FTST
Formação Técnica em Segurança do
Trabalho
Módulo de Prevenção e Combate a Incêndio – Aula 01
Prof.º Rogério Mota
COMPETÊNCIAS A SEREM
TRABALHADAS NESTE MÓDULO
Apresentação.
Legislação Aplicada a Prevenção e
Combate a Incêndios.
Normas Regulamentadoras
Específicas.
Legislação Brasileira Específica (CLT e
NR’s).
Apresentação
Prevenção e Combate a Incêndios
Em uma empresa, a prática
de prevenir acidentes, sem
importar o tipo, foi e sempre
será a melhor maneira de
proteger o patrimônio e os
empregados que formam o
corpo desta organização,
bem como seus visitantes.
Apresentação
Um incêndio, por exemplo, é um tipo de ocorrência
considerada como uma das mais danosas, em virtude
de sua ação devastadora, atingindo pessoas, patrimônio
e meio ambiente.
Apresentação
O pânico causado por
um incêndio pode
desencadear uma série
de outros riscos, em
decorrência da maneira
como as pessoas
procuram fugir do local
em chamas (Sinistro).
Apresentação
Apresentação
A importância é medida pelos sinistros evitados e
não pelos incêndios extintos.
Exige desdobramentos de cunho político, técnico e
operacional.
A PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA é essencial e a
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO, por sua vez, é relativa e
normalmente determinada segundo uma conjunção
de interesses de ordem econômica.
O grande problema...
O Poder Público, através dos códigos de obras e outras
legislações correlatas, está voltado fundamentalmente
para proteção da vida humana.
A segurança contra incêndios não é um simples problema
de atendimento a códigos e leis; Algumas crenças, que os
incrementos do nível de segurança contra incêndio são
investimentos sem retorno, não é verdade.
“ Incêndio “ não pode ser considerado como um risco a ser
simplesmente resolvido ou apenas coberto por um seguro.
Justifica investir na prevenção?
O Brasil, apesar de levantamentos estatísticos sofríveis, é
o 2º País do mundo em número de vítimas de incêndios;
20 % das organizações atingidas pelo fogo desaparecem
definitivamente;
O tratamento de queimados exige largos períodos de
tempo. E ainda, as consequências das queimaduras
restringem a vida social das vítimas;
O conhecimento do valor econômico dos bens destruídos
em incêndios é muito difícil. (PIB)
A importância da Prevenção
Legislação Aplicada a Incêndios
Normas Regulamentadoras
- No início da década de 70, o Brasil era o
campeão mundial de acidentes.
- Em 1977, é incluído à CLT o Capítulo V, Titulo II,
que trata sobre as normas específicas de
Segurança e Medicina do Trabalho.
- É regulamentada pela portaria 3214, de
08/06/1978
Legislação Aplicada a Incêndios
Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214/78, em
sua Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23 – Proteção
Contra Incêndios)
- NR -23 (Proteção Contra Incêndios);
- NR-26 (Sinalização de Segurança);
- NR-10 (PCI e Explosão em Instalações Elétricas);
- NBR-14276.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Os sistemas preventivos devem ser destinados para:
- Retardar a propagação do fogo;
- Facilitar a evacuação de pessoas;
- Avisar e alarmar uma situação de emergência;
combater incêndios; e
- Para proteger estruturas (caso específico das centrais
de GLP e dispositivos contra descargas atmosféricas).
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Objetivo:
- Conhecer seus direitos e deveres;
- Conhecer o Sistema Normativo
e as principais Normas
Técnicas oficiais inerentes.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Disposições Gerais:
Todas as empresas deverão possuir:
- Sistema de Proteção contra incêndio;
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em
serviço, em caso de incêndio;
- Equipamentos suficientes para combater o fogo, em seu
início;
- Pessoas treinadas e capacitadas no uso correto desses
equipamentos.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Regulamenta ainda sobre:
- Saídas;
- Exercício de Alerta;
- Portas;
- Classes de Fogo;
- Escadas;
- Extinção p/ Água;
- Ascensores;
- Extintores;
- Portas Cortas-Fogo;
- Sistemas de Alarme.
- Combate ao Fogo;
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Saídas de Emergências
- Devem ser dispostas em número suficiente;
- Devem acessíveis e sinalizadas com placas ou sinais luminosos.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Portas de Emergências
- Devem ser de Batente ou Corrediças horizontais;
- Seu acesso deve estar desobstruído;
- Deverá abrir no sentido de dentro para fora;
- Devem estar sempre destrancadas.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Portas Corta-Fogo
- Devem fechar automaticamente;
- Podem abrir facilmente pelos dois lados.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Escadas de Emergências
Não podem ser feitas com material combustível.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Ascensores
- Devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.
(Obs. Resistente ao fogo é diferente de “a prova de fogo”).
- Os elevadores deverão ser trazidos para o pavimento
térreo e controlados pelo Corpo de Bombeiro;
- Os elevadores de emergências, após rápida análise, deve
ter seu percurso reduzido até dois pavimentos abaixo do
pavimento sinistrado.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Combate ao Fogo
- Acionar o alarme;
- Ligar para o Corpo de Bombeiros (193);
- Desligar máquinas e equipamentos
quando não oferecer risco;
elétricos,
- Atacar o foco o mais rápido possível, pelos meios
adequados.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Exercícios de Alerta
- Devem ser periódicos.
- Para que as pessoas (funcionários) possam gravar o
Sinal de Alerta; e
- Possibilite a evacuação de maneira ordeira e sem
pânico.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Exercícios de Alerta
Graças a treinamentos periódicos de evacuação do prédio, o
Morgan Stanley Dean Witter, com 3700 funcionários, o maior
inquilino no condomínio WTC, com 22 andares, contabilizou
apenas 15 funcionários desaparecidos.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Exercícios de Alerta
- Escaldada pelo primeiro atentado, em 1993, desde então a
empresa vinha promovendo exercícios simulados com sua equipe
na torre sul, além de manter outro prédio para apoio em caso de
emergência a poucas quadras dali.
- Seus funcionários conseguiram descer os 74 andares com
rapidez e segurança. Já na quinta-feira seguinte ao atentado, o
Morgan já operava normalmente, com seus funcionários
redistribuídos.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Classes de Fogo
Esta Classificação foi elaborada pela NFPA (National Fire
Protection Association – Associação Nacional de Proteção a
Incêndios/EUA), adotada pela IFSTA (International Fire Service
Training Association – Associação Internacional para o
Treinamento de Bombeiros/EUA).
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Extintor de Incêndio
- Deve obedecer as regras estabelecidas nas NR’s,
quanto ao seu:
. Tipo;
. Quantidade;
. Inspeção;
. Sinalização;
. Localização.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Sistemas de Alarme
NR 26 – Sinalização de Emergência
Disposições Gerais:
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo fixar as
cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando os equipamentos
de segurança, delimitando áreas, identificando as
canalizações empregadas nas indústrias para a condução
de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Aplicação das Cores no Ambiente de Trabalho:
- Corpo das Máquinas;
- Canalizações Industriais;
- Substâncias Perigosas;
- Símbolos p/ Identificação de Recipientes;
-Rotulagem Preventiva.
-
NR 26 – Sinalização de Segurança
Aplicação das Cores
Ambiente de Trabalho
Tubulações
NR 26 – Sinalização de Segurança
Rotulagem preventiva
Estabelece as informações de segurança relacionadas ao
produto químico perigoso a serem incluídas na Rotulagem.
Contém os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma de Perigo - Sabem o que é pictograma?
- Palavra de advertência - Perigo / Cuidado;
- Frase de perigo - Gás Inflamável;
- Frases de Precaução - Mantenha afastado do fogo(não fume);
- Informações suplementares - Informações sobre proteção ao
Meio Ambiente, Proteção Individual.
NR 10 - Proteção contra Incêndio e Explosão
Disposições Gerais:
- Norma Regulamentadora 10 (NR-10) - Estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem
ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe
a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
- Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas
destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com
atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à
sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio
- Surgiu da necessidade de se padronizar a atividade da Brigada
de Incêndio, desde a sua denominação até a especificação de
sua área de atuação, estabelecendo os requisitos mínimos para
a Composição, Formação, Implantação e Reciclagem de Brigadas
de Incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no
combate ao princípio de incêndio, abandono de área e
primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida
e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os
danos ao meio ambiente;
- Visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio,
reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio
ambiente.
NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio
Disposições Gerais:
Formação de Brigada, seu currículo básico e treinamento
dos brigadistas.
I) Objetivo - Estabelece as condições mínimas para a
formação, treinamento e reciclagem da brigada de
incêndio .
II) Aplicação – Aplicável a todas as edificações, exceto as
residenciais unifamiliares;
III) Referências as seguintes normas técnicas:
NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio
É recomendável consultar as seguintes normas
técnicas:
- NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A – Ensaio de fogo
em engradado de madeira.
- NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B – Ensaio de
fogo em líquido inflamável.
- NBR 13860 - Glossário de termos relacionados com a
segurança contra incêndio.
NRB 14023 – Registro de Atividades de Bombeiro
- Estabelece um sistema para padronização do registro de
dados dos trabalhos operacionais de bombeiros, contendo
os dados mínimos necessários para o seu processamento
apropriado por órgãos competentes, para fins legais e
estatísticos.
- Aplica-se a todos os órgãos que realizam e registram as
atividades desempenhadas por bombeiros sejam estes
federais, estaduais, municipais, mistos, privados ou
voluntários.
NRB 14096 – Viaturas de Combate a a Incêndio
- Esta
Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o
projeto, construção e desempenho de viaturas de combate a
incêndio;
- Viatura consiste em um veículo equipado com bomba de
combate a incêndio, tanque d’água, mangueiras e
equipamentos, podendo ser equipado com uma torre d’água
opcional;
- Esta Norma não se aplica às viaturas de salvamento e
resgate.
NRB 14277 – Campo p/ Treinamento de Combate a Incêndio
- Esta
Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis
para instalações e equipamentos para treinamento de
combate a incêndio.
NRB 14561 – Veículos p/ Atendimento a Emergências
Médicas e Resgate
- Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto,
construção e desempenho de veículos para atendimento a
emergências médicas e resgate, descrevendo veículos que estão
autorizados a ostentar o símbolo "estrela da vida" e a palavra
"resgate", com especificações mínimas, parâmetros para ensaio e
critérios essenciais para desempenho, aparência e acessórios,
visando propiciar um grau de padronização para estes veículos;
- É objetivo também tornar estes veículos nacionalmente
conhecidos, adequado e construídos, de fácil manutenção e,
quando contando com equipe profissional adequada, funcionando
eficientemente no atendimento a emergências médicas e resgate
ou em outros serviços móveis de emergência médica.
NRB 14608 – Bombeiro Profissional Civil
-
Esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a
qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro
profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando
as organizações livres para agregar outros, de acordo com as
suas necessidades e/ou riscos envolvidos;
- A permitir uma uniformização em âmbito nacional, esta
Norma prevê o dimensionamento e aplicação de bombeiro
profissional em toda e qualquer edificação;
- Condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades
do bombeiro profissional civil.
Legislação Brasileira Específica
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
...
...
XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
Legislação Brasileira Específica
CLT em seu Capítulo V,
trata da
Segurança e da Medicina no Trabalho).
Portaria nº 3.214/78 do MTE – Aprova
as Normas Regulamentadoras - NR - do
Capítulo V, Título II, da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho. (NR-07, NR-23 e sua
relação com as demais NR’s).
Legislação Brasileira Específica
Capítulo V, Seção X do Decreto nº 5.452, de 01
de Maio de 1943
Art.182. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas
sobre: as precauções de segurança na movimentação de
materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a
serem obrigatoriamente utilizados e as condições
especiais a que estão sujeitas a operação e a
manutenção desses equipamentos, inclusive exigências
de pessoal habilitado;
Legislação Brasileira Específica
Capítulo V, Seção XV do Decreto nº 5.452, de 01/05/1943.
Das outras medidas especiais de proteção:
Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições
complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista
as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre: medidas de prevenção de acidentes, proteção
contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com
exigências ao especial investimento de portas e paredes, construção
de paredes corta-fogo, diques e outros anteparos, assim como
garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas
e protegidas, com suficiente sinalização;
MENSAGEM
“Há muitas pessoas que escondem o que pensam
debaixo do manto da sua imagem social. Mas, por
que tantos insistem em viver de aparências,
mostrando aquilo que não tem, comprando aquilo
que não precisam e muitas vezes nem podem pagar,
se somos todos iguais perante Deus e devemos
valorizar as pessoas pelo que são, e não pelo que
possuem???”
ATIVIDADE
1.Faça um resumo do que você entendeu sobre Exercício de
Alerta. (Mínimo de 10 linhas, Fonte arial, tam 12. (texto copiado da web será
invalidado, assim como atividades iguais).
2.Faça uma pesquisa, utilizando as NR’s citadas em aula, sobre
as cores no Ambiente de Trabalho e sobre a indicação de
cada uma delas, citando exemplos.
3.Faça uma pesquisa sobre Brigada de Emergência,
abordando: Formação, Quantidade de membros, Funções e
Atribuições.
4.Em pouca palavras, diga o que espera sobre este Módulo,
máximo de 10 linhas.
ATIVIDADE
Nossa atividade deve ter os seguintes tópicos:
Capa:
+ Nome do Aluno + Nome do Polo
+ Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade.
Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página).
Introdução: Suas considerações sobre a atividade.
Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo
ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção.
Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar
destacado do texto.
Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas!
Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados
(Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!)
Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!”
Disponível no AVA
ATIVIDADE
Obrigatória colocação da fonte de pesquisa.
Atividades devem ser enviada em .doc ou .docx
Atividades copiadas ou iguais a de
outros colegas serão invalidadas.
Prazo de entrega: até 09/03/2013 até às 23h
EVITE DEIXAR A POSTAGEM DE SUA
ATIVIDADE PARA O ÚLTIMO DIA.
“OS IMPREVISTOS PODEM LHE
PREJUDICAR”.
Dúvidas
Acesse o Fórum.
Chat dia 28/02/13 no
horário: das 20h30 às 22h.
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