ELITE POLÍTICA E VIDA COTIDIANA: A PARAÍBA NO PERÍODO REGENCIAL (1831-1840)1 Graduanda. Jerlyane Dayse Monteiro dos Santos. UFPB2. ([email protected]) Prof.ª. Drª. Serioja R. C. Mariano. (Orientadora) UFPB3. ([email protected]) Este trabalho surgiu a partir das discussões desenvolvidas no Grupo de Pesquisa “Sociedade e Cultura no Nordeste Oitocentista”, vinculado ao CNPq/UFPB, e tem por objetivo analisar o cenário político administrativo da Província da Paraíba durante o Período Regencial (1831-1840), buscando compreender, a partir da perspectiva da elite local, a vida urbana provincial, dando ênfase a interação existente entre a elite política e o meio social ao qual estava inserida, através da circularidade cultural. A partir do início do século XIX, o Rio de Janeiro passou a ser o centro das principais relações políticas e sociais, servindo de modelo para as demais províncias do Império. Para a realização deste trabalho, utilizamos como base para análise, o código de Posturas Provincial, aprovado em 1831, como também, uma série de documentos presente no Arquivo Histórico do Estado Paraíba, referentes à inserção desta Província no cenário Político e Administrativo Nacional. Palavras-chave: Paraíba Imperial, Elite Política, Vida Cotidiana. A partir do dia 7 de abril de 1831, após a abdicação do Imperador D. Pedro I, em prol do seu filho, D. Pedro de Alcântara, o Brasil ingressou em um novo sistema de governo conhecido por Regência Imperial, para alguns intelectuais da época, como Justiniano José da Rocha, este período pode ser considerado/interpretado como uma experiência Republicana; para outros este período de forte turbulência, e de contestação é considerado como um momento de anarquia, que punha em risco a integridade de uma pretensa unidade nacional. Esse tipo de posicionamento pode ser observado do deputado paraibano Joaquim Manuel Carneiro da Cunha, “Fui liberal. Hoje, porém, é divertido o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria o risco pelo poder, corre agora risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la e por isso sou regressista” (MARIZ, 1994, p. 143). Portanto, os acontecimentos políticos, sociais e culturais que ocorreram no Rio de Janeiro, capital do Império brasileiro, promoveu desdobramentos em escalas diferenciadas em praticamente todas as províncias do império. Durante este período os principais embates políticos locais refletiam os acontecimentos a nível nacional. Deste modo, pretendemos através desta comunicação analisar os grupos da elite política na Província da Paraíba, como também abordar as influências sociais e culturais copiladas pela elite política local, da corte do império, e imposta à sociedade paraibana, pois “o político não é uma ‘instância’ ou ‘domínio’ entre outros da realidade, mas ‘é o lugar onde se articulam o social e sua representação, a matriz simbólica na qual a experiência coletiva tem suas raízes e ao mesmo tempo reflete sobre si mesma’” (PACHECO, 1992, p. 15). Sendo assim, cultura histórica e cultura política estão entrelaçadas para a elaboração desta comunicação, pois como afirma Bobbio, cultura política designa o “conjunto de atitudes, normas, crenças, mais ou menos largamente partilhadas pelos membros de uma determinada unidade social e tendo como objeto fenômenos políticos” (1999, p. 306). Deste modo, ao abordar a análise social através da perspectiva da elite compreende-se que haja uma interação direta entre a elite local e o meio social em que esta está inserida, dando continuidade a perpetua circularidade cultural, dinâmica existente entre a cultura popular e a cultura erudita4. Para realização deste texto foram analisados os documentos pertencentes ao corpus documental do Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, o conjunto de Leis do Império pertencente ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba. Como também foram utilizados: os relatos de viagem do Reverendo Daniel Kidder, as produções bibliográficas de Celso Mariz, e a obra Política e Parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar, de Linda Lewin (1993). Ao analisar a elite local ressalta-se a importância dos grupos familiares que tiveram uma grande influência no comportamento e de uma parcela da sociedade paraibana oitocentista, principalmente em um momento de agitação política nacional, como foi o período regencial, pois como afirma Noronha (2008), é a elite familiar que controla a vida política, econômica e social das pequenas e médias cidades, controlando os principais cargos administrativos do Estado, movimentam o comércio da cidade e principalmente se mantém articulados de forma coesa para que dessa forma possam assegurar a manutenção dos seus privilégios. Como assevera Lewin: “Para os políticos da oligarquia estadual da Paraíba, o pertencer a uma parentela, um família extensa, constituía a sua mais importante afiliação organizacional” (1993, p. 113). A Província da Paraíba estava sob a administração do então presidente José Thomas Nabuco de Araújo5, quando tomou conhecimento da abdicação da D. Pedro I6, através de um Aviso da Corte do Império, a correspondência informava também a nomeação da Regência Trina Provisória e do respectivo Ministério. Ao tomar conhecimento do fato, segundo a documentação pesquisada, a população e a elite local demonstraram “grande satisfação”, essa “alegria” foi representada por comemorações que duraram três dias de festas, com iluminuras, cantorias e vivas pelas ruas, inclusive foi celebrada uma missa de ação de graças encomendada pela câmara municipal da Cidade da Paraíba. (PINTO, 1977). Uma representação litúrgica que deixava transparecer os interesses da elite política paraibana através dos atos dos seus representantes. Naquele momento a Câmara municipal da Cidade da Paraíba era representada pelos senhores: Francisco José Meira, José Lucas de Souza Rangel, Ignácio de Souza Gouveia, Joaquim Leitão (PINT0, 1977). Entre os quais José Lucas de Souza Rangel era um dos membros fundadores do partido conservador, juntamente com os Carneiro da Cunha (Joaquim Manuel, Manuel Florentino, e Manuel Maria), entre outros políticos influentes da época. (MARIZ, 1994). A análise documental mostrou que os anos que se seguiram, de 1831 a 1833, foram marcados por uma grande quantidade de trocas de correspondências com o Rio de Janeiro, acreditamos que por se tratar de um período de instabilidade política nacional, a Corte sentia a necessidade de manter um contato maior com as províncias, para assegurar e fortalecer os laços de fidelidade com a elite local. Através das correspondências trocadas com o Rio de Janeiro podem-se perceber algumas mudanças, tanto político-administrativas, quanto sócio-culturais ocorridas na Província da Paraíba. O que de um modo geral significa que os principais acontecimentos ocorridos durante este período na Província da Paraíba foram, em larga medida, conseqüências da influência exercida pelo Rio de Janeiro. Entre as principais influências exercidas pela Corte imperial, destacam-se as mudanças de costumes decorrentes da transferência da Coroa portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808, as quais se pretende dar maior destaque através deste trabalho. A partir de então, o Brasil passou por um acelerado “processo civilizatório”, que tinha como modelo a corte francesa, pois D. João VI fez vir junto com a Corte portuguesa uma Missão Francesa com o objetivo de cumprir no Brasil uma missão civilizatória. A Missão Francesa empreendeu na colônia um processo civilizatório basicamente no plano cultural, e transformou a França em um modelo para ser seguido pela elite Brasileira. Deste modo, a partir de 1808, o modelo civilizatório empreendido na corte Carioca, passou a se espalhar gradativamente por todo o país, servindo de espelho para as demais províncias do Império. Portanto, o Rio de Janeiro além de servir de cenário para os principais embates políticos tornou-se também o principal pólo centralizador e difusor de hábitos e normas de convivência nacionais. (CARVALHO, 2004). Para corresponder a tais perspectivas foram criados os Códigos de Postura provinciais, tendo em vista que estes pretendiam adaptar o processo civilizatório “nacional” ás especificidades locais. Sendo assim, o Código de Posturas da Província da Paraíba Regencial, serviu como um conjunto de leis formuladas a partir das especificidades locais, buscando adequar a vida “urbana provincial”, ao contexto civilizatório nacional. O código de Posturas da Cidade da Paraíba, que regeu a conduta da população da capital paraibana, foi aprovado pela Câmara municipal, em 1831. Estas normas de Posturas podem ser observadas postas em prática quando analisamos os relatos de viagem do Reverendo Daniel Kidder que passou pela cidade da Paraíba, durante o ano de 1839. Em suas Reminiscências de Viagens e Permanências nas Províncias do Norte do Brasil (1980), Kidder fala das suas vivências ao passar pela Província da Paraíba, em 1839, registrando com grande riqueza de detalhes a estrutura urbana da Cidade da Paraíba do Norte e vilas circunvizinhas, justamente no final do período em análise. As Posturas referentes à província da Paraíba aprovadas, em 1831, têm por característica comum regulamentar as normas de convívio no meio urbano, dessa forma, entre as normas de Postura percebemos, entre os objetivos, por exemplo, a proibição da queima de fogos artificiais de diversas qualidades, entre eles, traques, bombas, entre outras, sendo permitida, apenas a queima de tais fogos em dias de festa, e estes estavam restritos a lugares como ao adro das Igrejas, como estava determinado entre os artigos da Lei de Posturas Municipal. Com relação à queima de fogos há uma passagem entre os relatos de viagem de Kidder, pois este chegara à Província da Paraíba um dia antes dos festejos da padroeira da cidade, e descrevera a festividade religiosa e, por conseguinte as queimas de fogos realizadas no adro da Igreja de Nossa Senhora das Neves, padroeira da Cidade. Com relação a esta festividade, Kidder descreveu: A frente da igreja estava iluminada por velas em lanternas quebradas, dispostas em torno da porta e a frente de uma imagem colocada em um nicho preso a cúpula. Grandes fogueiras ardiam em vários pontos do pátio. Em torno delas acotovelavam-se negros ansiosos por queimar baterias de foguetes a certos trechos dos atos litúrgicos que realizavam na igreja. Terminada a novena, todo o povo ocorria ao campo para apreciar os fogos de artifício que se queimavam desde as nove horas até depois da meia-noite. (KIDDER, 1980, p. 183). Kidder continua na sua descrição relacionando a festividade religiosa paraibana aos festejos que ocorriam em grandes centros urbanos, como Nova York e o Rio de Janeiro, sem, no entanto, observar que a Província da Paraíba não era um grande centro urbano, nem mesmo um forte pólo econômico. Claro que sabemos que o viajante é um homem do seu tempo e, portanto, escrevia com o olhar de um estrangeiro sobre a cultura do outro, produzindo um discurso a partir do lugar social ao qual estava inserido naquele momento. Mas, voltando ás festividades, a população da província de fato mostrava-se encantada com os festejos religiosos, ou por não ter conhecimento de outros festejos mais elaborados, ou até mesmo, no caso dos religiosos e da elite local, por não ter recursos para elaborar festejos públicos mais aprimorados. Um outro aspecto social, presente no imaginário da população na Paraíba, e relacionado a implementação através das posturas municipais, é a noção de moralidade. Esta faz parte da construção da idéia de decoro e decência social, princípio este implantado no imaginário popular graças a forte ligação: Estado, Sociedade e Igreja. Pois como afirma Norbert Elias, em Processo Civilizador: uma história dos costumes (1994), “a ‘civilização’ que estamos acostumados a considerar como uma posse que aparentemente nos chega pronta e acabada, sem perguntarmos como viemos a possuí-la, é um processo ou parte de um processo em que nós mesmos estamos envolvidos”. (ELIAS, 1994, p. 73). Por tanto, não é surpreendente que em uma sociedade com forte raiz religiosa algumas Posturas dediquem-se, respectivamente, a restrição de apresentações de espetáculos “profanos” em público, tanto os fixos quanto os ambulantes, sem a autorização do respectivo Fiscal; como também proferir injúrias contra a Moral Pública, sem deixar de mencionar a proibição de falatórios a partir das dez horas da noite. A preocupação com a idéia de moralidade pública pode ser encontrada até mesmo em outros documentos oficiais, pois como transparece em alguns documentos, a conduta moral era imprescindível para algumas profissões, como por exemplo, as professoras de primeiras letras, que estavam incumbidas de servir de modelo para a sociedade, responsáveis diretas pela formação educacional e moral das crianças. Dessa forma, a partir desta perspectiva observamos o “processo civilizador” brasileiro entrando em contato com a sociedade paraibana através das Posturas Provinciais, e por este motivo é compreensível que esta sociedade buscasse se adequar às normas de civilidade nacional, sobretudo porque o período Regencial foi marcado por uma onda de contestação nacional e por ter posto em risco, até mesmo a pretensa unidade nacional (LYRA, 2000). As normas de conduta tinham entre as suas funções moldar o pensamento cultural nacional sob um único regimento, sendo este utilizado como um dos instrumentos que contribuíram para a unidade nacional. O ajuntamento de casais em matrimônio sem o devido Sacramento Religioso, revelou-se também uma das preocupações da Assembléia Legislativa Provincial na Paraíba como pode ser observado através da documentação. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. Constatando a Assembléa Legislativa Provincial, que Ovelhas da Freguesia da Vila do Catolé do Rocha, estão privadas de seu Pastor, que lhes administre os Sacramentos da Igreja, demaneira q’ alguâs se estão casando clandestinamente, e não devendo por mais tempo permanecer esta falta, daqual provir pode terríveis conseqüências; resolveu a mesma Assembléa, que dicesse ao governo que tome em consideração este negocio de tanto peso, (ilegível). D. G. a V. S. muitos annos. Secretária da Assembléa Legislativa Provincial da Paraíba, 19 de Abril de 1837. Illmo. e Exmo. Bazilio Quaresma Torreão. Presidente desta Província. Antonio Henriques Almeida. 1° Secretário Interino. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1837). A partir das Posturas Municipais percebemos o processo de urbanização chegar até a Província da Paraíba, pois a partir de então começa a se esboçar não só o modelo de comportamento individual no âmbito coletivo, como também as medidas de ordenamento urbanístico e paisagístico no meio urbano, sobretudo na Cidade da Paraíba. Portanto, a partir das Normas e Posturas observamos a necessidade que havia de um melhor planejamento, pois “planejar a cidade é ao mesmo tempo pensar a própria pluralidade do real e dar efetividade a este pensamento do plural: é saber e poder articular” (CERTEAU, 1990, p. 172). Entre as Posturas observamos a necessidade que havia, pelo menos nos discursos, de manter a ordem pública no meio urbano, buscando sociabilizar o convívio individual no ambiente coletivo, tendo em vista que, [...] nenhuma pessoa, andando ou a cavalo, será permitida correr, esquipar, ou gallopar nas ruas desta cidade, e nas das Povoações de seu termo, que de dia, e quer de noite: o infrator pagará a multa de dois mil réis, sendo pessoa livre, e sendo escravo pagará seu Senhor a multa de mil réis [...].(Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 11, ano 1834). Nesse sentido, uma outra mudança também fora empreendida pela mesma Postura Municipal, [...] A nenhum (ilegível), ou carreiro, que conduzir animal de carga, ou carro será permitido transitar pelas ruas desta cidade, e das povoações do seu termo, sem que vá adiante do animal carregado, conduzindo o pelo cabresto, ou adiante dos bois, que arrastaram o carro, para os dirigir [...]. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1830-33). A aplicação prática dessas leis tinha como objetivo “civilizar” o cidadão paraibano, moldando-o as novas regras do convívio social, tendo como modelo civilizatório a vida na corte Carioca. É também deste período que começara a surgir às primeiras medidas províncias de planejar e ornamentar o meio urbano, o que pode ser visto em uma das Normas que faz referência ao alinhamento das ruas, tanto com relação às cercas e muros que estivessem desordenando a via pública, como também as casas que na mesma situação irregular deveriam alinhar se a rua. O traçado irregular das ruas é uma característica comum a toda a povoação na América portuguesa, como afirma Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, a dominação portuguesa não tivera a preocupação de “construir, planejar ou plantar os alicerces” (2001, p.95), que levassem a construção de habilitações urbanas e deste modo prevaleceu durante séculos no Brasil, o estilo de vida rural. Se tornando, necessário, empreender normas para a construção de uma cultura urbana, até então inexistente na maior parte do território nacional. A preocupação com o urbanismo e o paisagismo foi introduzida na cultura da elite local a partir das Normas e Posturas Municipais, pois o hábito de pintar as casas anualmente e de manter a frente das residências limpas de escrituras de quaisquer tipos, e em especialmente, contra as pichações obscenas não surgira até então. A preocupação com a urbanização afligiu a Câmara Municipal, mas esta não afetou apenas as ocupações já existentes no espaço urbano provincial, também passaram a regulamentar a construção das novas habitações, Art. 1° Qualquer pessoa, que fabricar alguma casa nova, q’ for’ em beco devera deixar espaço de vinte quatro craveiros para sua largura, tanto de frente, como no fundo; se, porém neste lugar existir casa, que queira reedificar, não poderá o proprietário da mesma casa tomar mais térreo do beco, se este tiver menos dos vinte quatro palmos. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1830-33). A partir das Posturas aprovadas pela Câmara Municipal da Cidade da Paraíba, observamos uma clara preocupação da elite política com a urbanização provincial e com as Normas de convívio social, pois alguns artigos referem-se a práticas de urbanização e preocupação com a segurança da população, Art. 1° Todo o habitante desta Cidade e Povoação do seu termo, que conservar alguém edifício, que ameace, ou de inidicios de estar próximo a cahir, será obrigado a demolir ou reedificar, sob pena de pagar dês mil réis. [...] Art. 3° os fiscais deste Município, ficam estritamente obrigados a examinarem os edificies ameassados, e achando-se, convocara dois peritos de carpina, e pedreiro, para o competente exame, achando-se fora do Distrito, para cumprir o disposto no art. 1°, o fiscal, que não executar o mencionado disposto, será multado na quantia de dês mil réis; e o perito, que não prestar o chamamento do Fiscal, será multado em dois mil réis. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 10, ano 1830-33). Estes artigos demonstram a preocupação da elite política local, através da Câmara Municipal da Cidade da Paraíba, com a segurança da população o que reforçava a importância da fiscalização através de um representante do Estado para a regulamentação da vida cotidiana da população. Outro ponto que chama a atenção é a importância dada na manutenção das ruas limpas e calçadas, como pode ser observado através dos relatos de viagem realizado por Kidder durante a sua estada nesta província, Os edifícios da cidade alta, [...] não diferem muito do estilo comum às construções brasileiras, a não se o prédio do Tesouro que apresenta uma escadaria excessivamente ornamentada. [...] As ruas são largas e pavimentadas com pedra argilosa e as lages já se mostravam muito gastas, quando lá estivemos. (KIDDER, 1980, p. 134). Este trecho do relato de Kidder, repleto de detalhes, revela alguns traços da cidade da Paraíba e corresponde a uma das preocupações presente entre as Normas de Postura, Todo o habitante desta Cidade, Povoação do seu Município não será, e não conservara a frente de suas casas buracos, escavações, barreiros, do mesmo modo ninguém poderá abrir buracos, e barreiros nas estradas, e ruas publicas sob pena de serem (tapados ?), e intupidos a sua conta, além de Pagar a multa de seis mil reis. Tal Lei demonstra uma grande preocupação das autoridades locais com a questão da higienização, e da salubridade pública, tendo em vista que neste período ainda não havia um projeto urbano de esgotamento sanitário, e, portanto, torna-se relevante tomar cuidado com as medidas básicas de higienização, como ilustra o seguinte documento da Câmara Municipal da Cidade da Paraíba, enviada ao Vice-Presidente da Província, o Senhor Bento Correia Lima, Tendo sido arrematado a obra dos travessões das Ruas desta cidade pelo cidadão Elias Jose Cabral o qual para começo delles, e na forma do auto de sua arrematação feita perante este Excelentíssimo governo em 6 de julho de 1830, recebeu quantia de 1:349$600 réis, e vendo esta Câmara que aquella obra se está fazendo imperfeita pela falta de não serem os espessos que medeiam d’um, a outro travessão aterrados; pelo que enxarcados se acham as Ruas desta cidade, de cujos xarcos, e lamaçais exalão mortíferos vapores, o que em verdade he contrario a saúde publica, Roga esta mesma Câmara a V. Exa. que se digne tomar enconsideração este objeto de interesse público, mandando fazer os necessários aterros, e aplainamento das mencionadas Ruas [...]. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 11, ano 1834). Este documento vem a ilustrar a grande preocupação da elite política da Paraíba com o ordenamento urbano provincial, pois a má condição de salubridade dos espaços públicos urbanos levava a população ao temor pela saúde pública, pois esta condição de insalubridade poderia acarretar no surgimento ou agravamento de certas doenças, identificadas nos documentos pela denominação de “moléstias”, e esta denominação era aplicada de modo geral para vários tipos de enfermidades. O relado de tais “moléstias” não se restringe apenas a Cidade da Paraíba, eles emergem de diversas povoações desta Província. Entre as doenças que foram identificadas e não classificadas como moléstia, destacou-se à “bexiga”, pois esta causou a mortalidade de inúmeras pessoas por toda a Província. Inclusive entre os documentos analisados encontramos um oficio que solicita a presença de um padre para dar os devidos sacramentos aos mortos por bexiga, na Freguesia de São Miguel, Illmo e Rmo Snr. Foi presente o seu offício datado em 12 de Novembro do corrente anno, no qual faz ver a esta Câmara, estar V. Reverendíssima provido Vigário desta Freguesia de São Miguel, e no mesmo faz ver se há necessidade de V. Reverendíssima curar ovelhas. Esta Câmara manda responder a V. Reverendíssima que quanto antes se recolha a sua Freguesia a bem curar o seu rebanho, pois se acha o Povo morrendo da peste das bexigas, sem sacramentos, e por isso V. Reverendíssima dirija-se para entrar no exercício de seu emprego. Deos Guarde a V. Reverendíssima há mister V. de São Miguel em sessão Ordinária de 19 de Abril de 1834. Ilmo e Rmo Snr. João Baptista Avundano da Silva. Antonio Ferreira Guilherme. Secretário. Esta conforme. Francisco José Tavares da Gama. Secretário de S. Exª Rmo. (Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, caixa 11, ano 1834). Portanto, o Código de Posturas implantado na Província da Paraíba tinha entre os seus artigos o objetivo de regulamentar as normas de convívio social para que esta sociedade se adequasse ao modelo civilizatório, adotado pelo projeto de unidade nacional. Entretanto, os Códigos de Postura deveriam conter as especificidades da sociedade local, moldando o processo civilizatório nacional às peculiaridades do espaço regional. Através das Normas e Posturas observamos que as principais medidas tomadas pelas autoridades locais interferiam diretamente no cotidiano da população, e que faziam parte de uma política mais abrangente de normatizar os costumes para “civilizar” a sociedade no Brasil, notadamente a Paraíba que estava inserida nesse contexto. REFERÊNCIAS BACELLAR, Carlos. “Uso e mau uso dos arquivos”. In: PINSKY, Carla Bassanezi (organizadora). Fontes históricas. 2° edição. São Paulo: Contexto, 2008. 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Rio de Janeiro: Campos, 1997. 5 José Thomaz Nabuco de Araújo, natural de Recife (PE). Presidente da Província da Paraíba de Janeiro a Agosto de 1831. 6 A abdicação do Imperador D. Pedro I ocorreu no dia 7 de Abril de 1831.