item 04 da Portaria MPAS nº 847/2001. EVIDÊNCIA: a) Informações de óbitos registrados no Livro "C" e efetuados em papel de trabalho pela Equipe da CGU-R/RS; b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI). registros MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantemos o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI CARGO: OFICIAL DESIGNADA 4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS 4.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 3861 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiar a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. ORDEM DE SERVIÇO : 182945 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Sistemas públicos de abastecimento de água, conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 450359 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 44.099,71 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo Convênio FUNASA nº 1485/2001. licitatório vinculado à execução do FATO: a) A planilha licitatória apresentada no processo é inadequada para a contratação do objeto pois a prefeitura não disponibilizou o orçamento detalhado fundamentado em quantitativo de serviços propriamente avaliados, necessários à constituição do Projeto Básico, conforme exige a alínea "f", inciso IX do art. 6 º da Lei nº 8.666/93; b) O Contrato nº 059/03 para execução do objeto do convênio previu na Cláusula Segunda que os pagamentos seriam realizados do seguinte modo: 50 % do valor contratado na assinatura do Contrato e 50 % na conclusão da obra. Registramos que o pagamento anterior à liquidação da despesa (execução da parcela de obra) contraria o art. 63 da Lei nº 4.320/64. EVIDÊNCIA: a) Cópia do contrato nº 059/03, firmado entre a PM de São João da Urtiga/RS e Pedro Ivanir Magro ME. b) Cópia da planilha orçamentária anexa à página 03 do Processo licitatório Convite nº 022/2003; c) Cópia da pág. 26 (com a planilha discriminatória dos itens licitados) e da pág. 49 (mapa de apuração de resultados por itens) constantes no processo licitatórios n 022/2003. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS A Prefeitura Municipal de São João justificativa específica para o fato. da Urtiga/RS não apresentou ANÁLISE DA EQUIPE: Diante da ausência de justificativa por parte da prefeitura municipal, mantém-se a constatação consignada no Relatório. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1485/2001 em desconformidade com as especificações do Plano de Trabalho e com a localização, cujas alterações ocorreram sem prévia aprovação da FUNASA, causando prejuízo ao quantitativo de famílias atendidas. FATO: O Memorial Descritivo, anexo ao Plano de Trabalho do Convênio (Anexo V), previa a "execução de abertura de poço, substituição da rede de distribuição, rede domiciliar, instalação eletromecânica, abertura de valas reaterro e reservação". Resumidamente, estavam previstas as seguintes obras: 1 - Sistema de distribuição de água de 3738 metros, rede de recalque de 545 m, ligação domiciliar de 1880 m, totalizando 6163 metros. A tubulação a ser utilizada é PVC classe 15 soldável e PBA utilizando anéis com respectivas conexões, diâmetros conforme planilhas. 2 - Instalação de 3 reservatórios apoiado de fibra de (2 x 20.000 L + 1 x 15.000 L); para o sistema de recalque do poço aos reservatórios, com bases em concreto magro de 5 cm de espessura. 3 - Instalação eletromecânica: Instalação eletro-mecânica para a montagem do poço: consta uma motobomba submersa de 15 CV a uma profundidade de 162m, uma tubulação de 1 ½" galvanizada da bomba até a boca do poço. Válvula de retenção na saída do poço para proteger uma tubulação contra o golpe de ariete. Instalação de quadro de comando próximo ao poço com chave automática, relé de sobrecarga e relé falta de fase para a proteção da bomba. 4 - Rede de recalque - Tubos PVC, diâmetro cfe. planilhas. 5 - Rede domiciliar - conectada à rede de distribuição através de tees e anéis de entradas. Kits cavaletes e hidrômetros já estão instalados. 6 - Abertura de poço na Rua Getúlio Vargas, esq. com Castelo Branco. Segundo consta no Memorial Descritivo anexo ao Plano de Trabalho, a referida obra contemplaria 188 famílias beneficiárias (940 pessoas). Para a execução do objeto foi inicialmente aberto o Convite 020/2003, vencido por Água Viva Poços Artesianos Ltda., para a perfuração do poço artesiano. Entretanto, conforme Relatório de Perfuração realizado pela Água Viva Poços Artesianos Ltda, posterior à contratação, não foi localizada água no final de perfuração do poço tubular de 6", 300 metros de perfuração, na obra localizada na esquina das ruas Getúlio Vargas com Castelo Branco. Em ressarcimento à empresa contratada pelos serviços foi pago o valor de R$ 14.040,00 relativo à perfuração do "poço seco", conforme Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS termo aditivo ao contrato firmado após a ocorrência do fato. O fato citado evidencia que houve falha por parte da contratante no estudo inicial quanto ao local adequado para obtenção da água (NBR 12211/92). No dia 04/07/2003 foi aberto o Convite nº 022/2003 visando executar o objeto conveniado; desta vez, na Rua Angelo Ceroni. Registre-se que esta decisão de executar a perfuração do poço em outro local e com alteração substancial no objeto não foi comunicada à concedente (FUNASA) e, assim, não obteve sua prévia aprovação. O valor pago foi de R$ 32.892,50 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). O objeto contratado pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS nesta segunda licitação, e executado pelas contratantes, foi: 1. Perfuração de poço artesiano: em 6" até encontrar lençol d'água com teste de vazão e ART de execução da perfuração, dentro dos padrões técnicos e revestimento em 6"; 2. Rede de recalque da água: para reservatório já existente, com capacidade de 40m³, localizado à Rua Sananduva, quase esquina com Rua Zefferino, incluíndo a aquisição dos seguintes materiais, entre outros: Tubo C - 15 DN 50 PBA (315 metros); 3. Instalação eletromecânica: Motobomba submersa 15 CV a uma profundidade de 162 m e cabo galvanizado 2" da bomba até a boca do poço; e mão-de-obra de instalação kit tratamento água c/dosador de cloro. Constatamos que itens de grande representatividade no Plano de Trabalho, como o sistema de reservação, que correspondia ao valor de R$ 7.097,44, não foram executados; já que, como antes referido, para tal finalidade foi utilizado reservatório já existente (reservatório também abastecido por outros poços). Também não foi executado o sistema de distribuição de água de 3738 m e de ligação domiciliar de 1880 m. Tais alterações não obtiveram prévia aprovação da FUNASA. Saliente-se também que, conforme o Relatório de Perfuração de Poço Tubular desta segunda contratação (emitido pela Água Viva Poços Artesianos Ltda.), a perfuração atingiu 186 (cento e oitenta e seis) metros de profundidade, com entrada d'água nos 150 (cento e cinquenta) metros e uma vazão de 800 l/h, demonstrando o nível estático nos 84 (oitenta e quatro) metros e nível dinâmico em 118 (cento e dezoito) metros. A vazão de 800 litros/h, corresponde a 19.200 litros/dia, suficiente para abastecer apenas cerca de 20 famílias (NBRs 12218 e 5626/98), muito longe da meta de beneficiar 188 economias, conforme inicialmente pactuado. Em suma, conclui-se que a meta do convênio foi atingida para apenas 10,64% da estimativa original de famílias. Conforme Parecer Técnico da FUNASA, emitido em 26/03/2005, foi constatado que: "A obra não foi executada conforme projeto aprovado. O reservatório verificado na ocasião não corresponde aos mencionados no Projeto, assim como o poço tubular profundo. Como quaisquer alterações feitas após ao projeto aprovado, devem ser submetidas às exigências técnicas da FUNASA, fato este não ocorrido, não resta outra opção que considerar o projeto não aprovado". Por último registre-se que, na região beneficiada com as obras do convênio, foram realizadas 17 (dezessete) entrevistas pela CGU onde se constatou que os beneficiários ressalvavam a qualidade do abastecimento: a) 23,53% dos beneficiários relataram que não estavam recebendo informações sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS relacionados ao uso d'água, para a prevenção de doenças evitáveis; b) 47,06% afirmaram desconhecer ou afirmavam que não houve qualquer substituição ou melhorias na rede d'água; c) 29,41% afirmaram que tiveram problemas de abastecimento em períodos recentes, tais como: falta de água constante num período de seis meses; necessidade de filtrar a água por cheio e/ou sabor; falta de água; turbidez e perda da qualidade após intempéries; indícios de poluição por agrotóxicos e/ou esgotos; e escassez d'água no verão. A Equipe da CGU-R/RS conclui que a inspeção "in loco" da Coordenação Regional da FUNASA no RS (CR/FUNASA/RS) de 26/03/2005 apresentava dados idênticos aos verificados em campo pela CGU. Assim, somos da opinião de que os recursos repassados pela União ao município, no total de R$ 40.593,50, e os rendimentos financeiros, no total de R$ 3.506,21, devem ser restituídos à concedente FUNASA em decorrência da descaracterização completa de objeto, localização, especificações técnicas e do montante de famílias beneficiárias - da mesma forma que consta no Parecer Técnico da CR/FUNASA/RS de 26/03/2005, o qual também propugnou pela devolução dos recursos -, totalizando R$ 44.099,71 (quarenta e quatro mil e noventa e nove reais e setenta e um centavos) mediante a instauração de Tomada de Contas Especial (IN/TCU nº 13/96). EVIDÊNCIA: a) Cópia do Memorial Descritivo, anexo ao Plano de Trabalho do Convênio (Anexo V); b) Cópia do Processo Licitatório instaurado na modalidade Convite sob nº 022/2003; c) Cópia da Nota Fiscal nº 017, de 31.08.2003, da Água Viva Poços Artesianos Ltda; d) Cópias dos Laudos de Perfuração de Poço Tubular, emitidos pela Água Viva Poços Artesianos Ltda. em 17.02.2004; e)Parecer Técnico da FUNASA, emitido em 26.03.2005; f) Registro de 17 (dezessete) entrevistas realizadas com beneficiários na região que seria contemplada com as obras do convênio; g) Registro fotográfico a seguir: Foto da Esquina das Ruas Getúlio Vargas com Rua Angelo Ceroni – Local do poço perfurado Castelo Branco – Local do “poço seco” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Rua Angelo Ceroni – Poço perfurado Reservatório de água, o qual já existia antes da firmatura do convênio. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "De fato, o Plano de Trabalho originalmente estabelecido não pode ser cumprido. Todavia, isso nem de longe tem o condão de macular de ilegalidade a aplicação de recursos. PRIMEIRO, porque, conforme vem reconhecido no próprio relatório, ao iniciar a execução daquele Plano de Trabalho, o Município deparou-se com um fato natural intransponível; qual seja, apesar de todos os esforços, não foi localizado água no poço artesiano perfurado. O que inviabilizou a execução o Plano de Trabalho projetado. SEGUNDO, porque, diferentemente do sustentado, infelizmente, nos dias atuais, não se dispõe de uma tecnologia capaz de apurar, antecipadamente, se o poço a ser perfurado terá ou não água ou mesmo a vazão esperada. Aliás, nos próximos dias, serão apresentados documentos oficiais da própria CORSAN (que estará, em breve, encampando os serviços de distribuição de água potável à população urbana de São João da Urtiga - hoje sob à responsabilidade do Município), os quais comprovarão que também ela executou, nos últimos meses, várias perfurações de poços que, para desalento de todos os urtiguenses, igualmente 'deram seco'. Ou seja, que não pode ser considerada como 'falha' ou 'erro' da Administração Municipal o fato de não ter sido encontrado água no primeiro poço perfurado. TERCEIRO, porque, no período da execução dos serviços, o Município de São João da Urtiga (que está geograficamente localizado em cima de uma cadeia de montanhas - qualquer dúvida é só perguntar para os ilustres auditores) estava passando por mais uma severa estiagem. Ou melhor, as cópias dos decretos em anexo, comprovam que, nos últimos anos, o Município de São João da Urtiga vem, reiteradamente, sofrendo com os nefastos efeitos de estiagens que, ano após ano, vem se sucedendo, obrigando-o, inclusive, a decretar várias vezes 'situação de emergência' (no último ano, para poder atender à população urbana, o Município teve que usar um caminhão pipa do Corpo de Bombeiros de Erechim para buscar/comprar água potável junto à CORSAN de Sananduva). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS QUARTO, porque, na época dos fatos (o Município passava por mais uma severa estiagem), era humanamente impossível ao Administrador Municipal tomar a decisão de devolver os recursos e/ou esperar vários meses para ver alterado o Plano de Trabalho originalmente estabelecido. Por isso, decidiu-se executar o Plano de Trabalho alternativo (narrado no relatório), o qual, naquele momento, constituía-se na única atitude humana esperada de um líder comunitário (que precisava oferecer a sua população simplesmente à água para tomar). Infelizmente, também a vazão do novo poço perfurado não alcançou os índices esperados. Porém, é inegável que ela contribuiu para minimizar, ao menos um pouco, o drama que a população urtiguense ainda vive (em pleno ano de 2006); qual seja, a falta de água potável para tomar. QUINTO, porque todas as justificativas necessárias foram oportunamente encaminhadas ao Órgão Federal competente, por ocasião da prestação de contas encaminhada (a qual, pelo que se sabe, foi integralmente acolhida). PORTANTO, s.m.j., não merece prosperar o apontamento ora em análise". ANÁLISE DA EQUIPE: Inicialmente, a Prefeitura alega que atualmente: "não se dispõe de uma tecnologia capaz de apurar, antecipadamente, se o poço a ser perfurado terá ou não água ou mesmo a vazão esperada". O que não corresponde à realidade; já que, segundo as normas técnicas em vigor (dentre outras, NBR 12211/92 - Estudos para concepção de sistemas públicos de sistemas de abastecimento de água e NBR 12215 - Projeto de adutora de água para abastecimento público), é possível realizar a prospecção geotécnica a um custo inferior ao da perfuração do poço realizado pela Prefeitura para verificar a existência ou não de água, bem como o índice de vazão do poço, minimizando a aleatoriedade ('sorte/azar') das escavações. A Prefeitura alega ainda que, devido à estiagem, era humanamente impossível esperar vários meses pela alteração do Plano de Trabalho. Ressalte-se, entretanto, que não há na norma disciplinadora dos convênios federais (IN/STN nº 01/97) previsão de evento que desobrigue o convenente a solicitar formalmente as alterações de objeto junto ao órgão concedente - mesmo em caso de severa estiagem. A Prefeitura alega também que o município se localiza em zona montanhosa, subentendendo-se que se trata de solo com difícil acesso à água. Também em relação a este argumento registre-se que não se trata de um caso isolado, já que grande parte da Região Norte do Rio Grande do Sul se encontra em zona montanhosa e, para esses casos, a adequada prospecção geotécnica possibilita às prefeituras da região otimizar a busca d'água sem riscos (como os incorridos na presente empreitada). Por último, a Prefeitura de São João da Urtiga/RS afirma que todas as justificativas foram encaminhadas ao órgão federal competente e teriam sido acolhidas. Esta alegação também não procede, haja vista que consta no processo de convênio (pgs. 207 a 212) um Parecer Técnico da FUNASA, emitido em 26/03/2005, sem retificação posterior, que aponta falhas similares às apontadas por esta CGU e que não aprova o projeto. Diante do exposto e face à insustentabilidade dos argumentos trazidos pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS, mantém-se a constatação apontada e opinamos favoravelmente pela instauração de T.C.E. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. ORDEM DE SERVIÇO : 182937 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Promover melhorias sanitárias domiciliares conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 440115 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 114.279,22 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na contratação dos serviços para a execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1163/2001. FATO: O valor inicialmente pactuado para o Convênio sob comento foi de R$ 76.412,29 (setenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 72.580,00 de repasses da União e o restante em contrapartida, e o valor efetivamente executado foi R$ 114.279,22 (cento e catorze mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), ultrapassando em muito o orçamento original. Analisando os preços contratados em comparação com os registrados no Sistema SINAPI JAN/03 (UGI POA/RS), gerenciados pela Caixa Econômica Federal, verificamos que vários dos materiais descritos na planilha contratada pela Prefeitura apresentaram custos acima dos máximos admissíveis pelo SINAPI à época de sua contratação (janeiro/2003). Em suma: o valor final pago (R$ 114.279,22) ficou 33,39% acima do custo máximo encontrado pelo referido Sistema, que foi de R$ 85.674,14 (oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e catorze centavos). A diferença entre os valores foi de R$ 28.605,08 (vinte e oito mil, seiscentos e cinco reais e oito centavos), evidenciando sobrepreço na execução das melhorias sanitárias domiciliares. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS a) Planilha orçamentária dos preços contratados junto à Valdomiro Cadore & Irmão Ltda, constante às fls. 53 a 56 da licitação; e b) Papel de trabalho de análise dos custos contratados/Base SINAPI Caixa JAN-03 (UGI POA/RS), elaborado pela Equipe da CGU-R/RS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em que pese à erudição dos argumentos lançados, também neste tópico não merece guarida o apontamento efetivado. Os documentos que seguem anexos (fotos, etc.) comprovam que as falhas apontadas já foram sanadas pela licitante-contratada. Da mesma forma, não há que se falar em 'valor acima da média do mercado'. A uma, porque os valores pagos vieram definidos em prévio certame licitatório. A duas, porque a licitação foi realizada na modalidade global, o que inviabiliza a análise individual de itens. A três, porque também deve ser considerado que o lugar da execução das obras, direta e indiretamente, também acaba influindo na formação do preço final do objeto contratado". ANÁLISE DA EQUIPE: Em relação à formação dos preços, a resposta disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não traz elementos suficientes para descaracterizar a constatação apontada. O fato de os preços estarem definidos em prévio certame licitatório pode ser um indicativo de que nesta e em licitações anteriores os preços que foram contratados pela Prefeitura não estavam compatíveis com os de mercado. A Prefeitura Municipal alegou ainda que, pelo fato da contratação ter sido realizada na "modalidade" global, não se poderia efetuar a análise de itens componentes do orçamento. O que não procede, já que é imprescindível, mesmo nos casos de contratação pelo regime de empreitada global, a apresentação de planilha detalhada com o quantitativo de materiais e custos dos materiais e serviços. E foi sobre esta planilha que a Equipe de Fiscalização encontrou a diferença apontada, em comparação com o Sistema SINAPI à época da contratação (SINAPI - Caixa JAN/03 - UGI POA/RS). Por último, alegou-se que o local da execução da obra justificaria o sobrepreço da obra; entretanto, não informou quais seriam os fatores e os insumos construtivos que determinariam que os preços contratados pela Prefeitura fossem tão díspares em relação aos do SINAPI. Vale citarmos que o SINAPI é o parâmetro oficial de preços da Caixa Econômica Federal e que suas referências de custos de mão-de-obra e de insumos construtivos são relativizadas para cada região brasileira. É também útil lembrarmos que os índices do SINAPI para Porto Alegre/RS são os mesmos empregados pelas agências da Caixa Federal de todo o Estado do RS, inclusive naquelas localizadas na Região Norte do Rio Grande do Sul (localização geográfica de São José da Urtiga). Diante do exposto, mantém-se a irregularidade apontada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Pagamentos efetuados em período anterior à liquidação das despesas, caracterizando despesa antecipada. FATO: O Contrato de Empreitada Global nº 012/03 (para execução do objeto do Convênio) previu, na Cláusula Terceira, que os pagamentos seriam realizados do seguinte modo: 44 % do valor contratado na assinatura do Contrato, 22 % em 30 dias, 33 % conforme boletins de medição e 1 % na entrega da Certidão Negativa de Débito da Obra (CND) do INSS. Registramos que o pagamento de contrato de obra anterior à sua efetiva execução contraria o art. 63 da Lei nº 4.320/64, que veda a realização de pagamentos em data anterior à da liquidação da despesa (recebimento da parcela de obras). Exemplificamos: a NF nº 001, de R$ 50.282,86, foi emitida e paga na mesma data da assinatura do contrato de empreitada (10/02/2003) e corresponde à 1ª parcela da obra - apesar de a mesma sequer ter sido iniciada em sua execução àquela data. EVIDÊNCIA: Cópia do contrato nº 012/03, firmado entre a Prefeitura de São João da Urtiga/RS e Waldomiro Cadore & Irmão Ltda. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A Prefeitura Municipal de São justificativa. João da Urtiga/RS não apresentou ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação inicialmente consignada no Relatório. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Módulos sanitários executados em desconformidade com as especificações do memorial descritivo e insatisfação da população beneficiária. FATO: Na verificação física realizada "in loco" em 07 (sete) módulos sanitários dos 39 (trinta e nove) construídos, verificou-se que, em todos os módulos visitados, as instalações elétricas não foram executadas em conformidade com o padrão FUNASA; inclusive, omitiu-se a instalação dos eletrodutos. Nos módulos sanitários visitados foram constatadas ainda as seguintes falhas (beneficiários identificados pela numeração da Prefeitura): - Beneficiário 25: Instalação precária do tanque, ocasionando sua ruptura da parede. - Beneficiário 01: Disjuntor elétrico instalado de forma que cria situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e solta junto ao teto do módulo). Instalação hidráulica de alimentação do chuveiro executada de forma imprópria. Vaso sanitário solto, pois Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS foi instalado de modo inadequado. - Beneficiário 37: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e solta junto ao teto do módulo). - Beneficiário 18: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e solta junto ao teto do módulo). Não foi executada estrutura de madeira conforme projeto FUNASA. - Beneficiário 11: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e solta junto ao teto do módulo). Falta instalação do tanque. Também em entrevista realizada pela CGU com os 7 (sete) beneficiários foram detectadas deficiências construtivas nos módulos: a) 03 (três) relataram que há ocorrência de problemas de forma rotineira, por falhas de construção, que acarretam impossibilidade de funcionamento regular das melhorias; quais sejam: cheiro forte de esgoto (01 morador), vaso sanitário se desprendeu do piso (01 morador) e entupimento (01 morador). b) 02 (dois) moradores afirmaram que não há manutenção das melhorias sanitárias pelo órgão de saneamento municipal. Registramos ainda que, conforme Relatório de Visita Técnica nº 02 (Final) realizada em 04/10/2004 pela Coordenação Regional da FUNASA no RS (CR/FUNASA/RS), foram atestadas outras deficiências construtivas: em 5 módulos o reboco interno e externo eram de má qualidade; em 12 módulos os tanques de lavar roupa não foram instalados; em 25 não foram instaladas as torneiras para os tanques de lavar roupa; em 1 não foi construída a caixa de inspeção e a porta não foi pintada; os tubos de ventilação em 7 módulos não foram instalados de forma correta; a pintura interna a cal não foi executada em 19 módulos e a externa em 29; 11 disjuntores foram instalados no teto local diferente ao do projeto técnico aprovado, dificultando o acesso; em 36 módulos, a instalação elétrica não foi fixada aos caibros e não foram revestidos com eletroduto tipo manga preta; e em um dos módulos não foi utilizada telha amianto 4 mm, enquanto o projeto técnico prevê telha de 6 mm. O Relatório conclui afirmando que o convênio foi parcialmente executado em 91,41 %. Todavia, a FUNASA não apontou para a necessidade de glosa ao convênio. EVIDÊNCIA: a) Cópia do Relatório de Visita Técnica nº 02 (Final), constante às fls. 64 à 73 do Processo 25.265.002035/2000-10; b) Cópia do memorial descrito da obra contratada; c) Registros de inspeção "in loco" e entrevistas com a população beneficiada, preenchidos pela Equipe da CGU-R/RS; e d) Fotos com os registros das deficiências constadas nos 07 (sete) módulos inspecionados, exemplificadas a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Beneficiário 01 - Instalação hidráulica do Beneficiário 01 - Disjuntor elétrico instalado de chuveiro executada de forma imprópria forma que cria situação de risco ao beneficiário. Beneficiário 18 - Disjuntor elétrico instalado de Beneficiário 24 – Instalação elétrica inadequada. forma que cria situação de risco ao beneficiário. Beneficiário 37 - Disjuntor elétrico instalado de Beneficiário 25 – Tanque se rompeu da parede. forma que cria situação de risco ao beneficiário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Beneficiário 25 - Deficiências nas instalações Beneficiário 18 - Não executada estrutura de elétricas. madeira conforme projeto FUNASA. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em que pese à erudição dos argumentos lançados, também neste tópico não merece guarida o apontamento efetivado. Os documentos que seguem anexos (fotos, etc.) comprovam que as falhas apontadas já foram sanadas pela licitante-contratada". "(...) Porque, da forma como foram feitas as 'entrevistas', os auditores sonegaram da Administração Municipal o próprio direito ao contraditório. Ora, pelo teor do relatório em exame não é possível identificar, dentre outros: a) o número de entrevistas realizadas; b) os locais em que elas foram feitas; c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária, por sexo, etc.); d) o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes questionados. Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de abordá-las". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Fotos remetidas em anexo à resposta da Prefeitura. ANÁLISE DA EQUIPE: Em relação às falhas apontadas por esta equipe de fiscalização, a Prefeitura apresentou várias fotos alegando que as falhas apontadas já teriam sido sanadas pela empreiteira. Entretanto, não nos foi possível certificar de que as fotos se refiram aos mesmos domicílios visitados. Além do que, não ficou demonstrada a situação da totalidade das falhas apontadas; como, por exemplo, as deficiências em instalações elétricas - justamente uma das situações de maior desconformidade, acarretando riscos imediatos à integridade física dos moradores e imóveis. Sobre as alegações da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas cumprem um roteiro pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. São compostas por cinco perguntas do tipo múltipla escolha e um espaço para comentários livres. O quantitativo de entrevistados é variável, conforme o número de beneficiários do convênio; no presente caso, realizamos 7 (sete) entrevistas dentre 39 beneficiários com as respectivas inspeções "in loco", sendo avaliados 3 (três) quesitos básicas: execução das obras conforme previsto no Plano de Trabalho; atendimento às especificações técnicas; e atingimento do objetivo (obra apta ao funcionamento). Os formulários foram assinados pelos entrevistados e também pelos entrevistadores. Evitou-se mencionar o nome dos entrevistados para resguardá-los das eventuais represálias de gestores municipais. No mais, a Prefeitura não apresentou argumentação ao resultado das entrevistas, alegando a impossibilidade de constatar a "veracidade das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a questionar a metodologia de trabalho utilizada pela ControladoriaGeral da União; desse modo, a CGU mantém as constatações apontadas. Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados provenientes das entrevistas, as quais revelaram um alto porcentual de insatisfação dos entrevistados em relação à finalidade do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.2 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 181732 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.973,20 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldo bancário correspondente a mais de seis meses de repasses federais do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). FATO: Os recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) repassados regularmente pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de São João da Urtiga/RS, no valor mensal de R$ 942,44 (novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), não têm sido utilizados com a mesma regularidade com que são disponibilizados. Geraram, assim, um saldo bancário sem uso equivalente a mais de 6 (seis) meses de repasses. O saldo existente em 02/08/2006 era de R$ 9.091,21 (nove mil, noventa e um reais e vinte e um centavos), o equivalente a 9,65 meses de repasses federais ao Programa. Cabe notar que o artigo 1º da Portaria SVS nº 16, de 04/05/2005, estabeleceu a suspensão do repasse mensal dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde para os municípios que estiverem com saldos bancários correspondentes a 6 (seis) meses de repasses. EVIDÊNCIA: Cópia do extrato S/A. da conta nº 7.821-2, ag. 0731-5 do Banco do Brasil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Sobre esta questão, pertinente dizer que, por razões técnicas de natureza administrativa/contábil (ausência de dotação orçamentária), logo, não atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde, o Município retardou a aplicação dos recursos da TFVS. Porém, nem de longe, este fato poderia acarretar na interrupção dos repasses. A uma, porque, como salientado, o retardamento não foi motivado pela Secretaria Municipal de Saúde. A duas, porque a documentação anexa comprova que esta situação já foi regularizada. A três, porque tomar a atitude simplista de cortar os repasses prejudicaria, apenas, os menos favorecidos, às pessoas carentes que necessitam, cada vez mais, de uma atuação mais qualificada da Secretaria Municipal de Saúde na área da Vigilância". ANÁLISE DA EQUIPE: As justificativas trazidas pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS confirmam que os recursos tardaram a ser aplicados consoante a legislação em vigor. Já os demais argumentos trazidos pelo Município não o desoneram do cumprimento da lei. Vale salientar que a Prefeitura apresentou, em sua resposta, o extrato bancário de agosto/2006 que evidencia despesas totais de R$ 7.848,03 em um só mês. Isso equivale a 8,3 repasses mensais da União gastos pela Prefeitura em poucos dias; fato que só veio a ocorrer após a remessa do Informativo ao Prefeito pela CGU-R/RS. Em caráter didático, mantemos a ressalva. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Atingimento parcial das metas pactuadas na Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde (PPI-VS) do ano de 2005. FATO: A 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) da SES/RS, em seu parecer técnico sobre a execução das metas relativas ao município de São João da Urtiga/RS, nos termos da Resolução nº 059/06 - CIB/RS, relatou a ocorrência de metas da PPI-VS de 2005 que foram parcialmente atingidas: a) Em relação ao Programa de Imunizações, o município alcançou as metas pactuadas, porém demonstrou dificuldades nas campanhas de poliomelite que mereceram a ressalva da SES/RS; b) Não foram realizados os controles dos sistemas e das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água do município. EVIDÊNCIA: Parecer sobre o município de São João da Urtiga/RS, da 6ª CRS, anexo ao Ofício nº 955/2006, de 27 de julho de 2006 da SES/RS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Equivocam-se, também, os auditores quando afirmaram que o Município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS teria atingido apenas parcialmente as metas pactuadas da PPI-VS (sobretudo, na imunização da poliomelite) e/ou que ele não teria realizado o controle nos Sistemas de Abastecimento de Água. Inicialmente, porque o suposto não atingimento das metas de imunização da poliomelite tem uma única causa. Não existe em São João da Urtiga o número de crianças que aparece nas estatísticas da Secretaria Estadual de Saúde (o que, aliás, tem sido a queixa de outros Secretários Municipais de Saúde). Portanto, a meta não foi atingida porque o número previsto de crianças-alvo é artificial/errôneo. Da mesma forma, não menos equivocada a afirmação de que o Município não teria tomado providências na área do controle da água potável distribuída à população urtiguense. Primeiro, porque as cópias dos documentos anexos comprovam que o Município, periodicamente, procede a coleta e o exame da água distribuída. Depois, porque graças a atuação da Administração Municipal, a CORSAN estará, enfim, encampando o Sistema Municipal de Distribuição de Água. Portanto, completamente equivocado o relatório ora em exame". ANÁLISE DA EQUIPE: A evidência da CGU para a inobservância da metas da PPI-VS de 2005 é composta de um parecer elaborado em 27/07/2006 pela Coordenação Regional de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde (6ª CRS/SES-RS), o qual é o órgão competente para a aferição anual das metas municipais da PPI-VS (Portaria GM/MS nº 1.172/04, arts. 5º e 9º). A Prefeitura, embora conteste os dados apresentados pela CGU, não contesta os dados constantes do parecer da SES/RS; os quais, por sua vez, se originam daquela mesma PPI-VS que foi previamente pactuada e assinada pela Prefeitura no início de 2005. Em suma: a Prefeitura denomina de "artificial/errônea" a pactuação de 2005 que ela mesma assumiu. Diante do exposto, e por falta de novos argumentos, ficam mantidas as constatações apontadas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) despendidos na aquisição de móveis não vinculados a ações de vigilância em saúde. FATO: A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS comprou em 24/05/2005, com recursos do TFVS repassados pela União, cadeiras pelo custo total de R$ 300,00. Todavia, o mobiliário adquirido não está sendo utilizado na finalidade prevista (ações de vigilância em saúde, ambiental e epidemiológica), vez que está fisicamente localizado em consultórios médicos da UBS, contrariando o caput do art. 19 da Portaria GM/MS nº 1.172/2004. As duas cadeiras giratórias foram adquiridas junto à empresa de CNPJ 74.722.141/0001-54, mediante a NF 2126, de 24/05/2005, R$ 300,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Dessa forma, cabe à Prefeitura efetuar o ressarcimento desse valor à conta do TFVS (c/c 7821-2, ag. 0731-5 do BB); sem prejuízo à instauração de Tomada de Contas Especial (IN/TCU nº 13/96) no caso de não-atendimento da Prefeitura para com a glosa. EVIDÊNCIA: a) Cópia da NF 2126 emitida por Inacio Rosin em 24/05/2005, R$ 300,00; b) Cópia do extrato da conta nº 7.821-2, ag. 0731-5 do BB; e c) Relatório fotográfico a seguir: Cadeira giratória utilizada em consultório médico MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Concessa vênia, constitui excesso de rigor pretender a glosa de tais valores. 1º) porque os bens não só haviam sido adquiridos e entregues, como, ainda, estavam beneficiando a população urtiguense; 2º) porque, consoante às fotos e a declaração anexas, a irregularidade já foi sanada; 3º) porque impor a glosa dos valores geraria o locupletamento ilícito do Erário". ANÁLISE DA EQUIPE: Preliminarmente, informamos que as supostas "fotos e a declaração anexas" não foram anexadas à resposta formal da Prefeitura; assim, abstemo-nos de opinar sobre tais itens. Já a imposição de glosa ao valor de R$ 300,00 não implica em locupletamento ao erário nem em excesso de rigor, mas em observância às regras constantes da Portaria GM/MS nº 1.172/2004, as quais prevêem que os recursos federais repassados ao TFVS devem ser aplicados em ações-fim de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica. No caso sob comento, os bens estavam em uso em consultórios médicos e em atividades sem vínculo direto com o Programa ECD, conforme evidenciado no relatório fotográfico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Ante o exposto, mantemos a ressalva e a proposição de ressarcimento à conta municipal do TFVS. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.3 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 181675 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 94.126,50 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano 2005 e 2006. Municipal de Saúde em vigor nos exercícios de FATO: A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não apresentou Plano Municipal de Saúde aprovado pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde) e vigente para os exercícios de 2005 e 2006. A ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios de 2005 e 2006 contrariou os art. 15, inciso VIII, e 36 da Lei nº 8.080/90; o art. 4º, inciso III da Lei nº 8.142/90; o item V.3 da Portaria GM/MS nº 3.925/98; o Anexo I da IN/GM/MS nº 01/98; e o item 2.1.II da recente Portaria GM/MS nº 648/2006. EVIDÊNCIA: Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, quando da análise da documentação disponibilizada pela PM de São João da Urtiga/RS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Restou apontado, ainda, que o Município não teria elaborado seu Plano Municipal de Saúde, bem como, que a composição do Conselho Municipal de Saúde apresentaria ilegalidades. De fato, procede os apontamentos. Por esta razão, tão logo tomou conhecimento do relatório em comento, a Administração Municipal tomou as medidas administrativas necessárias visando sanar tais irregularidades". ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS confirma a falha aponta, já se propondo, inclusive, a adotar medidas corretivas à falha apontada. Deste modo, mantém-se a constatação consignada no Relatório. Saliente-se, contudo, que ainda não foi apresentado o Plano Municipal de Saúde para os exercícios sob comento, tampouco a aprovação formal pelo Conselho Municipal de Saúde. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em desacordo para com os normativos nacionais; ausência de regimento interno. FATO: A Lei Municipal nº 483/97, de criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São João da Urtiga/RS está divergente para com os normativos nacionais, e o CMS vem funcionando em desacordo com essas normas: a) A Lei Municipal nº 483/97 prevê periodicidade de reuniões ordinárias a cada 2 meses, quando a mínima deveria ser uma reunião mensal, conforme estabelecido no inc. V da 4ª Diretriz da Resolução CNS nº 333/2003. b) Não houve a realização mensal de reuniões do CMS em 2005, nos meses de maio, julho, agosto e outubro; e, em 2006, nos meses de fevereiro e de abril, contrariando a resolução antes citada. c) O Conselho Municipal de Saúde de São João da Urtiga/RS também não possui regimento interno; o que é exigido pelo inciso XIII do art. 2º e art. 10º da Lei Municipal nº 483/97, de 18/11/1997. d) De acordo com a constituição do CMS da Portaria nº 022/2004, de 01 de março de 2004, o Conselho não tem a paridade prevista na Resolução CNS nº 333/2003, de 04/11/2003 (50% usuários, 25% trabalhadores na saúde e 25% representantes do governo mais entidades prestadoras de serviços). A composição atual é: 40% de usuários, 20% de trabalhadores do SUS e 40% de prestadores de serviços em saúde mais a representação governamental. e) Além das falhas anteriormente apontadas, verificamos que a nomeação formal dos membros que atualmente compõem o CMS ocorreu em 01/03/2004, gerando um interregno superior aos 2 (dois) anos máximos de mandato previstos no inc. I do art. 6º da Lei Municipal nº 483/97, que criou o respectivo Conselho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS EVIDÊNCIA: a) A Lei Municipal nº 483/97, de criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São João da Urtiga/RS; b) Portaria nº 022/2004, de 01 de março de 2004, contendo a atual composição do CMS; e c) Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, mediante análise da lei de criação e do livro de atas do Conselho Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Restou apontado, ainda, que o Município não teria elaborado seu Plano Municipal de Saúde, bem como, que a composição do Conselho Municipal de Saúde apresentaria ilegalidades. De fato, procede os apontamentos. Por esta razão, tão logo tomou conhecimento do relatório em comento, a Administração Municipal tomou as medidas administrativas necessárias visando sanar tais irregularidades". ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS confirmou as falhas apontadas. Destarte, mantêm-se as ressalvas consignadas em Relatório. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182708 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 111.600,00 4.3.3 CONSTATAÇÃO: As Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não vêm prestando o atendimento em conformidade com as especificações. FATO: Em entrevistas com amostra de famílias atendidas em São João da Urtiga/RS por Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal (PSF/PSB), constatamos as seguintes falhas na operacionalização dos Programas: a) 60% dos entrevistados revelaram que há filas para conseguir fichas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS para o atendimento, descaracterizando o princípio de humanização do atendimento no SUS (conforme Cartilha "HumanizaSUS" - 2004); e b) 10% dos entrevistados afirmaram que, quando foi preciso, o agente comunitário de saúde não encaminhou o agendamento das consultas. EVIDÊNCIA: Formulários de entrevistas com 10 (dez) pacientes moradores na cidade, consubstanciados nos papéis de trabalho. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Sobre elas, primeiramente, convém destacar que, da forma como foram feitas as 'entrevistas', os auditores sonegaram da Administração Municipal o próprio direito ao contraditório. Ora, pelo teor do relatório em exame não é possível identificar, dentre outros: a) o número de entrevistas realizadas; b) os locais em que elas foram feitas; c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária, por sexo, etc.); d) o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes questionados. Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de abordá-las. Ademais, as fotos e os documentos anexos comprovam, por exemplo, a realização de reuniões, de encontros, conduzidos pelas equipes de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. ANÁLISE DA EQUIPE: Sobre a preliminar da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas cumprem um roteiro pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. São compostas por dez perguntas do tipo 'sim/não' e um espaço para comentários livres. O quantitativo de entrevistados é variável, conforme o número de Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao PSF. O teor das perguntas vincula-se a questões gerais sobre o atendimento prestado no âmbito do PSF, PSB e PACS. No município de São João da Urtiga/RS, por haver apenas uma UBS, foram realizadas 10 (dez) entrevistas com usuários adultos e residentes no município, sem distinção de sexo. Uma única UBS atende ao município e, portanto, foram selecionados cidadãos de quaisquer localidades do município. Como já informado, tais critérios seguiram plenamente o roteiro estabelecido pela DSSAU/SFC/CGU. Os formulários foram assinados pelos entrevistados e também pelos entrevistadores. Deixamos de mencionar o nome dos entrevistados para prevenir eventuais represálias por parte dos gestores municipais. No mais, a Prefeitura Municipal não apresentou justificativa às falhas apontadas, eis que alegou a impossibilidade de constatar a "veracidade das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a enfrentar a metodologia de trabalho utilizada por esta ControladoriaGeral da União; deste modo, a CGU mantém as constatações apontadas. Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS provenientes das entrevistas realizadas, as quais revelaram um alto percentual de insatisfação dos entrevistados em relação à forma pela qual é prestado o atendimento com a ocorrência de filas. Considerando que uma das marcas a ser consolidada com a implementação da Política Nacional de Humanização do SUS é a redução das filas e do tempo de espera, com ampliação do acesso e atendimento acolhedor e resolutivo baseados em critérios de risco, entendemos que a prática adotada pelo Município para atendimento médico não vão de encontro aos princípios norteadores da política pública instituída. Não obstante a limitação de recursos disponíveis para investimentos na área de saúde pública, a Prefeitura poderia adotar outras práticas, até mesmo em caráter experimental, no intuito de melhorar o atendimento prestado, aproximando-se mais dos critérios de humanização pretendidos pelos Programas PSF e PSB. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada para os Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal. FATO: Em inspeção física na única UBS de São João da Urtiga/RS verificou-se a inadequação de sua estrutura física no tocante aos seguintes itens, no âmbito da atuação dos Programas PSF e PSB: a) A UBS não dispõe de área para reuniões e educação em saúde em área contínua; b) A UBS não dispõe de almoxarifado; e c) A UBS não dispõe de área de escovação no consultório odontológico (Saúde Bucal) - "escovário". EVIDÊNCIA: Entrevista/papel de trabalho elaborado por ocasião dos trabalhos de campo, após inspeção in loco pela Equipe da CGU em 01/08/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "De outro prisma, no que tange a estrutura física da UBS do Município pertinente chamar a atenção para o fato de que a Administração Municipal promoverá, em breve, obras de melhoria que, por certo, sanarão as deficiências apontadas (cópia do projeto anexa)". ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura Municipal não contestou as falhas apontadas, propondo-se, inclusive, a adotar medidas corretivas às mesmas. Desse modo, mantémse a constatação inicialmente consignada no Relatório. Salientamos que a adesão aos Programas PSF e PSB pressupõe a aceitação de todas as suas regras/especificações e de todos os normativos federais, inserindo-se nestes o "Manual Técnico para Estruturação Física de Unidades da Saúde da Família" (MS/2004). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comu nitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182709 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Testar a existência e o funcionamento do programa por meio de entrevis tas com população beneficiada com os agentes comunitários de saúde, com o objetivo de aferir a efetividade do atendimento às famílias conforme os objetivos pacutados no Plano Municipal de Saúde. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.680,00 4.3.5 CONSTATAÇÃO: A Equipe do PACS não vem prestando o atendimento em conformidade com as especificações. FATO: Em entrevistas com amostra de famílias atendidas em São João da Urtiga/RS pela Equipe do PACS, constatamos as seguintes falhas na operacionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): a) 8,33% dos entrevistados revelaram que o ACS não orienta a família para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e/ou agendando consultas, exames e atendimento odontológico se necessário; b) 16,67% dos entrevistados afirmaram que o ACS não questiona a família quando existem crianças com idade até 23 meses e 29 dias que tiveram diarréia nos quinze dias anteriores à visita; c) 8,33% dos entrevistados afirmaram que o ACS não questiona a família quando existem crianças com idade até 23 meses e 29 dias que tiveram infecção respiratória aguda quinze dias antes da visita; d) 8,33% dos entrevistados afirmaram que não é promovida a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras. Também em 100% das entrevistas realizadas com membros da Equipe do PACS (enfermeira-instrutora e seis agentes de saúde) verificou-se não haver agendamento de consultas mediante encaminhamento dos pacientes pelos Agentes. Os pacientes devem se submeter a filas para obtenção de fichas, em contrariedade às orientações preconizadas pela Cartilha Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS "HumanizaSUS" - 2004. EVIDÊNCIA: a) Formulários de entrevistas com 12 (dez) pacientes registrados no PACS, consubstanciados nos papéis de trabalho. b) Formulários de entrevistas realizadas com a Enfermeira Responsável pela Equipe do PACS e os 06 (seis) ACS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Sobre elas, primeiramente, convém destacar que, da forma como foram feitas as 'entrevistas', os auditores sonegaram da Administração Municipal o próprio direito ao contraditório. Ora, pelo teor do relatório em exame não é possível identificar, dentre outros: a) o número de entrevistas realizadas; b) os locais em que elas foram feitas; c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária, por sexo, etc.); d) o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes questionados. Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de abordá-las. Ademais, as fotos e os documentos anexos comprovam, por exemplo, a realização de reuniões, de encontros, conduzidos pelas equipes de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde". ANÁLISE DA EQUIPE: Sobre a preliminar da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas obedecem a um roteiro pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. Compõem-se de nove perguntas do tipo 'sim/não' e um espaço para comentários livres. O quantitativo de entrevistados é variável e conforme o número de agentes comunitários de saúde (ACS) vinculados ao PACS, e o teor das perguntas vincula-se a questões gerais sobre o atendimento prestado no âmbito do Programa. No município de São João da Urtiga/RS, que possui 12 (doze) ACS, foram realizadas 12 (doze) entrevistas com usuários adultos e residentes no município, sem distinção de sexo. Uma única UBS (Unidade Básica de Saúde) atende a todo o município; logo, foram selecionados cidadãos de quaisquer localidades do município. Como já informado, esse roteiro observou exatamente o padrão definido pela DSSAU/SFC/CGU. O mesmo vale para as entrevistas com os 7 (sete) servidores vinculados ao PACS. Os formulários foram assinados pelos próprios entrevistados e pelos entrevistadores. Resguardamos o sigilo do nome dos entrevistados para prevenir eventuais represálias por parte dos gestores municipais. No mais, a Prefeitura Municipal não apresentou justificativa às falhas apontadas, vez que se alega impossibilitada de constatar a "veracidade das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a contestar a metodologia de trabalho utilizada pela Controladoria-Geral da União. Destarte, opinamos por manter todos os apontamentos. Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados provenientes das entrevistas realizadas, as quais revelaram a insatisfação dos entrevistados em relação à atuação dos ACS e pela forma pela qual é prestado o atendimento com a ocorrência de filas fato já discutido no bloco relativo ao Programa Saúde da Família. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada para o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS. FATO: Em inspeção física na única UBS de São João da Urtiga/RS verificou-se a inadequação de sua estrutura física no tocante aos seguintes itens, no tocante à atuação da Equipe do PACS: a) A UBS não dispõe de área para reuniões e educação em saúde em área contínua; e b) A UBS não dispõe de almoxarifado. EVIDÊNCIA: Entrevista/papel de trabalho elaborado por ocasião dos trabalhos de campo, após inspeção in loco pela Equipe da CGURS, em 01/08/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "De outro prisma, no que tange a estrutura física da UBS do Município pertinente chamar a atenção para o fato de que a Administração Municipal promoverá, em breve, obras de melhoria que, por certo, sanarão as deficiências apontadas (cópia do projeto anexa)". ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura Municipal não contestou as falhas apontadas, propondo, inclusive, a adotar medidas corretivas às mesmas. Deste modo, mantémse a constatação inicialmente consignada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181938 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 548077 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 42.000,00 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Objetos entregues em desacordo com as especificações técnicas do Plano de Trabalho e da Nota Fiscal de aquisição. FATO: Verificou-se que 2 (dois) bens adquiridos em execução ao Convênio não estavam de acordo com as especificações constantes do Plano de Trabalho e na Nota Fiscal de aquisição. Estavam previstos dois porta-detritos com pedal e em aço inox, estimados em R$ 158,00 (total); todavia, foi adquirida uma lixeira plástica, marca San Remo, pelo valor de R$ 70,00. EVIDÊNCIA: a) Cópia da Nota Fiscal nº 6174 emitida em 14/07/2006 pela Dentária Santa Cruz Ltda.; e b) Registro fotográfico a seguir: Lixeira plástica adquirida pelo convênio: deveria ser metálica. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto ao primeiro destes apontamentos, de fato, ao analisar detalhadamente o porta detritos e a lixeira plástica entregues (no total de R$ 228,00), constatou-se que os mesmos não seguem as especificações descritas na nota fiscal que os acompanhou. Por este motivo, já foi gestionado junto ao fornecedor a substituição dos bens (ver foto anexas)". ANÁLISE DA EQUIPE: Apesar do relatado, não houve a anexação de fotos à resposta, tampouco a evidenciação da adoção das medidas corretivas. Mantemos o aponte. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181941 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 528655 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 116.000,00 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo de licitação, do comprovante de publicação do resumo do contrato na imprensa oficial. FATO: Em análise ao processo de licitação instaurado na modalidade de Tomada de Preços nº 007/2006, para a aquisição de veículo para transporte de passageiros, verificou-se a ausência no processo do comprovante de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: Registro efetuado em check-list e papel de trabalho anexo quando da análise do processo licitatório Tomada de Preço sob nº 007/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Já, no que diz respeito aos outros dois apontamentos, resta dizer que os mesmos não prejudicam os interesses do Erário. A falta de publicação do resumo constitui mera falha administrativa (que não será mais repetida nas próximas oportunidades)". ANÁLISE DA EQUIPE: O município não contesta a constatação consignada, de modo que fica mantida a impropriedade na íntegra. Todavia, não há como concordarmos com a alegação de que houve "mera falha administrativa", pois a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial (ou veículo da imprensa utilizado como tal pela Prefeitura) é condição indispensável para a eficácia do contrato (art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181945 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 431533 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 29.119,88 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Ociosidade de equipamentos adquiridos em execução ao Convênio FNS nº 1141/2001. FATO: Verificou-se que 3 (três) itens adquiridos em execução ao Convênio FNS nº 1141/2001 não estavam sendo utilizados para a finalidade prevista. Dois deles, inclusive, ainda estavam na embalagem original, apesar de transcorridos mais de 4 (quatro) anos da compra: Descrição Cama hospitalar Refrigerador Continental Raio X Pró-dental 60 KVP Valor da aquisição R$ 336,34 R$ 600,00 R$ 2.910,00 Estado Embalagem Embalagem Depósito da UBS Bens em estado de ociosidade. EVIDÊNCIA: a) Cópia das NFs n.º 029 e 041 emitidas em 03/05/2002 pela empresa Hospdente Ltda.; e b) Registro fotográfico a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Cama hospitalar armazenada na UBS ainda na Refrigerador armazenado na UBS ainda na embalagem. embalagem Materiais adquiridos em 2002 e ainda não instalados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Ao passo que, o fato dos bens estarem pouco utilizados não tem o condão de macular de ilegalidade as aquisições feitas. Afinal, tratam-se de bens que, mais cedo ou mais tarde, serão utilizados no dia-a-dia da UBS". ANÁLISE DA EQUIPE: Cabe registrar inicialmente que não se trata de uma ilegalidade, como afirma a Prefeitura Municipal, mas sim de uma impropriedade. Em que pese a afirmação dos gestores de que mais cedo ou mais tarde os equipamentos serão utilizados, ressalte-se que os equipamentos foram adquiridos há longa data e até hoje não foram utilizados em prol da municipalidade. Por todo o exposto, mantém-se a ressalva apontada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.4 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS ORDEM DE SERVIÇO : 181776 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.576,49 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Deficiências no sistema básicos. de controle de estoques de medicamentos FATO: Foi analisado o controle do estoque de medicamentos na SMS (Secretaria Municipal de Saúde). Com base em amostra de 10 (dez) itens aleatoriamente selecionados, procedeu-se à contagem física dos estoques na SMS de São João da Urtiga/RS em comparação com as fichas de controle do estoque, o que resultou no índice de 70% de divergência entre os saldos de ambos, atestando deficiências no controle do almoxarifado, conforme arrolado: Nome do Medicamento Furosemida compr. 40 mg Propranolol 40 mg Captopril 25 mg Metronidazol 250 mg Eritromicina 250 mg Glibenclamida 5 mg Hidróxido de alumínio susp. 61,5 mg/l Farmácia Básica da SMS Fichas de Controle Contagem Física 800 780 2680 2640 15459 14810 2616 2600 1129 1140 30816 30590 64 61 Diferença (-20) (-40) (-649) (-16) 11 (-226) (-3) EVIDÊNCIA: Inspeção e registro de contagem física "in loco" na Unidade Básica de Saúde de São João da Urtiga/RS em 31/07/2006, consubstanciado nos papéis de trabalho. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Igualmente, a Secretaria Municipal de Saúde está promovendo a conferência das entradas e saídas de medicamentos, objetivando identificar a causa das divergências apontadas no relatório (não foi possível concluir este trabalho dentro dos exíguos cinco dias). Mas, desde já, torna-se imperioso dizer que, diante das quantias distribuídas, as divergências encontram-se dentro de uma margem tolerável de erro". ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS A Prefeitura Municipal não aduz elementos suficientes para descaracterizar a falha apontada, justificando apenas que as divergências encontram-se numa margem tolerável de erro e que está procurando identificar suas causas. Cabe-nos, todavia, discordar de que 70% (setenta por cento) de divergências seja uma "margem tolerável de erro", tal como alegado. Mantemos o aponte. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Existência de medicamentos na Farmácia Básica com prazo de validade expirado no almoxarifado municipal. FATO: Identificamos, na Farmácia Básica da UBS de São João da Urtiga/RS, a existência de 3 (três) variedades de medicamentos básicos com prazo de validade vencido durante nossa inspeção "in loco",conforme rol abaixo: . MEDICAMENTOS PRAZO DE VALIDADE QUANTIDADE EXPIRADA Hidroclorotiazida 50 mg 07/2006 5.500 compr. Mebendazol susp. 30 ml 06/2006 13 compr. Cloridrato de Verapamil 80 mg 03/2006 60 compr. EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" na Unidade Básica de Saúde de São João da Urtiga/RS em 01/08/2006, consubstanciada nos papéis de trabalho. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Primeiramente, no que tange à manutenção de exemplares vencidos em estoque e às deficiências/limitações físicas do local em que os medicamentos são armazenados, resta informar, apenas, que o Município já tomou as providências cabíveis a fim de evitar a repetição dos fatos narrados". ANÁLISE DA EQUIPE: Em análise à resposta disponibilizada, conclui-se que a Prefeitura Municipal aquiesceu com o fato apontado como impróprio, de modo que se mantém na íntegra o registro da constatação da CGU-R/RS. Entretanto, ressalte-se que as providências narradas na resposta não foram formalmente atestadas, pelo que não foi possível opinarmos por sua efetividade. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Inadequação no armazenamento dos medicamentos básicos no almoxarifado da farmácia municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS FATO: As condições do armazenamento dos medicamentos básicos na sede da SMS necessitam de adequação física, apresentando como falha o empilhamento de caixas de fármacos em contato direto com o chão. EVIDÊNCIA: a) Check-list preenchido pela Equipe da CGU, mediante inspeção "in loco" aos locais de armazenagem de medicamentos, em 31/07/2006; e b) Fotografia a seguir relacionada: Caixas de medicamentos empilhadas em contato com o chão. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Primeiramente, no que tange à manutenção de exemplares vencidos em estoque e às deficiências/limitações físicas do local em que os medicamentos são armazenados, resta informar, apenas, que o Município já tomou as providências cabíveis a fim de evitar a repetição dos fatos narrados". ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura Municipal concorda com o apontamento realizado por esta equipe de fiscalização, de modo que mantém-se na íntegra o registro da constatação. Ressalve-se, contudo, que as providências narradas na resposta não foram atestadas, pelo que não foi possível opinarmos por sua efetividade. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Falta de farmacêutico controlada. responsável pela dispensação de medicação FATO: Na única UBS de São João da Urtiga/RS os medicamentos controlados (psicotrópicos e entorpecentes) são manipulados e dispensados por uma enfermeira - contrariando, dessa forma, o art. 67 da Portaria ANVISA nº 344/98 e o art. 27, §§ 2º e 3º do Decreto nº 74.170/74, que exigem farmacêutico com formação superior para tais atividades. Segundo a Informação nº 01/06 (resposta preliminar da Prefeitura) não há farmacêutico no Posto de Saúde pois: "O município é de pequeno porte e não tem sustentação financeira suficiente para contratar todos os profissionais necessários". Discordamos da manifestação, pois o porte da prefeitura e suas alegadas deficiências financeiras não a elidem do cumprimento da legislação federal concernente sobre o Programa de Assistência Farbacêutica Básica. EVIDÊNCIA: a) Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, mediante inspeção "in loco" na UBS; b) Informação nº 001/2006 da Prefeitura de São João da Urtiga/RS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Já, no que tange a ausência de um farmacêutico, pertinente dizer que, até hoje, a referida contratação ainda não foi efetivada face às limitações financeiras e legais impostas ao Município (dentre outras, pela Lei de Responsabilidade Fiscal). Contudo, também neste tópico, o Município está estudando alternativas para sanar a irregularidade". ANÁLISE DA EQUIPE: Os gestores municipais concordam com a constatação apontada; mantemos o seu registro. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Medicamentos básicos adquiridos por preços superiores aos praticados no Banco de Preços do Ministério da Saúde (referencial de mercado). FATO: Verificou-se que 9 (nove) de 10 (dez) variedades de medicamentos adquiridos em 2005 com os recursos do PAFB apresentaram preços acima dos praticados pelo mercado. O percentual de medicamentos com preços superiores a 20% da média que consta no sítio do Banco de Preços do MS (http://owssrv1.saude.gov.br/bprefd/owa/consulta.inicio) foi,portanto, de 90% dos itens analisados. Ressalte-se que os testes da CGU foram realizados por amostragem de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS itens adquiridos no período de escopo dos exames: Medicamento Básico Mebendazol suspensão 30 ml Paracetamol 20 ml 200 mg gotas Salbutamol 100 ml xarope Carbamazepina 200 mg Metildopa 500 mg Diazepan 10 mg Fenitoína comp 100 mg Amoxicilina 500 mg Hidrocloriatizada 50 mg *Os valores Registro no Banco de Preços 0,66 (100)* 0,50 (2500) 1,00 (210) 0,06 (1250) 0,21 (3000) 0,02 (15700) 0,05 (13000) 0,15 (6000) 0,02 (10500) Valor da Variação compra da aquisição/banco Prefeitura de preços 0,98 (2000) 48,48 % 0,78 (2000) 56 % 1,32 (1000) 32 % 0,12 (8000) 100 % 0,31 (6000) 47,62 % 0,025 (15000) 25 % 0,08 (8000) 60 % 0,21 (6000) 40 % 0,03 (14000) 50 % entre parênteses representam a quantidade adquirida. EVIDÊNCIA: a) Planilha com as propostas de preços dos vencedores da licitação nº 008/2005 e respectivas quantidades; b) Consultas ao Banco de Preços do Ministério da Saúde, com a adoção dos seguintes critérios, pela ordem, para a escolha da Instituição para efeitos de comparação: Quantidade e Proximidade da Data de Aquisição, descartando-se os preços com variações excessivas perante o valor médio das aquisições. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Por fim, também não merece acolhida a tese de que haveria o superfaturamento de alguns medicamentos adquiridos. PRIMEIRO, porque os valores pagos vieram definidos em prévio certame licitatório. SEGUNDO, porque, antes de se tomar como parâmetro os preços praticados pelo Governo Federal, é preciso considerar: a) que as quantias adquiridas pelo Município de São João da Urtiga são infinitamente menores que as quantias adquiridas pelo Ministério da Saúde (o que acaba influenciando de maneira decisiva na fixação do preço); b) que, além desta questão das quantias, deve-se considerar, ainda, as despesas com o transporte dos medicamentos até São João da Urtiga. Enfim, não há má-fé do Município". ANÁLISE DA EQUIPE: A resposta disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não traz elementos suficientes para descaracterizar a impropriedade apontada. O fato dos preços estarem definidos em prévio certame licitatório pode ser indicativo de que, já em licitações anteriores, os preços não estavam compatíveis com os de mercado. Quanto à alegação de que as quantias adquiridas pelo município são menores que as adquiridas pelo Ministério da Saúde, também não procede; vez que, nos levantamentos comparativos realizados com informações do sítio do Banco de Preços/MS, as quantidades de referência são similares às adquiridas pelo município. Ademais, não são compras efetuadas pelo MS, mas por órgãos, autarquias, empresas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS públicas e outras entidades municipais que registram os preços naquele endereço eletrônico a fim de proporcionar uma referência pública de custos praticados. Ante o exposto, mantém-se a constatação consignada no Relatório. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE 4.4.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos últimos dezesseis meses. FATO: Conforme informação da Secretaria Estadual de Saúde do RS (SES/RS), a pactuação estadual ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFB) foi realizada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS), conforme Portaria n.º 22-SES de 22/06/2001 (D.O.E. de 09/10/2002) e é feita em espécie, competindo à SES/RS o repasse do quantitativo de R$ 0,65 por habitante/ano a cada município. No entanto, não foram efetivados pela SES/RS os repasses relativos aos últimos 5 (cinco) trimestres ao município de São João da Urtiga/RS. O mais recente repasse estadual ocorreu em 03/04/2006 e referiu-se ao 1º trimestre de 2005. EVIDÊNCIA: Of. nº 712/CPAF, de 25/07/2006, da Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica (CPAF) da Secretaria Estadual da Saúde/RS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação formal do gestor estadual. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantemos o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 223.762.830-00 NOME: GERMANO ANTONIO RIGOTTO CARGO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RS 5 - 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 5.1 - PROGRAMA 0106 GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO : 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA OBJETIVO DA AÇÃO : Consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a Convenção Nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, acomControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS panhando a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda. ORDEM DE SERVIÇO : 182184 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação da Comissão Municipal de Emprego no acompanhamento dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. AGENTE EXECUTOR : S.JOAO DO URTIGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego (CME). FATO: Constatamos que, embora a CME de São João da Urtiga tenha sido criada formalmente por meio do Decreto Municipal nº 1011/2003, de 16/07/2003, a mesma não vem atuando no cumprimento de suas atribuições legais e regimentais. Esta situação foi confirmada tanto pelo Presidente quanto pela Secretária Executiva da CME em entrevista realizada no dia 03/08/2006. Com efeito, verificamos que nos anos de 2005 e 2006, consta registrado no livro de atas da CME a realização de apenas uma reunião em cada exercício. Verificamos, por conseguinte, que a CME não exerce o acompanhamento das ações relativas à intermediação de mão-de-obra, ao pagamento do seguro-desemprego, nem participa dos debates para definir a alocação dos recursos ou acompanha ações dos programas de geração de emprego e renda, tampouco integra o esforço nacional de combate ao trabalho infantil. EVIDÊNCIA: a) "Questionário 1 - Informações sobre a existência da CME", preenchido em decorrência de entrevista realizada em 03/08/2006 ao Presidente e à Secretária Executiva da CME; b) Cópia das fls. 10/11 do Livro de Registro de Atas da CME. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de Portaria Municipal nomeando Comissão Municipal de Emprego (CME). os membros integrantes da FATO: Constatamos que não houve, por parte da Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, nomeação, mediante ato formal, dos membros integrantes da CME. Ressalta-se que, conforme previsto no art. 11 da Resolução n° Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS 80, de 19/04/1995, cabe aos Governos Estadual, do Distrito Federal e Municipal as providências formais para a constituição e instalação das Comissões de Emprego. EVIDÊNCIA: a) "Questionário 1 - Informações sobre a existência da CME", no qual consta registro do não atendimento ao item "b" do parágrafo 3 da Solicitação de Fiscalização n° 182184/001/CGURS/PR, de 27/07/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação por parte do gestor municipal. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve manifestação por parte do gestor municipal. 6 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 6.1 - PROGRAMA 0257 UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO : 4459 FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM UNICACOES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Garantir a todos os cidadãos o acesso aos serviços de Telecomunicações, visando a inclusão social, independentemente de localização e condição socioeconômica. ORDEM DE SERVIÇO : 182502 OBJETO FISCALIZAÇÃO: ETAPA 1: Acessos Individuais (Telefone a Assinantes) - Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. PRODUTO ESPERADO: Atendimento a solicitações de instalação de telefones no prazo de 1 (uma) semana, feitas por Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. . ETAPA 2: Acessos Coletivos (Telefone Público - Orelhão) - Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. PRODUTO ESPERADO: Atendimento a solicitações de instalação de telefone público (orelhão) no prazo de 1 (uma) semana, feitas por Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Atendimento à solicitação de instalação de telefones em estabelecimentos de ensino e saúde em prazo superior a 01 (uma) semana. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS FATO: Verificamos que as solicitações de instalação de telefones em estabelecimentos de ensino e saúde no Município de São João da Urtiga não estão sendo atendidas no prazo de 01 (uma) semana. Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 182455/001/CGURS/CGUPR, os gestores municipais informaram que a instalação de telefone fixo e de telefone público (orelhão) no Posto Municipal de Saúde não foi efetivada no prazo anteriormente citado, assim como a solicitação de instalação de orelhão na Escola Estadual de Educação Básica Frei José. EVIDÊNCIA: Informação nº 002/2006, de 01/08/2006, da Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 182455/001/CGURS/CGU-PR. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 6.2 - PROGRAMA 1157 OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO : 2424 FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a prestação dos serviços de Telecomunicações, contínua e em condições adequadas de preço e qualidade. ORDEM DE SERVIÇO : 182455 OBJETO FISCALIZAÇÃO: ETAPA: Existência de atendimento Pessoal a Usuário PRODUTO ESPERADO: Atendimento pessoal a usuários. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficácia na divulgação da existência de usuário do serviço telefônico fixo comutado. de forma atendimento pessoal ao FATO: Conforme informações colhidas junto ao sítio da Brasil Telecom, o atendimento pessoal ao usuário do serviço de telefonia fixa no Município de São João da Urtiga está sendo prestado de forma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS terceirizada, por meio da Agência local dos Correios. Em resposta ao item "a" da Solicitação de Fiscalização n.° 182455/001/CGURS/CGU/PR, a Prefeitura Municipal informou que não existe no Município posto de atendimento pessoal aos usuários do serviço de telefonia fixa. Tendo em vista que a própria Administração Municipal desconhece que o serviço está sendo prestado pela agência dos Correios, torna-se evidente a ineficácia quanto à divulgação desse serviço. Ainda, segundo informações prestadas pelo funcionário responsável pela Agência local dos Correios, em torno de 03 (três) a 05 (cinco) usuários, por mês, fazem solicitações de serviços à concessionária. EVIDÊNCIA: Informação nº 002/2006, de 01 de agosto de 2006, da Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, em resposta à Solicitação de Fiscalização n° 182455/001/CGURS/CGU/PR; e Papel de Trabalho anotado em decorrência da visita à agência dos Correios de São João da Urtiga. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 7 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 7.1 - PROGRAMA 1116 CREDITO FUNDIARIO AÇÃO : 0061 CONCESSAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS E INVESTIMENTOS BASICOS - FUNDO DE TERRAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Avaliação do processo de aquisiçao, bem como do acompanhamento, pelo Banco da Terra da aquisição de imoveis rurais. Avaliaçao da atuaçao da Agencia Regional/Estadual do Banco da Terra ORDEM DE SERVIÇO : 182898 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Financiamento bancário. AGENTE EXECUTOR : CREDITO FUNDIARIO FUNDOS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 295.951,00 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de formalização adequada quanto à substituição de beneficiário do Programa Banco da Terra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS FATO: Em relação à operação n° 21/00100-6, que teve como objeto a concessão de financiamento no montante de R$ 29.997,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais) para a aquisição de imóvel rural com recursos do Banco da Terra, cuja escritura pública foi registrada em Cartório na data de 16/07/2001, constatamos que a mutuária (CPF n° 724.991.090-68), alegando motivo de força maior, conforme consignado em uma declaração destinada ao Banco do Brasil, datada de 27/10/2003, teve que se mudar para o município de São Borja - RS. Por conseguinte, transferiu a posse, o controle e a exploração das terras a um casal de agricultores (CPF n° 708.131.160-15 e 826.065.100-97), os quais concordaram também em assumir a dívida do financiamento, responsabilizando-se pelo pagamento das prestações vincendas. Embora conste do dossiê arquivado no Banco do Brasil o já citado documento, no qual estão consignadas as assinaturas tanto da mutuária original quanto dos possíveis substitutos desta, tal fato não se coaduna com as diretrizes do Programa, uma vez que a escritura pública relativa ao imóvel permanece em nome da mutuária original, não tendo sido, portanto, formalizada adequadamente a substituição de beneficiário, podendo acarretar problemas futuros. Em entrevista realizada por equipe desta Controladoria, o próprio agricultor que assumiu a posse das terras, alegou que devido ao imóvel não estar em seu nome, encontra dificuldades para conseguir acesso a outras linhas de crédito rural, para que possa investir e corrigir as terras. Por conseguinte, tais dificuldades diminuem as chances de obter renda para realizar o pagamento da dívida. Destaca-se, ainda, que, conforme disposto no parágrafo único da cláusula nona da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, na hipótese de abandono do imóvel financiado, de cessação de exploração do imóvel, ou de sua alienação sem prévia e expressa autorização da Associação dos Municípios do Nordeste - AMUNOR do Estado do Rio Grande do Sul, o vencimento do contrato será antecipado. EVIDÊNCIA: a) Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Contrato de Financiamento/ Pacto Adjeto de Hipoteca, relacionada à operação n° 21/00100-6, datada e registrada em Cartório em 16/07/2001; b) Documento encaminhado ao Banco do Brasil, datado de 27/10/2003, assinado pela mutuária original e pelos possíveis substitutos desta. c) Formulário "Banco da Terra - Questionário com o Beneficiário", referente à operação n° 21/00100-6, preenchido em decorrência de entrevista ao agricultor. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de fixação de placa indicativa de apoio do Banco da Terra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS FATO: Constatamos que 90% (noventa por cento) das propriedades rurais visitadas não possuíam placa indicativa de apoio do Banco da Terra afixada no imóvel. Dessas, aproximadamente 44% (quarenta e quatro por cento) tiveram os custos de confecção da placa financiados. A tabela a seguir demonstra as constatações relatadas: N° da Operação 2100092 2100139 2100096 2100100 2100249 2100134 2100230 2100101 4000007 Havia placa afixada no imóvel? NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO A confecção da placa foi financiada? NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM Valor da placa constante no projeto (R$) 0,00 100,00 0,00 0,00 75,00 0,00 75,00 0,00 75,00 EVIDÊNCIA: a) Propostas de Financiamento constantes dos dossiês referentes às operações n° 2100092, 2100139, 2100096, 2100100, 2100249, 2100134, 2100230, 2100101 e 4000007, financiadas com recursos do Banco da Terra; b) Formulários "Banco da Terra - Questionário com o Beneficiário", referentes às operações n° 2100092, 2100139, 2100096, 2100100, 2100249, 2100134, 2100230, 2100101 e 4000007, preenchidos em decorrência de entrevistas aos agricultores. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 8 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Operacionalização do Programa no âmbito municipal Municipal, Caixa, Famílias, Escolas e Controle Social). (Prefeitura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS ORDEM DE SERVIÇO : 182318 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; Operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa conforme previsão contratual; - Controle Social existente e atuante; e - Famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Recebimento de benefício variável do Bolsa Família referente a criança com freqüência escolar inferior a 85%. FATO: Constatamos que a criança NIS 16352577807 não obteve a freqüência mínima de 85% exigida pelo Programa, considerando o 1º semestre do ano de 2006 (março a julho), não tendo cumprido a condicionalidade de freqüência escolar, em desconformidade com o art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, de 17/11/2004, e com o inc. II, do art. 25 do Decreto nº 5.209/2004, no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades para percepção dos benefícios. NIS Responsável 12353198408 NIS Criança 16352577807 Escola ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ BIASI Freqüência 77,78% Durante os trabalhos realizados na Prefeitura Municipal, não identificamos ações do gestor municipal no sentido de cumprir as atribuições previstas no art. 6º (atribuições do gestor municipal quanto à freqüência escolar) da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, de 17/11/2004, em especial as constantes dos incisos VII, VIII e IX. EVIDÊNCIA: a) Registros realizados em decorrência da análise dos Diários de Freqüência Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Biasi, referentes ao 1o semestre de 2006; b) Informações prestadas pelos responsáveis pelo Programa na Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS e registradas no Questionário Bolsa Família - Escolas; e c) Folhas de Pagamento do Programa Bolsa Família dos meses de junho e julho de 2006, disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Os gestores do Bolsa Família no âmbito do Município assim se manifestaram: "...De imediato, é preciso informar que a criança cujo freqüência teria ficado abaixo do mínimo legal, segundo a documentação anexa, possui várias passagens junto ao Conselho Tutelar do Município e, inclusive, teve seu poder familiar suspenso pela MM. Juíza da Comarca de Sananduva. "Fatos estes que, sem sombra de dúvidas, acabaram contribuindo para que sua freqüência escolar ficasse abaixo do esperado. "Por tais motivos, cessar o pagamento do benefício, neste momento, acabaria por penalizá-la ainda mais..." ANÁLISE DA EQUIPE: Observamos que os gestores não refutam aquilo que foi constatado, ou seja, concordam que a referida criança possui freqüência escolar inferior àquela mínima prevista nos normativos citados. As alegações apresentadas apenas procuram justificar tal freqüência escolar apresentada pelo aluno. A norma não prevê exceções à regra estabelecida para a presença de crianças beneficiárias em sala de aula, o que, desta forma, leva-nos a manter o apontamento realizado. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização do código INEP das escolas no cadastro dos alunos beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município. FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não vem atualizando o código INEP das escolas nos cadastros dos alunos beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município, principalmente quando os mesmos trocam de instituição de ensino. Questionados, os responsáveis pelos cadastros na Prefeitura assim se manifestaram: "...servimo-nos do presente para informar que o item g onde consta promoção e atualização/inclusão do código INEP escola no cadastro de aluno, por desconhecimento, falta de informação e entendimento, até a presente data não estamos efetuando tal procedimento. Outrossim informamos que a partir de agora estaremos tomando as providencias cabíveis para solucionar esse impasse...." Destacamos que o procedimento em questão é alvo de determinação contida no inciso IV, do artigo 6º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, de 17/11/2004. EVIDÊNCIA: a) Questionamento contido em Solicitação de Fiscalização e resposta ao mesmo oferecida pela Prefeitura Municipal. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS ANÁLISE DA EQUIPE: Sendo assim, fica mantida a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com renda familiar per capita declarada em recadastramento recente superior ao limite estipulado para percepção do benefício previsto pelo Programa Bolsa Família FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS, por intermédio dos responsáveis pelo Bolsa Família no Município, tem procedido, ao longo do exercício de 2006, a partir da contratação de uma Assistente Social para os quadros de servidores municipais, um novo cadastramento dos beneficiários do Programa sob a responsabilidade da municipalidade. A partir desse recadastramento, identificamos um beneficiários com renda per capita superior ao limite fixado para participação e percepção de benefício correspondente, constante da folha de pagamento da CAIXA em julho/2006, conforme demonstramos a seguir: NIS DO RESPONSÁVEL 16412432605 RENDA Nº DE DECLARADA FAMILIARES (CONSTANTE NA DO NOVO RESIDÊNCIA CADASTRO) (B) (R$) - (A) 632,00 03 RENDA PER CAPITA (R$) (A/B) VALOR ATUALMENTE RECEBIDO (R$) - FOLHA DE JULHO/2006 210,67 65,00 VALOR REAL A RECEBER (R$) 0,00 EVIDÊNCIA: a) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal do beneficiário e sua atualização; b) Folha de pagamentos de benefícios sociais disponibilizada pela CAIXA, referente ao mês de julho de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...Já, quanto à questão da renda per capita resta dizer que no próprio relatório consta que o Município tomou a providência de proceder o estudo social de todas as famílias contempladas, a partir do que será providenciado a exclusão daquelas que não preenchem os requisitos legais." ANÁLISE DA EQUIPE: Tendo em vista que os gestores não manifestam contestação objetiva ao constatado, limitando-se a assumir o compromisso de sanar a falha, mantemos o apontamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 8.1.4 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com sinais exteriores estabelecida pelo Programa. de possuírem renda superior à FATO: Constatamos, por meio de inspeção realizada in loco, que os beneficiários a seguir relacionados apresentam sinais exteriores de possuírem renda superior aos limites estabelecidos pela Lei nº 10.836/2004 para percepção de benefícios do Programa Bolsa Família. NIS DA INDÍCIO/SITUAÇÃO IDENTIFICADA BENEFICIÁRIA 20999504430 Conforme informou a beneficiária, um dos filhos faz curso superior em Química Industrial em Passo Fundo (Darlen). Houve comentários de que a família possui um aviário. 16527770627 Família composta por quatro pessoas, possui casa relativamente em boas condições e o marido da beneficiária (Sr. Adair Raimundo Sepp) trabalha na Prefeitura Municipal. 16177611363 Mora nas terras do pai, planta pastagens e milho, possui 5 vacas leiteiras, casa própria adquirida com auxílio do governo (federal e estadual). 16412432605 Ampla residência (em boas condições), aparentemente trabalha com lavoura. 16258927654 Conforme informações prestadas pela beneficiária, a criança que estava sob sua responsabilidade encontra-se, atualmente, sob a guarda da mãe. Informou ainda que percebe pensão por morte do marido no valor de 1 salário mínimo. Por fim, a beneficiária afirmou ter comunicado a situação atual à Prefeitura Municipal por ocasião do recadastramento acerca de 8 meses, mas que ainda assim está recebendo o nenefício. 12773821671 Trabalha com carteira assinada acerca de três anos no laboratório de análises clínicas em São João da Urtiga, localizado na rua Sananduva, número 145. 12801246680 Conforme informou a beneficiária, possui casa própria e trabalha na parte da tarde em uma casa de família próxima ao posto BR da cidade. EVIDÊNCIA: a) Entrevistas efetuadas com responsáveis pelos benefícios e demais familiares, a partir de visitas aos seus domicílios; e b) Registros fotográficos apresentados a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Foto nº 01 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16527770627 Foto nº 02 – Gado pertencente à família da Beneficiária de NIS n.º 16527770627 Foto nº 03 – Gado pertencente à família da Beneficiária de NIS n.º 16527770627 Foto nº 04 – Residência da beneficiária de NIS n.º 16527770627 Foto nº 05 – Galpão da beneficiária de NIS n.º 16527770627 Foto nº 06 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16412432605 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Foto nº 07 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16412432605 Foto nº 08 – Parte da residência e galpões localizados aos fundos do terreno da beneficiária de NIS n.º 16412432605 Foto nº 09 – Residência da beneficiária de NIS n.º 16412432605 Foto nº 10 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16258927654 Foto nº 11 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16258927654 Foto nº 12 - Residência da beneficiária de NIS n.º 16258927654 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS Foto nº 01 - Residência da beneficiária de NIS n.º 12801246680 Foto nº 02 – Galpão aos fundos e Residência da beneficiária de NIS n.º 12801246680 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...Já, quanto à questão da renda per capita resta dizer que no próprio relatório consta que o Município tomou a providência de proceder o estudo social de todas as famílias contempladas, a partir do que será providenciado a exclusão daquelas que não preenchem os requisitos legais." ANÁLISE DA EQUIPE: Tendo em vista que os gestores não manifestam contestação objetiva ao constatado, limitando-se a assumir o compromisso de sanar a falha, mantemos o apontamento. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS