PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00921
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO URTIGA - RS
22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
19/Julho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00921
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO URTIGA - RS
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 023 Ações de Governo executados na base municipal
de SAO JOAO DO URTIGA - RS
em decorrência
do
22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 26Jul2006 a
19Set2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA:
INCLUSAO DIGITAL
AÇÃO:
FOMENTO A ELABORACAO E IMPLANTACAO DE PROJETOS DE INCLU
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
SAO DIGITAL - IMPLANTACAO DE CENTRO DE CAPAC
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 455.301,50
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 24.422,00
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
AÇÃO:
AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 8.972,31
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 9.576,49
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 94.126,50
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 176.280,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
4 VALOR: R$ 235.119,88
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 44.099,71
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 268.918,41
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 16.973,20
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO:
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM
UNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
CREDITO FUNDIARIO
AÇÃO:
CONCESSAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS E
INVESTIMENTOS BASICOS - FUNDO DE TERRAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
3 VALOR: R$ 295.951,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
PROAGUA INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO:
CONSTRUCAO DOS SISTEMAS DE POCOS DE AGUA SUBTERRANEA NA REGIAO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROMOCAO E INSERCAO ECONOMICA DE SUB-REGIOES - PROMOVER
AÇÃO:
APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS NA MESOREGIAO DA GRA
NDE FRONTEIRA DO MERCOSUL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
L
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
TOTAL DE O.S.:
30 VALOR TOTAL: R$ 1.629.741,00
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
19Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concessão de crédito sob amparo do Pronaf a mutuário com renda bruta
anual superior ao limite estabelecido para o Programa.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 60% dos contratos
analisados.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de conferência de assinaturas constantes nas Declarações de
Aptidão ao Pronaf (DAP) em 50% dos contratos analisados.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de declarações dos mutuários a respeito do montante de
créditos
obtidos em outras instituições ao amparo de recursos
controlados em 50% dos contratos analisados.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de indicação de data nas declarações dos mutuários a respeito
do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de
recursos controlados em 50% dos contratos analisados.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de crédito em 30%
dos contratos analisados.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de documento fiscal comprobatório de despesa realizada em 40%
dos contratos analisados.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documento comprobatório de que o Banco tenha realizado
pesquisa
cadastral
junto
aos mutuários de 50% dos contratos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
analisados.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de fiscalização obrigatória sobre operação do Pronaf.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de diários escolares referentes aos estudantes de escola
infantil que amparem os dados contidos no respectivo Censo Escolar.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre as informações do Sistema de Registro de Óbitos
(SISOBI) e aquelas constantes do Livro de Registro de Óbitos.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informação, por parte do cartório, do número do Benefício
Previdenciário dos falecidos.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informação, por parte do cartório, dos Números de
Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
no processo licitatório vinculado à execução do
Convênio FUNASA nº 1485/2001.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1485/2001 em desconformidade
com as especificações do Plano de Trabalho e com a localização, cujas
alterações ocorreram sem prévia aprovação da FUNASA, causando prejuízo
ao quantitativo de famílias atendidas.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na contratação dos serviços para a execução do objeto do
Convênio FUNASA nº 1163/2001.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados em período anterior à liquidação das despesas,
caracterizando despesa antecipada.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Módulos sanitários executados em desconformidade com as especificações
do memorial descritivo e insatisfação da população beneficiária.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Existência de saldo bancário correspondente a mais de seis meses de
repasses federais do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Atingimento parcial das metas pactuadas na Programação Pactuada e
Integrada da Vigilância em Saúde (PPI-VS) do ano de 2005.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) despendidos
na aquisição de móveis não vinculados a ações de vigilância em saúde.
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Saúde em vigor nos exercícios de
2005 e 2006.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em desacordo
para com os normativos nacionais; ausência de regimento interno.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
As Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não vêm prestando o
atendimento em conformidade com as especificações.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada
para os Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
A Equipe do PACS não vem prestando o atendimento em conformidade com
as especificações.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada
para o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Objetos entregues em desacordo com as especificações técnicas do Plano
de Trabalho e da Nota Fiscal de aquisição.
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo de licitação, do comprovante de publicação do
resumo do contrato na imprensa oficial.
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Ociosidade de equipamentos adquiridos em execução ao Convênio FNS nº
1141/2001.
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiências no sistema de controle de estoques de medicamentos
básicos.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Existência de medicamentos na Farmácia Básica com prazo de validade
expirado no almoxarifado municipal.
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Inadequação no armazenamento dos medicamentos básicos no almoxarifado
da farmácia municipal.
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de farmacêutico responsável pela dispensação de medicação
controlada.
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos básicos adquiridos por preços superiores aos praticados
no Banco de Preços do Ministério da Saúde (referencial de mercado).
4.4.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de
Assistência Farmacêutica Básica nos últimos dezesseis meses.
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego (CME).
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Portaria Municipal nomeando os membros integrantes da
Comissão Municipal de Emprego (CME).
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atendimento à solicitação de instalação de telefones em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
estabelecimentos de ensino e saúde em prazo superior a 01 (uma)
semana.
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficácia na divulgação da existência de atendimento pessoal ao
usuário do serviço telefônico fixo comutado.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de formalização adequada quanto à substituição de beneficiário
do Programa Banco da Terra.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de fixação de placa indicativa de apoio do Banco da Terra.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Recebimento de benefício variável do Bolsa Família referente a criança
com freqüência escolar inferior a 85%.
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização do código INEP das escolas no cadastro dos alunos
beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município.
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
com
renda
familiar
per
capita
declarada
em
recadastramento recente superior ao limite estipulado para percepção
do benefício previsto pelo Programa Bolsa Família
8.1.4
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários com sinais exteriores de possuírem renda superior à
estabelecida pelo Programa.
7.
DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos
maior relevância as seguintes:
como
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 2.1.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS: 8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
1.1 - PROGRAMA
0351
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO
:
0281
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
de
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Concessão de empréstimo destinando recursos do Tesouro Naciona
aos beneficiários enquadrados no Grupo investimentos do PRONAF que nã
contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras
na concessão de crédito rural.
Equalização de taxas de juros destinando recursos do
Tesour
Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo d
captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributá
rios a que estão sujeitas as Instituições Financeiras Oficiais e o
Bancos Cooperativos, na suas operações ativas, e os encargos cobrado
do tomador final do crédito.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183191
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os contratos firmados.
AGENTE EXECUTOR
:
BANCO DO BRASIL SA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 455.301,50
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concessão de crédito sob amparo do Pronaf a mutuário com renda bruta
anual superior ao limite estabelecido para o Programa.
FATO:
Em relação à operação n° 2153517, formalizada em 25/01/2005, onde o
beneficiário (CPF n° 911.389.490-00) foi enquadrado no grupo "C" do
Pronaf, cuja renda bruta anual familiar deve estar compreendida entre
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
conforme previsto no item 10.2.1, alínea 'c', inciso VI do Manual de
Crédito Rural (MCR), constatamos que o referido beneficiário obteve
renda bruta anual em valores superiores aos já citados, conforme
demonstrado a seguir:
Exercício
2004
2003
2002
Faturamento Bruto Anual (R$)
72.315,00
121.158,00
65.257,20
Fonte: Relação de Notas Fiscais de Produtor emitidas pelo CPF
n° 911.389.490-00, disponibilizada pela Prefeitura Municipal de
São João da Urtiga, em resposta à Solicitação de Fiscalização
n° 183473/001/CGURS/CGU/PR.
Ressalta-se, ainda, que, conforme já abordado neste relatório, não
havia Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) no dossiê relativo a esta
operação.
EVIDÊNCIA:
a)
Relação
de
Notas
Fiscais
de
Produtor
disponibilizada
pela
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Prefeitura Municipal de São João da Urtiga;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em 60% dos contratos
analisados.
FATO:
Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do
Brasil de Sananduva/RS, constatamos a ausência de Declarações de
Aptidão ao Pronaf (DAP) referentes a todos os mutuários das operações
n° 2153527, 2130515, 4001372, 2153517 e 2153513. Verificamos, ainda, a
falta de DAP referentes a quatro mutuários da operação n° 2155014.
EVIDÊNCIA:
a)Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações n° 2153527, 2130515, 4001372,
2153517, 2153513 e 2155014;
b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"No que se refere à ausência das Declarações de Aptidão ao PRONAF
(DAP) em relação às operações citadas no item 'c' de seu expediente,
temos a informar que as mesmas encontram-se arquivadas no dossiê de
cadastro dos mutuários, com validade vigente na data da contratação.
Informamos ainda, que estamos providenciando cópia das DAP's para
juntá-las aos dossiês das operações citadas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa apresentada pelo Banco corrobora a constatação
apontada. Apesar de o Banco informar que as DAP se encontram
arquivadas nos dossiês de cadastro dos mutuários (e não nos dossiês
referentes às operações do Pronaf), as mesmas não foram apresentadas
para análise, de forma que mantemos a ressalva.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de conferência de assinaturas constantes nas Declarações de
Aptidão ao Pronaf (DAP) em 50% dos contratos analisados.
FATO:
Verificamos que as Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP), constantes
dos dossiês referentes às operações n° 2170501, 2153541, 2153532,
2170510 e 2155014, não apresentavam a aposição de visto ou carimbo do
Banco,
de
forma a comprovar a realização de conferência das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
assinaturas, conforme disposto no item 6.3 do Manual Operacional do
Crédito Rural - Pronaf, que atribui ao agente financeiro a obrigação
de conferir as assinaturas dos emitentes da DAP.
EVIDÊNCIA:
a)Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2170501, 2153541, 2153532,
2170510 e 2155014;
b)Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) constante dos dossiês
referentes às operações n° 2170501, 2153541, 2153532, 2170510 e
2155014.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em relação à falta de conferência das assinaturas constantes nas
Declarações de Aptidão ao PRONAF (DAP) dos agricultores citados no
item 'e' de sua solicitação, informamos que estamos regularizando a
inconsistência com a sua aposição do visto e carimbo de funcionário
comissionado do Banco nas respectivas DAP's."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa apresentada pelo Banco
apontada, de forma que mantemos a ressalva.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de declarações dos mutuários a
créditos
obtidos em outras instituições
controlados em 50% dos contratos analisados.
corrobora
a
constatação
respeito do montante de
ao amparo de recursos
FATO:
Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do
Brasil
de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527,
2130515, 2155014, 2153517 e 2153513, a ausência de declarações dos
mutuários a respeito do montante de créditos obtidos em outras
instituições ao amparo de recursos controlados, contrariando, assim,
o disposto no item 10.1.21 do Manual de Crédito Rural (MCR).
EVIDÊNCIA:
a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2130515, 2155014,
2153517 e 2153513;
b) Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto ao apontamento do item 'f' de sua solicitação de início
referida,
que
trata
da
ausência de declaração do mutuário,
relativamente a outras dívidas com recursos controlados, informamos
ser norma do Banco, previamente à contratação de quaisquer operações
de investimento, a consulta ao SCR - Sistema de Crédito Rural - do
Banco Central, para pesquisar sobre eventuais financiamentos em ser
porventura existentes em outras instituições financeiras e, quando
constatadas, é solicitado aos mutuários cópia do(s) contrato(s) de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
tais
tais
financiamentos. Informamos, ainda, que estamos providenciando
declarações junto aos mutuários das operações ali mencionadas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa apresentada pelo Banco corrobora a constatação
apontada. Apesar de o Banco informar que realiza consultas sobre
outras dívidas via sistema, tal fato não elide a obrigação da
instituição
financeira
exigir
do
proponente,
no momento da
formalização do crédito, declaração minuciosa, sob as penas da lei, a
respeito do montante de crédito obtido em outras instituições ao
amparo de recursos controlados do crédito rural, conforme previsto no
item 10.1.21 do Manual de Crédito Rural (MCR). Dessa forma, mantemos a
ressalva.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de indicação de data nas declarações dos mutuários a respeito
do montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de
recursos controlados em 50% dos contratos analisados.
FATO:
Constatamos, em relação às operações n° 2170510, 2170501, 4001372,
2153541 e 2153532, que as declarações dos mutuários a respeito do
montante de créditos obtidos em outras instituições ao amparo de
recursos controlados não continham a indicação da data na qual o
documento foi emitido.
EVIDÊNCIA:
a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2170510, 2170501, 4001372,
2153541 e 2153532;
b)Declarações dos mutuários sobre o uso de recursos controlados,
constantes dos dossiês referentes às operações n° 2170510, 2170501,
4001372, 2153541 e 2153532.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em relação à ausência de aposição de data nas declarações de
mutuários relativamente a outras dívidas com recursos controlados,
item 'g' da solicitação, informamos que tais declarações foram
assinadas na mesma data da assinatura do respectivo instrumento de
crédito e que estamos providenciando a aposição da respectiva data
naquele documento."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa apresentada pelo Banco
apontada, de forma que mantemos a ressalva.
corrobora
a
constatação
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de crédito em 30%
dos contratos analisados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
FATO:
Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do
Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527, 2153517
e 2153513, a ausência de projeto técnico ou proposta simplificada de
crédito, contrariando, assim, o disposto no item 10.5.1 do Manual de
Crédito Rural (MCR).
EVIDÊNCIA:
a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2153517 e 2153513;
b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"[...] em relação à ausência de projeto técnico no dossiê das
operações citadas no item 'i' da solicitação de fiscalização de início
citada, informamos que os mesmos se encontram em poder da CRESOL São
João da Urtiga [...]. Estamos providenciando junto à Cooperativa a
remessa da via original dos referidos projetos."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada pelo Banco não
apontada, de forma que mantemos a ressalva.
elide
a
constatação
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de documento fiscal comprobatório de despesa realizada em 40%
dos contratos analisados.
FATO:
Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do
Brasil de Sananduva/RS, constatamos, nas operações relacionadas a
seguir, a falta de documento fiscal comprobatório das despesas
realizadas, em desacordo com o disposto no item 2.5.12 do Manual de
Crédito Rural, o qual estabelece que os documentos comprobatórios da
aquisição de equipamentos devem ser entregues ao financiador no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da liberação:
N° da
Operação
2153527
Valor
Total(R$)
41.175,50
2153541
40.000,00
2153532
38.787,00
2153517
35.005,50
Constatação
Não havia nenhuma nota fiscal junto ao
dossiê.
Não havia notas fiscais referentes à
aquisição de 02 (duas) ordenhadeiras,
cujo valor previsto no projeto era de
R$ 2.500,00 cada.
Não havia nota fiscal referente à
aquisição de 01 (uma) ordenhadeira,
cujo valor previsto no projeto era de
R$ 2.400,00.
Não havia nenhuma nota fiscal junto ao
dossiê.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
EVIDÊNCIA:
a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2153541, 2153532 e
2153517;
b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Sobre a ausência de notas fiscais ou recibos nos dossiês das
operações citadas no item 'b' de sua solicitação, informamos que estas
operações foram contratadas via convênio através da Cooperativa de
Crédito Rural com Integração Solidária de São João da Urtiga - CRESOL,
e que estamos providenciando junto à mesma a apresentação dos
documento faltantes."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa apresentada pelo Banco
apontada, de forma que mantemos a ressalva.
corrobora
a
constatação
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documento comprobatório de que o Banco tenha realizado
pesquisa
cadastral
junto
aos mutuários de 50% dos contratos
analisados.
FATO:
Em análise aos dossiês disponibilizados pela agência do Banco do
Brasil
de Sananduva/RS, constatamos, nas operações n° 2153527,
2130515,
2155014,
2153517 e 2153513, a ausência de documento
comprobatório de que o Banco tenha realizado pesquisa cadastral junto
aos mutuários. Conforme disposto nos itens 3.5.19 e 3.5.21 do Manual
de Crédito Rural (MCR), a instituição financeira deve manter o dossiê
do
financiamento
rural
na
agência
operadora ou em unidade
centralizadora, incluindo cópia do instrumento de crédito e da ficha
cadastral que serviu de base para deferimento da operação. Tal
obrigação estende-se também aos empréstimos já liquidados, os quais
devem ser mantidos na agência operadora ou na unidade centralizadora
pelo prazo de 1 (um) ano.
EVIDÊNCIA:
a) Formulários "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referentes às operações nº 2153527, 2130515, 2155014,
2153517 e 2153513;
b)Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Com referência à ausência de documentos comprobatórios arquivados nos
dossiês das operações listadas no item 'h' de sua solicitação, que
comprovem
a pesquisa cadastral realizada pelo Banco junto aos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
mutuários contemplados nas operações ali citadas, temos a informar que
as referidas pesquisas poderão ser facilmente consultadas no Sistema
de Informações Banco do Brasil - SISBB -, uma vez que ficam gravadas
eletronicamente no respectivo cadastro dos mutuários para eventuais
consultas.
A
não
impressão
das
mesmas
decorre de decisão
administrativa do Banco, para contenção de custos e responsabilidade
ambiental."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese a justificativa apresentada pelo Banco, a instituição
financeira deve manter o dossiê de financiamento rural na agência
operadora
ou
em
unidade
centralizadora, incluindo, dentre a
documentação, cópia da ficha cadastral que serviu de base para
deferimento da operação, conforme previsto nos itens 3.5.19 e 3.5.21
do Manual de Crédito Rural (MCR). Dessa forma, mantemos a ressalva.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de fiscalização obrigatória sobre operação do Pronaf.
FATO:
Verificamos que não foi realizada até o momento, por parte do Banco do
Brasil, fiscalização sobre o financiamento concedido através da
operação n° 4001372, formalizada em 31/10/2005, cujo crédito no valor
de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) foi utilizado para a
aquisição de 1 (um) trator agrícola da marca VALTRA, conforme consta
na Nota Fiscal n° 005934, emitida em 07/11/2005. Ressalta-se que,
conforme disposto nos itens 2.7.1, 2.7.2.c e 2.7.12 do Manual de
Crédito Rural, a fiscalização do crédito rural é obrigatória, devendo
ser realizada, no caso em questão, até 60 (sessenta) dias após a
utilização do crédito.
EVIDÊNCIA:
a) Formulário "Questionário da O.S. Pronaf - Bancos (Ministério da
Fazenda)", referente à operação n° 400137;
b) Documento do Banco do Brasil, datado de 14/08/2006, em resposta à
Solicitação de Fiscalização n° 183191/002/CGURS/PR;
c)
Nota Fiscal n° 005934, emitida em 07/11/2005 pela empresa
cadastrada no CNPJ sob o n° 89.458.418/0001-50.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em relação à fiscalização da operação n° 4001372 [...], informamos
que a fiscalização está na pauta da agência para ser realizada com a
maior brevidade possível. Informamos, ainda, que o investimento está
comprovado com a apresentação das notas fiscais arquivadas no dossiê
da operação e respectivo crédito efetuado na conta do fornecedor."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada pelo Banco não elide a constatação
apontada, uma vez que já se passaram mais de 8 (oito) meses desde a
liberação do crédito. Dessa forma, mantemos a ressalva.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183566
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de diários escolares referentes aos estudantes de escola
infantil que amparem os dados contidos no respectivo Censo Escolar.
FATO:
Constatamos, ao questionar os responsáveis pelo Censo Escolar no
Município de São João da Urtiga/RS, a inexistência dos diários
escolares do exercício de 2005, referentes à freqüência dos estudantes
da Escola Municipal de Educação Infantil Lar Doce Lar, que viessem a
embasar
os dados contidos no referido censo. Questionados, os
responsáveis apresentaram as manifestações que a seguir transcrevemos:
"...vimos por meio deste informar que na E.M. de educação Infantil Lar
Doce Lar, a informação para o Censo Escolar da educação Básica foi
efetuada com base na listagem de alunos matriculados na escola,
certidões de nascimento dos alunos e boletins estatísticos, cujos
encontram-se arquivados nesta Secretaria Municipal De Educação e
Cultura...."
Contudo, apresentamos abaixo os dados obtidos a partir da "Relação de
alunos matriculados na Educação Infantil Lara Doce Lar Creche no ano
de 2005", documento firmado pelo Secretário Municipal da Educação.
Município Escola
Educação Infantil Educação Fundamental
Censo Diário Dif Censo Diário Dif
57
49
8
0
0
0
São João EMEI Lar Doce
da Urtiga Lar
Obs.: No campo “Diário”, leia-se “Informativo”.
Divergências Censo X Informativo do Secretário Municipal de Educação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
EVIDÊNCIA:
a) Ofício
Urtiga/RS.
nº
Of.
032/2006
da
Prefeitura Municipal de São João da
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Acerca do constatado, o gestor assim se manifestou:
"...Segundo o relatório apresentado, na área da educação infantil, os
nobres Auditores sustentam que o Município não teria como comprovar os
dados relativos à Educação Infantil desenvolvida junto à Escola
Municipal de Educação Infantil LAR DOCE LAR.
"Isso porque, não estariam sendo preenchidos os livros "diários".
"Permissa venia, Excelências, não procede esta afirmação...
"...Com efeito, o fato da Secretária Municipal de Educação não estar
registrando os dados na forma de "diários", por si só, não significa
que os dados informados no Censo Escolar são inconsistentes e/ou
equivocados.
"Ora, conforme já destacado, as informações foram passadas a partir da
listagem dos alunos matriculados na referida escola, bem como, nas
certidões de nascimento e nos respectivos boletins estatísticos dos
alunos (cujas cópias seguem anexas).
"Nesta senda, não procede o apontamento realizado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que em momento algum da constatação
quis-se dizer que os dados contidos no Censo Escolar do Município de
São João da Urtiga/RS, relativos à referida instituição de ensino
infantil, encontravam-se inconsistentes e/ou equivocados, somente que
os diários, legalmente previstos nas instruções para preenchimento dos
questionários do Censo Escolar - Bloco 4 - Educação Infantil - Campo
"Matrícula Inicial", não existiam e que não se tinha como aferir tais
dados.
Salientamos
que a garantia de fidedignidade dos dados
informados no censo está prevista no inc. III e parágrafo único do
art. 10 da Lei nº 9424/1996 - Lei do FUNDEF.
Também, como determinado no normativo citado, a existência dos diários
faz-se necessária para dar amparo aos dados informados, pois os mesmos
devem referir-se aos alunos que freqüentavam as aulas em 30 de março
de 2005, não somente aos matriculados naquele mês.
Sendo assim, observamos que as alegações dos gestores não prosperam no
sentido
de
elidir
a falha apontada e, portanto, mantemos a
constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182274
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com
as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI.
AGENTE EXECUTOR
:
PAIM FILHO TABELIONATO E REG CIVIL DE SAO JOAO DA URTIG
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO)
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre as informações do Sistema de Registro de Óbitos
(SISOBI) e aquelas constantes do Livro de Registro de Óbitos.
FATO:
Foram verificados os registros de óbitos realizados em São João da
Urtiga/RS pelo Serviço Notarial e de Registro de São João da Urtiga.
Na checagem dos dados do SISOBI em confronto com aqueles constantes
dos registros do cartório, referentes ao período de janeiro de 2005 a
maio
de 2006, foram identificadas as inconsistências a seguir
apresentadas:
a) Nome do falecido registrado no SISOBI diverge daquele constante no
Termo de Óbito:
SISOBI
NOME DO FALECIDO
Termo de Óbito
CRISPIN MOREIRA DA SILVA
CRISPIM MOREIRA DA SILVA
N.º
do
Termo
830
Lv.
C02
Tabela 1
b) Número do benefício registrado no SISOBI diverge daquele constante
no Termo de Óbito:
Nº DO TERMO
424
430
434
435
436
437
441
442
443
Livro
C02
C02
C02
C02
C02
C02
C02
C02
C02
NÚMERO DO BENEFÍCIO
3500129006
3500158707
3500137706
3500122303
3500135006
3500118403
3500135111
3500136908
3500164405
Tabela 2
c)
Data
de nascimento registrada no SISOBI diverge daquela constante
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
no Termo de Óbito:
Data de Nascimento
SISOBI
Termo de Óbito
06/06/1915
06/07/1915
CPF
Nº do Termo
450
69901635004
Tabela 3
d) Número do CPF de falecido registrado no SISOBI diverge daquela
constante no Termo de Óbito:
SISOBI
58728872053
CPF
Termo de Óbito
17192820059
Nº do Termo
438
Tabela 4
e) Número
Livro "C":
do Termo registrado no SISOBI diverge daquela constante no
Nº do termo
SISOBI
Livro “C”
445
444
CPF
32573430006
Tabela 5
EVIDÊNCIA:
a) Informações de óbitos registrados no livro "C" e
efetuados;
b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI);
c) Papéis de trabalho elaborados pela Equipe da CGURS.
registros
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantemos o ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI
CARGO: OFICIAL DESIGNADA
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informação, por parte do cartório, do número do Benefício
Previdenciário dos falecidos.
FATO:
Constatamos, nas ocorrências de óbitos constantes na base de dados do
SISOBI (Sistema Informatizado de Óbitos do INSS), período de 2005 até
junho/2006, que em nenhuma delas o Serviço Notarial e de Registros
Civis de São João da Urtiga/RS lançou o número do benefício do INSS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
dos falecidos. Todos estes dados estão zerados na base do SISOBI.
Relembramos que a Portaria MPAS nº 847/2001, item 04, requisitou o:
"especial empenho por parte do cartório no preenchimento desta
informação", eis que: "estas informações serão de grande valia para
impedir o recebimento indevido de pagamentos feitos pelo INSS".
EVIDÊNCIA:
a) Informações de óbitos registrados no Livro "C" e
efetuados em papel de trabalho pela Equipe da CGU-R/RS;
b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI).
registros
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantemos o ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI
CARGO: OFICIAL DESIGNADA
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informação, por parte do cartório,
Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos.
dos
Números
de
FATO:
Nas ocorrências de óbitos que constam na base de dados do SISOBI, no
interregno de 2005 até junho/2006, verificamos que em nenhuma delas o
Serviço Notarial e de Registros Civis de São João da Urtiga/RS fez
constar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) dos falecidos;
todos estes dados estão zerados na base do SISOBI. A obrigação de
informar o nº do NIT ao SISOBI consta do item 04 da Portaria MPAS nº
847/2001.
EVIDÊNCIA:
a) Informações de óbitos registrados no Livro "C" e
efetuados em papel de trabalho pela Equipe da CGU-R/RS;
b) Informações do Sistema de Registro de Óbitos (SISOBI).
registros
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantemos o ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 656.699.670-20 NOME: LUCIANA DOMINGUES BACHI
CARGO: OFICIAL DESIGNADA
4 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
4.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
3861
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiar
a
implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de
sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração
de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo
ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento,
e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182945
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Sistemas
públicos de abastecimento de água, conforme plano de
trabalho do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 450359
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 44.099,71
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
no processo
Convênio FUNASA nº 1485/2001.
licitatório
vinculado
à
execução
do
FATO:
a) A planilha licitatória apresentada no processo é inadequada para a
contratação do objeto pois a prefeitura não disponibilizou o orçamento
detalhado
fundamentado em quantitativo de serviços propriamente
avaliados, necessários à constituição do Projeto Básico, conforme
exige a alínea "f", inciso IX do art. 6 º da Lei nº 8.666/93;
b) O Contrato nº 059/03 para execução do objeto do convênio previu na
Cláusula Segunda que os pagamentos seriam realizados do seguinte modo:
50 % do valor contratado na assinatura do Contrato e 50 % na conclusão
da obra. Registramos que o pagamento anterior à liquidação da despesa
(execução da parcela de obra) contraria o art. 63 da Lei nº 4.320/64.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia do contrato nº 059/03, firmado entre a PM de São João da
Urtiga/RS e Pedro Ivanir Magro ME.
b) Cópia da planilha orçamentária anexa à página 03 do Processo
licitatório Convite nº 022/2003;
c) Cópia da pág. 26 (com a planilha discriminatória dos itens
licitados) e da pág. 49 (mapa de apuração de resultados por itens)
constantes no processo licitatórios n 022/2003.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
A Prefeitura Municipal de São João
justificativa específica para o fato.
da
Urtiga/RS
não apresentou
ANÁLISE DA EQUIPE:
Diante da ausência de justificativa por parte da prefeitura municipal,
mantém-se a constatação consignada no Relatório.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Execução do objeto do Convênio FUNASA nº 1485/2001 em desconformidade
com as especificações do Plano de Trabalho e com a localização, cujas
alterações ocorreram sem prévia aprovação da FUNASA, causando prejuízo
ao quantitativo de famílias atendidas.
FATO:
O Memorial Descritivo, anexo ao Plano de Trabalho do Convênio (Anexo
V), previa a "execução de abertura de poço, substituição da rede de
distribuição, rede domiciliar, instalação eletromecânica, abertura de
valas reaterro e reservação". Resumidamente, estavam previstas as
seguintes obras:
1 - Sistema de distribuição de água de 3738 metros, rede de recalque
de 545 m, ligação domiciliar de 1880 m, totalizando 6163 metros. A
tubulação a ser utilizada é PVC classe 15 soldável e PBA utilizando
anéis com respectivas conexões, diâmetros conforme planilhas.
2 - Instalação de 3 reservatórios apoiado de fibra de (2 x 20.000 L +
1 x 15.000 L); para o sistema de recalque do poço aos reservatórios,
com bases em concreto magro de 5 cm de espessura.
3 - Instalação eletromecânica: Instalação eletro-mecânica para a
montagem do poço: consta uma motobomba submersa de 15 CV a uma
profundidade de 162m, uma tubulação de 1 ½" galvanizada da bomba até a
boca do poço. Válvula de retenção na saída do poço para proteger uma
tubulação contra o golpe de ariete. Instalação de quadro de comando
próximo ao poço com chave automática, relé de sobrecarga e relé falta
de fase para a proteção da bomba.
4 - Rede de recalque - Tubos PVC, diâmetro cfe. planilhas.
5 - Rede domiciliar - conectada à rede de distribuição através de tees
e anéis de entradas. Kits cavaletes e hidrômetros já estão instalados.
6 - Abertura de poço na Rua Getúlio Vargas, esq. com Castelo Branco.
Segundo consta no Memorial Descritivo anexo ao Plano de Trabalho, a
referida obra contemplaria 188 famílias beneficiárias (940 pessoas).
Para a execução do objeto foi inicialmente aberto o Convite 020/2003,
vencido por Água Viva Poços Artesianos Ltda., para a perfuração do
poço artesiano. Entretanto, conforme Relatório de Perfuração realizado
pela Água Viva Poços Artesianos Ltda, posterior à contratação, não foi
localizada água no final de perfuração do poço tubular de 6", 300
metros de perfuração, na obra localizada na esquina das ruas Getúlio
Vargas com Castelo Branco.
Em ressarcimento à empresa contratada pelos serviços foi pago o
valor de R$ 14.040,00 relativo à perfuração do "poço seco", conforme
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termo aditivo ao contrato firmado após a ocorrência do fato. O fato
citado evidencia que houve falha por parte da contratante no estudo
inicial quanto ao local adequado para obtenção da água (NBR 12211/92).
No dia 04/07/2003 foi aberto o Convite nº 022/2003 visando executar o
objeto conveniado; desta vez, na Rua Angelo Ceroni. Registre-se que
esta decisão de executar a perfuração do poço em outro local e com
alteração substancial no objeto não foi comunicada à concedente
(FUNASA) e, assim, não obteve sua prévia aprovação. O valor pago foi
de R$ 32.892,50 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais
e cinqüenta centavos).
O objeto contratado pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS
nesta segunda licitação, e executado pelas contratantes, foi:
1. Perfuração de poço artesiano: em 6" até encontrar lençol d'água com
teste de vazão e ART de execução da perfuração, dentro dos padrões
técnicos e revestimento em 6";
2. Rede de recalque da água: para reservatório já existente, com
capacidade de 40m³, localizado à Rua Sananduva, quase esquina com Rua
Zefferino, incluíndo a aquisição dos seguintes materiais, entre
outros: Tubo C - 15 DN 50 PBA (315 metros);
3.
Instalação
eletromecânica: Motobomba submersa 15 CV a uma
profundidade de 162 m e cabo galvanizado 2" da bomba até a boca do
poço; e mão-de-obra de instalação kit tratamento água c/dosador de
cloro.
Constatamos que itens de grande representatividade no Plano de
Trabalho, como o sistema de reservação, que correspondia ao valor de
R$ 7.097,44, não foram executados; já que, como antes referido, para
tal finalidade foi utilizado reservatório já existente (reservatório
também abastecido por outros poços). Também não foi executado o
sistema de distribuição de água de 3738 m e de ligação domiciliar
de 1880 m. Tais alterações não obtiveram prévia aprovação da FUNASA.
Saliente-se também que, conforme o Relatório de Perfuração de Poço
Tubular desta segunda contratação (emitido pela Água Viva Poços
Artesianos Ltda.), a perfuração atingiu 186 (cento e oitenta e seis)
metros de profundidade, com entrada d'água nos 150 (cento e cinquenta)
metros e uma vazão de 800 l/h, demonstrando o nível estático nos 84
(oitenta e quatro) metros e nível dinâmico em 118 (cento e dezoito)
metros. A vazão de 800 litros/h, corresponde a 19.200 litros/dia,
suficiente para abastecer apenas cerca de 20 famílias (NBRs 12218 e
5626/98), muito longe da meta de beneficiar 188 economias, conforme
inicialmente pactuado. Em suma, conclui-se que a meta do convênio foi
atingida para apenas 10,64% da estimativa original de famílias.
Conforme Parecer Técnico da FUNASA, emitido em 26/03/2005, foi
constatado que: "A obra não foi executada conforme projeto aprovado. O
reservatório verificado na ocasião não corresponde aos mencionados no
Projeto, assim como o poço tubular profundo. Como quaisquer alterações
feitas após ao projeto aprovado, devem ser submetidas às exigências
técnicas da FUNASA, fato este não ocorrido, não resta outra opção que
considerar o projeto não aprovado".
Por último registre-se que, na região beneficiada com as obras do
convênio, foram realizadas 17 (dezessete) entrevistas pela CGU onde
se
constatou
que os beneficiários ressalvavam a qualidade do
abastecimento:
a) 23,53% dos beneficiários relataram que não estavam recebendo
informações sobre a prática de hábitos saudáveis de higiene e limpeza
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relacionados ao uso d'água, para a prevenção de doenças evitáveis;
b) 47,06% afirmaram desconhecer ou afirmavam que não houve qualquer
substituição ou melhorias na rede d'água;
c) 29,41% afirmaram que tiveram problemas de abastecimento em períodos
recentes, tais como: falta de água constante num período de seis
meses; necessidade de filtrar a água por cheio e/ou sabor; falta de
água; turbidez e perda da qualidade após intempéries; indícios de
poluição por agrotóxicos e/ou esgotos; e escassez d'água no verão.
A Equipe da CGU-R/RS conclui que a inspeção "in loco" da Coordenação
Regional da FUNASA no RS (CR/FUNASA/RS) de 26/03/2005 apresentava
dados idênticos aos verificados em campo pela CGU. Assim, somos da
opinião de que os recursos repassados pela União ao município, no
total de R$ 40.593,50, e os rendimentos financeiros, no total de R$
3.506,21, devem ser restituídos à concedente FUNASA em decorrência da
descaracterização completa de objeto, localização, especificações
técnicas e do montante de famílias beneficiárias - da mesma forma que
consta no Parecer Técnico da CR/FUNASA/RS de 26/03/2005, o qual também
propugnou pela devolução dos recursos -, totalizando R$ 44.099,71
(quarenta e quatro mil e noventa e nove reais e setenta e um centavos)
mediante a instauração de Tomada de Contas Especial (IN/TCU nº 13/96).
EVIDÊNCIA:
a) Cópia do Memorial Descritivo, anexo ao Plano de Trabalho do
Convênio (Anexo V);
b) Cópia do Processo Licitatório instaurado na modalidade Convite sob
nº 022/2003;
c) Cópia da Nota Fiscal nº 017, de 31.08.2003, da Água Viva Poços
Artesianos Ltda;
d) Cópias dos Laudos de Perfuração de Poço Tubular, emitidos pela Água
Viva Poços Artesianos Ltda. em 17.02.2004;
e)Parecer Técnico da FUNASA, emitido em 26.03.2005;
f) Registro de 17 (dezessete) entrevistas realizadas com beneficiários
na região que seria contemplada com as obras do convênio;
g) Registro fotográfico a seguir:
Foto da Esquina das Ruas Getúlio Vargas com Rua Angelo Ceroni – Local do poço perfurado
Castelo Branco – Local do “poço seco”
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Rua Angelo Ceroni – Poço perfurado
Reservatório de água, o qual já existia antes da
firmatura do convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"De fato, o Plano de Trabalho originalmente estabelecido não pode ser
cumprido. Todavia, isso nem de longe tem o condão de macular de
ilegalidade a aplicação de recursos.
PRIMEIRO, porque, conforme vem reconhecido no próprio relatório, ao
iniciar a execução daquele Plano de Trabalho, o Município deparou-se
com um fato natural intransponível; qual seja, apesar de todos os
esforços, não foi localizado água no poço artesiano perfurado. O que
inviabilizou a execução o Plano de Trabalho projetado.
SEGUNDO, porque, diferentemente do sustentado, infelizmente, nos dias
atuais,
não
se
dispõe
de
uma tecnologia capaz de apurar,
antecipadamente, se o poço a ser perfurado terá ou não água ou mesmo a
vazão esperada.
Aliás, nos próximos dias, serão apresentados documentos oficiais da
própria CORSAN (que estará, em breve, encampando os serviços de
distribuição de água potável à população urbana de São João da Urtiga
- hoje sob à responsabilidade do Município), os quais comprovarão que
também ela executou, nos últimos meses, várias perfurações de poços
que, para desalento de todos os urtiguenses, igualmente 'deram seco'.
Ou seja, que não pode ser considerada como 'falha' ou 'erro' da
Administração Municipal o fato de não ter sido encontrado água no
primeiro poço perfurado.
TERCEIRO, porque, no período da execução dos serviços, o Município de
São João da Urtiga (que está geograficamente localizado em cima de uma
cadeia de montanhas - qualquer dúvida é só perguntar para os ilustres
auditores) estava passando por mais uma severa estiagem. Ou melhor, as
cópias dos decretos em anexo, comprovam que, nos últimos anos, o
Município de São João da Urtiga vem, reiteradamente, sofrendo com os
nefastos efeitos de estiagens que, ano após ano, vem se sucedendo,
obrigando-o,
inclusive,
a
decretar várias vezes 'situação de
emergência' (no último ano, para poder atender à população urbana, o
Município teve que usar um caminhão pipa do Corpo de Bombeiros de
Erechim para buscar/comprar água potável junto à CORSAN de Sananduva).
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QUARTO, porque, na época dos fatos (o Município passava por mais
uma severa estiagem), era humanamente impossível ao Administrador
Municipal tomar a decisão de devolver os recursos e/ou esperar vários
meses
para
ver
alterado
o
Plano de Trabalho originalmente
estabelecido.
Por isso, decidiu-se executar o Plano de Trabalho alternativo (narrado
no relatório), o qual, naquele momento, constituía-se na única atitude
humana esperada de um líder comunitário (que precisava oferecer a sua
população simplesmente à água para tomar). Infelizmente, também a
vazão do novo poço perfurado não alcançou os índices esperados.
Porém, é inegável que ela contribuiu para minimizar, ao menos um
pouco, o drama que a população urtiguense ainda vive (em pleno ano de
2006); qual seja, a falta de água potável para tomar.
QUINTO, porque todas as justificativas necessárias foram oportunamente
encaminhadas ao Órgão Federal competente, por ocasião da prestação de
contas encaminhada (a qual, pelo que se sabe, foi integralmente
acolhida).
PORTANTO, s.m.j., não merece prosperar o apontamento ora em análise".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Inicialmente, a Prefeitura alega que atualmente: "não se dispõe de uma
tecnologia capaz de apurar, antecipadamente, se o poço a ser perfurado
terá ou não água ou mesmo a vazão esperada". O que não corresponde à
realidade; já que, segundo as normas técnicas em vigor (dentre outras,
NBR 12211/92 - Estudos para concepção de sistemas públicos de sistemas
de abastecimento de água e NBR 12215 - Projeto de adutora de água para
abastecimento público), é possível realizar a prospecção geotécnica a
um custo inferior ao da perfuração do poço realizado pela Prefeitura
para verificar a existência ou não de água, bem como o índice de vazão
do poço, minimizando a aleatoriedade ('sorte/azar') das escavações.
A Prefeitura alega ainda que, devido à estiagem, era humanamente
impossível esperar vários meses pela alteração do Plano de Trabalho.
Ressalte-se, entretanto, que não há na norma disciplinadora dos
convênios federais (IN/STN nº 01/97) previsão de evento que desobrigue
o convenente a solicitar formalmente as alterações de objeto junto ao
órgão concedente - mesmo em caso de severa estiagem.
A Prefeitura alega também que o município se localiza em zona
montanhosa, subentendendo-se que se trata de solo com difícil acesso à
água. Também em relação a este argumento registre-se que não se trata
de um caso isolado, já que grande parte da Região Norte do Rio Grande
do Sul se encontra em zona montanhosa e, para esses casos, a adequada
prospecção geotécnica possibilita às prefeituras da região otimizar a
busca d'água sem riscos (como os incorridos na presente empreitada).
Por último, a Prefeitura de São João da Urtiga/RS afirma que todas as
justificativas foram encaminhadas ao órgão federal competente e teriam
sido acolhidas. Esta alegação também não procede, haja vista que
consta no processo de convênio (pgs. 207 a 212) um Parecer Técnico da
FUNASA, emitido em 26/03/2005, sem retificação posterior, que aponta
falhas similares às apontadas por esta CGU e que não aprova o projeto.
Diante do exposto e face à insustentabilidade dos argumentos trazidos
pela Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS, mantém-se a
constatação apontada e opinamos favoravelmente pela instauração de
T.C.E.
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IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções
promovidas,
prioritariamente,
nos
domicílios
e
eventualmente
intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de
módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro
(poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água,
tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede
pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182937
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Promover melhorias sanitárias domiciliares conforme plano de trabalho
do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 440115
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 114.279,22
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na contratação dos serviços para a execução do objeto do
Convênio FUNASA nº 1163/2001.
FATO:
O valor inicialmente pactuado para o Convênio sob comento foi de
R$ 76.412,29 (setenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e vinte e
nove centavos), sendo R$ 72.580,00 de repasses da União e o restante
em contrapartida, e o valor efetivamente executado foi R$ 114.279,22
(cento e catorze mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e dois
centavos), ultrapassando em muito o orçamento original.
Analisando os preços contratados em comparação com os registrados no
Sistema SINAPI JAN/03 (UGI POA/RS), gerenciados pela Caixa Econômica
Federal, verificamos que vários dos materiais descritos na planilha
contratada pela Prefeitura apresentaram custos acima dos máximos
admissíveis pelo SINAPI à época de sua contratação (janeiro/2003).
Em suma: o valor final pago (R$ 114.279,22) ficou 33,39% acima do
custo máximo encontrado pelo referido Sistema, que foi de R$ 85.674,14
(oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e catorze
centavos).
A diferença entre os valores foi de R$ 28.605,08 (vinte e oito mil,
seiscentos e cinco reais e oito centavos), evidenciando sobrepreço na
execução das melhorias sanitárias domiciliares.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
a) Planilha orçamentária dos preços contratados junto à Valdomiro
Cadore & Irmão Ltda, constante às fls. 53 a 56 da licitação; e
b) Papel de trabalho de análise dos custos contratados/Base SINAPI
Caixa JAN-03 (UGI POA/RS), elaborado pela Equipe da CGU-R/RS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em que pese à erudição dos argumentos lançados, também neste tópico
não merece guarida o apontamento efetivado. Os documentos que seguem
anexos (fotos, etc.) comprovam que as falhas apontadas já foram
sanadas pela licitante-contratada. Da mesma forma, não há que se falar
em 'valor acima da média do mercado'.
A uma, porque os valores pagos vieram definidos em prévio certame
licitatório.
A duas, porque a licitação foi realizada na modalidade global, o que
inviabiliza a análise individual de itens.
A três, porque também deve ser considerado que o lugar da execução das
obras, direta e indiretamente, também acaba influindo na formação do
preço final do objeto contratado".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em relação à formação dos preços, a resposta disponibilizada pela
Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não traz elementos
suficientes para descaracterizar a constatação apontada. O fato de os
preços estarem definidos em prévio certame licitatório pode ser um
indicativo de que nesta e em licitações anteriores os preços que foram
contratados pela Prefeitura não estavam compatíveis com os de mercado.
A Prefeitura Municipal alegou ainda que, pelo fato da contratação ter
sido realizada na "modalidade" global, não se poderia efetuar a
análise de itens componentes do orçamento. O que não procede, já que
é imprescindível, mesmo nos casos de contratação pelo regime de
empreitada
global, a apresentação de planilha detalhada com o
quantitativo de materiais e custos dos materiais e serviços. E foi
sobre esta planilha que a Equipe de Fiscalização encontrou a diferença
apontada, em comparação com o Sistema SINAPI à época da contratação
(SINAPI - Caixa JAN/03 - UGI POA/RS).
Por último, alegou-se que o local da execução da obra justificaria o
sobrepreço da obra; entretanto, não informou quais seriam os fatores e
os insumos construtivos que determinariam que os preços contratados
pela Prefeitura fossem tão díspares em relação aos do SINAPI.
Vale citarmos que o SINAPI é o parâmetro oficial de preços da Caixa
Econômica Federal e que suas referências de custos de mão-de-obra e de
insumos construtivos são relativizadas para cada região brasileira. É
também útil lembrarmos que os índices do SINAPI para Porto Alegre/RS
são os mesmos empregados pelas agências da Caixa Federal de todo o
Estado do RS, inclusive naquelas localizadas na Região Norte do Rio
Grande do Sul (localização geográfica de São José da Urtiga).
Diante do exposto, mantém-se a irregularidade apontada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Pagamentos efetuados em período anterior à liquidação das despesas,
caracterizando despesa antecipada.
FATO:
O Contrato de Empreitada Global nº 012/03 (para execução do objeto do
Convênio) previu, na Cláusula Terceira, que os pagamentos seriam
realizados do seguinte modo: 44 % do valor contratado na assinatura do
Contrato, 22 % em 30 dias, 33 % conforme boletins de medição e 1 % na
entrega da Certidão Negativa de Débito da Obra (CND) do INSS.
Registramos que o pagamento de contrato de obra anterior à sua efetiva
execução contraria o art. 63 da Lei nº 4.320/64, que veda a realização
de pagamentos em data anterior à da liquidação da despesa (recebimento
da parcela de obras).
Exemplificamos: a NF nº 001, de R$ 50.282,86, foi emitida e paga
na mesma data da assinatura do contrato de empreitada (10/02/2003) e
corresponde à 1ª parcela da obra - apesar de a mesma sequer ter sido
iniciada em sua execução àquela data.
EVIDÊNCIA:
Cópia do contrato nº 012/03, firmado entre a Prefeitura de São João da
Urtiga/RS e Waldomiro Cadore & Irmão Ltda.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A Prefeitura Municipal de São
justificativa.
João
da
Urtiga/RS
não apresentou
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação inicialmente consignada no Relatório.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Módulos sanitários executados em desconformidade com as especificações
do memorial descritivo e insatisfação da população beneficiária.
FATO:
Na verificação física realizada "in loco" em 07 (sete) módulos
sanitários dos 39 (trinta e nove) construídos, verificou-se que,
em todos os módulos visitados, as instalações elétricas não foram
executadas em conformidade com o padrão FUNASA; inclusive, omitiu-se
a instalação dos eletrodutos.
Nos módulos sanitários visitados foram constatadas ainda as seguintes
falhas (beneficiários identificados pela numeração da Prefeitura):
- Beneficiário 25: Instalação precária do tanque, ocasionando sua
ruptura da parede.
- Beneficiário 01: Disjuntor elétrico instalado de forma que cria
situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e
solta junto ao teto do módulo). Instalação hidráulica de alimentação
do chuveiro executada de forma imprópria. Vaso sanitário solto, pois
Controladoria-Geral da União
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22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
foi instalado de modo inadequado.
- Beneficiário 37: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria
situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e
solta junto ao teto do módulo).
- Beneficiário 18: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria
situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e
solta junto ao teto do módulo). Não foi executada estrutura de madeira
conforme projeto FUNASA.
- Beneficiário 11: Disjuntor elétrico foi instalado de forma que cria
situação de risco ao beneficiário (fiação com pontas não isoladas e
solta junto ao teto do módulo). Falta instalação do tanque.
Também em entrevista realizada pela CGU com os 7 (sete) beneficiários
foram detectadas deficiências construtivas nos módulos:
a) 03 (três) relataram que há ocorrência de problemas de forma
rotineira, por falhas de construção, que acarretam impossibilidade de
funcionamento regular das melhorias; quais sejam: cheiro forte de
esgoto (01 morador), vaso sanitário se desprendeu do piso (01 morador)
e entupimento (01 morador).
b) 02 (dois) moradores afirmaram que não há manutenção das melhorias
sanitárias pelo órgão de saneamento municipal.
Registramos ainda que, conforme Relatório de Visita Técnica nº 02
(Final) realizada em 04/10/2004 pela Coordenação Regional da FUNASA
no
RS
(CR/FUNASA/RS),
foram
atestadas
outras
deficiências
construtivas: em 5 módulos o reboco interno e externo eram de má
qualidade; em 12 módulos os tanques de lavar roupa não foram
instalados; em 25 não foram instaladas as torneiras para os tanques de
lavar roupa; em 1 não foi construída a caixa de inspeção e a porta não
foi pintada; os tubos de ventilação em 7 módulos não foram instalados
de forma correta; a pintura interna a cal não foi executada em 19
módulos e a externa em 29; 11 disjuntores foram instalados no teto local diferente ao do projeto técnico aprovado, dificultando o acesso;
em 36 módulos, a instalação elétrica não foi fixada aos caibros e
não foram revestidos com eletroduto tipo manga preta; e em um dos
módulos não foi utilizada telha amianto 4 mm, enquanto o projeto
técnico prevê telha de 6 mm.
O
Relatório conclui afirmando que o convênio foi parcialmente
executado em 91,41 %. Todavia, a FUNASA não apontou para a necessidade
de glosa ao convênio.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia do Relatório de Visita Técnica nº 02 (Final), constante às
fls. 64 à 73 do Processo 25.265.002035/2000-10;
b) Cópia do memorial descrito da obra contratada;
c) Registros de inspeção "in loco" e entrevistas com a população
beneficiada, preenchidos pela Equipe da CGU-R/RS; e
d) Fotos com os registros das deficiências constadas nos 07 (sete)
módulos inspecionados, exemplificadas a seguir:
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Beneficiário 01 - Instalação hidráulica do Beneficiário 01 - Disjuntor elétrico instalado de
chuveiro executada de forma imprópria
forma que cria situação de risco ao beneficiário.
Beneficiário 18 - Disjuntor elétrico instalado de Beneficiário 24 – Instalação elétrica inadequada.
forma que cria situação de risco ao beneficiário.
Beneficiário 37 - Disjuntor elétrico instalado de Beneficiário 25 – Tanque se rompeu da parede.
forma que cria situação de risco ao beneficiário.
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Beneficiário 25 - Deficiências nas instalações Beneficiário 18 - Não executada estrutura de
elétricas.
madeira conforme projeto FUNASA.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em que pese à erudição dos argumentos lançados, também neste tópico
não merece guarida o apontamento efetivado. Os documentos que seguem
anexos (fotos, etc.) comprovam que as falhas apontadas já foram
sanadas pela licitante-contratada".
"(...) Porque, da forma como foram feitas as 'entrevistas', os
auditores sonegaram da Administração Municipal o próprio direito ao
contraditório.
Ora, pelo teor do relatório em exame não é possível identificar,
dentre outros:
a) o número de entrevistas realizadas;
b) os locais em que elas foram feitas;
c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária,
por sexo, etc.);
d)
o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes
questionados.
Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou
inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de
abordá-las".
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Fotos remetidas em anexo à resposta da Prefeitura.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em relação às falhas apontadas por esta equipe de fiscalização, a
Prefeitura apresentou várias fotos alegando que as falhas apontadas já
teriam sido sanadas pela empreiteira. Entretanto, não nos foi possível
certificar de que as fotos se refiram aos mesmos domicílios visitados.
Além do que, não ficou demonstrada a situação da totalidade das falhas
apontadas; como, por exemplo, as deficiências em instalações elétricas
- justamente uma das situações de maior desconformidade, acarretando
riscos imediatos à integridade física dos moradores e imóveis.
Sobre as alegações da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das
entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas cumprem um roteiro
pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área
da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do
Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. São compostas por
cinco perguntas do tipo múltipla escolha e um espaço para comentários
livres. O quantitativo de entrevistados é variável, conforme o número
de beneficiários do convênio; no presente caso, realizamos 7 (sete)
entrevistas dentre 39 beneficiários com as respectivas inspeções "in
loco", sendo avaliados 3 (três) quesitos básicas: execução das obras
conforme previsto no Plano de Trabalho; atendimento às especificações
técnicas; e atingimento do objetivo (obra apta ao funcionamento).
Os formulários foram assinados pelos entrevistados e também pelos
entrevistadores. Evitou-se mencionar o nome dos entrevistados para
resguardá-los das eventuais represálias de gestores municipais.
No mais, a Prefeitura não apresentou argumentação ao resultado das
entrevistas, alegando a impossibilidade de constatar a "veracidade
das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a
questionar a metodologia de trabalho utilizada pela ControladoriaGeral da União; desse modo, a CGU mantém as constatações apontadas.
Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto
aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados
provenientes das entrevistas, as quais revelaram um alto porcentual de
insatisfação dos entrevistados em relação à finalidade do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.2 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO
:
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181732
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.973,20
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Existência de saldo bancário correspondente a mais de seis meses de
repasses federais do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
FATO:
Os
recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS)
repassados regularmente pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de
São João da Urtiga/RS, no valor mensal de R$ 942,44 (novecentos e
quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), não têm sido
utilizados com a mesma regularidade com que são disponibilizados.
Geraram, assim, um saldo bancário sem uso equivalente a mais de 6
(seis) meses de repasses. O saldo existente em 02/08/2006 era de R$
9.091,21 (nove mil, noventa e um reais e vinte e um centavos), o
equivalente a 9,65 meses de repasses federais ao Programa.
Cabe notar que o artigo 1º da Portaria SVS nº 16, de 04/05/2005,
estabeleceu a suspensão do repasse mensal dos recursos do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde para os municípios que estiverem com
saldos bancários correspondentes a 6 (seis) meses de repasses.
EVIDÊNCIA:
Cópia do extrato
S/A.
da conta nº 7.821-2, ag. 0731-5 do Banco do Brasil
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Sobre esta questão, pertinente dizer que, por razões técnicas de
natureza administrativa/contábil (ausência de dotação orçamentária),
logo, não atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde, o Município
retardou a aplicação dos recursos da TFVS. Porém, nem de longe, este
fato poderia acarretar na interrupção dos repasses.
A uma, porque, como salientado, o retardamento não foi motivado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
A duas, porque a documentação anexa comprova que esta situação já foi
regularizada.
A três, porque tomar a atitude simplista de cortar os repasses
prejudicaria, apenas, os menos favorecidos, às pessoas carentes que
necessitam, cada vez mais, de uma atuação mais qualificada da
Secretaria Municipal de Saúde na área da Vigilância".
ANÁLISE DA EQUIPE:
As justificativas trazidas pela Prefeitura Municipal de São João da
Urtiga/RS confirmam que os recursos tardaram a ser aplicados consoante
a legislação em vigor. Já os demais argumentos trazidos pelo Município
não o desoneram do cumprimento da lei. Vale salientar que a Prefeitura
apresentou, em sua resposta, o extrato bancário de agosto/2006 que
evidencia despesas totais de R$ 7.848,03 em um só mês. Isso equivale
a 8,3 repasses mensais da União gastos pela Prefeitura em poucos dias;
fato que só veio a ocorrer após a remessa do Informativo ao Prefeito
pela CGU-R/RS. Em caráter didático, mantemos a ressalva.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Atingimento parcial das metas pactuadas na Programação Pactuada e
Integrada da Vigilância em Saúde (PPI-VS) do ano de 2005.
FATO:
A
6ª
Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) da SES/RS, em seu
parecer técnico sobre a execução das metas relativas ao município de
São João da Urtiga/RS, nos termos da Resolução nº 059/06 - CIB/RS,
relatou a ocorrência
de
metas da PPI-VS de 2005 que foram
parcialmente atingidas:
a) Em relação ao Programa de Imunizações, o município alcançou as
metas pactuadas, porém demonstrou dificuldades nas campanhas de
poliomelite que mereceram a ressalva da SES/RS;
b) Não foram realizados os controles dos sistemas e das soluções
alternativas coletivas de abastecimento de água do município.
EVIDÊNCIA:
Parecer sobre o município de São João da Urtiga/RS, da 6ª CRS,
anexo ao Ofício nº 955/2006, de 27 de julho de 2006 da SES/RS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Equivocam-se, também, os auditores quando afirmaram que o Município
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
teria atingido apenas parcialmente as metas pactuadas da PPI-VS
(sobretudo, na imunização da poliomelite) e/ou que ele não teria
realizado o controle nos Sistemas de Abastecimento de Água.
Inicialmente, porque o suposto não atingimento das metas de imunização
da poliomelite tem uma única causa.
Não existe em São João da Urtiga o número de crianças que aparece nas
estatísticas da Secretaria Estadual de Saúde (o que, aliás, tem sido a
queixa de outros Secretários Municipais de Saúde). Portanto, a meta
não
foi atingida porque o número previsto de crianças-alvo é
artificial/errôneo.
Da mesma forma, não menos equivocada a afirmação de que o Município
não teria tomado providências na área do controle da água potável
distribuída à população urtiguense.
Primeiro, porque as cópias dos documentos anexos comprovam que o
Município, periodicamente, procede a coleta e o exame da água
distribuída.
Depois, porque graças a atuação da Administração Municipal, a CORSAN
estará, enfim, encampando o Sistema Municipal de Distribuição de Água.
Portanto, completamente equivocado o relatório ora em exame".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A evidência da CGU para a inobservância da metas da PPI-VS de 2005 é
composta de um parecer elaborado em 27/07/2006 pela Coordenação
Regional de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde (6ª CRS/SES-RS), o
qual é o órgão competente para a aferição anual das metas municipais
da PPI-VS (Portaria GM/MS nº 1.172/04, arts. 5º e 9º).
A Prefeitura, embora conteste os dados apresentados pela CGU, não
contesta os dados constantes do parecer da SES/RS; os quais, por sua
vez, se originam daquela mesma PPI-VS que foi previamente pactuada e
assinada pela Prefeitura no início de 2005.
Em suma: a Prefeitura denomina de "artificial/errônea" a pactuação de
2005 que ela mesma assumiu. Diante do exposto, e por falta de novos
argumentos, ficam mantidas as constatações apontadas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) despendidos
na aquisição de móveis não vinculados a ações de vigilância em saúde.
FATO:
A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS comprou em 24/05/2005,
com recursos do TFVS repassados pela União, cadeiras pelo custo total
de R$ 300,00. Todavia, o mobiliário adquirido não está sendo utilizado
na finalidade prevista (ações de vigilância em saúde, ambiental e
epidemiológica), vez que está fisicamente localizado em consultórios
médicos da UBS, contrariando o caput do art. 19 da Portaria GM/MS nº
1.172/2004.
As duas cadeiras giratórias foram adquiridas junto à empresa de CNPJ
74.722.141/0001-54, mediante a NF 2126, de 24/05/2005, R$ 300,00.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Dessa forma, cabe à Prefeitura efetuar o ressarcimento desse valor
à conta do TFVS (c/c 7821-2, ag. 0731-5 do BB); sem prejuízo à
instauração de Tomada de Contas Especial (IN/TCU nº 13/96) no caso de
não-atendimento da Prefeitura para com a glosa.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia da NF 2126 emitida por Inacio Rosin em 24/05/2005, R$ 300,00;
b) Cópia do extrato da conta nº 7.821-2, ag. 0731-5 do BB; e
c) Relatório fotográfico a seguir:
Cadeira giratória utilizada em consultório médico
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Concessa vênia, constitui excesso de rigor pretender a glosa de tais
valores.
1º) porque os bens não só haviam sido adquiridos e entregues, como,
ainda, estavam beneficiando a população urtiguense;
2º) porque, consoante às fotos e a declaração anexas, a irregularidade
já foi sanada;
3º) porque impor a glosa dos valores geraria o locupletamento ilícito
do Erário".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Preliminarmente, informamos que as supostas "fotos e a declaração
anexas" não foram anexadas à resposta formal da Prefeitura; assim,
abstemo-nos de opinar sobre tais itens.
Já a imposição de glosa ao valor de R$ 300,00 não implica em
locupletamento ao erário nem em excesso de rigor, mas em observância
às regras constantes da Portaria GM/MS nº 1.172/2004, as quais prevêem
que os recursos federais repassados ao TFVS devem ser aplicados em
ações-fim de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica. No caso
sob comento, os bens estavam em uso em consultórios médicos e em
atividades sem vínculo direto com o Programa ECD, conforme evidenciado
no relatório fotográfico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Ante o exposto, mantemos a ressalva e a proposição de ressarcimento à
conta municipal do TFVS.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.3 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181675
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação
dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional
de
Saúde
para
os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 94.126,50
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano
2005 e 2006.
Municipal de Saúde em vigor nos exercícios de
FATO:
A
Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não apresentou Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde) e
vigente para os exercícios de 2005 e 2006.
A ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios de 2005 e
2006 contrariou os art. 15, inciso VIII, e 36 da Lei nº 8.080/90; o
art. 4º, inciso III da Lei nº 8.142/90; o item V.3 da Portaria GM/MS
nº 3.925/98; o Anexo I da IN/GM/MS nº 01/98; e o item 2.1.II da
recente Portaria GM/MS nº 648/2006.
EVIDÊNCIA:
Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, quando da análise
da documentação disponibilizada pela PM de São João da Urtiga/RS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Restou apontado, ainda, que o Município não teria elaborado seu Plano
Municipal de Saúde, bem como, que a composição do Conselho Municipal
de Saúde apresentaria ilegalidades.
De fato, procede os apontamentos.
Por esta razão, tão logo tomou conhecimento do relatório em comento, a
Administração Municipal tomou as medidas administrativas necessárias
visando sanar tais irregularidades".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS confirma a falha
aponta, já se propondo, inclusive, a adotar medidas corretivas à falha
apontada. Deste modo, mantém-se a constatação consignada no Relatório.
Saliente-se, contudo, que ainda não foi apresentado o Plano Municipal
de Saúde para os exercícios sob comento, tampouco a aprovação formal
pelo Conselho Municipal de Saúde.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em desacordo
para com os normativos nacionais; ausência de regimento interno.
FATO:
A Lei Municipal nº 483/97, de criação do Conselho Municipal de Saúde
(CMS) de São João da Urtiga/RS está divergente para com os normativos
nacionais, e o CMS vem funcionando em desacordo com essas normas:
a)
A Lei Municipal nº 483/97 prevê periodicidade de reuniões
ordinárias a cada 2 meses, quando a mínima deveria ser uma reunião
mensal, conforme estabelecido no inc. V da 4ª Diretriz da Resolução
CNS nº 333/2003.
b) Não houve a realização mensal de reuniões do CMS em 2005, nos meses
de maio, julho, agosto e outubro; e, em 2006, nos meses de fevereiro e
de abril, contrariando a resolução antes citada.
c) O Conselho Municipal de Saúde de São João da Urtiga/RS também não
possui regimento interno; o que é exigido pelo inciso XIII do art. 2º
e art. 10º da Lei Municipal nº 483/97, de 18/11/1997.
d) De acordo com a constituição do CMS da Portaria nº 022/2004, de 01
de março de 2004, o Conselho não tem a paridade prevista na Resolução
CNS nº 333/2003, de 04/11/2003 (50% usuários, 25% trabalhadores na
saúde e 25% representantes do governo mais entidades prestadoras de
serviços). A composição atual é: 40% de usuários, 20% de trabalhadores
do SUS e 40% de prestadores de serviços em saúde mais a representação
governamental.
e) Além das falhas anteriormente apontadas, verificamos que a nomeação
formal dos membros que atualmente compõem o CMS ocorreu em 01/03/2004,
gerando um interregno superior aos 2 (dois) anos máximos de mandato
previstos no inc. I do art. 6º da Lei Municipal nº 483/97, que criou o
respectivo Conselho.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
EVIDÊNCIA:
a) A Lei Municipal nº 483/97, de criação do Conselho Municipal de
Saúde (CMS) de São João da Urtiga/RS;
b) Portaria nº 022/2004, de 01 de março de 2004, contendo a atual
composição do CMS; e
c) Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, mediante análise
da lei de criação e do livro de atas do Conselho Municipal de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Restou apontado, ainda, que o Município não teria elaborado seu Plano
Municipal de Saúde, bem como, que a composição do Conselho Municipal
de Saúde apresentaria ilegalidades.
De fato, procede os apontamentos.
Por esta razão, tão logo tomou conhecimento do relatório em comento, a
Administração Municipal tomou as medidas administrativas necessárias
visando sanar tais irregularidades".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS confirmou as falhas
apontadas. Destarte, mantêm-se as ressalvas consignadas em Relatório.
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182708
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 111.600,00
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
As Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não vêm prestando o
atendimento em conformidade com as especificações.
FATO:
Em entrevistas com amostra de famílias atendidas em São João da
Urtiga/RS por Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal (PSF/PSB),
constatamos as seguintes falhas na operacionalização dos Programas:
a) 60% dos entrevistados revelaram que há filas para conseguir fichas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
para o atendimento, descaracterizando o princípio de humanização do
atendimento no SUS (conforme Cartilha "HumanizaSUS" - 2004); e
b) 10% dos entrevistados afirmaram que, quando foi preciso, o agente
comunitário de saúde não encaminhou o agendamento das consultas.
EVIDÊNCIA:
Formulários de entrevistas com 10 (dez) pacientes moradores na cidade,
consubstanciados nos papéis de trabalho.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Sobre elas, primeiramente, convém destacar que, da forma como foram
feitas as 'entrevistas', os auditores sonegaram da Administração
Municipal o próprio direito ao contraditório. Ora, pelo teor do
relatório em exame não é possível identificar, dentre outros:
a) o número de entrevistas realizadas;
b) os locais em que elas foram feitas;
c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária,
por sexo, etc.);
d)
o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes
questionados.
Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou
inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de
abordá-las.
Ademais, as fotos e os documentos anexos comprovam, por exemplo, a
realização de reuniões, de encontros, conduzidos pelas equipes de
técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Sobre a preliminar da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das
entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas cumprem um roteiro
pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área
da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do
Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. São compostas por dez
perguntas do tipo 'sim/não' e um espaço para comentários livres. O
quantitativo de entrevistados é variável, conforme o número de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao PSF. O teor das
perguntas vincula-se a questões gerais sobre o atendimento prestado no
âmbito do PSF, PSB e PACS.
No município de São João da Urtiga/RS, por haver apenas uma UBS, foram
realizadas 10 (dez) entrevistas com usuários adultos e residentes no
município, sem distinção de sexo. Uma única UBS atende ao município e,
portanto, foram selecionados cidadãos de quaisquer localidades do
município. Como já informado, tais critérios seguiram plenamente o
roteiro estabelecido pela DSSAU/SFC/CGU.
Os formulários foram assinados pelos entrevistados e também pelos
entrevistadores. Deixamos de mencionar o nome dos entrevistados para
prevenir eventuais represálias por parte dos gestores municipais.
No mais, a Prefeitura Municipal não apresentou justificativa às falhas
apontadas, eis que alegou a impossibilidade de constatar a "veracidade
das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a
enfrentar a metodologia de trabalho utilizada por esta ControladoriaGeral da União; deste modo, a CGU mantém as constatações apontadas.
Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto
aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
provenientes das entrevistas realizadas, as quais revelaram um alto
percentual de insatisfação dos entrevistados em relação à forma pela
qual é prestado o atendimento com a ocorrência de filas. Considerando
que uma das marcas a ser consolidada com a implementação da Política
Nacional de Humanização do SUS é a redução das filas e do tempo de
espera, com ampliação do acesso e atendimento acolhedor e resolutivo
baseados em critérios de risco, entendemos que a prática adotada pelo
Município para atendimento médico não vão de encontro aos princípios
norteadores da política pública instituída. Não obstante a limitação
de recursos disponíveis para investimentos na área de saúde pública, a
Prefeitura poderia adotar outras práticas, até mesmo em caráter
experimental,
no
intuito
de melhorar o atendimento prestado,
aproximando-se mais dos critérios de humanização pretendidos pelos
Programas PSF e PSB.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada
para os Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
FATO:
Em inspeção física na única UBS de São João da Urtiga/RS verificou-se
a inadequação de sua estrutura física no tocante aos seguintes itens,
no âmbito da atuação dos Programas PSF e PSB:
a) A UBS não dispõe de área para reuniões e educação em saúde em área
contínua;
b) A UBS não dispõe de almoxarifado; e
c) A UBS não dispõe de área de escovação no consultório odontológico
(Saúde Bucal) - "escovário".
EVIDÊNCIA:
Entrevista/papel de trabalho elaborado por ocasião dos trabalhos
de campo, após inspeção in loco pela Equipe da CGU em 01/08/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"De outro prisma, no que tange a estrutura física da UBS do Município
pertinente chamar a atenção para o fato de que a Administração
Municipal promoverá, em breve, obras de melhoria que, por certo,
sanarão as deficiências apontadas (cópia do projeto anexa)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura Municipal não contestou as falhas apontadas, propondo-se,
inclusive, a adotar medidas corretivas às mesmas. Desse modo, mantémse a constatação inicialmente consignada no Relatório. Salientamos que
a adesão aos Programas PSF e PSB pressupõe a aceitação de todas as
suas
regras/especificações
e de todos os normativos federais,
inserindo-se nestes o "Manual Técnico para Estruturação Física de
Unidades da Saúde da Família" (MS/2004).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comu
nitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a
reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182709
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Testar a existência e o funcionamento do programa por meio de entrevis
tas com população beneficiada com os agentes comunitários de saúde,
com o objetivo de aferir a efetividade do atendimento às famílias conforme os objetivos pacutados no Plano Municipal de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.680,00
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
A Equipe do PACS não vem prestando o atendimento em conformidade com
as especificações.
FATO:
Em entrevistas com amostra de famílias atendidas em São João da
Urtiga/RS pela Equipe do PACS, constatamos as seguintes falhas na
operacionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):
a) 8,33% dos entrevistados revelaram que o ACS não orienta a família
para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e/ou
agendando consultas, exames e atendimento odontológico se necessário;
b) 16,67% dos entrevistados afirmaram que o ACS não questiona a
família quando existem crianças com idade até 23 meses e 29 dias que
tiveram diarréia nos quinze dias anteriores à visita;
c) 8,33% dos entrevistados afirmaram que o ACS não questiona a
família quando existem crianças com idade até 23 meses e 29 dias que
tiveram infecção respiratória aguda quinze dias antes da visita;
d) 8,33% dos entrevistados afirmaram que não é promovida a educação
e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras.
Também em 100% das entrevistas realizadas com membros da Equipe do
PACS (enfermeira-instrutora e seis agentes de saúde) verificou-se não
haver agendamento de consultas mediante encaminhamento dos pacientes
pelos Agentes. Os pacientes devem se submeter a filas para obtenção de
fichas, em contrariedade às orientações preconizadas pela Cartilha
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
"HumanizaSUS" - 2004.
EVIDÊNCIA:
a) Formulários de entrevistas com 12 (dez) pacientes registrados no
PACS, consubstanciados nos papéis de trabalho.
b)
Formulários
de
entrevistas
realizadas
com
a Enfermeira
Responsável pela Equipe do PACS e os 06 (seis) ACS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Sobre elas, primeiramente, convém destacar que, da forma como foram
feitas as 'entrevistas', os auditores sonegaram da Administração
Municipal o próprio direito ao contraditório.
Ora, pelo teor do relatório em exame não é possível identificar,
dentre outros:
a) o número de entrevistas realizadas;
b) os locais em que elas foram feitas;
c) quais os critérios de escolha dos entrevistados (por faixa etária,
por sexo, etc.);
d)
o teor específico das perguntas apresentadas aos munícipes
questionados.
Assim, diante da impossibilidade de se constatar a veracidade ou
inveracidade das estatísticas consignadas no relatório, deixamos de
abordá-las.
Ademais, as fotos e os documentos anexos comprovam, por exemplo, a
realização de reuniões, de encontros, conduzidos pelas equipes de
técnicos da Secretaria Municipal de Saúde".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Sobre a preliminar da Prefeitura acerca dos aspectos técnicos das
entrevistas, cabe-nos explicar que as mesmas obedecem a um roteiro
pré-aprovado pela Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área
da Saúde (DSSAU/SFC/CGU) e que é idêntico para todos os municípios do
Brasil fiscalizados pelo Projeto Sorteio da CGU. Compõem-se de nove
perguntas do tipo 'sim/não' e um espaço para comentários livres. O
quantitativo de entrevistados é variável e conforme o número de
agentes comunitários de saúde (ACS) vinculados ao PACS, e o teor das
perguntas vincula-se a questões gerais sobre o atendimento prestado no
âmbito do Programa.
No município de São João da Urtiga/RS, que possui 12 (doze) ACS, foram
realizadas 12 (doze) entrevistas com usuários adultos e residentes no
município, sem distinção de sexo. Uma única UBS (Unidade Básica de
Saúde) atende a todo o município; logo, foram selecionados cidadãos de
quaisquer localidades do município. Como já informado, esse roteiro
observou exatamente o padrão definido pela DSSAU/SFC/CGU. O mesmo vale
para as entrevistas com os 7 (sete) servidores vinculados ao PACS.
Os formulários foram assinados pelos próprios entrevistados e pelos
entrevistadores. Resguardamos o sigilo do nome dos entrevistados para
prevenir eventuais represálias por parte dos gestores municipais.
No mais, a Prefeitura Municipal não apresentou justificativa às falhas
apontadas, vez que se alega impossibilitada de constatar a "veracidade
das estatísticas consignadas neste Relatório". A entidade limitou-se a
contestar a metodologia de trabalho utilizada pela Controladoria-Geral
da União. Destarte, opinamos por manter todos os apontamentos.
Inobstante as justificativas apresentadas pelo gestor municipal quanto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
aos aspectos técnicos, não podemos deixar de considerar os resultados
provenientes
das
entrevistas realizadas, as quais revelaram a
insatisfação dos entrevistados em relação à atuação dos ACS e pela
forma pela qual é prestado o atendimento com a ocorrência de filas fato já discutido no bloco relativo ao Programa Saúde da Família.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAúDE
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiências na infra-estrutura da Unidade Básica de Saúde utilizada
para o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
FATO:
Em inspeção física na única UBS de São João da Urtiga/RS verificou-se
a inadequação de sua estrutura física no tocante aos seguintes itens,
no tocante à atuação da Equipe do PACS:
a) A UBS não dispõe de área para reuniões e educação em saúde em
área contínua; e
b) A UBS não dispõe de almoxarifado.
EVIDÊNCIA:
Entrevista/papel de trabalho elaborado por ocasião dos trabalhos de
campo, após inspeção in loco pela Equipe da CGURS, em 01/08/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"De outro prisma, no que tange a estrutura física da UBS do Município
pertinente chamar a atenção para o fato de que a Administração
Municipal promoverá, em breve, obras de melhoria que, por certo,
sanarão as deficiências apontadas (cópia do projeto anexa)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura Municipal não contestou as falhas apontadas, propondo,
inclusive, a adotar medidas corretivas às mesmas. Deste modo, mantémse a constatação inicialmente consignada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181938
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 548077
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 42.000,00
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Objetos entregues em desacordo com as especificações técnicas do Plano
de Trabalho e da Nota Fiscal de aquisição.
FATO:
Verificou-se que 2 (dois) bens adquiridos em execução ao Convênio não
estavam de acordo com as especificações constantes do Plano de
Trabalho e na Nota Fiscal de aquisição. Estavam previstos dois
porta-detritos com pedal e em aço inox, estimados em R$ 158,00
(total); todavia, foi adquirida uma lixeira plástica, marca San Remo,
pelo valor de R$ 70,00.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia da Nota Fiscal nº 6174 emitida em 14/07/2006 pela Dentária
Santa Cruz Ltda.; e
b) Registro fotográfico a seguir:
Lixeira
plástica
adquirida
pelo convênio: deveria ser metálica.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto
ao primeiro destes apontamentos, de fato, ao analisar
detalhadamente o porta detritos e a lixeira plástica entregues (no
total de R$ 228,00), constatou-se que os mesmos não seguem as
especificações descritas na nota fiscal que os acompanhou. Por este
motivo, já foi gestionado junto ao fornecedor a substituição dos bens
(ver foto anexas)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Apesar do relatado, não houve a anexação de fotos à resposta, tampouco
a evidenciação da adoção das medidas corretivas. Mantemos o aponte.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181941
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 528655
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 116.000,00
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo de licitação, do comprovante de publicação do
resumo do contrato na imprensa oficial.
FATO:
Em análise ao processo de licitação instaurado na modalidade de Tomada
de Preços nº 007/2006, para a aquisição de veículo para transporte
de passageiros, verificou-se a ausência no processo do comprovante
de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial,
conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Registro efetuado em check-list e papel de trabalho anexo quando da
análise do processo licitatório Tomada de Preço sob nº 007/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já, no que diz respeito aos outros dois apontamentos, resta dizer
que os mesmos não prejudicam os interesses do Erário. A falta de
publicação do resumo constitui mera falha administrativa (que não será
mais repetida nas próximas oportunidades)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
O município não contesta a constatação consignada, de modo que fica
mantida a impropriedade na íntegra. Todavia, não há como concordarmos
com a alegação de que houve "mera falha administrativa", pois a
publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos
na imprensa oficial (ou veículo da imprensa utilizado como tal pela
Prefeitura) é condição indispensável para a eficácia do contrato (art.
61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181945
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 431533
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 29.119,88
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Ociosidade de equipamentos adquiridos em execução ao Convênio FNS nº
1141/2001.
FATO:
Verificou-se que 3 (três) itens adquiridos em execução ao Convênio FNS
nº 1141/2001 não estavam sendo utilizados para a finalidade prevista.
Dois deles, inclusive, ainda estavam na embalagem original, apesar de
transcorridos mais de 4 (quatro) anos da compra:
Descrição
Cama hospitalar
Refrigerador Continental
Raio X Pró-dental 60 KVP
Valor da aquisição
R$ 336,34
R$ 600,00
R$ 2.910,00
Estado
Embalagem
Embalagem
Depósito da UBS
Bens em estado de ociosidade.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia das NFs n.º 029 e 041 emitidas em 03/05/2002 pela empresa
Hospdente Ltda.; e
b) Registro fotográfico a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Cama hospitalar armazenada na UBS ainda na Refrigerador armazenado na UBS ainda na
embalagem.
embalagem
Materiais
adquiridos
em
2002
e
ainda
não
instalados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Ao passo que, o fato dos bens estarem pouco utilizados não tem o
condão de macular de ilegalidade as aquisições feitas. Afinal,
tratam-se de bens que, mais cedo ou mais tarde, serão utilizados no
dia-a-dia da UBS".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Cabe registrar inicialmente que não se trata de uma ilegalidade, como
afirma a Prefeitura Municipal, mas sim de uma impropriedade. Em que
pese a afirmação dos gestores de que mais cedo ou mais tarde os
equipamentos serão utilizados, ressalte-se que os equipamentos foram
adquiridos há longa data e até hoje não foram utilizados em prol da
municipalidade. Por todo o exposto, mantém-se a ressalva apontada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.4 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
ORDEM DE SERVIÇO
: 181776
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.576,49
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiências no sistema
básicos.
de
controle
de
estoques
de medicamentos
FATO:
Foi analisado o controle do estoque de medicamentos na SMS (Secretaria
Municipal
de
Saúde). Com base em amostra de 10 (dez) itens
aleatoriamente
selecionados,
procedeu-se à contagem física dos
estoques na SMS de São João da Urtiga/RS em comparação com as fichas
de controle do estoque, o que resultou no índice de 70% de divergência
entre os saldos de ambos, atestando deficiências no controle do
almoxarifado, conforme arrolado:
Nome do Medicamento
Furosemida compr. 40 mg
Propranolol 40 mg
Captopril 25 mg
Metronidazol 250 mg
Eritromicina 250 mg
Glibenclamida 5 mg
Hidróxido de alumínio susp. 61,5 mg/l
Farmácia Básica da SMS
Fichas de Controle Contagem Física
800
780
2680
2640
15459
14810
2616
2600
1129
1140
30816
30590
64
61
Diferença
(-20)
(-40)
(-649)
(-16)
11
(-226)
(-3)
EVIDÊNCIA:
Inspeção e registro de contagem física "in loco" na Unidade Básica de
Saúde de São João da Urtiga/RS em 31/07/2006, consubstanciado nos
papéis de trabalho.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Igualmente, a Secretaria Municipal de Saúde está promovendo a
conferência
das entradas e saídas de medicamentos, objetivando
identificar a causa das divergências apontadas no relatório (não foi
possível concluir este trabalho dentro dos exíguos cinco dias). Mas,
desde
já,
torna-se
imperioso dizer que, diante das quantias
distribuídas, as divergências encontram-se dentro de uma margem
tolerável de erro".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
A
Prefeitura
Municipal
não
aduz
elementos suficientes para
descaracterizar
a
falha
apontada, justificando apenas que as
divergências encontram-se numa margem tolerável de erro e que está
procurando identificar suas causas. Cabe-nos, todavia, discordar de
que 70% (setenta por cento) de divergências seja uma "margem tolerável
de erro", tal como alegado. Mantemos o aponte.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Existência de medicamentos na Farmácia Básica com prazo de validade
expirado no almoxarifado municipal.
FATO:
Identificamos, na Farmácia Básica da UBS de São João da Urtiga/RS, a
existência de 3 (três) variedades de medicamentos básicos com prazo de
validade vencido durante nossa inspeção "in loco",conforme rol abaixo:
.
MEDICAMENTOS
PRAZO DE VALIDADE
QUANTIDADE EXPIRADA
Hidroclorotiazida 50 mg
07/2006
5.500 compr.
Mebendazol susp. 30 ml
06/2006
13 compr.
Cloridrato de Verapamil 80 mg
03/2006
60 compr.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" na Unidade Básica de Saúde de São João da Urtiga/RS
em 01/08/2006, consubstanciada nos papéis de trabalho.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Primeiramente, no que tange à manutenção de exemplares vencidos
em estoque e às deficiências/limitações físicas do local em que os
medicamentos são armazenados, resta informar, apenas, que o Município
já tomou as providências cabíveis a fim de evitar a repetição dos
fatos narrados".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em análise à resposta disponibilizada, conclui-se que a Prefeitura
Municipal aquiesceu com o fato apontado como impróprio, de modo que se
mantém na íntegra o registro da constatação da CGU-R/RS. Entretanto,
ressalte-se que as providências narradas na resposta não foram
formalmente atestadas, pelo que não foi possível opinarmos por sua
efetividade.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Inadequação no armazenamento dos medicamentos básicos no almoxarifado
da farmácia municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
FATO:
As condições do armazenamento dos medicamentos básicos na sede da
SMS
necessitam de adequação física, apresentando como falha o
empilhamento de caixas de fármacos em contato direto com o chão.
EVIDÊNCIA:
a)
Check-list preenchido pela Equipe da CGU, mediante inspeção "in
loco" aos locais de armazenagem de medicamentos, em 31/07/2006; e
b) Fotografia a seguir relacionada:
Caixas de medicamentos empilhadas em contato
com o chão.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Primeiramente, no que tange à manutenção de exemplares vencidos em
estoque e às deficiências/limitações físicas do local em que os
medicamentos são armazenados, resta informar, apenas, que o Município
já tomou as providências cabíveis a fim de evitar a repetição dos
fatos narrados".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura Municipal concorda com o apontamento realizado por esta
equipe de fiscalização, de modo que mantém-se na íntegra o registro da
constatação. Ressalve-se, contudo, que as providências narradas na
resposta não foram atestadas, pelo que não foi possível opinarmos por
sua efetividade.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Falta de farmacêutico
controlada.
responsável
pela
dispensação
de
medicação
FATO:
Na única UBS de São João da Urtiga/RS os medicamentos controlados
(psicotrópicos e entorpecentes) são manipulados e dispensados por uma
enfermeira - contrariando, dessa forma, o art. 67 da Portaria ANVISA
nº 344/98 e o art. 27, §§ 2º e 3º do Decreto nº 74.170/74, que exigem
farmacêutico com formação superior para tais atividades.
Segundo a Informação nº 01/06 (resposta preliminar da Prefeitura) não
há farmacêutico no Posto de Saúde pois: "O município é de pequeno
porte e não tem sustentação financeira suficiente para contratar todos
os profissionais necessários". Discordamos da manifestação, pois o
porte da prefeitura e suas alegadas deficiências financeiras não a
elidem do cumprimento da legislação federal concernente sobre o
Programa de Assistência Farbacêutica Básica.
EVIDÊNCIA:
a)
Check-list preenchido pela Equipe de Fiscalização, mediante
inspeção "in loco" na UBS;
b) Informação nº 001/2006 da Prefeitura de São João da Urtiga/RS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já, no que tange a ausência de um farmacêutico, pertinente dizer que,
até hoje, a referida contratação ainda não foi efetivada face às
limitações financeiras e legais impostas ao Município (dentre outras,
pela Lei de Responsabilidade Fiscal). Contudo, também neste tópico, o
Município está estudando alternativas para sanar a irregularidade".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Os gestores municipais concordam com a constatação apontada; mantemos
o seu registro.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos básicos adquiridos por preços superiores aos praticados
no Banco de Preços do Ministério da Saúde (referencial de mercado).
FATO:
Verificou-se que 9 (nove) de 10 (dez) variedades de medicamentos
adquiridos em 2005 com os recursos do PAFB apresentaram preços acima
dos praticados pelo mercado. O percentual de medicamentos com preços
superiores a 20% da média que consta no sítio do Banco de Preços do MS
(http://owssrv1.saude.gov.br/bprefd/owa/consulta.inicio) foi,portanto,
de 90% dos itens analisados.
Ressalte-se que os testes da CGU foram realizados por amostragem de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
itens adquiridos no período de escopo dos exames:
Medicamento Básico
Mebendazol suspensão 30 ml
Paracetamol 20 ml 200 mg gotas
Salbutamol 100 ml xarope
Carbamazepina 200 mg
Metildopa 500 mg
Diazepan 10 mg
Fenitoína comp 100 mg
Amoxicilina 500 mg
Hidrocloriatizada 50 mg
*Os
valores
Registro no
Banco de Preços
0,66 (100)*
0,50 (2500)
1,00 (210)
0,06 (1250)
0,21 (3000)
0,02 (15700)
0,05 (13000)
0,15 (6000)
0,02 (10500)
Valor da
Variação
compra da
aquisição/banco
Prefeitura
de preços
0,98 (2000)
48,48 %
0,78 (2000)
56 %
1,32 (1000)
32 %
0,12 (8000)
100 %
0,31 (6000)
47,62 %
0,025 (15000)
25 %
0,08 (8000)
60 %
0,21 (6000)
40 %
0,03 (14000)
50 %
entre parênteses representam a quantidade adquirida.
EVIDÊNCIA:
a) Planilha com as propostas de preços dos vencedores da licitação nº
008/2005 e respectivas quantidades;
b) Consultas ao Banco de Preços do Ministério da Saúde, com a adoção
dos seguintes critérios, pela ordem, para a escolha da Instituição
para efeitos de comparação: Quantidade e Proximidade da Data de
Aquisição, descartando-se os preços com variações excessivas perante o
valor médio das aquisições.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Por fim, também não merece acolhida a tese de que haveria o
superfaturamento de alguns medicamentos adquiridos.
PRIMEIRO, porque os valores pagos vieram definidos em prévio certame
licitatório.
SEGUNDO, porque, antes de se tomar como parâmetro os preços praticados
pelo Governo Federal, é preciso considerar:
a) que as quantias adquiridas pelo Município de São João da Urtiga são
infinitamente menores que as quantias adquiridas pelo Ministério da
Saúde (o que acaba influenciando de maneira decisiva na fixação do
preço);
b) que, além desta questão das quantias, deve-se considerar, ainda, as
despesas com o transporte dos medicamentos até São João da Urtiga.
Enfim, não há má-fé do Município".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A resposta disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São João da
Urtiga/RS não traz elementos suficientes para descaracterizar a
impropriedade apontada. O fato dos preços estarem definidos em prévio
certame licitatório pode ser indicativo de que, já em licitações
anteriores, os preços não estavam compatíveis com os de mercado.
Quanto à alegação de que as quantias adquiridas pelo município são
menores que as adquiridas pelo Ministério da Saúde, também não
procede; vez que, nos levantamentos comparativos realizados com
informações do sítio do Banco de Preços/MS, as quantidades de
referência são similares às adquiridas pelo município. Ademais, não
são compras efetuadas pelo MS, mas por órgãos, autarquias, empresas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
públicas e outras entidades municipais que registram os preços naquele
endereço eletrônico a fim de proporcionar uma referência pública de
custos praticados.
Ante o exposto, mantém-se a constatação consignada no Relatório.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 386.607.680-00 NOME: ROSICLER SCHENATTO
CARGO: SECRETÁRIA MUN. DA SAÚDE
4.4.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de
Assistência Farmacêutica Básica nos últimos dezesseis meses.
FATO:
Conforme informação da Secretaria Estadual de Saúde do RS (SES/RS), a
pactuação estadual ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
(IAFB) foi realizada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS),
conforme Portaria n.º 22-SES de 22/06/2001 (D.O.E. de 09/10/2002) e é
feita em espécie, competindo à SES/RS o repasse do quantitativo de R$
0,65 por habitante/ano a cada município.
No entanto, não foram efetivados pela SES/RS os repasses relativos aos
últimos 5 (cinco) trimestres ao município de São João da Urtiga/RS. O
mais recente repasse estadual ocorreu em 03/04/2006 e referiu-se ao
1º trimestre de 2005.
EVIDÊNCIA:
Of. nº 712/CPAF, de 25/07/2006, da Coordenação da Política de
Assistência Farmacêutica (CPAF) da Secretaria Estadual da Saúde/RS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação formal do gestor estadual.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantemos o ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 223.762.830-00 NOME: GERMANO ANTONIO RIGOTTO
CARGO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RS
5 -
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
5.1 - PROGRAMA
0106
GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO
:
2272
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração
de um Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a
Convenção Nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, acomControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
panhando a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego
e Renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182184
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação da Comissão Municipal de Emprego no acompanhamento dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
AGENTE EXECUTOR
:
S.JOAO DO URTIGA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego (CME).
FATO:
Constatamos
que,
embora a CME de São João da Urtiga tenha sido
criada formalmente por meio do Decreto Municipal nº 1011/2003, de
16/07/2003, a mesma não vem atuando no cumprimento de suas atribuições
legais
e regimentais. Esta situação foi confirmada tanto pelo
Presidente quanto pela Secretária Executiva da CME em entrevista
realizada no dia 03/08/2006. Com efeito, verificamos que nos anos de
2005 e 2006, consta registrado no livro de atas da CME a realização de
apenas uma reunião em cada exercício. Verificamos, por conseguinte,
que
a CME não exerce o acompanhamento das ações relativas à
intermediação de mão-de-obra, ao pagamento do seguro-desemprego, nem
participa dos debates para definir a alocação dos recursos ou
acompanha ações dos programas de geração de emprego e renda, tampouco
integra o esforço nacional de combate ao trabalho infantil.
EVIDÊNCIA:
a)
"Questionário 1 - Informações sobre a existência da CME",
preenchido em decorrência de entrevista realizada em 03/08/2006 ao
Presidente e à Secretária Executiva da CME;
b) Cópia das fls. 10/11 do Livro de Registro de Atas da CME.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Portaria Municipal nomeando
Comissão Municipal de Emprego (CME).
os membros integrantes da
FATO:
Constatamos que não houve, por parte da Prefeitura Municipal de São
João da Urtiga, nomeação, mediante ato formal, dos membros integrantes
da CME. Ressalta-se que, conforme previsto no art. 11 da Resolução n°
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
80, de 19/04/1995, cabe aos Governos Estadual, do Distrito Federal e
Municipal as providências formais para a constituição e instalação das
Comissões de Emprego.
EVIDÊNCIA:
a) "Questionário 1 - Informações sobre a existência da CME", no qual
consta registro do não atendimento ao item "b" do parágrafo 3 da
Solicitação de Fiscalização n° 182184/001/CGURS/PR, de 27/07/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação por parte do gestor municipal.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve manifestação por parte do gestor municipal.
6 -
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
6.1 - PROGRAMA
0257
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO
:
4459
FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM
UNICACOES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Garantir a todos os cidadãos o acesso aos serviços de
Telecomunicações, visando a inclusão social, independentemente de
localização e condição socioeconômica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182502
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ETAPA 1: Acessos Individuais (Telefone a Assinantes) - Instituições de
Saúde e Estabelecimentos de Ensino.
PRODUTO ESPERADO: Atendimento a solicitações de instalação de telefones no prazo de 1 (uma) semana, feitas por Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino.
.
ETAPA 2: Acessos Coletivos (Telefone Público - Orelhão) - Instituições
de Saúde e Estabelecimentos de Ensino.
PRODUTO ESPERADO: Atendimento a solicitações de instalação de telefone público (orelhão) no prazo de 1 (uma) semana, feitas por Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino.
AGENTE EXECUTOR
:
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atendimento à solicitação de instalação de telefones em
estabelecimentos de ensino e saúde em prazo superior a 01 (uma)
semana.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
FATO:
Verificamos
que as solicitações de instalação de telefones em
estabelecimentos de ensino e saúde no Município de São João da Urtiga
não estão sendo atendidas no prazo de 01 (uma) semana.
Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 182455/001/CGURS/CGUPR, os gestores municipais informaram que a instalação de telefone
fixo e de telefone público (orelhão) no Posto Municipal de Saúde não
foi efetivada no prazo anteriormente citado, assim como a solicitação
de instalação de orelhão na Escola Estadual de Educação Básica Frei
José.
EVIDÊNCIA:
Informação nº 002/2006, de 01/08/2006, da Prefeitura Municipal de São
João da Urtiga, em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº
182455/001/CGURS/CGU-PR.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
6.2 - PROGRAMA
1157
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO
:
2424
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a prestação dos serviços de Telecomunicações,
contínua e em condições adequadas de preço e qualidade.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182455
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ETAPA: Existência de atendimento Pessoal a Usuário
PRODUTO ESPERADO: Atendimento pessoal a usuários.
AGENTE EXECUTOR
:
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficácia na divulgação da existência de
usuário do serviço telefônico fixo comutado.
de forma
atendimento pessoal ao
FATO:
Conforme informações colhidas junto ao sítio da Brasil Telecom, o
atendimento pessoal ao usuário do serviço de telefonia fixa no
Município de São João da Urtiga está sendo prestado de forma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
terceirizada, por meio da Agência local dos Correios.
Em
resposta
ao
item "a" da Solicitação de Fiscalização n.°
182455/001/CGURS/CGU/PR, a Prefeitura Municipal informou que não
existe no Município posto de atendimento pessoal aos usuários do
serviço de telefonia fixa.
Tendo em vista que a própria Administração Municipal desconhece que o
serviço está sendo prestado pela agência dos Correios, torna-se
evidente a ineficácia quanto à divulgação desse serviço.
Ainda, segundo informações prestadas pelo funcionário responsável pela
Agência local dos Correios, em torno de 03 (três) a 05 (cinco)
usuários, por mês, fazem solicitações de serviços à concessionária.
EVIDÊNCIA:
Informação nº 002/2006, de 01 de agosto de 2006, da Prefeitura
Municipal de São João da Urtiga, em resposta à Solicitação de
Fiscalização n° 182455/001/CGURS/CGU/PR; e
Papel de Trabalho anotado em decorrência da visita à agência dos
Correios de São João da Urtiga.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
7 -
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
7.1 - PROGRAMA
1116
CREDITO FUNDIARIO
AÇÃO
:
0061
CONCESSAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS E
INVESTIMENTOS BASICOS - FUNDO DE TERRAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Avaliação do processo de aquisiçao, bem como do acompanhamento, pelo
Banco da Terra da aquisição de imoveis rurais.
Avaliaçao da atuaçao da Agencia Regional/Estadual do Banco da Terra
ORDEM DE SERVIÇO
: 182898
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Financiamento bancário.
AGENTE EXECUTOR
:
CREDITO FUNDIARIO
FUNDOS
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 295.951,00
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de formalização adequada quanto à substituição de beneficiário
do Programa Banco da Terra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
FATO:
Em relação à operação n° 21/00100-6, que teve como objeto a concessão
de financiamento no montante de R$ 29.997,00 (vinte e nove mil,
novecentos e noventa e sete reais) para a aquisição de imóvel rural
com recursos do Banco da Terra, cuja escritura pública foi registrada
em Cartório na data de 16/07/2001, constatamos que a mutuária (CPF n°
724.991.090-68), alegando motivo de força maior, conforme consignado
em uma declaração destinada ao Banco do Brasil, datada de 27/10/2003,
teve que se mudar para o município de São Borja - RS. Por conseguinte,
transferiu a posse, o controle e a exploração das terras a um casal de
agricultores (CPF n° 708.131.160-15 e 826.065.100-97), os quais
concordaram
também
em
assumir
a
dívida
do
financiamento,
responsabilizando-se pelo pagamento das prestações vincendas.
Embora conste do dossiê arquivado no Banco do Brasil o já citado
documento, no qual estão consignadas as assinaturas tanto da mutuária
original quanto dos possíveis substitutos desta, tal fato não se
coaduna com as diretrizes do Programa, uma vez que a escritura pública
relativa ao imóvel permanece em nome da mutuária original, não tendo
sido,
portanto,
formalizada
adequadamente
a
substituição de
beneficiário, podendo acarretar problemas futuros. Em entrevista
realizada por equipe desta Controladoria, o próprio agricultor que
assumiu a posse das terras, alegou que devido ao imóvel não estar em
seu nome, encontra dificuldades para conseguir acesso a outras linhas
de crédito rural, para que possa investir e corrigir as terras. Por
conseguinte, tais dificuldades diminuem as chances de obter renda para
realizar o pagamento da dívida.
Destaca-se, ainda, que, conforme disposto no parágrafo único da
cláusula nona da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, na
hipótese de abandono do imóvel financiado, de cessação de exploração
do imóvel, ou de sua alienação sem prévia e expressa autorização da
Associação dos Municípios do Nordeste - AMUNOR do Estado do Rio Grande
do Sul, o vencimento do contrato será antecipado.
EVIDÊNCIA:
a) Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Contrato de
Financiamento/ Pacto Adjeto de Hipoteca, relacionada à operação n°
21/00100-6, datada e registrada em Cartório em 16/07/2001;
b) Documento encaminhado ao Banco do Brasil, datado de 27/10/2003,
assinado pela mutuária original e pelos possíveis substitutos desta.
c) Formulário "Banco da Terra - Questionário com o Beneficiário",
referente à operação n° 21/00100-6, preenchido em decorrência de
entrevista ao agricultor.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de fixação de placa indicativa de apoio do Banco da Terra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
FATO:
Constatamos que 90% (noventa por cento) das propriedades rurais
visitadas não possuíam placa indicativa de apoio do Banco da Terra
afixada no imóvel. Dessas, aproximadamente 44% (quarenta e quatro por
cento) tiveram os custos de confecção da placa financiados. A tabela a
seguir demonstra as constatações relatadas:
N° da Operação
2100092
2100139
2100096
2100100
2100249
2100134
2100230
2100101
4000007
Havia placa
afixada no
imóvel?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
A confecção da
placa foi
financiada?
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Valor da placa
constante no
projeto (R$)
0,00
100,00
0,00
0,00
75,00
0,00
75,00
0,00
75,00
EVIDÊNCIA:
a) Propostas de Financiamento constantes dos dossiês referentes às
operações n° 2100092, 2100139, 2100096, 2100100, 2100249, 2100134,
2100230, 2100101 e 4000007, financiadas com recursos do Banco da
Terra;
b) Formulários "Banco da Terra - Questionário com o Beneficiário",
referentes
às operações n° 2100092, 2100139, 2100096, 2100100,
2100249,
2100134,
2100230,
2100101 e 4000007, preenchidos em
decorrência de entrevistas aos agricultores.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
8 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Operacionalização
do
Programa
no âmbito municipal
Municipal, Caixa, Famílias, Escolas e Controle Social).
(Prefeitura
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
ORDEM DE SERVIÇO
: 182318
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das
condicionalidades pelas famílias;
Operacionalização
do
Programa
pelo
agente operador Caixa
conforme previsão contratual;
- Controle Social existente e atuante; e
- Famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA URTIGA PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Recebimento de benefício variável do Bolsa Família referente a criança
com freqüência escolar inferior a 85%.
FATO:
Constatamos que a criança NIS 16352577807 não obteve a freqüência
mínima de 85% exigida pelo Programa, considerando o 1º semestre do ano
de 2006 (março a julho), não tendo cumprido a condicionalidade de
freqüência escolar, em desconformidade com o art. 2º da Portaria
Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, de 17/11/2004, e com o inc.
II, do art. 25 do Decreto nº 5.209/2004, no que diz respeito ao
cumprimento das condicionalidades para percepção dos benefícios.
NIS Responsável
12353198408
NIS Criança
16352577807
Escola
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIZ BIASI
Freqüência
77,78%
Durante
os
trabalhos
realizados na Prefeitura Municipal, não
identificamos ações do gestor municipal no sentido de cumprir as
atribuições previstas no art. 6º (atribuições do gestor municipal
quanto à freqüência escolar) da Portaria Interministerial MEC/MDS nº
3.789/2004, de 17/11/2004, em especial as constantes dos incisos VII,
VIII e IX.
EVIDÊNCIA:
a) Registros realizados em decorrência da análise dos Diários de
Freqüência Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz
Biasi, referentes ao 1o semestre de 2006;
b)
Informações
prestadas
pelos responsáveis pelo Programa na
Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS e registradas no
Questionário Bolsa Família - Escolas; e
c) Folhas de Pagamento do Programa Bolsa Família dos meses de junho e
julho de 2006, disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Os gestores do Bolsa Família no âmbito do Município assim se
manifestaram:
"...De imediato, é preciso informar que a criança cujo freqüência
teria ficado abaixo do mínimo legal, segundo a documentação anexa,
possui várias passagens junto ao Conselho Tutelar do Município e,
inclusive, teve seu poder familiar suspenso pela MM. Juíza da Comarca
de Sananduva.
"Fatos estes que, sem sombra de dúvidas, acabaram contribuindo para
que sua freqüência escolar ficasse abaixo do esperado.
"Por tais motivos, cessar o pagamento do benefício, neste momento,
acabaria por penalizá-la ainda mais..."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Observamos que os gestores não refutam aquilo que foi constatado, ou
seja, concordam que a referida criança possui freqüência escolar
inferior àquela mínima prevista nos normativos citados. As alegações
apresentadas
apenas
procuram justificar tal freqüência escolar
apresentada
pelo
aluno.
A norma não prevê exceções à regra
estabelecida para a presença de crianças beneficiárias em sala de
aula, o que, desta forma, leva-nos a manter o apontamento realizado.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização do código INEP das escolas no cadastro dos alunos
beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS não
vem atualizando o código INEP das escolas nos cadastros dos alunos
beneficiários do Bolsa Família no âmbito do Município, principalmente
quando os mesmos trocam de instituição de ensino. Questionados, os
responsáveis pelos cadastros na Prefeitura assim se manifestaram:
"...servimo-nos do presente para informar que o item g onde consta
promoção e atualização/inclusão do código INEP escola no cadastro de
aluno, por desconhecimento, falta de informação e entendimento, até a
presente data não estamos efetuando tal procedimento. Outrossim
informamos que a partir de agora estaremos tomando as providencias
cabíveis
para
solucionar
esse
impasse...." Destacamos que o
procedimento em questão é alvo de determinação contida no inciso IV,
do artigo 6º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, de
17/11/2004.
EVIDÊNCIA:
a) Questionamento contido em Solicitação de Fiscalização e resposta ao
mesmo oferecida pela Prefeitura Municipal.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
ANÁLISE DA EQUIPE:
Sendo assim, fica mantida a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
com
renda
familiar
per
capita
declarada
em
recadastramento recente superior ao limite estipulado para percepção
do benefício previsto pelo Programa Bolsa Família
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de São João da Urtiga/RS, por
intermédio dos responsáveis pelo Bolsa Família no Município, tem
procedido, ao longo do exercício de 2006, a partir da contratação de
uma Assistente Social para os quadros de servidores municipais, um
novo cadastramento dos beneficiários do Programa sob a
responsabilidade da municipalidade. A partir desse recadastramento,
identificamos um beneficiários com renda per capita superior ao limite
fixado para participação e percepção de benefício correspondente,
constante da folha de pagamento da CAIXA em julho/2006, conforme
demonstramos a seguir:
NIS DO
RESPONSÁVEL
16412432605
RENDA
Nº DE
DECLARADA FAMILIARES
(CONSTANTE
NA
DO NOVO
RESIDÊNCIA
CADASTRO)
(B)
(R$) - (A)
632,00
03
RENDA PER
CAPITA (R$)
(A/B)
VALOR
ATUALMENTE
RECEBIDO (R$)
- FOLHA DE
JULHO/2006
210,67
65,00
VALOR
REAL A
RECEBER
(R$)
0,00
EVIDÊNCIA:
a) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal do
beneficiário e sua atualização;
b) Folha de pagamentos de benefícios sociais disponibilizada pela
CAIXA, referente ao mês de julho de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...Já, quanto à questão da renda per capita resta dizer que no
próprio relatório consta que o Município tomou a providência de
proceder o estudo social de todas as famílias contempladas, a partir
do que será providenciado a exclusão daquelas que não preenchem os
requisitos legais."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Tendo em vista que os gestores não manifestam contestação objetiva ao
constatado, limitando-se a assumir o compromisso de sanar a falha,
mantemos o apontamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
8.1.4
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários com sinais exteriores
estabelecida pelo Programa.
de
possuírem renda superior à
FATO:
Constatamos,
por
meio de inspeção realizada in loco, que os
beneficiários a seguir relacionados apresentam sinais exteriores de
possuírem renda superior aos limites estabelecidos pela Lei nº
10.836/2004 para percepção de benefícios do Programa Bolsa Família.
NIS DA
INDÍCIO/SITUAÇÃO IDENTIFICADA
BENEFICIÁRIA
20999504430 Conforme informou a beneficiária, um dos filhos faz curso superior em
Química Industrial em Passo Fundo (Darlen). Houve comentários de
que a família possui um aviário.
16527770627 Família composta por quatro pessoas, possui casa relativamente em boas
condições e o marido da beneficiária (Sr. Adair Raimundo Sepp)
trabalha na Prefeitura Municipal.
16177611363 Mora nas terras do pai, planta pastagens e milho, possui 5 vacas
leiteiras, casa própria adquirida com auxílio do governo (federal e
estadual).
16412432605 Ampla residência (em boas condições), aparentemente trabalha com
lavoura.
16258927654 Conforme informações prestadas pela beneficiária, a criança que estava
sob sua responsabilidade encontra-se, atualmente, sob a guarda da mãe.
Informou ainda que percebe pensão por morte do marido no valor de 1
salário mínimo. Por fim, a beneficiária afirmou ter comunicado a
situação atual à Prefeitura Municipal por ocasião do recadastramento
acerca de 8 meses, mas que ainda assim está recebendo o nenefício.
12773821671 Trabalha com carteira assinada acerca de três anos no laboratório de
análises clínicas em São João da Urtiga, localizado na rua Sananduva,
número 145.
12801246680 Conforme informou a beneficiária, possui casa própria e trabalha na
parte da tarde em uma casa de família próxima ao posto BR da cidade.
EVIDÊNCIA:
a) Entrevistas efetuadas com responsáveis pelos benefícios e demais
familiares, a partir de visitas aos seus domicílios; e
b) Registros fotográficos apresentados a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Foto nº 01 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16527770627
Foto nº 02 – Gado pertencente à família da
Beneficiária de NIS n.º 16527770627
Foto nº 03 – Gado pertencente à família da
Beneficiária de NIS n.º 16527770627
Foto nº 04 – Residência da beneficiária de
NIS n.º 16527770627
Foto nº 05 – Galpão da beneficiária de NIS
n.º 16527770627
Foto nº 06 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16412432605
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Foto nº 07 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16412432605
Foto nº 08 – Parte da residência e galpões
localizados aos fundos do terreno da
beneficiária de NIS n.º 16412432605
Foto nº 09 – Residência da beneficiária de
NIS n.º 16412432605
Foto nº 10 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16258927654
Foto nº 11 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16258927654
Foto nº 12 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 16258927654
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
Foto nº 01 - Residência da beneficiária de
NIS n.º 12801246680
Foto nº 02 – Galpão aos fundos e Residência
da beneficiária de NIS n.º 12801246680
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...Já, quanto à questão da renda per capita resta dizer que no
próprio relatório consta que o Município tomou a providência de
proceder o estudo social de todas as famílias contempladas, a partir
do que será providenciado a exclusão daquelas que não preenchem os
requisitos legais."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Tendo em vista que os gestores não manifestam contestação objetiva ao
constatado, limitando-se a assumir o compromisso de sanar a falha,
mantemos o apontamento.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 307.848.910-87 NOME: VERILDO ANGELO ZANIN
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Urtiga - RS
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