Diário Oficial do Município de Riacho de Santana - Bahia | Poder Executivo | Ano Nº IX | Nº 1085 | 10 de Dezembro de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃO: ADJUDICA A DISPENSA Nº 004/2014
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 010/2015
Gestor:
Editor:
Tito Eugênio Cardoso de Castro
Daiana da Mota Porto
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
ACESSE
www.riachodesantana.ba.gov.
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RESOLUÇÃO Nº 009/2015
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QUINTA - FEIRA
10 DE DEZEMBRO DE 2015
ANO Nº IX - Nº 1085
LICITAÇÕES
A D J U D I C A Ç Ã O:
Riacho de Santana Bahia, em 17 de agosto de 2015.
Edilene Claudinéia de Jesus Marques
Presidente da Comissão de Licitação
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A Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no uso de suas
atribuições, Adjudica a Dispensa nº 004/2014, cujo objeto é a aquisição de Diesel S10, para abastecimento dos
veículos a serviço do SAAE do Município de Riacho de Santana. Tendo como vencedora por ofertar a menor
cotação de preços no valor global de R$ 23.120,00 (Vinte e três mil cento e vinte Reais), a empresa Auto Posto
Dr Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 12.098.995/0001-54, com sede à Av. Centenário, Nº 317, Bairro Castelo Branco,
na cidade de Riacho de Santana.
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QUINTA - FEIRA
10 DE DEZEMBRO DE 2015
ANO Nº IX - Nº 1085
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 009/2015
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Operacionalização de
apuração dos fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de
outubro, Processo Seletivo dos membros do Conselho Tutelar de
Riacho de Santana/BA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, de Riacho de Santana/BA,
Maria de Lourdes Marques Costa Laranjeira
Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselheira Representante da Pastoral da Criança
Ernane Fernandes Silva
Conselheiro representante da Secretaria Municipal de Educação
Deraldina Laranjeira da Silva
Conselheira Representante da Clube de Mães de Riacho de Santana – BA
Rute Maria
Conselheira Representante da Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia
Art. 2º – Esta Comissão tem como atribuição:
I – Apurar todos os fatos e denúncias ocorridas no dia 04 de outubro de 2015 sobre infrações ocorridas sobre as
regras edital n° 008/2015 aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de recurso;
III - realizar reunião para decidir acerca das denuncias e apurar todos os fatos denunciados pelos candidatos,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências.
IV - resolver os casos omissos.
Art. 3° - O presidente do CMDCA fica eleito como presidente da Comissão e tendo o voto de minerva.
Art. 4º – Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Comissão;
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho de Santana/BA, 10 de dezembro de 2015.
_______________________
Ionara Lima Dias
Presidenta do CMDCA
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RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão para apuração dos fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro, sendo está
composta por 5 (cinco) membros desse Conselho:
Ionara Lima Dias
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselheira representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
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QUINTA - FEIRA
10 DE DEZEMBRO DE 2015
ANO Nº IX - Nº 1085
RESOLUÇÃO Nº 010/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, de Riacho de Santana/BA,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir procedimento administrativo, conforme recomendação n° 02/2015 do Ministério Publico da Bahia
encaminhado ao CMDCA, para apurar fatos noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro.
Art. 2º – O procedimento administrativo seguirá o seguinte cronograma:
AÇÃO
DATA
PRAZO
DATA FINAL
Publicar a resolução que delibera sobre a criação da 10/12/2015
xxxxx
10/12/2015
comissão de abertura do procedimento
Publicar a resolução que delibera sobre a abertura do 10/12/2015
xxxxx
10/12/2015
procedimento
A comissão irá notificar os envolvidos (denunciantes)
sobre a abertura do procedimento apresentando as
resoluções n° 009 e n° 010 de 2015 e estabelecendo o 10/12/2015
05 dias úteis 16/12/2015
prazo de 05 dias úteis para apresentação de provas junto
a Comissão. Caso seja arroladas testemunhas limitado
a 03 (três) pessoas.
A comissão irá notificar os envolvidos (denunciados) 10/12/2015
xxxxx
10/12/2015
sobre a abertura do procedimento apresentando as
resoluções n° 009 e n° 010 de 2015.
A comissão irá notificar os envolvidos (denunciados),
apresentado as provas que os denunciantes
apresentaram. Estes terão o prazo de 05 dias úteis para
apresentação de provas de defesa junto a Comissão.
Caso seja arroladas testemunhas limitado a 03 (três)
pessoas.
No dia 06/01/2016 será realizada oitiva com todos os
envolvidos (denunciantes, denunciados e testemunhas).
É de responsabilidade dos candidatos envolvidos no
processo comuncar as testemunhas o dia de realização
da oitiva sob pena de prejunção da prova testemunhal.
Caso seja necessário será realizada outra oitiva no dia
20/01/2016
Após a oitiva os candidatos envolvidos terão o prazo de
3 dias para apresentarem alegações, razões ou provas
finais.
Decisão da Comissão
Dar ciência da decisão as partes dando prazo de 03 dias
úteis para apresentarem recurso junto ao CMDCA
Decisão do CMDCA
Ciência as partes do julgamento do recurso.
17/12/2015
23/12/2015
05 dias úteis
06/01/2016
08:00h
Secretaria
Municipal
Assistencia
Social
20/01/2016
08:00h
Secretaria
Municipal
Assistencia
Social
as
na
xxxxx
de
as
na
xxxxx
de
06/01/2016
08:00h
Secretaria
Municipal
Assistencia
Social
20/01/2016
08:00h
Secretaria
Municipal
Assistencia
Social
21/01/2016
3 dias úteis
25/01/2016
12/02/2016
15/02/2016
xxxxx
xxxxx
12/02/2016
15/02/2016
22/02/2016
22/02/2016
xxxxx
xxxxx
22/02/2016
22/02/2016
as
na
de
as
na
de
Art. 3º – Será garantido a todos os envolvidos no processo o princípio do contraditorio e da ampla defesa no
procedimento administrativo.
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Dispõe sobre o procedimento administrativo de apuração dos fatos
noticiados pelos candidatos, no dia 04 de outubro, dia do Processo
Seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Riacho de
Santana/BA.
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QUINTA - FEIRA
10 DE DEZEMBRO DE 2015
ANO Nº IX - Nº 1085
Art. 4º - A Comissão estará na Secretaria de Assistencia Social localizado na Praça Lauro de Freitas, S/N, Centro
- CEP: 46470-000, Riacho de Santana – BA, onde receberá os documentos e tirar quaisquer evenuais duvidas.
Art. 5° - O CMDCA será o julgador do recurso sendo 2º instancia adminstrativa.
Art. 6° - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Comissão;
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho de Santana/BA, 10 de dezembro de 2015.
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Ionara Lima Dias
Presidenta do CMDCA
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 10/12/2015 15:42
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