ELITE POLÍTICA E VIDA COTIDIANA: A PARAÍBA
NO PERÍODO REGENCIAL (1831-1840)1
Graduanda. Jerlyane Dayse Monteiro dos Santos. UFPB2.
([email protected])
Prof.ª. Drª. Serioja R. C. Mariano. (Orientadora) UFPB3.
([email protected])
Este trabalho surgiu a partir das discussões desenvolvidas no Grupo de Pesquisa “Sociedade e
Cultura no Nordeste Oitocentista”, vinculado ao CNPq/UFPB, e tem por objetivo analisar o cenário
político administrativo da Província da Paraíba durante o Período Regencial (1831-1840), buscando
compreender, a partir da perspectiva da elite local, a vida urbana provincial, dando ênfase a
interação existente entre a elite política e o meio social ao qual estava inserida, através da
circularidade cultural. A partir do início do século XIX, o Rio de Janeiro passou a ser o centro das
principais relações políticas e sociais, servindo de modelo para as demais províncias do Império.
Para a realização deste trabalho, utilizamos como base para análise, o código de Posturas
Provincial, aprovado em 1831, como também, uma série de documentos presente no Arquivo
Histórico do Estado Paraíba, referentes à inserção desta Província no cenário Político e
Administrativo Nacional.
Palavras-chave: Paraíba Imperial, Elite Política, Vida Cotidiana.
A partir do dia 7 de abril de 1831, após a abdicação do Imperador D. Pedro I, em prol do
seu filho, D. Pedro de Alcântara, o Brasil ingressou em um novo sistema de governo conhecido
por Regência Imperial, para alguns intelectuais da época, como Justiniano José da Rocha, este
período pode ser considerado/interpretado como uma experiência Republicana; para outros este
período de forte turbulência, e de contestação é considerado como um momento de anarquia, que
punha em risco a integridade de uma pretensa unidade nacional. Esse tipo de posicionamento
pode ser observado do deputado paraibano Joaquim Manuel Carneiro da Cunha, “Fui liberal.
Hoje, porém, é divertido o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e
muito comprometeram; a sociedade, que então corria o risco pelo poder, corre agora risco pela
desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la e por isso sou regressista”
(MARIZ, 1994, p. 143).
Portanto, os acontecimentos políticos, sociais e culturais que ocorreram no Rio de
Janeiro, capital do Império brasileiro, promoveu desdobramentos em escalas diferenciadas em
praticamente todas as províncias do império. Durante este período os principais embates
políticos locais refletiam os acontecimentos a nível nacional.
Deste modo, pretendemos através desta comunicação analisar os grupos da elite política
na Província da Paraíba, como também abordar as influências sociais e culturais copiladas pela
elite política local, da corte do império, e imposta à sociedade paraibana, pois “o político não é
uma ‘instância’ ou ‘domínio’ entre outros da realidade, mas ‘é o lugar onde se articulam o social
e sua representação, a matriz simbólica na qual a experiência coletiva tem suas raízes e ao
mesmo tempo reflete sobre si mesma’” (PACHECO, 1992, p. 15). Sendo assim, cultura histórica
e cultura política estão entrelaçadas para a elaboração desta comunicação, pois como afirma
Bobbio, cultura política designa o “conjunto de atitudes, normas, crenças, mais ou menos
largamente partilhadas pelos membros de uma determinada unidade social e tendo como objeto
fenômenos políticos” (1999, p. 306). Deste modo, ao abordar a análise social através da
perspectiva da elite compreende-se que haja uma interação direta entre a elite local e o meio
social em que esta está inserida, dando continuidade a perpetua circularidade cultural, dinâmica
existente entre a cultura popular e a cultura erudita4.
Para realização deste texto foram analisados os documentos pertencentes ao corpus
documental do Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, o conjunto de Leis do Império
pertencente ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba. Como também foram
utilizados: os relatos de viagem do Reverendo Daniel Kidder, as produções bibliográficas de
Celso Mariz, e a obra Política e Parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base
familiar, de Linda Lewin (1993).
Ao analisar a elite local ressalta-se a importância dos grupos familiares que tiveram uma
grande influência no comportamento e de uma parcela da sociedade paraibana oitocentista,
principalmente em um momento de agitação política nacional, como foi o período regencial, pois
como afirma Noronha (2008), é a elite familiar que controla a vida política, econômica e social
das pequenas e médias cidades, controlando os principais cargos administrativos do Estado,
movimentam o comércio da cidade e principalmente se mantém articulados de forma coesa para
que dessa forma possam assegurar a manutenção dos seus privilégios. Como assevera Lewin:
“Para os políticos da oligarquia estadual da Paraíba, o pertencer a uma parentela, um família
extensa, constituía a sua mais importante afiliação organizacional” (1993, p. 113).
A Província da Paraíba estava sob a administração do então presidente José Thomas
Nabuco de Araújo5, quando tomou conhecimento da abdicação da D. Pedro I6, através de um
Aviso da Corte do Império, a correspondência informava também a nomeação da Regência Trina
Provisória e do respectivo Ministério.
Ao tomar conhecimento do fato, segundo a documentação pesquisada, a população e a
elite local demonstraram “grande satisfação”, essa “alegria” foi representada por comemorações
que duraram três dias de festas, com iluminuras, cantorias e vivas pelas ruas, inclusive foi
celebrada uma missa de ação de graças encomendada pela câmara municipal da Cidade da
Paraíba. (PINTO, 1977). Uma representação litúrgica que deixava transparecer os interesses da
elite política paraibana através dos atos dos seus representantes. Naquele momento a Câmara
municipal da Cidade da Paraíba era representada pelos senhores: Francisco José Meira, José
Lucas de Souza Rangel, Ignácio de Souza Gouveia, Joaquim Leitão (PINT0, 1977). Entre os
quais José Lucas de Souza Rangel era um dos membros fundadores do partido conservador,
juntamente com os Carneiro da Cunha (Joaquim Manuel, Manuel Florentino, e Manuel Maria),
entre outros políticos influentes da época. (MARIZ, 1994).
A análise documental mostrou que os anos que se seguiram, de 1831 a 1833, foram
marcados por uma grande quantidade de trocas de correspondências com o Rio de Janeiro,
acreditamos que por se tratar de um período de instabilidade política nacional, a Corte sentia a
necessidade de manter um contato maior com as províncias, para assegurar e fortalecer os laços
de fidelidade com a elite local.
Através das correspondências trocadas com o Rio de Janeiro podem-se perceber algumas
mudanças, tanto político-administrativas, quanto sócio-culturais ocorridas na Província da
Paraíba. O que de um modo geral significa que os principais acontecimentos ocorridos durante
este período na Província da Paraíba foram, em larga medida, conseqüências da influência
exercida pelo Rio de Janeiro.
Entre as principais influências exercidas pela Corte imperial, destacam-se as mudanças de
costumes decorrentes da transferência da Coroa portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808, as
quais se pretende dar maior destaque através deste trabalho. A partir de então, o Brasil passou
por um acelerado “processo civilizatório”, que tinha como modelo a corte francesa, pois D. João
VI fez vir junto com a Corte portuguesa uma Missão Francesa com o objetivo de cumprir no
Brasil uma missão civilizatória. A Missão Francesa empreendeu na colônia um processo
civilizatório basicamente no plano cultural, e transformou a França em um modelo para ser
seguido pela elite Brasileira. Deste modo, a partir de 1808, o modelo civilizatório empreendido
na corte Carioca, passou a se espalhar gradativamente por todo o país, servindo de espelho para
as demais províncias do Império. Portanto, o Rio de Janeiro além de servir de cenário para os
principais embates políticos tornou-se também o principal pólo centralizador e difusor de hábitos
e normas de convivência nacionais. (CARVALHO, 2004).
Para corresponder a tais perspectivas foram criados os Códigos de Postura provinciais,
tendo em vista que estes pretendiam adaptar o processo civilizatório “nacional” ás
especificidades locais. Sendo assim, o Código de Posturas da Província da Paraíba Regencial,
serviu como um conjunto de leis formuladas a partir das especificidades locais, buscando
adequar a vida “urbana provincial”, ao contexto civilizatório nacional.
O código de Posturas da Cidade da Paraíba, que regeu a conduta da população da capital
paraibana, foi aprovado pela Câmara municipal, em 1831. Estas normas de Posturas podem ser
observadas postas em prática quando analisamos os relatos de viagem do Reverendo Daniel
Kidder que passou pela cidade da Paraíba, durante o ano de 1839. Em suas Reminiscências de
Viagens e Permanências nas Províncias do Norte do Brasil (1980), Kidder fala das suas
vivências ao passar pela Província da Paraíba, em 1839, registrando com grande riqueza de
detalhes a estrutura urbana da Cidade da Paraíba do Norte e vilas circunvizinhas, justamente no
final do período em análise.
As Posturas referentes à província da Paraíba aprovadas, em 1831, têm por característica
comum regulamentar as normas de convívio no meio urbano, dessa forma, entre as normas de
Postura percebemos, entre os objetivos, por exemplo, a proibição da queima de fogos artificiais
de diversas qualidades, entre eles, traques, bombas, entre outras, sendo permitida, apenas a
queima de tais fogos em dias de festa, e estes estavam restritos a lugares como ao adro das
Igrejas, como estava determinado entre os artigos da Lei de Posturas Municipal.
Com relação à queima de fogos há uma passagem entre os relatos de viagem de Kidder,
pois este chegara à Província da Paraíba um dia antes dos festejos da padroeira da cidade, e
descrevera a festividade religiosa e, por conseguinte as queimas de fogos realizadas no adro da
Igreja de Nossa Senhora das Neves, padroeira da Cidade. Com relação a esta festividade, Kidder
descreveu:
A frente da igreja estava iluminada por velas em lanternas quebradas, dispostas em
torno da porta e a frente de uma imagem colocada em um nicho preso a cúpula. Grandes
fogueiras ardiam em vários pontos do pátio. Em torno delas acotovelavam-se negros
ansiosos por queimar baterias de foguetes a certos trechos dos atos litúrgicos que
realizavam na igreja. Terminada a novena, todo o povo ocorria ao campo para apreciar
os fogos de artifício que se queimavam desde as nove horas até depois da meia-noite.
(KIDDER, 1980, p. 183).
Kidder continua na sua descrição relacionando a festividade religiosa paraibana aos
festejos que ocorriam em grandes centros urbanos, como Nova York e o Rio de Janeiro, sem, no
entanto, observar que a Província da Paraíba não era um grande centro urbano, nem mesmo um
forte pólo econômico. Claro que sabemos que o viajante é um homem do seu tempo e, portanto,
escrevia com o olhar de um estrangeiro sobre a cultura do outro, produzindo um discurso a partir
do lugar social ao qual estava inserido naquele momento. Mas, voltando ás festividades, a
população da província de fato mostrava-se encantada com os festejos religiosos, ou por não ter
conhecimento de outros festejos mais elaborados, ou até mesmo, no caso dos religiosos e da elite
local, por não ter recursos para elaborar festejos públicos mais aprimorados.
Um outro aspecto social, presente no imaginário da população na Paraíba, e relacionado a
implementação através das posturas municipais, é a noção de moralidade. Esta faz parte da
construção da idéia de decoro e decência social, princípio este implantado no imaginário popular
graças a forte ligação: Estado, Sociedade e Igreja. Pois como afirma Norbert Elias, em Processo
Civilizador: uma história dos costumes (1994), “a ‘civilização’ que estamos acostumados a
considerar como uma posse que aparentemente nos chega pronta e acabada, sem perguntarmos
como viemos a possuí-la, é um processo ou parte de um processo em que nós mesmos estamos
envolvidos”. (ELIAS, 1994, p. 73). Por tanto, não é surpreendente que em uma sociedade com
forte raiz religiosa algumas Posturas dediquem-se, respectivamente, a restrição de apresentações
de espetáculos “profanos” em público, tanto os fixos quanto os ambulantes, sem a autorização do
respectivo Fiscal; como também proferir injúrias contra a Moral Pública, sem deixar de
mencionar a proibição de falatórios a partir das dez horas da noite.
A preocupação com a idéia de moralidade pública pode ser encontrada até mesmo em
outros documentos oficiais, pois como transparece em alguns documentos, a conduta moral era
imprescindível para algumas profissões, como por exemplo, as professoras de primeiras letras,
que estavam incumbidas de servir de modelo para a sociedade, responsáveis diretas pela
formação educacional e moral das crianças.
Dessa forma, a partir desta perspectiva observamos o “processo civilizador” brasileiro
entrando em contato com a sociedade paraibana através das Posturas Provinciais, e por este
motivo é compreensível que esta sociedade buscasse se adequar às normas de civilidade
nacional, sobretudo porque o período Regencial foi marcado por uma onda de contestação
nacional e por ter posto em risco, até mesmo a pretensa unidade nacional (LYRA, 2000). As
normas de conduta tinham entre as suas funções moldar o pensamento cultural nacional sob um
único regimento, sendo este utilizado como um dos instrumentos que contribuíram para a
unidade nacional.
O ajuntamento de casais em matrimônio sem o devido Sacramento Religioso, revelou-se
também uma das preocupações da Assembléia Legislativa Provincial na Paraíba como pode ser
observado através da documentação.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. Constatando a Assembléa Legislativa Provincial,
que Ovelhas da Freguesia da Vila do Catolé do Rocha, estão privadas de seu Pastor, que
lhes administre os Sacramentos da Igreja, demaneira q’ alguâs se estão casando
clandestinamente, e não devendo por mais tempo permanecer esta falta, daqual provir
pode terríveis conseqüências; resolveu a mesma Assembléa, que dicesse ao governo que
tome em consideração este negocio de tanto peso, (ilegível). D. G. a V. S. muitos annos.
Secretária da Assembléa Legislativa Provincial da Paraíba, 19 de Abril de 1837. Illmo. e
Exmo. Bazilio Quaresma Torreão. Presidente desta Província. Antonio Henriques
Almeida. 1° Secretário Interino. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano
1837).
A partir das Posturas Municipais percebemos o processo de urbanização chegar até a
Província da Paraíba, pois a partir de então começa a se esboçar não só o modelo de
comportamento individual no âmbito coletivo, como também as medidas de ordenamento
urbanístico e paisagístico no meio urbano, sobretudo na Cidade da Paraíba. Portanto, a partir das
Normas e Posturas observamos a necessidade que havia de um melhor planejamento, pois
“planejar a cidade é ao mesmo tempo pensar a própria pluralidade do real e dar efetividade a este
pensamento do plural: é saber e poder articular” (CERTEAU, 1990, p. 172).
Entre as Posturas observamos a necessidade que havia, pelo menos nos discursos, de
manter a ordem pública no meio urbano, buscando sociabilizar o convívio individual no
ambiente coletivo, tendo em vista que,
[...] nenhuma pessoa, andando ou a cavalo, será permitida correr, esquipar, ou gallopar
nas ruas desta cidade, e nas das Povoações de seu termo, que de dia, e quer de noite: o
infrator pagará a multa de dois mil réis, sendo pessoa livre, e sendo escravo pagará seu
Senhor a multa de mil réis [...].(Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 11, ano
1834).
Nesse sentido, uma outra mudança também fora empreendida pela mesma Postura
Municipal,
[...] A nenhum (ilegível), ou carreiro, que conduzir animal de carga, ou carro será
permitido transitar pelas ruas desta cidade, e das povoações do seu termo, sem que vá
adiante do animal carregado, conduzindo o pelo cabresto, ou adiante dos bois, que
arrastaram o carro, para os dirigir [...]. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa
10, ano 1830-33).
A aplicação prática dessas leis tinha como objetivo “civilizar” o cidadão paraibano,
moldando-o as novas regras do convívio social, tendo como modelo civilizatório a vida na corte
Carioca. É também deste período que começara a surgir às primeiras medidas províncias de
planejar e ornamentar o meio urbano, o que pode ser visto em uma das Normas que faz
referência ao alinhamento das ruas, tanto com relação às cercas e muros que estivessem
desordenando a via pública, como também as casas que na mesma situação irregular deveriam
alinhar se a rua.
O traçado irregular das ruas é uma característica comum a toda a povoação na América
portuguesa, como afirma Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, a dominação portuguesa não
tivera a preocupação de “construir, planejar ou plantar os alicerces” (2001, p.95), que levassem a
construção de habilitações urbanas e deste modo prevaleceu durante séculos no Brasil, o estilo de
vida rural. Se tornando, necessário, empreender normas para a construção de uma cultura urbana,
até então inexistente na maior parte do território nacional. A preocupação com o urbanismo e o
paisagismo foi introduzida na cultura da elite local a partir das Normas e Posturas Municipais,
pois o hábito de pintar as casas anualmente e de manter a frente das residências limpas de
escrituras de quaisquer tipos, e em especialmente, contra as pichações obscenas não surgira até
então.
A preocupação com a urbanização afligiu a Câmara Municipal, mas esta não afetou
apenas as ocupações já existentes no espaço urbano provincial, também passaram a regulamentar
a construção das novas habitações,
Art. 1° Qualquer pessoa, que fabricar alguma casa nova, q’ for’ em beco devera deixar
espaço de vinte quatro craveiros para sua largura, tanto de frente, como no fundo; se,
porém neste lugar existir casa, que queira reedificar, não poderá o proprietário da
mesma casa tomar mais térreo do beco, se este tiver menos dos vinte quatro palmos.
(Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1830-33).
A partir das Posturas aprovadas pela Câmara Municipal da Cidade da Paraíba,
observamos uma clara preocupação da elite política com a urbanização provincial e com as
Normas de convívio social, pois alguns artigos referem-se a práticas de urbanização e
preocupação com a segurança da população,
Art. 1° Todo o habitante desta Cidade e Povoação do seu termo, que conservar alguém
edifício, que ameace, ou de inidicios de estar próximo a cahir, será obrigado a demolir
ou reedificar, sob pena de pagar dês mil réis. [...] Art. 3° os fiscais deste Município,
ficam estritamente obrigados a examinarem os edificies ameassados, e achando-se,
convocara dois peritos de carpina, e pedreiro, para o competente exame, achando-se
fora do Distrito, para cumprir o disposto no art. 1°, o fiscal, que não executar o
mencionado disposto, será multado na quantia de dês mil réis; e o perito, que não
prestar o chamamento do Fiscal, será multado em dois mil réis. (Arquivo Histórico do
Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1830-33).
Estes artigos demonstram a preocupação da elite política local, através da Câmara
Municipal da Cidade da Paraíba, com a segurança da população o que reforçava a importância da
fiscalização através de um representante do Estado para a regulamentação da vida cotidiana da
população. Outro ponto que chama a atenção é a importância dada na manutenção das ruas
limpas e calçadas, como pode ser observado através dos relatos de viagem realizado por Kidder
durante a sua estada nesta província,
Os edifícios da cidade alta, [...] não diferem muito do estilo comum às construções
brasileiras, a não se o prédio do Tesouro que apresenta uma escadaria excessivamente
ornamentada. [...] As ruas são largas e pavimentadas com pedra argilosa e as lages já se
mostravam muito gastas, quando lá estivemos. (KIDDER, 1980, p. 134).
Este trecho do relato de Kidder, repleto de detalhes, revela alguns traços da cidade da
Paraíba e corresponde a uma das preocupações presente entre as Normas de Postura,
Todo o habitante desta Cidade, Povoação do seu Município não será, e não conservara a
frente de suas casas buracos, escavações, barreiros, do mesmo modo ninguém poderá
abrir buracos, e barreiros nas estradas, e ruas publicas sob pena de serem (tapados ?), e
intupidos a sua conta, além de Pagar a multa de seis mil reis.
Tal Lei demonstra uma grande preocupação das autoridades locais com a questão da
higienização, e da salubridade pública, tendo em vista que neste período ainda não havia um
projeto urbano de esgotamento sanitário, e, portanto, torna-se relevante tomar cuidado com as
medidas básicas de higienização, como ilustra o seguinte documento da Câmara Municipal da
Cidade da Paraíba, enviada ao Vice-Presidente da Província, o Senhor Bento Correia Lima,
Tendo sido arrematado a obra dos travessões das Ruas desta cidade pelo cidadão Elias
Jose Cabral o qual para começo delles, e na forma do auto de sua arrematação feita
perante este Excelentíssimo governo em 6 de julho de 1830, recebeu quantia de
1:349$600 réis, e vendo esta Câmara que aquella obra se está fazendo imperfeita pela
falta de não serem os espessos que medeiam d’um, a outro travessão aterrados; pelo que
enxarcados se acham as Ruas desta cidade, de cujos xarcos, e lamaçais exalão
mortíferos vapores, o que em verdade he contrario a saúde publica, Roga esta mesma
Câmara a V. Exa. que se digne tomar enconsideração este objeto de interesse público,
mandando fazer os necessários aterros, e aplainamento das mencionadas Ruas [...].
(Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 11, ano 1834).
Este documento vem a ilustrar a grande preocupação da elite política da Paraíba com o
ordenamento urbano provincial, pois a má condição de salubridade dos espaços públicos urbanos
levava a população ao temor pela saúde pública, pois esta condição de insalubridade poderia
acarretar no surgimento ou agravamento de certas doenças, identificadas nos documentos pela
denominação de “moléstias”, e esta denominação era aplicada de modo geral para vários tipos de
enfermidades. O relado de tais “moléstias” não se restringe apenas a Cidade da Paraíba, eles
emergem de diversas povoações desta Província. Entre as doenças que foram identificadas e não
classificadas como moléstia, destacou-se à “bexiga”, pois esta causou a mortalidade de inúmeras
pessoas por toda a Província. Inclusive entre os documentos analisados encontramos um oficio
que solicita a presença de um padre para dar os devidos sacramentos aos mortos por bexiga, na
Freguesia de São Miguel,
Illmo e Rmo Snr. Foi presente o seu offício datado em 12 de Novembro do corrente
anno, no qual faz ver a esta Câmara, estar V. Reverendíssima provido Vigário desta
Freguesia de São Miguel, e no mesmo faz ver se há necessidade de V. Reverendíssima
curar ovelhas. Esta Câmara manda responder a V. Reverendíssima que quanto antes se
recolha a sua Freguesia a bem curar o seu rebanho, pois se acha o Povo morrendo da
peste das bexigas, sem sacramentos, e por isso V. Reverendíssima dirija-se para entrar
no exercício de seu emprego. Deos Guarde a V. Reverendíssima há mister V. de São
Miguel em sessão Ordinária de 19 de Abril de 1834. Ilmo e Rmo Snr. João Baptista
Avundano da Silva. Antonio Ferreira Guilherme. Secretário. Esta conforme. Francisco
José Tavares da Gama. Secretário de S. Exª Rmo. (Arquivo Histórico do Estado da
Paraíba, caixa 11, ano 1834).
Portanto, o Código de Posturas implantado na Província da Paraíba tinha entre os seus
artigos o objetivo de regulamentar as normas de convívio social para que esta sociedade se
adequasse ao modelo civilizatório, adotado pelo projeto de unidade nacional. Entretanto, os
Códigos de Postura deveriam conter as especificidades da sociedade local, moldando o processo
civilizatório nacional às peculiaridades do espaço regional. Através das Normas e Posturas
observamos que as principais medidas tomadas pelas autoridades locais interferiam diretamente
no cotidiano da população, e que faziam parte de uma política mais abrangente de normatizar os
costumes para “civilizar” a sociedade no Brasil, notadamente a Paraíba que estava inserida nesse
contexto.
REFERÊNCIAS
BACELLAR, Carlos. “Uso e mau uso dos arquivos”. In: PINSKY, Carla Bassanezi (organizadora).
Fontes históricas. 2° edição. São Paulo: Contexto, 2008.
BOBBIO, Norberto, MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 12° ed.
Brasília: Editora Universitária, 1999.
CARDOSO, Ciro Flamarion, VAINFAS, Ronaldo. “História e Analise de Textos”. In: CARDOSO, Ciro
Flamarion, VAINFAS, Ronaldo (Org.). Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. 5°
edição. Rio de Janeiro: Campos, 1997.
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite imperial; Teatro de Sombras: a política
imperial. 2° ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, Relume-Damará, 1996.
CERTEAU, Michel de. A Invenção do Cotidiano: A arte de fazer. 3° Edição. Petrópolis, RJ: Ed. Vozes,
1998.
ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador, vol. 1 Uma História dos Costumes. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Editor,1994.
GOMES, Ângela de Castro. “História, Historiografia e cultura política no Brasil”. In: Rachel Soihet,
Maria Fernanda B. Bicalho e, Maria de Fátima S. Gouvêa (org). Culturas Políticas: ensaios de história
cultural, história política e ensino de história. Rio de Janeiro: FAPERJ/ MAUAD, 2005.
GINZBURG, Carlos. A micro-história e outros ensaios. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 1989.
HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 26° edição. São Paulo: Ed. Companhia das Letras, 1995.
KIDDER, Daniel P. Reminiscências de Viagens e Permanências nas Províncias do Norte do Brasil. Belo
Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. Universidade de São Paulo, 1980.
LEWIN, Linda. Política e Parentela na Paraíba – Um Estudo de Caso da Oligarquia de Base Familiar.
Rio de Janeiro: Record, 1993.
LYRA, Maria de Lourdes V. O Império em construção: Primeiro Reinado e Regências. 1° edição. São
Paulo: Atual Editora, 2000.
MARIZ, Celso. Apanhados Históricos da Paraíba. 3° edição. João Pessoa: Ed. União, 1994.
MONTEIRO, Hamilton M. Brasil Império. 2° edição. São Paulo: Editora Ática, 1990.
MUMFORD, Lewis. A Cidade na História: suas origens, transformações e perspectivas. São Paulo: Ed.
Martins Fontes, 1998.
NORONHA, Andrius Estevam. “Análise Teórica sobre a categoria ‘Elite Política’ e seu engajamento nas
instituições da Comunidade Regional”. Santa Cruz do Sul: Revista Barbarói, 2008. N° 29: 24-45.
PACHECO, Vavy. “História e Política: laços permanentes”. In: Revista Brasileira de História 23/24
Política e Cultura, 1992.
PESAVENTO, Sandra Jatahy. História e História Cultural. Belo Horizonte: Autentica 2003.
PINTO, Irineu Ferreira. Datas e Notas para a História da Paraíba, vol 2. João Pessoa: Editora
Universitária/UFPB, 1977.
1
Este trabalho é o resultado final do Projeto de Iniciação Cientifica “A Província da Paraíba no Período Regencial
(1831-1840)”, vinculado ao PIVIC/CNPq/UFPB, como também é resultante das discussões realizadas no Grupo de
Pesquisa “Sociedade Cultura no Nordeste Oitocentista”.
2
Graduanda do Curso de Licenciatura em História pela Universidade Federal da Paraíba, e integrante do Grupo de
Pesquisa “Sociedade e Cultura no Nordeste Oitocentista”, com o projeto “A Província da Paraíba no Período
Regencial (1831-1840)”.
3
Professora do Departamento e do Programa de Pós Graduação em História/UFPB e Coordenadora do Grupo de
Pesquisa “Sociedade e Cultura no Nordeste Oitocentista” (CNPq/UFPB), e Orientadora do Projeto de Iniciação
Cientifica “A Província da Paraíba no Período Regencial (1831-1840)”.
4
VAINFAS, Ronaldo (Org.). Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. 5° edição. Rio de Janeiro:
Campos, 1997.
5
José Thomaz Nabuco de Araújo, natural de Recife (PE). Presidente da Província da Paraíba de Janeiro a Agosto de
1831.
6
A abdicação do Imperador D. Pedro I ocorreu no dia 7 de Abril de 1831.
Download

A PARAÍBA NO PERÍODO REGENCIAL