CONDIÇÕES GERAIS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Seja bem-vindo à Blue Service Assistance, a opção mais vantajosa em assistência 24h.
É uma enorme satisfação ter você como nosso cliente.
O Blue Service está cada vez mais empenhada em oferecer produtos e serviços de assistência que se encaixam
em suas necessidades e expectativas.
Este documento contém todas as condições contratuais e informações necessárias para você usufruir dos nossos
serviços. Leia-o atentamente, guarde-o em local de fácil acesso e confira em seu certificado os benefícios
exclusivos de ser um cliente Blue Service Assistance.
Este manual contém seus dados e os do veículo, que serão submetidos a análise e tem o prazo
de até 15 (quinze) dias para aceitação. Os serviços/produtos contratados no termo de adesão
deste manual só serão válidos com a aceitação da Blue Service Assistance.
Em caso de recusa, este contrato estará automaticamente cancelado e a Blue Service Assistance
restituirá integralmente o valor pago.
Este contrato não pode ser transferido ou cedido a terceiros, mesmo que por venda do veículo,
sem prévia comunicação e expressa concordância.
 Para informações, reclamações ou cancelamentos, ligue para o SAC 0800 600 1816.
 Para solicitar serviços ligue para 0800 600 1816.
 Para comunicar sinistro ligue para Central 24 Horas.
 No site www.bservice.com.br você encontrará todas as informações sobre o produto
contratado e também sobre a Blue Service Assistance.
Blue Service Assistance
CONDIÇÕES GERAIS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
PLANOS
AUTOMÓVEIS PASSEIO
Remoção LEVE 200 KM
Remoção LEVE 400 KM
Remoção LEVE 600 KM
Remoção LEVE 800 KM
Remoção LEVE 1000 KM
CAMINHÕES/ÔNIBUS E VANS
Remoção PESADO 200 KM
Remoção PESADO 400 KM
Remoção PESADO 600 KM
Remoção PESADO 800 KM
Remoção PESADO 1000 KM
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para interpretação do presente instrumento aplicam-se as definições das seguintes nomenclaturas abaixo
relacionadas:
a) Assistências: é conjunto de assistências previstas e regulamentadas por este Contrato; e, denominada
simplesmente “Assistência” quando assim referida individualmente.
b) Central de Atendimento: é a central de atendimento telefônico da Blue Service Assistance, disponível 24
horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano. O número de telefone da Central de Atendimento é 0800
600 1816.
c) Cliente: é a pessoa física ou jurídica, com residência permanente no Brasil, devidamente identificada por
ocasião da contratação das Assistências através da assinatura da proposta.
d) Contrato: é o presente instrumento particular de prestação de serviços de Assistências.
e) Domicílio: é o endereço do domicílio do Cliente ou do Usuário do veículo, em território brasileiro, informado
por este último por ocasião da contratação das Assistências através da proposta.
f) Evento: acontecimento previsto e coberto pelo presente Contrato para acionamento das Assistências.
g) Local do Evento: endereço onde ocorreu o Evento, desde que em território brasileiro.
h) Destino: endereço residencial, endereço comercial, concessionária, oficina mecânica ou estabelecimento que
seja indicado pelo Cliente ou pelo Usuário como local de destino do veículo quando da prestação da Assistência
em território brasileiro.
i) Prestadores Credenciados: é o conjunto de empresas e profissionais credenciados pela Blue Service Assistance
para executar as Assistências.
j) Usuário: o condutor do veículo assistido e os passageiros.
k) Veículo: é o veículo indicado pelo Cliente por ocasião da contratação das Assistências através da proposta.
l) Blue Service Assistance: é a pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 03.755.171/0001-19, sediada na Av.
Anita Garibaldi nº 850, conjunto 610 – Torre Premium – Curitiba (PR).
CONDIÇÕES GERAIS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
2. O PRODUTO ASSISTÊNCIA 24H É COMPOSTO PELOS SEGUINTES SERVIÇOS:
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Socorro Mecânico
Auxílio para Pane Seca (combustível)
Reboque para o Veículo
Troca de Pneus
Chaveiro
Remoção Hospitalar
Hospedagem
Translado de Corpo
Envio de Acompanhante em caso de Internação
2.1. Este Contrato cobre até 03 (três) acionamentos de serviços por veículo contratado (independente de o
mesmo sofrer mudança de placa), por prazo de vigência, independentemente do limite de acionamentos
estabelecido para cada Assistência.
3. PARTES
3.1. São partes do presente Contrato, de um lado, Blue Service Assistance, na qualidade de Contratada e, por
outro lado, o Cliente, na qualidade de Contratante.
4. OBJETO GERAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA:
4.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Assistência 24h, a qual abrange socorro
mecânico, reboque (vide item 9 - EXCLUSÕES), chaveiro, pane seca, bem como troca de pneu, transporte para
retirada do veículo após sua reparação; translado hospitalar; translado funeral.
4.2. A Blue Service Assistance prestará os serviços relacionados neste Contrato, desde que observados os
procedimentos do item 4.1, adiante, conforme condições, coberturas e limites estabelecidos no presente
Contrato.
5. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS:
5.1 Para utilização das Assistências cobertas por este Contrato, o Contratante deverá, sempre, observar os
seguintes procedimentos:
a) entrar em contato com a Central de Atendimento tão logo se verifique a ocorrência do Evento;
b) descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento
providencie o acionamento da Assistência;
c) fornecer à Central de Atendimento as seguintes informações:




placa, chassi, modelo e marca e cor do Veículo;
no caso de cliente pessoa física: nome completo e número do CPF;
localização exata do Veículo, com ponto de referência; e
informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, a fim de tornar eficiente e eficaz as Assistências
solicitadas;
d) seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o
agravamento das conseqüências do Evento;
e) fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentos
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS
necessários à Assistência.
5.2 Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a Central de Atendimento encaminhará
um Prestador Credenciado ao local do Evento para assistência.
5.3 Caso, durante a espera do Prestador Credenciado, ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou
novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a
Central de Atendimento para as providências cabíveis.
5.3.1 Na hipótese do item 5.3 acima, se o contato do Usuário ensejar no acionamento de uma Assistência
adicional, esta será computada para cálculo dos 03 (três) acionamentos cobertos por este Contrato.
5.4 O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador Credenciado sem justo motivo, bem como
deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis ao local do Evento e ao tipo de assistência solicitada.
5.5 O Usuário deverá zelar pelo veículo até a chegada do Prestador Credenciado ao local do Evento, não
podendo abandonar o veículo em ruas, avenidas, estradas, vias de acesso, local aberto e de livre acesso, ou
locais suspeitos.
5.6 A Blue Service Assistance não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Usuário e/ou terceiros
ocorridos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Local do
Evento, ou, ainda, decorrentes deste período.
5.7 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Atendimento, será computada para fins
de cálculo dos 03 (três) acionamentos cobertos por este Contrato.
5.8 A Blue Service Assistance não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário
diretamente do Prestador Credenciado, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados
desde que previamente autorizado pela Central de Atendimento.
6. ASSISTÊNCIAS E LIMITES DE COBERTURA
6.1. GUINCHO
6.1.1 Caso ocorra pane ou acidente que impeça o Veículo de se locomover por meios próprios, a Blue Service
Assistance providenciará o reboque do Veículo para o destino mais próximo do Local do Evento, a escolha do
Usuário, observados os limites de quilometragem definidos pelo plano contratado.
6.1.2 O Usuário deverá apresentar ao Prestador Credenciado os documentos de propriedade do Veículo
(Certificado de Registro e Licenciamento) regulares, nos termos da legislação vigente no momento do Evento,
caso contrário o reboque não poderá ser realizado.
6.1.3 O Usuário deverá estar com as chaves do Veículo em mãos no momento do atendimento. Caso contrário,
o reboque do Veículo só poderá ser efetuado se:
a) houver comprovação de propriedade do Veículo por parte do Usuário; e
b) o Veículo estiver em condições técnicas e de acordo com a legislação vigente para ser removido, como, por
exemplo, veículo aberto e direção destravada;
c) quando se tratar de veículo com carga o Usuário será responsável pela remoção da carga, para que o reboque
do veículo seja efetuado. Por padrão o serviço de assistência contempla a remoção somente do cavalo, sendo
a remoção da carreta executada apenas quando firmada esta modalidade em contrato. O Limite de
quilometragem para o acionamento do serviço será o mesmo contratado. Havendo a possibilidade de rebocar
o veículo carregado, ficam sob a responsabilidade do Usuário e do Prestador eventuais danos que aconteçam
no veículo ou na carga transportada ocorridos durante a operação de reboque.
6.1.4 A Blue Service Assistance se responsabiliza pela remoção do Veículo dentro da quilometragem definida
pelo plano contratado.
6.1.5 O valor correspondente ao custo de quilometragem excedente será devido pelo Usuário e deverá ser pago
diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para cobrança deste débito.
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6.1.7 A Blue Service Assistance responde pelos custos decorrentes da remoção, observados os limites de cada
plano, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado
pelo Usuário.
6.1.8 O Usuário terá direito a 01 (um) reboque por Evento.
6.1.9 Esta assistência poderá ser acionada até, no máximo, 03 (três) vezes por vigência do contrato.
6.2 SOCORRO MECÂNICO
6.2.1 A Assistência Socorro Mecânico será prestada no caso de pane que impeça o Veículo de se locomover por
meios próprios, sendo providenciado pela Blue Service Assistance o envio de Prestador Credenciado para reparo
paliativo do veículo.
6.2.2 Esta Assistência tem por objetivo permitir a locomoção provisória do veículo por meios próprios, desde
que tecnicamente possível. Esta Assistência não tem por finalidade eliminar a causa do problema que ocasionou
a pane.
6.2.3 O Prestador Credenciado não está autorizado a executar reparos que afetem a garantia de fábrica do
Veículo. Assim, o Usuário deverá responder aos questionamentos solicitados pelo Prestador Credenciado.
6.2.4 Não faz parte do escopo desta Assistência o custo de peças do veículo, ficando coberta apenas a mão de
obra de substituição dos mesmos dentro do valor estipulado no item 6.2.5.
6.2.5 A Blue Service Assistance se responsabiliza pelo envio do Prestador Credenciado para socorro mecânico
com custo de atendimento de até R$400,00 (quatrocentos reais). O valor excedente será devido pelo Usuário e
deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis para
cobrança deste débito. Este valor cobre apenas e tão somente a mão de obra do prestador, ficando excluídas
peças e acessórios em geral.
6.2.6 No caso de impossibilidade técnica de reparo paliativo do Veículo, a Blue Service Assistance providenciará
o reboque do Veículo até o destino mais próximo indicado pelo cliente do Local do Evento, conforme termos e
condições do Capítulo 6.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos pelo plano
contratado.
6.2.7 Quaisquer reparos, serviços e/ou produtos solicitados pelo Usuário em seu ponto de destino serão arcados
pelo Usuário. A Blue Service Assistance não se responsabiliza pelos serviços ou produtos fornecidos pelo ponto
de destino selecionado pelo usuário.
6.2.8 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 03 (três) vezes.
6.2.9 Poderão ainda ser oferecidos os serviços de reboque ou transporte ou reparo emergencial em virtude de
panes no limpador do pára-brisa, no cinto de segurança e faróis, desde que tais eventos, devido a condições
climáticas e horário do evento, impeçam o prosseguimento da viagem.
6.3 CHAVEIRO
6.3.1 A Assistência chaveiro será prestada no caso de chave trancada no interior do Veículo, sendo
providenciado pela Blue Service Assistance o envio de um Prestador Credenciado para abertura do mesmo.
6.3.2 Para acionamento desta Assistência, o Usuário deverá apresentar:
a) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e
b) documento pessoal do Usuário, com foto, para a devida identificação deste.
6.3.3 Não estão cobertos por esta Assistência o conserto de fechadura danificada, peças, ignição, travas, nem o
fornecimento de cópias adicionais de chave.
6.3.4 No caso de perda, extravio, furto, roubo, quebra de chave, a Blue Service Assistance providenciará o envio
do Prestador Credenciado para reboque do Veículo, conforme termos e condições do Capítulo 5.1 acima, sendo
aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos em cada plano.
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6.3.5 O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de reboque, excedente, será devido pelo
Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis
para cobrança deste débito.
6.3.6 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 03 (três) vezes.
6.4 AUXÍLIO PARA PANE SECA (FALTA DE COMBUSTÍVEL)
6.4.1 Caso ocorra a pane do Veículo por falta de combustível, a Blue Service Assistance providenciará o envio
de Prestador Credenciado para que seja disponibilizada, desde que as normas e costumes do Local do Evento
permitam, a quantidade suficiente de combustível para deslocamento até o posto de abastecimento mais
próximo ou, se não permitido, a Blue Service Assistance providenciará o reboque do Veículo até o posto de
abastecimento mais próximo ao Local do Evento.
6.4.2 O reboque do Veículo será realizado conforme os termos e condições do Capítulo 6.1 acima, sendo
aplicados, no entanto, os limites e coberturas estabelecidos em cada plano.
6.4.3 O valor correspondente ao custo de quilometragem e serviço de reboque, excedente, será devido pelo
Usuário e deverá ser pago diretamente ao Prestador Credenciado, o qual poderá adotar as medidas cabíveis
para cobrança deste débito.
6.4.4 Quaisquer penalidades decorrentes do Evento são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
6.4.5 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 03 (três) vezes.
6.5 TROCA DE PNEU
6.5.1. Exclusivamente no caso de o veículo do Cliente sofrer danos aos pneus que impossibilitem a locomoção,
a Central de Atendimento disponibilizará um profissional para realizar a troca do pneu avariado, ou fazer
reembolso do serviço de mão de obra com limite de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.5.2. Não estão cobertos os custos para aro novo, pneu novo, reparo do pneu, reparo do aro ou qualquer outra
peça relacionada ao evento, exceto a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu.
6.5.3 Caso ocorram danos ao pneu que impeçam a locomoção do Veículo por meios próprios o Usuário poderá
optar pelo reboque do Veículo até um destino para conserto dos danos.
6.5.4 O reboque do Veículo será realizado conforme o Capítulo 6.1 acima, sendo aplicados, no entanto, os
limites e coberturas estabelecidos em cada plano.
6.5.5 Esta Assistência poderá ser acionada até, no máximo, 03 (três) vezes.
6.6 MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
6.6.1. Nos casos de roubo, furto, acidente, pane ou incêndio nos quais o veículo do cliente não for recuperado
ou não puder ser reparado em até 48 (quarenta e oito) horas, a Blue Service Assistance colocará à disposição
do Usuário e seus acompanhantes, até o limite de lotação oficial do veículo, o meio de transporte alternativo
mais adequado, para o retorno ao seu município de partida, ou para continuação da viagem desde que a
distância seja equivalente ou menor ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio.
6.6.2. Não estão cobertos passageiros de veículos de transporte tais como microvans, vans, micro-ônibus,
ônibus e afins.
6.6.3. O retorno dos ocupantes do veículo poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte.
Limite: Meio de transporte definido à critério da Blue Service Assistance e este acionamento poderá ser utilizado
até 03 (três) vezes.
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6.7. HOSPEDAGEM
6.7.1. Em caso de roubo, furto, acidente, pane ou incêndio e que impeça a utilização do veículo nos 02 (dois)
dias subseqüentes, o Usuário poderá optar em permanecer no local do evento até que o veículo seja reparado
ou até que sejam providenciados os serviços previstos nos subitens 6.1.1 ou 6.2.1 . Neste caso, o Usuário e seus
acompanhantes terão direito a diárias em hotel em quarto standard até o limite máximo de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por Evento.
6.7.2. A escolha do hotel será efetuada de acordo com as disponibilidades da infraestrutura hoteleira do local
onde se encontra o veículo.
6.7.3. Não serão reembolsadas as despesas com refeições, ligações telefônicas, frigobar e similares, ainda que
não tenha sido atingido o valor máximo autorizado com a ocorrência.
6.8. REMOÇÃO MÉDICA
6.8.1. Em caso de sinistro, acidente com o veículo do associado que resulte em ferimento no mesmo ou em
seus acompanhantes, depois de terem sido prestados os primeiros socorros e confirmada a necessidade de
remoção inter-hospitalar, por avaliação médica, a Blue Service Assistance providenciará a remoção para um
hospital mais adequado, considerando as exigências médicas quanto ao modo de transporte, data e local de
hospitalização. A remoção será sempre decidida de acordo com o serviço médico disponibilizado pela Blue
Service Assistance.
6.8.2. Caberá ao familiar ou quem solicitar o serviço, a reserva e confirmação da disponibilidade de vaga no
hospital de destino
6.8.3. As despesas decorrentes de atendimento médico, hospitalar e com medicamentos são de
responsabilidade do Associado e seus acompanhantes.
6.8.4. As despesas com remoção estão limitas ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
6.8.5. Quando o beneficiário se encontrar a uma distância superior a 1.000 km (mil quilômetros), a remoção ou
repatriação só se efetuará em avião de linha regular.
6.9. ENVIO DE ACOMPANHANTE
6.9.1. Se, em virtude de acidente, o Usuário permanecer hospitalizado e desacompanhado por um período
superior a 10 (dez) dias, a Blue Service Assistance colocará à disposição de uma pessoa da família, ou alguém
por ele indicado, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo. Esta pessoa deverá ser residente
no país e terá direito a uma passagem aérea de ida e volta, na classe econômica.
6.9.2. Caso não exista passagem aérea para o local onde o Usuário se encontra, será providenciado o transporte
rodoviário ou marítimo para o acompanhante, a critério da Blue Service Assistance.
6.10. HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE
6.10.1 Se, em virtude de sinistro, o Associado permanecer hospitalizado e desacompanhado por um período
superior a 10 (dez) dias, a Blue Service Assistance assumirá as despesas com estada em hotel de uma pessoa da
família, ou alguém por ele indicado até um gasto máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por ocorrência.
6.10.2 Não são cobertas despesas com refeições, ligações telefônicas, frigobar e similares, ainda que não tenha
sido atingido o valor máximo autorizado com a diária.
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6.11. TRASLADO DE CORPO EM CASO DE FALECIMENTO
6.11.1 Em caso de falecimento do Associado e/ou acompanhantes em conseqüência de sinistro ou acidente
com o veículo, a Blue Service Assistance organizará e assumirá as despesas de traslado do corpo até o local de
sepultamento no Brasil (ou a partir da fronteira no caso de óbito ocorrido em país vizinho), incluindo o
fornecimento de uma urna funerária standard. Os familiares serão orientados e auxiliados durante toda a
realização do serviço.
6.11.2 As demais despesas relacionadas com o sepultamento, com exumação, cerimônia e custos adicionais em
função do tipo de urna serão responsabilidade da família.
Limites: Escolha à critério da Blue Service Assistance e custo limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais) por vigência
e um acionamento por veículo.
ESTE LIMITE ESTÁ VINCULADO AO VEÍCULO QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DO CONTRATO, DURANTE A
VIGÊNCIA DO MESMO.
7. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
Esta cobertura ficará automaticamente cancelada se houver inadimplência de pagamento de parcelas da
contratação do serviço, esgotamento do limite de utilização ou expirar a vigência do contrato.
8. ÂMBITO GEOGRÁFICO
A cobertura de extensão de reboque e traslado abrange somente o território nacional.
9. OUTRAS EXCLUSÕES
Além das exclusões de cobertura previstas nestas Condições Gerais, estão também excluídos (as):
a) os serviços contratados pelo Associado sem prévio consentimento da Blue Service Assistance, exceto em
casos de força maior;
b) gastos com aquisição de peças ou despesas relativas à mão-de-obra de reparos em oficinas;
c) dispêndios com multas e taxas cobradas pelos órgãos públicos competentes;
d) despesas com pedágios (exceto quando o veículo estiver sendo rebocado ou transportado pela prestadora)
e combustíveis;
e) despesas com rodas, pneus, câmaras de pneus, bicos, válvulas, parafusos e afins;
f) reembolso de itens que não façam parte integrante do veículo tais como: toca-cds, bolsas, malas, cds,
notebooks, tablets ou quaisquer artigos pessoais, eletrônicos, etc.
g) reboque ou remoção de carretas, semirreboques ou afins exceto quando firmado em contrato
10. INFORMAÇÕES GERAIS
10.1 A Blue Service, para efeito de atendimento, poderá solicitar ao Usuário o envio de fotografias do local do
Evento e do veículo.
10.2 Os serviços relacionados ao veículo, somente serão executados na presença do Cliente, Usuário ou pessoa
que o represente, portando os documentos do veículo e suas chaves.
10.3 Para utilizar os serviços de Assistência o cliente ou usuário deve entrar em contato exclusivamente com a
Central de Atendimento 24 Horas Blue Service Assistance, pelo telefone 0800 600 1816.
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS
10.4 O cliente poderá contratar o serviço de reboque com um prestador de sua preferência. Neste caso, fica
assegurado um reembolso pelos gastos realizados, por quilômetro rodado, conforme tabela a seguir,
respeitando o limite de quilometragem do presente contrato.
10.5 Para a solicitação do reembolso o cliente deverá enviar para a Blue Service Assistance a nota fiscal da
execução do serviço onde devem constar o local de origem, o local de destino, a quilometragem percorrida e o
valor do serviço e comprovantes de pedágio.
10.6 Os reembolsos decorrentes da prestação dos serviços de reboque em caráter indenizatório serão
complementares aos que forem pagos ao cliente por terceiros responsáveis (causadores do dano).
10.7 Os serviços somente serão executados na presença do cliente, usuário ou pessoa que o represente
portando os documentos e as chaves do veículo.
10.8 O usuário ou responsável deverá permanecer no local comunicado à Central de Atendimento até a chegada
do Prestador. Caso seja imperativo o seu deslocamento, não poderá afastar-se por mais de 02 (dois ) kilômetros
e deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento.
No caso do Prestador de Serviço não localizar o veículo no local indicado por motivo de deslocamento sem
comunicação prévia à Central de Atendimento, implicará na perda do acionamento.
10.9 Quando firmada em contrato, a remoção da carreta ou semirreboque será feita somente quando esta
estiver comprovadamente vazia e seguir juntamente com o cavalo.
10.10 A Blue Service não se responsabiliza por eventos causados após o término da remoção do veículo, cavalo
ou carreta, sendo responsabilidade do Cliente ou Usuário o aviso, preparação e correto recebimento do veículo
no Destino.
11. LIMITES PARA REEMBOLSO
AUTOMÓVEIS PASSEIO
 R$ 1,05 (um real e cinco centavos)
CAMINHÕES/ÔNIBUS E VANS
 R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos)
12. PREÇO E FORMA PAGAMENTO
12.1 A título de remuneração pelas Assistências prestadas, o Cliente pagará à Blue Service Assistance o valor
indicado na Proposta Comercial.
12.2 A forma de pagamento também está estabelecida na proposta e é indicada ao Cliente por ocasião da
adesão ao Contrato.
12.3 O atraso de quaisquer pagamentos pelo Cliente ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do
débito e juros de 1% ao mês, calculados pró-rata.
12.4 O Cliente é solidariamente responsável pelo pagamento de eventuais valores devidos pelo Usuário em
decorrência da utilização das Assistências.
13. EXCLUSÕES
13.1 Além das hipóteses mencionadas no presente Contrato, a Blue Service Assistance não se responsabiliza, a
qualquer título, nem mesmo terá obrigação de fornecer as Assistências ao Usuário, caso:
a) o Usuário não atenda os requisitos para acionamento estabelecidos em cada uma das Assistências;
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b) o Evento ou ponto de destino seja fora do território nacional;
c) se verifique falta ou atraso de pagamento pelo Cliente;
d) o Usuário descumpra obrigações previstas neste Contrato;
e) haja dolo, culpa, fraude, tentativa de fraude ou simulação por parte do Usuário;
f) o Evento decorra de práticas desportivas em competições de caráter profissional ou rachas;
g) o Evento decorra de ato ilícito praticado pelo Usuário ou terceiros envolvendo o Veículo;
h) por motivos alheios à vontade da Blue Service Assistance, seja tecnicamente impossível chegar ao Local do
Evento, como, por exemplo, vias de acesso interditadas ou intrafegáveis que impeçam a chegada do Prestador
Credenciado ao Local do Evento;
i) ocorra alteração da legislação vigente que impeça o fornecimento de quaisquer das Assistências;
j) no momento do Evento houver passageiros no Veículo acima do limite de lotação permitido por lei;
k) o Usuário forneça informações falsas, inexatas ou inverídicas, sobre si, o Veículo e/ou o Evento, faltando com
a boa-fé; e
l) ocorram falhas na prestação das Assistências ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito,
conforme definidos em lei, incluindo, mas não se limitando a, greves, manifestações populares, motins, estados
de calamidade pública, atos de vandalismo, enchentes e catástrofes naturais, vias de acesso não trafegáveis,
que lhe impeçam a atuação.
m) o ponto de destino recusar o veículo por motivos diversos ou não estiver em horário de funcionamento /
recebimento de veículos
n) o usuário exija que o serviço seja executado obrigatoriamente por prestador de sua indicação
o) o condutor do veículo conduza o mesmo em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e suas normativas
regulamentares expedidas pelo CONTRAN incluindo (e não se limitando a) condução sob efeito de álcool ou
drogas, falta de habilitação, lotação ou peso acima do permitido, animais soltos na cabine, entre outros.
14. VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1 O prazo de vigência terá início na data da assinatura da proposta e término automático,
independentemente de comunicação prévia, caso se verifique as seguintes hipóteses, o que ocorrer primeiro:
a) após 12 (doze) meses contados da data de início de vigência no momento da adesão; ou
b) no dia seguinte à data em que forem realizados no total 03 (três) acionamentos de Assistências cobertas por
este Contrato, independentemente do limite máximo de quantidade de acionamentos previsto para cada
Assistência.
14.2 Caso o pagamento da remuneração da Blue Service Assistance não seja confirmado no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contados da adesão ao Contrato pelo Cliente, o presente Contrato será automaticamente
rescindido de pleno direito.
14.3 Para cancelamento do Contrato, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento,
podendo a Blue Service Assistance confirmar dados e solicitar o envio de documentos para a própria segurança
do Cliente.
14.4 O Contrato será cancelado de pleno direito na data em que a Blue Service Assistance receber os
documentos solicitados, conforme item 14.3 acima.
14.5 Caso o cancelamento do Contrato pelo Cliente ocorra após o acionamento de qualquer das Assistências,
não serão devidos quaisquer valores ao Cliente em razão de despesas administrativas e multa.
14.6 A Blue Service Assistance poderá cancelar o Contrato imediatamente caso o Cliente ou Usuário:
a) intencionalmente causar, facilitar ou agravar um Evento;
b) provocar intencionalmente um fato que dê origem ao Evento;
c) fornecer informações falsas ou inverídicas à Blue Service Assistance ou aos Prestadores Credenciados.
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS
14.7 Nas hipóteses do item 14.6 não serão devidos quaisquer valores ao Cliente, sendo de responsabilidade do
Cliente eventuais indenizações por perdas e danos em caso de comprovação de má fé, fraude ou tentativa de
fraude.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Cliente declara estar de acordo com todos os termos e condições estabelecidos no presente Contrato.
15.2 O Cliente obriga-se a informar o Usuário das condições estabelecidas no presente Contrato para que este
possa utilizar as Assistências.
15.3 As Assistências serão fornecidas nos termos da legislação vigente e aplicável para cada tipo de Assistência.
15.4 A Blue Service Assistance não se responsabiliza por objetos deixados no interior do Veículo.
15.5 O Cliente poderá substituir o Veículo durante a vigência do presente Contrato, para isso deverá:
a) entrar em contato com a Central de Atendimento com 7 dias de antecedência;
b) seguir os procedimentos solicitados pela Central de Atendimento;
c) pagar eventual valor a maior em razão do modelo, marca e ano do Veículo, o que será informado pela Central
de Atendimento.
15.6 A substituição de placas não reinicia o limite de 3 atendimentos por item.
15.7 A Blue Service Assistance não fornece Assistência aos veículos fabricados há mais de 20 (vinte) anos.
15.8 O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato será o de Curitiba (PR).
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