NÚMERO 161
ANO XXII
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 27 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
AGOST
GOSTO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-55
T.R.E.....................................A-56
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
A V I S O
Comunicamos
unidades
do
a
Tribunal
todas
de
as
Justiça,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
ATO N º 438/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
027/2004/GAB/2ª Civ, datado de 12/08/
2004, Protocolo 228639,
R E S O L V E:
Nomear KELLY PAIVA LOPES GONDIM,
para exercer a função de Conciliadora junto a
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base na
Resolução 015/2001, com efeitos a partir de
25/08/2004.
ATO Nº 439/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
027/2004/GAB/2ª Civ, datado de 12/08/
2004, Protocolo 228639,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, MÁRCIA CRISTINA
GAZONI, Cadastro nº 901203-6, da função de
Conciliadora junto a 2ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 24/
08/2004.
área meio e área fim, e Comarca da
Capital que a partir do dia 30 do
corrente
distribuição
tendo
em
mês
do
vista
(segunda-feira)
DJ
estar
será
a
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
reduzida,
disponível
na
Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2004.
Internet.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1739/2004-PR.
Considerando o que consta na Informação
de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo
227006,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 03/04, anteriormente previstas
para o lapso de 01/10/04 a 30/10/04, sendo
reprogramadas para gozo no período 12/05/05
a 31/05/05, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ EDILSON
DE JESUS, Cadastro nº 004174-2, Auxiliar
Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Comarca de Santa
Luzia do Oeste/RO.
PORTARIA Nº 1740/2004-PR.
Considerando o que consta na Informação
de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo
227707,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 02/03, anteriormente previstas
para o lapso de 01/12/04 a 30/12/04, sendo
reprogramadas para gozo no período 03/01/05
a 01/02/05, a que faz jus a servidora LUCIERI
ROSA DE CARVALHO, Cadastro nº 002155-5,
Técnico Judiciário, Padrão 36, Classe C, Nível
Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto
Velho/RO.
PORTARIA Nº 1741/2004-PR.
Considerando o que consta na Informação
de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo
227804,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 03/04, anteriormente previstas
para o lapso de 01/09/04 a 30/09/04, sendo
reprogramadas para gozo no período 01/12/04
a 30/12/04, a que faz jus a servidora EMANUELLE
FERREIRA LIMA, Cadastro nº 203511-1, Técnico
A
- 02
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Assessor de Desembargador,
Símbolo DAS-5, lotada no gabinete do
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA .
PORTARIA Nº 1742/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
2449, datado de 03/08/2004, Protocolo nº
226907,
R E S O L V E:
Alterar da data da designação constante na
Portaria nº 1306/04-PR, de 07/07/04, publicada
no DJ nº 126, de 08/07/04, do período de 01/07/
04 a 30/07/04 para o período de 30/06/04 a 30/
07/04, referente à servidora MARIA DO CARMO
DE SÁ, Cadastro nº 203207-4, Técnico Judiciário,
Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função de Chefe de Serviço
de Cartório, símbolo FG -1, para exercer,
cumulativamente, a função de Escrivã Judicial da
3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
em substituição à titular ROSIMAR OLIVEIRA
MELOCRA.
PORTARIA Nº 1743/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I.nº 061/
2004/DEFIN, datada de 05/08/2004,
Protocolo nº 227259,
R E S O L V E:
Designar o servidor DANIEL BRAGA BATISTA,
Cadastro nº 204409-9, Agente Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Seção II
Controle de Pagamento/DEFIN, Símbolo FG-4, em
substituição ao titular RONALDO SOARES
NUNES, no período de 01/07/2004 a 03/08/2004.
161
ANO XXII
PORTARIA Nº 1744/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I.nº 162/
2004/DICON, datada de 10/08/2004,
Protocolo nº 227954,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA JÚLIA PONTES
BEZERRA VIANNA, Cadastro nº 300035619,
Contadora, CRC nº DF-009815/T-5, pertencente
ao quadro efetivo do DETRAN, ora à disposição
deste poder, para exercer o Cargo de Diretora da
Divisão de Contabilidade/DEFIN, Símbolo DAS3, em substituição ao titular JÚNIOR DOUGLAS
FLORINTINO, no período de 12 a 31/08/2004.
PORTARIA Nº 1745/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício ADM/
N. 018/04, datado de 09/08/2004, protocolo
228223,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora MARIA CELESTE
HOFFMANN TEIXEIRA, Cadastro nº 002043-5,
Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder judiciário, da função
gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara
Criminal, símbolo FG-3, da Comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO.
II - Designar a referida servidora para exercer
a função gratificada de Secretária de Juiz da Vara
Cível, símbolo FG-3, daquela Comarca.
III - Efeitos a partir de 20/08/2004.
PORTARIA Nº 1746/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício/ADM/
Nº 020/04, datado de 09/08/2004, Protocolo
228218,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora INÊS CANCELIER
MORETTO, Cadastro nº 002971-8, Técnico
Judiciário, Nível Médio, Classe B, Padrão 28,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
A
- 03
do Poder judiciário, da função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara
Cível, símbolo FG-3.da Comarca de Ouro Preto do Oeste,
II - Designar a referida servidora para exercer a função de Escrivã pro
tempore da Vara dos Juizados Especiais, daquela Comarca.
III - Efeitos a partir de 20/08/2004.
PORTARIA Nº 1747/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício/ADM/Nº 019/04, datado de 09/
08/2004, Protocolo 228219,
R E S O L V E:
Designar a servidora ALINE ALDENORA HOFFMANN, Cadastro nº
203872-2, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 1º Vara Criminal da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, símbolo FG-3, com efeitos a partir de
20/08/04.
PORTARIA Nº 1748/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício/ADM/Nº 017/04, datado de
09/08/04, Protocolo nº 228226,
R E S O L V E:
Designar a servidora SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI, Cadastro
nº 002474-0, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1,
da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
com efeitos a partir de 20/08/2004.
Despacho do Presidente
Recurso Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração da
Apelação Civel n 200.000.2003.005104-5
Origem: 012.2003.001659-4- 1ª Vara Cível - Colorado do Oeste
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Valmir Martin Mackoviak
Advogado: Lídio Luiz Chaves Barbosa OAB/RO 513 A
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo , apresentar as contra-razões dos
Recursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
(a) Belª Cecileide Correia da Silva
Diretora do Departamento Conselho da Magistratura
PORTARIA Nº 1749/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 2238//04-JIJ, datado de 03/
08/2004, Protocolo nº 226912
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora MARLI ROSA MAGALHÃES,
Cadastro nº 203941-9, Auxiliar Operacional, Padrão 16, Classe C, Nível
Médio, na função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, do Juizado
da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao
titular EUMAR DE PAULA MONTEIRO, até 02/08/2004.
PORTARIA Nº 1750/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 076/GAB/04, datado de 09/
08/04, Protocolo 228151,
R E S O L V E:
I - Excluir o nome do servidor JULIO CESAR GALIOTTO, Cadastro nº
203780-7, Oficial de Justiça “Pro Tempore”, lotado na Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da Portaria nº 1546/2004-PR, de 02/08/2004, publicada
no DJ nº 145, de 04/08/2004, que autoriza o deslocamento à cidade de
Vale do Anari/RO, para participar da Operação Registro Justiça Rápida, no
dia 06/08/2004, e que concede ½ (meia) diária.
II - Incluir o nome do servidor EVILSON AFONSO DA SILVA, Cadastro
nº 002290-0, Escrivão Judicial “Pro Tempore”, lotado na Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, na Portaria nº 1546/2004-PR, de 02/08/2004, publicada
no DJ nº 145, de 04/08/2004.
PORTARIA Nº 1751/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº 075/DRH/97, de 14/03/
1997, Protocolo 19135,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora
MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO, cadastro nº 004143-2, Técnico
Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de GuajaráMirim/RO, para gozo no período de 01 a 30/09/2004, com base no art. 123
da LC 068/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
PORTARIA Nº 270/2004-CG
A
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a impossibilidade do servidor designado para
acompanhar os trabalhos da Correição Ordinária em virtude de
licença saúde,
R E S O L V E:
I - Tornar sem efeito a convocação do servidor HUMBERTO
PEREIRA LINS, da Corregedoria Geral da Justiça, para participar da
correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Alvorada D’Oeste,
Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e São Miguel do Guaporé,
conforme consta na Portaria n. 255/2004-CG, de 3/8/2004, publicada no DJ
n. 147, de 6/8/2004.
II - Designar a servidora DORACY LEITE TAVARES, da
Corregedoria Geral da Justiça, para participar da referida Correição, no
período de 30/8 a 3/9/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2004.
(a) Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício
A
27-08-2004
- 04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
RESOLUÇÃO N° 018/04-PR
PORTARIA CONJUNTA Nº 019/2004-PR/CG
O Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante dos Processos ns. 010/04-CG e
153/2004-CG;
CONSIDERANDO decisão constante da Ata n. 001, de 11/02/
2004, do Conselho de Qualidade;
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em
Sessão Administrativa, realizada no dia 09 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento
dos serviços judiciários,
R E S O L V E:
R E S O L V E M:
Art. 1° - Revogar a nomeação da oficial pro tempore ARIANE
SILVA BARBOSA das serventias Distribuidor de Protesto da Capital e 2°
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital.
Art. 2° - A revogação de que trata o artigo anterior terá efeito a
partir da posse dos novos delegados.
Publique-se.
Registre-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2004.
I - Tornar sem efeito a convocação das escrivãe s Sandra Maria
Lima Catanhede de Vasconcelos e Nuíves Thomaz Martins, para
participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo
Decisório, (Portaria Conjunta n. 017/2004-PR/CG, de 23/8/2004, publicada
no DJ n. 159, de 25/8/2004.
II - Convocar os Escrivães Delvi Oliveira Andrade Ferrando e
Suci Mara Leite Lemos, da 1ª e 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes,
respectivamente, para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional
e Processo Decisório, que se realizará no período de 30/8 a 3/9/2004, no
horário das 15h30min às 18h, no Centro de Treinamento do Poder
Judiciário, situado na BR 364, Km 12.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
(a) Drª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício
PORTARIA CONJUNTA Nº 018/2004-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO decisão constante da Ata n. 001, de 11/02/
2004, do Conselho de Qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento
dos serviços judiciários,
R E S O L V E M:
I - Tornar sem efeito a convocação do MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital ALDEMIR DE OLIVEIRA,
para participar do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo
Decisório (Portaria Conjunta n. 016/2004-PR/CG, de 23/8/2004, publicada
no DJ n. 159, de 25/8/2004).
II - Convocar a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Ariquemes DUÍLIA SGROTT REIS, para participar do Curso de
Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, que se realizará no
período de 30/8 a 3/9/2004, no horário das 15h30min às 18h, no Centro de
Treinamento do Poder Judiciário, situado na BR 364, Km 12.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
CONVOCAÇÃO
O Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conforme consta do parágrafo único do art. 48 do RITJ/RO, convoca
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o egrégio
Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal para participarem da Sessão
Extraordinária que se realizará no dia 30-8-2004, às 11:00h, para
homologação do resultado final do XVI Concurso Público para Ingresso no
Cargo Inicial de Juiz Substituto na Carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
(a)Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
A
- 05
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.1997.000666-7 (extraído dos autos da Ação de
Reintegração em Cargo e Salários nº 001.1995.007186-3/1ª Vara da Fazenda
Pública/Capital)
Requerente: Antônio Carvalho de Lima
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 64:
“Vistos.
Considerando o teor da certidão de fl. 61 e
atualização dos cálculos existente à fl. 62, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 110.744,21 (cento e dez mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) - fl. 62.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2002.008747-0 (extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial nº 010.2002.002281-6/1ª Vara Cível/Rolim
de Moura)
Requerente: Ideal Eletromóveis Ltda.
Advogados: Hiran de Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outro
Requerido: Municípío de Rolim de Moura
Advogado: Salvador Luiz Palone (OAB/RO nº 299-A)
Fl. 83:
“Vistos.
1. Uma vez comprovado que a requerente recebeu
a integralidade do crédito objeto do precatório, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma
do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 100.001.2001.000966-2 (extraído dos autos da Ação de
Cobrança nº 001.2001.000966-2/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente:Joana Lucimar Gadelha do Nascimento
Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452)
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do
Município de Porto Velho
Advogados:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) e outros
Fl. 30:
“1- Em face da certidão supra e considerando a
expressa concordância do requerido, homologo os cálculos de fl. 27, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Requisite-se o respectivo pagamento.
3- Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Capital
Precatório nº 200.000.1996.005298-4 (extraído dos autos da Ação de
Cobrança nº 6.536/92/Vara Cível/Jaru)
Requerente: Cunhatay Terraplenagem Ltda.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº 477-A)
Requerido: Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outro
Fl. 1069:
“Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre o alegado às fls.
1.065/1.066 dos autos, inclusive no tocante à possibilidade de renegociação
da dívida.Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 101.007.1998.004517-3 (extraído dos autos da Ação de
Reparação de Danos/Execução de Sentença nº 007.1998.004517-3/1ª Vara
Cível/Cacoal)
Requerente:Genilda Leal Rocha
Advogados:Henry Anderson Corso Henriqque (OAB/RO nº 922) e outro
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
Fl. 66vº:
“Vistos.
Pela informação retro conclui-se que o crédito deste precatório é o mesmo
que se procura receber através dos autos nº 100.007.1998.004517-3.
Sendo evidente a ocorrência de dupla autuação relativamente ao mesmo
precatório, proceda-se à baixa na distribuição destes autos, os quais deverão
ser apensados aos de nº 100.007.1998.004517-3, uma vez que os
documentos que o instruem devem ser aproveitados para a completa
formalização do feito, conforme solicitado através do ofício nº 171/2004,
existente à fl. 20 daqueles autos.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004536-6
Impetrante:Juvenal Pereira de Azevedo
Advogados:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outro
Impetrado:Governador do Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 142/143:
“Vistos.
Juvenal
Pereira
de
Azevedo, qualificado nos autos, impetra o presente
mandado de segurança, com pedido de liminar,
apontando como autoridade coatora o Governador do
Estado de Rondônia.
Sobre os fatos, em suma,
afirma o impetrante que:
- era auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, teve instaurado
contra si e outros auditores fiscais o processo administrativo disciplinar
tombado sob o n. 0116/93 para apurar supostas irregularidades que teriam
sido cometidas no exercício do cargo;
- após ser processado restou condenado a 1 (um) ano de reclusão por
infração ao art. 288, caput, do CP, sendo-lhe concedido o sursis.
- o processo administrativo disciplinar teve sua nulidade decretada em
várias sentenças judiciais em razão de ter sido instaurado por autoridade
incompetente, qual seja, o Secretário de Estado da Administração.
- por força da decisão judicial e em decorrência de outros processos de
revisão, o Estado integrou alguns auditores fiscais, deixando de proceder
desta forma com relação ao impetrante ante o extravio do processo
A
- 06
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
administrativo de revisão.
- um novo pedido de revisão foi proposto restabelecendo a discussão.
Entretanto, mesmo com pareceres favoráveis, este referido pedido foi julgado
nulo sob a justificativa de que o mesmo deveria ter tramitado na Corregedoria
Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Após tecer comentários
sobre anulação do processo
administrativo disciplinar e alguns princípios constitucionais da isonomia e
da legalidade, conclui que os requisitos necessários à concessão da liminar
estão presentes e requer a sua reintegração no cargo de auditor da Secretaria
de Estado da Fazenda até decisão final. No mérito, pede a concessão da
segurança no sentido de anular a decisão da autoridade impetrada que
deixou de conhecer o pedido revisional.
É o relatório.
A concessão da segurança em caráter urgente objetiva afastar o
risco de dano de difícil reparação. Para tanto é imprescindível que os
fundamentos da pretensão estejam patentes, o que, no presente caso, não
se constata.
Assim, após apreciar as razões do impetrante, não verifico, a
princípio, a sua relevância, por não demonstrada a presença da fumaça do
bom direito uma vez que o impetrante limitou-se a trazer à colação apenas
decisões concernentes a outras pessoas em situação semelhante. Assim,
indefiro a liminar pleiteada.
Outrossim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, no prazo legal, prestar
as informações que entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 100.010.1997.004751-7 (extraído dos autos da Ação de
Acidente de Trabalho nº 010.1997.004751-7/1ª Vara Cível/Rolim de Moura)
Requerente:Romalino Carvalho Filho
Advogados:João Antônio Alves Godinho (OAB/RO nº 262-A) e outro
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social
Advogados:Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841) e outros
Fl. 73:
“Vistos.
1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos de fls. 68/71,
nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Requisite-se o pagamento.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
161
ANO XXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 200.000.2003.003139-7 (extraído dos autos da Ação Ordinária
(Indenização/ Execução) nº 001.1999.002524-2/1ª Vara da Fazenda Pública/
Capital)
Requerentes:Carlos Shramm de Souza e outros
Advogado:Luciano Sousa Bastos (OAB/RO nº 383-B)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) e outros
Fl. 109:
“ Vistos.
1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos
de fl. 105, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Requisite-se o pagamento.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 100.009.1998.002459-3 (extraído dos autos da Ação de
Indenização nº 009.1998.002459-3/1ª Vara Cível/Pimenta Bueno)
Requerente: Adejalmi Ferreira de Souza e outro
Advogados: Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO nº 571-A) e outro
Requerido: Município de Pimenta Bueno
Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO nº 337) e Maria José de
Oliveira Urizzi (OAB/RO nº 442)
Fl. 52vº:
“ Vistos.
1- Em face da certidão retro, homologo os cálculos
de fl. 50, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Requisite-se o respectivo pagamento.
3- Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 100.001.2001.002432-7(extraído dos autos da Ação de Cobrança
nº 001.2001.002432-7/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente: Francisco Vieira da Mota
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro
Requerido: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários
do Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) e outros
Fl. 42:
“Vistos.
1. Em face da certidão supra e considerando que, a
teor da cópia da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo do IPAM constante
às fls. 39/41, o pagamento obedeceu a uma planilha de reembolso elaborada
segundo a ordem cronológica de precedência dos créditos, homologo os
cálculos de fls. 34/35, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº
001/96-PR.
2. Requisite-se o respectivo pagamento.
3. Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 24 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Precatório nº 101.001.1999.002318-5 (extraído dos autos da Ação Ordinária
nº 001.1999.002318-5/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital)
Requerente: Odailton Knorst Ribeiro
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Fl. 31:
“1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos
de fl. 29, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência dos precatórios e segundo as possibilidades do depósito,
proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2000.000803-6
Impetrante: Rondobras Auto Peças Ltda.
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO nº 245-B)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 175vº:
“Vistos.
Intime-se o impetrante para recolher as custas
remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
presidente
Obs: Valor das custas processuais remanesccentes (à cargo da impetrante):
2.291,66 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos)
- fl. 174.
27-08-2004
A
- 07
03 - 200.000.2004.002972-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Edilza da Silva Reis
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
04 - 200.000.2004.002673-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Zacarias de Lima
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
05 - 200.000.2004.002971-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Rodrigo Matias de Moraes
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA DE JULGAMENTOS
ATA Nº 393
ATA DA 393ª (TRECENTÉSIMA NONAGÉSIMA
TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUATRO, SOB
A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Sebastião Chaves,
Zelite Andrade Carneiro, Cássio Sbarzi, Roosevelt Costa, Ivanira Borges,
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Péricles Moreira Chagas e o
Excelentíssimo Juiz Convocado José Antônio Robles.
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto
Barbosa Batista dos Santos.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os seguintes processos:
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 200.000.2004.003199-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Adelino Henrique de Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
02 - 200.000.2004.002672-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Elita Menezes dos Santos
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
06 - 200.000.2003.009701-0
Mandado de Segurança
Impetrantes:
José Edilson Gonzales da Silva e outros
Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO nº 761)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Pedido de vista:
Desembargador Sebastião Chaves em 07/06/2004
Decisão:
“MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
07 - 100.001.2004.007369-5
Agravo Regimental em Pedido de
Suspensão de Liminar
Agravante: Município de Porto Velho
Procuradores:
Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO nº 805),
Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Agravado:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
DECISÃO: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
08 - 200.000.2004.002883-6
Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Maria da Conceição Félix
Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO nº 2.250) e outros
Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Decisão:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO MÉRITO
AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausente, momentâneamente, o eminente
Desembargador Cássio Sbarzi.
09 - 200.000.2003.008837-2
Embargos Infringentes
Embargante:
Edna Miranda Jorge dos Santos
Advogados: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO nº 798) e outra
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO nº 1.100), Donizeti
Elias de Souza (OAB/RO nº 266-B) e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
-0 8
Decisão:
“EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA.”
Observação:
Ausente, momentâneamente, o eminente
Desembargador Cássio Sbarzi.
PROCESSOS COM VISTA
01 - 200.000.2002.008234-7
Embargos Infringentes
Embargante:
Edson Simões de Souza
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) e Edmundo
Santiago Chagas
Júnior (OAB/RO nº 905)
Embargante:
Dario Xavier de Macedo
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) e Edmundo
Santiago Chagas
Júnior (OAB/RO nº 905)
Embargante:
Carlos Alberto da Silva
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus
Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº
1.495)
Embargante:
Ronald Miranda Rocha
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus
Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº
1.495)
Embargante:
Davino Gomes de Moraes
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus
Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº
1.495)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor:
JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI
Pedido de vista:
Desembargador Sebastião Chaves em 19/04/2004
Julgamento adiado em 02/08/2004
Decisão anterior:
“APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A
PRELIMINAR DE
NULIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES
ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA BORGES, ELISEU FERNANDES E,
POR OUTRO FUNDAMENTO PELOS DESEMBARGADORES EURICO
MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, TENDO
DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA O JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI. PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida:
SEBASTIÃO
“APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
CHAVES DIVERGINDO
DO
RELATOR
PARA
TAMBÉM ACOLHER
A PRELIMINAR DE NULIDADE, NO QUE FOI
ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E
ROOSEVELT
ROWILSON
COSTA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
TEIXEIRA.”
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A
PRELIMINAR DE
NULIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES
ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA BORGES, ELISEU FERNANDES E,
POR OUTRO FUNDAMENTO PELOS DESEMBARGADORES EURICO
MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, TENDO
DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA O JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI E OS
DESEMBARGADORES SEBASTIÃO CHAVES, CÁSSIO SBARZI E ROOSEVELT
COSTA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
Observações:
1) Participou da sessão no julgamento
deste processo, por convocação o eminente Juiz Antônio Feliciano Poli
(revisor);
2) Antes de proferir o voto de vista o Desembargador Sebastião Chaves
propôs Questão de Ordem à Corte, para deliberar sobre a exibição ou não,
nesta oportunidade, da fita de vídeo do julgamento do Júri, a qual faz parte
do processo e, na qual se funda o seu voto. O eminente Procurador de
Justiça manifestou-se de forma contrária à exibição. Após as manifestações
dos eminentes Desembargadores, decidiu a Corte, por unanimidade, pela
exibição somente da parte na qual se embasou a divergência no julgamento
da Câmara. Ato seguinte e antes do voto de vista, foi exibida aos eminentes
desembargadores a parte específica a fita de vídeo.
NÚMERO
ANO XXII
161
02 - 200.000.2003.009507-7
Ação Rescisória
Autor:
Wagner Roberto de Almeida
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO nº 613) e Benedito Antônio
Alves (OAB/RO nº 947)
Réu:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Pedido de vista:
Decisão anterior:
AÇÃO POR
Desembargador Sebastião Chaves em 17/05/2004
“REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA
MAIORIA,
VENCIDOS
O
RELATOR
E
O
DESEMBARGADOR
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. NO MÉRITO, APÓS
O VOTO DO
RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
NO QUE FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES
PÉRICLES
MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO,
ELISEU FERNANDES,
RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU
VISTA O
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida:
SEBASTIÃO
“APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
CHAVES, DIVERGINDO DO RELATOR PARA JULGAR
PROCEDENTE
A AÇÃO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.
OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão parcial:
AÇÃO POR
“REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA
MAIORIA,
VENCIDOS
O
RELATOR
E
O
DESEMBARGADOR
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. NO MÉRITO, APÓS
O VOTO DO
RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
NO QUE FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES
PÉRICLES
MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO,
ELISEU FERNANDES,
RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO,
TENDO DIVERGIDO
DESEMBARGADOR
PARA JULGÁ-LA
PROCEDENTE
O
SEBASTIÃO
CHAVES, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA
ZELITE
ANDRADE CARNEIRO.”
Observação:
Sustentou oralmente pelo autor o advogado
Benedito Antônio Alves.
03 - 200.000.2004.001880-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Oscar Pereira Leite Júnior
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outros
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS E EURICO MONTENEGRO. PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação:
Sustentou oralmente pelo impetrante o advogado
Allan Pereira Guimarães.
04 - 200.000.2002.00847-3
Agravo Regimental em Precatório
Agravantes: Herculano Pimentel da Silva Neto e outros
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Agravado:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Anderson Clayton Eloy, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO
MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação:
Ausentes, momentâneamente, os eminentes
Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi.
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
05 - 200.000.2002.003758-9
Embargos Infringentes
Embargante:
Josias Ferreira Lima
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e Evandro Araújo Oliveira
(OAB/RO nº 1.065)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Pedido de vista:
Desembargador Rowilson Teixeira em 07/06/2004
Decisão anterior:
“APÓS O VOTO
DO
RELATOR
DANDO
PROVIMENTO AOS
EMBARGOS INFRINGENTES, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES
ZELITE
ANDRADE
CARNEIRO E EURICO
MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
ROWILSON
TEIXEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida:
“APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
ROWILSON
TEIXEIRA, DIVERGINDO DO RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS INFRINGENTES, TENDO NA
OCASIÃO ACOMPANHADO O RELATOR, O
DESEMBARGADOR
SANSÃO
SALDANHA,
PEDIU
VISTA
O
DESEMBARGADOR
ROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão parcial:
PROVIMENTO AOS
“APÓS
O
VOTO
DO
RELATOR
DANDO
EMBARGOS INFRINGENTES, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES
ZELITE
ANDRADE
CARNEIRO, EURICO
MONTENEGRO E SANSÃO SALDANHA, TENDO
DIVERGIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS O
DESEMBARGADOR
ROWILSON TEIXEIRA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR
ROOSEVELT COSTA. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
Observação:
Ausente, momentâneamente, o eminente
Desembargador Cássio Sbarzi.
PROCESSOS ADIADOS
01 - 200.000.2003.008329-0
Ação Rescisória
Autores:
Município de Porto Velho e outro
Procuradores:
José da Costa Gomes (OAB/RO nº 673), Ranilson
de Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Réu:
Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do
Consumidor - IRDECC
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO nº 20-A)
Relator:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Revisor:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Pedido de vista:
Desembargador Renato Mimessi em 07/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Renato Mimessi.
02 - 200.000.2003.004731-5
Mandado de Segurança
Impetrantes:
José Henrique Nascimento Souza e outro
Advogados: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO nº 2.048), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO nº 912) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Pedido de vista:
Desembargador Cássio Sbarzi em 07/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Cássio Sbarzi.
03 - 200.000.2004.001808-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Edmilson de Melo Brilhante
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339),
Rochilmer Melo da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 07/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
27-08-2004
A
- 09
04 - 200.000.2003.000673-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia SINJUR
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
05 - 200.000.2003.000228-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de
Rondônia SINDLER
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e
outro
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
06 - 200.000.2003.002291-6
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Rita de Cássia Ribeiro da Silva e outros
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
07 - 200.000.2003.002292-4
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Walney Costa Bezerra e outros
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
08 - 200.000.2003.001512-0
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Marlene Jacinta Dinon e outro
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
09 - 200.000.2002.009155-9
Embargos Infringentes
Embargante:
Zélia Duarte Monteiro Zucs
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO nº 979)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores:
Juraci Jorge da Silva, Renato Condeli e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Impedido: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Roosevelt Costa.
A
- 10
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
10 - 200.000.2003.008381-8
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente: Prefeita do Município de Alta Floresta D‘Oeste
Advogadas: Kellen Cristina São José (OAB/RO nº 1.654) e outra
Requerida: Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO nº 299-A)
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Pedido de vista:
Desembargador Renato Mimessi em 02/08/2004
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Renato Mimesi.
11 - 200.000.2003.002924-4
Revisão Criminal
Revisionando:
Marcos José da Silva Vieira
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO nº 433-A)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
relator.
12 - 200.000.2004.002849-6
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Francisco de Assis Pereira Melo e outros
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO nº 539)
Impetrado: Secretário de Desenvolvimento Ambiental do Estado de
Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
relator.
13 - 200.000.2003.008938-7
Revisão Criminal
Revisionando:
Francisco Ferreira Maciel
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO nº 182)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
relator.
14 - 200.000.2004.001499-1
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Abelardo de Alvarenga Mafra e outros
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outros
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia
Procs. do Estado:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
relator.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
01 - 200.000.2003.009433-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Ignácio de Loyola Reis Júnior
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO nº 299-B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Observação:
Processo retirado de pauta, em virtude de ter sido
julgado monocraticamente pelo eminente relator.
Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata
por unanimidade e, nada mais havendo, às 12h10, o eminente
Desembargador-Presidente declarou encerrada a presente a sessão,
transformando-a em administrativa, para os fins a que se destina.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
161
ANO XXII
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 593
ATA DA 593ª (QUINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO DO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM
16 DE AGOSTO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior,
Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade
Carneiro, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson
Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Renato Martins Mimessi,
Gabriel Marques de Carvalho e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
A sessão do Pleno Judiciário foi transformada em Pleno Administrativo às
12h10min.
A seguir foram apreciados os seguintes processos:
1. Processo nº 021/SA/2004
Interessado:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Estudos sobre a necessidade do quantitativo de servidores na
área judicial do 1º Grau de Jurisdição
Inicialmente, o Sr. Presidente, visando a necessidade
de adequação do quadro de servidores nas Comarcas de 1º grau de
jurisdição, para uma prestação célere e de qualidade, falou sobre a
necessidade do aumento no quantitativo dos servidores da área judicial do
1º Grau de Jurisdição, o qual foi objeto de estudo realizado por uma
comissão. Em seguida, apresentou à Corte Projeto de Lei que dispõe sobre
a matéria. Submetida a apreciação dos eminentes Desembargadores, o
Pleno Administrativo decidiu da seguinte forma:
Decisão:
“Aprovada a proposta de aumento no quantitativo de
servidores no primeiro grau de jurisdição, bem como o projeto de lei que
dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Primeira
Instância Jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e
consolida os anexos que definem o seu quantitativo, e o seu
encaminhamento à Assembléia Legislativa, a unanimidade”.
Na seqüência, tendo em vista a necessidade de consolidar
em lei os cargos criados no Projeto de Lei em referência, o Sr. Presidente,
apresentou à Corte o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos
da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993 - Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia e da Lei
complementar nº 92, de 03 de novembro de 1993 - Plano de Cargos e
Salários do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e ainda
visando a adequação da competências das Turmas dos Colégios Recursais
dos Juizados Especiais de Porto Velho e Ji-Paraná, em face da instalação
das Comarcas de Buritis, São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do
Oeste, o Projeto de Lei que dá nova redação e revoga dispositivos da Lei nº
656, de 22 de maio de 1996. Submetidos à apreciação dos eminentes
Desembargadores, os projetos foram aprovados à unanimidade para
posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa”.
2. Processo nº 098/SA/2004
Interessado:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Proposta de criação da 2ª Câmara Cível e 2ª Câmara Especial e
elevação do número de Desembargadores
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
O Sr. Presidente, tendo em vista o crescimento da
demanda na prestação jurisdicional da Justiça Estadual, falou sobre a
necessidade da criação de outros Órgãos Julgadores no âmbito deste
Tribunal, quais sejam, a 2ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Especial e,
conseqüente elevação do número de Desembargadores. Em seguida,
apresentou à Corte o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
elevação da composição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cria
a 2ª Câmara Cível, a 2ª Câmara Especial e dá outras providências, a fim de
ser encaminhado ao Poder Legislativo, cumprindo o que dispõe o art. 87, I,
da Constituição Estadual. Submetidos à apreciação dos eminentes Pares,
feitas as necessárias considerações pelos senhores Desembargadores,
acolhidas as sugestões propostas, o Pleno Administrativo decidiu da
seguinte forma:
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:
“Aprovada a proposta da criação da 2ª Câmara
Cível e da 2ª Câmara Especial e elevação do número de Desembargadores
componentes do Tribunal de Justiça para 17 (dezessete) membros, nos
termos do voto do Relator, à unanimidade. Aprovada, também a minuta do
Projeto de Lei que trata da matéria”.
Por fim, o
Excelentíssimo DesembargadorPresidente apresentou à Corte a Proposta Orçamentária deste Poder para
o exercício financeiro de 2005 e o Plano Plurianual (PPA versão - 2005 a
2007). Discutidas e sanadas as dúvidas existentes, submetida à votação, o
Pleno Administrativo aprovou, à unanimidade, a proposta na forma
apresentada.
Nada mais havendo, às 12h50min, o Senhor
Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 594
ATA DA 594ª (QUINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA
QUARTA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA
ORDINARIAMENTE EM 23 DE AGOSTO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA
DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Martins Mimessi, Sebastião
Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira ,
Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
27-08-2004
A
- 11
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da autuação: 13/8/2004
Data do julgamento: 16/8/2004
Processo n. 098/SA/2004
Assunto:
Proposta para Criação da 2ª Câmara Cível, da 2ª
Câmara Especial e aumento do número de vagas de
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“APROVADA A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA 2ª CÂMARA
CÍVEL, DA 2ª CÂMARA ESPECIAL E ELEVAÇÃO DO
NÚMERO DE DESEMBARGADORES COMPONENTES
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA 17 (DEZESSETE)
MEMBROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE. APROVADA, TAMBÉM, A MINUTA DO
PROJETO DE LEI QUE TRATA DA MATÉRIA”.
Ementa:
ADMINISTRATIVO - CRIAÇÃO DE CÂMARAS E
AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE
DESEMBARGADORES - REQUISITOS - COMPETÊNCIA.
Havendo demanda que justifique a criação de Órgãos
Julgadores e preenchidos os requisitos do art. 106 da Lei Complementar
35/79, que exige o número de 300 feitos distribuídos e julgados por cada
magistrado, compete ao Tribunal de Justiça propor o aumento do número de
Desembargadores.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho.
A Sessão foi declarada aberta às 9h, pela ordem foi
apreciado o seguinte processo:
01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9
Origem: Departamento de Recursos
Humanos (810/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações
Recorrente:
Mauro Roberto da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa,
divergindo do Relator e negando provimento ao Recurso, pediu vista o
Desembargador Péricles Moreira Chagas, os demais aguardam.
Ao concluir os trabalhos, o Desembargador Valter de
Oliveira fez breve relatório sobre o III Congresso de Magistrados do
Estado de Rondônia,realizado nos dias 18 a 21 do corrente mês, na cidade
de Ji-Paraná, instalação da Vara Única dos Juizados Especiais na Comarca
de Ouro Preto do Oeste e ainda instalação do Posto Avançado da Justiça
Rápida no Município de Mirante da Serra, no dia 20 deste mês, destacando
o sucesso de cada realização.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a
leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 9h e 40min.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Revisão Criminal nº 100.501.2001.000814-0
Revisionando:
Adair José Rodrigues Cordeiro
Advogado: Gilberto Notário Ligero (OAB/SP nº 145013)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Fls. 72/73:
“Vistos.
Adair José Rodrigues Cordeiro requer a revisão da
decisão imutável proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho, que o condenou nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do CP
(roubo com os gravames do emprego de arma e do concurso de pessoas) a
07 anos e 06 meses de reclusão e 90 dias-multa.
Diz o revisando que os motivos ensejadores para a
fixação da pena-base acima do mínimo não são verdadeiros e que as causas
de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de armas,
majorando-a de metade, encontram-se destituídas dos fundamentos legais.
Para embasar o pedido menciona precedentes e cita doutrinadores.
Requer a redução das penas para o mínimo legal.
DECISÃO
O revisando não aponta a fundamentação legal
para o ajuizamento da presente ação.
Prevê o art. 621 do CPP as hipóteses em que é
cabível a revisão criminal:
Art. 621.
I - quando a sentença condenatória for contrária
ao texto expresso da lei ou a evidências dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos,
exames
ou
documentos
comprovadamente falsos;
A
- 12
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas
provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição
especial da pena.
O pedido do revisando dentre os motivos acima
elencados, em tese, ajustar-se-ia à última hipótese legal, se tivesse feito
uma exposição analítica dos fatos e fundamentos jurídicos. A previsão legal
exige a demonstração de que a decisão seja injusta e deva ser rescindida,
porque não atendidos os critérios de fixação da pena, tais como inexistência
de circunstâncias agravantes, qualificadoras, ou causas de aumento de
penas indevidamente reconhecidas.
Júlio Fabbrini Mirabete ensina que “na revisão há
uma inversão no ônus da prova, e os elementos probatórios devem ter
poder conclusivo e demonstrar a circunstância que favoreça o requerente”
(Processo Penal, São Paulo: Atlas, 2003).
São subjetivas as alegações de que os motivos para
o arbitramento da pena-base acima do mínimo são improcedentes, bem
assim de que inexiste fundamento específico para justificar a aplicação do
aumento até o máximo. Em outras palavras, o autor não demonstrou que o
crime ocorreu sem o emprego de arma ou sem o concurso de pessoas ou,
ainda, que o arbitramento da pena-base acima do mínimo está totalmente
desprovido de fundamentação. Constata-se na sentença de fls. 58 que a
fixação da pena-base acima do mínimo legal está motivada, bem como a
aplicação da causa especial de aumento de pena do concurso de pessoa e
emprego de arma ter sido majorada de metade.
Quanto ao critério da fixação da pena, em
essencial, nos casos de crime de roubo com os gravames do emprego de
arma e do concurso de pessoas as citações de pontos de vista jurídicos
divergentes não socorrem o requerente. Não basta para o cabimento da
revisão da decisão transitada em julgado que se tenha adotado corrente
doutrinária ou jurisprudencial que desfavoreça o revisando.
A revisão não é apelação. A lei exige mais que
isso. Impõe-se que o requerente apresente com o pedido elementos
probatórios e razões objetivas que desfaçam os fundamentos da condenação.
Esses elementos não foram trazidos pelo revisando. A justificativa para a
propositura da ação ficou aquém de critérios legais e objetivos. O meio
utilizado para rescindir a sentença imutável é inadequado, carecendo o
autor do interesse de agir.
Assim, indefiro a inicial e julgo extinto o processo
sem a apreciação do mérito, ante a ausência do interesse de agir.
Defere-se o benefício da assistência judiciária.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Paulo Roberto Oliveira de Moraes pretendendo a concessão de liminar para
afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do
concurso, que consiste no curso de formação policial.
Aduz o impetrante que participou da etapas referente ao concurso público
para o cargo de agente de polícia, tendo obtido aprovação em todas as
provas anteriores.
Informa que não logrou êxito no teste físico e, portanto, foi considerado
inapto, sendo impedido de prosseguir no certame.
Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto por ausência
de amparo legal, pois a decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts.
37, I da Carta Magna e 9º da Lei 76/2003 e violação ao princípios da
razoabilidade.
Pugna pela concessão da liminar para assegurar sua participação na terceira
fase do concurso para provimento na função de perito criminal que consiste
no curso de formação profissional da escola de polícia.
Juntou os documentos de fls. 16/21 a reborar suas alegações.
De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo,
de modo a ensejar a concessão da liminar.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003713-4 Impetrante:
Wilson Souza Dias
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO nº 1.559)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 220:
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 7,59 (sete reais e cinqüenta e nove centavos).
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004888-8
Impetrante:Hugo Olenski
Advogada:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO nº 1.954)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 24/25:
“Hugo Olenski impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário
Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor
No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento
judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do
certame que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no teste
físico culminará em sua exclusão do certame.
Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei 1.533/51, além da comprovação
da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a
configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também
exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do
periculum in mora e do fumus boni juris.
Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob
pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na
terceira fase do concurso para provimento do cargo pleiteado.
Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida,
notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender
pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004882-9
Impetrante:Rafaela Beatriz Duarte Daniel
Defensora Pública:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 55/56:
“Rafaela Beatriz Duarte Daniel impetrou mandado de segurança contra ato
do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa
do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes quando da elaboração e
retificação do edital do Concurso Público de Provas e Títulos da Polícia Civil.
Aduz a impetrante que logrou êxito nas primeiras fases do concurso para
provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim, foi convocada para a
realização dos exames físicos de natureza eliminatória.
Sustenta que embora tenha realizado a prova de “barra”, foi considerada
inapta e, portanto, desclassificada do certame.
Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o
direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dos testes
físicos, efetuando sua matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil do
Estado de Rondônia.
Juntou os documentos de fls. 09/52 e requereu os benefícios da justiça
gratuita.
Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo se
aferir no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido no
pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial
se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme
estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.
Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto
comporta a concessão de liminar.
Com efeito, observo que legislação regulamentadora da atividade policial a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não faz exigências quanto a prova
de vigor físico em precedência ao curso de formação na Academia de Polícia.
Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital serve de lei
para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos dispositivos
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica.
Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido, ante
a aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias quanto
aos testes de aptidão física.
O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente, uma vez que a
reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundará em sua
exclusão sumária e definitiva do certame.
Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetrante, por
ora, o direito de matricular-se no curso de formação, prosseguindo na disputa
até decisão final.
Notifique-se a autoridade coatora sobre o deferimento da liminar, bem
como para prestar as informações que entender pertinentes ao caso.
À Procuradoria de Justiça, após.
Concedo a assistência judiciária gratuita devido a representação judicial da
impetrante se fazer por defensor público.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004852-7
Impetrante:José William Aires de Almeida
Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 88/89:
“José William Aires de Almeida impetrou mandado de segurança contra ato
do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania
pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido
e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de
formação policial.
Aduz a impetrante que embora tenha obtido êxito nas demais etapas do
concurso não foi considerada apta a participar da etapa ulterior em razão
de constar no exame psicotécnico “ não recomendado”.
Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto, em razão
da natureza subjetiva do teste e por ausência de amparo legal, pois a
decisão é injusta e arbitrária por afronta ao art. 37, incisos I da Carta Magna
e art 9º da Lei 76/93.
Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua participação na
terceira fase do concurso para provimento no cargo de escrivão de polícia.
Juntou os documentos de fls. 07/85 a reborar suas alegações.
De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo,
de modo a ensejar a concessão da liminar.
No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento
judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do
certame que tem caráter eliminatório e a reprovação da impetrante no teste
físico culminará em sua exclusão do certame.
Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da comprovação
da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a
configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também
exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do
periculum in mora e do fumus boni juris.
Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob
pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na
terceira fase do concurso para provimento do cargo pleiteado.
Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida,
notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender
pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
27-08-2004
A
- 13
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004843-8
Impetrante:Edimilson Silva Pinto
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO nº 1.066)
Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 122/123:
“Edimilson Silva Pinto impetrou mandado de segurança contra ato do
Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, pretendendo
a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo a fim
de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação
policial.
Aduz o impetrante que inscreveu-se no concurso público para provimento
do cargo de Perito Criminal (Engenharia Agronômica) na condição de
portador de deficiência física, tendo logrado êxito nas primeiras fases do
concurso.
Alega que na data da realização dos testes de aptidão física foi compelido
a participar das provas de barra e corrida como se tivesse em condição de
igualdade com os demais candidatos.
Sustenta que aguardou o resultado do TAF - Teste de Aptidão Física, restando
evidente com a divulgação deste que fora eliminado do certame, já que não
realizou as provas físicas.
Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o
direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado das provas
que o excluíram do certame, efetuando sua matrícula no Curso de Formação
da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Juntou documentos de fls. 13/196.
Examinados, decido.
Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo aferir,
no caso concreto, a existência da relevância do fundamento contido no
pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial
se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme
estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.
Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto
comporta a concessão de liminar.
Consta dos autos (fls. 80) a informação de que o impetrante foi considerado
apto nos exames médicos e psicotécnicos, tendo sido eliminado na prova
física.
Também há no feito um atestado médico assinado pelo Dr. Luiz Eduardo C.
Siqueira, noticiando a deficiência física do impetrante, donde se pode concluir
que não poderia ter sido submetido às exigências físicas iguais àquelas
apresentadas aos demais concorrentes.
Demais disso, em conformidade com as decisões proferidas em casos
análogos a este, torna-se imprescindível observar que legislação
regulamentadora da atividade policial (LCE n.º 76/93) não faz exigências
quanto a avaliação de aptidão física em precedência ao curso de formação
na Academia de Polícia, segunda razão pela qual não poderia ter sido
eliminado.
Apesar do ordenamento jurídico pátrio proclamar que o edital serve de lei
para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos dispositivos
constitucionais, das leis e dos princípios norteadores da administração
pública, em razão da submissão hierárquica.
Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido, ante
a aparente ilegalidade na exigência para portadores de necessidades
especiais, de execução dos exercícios de aptidão física, bem como ante
aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias quanto ao
TAF.
O perigo da demora no provimento jurisdicional está claro, pois, se o curso
de formação na Academia de Polícia iniciar sem a presença do impetrante,
tal fato implicará na eliminação sumária do candidato, razão pela qual
mostra-se imprescindível assegurar sua participação no referido curso, pelo
menos até que o mérito do writ seja apreciado.
Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar ao impetrante o
direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhe a matrícula e participação
do curso de formação, até decisão final.
Notifique-se a autoridade coatora acerca da liminar deferida, bem como
para prestar, no prazo legal, as informações que entender pertinentes ao
caso.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
A
- 14
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003559-0
Impetrante: Orlandi Pereira de Andrade
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO nº 2.148)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 59:
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 15,19 (quinze reais e dezenove centavos).
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.020194-1
ORIGEM: CAPITAL/2ª VARA DE FAMÍLIA
AGTE :A. R. G. P.
ADVS .: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO
509) E FRANCISCA RENNEA PEREIRA DA CRUZ TAKEDA (OAB/
RO 1308)
AGDO :L. C. DA S.
ADVS.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO
(OAB/RO 555) E JÚLIA PEREIRA ALVES DE SOUZA (OAB/RO
1988)
Fls. 115/117:
“Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. R. G. P., irresignado
com a decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca da
Capital, que fixou alimentos provisórios no valor de R$ 2.000,00, nos autos
da Ação de Alimentos n. 001.2003.020194-1 movida por L. C. da S., partes
qualificadas e representadas nos autos.
Alega, em preliminar, a ausência de previsão legal para o pagamento de
alimentos à concubina, devendo o feito ser extinto sem julgamento do
mérito.
Diz que a decisão onera-lhe excessivamente e que há ofensa ao binômio
possibilidade-necessidade, não podendo o valor estipulado basear-se em
mera expectativa de aluguel. Afirma, ainda, a autora somente comprovou o
recebimento do pro labore de R$ 1.000,00 (mil reais).
Requer em liminar a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória. No
mérito a extinção da ação de alimentos.
O pedido de efeito suspensivo foi negado.
As informações judiciais foram prestadas, nelas consta declaração da juíza
“a quo” no sentido de que o agravante descumpriu o art. 526 do CPC.
A agravada, em contraminuta, suscita em preliminar a inadmissibilidade do
recurso em face a violação da regra contida no art. 526 do CPC e no mérito,
o improvimento do recurso.
O Ministério Público, representado pelo ilustre Procurador de Justiça, Dr.
Edmilson José de Matos Fonsêca, em seu Parecer n. 2035/PJ-2004 opina
pelo acolhimento da preliminar suscitada pela agravada e no mérito pelo
improvimento.
É o relatório. Decido.
O juízo de admissibilidade da ação e de recurso é matéria de ordem pública,
podendo, pois, ser aferida em qualquer fase do procedimento e em instância.
Destarte, o juízo positivo de admissibilidade realizado não basta para
assegurar ao recorrente, desde logo, a obtenção do novo julgamento
pleiteado. Primeiro, porque é possível a superveniência de algum fato que
torne inadmissível o recurso; e segundo, porque, não fica preclusa a
reapreciação dos pressupostos processuais pelo Relator ou perante a Câmara
julgadora, que procederá livremente ao controle da admissibilidade,
NÚMERO
161
ANO XXII
inclusive, se for o caso, para declarar insatisfeito algum ou mais de um dos
requisitos que no órgão de interposição se tinham dado como cumpridos.
No caso em tela, é procedente a preliminar argüida pela agravada. De fato,
dispõe a regra processual que a não juntada no prazo de 03 dias, aos autos
do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante
da sua interposição, importa na sanção ao recorrente da inadmissibilidade
do agravo.
A corroborar tal assertiva é suficiente e bastante a declaração prestada
pelo juízo de origem, presumindo-se verídica a informação ofertada dada à
sua condição de servidor público, conjugando-se, ainda, a completa omissão
do agravante em comprovar o cumprimento do seu ônus.
Neste caso, a jurisprudência dos tribunais estaduais é uníssona a exemplo
dos seguintes julgados, colacionados às fls. 93/94:
“Civil e processo civil. Agravo. Dívida alimentar. Prisão civil. Descumprimento
do art. 526, CPC. Inadmissibilidade do recurso.
Indispensável, em sede de agravo, a juntada aos autos principais, no prazo
de três dias, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante
de sua interposição, mormente quando o agravado vem argüir referida
omissão” (TDFD, AGI 200.200.20085769-2 - 2ª T. Civ, Rel. Des. Silvânio
Barbosa dos Santos, dju 11.06.03).
“Recurso de agravo. Art. 526 do CPC. Descumprimento no prazo estabelecido.
Inadmissibilidade.
Não tendo o agravante cumprido a exigência contida no art. 526 do CPC. No
prazo legal de três dias, e resultando provado tal descumprimento pela
parte agravada, o recurso interposto torna-se inadmissível. Não
conhecimento do agravo que se impõe.” (TJMG-AI n. 000.310.581-4/00 - 7ª
Ccível, Rel. Des. Antonio Carlos Cruvinel, j. 12.05.03).
“Agravo de instrumento. Previdência privada. Preliminar de não conhecimento
do recurso por descumprimento do art. 526 do CPC acolhida. Lei n. 10.352,
de 26 de dezembro de 2001.
A lei n. 10.352, de 26.12.01, ao adicionar o parágrafo único ao art. 526 do
Código de Processo Civil, estabeleceu que o descumprimento de providência
preconizada no referido artigo importa na inadmissibilidade do recurso.
Tendo sido a decisão agravada proferida na vigência da nova lei e, argüido
e comprovado o descumprimento pelo agravado, não pode ser admitido o
recurso. Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida. Agravo não
conhecido.” (TJRS-AI 70004337903 - Ccível, Rel. Des. Antonio Guilherme
Tanger Jardim, j. 26.06.02).
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso tendo em vista sua
manifesta inadmissibilidade. Faço-o monocraticamente, com base no art.
139, IV, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2004".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 100.001.2004.012555-5
ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL
AGTE: CENTRAL AMAZÔNIA DE COMUNICAÇÕES LTDA
ADV.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
AGDO.: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
ADVS.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO 835), LUCIANO ALVES DE
SOUZA NETO (OAB/RO 2318) E OUTROS
Fls. 75/77:
“Trata-se de Agravo Regimental interposto por Central Amazônia de
Comunicação Ltda, objetivando a reforma da decisão que negou efeito
suspensivo a Agravo de Instrumento manejado contra despacho proferido
pelo Juízo da 1ª vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO que deferiu
liminar inaudita altera pars em ação cautelar inominada determinando a
retirada de cinco matérias jornalísticas de seu sítio “www.rondoniagora.com”,
veiculadas em detrimento de Carlos Alberto de Azevedo Camurça.
Pleiteia o conhecimento e provimento do Agravo Regimental para
reformar a decisão de fls. 59/60 que denegou a suspensividade ao Agravo
de Instrumento cessando os efeitos da liminar concedida nos autos da ação
cautelar n.º 001.2004.012555-5.
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Examinados, decido.
Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber o
recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, consoante
artigo 139 “caput” do RITJRO, dentre os quais estão: o cabimento do recurso,
a tempestividade, o preparo em determinados casos, a legitimidade e o
interesse para recorrer.
O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão que
indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto
contra despacho do Juízo “a quo” na ação cautelar originária.
É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que
negam ou concedem efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão
de ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho
essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos
de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de
dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa
resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a
fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o
pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” (destaquei)
Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse sentido,
como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”:
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo de
instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a decisão que nega
EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de instrumento. (TJRO - AgRegAI
n.º 00.000261-5 – Rel. Desembargador Sérgio Lima)
Esposando o mesmo entendimento acima apresentado podem ser
citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI 00.0000540, AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente Desembargador Sérgio
Nogueira de Lima; e a mais recente decisão monocrática proferida nos
autos de Agravo Regimental n.º 200.001.2000.011664-6, exarada pelo Des.
Renato Mimessi, publicada na página A12 do DJRO em 25/8/04.
Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento do
presente agravo por seu descabimento, os Tribunais das demais Unidades
da Federação, comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de
Rondônia.
Vejamos:
INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – INADMISSIBILIDADE –
NÃO CONHECIMENTO – O despacho do relator, que denega efeito
suspensivo em agravo de instrumento, não é passível de impugnação
pela via do agravo regimental, cujo cabimento está restrito à hipótese
do parágrafo único do art. 557 do CPC. (TJMT – RAR 807 – Cuiabá – 3ª
C.Cív. – Rel. Des. João Ferreira Filho – J. 13.06.2001)
RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO, EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO – INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar
indeferida em agravo de instrumento. Ausência de previsão recursal.
Recurso não conhecido. (2º TACSP – A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. –
Rel. Juiz Vianna Cotrim – DOESP 14.0
Com efeito, conclui-se que a decisão que indefere pedido de efeito
suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via
regimental, por ser este incabível à espécie.
Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua
manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do
artigo 139, inciso IV, do RITJRO.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO REGIMENTAL Nº 100.001.2004.003925-0
ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001'.2004.003925-0 - 3ª VARA CÍVEL
AGTE : SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVDOS: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO 212) E OUTROS
AGDO: EDCLEITON CRISPIM DE OLIVEIRA
ADVDO: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES (OAB/RO
1080)
FL. 23/26:
DECISÃO
Trata-se de Agravo Regimental interposto por Sabenauto Comércio
de Veículos Ltda, objetivando a reforma da decisão que negou efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra despacho de primeiro
27-08-2004
A
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grau que elevou, de ofício, o valor da causa da ação indenizatória por danos
morais e materiais proposta pelo agravado em desfavor do ora agravante,
de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e
determinou o recolhimento das custas ao final do processo.
Aduz que a decisão “a quo” contrariou os dispositivos contidos no
Regimento Interno, na Lei Processual e na jurisprudência dominante,
considerando que o recolhimento das custas ao final é exceção subordinada
à comprovação da necessidade, após requerimento da parte.
Pleiteia a reconsideração do despacho que denegou efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento; e, sucessivamente, a admissão,
conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformá-lo, caso
não haja a retratação.
Examinados, decido.
Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber
o recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, consoante
disposto no artigo 139 “caput” do RITJRO, dentre os quais estão: o cabimento
do recurso, a tempestividade, o preparo em determinados casos, a
legitimidade e o interesse para recorrer.
O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão
que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
interposto contra despacho do Juízo “a quo” na ação originária.
É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que
nega ou concede efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão de
ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho
essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante,
nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos
dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão
até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” (destaquei)
Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse
sentido, como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”:
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo
de instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a decisão que
nega EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de instrumento. (TJRO AgRegAI n.º 00.000261-5 – Rel. Desembargador Sérgio Lima)
Esposando o mesmo entendimento acima apresentado podem ser
citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI 00.0000540 e AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente Desembargador
Sérgio Nogueira de Lima.
Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento
do presente agravo, os Tribunais das demais Unidades da Federação,
comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de Rondônia.
Vejamos:
INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL –
INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – O
despacho do relator, que denega efeito suspensivo em
agravo de instrumento, não é passível de impugnação
pela via do agravo regimental, cujo cabimento está restrito
à hipótese do parágrafo único do art. 557 do CPC. (TJMT
– RAR 807 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. João Ferreira
Filho – J. 13.06.2001)
RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO,
EFEITO
SUSPENSIVO
AO
RECURSO
–
INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar
indeferida em agravo de instrumento. Ausência de
previsão recursal. Recurso não conhecido. (2º TACSP –
A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Vianna Cotrim –
DOESP 14.0
Com efeito, a decisão que indefere pedido de efeito
suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via
regimental, por ser este incabível à espécie.
Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante
a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos
do artigo 139, inciso IV, do RITJRO.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
(a)Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
A
- 16
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: PORTO VELHO/RO - 001.2004.000854-0 - 6ª VARA CÍVEL,
FALÊNCIAS E CONCORDATAS
AGTE : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVDOS: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 2358)
E OUTROS
AGDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO - IBDCI
ADVDO: ALAN ARAIS LOPES (OAB/RO 1787) E OUTROS
FL. 168/169:
DECISÃO
Trata-se de Agravo Regimental interposto por Banco do Brasil S/A,
objetivando a reforma da decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo
de Instrumento interposto para modificar despacho proferido pelo Juízo da
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da comarca de Porto Velho/RO que
inacolheu exceção de incompetência em razão do lugar e reconheceu a
competência territorial do Juízo agravado para processar e julgar ação civil
pública movida em seu desfavor no âmbito estadual.
Aduz que a decisão de fls. 92 não merece prosperar, por haver
evidente possibilidade de dano ao direito defendido no processo originário
tendo em vista que as atribuições conferidas por lei ao Banco do Brasil não
permite as sucursais, filiais ou agências decidir a respeito das de matérias
aprovadas pela sua Administração Superior, situada no Distrito Federal.
Pleiteia a reconsideração do despacho que denegou efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento; e, sucessivamente, a admissão,
conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformá-lo, caso
não haja a retratação.
Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber o
recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, dentre os
quais estão: o cabimento do recurso, a tempestividade, o preparo em
determinados casos, a legitimidade e o interesse para recorrer.
161
ANO XXII
RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO,
EFEITO
SUSPENSIVO
AO
RECURSO
–
INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar
indeferida em agravo de instrumento. Ausência de
AGRAVO REGIMENTAL Nº 100.001.2004.000854-0
ORIGEM
NÚMERO
previsão recursal. Recurso não conhecido. (2º TACSP –
A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Vianna Cotrim –
DOESP 14.0
Com efeito, conclui-se que a decisão que indefere pedido de efeito
suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via
regimental, por ser este incabível à espécie.
Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua
manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do
artigo 139, inciso IV, do RITJRO.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.015422-6
ORIGEM: PORTO VELHO/6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E CONCORDATA
O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão
que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
interposto contra despacho do Juízo “a quo” que improveu exceção de
incompetência em razão do lugar manejada em ação civil pública movida
em desfavor da instituição bancária.
É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que
negam ou concedem efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão
de ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho
essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC.
Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse
sentido, como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”:
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo
de instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a
decisão que nega EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de
instrumento. (TJRO - AgRegAI n.º 00.000261-5 – Rel.
Desembargador Sérgio Lima)
Esposando o mesmo entendimento acima apresentado
podem ser citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI
00.000054-0, AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente
Desembargador Sérgio Nogueira de Lima; e a mais recente decisão
monocrática proferida nos autos de Agravo Regimental n.º
200.001.2000.011664-6, exarada pelo Des. Renato Mimessi, publicada na
página A12 do DJRO em 25/8/04.
Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento
do presente agravo por seu descabimento, os Tribunais das demais Unidades
da Federação, comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de
Rondônia.
Vejamos:
INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL –
INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – O
despacho do relator, que denega efeito suspensivo em
agravo de instrumento, não é passível de impugnação
pela via do agravo regimental, cujo cabimento está
restrito à hipótese do parágrafo único do art. 557 do
CPC. (TJMT – RAR 807 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des.
João Ferreira Filho – J. 13.06.2001)
AGTE:ITAUCARD FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVS.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA (OAB/RO 287),
PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2A) E OUTROS
AGDO.: DENILSON LÁZARO DE JESUS
ADV.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES (OAB/RO 272B)
Fl. 43:
“O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao presente
agravo, colimando à suspensão da decisão a quo que indeferiu a denunciação
da lide por ele efetivada.
A decisão agravada assentou-se no art. 88 da lei 8.078/90 para
indeferir o pleito do agravante, vez que a matéria tratada nos autos concerne
à relação de consumo e o artigo mencionado veda expressamente a
denunciação na forma pleiteada.
O agravante, por sua vez, sustenta a viabilidade de seu pleito,
arrimando-o em eventual prejuízo que possa advir ao próprio agravado em
se julgando procedente o mérito da quaestio, posto entender que os atos
praticados no processo restarão nulos.
Examinados, decido.
A pretensão do agravante, a prima facie, encontra óbice na legislação
consumerista, não podendo se admitir a suspensão do processo pelos
fundamentos exarados, eis que se estaria antecipando entendimento sobre
o mérito da lide, o que não se perfaz oportuno.
A adução de eventual dano ao próprio agravado ante a nulidade de
atos praticados no processo, igualmente não solidifica entendimento capaz
de deferir a suspensão pleiteada.
Ante o exposto, e sob a égide do art. 527 do CPC, indefiro a suspensão
pretendida.
Intime-se o agravado para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarazões.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2.004".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus nº 100.021.2004.000595-0
Paciente: Gilmar Rodrigues da Silva
Impetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO
Fl. 29.
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
48h.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
27-08-2004
A
- 17
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 294
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no Auditório deste Tribunal,
extraordinariamente, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e
quatro (quinta-feira), às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
n. 0001 100.501.2003.006704-4 Apelação Criminal
Origem:
50120030067044
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Luiz Passos Rodrigues
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004
Pedido de vista em 25/08/2004: Des. Eliseu Fernandes
n. 0002 100.002.2002.000208-6 Apelação Cível
Origem:
00220020002086
Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelantes: Karina Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli de
Souza Carvalho e outro
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 12/05/2004
Pedido de vista em 25/08/2004: Des. Eurico Montengro Júnior
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2002.009410-8 Recurso Especial em Apelação Cível
Origem: Jaru/1ª Vara Cível
Recorrente: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Wilame Soares Lima (OAB/RO 949
Fl. 244:
“Vistos.
IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
inconformada com o v. aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça.
Numa apertada síntese, o recorrente insurge se contra o v.
aresto que manteve a decisão que denegou a segurança postulada, que
visava a compensação de dívida fiscal com precatórios.
Contra razões às fls. 229 e seguintes.
Houve manifestação do Ministério Público, pugnando pela
admissão do recurso.
É o breve relatório.
Segundo a Súmula n. 187 do STJ, “É deserto o recurso interposto
para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.”. A
teor da certidão de fl. 220 houve insuficiência do valor recolhido a título de
despesas de remessa e retorno dos autos e o recorrente, tendo sido intimado
a complementar, não se pronunciou.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, porquanto
deserto.
Publique se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
n. 0003 100.001.2002.002998-4 Apelação Cível
Origem:
00120020029984
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Apelado: Antônio Bolívio de Souza
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2004
Pedido de vista em 04/08/2004: Des. Rowilson Teixeira
n. 0004 200.000.2003.009583-2 Apelação Cível
Origem:
00120030035642
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Orlando Médice Júnior e outros
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 18/12/2003
Pedido de vista em 02/06/2004: Des. Rowilson Teixeira
n. 0005 100.015.2002.001377-3 Apelação Criminal
Origem:
01520020013773
Guajará-Mirim/
2ª
Criminal
Apelante: Crezionilce Lacerda Leite
Advogados: Helio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 16/02/2004
Vara
A
- 18
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0006 100.501.2003.005122-9 Apelação Criminal
Origem:
50120030051229
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Marlene do Socorro Aguiar
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 19/04/2004
n. 0007 200.000.2003.004786-2 Apelação Criminal
Origem:
50120020108686
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Edclei Alves de Souza
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/10/2003
n. 0008 100.501.2003.006366-9 Apelação Criminal
Origem:
50120030063669
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelantes: Beatriz Cortez da Costa e outro
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 31/05/2004
n. 0009 200.000.2003.009089-0 Apelação Criminal
Origem:
00720030008146
Cacoal/
1ª Vara Criminal
Apelante: Marcelino Caetano dos Santos Filho
Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outras
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 01/12/2003
NÚMERO
ANO XXII
161
n. 0014 100.001.2004.009860-4 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040098604
Porto Velho/ 4ª Vara Cível
Agravantes: Judite Albuquerque de Almeida e outros
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/07/2004
n. 0015 100.002.2003.003844-0 Apelação Criminal
Origem:
00220030038440
Ariquemes/
2ª Vara Criminal
Apelante: Neuma Siqueira da Conceição
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 02/04/2004
n. 0016 100.015.2004.000681-0 Apelação Criminal
Origem:
01520040006810
Guajará-Mirim/
Criminal
Apelantes: Margarita Villegas Sosa e outra
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 07/06/2004
1ª
Vara
n. 0017 200.000.2003.008660-4 Apelação Criminal
Origem:
50120030018574
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Reginaldo Sergio Barbosa de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelante: Maria Anita Neres Miranda
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/11/2003
n. 0010 100.005.2004.006287-8 Agravo de Instrumento
Origem:
00520040062878
Ji-Paraná/
1ª Vara Cível
Agravante: Firmino José de Almeida Filho
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Agravado: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná - EMTU
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/06/2004
n. 0018 100.001.2004.007241-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040072419
Porto Velho/ 1ª Vara Cível
Agravante: Isildamar Barbosa Guimarães
Advogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outros
Agravados: Nilton Waldemar Castoldi e outra
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/06/2004
n. 0011 100.501.2003.006038-4 Apelação Criminal
Origem:
50120030060384
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelantes: Rosivaldo Ferreira Chaves e outra
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 23/06/2004
n. 0019 101.501.2004.000030-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120040000309
Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria
Militar
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/08/2004
n. 0012 100.501.2003.005935-1 Apelação Criminal
Origem:
50120030059351
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Macilene de Oliveira Barros
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 31/05/2004
n. 0020 100.501.2003.007742-2 Apelação Criminal
Origem:
50120030077422
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 23/06/2004
n. 0013 200.000.2003.009024-5 Apelação Criminal
Origem:
50120010047720
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Davi Florencio dos Santos
Defensores Públicos: Jose Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 05/12/2003
n. 0021 200.000.2003.008635-3 Apelação Criminal
Origem:
00920030014024
Pimenta Bueno/
Criminal
Apelante: Nilo Pereira dos Santos
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/11/2003
1ª
Vara
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0022 100.014.2002.002944-0 Agravo de Instrumento
Origem:
01420020029440
Vilhena/
2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Agravados: Charlton Daily Grabner e outro
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 08/06/2004
n. 0023 100.501.2004.000256-5 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120040002565
Porto Velho - Fórum Criminal/ 1 ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/06/2004
n. 0024 100.001.2003.007317-0 Reexame Necessário
Origem:
00120030073170
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessados (Parte Ativa): Alcimeire Ribeiro de Souza Stadikoski e outros
Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 04/05/2004
n. 0025 100.501.2001.006748-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120010067480
Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/08/2004
n. 0026 100.001.1999.014196-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00119990141960
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravados: Alberto Ferreira Albernaz e outros
Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/06/2004
n. 0027 100.501.2002.011584-4 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120020115844
Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/08/2004
n. 0028 100.001.2004.004482-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040044822
Porto Velho/ 4ª Vara Cível
Agravante: Hugo Roberto Tristão
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros
Agravado: Aderbal José Brasil Amora
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 08/07/2004
n. 0029 100.501.2000.004126-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120000041269
Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 16/08/2004
27-08-2004
A
- 19
n. 0030 100.001.2003.009665-0 Apelação Cível
Origem:
00120030096650
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Francisco Miguel de Lima
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/04/2004
n. 0031 100.501.2003.006715-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120030067150
Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/06/2004
n. 0032 100.001.2004.007742-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040077429
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravado: Sandeimar Medeiros Gouveia
Advogadas: Blandina Gonçalves (OAB/RO 1705) e outras
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 21/06/2004
n. 0033 100.501.1997.008981-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50119970089810
Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria
Militar
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 16/08/2004
n. 0034 100.005.2003.003467-7 Apelação Cível
Origem:
00520030034677
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante: Silvanio Vizelli
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Apelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Apelado: Prefeitura do Municipio de Ji-Paraná
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 05/04/2004
n. 0035 200.000.2003.009103-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120030131269
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Natanael José da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Agravados: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/11/2003
n. 0036 100.001.2004.005841-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040058416
Porto Velho - Fórum Cível/
2 ª
Vara da Fazenda Pública
Agravante: Tochiuque Nakandakare - FI
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e
outro
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 29/06/2004
A
- 20
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
n. 0037 100.501.2001.004554-1 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120010045541
Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 13/08/2004
n. 0045 100.501.2003.000771-8 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120030007718
Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 20/02/2004
n. 0038 100.003.2003.004087-9 Apelação Cível
Origem:
00320030040879
Jaru/ 2ª Vara Cível
Apelante: Jovaci Alves de Oliveira
Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outros
Apelada: Marcia Maria Clemente Lopes
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 15/03/2004
n. 0046 100.003.2002.003998-3 Apelação Cível
Origem:
00320020039983
Jaru/ 2ª Vara Cível
Apelante: Antônio Martins dos Santos
Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outras
Apelado: José Alves Lourenço
Advogados: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/04/2004
n. 0039 100.001.2004.007064-5 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040070645
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Agravado: Joaquim Gervásio Cintra
Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 16/06/2004
n. 0047 100.001.2004.005953-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040059536
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Holanda & Filhos Ltda - ME
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto S. Mesquita
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 22/07/2004
n. 0040 100.014.2004.002623-3 Reexame Necessário
Origem:
01420040026233
Vilhena/
3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Elica Gomes Campos
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
n. 0048 100.001.2004.003332-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120040033324
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Silvanir Ribeiro de Toledo
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
n. 0041 100.501.2004.002534-4 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120040025344
Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 11/06/2004
n. 0049 100.501.2003.006049-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120030060490
Porto Velho/1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/06/2004
n. 0042 100.001.2001.015990-7 Apelação Cível
Origem:
00120010159907
Porto Velho/ 1ª Vara Cível
Apelante: Manoel Maria Martins
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros
Apelado: Elisberto de Castro Mendes Martins
Advogados: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 12/03/2004
n. 0050 100.010.2000.003265-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
01020000032654
Rolim de Moura/
2ª Vara Cível
Apelante: Gerci Ferreira dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Nacional Expresso Ltda
Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 12/04/2004
n. 0043 200.000.2003.009587-5 Apelação Cível
Origem:
00120030120828
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Master Engenharia Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B)
Apelado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Eder Luiz Guarnieri
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 18/12/2003
n. 0044 100.002.2003.007726-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00220030077267
Ariquemes/
3ª Vara Cível
Apelante: Olivan Ferreira da Silva
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros
Apelado: João Spillere
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
n. 0051 200.000.2003.008995-6 Apelação Cível
Origem:
00120020135105
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Apelado: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes
Advogados: Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO 1519) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 27/11/2003
n. 0052 100.001.2003.013375-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030133750
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Alexandre Miguel
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 05/08/2004
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0053 100.501.2000.004837-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:
50120000048379
Porto Velho/1ª Vara da Auditoria
Militar
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/02/2004
n. 0054 100.001.2002.018488-2 Apelação Cível
Origem:
00120020184882
Porto Velho/
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Apelado: Omar Pires Dias e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 05/05/2004
1ª Vara da Fazenda
n. 0055 100.001.2002.019406-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120020194063
Porto Velho/ 5ª Vara Cível
Apelante: Claudia Elizangela Barbosa dos Santos Almeida
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada: Patrícia Daniele dos Anjos Melo
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 05/04/2004
n. 0056 200.000.2003.001386-0 Apelação Cível
Origem:
00119970074280
Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Dismar Distribuidora de Bebidas Sao Miguel Arcanjo Ltda.
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Apelado: Maria Jose dos Santos Churrascaria - ME
Advogados: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 07/04/2003
n. 0057 100.001.2003.014357-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120030143577
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Marialva Henriques Daldegan Bueno
Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 09/08/2004
n. 0058 200.000.2003.000149-8 Embargos de Declaracao (em Apelação
Cível)
Origem:
00319990007270
Jaru/ 1ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: Município de Jaru - RO
Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interpostos em 03/06/2004
n. 0059 100.001.1999.010686-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00119990106862
Porto Velho/ 3ª Vara Cível
Apelante: José Santana de Oliveira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
27-08-2004
A
- 21
n. 0060 200.000.2002.003765-1 Embargos de Declaracao (em Apelação
Cível)
Origem:
00119990036082
Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda
Pública
Embargante: Francisco das Chagas de Farias Costa
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interpostos em 03/06/2004
n. 0061 100.006.2003.001054-9 Apelação Cível
Origem:
00620030010549
Presidente Médici/
1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici - RO
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B)
Procuradoras: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315) e outra
Apelado: Antônio Geraldo da Silva
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 25/06/2004
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
Data: 26/08/2004
CÂMARA ESPECIAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 10/03/2004
Data do julgamento: 02/06/2004
100.005.2003.003504-5 Apelação Cível
Origem : 00520030035045 Ji-Paraná/RO (30 Vara Cível)
Apelante : Secretário Municipal da Fazenda de Ji-Paraná/RO
Procurador :Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Apelada : Net Travel Ltda.
Advogados: Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282-B) e outra
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Provedor de internet. ISSQN. Leis
reguladoras. Lista de serviços. Incidência. Competência tributária.
Sobre as atividades de provedor de internet não incide o ISS, por não se
enquadrarem no rol taxativo de serviços previstos em lei.
Data da distribuição: 14/04/2004
Data do julgamento: 02/06/2004
100.014.2001.010525-9 Apelação Cível
Origem : 01420010105259 Vilhena/RO (20 Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Apelada : Neusa Yoshiko Kano
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de cobrança. Autarquia. Responsabilidade subsidiária. Estado
de Rondônia.
A
- 22
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
O Estado de Rondônia não responde pelas ações de cobrança decorrentes
do inadimplemento de serviços médicos aos segurados do Instituto de
Previdência do Estado de Rondônia - IPERON. Admite-se a responsabilidade
na falta de recursos suficientes para o pagamento do débito (solidariedade)
ou no caso da extinção da referida instituição (subsidiariedade).
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias. Documentação
irregular. Empresa inexistente.
Data da distribuição: 30/09/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.004573-8 Apelação Criminal
Origem : 01420030023207 Vilhena/RO (20 Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados/Apelantes: Carlos Alberto Trevisan e outro
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS ALBERTO
TREVISAN, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE WAGNER WANDERLEI
OLIVEIRA LOPES E DEU-SE PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Entorpecentes. Flagrante provocado. Delito permanente. Autoria.
Associação eventual. Dosimetria da pena. Quantidade da droga.
É legítima a apreensão de mercadorias quando a documentação que a
acompanha é inidônea.
Data da distribuição: 24/09/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.004050-7 Apelação Cível
Origem : 00120030081393 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Lúcio Gurgel do Amaral
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 665-A) e outro
Apelado : Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda Pública
do Estado de Rondônia
Apelado : Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Mandado de segurança. Valor da causa. Pedido genérico e
indeterminado. Impossibilidade.
Buscando o impetrante a compensação de crédito e débito perante a Fazenda
Pública, o valor a ser dado à causa será o valor do proveito econômico
perseguido.
O mandado se segurança não é meio idôneo para a obtenção da decisão
judicial genérica, com efeitos indeterminados, que permita ao contribuinte
a compensação de créditos de precatórios.
Não há se falar em nulidade do flagrante, sob a alegação de ter sido
preparado ou provocado, pois o crime de tráfico de entorpecentes, de efeito
permanente, gera situação ilícita que se prolonga com o tempo, consumandose com a mera guarda ou depósito da droga para fins de comércio.
Aplica-se a majorante da associação eventual quando demonstrada a
associação entre os agentes na venda de substância entorpecente,
distribuindo-a pela cidade.
Inadmite-se a aplicação da atenuante da confissão espontânea na hipótese
de o réu assumir a propriedade do entorpecente, eximindo toda a
responsabilidade do co-réu e de como era a sua participação no delito.
A quantidade de droga apreendida está diretamente ligada às conseqüências
do crime (CP, art. 59), uma vez serem os delitos de tráfico ilícito de substância
entorpecente de perigo de dano abstrato, não necessitando da efetiva
entrega ou venda da droga.
Data da distribuição: 23/04/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
100.007.2003.006399-6 Apelação Criminal
Origem : 00720030063996 Cacoal/RO (10 Vara Criminal)
Apelante : Jair Alves de Souza
Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e outra
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Entorpecente. Tráfico. Prova insuficiente. Desclassificação.
O só fato de o acusado portar quantia em espécie, de origem lícita justificada,
não induz à imputação de traficância, sobremodo se ínfima a quantidade do
entorpecente apreendido, que se compatibiliza com o porte para uso próprio.
Data da distribuição: 08/10/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.004907-5 Apelação Cível
Origem : 00120030032031 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Apelada : Rita Ávila Pelentir
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Pensão por morte. Previdenciário. União
estável.
A Constituição Federal reconhece os direitos decorrentes de união estável
entre homem e mulher como entidade familiar, aplicando-se inclusive aos
direitos previdenciários.
Data da distribuição: 04/11/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.008242-0 Apelação Cível
Origem : 01420020076766 Vilhena/RO (40 Vara Cível)
Apelante : Ômega Comércio e Participações Ltda.
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros
Apelada : Delegada Regional da 30 Delegacia Regional da Fazenda de
Vilhena/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Data da distribuição: 09/06/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
104.501.2004.000805-9 Habeas Corpus
Paciente : Elivaldo Lima Correia
Impetrante: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Impetrado : Juízo de Direito da 10 Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa:
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo.
Instrução. Delito de tóxico.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo
Data da distribuição: 06/04/2004
Data do julgamento: 18/08/2004
100.007.1997.000825-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00719970008259 Cacoal/RO (20 Vara Cível)
Agravante : Mercantil Coimbra Ltda.
Advogadas : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outras
Agravada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Novo procurador. Embargos de declaração.
Intempestividade.
Com a retirada dos autos com carga, dá-se por consignada a intimação do
advogado da parte, fluindo o prazo de recurso, não havendo como novo
advogado intempestivamente possa recorrer daquela decisão.
Data da distribuição: 29/06/2004
Data do julgamento: 18/08/2004
100.001.2003.014360-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120030143607 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradoras: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outra
Apelado : José Torres Ferreira
Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa:
Servidor público. Atividade. Função gratificada. Descontos
previdenciários.
Sobre o valor da remuneração de função gratificada, em vista da supressão
de sua incorporação aos proventos da aposentadoria, não incidem descontos
previdenciários, se não há correlação custo e benefício.
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 28/05/2004
Data do julgamento: 18/08/2004
100.001.2004.002008-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120040020087 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado : Francisco Cândido Marculino
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa:
Servidor público. Atividade. Função gratificada. Descontos
previdenciários.
Sobre o valor de remuneração de função gratificada, em vista da supressão
de sua incorporação aos proventos da aposentadoria, não incidem descontos
previdenciários, se não há correlação entre custo e benefício.
Data da distribuição: 29/03/2004
Data do julgamento: 18/08/2004
100.003.2003.004255-3 Apelação Cível
Origem : 00320030042553 Jaru/RO (10 Vara Cível)
Apelante: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado
de Rondônia - FUNSPRO
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)
Apelado : Município de Jaru
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Valor da causa.
O valor da causa é requisito essencial na petição inicial, sob pena de
indeferimento. Nos casos em que o autor não conhecer o valor exato, é lícito
admitir que este seja estimado, aproximando-se ao valor real.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
(a) Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data da distribuição: 02/03/2004
Data do julgamento: 16/06/2004
100.501.2002.003527-1 Apelação Criminal
Origem : 50120020035271 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Ederson Morais Pinheiro
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa Criminal. Tóxicos. Autoria. Prova testemunhal. Harmonia probatória.
Validade. Dúvida. Inexistência.
Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância
entorpecente quando demonstrada a autoria por depoimentos harmônicos
de pessoas do povo e de policiais militares.
Data da distribuição: 26/03/2004
Data do julgamento: 16/06/2004
100.001.2004.002837-1 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040028371 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO
SALDANHA”
Ementa : Serviços públicos de saúde. Atendimento ilimitado.
Estando presente a relevância do direito por imposição
constitucional aliada ao perigo da demora no atendimento a pacientes em
estado irreversível, mantém-se o efeito concedido.
27-08-2004
A
- 23
Data da distribuição: 18/05/2004
Data do julgamento: 16/06/2004
102.501.2004.000805-9 Habeas Corpus
Paciente : Daniel Martiniano de Souza
Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa : Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo.
Instrução. Delito de tóxico.
Se o excesso de prazo para a finalização da instrução criminal, já
encerrada, não configura o constrangimento ilegal, denega-se a ordem.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 16/06/2004
100.501.2004.001099-1 Habeas Corpus
Paciente : Alison Teixeira da Silva
Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa : Habeas corpus. Instrução encerrada. Constrangimento ilegal.
Excesso de prazo.
Encerrada a instrução criminal do feito, não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Data da distribuição: 30/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.001.2003.011143-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120030111438 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelado : João Taliamento Reis
Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
À UNANIMIDADE.”
Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo.
Aplicabilidade.
É plenamente legal na condenação a fixação da indenização, tendo
como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a
vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposto nesta própria
lei.
Seguro obrigatório. Documentos exigidos por lei. Obrigação suprida.
A obrigação da parte beneficiária para o recebimento do seguro
obrigatório encontra-se suprida com a apresentação de todos os documentos
exigidos por lei.
Seguro obrigatório. Juros. Incidência. Citação.
Nas indenizações de seguro obrigatório de fatos ocorridos no advento
da Lei n. 10.406/02, que entrou em vigor em 11/1/2003, há de ser
considerada a taxa de 12% ao ano, devendo incidir a partir da citação.
Data da distribuição: 04/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.001.2004.003019-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120040030198 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelados : Antonio Gomes Ferreira e outra
Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo.
Aplicabilidade.
É plenamente legal na condenação a fixação da indenização tendo
como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a
vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposta nesta própria
lei.
Seguro obrigatório. Documentos exigidos por lei. Obrigação suprida.
A obrigação da parte beneficiária para o recebimento do seguro
obrigatório encontra-se suprida com a apresentação de todos os documentos
exigidos por lei.
A
- 24
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 06/04/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.001.2003.008100-8 Reexame Necessário
Origem : 00120030081008 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Carlos Antônio Claudino de Pontes
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Interessado (Parte Passiva): Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Retorno à lotação anterior.
Determinação em portaria. Descumprimento. Ato nulo.
É nulo o ato que descumpre o disposto em portaria, sem qualquer
justificativa plausível, negando o direito do servidor de retornar à sua lotação,
conforme determinado anteriormente.
Data da distribuição: 01/04/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.016.2003.002858-8 Reexame Necessário
Origem : 01620030028588 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa) : Amaury Antônio Ribeiro Arruda
Advogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Finanças e
Administração de Costa Marques/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Fiscalização de atos do Poder Executivo.
Solicitações de informações. Vereador. Legitimidade. Concessão.
A fiscalização do Poder Legislativo exercida pelo Poder Executivo,
estatuído pela Constituição Federal, autoriza o Vereador a ser parte legítima
para obter informações dos atos administrativos e financeiros do Chefe do
Executivo Municipal, para a Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de se
apurar supostas irregularidades.
Data da distribuição: 22/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.001.2003.010859-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120030108593 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros
Apelados : Márcio Antônio Soares de Lima e outra
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Indenização. Acidente de veículo. Seguro obrigatório.
Condenação. Fixação. Salário-mínimo. Aplicabilidade.
Encontra guarida na legislação vigente, a fixação da indenização de
seguro obrigatório tendo como base o salário mínimo.
Data da distribuição: 24/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.001.2004.002886-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120040028860 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelada : Nazaré Lima de Albuquerque
Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR À UNANIMIDADE”
Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo.
Aplicabilidade.
É plenamente legal na condenação a fixação da indenização tendo
como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a
vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposto nesta própria
lei.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
101.003.2003.001964-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00320030019640 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: José Antônio de Lima
Advogado : Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1.012)
Agravados: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro e outro
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Agravado : Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
NÚMERO
161
ANO XXII
Relator : Dembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Acidente de veículo. Preliminar de ilegitimidade ativa.
Ação principal. Mérito. Discussão. Impossibilidade.
Mantém-se decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade ativa,
quando há diversos pedidos, em sua maioria legítimos.
O recurso de agravo de instrumento não é meio cabível para discussão
que envolva o mérito da ação principal.
Data da distribuição: 15/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.011.2003.001536-8 Agravo de Instrumento
Origem : 01120030015368 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Walmir Domingos Piovesan
Advogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outro
Agravado : Município de Urupá/RO
Advogado : José Martinelli (OAB/RO 585-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Alienação de bens. Fraude à execução.
A ausência de relevância do direito e do perigo da demora na
apreciação judicial impõe o indeferimento do pedido liminar para suspender
a decisão que declarou ineficaz a alienação de bens ao tempo da execução,
por constituir fraude.
Data da distribuição: 17/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.011.2003.001924-0 Apelação Cível
Origem : 01120030019240 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra
Apelada : Comércio de Cereais e Produtos Alimentícios Macari Ltda.
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão : “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para
prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo.
Impossibilidade.
É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando
ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar
prosseguimento no feito.
Data da distribuição: 17/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.011.2003.001909-6 Apelação Cível
Origem: 01120030019096 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros
Apelada : Indústria e Comércio de Madeiras São Paulo Ltda.
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para
prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo.
Impossibilidade.
É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando
ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar
prosseguimento no feito.
Data da distribuição: 17/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.011.2003.001914-2 Apelação Cível
Origem : 01120030019142 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra
Apelada : Elisângela de Oliveira T. Miranda - ME
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão : “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para
prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo.
Impossibilidade.
É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando
ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar
prosseguimento no feito.
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 09/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.501.2003.001404-8 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120030014048 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão : “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Conflito negativo de competência. Auditoria Militar. Feitos criminais
genéricos. Processamento e julgamento. Competência.
É competente a Vara da Auditoria Militar tanto para o processamento
quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos que lhe são
distribuídos.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.501.2004.001957-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120040019573 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Tarcízio Esteves de Carvalho Júnior
Impetrantes: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421) e outro
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Excesso de prazo.
Incompatibilidade
Deve ser tolerado o excesso de prazo na instrução criminal quando o
paciente for preso fora do distrito da culpa, não comprovar residência fixa e
emprego regular, for Sargento Desertor de Infantaria Paraquedista, e houver
condenação do co-autor do delito, devendo ser mantida a prisão preventiva
para assegurar a aplicação da lei penal.
Data da distribuição: 19/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.005.1997.004721-0 Apelação Cível
Origem :00519970047210 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Apelado : José Alves da Silva Varejista
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Curador especial. Desarquivamento.
O art. 40 da Lei de Execução Fiscal, ao prever que não ocorrerá o
prazo de prescrição, está a confrontar com o art. 174, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional, o qual deve prevalecer por se tratar de lei
complementar, hierarquicamente superior, interpretando-se de modo que
não haja obrigação imprescritível, mas, para que ocorra a prescrição, essa
deverá ser requerida.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.005.1997.004498-9 Apelação Cível
Origem: 00519970044989 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores : Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outros
Apelada : Distribuidora de Bebidas Jandaia Ltda.
Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras(OAB/RO 240)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE”
Ementa: Execução fiscal. Art 40. da LEF. Devedor não encontrado. Prescrição
requerida. Possibilidade.
A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites
impostos pelo art. 174 do CTN.
27-08-2004
A
- 25
É aplicada a prescrição em execuções fiscais, desde que requerida e,
quando, ao longo dos anos, foram realizadas várias tentativas infrutíferas
no sentido de encontrar o devedor ou bens em nome deste.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.005.1997.004499-7 Apelação Cível
Origem : 00519970044997 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Apelada : Distribuidora de Bebidas Jandaia Ltda.
Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR À UNANIMIDADE”
Ementa: Execução fiscal. Art. 40 da LEF. Devedor não encontrado. Prescrição
requerida. Possibilidade.
A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites
impostos pelo art. 174 do CTN.
É aplicada a prescrição em execuções fiscais, desde que requerida e,
quando, ao longo dos anos, foram realizadas várias tentativas infrutíferas
no sentido de encontrar o devedor ou bens deste.
Data da distribuição: 14/06/2004
Data do julgamento: 12/08/2004
100.005.1997.004752-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)
Embargante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Embargada : Distribuidora de Tecidos e Confecções Mar-Sol Ltda.
Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Omissão. Inexistência. Improcedência.
Julgam-se improcedentes os declaratórios quando inexiste qualquer
omissão na decisão embargada.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
201.000.2003.008775-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Origem: 200000200300087759/Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros
Agravados: Abelardo de Alvarenga Mafra e outros
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Fl. 176:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam
os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.”
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
A
27-08-2004
- 26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.005.2003.005147-4
Origem: 005.2003.005147-4 Ji-Paraná/2ª. Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B)
Apelado: Gustavo Frederick Soeiro Prieto representado por seu pai Djair
Indalécio Valensi Prieto
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreira (OAB/RO 240)
Relator: Des. Sansão Saldanha
Fl. 54/55:
“Trata-se de apelação cível interposta pela Fazenda Pública do
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 12/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
201.000.2002.008295-9
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2002.008295-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: João Edilson Rodrigues
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Município de Ji-Paraná contra a r. sentença prolatada pelo Juiz da 2ª Vara
Cível da Comarca de Ji-Paraná nos autos de Embargos à Execução Fiscal
movida por Djair Indalécio Valensi Prieto, que reconheceu a ocorrência da
prescrição do crédito tributário, extinguindo a execução 0052000.0089812.
Em suas razões, a apelante alega que a ação foi proposta dentro do
prazo previsto na legislação e atribui a demora na citação a motivos inerentes
ao mecanismo da Justiça, pedindo a reforma da decisão.
Nas contra-razões o apelado requereu a manutenção da sentença.
Decido.
O débito foi inscrito na dívida ativa em 31.12.1994, a inicial foi
protocolada em 30.12.1999 e o devedor foi citado por edital em 1º.11.2001.
Nesse espaço de tempo transcorreu o lapso qüinqüenal entre o lançamento
definitivo e a citação pessoal do executado.
A jurisprudência dominante neste E. Tribunal e no Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição se não efetivada a regular
citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da data da
constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do CTN.
(EREsp. 85.144/RJ, rel. Min. José Delgado, 10 Seção, unânime, DJ 02/04/
2001).
A Súmula n. 106 do Superior Tribunal de Justiça
estabelece uma exceção à regra da prescrição, in
verbis:Proposta a ação no prazo fixado para o seu
exercício, a demora na citação, por motivos
inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o
acolhimento da argüição de prescrição ou
decadência.
Porém, no caso não se aplica a referida súmula, porque
a demora na citação não ocorreu por inércia debitada ao serviço judiciário.
A citação por Oficial de Justiça não se concretizou por falha da Fazenda
Municipal na qualificação do executado. Ademais, a execução foi proposta
um dia antes de completar 05 anos da inscrição do débito na dívida ativa.
Assim, nego seguimento ao recurso, com suporte no 557, caput,
do CPC.
Publique se e devolvam se os autos a origem.
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
201.000.2003.004163-5
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.004163-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Cota - Construtora Amazônia S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Agravado: Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO
Agravado: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.004990-3
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.004990-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Empresa de Águas Kaiary Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Agravado: Coordenador-Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda
do Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008271-4
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008271-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Roberto Trifiates da Silva
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008649-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.008649-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Newton Schramm de Souza
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008767-8
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008767-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Rádio TV do Amazonas Ltda
Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A)
Agravado: S. L. Canassa Ltda
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
203.000.2002.002612-9
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2002.002612-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Viação São Mateus Ltda
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
204.000.2002.002612-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2002.002612-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Viação São Mateus Ltda
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.005.1998.000889-6
Revisão Criminal
Origem:00519980008896
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Revisionando: Heytor Fabiano Caziuk
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.003756-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Arimaldo Nobre de Lima
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrante: Erisson Lemos de Lima
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrante: Sandro Eduardo de Souza
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrante: Simone Nobre de Lima
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia
Civil do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004507-2
Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Oliveira Pereira Candido
Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004512-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Érika Moreira de Carvalho
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
27-08-2004
A
- 27
200.000.2004.004515-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Ricardo Pereira Ramos
Advogado: Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/RO 6451)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004516-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Rildo Aparecido Maciel
Advogado: Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/RO 6451)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004518-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Elson Chagas de Oliveira
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004519-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Antonio Heller dos Santos Filho
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.000810-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120010008100
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973)
Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388)
Advogado: Samuel Gomes Dunley (OAB/RJ 2098D)
Agravado: Ely Roberto de Castro
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2003.010658-2
Apelação Cível
Origem:00120030106582
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apda: Alda Soares Maia
Advogada: Adriana Silva Rabelo (OAB/RO 1858)
Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck (OAB/RO 2058)
Apdo/Apte: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 155E)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogado: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E)
Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E)
Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Distribuição por Sorteio
A
- 28
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2003.014127-2
Apelação Cível
Origem:00120030141272
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Alexandre de Oliveira Venâncio de Lima (OAB/RJ 73156)
Apelada: Rita Farias
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012091-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040120910
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Demétrio Laino Justo Filho
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Agravada: Roselane da Costa
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.004777-1
Agravo de Instrumento
Origem:00520040047771
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Brasil Telecom S.A.
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis MiniKoski (OAB/RO 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Agravado: Admilson Alves Vieira
Advogada: Marcia Rejane Souza Silva (OAB/RO 1720)
Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.008736-6
Agravo de Instrumento
Origem:00520040087366
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: E. L. G. de A.
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Agravado: R. F. de A.
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.004892-0
Agravo de Instrumento
Origem:00720030048920
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Valdomiro Corá
Advogada: Julinda da Silva (RO 2146)
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Agravado: Antônio Camargo Neto
Advogado: Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105)
Distribuição por Sorteio
100.013.2003.003090-3
Agravo de Instrumento
Origem:01320030030903
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Agravado: Alcides Guizoni
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
161
ANO XXII
101.017.2004.000223-0
Agravo de Instrumento
Origem:01720040002230
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: J. M. C.
Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)
Agravada: I. de A. B. C.
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.501.1999.005435-3
Apelação Criminal
Origem:50119990054353
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Ferreira da Silva
Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 84)
Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.002381-8
Habeas Corpus
Origem:50120020023818
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Izaias de Paula
Impetrante(Advogado): Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006188-0
Habeas Corpus
Origem:50120040061880
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Ozéias Rodrigues de Sá
Impetrante(Advogado): José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Redistribuição por Sorteio
100.501.2004.006290-8
Habeas Corpus
Origem:50120040062908
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sebastião Hélio Lopes
Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrante(Advogado): Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.1996.000270-8
Apelação Criminal
Origem:00119960002708
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José dos Reis Dantas
Advogado: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Wanderson César de Almeida (OAB/RO 2090)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
102.501.2003.007558-6
Habeas Corpus
Origem:50120030075586
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Jonatas Nascimento de Lima
Impetrante(Advogado): Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.019317-2
Apelação Cível
Origem:00120020193172
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Lucimar Fátima de Sousa Melo
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Apelada: Adriana Paula Melo de Souza
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009918-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040099180
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Walter Araújo Lima
Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B)
Advogado: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785)
Agravado: Estado de Rondônia
Agravado: Município de Teixeirópolis
Distribuição por Sorteio
A
- 29
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 13/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
201.000.2003.008145-9
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008145-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Maurício Calixto da Cruz
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.008145-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.008145-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Maurício Calixto da Cruz
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
27-08-2004
Dist
Red
Tra
Tot
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
PRESIDÊNCIA
Agravado: Estado de Rondônia
Des. Valter de Oliveira
8
0
0
8
1
5
1
0
1
0
0
0
0
1
6
1
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
Des. Péricles Moreira Chagas
Desª Zelite Andrade Carneiro
202.000.2003.008271-4
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.008271-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
CÂMARA CÍVEL
Agravante: Roberto Trifiates da Silva
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
3
2
0
3
0
0
1
0
0
0
0
0
3
2
1
3
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
1
2
1
1
0
0
0
0
2
2
2
200.000.2004.004535-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Marcos Antonio Dantas Bezerra
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
CÂMARA ESPECIAL
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
1
1
0
0
0
0
1
1
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Total de Distribuições
29
4
0
33
200.000.2004.004536-6
Distribuição por Sorteio
Mandado de Segurança
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Juvenal Pereira de Azevedo
Porto Velho, 12 de agosto de 2004.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A
- 30
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2004.004539-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Paulo Kakionis
Advogado: Daniel Kakionis Viana (OAB/SP 215730)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004543-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Cláudio Martins Mendes
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004549-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Márcio Freitas Martins
Advogada: Carlla Christiane Nina Palitot (OAB/RO 828)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004553-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Francisco Pereira Coelho Júnior
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004555-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: José Renato Gayão de Oliveira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004557-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Maria Bárbara Fontenele Calixto
Advogada: Maria Bárbara Fontenele Calixto (OAB/RO 1436)
Advogada: Kalyanna Pinto Neves (OAB/RO 2500)
Impetrante: Kalyanna Pinto Neves
Advogada: Maria Bárbara Fontenele Calixto (OAB/RO 1436)
Advogada: Kalyanna Pinto Neves (OAB/RO 2500)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004559-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Jardini Jourdan Braga Brandão
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Gleucival Zeed Estevao (OAB/RO 1734)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004562-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Anny Michele da Silva Nunes
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004572-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Maria Ironeide dos Santos
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
161
ANO XXII
CÂMARA CÍVEL
100.001.1990.006783-9
Agravo de Instrumento
Origem:00119900067839
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: J. J. L.
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158)
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Agravada: C. C. S. L. Representado por sua mãe S. S. F.
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.015488-3
Apelação Cível
Origem:00120010154883
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: T. L. de L. Q.
Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Advogado: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805)
Apelado: C. A. de L. Q.
Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.004635-8
Apelação Cível
Origem:00120020046358
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: E. S. de F.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Apelada: V. da S. D.
Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007521-0
Apelação Cível
Origem:00120030075210
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Michelli de Oliveira Silva
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Apelado: Colortec Laboratório Fotográfico Ltda
Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162)
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.010736-8
Apelação Cível
Origem:00120030107368
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Apelado: Willian Balbino Rosa
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018399-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120030183994
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Telemar Norte Leste S. A.
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogada: Mariella Romeo Lebret (OAB/RO 7142)
Advogado: Márcio Vinhas Barretto (OAB/BA 14427)
Agravado: Carlos Kleber Machado Santana
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
A
- 31
100.001.2004.009984-8
Agravo de Instrumento
Origem:00120040099848
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Ademar Campos Correa
Advogada: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Agravado: Carlos Schuman
Distribuição por Sorteio
Advogada: Alicia Cristina Daniel-Shores (OAB/SP 58463)
Advogado: Jansen Gava Moreira Viana (OAB/RJ 104333)
Advogado: Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli (OAB/RJ 98850)
Advogado: Ricardo Pinho (OAB/RJ 75678)
Advogado: Alexandre Ferreira (OAB/RJ 67594)
Advogado: Sérgio Nery Barbalho (OAB/RJ 74595)
Advogado: Deborah Portilho (OAB/RJ 68204)
Advogado: Orlando Cherfan Pinto (OAB/RJ 57524)
Advogado: Henry Knox Sherrill (OAB/RJ 44275)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010536-8
Agravo de Instrumento
Origem:00120040105368
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: C. R. M. de A.
Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Agravada: G. F. de A.
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Agravado: Í. F. de A. Representado por sua mãe G. F. de A.
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Agravado: Í. F. de A. Representado por sua mãe G. F. de A.
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000738-6
Habeas Corpus
Origem:00320040007386
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Gilberto Assis Miranda
Impetrante(Advogado): Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Paciente: Shirley de Oliveira Miranda
Impetrante(Advogado): Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.011268-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040112682
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: José Famir Apontes da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Agravado: Sociedade Civil - Plano de Assistência Médica Sintero Saúde
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012191-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040121916
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Aparecido Sebastião de Lima
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
Agravado: Miguel Soares do Nascimento
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.010779-8
Apelação Cível
Origem:00520030107798
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Edson Ferreira do Nascimento
Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Apelado: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.005168-8
Agravo de Instrumento
Origem:00720030051688
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal - CDL
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Agravado: V.T.S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.003024-3
Agravo de Instrumento
Origem:00920040030243
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E)
Agravante: Sybernet Provedor e Serviços Ltda
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E)
Agravado: Microsoft Corporation
Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)
CÂMARA CRIMINAL
100.006.2001.000336-9
Habeas Corpus
Origem:00620010003369
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Arnaldo Valenzuela
Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Impetrante(Advogada): Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/
RO 1994)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici - RO
Redistribuição por Sorteio
100.017.2003.001889-3
Agravo em Execução de Pena
Origem:01720030018893
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Ailton Mendes de Souza
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2000.007571-6
Apelação Criminal
Origem:50120000075716
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ademir Pereira
Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Advogado: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002197-7
Habeas Corpus
Origem:50120040021977
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Jeferson Cardoso de Menezes
Impetrante(Advogada): Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO
1040)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006123-5
Habeas Corpus
Origem:50120040061235
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Reuli de Souza Pinto
Impetrante(Advogado): Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774)
Impetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
A
- 32
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
102.003.2003.003318-0
Habeas Corpus
Origem:00320030033180
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Pac/Impt: Wenderson Francisco dos Santos
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004545-5
Habeas Corpus
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Walter João do Nascimento
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.017704-8
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030177048
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sebastião Nicácio de Brito
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Advogada: Luciana Dias Prado (OAB/SP 199574)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.000091-7
Apelação Cível
Origem:00220040000917
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Francisco das Chagas Aragão
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Advogada: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/RO 1090)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.005147-4
Apelação Cível
Origem:00520030051474
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Apelado: Gustavo Frederick Soeiro Prieto Representado por seu pai Djair
Indalécio Valensi Prieto
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Distribuição por Sorteio
100.011.2001.002290-3
Agravo de Instrumento
Origem:01120010022903
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: José de Arimatéia Alves
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Agravante: Gilson Ely Chaves de Matos
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Agravado: Município de Urupá - RO
Procurador: José Martinelli (OAB/RO 585A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
161
ANO XXII
100.015.2004.003507-1
Habeas Corpus
Origem:01520040035071
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Elielçon Ferreira Lemos
Impetrante(Advogado): Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2001.004554-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010045541
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006866-5
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010068665
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.000445-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020004457
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.001394-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020013944
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.003533-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020035336
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001038-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030010387
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001262-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030012622
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
100.501.2003.006406-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030064061
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000583-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040005831
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
101.011.2001.002290-3
Agravo de Instrumento
Origem:01120010022903
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Rego & Holanda Ltda - ME
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Agravado: Município de Urupá - RO
Procurador: José Martinelli (OAB/RO 585A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Dist
Red
Tra
Tot
3
0
0
3
PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL PLENO
2
0
0
2
2
4
4
5
3
5
0
0
0
1
0
0
0
0
4
5
3
6
50
3
0
53
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
Porto Velho, 13 de agosto de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
201.000.2003.004436-7
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.004436-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: José Luiz Lenzi
Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008711-2
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008711-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Itamarati Transportes Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravado: Alfa Seguros e Previdência S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Advogada: Natacha Lencioni Campagnoli (OAB/SP 148852)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
1
1
9
0
0
0
0
0
0
1
1
9
3
3
4
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
4
3
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
0
0
0
PRESIDÊNCIA
101.007.2003.006369-4
Correição Parcial
Origem:00720030063694
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Corrigente: Cleusa Regina Guerreiro Zamboni
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Corrigente: Wilmar Antônio Zamboni
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Des. Péricles Moreira Chagas
2
2
4
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
101.005.2004.003048-8
Apelação Criminal
Origem:00520040030488
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Manoel José Pacheco
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Des. Valter de Oliveira
- 33
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2004.006973-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040069732
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
A
27-08-2004
100.501.2001.000814-0
Revisão Criminal
Origem:50120010008140
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisionando: Adair José Rodrigues Cordeiro
Advogado: Gilberto Notário Ligero (OAB/SP 145013)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A
- 34
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2004.004552-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Celina Müller
Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
200.000.2004.004602-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Marcelo Fabrício de Souza Alves
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004606-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004607-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Francilene Moura da Silva
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004610-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Elisabete Cesary Nunes
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004613-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Max Samir Leite Silva
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Cleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004614-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Marcelo Rodrigues Portugal
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004615-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: César de Almeida Ribeiro
Advogado: Valderi Callili (OAB/SP 114070)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004619-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Pedro Carvalho
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004620-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Valdomiro Ferreira Sales
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
161
ANO XXII
200.000.2004.004621-4
Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Maria Celeste Teodoro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004622-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Darkia Leandra Dutra
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia
Civil do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004641-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Fabileudes Gomes Ribeiro
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2000.000253-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120000002535
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Maria do Rosário Ferreira da Silva
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Agravante: José Nilo Pontes Filho
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Agravado: Calçados Samello S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.010137-2
Apelação Cível
Origem:00120010101372
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: D. M. Gianotti - ME
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO 509A)
Apelado: Vanderli Alves Trindade
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Advogado: Rodrigo Neves (OAB/RO 988)
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/PR 28420)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.004573-4
Apelação Cível
Origem:00120020045734
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Jordelino Alves da Costa
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Apelante: Eliana Socorro Almeida da Costa
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Apelante: José Alves da Costa
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Apelado: Ismael Camurça Lima
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2002.015577-7
Apelação Cível
Origem:00120020155777
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: L. S. do N.
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelada: M. S. T. G.
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogado: Diogenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.003250-3
Apelação Cível
Origem:00120030032503
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Natanael José da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Apelado: Alan Alex Benvindo de Carvalho
Advogado: José Marcus Corbett Luchesi (OAB/RO 1852)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.012575-7
Apelação Cível
Origem:00120030125757
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: Floduardo Borges da Silva
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Apdo/Apte: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcel Trigo Watanabe (OAB/SP 173333)
Advogado: Roberto Silva Borges (OAB/SP 77011)
Distribuição por Sorteio
27-08-2004
- 35
100.014.2003.007633-5
Apelação Cível
Origem:01420030076335
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Cezar Benedito Volpi
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelado: Marchetto & Cia Ltda
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.007839-7
Apelação Cível
Origem:01420030078397
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Edisnei Carlos de Oliveira
Advogado: Antonio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Advogado: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2046)
Apelada: Serasa S. A.
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2000.002254-7
Apelação Criminal
Origem:00420000022547
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Joaquim Egídio Dutra
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Distribuição por Sorteio
100.004.2004.003211-0
Habeas Corpus
Origem:00420040032110
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Onias Estevam Pereira
Impetrante(Advogado): Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.019204-7
Apelação Cível
Origem:00120030192047
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: A. A. de O. N.
Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682)
Apelante: C. da S. C. N.
Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682)
Distribuição por Sorteio
100.014.2000.004735-3
Apelação Criminal
Origem:01420000047353
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Nilson Francisco
Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.004348-9
Apelação Cível
Origem:00220040043489
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Manoel Faustino de Oliveira
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Espólio de Ita Martins da Costa representado por José Martins
Rodrigues
Distribuição por Sorteio
100.015.2000.003342-6
Apelação Criminal
Origem:01520000033426
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Milton Anastácio Lopes
Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.005428-5
Apelação Cível
Origem:01420030054285
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)
Advogado: Sidnei Guedes Ferreira (OAB/MT 7900)
Apelada: Agromade Santa Catarina Ltda
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Distribuição por Sorteio
A
100.015.2004.000950-0
Apelação Criminal
Origem:01520040009500
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Cleverson Roberto Ferreira Lima
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2004.000135-7
Apelação Criminal
Origem:01720040001357
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ezequiel Soares de Almeida
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A
- 36
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2002.011018-4
Apelação Criminal
Origem:50120020110184
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Josimar Ferreira Belarmino
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.005174-1
Apelação Criminal
Origem:50120030051741
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Eugênio Alves dos Santos
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001963-8
Apelação Criminal
Origem:50120040019638
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Valdeir Rodrigues de Araújo Filho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.004.2004.003211-0
Habeas Corpus
Origem:00420040032110
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: José Sodré Sobrinho
Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.004.2004.003211-0
Habeas Corpus
Origem:00420040032110
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Wesley Antônio Lima de Oliveira
Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.004.2004.003211-0
Habeas Corpus
Origem:00420040032110
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Adriana da Silva Errera Oliveira
Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.000327-6
Apelação Cível
Origem:00120020003276
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Maique Roberto Fernandes Machado
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.000411-9
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030004119
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apte/Apdo: Valdir Alves da Conceição
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
NÚMERO
161
ANO XXII
Apdo/Apte: Real Previdência e Seguros S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853)
Advogado: Alessandra dos Reis Cláudio (OAB/RJ 99557)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007837-6
Apelação Cível
Origem:00120030078376
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Antonio Manoel Rebello das Chagas
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.009491-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030094916
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Francisca Barbosa Simplício
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579A)
Advogado: Fabiana Cancio Tavares (OAB/RJ 110424)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.015791-8
Apelação Cível
Origem:00120030157918
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Raimundo Ramos Rodrigues
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)
Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003020-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040030201
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Ederson Oliveira Muniz
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelante: Edna Oliveira Muniz
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelado: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.007417-9
Apelação Criminal
Origem:00220030074179
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Gilliard Menes
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2001.003547-1
Apelação Cível
Origem:01420010035471
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Ivônio de Castro Pereira
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Apelado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
100.501.1997.008981-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50119970089810
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
A
- 37
100.501.2000.003251-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120000032510
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006720-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030067206
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.004126-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120000041269
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.008027-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030080270
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004746-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010047463
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005853-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010058538
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.004903-5
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020049035
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011584-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020115844
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2003.006091-0
Apelação Criminal
Origem:50120030060910
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fábio Robson Nogueira Souza
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006527-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030065270
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000172-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040001720
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000189-5
Apelação Criminal
Origem:50120040001895
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Vitor Fernandes Mesquita
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.001040-5
Apelação Cível
Origem:00120040010405
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Mesquita & Salla Ltda
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia ( )
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.003.2004.001242-8
Apelação Cível
Origem:00320040012428
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município de Governador
Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira - RO
Apelado: Presidente da Comissão de Processo Disciplinar n. 910/04/2004
Distribuição por Sorteio
101.016.2004.000727-3
Habeas Corpus
Origem:01620040007273
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Cleonice Nogueira Macedo
Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
- 38
101.501.2004.001570-5
Habeas Corpus
Origem:50120040015705
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Djair Santos Carneiro
Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Paciente: Márcia Lobo Braga
Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
161
ANO XXII
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 17/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
201.000.2003.000414-4
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.000414-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Agravante: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662)
100.701.2004.000176-8
Apelação Cível
Origem:70120040001768
Juizado da Infância e da Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Amazonia Prest. de Serviços de Hoteis e Moteis-me
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Advogado: Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.000560-4
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.000560-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
PRESIDÊNCIA
Agravante: Dercino Albino Neiva
Des. Valter de Oliveira
2
0
0
2
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Brigida Liston (OAB/PR 34116)
TRIBUNAL PLENO
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Des. Eliseu Fernandes
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
9
0
1
1
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
9
1
1
1
1
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.004971-7
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.004971-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Éder Soares Paz
CÂMARA CÍVEL
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
2
4
3
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
4
3
2
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Advogado: Rogerio Azevedo Ribeiro (OAB/RO 1178)
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Advogado: Osvaldo Souza Maciel (OAB/RO 708)
Agravado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
4
6
2
0
0
0
0
0
0
4
6
2
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Distribuição por Sorteio
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
7
5
8
5
0
0
0
0
0
0
0
0
7
5
8
5
201.000.2003.008099-1
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008099-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Éder Soares Paz
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Des. Valter de Oliveira
1
0
0
1
Total de Distribuições
64
1
0
65
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Advogada: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B)
Agravado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
202.000.2003.000414-4
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.000414-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662)
Advogado: Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.004049-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Doris Mary Silva Teixeira
Advogada: Maria da Conceicao Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
200.000.2004.004646-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Sueli Ferreira Bezerra
Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004648-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impetrante: Francisco Edione da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004650-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impetrante: Nilda Alves de Souza Facuri
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004653-2
Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Ozana Gomes Videira Reis
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004665-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Vinícius Araújo Peixoto
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Impetrante: Vanilde Cristina Alexandre Paixão
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Impetrante: Gigliane Rodrigues do Nascimento
27-08-2004
A
- 39
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004690-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Carolini Castro de Lima
Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004691-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Dinalva Maria da Silva
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004692-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Marilia de Sousa Aragão
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.008711-6
Apelação Cível
Origem:00120010087116
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apte/Apdo: Banco Fiat S/A
Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/GO 6952)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apda/Apte: Meridian Comércio e Serviços Ltda
Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.001558-4
Apelação Cível
Origem:00120020015584
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: M J M Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Apda/Apte: Nadir Araujo Monteiro
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 99E)
Distribuição por Sorteio
A
- 40
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
100.001.2002.001920-2
Apelação Cível
Origem:00120020019202
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: Editora Diário da Amazônia Ltda.
Advogada: Auriete Lima Freire (OAB/RO 1750)
Apdo/Apte: Alcides Paio
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.001448-3
Apelação Cível
Origem:00120030014483
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: E. F. de O.
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Apelante: I. de O. M.
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Apelado: N. P. M.
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2002.002014-6
Apelação Cível
Origem:00120020020146
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Juscelino Moraes do Amaral
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)
Advogada: Carolina Osassa (OAB/SP 141387)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.003968-0
Apelação Cível
Origem:00120030039680
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Odineia Fernandes dos Santos
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Mario Augusto Couto Rocha (OAB/SP 50551)
Advogado: Nanci Campos (OAB/SP 83577)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342)
Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)
Advogada: Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.014341-8
Apelação Cível
Origem:00120020143418
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)
Apelado: Walmir Nascimento de Jesus
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.018136-0
Apelação Cível
Origem:00120020181360
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: H. G. O. Representado por sua mãe R. G. O.
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Apelante: J. G. O. Representado por sua mãe R. G. O.
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Apelada: Perciliana Alves da Cruz
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.020524-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120020205243
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: E. J. de M. F.
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Agravada: Z. M. dos S.
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007068-5
Apelação Cível
Origem:00120030070685
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Osvaldo Melo
Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155A)
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012555-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120040125555
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Central Amazônia de Comunicações Ltda
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)
Agravado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogada: Vânia Oliveira Carvajal (OAB/RO 2122)
Distribuição por Sorteio
100.002.2001.001209-7
Apelação Cível
Origem:00220010012097
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: J. S. de G.
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelada: I. C. de G. Representado por sua mãe V. B. C.
Curadora: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.005.2004.004685-6
Agravo de Instrumento
Origem:00520040046856
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: J. G. Indústria e Transportes de Madeiras Ltda
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Agravado: Genivaldo Ribeiro Bastos
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Distribuição por Sorteio
100.007.2001.004086-9
Apelação Cível
Origem:00720010040869
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415)
Apelado: Delores Zagonel
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Apelado: Raupp & Camilo Ltda
Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Distribuição por Sorteio
100.010.2003.001434-4
Agravo de Instrumento
Origem:01020030014344
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Anastácia Dela Justina Cassol
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Distribuição por Sorteio
100.018.2004.000655-4
Agravo de Instrumento
Origem:01820040006554
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: E. C. de F.
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Agravado: M. V. C. de F. Representado por sua mãe K. A. V.
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Distribuição por Sorteio
101.007.2004.003157-4
Agravo de Instrumento
Origem:00720040031574
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Roberto Demário Caldas
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.1999.003348-3
Apelação Criminal
Origem:00219990033483
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Luceno José da Silva
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Apdo/Apte: Anaildo Lucídio Ribeiro
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
27-08-2004
A
- 41
100.011.2002.002638-3
Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o.
grau)
Origem:01120020026383
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Darci Alves Toledo
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.1998.000986-9
Habeas Corpus
Origem:01619980009869
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Adão Teixeira da Cruz
Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Redistribuição por Sorteio
100.016.2002.002944-1
Apelação Criminal
Origem:01620020029441
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Josias Luiz Montovanelli Thomazelli
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006949-1
Apelação Criminal
Origem:50120010069491
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antonio Ferreira da Silva
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2004.006550-8
Habeas Corpus
Origem:50120040065508
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Roberto Marques Ferreira
Impetrante(Advogado): Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.015691-1
Apelação Cível
Origem:00120030156911
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Edson Sampaio Cunha
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Advogada: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B)
Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Apelado: Edfran Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.003413-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00220030034134
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Adenilson Alves de Oliveira
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Vicente Manoel de Castro Zanol
Curadora: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Distribuição por Sorteio
A
- 42
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.003.2004.000010-1
Agravo de Instrumento
Origem:00320040000101
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Jaru Auto Peças Ltda EPP
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Sorteio
100.005.2002.011721-9
Apelação Cível
Origem:00520020117219
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Apelado: Acácio Farina
Advogada: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837)
Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.002528-8
Habeas Corpus
Origem:00720030025288
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Pac/Impt: Evandro de Oliveira Marques
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.002657-4
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026574
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: T. B. M. Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Valerin Borges
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Nilva Lourdes Santoro Borges
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002658-2
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026582
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Rossoni & Macedo Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Valter Luiz Rossoni
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: José Carlos Rossoni
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002659-0
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026590
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
NÚMERO
161
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: T. B. M. Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Valerin Borges
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Niva Lourdes Santoro Borges
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Construtora Dupiate Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Irineu Dopiate
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Devanilze Torres de Oliveira
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002660-4
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026604
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002661-2
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026612
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002662-0
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026620
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Strada Construções e Incorporações Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002663-9
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026639
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002664-7
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026647
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravante: Neilton Soares dos Santos
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravante: Strada Construções e Incorporações Ltda
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2001.006127-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:50120010061270
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Ailson Silva Pereira
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2001.006748-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010067480
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.001430-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020014304
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.002982-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030029827
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006299-9
Apelação Criminal
Origem:50120030062999
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Tatiane Ramos Santos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelante: Maicon Costa da Silva
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2001.004404-9
Habeas Corpus
Origem:50120010044049
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Maximiliano Dorado Munhoz Filho
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A
27-08-2004
- 43
101.501.2004.001100-9
Apelação Criminal
Origem:50120040011009
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Denise Ferreira Lima
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2003.005121-0
Apelação Criminal
Origem:50120030051210
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Leduíco Inácio de Oliveira
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Apdo/Apte: Valdir Stiegelmeier
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
5
0
0
5
0
5
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
5
2
1
5
3
4
5
0
0
0
0
0
0
0
0
5
3
4
5
1
1
3
1
0
0
0
0
0
2
1
3
4
7
7
3
0
0
0
0
0
0
0
0
4
7
7
3
56
2
0
58
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
A
- 44
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 18/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.004701-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Eliane Guimarães Alves
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia
Civil do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004711-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Verônica Zacarias Vargas
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004722-9
Mandado de Segurança
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Eduardo Vinhote Maduro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004723-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Raimundo Alves de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004724-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Luiz Gonzaga Araújo Godinho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004725-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004726-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Josélia Fontenele Batista Cabral
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
161
ANO XXII
CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.019771-2
Apelação Cível
Origem:00120020197712
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Clínica de Doenças Infecciosas
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Apelado: Jornal O Estadão do Norte Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.004504-4
Apelação Cível
Origem:00120030045044
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Natanael José da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.004408-5
Apelação Cível
Origem:00420030044085
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Salônio Portes das Mercês
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Apelante: Engelberto Candinho
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Apelante: José Portes das Mercês
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores da CEPLAC no Estado de Rondônia SINTRACER
Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2004.000907-0
Apelação Cível
Origem:00420040009070
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)
Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910)
Apelado: Izaldino Chaves da Cruz
Distribuição por Sorteio
100.009.2003.001096-7
Apelação Cível
Origem:00920030010967
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Ailton de Souza Bragança
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Apelada: Maria Vilalba da Silva
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Apelado: Aleksandro Lelis da Silva
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Apelada: Andréia Vilalba da Silva
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.015.2004.001813-4
Apelação Cível
Origem:01520040018134
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: G. D.
Advogado: Gustavo Henrique Bucker (OAB/RO 339B)
Advogada: Isolde Bucker (OAB/RO 367B)
Apelado: D. dos S. D. Representado por sua mãe A. M. dos S. R.
Distribuição por Sorteio
100.016.2002.003541-7
Apelação Cível
Origem:01620020035417
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Apelada: Plentz e Plantes Ltda
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2002.000641-4
Apelação Criminal
Origem:00320020006414
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Messias de Jesus da Silva
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000220-1
Apelação Criminal
Origem:00320040002201
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Márcio José Miranda da Cunha
Defensor nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.002079-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:00320040020790
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Gilberto Antônio do Nascimento
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.002256-3
Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o.
grau)
Origem:00320040022563
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Cilmar Rodrigues de Azevedo
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2003.005256-1
Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o.
grau)
Origem:00820030052561
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Valdir dos Santos Camilo
Defensor público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
27-08-2004
A
- 45
100.008.2003.006032-7
Apelação Criminal
Origem:00820030060327
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Samuel de Souza Dias
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.1999.001811-0
Apelação Criminal
Origem:50119990018110
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antônio Dias dos Santos
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.008023-7
Apelação Criminal
Origem:50120030080237
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Edson Estevan da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006466-8
Habeas Corpus
Origem:50120040064668
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Clodoaldo Carvalho Mesquita
Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Impetrante(Advogada): Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Impetrante(Advogado): Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.008919-1
Apelação Cível
Origem:00119980089191
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Paulo Vital da Silva Filho
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelante: Osmar Cavalcanti Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.003.2003.004533-1
Apelação Criminal
Origem:00320030045331
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Natalino Rodrigues
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A
- 46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
100.003.2004.001324-6
Carta Testemunhavel
Origem:00320040013246
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Testemunhante: Valmir de Souza
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
NÚMERO
ANO XXII
161
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Testemunhante: Azineide Lopes dos Santos
1
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2
4
2
3
0
0
0
0
0
0
4
2
3
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
3
4
0
0
0
0
3
4
Total de Distribuições
30
0
0
30
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
Testemunhado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.019.2003.000535-1
Apelação Cível
Origem:01920030005351
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Anestor Kestor
Advogado: Henrique Valle (OAB/RN 2878)
Apelado: Ronildo Fagundes de Lara
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.
770)
Distribuição por Sorteio
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.501.2003.000141-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030001418
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 19/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.501.2003.006168-2
Apelação Criminal
Origem:50120030061682
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Geralda dos Santos Pereira
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006420-0
Habeas Corpus
Origem:50120040064200
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Sarlei da Silva Albuquerque
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
201.000.2002.009030-7
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2002.009030-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Pinheiro & Mustafa Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008912-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.008912-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada: Marlene Alvarenga da Silva
Advogado: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A)
Advogado: Bruno Sergio de Menezes Darwich (OAB/RO 1595)
Distribuição por Sorteio
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
100.005.2004.004544-2
Exceção da Verdade
Origem:00520040045442
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Relator: Des. Sansão Saldanha
Excipiente: Carlos Luiz Pacagnam
TRIBUNAL PLENO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Eliseu Fernandes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
1
1
1
3
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
1
Excipiente: Nyldice Déo Cidin
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Excepto: Edson Yukishigue Sassamoto
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2004.004737-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Eliger Lira de Castro
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Impetrado: Diretor do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Cientifico - IPAD
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004738-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Impetrante: Otacilio Barroso de Oliveira
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004751-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Maria da Guia Rodrigues da Costa
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004752-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Florivaldo Moreno Andrade
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004753-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Edson Pinheiro de Farias
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.1997.007027-7
Agravo de Instrumento
Origem:00119970070277
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: José Tertuliano Nogueira
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Agravada: Cerealista e Moinho Dallas Ltda
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Distribuição por Sorteio
100.004.2002.004870-3
Agravo de Instrumento
Origem:00420020048703
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Regina Celles Colombo Mendes
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B)
Distribuição por Sorteio
27-08-2004
A
- 47
100.014.2003.003026-2
Apelação Cível
Origem:01420030030262
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Unimed de Cianorte - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda
Advogado: Luciano Teixeira Leite (OAB/PR 22429A)
Apelado: Urano Freire de Morais
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais (OAB/RO 969)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.005582-6
Apelação Cível
Origem:01420030055826
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelada: Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Distribuição por Sorteio
100.018.2002.002975-3
Agravo de Instrumento
Origem:01820020029753
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: José Raimundo Pio
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Agravado: Gilson Luiz Zanotelli
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.021.2004.001009-1
Agravo de Instrumento
Origem:02120040010091
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: P. D. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S.
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravante: P. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S.
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: E. P. N.
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.1997.000577-2
Agravo em Execução de Pena
Origem:50119970005772
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Raimundo Neto Gahú
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.004254-0
Apelação Criminal
Origem:50120000042540
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Edson Bonfim de Oliveira
Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
103.016.2004.001177-7
Habeas Corpus
Origem:01620040011777
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Robson Luiz Marques Fernandes
Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)
Paciente: Grekitui Clayton Rodrigues de Almeida
Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)
Paciente: Hélio Pereira de Moura
Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)
A
- 48
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Paciente: Antonio de Almeida
Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2001.001092-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120010010920
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Renato Costa Queiroz
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Agravado: Edilson Tavares de Carvalho
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.007305-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120040073059
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Melchora Vasquez Ponce de Napo
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Hamenom Alves da Cruz
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Karina Timanakai
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Raimundo Júnior R. Parente
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Luciana de Jesus Oliveira Souza
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Cléia de Assis Silva
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravante: Claumir Pinheiro da Costa
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Agravado: Darci Ferreira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravada: Narme Gomide Ferreira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravado: Hélio Fonseca
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravada: Lenir Neves Fonseca
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravado: Nelson Ribeiro Neves
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravada: Maria Tereza Castro Alves Neves
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravado: José Clemenceau Pedrosa Maia
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Agravada: Helena Ciraulo Pedrosa Maia
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Distribuição por Sorteio
100.013.2004.000183-3
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01320040001833
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de
Capitalização - FENASEG
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: Miguel Francisco Lourenço
Advogado: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
ANO XXII
161
100.013.2004.000350-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01320040003500
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de
Capitalização - FENASEG
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelada: Jovita Dall Lalibera
Advogado: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004741-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010047412
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010685-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020106853
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011702-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020117022
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006998-8
Habeas Corpus
Origem:50120040069988
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Uilian Almeida Abreu
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
2
0
0
2
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sansão Saldanha
5
1
0
0
0
0
5
1
2
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
1
1
PRESIDÊNCIA
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antonio Robles
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
3
2
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
2
2
1
25
0
0
25
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 20/08/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
100.002.2004.001642-2
Exceção da Verdade
Origem:00220040016422
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Excipiente: Lourival Cordeiro da Silva
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Excepto: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.000296-4
Exceção de Suspeição
Origem:00620040002964
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Excipiente: Canuto Antônio de Arruda
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Excipiente: Gilson Borges de Souza
Excepto: Mário José Milani e Silva
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004267-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Bryanna Maisa Canhin Medeiros
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004811-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Saulo de Tarso Smith Maciel
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004812-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Josias Rodrigues Nery
27-08-2004
A
- 49
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004815-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Risolene Eliane Gomes da Silva
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.004.2003.003148-0
Apelação Cível
Origem:00420030031480
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Daniel José da Silva Filho
Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390)
Advogada: Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.002110-1
Apelação Cível
Origem:00520040021101
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Maria Cardoso Granado
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Apelante: Antônio Granado
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Apelado: KMR Auto Posto Ltda
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.000570-2
Apelação Cível
Origem:00920040005702
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: M. G. N.
Advogado: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Apelada: F. do N. J. G. Representado por sua mãe M. de F. de J. G.
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2001.010738-3
Apelação Cível
Origem:01420010107383
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Moisés Meireles da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelada: Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390)
Advogada: Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632)
Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395)
Apelado: Israel Pereira de Alencar
Distribuição por Sorteio
A
- 50
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2004.004250-4
Habeas Corpus
Origem:00220040042504
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Daniel Guilhermino da Silva
Impetrante(Advogado): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Impetrante(Advogado): Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
Distribuição por Sorteio
100.017.2003.000413-2
Recurso de Oficio
Origem:01720030004132
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta
do Oeste - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: João Batista Bonfim
Defensor nomeado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.002106-0
Apelação Criminal
Origem:50120030021060
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Creone Luiz de Oliveira Riça
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira de Oliveira (OAB/RO 1959)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001361-3
Apelação Criminal
Origem:50120040013613
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Fabiano Garcia dos Santos
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.000823-8
Apelação Cível
Origem:00120030008238
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sinval Reckel
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.001072-0
Apelação Cível
Origem:00120030010720
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Apelada: Anete Valle Machado
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.001143-3
Apelação Cível
Origem:00120030011433
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
NÚMERO
161
ANO XXII
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Agostinho Paulo dos Reis
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.001300-2
Apelação Cível
Origem:00120030013002
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Silvia Felix da Silva
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Apelada: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)
Procurador: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Procuradora: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.002093-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120030020939
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: José Silvano Pinheiro da Costa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Agravante: José Gama Angêlo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Agravante: Divino Carlos da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Agravante: João Batista da Silva Neto
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Agravado: Nero Claudio de Freitas Barbosa
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.008809-6
Apelação Cível
Origem:00120030088096
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Maria Melisande Diógenes Pires
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Hiram Souza Marques ( )
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.014080-2
Apelação Cível
Origem:00120030140802
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Francisco Manuel da Silva
Advogada: Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO 1805)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.016113-3
Apelação Cível
Origem:00120030161133
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Orlando Filho de Sousa Martins
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelada: Marizete Batista da Silva
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Apelado: Aroldo Bonfim Silva
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Apelada: Maria de Nazaré de Brito Paiva
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004384-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040043842
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Mary Sarita Ribeiro Araújo
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004385-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040043850
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Maria Luciê Maciel
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004387-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040043877
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Mara Sued de Azevedo Machado
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004390-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040043907
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Alberto Jakster Casara
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004391-5
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040043915
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Pedro Ney Ocampo de Souza
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
A
27-08-2004
- 51
100.001.2004.005258-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040052582
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Maria de Nazaré Camilo Araripe
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.000415-6
Agravo de Instrumento
Origem:01120040004156
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: Madeireira e Transportadora Silva Ltda.
Distribuição por Sorteio
100.021.2003.002088-5
Correição Parcial
Origem:02120030020885
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Corrigente: Ademir dos Santos de Jesus
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Ailton Alves Souza
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Antonio Francisco
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Claudete da Rocha
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Clausimar Pureza de Morais
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Cosme Pereira Lima
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Daniel Rose
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Darci Markovisos
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Ednilza dos Santos Pesanha
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Edson Luiz Amaral
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Elias Virgulino de Oliveira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Élio Souza Araújo
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Elson Oliveira Azevedo
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Eurico Batista da Penha
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Fabio Alves Vieira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Geraldo Vaz Leal
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Gerson Assis dos Santos
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Humberto Castelo Branco
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Iraci Barbosa de Oliveira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Irenilda Lucas de Miranda
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Ismair Pereira de Moura
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Israel Ferreira de Souza
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Itamar Barbosa de Oliveira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Ivanete Castro Lourenço
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Corrigente: Izabel da Silva
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
532)
532)
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532)
532)
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532)
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532)
532)
532)
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532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
A
- 52
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
Corrigente:
Advogado:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
Isaias Barbosa de Oliveira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
João Gomes Cunha
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Joaquim Xavier de Oliveira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Joel Dias Terra
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
José Carlos Gonçalves
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
José Pereira da Silva
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Josma Casiano da Silva
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Juvenal Aguiar
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Laurisvaldo da Luz Pereira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Laurita de Souza Castro
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Lauro Dias Ferreira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Leonildo Aparecido Manini
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Levi Soares
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Lorival Pereira Pesanha
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Luciano Ferreira de Souza
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Luzinete Isabel Bezerra
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Manoel Jesus dos Santos
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Marcelo Suzuk Dionísio
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Marcos Andrade
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Mareli Marques de Castro
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Maria da Penha Pereira Pesanha
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Marinalva Batista dos Santos
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Mario Leopoldino Pereira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Marlene Sudeu
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Marta da Silva
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Narcizio Gomes Ferreira
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Neide Martins Gomes
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Nilza Soares de Andrade
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Odair Pereira Pessanha
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Osmarinho Francisco dos Santos
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Osvaldo de Oliveira da Silva
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Osvaldo Modesto Bezerra
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Paulo Gonçalves Bispo
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Quiteria Aparecida Santos
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Reginaldo Correia
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
Reinaldo de Moura
Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
532)
NÚMERO
161
ANO XXII
Corrigente: Ronildo Anerth
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Ronildo Batista
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Solidade Gomes Ferreira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Terezinha de Jesus
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Valdir Alves Siqueira
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Valdomiro Francisco de Souza
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Valmir Soares Paulista
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Vanderlei Nepomuceno
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Vanessa Moreira Amorin Lopes
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Vilton Barbosa de Azevedo
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Washington José Rodrigues
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigente: Zilma Barbosa de Oliveira Santos
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2000.005939-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120000059397
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.011008-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120000110082
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005828-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010058287
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006717-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010067170
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
A
- 53
100.501.2001.006753-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010067537
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010636-5
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020106365
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006918-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010069181
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010655-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020106551
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006959-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010069599
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010795-7
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020107957
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.007309-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010073090
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011276-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020112764
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.007328-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010073286
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011481-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020114813
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.007364-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120010073642
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011590-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020115909
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010420-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120020104206
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.000236-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030002368
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
A
- 54
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2003.000975-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030009753
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001013-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030010131
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001037-9
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030010379
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001410-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030014102
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.002607-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030026070
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.005603-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030056034
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.005905-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030059050
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.007489-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120030074890
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
NÚMERO
161
ANO XXII
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002125-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040021250
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002339-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040023392
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006125-1
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040061251
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006598-2
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040065982
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006970-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040069708
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.007184-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040071846
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
3
1
1
1
0
0
0
0
0
4
1
1
1
2
1
0
0
0
0
0
0
1
2
1
1
2
1
0
0
0
0
0
0
1
2
1
12
13
0
0
0
0
12
13
Des. Sansão Saldanha
10
13
0
0
0
0
10
13
Total de Distribuições
61
1
0
62
TRIBUNAL PLENO
27-08-2004
A
- 55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0623/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
CÂMARA CÍVEL
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 025/2004, que
tem por objeto aquisição de material de informática (Toner para impressora
Kyocera, cartucho, toner e kit fotorevelador para impressora Lexmark e
cartucho para impressora Epson) para atender a Divisão de Almoxarifado
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as
seguintes empresas:
Empresa: NEW WAVE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Lote: 01 do Anexo I
Valor: R$ 332.244,00
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Rowilson Teixeira
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Empresa: JCTEL – COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA
Lote: 02 do Anexo I
Valor: R$ 245.000,00
Empresa: COMERCIAL FACIS LTDA
Lote: 03 do Anexo I
Valor: R$ 1.647,00
Valor total: R$ 578.891,00 (Quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e
noventa e um reais).
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0095/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0513/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 022/2004, que
tem por objeto aquisição de material de expediente (pasta AZ, fita adesiva
e fita para protocoladora) e de informática (fita para backup, disquete, CDR, conector RJ-45, etc.) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes
empresas:
Empresa: SDJ COMERCIAL LTDA
Lote: 02 do Anexo I
Valor: R$ 8.820,00
Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA - ME
Lotes: 03 e 04 do Anexo I
Valor: R$ 27.286,00
Empresa: ATTENDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Lote: 05 do Anexo I
Valor: R$ 219,00
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados a REVOGAÇÃO da
licitação PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004, que tem por objetivo a aquisição
de equipamentos de informática (servidores de dados, servidor de
armazenamento, switches, notebooks, microcomputadores, impressoras
laser e matricial, no-breaks, estações gráficas, mesas digitalizadoras,
scanners e gravadores de CD externo) para atender a Coordenadoria de
Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme decisão
a seguir:
“Considerando a conveniência e a oportunidade para aquisição
de equipamentos com tecnologia atual, revogo o procedimento
licitatório Pregão Eletrônico nº 027/04, para adequação do ato
convocatório. Expeça- se o necessário.. P
orto V
elho, 26 de agosto
Porto
Velho,
de 2004. (a) Des. V
residente do TJRO
.”
Valter
Presidente
TJRO.”
alter de Oliveira – P
Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de
Licitação do Tribunal de Justiça, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro
Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às
18:00 horas, pelos telefones (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou
pelo e-mail: [email protected].
Valor total: R$ 36.325,00 (Trinta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
A
- 56
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
NÚMERO
161
ANO XXII
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº151/04, DE 23 DE AGOSTO DE 2004
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no § 1º do Art. 81 da
Lei 10.934 de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2004, resolve dar publicidade dos quadros demonstrativos
previstos no referido Diploma Legal, tendo como base o mês de JULHO do corrente ano, a saber:
PORTARIA Nº 153/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo
nº 7799/04,
RESOLVE:
Declarar, a partir de 27.08.2004, inclusive, nos termos do inciso
VIII da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a VACÂNCIA do Cargo de
Técnico Judiciário – Área Administrativa, ocupado pela servidora CRISTINA
SOUZA CRINITI, em razão de posse, na data de 27.08.2004, em outro
cargo inacumulável.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÕNIA
COMISSÃO DE AUDITORIA PARA VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO
DAS URNAS ELETRÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO PARALELA.
EDITAL DE CONHECIMENTO Nº. 001/2004
Assunto: VOTAÇÃO PARALELA
Processo nº 256 Classe 11
O MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, Presidente da Comissão
de Auditoria para verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas
mediante votação paralela, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou tomarem conhecimento, que o Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, em cumprimento ao que dispõe as Resoluções nº 21.720/TSE e
026/TRE e, realizará no dia 03 de outubro de 2004 e no dia 31 de outubro
de 2004, se houver segundo turno, das 8:00 às 17:00 horas, na Sala de
Treinamento do Tribunal Regional Eleitoral, sito na Avenida Presidente
Dutra, 1889, Bairro Areal, AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO
PARALELA, com objetivo de afastar dúvidas quanto ao correto funcionamento
do sistema de votação eletrônica. FAZ SABER também que a Cerimônia de
Sorteio das urnas eletrônicas a serem utilizadas na auditoria será realizada
às 9 horas do dia 02 de outubro de 2004 e do dia 30 de outubro de 2004,
se houver segundo turno, no Auditório do TRE, no endereço supracitado.
FAZ SABER ainda, que os trabalhos da auditoria poderão ser acompanhados
por fiscais dos partidos políticos ou das coligações, bem como das entidades
representativas da sociedade, credenciados até 20 (vinte) dias antes das
Eleições, perante a Comissão, no endereço supracitado, devendo constar
do pedido de credenciamento o endereço eletrônico ou número de facsímile.
Porto Velho, 24 de agosto de 2004.
MARCELO SILVA MARINHO
Secretário da Comissão
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 123/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços,
substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo
relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de
outubro de 2004, no Município de Itapuã do Oeste/RO, nas funções e
seções conforme relação a seguir:
EMEF DR. CUSTÓDIO
Av Costa e Silva, s/n – fone 231-2524
CEP 78937-000
SEÇÃO 36
Nome
Ruti Irley da Costa Lucas
Jorival Pereira de Souza
Função
1º Mesário
2º Mesário
SEÇÃO 37
Nome
Adenilson da Silva Santos
Função
Presidente
SEÇÃO 38
Maria Deusdete Rodrigues
Adelma Bezerra do Nascimento
Edelson Batista Delfino
Presidente
2º Mesário
1º Secretário
SEÇÃO 39
Merseri Krummennauer
Iracelma Costa da Silva
Presidente
1º Mesário
SEÇÃO 40
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
161
N Ú M E R O 161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTO
VELHO-RO
O,,
SEXT
A- F E I R A , 27 DE A
GOST
O
SEXTA
AGOST
GOSTO
Recorrente: Carlos Renato Romano Lopes
Adv.: CARLOS MANOEL DINIZ TOMAZ
Recorrido: Adelphia Comunicações S/A
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
TURMA RECURSAL
DE PORTO VELHO/RO
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois
mil e quatro, na sala de audiências da Turma
RECURSAL de Porto Velho/RO, reuniram-se, em
sua sessão extraordinária, nos termos regimentais,
sob a presidência do MM. Juiz de Direito
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO e na
presença dos Juízes Membros ADOLFO
THEODORO NAUJORKS NETO e Ilisir
Bueno Rodrigues
Rodrigues, nos termos do parágrafo 3º
do art. 2º do provimento nº10/96/CG. O Juiz
Presidente declarou aberta esta sessão
extraordinária às 15h00 e encerrando-se às 16h.
A seguir foram julgados os processos abaixo
relacionados:
1. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000115-8
Origem: n. 501.02.011595-0
Recorrente: Wedgleisson Gomes Cruz
Adv.: JOÃO LENES DOS SANTOS
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO
BORGES FERREIRA NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos supra
referidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade REJEITADA A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
1º GRAU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO nos
termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
TA
PROVA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
AUTORIZANDO DUAS SOLUÇÕES – SOLUÇÃO
ABSOLUTÓRIA ACOLHIDA.
Havendo argumentos que aconselham a
condenação e, outros, a absolvição, sentindo-se
hesitante o julgador, deve absolver.
2. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000125-5
Origem: n. 601.03.012165-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
3. RECURSO INOMINADO
Proc. n. 602.04.000117-4
Origem: n. 601.2004.000079-9
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Alj Comércio de Produtos Gerais Ltda.
Adv.: ELISABETE BRANDÃO MARQUES OLIVEIRA
Recorrido: Maria Aurila Rodrigues Xavier
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA
RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO
BORGES FERREIRA NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos supra
referidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do Voto
do Relator.
EMENTA:
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO –
INSCRIÇÃO CORRETA NA SERASA – BAIXA –
DILIGÊNCIA – ENCARGO DO DEVEDOR –
Perdurando saldo devedor em nome do autor,
correto seu cadastramento na SERASA. Mesmo
que inexistente qualquer débito após a quitação
do acordo firmado com a ré, caberia ao autor
diligenciar na baixa de cadastramento em órgão
de proteção ao crédito, pois a este deu causa.
4. APELAÇÃO
Proc. n. 602.04.000049-6
Origem: n. 601.03.006165-5
3ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Frio Car
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
Recorrido: Lúcia Rodrigues Lustroza
Adv.: FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO
RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N
N..
NETO
A
27-08-2004
DE
- 57
2004
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
6. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000131-0
Origem: n. 002.03.003690-0
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente: Volmei de Assis
Adv.: CORINA FERNANDES PEREIRA
Recorrido: Adélio Harter
Adv.:HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHO
BEUTHER
RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO
BORGES FERREIRA NETO
Após o voto do Relator acolhendo a preliminar de
intempestividade dos Embargos de terceiro, pediu
vista o Dr. Adolfo Theodoro N. Neto.
7. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000132-8
Origem: n. 002.02.008320-5
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes - RO
Recorrente: Prata de Minas Indústria e Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda.
Adv.: TATIANA GOLIN
Recorrido: Denílson José de Souza
Adv.: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE.
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
8. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000137-9
Origem: n. 601.03.011603-4
Recorrente: Pedro Alexandre Assis Moreira
Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos
supra referidos, acordam os Juízes
Membros d esta T
urma R
ecursal, à
Turma
Recursal,
unanimidade NEGAR PROVIMENTO nos
termos do V
oto do R
elator
Voto
Relator
elator..
EMENT
A:
TA
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
AMEAÇA – INTIMIDADAÇÃO.
A ameaça determinada e capaz de intimidar ou
atemorizar caracteriza o delito do art. 147 do
Código Penal. Recurso improvido.
5. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000123-9
Origem: n. 601.03.002655-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Condomínio Solar dos Nobres
Adv.: MARILENE MIOTO
Recorrido: Juracema Vargas
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
9. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000133-6
Origem: n. 601.03.012640-4
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes
Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
Recorrido: Irene Oliveira Barata
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
B
- 02
27-08-2004
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
10. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000109-3
Origem: n. 601.03.001750-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes
Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA
Recorrido: Irene Oliveira Barata
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
11.RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000033-0
Origem: 603.03.000032-8
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto VelhoRO
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Adv.:ROCHIMER MELLO DA ROCHA FILHO
Recorrido: Suzieni da Cruz Prestes
Adv.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
RELA
T OR: Juiz ADOLFO THEODORO N
RELAT
N..
NETO
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
12. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000142-5
Origem: n. 002.03.008557-0
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Pozzebom e Silva Ltda.
Adv.:LUIZ ROBERTO DEBOWSKI
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE :Juiz
BORGES FERREIRA NETO
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
13
13. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.04.000164-6
Agravante: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano
Adv.:LUCIANO BEZERRA AGRA
Agravado: Wellington Alves de Souza
Adv.: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
14. HABEAS CORPUS
Proc. n. 602.04.000148-4
Origem: n. 601.03.002704-2
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Impetrante/advogado: NILTON SANTOS DE
OLIVEIRA
Paciente: Francisco Adrenilson Pinheiro da Silva
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
Criminal de Porto Velho/RO
RELA
T OR: Juiz ADOLFO THEODORO N
RELAT
N..
NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos
supra referidos, acordam os Juízes
Membros desta T
urma R
ecursal, à
Turma
Recursal,
unanimidade NÃO CONHECER, nos
termos do V
oto do R
elator
Voto
Relator
elator..
EMENT
A:
TA
Habeas Corpus – Não recebimento da denúncia –
Ilegitimidade da autoridade apontada como
coatora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
No sistema da Lei 9.099/95, somente poderá ser
apontado como autoridade coatora o Juízo de primeiro
grau após o recebimento da denúncia precedido da
manifestação da defesa, nos termos do art. 81 da
citada Lei. Ordem não conhecida.
15. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000143-3
Origem: 601.04.000558-8
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho-RO
Recorrente: Amauri dos Santos
Adv:. AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO
Recorrido: Dinalva Coelho Borges da Silva
Adv:. JOSÉ CANTIDIO PINTO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos,
acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à
unanimidade DAR PROVIMENTO, nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
PROPRIETÁRIO CONFINANTE – CONSTRUÇÃO DE
MURO – OBRIGAÇÃO NO RATEIO INDEPENDENTE
DE PRÉVIA CIÊNCIA.
O proprietário confinante de terreno deve participar
das despesas oriundas da construção de muro, nos
termos do artigo 1.297, § 1º, do Código Civil, obrigação
esta que independe de prévia ciência do mesmo.
16
16. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000145-0
Origem: 601.03.011197-0
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de P
orto
Vara
Porto
Velho -RO
Recorrente: Leonida Oliveira Pereira
Adv:.MAXWELL MENDES OLIVEIRA
Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2002.003596-4
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Sebastião Guedes da Silva e outros
Advogado: Dr. MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE
SOUZA - OAB 1765 RO; DR. ANTONIO SANTANA
MOURA - OAB 531 RO e DR. ODAIR MARTINI OAB 30 B.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “ Sessão de Julgamento
REDESIGNADA o dia 29 de setembro de 2004, às
10h30” (a) Walter Waltenberg..
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do
Estado de Rondônia.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
17. RECURSO cível
Proc. n. 602.04.000151-4
Origem: n. 601.04.000838-2
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho -RO
Recorrente: Rosangela Rodrigues da Silva
Adv:. JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR
Recorrido:Associação Atlética Banco do Brasil - AABB
Adv:. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
18. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000152-2
Origem: n. 601.04.001349-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho -RO
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A –
CERON
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA
Recorrido: Geraldo da Silva Secundo
Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
19. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000163-8
Origem: n. 601.02.01512-5
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Manoel Nilson Almeida Anunciação
Adv:JEFFERSON DE SOUZA
Recorrido: Haroldo Rates Gomes Neto
Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
PODER JUDICIÁRIO
orto V
elho
Turma R
ecursal de P
Recursal
Porto
Velho
EX PEDIENTE DO DIA 25/08/2004
Processo Crime nº 501.2000.006680-6
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Sebastião Jorge Nunes da Silva e
Outro
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz
OAB/RO 1447
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
nominado para manifesta-se na fase do artigo
500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./spa.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
Autos nº 501.1999.001912-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Joel Evaristo dos Santos
Advogada: Sérgio Rubens Castelo Branco
de Alencar - OAB/RO sob o nº 169
FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima
nominada da sentença prolatada aos 09/08/2004.
Parte dispositiva: “(...) Tendo decorrido o prazo
ANO XXII
NÚMERO
161
de suspensão sem revogação, com fundamento
no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao
réu JOEL EVARISTO DOS SANTOS, já qualificado,
relativamente ao presente caso. Decreto a perda
da arma descrita às fls. 49 (artigo 91 inciso II a
do CP), devendo a mesma ser encaminhada ao
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados
da 17ª Brigada de Infantaria e Selva. Comuniquem
se e arquivem se os autos. P. R. I. Porto Velho/RO,
09 de agosto de 2004. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./spa
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2004
Processo Crime nº 501.2001.007273-5
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Edmar Alves de Oliveira
Advogado: Hailton Otero R. de Araújo
OAB/RO 529
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
nominado para tomar conhecimento do
despacho, nos autos em epígrafe: Não há óbice á
mudança do réu, desde que, nos termos da petição
(fls. 125/126), seja pela defesa dispensada
expressamente a sua presença em audiência,
devendo (advogado e réu) subscrever o pedido.
Int. a esse fim.
Porto Velho/RO, 26 de Agosto de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
_________________________________
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./amx.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
Autos nº 501.2002.010883-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Felipe Almeida Paes
Advogada: Maurício Gomes de Araújo
OAB/RO sob o nº 2007
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./spa.
-
FINALIDADE: INTIMAR a advogado acima
nominado da sentença prolatada aos 04/08/2004.
Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, e pelo mais
que dos autos consta, declaro a prescrição da
pretensão punitiva do crime que lhe é imputado
nestes autos, com fundamento no art.107, IV, 115
e 109, V, todos do Código Penal. Dê se baixa,
após o trânsito em julgado. Procedam se às
anotações de praxe e após arquive se. P.R.I. Porto
Velho, 04 de agosto de 2004 - Kerley Regina
Ferreira de Arruda - Juíza Substituta”.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004
Execução de Pena: 501.2004.003383-5
Apenado: CÉZAR AILTON SOUZA DE
ARAÚJO SILVA, brasileiro, nascido em
04.07.1979, natural de Rio Branco/AC, filho de
Luiz Soares da Silva e de Lídia Alves Araújo,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber,
1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Contravenções Penais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 20 dias
Execução de Pena: 501.2004.003377-0
TAVARES
MONTIERO,
Apenado: JOSÉ
brasileiro, natural de Recife/PE, nascido aos
28.06.1961, filho de Edelviro Monteiro Dantas e
de Aldaléia Tavares Monteiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: intimar o apenado a para Audiência
Admonitória designada para o dia 24-092004, às 08h10min. O desatendimento
pelo apenado ao chamamento Judicial
implicará em conversão da pena restritiva
de direito em pena privativa de liberdade.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber,
1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Contravenções Penais.
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2004
Autos nº 501.2002.001652-8
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Francisco Chagas Lima
Advogada: Maurício Gomes de Araújo
OAB/RO sob o nº 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 20 dias
Finalidade: intimar o apenado a para Audiência
Admonitória designada para o dia 24-092004, às 08h00min. O desatendimento
pelo apenado ao chamamento Judicial
implicará em conversão da pena restritiva
de direito em pena privativa de liberdade.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
- 03
AUDIÊNCIA: 03/09/2004 - 10:00 hs
Porto Velho, 25 de agosto de 2004.
ANTÔNIO LEAL AL
VES
ALVES
Escrivão Judicial
B
27-08-2004
Edital de Intimação
Execução de Pena: 501.2000.000454-1
EXPEDIENTE DO DIA 26/08/2004
Processo Crime
Classe
Autor
Réu
: 501.2004.006881-7
: Ação Penal
: Ministério Público
: Gilson Farias
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para manifesta-se na fase do artigo
499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal.
Apenado:
SOUZA.
JENILSON
DA
CONCEIÇÃO
Advogado: José Américo dos Santos OAB/
RO 1049
ANTÔNIO LEAL AL
VES
ALVES
Escrivão Judicial
Finalidade: Intimar o Dr. Alonso Joaquim da Silva,
OAB/RO 753 para manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação de pena de fls. 90 cuja
Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado
terá direito à Livramento Condicional a partir de
11.04.2013 e o término da pena está previsto
03.08.2020.
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para tomar ciência da audiência de
interrogatório do réu designada para o dia e hora
abaixo mencionados:
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./spa.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber
1928, Centro. Porto Velho-RO.
(a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
- 04
NÚMERO
161
ANO XXII
Edital de Intimação
Execução de Pena: 501.2004.003254-5
Apenado: ROSINALDO SILVA DOS ANJOS.
Expediente
Finalidade: Intimar o Dr. Lima Júnior, OAB/RO
Proc. n.
:501.2003.000157-4
Autor
: Ministério Público
Réu
: CLEUTON FERREIRA DAS NEVES e outro.
Advogados : JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO, OAB/
RO, n. 872 e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS
NETO, OAB/RO, n. 990
1622 para manifestar-se sobre os cálculos de
liquidação de pena de fls. 65/66 cuja Projeção de
Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à:
semi-aberto a partir de 09.05.2005 e à Livramento
:
26-08-2004
Condicional a partir de 16.11.2006 e o término
previsto para 13.12.2012.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber
1928, Centro. Porto Velho-RO.
(a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Despacho: “ (...) J-se. Intimem-se os novos
Defensores do ato designado. P. Velho, 26/08/
2004, (a) Aldemir de Oliveira- Juiz de Direito.”
Porto Velho,26 de agosto de 2004
Edital de Intimação
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Execução de Pena: 501.1998.000375-6
Apenado: EDSON PACÍFICO DE
FINALIDADE: Intimar os advogados Drs. JOSÉ
ANASTÁCIO SOBRINHO, OAB/RO, n. 872 e ALDO
MARINHO SERUDO MARTINS NETO, OAB/RO, n.
990, a respeito do despacho a seguir transcrito e
do julgamento designado para o dia 08-09-2004,
às 8h.
SOUZA.
Finalidade: Intimar o Dr. Floriano Vieira dos
Santos, OAB/RO 544 para manifestar-se sobre os
O.B.S.: Sugestões ou reclamações , façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Processo Crime N. 501.2004.002843-2
Réu: ZÉNADIO FELÍCIO DA COSTA
Advogados: GERALDO DE ASSIS - OAB/RO
N. 1976 e JOSÉ MARIA DE SOUZA
RODRIGUES - OAB/RO N. 1909 e FLÁVIO
CAZARIM - OAB/SP N. 205753
DESPACHO: “... digam na fase do artigo
499 do CPP. ...”
-----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.002197-7
Réus: JEFFERSON CARDOSO DE MENEZES,
EDSON SILVESTRE DA SILVA e JOSÉ
SÉRGIO PAIVA DE OLIVEIRA
Advogados:
MARISSELMA
M.
DO
C.
MARIANO - OAB/RO N. 1040; PEDRO
ALEXANDRE DE SÁ BARBOSA - OAB/RO N.
1430; MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/
RO N. 663; CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/AC N. 1693; WILLYHAN THEOL
DENNY - OAB/RO N. 1299
DESPACHO: “Digam as partes na fase do
artigo 499 do CPP. ... PVH, 19/08/2004.”
-----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2000.007793-0
Ré:
DESPINA
AMANDA
HATZINAKIS
SIQUEIRA
Advogado: JUACY DOS SANTOS LOURA
JÚNIOR - OAB/RO N. 656-A
FINALIDADE: “Intimar o advogado acima
mencionado, à apresentação das alegações
finais, nos autos supra.”
------------------------------------------------
cálculos de liquidação de pena de fls. 95/96 cuja
Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado
terá direito à: aberto a partir de 02.12.2004 e à
EXPEDIENTE DO DIA 26/08/2004
Livramento Condicional a partir de 21.03.2006 e o
término da pena previsto para 25.07.2009.
Expediente
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Proc. n.
: 5012004.006682-2
Autor
: Ministério Público
Réu
: João Norberto Santos Pereira
Advogado : WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS,
OAB/RO 282-A e HARUITI ABE, OAB/RO n. 1947.
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber
1928, Centro. Porto Velho-RO.
(a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
:
26-08-2004
Processo: 501.2004.002281-7
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Gerson Teixeira dos Santos e outros
Dr. Maxwel Mendes - OAB/RO nº 2.377.
Finalidade: Intimar o advogado acima qualificado
para audiência de oitiva das testemunhas dia 08
de setembro de 2004, às 11:00 horas
horas,
referente aos autos supra.
FINALIDADE: intimar o advogado WALDEREDO
PAIVA DOS SANTOS, OAB/RO 282-A e HARUITI
ABE, OAB/RO n. 1947, a respeito do despacho a
seguir transcrito.
Execução de Pena: 501.2002.001960-8
Apenada: CAUDOMIR SALES DOS SANTOS
SANTOS,
brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho - RO,
nascido aos 21-05-1972, filho de Damião Alves
dos Santos e de Luiza Sales Ferreira.
Finalidade: INTIMAR a advogada Dra. Cristiane
Patricia
Hurtado
Madueno
OAB-RO,
1013,
para ciência do despacho de fls. 135º a seguir:
Pena se cumpre em presídio, permaneça o
Despacho: “Vistos e etc. A análise da necessidade
sobre a prisão já ocorreu nos autos principais, por
ocasião da sentença de pronúncia. Assim, não
existindo fato novo, não vejo possível a concessão
do pedido. Por essas razões, invocando os
motivos constantes na pronúncia, mantenho a
prisão. Procedidas as formalidades necessárias,
arquive-se. Int. Porto Velho, 25/agosto/2004.”
apenado onde se encontra. PVH, 10-08-2004. (a)
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO
: 15 DIAS
Processo :
501.2000.011021-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
Réu
: FRANCISCO EDSON RODRIGUES
LIMOEIRO, vulgo ‘Neguinho do Posto’, brasileiro,
solteiro, aux. mecânico, nascido aos 09.11.65,
natural de Porto Velho/RO, filho de Edson
Barbosa Limoeiro e de Judth Rodrigues Limoeiro,
residente na Rua Ribeirão Preto, 6631 - Cuniã;
VILEMAR PINHEIRO QUEIROZ, vulgo ‘Mazinho’,
brasileiro, convivente, entalhador, nascido aos
07.04.78, natural de Fortaleza/CE, filho de José
Frota de Queiroz e de Antônia de Fátima Pinheiro
Queiroz, residente na Rua Euclides da Cunha, 301
- Triângulo, ambos atualmente em lugar incerto e
não sabido.
ANO XXII
NÚMERO
161
Finalidade:Citar os réus acima qualificados para
responderem a ação penal, nos termos do artigo
157, §2º, I e II e artigo 157, §3º, 1ª parte, na forma
do artigo 70, caput e artigo 288, parágrafo único,
c/c artigo 69, todos do Código Penal, bem como
da audiência de interrogatório a realizar-se no dia
27.09.2004 às 8:30 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.000299-9
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Raimundo Elias Oliveira da Silva
Advogado :
João Lenes dos Santos OAB/RO
392
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2002.000728-6
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
André Rocha da Cunha
Advogado :
João de Castro Inácio Sobrinho
OAB/RO 433-A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.001846-1
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Elton Soli Silva
Advogado :
José Clarindo Queiroz OAB/RO
265-A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.005749-9
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Manoel Messias Souza Camara
Advogado :
Paulo Francisco de Matos OAB/RO
1688
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006487-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ulisses Silva dos Santos
Advogado :
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão proferida nos autos em
epígrafe, cujo teor segue: “Em face do exposto,
defiro o pleito da defesa e defiro ao réu Ulisses
Silva dos Santos a liberdade provisória. Deixo de
expedir Alvará de Soltura porque o réu se
encontra preso também à disposição da VEP a
quem deve ser comunicado esta decisão. Intimese e cumpra-se. P.Velho, 24.08.2004.” (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006575-3
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ernani da Silva Grandolfi
Advogado :
José Américo OAB/RO 1049
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que apresente alegações
preliminares, bem como da audiência de
instrução a realizar-se dia 03.09.2004, às 9:30
horas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
27-08-2004
B
- 05
B
- 06
27-08-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2004.000911-4
Ação: guarda
Autor: M.R.G.C.C. e M.A.C.
Réu: Francisca Fátima Santiago
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de guarda,
impetrada neste Juízo pelo casal M.R.G.C.C. e
M.A.C, bem como contestar referida aç o no prazo
de dez (10) dias, contados a partir da publicação
deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumirse- o aceitos os fatos alegados na inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, n 2396, Centro.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 24 HORAS)
Autos de nº 701.2002.000712-4
Autor: Justiça Pública
Aç o: Infração Administrativa
Executado: ANDERSON R. S. CARNEIRO
Advogado: Orlando R. Nascimento - OAB/RO 177
FINALIDADE: Citar o(a) devedor(a), acima
nominado(a), que se encontra atualmente em
lugar incerto e n o sabido para pagar a dívida
estipulada no valor de R$3.600, no prazo de 24
horas, ou oferecer bens a penhora sob pena de
serem arrestados tantos quantos bastem para a
garantia da dívida. Fica ainda notificado que
poderá opor embargos no prazo de 10 dias a
contar do arresto.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
JOSÉA ANTÔNIO BARRETO
JUIZ DE DIREITO
Autos de nº 701.2004.000185-7
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
Réu: A. Gonçalves Filho
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva - OAB/RO
1949
SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, com fundamento no artigo 149 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos
termos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo ao
Julgamento antecipado da lide na forma do inciso
I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o
auto de infração lavrado em desfavor do
requerido supra identificado e qualificado nestes
autos instaurado para apurar infração
administrativa, e com fundamento no artigo 250
do ECA condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de dezoito (18) salários mínimos, que
deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do
ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes
autos, sob pena de execução. A multa foi aplicada
acima do mínimo legal em razão da reincidência
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do autuado, o que deverá ser certificado nos
autos. Transitada esta em julgado, e decorrido o
prazo sem comprovação do recolhimento da pena
pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária
e ao Ministério Público para os fins de execução.
Comunique-se a Delegacia de Jogos e
Diversões.P.R.I.Porto Velho, 09/06/04.Valdeci
Castellar Citon, MM. Juiz de Direito.
Autos de nº 701.2004.000292-6
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
Réu: P. A MONTEIRO - ME
Advogado: Orlando Ribeiro Nascimento - OAB/
RO 177
SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, com fundamento no artigo 149 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos
termos da Portaria 001/999-JIJPV, procedo ao
Julgamento antecipado da lide na forma do inciso
I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o
auto de infração lavrado em desfavor do
requerido supra identificado e qualificado nestes
autos instaurado para apurar infração
administrativa, e com fundamento no artigo 258
do ECA condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de vinte (20) salários mínimos, que
deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do
ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes
autos, sob pena de execução. A multa foi aplicada
acima do mínimo legal em razão da reincidência
do autuado, o que deverá ser certificado nos
autos. Em razão ainda das múltiplas reincidências
do autuado, determino o fechamento do
estabelecimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de intimação e ciência desta
sentença.Transitada esta em julgado, e decorrido
o prazo sem comprovação do recolhimento da
pena pecuniária, comunique-se a entidade
beneficiária e ao Ministério Público para os fins de
execução. Comunique-se a Delegacia de Jogos e
Diversões.P.R.I.Porto Velho, 21/06/04.Valdeci
Castellar Citon, MM. Juiz de Direito.
Autos de nº 701.2004.000346-9
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
Réu: Adalgisa Pereira de Oliveira
Advogado: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265A
SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, com fundamento no artigo 149 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos
termos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo ao
Julgamento antecipado da lide na forma do inciso
I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o
auto de infração lavrado em desfavor do
requerido supra identificado e qualificado nestes
autos instaurado para apurar infração
administrativa, e com fundamento no artigo 258
do ECA condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de três (3) salários mínimos, que
deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do
ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes
autos, sob pena de execução.Transitada esta em
julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do
recolhimento da pena pecuniária, comunique-se
a entidade beneficiária e ao Ministério Público
para os fins de execução. Comunique-se a
Delegacia de Jogos e Diversões.P.R.I.Porto Velho,
09/06/04 .Valdeci Castellar Citon, MM. Juiz de
Direito.
NÚMERO
161
ANO XXII
Expediente do dia 26/08/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.2003.018997-6
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Exqdo: Catarinense Comércio de Materiais Para
Construção Ltda
Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
Sentença de fls. 13: “...Assim, enquadrando-se o
crédito na hipótese de remissão acima, e pela
quitação do débito junto à Fazenda Estadual, com
fulcro no art. 794, I e II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PVH, 16/08/04".
Proc. nº 001.2002.011324-1
Ação: Carta Precatória
Depte: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outro
Despacho de fls. 28: “Digam em 10 dias. PVH, 2/
8/4"
Proc. nº 001.2003.002957-0
Ação: Carta Precatória
Depte: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outros
Despacho de fls. 37: “Digam em 10 dias. PVH, 2/
8/4"
Proc. nº 001.2002.003732-4
Ação: Carta Precatória
Depte: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outros
Despacho de fls. 35: “Digam em 10 dias. PVH, 2/
8/4"
Proc. nº 001.2003.018078-2
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Despacho de fls. 20: “J. Defiro o prazo de 60 dias.
PVH, 6/8/4"
Proc. nº 001.2003.020188-7
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Despacho de fls. 20: “J. Defiro o prazo de 60 dias.
PVH, 6/8/4"
Proc. nº 001.2003.014170-1
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa
ANO XXII
NÚMERO
161
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Despacho de fls. 43: “J. Como requer. PVH, 6/8/
4"
Proc. nº 001.2004.007286-9
Ação: Carta Precatória
Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Depdo: Sirlene de Albuquerque Colleone
Adv.: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Despacho de fls. 27: “J. Intime-se. PVH, 4/8/4".
Proc. nº 001.1998.009472-1
Ação: Carta Precatória
Depte: MBC - Materiais Básicos Para Construção
Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245-B
e Cleonice Ferreira de Souza OAB/RO 1389
Depdo: Cerâmica Souza Comércio e Indústria Ltda
Adv.: Alexandre M. Abdalla OAB/RO 282
Despacho de fls. 71: Defiro a adjudicação.
Expeça-se o necessário. PVH, 24/12/2 (a.) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito”.
Despacho de fls. 96: “Int. a credora para indicar
bens que garantam a execução. PVH, 13/8/4".
Proc. nº 001.1998.000075-1
Ação: Cancelamento de Título
Reqte: Núcleo de Educação Infantil Vovó Ana Ltda
representada por sua sócia Deolinda de Fátima
Pessoa Cunha
Sentença de fls. 82: “...Assim, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, IV e VI, do CPC.
Intime-se a requerente para levantar o depósito,
com os frutos. PVH, 5/8/4".
Proc. nº 001.2003.021534-9
Ação: Retificação de Assento de Casamento[
Reqte: José Alves Teixeira dos Santos
Adv.: Valdete Tabalipa OAB/RO 612-A
Despacho de fls. 56: “Subam à superior instância.
PVH, 208.4".
Proc. nº 001.2004.008431-0
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Município de Porto Velho
Adv.: Telma Cristina Lacerda de Melo Procuradora do Município
Exqdo: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A
Adv.: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065
Sentença de fls 876: “...Assim, pela quitação do
débito junto à exeqüente, com fulcro no art. 794, I,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente processo.P.R.I. PVH, 20/8/4".
Proc. nº 001.2004.009111-1
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embte: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S/A
Adv.: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065
Embdo: Município de Porto Velho
Adv.: Telma Cristina Lacerda de Melo Procuradora do Município
Sentença de fls 821: “...Assim, julgo procedentes
os embargos, determinando a extinção da
execução e condeno a exeqüente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor dos embargos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 20/
8/04".
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
CITAÇÃO DE:
Federação Evangélica
Nacional do Brasil - Fenab, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em
lugar incerto e não sabido
sabido.
Processo n.º: 001.202.003098-2
Ação: Ordinária
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
FINALIDADE
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para no
prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar defesa,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho de fls. 75: “À citação por edital, com
prazo de 20 dias. PVH, 6/08/2004. (a) Francisco
Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”
PRAZO:
15
(quinze)
dias.
Sede do Juízo: Fórum Cível
Cível, Av. Lauro Sodré,
1728 - Jardim América, Porto Velho - RO.
CEP 78904-300 - Fone/Fax (069) 217-1332 / 2171303
Eu,
Rubens Galvão Modesto,
Escrivão Judicial o subscrevo e assino por
determinação do MM. Juiz, conforme Provimento
001/2001-CG.
Porto Velho-, 19 de agosto de 2004.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Gabarito n.º 25
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Proc. n.º 601.00.008208-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: José Martins de Souza
Adv. Dr. WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE
JÚNIOR, OAB/RO 1111
RR: Aurino Leite Ribeiro
Adv. NEYDSON DOS SANTOS SILVA, OAB/RO
1320
FINALIDADE - DESPACHO: “I - As penhoras de
fls. 11 e 26 não mais vigoram, não perdurando o
encargo de depositário fiel do executado. Os bens
não foram reclamados a tempo, sendo que o feito
estava arquivado desde março de 2002, de modo
que, em não sendo localizado o devedor para
fins de remoção do colchão (outrora recusado fls. 22), não há como se decretar a prisão civil;
II - Desta forma, intime-se o exeqüente a indicar,
dentro do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de
arquivamento do feito (art. 53, § 4.º, LF 9099/95),
o atual endereço do executado;
III - CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000067-5
Ação: Cobrança
AA: Carla Adriane Bubans
RR: Brasil Telecom S/A.
Advs. Dr. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
- OAB/RO 635, Dr.ª ANA ESTER FEITOSA DE
BRITTO - OAB/RO 649
27-08-2004
B
- 07
FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de
fls. 89, julgo intempestivo o recurso. Prossiga-se
em execução expedindo-se o necessário.
CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.98.006444-4
Ação: Execução
AA: Eva Ferreira Gonçalves
Adv. Dr. JUAREZ PAULO BEARZI, OAB/RO 752
RR: Gizelda Aparecida da Silva e Elisa Ferreira
dos Santos
Adv.ª Dr.ª RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-B
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a executada
sobre o teor de fls. 118/121, em 05 dias, sob
pena de prosseguimento da ação. CUMPRA-SE.
PVH, 22 de julho de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.001916-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Clóvis Bezerra de Lima
Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA DE
OLIVEIRA - OAB/MG 87.318
RR: José Remy Alves e Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se o
exeqüente a indicar, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias e sob pena de arquivamento do feito (art.
53,§ 4.º, LF 9099/95), o endereço residencial do
executado, bem como bens passíveis de penhora.
CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2002.015107-4
Ação: Cobrança
AA: José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
RR: Aparecida Freire
Adv.ª Dr.ª BLANDINA GONÇALVES, OAB/RO 1705
FINALIDADE - DESPACHO: “Deve a executada
recolher o valor correspondente à avaliação do
bem penhorado, em conta corrente vinculada a
este juízo (Banco Bradesco, ag. 1294-7, c/c
0035412-0), dirigindo-se à instituição bancária,
efetivando o depósito e comprovando nos autos.
Tudo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de prisão, nos termos do despacho de
fls. 46 e intimação de fls. 48-v.
Alternativamente, poderá o devedor depositar tão
somente o valor do crédito exeqüendo (os cálculos
de fls. 38 deverão ser previamente atualizados),
satisfazendo plenamente a execução.
Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de
2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.002920-4
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv.ª Dr.ª IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO
1351
RR: Lourdecy Veríssimo de Oliveira
FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se a
exeqüente a dizer o que pretende quanto aos
bens de fls. 18, devendo ainda manifestar-se
quanto à certidão de fls. 25-v.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito (art. 267, III, CPC) e desconstituição da
penhora efetivada.
CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.013093-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Eutanislau Alves de Lima
Adv. Dr. MÁRIO CERVO, OAB/RO 459-A
RR: Aires Ribeiro de Matos
B
- 08
27-08-2004
FIN
ALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente,
FINALIDADE
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.012586-6
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Eros Bueno Rodrigues Dantas
Adv. Dr. JEFFERSON DE SOUZA, OAB/RO 1139
RR: Alexandro Nery do Nascimento
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente
sobre o teor da certidão de fls. 24-v em 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito (art. 53, § 4.º,
LF 9099/95). CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de
2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2002.003379-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Aurélio Batista Abati
Adv. Dr. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/
RO 1497
RR: Centro de Formação de Condutores Rondônia
Adv. Dr. POMPÍLIO MENDONÇA, OAB/RO 769
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente,
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.000405-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jacqueline Bezerra de Melo Reski
Adv. Dr. ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO
753
RR: José Nazareno Cunha Ferreira
Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA
DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA DE
OLIVEIRA - OAB/MG 87.318
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente,
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
CUMPRA-SE. PVH, 03 de agosto de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.009935-3
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Mário Sérgio Duarte Pinto
Adv. Dr. JORGE PACHECO, OAB/RO 1888
RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se o
requerente a emendar a inicial, informando e
comprovando se o grupo de consórcio já encerrou
ou não. Referida medida revela-se necessária
para fins de apuração do objeto da lide e seu
respectivo valor (art. 3.º, LF 9099/95).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
liminar da inicial e conseqüente arquivamento
do feito sem julgamento do mérito.
CUMPRA-SE. PVH, 05 de agosto de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002425-6
Ação: Rescisão de contrato
AA: Luciano Araújo da Silva
Adv.ª Dr.ª REGINA EUGÊNIA DE SOUZA
BENSIMAN CIAMPI, OAB/RO 1505
RR: Amazon Motos
Adv. Dr. ALEX SARKIS
FINALIDADE - DESPACHO: “O requerimento
chegou tardio e sem as alegadas “declarações
anexas”. Cientifique-se da r. decisão de revelia.
PVH, 04 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pro
c. n.º 601.00.008474-9
Proc.
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/
RO 333
RR: Irajá Hainisch Machado
Adv. Dr. TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB/
RO 1051
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à
informação de fls. 118 e espelho de fls. 119,
observo que a apreensão do veículo reclamado
às fls. 115 não está mais ao ocorrer por conta e
determinação deste Juízo.
Desta forma, cientifique-se o requerente e, após,
arquive-se o feito na forma da r. decisão de fls.
111. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho
de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2001.004767-3
Ação: Cobrança
AA: Maria Auxiliadora Braga dos Santos
Adv. Dr. ALBERTO NUNE EWERTON, OAB/RO 901
RR: Maria Consolata Moser
Adv. Dr. JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a embargada
sobre os embargos opostos, manifestando-se
sobre os documentos apresentados.
Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato
do feito. Intime-se e CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 22 de
julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.001874-1
Ação: Cobrança
AA: Maria de Jesus Xavier Lima
Adv. Dr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB/
RO 1331
RR: Alzenir C. Nascimento
Adv. Dr. ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente,
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 267, III, do CPC). CUMPRA-SE. PVH, 15 de
julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000227-9
Ação: Rescisão de contrato
AA: José Armando dos Anjos
Adv. Dr. FÁBIO ÂNGELO SILVA, OAB/RO 1949
RR: Nely Rodrigues dos Santos
Adv. Dr. NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-A
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente,
em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 08 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.013510-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Severino Sebastião de Lima
Adv. Dr. ANDERSON OLIVEIRA, OAB/RO 1406
RR: Marcos Leão Bentes
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à
certidão de fls. 18-v, diga o credor o que pretende
em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento,
quanto ao crédito restante.
Quanto ao bem já penhorado, defiro o pedido de
adjudicação e remoção de fls. 14, devendo o
cartório expedir todo o necessário e fazer
consignar, desde logo, a advertência de que, não
localizado o bem, ficará o executado intimado
para apresentá-lo em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de prisão por iniciais 60 (sessenta) dias.
Cientifique-se o credor e CUMPRA-SE. PVH, 08
de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
NÚMERO
161
ANO XXII
Proc. n.º 601.2002.018797-4
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Albano José Caye
RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Adv.ª Dr.ª MARICÉLIA SANTOS FERREIRA, OAB/
RO 324-B
FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a executada
sobre o teor de fls. 43, sob pena do pagamento
de multa cominatória diária, nos termos do
despacho de fls. 37, cuja cópia deverá seguir com
a intimação. CUMPRA-SE. PVH, 15 de julho de
2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2003.012937-3
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Residencial Cujubim
Adv. Dr. RICARDO DOUGLAS DE SOUZA GENTIL,
OAB/RO 1118
RR: Mauro Ruiz de Lima Verde
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Certifique-se o
trânsito em julgado da r. decisão de fls. 41/42;
II - Intime-se o exeqüente a manifestar-se, dentro
do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de
arquivamento do feito (art. 53, § 4.º, LF 9099/95),
sobre a certidão de fls. 51-v;
III - CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000332-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Eric Gerson Costa dos Santos
Adv. Dr. SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/
RO 1238
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A. - Embratel
FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido
de fls. 39, mantenho a r. decisão de fls. 37.
CUMPRA-SE. PVH, 21 de julho de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 603.2004.000284-6
Ação: Cobrança
Reqte: Edvaldo Alves de Amorim
Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO
872
Reqdo: Trescinco Distribuidora de Automóveis S/
C Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO
1104
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
nominados, da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 31.8.04, às 10
horas, ratificando o local, qual seja, sala de
audiências do 3º Juizado Especial Cível,
localizado na Av. Jatuarana, n. 3558, Bairro
Conceição, nesta Capital, devendo desconsiderar
o edital publicado no DJ n. 159, às fls. B-7, de
25.8.04.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã
Judicial
ANO XXII
NÚMERO
161
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 601.2003.005815-8
Classe
:
Execução de
título judicial
Procedimento
:
D e m a i s
Execuções
Parte Autora :
José Alves Pereira
Filho
Advogado
:
José Alves Pereira
Filho OAB 647
Parte Ré
:
Alcídia Barreto da
Silva Marrocos
Advogado
:
Gilberto Baptista OAB/RO 1373 e Marcia Cristina Brilhante Bezerra
- OAB 1496
FINALIDADE
:
Intimar os advogados acima
nominados, a fim de participarem da audiência de
conciliação pós-penhora, designada para o dia
20/9/04, às 9:30 horas
horas.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã
Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 603.2004.000341-9
Classe
:
Cobrança
Procedimento
:
Sumário
Parte Autora :
José Adão Teixeira
Advogado
:
Édio Antonio de
Carvalho - OAB/RO 181-A e Maria Aparecida
Custódio dos Santos - OAB/RO 1675
Parte Ré
:
Jamerson Abrahim
de Moraes e outros
FINALIDADE
:
Intimar os advogados acima
nominados, a fim de participarem da audiência de
conciliação, designada para o dia 20/9/04, às
8:30 horas
horas.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã
Judicial
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ALBUQUERQUE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2004.009267-3
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Gláucia Alves Góis
ADV.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/
RO 947
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de
Rondônia)
INTIMAÇÃO:(fl.49)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009993-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Acyr Ferreira de Moraes
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.38)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.008931-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Wanderley Martins Mosini
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.47)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009953-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Marcos Maia Rodrigues
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.51)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2004.009961-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Felício dos Santos
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.51)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.008934-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Túlio Anderson Rodrigues da Costa
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.49)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009977-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Edson Ferreira dos Santos
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.40)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
25.08.2004
27-08-2004
B
- 09
PROC. N. 001.2004.008943-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Júlio César Árabe Gomes da Silva
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.50)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009917-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Morio Ikegawa
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.39)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.2004.009937-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Mahmoud Fawzi El Rafihi
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
INTIMAÇÃO:(fl.39)
das
partes
para
especificarem provas, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PROC. N. 001.1999.012908-0
AÇÃO: Ordinária
AA.: Pato Branco Alimentos Ltda
ADV.: ABIMAEL ARAÚJO SANTOS OAB/RO
1136
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LEANDRO JOSÉ CABULON
SENTENÇA:(156) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 16 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.014659-2
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
AA: Geneci Félix Viana da Cruz
ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/
RO 901
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
EVANIR
ANTÔNIO
DE
BORBA
SENTENÇA:(86) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2001.015991-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Jandi de Melo Lacerda
ADV.: LUCIANO SOUSA BASTOS
383-B
OAB/RO
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
o de Rondônia -IPERON
Estado
Públicos do Estad
PROCURADORA:
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
SENTENÇA:(fl.87)
Homologo
por
sentença
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo das partes, que se regerá pelas cláusulas
e condições expostas e nos termos do art. 269, inc
III, do Código de Ritos, julgo extinto o processo.
Libere-se a penhora de fls.81.Custas de lei.
Arquivem-se os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 17
de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
001.2004.010866-9
de
Segurança
PROC. N. 001.2003.017023-0
AÇÃO: Reintegração de Posse
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
RR: Invasores de Propriedade do Município
de Porto Velho
SENTENÇA:(40/41) Assim, extingo o feito sem
apreciação do mérito, nos termos dos arts. 462 c/
c 267, VI e § 3º, todos, Código de Processo Civil.
Custas pela Autora. Sem sucumbência.15.P.R.I.
16.Transitada em julgado, arquivem-se.Porto
Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail [email protected]
ou consultada diretamente no SAP.
AA: ATEM’S Distribuidora de Petróleo Ltda
ADV.:
LUCELENA
G.R.
FERREIRA
OAB/RO
1428
RR:
Estado
Estadual
de
de
Rondônia
Licitações
(Superintendente
de
Rondônia
-
SUPEL)
SENTENÇA:(103)
Homologo a desistência da
ação e em conseqüência, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos
documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto
Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
Marcelo
ADV.:
ELY
OAB/RO
RR:
001.2004.012416-8
de
Segurança
Rodrigues
Portugal
LOURENÇO
OLIVEIRA
CUNHA
791
Estado
Comissão
de
do
Rondônia
Concurso
(Presidente
Público
de
da
Policial
Civil do Estado de Rondônia)
SENTENÇA:(42)
Homologo a desistência da
ação e em conseqüência, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos
documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto
Velho, 17 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2001.013709-1
Declaratória
Rosineide
Batista
de
Souza
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO
601-A
RR: Banco Sudameris do Brasil S/A
ADV.:
MÁRCIA
BERENICE
ANTONETTI
AB/
RO 1028
RR: Estado de Ro
ndônia
Rondônia
PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO
JÚNIOR
SENTENÇA:(115) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.016938-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Vitória Engenharia e Construções Ltda
ADV.: SANDRA MARIA FELICIANO OAB/RO
597
RR:
Invasores do Conjunto Habitar Brasil:
Josiano Caetano Busson e outros
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO
OAB/RO 52-B
SENTENÇA:(68/71) Assim, acolho em parte o
pedido para, com fundamento no art. 798, do
Código de Processo Civil, confirmar a liminar de
fls. 22/23, deferindo ao Autor o direito de retirar
do canteiro de obras todo o material de
construção depositado na área de construção
invadida pelos Réus. Extingo o processo na forma
do art. 269, I, Código de Processo Civil. Condeno
os Réus no pagamento de honorários no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, §
4o, CPC, bem como no pagamento das custas.
Considerando a hipossuficiência econômica
demonstrada nos autos, a exigibilidade fica
condicionada à regra do art. 12, da Lei 1.060/60.
33.P.R.I. 34.Transitada em julgado, arquivemse.Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail [email protected]
ou consultada diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2003.017470-7
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
AA: Josiano Caetano Busson
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO
OAB/RO 52-B
AA: Vitória Engenharia e Construções Ltda
ADV.: SANDRA MARIA FELICIANO OAB/RO
597
SENTENÇA:(25/26) Assim, reconhecida a
insubsistência, caracterizando-se ausência de
pressuposto de constituição válida e regular do
processo, dá-se causa extintiva do feito, na forma
do art. 267, IV, CPC (RT 495/65, JTA 44/141, TRF 5ª T - AC 70.378-PR - “apud” Theotônio Negrão,
CPC e leg. 1997, p. 246).13.Pelo exposto, julgo
extinto o feito, sem apreciação do mérito, na
forma do art. 267, IV, Código de Processo Civil.
14.P.R.I. 15.Transitada em julgado, arquivem-
NÚMERO
161
ANO XXII
se.Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail [email protected]
ou consultada diretamente no SAP.
PROC. N. 001.1999.008730-2
AÇÃO: Indenização
AA: Paulo César da Silva Lopes
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA
FERRAZ
DESPACHO:(fl.338) Suspenda-se pelo prazo
de 60 dias, após, diga o Autor em 48 horas, sob
pena de desistência. Porto Velho, 23 de agosto de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.1998.016306-5
AÇÃO: Embargos
AA.: Município de Porto Velho
PROCURADOR:
CARLOS
ALBERTO
S.
MESQUITA
RR.:Zoghbi Empreendimentos Ltda
ADV.: EDSON JORGE BADRA
OAB/RO 771
DESPACHO:(fl.76)
Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público pelo prazo de 10 dias. Após,
arquive-se. Int. Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
PROC. N. 001.1993.008103-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Zoghbi Empreendimentos Ltda
ADV.: EDSON JORGE BADRA
OAB/RO 771
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUSA
MESQUITA
DESPACHO:(fl.239) Intime-se o vencedor para
providenciar as cópias necessárias ao precatório.
Se nada requerido em cinco dias. Arquivese.Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.001341-0
AÇÃO: Reparação de danos
AA: Município de Porto Velho
PROCURADORA:
ELISABETH
ALVES
FONTENELE ARAGÃO
RR: José Domingos da Silva
DESPACHO:(fl.50) Diga o Autor sobre o
depósito efetuado às fls. 48. Porto Velho, 23 de
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.017488-7
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Miguel Moreira do Amaral Neto
ADV.: FLORA CASTELO BRANCO SANTOS
OAB/RO 391-A
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Governo e
Rondônia)
PROCURADOR: RENATO CONDELI
ANO XXII
NÚMERO
161
SENTENÇA:(206) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto
Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.015970-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Josué Passos de Melo
ADV.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA
OAB/RO 1546
RR: Estado de rondônia (Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia PM/RO)
SENTENÇA:(fl.67/71)
Assim,
pelos
fundamentos expostos, e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada por JOSUE PASSOS DE MELO por não
demonstrada a ocorrência de ato ilegal ou
abusivo pela Impetrada ANGELINA DOS SANTOS
RAMIRES - COMANDANTE DA POLICIA MILITAR
DE RONDÔNIA em violação a direito líquido e
certo do Impetrando, pois inexistente, confirmandose a decisão de fls. 40, e, em conseqüência,
EXTINGO O PROCESSO, com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo
Civil. 35. Deixo de condenar o Impetrante no
pagamento de honorários, na inteligência das
Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ. Custas
pela Impetrante.custas. 36. P.R.I. Porto Velho, 28
de Fevereiro de 2004 - Edenir
Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail [email protected]
ou consultada diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.012248-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Talessa Francielli Coletti Baptista
ADV.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373
RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos Padre
Moretti
DESPACHO:(fl.44/45)
Trata-se de mandado
de segurança impetrado por TALESSA FRANCIELLE
COLETTI BAPTISTA contra ato da DIRETORA DO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS PADRE MORETTI que nega a
Impetrante a realização de exame de suplência
para conclusão em ensino médio para que possa
se inscrever em curso superior após sua
aprovação recente em vestibular. A Impetrante foi
aprovada em vestibular de faculdade particular
para curso de odontologia. 36ª posição. É
desconhecido deste Juízo o grau de dificuldade da
concorrência ao curso de odontologia na
faculdade particular e também não foi apresentado
o histórico escolar completo da Impetrante.
Revela-se nos autos que a Impetrante
aproveitamento escolar mediano no curso regular
até o primeiro semestre da terceira série do
ensino médio que atualmente cursa. Assim, a
despeito da aprovação da Impetrante no
vestibular da faculdade particular não induzir este
Juízo sobre a excelência da candidata em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
27-08-2004
#possuir conhecimento suficiente e necessário
para ingresso em qualquer curso universitário#
PR
OC.
PROC.
AÇÃO:
como afirma, observa-se que a aprovação instituir
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO
RR: Maria Souza Sampaio Filha
condição favorável á Impetrante em adiantar o
estudo em poucos meses. Certo que o art. 208, V,
da CF/88 prestigia o acesso aos níveis mais
- 11
N. 001.2004.0012564-4
Embargos à Execução
MELO
elevados de ensino segundo a capacidade de
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC
1582
cada uma.Induvidosamente à Impetrante não se
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 16 de
atribuiu na inicial a qualificação legal aluna de
agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque
#altas habilidades/superdotação#, caso em que
da Rosa - Juiz de Direito
há tratamento excepcional em relação à idade
mínima para o exame de suplência. Observa-se
que a Lei n. 9.394/96 e seus regulamentos
definem que a idade mínima para suplência ao
ensino médio é de 18 anos, sendo que a
Impetrante é nascida em 18/12/86, estando com
17 anos e assim prestes a atender o requisito
PROC.
AÇÃO:
N. 001.2004.0012563-6
Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO
RR: Niara Maria Rodrigues Leite
MELO
exigido. A disciplina proposta nesses regulamentos
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC
1582
normativos
condições
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 16 de
diferenciadas de acessos e resgates ao ensino
dispõe
agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque
regular.
da Rosa - Juiz de Direito
Na
sobre
própria
as
regulamentação
legal
permite-se a suplência do ensino em casos
excepcionais, porém, revela-se que em tais
situações
exige-se
precedência
também
de
indicação de #maturidade# e #laudo psicológico#
submetido
à
apreciação
do
Conselho
de
Educação. Essa condicionante de compatibilidade
do acesso à elevação da graduação escolar
merece reflexão nesta ação. Estando a Impetrante
com idade próxima a de 18 anos milita em seu
favor presumida a maturidade exigida. Não se vê
razoável entender que esse curto lapso temporal
poderia definir alteração substancial em relação à
PROC.
AÇÃO:
N. 001.2002.012823-0
Civil Pública
AA: Ministério
Rondônia
Público
do
Estado
de
RR: Horizontal - Empresa de Sinalização e
Elétrica Ltda
RR: Ângelo Pessoa Chaves
RR: João Bosco Oliveira de Almeida
PALMÉRIO
QUEIROZ
ADV.:
PAULINO
OAB/RO 208
RR: Constantino
de
Pessoa Chaves
ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
DESPACHO:(fl.369v) Recebo a inicial, mas
aproveitamento regular, a perda da oportunidade
indefiro, por hora, a liminar pretendida, uma vez
de freqüentar o curso superior no qual aprovada
que existem razoáveis dúvidas sobre os fatos. Por
poderá lhe ser de dano relevante. Assim, DEFIRO
outro lado, a indisponibilidade de bens é medida
A LIMINAR para que o Impetrado admita a
de força, que só se justifica havendo comprovada
inscrição da Impetrante no exame de suplência
a necessidade. Cite-se os réus e o Estado de
para conclusão da 3a série do ensino médio de
Rondônia. Notifique-se réu Ângelo Pessoa Chaves
forma a propiciar, se aprovada, a habilitação
no endereço fornecido para que apresente defesa
necessária à matricula no curso de nível superior
preliminar. Porto Velho, 10 de dezembro de 2003.
maturidade da Impetrante. Em relação ao risco
inverso,
tratando-se
de
estudante
tendo em vista a sua aprovação noticiada nos
Juiz José Antonio Barretto
autos. Intime-se. Requisite-se informações à
DESPACHO:(fl.378)
Autoridade
deverá
Ângelo Pessoa Chaves e citar os requeridos
apresentá-las em 10 dias. Aguarde-se. Certifique-
Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica
se. Após, certificada a regularidade, ao Ministério
LTDA e Constantino Pessoa Chaves nos endereços
Público para manifestação.
Expeça-se o
indicados pelo Ministério Público às fls. 377. Int.
necessário. Porto Velho, 25 de Agosto de 2004 -
Porto Velho, 17 de maio de 2004. Edenir
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
apontada
coatora,
que
Notificar
o
requerido
Direito
PROC. N. 001.2004.012860-0
ecução
Execução
AÇÃO: Embargos à Ex
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
RR: Francisco Simeão Neto
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO
640
DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 23 de
agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N.
001.1998.017727-9
AÇÃO: Cobrança
AA.: Ana Lúcia do Carmo Nobre Rodrigues
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR.:
Estado
de
Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
DESPACHO:(fl.155)
Expeça-se precatório.
Após, arquive-se. Int. Porto Velho, 05 de agosto de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
B
- 12
27-08-2004
NOS
PROCESSOS
A
SEGUIR
RELACIONADOS
FOI
PROFERIDO
O
DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: Arquivese. Int.Porto Velho, de agosto de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.002437-8
AÇÃO:
Cobrança
AA:Eduardo do Vale Tavernard
ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
RR: Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Funcionários do Município de
Porto Velho - IPAM
ADV.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL
OAB/RO 705
PROC. N. 001.2001.002433-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Aquino Alves da Silva
ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
RR: Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto
Velho - IPAM
PROCURADORA:
SHIRLEY
CONESUQUE
GURGEL DO AMARAL
PROC. N. 001.2001.002439-4
AÇÃO:
Cobrança
AA: Maria das Graças Santos
ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452
RR: Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Funcionários do Município de
Porto Velho - IPAM
ADV.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL
OAB/RO 705
PROC. N. 001.2001.001322-8
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: João Leite Teixeira Filho
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS
OAB/RO 674
RR: Departamento Estadual de TransitoDETRAN
ADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO
PROC. N. 001.2002.014231-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Glauciano Ferreira da Silva
ADV.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR
OAB/RO 1238
RR: Presidente da Comissão do Concurso
Público da Polícia Militar e Bombeiros e
Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC. N. 001.2001.007996-2
AÇÃO: Embargos e Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
RR: Ana Lúcia do Carmo N. Rodrigues e
outros
ADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO
158
PROC. N.
001.1994.014361-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Servidores da
CivilSINSEPOL
Policia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
A DV: HELIO VIEIRA DA COSTA-OAB/
RO640
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
PROC. N. 001.1996.019330-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Núbia Amparo Dias Camacho e outros
ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/
RO 459
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: RENATO CONDELI
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 27.08.2004
PROC. N. 001.2003.011450-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: LOC-MAQ Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda
ADV.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA
OAB/RO 363-B
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
Proc. 001. 2002.015540-8
Mandado de Segurança
AA: Valdeir Luiz da Silva
ADV: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872
e ALDO MARINHO SERUDO M. NETO OAB/RO
990
RR: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos
autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia.”
PROC. N. 001.2002.019900-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria das Graças Pinheiro de Lima
Ferreira
ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO
1268
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA
TAKETA
PROC. N. 001.2004.007930-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Mário jorge de almeida Rebelo e
outros
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROC. N. 001.2002.015481-9
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Geneci Félix Viana da Cruz e outros
ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/
RO 901
RR: Estado de Rondônia
PROC. N. 001.2001.008426-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Fergel Ferro e Aço Ltda
ADV.: DANIELLY BERNARDES REZENDE
OAB/RO 1249
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO GOBBI DURAN
PROC. N. 001.1997.000355-3
AÇÃO: Ordinária
AA: PRODEC - Consultoria para Decisão
S.C. Ltda
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA
OAB/
RO 835
RR: Departamento de Estradas e Rodagens
de Rondônia - DER/RO (atual DEVOP/RO)
ADV.: JOSÉ ANTÔNIO D
A SILVA OAB/RO
DA
222-B
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc. 001.1999.004513-8
Ação de Cobrança
AA: Francisco Rui dos Santos Barbosa
ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 e
LUIZ KENHITI KOROMOTO OAB/RO 23-B
RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano ENDUR
ADV: CELIDE CAUDINO DE PONTES OAB/RO 539
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos
autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia.”
Proc. 001. 2002.015211-5
Mandado de Segurança
AA: Sindicado das Empresas de Transportes do
Rodoviários de Passageiros do Estado de
Rondônia - SINETRER
ADV: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529
e GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO
78-B
RR: Diretor Geral do DEVOP
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos
autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia.”
Proc. 001. 2001.000309-5
Ação de Cobrança
AA: Welington Gomes de Menezes
ADV: JOÃO LUCENA LEAL OAB/RO 52-B,
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO
226-A e LETÍCIA MARIA DE SÁ BASÍLIO LUCENA
OAB/RO 1222
RR: Estado de Rondônia
PROC: RENATO CONDELI
INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia
para se manifestar quanto ao ofício n. 0901/D. E.
O./DETRAN/RO de fls.”
Proc. 001. 2001.002463-7
Mandado de Segurança
AA: José Carlos Lopes de Farias
ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/RO
1226 e FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ OAB/RO
1228
RR: Prefeito de Itapuã D’oeste
ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO
916
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos
autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia.”
ANO XXII
NÚMERO
161
Proc. 001. 2000.000686-7
Medida Cautelar Inominada
AA: Alzeneide Marcolino Coutinho e outros
ADV: IVANILDA S. ANDRADE OAB/RO 237-A e
ANTÔNIO CÉSAR C. JÚNIOR OAB/DF 1617-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIA TORRES DIAS
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos
autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia.”
Proc. 001. 2004.000023-0
Mandado de Segurança
AA: Arsinio Landim Ramalho
ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568 e ALEX SOUZA CUNHA OAB/RO 148-E
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Governo de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO: “Intimação do impetrante para
recolher as custas finais no importe de R$ 49,30
(quarenta e nove reais e trinta centavos).”
Proc. 001. 2001.000886-0
Mandado de Segurança
AA: José Moreira Obregon e outros
ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e
DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Maria da Conceição Gomes da Silva
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
INTIMAÇÃO: “Intimação dos impetrantes para
recolherem as custas finais no importe de R$
709,35 (setecentos e nove e trinta e cinco
centavos).”
Proc. 001. 2004.009587-7
Embargos a Execução
AA: Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
PROC: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL
RR: Áurea Afonsina Pereira de Araújo
PROC: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo,
especificarem prova dentro do prazo legal.”
Proc. 001. 2004.012753-1
Mandado de Segurança
AA: Aluízio Antônio Fortunato
ADV: CARLOS HENRIQUE FARIAS OAB/RO 2432
RR: Diretora da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Senador Olavo Gomes Pires
DESPACHO: “1) Emende o Impetrante a inicial no
prazo de 10 (dez) dias para esclarecer em que
consiste o pedido de liminar. 2) Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.001535-5
Ação Civil Pública
AA: Estado de Rondônia
PROC: GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA
RR: Edvan Pinto Riso
INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia
para se manifestar quanto a Carta Precatória
juntada às fls..”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2002.012614-9
Ação: Divórcio Direto
Reqte: O. R. T. N.
Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO
105
Adv: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353
Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Adv: Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269
Reqdo: S. M. S. T.
Adv: Regina Coeli Soares de Maria Franco OAB/
RO 430
Adv: Leri Antonio Souza e Silva OAB/RO 269-A
Despacho de fls. 114v: Expeça-se novo formal de
partilha, arcando a interessada com as custas
correspondentes. Após, ao arquivo. PV, 21/06/04.
(a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto
Autos: 001.2002.000862-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Reqte: L. de S. M.
Adv: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875
Reqdo: J. L. M.
Adv: Defensoria Pública
Sentença de fls. 58: Vistos. Considerando o
evidente abandono do feito parte autora, julgo-o
extinto, conforme art. 267, III, do Código de
Processo Civil, determinando o seu conseqüente e
imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Registre-se e cumprase. PV, 07/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos
Pereira de Souza - Juiza de Direito em Plantão
Forense
Autos: 001.2002.014793-6
Ação: Habilitação de herdeiro
Reqte: Adelmo Conduru de Sousa Correa Junio
Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282-A
Adv: Marcelino Maciel Mazalli Mariano OAB/RO
946
Adv: Antonio Ferreira de Oliveira OAB/RO 1331
Adv: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065
Sentença de fls. 22v: “Vistos... Ante o exposto,
com fulcro no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o
feito sem apreciar o merito. Custas na forma da
lei. PRI. PV, 13/05/04. (a) José Antonio Barretto Juiz Substituto
Autos: 001.2000.009285-2
Ação: Habilitação de crédito
Reqte: Magda Rosangela Franzin Stecca
Adv: Magda Rosangela Franzin Stecca OAB/RO
303
Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510
Sentença de fls. 34/36: “Vistos... Ante o exposto,
considerando que a autora não é credora do
espólio e nem do autor da herança, e tendo por
desnecessária maiores delongas, indefiro a
habilitação de crédito pretendida, julgando
extinto este feito na forma do inciso I do artigo 269
do Código de Processo Civil. Desapense-se do
inventário e, transitada em julgado, arquive-se.
PRIC. PV, 25/05/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Autos: 001.2000.000173-3
Ação: Inventário
Invte: Sergio Gondim Leite
Adv: Antonio Osman de SÁ OAB/RO 56-A
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A
Invdo: Paulo Pereira Leite
Despacho de fls. 24: Vistos etc... Ante o exposto, e
pelo que dos autos constam, acolho o pedido
contido na inicial, e o faço para declarar negativo
o inventário de Paulo Pereira Leite, para todos os
efeitos legais. Custas na forma da lei. PRI. PV, 14/
05/04. (a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto
27-08-2004
B
- 13
Autos: 001.2000.009123-6
Ação: Execução de titulo judicial
Reqte: A. F. L. F.
Adv: Joao Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO
979
Reqdo: N. B. Da S.
Despacho de fls. 46: Vistos, etc., Ao contador para
atualizar o débito e apurar eventual valor a ser
depositado pelo arrematante. PV, 08/06/04. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 48: O valor corresponde a R$
7.765,78 (sete mil e setecentos e sessenta e cinco
reais e setenta e oito centavos). PV, 08/07/04. (a)
Contador Judicial
Autos: 001.2002.000797-2
Ação: Ordinária
Reqte: R. De O. S.
Adv: Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Reqdo: A. A. C. T. E outros
Adv: Emerson Dias OAB/RO 1307
Certidão de fls. 81: Certifico para os devidos fins,
que a Sra. R. De O. S. não foi intimada, por não
existir o n.º indicado, conforme informação da
Empresa de Correios e Telégrafos. Certifico ainda
que cumprindo o que determina a Portaria nº 01/
97 de 05.02.97, faço a intimação do patrono do
autor para se manifestar. Por ser verdade dou fé.
PV, 14/07/04. (a) Sonia Maria Dalmedico
Fernandes - Chefe de Cartório
Autos: 001.2004.003866-0
Ação: Conversão de separação consensual em
divórcio
Reqte: M. C. de F. E outros
Adv: Hermes José Dias Filho OAB/RO 1109
Sentença de fls. 15: Vistos, etc....II. Considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação
data de mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura
assumidas na separação (artigo 36, parágrafo
único, incisos I e II da Lei n.1 6.515/77), com
fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.1
6.515/77, converto em divórcio a separação dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições dispostas às fls.03/05.
Custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
pelos requerentes, sem arbitramento judicial
desta última verba, eis que o requerimento
conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela.
Transitada esta em julgado, e pagas as custas,
expeçam-se os mandados pertinentes, arquivandose após. P.R.I.C.
PV, 08.06.2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 15v: As custas importam em R$
15,00 (quinze reais). PV, 09/07/04. (a) Contador
Judicial
Autos: 001.2003.012593-5
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: D. M. da C.
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Reqdo: R. P. De S.
Sentença de fls. 17v: Diante da inércia da parte
autora, que intimado deicous de dar andameno ao
feito,caracterizando desinteresse na sorte da
causa, julgo exinto o feito sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas
pelo autor. PRIC. PV, 17.06.2004. (a) José Antonio
Barretto - Juiz Substituto
Cálculos de fls. 18: As custas importam em R$
79,00 (setenta e nove reais). PV, 09/07/04. (a)
Contador Judicial
B
- 14
27-08-2004
Autos: 001.1999.004752-1
Ação: Inventário
Invte: Ana Maria Rocha de Castro de outros
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana OAB/
RO 287
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Invdo: Alice Rocha de Castro
Despacho de fls. 54: Intimem-se os patronos para
darem prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao
arquivo. PV, 14/05/04. (a) José Antonio Barretto Juiz Substituto
Cálculos de fls. 54: As custas estão integralmente
pagas. Falta recolher o imposto, que deverá ser
atualizado. PV, 08/07/04. (a) Contador Judicial
[email protected]
Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito
Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã
Judicial
Expediente do dia 26.08.2004
Proc. nº 001.2002.012945-8
AA: Dionisio Korb
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho de fls. 106
106: J. Designo o dia 01/09/
2004, ás 10h para audiência de oitiva do autor e
testemunhas cujo rol virá no prazo do art. 407 do
CPC. Não vejo necessidade de ouvir o os peritos,
pelo menos por enquanto. I. PVH. 19/04/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2000.007300-9
AA: N. V. Loras
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO
1238
RR: D. L. Barbosa
Despacho de fls. 91
91: J. Venha aos autos
comprovantes da publicação do edital. Esclareça
a Srª Escrivã se foram realizados os 2 leilões e as
datas. Apurar o saldo devedor. I. PVH. 24/08/
2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2001.002068-2 - Embargos a
execução
Embgdo.:N. V. Loras
Adv: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO
1238
Embgte.:D. L. Barbosa
Despacho de fls. 131
131: Defiro suspensão do
feito pelo prazo requerido. I. PVH.10/08/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2004.002750-2
RR.: Yameds Rodrigues Ataíde
Adv: CLAUDECY C. FEITOSA OAB/RO 2317
RR.: Maria Elenir de Almeida Macedo e outros
Despacho de fls. 51
51: Recebo o recurso em
ambos os feitos. Subam os presentes autos ao
Tribunal de Justiça/RO. PVH.25/08/2004".
..........................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2003.015589-3
RR.: Airton Vale de Souza
Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR.: Jornal O Estadão do Norte
Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ 56-A
Despacho de fls. 49
49: Recebo o recurso em
ambos os feitos. Subam os presentes autos ao
Tribunal de Justiça/RO. PVH.25/08/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2002.016993-0
RR.: J. P. Imóveis S/C LTDA
Adv: HOSANILSON BRITO OAB/RO1655
RR.: Miguel Joaquim de Sales e outros
Adv: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO OAB/RO
1306
Despacho da escrivania
escrivania: Manifeste-se o autor
sobre o Recurso de Apelação apresentado nos
autos. PVH.26/08/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2003.021424-5 - Embargos a
execução
Embgte.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: VICTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF
15.624
Embgdo.: Sebastião de Azevedo Neto
Adv: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/
RO 1256
Despacho de fls. 20
20: Recebo os embargos e
suspendo a execução. Intimem-se para
impugnação. PVH.29/12/2003".
............................................................................
Proc. nº 001.2003.002182-0
AA: Banco do Brasil S/a
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RL 912
RR: Kleber Shumann
Despacho da escrivania
escrivania: Manifeste-se o autor
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. PVH. 26/
08/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2002.013726-4
AA: João Paulo Ceconello
Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR: Didacio José de Oliveira e outros
Adv: MÁRIO LÚCIO PROFETA OAB/RO 820
RR: Habitação Planejamento e Vendas LTDA
Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
Despacho de fls. 167
167: Informe o autor em 5
(cinco) dias o número de sues conta corrente junto
ao Banco do Brasil em 1992. Traga o Banco do
Brasil extrato da conta corrente informada pelo
autor nos meses de novembro e dezembro de
1992, para apurar se os cheques foram
descontados. Com tal informação se terá a data
exata do processamento e se permitirá obter o
microfilme que deve estar guardado no CESEC.
Venha a informação do banco em 10 (dez) dias.
PVH. 24/08/2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2002.011666-6
RR.: Manoel Bonfim da Silva
Adv: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/
RO544
RR.: Antônio Leandro da Rocha e outros
Adv: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO
135-A
NÚMERO
161
ANO XXII
De
spacho de fls. 89
Despacho
89: (...) Prazo de cinco dias
para ambas as partes se manifestarem quanto às
testemunhas não localizadas(...). PVH.25/08/
2004".
..........................................................................
Proc. nº 001.2001.010953-5
RR.: Luiz Carlos de Freitas
Adv: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400
RR.: Banco Itaú S/A
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Banco Mercantil de São Paulo S/A - Finasa
Adv: LEME BRITO LEMOS OAB/RO 308-A
Despacho da escrivania
escrivania: Manifeste-se o autor
sobre o Recurso de Apelação apresentado nos
autos. PVH.26/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2001.001485-2
RR.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotora: EMILIA OIYE
RR.: Carlos Eduardo Cintra Gemignani
Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
Despacho de fls. 503
503: (...) Com ele, venham as
razões finais. PVH.14/10/2003".
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente: 23/AGOSTO/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2003.003184-1
Ação: Indenização
AA: Lundisdorff Gomes dos Santos
Adv: Dulcicleide Rebouças de Mesquita
RR: Banco Real S/A e outros
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho de fls. 83: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
____________________________________
Processo: 001.2004.006528-5
Ação: Indenização
AA: José Carlos Pereira da Silva
Adv: José Ralf Schifter OAB/RO 527
RR: Banco Bradeco S/A
Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO
2344-A
Despacho de fls. 63: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 16 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
Processo: 001.2004.007406-3
Ação: Reparação de danos
AA: João Ferrreira Marinck
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
RR: Vivo Teleron Celular
Adv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RRO 1777
Despacho de fls. 72: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2004.000664-5
Ação: Rescisão de contrato
AA: Cliciana e Silva Borri
Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
RR: J. P. Imóveis Ltda e outros
Adv: Hosanilton Brito OAB/RO 1655
Despacho de fls. 90: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2002.015384-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Ines Assis dos Anjos
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv: Rochilmer Mello da Filho OAB/RO 635
Despacho de fls. 113: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da obrigação,
em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste
se o vencedor quanto à execução, também em 05
dias. Após, se não houver manifestação de
nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho,
13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2002.011300-4
Ação: Declaratória
AA: Mônica Christiany Gonçalves da Silva
Adv: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705
RR: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
Despacho de fls. 145: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da obrigação,
em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste
se o vencedor quanto à execução, também em 05
dias. Após, se não houver manifestação de
nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho,
13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2003.000215-9
Ação: Indenização
AA: Alessandra Moraes Soares
vencedor quanto à execução, também em 05 dias.
Após, se não houver manifestação de nenhuma
das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto
de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2002.016817-8
Ação: Declaratória
AA: Elione do Rosário M. Barbosa
Adv: Stênio Castiel Gualberto OAB/RO 1277
RR: Teleron Celular S/A
Adv: Ione da Costa Souza OAB/RO 2759
Despacho de fls. 126: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da obrigação,
em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste
se o vencedor quanto à execução, também em 05
dias. Após, se não houver manifestação de
nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho,
13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2000.007948-1
Ação: Constitutiva
AA: Transportes Rodoviário de Cargas Imperatriz
Ltda.
Adv: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820
RR: GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Despacho de fls. 264: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da obrigação,
em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste
se o vencedor quanto à execução, também em 05
dias. Após, se não houver manifestação de
nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho,
13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
- 15
Processo: 001.1997.004639-2
Ação: Execução
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv: Nelson Sergio da Silva Maciel OAB/RO 624A
RR: Maria Rúbia Castro de Souza e outro
Despacho de fls. 74: Vistos. Defiro a citação do
requerido, devendo ser observado o novo
endereço trazido aos autos às fls. 73. Providencie
a parte autora o recolhimento do valor da
diligência do Sr. Oficial de Justiça e as cópias
necessárias para o desentranhamento do
mandado (art. 29 do CPC). PVH, 16/08/2004. Dr.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2002.017406-2
Ação: Embargos a Execução
AA: Alexandre Luiz Rech
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
RR: Anisio Feliciano da Silva e outros
Adv: Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
Despacho de fls. 81: Vistos. Diga o vencedor. Porto
Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Processo: 001.2003.022091-1
Ação: Reparação de Danos
AA: North Brasil Construção e Serviços Ltda.
Adv: Breno de Paula OAB/RO 399B
RR: PADO S/A - Indústria e Comercial e Imp. e
outro
Adv: Noé Aparecido da Costa OAB/PR 11666
Despacho de fls. 293: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/
08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
_____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Processo: 001.2004.006368-1
Ação: Indenização
AA: Vanilda dos Santos de Oliveira
Adv: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421
RR:
Impelco
Comércio
e
Importação
e
Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Despacho de fls. 61: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/
08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
_____________________________________
Processo: 001.2004.006953-1
Ação: Ação Ordinária
AA: Rivalter Vieira
Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
EXPEDIENTE DE: 27 DE AGOSTO DE 2004
JUI
Z:
JUIZ:
Dr.
OSNY
CLARO
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL:
ALBUQUERQUE
JÚLIA
DE
OLIVEIRA
NAZARÉ
S.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO
675-A
RR: GR Eletrodoméstico
Adv:Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Despacho de fls. 79: Vistos. Oportunizo ao vencido
o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05
dias. Não havendo pagamento, manifeste se o
B
27-08-2004
635
Despacho de fls. 77: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/
08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
_____________________________________
PROC. Nº 001.2000.011392-2 - RESCISÃO DE
CONTRATO
RQTE: HIDROS EMPREENDIMENTOS FORTALEZA
Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984
RQDO: FRANCISCO ODILO DA SILVA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
B
- 16
27-08-2004
PROC. Nº 001.1999.011920-4 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO BRASIL S/A
Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº
2.128
RR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.001841-9 - EXECUÇÃO
AA: MARIA EMÍLIA DA SILVA CORDOVIL
Advº César Eduardo M. Pacios - OAB/RO 520
RR: LEILA RIBEIRO DE QUEIROZ TURESCO
Advº João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO
1146
DESPACHO: “J. Requeira a autora em
efetivo termos de seguimento sob pena de
extinção. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.015171-2 - COBRANÇA
RQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS
REIS E OUTRO
Advº. Juarez Paulo Bearzi - OAB/RO nº 752
RQDO:
SINDICATO
DOS
POLICIAIS
RODOVIÁRIOS FEDERAIS/RO - SINPRF
Advº. Edson Matos da Rocha - OAB/RO nº 1.208
DESPACHO: “J. Ao adverso. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.009470-3 - COBRANÇA
RQTE: FRANCISCO TADEU DE MAGALHÃES E
OUTROS
Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO
nº268/A
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO
nº1944
DESPACHO: Intime-se a requerida para
pagamento das custas finais. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.014691-0 - EXECUÇÃO DE
TITULO JUDICIAL
AA: ITAMAR ALVES CORDEIRO
Advº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406
RR: CREUSA FERREIRA MENDES
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.020240-6 - MONITÓRIA
RQTE: ANTÔNIO CARLOS VARELLA SOBRAL
Advª Evanilce Lira Carvalho Teles OAB/RO 1141
RQDO: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL
O DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR - JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a
quem possa interessar que por este Juízo e
Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
MONITÓRIA, sendo Autor ANTÔNIO CARLOS
VARELLA SOBRAL,
bras., casado, autonomo,
CPF nº 037.937.374-20, sito ‘a Rua Padre Messias
nº 1.835 - Agenor de Carvalho, 78909-650, Porto
Velho-RO. , atualmente em lugar incerto e não
sabido e Réu: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL
BRASIL,
Fica o AUTOR, atualmente em lugar incerto
e não sabido,
INTIMADO
para DAR
andamento ao processo, no prazo de 48horas, sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intime-se
pena de Extinção. DESPACHO: “Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a), para dar
andamento ao processo, em 48horas, sob
pena de extinção do mesmo. Se não
localizado, intime-se por edital(prazo de
30 dias).PVH, 08/01/04.” - (o) Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU,
, Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã Judicial ,
subscrevi.
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a
Sra. Escrivã, de acordo com os arts. 52, 52-I,
subseção IV, das Diretrizes Gerais Judiciais
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.015812-4 - DECLARATÓRIA
RQTE: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES
Advº. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO
nº1.358
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Advº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE DEPÓSITO
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.002360-6 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA
Advº. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO nº652
RQDO: JOAQUIM GONÇALVES DINIZ FILHO
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010366-7 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
nº1.510
RQDO: CLAUDIA MARIA PRADO DOS SANTOS
MACHADOS
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011449-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: DULCÉLIA MONTENEGRO DE ALMEIDA
Advº Francisco Edilson Celestino Holando OAB/
RO 1754
RQDO: PONTES IRMÃOS & CIA LTDA
DESPACHO: “Esclareça o autor o pedido
de gratuidade da justiça, vez que a Lei
mencinada não se aplica ao caso. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.008242-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ILEIDA MENDONÇA ALMEIDA
Advº Antônio Manuel Rebello Chagas OAB/RO
1592
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
NÚMERO
161
ANO XXII
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.000254-0 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: BÁRBARA RAMOS DE OLIVEIRA
Advª Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco
OAB/RO 395/B
RQDO: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA
RETIRADA
DE
GUIA
DE
DEPÓSITO JUDICIAL
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.001358-4 - INDENIZAÇÃO
RQTE: BÁRBARA RAMOS DE OLIVEIRA
Advª Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco
OAB/RO 395/B
RQDO: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Advª. Cristiane Vargas
Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401
DESPACHO: “J. Ao adverso. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008563-4 - EXECUÇÃO
AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704
RR: DIVINO VILDE GARÇA LIMA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021072-0 - EXECUÇÃO
AA: NELSON SANTOS DE OLIVEIRA
Advº. Swami otto Barbosa - OAB/RO nº 14
RR: CONTATO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009113-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JEFFERSON DE ASSUNÇÃO GOMES
Advª. Cristiane Patrícia H. Madueno - OAB/RO nº
1.013
RQDO: ANTÔNIO MAZA DA COSTA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008487-5 - EXECUÇÃO
AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704
RR: OLDACK BORGES DA SILVA JUNIOR
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.019466-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ANA PAULA LUCAS AMORIM
Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111
RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Advº. José Lopes Diniz - OAB/RO nº1.704
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
ANO XXII
NÚMERO
161
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2000.008775-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: M. RAMOS -ME
Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advº. Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266/B
DESPACHO:
“`As
contra-razões
ao
recurso adesivo. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.002421-6 - CAUTELAR
INOMINADA
RQTE: JOSÉ BERNARDO COUTINHO
Advº. Antonio Osman de Sá - OAB/RO nº 56/A
RQDO: JOÃO IZIDIO AYRES PINTO E OUTROS
Advº Osvaldo Melo OAB/RO 155/A
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012689-6 - CAUTELAR
INOMINADA
RQTE: JUSSARA CARNEIRO SILVA E CARVALHO E
OUTROS
Advª Andreia da Silva Lima Frazão OAB/RO 1017
RQDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICAÇÕES/RO
DESPACHO:
Recolham-se
as
custas
iniciais sob pena de cancelamento da
distribuição. Prazo de 05 dias. Intime-se.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.013399-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: M DIAS PEREIRA - ME
Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
RQDO: BOY LONDON DO BRASIL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009046-8 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: ANA PAULA NICODEMOS DE LUCENA
Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº
973
RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021625-6 - EXECUÇÃO
AA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR
Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
RR: MIRIAN DE AMRIA MENDES DANTAS
SIQUEIRA
Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO 2173
DESPACHO:
“Vistos
etc.,
A
própria
executada
admite
que
a
exeqüente
cumpriu a sua parte segundo o objeto da
contratação, entretando aduzindo outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
aspectos que não dizem respeito às
matérias apreciáveis em sede de exceção
de pré-executividade, mas somente por
meio de embargos à execução. Assim,
julgo improcedente a exceção oposta.
Prossiga-se com a execução. Intimem-se.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.015876-5 - ORDINÁRIA
RQTE: GILTO RIBEIRO DE TOLEDO
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
RQDO: BENEDITO ARCANJO PORTELA
Advº. Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO
nº1.461
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões
do recorrido. Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009066-2 - MONITÓRIA
RQTE: ARTE VIDRO LTDA
Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736
RQDO:
NACIONAL
CONSTRUÇÕES
E
ENGENHARIA LTDA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.016510-4 - MONITÓRIA
RQTE: ESCON FACTORING FOMENTO LTDA
Advº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO
2335
RQDO: GILMAR SANTANA LIMA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo
prazo requerido, após requeira o autor em
termos de seguimento sob pena de
extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.008405-8 - EXECUÇÃO
AA: FÁBRICA DE ABAT JOURS NOBRE LUZ LDA
Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912
RR: MANDA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento
mediante a substituição
por cópias. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009166-9 - DECLARATÓRIA
RQTE: JOSÉ REGO GUIMARÃES
Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº
973
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005535-2 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FÁBIO MARTINS DA SILVA SENA
Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069
RQDO: REAL NORTE TRANSPORTE S/A
Advª. Viviane Barros Alexandre de Almeida OAB/RO nº 353/B
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.006940-0 - MONITÓRIA
RQTE:
ELETROTEL
ELETRICIDADE
E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230
27-08-2004
B
- 17
RQDO: JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE EMBARGOS
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009431-5 - DECLARATÓRIA
RQTE: BIBIANA MARINHO OLIVEIRA
Advº Francisco de Assis Forte de Oliveira OAB/RO
2332
RQDO: ELENILSON FILIPE SOARES E OUTROS
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.013065-3 - INDENIZAÇÃO
RQTE: WAGNER JOSÉ CUSTÓDIO
Advº. Carlos Dobbis - OAB/RO nº127
RQDO: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTINA
BRASIL S/A - BBVA
Advº. Gervásio Fernandes C. Filho - OAB/MT nº
2344
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011885-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS
Advº Francisco Edilson Celestino Holanda OAB/
RO 1754
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
DESPACHO: “Esclareça o autor o pedido
de gratuidade da justiça, vez que a Lei
mencinada não se aplica ao caso. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.007613-6 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FINASA S/A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº
1894
RQDO: FRANCISCO AURICÉLIO S. SILVA - ME
DESPACHO: “Revejo o despacho de fl.38 e
indefiro o arquivamento provisório por
falta de amparo legal. Requeira o autor em
termos de seguimento sob pena de
extinção. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009182-0 - DECLARATÓRIA
RQTE: JOSÉ REGO GUIMARÃES
Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº
973
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005325-2 - EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS
RQTE: JOSUÉ JOSÉ DE CARVALHO
Advª. Luciene Silva Marins - OAB/RO nº1.093
RQDO: CEMAPE TRANSPORTE S/A
Advº Zaqueu Noujaim OAB/RO 145/A
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
B
- 18
27-08-2004
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.016956-8 - ORDINÁRIA
RQTE: CONFECÇÕES MENGATTI LTDA
Advª. Rosa Mª. C. Jesus - OAB/RO nº 391/B
RQDO: CONFIANÇA CONFECÇÕES LTDA E
OUTROS
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.001577-6 - DESPEJO
RQTE: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Advº Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
RQDO: PACIFIC COMEX XOMÉRCIO EXTERIOR
LTDA E OUTROS
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
nº 601/A
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.001510-7 - EXECUÇÃO
AA: ROSILDA GOMES DA CUNHA
Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198
RR: ANTÔNIO FUENTES GONZALES E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PENHORA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003667-6 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
nº1.510
RQDO; ANTÔNIO MARCOSA FERREIRA PEREIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIOS
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.002640-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: W. R. DOS SANTOS - ME
Advª Mary Terezinha de S.dos S. Ramos OAB/RO
1994
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009217-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: PANIFICADORA NORDESTE LTDA
Advº Jarcel Gentil Gonçalves OAB/PB 6984
EMBGDO: SIDNEI ARAÚJO SILVA DA COSTA
Advº Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
DIÁRIO DA JUSTIÇA
logo a impossibilidade de composição e
pedind
o expressamente a dispensa da
pedindo
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008610-0 - COBRANÇA
RQTE: LUZIA FERNANDES DA SILVA
Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO
nº268/A
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO
nº1944
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008306-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Advº. Roberto Franco da Silva - OAB/RO nº835
RQDO: JORNAL O ESTADÃO DO NORTE
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.002340-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/
A
RQDO: ANTÔNIO EDIVAN MOITA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.002561-2 - EXECUÇÃO
AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO
nº1.081
RR: ANA MARIA NASCIMENTO PEREIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PENHORA
_______________________________
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
AVISO: Advogados que desejarem receber
sentenças e decisões via e-mail, favor
mencionar o endereço eletrônico
nas
petições.
JUÍZA: DEISY CRISTHIAN LORENA DE
OLIVEIRA FERRAZ
Expediente: 26/08/2004 (S-08)
Proc.: 001.2004.006382-7 - Declaratória
A: Gildázio Avelino de Souza
Adv: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA,
OAB/RO 1653
R: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda
KATIA
PINI,
OAB/RJ
Adv: DEBORAH
124.789
NÚMERO
161
ANO XXII
SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento
do mérito, o presente processo movido por
GILDÁZIO AVELINO DE SOUZA contra WURTH
DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA, ambas
qualificadas nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Sem custas.Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto
Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian
Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.001669-1 - Indenização
A: José Ricardo da Silva Moraes
LEANDRO CAVOL, OAB/RO
473-A
Adv:
R: Teleron Brasil Telecom S/A
SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por JOSÉ RICARDO DA SILVA MORAES
contra TELERON BRASIL TELECOM S/A, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO a requerida a pagar à autora o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobre o valor do
dano moral incidirão juros de 1% (um porcento) ao
mês e correção monetária a partir desta data. Por
fim, CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze porcento) do valor da condenação.
PRIC. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz
Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2002.008047-8 - Execução
A: Radio Fronteira Ltda/FM Clube cidade
OAB/RO 380Adv: LENIERTAN MARIANO,
B
R: Asscomchão e Específico Vestibulares
SENTENÇA: “Vistos, etc. 1. Julgo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
presente pedido de adjudicação referente aos
bens constritados a fl.51, destes autos de
execução movida por RÁDIO FRONTEIRA LTDA
contra
ASSCOMCHÃO
E
ESPECÍFICO
VESTIBULARES. Observadas as formalidades
legais, passe-se em favor do adjudicatário a carta
respectiva.2. A seguir diga a exeqüente se tem
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. PRIC. Porto Velho, 12 de agosto de
2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz .
Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.003143-7 - Monitória
A: Inspetoria Salesiana M./Colégio Dom Bosco
Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS,
OAB/RO 1081
R: Juracema Vargas
SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ipso factu,
não tendo havido o pagamento, com fundamento
no art. 1.102 do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação monitória e ordeno
que seja convertido o mando inicial em mandado
de execução. Nesta segunda fase, fixo honorários
em 10%, do valor da causa, salvo embargos.
Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de
2004.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz.
Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2002.016489-0 - cautelar inominada
A: José Mustafá Prado
Adv: CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA LÔBO,
OAB/RO 1540
R: Banco do Brasil S/A
Adv: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN,
OAB/MT 6322-B, DONIZETE ELIAS DE
SOUZA, OAB/RO 266-B, REGINA CÉLIA
SANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1100,
JOÃO C. LUGATO, OAB/RO 357-B
ANO XXII
NÚMERO
161
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 94 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO
BANCO DO BRASIL - ASBB contra JOSÉ MUSTAFÁ
PRADO, ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz. Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2001.009377-9 - Execução
A: Portoaço Ltda
Adv: MARCEL FERNANDES, OAB/AC 2069
R: João Rodrigues de Lima
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 49 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por PORTOAÇO LTDA contra JOÃO RODRIGUES
DE LIMA, ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz. Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2002.003219-5 - Execução
A: Vieira Santos e Queiroz Ltda
EMÍLIO COSTA GOMES, OAB/RO 487Adv:
A R: Jonas Garcia de Souza
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 28 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por VIEIRA SANTOS E QUEIROZ LTDA contra
JONAS GARCIA DE SOUZA, ambos qualificados
nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2004.
Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.1999.003566-3- Indenização
A: Luiz Guizelini
Adv: MIGUEL ROUMIE, OAB/RO 745
R: Luciano Di Giovanni Basso
OAB/RO
Adv: ROCHILMER ROCHA FILHO,
635
SENTENÇA: “Vistos etc. Noticiando
os
exequentes, o recebimento do crédito que
originou a execução, nos termos do artigo 794, II
do CPC, julgo extinto este processo, movido por
LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS GUIZELINI e
MIRIAN ROSA GUIZELINI DE ALMEIDA contra
LUCIANO DI GIOVANNI BASSO, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência ordeno
o seu arquivamento. Declaro liberadas a penhora
de fls. 319/320.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.1999.003284-2 - Reparação de Danos
A: Edson Gazoni
LUIZ
ANTONIO
REBELO
Adv:
MIRALHA,OAB/RO 700
R: Banco Volkswagen S/A
Adv: ELIZABETH BITWAK MACHADO SILVA,
OAB/SP 43750
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTEN
ÇA: “Vistos etc. Considerando a
SENTENÇA:
satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794,
I do CPC, cumulado com o art. 795, ambos do
CPC, julgo por sentença extinta esta ação de
execução movida por EDISON GAZONI contraa
BANCO VOLKSWAGEN S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e ordeno o seu arquivamento.
Arquivem-se os autos como de costume.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumprase. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.1999.008239-4 - Arresto
A: Maria Oliveira Nascimento Costa
HAILTON OTERO RIBEIRO DE
Adv:
ARAÚJO, OAB/RO
529
R: Rondon e Fernandes Ltda
Adv: JOÃO ZANIBONE, OAB/RO 187-A
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 131 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por ESPÓLIO DE MARIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA contra RONDON &
FERNANDES LTDA, ambos qualificados nos autos,
e ordeno seu arquivamento. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003000150-0 - Reparação de Danos
A: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques
Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/RO
835 E ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB/
RO 1818
R: Associação dos jornais do Interior do Estado de
Rondônia
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICE JURADO,
OAB/RO 12-B (curador especial)
SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO
MARQUES contra ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS
DO INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADJORI e OSIAS LABAJOS GARATE, qualificados
às fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO os
requeridos, solidariamente, a pagarem à autora o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
danos morais, corrigido e com juros de 1% (um
porcento) ao mês a partir desta data. CONDENO
os requeridos ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes fixado, com base no § 4º, do art.
20 do CPC, em R$ 600,00. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de
agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.004104-1 - Execução
A: Canaã Industria de Laticínios Ltda
LEANDRO CAVOL, OAB/RO
473-A
Adv:
R: Santos e Santos Ltda, Jacir dos Santos e Adacir
dos Santos
Adv: JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527
SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento
do mérito, o presente processo movido por
CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA contra
SANTOS & SANTOS LTDA, JACIR DOS SANTOS e
ADACIR DOS SANTOS, ambas qualificadas nos
autos e ordeno o seu arquivamento. Sem em
27-08-2004
B
- 19
custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se
os autos a seguir. Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004.
Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004005061-0 - Busca e apreensão
A: Banco Volkswagen S/A
Adv: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS,
OAB/RO 655-A
R: Lindalmira de Souza Bonifácio
SENTENÇA: “CONCLUSÃO, ANTE AO
EXPOSTO, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, 295, inciso VI, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por BANCO VOLKSWAGEN S/A
contra LINDALMIRA DE SOUZA BONIFÁCIO,
ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência,
nos termos do art. 267, inciso, I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 06 de
agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003.000554-9 - Execução
A: Catarinense Comercial de Mat. p/Construção
Ltda
VIRGINIA GONÇALVES MOTA, OAB/
Adv:
RO 1230
R: Eduardo Augusto Monteiro Pinto
SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 31, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
execução movida por CATARINENSE COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA contra
EDUARDO AUGUSTO MONTEIRO PINTO, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem cUstas finais.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se.
Intime-se. Cumpra-se. “Porto Velho, 12 de agosto
de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira
Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.008378-0 - Busca e Apreensão
A: Banco Bradesco S/A
LUCIANO BORBAID BERTAZO, OAB/
Adv:
RO 1894
R: Márcio Cebalho Nantes
SENTENÇA: “Vistos etc. Noticiando o autor,
BANCO BRADESCO S/A, o recebimento do crédito
que originou a presente ação, por parte do
requerido, MÁRCIO CEBALHO NANTES, nos
termos do artigo 269, III do CPC, julgo extinto este
processo e ordeno o seu arquivamento. Revogo a
liminar de fls. 15. Devolva-se o veículo a posse do
Sr. Izaías Miranda da Silva. Sem custas. PRIC.
Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz, Juiz
Substituta.
......................................................................
Proc.: 001.2001.000563-2 - Busca e Apreensão
A: Banco General Motors S/A
Adv: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A
R: Wander Michel Brandap Bitar
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO,
OAB/RO 12-B
SENTENÇA: “...CONCLUSÃO. Ante ao exposto,
com fundamento no inciso IV do art. 267 do CPC,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do
mérito, promovido por BANCO GENERAL MOTORS
S/A contra WANDER MICHEL BRANDÃO BITAR,
ambos qualificados às fls. 03 e ordeno o seu
B
- 20
27-08-2004
arquivamento. Condeno o requerente no
pagamento das custas processuais e nos
honorários advocatícios, estes fixados com base
no § 4º, doa rt. 20 do CPC, em R$ 700,00
(setecentos reais). PRIC. “Porto Velho, 12 de
agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliviera Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003.015750-3 - Monitória
A: Porto Factoring Fomento Ltda
Adv: AMANDA CAMELO CORREA, OAB/RO
883
R: Manoel Leonardo dos Santos
SENTENÇA: “Vistos etc.A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 23 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por PORTO FACTORING FOMENTO LTDA contra
MANOEL LEONARDO DOS SANTOS, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de
agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001. 2004.010612-7- Execução
A: Centro de Ensino São Lucas Ltda
AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB/
Adv:
RO 602 R: Ane Karoline Rodrigues
SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 16, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
execução movida por CENTRO DE ENSINO SÃO
LUCAS LTDA contra ANE KAROLINE RODRIGUES,
ambos qualificados nos autos. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Reqistre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveia Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003.004934-1 - Execução
A: Banco Itaú S/A
ARY GURJÃO, OAB/RO 121
Adv:
R: Ricardo Alexandre Tomas - ME
SENTENÇA: “ Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 19 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por BANCO ITAÚ S/A contra RICARDO
ALEXANDRE TOMAS - ME, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz
Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.007165-0 - Execução
A: Maria Vilanir de Brito
MARILENE MIOTO, OAB/RO499-A,
Adv:
MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO,
OAB/RO 968
R: Adolpho Eiki Takatsuki
SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 16, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
despejo movida por MARIA VILANIR DE BRITO
contra ADOLPHO ELKI TAKATSUKI, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas finais.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se.Reqistre-se.
Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 09 de agosto
de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira
Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2004.003790-7 - Execução
A: Sbrana & Somenzari Ltda
Adv: ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES, OAB/
RO 1019, JOSÉ ASSIS, OAB/RO 2332
R: Aldacir Viana de Oliveira
SENTENÇA: “ Vistos, etc. Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento
do mérito, o presente processo movido por
SBRANA & SOMENZARI LTDA contra ALDACIR
VIANA DE OLIVEIRA, ambas qualificadas nos
autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.
Expeça-se alvará em favor da autora do valor
depositado às fls. 21.Sem custas. Decorrido o
prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumprase”. Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz . Juíza
Substituta.
......................................................................
Proc.: 001.2003.002946-4 - Execução
A: Fundação Rio Madeira - Riomar
ETENÍZIA MARIA G. ARAÚJO. OAB/RO
Adv:
1151
R: Pedro Irineu Pereira Filho
SENTENÇA: “ Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 25 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR contra
PEDRO IRINEU PEREIRA FILHO, ambos qualificados
nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem
custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004.
Deisy C.L.de O. Ferraz Juiza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2001.014857-3 - Monitória
A: Serviço Social da Industria - SESI
Adv: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS,
OAB/RO 311-B
R: Novo Tom Comércio e Construções Ltda
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 65 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR RO contra NOVO TOM COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Declaro
liberada a penhora de fl. 42. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz
Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003.021811-9 - Execução
A:Serviço Social da Industria - SESI
MARCIA CRISTINA BRILHANTE
Adv:
BEZERRA, OAB/RO 1496 E GILBERTO
BAPTISTA, OAB/RO 1373
R: Rubens Teodoro
do Vau
NÚMERO
161
ANO XXII
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 34 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR RO contra RUBENS TEODORO DO VAU, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se.Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de
agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2002.011067-6 - Monitória
A: Autovema Veículos Ltda
FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/
Adv:
RO 678
R: Aldenora Andrade do Nascimento
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 33, sob pena de extinção do
processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento
de mérito, este processo promovido por
AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA contra ALDENORA
ANDRADE DO NASCIMENTO, ambas qualificadas
nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. “Porto Velho, 10 de agosto de 2004.
Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.203.011333-3 - Execução
A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
MARCIA CRISTINA BRILHANTE
Adv:
BEZERRA, OAB/RO 1496 E GILBERTO
BAPTISTA, OAB/RO 1373 R: Raimundo Elon
Pereira Souza
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 47 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI contra RAIMUNDO ELON PEREIRA DE
SOUZA, ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2001.002100-0 - Busca e Apreensão
A: Banco Fiat S/A
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,
OAB/RO 655-A
R: Antônio Sales Nogueira da Silva
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 75 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por BANCO FIAT S/A contra ANTÔNIO SALES
NOGUEIRA DA SILVA, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Declaro
liberada a penhora de fl.70.Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
ANO XXII
NÚMERO
161
Proc.: 001.2002.016407-5 - Execução
A:Francisco Gutemberg Carvalho Cezário
Adv: JOÃO BATISTA GOMES MARTINS,
OAB/RO 306-A
R: Aguia Vigilância e Segurança Ltda
SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 41 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por FRANCISCO GUTEMBERG CARVALHO
CEZÁRIO contra ÁGUIAR VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz
Juíza
Substituta
......................................................................
Proc.: 001.1995.016000-9 - Execução
A: Praias comércio de Confecções Ltda
MAURÍCIO COELHO LARA, OAB/
Adv:
RO845
R: Edmundo Claudino dos Santos e Skema
Comércio de Confecções
Adv: ELISEU DE OLIVEIRA, OAB/RO 311
SENTENÇA: “. Vistos etc.A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 125 verso, sob pena de
extinção do processo, deixando escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por PRAIAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
contra EDMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS e
SKEMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E
IMPORTAÇÃO LTDA, todos qualificados nos autos,
e ordeno seu arquivamento. Declaro liberada a
penhora de fl.70.Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Proc.: 001.2003.020195-0 - Reparação de danos
A: Mariano Abdo Griese
Adv: CARLOS ALBERTO TRONCOSO, OAB/
RO 535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA, OAB/RO 1073
R: Mauro Liutti
Adv: RICARDO POHLOT PERFEITO, OAB/PR
23434
SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo por
sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que
se regerá pela cláusula e condições ali expostas.
Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de
justiça do Estado de Rondônia, não é possível a
acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos: “Apelação
Cível. Acordo. Transação. Securitização.
Homologação e suspensão. Impossibilidade.
Extinção decretada. É incompatível o pedido de
homologação de acordo com o de suspensão do
processo de execução. A homologação de acordo
pelo juízo dá causa à extinção do processo com
julgamento do mérito, notadamente quando
reconhecido nos autos o instituto da transação”
(AC. 99.002662-0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d.
14.11.00). Outro acórdão com o mesmo
entendimento do referido Tribunal, diz:
“Apelação. Execução. Acordo. Pedido de
homologação e suspensão do processo. Sentença
de homologação de transação e extinção.
Inocorrência de erro in judicando. Havendo
pedidos de homologação e suspensão do
processo, não incorre em erro o juiz quando
DIÁRIO DA JUSTIÇA
prolatada sentença acolhendo o primeiro e
extinguindo o processo” (AC. 00.00092-2. Rel. Juiz
José Antonio Robles, d. 07.11.00). Ante ao
exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. A penhora de fls. 11 estará automaticamente
liberada com o pagamento da última parcela do
acordo, salvo se houver pendência de qualquer
outra prestação. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De
Oliveira Ferraz Juíza Substituta
......................................................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
27-08-2004
B
- 21
B
- 22
27-08-2004
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contatenos via
enternet. Endereço Eletrônico:
[email protected]
Juiz:[email protected]
Escrivã: [email protected]
Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES
Expediente do dia
27 de agosto de 2004
PROCESSO:001.2003.017310-7
AÇÃO: Execução de Titulo judicial
AUTOR: Comercial Renascença Ltda
ADV.:Hermenegildo Lucas da Silva- OAB/RO N.
1497
RÉU: Patricia Gomes de Oliveira
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
certidão do oficial de justiça. (não penhorou)
PROCESSO: 001.2003.014076-4
AÇÃO: Reintegração de posse
AUTOR: Sebastião Conti Neto e outros
ADV.: Odair Martini- OAB/RO N. 30-B
RÉU: Raimundo Caetano Soares e outros
ADV.: Claudia Raffide Martins-OAB/RJ N. 82.015
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
certidão do oficial de justiça.
PROCESSO:001.2004.008108-6
AÇÃO: Execução de titulo extrajudicial
AUTOR:
Dental
Medica
Comercio
e
Representações Ltda
ADV.: Luciene Silva Martins- OAB/RO N. 1093,
Marisselma Mª C. Mariano- OAB/RO N. 1040
RÉU: Lima Brito Medicamentos Ltda
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
certidão do oficial de justiça. (a empresa fechou).
PROCESSO:001.1999.003291-5
AÇÃO: Execução de titulo judicial
AUTOR: Eletronorte- Centrais Eletricas do Norte
do Brasil S/a
ADV.: Evandro Araujo Oliveira- OAB/RO N.
1065
RÉU: Jose Oliveira Rocha
ADV.: Aglico Jose dos Reis- OAB/RO N. 650-A
INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se
sobre certidão do oficial de justiça.
PROCESSO:001.1998.001017-0
AÇÃO: Execução de titulo Judicial
AUTOR: Mercantil do Brasil Financeira S/a
ADV.: João Zaniboni- OAB/RO N. 187-A
RÉU: Distribuidora de Bebidas Nossa S.
Conceição Ltda
ADV.: Edmundo Santiago Chagas Júnior- OAB/
RO N. 905
INTIMAÇÃO: Intimar o auto para manifestar-se
sobre certidão do oficial de justiça.
PROCESSO: 001.2003.014757-2
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Sociedade Fogas Ltda
ADV.: Maria Lídia Brito Gonçalves- OAB/RO N.
318-B
RÉU: Deusenalda Fernandes Rocha
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se
sobre diligentica do oficial de justiça (não citou).
PROCESSO:001.2003.010757-0
AÇÃO: Execução de Titulo judicial
AUTOR: Marbras- Marmoraria Brasil Ltda
ADV.: Franciany de Paula- OAB/RO N. 349-B
RÉU: Leonilda de Almeida Panangrizo
ADV.: Joselia Valetim da Silva- OAB/RO N. 198,
Verônica Fátima B. S. R. Cavalini- OAB/RO N.
1248
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se
sobre certidão do oficial de justiça.
PROCESSO:001. 2003.000579-4
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Eva Vieira da Silva
ADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo- OAB/RO N.
535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva- OAB/
RO N. 1073
RÉU: Banco Bradesco S/a
ADV.: Gervasio Fernandes Cunha Filho- OAB/MT
N.7005-A, Antonio Carlos Pinheiro Santos- OAB/
RO N. 3332-E
INTIMAÇÃO: Autos Desarquivados Disponiveis
PROCESSO:001.201.016294-0
AÇÃO: Cobrança
AUTOR: Banco do Brasil S/a
ADV.: Marcos Antonio Araujo dos Santos- OAB/
RO N. 846
RÉU: Valdir Jose de Sá- ME
ADV.: Manoel Flavio Medici Jurado- OAB/RO N.
12-B
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se
sobre o fls. 56 e seguintes
PROCESSO:001.2002.003449-0
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Antonio Jose Martins
ADV.: Ligia Cristina Trombini Pavoni- OAB/RO
N. 1419
RÉU: Schahin Engenharia Ltda
ADV.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana- OAB/RO
N.1114
INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se
sobre o laudo apresentado pela assistente Dr.
Simi Bennesby
NÚMERO
161
ANO XXII
Adv: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO n. 36-A)
e Outro
Réu: Francisco de Araújo Lima
Despacho de fls. 26: “Manifeste-se o autor
informando se tem outras provas a produzir,
justificando a utilidade e pertinência. Intime-se.
PVH, 25.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
Autos: 001.2001.000250-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor: José Minervino da Silva
Adv: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO n. 1.161) e
Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO n. 1.162)
Réu: Associação Desportiva e Representativa de
Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros
Militares - ADRECS-PM-BM/RO
Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.
1.688)
Despacho de fls. 94: “Os argumentos da
executada são relevantes e devem ser acolhidos.
A execução não deve inviabilizar o funcionamento
da Associação executada. Assim, defiro o pedido
de fls. 60/62 e determino a redução da penhora
ao percentual de 30% (trinta por cento) das
mensalidade (rubrica 5088). Intimem-se. Expeçase o mandado necessário. PVH, 25.08.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
PROCESSO: 001.2003.004430-7
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Paulo Roberto Parente e outros
ADV.: Jose Carlos Lino Costa- OAB/RO N. 1163
RÉU: Banco Itau S/A e outros
ADV.: Douglacir A.E. Sant’Ana- OAB/RO N. 287
INTIMAÇÃO: Intimar para as partes
manifestarem sob o laudo
Autos: 001.2000.007127-8
Ação: Reparação de Danos
Autor: Mazinha Garcia Bueno
Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B)
Réu: BBA - Fomento Comercial Ltda
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A)
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
Despacho de fls. 154: “Indefiro. À parte
compete promover os atos de seu interesse. Não é
ônus dó judiciário impulsionar carta precatória
expedida, já que deve ser desempenhada pela
parte. Informe o autor o estágio em que se
encontra a deprecata, prazo de 48 horas. Em caso
de inércia, intime-se pessoalmente o autor a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de indeferimento da inicial. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH,
23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 27/08/2004
Autos: 001.2004.012201-7
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Rosângela Narvaes
Adv: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO n.
268-A)
Réu: Real Previdência e Seguros S.A
Despacho de fls.20: “Designo audiência de
conciliação para o dia 27 de setembro de 2004, às
10:00 horas.(...) Intimem-se. PVH, 25.08.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.007792-5
Ação: Imissão na Posse
Autor: Natanael Correia Villela
Autos: 001.2000.007910-4
Ação: Execução de Título Judicial
Autor: José Raimundo Alves de Carvalho
Adv: Izabel Martins Bicalho (OAB/RO n. 1.351)
Réu: Banco da Amazônia S.A - BASA
Adv: Maurício Coelho Lara (OAB/RO n. 845) e
Outro
Despacho de fls. 202: “Expeça-se alvará
para levantamento do depósito efetuado à fl. 196.
manifeste-se o credor informando se tem
interesse no prosseguimento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se. PVH, 24.08.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2004.007172-2
Ação: Monitória
Autor: Finanças R. A. Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n.
1.244)
Réu: Narciso de Morais
Autos: 001.2004.005788-6
Ação: Ordinária
Autor: Maria Marinete Souza Nascimento
Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.
1.688)
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Adv: Leme Bento Lemos (OAB/RO n. 308-A)
Despacho de fls. 18: “A emenda não foi
completa. Emende-se a inicial em 10 dias, pena
de indeferimento, comprovando-se a outorga de
poderes ao representante da empresa, trazendo
os atos constitutivos. Intime-se. PVH, 23.08.2004
(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 61/67: “(...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por MARIA MARINETE SOUZA NASCIMENTO
contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às
fls. 12, tornando-a definitiva. CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida em cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado valor atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados em
10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado esta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.000798-6
Ação: Consignação em Pagamento
Autor: Edenilso Antônio Cosma
Adv: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n. 679)
Réu: José do Carmo de Oliveira
Despacho de fls. 22: “Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial, mediante cópias. Após, certifique-se o
trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. PVH,
23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
Autos: 001.2004.008425-5
Ação: Ordinária
Autor: Eliane Nogueira da Silva
Adv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO n.
816) e Outros
Réu: Brasil Telecom S.A
Adv: Janus Pantoja (OAB/RO n. 1.339) e Outros
Sentença de fls. 36/40: “(...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por Eliane Nogueira da Silva contra Brasil
Telecom S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 21/22, tornando definitiva
a exclusão do nome da requerente do cadastro de
inadimplentes, referente à inscrição tratada
nestes autos e DECLARO inexistente o débito, em
relação à autora, referente à utilização do
terminal telefônico que não foi solicitado por ela
(contrato n. 2101773680). CONDENO a requerida
a pagar a autora o valor de R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), a título de indenização por danos
morais, pela inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária a partir desta data, uma
vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Transitada em julgado esta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
18.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
Autos: 001.2004.011369-7
Ação: Arresto
Autor: Mercantil Nova Era Ltda
Adv: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO n. 1.268) e
Outros
Réu: Maria dos Santos Rego - ME
Sentença de fls. 39/41: “(...) Ante o exposto,
com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação
cautelar de arresto movida por Mercantil Nova Era
Ltda contra Maria dos Santos Rego Me, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com
fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem julgamento do mérito. Custas pela requerente.
Fica desde logo autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Transitada
em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.1999.007438-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor: Eliseu de Oliveira
Adv: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO n. 663)
Réu: Mackenzie Engenharia
Sentença de fls. 117/118: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, 295, inciso VI, ambos do Código de
27-08-2004
B
- 23
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por Eliseu de Oliveira que ajuizou
ação de execução contra Mackenzie Engenharia,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,
nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
cópias. Custas de lei. Transitada em julgado esta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
Autos: 001.2004.002168-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor: Erasmo Carlos dos Santos
Adv: Francisco Nunes Neto (OAB/RO n. 158)
Réu: Verona Tintas Ltda
Adv: João Zaniboni (OAB/RO n. 187-A)
Sentença de fls. 22/25: “(...) Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
por Erasmo Carlos dos Santos contra Verona
Tintas Ltda, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados,
na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais). Transitada em julgado
esta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.002389-2
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor: Elecionete Valério Ferreira
Adv: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO n.
226-A)
Réu: Carlos Augusto Ferreira
Adv: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO
n. 1.511)
Sentença de fls. 18/21: “(...) Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
por Elecionete Valério Ferreira contra Carlos
Augusto Ferreira, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados,
na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais). Transitada em julgado
esta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
B
- 24
27-08-2004
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 26-08-2004
.................................................
PROC. n. 001.2004.008938-9
AA.:Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO
333-B)
RR.: Francisco Ferreira da Silva
Adv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO (OAB/RO 276)
DESPACHO DE FLS. 15: “J. Fixo os honorários
advocatícios em 10%. Aos cálculos e, após, expeça-se
a guia de depósito. Vindo o depósito, manifeste-se a
Requerente. Int. PV, 24/08/04. Dra Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
FICA
A
REQUERENTE
INTIMADA
A
MANIFESTAR-SE QUANTO AO DEPÓSITO
EFETUADO.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 26-08-04 - Cartório
.................................................
PROC. n. 001.2002.018139-5
AA.: Lourival Goedert
Adv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)
RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre as respostas de fls. 52/57 da
solicitação de bloqueio on line, solicitado por este
Juízo.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.001288-2
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Maria Gorete Caetano
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre a solicitação de bloqueio on line,
solicitado por este Juízo às fls.18, e da resposta do
bloqueio às fls. 19, onde o Gerente do BB informa que
efetuou o bloqueio, mas a conta não possui saldo.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.001662-4
AA.: Banco Dibens S.A.
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO
655A), CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/
ES 8773)
RR.: Andreia Andrade Teixeira
SENTENÇA de fls.27/28: “..Isso posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
consolidar o autor na posse e propriedade definitiva
do veículo tipo automóvel marca Peugeot, modelo
405SRL 18, ano e modelo 1995, cor preta, chassi n°
8AS4BRFX2S5182108, de placa CAT 6888. Condeno o
Requerido, ainda, ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Cumpra-se,
arquivando-se oportunamente os autos. PV, 28/05/
04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2003.011433-0
AA.: Ipiranga Asfaltos S.A.
Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205),
SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)
RR.: Renplacon Rondônia Engenharia Planejamento
Construções Ltda
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls. 37v., informando que
transcorreu in albis o prazo para pagamento ou
apresentação de bens à penhora.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.004099-9
AA.: Abdel Nasser Godinho Zayed
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/
RO 601-A), CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA
(OAB/RO 805)
RR.: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda e outros
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls. 49, informando que
não houve arrematantes.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.010429-6
AA.: João Rodrigues Sobrinho e outros
Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729)
RR.: Primeira Mão Construções Ltda e outro
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre as certidões de fls. 10v., informando
sobre as devoluções das cartas encaminhadas as
requeridas pela ECT, com o seguinte motivo:
“mudou-se”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.012074-7
AA.: Grassineide Resende Menezes
Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO (OAB/RO 798)
RR.: Losango Promotora de Vendas
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.24, informando sobre
a devolução da carta encaminha à requerida pela
ECT, com o seguinte motivo: “Portaria não recebe”
.....................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FICA A
PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS,
INTIMADA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
PROC. n. 001.2004.008077-2
AA.: Banco Sudameris Brasil S.A.
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) ;
CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805)
RR.: Jamil Rossi
CERTIDÃO de fls.31v.: citou o executado e deixou de
proceder a penhora.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.004243-9
AA.: Manoel Batista de Figueiredo
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO 1247)
RR.: Madeireira Elo Ltda
CERTIDÃO de fls.15v.: deixou de citar e arrestar bens.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.003569-6
AA.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198);
VERONICA FÁTIMA BRASIL DOS SANTOS REIS
CAVALINI (OAB/RO 1248)
RR.: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
CERTIDÃO de fls.46v.: deixou de citar e arrestar bens.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.017473-1
AA.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805)
RR.: Francisco Paulino da Silva Araujo
CERTIDÃO de fls.25v.: deixou de proceder a
apreensão do veículo, em face de não ter localizado o
requerido.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.005055-5
AA.: Banco Dibens S.A.
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO
1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/
ES 8773)
RR.: Cleidson Fabrício Araújo
NÚMERO
161
ANO XXII
CERTIDÃO de fls.20v.: deixou de proceder a busca e
apreensão do veículo veículo, em face de não ter
localizado o requerido.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.014863-3
AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72B)
RR.: José Carlos Ferreira de Souza
CERTIDÃO de fls.150v.: deixou de citar o executado,
em face do referido não morar no endereço indicado.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.004237-4
AA.: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104);
AGNALDO KAWASAKI (OAB/MT 3884)
RR.: Raimunda Nonata Cordeiro da Silva
CERTIDÃO de fls.30v.: deixou de proceder a busca e
apreensão do bem, em face de não ter localizado o
requerido.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.002696-1
AA.: Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: SWAMI OTTO BARBOSA (OAB/RO 14)
RR.: Comercial Agricola Terranova Ltda e outros
CERTIDÃO de fls.25v.: deixou de citar o representante
da executada.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.007749-6
AA.: Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora Ltda
Adv.: LEONARDO MEIRA COUTO (OAB/RO 1882);
CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127)
RR.: Gleyton Felipe do Nascimento
CERTIDÃO de fls.35v.: citou o executado e não efetuou
a penhora.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.021530-6
AA.: Tapejara Tintas Ltda - Me
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)
RR.: Mona Lisa Andrade Monte
CERTIDÃO de fls.20v.: citou o executado e não efetuou
a penhora, em face das partes terem chegado a um
acordo, conforme afirmação do adv. João Zaniboni.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.021881-0
AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto Velho-RO
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Isaac Venancio da Silva e outros
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
CERTIDÃO de fls.39: procedeu com a penhora e
avaliação dos bens indicados, deixando como
depositário fiel o Sr. Isaac Venancio da Silva, e
intimou os executados.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.009522-0
AA.: Fernandes & Nizza Confecções Ltda
Adv.: STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES (OAB/RO 1409);
JOSÉ OLIVIO DE3 JESUS ARAUJO (OAB/RO 1398)
RR.: Raimunda Nunes Ferreira
CERTIDÃO de fls.31v.: deixou de proceder a penhora,
em face de não localizar bens, e relacionou os bens
que guarnecem a residência da executada.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015452-5
AA:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.
Adv.: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO (OAB/
SP 141574); ARNALDO ROSSI FILHO (OABSP 42385)
RR: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva
Adv.:LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)
CERTIDÃO de fls.111: deixou de citar e penhorar
bens.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
161
NÚMERO 161
1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte)
dias
DE: Neide Honorato, brasileira, separada
judicialmente, paradeiro ignorado.
FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a
presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
:
002.04.006364-1
Classe
:
Conversão da Separação
Judicial em Divórcio
Parte Autora: S. O.
Advogado:
Wanilde Nunes Arantes
Parte Ré:
Neide Honorato
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de agosto de 2004.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira
De:. Lázaro Firmino Pinto e Cia Ltda, CNPJ,
63.781.884/0001-89 e dos co-responsáveis,
Lázaro Firmino Pinto, CPF: 382.882.221-53 e
Fabio Lopes da Silva, CPF: 513.846.712-34,
residentes e domiciliados em lugar incerto e não
sabido.
Autos nº:002.03.007990-1
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ré: Lázaro Firmino Pinto e Cia Ltda
Valor: R$ 25.946,57
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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27-08-2004
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A- F E I R A , 27 DE A
GOST
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SEXTA
AGOST
GOSTO
Natureza da dívida: Ref, ao Crédito Tributário
lançado através do Auto de Infração de nº
010215783 lavrado em 29/01/98. Infringência:
Artigo 81, Inciso XIII da Lei 223/89. Penalidade.
Artigo. 77-IV-b, da Lei 688/96
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/03
Certidão nº: 20030200001364
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 25 de agosto de 2004
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Gabarito nº 37/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 25/08/2004
Proc.: 002.03.004560-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Acrojohn Distribuidora Ltda.
Adv.: Marcus Vinícius Prudente - OAB/RO 212
R: Irmãos Pasqulini Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
Decisão: “...ANTE AO EXPOSTO, em face do
perecimento dos bens apreendidos, que considero
como tendo sido por negligência da parte autora/
depositária, DETERMINO seja esta intimada a
substituí los por bens equivalentes, uma vez
fungíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de
resolução em perdas e danos. Cumpra se, com
urgência.” Ariq 23/08/04.
Proc.: 002.02.008167-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Pica-pau Máquinas e Peças Pesadas Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Planurb - Planejamento e Construções Ltda.
Adv.: Milton M. de Oliveira - OAB/BA 3526
Finalidade: Intimar o Patrono da Exeqüente para
retirar precatória p/ avaliação de bem da
Executada.
Proc.: 002.98.003449-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: M. N. L. Marcenaria Neves Ltda.
200 4
Adv.: Pedro Riola S. Jr. - OAB/AC 2195
Despacho: “Diga o Exeqüente sobre a certidão
supra.” Ariq. 18/08/04 - Obs. certidão da
Contadora.
Proc.: 002.03.006570-6
Ação: Arrolamento de bens
A.: Geralda Alves de Carvalho e outros
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: Jorge Hilário de Carvalho
Adv.: Não informado
Despacho: “... conclui-se que o valor excedente é
cerca de 7 (sete) vezes maior que a multa imposta
pelo atraso no requerimento do inventário, de
forma que entendo que o despacho de fl. 60 deve
ser mantido. No entanto, conforme requerido no
item “b” da petição de fl. 68/69, se a Fazenda
entender que existe diferença ou outros valores a
serem cobradas, fica desde já ressalvado o direito
dela se utilizar dos meios adequados para
apuração e cobrança. Intimem se, arquivando se
os autos em seguida” Ariq. 03/08/04.
Proc.: 002.03.005920-0
Ação: Inventário
A.: Givanilda Francisca dos Santos
Adv.: Juliane Silveira S.A. Moreira - OAB/RO2268
R.: Edson Tavares Santana e outros
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
Despacho: “J. Dê-se vistas destes documentos
aos herdeiros e ao M. P.” Ariq, 15/07/04
Proc.: 002.03.007729-1
Ação: Declaratória
A.: Ananias Franco de Almeida
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A
R.: Lin Telecomunicações S/C Ltda.
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq, 13/08/04 acerca da manifestação da Requerida
Proc.: 002.04.005816-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R.: Geraldo Antônio Julião
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o Patrono do Autor acerca da
Cert. do Oficial: “ ...deixei de apreender o bem
indicado, por não ter encontrado o Requerido, a
casa estava fechada. Em contato com a vizinha,
Srª Vitória, foi dito que o Requerido mudou-se p/
outro Estado...” Ariq, 16/08/04 - Sebastião A. P.
Lima
C
- 02
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.04.006108-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Adilson Ferreira dos Santos
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o Patrono do Autor acerca da
Cert. do Oficial: “ ...deixei de proceder a
apreensão do bem, por não encontrá-lo. A casa
encontra-se fechada e cfe. a vizinha, o Requerido
é pessoa desconhecida..” Ariq. 18/08/04Sebastião A. P. Lima.
Proc.: 002.03.003488-9
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
A.: J. S. O.
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
R.: A. A. S.
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Sentença: “... em não havendo o reconhecimento
pericial da paternidade do Requerido, a ação há
de ser julgada improcedente. Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente o pedido, com base no art. 269, I
do CPC. Custas e honorários indevidos...” Ariq,
06/08/2004.
Proc.: 002.03.007036-0
Ação: Declaratória
A.: Valdemir de Souza Silva
Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler - OAB/RO 1155
R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações
Adv.: Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO 391 A
Despacho: “J. Indefiro a suspensão requerida, eis
que o motivo alegado não se adequa a nenhuma
das hipóteses previstas no art. 265 do CPC.
Promova a Autora o regular andamento ao feito
sob pena de extinção. Int.” Ariq. 17/08/04
Proc.: 002.04.005219-4
Ação: Ação Monitória
A.: N. C. Ind. e Comércio de Madeiras Ltda.
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Vilson Radman
Adv.: Marilisse Dessbesell - OAB/RS 54.957
Despacho: “J se a contestação e autue se a
exceção de incompetência...Suspendo o curso da
ação principal...Intime se o excepto a manifestar
se, no prazo de 10 dias.” Ariq. 13/08/04
Proc.: 002.04.001188-9
Ação: Despejo
A.: Aparecido José
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Warmling e Silva Ltda. e outros
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas...Arquivem-se...” Ariq.
26/07/04
Proc.: 002.04.003959-7
Ação: Despejo
A.: Administradora Progresso Ltda.
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas...Arquivem-se...” Ariq.
26/07/04.
Proc.: 002.04.000758-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Laerte Melo Barreto
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272
R.: Prefeitura Municipal de Monte Negro
Adv.: Não informado
Despacho: “Requeira o Exeqüente o que entender
de direito.” Ariq, 23/08/04
Proc.: 002.04.001204-4
Ação: Cobrança
A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda.
Adv.: Ricardo Souza Rodrigues - OAB/RO 1982
R .: Ipema - Inst. Serv. Púb. Município de
Ariquemes
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 20/09/04, às 10:00 h. Int..” Ariq. 12/
08/04
Proc.: 002.04.005609-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: Mário Cézar Bim Requena
Adv.: Não informado
Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga
o Autor se há outras provas a produzir,
especificando as e justificando sua necessidade.
Int.” Ariq, 03/08/04
Proc.: 002.03.008680-0
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
A.: R. B. S.
Adv.: Alessandro F. Redondo - OAB/AC 2008
R.: A. L. S.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
o feito entre as partes acima consignadas, com
base no art. 267, III c/c § 1º do CPC. Custas pelo
Autor. Arquivem-se.” Ariq. 23/08/04
Proc.: 002.03.003508-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: B. B. Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: Deocleciano Francisco Cortes
Adv.: Não informado
Decisão: “...ANTE AO EXPOSTO, uma vez
comprovada a mora do Requerido (através da
notificação pessoal) e, conseqüentemente o
esbulho, DEFIRO liminarmente a reintegração na
posse do bem descrito, com base no art. 928 do
CPC. Expeça se mandado de reintegração,
entregando se o bem a pessoa indicada à fl.
08...Int.” ariq. 23/08/04
Proc.: 002.03.007704-6
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: Maderio - Ind. Com. de Madeiras Ltda.
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Não informado
Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga
o Autor se há outras provas a produzir,
especificando as e justificando sua necessidade.
Int.” Ariq, 23/08/04
NÚMERO
161
ANO XXII
Proc.: 002.04.001963-4
Ação: Alvará Judicial
A.: Wanderson Moreira Lemos da Silva e outros
Adv.: Velenice Dias A. e Lima - OAB/RO 1265
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, e considerando
tudo mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido para liberar para os requerentes, em
iguais valores, o saque de 40% dos saldos a que
se refere os documentos de fls. 25 e 29...” Ariq,
30/07/04
Proc.: 002.03.008126-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R.: João Batista Miranda Alves
Adv.: não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas. Oficie-se ao Ciretran
para levantamento do bloqueio judicial...” Ariq.
10/08/04
Proc.: 002.03.002400-7
Ação: Declaratória
A.: Elétrica Leite Ltda. - ME
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Classitel Editora de Listas Ltda.
Adv.: Leandro Cassemiro Oliveira - OAB/SP
153170
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, homologo o
acordo realizado entre as partes (fls. 93/94) para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e,
com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o
feito...” Ariq, 13/08/04
Proc.: 002.03.008059-4
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: Ind. Comércio Madeiras Yamagishi
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Despacho: “J. Diga a Autora, em 10 dias.”
Proc.: 002.04.005308-5
Ação: Ação Monitória
A.: Maria de Jesus de Almeida
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: Marcos Antônio Gonzaga da Silva
Adv.: Não informado
Sentença: “...Assim, diante da ilegitimidade do
avalista de título de crédito prescrito para figurar
no pólo passivo da ação monitória, a ação em
relação a ele deve ser extinta, ex offício. ANTE
AO EXPOSTO, julgo extinto o feito em relação ao
requerido PAULO SÉRGIO TOMÉ, nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
devendo o feito prosseguir em relação ao outro
requerido...Arquivem-se.” Ariq, 10/08/04
Proc.: 002.04.001453-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Finaustria - Cia. de Crédito e Financiamento
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: José Celso Haut
Adv.: não informado
ANO XXII
NÚMERO
161
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com
fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no
Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido,
declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto a venda pela autora, na forma
do art. 3º, §5º, do DL. 911/69. Cumpra se o
disposto no art. 2º do Decreto, oficiando ao
DETRAN...”Ariq. 18/08/04
Proc.: 002.03.000294-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Pica-pau Máquinas e Peças Pesadas Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Aguilar Cocco
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o Exeqüente a dar andamento
ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.01.004093-7
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: T. P. O.
Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 389 A
R.: J. B. B. S.
Adv.: José da Silva Leão - OAB/DF 10.606
Finalidade: Intimar o Autor a dar andamento ao
feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.04.004452-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Maria Alice Zuqui
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R.: Município de Alto Paraíso/RO
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o Exeqüente a dar andamento
ao feito. Obs. o Executado foi citado e não se
manifestou
Proc.: 002.04.005113-9
Ação: Despejo
A.: Zilma Soares Campos
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1842
R.: Teronilza Teixeira de Oliveira e outros
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a Autora a dar andamento ao
feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.04.005274-7
Ação: Separação de Corpos
A.: S. V. L.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: D. J. L.
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A
Finalidade: Intimar a Autora p/ providenciar
cópias para expedição de Carta de Sentença
Proc.: 002.04.003571-0
Ação: Divórcio Direto
A.: G. M. L.
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/MT 6827 B
R.: I. G. L.
Adv.: Não informado
Despacho: “Face a certidão supra decreto a
revelia da Requerida. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 20/10/04, às
8:30 h. Int.” Ariq. 23/08/04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
C
- 03
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo 20 dias
Processo: 002.99.007788-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Interditante : Eude Oliveira Barros
Advogado: Eude Oliveira Barros
Interditado: Guiomar Boni Azevedo
A Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza,
Juíza de Direito desta 4ª Vara Cível, FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar, que na
pretensão executiva supra mencionada, ajuizada
neste Juízo e Cartório, fora exarada decisão, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “ Em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil, ante a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito. Sem custas e verba
honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Ar. 9/8/04. Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza
de Direito”.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de agosto de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA
DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVONE
FERREAIRA M. OLIVEIRA- OAB/RO. N. 1916
Autos n. 00704.003023-3 - Indenização
A:Suzana Modesto Coelho
R :Brasil Telecom S.A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 24 de setembro/2004 às9
horas.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
C
- 04
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVONE
FERREAIRA M. OLIVEIRA- OAB/RO. N. 1916
Autos n. 00704.003021-7 - Indenização
A:Suzana Modesto Coelho
R :Embratel-Empresa Bras. Telecomunicações S.A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 24 de setembro/2004 às 8h
40min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. MATILDE
MENDES BERTALHA- OAB/RO. N. 1558
Autos n. 00704.003019-5 - Indenização
A:Iza Maria da Silva Filha
R :Brasil Telecom S.A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 24 de setembro/2004 às 9h
20min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.ANA PAULA
MORAIS DA ROSA- OAB/RO. N. 1793
Autos n. 00704.003010-1 - Monitória
A:Florismar Klippel
R :Antônio Duarte da Silva
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
designada para o dia 24 de setembro/2004 às
10h 20 min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz(a) de Direito
Órgão emitente: 1ª Vara Cível
Expediente : 25 de agosto de 2004
Processo: 00701003699-3
Classe: Execução
AA.: Beloaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Jair Antonio Hentges
Adv.: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos em 5 dias
sob pena de levantamento da penhora.
Processo: 00703005794-5
Classe: Execução
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Wilson Fernandes da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, tendo em vista o
transcurso de prazo da suspensão.
Processo: 00704001173-5
Classe: Execução
AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Geni Magalhães de Assis
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, tendo em vista o
transcurso de prazo da suspensão.
Processo: 00703004340-5
Classe: Notificação
AA.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv: Ary Gurjão, OAB/RO, 121
RR.: André Luiz dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo legal, impulsionar o feito,
requerendo o que de direito.
NÚMERO
161
ANO XXII
Processo: 00701003133-9
Classe: Execução
AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B
RR.: Reginaldo Vieira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar a precatória que se encontra
confecciona para as devidas providências.
Processo: 00703002722-1
Classe: Execução
AA.: Globo Comércio de Confecções Ltda
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957
RR.: Dalva de Jesus Dias
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00704004111-1
Classe: Execução
AA.: Uillian Rodrigues da Silva
Adv: Edmundo Santiago Chagas Junior, OAB/RO,
905-RO
RR.: João Cinta Larga
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para efetuar o recolhimento das custas
no prazo legal, sob pena de indeferimento da
inicial, eis que a presente ação não preenche
nenhuma das hipóteses previstas no art. 6, § 5º.
alineas A a E do Regimento de Custas.
Processo: 00704002281-8
Classe: Indenização
AA.: Argeu Rodrigues da Fonseca
Adv: Edilson Stutz, OAB/RO, 309-b e Moisés
Severo Franco, OAB/RO, 1183
RR.: Instaladora São Luis Ltda
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo, apresentarem outras provas nos
autos.
Processo: 00703004094-5
Classe: Execução
AA.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO,
1171
RR.: José Osmar Morais da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, requerendo o
que de direito, sob pena de extinção.
Processo: 00700004151-0
Classe: Anulatória
AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B, Michele
Samara Zampieri, OAB/RO, 2244 e Andréia dos
Santos Melquisedac Goulart, OAB/RO, 1022
RR.: Brasil veículos e Serviços Ltda
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para comprovar nos autos, a distribuição
da precatória.
Processo: 00704000149-3
Classe: Monitória
AA.: Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415
RR.: Janduhy Braga de Carvalho
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo, apresentarem outras provas nos
autos.
Processo: 00700005480-8
Classe: Execução
AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO,
347,B e Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
RR.: Elias Felix da Silva
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para manifestar-se nos autos, requerendo
o que entender de direito.
Processo: 00703005035-5
Classe: Execução
AA.: Greiciane Aparecida de Souza
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Moisés de Oliveira Palozi
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar a carta de adjudicação bem
como para impulsionar o feito, requerendo o que
de direito.
Processo: 00704002188-9
Classe: Alvará Judicial
AA.: Marilia de Melo Valotto
Adv: José Costa, OAB/RO, 698
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar o Alvará que se encontra
confeccionado.
Processo: 00700001379-6
Classe: Embargos de Terceiros
AA.: José Angelo de Almeida
Adv: José Angelo de Almeida, OAB/RO, 309
RR.: Banco do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar a precatória que se encontra
confeccionado para as devidas providências.
Processo: 00704003577-4
Classe: Monitória
AA.: Tozzo Com. de Peças e Serviços Ltda
Adv: Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028
RR.: Prefeitura Municipal de Costa Marques RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a Carta Precatória
que se encontra confeccionada para as devidas
providências.
ANO XXII
NÚMERO
161
Processo: 00701002357-3
Classe: Despejo
AA.: Rosa Maria Elias
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
RR.: Flávio Kloos e Ewaldo Arlindo Kloss
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda Judicial
dos bens penhorados nos autos supra, sendo a
1ª Praça para o dia 04/10/04 e a 2ª Praça para
o dia 15/10/04, ambas às 09:00 horas, neste Juízo,
bem como para retirar o edital de praça para as
devidas publicações.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo : 00703005082-7
Classe
: Interdição e curatela
Interditante : Valdir Viana dos Santos
Interditado : Dionisia Fonseca Viana dos Santos
DE: Interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos,
que nos autos infra caracterizados, foi decretado
pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal RO, a INTERDIÇÃO DE
Dionisia Fonseca Viana dos Santos, brasileira,
casada, do lar, nascida em 30/12/1952, filha de
José Gaspar Santana e de Justina Porfiria da
Fonseca, nomeando-lhe curador, Valdir Viana dos
Santos, portador da RG nº 427.967/RO e CPF nº
418.749.192-91, residente e domiciliado à Rua
Carlos Cherer, 346, Bairro Brizon - Cacoal RO,
que a representará em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessárias, nos termos da sentença prolatada
às fls; 21 e 22, dos autos de interdição em tela a
seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“...Posto isso, decreto a interdição de Dionísia
Fonseca Viana dos Santos, já qualificado,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma
do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o
art. 1.775. § 1º do mesmo diploma nomeio-lhe
Curador o requerente. Em obediência ao disposto
no art. 9º, III do Código Civil e no a rt. 1184 do
CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e órgão oficial, 3
vezes, com intervalo de 10 dias (...). PRIC. (a)
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de
Direito).”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
C
- 05
INTIMAÇÃO: “ Fica intimado o procurador do
exeqüente a apresentar em cartório a publicação
do edital de intimação da penhora.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 26/08/2004
JUÍZA DE DIREITO: CHRISTIAN CARLA DE
ALMEIDA FREITAS
Processo nº 007.04.003199-0 - Exoneração de
pensão alimentícia
Reqte: GEORGE COROLIANO DOS SANTOS
Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Reqdo:LUCIANA COROLIANO DOS SANTOS
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada do
r. despacho de fls. 21 a seguir transcrito: ... Com
efeito, sendo a presente ação de exoneração de
alimentos, designo o dia 10-09-2004, às 9hs. Para
audiência de tentativa de conciliação. Citem-se a
parte requerida e intimem-se a parte autora para
que compareçam a audiência, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. Cacoal, 29 de junho de 2004.(a).
Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza de
Direito Substituta.
Processo nº 007.04.004202-9 - Inventário
Inventariante: RUTH FRANCISCA DE ARAÚJO e
OUTROS
Adv: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/SP 131.254
Espólio de EDITE FCO. DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada do
r. despacho de Fls. 37v a seguir transcrito: o
valor da causa deve corresponder ao valor dos
bens deixados a inventariar. Por esta razão faculto
a emenda a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a
fim de que se adeqúe o valor atribuído à causa,
em conformidade com os documentos acostados
às fls. 35/36, bem como recolher as custas
faltantes. Intime-se. Cacoal, 23 de agosto de
2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza
Substituta.
Processo nº 007.04.003280-5 - Embargos a
execução
Embargante: VILSON STECCA
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da
r. sentença de Fls. 315 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:... FACE AO EXPOSTO, rejeito
liminarmente os embargos, em consonância com
o art. 739, I, do CPC, e, em conseqüência, julgo
extinto o processo, sem o julgamento do mérito,
com fundamento no art. 267, VI, do Código do
Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. P.R.I.
Cacoal, 12 de agosto de 2004.(a). Christian Carla
de Almeida Freitas. Juíza Substituta.
Processo nº 007.97.000986-7 - Execução de título
extrajudicial
Exeqte:AULOS MARCOS ROCHA RIBEIRO
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
Executado: NILTON GILBERTO BAIKE
Adv: Não informado
Processo nº 007.03.003537-2 - Busca e apreensão
Reqte: CONSÓRCIO NAC. ABC S/C LTDA
Adv: Leandra Ferreira Dal Bello OAB/MG 82.657
e Outra
Reqte: VANDERLI HEIDRICK VASCONCELOS
MOURA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da
cert. do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 29v a seguir
transcrita: Certifico que em cumprimento ao
respeitável mandado efetuei diligências no
período de 12 a 19 de agosto de 2003 e não
encontrei a executada Vanderli Hidrick
Vasconcelos Moura, e que no endereço Rua Anita
Garibaldi, 2076 - Bairro Floresta-Cacoal/RO,
reside José Roberto Viana, inquilino há 05 meses
e (que provável) o mesmo informou-me tenha sido
inquilino que lá residira anteriormente, por tratarse aquele imóvel de aluguel, disse-me que não a
conhece. Informei-me ainda com vizinhos
próximos ao endereço e nada souberam dizer
sobre o paradeiro da executada. O referido é
verdade e dou fé. Cacoal, 29/08/04”(a). Mauro
A. Fabril de Oliveira. Oficial de Justiça.
Processo nº 007.04.001997-3 - Busca e apreensão
Reqte: CONSÓRCIO NAC. MAMORÉ S/C LTDA
Adv:Patricia Maria Uehara OAB/SP 150.707
Reqte: ADELINO CATANEO
Adv: Rubens Alves Campos
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada para
manifestar-se sobre a contestação apresentada
nos autos supramencionados.
Processo nº 007.99.001088-7 - Busca e apreensão
Reqte: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO 1400
Reqte: JABSON TOMÉ RABELO
Adv: Rubens Alves Campos
INTIMAÇÃO: “ Fica intimado o procurador da
requerente a comprovar a distribuição da Carta
Precatória
expedida
nos
autos
supramencionados.
Processo nº 007.97.004674-6 - Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Adv: Proc. do Estado de Rondônia
Executado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS JARACATIÁ LTDA
Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da
r. sentença de Fls. 315 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:... Assim sendo, JULGO
IMPROCEDENTE, a ação declaratória incidental,
declarando a inconstitucionalidade do art. 16 da
ADCT da Constituição Estadual ante a cristalina
violação aos artigos 150 § 6º, 155, XII, “g”, da
Constituição da República, bem como, em face
do princípio da recepção, os art. 180 do Código
Tributário Nacional e 1º e 10º da Lei complementar
24/75. Dê continuidade à execução, atualizando
os valores executados e os que se encontram em
conta judicial. Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cacoal, 04 de setembro de 2003.(a).
Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza Substituta.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
C
- 06
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos N.: 007.04.001034-8
Classe: Ação Penal (Crime contra o patrimônio)
Réu: FRANCISCO ERINELDO DE SOUZA
Advogado: MARILDA GARCIA - OAB/RO- 378-B.
Finalidade:
INTIMAR
a
advogada
supramencionado quanto à fase do art. 500 do
Código de Processo Penal.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
Gabarito nº 017/2004
Expediente do dia 19/08/2004
Autos de Ação Penal n. 012.04.000384-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Milton Alves de Freitas
Advogada: GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB/
RO 1174
Objetivo: INTIMAÇÃO da Advogada do r. despacho
proferido por este Juízo na fl. 60, no seguinte
teor: “J. Não é possível converter as penas
aplicadas. Contudo, concedo mais 30 dias para o
pagamento da multa originária e mais 120 dias
para pagamento da multa substitutiva e ainda
mais 6 meses para o pagamento da prestação
pecuniária. Intime se apenado e Defensora. 19/
8/2004. Enio Salvador Vaz Juiz de Direito”.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos N.: 007.03.001375-1
Classe: Ação Penal
Réu: AGNALDO MAGNO DOS SANTOS
Advogado: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI
JÚNIOR - OAB/RO- 1193.
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado quanto a r. sentença de fls. 51/
53, conforme os termos principais abaixo
transcrito: “Diante do exposto, julgo procedente
a denúncia para condenar AGNALDO MAGNO
DOS SANTOS como incurso nas penas do art.
155, §4º, II, do CP....fixo como pena base 02 anos
e 02 meses de reclusão, a qual diminuo em 02
(dois) meses for força da atenuante da confissão
(art. 65, III, “d”, do CP), resultando em uma pena
de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno em
definitiva por inexistirem outras causas
modificadoras. Estabeleço como regime de
cumprimento o aberto, com base no art. 33, §2º,
“c”, do CP. Fixo, ainda, a pena de multa em 20
(vinte) dias-multa no valor de um trigésimo do
salário mínimo mensal, sendo que levei em
consideração na fixação deste a atual condição
econômica do réu. Considerando presente os
requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos,
sendo esta a prestação de serviços à comunidade,
a ser cumprida em estabelecimento fixado pelo
juízo da execução, e uma pena de multa que fixo
em 40 (quarenta) dias-multa. Custas pelo
réu....P.R.I.C. Cacoal, 05 de fevereirto de 2004.
(ass.) Fabiano Pegoraro Franco, Juiz de Direito”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
Gabarito nº 61/04
Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz
Substituto
Proc.: 003.04.001663-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: M. S. Silva Santos -ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 38V, sendo
que deixou de proceder a penhora por não
localizar saldo suficiente para tanto, na agencia
do Banco do Brasil o saldo existente era de R$
189,49 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e
nove centavos), na agencia do banco JaruCredi,
saldo de R$15,00 (quinze reais)e na agência do
Banco Bradesco consta saldo negativo.
Proc.: 003.04.002663-1
Ação: Indenização
A.: Ageilson Rodrigues da Silva
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 24. E para o procurador do
autor comparecer acompanhado da parte autora.
Despacho: Ante a petição apresentada as fls. 21/
23, re designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 08/09/04 às 16:50. Intimem
se.
NÚMERO
161
ANO XXII
Proc.: 003.04.001563-0
Ação: Cobrança/Execução de sentença
A.: Via Exótica Ltda-ME
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Rosimeire Rodrigues Assis
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 29.
Despacho: Defiro o pedido. Designo hasta
Pública para o dia 21/09/2004 às 9:30 horas.
Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.002680-1
Ação: Cobrança
A.: Dilson José Martins
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Francisco Ivan Sampaio
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 14.
Despacho: Defiro, parcialmente, o requerido.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 45 dias.
Ciente o requerente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.04.002183-4
Ação: Cobrança
A.: Rosilene Rodrigues Dias
Adv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873
R.: Bemge Seguradora S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 31 e para manifestar-se acerca
da devolução da carta de citação.
Despacho: Intime-se o procurador da autora para
tomar ciência da certidão de fls. 28 e manifestarse no prazo de 5 dias sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.002007-2
Ação: Cobrança
A.: Gedia Rodrigues Amorim
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Mastroianny Célia Neves
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: Defiro o requerido. Suspendo o
presente feito pelo prazo de 20 dias. Ciente o
requerente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.04.002828-6
Ação: Indenização
A.: Marcilene Ramos da Silva
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 14.
Despacho: “... Diante do exposto, indefiro a
liminar pleiteada. Mantenho a audiência já
designada, devendo ser providenciado o
necessário para a ocorrência da solenidade. Cite
se. Intime se.”
Proc.: 003.04.002681-0
Ação: Cobrança
A.: Dilson José Martins
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Zenilda Moreira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 11.
Despacho: Defiro, parcialmente, o requerido.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 45 dias.
Ciente o requerente que decorrido o prazo sem
manifestação o processo será extinto.
Proc.: 003.00.003519-2
Ação: Cobrança
A.: Santos de Souza
Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
R.: Tejota Construções e Incorporações Ltda
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
ANO XXII
NÚMERO
161
do teor do Ofício nº 196/VEFRPCPC/GAB/2004,
oriundo da comarca de Porto Velho/RO, que
informa a designação dos dias 30/08/04 e 15/
09/04, às 8:30 horas, para a realização da 1ª e
2ª Venda Judicial, naquela comarca.
Proc.: 003.04.001990-2
Ação: Declaratória
A.: Luiz Corrêa
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações Ltda
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Simone da Costa Salim OAB/RO 302B
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 83/85.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para:1) Declarar
inexistente o débito descrito às fls. 14. 2)
Condenar a requerida Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de 20
salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), acrescido de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta,
em favor do requerente Luiz Corrêa; Sem custas
ou honorários advocatícios. Publique se, registre
se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem
se.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 71/04
Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz
Substituto
Proc.: 003.04.002675-5
Ação: Carta Precatória
A.: Severino José Peterle Filho e outros
Adv.: Luisa Paula Nogueira R. Melo OAB/RO 437
R.: Wilivaldo Kaiser
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 03V, sendo
que citou o executado e deixou de proceder a
penhora por não localizar bens a penhorar,
localizou apenas: 01 (uma) geladeira com motor,
já penhorada, máquina de lavar, 04 (quatro)
camas, 01 (um) fogão velho, 01 (um) sofá velho e
01 (um) armário velho.
Proc.: 003.04.001501-0
Ação: Ação Monitória
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Izaura Taufmann Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
manifestar-se acerca da parte final da r. sentença
de fls. 51. E da certidão de que a r. sentença
transitou em julgado em 20/08/04, sem que
houvesse recurso da mesma.
Sentença: “... Transitada em julgado, intime-se a
promover a execução, querendo, na forma
adequada. P.R.I.C.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
C
- 07
Proc.: 003.04.001502-8
Ação: Ação Monitória
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Ronaldo Cavalcante Filho
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
manifestar-se acerca da parte final da r. sentença
de fls. 69. E da certidão de que a r. sentença
transitou em julgado em 20/08/04, sem que
houvesse recurso da mesma.
Sentença: “...Transitada em julgado, intime-se a
promover a execução, querendo, na forma
adequada. P.R.I.C.”
Proc.: 003.04.001212-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Gustavo Alves de Souza
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
R.: Joaquim Antônio da Costa
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 31.
Despacho: Existe sentença nos autos
homologando o acordo celebrado entre as partes.
assim, o pedido de fls. 30 deverá ser homolo,
digo, formulado pela adequada (execução), ainda
que nos mesmos autos. I.se.
Proc.: 003.04.002819-7
Ação: Alimentos
A.: Willian Pereira Ramos e outros
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: João Ramos de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: RA 1-Fixo alimentos provisórios em
1S.M. a partir da citação. 2-Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 27/09/04
às 11:00 horas, perante o JUCOF. Cite se. Intime
se. Intimem se.
Proc.: 003.04.002078-1
Ação: Embargos a execução
A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Eduardo Lino da Silva
Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 30.
Despacho: Digam as partes se pretendem
produzir outras provas. Prazo de 5 dias. I.se.
Proc.: 003.04.002824-3
Ação: Alimentos
A.: Rayssa Vitória Fonseca Coêlho
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
R.: Gabriel Alves Filho e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: RA 1-Fixo alimentos provisórios em ½
S.M. a partir da citação. 2-Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 20/09/04 às
08:30 horas, perante o JUCOF. Cite se. Intime se.
Intimem se.
Proc.: 003.03.001814-8
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Pascoal Novais Cayres
Adv.: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 195V.
Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 185.
Levante-se possível penhora realizada neste feito.
I.se.
Proc.: 003.98.000074-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO
1100
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Ademário Serafim de Andrade e outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 250.
Despacho: Diga o exequente. I.se. (Sobre os
documentos juntados às fls. 242/249).
Proc.: 003.04.002045-5
Ação: Revisional de Alimentos
A.: Edivaldo Amâncio de Farias
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Vanderson Andrade de Farias
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto
sua revelia. Manifeste-se o autor em 05 dias.
Após, ao MP.
Proc.: 003.03.003061-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Allan Júlio Neves
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
R.: Otacil de Sal Sampaio
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 65.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 64, julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. PRI.
Após as anotações pertinentes, arquive se.”
Proc.: 003.04.001824-8
Ação: Alimentos
A.: Daiane Penga Muniz e outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Adilson Muniz
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 20.
Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto
sua revelia. Manifeste-se o autor em 05 dias.
Após, ao MP.
Proc.: 003.99.003028-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Nelson dos Reis Fernandes
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 327.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 318, uma vez
que n houve o transito em julgado da sentença
mencionada. I.se.
Proc.: 003.01.002435-5
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Manoel Toneto
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
R.: Volkswagen Serviços S.A. e outros
Adv.: Elizabeth Pitawak Machado Silva OAB/SP
43.750
Amazonvel - Amazônia Veículos Ltda
Adv.: Daniel Solum Franco OAB/RO 1187
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 221.
Despacho: Intime se o autor para que manifeste
se em 05 dias. (Da petição de fls. 219 e guia de
depósito judicial de fls. 220)
C
- 08
27-08-2004
Proc.: 003.04.001677-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça e auto de penhora,
de fls. 45/47, sendo que citou o executado e
procedeu a penhora de 400 (quatrocentas) placas
multilaminadas, qualidade madeirite, essência
diversas, medindo cada placa 2.200mm X 1.600
mm X 18 mm, avaliadas em R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), e de 20 (vinte) placas multilaminadas,
qualidade madeirite, essências diversas, medindo
cada placa 2.200 mm X 1.600 mm X 18mm,
avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais), e da
certidão de fls. 48, de que decorreu o prazo legal
em 23.08.04, sem que o executado embargasse
o feito.
Proc.: 003.03.004378-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.:
K. L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Josiane Aparecida Flávio
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 69.
Despacho: Defiro o pedido, suspendo o feito pelo
prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo, diga a
exequente, em 5 dias. Inerte, intime se na forma
do art. 267, §1°, do CPC.
Proc.: 003.04.000860-9
Ação: Inventário
A.: Nilton Leite
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.:Edite Santos Fernandes
Herd.: Salomão Fernandes da Silva
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Herd.: Edisio Santos Fernandes e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador dos herdeiros
do r. despacho de fls. 91.
Despacho: Diga o herdeiro em 5 dias. I.se. (Da
petição de fls. 89/90)
Proc.: 003.04.001576-1
Ação: Interdito proibitório
A.: Edisio Santos Fernandes e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Nilton Leite
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 65.
Despacho: Designo audiência de conciliação p/
o dia 28,09,04, às 9:00 hs. I.se.
Proc.: 003.02.002985-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Lincol de Oliveira Mustafá
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Odair Fernandes da Silveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Devolução da Carta Precatória de fls 55/62.
Proc.: 003.97.004013-2
Ação: Inventário
A.: Aparício Paixão Ribeiro Júnior
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro
Credor: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO 1910
Finalidade: Intimar o procurador do credor do r.
despacho de fls. 255.
Despacho: Manifeste-se o credor em 10 dias.
Intimem-se.
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 37.
Despacho: Defiro o desentranhamento dos títulos
mediante substituição por cópia. Os documentos
deverão ser entregues ao réu ou ao seu advogado
c/ procuração nos autos, tudo mediante termo.
I.se.
Proc.: 003.04.000292-9
Ação: Consignação em pagamento
A.: Magali Ferreira da Silva
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Finalidade: Intimar o procurador do requerido para
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de
fls. 105, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Proc.: 003.01.001393-0
Ação: Ação Monitória
A.: I & F Equipamentos de Informática Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331A
R.: Cometa Indústrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 52.
Despacho: Desarquive se. Desentranhe se os
títulos, mediante cópia., e apresentação de
procuração.
Proc.: 003.04.002857-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: Cooperativa de Crédito Rural de Jí-Paraná Jicredi e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 266/267.
Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro nos
artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso I e
parágrafo único, inciso I e II, todos do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, para indeferir a petição
inicial.
Ante a sucumbência, condeno a
requerente ao pagamento de custas e verba
honorária que fixo em 10% sobre o valor dado à
causa. P. R. I., e, após o trânsito em julgado,
arquive se, com as cautelas e anotações devidas.”
Proc.: 003.03.004954-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707
Maria Beatriz Inthom OAB/RO 625
R.: Claudemir Fidelli
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
devolução da Carta Precatória de fls. 50/55.
Proc.: 003.04.002858-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Buriti Compensados Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: Luiz Alberto Donzelli Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 22.
Despacho: Vistos. Emende o autor a inicial em
dez dias, pena de indeferimento para: a) excluir
da pretensão a obrigação de fazer que exige
procedimento próprio; b) demonstrar os cálculos
que levaram ao valor indicado no inicial, uma vez
que pela planilha de fls. 6, chega se ao valor de
R$ 32.000,00 e não o declarado inicialmente.
Intime se.
Proc.: 003.04.000907-9
Ação: Alienação judicial
A.: Abel Pereira da Silva e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Adair Pereira da Silva e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 63.
Despacho: Pelo teor da certidão supra, decreto a
revelia dos réus. Digam os autores em 5 dias.
I.se.
Proc.: 003.02.004027-2
Ação: Busca e apreensão
A.: Itaú Seguros S/A
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: João Carlos Gregório
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 70.
Despacho: Defiro o pedido, suspendendo o feito
pelo prazo de 20 dias.
Proc.: 003.03.002656-6
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/MT 7657/B
Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A
R.: Adézio Braz Ribeiro
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 45.
Despacho: Intime se o autor p/ dar andamento
ao feito em 48 h, pena de extinção, haja visto a
inexistência de previsão p/ arquivamento
provisório.
Proc.: 003.04.002657-7
Ação: Embargos a execução
A.: Rodney Borges Vieira
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
R.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 23.
Despacho: Intime-se o embargante sobre a
impugnação de fls. 17/22.
Proc.: 003.03.002288-9
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Maria das Graças R.M. Maciel
R.: Tania Aparecida Araujo Souza
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 52.
Despacho: Intime se o autor à dar andamento no
feito em 48 h, pena de extinção, haja visto inexistir
previsão p/ arquivamento provisório.
Proc.: 003.02.001733-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: K. L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Cristocilio Gonçalves de Almeida e outros
Proc.: 003.04.002809-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Leandro Carlos Moret
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Leonela Ferreira OAB/RO 2473
R.: Reginaldo Massaroli
ANO XXII
NÚMERO
161
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 10.
Despacho: RA Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de conciliação para o dia 20/
09/04 às 9:30 horas, perante o JUCOF. Ficará
ciente o requerido de que em caso de não haver
acordo, terá o prazo de 15 dias, a partir da data
da audiência, para apresentar contestação.
Proc.: 003.98.001401-0
Ação: Concessão de Benefício previdenciário
A.: Odete Olores da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão de fls. 104V, de que decorreu o prazo
legal em 20.08.04, sem que o requerido
embargasse o feito.
Proc.: 003.04.002544-9
Ação: Alvará Judicial
A.: Jurandi Amaro da Silva
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 38 e para providenciar cópias.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 37.
Desentranhe-se os documentos requeridos.
Proc.: 003.04.001866-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Eduardo Santos Augusto
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: José Bueno Sobrinho
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 22.
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade
processual do requerido, eis que não há
comprovação de sua impossibilidade. Antes de
ser designada a data para a coleta material,
manifestem se as partes, em 05 dias, informando
ao juízo à quem recaíra as custas de exame de
DNA.
Proc.: 003.04.000441-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655A
R.: Luiz Ramiro Rêgo de Siqueira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 57.
Despacho: Suspendo o feito por 90 dias.
Decorrido tal prazo, diga o exequente. Inerte,
intime se na forma do art. 267, §1°, do CPC. Int.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.001760-8
Ação: Divórcio direto
A.: Divórcio Direto
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
R.: Creuzeli Domingos de Oliveira
Adv.: Núbia Rubena Paniago Correa OAB/RO 2098
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 25.
Despacho:
Diga o autor em 5 dias,
providenciando o reconhecimento de firma dos
documentos de fls. 11/13. I. se.
Proc.: 003.04.000961-3
Ação: Mandado de segurança
A.: José Magno Borges Rodrigues
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: José Amauri dos Santos e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
R.: Antônio Lage Neto
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 86.
Despacho: Considerando que a sentença
recorrida julgou extinto o feito sem julgamento
de mérito, recebo o recurso apenas em seu efeito
devolutivo, uma vez que não há o que suspender
. Vistas aos recorridos p/ as contra razões.
Proc.: 003.04.002317-9
Ação: Busca e apreensão
A.: Evanilton de Oliveira Araújo e outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Partido Trabalhista Brasileiro PTB e outros
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 23.
Despacho: Digam os autores. (Da Certidão de fls.
23, que decorreu o prazo legal em 17.08.04 sem
que os requeridos contestassem o feito.)
Proc.: 003.04.002349-7
Ação: Anulatória
A.: Edileuza de Andrade Rocha e outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e outros
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 80.
Despacho: Intimem se as partes para
especificarem suas provas, justificando as, no
prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.02.002314-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72A
R.: Edson Ribeiro Soares
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
comparecer em cartório para retirar o alvará
judicial.
Proc.: 003.04.001397-1
Ação: Ação Monitória
A.: Vanilton Klein de Souza
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Manases da Silva Rosa
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 79.
Despacho: Diga o autor, expressamente, se
pretende a renuncia do prazo recursal. I.se.
Proc.: 003.04.002618-6
Ação: Embargos de terceiros
A.: Walter de Matos Rocha
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO
1100
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 72.
Despacho: Sobre a impugnação, diga o
embargante em 10 dias. I.se.
Proc.: 003.03.003485-2
Ação: Inventário
A.: Geziany Sindra Moreira dos Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Clóvis dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 75.
Despacho: Os documentos de fls. 70/74 ñ
comprovam o encerramento e baixa da pessoa
jurídica junto a Jucer. Concedo mais 10 dias p/
que a inventariante cumpra o despacho de fls.
64. I.se.
27-08-2004
C
- 09
Proc.: 003.02.002688-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Neide da Silva Marciel
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.: Odair Fernandes
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 151.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 146/147. A
sentença executada obrigou o réu a entregar coisa
certa. Assim, na impossibilidade de fazê lo deverá
a obrigação ser convertida em perdas e danos
(art 461 CPC). Não bastasse isso a requerente
inseriu nos cálculos de fls. 147, o terreno urbano,
e os peixes, cujo valor e quantidade dependem
de liquidação. Requeira a autora o que entender
de direito em 5 dias. I. se.
Proc.: 003.03.002943-3
Ação: Arrolamento
A.: Neuza Rosalina de Souza Oliveira e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Joaquim Cassiano de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 132.
Despacho: Cumpra a inventariante o despacho
de fls. 113/113v. Prazo de 10 dias. I.se.
Proc.: 003.04.002631-3
Ação: Arrolamento
A.: Nilson Oliose
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678
R.: Espólio de Joaquim Francisco da Cruz e
Conceição Aparecida da Cruz
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 64.
Despacho: O Sr. Nildon Oliveira Messias é
procurador do Sr. Nilson Oliase. desta feita os
demais herdeiros não se encontram
representados nos autos. cumpra o autor,
integralmente, o despacho de fls. 58, pena de
indeferimento. Prazo de 10 dias. I.se.
Proc.: 003.04.001871-0
Ação: Ação monitória
A.: Gabriel Gorski
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO1473
R.: José Renaldo Damasceno - ME
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar o procurador do embargante
do r. despacho de fls. 58.
Despacho: Manifeste-se o embargante sobre a
impugnação apresentada às fls. 54/57, no prazo
de 05 dias.
Proc.: 003.03.003469-0
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Gleison Marciano da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 66.
Despacho: Diga a autora em 05 dias. Inerte,
intime-se na forma do art. 267, § 1º do CPC.
Proc.: 003.04.002710-7
Ação: Homologação de acordo
A.: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 17.
Despacho: Atente-se o subscritor de que estes
autos encontram-se arquivados (fls. 14V).
C
- 10
27-08-2004
Proc.: 003.02.003107-9
Ação: Inventário
A.: Maristela Vieira da Silva e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Benedita Vieira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 85.
Despacho: Ante a manifestação da Secretaria de
Finanças do Estado, às fls. 81/84, providencie a
inventariante, em 10 dias, o recolhimento do ITCD.
Proc.: 003.01.001394-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: I & F Equipamentos de Informática Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331A
R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 50.
Despacho: Desarquive-se.
Proc.: 003.01.002503-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Eder dos Santos e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Ivânnil dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 76.
Despacho: Defiro o pedido, suspendendo o feito
pelo prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.000293-7
Ação: Inventário
A.: Marlinda Simão Pereira Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Jurandir Pereira dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 47.
Despacho: Compulsando os autos verifica se que
a firma individual deixada “de cujus”, encontra
se aberta perante a Junta Comercial. Assim, não
cabe ao juízo determinar que seja dado baixa da
referida firma, conforme requereu a inventariante
às fls. 06, mas sim cabe aos herdeiros proceder
pelas devidas vias, regularizar o seu fechamento.
Encaminhem os autos a Fazenda Pública. Após,
deverá a inventariante recolher o ITCD, no prazo
de 10 dias. Int.
Proc.: 003.03.003690-1
Ação: Embargos de terceiros
A.: Alexsandra Vidal Cocco
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Felipe Ramos de Victo
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do embargado
do r. despacho de fls. 42.
Despacho: Excepcionalmente concedo ao
embargado, a dilação de 15 dias de prazo, para o
recolhimento das custas devidas.
Proc.: 003.04.002363-2
Ação: Declaratória
A.: Aparecida Barreto Pessoa
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 32.
Despacho: Desentranhe se a petição de fls. 30/
48, bem como os documentos que
acompanharam. Em conseqüência decreto a
revelia da ré. Diga o autor se possui outras provas
a serem produzidas. Prazo de 5 dias.
Proc.: 003.04.000323-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Sueli Aparecida Domingos Pereira dos Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: Josiani Aparecida Flávio
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 38.
Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo
encabulado pelas partes às fls. 36/37, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma
do art. 269, III, do CPC. PRI Após os registros
pertinentes, arquive se.”
Proc.: 003.04.000010-1
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
R.: Jaru Auto Peças e Transportes Rodoviários de
Cargas Ltda e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 130.
Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Prossiga-se a execução
uma vez que o recurso ñ possui efeito suspensivo.
I.se.
Proc.: 003.04.000698-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Luiz Carlos de Barros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls.
Despacho: O pedido de fls. 31, deve ser feito
adequadamente. I.se.
Proc.: 003.04.002805-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Rosairlania Rodrigues Sabara
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 16.
Despacho: RA Defiro a gratuidade processual. 1.
A requerente pede antecipação de tutela para
concessão de benefício do Amparo Social.
Contudo o §3°, do artigo 1/, da Lei n. 8.437/92,
prescreve não ser cabível medida liminar que
visa esgotar total ou parcialmente o objeto da
ação, assim, indefiro a liminar pleiteada. 2. Cite
se o requerido a responder aos termos da inicial,
no prazo do art. 188 CPC, com as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC. Expeça se carta
precatória, se necessário for, com prazo de 30
dias. Intime se e expeça se o necessário.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
NÚMERO
161
ANO XXII
Gabarito nº 051/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.002825-1
Ação: Ação Monitória
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618
R.: Paula Marcia de Jesus Menezes
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o patrono do autor acima
mencionado para providenciar cópias e retirar a
Carta Precatória.
Proc.: 003.03.002503-9
Ação: Execução de título extra judicial
A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Lucimar Teixeira Bastos da Silva
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado
para retirar os documentos de fls. 07/10
desentranhado dos autos.
Proc.: 003.03.004332-0
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: José Crispim Ferreira dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
nº 1765
R.: Alberi Ferrasso e outros
Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO nº 1423
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima
mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Os requeridos ajuizaram, via fax,
pedido de redesignação da audiência de
instrução, a qual INDEFIRO pelas seguintes razões:
Segundo consta na petição, o causídico foi
intimado da solenidade em 20/08/2004, razão
pela qual não teve tempo hábil para localizar os
requeridos para se fazerem presentes na
audiência. Na especificação de provas (fls. 80/81
e 86) não foi requerido depoimento pessoal das
partes. Assim sendo “Intimado pessoalmente o
patrono dos réus, que possuía poderes especiais
inclusive para receber intimações da designação
de audiência de instrução e julgamento, inocorrre
nulidade pela ausência de intimação pessoal da
parte”. Ademais, o advogado foi intimado
tempestivamente da data e horário da audiência,
ou seja, com três dias de antecedência. Quanto
aos documentos juntados com a petição, aguarde
se a vinda dos originais e, logo após, vista à parte
contrária para manifestação. Imperioso justificar
que deixei de manifestar me sobre o pedido
durante a audiência em razão de só haver tomado
conhecimento do fax após o encerramento da
solenidade. Jaru, 24 de agosto de 2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003602-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº 133
R.: Mesquita e Freitas Ltda - ME e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado
da r. sentença prolatada por este Juízo aos
23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 39, julgo extinta a execução na forma do
art. 267, VIII, do cPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial mediante
copias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23
08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANO XXII
NÚMERO
161
Proc.: 003.03.004126-3
Ação: Ação de título extrajudicial
A.: Luiz Espiridião de Sá
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO nº
558
R.: Alberto Lobo Bernardino
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado
da r. sentença prolatada por este Juízo aos
23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 39, julgo extinta a execução na forma do
art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial mediante
copias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23
08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001800-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO nº509
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO Nº 1177
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada da certidão da Escrivã Judicial
com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
23.08.2004, sem que o executado embargasse o
feito. Jaru, 24.08.2004.” (a)Vera Ângela Iuliano
Alves - Escrivã Judicial.
Proc.: 003.04.001216-9
Ação: Declaratória
A.: Irenilda Almeida Eler Antunes
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecom
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos, OAB/RO
nº 391-A
Den. a lide: Brasil Telecon
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO nº 635 e Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO nº
1.501
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo transcrito
Despacho: “Manifeste-se a autora e a requerida
sobre a contestação da denunciada. Jaru,
23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.002140-0
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
A.: Delmira Assunção de Souza Santos
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
R.: Espólio de Albino de Souza Santos e outros
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “.. Isto posto, defiro parcialmente a
objeção de pré executividade para o fim de excluir
a executada Maria Pego Pinheiro dos santos do
polo passivo da presente execução, de forma
direta, mas mantendo a, de forma indireta, na
qualidade de representante do espólio. Dada a
sucumbência reciproca, tenho por compensados
os honorários advocatícios devidos por ambos,
em cumprimento ao disposto no art. 21 do CPC....
Prossiga se normalmente com a execução em
relação ao espólio, representado por Maria Pego
Pinheiro dos Santos. Intime se. Jaru, 23 08 04.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.002365-9
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Rhulyan Dayve Nesi Guerra e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
R.: David Guerra de Almeida
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 11. Após,
traga aos autos a devida emenda à inicial, sob
pena de arquivamento. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.98.002375-3
Ação: Depósito
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.:Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
R.:M.S. Pinto S Jorge Transportes Ltda
Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO nº 2-A
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como
requerido às fls. 220. Após, manifeste-se a
exequente, requerendo o que de direito. Jaru,
23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.98.000878-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Eugenia Maria da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO nº
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Manifeste-se o exequente. Jaru,
23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.002635-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hiperhaus Construção Ltda
Adv.: Urano Freire de Morais, OAB/RO nº 240-B
R.: Araújo e Medeiros Ltda
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
justiça com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: “Certifico que em cumprimento ao
mandado dirigi-me ao endereço rua Emilio Moreti,
1076, setor 07, e sendo aí, Citei a ARAÚJO &
MEDEIROS LTDA na pessoa do seu representante
legal SRª. Ivonete da Silva Medeiros por inteiro
teor retro bem como termos da inicial, a qual
exarou seu ciente aceitando contrafé que lhe
ofereci. Certifico ainda que deixo de proceder
penhora face não encontrar bens da firma
executada, que atualmente se encontra fechada
e desativada conforme informações da rep.
dizendo ainda que a firma foi desfeita....Jaru,
19.08.2004.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza Oficial de Justiça.
Proc.: 003.03.004499-8
Ação: Declaratória
A.: Ivana Aparecida Lopes
Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464
R.: Oscar Lopes Filho e outros
Adv.: Grazielle Cristina Ribeiro e Silva, OAB/MG
nº 94.952, Marco Antônio Ferreira Alvez, OAB/
MG nº 43.367e Merquizedeks Moreira, OAB/RO
nº 501
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados do despacho abaixo transcrito
Despacho: Redesigno audiência para o dia
29.09.2004, às 09:00 horas. Jaru, 16.08.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
27-08-2004
C
- 11
Proc.: 003.04.002676-3
Ação: Carta Precatória (oriunda de Ariquemes/
RO)
A.: Severino José Peterle Filho e outros
Adv.: Luisa Paula Nogueira R. Melo e
R.: Wilivaldo Kaiser
Adv.: Nâo Informado
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. mandado, citei WILIVALDO
KAISER de todo conteúdo do mandado e da cópia
da inicial. Aceitou as cópias que lhe ofereci e
exarou o seu ciente. certifico ainda que decorrido
o prazo legal e não havendo pagamento do débito
em execução, deixo de proceder a penhora por
não localizar os bens de propriedade da parte
executada, nem mesmo os considerados
superfluos ou em duplicidade. Jaru, 19.08.2004.”
(a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.002364-0
Ação: Declaratória
A.: Ângela Fernandes da Silva
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO nº 1.339
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionada para se manifestar acerca da
contestação.
Proc.: 003.04.001182-0
Ação: Arrolamento de bens
A.: Benjamim Salomão
Adv.: Jomicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO
Nº 899 e Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO
933
R.: Espólio de Pedro José Luiz
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado
para providenciar cópias para o Formal de Partilha.
Proc.: 003.04.002652-6
Ação: Ação Monitória
A.: Fernanda Aparecida Brune
Adv.: Lionela Ferreira, OAB/RO nº 2473
R.: Sebastião Nunes dos Santos
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial
com seguinte teor abaixo transcrito.
Certidão: ...decorreu o prazo legal em
24.08.2004, sem que o requerido pagasse o débito
ou embargasse o feito. Jaru, 25.08.2004.” (a) Vera
Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial.
Proc.: 003.02.002185-5
Ação: Embargos e Execução
A.: José Raquebaque
Adv.: Heider Lucio Maciel - Defensor Público
R.: Cerealista Fernandes Ltda - EPP
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida
acima mencionado da sentença prolatada por este
Juízo aos 23.08.2004, com seguinte teor abaixo
transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o contido
às fls. 86, dando conta da extinção da execução,
pelo cumprimento da obrigação, estes autos
perdem seu objeto, razão pela qual o extingo.
P.R .I. Nada pendente, arquive - se. Jaru,
23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc: 003.00.001087-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cerealista Fernandes Ltda - EPP
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R: José Raquebaque
Adv: Heider Lucio Maciel - Defensor Público
C
- 12
27-08-2004
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da r. sentença prolatada aos
23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 146,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Junte se copias desta decisão nos autos
em apenso. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,
23 de agosto de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.003340-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R: Rosnagela Alves de Oliveira
Advogado: Márcia Soares de Souza. OAB/RO
1839
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar o Edital de
Citação.
Proc.: 003.04.001169-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO nº 625
R.: Geraldo Magela de Souza
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para retirar o Alvará Judicial.
Proc.: 003.02.003966-5
Ação: Ação Monitória conv. em Execução
A.: Wilson Marcelo Minini de Castro
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A
e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/
RO nº 796
R.: B.R. Almeida & cia Ltda
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº
620
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Indefiro a segunda penhora, pois esta
só é possível nos casos do art. 667, do Código de
Processo Civil. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.003588-8
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: Wélliton Vinicios de Almeida
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Luiz Pereira Bento
Adv.: Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO nº 1611
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada aos
23.08.204, com seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: “Intimada pessoalmente ( fls. 123), a
parte autor quedou se inerte, razão pela qual
extingo o processo, na forma do artigo 267, III, do
cPC. ... P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23
08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002414-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO nº
1.510
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados do despacho abaixo transcrito, bem
como intimar da Retificação dos cálculos no valor
de R$ 15.395,86 (Quinze mil, trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta e seis centavos)
Despacho: “Razão assiste a requerida, pois o valor
atribuido a causa foi o total do objeto do
financiamento ( R$153.562,32). Contudo, o débito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em atraso, desde o ajuizamento da inicial, era
apenas o referente as ultimas três parcelas.
Portanto, retorne se ao contador, para que as
custas sejam calculadas tendo por base o valor
do débito. Após, intime se a requerida, para que
pague em 10 dias. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004797-0
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO.
Advogado: José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: José Francisco de Oliveira
Curador:
Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 01, quadra 04, lote 16, localizado à Rua
Rio Branco, nº 1754, Jaru/RO, contendo uma casa
em alvenaria e madeira, com garagem, telhado
de amianto.
VALOR TOTAL: R$ 21.505,75 (vinte e um mil
quinhentos e cinco reais e setenta e cinco
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.09.2004, às
07:40 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20.09.2004, às
07:40 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à,
a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 1.806,70 (hum mil
oitocentos e seis reais e setenta centavos).
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 25 de agosto de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004583-8
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO.
Advogado:Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Executado: Heloísa Tolardo
Curador:Não informado
NÚMERO
161
ANO XXII
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
no setor 01, quadra 1-A, lote 07, localizado à Rua
J. K., nº 1654, Jaru/RO, contendo um Galpão com
telhado de zinco, em estado regular de
conservação.
VALOR TOTAL: R$ 32.258,62 (trinta e dois mil
duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
dois centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.09.2004, às
07:38 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20.09.2004, às
07:38 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à,
a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 1.528,25 (hum mil
quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco
centavos).
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 25 de agosto de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº: 003.04.001213-4
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Cleonides Martins Alves
Advogado: Daiane Dias, c/ OAB/RO nº 2156
Requerido: Eudimar Martins Alves
Curadora : Verônica Batista Nascimento, c/ OAB/
RO nº 1.725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 40,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“(...) Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido Eudimar Martins Alves, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, do
Código Civil, nomeio-lhe o requerente Cleonides
Martins Alves como curadora. (...) Jaru,
24.06.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220.
Li
Jaru-RO, 25 de agosto de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 17-04
Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. Lima
Proc.: 605.2003.000384-8
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/ Não Fazer
A.: Maria da Conceição de Oliveira
Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107
R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561
Sentença: “ Isto posto acolho parcialmente a
pretensão inicial para condenar a requerida
Tigrão Comércio de Veículos Ltda, ao pagamento
de danos morais no montante de R$ 6.000,00
(seis mil reais), e, extingo o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269 ,I,
do CPC”. P.R.I. Sem custas. Ji-Paraná/RO,10 de
maio d e 2004. Maria Abadia de Castro M. S.
Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2004.000841-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Saulo José Vieira
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO nº 2.324
R.: Roseno Frei Moraes
Despacho: “ O requerido Antonio de Tal é parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da presente
execução, já que não é emitente do cheque
acostado á fl. 7. Além disso, o título também
perdeu a sua força executiva, já que a presente
ação deveria ter sido ajuizada, até abril de 2004.
Posto isso, diga a requerente se há interesse em
converter esta ação de execução em ação de
cobrança. Prazo de 05 dias. Havendo
concordância do requerente, designe-se
audiência de conciliação”. Ji-Paraná,6 de agosto
de 2004. Maria Abadia de C. Mariano S. Lima Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000760-9
Ação: Indenização
A.: Edson Cesar Calixto
Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873
R.: Teleron Celular S/A
Finalidade: Intimação do advogado do
requerenteda audiência de conciliação desiganda
para o dia 02 de setembro de 2004, às 09h20min,
a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Autos n.805.2004.000016-1
origem: Cacoal-RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Cobrança
Recorrente: ASSPON,ASSPOMETRON E ADRECS.
Adv. João Marcos de Oliveira Dias.
OAB/RO 823
Recorrido: Antônio Julio Ribeiro
Adv. Viviani Ramires da Silva
Relator: Silvio Viana
Intimação:Da advogada do recorrido a fim de
retirar carta de sentença.
Proc.: 605.2004.001632-2
Ação: Indenização
A.: Leonardo Spezio
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO nº 309-B
R.: Rondoford Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
da audiência de conciliação designada para o
dia 03 de setembro de 2004, às 09h20min, a
realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 005.2002.001616-1
Ação: Execução de Título Extrajudical
A.: Valdir Estrela Cabral
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972
R.: Adgnilson Zacarias Pereira Cunegunde
Finalidade: Intimação da advogada do exeqüente
para manifestar-se quanto a certidão do Oficial
de Justiça de fls.39. Prazo 05 dias.
Proc.: 005.2000.003826-6
Ação: Cobrança
A.: Alfredo Zuquim Netto
Adv.: Alfredo Zuquim Netto OAB/RO nº 38-A
R.: Transportadora São Cristovão Mudanças Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para retirada da carta precatória em cartório para
remessa. Prazo 05 (cinco) dias.
27-08-2004
C
- 13
Proc.: 605.2003.000307-4
Ação: Indenização
A.: Valdecir Custodia da Silva
Adv.: Marco Antonio Cunha OAB/RO nº 225-A e
Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO nº 227
R.: Ótica Moderna
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007
Despacho: “Intime-se o advogado da recorrente
a juntar procuração nos autos, no prazo de 15
dias. Cumprida esta determinação, intime-se o
recorrido a apresentar contra-razões, no prazo
de 10 dias. Feito isso, encaminhe-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal”. Ji-Paraná,10 de agosto
de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. LimaJuíza de Direito.
Proc.: 605.2003.000024-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Eliana Conrado dos Santos
Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO nº 1.865
R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda
Despacho: “Intime-se a exeqüente a dizer se tem
interesse na conversão da obrigação de entregar
em perdas e danos, seguindo-se a execução por
quantia certa, nos termos do art. 52, V, da Lei n.
9.099/95. Em caso positivo, apresente-se
memória descritiva do débito”. Ji-Paraná, 06 de
agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2002.004102-6
Ação: Cobrança
A.: Meirovone Pimentel Moreira
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B
R.: Mailton José Odilson Silva
Finalidade : Intimação do advogado do requerente
para retirada da carta de sentença em cartório.
Prazo 05 dias.
Proc.: 005.2002.013925-5
Ação: Revisional de Contrato
A.: Neri Cezimbra Lopes
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
R.: Itaucard Adm. de Cartões de Crédito e Imob.
Ltda e outros
Adv.: Ary Gurjão OAB/RO nº 121 e Luiz Carlos F.
Moreira OAB/RO nº 1.433
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para retirada da carta precatória em cartório para
remessa. Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 005.2003.001989-9
Ação: Cobrança
A.: Darci Lemos Lisboa
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795
R.: Genebaldo da Silva Bispo e outros
Despacho: “ Manifeste-se o exequente acerca da
penhora de fl.14, no prazo de 05 dias. Defiro o
pedido de fls.12. Int.” Ji-Paraná, 10.08.04. Maria
Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001666-7
Ação: Indenização
A.: Américo Humberto Casara Junior
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906
R.: Arlene Regina do Couto Ramos
Finalidade : Intimação do advogado do requerente
da audiência de conciliação designada para o
dia 03.09.2004, às 10:00 horas, a realizar-se no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2004.001893-7
Ação: Cobrança
A.: Comércio de Materiais para Construção
Massalai-ME
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795
R.: Ney Campos Goes
Despacho: “A requerente deverá juntar
comprovante de que é microempresa, para
prosseguir no feito. Prazo de 15 dias. Int.” JiParaná,10 de agosto de 2004. Maria Abadia de
Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
C
- 14
27-08-2004
Proc.: 605.2004.002140-7
Ação: Indenização
A.: Valquiria Nunes da Silva
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941
R.: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação do advogado da requerente
da audiência de conciliação designada para o
dia 17 de setembro de 2004, às 08h20min, a
realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 005.1999.006302-4
Ação: Procedimento Especial Cível
A.: Maria Rocilda Rios Junior
Adv.:Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nº1.037
R.: Luiz Mário Portella
Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/
RO nº 512-A
Finalidade : Intimação do advogado da requerente
para retirada da carta precatória em cartório para
remessa. Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 005.2003.002541-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pedro Carvalho dos Santos
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012
R.: Jorge Muniz Barreto
Despacho: “Manifeste-se o exeqüente quanto a
penhora de fl. 32. Prazo 05 dias”. Ji-Paraná, 10
de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.007380-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Shirlei Maciel Arruda
Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-A
R.: S. B. Leite & Cia Ltda
Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO nº 643
Finalidade : Intimação do advogado da exeqüente
para manifestar-se quanto a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 43vº. Prazo 05 dias.
Proc.: 005.2003.001898-1
Ação: Interdito Proibitório
A.: Maria Lúcia Jesuina Melo
Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-A
R.: José Otonio Lima Silva e outros
Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846
Despacho: “ A requerente deverá cumprir a
determinação de fl. 15 para o prosseguimento do
feito. Prazo de 15 dias . Int.” Ji-Paraná, 06 de
agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.
Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2003.000312-0
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não Fazer
A.: Miguel Martins Feitosa
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO nº
1.153
R.: Brasil Telecom
Adv.:Janus Pantoja OAB/RO nº1.339
Sentença : “ Posto isso, acolho o pedido do autor
e condeno as requeridas BRASIL TELECOM S.A e
EMBRATEL S.A. a providenciarem a imediata
exclusão do nome do requerente Miguel Martins
Feitosa dos cadastros de devedores dos órgãos
de proteção de crédito que o consignem, em razão
de eventuais débitos decorrentes do fato que deu
ensejo a esta demanda, sob pena de multa
cominatória a ser fixada em momento oportuno.
Condeno ainda a requerida BRASIL TELECOM S.A.
a cancelar, em definitivo, eventuais débitos em
nome do autor que tenham por origem a prestação
do STFC referente ao terminal n. (69) 459-0048
após o dia 6 de agosto de 2002. Sem condenação
em custas ou honorários advocatícios, por força
do disposto no art. 54 da lei n. 9099/95”. P.R.I. JiParaná,22 de Julho de 2004. Maria Abadia de
Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd
DO EXECUTADO: JOSÉ DIONÍSIO MARTINS, ANA
MARIA MARTINS, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo:005.1997.012126 6
Classe:
Execução fiscal (união/autarquia)
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida:R$ 39,942,95
Natureza da Dívida: Infrigência Art. 81 inciso X
da Lei 223/89
Data e Número da Inscrição no RDA: 25/04/96 0046-02-2819/96
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná ,19 de agosto de 2004
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd
DO EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FEITOSA,
em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo: 005.2004.002512 3
Classe
:
Execução fiscal (Fazenda
estadual/municipal)
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Ji
Paraná RO
Valor da Dívida:468,53
Natureza da Dívida: IPTU
Data e Número da Inscrição no RDA: 4.700/2002
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná ,18 de agosto de 2004
27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd
DO EXECUTADO: ALCION RODRIGUES DE
OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo: 005.2003.004503 2
Classe:
Execução fiscal (Fazenda estadual/
municipal)
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Ji
Paraná RO.
Valor da Dívida: 342,00
Natureza da Dívida: ISS
Data e Número da Inscrição no RDA: 13/2003
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná ,18 de agosto de 2004
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd
DO EXECUTADO: LEONICE PADILHA PERIM , EM
LUGAR INCERTO.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação
Processo:005.1997.012756 6
Classe:
Execução fiscal (união/autarquia)
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida:R$ 9.648,06
Natureza da Dívida: Infrigência Art. 81 Inc. XV da
Lei 223/89, alt. P/ lei 306/91
Data e Número da Inscrição no RDA: 10/03/95 00014-02-2487-95
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná ,19 de agosto de 2004
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivão Cível
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
ANO XXII
NÚMERO
161
Gabarito nº 039
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.1997.011204-6
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Clovis Rodrigues Guerra
Adv.: Renato Gomes Silva (OAB/SP 174.601)
Despacho.: “O peticionário de fls. 224/225 para
cumprir o estatuído no art. 45 do CPC. Int. JP.
06.08.04.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
Procuradora: Ana Paula de Freitas M. Chagas
Executado:
MATIGRÃO -MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.965.231/
0001-53, estabelecida na Rua Caetano Costa,
número 12, Bairro Urupá, Ji-Paraná.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano nº. 22 da
Quadra 018, Setor 003, com área de 200m²,
Registrado no C.R.I de Ji-Paraná sob nº. R-2-6570,
em nome de Elizete Mariano de Souza, em 26/
03/2003,
com
os
seguintes
limites
e
confrontações: Frente para a Rua Dr. Fiel, medindo
10 metros; Fundos com o Lote 20, medindo 10
metros; Lado Direito com Lote 23, medindo 20
metros, Lado Esquerdo com Lote 21, medindo 20
metros, contendo a seguinte benfeitoria: 01 (um)
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
prédio em alvenaria, medindo aproximadamente
200m² (duzentos metros quadrados) no térreo,
um salão de 200m², piso em cerâmica, forro em
laje, com um escritório, 01 (um) banheiro e 02
(duas) portas em vidro medindo 3,0 x 4,0 metros.
No segundo piso, 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala,
01 (uma) cozinha e área de serviço. No terceiro
C
- 15
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta ) dias
Autos nº: 005.2001.009978-1
De:
José Franco de Almeida, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação para que se manifeste
quanto a apreensão da Motocicleta, marca/
modelo Honda/CG Titan, cor vermelha, placa
NBR-7510, chassi 9C21250XWR068474, que
encontra-se cadastrado em seu nome no
Departamento Estadual de Trânsito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, de 2002.
(a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial, assina
por determinação judicial
piso, 01 (um) apartamento de 200m², com duas
suites, 01 (um) quarto, 01 (uma) sala, 01 (uma)
cozinha, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) área
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (trinta) dias
DE: ARNOLDO BELTRÃO SCHAMBER JÚNIOR,
brasileiro, estudante, residente e domiciliado na
Bolívia, em local incerto.
FINALIDADE: Citação do requerido ARNOLDO
BELTRÃO SCHAMBER JÚNIOR, para tomar ciência
da presente ação e, querendo, contestá-la no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do
prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como
verdadeiros, os atos articulados pela autora (art.
285 e 319)
Processo
:
005.2004.008305-0
Classe
:
GUARDA
Requerentes: Aroldo Pereira da Silva e
Rosangela de Araújo Santos
Defensora
:
Vanilda E. S. R. Contreiras- OAB/RO 240
Requeridos : Arnoldo B. S. Júnior e Outro
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279.
Ji Paraná , 6 de Agosto de 2004.
frontal e 01 (uma) área de fundos.
VALOR TOTAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/09/2004, às
08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/09/2004, às
08:00 horas.
INFORMAÇÃO: Certifico que não contam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito de Cláudia
Luciana Cony, funcionária da Prefeitura Municipal
desta cidade.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA..
Ji-Paraná-RO, 13 de Agosto de 2004.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 005.2003.000030-6
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Gabarito nº 65/2004
Juiz: Glauco Antônio Alves
Proc.: 00403 002624-9
Ação: Penal
Autor.: Ministério Público
Réus: José Sodré Sobrinho e outros
ADV.: Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO
331-A, Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO 558,
Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423,
Alexandre Janner de Araújo Moreira, OAB/RO
2005, Caetano Neto, OAB/RO 1853 e Joice Carla
Santini Antonio, OAB/RO, 617
INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados,
para ficarem cientes da expedição de cartas
precatórias para as Comarcas de Porto Velho,
Ariquemes, Vilhena e Ji-Paraná - RO, com a
finalidade de intimar e inquirir testemunhas e
intimar os acusados da audiência designada para
o dia 21 de setembro de 2004, às 09 horas, neste
Juízo de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em
que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela
acusação, bem como da substituição da
testemunha Samuel Simplício Oliveira Júnior,
arrolada pela acusação, pela testemunha
Leonardo Francisco Carlos Lopes.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
C
- 16
27-08-2004
Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: IZILINA DE ANDRADE SANTOS FREITAG,
brasileira, casada, do lar, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a requerida e intimá-la para
que compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 13 de OUTUBRO
de 2004, às 08:30 horas.
Processo
:
009.04.003172-0
Classe
:
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora:
JAIR FREITAG
Advogado: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO
607/A
Requerido:
IZILINA DE ANDRADE SANTOS
FREITAG
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de
Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:
(069) 451 2968.
P. Bueno RO, 20 de agosto de 2004.
José Gonçalves da Silva Filho
Juíz de Direito
1ª Vara Cível
Proc.: 009.04.001046-3
Ação: Execução
A.: ADEVALDO CAMARGO DA SILVA & CIA LTDA
Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A
R.: JOSÉ ADÃO BISPO
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 20
verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.03.001287-0 - apenso 009.03.0007770
Ação: Anulação de Título de Crédito
A: RONDOMETAL COMÉRCIO DE FERRAGENS E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv. Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e
Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782
R: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOR
SIDERÚRGICOS RONDOMETAL LTDA
Adv.: Wilson Saenz Surita Junior - OAB/MT 7.302A
Despacho de fl. 90: “Vistos: No caso em tela, não
há conexão entre os autos, apenso e a ação
Declaratória Incidental de Falsidade n.
000.01.002559-4. A discussão, in casu, prendese (objeto do litígio na ação principal) na
existência de compra e venda mercantil e na causa
debendi entre as figuras intervenientes principais,
ou seja, comprador e vendedor, fato esse, aliás,
plenamente aceito por Pontes de Miranda:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Apenas entre os figurantes imediatos, isto é,
entre os que estiverem em contato, no negócio
jurídico subjacente, é possível trazerem-se esse
e a sua causa, ou só a sua causa, à discussão...”,
bem como na veracidade do comprovante da
entrega
da
mercadoria
(****pontos
controvertidos****). Assim, rejeito a preliminar
de “CONEXÃO e designo audiência de
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/11/
2004, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas arroladas em tempo hábil.
Notifiquem-se procuradores. Expeça-se o
necessário. Pimenta Bueno, 17/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.002798-6
Ação: Execução Prestação Alimentos
A: F. N. J., representada por M. F. J. G.
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: M. G. N.
Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO
1468 , Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2014 e
marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065
Despacho de fl. 16: “J. Diga a parte autora e o
Ministério Público sobre a presente justificativa.
P.B., 19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.002568-1
Ação: Execução
A: CLAUDEMIR RISSO MATIASE
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R.: DANIEL THOMAZ DA SILVA
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador do autor acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 11
verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.002306-9
Ação: Execução
A: FLORES & BORGES LTDA
Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A
R: CARLOS LEANDRO
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador do autor acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 20,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.97.003878-8
Ação: Execução
A: ODITON DOUGLAS PEREIRA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: LUCIANO NATAL RODRIGUES
Adv. não informado
Despacho de fls. 88: “ Vistos em correição
PERMANENTE: Suspendo o processo pelo prazo
de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do
artigo 267, § 1º, do CPC. Intimem-se.. Pimenta
Bueno, 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”
Proc.: 009.04.002233-0
Ação: Indenização
A: ITAMAR DE OLIVEIRA FREITAS
Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO
1468, Marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065
e Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2104
R.: TITAN MOTOS LTDA
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
Despacho de fls. 35: “Vistos: Diga a parte autora
sobre a contestação e documentos, no prazo de
10 dias. Int. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”
NÚMERO
161
ANO XXII
Proc.: 009.04.002026-4
Ação: Cobrança
A: VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA
Adv. Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205
R.: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI
Adv.: Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e
Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782
Despacho de fl. 27: “Vistos: Sobre a contestação
e documentos, para réplica manifeste o autor no
prazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 20/
08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.02.003966-4
Ação: Execução
A: GILMAR ALVES DE SOUZA
Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO
1468
R: GAÚCHA CROSS COM E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Adv.: não informado
Sentença de fl. 33 (parte dispositiva): “Em
consequência, com fundamento no art. 267, § 1º,
do Código de Processo Civil, julgo extinto O
PROCESSO. Sem custas. P.R.I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se. Pimenta Bueno,
19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.00.003377-2
Ação: Monitória
A: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A
Adv. Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287
R.: ULISSES RECH E OUTROS
Adv.: não informado
Despacho de fl. 85: “Vistos em ORDENAMENTO:
1. Na forma do art. 791, III, CPC, suspendo o
processo pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Findo o
prazo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do
CPC. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.02.002835-9
Ação: Execução
A: ELETROCENTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A
R: SANDRO JOSÉ TOLEDO
Despacho de fl. 32: “Vistos em ORDENAMENTO:
1. Na forma do art. 791, III, CPC, suspendo o
processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Findo
o prazo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do
CPC. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.03.002213-2
Ação: Execução
A: PASSO FIRME CALÇADOS LTDA
Adv. Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/RO 614
R: WILSON PLANTES DE SANTANA
Sentença de fl. 41: “Vistos etc. Nos termos do art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando,
em consequência, os necessários levantamentos.
Custas de lei. P.R.I.. P.B.,19/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.02.003888-5
Ação: Execução
A: C. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
ITAPORANGA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: SÃO MANUEL DISTRIBUIDORA ALIMENTOS
LTDA
Adv. não informado
ANO XXII
NÚMERO
161
Sentença de fl. 49 (parte dispositiva): “DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos
artigos 267, IV , 598 e 459, 2ª parte do CPC.
Autorizo o levantamento de documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia. Custas finais indevidas. Pimenta Bueno,
18/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.03.004286-9
Ação: Execução
A: AUTO POSTO IDEAL LTDA
Adv. Lauro Paulo Klingelfus - OAB/RO 1951
R.: MANOEL RAMOS
Adv.: Não informado
Sentença de fl. 24: Vistos etc. Nos termos do art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos mediante cópia e
recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.. Pimenta
Bueno, 19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003024-3
Ação: Ordinária
A: MICROSOFT CORPORATION
Adv. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 243/B,
Jansen Gava Moreira Viana - OAB/RJ 104.333,
Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli - OAB/RJ
98.850 e Ricardo Pinho - OAB/RJ 75.678
R.: MACROSOFT SISTEMAS DE INFOMÁTICA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
Despacho de fl. 68: “J. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contesteção e documentos. Int. Pimenta Bueno,
23/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001937-1
Ação: Cobrança
A: NATANAEL RAMOS DE CAMPOS
Adv. Lauro Paulo Klingelfus - OAB/RO 1951
R: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL
Adv. carlos Bombonati - OAB/RO 620-A
Despacho de fl. 40: “Nada a sanear. Designo
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para
o dia 05/10/2004, às 8:30 horas, devendo ser
intimadas as testemunhas arroladas em tempo
hábil. Notifiquem-se procuradores. Fixo como
ponto controvertido a comprovação de eventual
cumprimento de horas extraordinárias,
relativamente ao período de 1º de Janeiro de
2003 a 31 de dezembro de 2003. Intimem-se.
Cumpram-se. Expeça-se o necessário. Pimenta
Bueno, 16/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.99.001582-1
Ação: Execução
A: BANCO BRADESCO S/A
Adv. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
R: SUL LAMINADOS MADEIRAS LTDA E OUTROS
Adv. não informado
Fica intimado o procurador da autora da
expedição de carta precatória nos autos, devendo
retirá-la para cumprimento.
Proc.: 009.04.002700-5
Ação: Execução
A: R. DE SOUZA & CIA LTDA
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: NEUZA DE FÁTIMA PEREIRA
Adv. não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 19
verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.04.002027-2
Ação: Execução
A: PAULO CÉSAR PIRES ANDRADE
Adv. Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205
R: ELIDIO BERALDO PEREIRA
Adv. não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 13,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.00.001469-7
Ação: Execução
A: BANCO DO BRASIL S/A
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: CLÉRIO ESRAEL RODUY-ME E OUTROS
Adv. Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304-B
despacho de fl. 271 verso: “Vistos: Intime-se o
credor-exequente do petitório de fl.s 264/267.
P.B., 13/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.003153-3
Ação: Busca e Apreensão
A: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1510 e Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO
655-A
R: LUCINDA JULIETA PEREZ
Adv. não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 22
verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.000479-0
Ação: Separação Judicial Consensual
A: M. C. S. A. e OUTROS
Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/
RO 1468 e Marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO
2065
Despacho de fl. 18: “É desnecessária a ratificação,
perante o juiz, do pedido de reconciliação (RT
701/67), ou mesmo a lavratura de qualquer termo
(Bol. AASP 2.017/266j), no entanto, para
subscrever a petição de reconciliação, em nome
de qualquer dos cônjuges, o advogado deve ter
poderes especiais (RT 701/67, JTJ 145/202).
Assim, junte o Advogado das partes procuração
com poderes especiais nesse sentido ou
requerimento subscrito pelos cônjuges. Prazo: 05
dias. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.98.002397-0
Ação: Monitória
A: ANTÔNIO MARCOS AZIZ
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
R: LEONICE SCHIBONI
Adv. não informado
Despacho de fl. 57: “ Vistos em correição
PERMANENTE. Suspendo o processo pelo prazo
de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do
art. 267, § 1º, do CPC. Intimem-se. Pimenta Bueno,
20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001619-4
Ação: Indenização
A: SEBASTIÃO MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
Adv. Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A
R: PAULO CÉSAR MARINI E OUTROS
Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
Despacho de fl. 80: “Preparando em SANEADOR,
especifiquem provas, justificando a utilidade pena
27-08-2004
C
- 17
de INDEFERIMENTO. Prazo comum de 5 9cinco)
dias. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 9(a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.97.001850-7
Ação: Embargos
A: ITAMAR OLIVEIRA PEREIRA
Adv. Euclides Bragard Belo - OAB/RO 67
R: SAMARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Adv. não informado
Despacho de fl. 45: “ Vistos em correição
PERMANENTE. Suspendo o processo pelo prazo
de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do
art. 267, § 1º, do CPC. Intimem-se. P.B., 20/08/
2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203122
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003012-0
Classe:
Ação Revisional de Alimentos
Parte autor: M.D.S.K, repr. por Irene Pereira da S.
Máximo
Adv. : Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
Parte Requerida: Agnaldo Moraes Kester
DESPACHO de fls.08: “A ação é de revisão de
valor de pensão alimentícia. Rege se pelo rito
especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto
em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora,
de não fixação de alimentos provisórios, visto que
já há valor anteriormente estabelecido, que
vigorará durante o correr deste processo, até que
nele seja eventualmente alterado. Processe em
segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com
gratuidade processual. Cite se o réu e intime se o
autor, a fim de que compareçam à audiência, que
designo para o dia 07/10/2004, às 10 horas,
acompanhados de seus Advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência desta em
arquivamento do pedido e a daquele em confissão
e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado,
passando se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e à prolação da sentença. Intime se
e diligencie. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.03.003737-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central
Móveis)
Adv: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72 B
Executado: Nicodemos Queiroz de Jesus
Despacho de fls. 23: “Depreque se a penhora
C
- 18
27-08-2004
dos bens indicados, que deverão ser depositados
em mãos da exequente, conforme requerido nesta
petição. Pimenta Bueno, 03 de agosto de 2004 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.01.005158-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Batista dos Santos Açougue - ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
R.: Roberto de Carvalho
Sentença de fls. 28: “(...) Desta forma, extingo a
mesma, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, arquivando se os autos
e dando se as baixas necessárias. Custas ex lege.
P. R. I. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.000196-0
Ação: Monitória
Requerente: S. B. Comércio Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 A
Requerido (a): Osvaldo Francisco da Silva - ME
Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 - B
Despacho de fls. 64: “Vistos e examinados. Defiro
as provas requeridas pela ré (fl. 63). Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia
13/10/2004, às 9 horas. Intimem se. Pimenta
Bueno, 10/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, JUIZ
DE DIREITO”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.002087-6
Classe: Embargos a Execução
Embargante: Jovenildo dos Santos Alves
Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
Embargada: Jaqueline dos Santos Alves e outros
Adv.: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131
Despacho de fls. 17: “Tratando se de direito que
admite a transação e causa que não evidencia a
improbabilidade de sua obtenção, designo
audiência preliminar de conciliação e ordenação
do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 05/
10/2004, às 10:30 horas. Intimem se as partes a
comparecer, podendo fazer se representar por
procurador ou preposto, com poderes para
transigir, e cientes de que nessa audiência, caso
não se realize acordo, será ordenado o processo
(CPC, art. 331, § 2º). As partes poderão, até a
audiência, especificar provas e sugerir pontos
controvertidos para fixação pelo Juízo (CPC, art.
331, § 2º). Pimenta Bueno, 02 de agosto de 2004
(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.001935-5
Ação: Cobrança
A.: Emérito Riquelme
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Givan Pereira da Silva
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro
Sentença de fls. 72: “(...) Tratando se de direito
que admite a transação e causa que não evidencia
a improbabilidade de sua obtenção, designo
audiência preliminar de conciliação e ordenação
do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 06/
10/2004, às 10:30 horas. Intimem se as partes a
comparecer, podendo fazer se representar por
procurador ou preposto, com poderes para
transigir, e cientes de que nessa audiência, caso
não se realize acordo, será ordenado o processo
(CPC, art. 331, § 2º). As partes poderão, até a
audiência, especificar provas e sugerir pontos
controvertidos para fixação pelo Juízo (CPC, art.
331, § 2º). Pimenta Bueno, 03 de Agosto de 2004
(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA
DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,
NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº
009.04.001744-1 - Ação de Interdição e Curatela
que JOÃO SERAFIM FILHO move contra GILSON
SERAFIM. Ficam por este INTIMADOS todos os
interessados para tomarem conhecimento da R.
Sentença de fls 22/23 dos autos, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto,
considerando o que dos autos consta, as provas
coligidas e produzidas, bem como o Parecer do
dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial
e decreto a interdição de Gilson Serafim,
qualificado nos autos, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr.
João Serafim Filho, ora requerente, que
demonstrou possuir condições de arcar com o
ônus do encargo, bem como estar preparado e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I.
Cumpra se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue
ao conhecimento da parte interessada e de
terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
NÚMERO
161
ANO XXII
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dia do mês de
agosto do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R.
V. e Silva, Escrivã, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Processo:009.00.001743-2
Classe: Ação de Separação Judicial Consensual
Requerente: Francisco Lopes Macedo e outros
Adv. : Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205
Sentença de fls. 23: “Com fundamento nos arts.
1.577 do Código Civil/2002 e 46 da Lei n. 6.515,
de 26/12/1977, homologo, por sentença, a
reconciliação do casal, restabelecendo se, dessa
forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos
em que for anteriormente constituída pelo
casamento, ressalvados direitos de terceiros,
adquiridos antes da separação e durante ela (art.
46, parágrafo único, da lei referida). Expeçam se
os mandados de averbação que se fizerem
necessários, e, a seguir, arquive se o processo.
P. R. I. C. Pimenta Bueno, 13 de agosto de 2004
(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA
DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,
NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº
009.04.000802-7 - Ação de Interdição e Curatela
que ANELINA SOARES CANUTO move contra
MARCO ANTÔNIO SOARES DA SILVA. Ficam por
este INTIMADOS todos os interessados para
tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/
23 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que
dos autos consta, as provas coligidas e
produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor
de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a
interdição de Marco Antonio Soares da Silva,
qualificado nos autos, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr.
Anelina Soares Canuto, ora requerente, que
demonstrou possuir condições de arcar com o
ônus do encargo, bem como estar preparado e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I.
Cumpra se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue
ANO XXII
NÚMERO
161
ao conhecimento da parte interessada e de
terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dia do mês de
agosto do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R.
V. e Silva, Escrivã, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000786-1
Classe: Ação Monitória
Requerente: José Batista dos Santos Açougue ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
Requerido (a): Douglas Salles
Sentença de fls. 17: “(...) Diante do cumprimento
do mandado, julgo extinto o processo e isento a
ré do pagamento de custas e honorários
advocatícios (CPC, art. 1.102.c., § 1º). Publique
se. Registre se. Intime se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem se. Pimenta
Bueno, 23/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N.009.02.000415-8
Réu: JOSÉ DEODORO SOARES BARBOSA e outros
Do Defensor: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS, OAB/
RO 1405
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar
ciência do R. Despacho, exarado às fls. 199 verso,
dos presentes autos, a seguir transcrito: “Defiro
a cota retro, eis que o infrator mostrou descaso
com a Justiça ao não honrar seu compromisso.
Decreto sua prisão por 06 (seis) meses. Assim
que preso apresente-o imediatamente em Juízo.
Expeça-se mandado. Pimenta Bueno/RO, Luís
Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-(RO), 25 de agosto de 2004
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000539-7
Classe: Alvará Judicial
Requerente: Arminda Belo Santana
Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A
Sentença de fls. 23: “(...) HOMOLOGO a
desistência da ação (fl. 22) para os fins do art.
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive se,
observadas as formalidades legais. Pimenta
Bueno, 10/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, JUIZ
DE DIREITO”.
EXPEDIENTE DO DIA 25-08-2004
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM.
GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO
AUTOS: 014.04.005241-2
AÇÃO: FALÊNCIA
AA: GRENDENE CALÇADOS S.A
ADV:. ANA PAULA LEIKO SAKAUIE - OAB/SP
159.886
RR: MARTINS & BRIDA LTDA
DESPACHO: “Intime-se a parte autora para, em
48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento do processo.”
Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004
NEIDE GESSER MÜLLER
2ª Vara Cível
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.02.002841-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
R.: José Carlos da Silva
Sentença de fls. 36: “(...) Nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente feito. Custas ex lege.
Observadas as formalidades legais, arquivem se
os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 25/08/04
Processo: 014.97.006393-1
Classe: Inventário
Inventariante: Allan Rony Benetoli
ADV.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/
RO 645-A
Inventariado: Alicéia Aparecida Marguini Benetoli
DESPACHO: “Diga a inventariante de 10 dias.
Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
27-08-2004
C
- 19
Processo: 014.02.009386-5
Classe: Medida Cautelar Inominada/Execução de
Honorários Advocatícios
Exeqüente: Erasmo Santos Biasuz
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616A
Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533
DESPACHO: “Requeira o credor ante leilões
negativos em 10 dias.” Vilhena, 19 de agosto de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.97.006026-6
Classe: Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Davi Benício Saraiva
Adv: Não informado
DESPACHO: “É obrigação do credor promover os
cálculos (CPC, art. 614, II). Concedo a ele o prazo
de 15 dias. Intime-se.” Vilhena, 19 de agosto de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.04.002392-7
Classe: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Osvaldo Garcia Soares
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
DESPACHO: “Designo audiência para tentativa
de composição civil dos danos e saneamento para
16/09/04 às 9h00. Intime-se.” Vilhena, 12 de
agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.009052-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Irmãos Marangoni & Cia Ltda.
Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR-OAB/RO 264-B
Executado: Auto Elétrica Paraná Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga o credor se pretende o
prosseguimento do feito pelo pequeno saldo
remanescente.” Vilhena, 19 de agosto de 2004.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.004681-1
Classe: Exceção de incompetência
Excipiente: Sérgio Luis Lolata Pereira
Adv.: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA - OAB/MS
8612 E ELENICE PEREIRA CARILLE - OAB/MS 1214
Excepto: ADRIANA REGINA DE ALMEIDA
FERNANDES-OAB/MS 8014
Adv: em causa própria
DESPACHO: “Nesta exceção de incompetência
remanesce com único fato controvertido a
alegação da exepta de que por houver constituído
nova família também reside em Vilhena-RO, um
dos locais de residência de seu convivente. Acerca
deste tópico digam em 5 dias se pretendem
produzir alguma outra prova e, sendo o caso,
arrolem testemunhas no mesmo prazo. Intimemse.” Vilhena, 18 de agosto de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.005117-5
Classe: Sustação de protesto
Requerente: Metalferro Ind. e Comércio Ltda.
Adv.: CARLOS. A. C. FRANÇA-OAB/RO 562
Requerido: Fayçal Abdul Latif Sobrinho e outros
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Requeira o autor em 10 dias.
Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
C
- 20
27-08-2004
Processo: 014.03.005038-7
Classe: Declaratória
Requerente: Ademir de Souza
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Requerido: DETRAN - Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia
Adv: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO - OAB/
RO 204-A, CLAUDINO SÉRGIO DE ALENCAR
RIBEIRO - OAB/RO 228-B e outros
DESPACHO: “Conforme dispõe o item 13.3,
capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais, em
sendo as custas irrisórias, ou seja aqueles que
não atingirem 2 UPF’s, o Juiz determinará o
arquivamento do feito com baixa na Distribuição,
ainda que não tenha havido o pagamento. Tal é a
hipótese deste processo. Arquive-se. Vilhena, 19
de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.03.000662-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rubens Flores Barbosa
Adv.: RUBENS FLORES BARBOSA- OAB/MT 5159A
Executado: Adriana Alves da Silva e outros
Adv: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
DESPACHO: “Para validade da nomeação de bem
imóvel à penhora o devedor tem de observar os
requisitos do § 1º, I do art. 655 do CPC. Intime-o
para cumprimento em 10 dias sob pena de ser
considerado ineficaz a nomeação dos imóveis que
ofereceu em penhora.” Vilhena, 19 de agosto de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.97.004822-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv.: ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536
Executado: Perdoncini & Silva Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Consta da fl. 109 que a carta
precatória foi devolvida. Requeira o exeqüente
em 10 dias. Vilhena, 20 de agosto de 2004. “(a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.98.004656-8
Classe: Indenizatória (reparação de danos)
Requerente: Lídia Laura Junges Zolinger
Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B
Requerido: Real Iguaçu Auto Peças Ltda.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação pe conveniente para obstar os
prejuízos de reiterados pedidos de suspensão.
Findo o prazo de suspensão, o autor deverá
promover o andamento do feito em 5 dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 20 de
agosto de 2004. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.03.006452-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Fênix Indústria e Comércio Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724,
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 e AGENOR
MARTINS - OAB/RO 654-A
Executado: Eduardo Santos Amaral e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Freire & Freire Representações Ltda
não é executada neste processo. Certo que uma
das executadas detém grande parte do capital
daquela pessoa jurídica, conforme indica a
documentação juntada. Nada obstante, são
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diversas as pessoas e distintos os patrimônios,
motivos que impedem, em regra, a penhora de
faturamento da pessoa jurídica que não é
executada. Exceções existem, como a da
desconsideração da personalidade jurídica, que
deve estar fundada em relevantes razões. Diga o
credor em 10 dias. Vilhena, 20 de agosto de
2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
NÚMERO
161
ANO XXII
Requerido/Apelante: Unibanco Seguros S/A
Adv: Andréa L. S. Figueiredo - OAB/RO 1536
DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito. Vista ao apelado para responder. Vilhena,
20 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.03.006879-0
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Carla Rosana de Freitas Teodoro
Adv.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA - OAB/RO
318-A
DESPACHO: “Designo audiência para tentativa
de composição civil dos danos e saneamento para
16/09/04 às 9h3. Intime-se.” Vilhena, 12 de
agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006211-6
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Augustinho Bolson
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
Estadual
DESPACHO: “Acerca da contestação diga o
embargante.” Vilhena, 20 de agosto de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.97.007896-3
Classe: Inventário
Inventariante: Rosalinda Techio Argenton
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A
Inventariado: Santo Alberto Argenton
Herdeiros: Alesandra Santos de Arruda Corrêa e
outros
Adv.: Armando Krefta - OAB/RO 321-B
DESPACHO: “Diante da notícia de bens
sonegados e comunicação de que alguns outros
bens teriam sido vendidos pelo autor da herança,
concedo o prazo de 15 dias para que a
inventariante emende as primeiras declarações.”
Vilhena, 23 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.001920-2
Classe: Guarda
Requerente: R. L. T.
Adv.: José Francisco Cândido-OAB/RO 234-A
Executado: E. C. F.
Adv: CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO 228-B e
CLEONICE A. RUFATO GRABNER - OAB/RO 229B
DESPACHO: “Especifiquem provas e pretendendo
ouvir testemunhas, que sejam arroladas no prazo
comum de 15 dias.” Vilhena, 16 de agosto de
2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.04.001953-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Executado: Edvaldo Cordeiro Fernandes
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10
dias acerca das hastas públicas negativas.”
Vilhena, 23 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Processo: 014.97.006029-0
Classe: Embargos do devedor
Embargante: Davi Benicio Saraiva
Adv.: PAULO CRUZ SALES - OAB/RO 217-A,
DIVINO ANTÔNIO DE PAULA- OAB/RO 132-B,
NILTON CORREIA - OAB/DF 1291 e outros
Embargado: Banco da Amazônia S/A
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 204B
DESPACHO: “Transitada em julgado, foi dada
oportunidade ao vencedor para se manifestar.
Nada requereu. A decisão desses embargos tem
repercussão no próprio processo executivo. Eis
que decididos esses embargos nenhuma questão
remanesce, exceto se o vencedor pretendesse
executar honorários. Como nada foi requerido
não há motivos para manutenção da causa. Posto
isto, arquivem-se os autos.” Vilhena, 19 de agosto
de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.005985-0
Classe: Cobrança
Requerente/Apelada: Maria de Jesus Dala Vechia
Adv.: TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 696
Requerido: Disal Administradora de Consórcios
S/A Ltda
Adv: Kátia Costa Teodoro -OAB/RO 661-A
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 26/08/2004
Processo: 014.99.007285-5
Classe: EMBARGOS
Embargante: VILSON DOS SANTOS e outros
Adv.: José Morello Scariott - OAB/RO 1066
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625
DESPACHO: “Recebo a apelação apenas em seu
efeito devolutivo (art. 520, V do CPC). Vista ao
apelado para responder.” Vilhena, 19 de agosto
de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
ANO XXII
NÚMERO
161
NÚMERO 160
ANO XXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PO
RT
O
POR
TO
VELHO - R O
A-FEIRA, 26 DE A
GOST
O DE
O,, QUINT
QUINTA
AGOST
GOSTO
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de
Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste RO, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADO o Sr.
LAUDIR ROSA DA FONSECA , atualmente em
lugar incerto e não sabido, de todos os termos da
presente ação, nos autos de n.º 017.04.001221-9,
ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LITIGIOSO, em que
MÁRCIA PERINA DA SILVA
SILVA, move em face de
LAUDIR ROSA DA FONSECA , ficando ciente de
que o prazo da contestação fluirá a partir da data
do decurso do prazo deste Edital.
PRAZO
PARA
CONTESTAÇÃO:
15
dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de
Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste RO, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADA a
Sra. LIDIA DA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido, de todos os termos da
presente ação, nos autos de n.º 017.04.001213-8,
ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LITIGIOSO, em que
REINALDO LEONARDO DA SILVA
SILVA, move em
face de LIDIA DA SILVA
SILVA, ficando ciente de que o
prazo da contestação fluirá a partir da data do
decurso do prazo deste Edital.
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, serão considerados verdadeiros os
fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
200 4
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza
de Direito, desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADA o Sr.
JOSÉ SOARES DOS REIS, atualmente em lugar
incerto e não sabido, de todos os termos da
presente ação, nos autos de n.º 017.04.001216-2,
ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LITIGIOSO, em que
GERALDA RODRIGUES DA COSTA
COSTA, move em
face de JOSÉ SOARES DOS REIS
REIS, ficando
ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir
da data do decurso do prazo deste Edital.
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza
de Direito, desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADO o
Sr. ZAQUEU VIEIRA MOREIRA
MOREIRA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, de todos os termos da
presente ação, nos autos de n.º 017.04.001222-7,
ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LITIGIOSO, em que
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA
SOUZA, move em
face de ZAQUEU VIEIRA MOREIRA, ficando
ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir
da data do decurso do prazo deste Edital.
PRAZO
PRAZO
PARA
CONTESTAÇÃO:
15
dias
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, serão considerados verdadeiros os
fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
- 03
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
C
27-08-2004
15
dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza
de Direito, desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADA a
Sra. NEUZA ALBERTO DA CRUZ , atualmente
em lugar incerto e não sabido, de todos os termos
da presente ação, nos autos de n.º 017.04.0012197, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
LITIGIOSO, em
que ADEMILSON DE PAULA
PAULA, move em face de
NEUZA ALBERTO DA CRUZ
CRUZ, ficando ciente de
que o prazo da contestação fluirá a partir da data
do decurso do prazo deste Edital.
CONTESTAÇÃO:
15
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
PARA
CONTESTAÇÃO:
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
PRAZO
PARA
dias
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza
de Direito, desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADA a
LUZINETE
SALARINI
QUEIROZ
Sra.
QUEIROZ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, de
todos os termos da presente ação, nos autos de
n.º 017.04.001223-5, ação DIVÓRCIO DIRETO
LITIGIOSO
LUIZ
CARLOS
LITIGIOSO,
em
que
RODRIGUES DOS SANTOS
SANTOS, move em face de
LUZINETE SALARINI QUEIROZ
QUEIROZ, ficando
ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir
da data do decurso do prazo deste Edital.
PRAZO
PARA
CONTESTAÇÃO:
15
dias
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004.
Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e
subscrevi.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
D
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo
Classe
Requerente
Adv.
:
Requerido :
:
017.02.001637-5
:
Modificação de Guarda
:
Osvaldo Ramos de Oliveira
Gilson Alves de Oliveira
Alexandra de Lima Souza
FINALIDADE: INTIMAR a Requerida acima
mencionada da Sentença, cujo top principal
abaixo transcrito;
SENTENÇA: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para:
a) Que a guarda do menor RAFAEL DE SOUZA
RAMOS seja modificada, ou seja, concedendo-a
em definitivo ao Sr. OSVALDO RAMOS DE
OLIVEIRA.
b) Quanto ao direito de visita da mãe, dever ser
mantido o já determinado à fls. 23, ou seja, a
mesma terá o direito de ficar com o filho no
primeiro e terceiro final de semana de cada mês,
pegando a criança na casa do autor até as 09:00
horas do sábado e devolvendo-a no mesmo local
até às 18:00 horas do Domingo...” Alta Floresta do
Oeste, 19 de dezembro de 2003. Dr. Oscar
Francisco Alves Junior- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
de Alta Floresta do
Av. Princesa Isabel, 3061
Oeste,
Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta D’ Oeste-RO, 17 /08/2004
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
Dr SANDRA BEA
TRIZ MEREND
A.
BEATRIZ
MERENDA.
Expediente de 18 de Agosto de 2004
Autos:
Autos:
AA:
Adv:
356-B
RR:
Adv:
017.02.003307-5
Execução de Tit. Extrajudicial
Banco Bradesco S/A
Elias Malek Hanna - OAB/RO
Adimilson Pereira da Silva-ME
Não consta
INTIMAÇÃO do Procurador
da Parte
Autora: “ A dar andammento do feito no
prazo de 48 horas., sob pena de extinção.”
Autos:
017.03.001897-4
Monitória
Autos:
AA:
Armi & Armi Ltda
Adv:
Kellen Cristina São José OAB/
RO
1654
RR:
Betel Materiais de Construções
e Construções Ltda
Adv:
Não consta
INTIMAÇÃO do Procurador
da Parte
Autora: “ Deferimento da suspensão do
feito por 60 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da advogada da credora, os
autos será ex tinto.”
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
- 02
017.03.001813-3
Reintegração de Posse
Adalton P
erez V
area
Perez
Varea
Agnaldo dos Santos Alves
OAB/RO 1156
Antonio da Silva e outros
Não consta.
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE
AUTORA:
“ Manifestar sobre a certidão
do sr
sr.. Oficial de fls. 86 verso, no prazo
legal,
sob
pena
de
extinçã o
earquivamento.
CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que face
este
servidor
encontrar-se
com
o
mandado judicial desde o dia 05/07/04,
esgotando-se o prazo de acordo com as
diretrizes gerais judiciais, sem que os
interessados sequer aparecessem p/ dar
cumprimento a ordem
com os devidos meios legais. Devolvo o
presente.”
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr;
Adv:
017.02.000737-6
Acidente de T
rabalho
Trabalho
Claudionor Santos Nascimento
João Antônio Alves Gosinho
OAB/RO
262-A
I.N.S.S
Herbert Pereira da Silva
NÚMERO
ANO XXII
161
Autos:
Classe:
Aa:
em Saúde
Adv:
017.03.001720-0
Cobrança
Sindicato dos T
rabalhadores
Trabalhadores
/RO
Charleston Hartmann
OAB/RO. 2.148
Rr;
Secretária
de
Saúde
do
Município de Alta Floresta D´Oeste/RO
e
Prefeitura Municipal.
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
INTIMAÇÕES DOS PROCURADORES DAS
PARTES.
“
Designo
audiência
de
conciliação para o dia 03/09/04/, às
16:00 horas.”
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE
AUTORA. “ Sentença prolatada às fls. 97/
99.
Posto isso, nos termos do art. 269, I
do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por CLAUDIONOR SANTOS
NASCIMENTO
em
face
de
Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS, ambos
qualificados nos autos, eis que não restou
provada a incapacidade laborativa do
autor a ensejar a concessão de qualquer
dos benefícios pleitados. Condeno a
autora
ao
pagamento
das
custas
processuais,
das
quais
fica
isenta
enquanto perdurar sua condição de
necessitada (art. 12 da Lei 1.060/50).
Honorários do patrono do réui suportados
pela autora e arbitrados em 10 % do valor
atribuído à causa, com base no art. 20,
inc. 4º do CPC.
Após o trânsito em
julgado,
arquivem-se
os
autos,
procedendo-se às baixas necessárias.
P. R . I . C . ”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
R:
017.02.002886-7
Sustação de Protesto
Ines Dalprá V
elho
Velho
Saulo Rogério de Souza
OAB/RO -1.556
Rr:
CGS - Factoring &
Mercantil Ltda
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
OAB/RO
Fomento
INTIMAÇÕES DOS PROCURADORES DAS
P ARTES DO V
CORDÃO
“ Vistos,
V.. A
ACORDÃO
CORDÃO..
relatadas
e
discutidos
estes
autos,
acordam os Desembargadores da Câmara
Cível do T
ribunal de Justiça do Estado de
Tribunal
Rondônia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas,
em,
po
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. “
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Ayardes
017.02.002732-6
Inventário
Leny Gonçalves
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO.
72-B
Francisco
de
Assis
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17 de agosto de 2004
Autos:
Ação:
A:
Adv:
011.01.000083-7
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda
José Preti Neto
OAB/SP n. 58.700
Claudinei José Primão
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. José Preti Neto OAB/SP n. 58.700 do
inteiro do r. despacho de fls. 30 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Recolha-se as custas
devidas para desarquivamento, prazo de 5 (cinco)
dias. Intime-se. Alvorada D’Oeste-RO.17 de
agosto de 2004" (a) Renato Bonifácio de Melo
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Neves
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE
AUTORA.
“ as dar cumprimento ao R.
despacho de fls. 169.
Ao inventariante
p/ juntr a certidão negativa da Fazenda
Federal,
bem
como
o
original
do
comprovan
te d
e recolhimento de fls. 167.
comprovante
de
Após,
certifique
a
escrivania
a
regularidade fiscal e conclusos.”
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
DE
INTIMAÇÃO
011.01.001582-6
Execução de Título Extrajudicial
Banco de Estado de Rondônia S/A
Marcelo Maldonado Rodrigues
OAB/RO n. 2.080
Distribuidora de Bebidas Franco Ltda
ANO XXII
NÚMERO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO
n. 2.080, bem como da ré DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS FRANCO LTDA
LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n. 22.864.672/0001-88, do
inteiro teor da r. sentença de fls. 160 a seguir
transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267,
III, cumulado com §1º, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido
pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em
face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FRANCO
LTDA. Após as anotações necessárias, arquivemse. Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada
D’Oeste-RO, 17 de agosto de 2004” (a) Renato
Bonifácio de Melo Dias
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
INTIMAÇÃO
011.01.002268-7
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Estado de Rondônia S/A
Marcelo Maldonado Rodrigues
OAB/RO n. 2.080
Madeireira e Transportadora Silva Ltda
e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO
n. 2.080, bem como da executada, MADEIREIRA
E TRANSPORTADORA SILVA LTDA, CNPJ n.
622.740/0001-80 e de seus responsáveis Sr
WILSON OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO
EDUARDO SIQUEIRA, do inteiro teor da r.
sentença de fls. 111 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267,
III, cumulado com §1º, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido
pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em
face de MADEIREIRA E TRANSPORTADORA SILVA
LTDA, WILSON OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO
EDUARDO SIQUEIRA. Após as anotações necessárias, arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R.
I. Alvorada D’Oeste-RO, 17 de agosto de 2004” (a)
Renato Bonifácio de Melo Dias
Dias. Juiz de
Direito.
Adv:
R:
Marcelo Maldonado Rodrigues
OAB/RO n. 2.080
Elmar Hoffstaeter Me e outros
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
Expediente do dia 20 de julho de 2004
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.01.002436-1
Arrolamento
Joel Antonio da Silva e outro
Ronan Almeida de Araújo
OAB/RO n. 2.523
Espólio de Cândido Garcia Garcete
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Ronan Almeida de Araújo OAB/RO n.
2.523 do inteiro da parte dispositiva do r.
despacho de fls. 117 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos (...) defiro a extração de
cópias pelo subscritor da petição de fl. 115.
Alvorada D’Oeste-RO, 20 de julho de 2004" (a)
Renato Bonifácio de Melo Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
COMARCA
COMA
RCA
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES O
U RECLAMAÇÕES, FAÇAMOU
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
NAS
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletr
ônico
Eletrônico
ônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
INTIMAÇÃO
Autos: 011.01.002372-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Estado de Rondônia S/A
DE
Autos:
Ação:
Exeqüente:
011.01.002575-9
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
n.:
0099-02-2872/96
0089-02-2862/96
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada, MAGALI T. VIERA & CIA LTDA
LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 22.847.792/
0001-77, na pessoa de seu representante legal Sr.
NELSON CARLOS VIEIRA (CPF/MF n.
344.646.461-15), para que pague, no prazo de 05
(cinco) dias, R$ 4.535,72 (Quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e setenta
dois centavos)
centavos), mais cominações legais,
referentes às Certidões de Dívida Ativa n. 009902-2872/96 e n. 0089-02-2862/96, inscritas em
30/10/1996, ou oferecer bens à penhora, sob
pena de não o fazendo serem penhorados tantos
de seus bens quanto bastem para garantia da
execução, podendo se quiser, embargar no prazo
legal, que é de 30 (trinta) dias, (art. 16 da LEF).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
- 03
Exe
cutada:
Executada:
Magali T. Vieira & Cia Ltda
Co-Responsável: Nelson Carlos Vieira
CDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO
n. 2.080, bem como da executada ELMAR
HOFFSTAETER ME, CNPJ n. 05.970.876/000184, e de seus responsáveis PEDRO MAMPRINI
DE OLIVEIRA e ALBERTO MACIEL CARNEIRO do inteiro teor da r. sentença de fls. 47 a
seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267,
III, cumulado com §1º, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido
pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em
face de ELMAR HOFFSTAETER-ME, PEDRO
MAMPRINI DE OLIVEIRA e ALBERTO MACIEL
CARNEIRO. Após as anotações necessárias,
arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R. I.
Alvorada D’Oeste-RO, 18 de agosto de 2004” (a)
Renato Bonifácio de Melo Dias
Dias. Juiz de
Direito.
D
27-08-2004
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
DE
INTIMAÇÃO
011.01.002669-0
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Estado de Rondônia S/A
Marcelo Maldonado Rodrigues
OAB/RO n. 2.080
C. R. Rodrigues Papelaria Me e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO
n. 2.080, bem como da executada C. R.
RODRIGUES PAPELARIA ME, CNPJ n.
84.640.234/0001-34, e de seus responsáveis
OSVALDO
GERVONI
CLÁUDIA
e
RODRIGUES do inteiro teor da r. sentença de fls.
127 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267,
III, cumulado com §1º, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido
pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em
face de C.R. RODRIGUES PAPELARIA - ME,
OSVALDO GERVONI E CLÁUDIA RODRIGUES.
Após as anotações necessárias, arquivem-se.
Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada D’OesteRO, 17 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio
de Melo Dias
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
D
27-08-2004
- 04
CO
MARCA
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sucumbência, condeno a ré a pagar ao autor
honorários advocatícios em 10% sobre a
condenação. Custas “ex lege”. PRIC. Alvorada
D’Oeste-RO., 12 de agosto de 2004” (a) Renato
Bonifácio de Me
lo Dias
Melo
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
PRAÇA
COMARCA
Autos :
011.03.001079-0
Ação
: Execução de Fiscal
Exeqte : Fazenda Nacional
Execdo
Execdo: Laerte Gomes Me
1ª PRAÇA: dia 30.08.2004, às 8 horas e 30
minutos, à quem oferecer o maior lance, acima da
avaliação.
2ª PRAÇA: dia 13.09.2004, às 8 horas e 30
minutos, a quem oferecer o maior lance desde
que o valor não seja vil.
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através
deste, caso não sejam encontradas pessoalmente.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima,
sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste-RO, 20.08.2004
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
INTIMAÇÃO
Autos: 011.03.002275-5
Ação: Cobrança
A:
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde
no Estado de Rondônia- Sindsaúde
Adv:
Charleston Hartmann
OAB/RO n. 2.148
R:
Prefeitura Municipal de Urupá
Secretária Municipal de Saúde
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148
do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença
de fls. 60 à 62 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de cobrança para
condenar a ré a pagar à autora 60% de 1/30 avos
sobre o salário de todos os seus empregados,
atinente aos meses de março dos anos de 1999,
2000, 2001, 2002 e 2003, acrescidos de correção
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês,
contados de cada inadimplemento. Respectivos
valores serão apurados em regular instrução
processual, através de liquidação. Corolário da
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos: 011.03.002276-3
Ação: Cobrança
A:
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde
no Estado de Rondônia- Sindsaúde
Adv:
Charleston Hartmann
OAB/RO n. 2.148
R:
Prefeitura Municipal de Alvorada
D’Oeste-RO - Secretária Municipal de
Saúde
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148
do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença
de fls. 63 à 65 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de cobrança para
condenar a ré a pagar à autora 60% de 1/30 avos
sobre o salário de todos os seus empregados,
atinente aos meses de março dos anos de 1999,
2000, 2001, 2002 e 2003, acrescidos de correção
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês,
contados de cada inadimplemento. Respectivos
valores serão apurados em regular instrução
processual, através de liquidação. Corolário da
sucumbência, condeno a ré a pagar ao autor
honorários advocatícios em 10% sobre a
condenação. Custas “ex lege”. PRIC. Alvorada
D’Oeste-RO., 12 de agosto de 2004” (a) Renato
Bonifácio de Melo Dias
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
CO
MARCA
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos: 011.04.000478-4
Ação: Embargos à Execução
A:
Irmãos Guerreiros Comercio e
Representação de Gás Ltda
Adv:
Dario Alves Moreira
OAB/RO n. 2.092
R:
Fazenda Nacional
161
ANO XXII
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor Dr. Dario Alves Moreira OAB/RO n. 2.092
do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença
de fls. 54 à 55 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTES estes embargos. Corolário da
sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da
causa, “ex vi” art. 20 do CPC. PRI. Alvorada
D’Oeste-RO., 16 de agosto de 2004” (a) Renato
Bonifácio de Melo Dias
Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
BENS: “Lotes 3, 4, e 5-A, da quadra n.º 01, setor
01, localizados à rua Guimarães Rosa, nesta
cidade, com as benfeitorias constantes, avaliados
em R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
COMARCA
DE
NÚMERO
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Autos
Autos:
Ação
Ação:
A:
R:
011.04.000769-4
Interdição e Curatela
Olívio Alves Sobral
Olivio Sobral Filho
FINALIDADE
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem
interessar possa, que neste Juízo e Cartório da
Vara Cível, se processou a ação supramencionada,
que correu seus trâmites legais e ao final julgado
por sentença, nomeando curador de OLÍVIO
SOBRAL FILHO
FILHO, brasileiro, solteiro, maior,
portador do RG n.871.356 SSP/RO, residente e
domiciliado na linha 8ª, lote 72,nesta cidade e
Comarca ao Sr. OLÍVIO ALVES SOBRAL,
brasileiro, casado, maior, lavrador, portador do
RG n. 470.582, e do CPF/MF n.241.216.736-20,
tendo em vista que o interditado, Olívio Sobral
Filho, é portador de deficiência mental, não tendo
condições de se auto gerir, necessitando de ajuda
de seus familiares, tudo consoante Sentença,
cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: “Ao
exposto, nos termos do artigo 1167, I do Código
Civil cumulado com artigo 1184 do CPC, decreto a
interdição de OLÍVIO SOBRAL FILHO e nomeio
curador o Senhor OLÍVIO ALVES SOBRAL. Expeçase o necessário para dar cumprimento a decisão.
Dou a presente por publicada em audiência.
Saem os presentes intimados. Registre-se.
Alvorada D’Oeste-RO.,27 de julho de 2004" (a)
Renato Bonifácio de Melo Dias. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 24.08.2004
Sugestões
ou
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
E
n
d
e
r
e
ç
o
Eletrônico:[email protected]
Juiz: Renato Bonifác
io de Melo Dias.
Bonifácio
Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.03.002393-0
De: JOSÉ APARECIDO DA SILVA, vulgo “cido”,
brasileiro, lavrador, sem qualificação nos autos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, .
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação
penal nº 011.03.002393-0, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 10,
caput da Lei 9.9437/97,
bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 16 de
setembro de 2004, às 09 horas,
para ser
interrogado sob pena de revelia.
Autos: 011.02.001685-0
Autor: Ministério Público Estadual
Sede do Juízo: Fórum
Jurista José Júlio
Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308
- Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 23 de agosto de
2004.
do despacho a seguir transcrito...Indefiro, portanto,
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado
o requerimento de diligências formalizado pelo
réu. Dê-se vistas às partes para alegações finais.
Int. Alvorada do Oeste, 18 de agosto de 2004, (a)
Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.
Morais, 4308- Alvorada do Oeste
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado
da parte dispositiva da sentença condenatória a
seguir transcrita...Ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal e, como
conseqüência, CONDENO o réu REINALDO
FERREIRA DA CRUZ, como incurso nas penas do
artigo 180, § 1º por duas vezes e artigo 311,
ambos o Código Penal. Fixo a pena em
definitivamente em 9 (nove) anos de reclusão e 30
(trinta) dias multa. Regime de cumprimento da
pena: inicialmente fechado, nos termos do artigo
33, § 2º, “a” do Código Penal. PRIC. Alvorada do
Oeste, 28 de maio de 2004. (a) Renato Bonifácio
de Melo Dias-Juiz de Direito.
Advogado: Márcio Silva dos Santos
Autos: 011.03.000386-6
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Silvano Santana de Lima
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado,
para manifestação na fase do artigo 499 do CPP,
no prazo legal.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de
Morais, 4308-Alvorada do Oeste.
Autos: 011.04.000956-5
Requerente: Silvano Santana de Lima
Advogado: Márcio Silva dos Santos
Finalidade: Intimar o defensor supra mencionado
do despacho a seguir transcrito...Presentes os
Autos: 011.01.000611-8
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Reinaldo Fernandes dos Santos
Advogada: Imperatris de Castro Paula
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada,
do despacho a seguir transcrito...Venha a
declaração do réu em 05 dias. Alvorada do Oeste,
13.08.2004. (a) Renato Bonifácio de Melo DiasJuiz de Direito.
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,
4308- Alvorada do Oeste.
- 05
Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade
Local: fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69
412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 19 de agosto de
2004.
D
Réu: Antônio Balbino Nogueira de Andrade
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 011.04.000955-7
De: REINALDO FERREIRA DA CRUZ, brasileiro,
solteiro, mecânico, filho de Sidnei Ferreira da
Cruz e Maria Ferreira da Cruz, nascido em
14.02.1983, atualmente em lugar incerto e não
sabido .
EDITAL
27-08-2004
pressupostos, revogo a prisão preventiva do réu.
Expeça-se
o
necessário.
Arquive-se
oportunamente. Alvorada do Oeste, 18.08.2004.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito.
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,
4308-Alvorada do Oeste.
Autos: 011.04.000926-0
Classe: Relaxamento de prisão
Autos: 011.02.001264-1
Autor: Ministério Público Estadual
Ré: Rosalva Albino Ferreira e outro
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz
Requerente: Rafael Ramos Ramilho
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado
do despacho a seguir transcrito...Razão assiste ao
MP. Deixo de receber o apelo de fls. 141.
aguarde-se prisão da ré. Certifique-se o trânsito
em julgado atinente a outra ré. Em casado
positivo, expeça-se o necessário. Expeça-se
mandado de prisão. Alvorada do Oeste,
05.08.2004, (a) Renato Bonifácio de Melo DiasJuiz de Direito.
do despacho a seguir transcrito...Presentes os
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de
Morais, 4308- Alvorada do Oeste
Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,
Advogada: Eunice Soares Cardoso
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada
requisitos,
concedo
liberdade
provisória
condicionada a fiança de 2 salários mínimos, se
por “al” o requerente não estiver preso. Espeçase
o
necessário.
Int.
Alvorada
do
Oeste,
18.08.2004 (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz
de Direito.
4308-Alvorada do Oeste
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.04.001221-8
De: JUAN JOSÉ SALVATIERRA, brasileiro,
boliviano, solteiro, nasc. em 25/01/1967, nat de
San Ramon-Bolivia, filho Vidal Salvatierra Pachula
e Laura Castro Pereira, residente na Av. João
Psuriadakis, s/nº, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal acima citada, conforme Denúncia do
Ministério Público: “ Consta do presente inquérito
policial que em 01/02/2004, durante a manhã do
dia, na BR 429, próximo ao Km 110, município de
São Francisco do Guaporé, nesta Comarca,
DEMILSON RIBEIRO DA SILVA e EUDINEI
MACEDO, em associação, transportavam
substância entorpecente que determina
dependência física e psíquica, vulgarmente
chamada de “cocaína”, sem autorização legal ou
regulamentar, apreendida à fl. 6 e periciada
preliminarmente à fl. 20. Por ocasião dos fatos,
policiais militares fizeram na motocicleta em que
os denunciados viajavam e lograram encontrar
cinco pacotes contendo cocaína, totalizando 5,200
quilos. A droga havia sido adquirida na cidade de
Costa Marques mediante negociação entre a
denunciada MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
AMORIM e o cidadão boliviano JUAN JOSÉ
SALVATIERRA, conhecido narcotraficante que atua
na região do rio Guaporé e é responsável pala
introdução da cocaína boliviana no Brasil,
caracterizando, assim tráfico com o exterior.
Consta ainda dos autos que, na manhã do dia 01/
02/2004, no Km 110 da BR 429, município de São
Francisco do Guaporé, nesta comarca, DEMIÍLSON
RIBEIRO DA SILVA portava sem autorização e sem
registro um revólver calibre 38, municiado com
cinco projéteis e apto a realizar disparos (auto de
apreensão de fl.6), quando policiais militares
abordaram-no e o prenderam em flagrante. Ante
o exposto, estando os todos denunciados incursos
no art. 12, caput, c/c art. Inc. I e II
(associação) todos da Lei nº 6.368/76 e
DEMILSON PEDRO DA SILVA incursos tembém
nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/03,
requer-se que, autuada e recebida esta, sejam
eles citados e processados até final condenação,
ouvindo-se ainda as testemunhas do rol abaixo,
com as cominações de estilo, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 10/09/2004
às 16:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia.(aa) Acir Teixeira Grécia-Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Costa Marques-RO, 16 de agosto de 2004
Av.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
- 06
NÚMERO
ANO XXII
161
Vara Única - Cartório Criminal
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
EDIT
AL DE
EDITAL
CIT
AÇÃO
CITAÇÃO
EDIT
AL DE
EDITAL
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos N1: 019.04.001102-8
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos
: 019.03.000676-5
Classe : Habeas Corpus (criminal)
Artigo : 40, da LF 9605/98
Prazo 60 (sessenta) dias
Autos Nº: 019.03.001289-7
Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Anderson Neves da Silva, filho de
Marcos Batista da Silva e de Edna Pereira Neves,
nascido aos 05/03/1985, cidade de Machadinho
Paciente
: Ministério Público do Rondônia
Adv(s) : Hosanilson Brito
Brito, OAB/RO 1655,
Réu
: Carlos Fernandes de Souza
advogado com escritório profissional sito à Av.
Presidente Dutra, 3482, Bairro Olaria, Cidade e
DE: Carlos Fernandes de Souza, brasileiro,
Fernandes de Souza e de Nilza Fernandes de
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
Souza, nascido aos 01/11/1978, residente na 7ª
nominado, do despacho proferido por este Juízo
Rua S/N, Setor 08, nessa Cidade e Comarca
nos autos em epígrafe, conforme resumo da parte
e não sabido.
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:
Adv (s) : Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/
qualificado para, sob pena de revelia, responder
RO 1812
nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
CIT
AR
CITAR
o
acusado
acima
Público, conforme resumo abaixo, ficando
da sentença condenatória proferida por este Juízo,
conforme resumo da parte dispositiva que segue:
designado o dia 10/09/2004
10/09/2004, às 11h30min
11h30min,
para audiência de interrogatório, quando o
acusado deverá comparecer neste Juízo,
acompanhado
de
advogado.
Após
o
‘...’, ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3
A DENÚNCIA e, em conseqüência: CONDENO
(três) dias, apresentar alegações escritas em
ANDERSON NEVES D
A SIL
V A, qualificado
DA
SILV
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
nos autos, por infração ao artigo 155, caput, c/c.
diligências.
§ 2º do mesmo artigo, todos do Código Penal.
“...”, tornando-a em 4 (quatro) meses de reclusão
e 4 (quatro) dias multa, aqual torno definitiva na
ausência de outras causas modificadoras, O
regime inicial de cumprimento da pena será o
Comarca de Porto Velho/RO.
CPF/MF 665.629.102-34, filho de Joaquim
D´Oeste/RO, estando atualmente em local incerto
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,
: Francisco maia Batista
Autor
dispositiva que segue abaixo:
DESPACHO
DESPACHO: “R.A. Rejeito liminarmente o HC,
eis que houve homologação do auto de prisão
em flagrante pelo Juízo. Como houve pedido de
liberdade provisória, mas sem documentação,
determino o desentranhamento dos documentos
destes
autos
e
juntada
nos
autos
Áureo Virgílio Queiroz. Juiz de Direito”.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877-
RESUMO DA DENÚNCIA: “...“Consta do
CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442.
Procedimento Apuratório em anexo, que no dia
26/05/2003, por volta das 09:40hs, na Reserva
Machadinho do Oeste, 25 de agosto de 2004
Estadual Extrativista Mogno, criada pelo Decreto
Estadual N. 7106, de 04/09/95, localizada nesta
(a) Áureo Virgílio Queiroz
aberto. Com base no art. 44, do Código Penal,
Comarca, o denunciado Carlos Fernandes de
Juiz de Direito
substituto a pena privativa de liberdade por uma
Souza
Souza, causou dano direto à referida Unidade
restritiva de direito, que consistirá na
de Conservação, cortando árvores para venda,
PREST
AÇÃO
PRESTAÇÃO
sem qualquer autorização das autoridades
DE
SERVIÇOS
Á
COMUNIDADE, durante oito horas semanais,
por igual período em instituição a ser designada.
Face á precariedade econômica, isento do
pagamento da multa e das custas processuais.
Eis que revel, nego-lhe o direito de recorrer em
liberdade. Expeça-se mandado de prisão.
Transitado em julgado esta, determino: 1) o
lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
2)
a expedição de guia de execução; 3) que
proceda-se as anotações e comunicações de
estilo; 4) Oficie-se ao TRE. Publique-se. Registre.
e Intimem-se.
competentes e sem prévia elaboração de plano
de manejo. Segundo apurado, após receber
denúncia de que estava ocorrendo extração ilegal
de madeiras dentro da Reserva Estadual
Extrativista Mogno, servidores da SEDAM do
Município de Machadinho D’ Oeste para lá se
dirigiram, constatando a veracidade dos fatos.
Após uma investigação mais detalhada, inclusive
com inspeções realizadas in locu, constatou-se
que o denunciado havia extraído 03 (três) toras
de Ipê e 02 (duas) de Bandarra, as quais foram
apreendidas e depositadas na Madeireira
Maderland. Assim agindo Carlos Fernandes
de Souza, afrontou o artigo 40, da LF 9.605/98.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877-
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877-
CEP 78948-000 – Fone: (069) 581-2442.
CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 25 de Agosto de 2004
(a)Áureo Virgílio Queiroz.
Juiz de Direito
nº
019.04.001104-4. Arquive-se. MDO. 04/08/2004.
Machadinho do Oeste, 3 de Agosto de 2004
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
PRES. MÉDICI
20 de agosto de 2004
Autos nº 006.03.001229-0 - Reparação de Danos
P. Autora - Francisco Carvalho da Silva
Advogado - Dr. Jonas Martins Fernandes - OAB/
406-A
Requerido - Afonso Maria das Chagas
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032
Despacho - Defiro o pedido. Redesigno a
solenidade para o dia 24/11/04 as 8:30 horas.
Intimem-se. Expeçam-se os necessários. PM, 1808-04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, juiz de
Direito.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judic
ial.
Judicial.
ANO XXII
NÚMERO
161
ED
ITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
EDITAL
PRAZO:15 (quinze)
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente
:
Fazenda Pública do Município
de Presidente Médici
Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de
Matos
______________________________________
Executado : Antonio Henrique Botelho Rodrigues,
brasileiro(a),casado(a), portador(a) do RG sob
nº421593 SSP/RO e CPF sob nº015.563.557-34,
residente e domiciliado em lugar ignorado.
Processo: 006.03.001498-6
Processo
CDA
:
828/2003
Valor da Dívida: R$48,85 (quarenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos)
Bem Arrestado:
lote urbano denominado
lote 10, quadra 55, setor 04, localizado na Av.
Porto Velho s/nº, centro, Presidente Médici/RO.
FINALIDADE: Citação do executado acima
mencionado para no prazo de 5 (cinco) dias pagar
a dívida a cima transcrita, acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser convertido em penhora o arresto efetuado
sobre o imóvel acima citado, ficando ainda
intimado de que a partir da conversão é que
começará a contar o prazo de trinta dias para a
oposição de embargos a execução.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 - Fone/Fax
(0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO
, 24 de
Agosto de 2004
Dr. Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Moacir Macario dos Santos
Santos, brasileiro,
casado, pedreiro, natural de São Francisco/SP,
nascido aos 19 de junho de 1961, filho de Antônio
Macario dos Santos e Doraci Rezende da Silva,
residente e domiciliado em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que
compareça à audiência de instrução abaixo
mencionada, que será realizada na sede deste
Juízo, bem como para contestar a presente ação
em 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência de ratificação, conciliação ou instrução
abaixo designada, ficando ciente de que
ocorrendo a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial. E, para
constar passou o presente em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 14.10.04 as 8:00
horas.
Processo
Classe
Parte Autora:
Advogado:
:
006.04.000846-6
:
Divórcio Direto
Fátima Aparecida Dias Portes Santos
Dr. Arsênio Landin Ramalho
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua
Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 25 de ago. de 2004
Dr. Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
PRES. MÉDICI
24.08.04
Autos n. 006.04.001019-3 - Carta Precatória da
4ª Vara - Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária de Rondônia
P. Autora - Neli Novaes Sanches
Advogado - Dr. Moacir de Souza Magalhães OAB/RO 1129
P. Ré - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado - Dr. Vítor Faria da Costa Pereira
Despacho - Designo o dia 09.09.04 as 10:30
horas para audiência de instrução, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas
partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 17.08.04.
Autos n. 006.04.000877-6 - Carta Precatória
oriunda da Comarca de Buritis/RO - Indenização
P. Autora - Ronaldo Oliveira Pereira
Advogado - Dr. Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537.
P. Ré - Samara Transportes e Turismo Ltda
Advogado - Não informado
Despacho - Designo o dia 08.10.04 as 08:30
horas para audiência de instrução, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas
partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 18.08.04.
Autos n. 006.04.001044-4 - Carta Precatória
oriunda da Comarca de Loanda/PR - Ação de
Sonegados
P. Autora - Rosa Veneranda dos Santos
Advogado - Dr. Adriano Procópio de Souza OAB/SP 188.301.
P. Ré - Marcolino Miguel Evangelista e Timóteo
Miguel Evangelista
Advogado - Dr. Luiz Carlos Milharesi - OAB/PR
25.434.
Despacho - Designo o dia 28.10.04 as 08:00
horas para audiência de instrução, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas
partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 20.08.04.
Autos n. 006.01.002277-0 - Execução
Exeqüente - Banco do Brasil S/A
Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/
RO 273-B.
Embargado - Balau Madeiras Rondônia Ltda e
outros
Advogado - Dr. Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537.
27-08-2004
D
- 07
Despacho - Homologo a arrematação de fls.
261. Intime-se o credor para que se manifeste
sobre os documentos de fls. 262/276 em 10 (dez)
dias. PM. 18.08.04.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 25-08-2004
Processo Crime nº 006.03.000558-8
Autor: Justiça Pública
Réu: Ocimar Nunes Robert
Advogado: Dr. Alcides Souza de Assunção - OAB/
RO 1914 Finalidade: Proceder a intimação do Dr. Alcides
Souza de Assunção para ficar ciente da Sentença
do inteiro teor da R. Sentença.
Sentença: Isto posto e por tudo que mais dos autos
constam, julgo procedente a denúncia para o
específico fim de: CONDENAR OCIMAR NUNES
ROBERT, vulgo “Barbosinha”, brasileiro, amasiado,
mecânico, nascido aos 04-01-68, natural de
Cachoeiro do Itapemirim/ES, filho de Darcy
Barbosa Ferreira e Casilda Nunes Robert, a uma
pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão e ao pagamento de uma multa de 50
(cinqüenta) dias, eleita a unidade em 30 (trinta)
reais, além das custas processuais por haver
transgredido o disposto no art. 304, do Código
Penal.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 25-08-2004
Processo Crime nº 006.02.000822-3
Autor: Justiça Pública
Réu: João Duarte Guimarães
Advogado: Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153.
Finalidade: Proceder a intimação da Dra. Solange
Aparecida da Silva para ficar ciente do inteiro teor
da R. Sentença.
Sentença: Isto posto e por tudo que mais dos autos
constam, julgo procedente a denúncia para o
específico fim de: CONDENAR JOÃO DUARTE
GUIMARÃES, brasileiro, casado, comerciante,
nascido aos 03-03-48, natural de Cachoeiro do
Itapemirim/ES, filho de Delecampio da Silva
Guimarães e Victória Pola Guimarães, a uma
pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de
detenção e a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação por um período de 4 (quatro) meses
por haver infringido o disposto no artigo 302, da
Lei nº 9.503/97.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
D
27-08-2004
- 08
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXII
161
dano e se a responsabilidade pelo fato que o teria
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574-
provado pode ser atribuída ao réu é questão a ser
A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
decidida sob a luz do direito substantivo e
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
somente ao final, com o exaurimento da fase
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
instrutória. Desse modo, numa análise superficial,
apresentar as alegações finais.
verificam-se
presentes
os
pressupostos
de
admissibilidade do julgamento do mérito, de
Processo: 022.01.002055-3
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de
Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz por meio do endereço
[email protected] ou contate-nos via internet no
endereço [email protected]
modo que declaro saneado o processo. Defiro o
Ação: Ação Civil Pública
requerimento para produção de prova testemunhal,
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Expediente do dia: 25 de agosto de 2004
do objeto que atingiu o autor. Nomeio como perito
Processo: 018.03.001177-6
Ação: Ação Penal
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: WALTER ZANIRATTO e IVANILDE BARANCELLI
MATT
Adv.: Dr. Carlos Oliveira Spadoni (0AB/RO
607-A) e Dr. Paulo César de Oliveira
(OAB/RO 685)
INTIMAR OS ADVOGADOS DOS RÉUS A
APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO
LEGAL
avaliar as lesões sofridas pelo autor, verificando,
por parte dele mencionada prova. Efetuado o
Processo: 022.01.002053-7
(a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Escrivã Judicial
depósito e formulados os quesitos, seja o perito
Ação: Ação Civil Pública
intimado
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
;;
bom como a pericial (exame clínico do autor).
Quanto à solicitação para que realização de
perícia na roçadeira, fica ela indeferida, pois que
as informações das testemunhas serão suficientes
para o deslinde das questões relativas ao fato que
a referida máquina teria provocado - lançamento
o Dr. NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO para
se o caso, o grau de incapacidade por elas
produzido
(temporária,
parcial
ou
total
permanente). As partes, querendo, deverão
indicar assistentes e formular quesitos em 05
dias, diligenciando para acompanhar os exames,
independentemente de intimação. Arbitro três
da
nomeação
e
cientificado
dos
A
matéria
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
dentro de 30 dias, após o início dos exames. Os
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
assistentes técnicos, caso discordem do laudo,
apresentar as alegações finais.
Processo: 022.01.002054-5
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574-
arguida-
verdade diz respeito ao mérito, ou seja, se houve
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
laudo do perito judicial, deverá ser apresentado,
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
processual
A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
ilegitimidade ad causam ativa e passiva-, na
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574-
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574-
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
DESPACHO:
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
independentemente de maiores formalidades. O
Ação: Ação Civil Pública
depositados os honorários arbitrados pelo Juízo.
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
a seguir transcrito, bem como intimar que já foram
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
cujos mandados serão expedidos pelo Cartório,
suspende o feito ( CPC, art. 338).
FINALIDADE: Intimar a parte autora do despacho
Ação: Ação Civil Pública
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
requerimento de precatória antes do saneador
Adv.: Dr(a) Dezinho Ferreira Brito OAB-RO 472-A
Processo: 022.01.001958-0
partes ou, se for o caso, requerer a intimação,
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes
RR: Município de São Miguel do Guaporé/RO
apresentar as alegações finais.
quesitos. Poderá ele intimar diretamente as
audiência de instrução e julgamento, já que o
Adv.: Dr(a) Eunice Soares Cardoso OAB-RO 1838
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
apresentar as alegações finais.
1ª Vara Cível
AA: Wellyton Rodrigues de Oliveira
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
prazo de 05 dias, pena de se presumir dispensada
venham os autos conclusos, para designação de
Ação: Indenização
A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
de fora da Comarca. Cumpridas as diligências
Processo: 022.03.000497-9
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574-
que deverão depositados pelo réu, dentro do
Expeça-se precatória para oitiva das testemunhas
Expediente do dia: 25 de agosto de 2004
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
salários mínimos os honorários do perito judicial,
oferecerão suas críticas no prazo de 10 dias.
Rodovalho de Oliveira
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
Processo: 022.01.002052-9
Ação: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
apresentar as alegações finais.
Processo: 022.04.001112-9
Ação: Embargos de Terceiros
AA: Hernandes Santos de Holanda
Adv.: Dr(a) Teófilo Antônio da Silva OAB-RO 1.415
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
RR: Moacir Ribeiro
requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para
Adv.:
apresentar as alegações finais.
1292FINALIDADE: Intimar o advogado do autor de
Dr(a)
Leonor
Scharammel
OAB-RO
que foi apresentado Impugnação aos Embargos
Processo: 022.01.002057-0
de Terceiros.
Ação: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros
(a) Vânia Maria Vanzin
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI
RONDÔNIA
ANO XXII
( ANEX
O JJ.F
.F
ANEXO
.F.. Nº 140/2004)
D
.J
D.J
.J.. Nº 161/2004
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 27
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEXT
SEXTA
DE A
GOST
O DE
AGOST
GOSTO
200
4
2004
02
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 140/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 161/2004
NÚMERO
161
ANO XXII
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A VISO DE SUSPENSÃO DE LICIT
AÇÃO
LICITAÇÃO
CART
A CONVITE Nº 10/2004
CARTA
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica a
suspensão da Carta Convite nº 10/2004, com abertura prevista
para 26.08.2004, em razão de falhas no Edital.
Márcio Pontes Moura
Presidente
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
ANA & LINS LLTD
TD
A.
DE: SANT
SANTANA
TDA.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
11.784,18 (onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou
garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028812 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de SANTANA & LINS
TUREZA D
A DÍVID
A: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
LTDA. NA
NATUREZA
DA
DÍVIDA
SEDE DO JUÍZO
24.6.03.002205-45.SEDE
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto
Velho, 20 de agosto de 2004. (a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal
da 2ª V
ara/RO
Vara/RO
ara/RO..
2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
O POST
O WILLI LLTD
TD
A.
DE: AUT
UTO
POSTO
TDA.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
8.841,86 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos),
devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais,
ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028408 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de AUTO POSTO
TUREZA D
A DÍVID
A: Tributária, conforme Certidão de Dívida
WILLI LTDA. NA
NATUREZA
DA
DÍVIDA
Ativa nº 24.2.03.000735-43. SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. (a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz
Federal da 2ª Vara/RO.
ANO XXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 140/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
161
D
.J
D.J
.J.. Nº 161/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
O P
ARK 14 BIS LLTD
TD
A.
DE: AUT
UTO
PARK
TDA.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.728,02 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e dois centavos), devidamente
acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a
dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002843-9 – Classe
3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de AUTO PARK 14 BIS LTDA.
NA
TUREZA D
A DÍVID
A: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
NATUREZA
DA
DÍVIDA
24.2.03.000758-30. SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto
Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal
da 2ª Vara/RO.
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
AÇÃO E LIMPEZA LLTD
TD
A.
DE: DINÂMICA CONSERV
CONSERVAÇÃO
TDA.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.727,61 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos),
devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais,
ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028580 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de DINÂMICA
TUREZA D
A DÍVID
A: Tributária, conforme
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. NA
NATUREZA
DA
DÍVIDA
Certidão de Dívida Ativa nº 24.2.02.000609-62. SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Av. Presidente
Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES
DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO.
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
EDIT
AL DE CITAÇÃO..
EDITAL
Prazo de 30 (trinta) dias.
DE
DE:: GIHAD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..
FINALID
ADE
AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAÇÃO
dívida de R$ 3.367,27 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e
vinte e sete centavos), devidamente acrescida de juros, correção
monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos
do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002867-9 – Classe
3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de GIHAD
COMÉRCIO IMPORT
AÇÃO E EXPORT
AÇÃO LLTD
TD
A. NA
TUREZA D
A
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
TDA.
NATUREZA
DA
DÍVID
A: T
ributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
DÍVIDA
Tributária,
24.2.03.000741-91. SEDE DO JUÍZO
v. P
residente Dutra, 2203,
JUÍZO:: A
Av
Presidente
Centro. P
orto V
elho, 20 de agosto de 2004
Porto
Velho,
a) MURIL
O FERNANDES DE ALMEID
A. Juiz Federal da 2ª V
ara/RO
MURILO
ALMEIDA.
Vara/RO
ara/RO..
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
Edital de CITAÇÃO..
Prazo de 30 (trinta) dias.
DE
DE:: R C ALIMENTOS LTDA..
FINALID
ADE
AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAÇÃO
dívida de R$ 3.941,65 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e
sessenta e cinco centavos), devidamente acrescida de juros, correção
monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos
do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002879-9 – Classe
3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de R C ALIMENTOS
LTD
A.NA
TUREZA D
A DÍVID
A: T
ributária, conforme Certidão de Dívida
TDA.NA
A.NATUREZA
DA
DÍVIDA
Tributária,
Ativa nº 24.6.03.002216-06. SEDE DO JUÍZO
v. P
residente Dutra,
JUÍZO:: A
Av
Presidente
2203, Centro. P
orto V
elho, 20 de agosto de 2004. (a) MURIL
O
Porto
Velho,
MURILO
FERNANDES DE ALMEID
A. Juiz Federal da 2ª V
ara/RO
ALMEIDA.
Vara/RO
ara/RO..
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
ANA & LINS LLTD
TD
A.
DE: SANT
SANTANA
TDA.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
19.878,24 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos),
devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais,
ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028892 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de SANTANA & LINS
LTDA. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
24.2.03.000728-14. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto
Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da
2ª Vara/RO
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
DE: G S MORAIS
MORAIS.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
3.103,50 (três mil, cento e três reais e cinqüenta centavos), devidamente acrescida
de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos
autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.003225-0 – Classe 3100,
proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de G S MORAIS. NATUREZA DA
DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 24.6.03.001346-22. SEDE
DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO.
27-08-2004
03
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
EDIT
AL DE CITAÇÃO..
EDITAL
Prazo de 30 (trinta) dias.
DE
DE:: INDUAÇO IND E COM DE PROD.
SIDERÚRGICOS LTDA.
FINALID
ADE
AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAÇÃO
dívida de R$ 27.457,14 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e
sete reais e quatorze centavos), devidamente acrescida de juros,
correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida
nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.003238-4 –
Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de
INDU
AÇO IND E COM DE PROD
TD
A. NA
TUREZA
INDUAÇO
PROD.. SIDERÚRGICOS LLTD
TDA.
NATUREZA
DA DÍVID
A: T
ributária, conforme Certidões de Dívida Ativa nºs
DÍVIDA
Tributária,
24.6.03.000206-19 – 24.6.03.001839-19 e 24.7.03.000606-50. SEDE
DO JUÍZO
v. P
residente Dutra, 2203, Centro. P
orto V
elho, 20 de
JUÍZO:: A
Av
Presidente
Porto
Velho,
agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal
da 2ª V
ara/RO
Vara/RO
ara/RO..
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
AÇÃO
EDITAL DE CIT
CITAÇÃO
AÇÃO.
Prazo de 30 (trinta) dias.
DE: F.A.S
.A.S.. DO AMARAL ME
ME.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.732,68 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos),
devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais,
ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0032514 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de F A S DO AMARAL
ME. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº
24.5.01.001130-04. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto
Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da
2ª Vara/RO.
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL.
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
PRAZO: 90 DIAS.
Processo nº 96.00.000510-9 -Classe 13101 – Ação Penal. DE: FRANCISCO PARMA
FILHO
FILHO, brasileiro, comerciante, CPF nº 064.366.336-34, tendo como último endereço
a Rua Mariano Miranda Gil, nº 167, Ouro Preto do Oeste/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMÁ-LO do teor da sentença proferida nos
autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo: “... III – DISPOSITIVO: NESTAS
CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia de fls. 03/05 e: a)
CONDENO o réu FRANCISCO PARMA FILHO, já qualificado, nas penas do artigo
168-A, caput, do Código Penal, observada a continuidade delitiva (CP, art. 71); ...”.
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 - Porto Velho/
.ro.trf1.gov
.br
RO, Tel: (69) 211-2447, fax 221-2455, home page: http://www
http://www.ro.trf1.gov
.ro.trf1.gov.br
.br, email: 02vara@ro. trf1.gov.br. Porto Velho, 20/08/2004. (a)MURILO FERNANDES DE
ALMEIDA - Juiz Federal da 2ª Vara.
PODER JUDICIÁRIO
2ª V
ara Federal
Vara
Expediente do dia 25 de Agosto de 2004
Autos com Despacho
2003.41.00.004676-2 ACAO CIVIL PUBLICA
REQDO
: COOAFCAM COOPERATIVA AGRO FLORESTAL DE CANDEIAS DO
JAMARI
ADVOGADO : RO00001349 - JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE
ADVOGADO : RO00001461 - PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS
“Vista à parte requerida.”....
2004.41.00.003670-3 OUTRAS
AUTOR : MAURO NAZIF RASUL
ADVOGADO : PR0030636B - PAULO CESAR DE LARA
“Indefiro o pedido..... Ao autor para recolhimento das custas judiciais. Prazo: trinta
dias.”....
2004.41.00.003853-2 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : MARCOS GLIKAS
ADVOGADO : RO0000363B - RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA
“Intime-se o requerente para instruir o feito com documentos necessários a ensejar
a análise do pedido, inclusive, juntando procuração específica para interposição do
pedido.”....
1998.41.00.001494-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARCIO CUNHA BORGES
ADVOGADO : RO00000556 - ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
ADVOGADO : SP00051342 - ANA MARIA PEDRON LOYO
ADVOGADO : SP00066897 - FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA
ADVOGADO : SP00127448 - LUCIANA GRAVA NASCIMENTO BARISON
ADVOGADO : SP00112130 - MARCIO KAYATT
ADVOGADO : SP00142474 - RUY RAMOS
“Ao exeqüente. Prazo: vinte dias.”.....
04
27-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20
03.41.00.003194-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
2003.41.00.003194-0
EXCDO : COTA CONSTRUTORA AMAZONIA SA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS
2004.41.00.003162-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
ADVOGADO : RO00001668 - MARCIO AMARAL DE SOUZA
EMBDO : LAURO NUNES DE MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
“Indefiro o(s) pedido(s)....”......
2004.41.00.000770-2 PREVIDENCIARIO
AUTOR : CLEDIOMAR CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001082 - MARCIA JANETE SACCO GARCIA
“Intime-se a parte autora.... Prazo: quinze dias.”....
2004.41.00.002571-4 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
REU
: JOEL FRANCISCO
REU
: MARCOS MARTINS
ADVOGADO : RO00001991 - ANDRE LUIZ GONCALVES
ADVOGADO : MG00075547 - JOSE AUGUSTINHO ROCHA
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ
ADVOGADO : RO00001341 - ROBSON REINOSO DE PAULA
“À defesa do réu Marcos Martins sobre a não localização da defesa Magali dos
Santos e apontar quais diálogos telefônicos deseja sejam degravados e periciados.
Prazo: cinco dias.”....
2002.41.00.003910-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
EXCDO : CONTREC CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
“.....Defiro os pedidos da exeqüente... Oficiar. Apresente a parte executada prova
de propriedade do imóvel nomeado à penhora e cumpra o item 2 do Despacho da
folha 37.”....
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 140/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
161
D
.J
D.J
.J.. Nº 161/2004
Autos com Sentença
2003.41.00.002420-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
2003.41.00.004919-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CELSO LAURINDO GONCALVES E OUTROS
ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE
2004.41.00.002274-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
EXCDO : RONNIE PITERSON DOS SANTOS
“....extingo a presente execução,”......
2004.41.00.002659-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : ALINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO
ADVOGADO : RO00001748 - ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA
“.....CONCEDO a segurança vindicada.”....
2004.41.00.002701-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : ABINAIR PEREIRA BUENO AIRES E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
“....determino o cancelamento da distribuição”....
2003.41.00.002160-7 CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 20 SALARIOS MINIMOS
REQDO : ALCIDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
“.....julgo procedente o pedido,”.....
Autos com Decisão
Autos com Ato Ordinatório
2002.41.00.002735-4 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : CARLOS NAPOLEAO E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA
2004.41.00.001892-8 FGTS
AUTOR : JOSE PASSOS DA COSTA
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
VISTA ÀS PARTES. Prazo: sucessivo de 10 (dez) dias.
2002.41.00.002736-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : ADALBERTO PINTO DE BARROS FILHO E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA
2000.41.00.002255-0 FGTS
AUTOR : JOSE CARLOS BISPO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR SILVEIRA
2002.41.00.004661-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : AURINDO VIEIRA COELHO E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
2003.41.00.000959-0 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : ADAUTO MASSANBANI VENERIO E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
“.....Indefiro o pedido..... Às partes. Prazo sucessivo de dez dias.”....
2004.41.00.003676-5 OUTRAS
AUTOR : COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA
ADVOGADO : RO0000635A - EDEMAR ANTONIO MATTEI
“.....Indefiro o requerimento antecipatório.”....
2004.41.00.003824-8 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE
BENEFICIO
AUTOR : CARLOS FLORENCIO DE MOURA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA
2004.41.00.003825-1 ORDINARIA/PREV. - CONCESSÃO DE BENEFICIO
AUTOR : NILDA FURTADO MONTEIRO
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA
“...declinada da competência ao Juizado Especial Federal/RO.”....
2004.41.00.003876-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : SANDRA DE ALMEIDA FRANCO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO DA SILVA
“.....DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR,”....
ANO XXII
2000.41.00.003125-4 FGTS
AUTOR : CARLOS BASILIO DOS REIS E OUTROS
ADVOGADO : RO00001155 - HELENA LUCIA SANTOS C. BEUTLER
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA
ADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
2000.41.00.005494-7 FGTS
AUTOR : ALDEMIR FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT
2001.41.00.000144-9 FGTS
AUTOR : JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO : RO0000155B - ANGELA MARIA DIAS RONDON GIL
ADVOGADO : RO00000237 - VALTER NUNES DE ALMEIDA
VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da folha.....
2003.41.00.003532-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ISAU JOSE DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES
2004.41.00.002619-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE
RONDONIA - CORE/RO
ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO
VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre a Certidão da folha.....
2004.41.00.001785-4 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : IRACY DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO : RO00001183 - MOISES SEVERO FRANCO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
2004.41.00.002272-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBDO : MARIA DOMINGAS COSTA DANTAS
EMBDO : HELIO PORFIRIO GUIMARAES
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO
ÀS PARTES para especificação das provas. Prazo: 05 dias.
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27 - Tribunal de Justiça de Rondônia