Diário Oficial do Município de Riacho de Santana - Bahia | Poder Executivo | Ano Nº IX | Nº 1085 | 10 de Dezembro de 2015 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO: ADJUDICA A DISPENSA Nº 004/2014 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 010/2015 Gestor: Editor: Tito Eugênio Cardoso de Castro Daiana da Mota Porto Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.riachodesantana.ba.gov. br Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. RESOLUÇÃO Nº 009/2015 2 QUINTA - FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ANO Nº IX - Nº 1085 LICITAÇÕES A D J U D I C A Ç Ã O: Riacho de Santana Bahia, em 17 de agosto de 2015. Edilene Claudinéia de Jesus Marques Presidente da Comissão de Licitação Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. A Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no uso de suas atribuições, Adjudica a Dispensa nº 004/2014, cujo objeto é a aquisição de Diesel S10, para abastecimento dos veículos a serviço do SAAE do Município de Riacho de Santana. Tendo como vencedora por ofertar a menor cotação de preços no valor global de R$ 23.120,00 (Vinte e três mil cento e vinte Reais), a empresa Auto Posto Dr Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 12.098.995/0001-54, com sede à Av. Centenário, Nº 317, Bairro Castelo Branco, na cidade de Riacho de Santana. 3 QUINTA - FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ANO Nº IX - Nº 1085 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 009/2015 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Operacionalização de apuração dos fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro, Processo Seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Riacho de Santana/BA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, de Riacho de Santana/BA, Maria de Lourdes Marques Costa Laranjeira Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselheira Representante da Pastoral da Criança Ernane Fernandes Silva Conselheiro representante da Secretaria Municipal de Educação Deraldina Laranjeira da Silva Conselheira Representante da Clube de Mães de Riacho de Santana – BA Rute Maria Conselheira Representante da Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia Art. 2º – Esta Comissão tem como atribuição: I – Apurar todos os fatos e denúncias ocorridas no dia 04 de outubro de 2015 sobre infrações ocorridas sobre as regras edital n° 008/2015 aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de recurso; III - realizar reunião para decidir acerca das denuncias e apurar todos os fatos denunciados pelos candidatos, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. IV - resolver os casos omissos. Art. 3° - O presidente do CMDCA fica eleito como presidente da Comissão e tendo o voto de minerva. Art. 4º – Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Comissão; Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Riacho de Santana/BA, 10 de dezembro de 2015. _______________________ Ionara Lima Dias Presidenta do CMDCA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. RESOLVE: Art. 1º Criar comissão para apuração dos fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro, sendo está composta por 5 (cinco) membros desse Conselho: Ionara Lima Dias Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselheira representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 4 QUINTA - FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ANO Nº IX - Nº 1085 RESOLUÇÃO Nº 010/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, de Riacho de Santana/BA, RESOLVE: Art. 1º Abrir procedimento administrativo, conforme recomendação n° 02/2015 do Ministério Publico da Bahia encaminhado ao CMDCA, para apurar fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro. Art. 2º – O procedimento administrativo seguirá o seguinte cronograma: AÇÃO DATA PRAZO DATA FINAL Publicar a resolução que delibera sobre a criação da 10/12/2015 xxxxx 10/12/2015 comissão de abertura do procedimento Publicar a resolução que delibera sobre a abertura do 10/12/2015 xxxxx 10/12/2015 procedimento A comissão irá notificar os envolvidos (denunciantes) sobre a abertura do procedimento apresentando as resoluções n° 009 e n° 010 de 2015 e estabelecendo o 10/12/2015 05 dias úteis 16/12/2015 prazo de 05 dias úteis para apresentação de provas junto a Comissão. Caso seja arroladas testemunhas limitado a 03 (três) pessoas. A comissão irá notificar os envolvidos (denunciados) 10/12/2015 xxxxx 10/12/2015 sobre a abertura do procedimento apresentando as resoluções n° 009 e n° 010 de 2015. A comissão irá notificar os envolvidos (denunciados), apresentado as provas que os denunciantes apresentaram. Estes terão o prazo de 05 dias úteis para apresentação de provas de defesa junto a Comissão. Caso seja arroladas testemunhas limitado a 03 (três) pessoas. No dia 06/01/2016 será realizada oitiva com todos os envolvidos (denunciantes, denunciados e testemunhas). É de responsabilidade dos candidatos envolvidos no processo comuncar as testemunhas o dia de realização da oitiva sob pena de prejunção da prova testemunhal. Caso seja necessário será realizada outra oitiva no dia 20/01/2016 Após a oitiva os candidatos envolvidos terão o prazo de 3 dias para apresentarem alegações, razões ou provas finais. Decisão da Comissão Dar ciência da decisão as partes dando prazo de 03 dias úteis para apresentarem recurso junto ao CMDCA Decisão do CMDCA Ciência as partes do julgamento do recurso. 17/12/2015 23/12/2015 05 dias úteis 06/01/2016 08:00h Secretaria Municipal Assistencia Social 20/01/2016 08:00h Secretaria Municipal Assistencia Social as na xxxxx de as na xxxxx de 06/01/2016 08:00h Secretaria Municipal Assistencia Social 20/01/2016 08:00h Secretaria Municipal Assistencia Social 21/01/2016 3 dias úteis 25/01/2016 12/02/2016 15/02/2016 xxxxx xxxxx 12/02/2016 15/02/2016 22/02/2016 22/02/2016 xxxxx xxxxx 22/02/2016 22/02/2016 as na de as na de Art. 3º – Será garantido a todos os envolvidos no processo o princípio do contraditorio e da ampla defesa no procedimento administrativo. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. Dispõe sobre o procedimento administrativo de apuração dos fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro, dia do Processo Seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Riacho de Santana/BA. 5 QUINTA - FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ANO Nº IX - Nº 1085 Art. 4º - A Comissão estará na Secretaria de Assistencia Social localizado na Praça Lauro de Freitas, S/N, Centro - CEP: 46470-000, Riacho de Santana – BA, onde receberá os documentos e tirar quaisquer evenuais duvidas. Art. 5° - O CMDCA será o julgador do recurso sendo 2º instancia adminstrativa. Art. 6° - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Comissão; Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Riacho de Santana/BA, 10 de dezembro de 2015. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. _______________________ Ionara Lima Dias Presidenta do CMDCA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 48E5-C548-4D89-C2EA. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/48E5-C548-4D89-C2EA ou vá até o site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: 48E5-C548-4D89-C2EA O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 10/12/2015 é(são) : Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 10/12/2015 15:42