ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA VEIGA
Domicílio: Campo Grande, n.º 382 C, 3.º-A, em Lisboa
Contribuinte Fiscal n.º 211 604 445
Bilhete de Identidade n.º 12033431
(Oferente)
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD
Sociedade Aberta
Sede: Estádio António Coimbra da Mota, Estoril
Capital Social: EUR 2.500.000
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 12.639
Pessoa colectiva nº 505 092 425
(Sociedade Visada)
PROSPECTO
DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO GERAL E OBRIGATÓRIA
SOBRE A TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD
ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM
Julho de 2004
ABREVIATURAS E EXPRESSÕES UTILIZADAS
Salvo se o contrário resultar do respectivo contexto, quando usados no presente
prospecto, os termos a seguir indicados terão o seguinte significado:
“Acções” – as acções escriturais, nominativas das categorias A e B, com o valor nominal
de Eur 5,00 (cinco euros cada) representativas dos direitos de voto e do capital social da
Estoril Praia – Futebol, SAD;
“CMVM” – a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
“CVM” – o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 de 13
de Novembro;
“ESTORIL PRAIA” – a Estoril Praia – Futebol, SAD;
“Intermediário Financeiro” – o Finibanco, S.A.
“Oferente” – o Sr. António José da Silva Veiga;
“Oferta” – a Oferta Pública de Aquisição;
“OPA” – a Oferta Pública de Aquisição;
“Sociedade Visada” – a Estoril Praia – Futebol, SAD;
“SPORTS INVESTRADE” – a Sports Investrade, Ltd;
“SUPERFUTE” – a Superfute – Sociedade Comercial e de Mediação Desportiva, S.A..
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ÍNDICE
ABREVIATURAS E EXPRESSÕES UTILIZADAS ......................................……….....................
0. ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO …………………………………………………..………….
0.1. Resumo das Características da Operação …….……………………………………………..
0.2. Efeitos de Registo ……………………………………………………………………………...
1.
RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO……………………………………………………..
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2. DESCRIÇÃO DA OFERTA ……………………………………………………………………...
2.1. Montante e natureza da operação …………………………………………………….……...
2.2. Montante, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da Oferta ……………….
2.3. Contrapartida oferecida e sua justificação ………………………………………….………
2.4. Modo de pagamento da contrapartida ………………………………………………………
2.5. Caução ou garantia da contrapartida ………………………………………………………..
2.6. Modalidade da Oferta ………………………………………………………………………...
2.7. Assistência ……………………………………………………………………………………..
2.8. Objectivos da aquisição ……………………………………………………………….………
2.9. Declarações de aceitação ……………………………………………………………………...
2.10. Resultado da Oferta ………………………………………………………………………….
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3. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OFERENTE, PARTICIP. SOCIAIS E ACORDOS…….
3.1. Identificação do Oferente ……………………………………………………………………..
3.2. Imputação de direitos de voto ….…………………………………………………………….
3.3. Participações do Oferente no capital da Sociedade Visada. ………………………………..
3.4. Direitos de voto e participações da Sociedade Visada no Oferente. ……………………….
3.5. Acordos Parassociais ………………………………………………………………………….
3.6. Acordos celebrados com os titulares dos órgãos sociais da Sociedade Visada …………….
3.7. Representante para as relações com o mercado …………………………………………….
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4. OUTRAS INFORMAÇÕES ………………………………………………………………………
4.1. Informações sobre o Anúncio Preliminar .............................................................…………..
4.2. Informações sobre o Relatório do CA da Estoril Praia – Futebol, SAD …………………..
4.3. Informações sobre o Anúncio de Lançamento da Oferta ...................................…………...
4.4. Informações sobre o Prospecto ............................................................................…………….
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Capítulo 0
ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO
0.1. Resumo das Características da Operação
O Oferente é o Sr. António José da Silva Veiga.
A Sociedade Visada pela Oferta Pública de Aquisição é a ESTORIL PRAIA Futebol, SAD, sociedade aberta ao investimento do público, pessoa colectiva número
505 092 425, com o capital social de Eur 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
euros), com sede no Estádio António Coimbra da Mota, no Estoril, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 12.639.
A presente Oferta Pública de Aquisição surge no contexto do cumprimento dos deveres
consignados no número 1 do art.º 187º do Código dos Valores Mobiliários, na sequência
da aquisição por sociedade detida pelo Oferente, nos termos do número 1 do art.º 20º
do CVM, em 5 de Agosto de 2003, de 33.899 acções escriturais, nominativas, da
categoria B, representativas de 6,78% dos direitos de voto e do capital social da
Sociedade Visada, pelo preço de Eur 5,00 (cinco euros). Esta situação, por força da
imputação operada nos termos do referido artigo, permitiu a ultrapassagem de 1/3, ou
seja de 33,3% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da ESTORIL
PRAIA.
Após autorização da CMVM, com parecer prévio da Sociedade Visada, o Oferente
adquiriu, em 29 de Outubro de 2003 (já depois da publicação do Anúncio Preliminar da
Oferta), 153.237 acções, ao preço unitário de Eur 5,00 (cinco euros), que totalizam
30,65% do capital social e dos direitos de voto da Sociedade Visada. Neste momento
detém, nos termos do número 1 do art.º 20º do CVM, 70,43% do capital social e dos
direitos de voto da Sociedade Visada.
Deste modo, a OPA assume natureza obrigatória e geral, visando a totalidade das
acções emitidas pela Sociedade Visada, que não sejam detidas quer pelo Oferente quer
por qualquer das entidades que com este se encontram numa das relações previstas no
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número 1 do art.º 20º do Código de Valores Mobiliários, e que não tenham sido objecto
de declaração irrevogável de não aceitação desta Oferta.
Também não são objecto desta Oferta as acções da categoria A, detidas pelo Grupo
Desportivo Estoril Praia, num total de 77.947 acções: 75.000 acções detidas por este
clube (representativas de 15% do capital social da Oferente) não são alienáveis por
força do disposto no nº 1 do art.º 30º do Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril, sendo que
as 2.947 restantes foram objecto de uma declaração irrevogável de não aceitação desta
Oferta.
A contrapartida oferecida pelo Oferente cifra-se nos Eur 5,00 (cinco euros) por acção, a
pagar em numerário.
A aquisição das acções visadas pela Oferta está condicionada à recepção de declarações
de aceitação válidas dentro do prazo estabelecido nos intermediários financeiros
habilitados a prestar o serviço de registo e depósito de valores mobiliários.
O prazo da OPA será de 2 semanas, decorrendo entre os dias 30 de Julho de 2004 e 13
de Agosto de 2004.
0.2. Efeitos de Registo
A presente OPA encontra-se registada na CMVM sob o n.º 9079.
O registo baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto
ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do Oferente ou do
emitente, à viabilidade da Oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.
O Intermediário Financeiro encarregue da assistência e da recepção das declarações
de aceitação, de acordo com o disposto na alínea b) do número 1 do art.º 113º do CVM,
é o Finibanco, S.A., pessoa colectiva número 505 087 286, com sede na Rua Júlio
Dinis, 157, no Porto, e com capital social de Eur 80.000.000,00 (oitenta milhões de
euros), matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 10.487.
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Capítulo 1
RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
São responsáveis pelos danos causados pela desconformidade do prospecto, nos termos do art.º
149º do CVM, as seguintes pessoas/entidades:
a) O Oferente: Sr. António José da Silva Veiga;
b) O Intermediário Financeiro encarregado da assistência à Oferta: Finibanco, S.A..
A responsabilidade das pessoas/entidades acima referidas é excluída se provarem que o
destinatário tinha ou devia ter conhecimento da deficiência de conteúdo do prospecto à data da
emissão da sua declaração de aceitação da OPA ou em momento em que a respectiva revogação
ainda era possível.
O Oferente responde, independentemente de culpa, nos termos da alínea a) do art.º 150º do
CVM, em caso de responsabilidade do Finibanco, S.A., na sua qualidade de Intermediário
Financeiro encarregado da assistência à Oferta.
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Capítulo 2
DESCRIÇÃO DA OFERTA
2.1. Montante e natureza da operação
A operação prevista no presente prospecto refere-se a uma Oferta Pública de Aquisição
Obrigatória, nos termos do número 1 do art.º 187º do Código dos Valores Mobiliários, sobre a
totalidade das acções representativas do capital social e dos direitos de voto da ESTORIL
PRAIA – Futebol, SAD que não sejam detidas de forma directa ou indirecta (art.º 20º do
CVM) pelo Oferente, que não tenham sido objecto de declaração irrevogável de não aceitação
desta Oferta e que não constituam a percentagem de acções inalienável por lei (15%), da
categoria A, detida pelo Grupo Desportivo Estoril Praia.
As 430.083 acções que não são objecto da Oferta compreendem:
§
158.237 acções, detidas pelo Sr. António José da Silva Veiga;
§
33.899 acções, detidas pela SUPERFUTE – Sociedade Comercial e de Mediação
Desportiva, S.A., sociedade que se encontra numa das situações previstas no número 1 do
art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários com o Oferente;
§
160.000 acções, detidas pela SPORTS INVESTRADE, Ltd, sociedade que se encontra
numa das situações previstas no número 1 do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários
com o Oferente;
§
77.947 acções da categoria A, detidas pelo Grupo Desportivo Estoril Praia: 75.000 acções
detidas por este clube (representativas de15% do capital social da Oferente) não são
alienáveis por força do disposto no nº 1 do art.º 30º doDecreto-Lei nº 67/97, de 3 de
Abril, sendo que as 2.947 restantes foram objecto de uma declaração irrevogável de
não aceitação desta Oferta.
O montante disponibilizado pelo Oferente para a realização da OPA é, assim de € 349.585,00
(trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco euros).
2.2. Montante, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da Oferta
A presente Oferta tem como objecto 69.917 acções escriturais e nominativas, da categoria B,
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com o valor nominal de € 5,00 (cinco euros), integralmente realizadas, representativas de
13,99% do capital social e dos direitos de voto da Sociedade Visada.
2.3. Contrapartida oferecida e sua justificação
A contrapartida oferecida é de Eur 5,00 (cinco euros) por acção da ESTORIL PRAIA e será
paga em numerário.
De acordo com o estabelecido no número 1 do art.º 188º do Código dos Valores Mobiliários “a
contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não poderá ser inferior ao mais elevado
de dois montantes:
a) o maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele,
estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20º” do Código dos Valores
Mobiliários “pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses
imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) o preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado
durante esse período”.
Ora, sabendo que os valores mobiliários objecto da Oferta não se encontram admitidos à
negociação a qualquer mercado regulamentado, deveremos seguir o que está estatuído na alínea
a).
Nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da Oferta,
o preço pago pelo Oferente , e pelas sociedades SUPERFUTE – Sociedade Comercial e de
Mediação Desportiva, S.A. e SPORTS INVESTRADE, LTD (sociedades que se encontram,
em relação ao Oferente , numa das situações previstas no número 1 do art.º 20º do CVM) em
aquisições de acções da Estoril Praia, foi de Eur 5,00 (cinco euros) por acção, como se
descreve no quadro seguinte:
Entidade
Data de Aquisição
N.º Acções
Adquiridas
Preço
Unitário
Valor Total
(Acção)
SPORTS INVESTRADE
7/04/2003
92.618
€ 5,00
€ 463.090,00
SUPERFUTE
5/08/2003
33.899
€ 5,00
€ 169.495,00
Quadro das Transacções Efectuadas nos últimos 6 meses
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O Oferente adquiriu, em 29 de Outubro de 2003 (já após a publicação do Anúncio Preliminar),
153.237 acções da Sociedade Visada, ao preço unitário de Eur 5,00 (cinco euros).
À definição do valor da contrapartida também não foi alheio o preço de subscrição de Eur 5,00
(cinco euros) fixado para o aumento de capital social da ESTORIL PRAIA–Futebol, SAD, de
Eur 1.094.250,00 para Eur 2.500.000,00, realizado em 2003 por subscrição pública, e
integralmente subscrito (conforme anúncio que foi divulgado em 3 de Abril de 2003 e que
poderá ser consultado no site da CMVM , em www.cmvm.pt).
O valor contabilístico por acção no último exercício foi de Eur –1,15 pelo facto de, quer os
resultados transitados de exercícios anteriores, quer o resultado líquido do exercício
apresentarem valores negativos.
2.4. Modo de pagamento da contrapartida
A contrapartida da presente Oferta será paga em numerário de acordo com o preceituado no
número 1 do art.º 188º do CVM.
A liquidação da Oferta ocorrerá três dias úteis depois após o encerramento do período de
subscrição, isto é, em 18 de Agosto de 2004.
2.5. Caução ou garantia da contrapartida
Nos termos do número 2 do art.º 177º do CVM, o montante total da contrapartida destinado à
OPA encontra-se caucionado por garantia bancária emitida pelo Finibanco, S.A..
2.6. Modalidade da Oferta
A OPA é obrigatória nos termos do número 1 do art.º 187º do CVM e assume natureza geral
envolvendo todas as acções emitidas pela Sociedade Visada, com excepção das que já estejam
na titularidade, directa ou indirecta, do Oferente , nos termos do número 1 do art.º 20º do CVM,
das que tenham sido objecto de declaração irrevogável de não aceitação desta Oferta e das que
constituam a percentagem de acções inalienável por lei (15%), da categoria A, detida pelo
Grupo Desportivo Estoril Praia.
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O Oferente ficará apenas obrigado a adquirir pelo preço e condições constantes do presente
prospecto, as acções resultantes de declarações de aceitação correctamente emitidas de acordo
com o ponto 2.9., sendo que a OPA apenas será válida e eficaz em relação a estas.
Serão da conta dos destinatários da presente Oferta todos os encargos inerentes à venda das
acções, os quais deverão ser-lhes indicados pelos intermediários financeiros no momento da
entrega das ordens de venda.
2.7. Assistência
A assistência na realização da OPA está a cargo exclusivo do Finibanco, S.A., pessoa colectiva
número 505 087 286, com o capital social de Eur 80.000.000 (oitenta milhões de euros), com
sede na Rua Júlio Dinis, 157, no Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do
Porto, sob o número 10.487.
Nos termos dos artigos 113º e 337º do CVM, foi celebrado um contrato de assistência entre o
Oferente e o Finibanco, S.A., o qual envolve, nomeadamente:
§
a elaboração do Prospecto e do Anúncio de Lançamento;
§
a preparação e apresentação do pedido de registo à CMVM
§
o apuramento das declarações de aceitação;
§
o apuramento e divulgação dos resultados da Oferta.
2.8. Objectivos da aquisição
O lançamento da presente OPA tem como objectivo principal o cumprimento do dever
consignado no art.º 187º do CVM.
Apesar desse facto, a Oferta não deixa contudo de se inserir na estratégia do Oferente e da
SUPERFUTE – Sociedade Comercial e de Mediação Desportiva, S.A., estratégia essa que se
encontra há muito definida e consta inclusivamente de publicações oficiais da SUPERFUTE –
Sociedade Comercial e de Mediação Desportiva, S.A., como o prospecto simplificado de
admissão ao “marché libre” da EURONEXT PARIS.
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Na situação presente, e segundo o enquadramento legal existente, a titularidade de passes de
jogadores só pode ser exercida por Clubes de Futebol, facto esse que constitui um forte
obstáculo à actividade do Oferente.
A detenção de uma participação qualificada numa sociedade anónima desportiva como a
ESTORIL PRAIA – Futebol, SAD, cuja equipa de futebol profissional se encontra no presente
momento a disputar a I Liga de Futebol Profissional, constituirá deste modo um inequívoco e
adequado instrumento para a actividade de agenciamento e mediação desportivos, permitindo
que o Oferente possa deter de forma indirecta os direitos desportivos de diversos atletas,
criando simultaneamente as condições propícias para a valorização dos respectivos passes numa
lógica de mercado.
É intenção do Oferente propor em assembleia geral a perda da qualidade da ESTORIL PRAIA
enquanto sociedade aberta ao investimento público, nos termos da alínea b) do número 1 do art.º
27º do CVM.
2.9. Declarações de aceitação
O prazo da Oferta é de 2 semanas, compreendidas entre o dia 30 de Julho de 2004 e o dia 13 de
Agosto de 2004.
As declarações de aceitação deverão ser dirigidas aos Intermediários Financeiros habilitados a
prestar o serviço de registo e depósito de valores mobiliários.
Os destinatários da presente OPA, poderão revogar as suas declarações de aceitação nas
seguintes condições:
i) em geral, em qualquer momento até 5 dias decorridos antes do termo do prazo estabelecido
para a presente Oferta (art.º 126º, n.º 2 CVM), ou seja no limite até ao dia 6 de Agosto de 2004;
ii) no caso de lançamento de Oferta concorrente, nos 5 dias seguintes ao lançamento da Oferta
concorrente (art.º 185º, n.º 5 CVM);
iii) no caso de suspensão da Oferta pela CMVM , até ao quinto dia posterior ao termo da
suspensão (art.º 133º, n.º 3 CVM).
A revogação das declarações deverá ser comunicada junto do Intermediário Financeiro que as
recebeu.
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2.10. Resultado da Oferta
O resultado da Oferta será apurado pelo Finibanco, S.A., Intermediário Financeiro que
concentra as declarações de aceitação, e imediatamente divulgado após o seu apuramento no site
da CMVM em www.cmvm.pt, bem como em jornal nacional de grande circulação.
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Capítulo 3
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OFERENTE, PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E
ACORDOS
3.1. Identificação do Oferente
O Oferente é o Sr. António José da Silva Veiga, casado, contribuinte fiscal número 211 604
445, natural da freguesia de Seixo de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães, em Portugal,
residente no Campo Grande, n.º 382 C, 3.º-A, em Lisboa, e portador do Bilhete de Identidade
n.º 12033431 emitido em 21/05/2003 pelos SIC de Lisboa.
3.2. Imputação de direitos de voto
As entidades que se encontram com Oferente em alguma das situações previstas no número 1
do art.º 20º do CVM, são:
a) SUPERFUTE – Sociedade Comercial e de Mediação Desportiva, S.A., pessoa
colectiva número 503 333 182, com o capital social de € 230.000,00 (duzentos e trinta
mil euros) com sede no Campo Grande, n.º 382 C, 3.º-A, freguesia do Campo Grande,
concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob
o número 5486, sociedade detida maioritariamente pelo Oferente e da qual o mesmo é
presidente do Conselho de Administração; e,
b) SPORTS INVESTRADE, LTD, sociedade de direito estrangeiro, com sede em
Génesis Building, 3rd floor, George Town, Grand Cayman Islands, B.W.I., registada
com o CRT 113116, sociedade em relação à qual o Oferente é o único sócio.
António José da Silva Veiga
SUPERFUTE
SPORTS INVESTRADE
Participação de 89,92 %
Participação de 100%
Diagrama das relações do Oferente nos termos do art.º 20º, n.º 1 do CVM
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3.3. Participações do Oferente no capital da Sociedade Visada
Tanto quanto representa o melhor conhecimento do Oferente , este detém directamente 158.237
acções escriturais, nominativas, de categoria B, representativas de 31,65% do capital social e
dos direitos de voto da Sociedade Visada, sendo-lhe ainda imputáveis indirectamente, nos
termos do número 1 do art.º 20º, do CVM:
- 33.899 acções escriturais, nominativas de categoria B representativas de 6,78% do capital
social e dos direitos de voto da Sociedade Visada, detidas pela SUPERFUTE – Sociedade
Comercial e de Mediação Desportiva, S.A., pessoa colectiva número 503 333 182, com o
capital social de € 230.000,00 (duzentos e trinta mil euros) com sede no Campo Grande, n.º 382
C, 3.º-A, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o número 5486, sociedade detida maioritariamente pelo
Oferente e da qual o mesmo é presidente do Conselho de Administração; e,
- 160.000 acções escriturais, nominativas de categoria B, representativas de 32% do capital
social e dos direitos de voto da Sociedade Visada detidas pela SPORTS INVESTRADE,
LTD, sociedade de direito estrangeiro, com sede em Génesis Building, 3rd floor, George Town,
Grand Cayman Islands, B.W.I., registada com o CRT 113116, sociedade em relação à qual o
Oferente é o único sócio.
ESTORIL PRAIA
SO CIE DADE VISA DA
6 ,7 8%
SUP ERFUTE
3 1 ,6 5%
3 2 ,0 0%
ANTÓNIO J OS É DA SILVA VEI GA
8 9 ,9 2%
OFE REN TE
1 0 0%
SP ORTS
INVESTRADE
Diagrama de participações
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Nos últimos 6 meses foram realizadas as seguintes operações de aquisição de acções da
ESTORIL PRAIA – Futebol, SAD:
Entidade
Data de Aquisição
N.º Acções
Adquiridas
Preço
Unitário
Preço (Euros)
(Acção)
SPORTS INVESTRADE
7/04/2003
92.618
€ 5,00
€ 463.090,00
SUPERFUTE
5/08/2003
33.899
€ 5,00
€ 169.495,00
Quadro das Transacções Efectuadas nos últimos 6 meses
O Oferente adquiriu, em 29 de Outubro de 2003 (já após a publicação do Anúncio Preliminar),
153.237 acções da Sociedade Visada, ao preço unitário de Eur 5,00 (cinco euros).
3.4. Direitos de voto e participações da Sociedade Visada no Oferente
Não é juridicamente admitida a detenção de direitos de voto ou participações da Sociedade
Visada sobre o Oferente por este ser pessoa singular.
Segundo a informação prestada pela Sociedade Visada, esta não possui quaisquer participações
detidas directa ou indirectamente, segundo o número 1 do art.º 20º do CVM, quer na
SUPERFUTE, quer na SPORTS INVESTRADE.
3.5. Acordos Parassociais
O Oferente não celebrou, nem tem conhecimento de ter sido celebrado pela SUPERFUTE ou
pela SPORTS INVESTRADE, que com ele se encontram nas situações previstas no n.º 1 do
artigo 20º do CVM, qualquer Acordo Parassocial.
3.6. Acordos celebrados com os titulares dos órgãos sociais da Sociedade Visada
O Oferente não celebrou, nem tem conhecimento de ter sido celebrado pela SUPERFUTE ou
pela SPORTS INVESTRADE, que com ele se encontram nas situações previstas no n.º 1 do
art.º 20º do CVM qualquer acordo quer com os anteriores, quer com os actuais titulares dos
órgãos sociais da Sociedade Visada.
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3.7. Representante para as relações com o mercado
Não aplicável.
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Capítulo 4
OUTRAS INFORMAÇÕES
4.1. Informações sobre o Anúncio Preliminar
O Anúncio Preliminar foi divulgado no dia 23 de Setembro de 2003 no Sistema de Difusão de
Informação da CMVM , tendo sido publicado no jornal “Diário de Notícias” de 25 de Setembro
de 2003, encontrando-se disponível no site da CMVM na internet– www.cmvm.pt.
4.2. Informações sobre o Relatório do Conselho de Administração da Estoril Praia
– Futebol, SAD
O relatório do Conselho de Administração da ESTORIL PRAIA – Futebol, SAD foi emitido
no dia 9 de Fevereiro de 2004 e encontra-se disponível no site da CMVM na internet, em
www.cmvm.pt.
4.3. Informações sobre o Anúncio de Lançamento da Oferta
O Anúncio de Lançamento da Oferta foi divulgado no site da CMVM na internet–
www.cmvm.pt, em 29 de Julho de 2004.
4.4. Informações sobre o Prospecto
O presente prospecto, elaborado sob a forma de brochura encontra-se à disposição dos
interessados, para consulta, nos seguintes locais:
a) no domicílio profissional do Oferente , no Campo Grande , n.º 382 C, 3.º -A, em Lisboa;
b) na sede social do Finibanco, S.A., na Rua Júlio Dinis, 157, no Porto;
c) no site da CMVM na internet, em www.cmvm.pt.
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