ASSEGURAR A VISIBILIDADE DA POLÍTICA DE COESÃO: REGRAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2014-2020 POLÍTICA DE COESÃO 2014-2020 A Comissão Europeia aprovou propostas legislativas no âmbito da política de coesão para 2014-2020 em outubro de 2011 Esta ficha informativa é uma de várias que destacam elementos-chave da futura abordagem Índice Porquê comunicar? Quais são as propostas? Quais as principais diferenças relativamente ao período 2007-2013? Política de coesão Porquê comunicar? g Início A política de coesão é o instrumento de investimento mais importante da União Europeia (336 mil milhões de EUR propostos para o período de 2014-2020) para a prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020(1). Fornecer informações e comunicar sobre os objetivos, as oportunidades de financiamento e os resultados dos programas e projetos da política de coesão afigura-se, assim, uma tarefa essencial para as Autoridades de Gestão e os beneficiários nos Estados-Membros, abordando questões como: »»Quais as oportunidades de investimento que existem? »»De que modo um beneficiário está a abordar as questões relacionadas com publicidade? »»Quem está a ser financiado e para que finalidade? Uma parte determinante da gestão do programa consiste em informar os potenciais beneficiários sobre as oportunidades de financiamento. Com vista a assegurar que a política de coesão investe nos projetos mais relevantes e inovadores, é necessário informar o maior número possível de potenciais beneficiários. Isto concretiza-se não apenas destacando as oportunidades de investimento, mas também divulgando os resultados obtidos. As Autoridades de Gestão, juntamente com os beneficiários do projeto, têm de revelar aos cidadãos da região e aos meios de comunicação social e políticos a todos os níveis, os resultados desses investimentos. Os contribuintes da UE têm o direito de saber de que modo o seu dinheiro é gasto. Como consequência positiva, a política de coesão da UE pode contribuir para reforçar a aceitação da União Europeia, no seu conjunto, por parte dos cidadãos, destacando o impacto positivo que muitos projetos têm em cada uma das 271 regiões na União. Quais são as propostas? g Início As regras de informação e comunicação contidas na proposta do regulamento para 2014-2020 são o resultado de consultas e debates intensos com os agentes de comunicação da política de coesão dos 27 Estados-Membros (redes INFORM e INIO) com vista a assegurar que as regras de comunicação são práticas e pertinentes. Os artigos 105.º a 107.º e o Anexo V da proposta de regulamento(2) dão, em linhas gerais, continuidade às práticas existentes. A Comissão pretende introduzir melhorias em algumas áreas, tais como a transparência e acessibilidade das informações: »»incluindo requisitos mais claros para a publicação das informações sobre os projetos e os beneficiários na «lista de operações»(3); e »»exigindo um único Web site ou portal da política de coesão em qualquer Estado-Membro. Além disso, alguns elementos foram simplificados e as responsabilidades objeto de clarificação. (1)http://ec.europa.eu/europe2020/index_pt.htm (2)http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docoffic/official/regulation/pdf/2014/proposals/regulation/general/ general_proposal_pt.pdf#page=105 (3)http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm Os principais elementos da proposta: »»Uma estratégia de comunicação de sete anos (mais planos de ação anuais a serem adotados anualmente pelo comité de acompanhamento), para a qual deixa de ser necessária a aprovação formal da Comissão. »»Web site (ou portal) único para todos os programas da política de coesão da UE num Estado-Membro. »»Lista de operações com dados mais claros, mais informativos e comparáveis. Definição mais clara das responsabilidades da autoridade de gestão, a qual deve assegurar: »»que as medidas de informação e comunicação são implementadas em conformidade com a estratégia de comunicação; »»que as atividades são objeto da maior cobertura possível por parte dos meios de comunicação social, utilizando várias formas de comunicação; »»que é organizado um evento de lançamento do programa/grande ação de informação anual; »»que a bandeira da UE se encontra exposta nas instalações da autoridade de gestão; »»que a lista de operações é publicada e atualizada; »»que na Internet são publicados exemplos de projetos também numa língua oficial da UE alternativa amplamente falada que não seja a(s) língua(s) oficial(ais) do Estado-Membro; »»que é publicada informação atualizada sobre a execução do programa, designadamente as principais realizações; e »»que a informação e os kits de publicidade (também em formato eletrónico) são fornecidos aos beneficiários (Anexo V, 3.2.2). As principais responsabilidades dos beneficiários incluem: »»Qualquer atividade de comunicação tem de reconhecer o apoio dos Fundos, exibindo o emblema da UE, com uma referência à UE e ao Fundo em questão. »»As informações sobre o projeto têm de ser fornecidas no Web site do beneficiário, nomeadamente uma breve descrição dos objetivos e resultados e destacando o apoio recebido da UE. »»As atividades de comunicação têm de ser descritas na fase de candidatura do projeto (Anexo V, 3.1.2 e). »»Colocar pelo menos um cartaz com informações sobre o projeto num local bem visível para o público. »»Relativamente às operações do Fundo Social Europeu (FSE) e outros projetos educativos apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão (FC), o beneficiário deve informar os participantes sobre esses fundos. »»Deve ser exibido um painel ou placa permanente para as operações de infraestruturas/ construção do FEDER/FC que recebam mais de 500 000 EUR de financiamento público. Quais as principais diferenças relativamente ao período 2007-2013? g Início As regras propostas foram elaboradas para se conseguir uma maior flexibilidade, para simplificar determinados processos e esclarecer algumas responsabilidades da autoridade de gestão e do beneficiário do projeto. Simplificação Estratégia de comunicação com atualizações anuais: O documento que define a abordagem e o orçamento para as atividades de comunicação do programa designar-se-á «estratégia de comunicação»(4). Este documento já não requer a aprovação formal da Comissão, aumentando, assim, a apropriação da estratégia de comunicação, relativamente à qual a autoridade de gestão e o comité de acompanhamento têm de assumir total responsabilidade. Embora já não exista a obrigação de apresentar relatórios sobre as atividades de informação e comunicação no Relatório Anual de execução – salvo de 2017 e 2019 – estão previstos relatórios e análises sistemáticos das atividades de comunicação, anualmente, na reunião do comité de acompanhamento. Nessa mesma reunião deve ser adotado o plano da atividade de comunicação para o ano seguinte. Procedeu-se a esta alteração para harmonizar os futuros regulamentos com as boas práticas já aplicadas por vários programas da política de coesão. Regras de comunicação integradas no regulamento principal: As regras de informação e comunicação são objeto de uma maior visibilidade, uma vez que são estabelecidas enquanto parte do regulamento adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e não, tal como é o caso atualmente, num Ato de Execução da Comissão. Gestão financeira facilitada das atividades de comunicação sobre vários fundos: Cada vez mais Estados-Membros reconheceram as vantagens de reunir recursos na comunicação sobre a política de coesão da UE. Contudo, embora o financiamento conjunto de, por exemplo, campanhas de comunicação conjuntas do FSE e FEDER seja atualmente possível, isto apresenta-se difícil do ponto de vista da gestão financeira, dado que os custos têm de ser imputados ao respetivo orçamento de assistência técnica dos fundos participantes. No futuro, cada um dos fundos poderá financiar operações de assistência técnica elegíveis ao abrigo de qualquer outro dos fundos (artigo 109.º do projeto de regulamento). Isto proporciona uma maior flexibilidade financeira. (4)No período 2007-2013 do programa, era apenas exigido um plano de comunicação, válido por sete anos, salvo se formalmente alterado no regulamento. O processo para alterar o plano de comunicação foi ambíguo. Maior transparência Web site ou portal único da política de coesão: Isto é proposto para facilitar o acesso às informações sobre a política de coesão num Estado-Membro. Em vez de ter que pesquisar diferentes Programas Operacionais na Internet, um Web site informará sobre ou fornecerá ligações para todos. Lista de operações: É proposto alargar a lista de beneficiários. As informações sobre o beneficiário devem ser complementadas com informações sobre o conteúdo do projeto. Além do título do projeto, deve ser adicionada uma síntese do projeto. Além disso, os formatos dos dados devem ser harmonizados (XML ou CSV) para permitir uma melhor comparabilidade do projeto e dos dados do beneficiário dentro de um programa, em diferentes programas ou até mesmo Estados-Membros. Deve evitar-se o formato PDF, uma vez que não permite que os dados sejam organizados, classificados ou agrupados de outro modo. São introduzidas as atualizações trimestrais, dado que já não é aceitável que os dados dos beneficiários sejam atualizados apenas uma vez por ano. Reconhecimento mais claro do papel do agente nacional de informação e comunicação: O agente nacional de informação e comunicação tem um papel claramente definido de: »»coordenador das atividades de comunicação para um ou mais fundos; »»coordenador da(s) rede(s) de comunicação nacional(ais); »»pessoa responsável pela manutenção do Web site/portal nacional da política de coesão; »»responsável por fornecer uma visão geral das medidas de comunicação tomadas a nível nacional. A Comissão continuará a facilitar o trabalho da(s) rede(s) de comunicação cujos membros procederão ao intercâmbio de boas práticas e à partilha de resultados sobre a execução das estratégias de comunicação. Além disso, a Comissão complementará as atividades de comunicação dos Estados-Membros e das regiões que disponham das suas próprias atividades de comunicação, segundo o(s) plano(s) de comunicação. Para mais informações Comunicar a política de coesão: http://ec.europa.eu/regional_policy/informing/index_pt.cfm Portais para as listas de beneficiários: http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm e http://ec.europa.eu/esf/home.jsp?langId=pt