NÚMERO 161 ANO XXII SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 27 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-55 T.R.E.....................................A-56 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL A V I S O Comunicamos unidades do a Tribunal todas de as Justiça, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, ATO N º 438/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 027/2004/GAB/2ª Civ, datado de 12/08/ 2004, Protocolo 228639, R E S O L V E: Nomear KELLY PAIVA LOPES GONDIM, para exercer a função de Conciliadora junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base na Resolução 015/2001, com efeitos a partir de 25/08/2004. ATO Nº 439/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 027/2004/GAB/2ª Civ, datado de 12/08/ 2004, Protocolo 228639, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MÁRCIA CRISTINA GAZONI, Cadastro nº 901203-6, da função de Conciliadora junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 24/ 08/2004. área meio e área fim, e Comarca da Capital que a partir do dia 30 do corrente distribuição tendo em mês do vista (segunda-feira) DJ estar será a Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. reduzida, disponível na Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2004. Internet. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1739/2004-PR. Considerando o que consta na Informação de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo 227006, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 03/04, anteriormente previstas para o lapso de 01/10/04 a 30/10/04, sendo reprogramadas para gozo no período 12/05/05 a 31/05/05, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ EDILSON DE JESUS, Cadastro nº 004174-2, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO. PORTARIA Nº 1740/2004-PR. Considerando o que consta na Informação de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo 227707, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 02/03, anteriormente previstas para o lapso de 01/12/04 a 30/12/04, sendo reprogramadas para gozo no período 03/01/05 a 01/02/05, a que faz jus a servidora LUCIERI ROSA DE CARVALHO, Cadastro nº 002155-5, Técnico Judiciário, Padrão 36, Classe C, Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 1741/2004-PR. Considerando o que consta na Informação de Férias, datada de 12/08/2004, Protocolo 227804, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 03/04, anteriormente previstas para o lapso de 01/09/04 a 30/09/04, sendo reprogramadas para gozo no período 01/12/04 a 30/12/04, a que faz jus a servidora EMANUELLE FERREIRA LIMA, Cadastro nº 203511-1, Técnico A - 02 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Assessor de Desembargador, Símbolo DAS-5, lotada no gabinete do Desembargador ROWILSON TEIXEIRA . PORTARIA Nº 1742/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 2449, datado de 03/08/2004, Protocolo nº 226907, R E S O L V E: Alterar da data da designação constante na Portaria nº 1306/04-PR, de 07/07/04, publicada no DJ nº 126, de 08/07/04, do período de 01/07/ 04 a 30/07/04 para o período de 30/06/04 a 30/ 07/04, referente à servidora MARIA DO CARMO DE SÁ, Cadastro nº 203207-4, Técnico Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG -1, para exercer, cumulativamente, a função de Escrivã Judicial da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição à titular ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA. PORTARIA Nº 1743/2004-PR. Considerando o que consta na C.I.nº 061/ 2004/DEFIN, datada de 05/08/2004, Protocolo nº 227259, R E S O L V E: Designar o servidor DANIEL BRAGA BATISTA, Cadastro nº 204409-9, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II Controle de Pagamento/DEFIN, Símbolo FG-4, em substituição ao titular RONALDO SOARES NUNES, no período de 01/07/2004 a 03/08/2004. 161 ANO XXII PORTARIA Nº 1744/2004-PR. Considerando o que consta na C.I.nº 162/ 2004/DICON, datada de 10/08/2004, Protocolo nº 227954, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA JÚLIA PONTES BEZERRA VIANNA, Cadastro nº 300035619, Contadora, CRC nº DF-009815/T-5, pertencente ao quadro efetivo do DETRAN, ora à disposição deste poder, para exercer o Cargo de Diretora da Divisão de Contabilidade/DEFIN, Símbolo DAS3, em substituição ao titular JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO, no período de 12 a 31/08/2004. PORTARIA Nº 1745/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício ADM/ N. 018/04, datado de 09/08/2004, protocolo 228223, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA, Cadastro nº 002043-5, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder judiciário, da função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Criminal, símbolo FG-3, da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. II - Designar a referida servidora para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da Vara Cível, símbolo FG-3, daquela Comarca. III - Efeitos a partir de 20/08/2004. PORTARIA Nº 1746/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício/ADM/ Nº 020/04, datado de 09/08/2004, Protocolo 228218, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8, Técnico Judiciário, Nível Médio, Classe B, Padrão 28, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 A - 03 do Poder judiciário, da função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível, símbolo FG-3.da Comarca de Ouro Preto do Oeste, II - Designar a referida servidora para exercer a função de Escrivã pro tempore da Vara dos Juizados Especiais, daquela Comarca. III - Efeitos a partir de 20/08/2004. PORTARIA Nº 1747/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício/ADM/Nº 019/04, datado de 09/ 08/2004, Protocolo 228219, R E S O L V E: Designar a servidora ALINE ALDENORA HOFFMANN, Cadastro nº 203872-2, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, símbolo FG-3, com efeitos a partir de 20/08/04. PORTARIA Nº 1748/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício/ADM/Nº 017/04, datado de 09/08/04, Protocolo nº 228226, R E S O L V E: Designar a servidora SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI, Cadastro nº 002474-0, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, com efeitos a partir de 20/08/2004. Despacho do Presidente Recurso Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração da Apelação Civel n 200.000.2003.005104-5 Origem: 012.2003.001659-4- 1ª Vara Cível - Colorado do Oeste Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Valmir Martin Mackoviak Advogado: Lídio Luiz Chaves Barbosa OAB/RO 513 A ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo , apresentar as contra-razões dos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 26 de agosto de 2004. (a) Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Departamento Conselho da Magistratura PORTARIA Nº 1749/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 2238//04-JIJ, datado de 03/ 08/2004, Protocolo nº 226912 R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora MARLI ROSA MAGALHÃES, Cadastro nº 203941-9, Auxiliar Operacional, Padrão 16, Classe C, Nível Médio, na função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular EUMAR DE PAULA MONTEIRO, até 02/08/2004. PORTARIA Nº 1750/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 076/GAB/04, datado de 09/ 08/04, Protocolo 228151, R E S O L V E: I - Excluir o nome do servidor JULIO CESAR GALIOTTO, Cadastro nº 203780-7, Oficial de Justiça “Pro Tempore”, lotado na Comarca de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 1546/2004-PR, de 02/08/2004, publicada no DJ nº 145, de 04/08/2004, que autoriza o deslocamento à cidade de Vale do Anari/RO, para participar da Operação Registro Justiça Rápida, no dia 06/08/2004, e que concede ½ (meia) diária. II - Incluir o nome do servidor EVILSON AFONSO DA SILVA, Cadastro nº 002290-0, Escrivão Judicial “Pro Tempore”, lotado na Comarca de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Portaria nº 1546/2004-PR, de 02/08/2004, publicada no DJ nº 145, de 04/08/2004. PORTARIA Nº 1751/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 075/DRH/97, de 14/03/ 1997, Protocolo 19135, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO, cadastro nº 004143-2, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de GuajaráMirim/RO, para gozo no período de 01 a 30/09/2004, com base no art. 123 da LC 068/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA Nº 270/2004-CG A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a impossibilidade do servidor designado para acompanhar os trabalhos da Correição Ordinária em virtude de licença saúde, R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a convocação do servidor HUMBERTO PEREIRA LINS, da Corregedoria Geral da Justiça, para participar da correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Alvorada D’Oeste, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e São Miguel do Guaporé, conforme consta na Portaria n. 255/2004-CG, de 3/8/2004, publicada no DJ n. 147, de 6/8/2004. II - Designar a servidora DORACY LEITE TAVARES, da Corregedoria Geral da Justiça, para participar da referida Correição, no período de 30/8 a 3/9/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2004. (a) Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora Geral da Justiça em exercício A 27-08-2004 - 04 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII RESOLUÇÃO N° 018/04-PR PORTARIA CONJUNTA Nº 019/2004-PR/CG O Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante dos Processos ns. 010/04-CG e 153/2004-CG; CONSIDERANDO decisão constante da Ata n. 001, de 11/02/ 2004, do Conselho de Qualidade; CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa, realizada no dia 09 de agosto de 2004, CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários, R E S O L V E: R E S O L V E M: Art. 1° - Revogar a nomeação da oficial pro tempore ARIANE SILVA BARBOSA das serventias Distribuidor de Protesto da Capital e 2° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital. Art. 2° - A revogação de que trata o artigo anterior terá efeito a partir da posse dos novos delegados. Publique-se. Registre-se Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. I - Tornar sem efeito a convocação das escrivãe s Sandra Maria Lima Catanhede de Vasconcelos e Nuíves Thomaz Martins, para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, (Portaria Conjunta n. 017/2004-PR/CG, de 23/8/2004, publicada no DJ n. 159, de 25/8/2004. II - Convocar os Escrivães Delvi Oliveira Andrade Ferrando e Suci Mara Leite Lemos, da 1ª e 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, respectivamente, para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, que se realizará no período de 30/8 a 3/9/2004, no horário das 15h30min às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, situado na BR 364, Km 12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente (a) Drª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora Geral da Justiça em exercício PORTARIA CONJUNTA Nº 018/2004-PR/CG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO decisão constante da Ata n. 001, de 11/02/ 2004, do Conselho de Qualidade; CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos serviços judiciários, R E S O L V E M: I - Tornar sem efeito a convocação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital ALDEMIR DE OLIVEIRA, para participar do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório (Portaria Conjunta n. 016/2004-PR/CG, de 23/8/2004, publicada no DJ n. 159, de 25/8/2004). II - Convocar a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes DUÍLIA SGROTT REIS, para participar do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, que se realizará no período de 30/8 a 3/9/2004, no horário das 15h30min às 18h, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, situado na BR 364, Km 12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO CONVOCAÇÃO O Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme consta do parágrafo único do art. 48 do RITJ/RO, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o egrégio Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal para participarem da Sessão Extraordinária que se realizará no dia 30-8-2004, às 11:00h, para homologação do resultado final do XVI Concurso Público para Ingresso no Cargo Inicial de Juiz Substituto na Carreira da Magistratura do Estado de Rondônia. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente (a)Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora Geral da Justiça em exercício Porto Velho, 26 de agosto de 2004. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 A - 05 DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.1997.000666-7 (extraído dos autos da Ação de Reintegração em Cargo e Salários nº 001.1995.007186-3/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente: Antônio Carvalho de Lima Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO nº 572) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 64: “Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 61 e atualização dos cálculos existente à fl. 62, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 110.744,21 (cento e dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) - fl. 62. DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2002.008747-0 (extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 010.2002.002281-6/1ª Vara Cível/Rolim de Moura) Requerente: Ideal Eletromóveis Ltda. Advogados: Hiran de Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outro Requerido: Municípío de Rolim de Moura Advogado: Salvador Luiz Palone (OAB/RO nº 299-A) Fl. 83: “Vistos. 1. Uma vez comprovado que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto do precatório, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 100.001.2001.000966-2 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 001.2001.000966-2/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente:Joana Lucimar Gadelha do Nascimento Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) Requerido:Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho Advogados:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) e outros Fl. 30: “1- Em face da certidão supra e considerando a expressa concordância do requerido, homologo os cálculos de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Requisite-se o respectivo pagamento. 3- Intimem-se os interessados. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Capital Precatório nº 200.000.1996.005298-4 (extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 6.536/92/Vara Cível/Jaru) Requerente: Cunhatay Terraplenagem Ltda. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº 477-A) Requerido: Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outro Fl. 1069: “Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o alegado às fls. 1.065/1.066 dos autos, inclusive no tocante à possibilidade de renegociação da dívida.Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 101.007.1998.004517-3 (extraído dos autos da Ação de Reparação de Danos/Execução de Sentença nº 007.1998.004517-3/1ª Vara Cível/Cacoal) Requerente:Genilda Leal Rocha Advogados:Henry Anderson Corso Henriqque (OAB/RO nº 922) e outro Requerido:Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros Fl. 66vº: “Vistos. Pela informação retro conclui-se que o crédito deste precatório é o mesmo que se procura receber através dos autos nº 100.007.1998.004517-3. Sendo evidente a ocorrência de dupla autuação relativamente ao mesmo precatório, proceda-se à baixa na distribuição destes autos, os quais deverão ser apensados aos de nº 100.007.1998.004517-3, uma vez que os documentos que o instruem devem ser aproveitados para a completa formalização do feito, conforme solicitado através do ofício nº 171/2004, existente à fl. 20 daqueles autos. Publique-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004536-6 Impetrante:Juvenal Pereira de Azevedo Advogados:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outro Impetrado:Governador do Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 142/143: “Vistos. Juvenal Pereira de Azevedo, qualificado nos autos, impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Governador do Estado de Rondônia. Sobre os fatos, em suma, afirma o impetrante que: - era auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, teve instaurado contra si e outros auditores fiscais o processo administrativo disciplinar tombado sob o n. 0116/93 para apurar supostas irregularidades que teriam sido cometidas no exercício do cargo; - após ser processado restou condenado a 1 (um) ano de reclusão por infração ao art. 288, caput, do CP, sendo-lhe concedido o sursis. - o processo administrativo disciplinar teve sua nulidade decretada em várias sentenças judiciais em razão de ter sido instaurado por autoridade incompetente, qual seja, o Secretário de Estado da Administração. - por força da decisão judicial e em decorrência de outros processos de revisão, o Estado integrou alguns auditores fiscais, deixando de proceder desta forma com relação ao impetrante ante o extravio do processo A - 06 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA administrativo de revisão. - um novo pedido de revisão foi proposto restabelecendo a discussão. Entretanto, mesmo com pareceres favoráveis, este referido pedido foi julgado nulo sob a justificativa de que o mesmo deveria ter tramitado na Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda. Após tecer comentários sobre anulação do processo administrativo disciplinar e alguns princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, conclui que os requisitos necessários à concessão da liminar estão presentes e requer a sua reintegração no cargo de auditor da Secretaria de Estado da Fazenda até decisão final. No mérito, pede a concessão da segurança no sentido de anular a decisão da autoridade impetrada que deixou de conhecer o pedido revisional. É o relatório. A concessão da segurança em caráter urgente objetiva afastar o risco de dano de difícil reparação. Para tanto é imprescindível que os fundamentos da pretensão estejam patentes, o que, no presente caso, não se constata. Assim, após apreciar as razões do impetrante, não verifico, a princípio, a sua relevância, por não demonstrada a presença da fumaça do bom direito uma vez que o impetrante limitou-se a trazer à colação apenas decisões concernentes a outras pessoas em situação semelhante. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Outrossim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, no prazo legal, prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2004.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 100.010.1997.004751-7 (extraído dos autos da Ação de Acidente de Trabalho nº 010.1997.004751-7/1ª Vara Cível/Rolim de Moura) Requerente:Romalino Carvalho Filho Advogados:João Antônio Alves Godinho (OAB/RO nº 262-A) e outro Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social Advogados:Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841) e outros Fl. 73: “Vistos. 1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos de fls. 68/71, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Requisite-se o pagamento. Porto Velho, 23 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 161 ANO XXII DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 200.000.2003.003139-7 (extraído dos autos da Ação Ordinária (Indenização/ Execução) nº 001.1999.002524-2/1ª Vara da Fazenda Pública/ Capital) Requerentes:Carlos Shramm de Souza e outros Advogado:Luciano Sousa Bastos (OAB/RO nº 383-B) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) e outros Fl. 109: “ Vistos. 1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 105, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Requisite-se o pagamento. Porto Velho, 23 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 100.009.1998.002459-3 (extraído dos autos da Ação de Indenização nº 009.1998.002459-3/1ª Vara Cível/Pimenta Bueno) Requerente: Adejalmi Ferreira de Souza e outro Advogados: Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO nº 571-A) e outro Requerido: Município de Pimenta Bueno Advogados: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO nº 337) e Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO nº 442) Fl. 52vº: “ Vistos. 1- Em face da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 50, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Requisite-se o respectivo pagamento. 3- Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 100.001.2001.002432-7(extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 001.2001.002432-7/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente: Francisco Vieira da Mota Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro Requerido: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) e outros Fl. 42: “Vistos. 1. Em face da certidão supra e considerando que, a teor da cópia da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo do IPAM constante às fls. 39/41, o pagamento obedeceu a uma planilha de reembolso elaborada segundo a ordem cronológica de precedência dos créditos, homologo os cálculos de fls. 34/35, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2. Requisite-se o respectivo pagamento. 3. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 24 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Precatório nº 101.001.1999.002318-5 (extraído dos autos da Ação Ordinária nº 001.1999.002318-5/1ª Vara da Fazenda Pública/Capital) Requerente: Odailton Knorst Ribeiro Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Fl. 31: “1- Em face a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 29, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Porto Velho, 23 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2000.000803-6 Impetrante: Rondobras Auto Peças Ltda. Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO nº 245-B) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 175vº: “Vistos. Intime-se o impetrante para recolher as custas remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira presidente Obs: Valor das custas processuais remanesccentes (à cargo da impetrante): 2.291,66 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) - fl. 174. 27-08-2004 A - 07 03 - 200.000.2004.002972-7 Mandado de Segurança Impetrante: Edilza da Silva Reis Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 04 - 200.000.2004.002673-6 Mandado de Segurança Impetrante: Zacarias de Lima Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 05 - 200.000.2004.002971-9 Mandado de Segurança Impetrante: Rodrigo Matias de Moraes Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA DE JULGAMENTOS ATA Nº 393 ATA DA 393ª (TRECENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUATRO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Sebastião Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Sbarzi, Roosevelt Costa, Ivanira Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Péricles Moreira Chagas e o Excelentíssimo Juiz Convocado José Antônio Robles. Presente o Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS: 01 - 200.000.2004.003199-3 Mandado de Segurança Impetrante: Adelino Henrique de Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 02 - 200.000.2004.002672-8 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Elita Menezes dos Santos Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 06 - 200.000.2003.009701-0 Mandado de Segurança Impetrantes: José Edilson Gonzales da Silva e outros Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO nº 761) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Pedido de vista: Desembargador Sebastião Chaves em 07/06/2004 Decisão: “MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 07 - 100.001.2004.007369-5 Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar Agravante: Município de Porto Velho Procuradores: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO nº 805), Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA DECISÃO: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. 08 - 200.000.2004.002883-6 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Maria da Conceição Félix Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO nº 2.250) e outros Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO MÉRITO AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausente, momentâneamente, o eminente Desembargador Cássio Sbarzi. 09 - 200.000.2003.008837-2 Embargos Infringentes Embargante: Edna Miranda Jorge dos Santos Advogados: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO nº 798) e outra Embargado: Banco do Brasil S/A Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO nº 1.100), Donizeti Elias de Souza (OAB/RO nº 266-B) e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA A DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 -0 8 Decisão: “EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA.” Observação: Ausente, momentâneamente, o eminente Desembargador Cássio Sbarzi. PROCESSOS COM VISTA 01 - 200.000.2002.008234-7 Embargos Infringentes Embargante: Edson Simões de Souza Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) e Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO nº 905) Embargante: Dario Xavier de Macedo Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) e Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO nº 905) Embargante: Carlos Alberto da Silva Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº 1.495) Embargante: Ronald Miranda Rocha Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº 1.495) Embargante: Davino Gomes de Moraes Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO nº 1.406), Matheus Gonçalves Sobral (OAB/RO nº 1.407) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO nº 1.495) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor: JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI Pedido de vista: Desembargador Sebastião Chaves em 19/04/2004 Julgamento adiado em 02/08/2004 Decisão anterior: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA BORGES, ELISEU FERNANDES E, POR OUTRO FUNDAMENTO PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA O JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida: SEBASTIÃO “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CHAVES DIVERGINDO DO RELATOR PARA TAMBÉM ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E ROOSEVELT ROWILSON COSTA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR TEIXEIRA.” Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA BORGES, ELISEU FERNANDES E, POR OUTRO FUNDAMENTO PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA O JUIZ ANTÔNIO FELICIANO POLI E OS DESEMBARGADORES SEBASTIÃO CHAVES, CÁSSIO SBARZI E ROOSEVELT COSTA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” Observações: 1) Participou da sessão no julgamento deste processo, por convocação o eminente Juiz Antônio Feliciano Poli (revisor); 2) Antes de proferir o voto de vista o Desembargador Sebastião Chaves propôs Questão de Ordem à Corte, para deliberar sobre a exibição ou não, nesta oportunidade, da fita de vídeo do julgamento do Júri, a qual faz parte do processo e, na qual se funda o seu voto. O eminente Procurador de Justiça manifestou-se de forma contrária à exibição. Após as manifestações dos eminentes Desembargadores, decidiu a Corte, por unanimidade, pela exibição somente da parte na qual se embasou a divergência no julgamento da Câmara. Ato seguinte e antes do voto de vista, foi exibida aos eminentes desembargadores a parte específica a fita de vídeo. NÚMERO ANO XXII 161 02 - 200.000.2003.009507-7 Ação Rescisória Autor: Wagner Roberto de Almeida Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO nº 613) e Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947) Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Pedido de vista: Decisão anterior: AÇÃO POR Desembargador Sebastião Chaves em 17/05/2004 “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida: SEBASTIÃO “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CHAVES, DIVERGINDO DO RELATOR PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão parcial: AÇÃO POR “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO DESEMBARGADOR PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE O SEBASTIÃO CHAVES, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.” Observação: Sustentou oralmente pelo autor o advogado Benedito Antônio Alves. 03 - 200.000.2004.001880-6 Mandado de Segurança Impetrante: Oscar Pereira Leite Júnior Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outros Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES PÉRICLES MOREIRA CHAGAS E EURICO MONTENEGRO. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Sustentou oralmente pelo impetrante o advogado Allan Pereira Guimarães. 04 - 200.000.2002.00847-3 Agravo Regimental em Precatório Agravantes: Herculano Pimentel da Silva Neto e outros Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Anderson Clayton Eloy, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Ausentes, momentâneamente, os eminentes Desembargadores Renato Mimessi e Cássio Sbarzi. ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 05 - 200.000.2002.003758-9 Embargos Infringentes Embargante: Josias Ferreira Lima Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1.065) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Pedido de vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 07/06/2004 Decisão anterior: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO E EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA, DIVERGINDO DO RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, TENDO NA OCASIÃO ACOMPANHADO O RELATOR, O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão parcial: PROVIMENTO AOS “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO EMBARGOS INFRINGENTES, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, EURICO MONTENEGRO E SANSÃO SALDANHA, TENDO DIVERGIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Ausente, momentâneamente, o eminente Desembargador Cássio Sbarzi. PROCESSOS ADIADOS 01 - 200.000.2003.008329-0 Ação Rescisória Autores: Município de Porto Velho e outro Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO nº 673), Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros Réu: Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do Consumidor - IRDECC Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO nº 20-A) Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Revisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Pedido de vista: Desembargador Renato Mimessi em 07/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Renato Mimessi. 02 - 200.000.2003.004731-5 Mandado de Segurança Impetrantes: José Henrique Nascimento Souza e outro Advogados: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO nº 2.048), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 912) e outros Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Pedido de vista: Desembargador Cássio Sbarzi em 07/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Cássio Sbarzi. 03 - 200.000.2004.001808-3 Mandado de Segurança Impetrante: Edmilson de Melo Brilhante Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339), Rochilmer Melo da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 07/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 27-08-2004 A - 09 04 - 200.000.2003.000673-2 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia SINJUR Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 05 - 200.000.2003.000228-1 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia SINDLER Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e outro Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 06 - 200.000.2003.002291-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Rita de Cássia Ribeiro da Silva e outros Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 07 - 200.000.2003.002292-4 Mandado de Segurança Impetrantes: Walney Costa Bezerra e outros Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 08 - 200.000.2003.001512-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Marlene Jacinta Dinon e outro Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. 09 - 200.000.2002.009155-9 Embargos Infringentes Embargante: Zélia Duarte Monteiro Zucs Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO nº 979) Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva, Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Impedido: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Roosevelt Costa. A - 10 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 10 - 200.000.2003.008381-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente: Prefeita do Município de Alta Floresta D‘Oeste Advogadas: Kellen Cristina São José (OAB/RO nº 1.654) e outra Requerida: Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO nº 299-A) Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Pedido de vista: Desembargador Renato Mimessi em 02/08/2004 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Renato Mimesi. 11 - 200.000.2003.002924-4 Revisão Criminal Revisionando: Marcos José da Silva Vieira Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO nº 433-A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente relator. 12 - 200.000.2004.002849-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Francisco de Assis Pereira Melo e outros Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO nº 539) Impetrado: Secretário de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente relator. 13 - 200.000.2003.008938-7 Revisão Criminal Revisionando: Francisco Ferreira Maciel Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO nº 182) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente relator. 14 - 200.000.2004.001499-1 Mandado de Segurança Impetrantes: Abelardo de Alvarenga Mafra e outros Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outros Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia Procs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 01 - 200.000.2003.009433-0 Mandado de Segurança Impetrante: Ignácio de Loyola Reis Júnior Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO nº 299-B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Observação: Processo retirado de pauta, em virtude de ter sido julgado monocraticamente pelo eminente relator. Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 12h10, o eminente Desembargador-Presidente declarou encerrada a presente a sessão, transformando-a em administrativa, para os fins a que se destina. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 161 ANO XXII TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 593 ATA DA 593ª (QUINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM 16 DE AGOSTO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. A sessão do Pleno Judiciário foi transformada em Pleno Administrativo às 12h10min. A seguir foram apreciados os seguintes processos: 1. Processo nº 021/SA/2004 Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: Estudos sobre a necessidade do quantitativo de servidores na área judicial do 1º Grau de Jurisdição Inicialmente, o Sr. Presidente, visando a necessidade de adequação do quadro de servidores nas Comarcas de 1º grau de jurisdição, para uma prestação célere e de qualidade, falou sobre a necessidade do aumento no quantitativo dos servidores da área judicial do 1º Grau de Jurisdição, o qual foi objeto de estudo realizado por uma comissão. Em seguida, apresentou à Corte Projeto de Lei que dispõe sobre a matéria. Submetida a apreciação dos eminentes Desembargadores, o Pleno Administrativo decidiu da seguinte forma: Decisão: “Aprovada a proposta de aumento no quantitativo de servidores no primeiro grau de jurisdição, bem como o projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Primeira Instância Jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e consolida os anexos que definem o seu quantitativo, e o seu encaminhamento à Assembléia Legislativa, a unanimidade”. Na seqüência, tendo em vista a necessidade de consolidar em lei os cargos criados no Projeto de Lei em referência, o Sr. Presidente, apresentou à Corte o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia e da Lei complementar nº 92, de 03 de novembro de 1993 - Plano de Cargos e Salários do Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e ainda visando a adequação da competências das Turmas dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais de Porto Velho e Ji-Paraná, em face da instalação das Comarcas de Buritis, São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste, o Projeto de Lei que dá nova redação e revoga dispositivos da Lei nº 656, de 22 de maio de 1996. Submetidos à apreciação dos eminentes Desembargadores, os projetos foram aprovados à unanimidade para posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa”. 2. Processo nº 098/SA/2004 Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de criação da 2ª Câmara Cível e 2ª Câmara Especial e elevação do número de Desembargadores Relator: Desembargador Valter de Oliveira O Sr. Presidente, tendo em vista o crescimento da demanda na prestação jurisdicional da Justiça Estadual, falou sobre a necessidade da criação de outros Órgãos Julgadores no âmbito deste Tribunal, quais sejam, a 2ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Especial e, conseqüente elevação do número de Desembargadores. Em seguida, apresentou à Corte o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a elevação da composição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cria a 2ª Câmara Cível, a 2ª Câmara Especial e dá outras providências, a fim de ser encaminhado ao Poder Legislativo, cumprindo o que dispõe o art. 87, I, da Constituição Estadual. Submetidos à apreciação dos eminentes Pares, feitas as necessárias considerações pelos senhores Desembargadores, acolhidas as sugestões propostas, o Pleno Administrativo decidiu da seguinte forma: ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: “Aprovada a proposta da criação da 2ª Câmara Cível e da 2ª Câmara Especial e elevação do número de Desembargadores componentes do Tribunal de Justiça para 17 (dezessete) membros, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Aprovada, também a minuta do Projeto de Lei que trata da matéria”. Por fim, o Excelentíssimo DesembargadorPresidente apresentou à Corte a Proposta Orçamentária deste Poder para o exercício financeiro de 2005 e o Plano Plurianual (PPA versão - 2005 a 2007). Discutidas e sanadas as dúvidas existentes, submetida à votação, o Pleno Administrativo aprovou, à unanimidade, a proposta na forma apresentada. Nada mais havendo, às 12h50min, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 594 ATA DA 594ª (QUINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 23 DE AGOSTO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Martins Mimessi, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira , Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. 27-08-2004 A - 11 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da autuação: 13/8/2004 Data do julgamento: 16/8/2004 Processo n. 098/SA/2004 Assunto: Proposta para Criação da 2ª Câmara Cível, da 2ª Câmara Especial e aumento do número de vagas de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “APROVADA A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DA 2ª CÂMARA ESPECIAL E ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE DESEMBARGADORES COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA 17 (DEZESSETE) MEMBROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. APROVADA, TAMBÉM, A MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA MATÉRIA”. Ementa: ADMINISTRATIVO - CRIAÇÃO DE CÂMARAS E AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE DESEMBARGADORES - REQUISITOS - COMPETÊNCIA. Havendo demanda que justifique a criação de Órgãos Julgadores e preenchidos os requisitos do art. 106 da Lei Complementar 35/79, que exige o número de 300 feitos distribuídos e julgados por cada magistrado, compete ao Tribunal de Justiça propor o aumento do número de Desembargadores. Porto Velho, 26 de agosto de 2004. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno Secretária Belª. Eline Gomes da Silva. Ausente, justificadamente, o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. A Sessão foi declarada aberta às 9h, pela ordem foi apreciado o seguinte processo: 01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9 Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente: Mauro Roberto da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, divergindo do Relator e negando provimento ao Recurso, pediu vista o Desembargador Péricles Moreira Chagas, os demais aguardam. Ao concluir os trabalhos, o Desembargador Valter de Oliveira fez breve relatório sobre o III Congresso de Magistrados do Estado de Rondônia,realizado nos dias 18 a 21 do corrente mês, na cidade de Ji-Paraná, instalação da Vara Única dos Juizados Especiais na Comarca de Ouro Preto do Oeste e ainda instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Mirante da Serra, no dia 20 deste mês, destacando o sucesso de cada realização. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 9h e 40min. Porto Velho, 23 de agosto de 2004. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE DESPACHO DO RELATOR Capital Revisão Criminal nº 100.501.2001.000814-0 Revisionando: Adair José Rodrigues Cordeiro Advogado: Gilberto Notário Ligero (OAB/SP nº 145013) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Fls. 72/73: “Vistos. Adair José Rodrigues Cordeiro requer a revisão da decisão imutável proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, que o condenou nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do CP (roubo com os gravames do emprego de arma e do concurso de pessoas) a 07 anos e 06 meses de reclusão e 90 dias-multa. Diz o revisando que os motivos ensejadores para a fixação da pena-base acima do mínimo não são verdadeiros e que as causas de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de armas, majorando-a de metade, encontram-se destituídas dos fundamentos legais. Para embasar o pedido menciona precedentes e cita doutrinadores. Requer a redução das penas para o mínimo legal. DECISÃO O revisando não aponta a fundamentação legal para o ajuizamento da presente ação. Prevê o art. 621 do CPP as hipóteses em que é cabível a revisão criminal: Art. 621. I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei ou a evidências dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; A - 12 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. O pedido do revisando dentre os motivos acima elencados, em tese, ajustar-se-ia à última hipótese legal, se tivesse feito uma exposição analítica dos fatos e fundamentos jurídicos. A previsão legal exige a demonstração de que a decisão seja injusta e deva ser rescindida, porque não atendidos os critérios de fixação da pena, tais como inexistência de circunstâncias agravantes, qualificadoras, ou causas de aumento de penas indevidamente reconhecidas. Júlio Fabbrini Mirabete ensina que “na revisão há uma inversão no ônus da prova, e os elementos probatórios devem ter poder conclusivo e demonstrar a circunstância que favoreça o requerente” (Processo Penal, São Paulo: Atlas, 2003). São subjetivas as alegações de que os motivos para o arbitramento da pena-base acima do mínimo são improcedentes, bem assim de que inexiste fundamento específico para justificar a aplicação do aumento até o máximo. Em outras palavras, o autor não demonstrou que o crime ocorreu sem o emprego de arma ou sem o concurso de pessoas ou, ainda, que o arbitramento da pena-base acima do mínimo está totalmente desprovido de fundamentação. Constata-se na sentença de fls. 58 que a fixação da pena-base acima do mínimo legal está motivada, bem como a aplicação da causa especial de aumento de pena do concurso de pessoa e emprego de arma ter sido majorada de metade. Quanto ao critério da fixação da pena, em essencial, nos casos de crime de roubo com os gravames do emprego de arma e do concurso de pessoas as citações de pontos de vista jurídicos divergentes não socorrem o requerente. Não basta para o cabimento da revisão da decisão transitada em julgado que se tenha adotado corrente doutrinária ou jurisprudencial que desfavoreça o revisando. A revisão não é apelação. A lei exige mais que isso. Impõe-se que o requerente apresente com o pedido elementos probatórios e razões objetivas que desfaçam os fundamentos da condenação. Esses elementos não foram trazidos pelo revisando. A justificativa para a propositura da ação ficou aquém de critérios legais e objetivos. O meio utilizado para rescindir a sentença imutável é inadequado, carecendo o autor do interesse de agir. Assim, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, ante a ausência do interesse de agir. Defere-se o benefício da assistência judiciária. Arquive-se após o trânsito em julgado. Paulo Roberto Oliveira de Moraes pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Aduz o impetrante que participou da etapas referente ao concurso público para o cargo de agente de polícia, tendo obtido aprovação em todas as provas anteriores. Informa que não logrou êxito no teste físico e, portanto, foi considerado inapto, sendo impedido de prosseguir no certame. Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto por ausência de amparo legal, pois a decisão é injusta e arbitrária por afronta aos arts. 37, I da Carta Magna e 9º da Lei 76/2003 e violação ao princípios da razoabilidade. Pugna pela concessão da liminar para assegurar sua participação na terceira fase do concurso para provimento na função de perito criminal que consiste no curso de formação profissional da escola de polícia. Juntou os documentos de fls. 16/21 a reborar suas alegações. De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar. Porto Velho, 19 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003713-4 Impetrante: Wilson Souza Dias Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO nº 1.559) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 220: “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 7,59 (sete reais e cinqüenta e nove centavos). Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004888-8 Impetrante:Hugo Olenski Advogada:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO nº 1.954) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 24/25: “Hugo Olenski impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do certame que tem caráter eliminatório e a reprovação do impetrante no teste físico culminará em sua exclusão do certame. Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei 1.533/51, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris. Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na terceira fase do concurso para provimento do cargo pleiteado. Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004882-9 Impetrante:Rafaela Beatriz Duarte Daniel Defensora Pública:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 55/56: “Rafaela Beatriz Duarte Daniel impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, na pessoa do Senhor Paulo Roberto Oliveira de Moraes quando da elaboração e retificação do edital do Concurso Público de Provas e Títulos da Polícia Civil. Aduz a impetrante que logrou êxito nas primeiras fases do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia, e, assim, foi convocada para a realização dos exames físicos de natureza eliminatória. Sustenta que embora tenha realizado a prova de “barra”, foi considerada inapta e, portanto, desclassificada do certame. Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado dos testes físicos, efetuando sua matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Juntou os documentos de fls. 09/52 e requereu os benefícios da justiça gratuita. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo se aferir no caso concreto a existência da relevância do fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51. Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto comporta a concessão de liminar. Com efeito, observo que legislação regulamentadora da atividade policial a Lei Complementar Estadual n.º 76/93 - não faz exigências quanto a prova de vigor físico em precedência ao curso de formação na Academia de Polícia. Embora o ordenamento jurídico pátrio proclame que o edital serve de lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos dispositivos ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA constitucionais e das leis, por dever-lhes submissão hierárquica. Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido, ante a aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias quanto aos testes de aptidão física. O perigo da demora no provimento jurisdicional é evidente, uma vez que a reprovação da impetrante neste ensejo do concurso redundará em sua exclusão sumária e definitiva do certame. Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar à impetrante, por ora, o direito de matricular-se no curso de formação, prosseguindo na disputa até decisão final. Notifique-se a autoridade coatora sobre o deferimento da liminar, bem como para prestar as informações que entender pertinentes ao caso. À Procuradoria de Justiça, após. Concedo a assistência judiciária gratuita devido a representação judicial da impetrante se fazer por defensor público. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004852-7 Impetrante:José William Aires de Almeida Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 88/89: “José William Aires de Almeida impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania pretendendo a concessão de liminar par afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Aduz a impetrante que embora tenha obtido êxito nas demais etapas do concurso não foi considerada apta a participar da etapa ulterior em razão de constar no exame psicotécnico “ não recomendado”. Assevera que não pode ser desclassificado pelo motivo exposto, em razão da natureza subjetiva do teste e por ausência de amparo legal, pois a decisão é injusta e arbitrária por afronta ao art. 37, incisos I da Carta Magna e art 9º da Lei 76/93. Portanto, pede a concessão de liminar para assegurar sua participação na terceira fase do concurso para provimento no cargo de escrivão de polícia. Juntou os documentos de fls. 07/85 a reborar suas alegações. De uma análise perfunctória do pedido, mostra-se plausível o seu conteúdo, de modo a ensejar a concessão da liminar. No caso em tela, verifico que a demora da concessão do mandamento judicial será letal ao direito pretendido, pois realizar-se-á a 3ª fase do certame que tem caráter eliminatório e a reprovação da impetrante no teste físico culminará em sua exclusão do certame. Atento ao que determina o artigo 7°, II, da Lei do MS, além da comprovação da urgência, para deferimento da liminar, imprescindível se faz a configuração do “relevante fundamento”, que, no caso em exame também exsurge pulsante. Portanto, existente ao caso em tela o elementos do periculum in mora e do fumus boni juris. Isto posto, defiro a liminar pretendida para determinar ao impetrado, sob pena de incorrer em crime de desobediência, que inclua o impetrante na terceira fase do concurso para provimento do cargo pleiteado. Oficie-se, INCONTINENTI, a autoridade coatora acerca da liminar deferida, notificando-a, para, se quiser, prestar as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator 27-08-2004 A - 13 DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004843-8 Impetrante:Edimilson Silva Pinto Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO nº 1.066) Impetrado:Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 122/123: “Edimilson Silva Pinto impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, pretendendo a concessão de liminar para afastar violação de direito líquido e certo a fim de participar da 3ª etapa do concurso, que consiste no curso de formação policial. Aduz o impetrante que inscreveu-se no concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal (Engenharia Agronômica) na condição de portador de deficiência física, tendo logrado êxito nas primeiras fases do concurso. Alega que na data da realização dos testes de aptidão física foi compelido a participar das provas de barra e corrida como se tivesse em condição de igualdade com os demais candidatos. Sustenta que aguardou o resultado do TAF - Teste de Aptidão Física, restando evidente com a divulgação deste que fora eliminado do certame, já que não realizou as provas físicas. Pleiteia a concessão de liminar com o fim de que lhe seja assegurado o direito de prosseguir na disputa, independentemente do resultado das provas que o excluíram do certame, efetuando sua matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Juntou documentos de fls. 13/196. Examinados, decido. Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é imperativo aferir, no caso concreto, a existência da relevância do fundamento contido no pedido (fumus boni juris) e a possibilidade de ineficácia da decisão judicial se o writ for deferido somente ao final (periculum in mora), conforme estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei 1.533/51. Procedendo à análise de tais elementos verifica-se que o caso concreto comporta a concessão de liminar. Consta dos autos (fls. 80) a informação de que o impetrante foi considerado apto nos exames médicos e psicotécnicos, tendo sido eliminado na prova física. Também há no feito um atestado médico assinado pelo Dr. Luiz Eduardo C. Siqueira, noticiando a deficiência física do impetrante, donde se pode concluir que não poderia ter sido submetido às exigências físicas iguais àquelas apresentadas aos demais concorrentes. Demais disso, em conformidade com as decisões proferidas em casos análogos a este, torna-se imprescindível observar que legislação regulamentadora da atividade policial (LCE n.º 76/93) não faz exigências quanto a avaliação de aptidão física em precedência ao curso de formação na Academia de Polícia, segunda razão pela qual não poderia ter sido eliminado. Apesar do ordenamento jurídico pátrio proclamar que o edital serve de lei para os certames licitatórios este deve ser formulado à luz dos dispositivos constitucionais, das leis e dos princípios norteadores da administração pública, em razão da submissão hierárquica. Portanto, existente ao caso em tela o relevante fundamento do pedido, ante a aparente ilegalidade na exigência para portadores de necessidades especiais, de execução dos exercícios de aptidão física, bem como ante aparente ausência de embasamento legal das regras editalícias quanto ao TAF. O perigo da demora no provimento jurisdicional está claro, pois, se o curso de formação na Academia de Polícia iniciar sem a presença do impetrante, tal fato implicará na eliminação sumária do candidato, razão pela qual mostra-se imprescindível assegurar sua participação no referido curso, pelo menos até que o mérito do writ seja apreciado. Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida para assegurar ao impetrante o direito de prosseguir na disputa, permitindo-lhe a matrícula e participação do curso de formação, até decisão final. Notifique-se a autoridade coatora acerca da liminar deferida, bem como para prestar, no prazo legal, as informações que entender pertinentes ao caso. Após, à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator A - 14 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.003559-0 Impetrante: Orlandi Pereira de Andrade Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO nº 2.148) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 59: “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 15,19 (quinze reais e dezenove centavos). Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.020194-1 ORIGEM: CAPITAL/2ª VARA DE FAMÍLIA AGTE :A. R. G. P. ADVS .: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) E FRANCISCA RENNEA PEREIRA DA CRUZ TAKEDA (OAB/ RO 1308) AGDO :L. C. DA S. ADVS.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO (OAB/RO 555) E JÚLIA PEREIRA ALVES DE SOUZA (OAB/RO 1988) Fls. 115/117: “Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. R. G. P., irresignado com a decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, que fixou alimentos provisórios no valor de R$ 2.000,00, nos autos da Ação de Alimentos n. 001.2003.020194-1 movida por L. C. da S., partes qualificadas e representadas nos autos. Alega, em preliminar, a ausência de previsão legal para o pagamento de alimentos à concubina, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito. Diz que a decisão onera-lhe excessivamente e que há ofensa ao binômio possibilidade-necessidade, não podendo o valor estipulado basear-se em mera expectativa de aluguel. Afirma, ainda, a autora somente comprovou o recebimento do pro labore de R$ 1.000,00 (mil reais). Requer em liminar a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória. No mérito a extinção da ação de alimentos. O pedido de efeito suspensivo foi negado. As informações judiciais foram prestadas, nelas consta declaração da juíza “a quo” no sentido de que o agravante descumpriu o art. 526 do CPC. A agravada, em contraminuta, suscita em preliminar a inadmissibilidade do recurso em face a violação da regra contida no art. 526 do CPC e no mérito, o improvimento do recurso. O Ministério Público, representado pelo ilustre Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca, em seu Parecer n. 2035/PJ-2004 opina pelo acolhimento da preliminar suscitada pela agravada e no mérito pelo improvimento. É o relatório. Decido. O juízo de admissibilidade da ação e de recurso é matéria de ordem pública, podendo, pois, ser aferida em qualquer fase do procedimento e em instância. Destarte, o juízo positivo de admissibilidade realizado não basta para assegurar ao recorrente, desde logo, a obtenção do novo julgamento pleiteado. Primeiro, porque é possível a superveniência de algum fato que torne inadmissível o recurso; e segundo, porque, não fica preclusa a reapreciação dos pressupostos processuais pelo Relator ou perante a Câmara julgadora, que procederá livremente ao controle da admissibilidade, NÚMERO 161 ANO XXII inclusive, se for o caso, para declarar insatisfeito algum ou mais de um dos requisitos que no órgão de interposição se tinham dado como cumpridos. No caso em tela, é procedente a preliminar argüida pela agravada. De fato, dispõe a regra processual que a não juntada no prazo de 03 dias, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante da sua interposição, importa na sanção ao recorrente da inadmissibilidade do agravo. A corroborar tal assertiva é suficiente e bastante a declaração prestada pelo juízo de origem, presumindo-se verídica a informação ofertada dada à sua condição de servidor público, conjugando-se, ainda, a completa omissão do agravante em comprovar o cumprimento do seu ônus. Neste caso, a jurisprudência dos tribunais estaduais é uníssona a exemplo dos seguintes julgados, colacionados às fls. 93/94: “Civil e processo civil. Agravo. Dívida alimentar. Prisão civil. Descumprimento do art. 526, CPC. Inadmissibilidade do recurso. Indispensável, em sede de agravo, a juntada aos autos principais, no prazo de três dias, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, mormente quando o agravado vem argüir referida omissão” (TDFD, AGI 200.200.20085769-2 - 2ª T. Civ, Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, dju 11.06.03). “Recurso de agravo. Art. 526 do CPC. Descumprimento no prazo estabelecido. Inadmissibilidade. Não tendo o agravante cumprido a exigência contida no art. 526 do CPC. No prazo legal de três dias, e resultando provado tal descumprimento pela parte agravada, o recurso interposto torna-se inadmissível. Não conhecimento do agravo que se impõe.” (TJMG-AI n. 000.310.581-4/00 - 7ª Ccível, Rel. Des. Antonio Carlos Cruvinel, j. 12.05.03). “Agravo de instrumento. Previdência privada. Preliminar de não conhecimento do recurso por descumprimento do art. 526 do CPC acolhida. Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001. A lei n. 10.352, de 26.12.01, ao adicionar o parágrafo único ao art. 526 do Código de Processo Civil, estabeleceu que o descumprimento de providência preconizada no referido artigo importa na inadmissibilidade do recurso. Tendo sido a decisão agravada proferida na vigência da nova lei e, argüido e comprovado o descumprimento pelo agravado, não pode ser admitido o recurso. Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida. Agravo não conhecido.” (TJRS-AI 70004337903 - Ccível, Rel. Des. Antonio Guilherme Tanger Jardim, j. 26.06.02). Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso tendo em vista sua manifesta inadmissibilidade. Faço-o monocraticamente, com base no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2004". (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.012555-5 ORIGEM: PORTO VELHO/1ª VARA CÍVEL AGTE: CENTRAL AMAZÔNIA DE COMUNICAÇÕES LTDA ADV.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) AGDO.: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA ADVS.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO 835), LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO (OAB/RO 2318) E OUTROS Fls. 75/77: “Trata-se de Agravo Regimental interposto por Central Amazônia de Comunicação Ltda, objetivando a reforma da decisão que negou efeito suspensivo a Agravo de Instrumento manejado contra despacho proferido pelo Juízo da 1ª vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO que deferiu liminar inaudita altera pars em ação cautelar inominada determinando a retirada de cinco matérias jornalísticas de seu sítio “www.rondoniagora.com”, veiculadas em detrimento de Carlos Alberto de Azevedo Camurça. Pleiteia o conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformar a decisão de fls. 59/60 que denegou a suspensividade ao Agravo de Instrumento cessando os efeitos da liminar concedida nos autos da ação cautelar n.º 001.2004.012555-5. ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Examinados, decido. Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber o recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, consoante artigo 139 “caput” do RITJRO, dentre os quais estão: o cabimento do recurso, a tempestividade, o preparo em determinados casos, a legitimidade e o interesse para recorrer. O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra despacho do Juízo “a quo” na ação cautelar originária. É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que negam ou concedem efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão de ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC, transcrito abaixo: “Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” (destaquei) Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse sentido, como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo de instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a decisão que nega EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de instrumento. (TJRO - AgRegAI n.º 00.000261-5 – Rel. Desembargador Sérgio Lima) Esposando o mesmo entendimento acima apresentado podem ser citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI 00.0000540, AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente Desembargador Sérgio Nogueira de Lima; e a mais recente decisão monocrática proferida nos autos de Agravo Regimental n.º 200.001.2000.011664-6, exarada pelo Des. Renato Mimessi, publicada na página A12 do DJRO em 25/8/04. Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento do presente agravo por seu descabimento, os Tribunais das demais Unidades da Federação, comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de Rondônia. Vejamos: INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – O despacho do relator, que denega efeito suspensivo em agravo de instrumento, não é passível de impugnação pela via do agravo regimental, cujo cabimento está restrito à hipótese do parágrafo único do art. 557 do CPC. (TJMT – RAR 807 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. João Ferreira Filho – J. 13.06.2001) RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO, EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar indeferida em agravo de instrumento. Ausência de previsão recursal. Recurso não conhecido. (2º TACSP – A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Vianna Cotrim – DOESP 14.0 Com efeito, conclui-se que a decisão que indefere pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via regimental, por ser este incabível à espécie. Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do artigo 139, inciso IV, do RITJRO. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO REGIMENTAL Nº 100.001.2004.003925-0 ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001'.2004.003925-0 - 3ª VARA CÍVEL AGTE : SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADVDOS: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO 212) E OUTROS AGDO: EDCLEITON CRISPIM DE OLIVEIRA ADVDO: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES (OAB/RO 1080) FL. 23/26: DECISÃO Trata-se de Agravo Regimental interposto por Sabenauto Comércio de Veículos Ltda, objetivando a reforma da decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra despacho de primeiro 27-08-2004 A - 15 grau que elevou, de ofício, o valor da causa da ação indenizatória por danos morais e materiais proposta pelo agravado em desfavor do ora agravante, de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e determinou o recolhimento das custas ao final do processo. Aduz que a decisão “a quo” contrariou os dispositivos contidos no Regimento Interno, na Lei Processual e na jurisprudência dominante, considerando que o recolhimento das custas ao final é exceção subordinada à comprovação da necessidade, após requerimento da parte. Pleiteia a reconsideração do despacho que denegou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento; e, sucessivamente, a admissão, conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformá-lo, caso não haja a retratação. Examinados, decido. Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber o recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, consoante disposto no artigo 139 “caput” do RITJRO, dentre os quais estão: o cabimento do recurso, a tempestividade, o preparo em determinados casos, a legitimidade e o interesse para recorrer. O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra despacho do Juízo “a quo” na ação originária. É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que nega ou concede efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão de ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC, transcrito abaixo: “Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.” (destaquei) Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse sentido, como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo de instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a decisão que nega EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de instrumento. (TJRO AgRegAI n.º 00.000261-5 – Rel. Desembargador Sérgio Lima) Esposando o mesmo entendimento acima apresentado podem ser citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI 00.0000540 e AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente Desembargador Sérgio Nogueira de Lima. Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento do presente agravo, os Tribunais das demais Unidades da Federação, comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de Rondônia. Vejamos: INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – O despacho do relator, que denega efeito suspensivo em agravo de instrumento, não é passível de impugnação pela via do agravo regimental, cujo cabimento está restrito à hipótese do parágrafo único do art. 557 do CPC. (TJMT – RAR 807 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. João Ferreira Filho – J. 13.06.2001) RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO, EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar indeferida em agravo de instrumento. Ausência de previsão recursal. Recurso não conhecido. (2º TACSP – A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Vianna Cotrim – DOESP 14.0 Com efeito, a decisão que indefere pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via regimental, por ser este incabível à espécie. Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do artigo 139, inciso IV, do RITJRO. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. (a)Des. Péricles Moreira Chagas Relator A - 16 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA : PORTO VELHO/RO - 001.2004.000854-0 - 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E CONCORDATAS AGTE : BANCO DO BRASIL S/A. ADVDOS: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 2358) E OUTROS AGDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO - IBDCI ADVDO: ALAN ARAIS LOPES (OAB/RO 1787) E OUTROS FL. 168/169: DECISÃO Trata-se de Agravo Regimental interposto por Banco do Brasil S/A, objetivando a reforma da decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto para modificar despacho proferido pelo Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da comarca de Porto Velho/RO que inacolheu exceção de incompetência em razão do lugar e reconheceu a competência territorial do Juízo agravado para processar e julgar ação civil pública movida em seu desfavor no âmbito estadual. Aduz que a decisão de fls. 92 não merece prosperar, por haver evidente possibilidade de dano ao direito defendido no processo originário tendo em vista que as atribuições conferidas por lei ao Banco do Brasil não permite as sucursais, filiais ou agências decidir a respeito das de matérias aprovadas pela sua Administração Superior, situada no Distrito Federal. Pleiteia a reconsideração do despacho que denegou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento; e, sucessivamente, a admissão, conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformá-lo, caso não haja a retratação. Cabe ao Julgador “ad quem”, na condição de relator, ao receber o recurso, aferir a existência dos requisitos de sua admissibilidade, dentre os quais estão: o cabimento do recurso, a tempestividade, o preparo em determinados casos, a legitimidade e o interesse para recorrer. 161 ANO XXII RECURSO – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATRIBUI, OU NÃO, EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – INADMISSIBILIDADE – Agravo regimental. Liminar indeferida em agravo de instrumento. Ausência de AGRAVO REGIMENTAL Nº 100.001.2004.000854-0 ORIGEM NÚMERO previsão recursal. Recurso não conhecido. (2º TACSP – A. Rg. 690.110 01/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Vianna Cotrim – DOESP 14.0 Com efeito, conclui-se que a decisão que indefere pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via regimental, por ser este incabível à espécie. Isto posto, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do artigo 139, inciso IV, do RITJRO. Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.015422-6 ORIGEM: PORTO VELHO/6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E CONCORDATA O presente recurso, tem por objetivo a modificação da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra despacho do Juízo “a quo” que improveu exceção de incompetência em razão do lugar manejada em ação civil pública movida em desfavor da instituição bancária. É consabido que não é cabível agravo regimental de decisões que negam ou concedem efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão de ser a análise procedida para verificação dos requisitos de cunho essencialmente subjetivo, nos termos do artigo 558 do CPC. Esta Câmara Cível reiteradas vezes tem se manifestado nesse sentido, como se abstrai do julgado abaixo colacionado. “Verbis”: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO em agravo de instrumento. Decisão irrecorrível. É irrecorrível a decisão que nega EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO de instrumento. (TJRO - AgRegAI n.º 00.000261-5 – Rel. Desembargador Sérgio Lima) Esposando o mesmo entendimento acima apresentado podem ser citados vários julgados, dentre os quais os de número: AgRgAI 00.000054-0, AgRgAI 99.002709-0, ambos de lavra do eminente Desembargador Sérgio Nogueira de Lima; e a mais recente decisão monocrática proferida nos autos de Agravo Regimental n.º 200.001.2000.011664-6, exarada pelo Des. Renato Mimessi, publicada na página A12 do DJRO em 25/8/04. Como reforço da convicção de ser acertado o não-conhecimento do presente agravo por seu descabimento, os Tribunais das demais Unidades da Federação, comungam do entendimento sedimentado pela Justiça de Rondônia. Vejamos: INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO – O despacho do relator, que denega efeito suspensivo em agravo de instrumento, não é passível de impugnação pela via do agravo regimental, cujo cabimento está restrito à hipótese do parágrafo único do art. 557 do CPC. (TJMT – RAR 807 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. João Ferreira Filho – J. 13.06.2001) AGTE:ITAUCARD FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVS.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA (OAB/RO 287), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2A) E OUTROS AGDO.: DENILSON LÁZARO DE JESUS ADV.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES (OAB/RO 272B) Fl. 43: “O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo, colimando à suspensão da decisão a quo que indeferiu a denunciação da lide por ele efetivada. A decisão agravada assentou-se no art. 88 da lei 8.078/90 para indeferir o pleito do agravante, vez que a matéria tratada nos autos concerne à relação de consumo e o artigo mencionado veda expressamente a denunciação na forma pleiteada. O agravante, por sua vez, sustenta a viabilidade de seu pleito, arrimando-o em eventual prejuízo que possa advir ao próprio agravado em se julgando procedente o mérito da quaestio, posto entender que os atos praticados no processo restarão nulos. Examinados, decido. A pretensão do agravante, a prima facie, encontra óbice na legislação consumerista, não podendo se admitir a suspensão do processo pelos fundamentos exarados, eis que se estaria antecipando entendimento sobre o mérito da lide, o que não se perfaz oportuno. A adução de eventual dano ao próprio agravado ante a nulidade de atos praticados no processo, igualmente não solidifica entendimento capaz de deferir a suspensão pleiteada. Ante o exposto, e sob a égide do art. 527 do CPC, indefiro a suspensão pretendida. Intime-se o agravado para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarazões. Porto Velho, 24 de Agosto de 2.004". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus nº 100.021.2004.000595-0 Paciente: Gilmar Rodrigues da Silva Impetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO Fl. 29. “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48h. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora 27-08-2004 A - 17 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 294 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Auditório deste Tribunal, extraordinariamente, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro (quinta-feira), às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 0001 100.501.2003.006704-4 Apelação Criminal Origem: 50120030067044 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Luiz Passos Rodrigues Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004 Pedido de vista em 25/08/2004: Des. Eliseu Fernandes n. 0002 100.002.2002.000208-6 Apelação Cível Origem: 00220020002086 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelantes: Karina Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli de Souza Carvalho e outro Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 12/05/2004 Pedido de vista em 25/08/2004: Des. Eurico Montengro Júnior DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2002.009410-8 Recurso Especial em Apelação Cível Origem: Jaru/1ª Vara Cível Recorrente: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Wilame Soares Lima (OAB/RO 949 Fl. 244: “Vistos. IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inconformada com o v. aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Numa apertada síntese, o recorrente insurge se contra o v. aresto que manteve a decisão que denegou a segurança postulada, que visava a compensação de dívida fiscal com precatórios. Contra razões às fls. 229 e seguintes. Houve manifestação do Ministério Público, pugnando pela admissão do recurso. É o breve relatório. Segundo a Súmula n. 187 do STJ, “É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.”. A teor da certidão de fl. 220 houve insuficiência do valor recolhido a título de despesas de remessa e retorno dos autos e o recorrente, tendo sido intimado a complementar, não se pronunciou. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial, porquanto deserto. Publique se. Porto Velho, 24 de agosto de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” n. 0003 100.001.2002.002998-4 Apelação Cível Origem: 00120020029984 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Apelado: Antônio Bolívio de Souza Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2004 Pedido de vista em 04/08/2004: Des. Rowilson Teixeira n. 0004 200.000.2003.009583-2 Apelação Cível Origem: 00120030035642 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Orlando Médice Júnior e outros Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 18/12/2003 Pedido de vista em 02/06/2004: Des. Rowilson Teixeira n. 0005 100.015.2002.001377-3 Apelação Criminal Origem: 01520020013773 Guajará-Mirim/ 2ª Criminal Apelante: Crezionilce Lacerda Leite Advogados: Helio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 16/02/2004 Vara A - 18 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0006 100.501.2003.005122-9 Apelação Criminal Origem: 50120030051229 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marlene do Socorro Aguiar Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 19/04/2004 n. 0007 200.000.2003.004786-2 Apelação Criminal Origem: 50120020108686 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Edclei Alves de Souza Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/10/2003 n. 0008 100.501.2003.006366-9 Apelação Criminal Origem: 50120030063669 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Beatriz Cortez da Costa e outro Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 31/05/2004 n. 0009 200.000.2003.009089-0 Apelação Criminal Origem: 00720030008146 Cacoal/ 1ª Vara Criminal Apelante: Marcelino Caetano dos Santos Filho Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outras Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 01/12/2003 NÚMERO ANO XXII 161 n. 0014 100.001.2004.009860-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120040098604 Porto Velho/ 4ª Vara Cível Agravantes: Judite Albuquerque de Almeida e outros Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/07/2004 n. 0015 100.002.2003.003844-0 Apelação Criminal Origem: 00220030038440 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante: Neuma Siqueira da Conceição Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 02/04/2004 n. 0016 100.015.2004.000681-0 Apelação Criminal Origem: 01520040006810 Guajará-Mirim/ Criminal Apelantes: Margarita Villegas Sosa e outra Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 07/06/2004 1ª Vara n. 0017 200.000.2003.008660-4 Apelação Criminal Origem: 50120030018574 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Reginaldo Sergio Barbosa de Oliveira Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelante: Maria Anita Neres Miranda Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/11/2003 n. 0010 100.005.2004.006287-8 Agravo de Instrumento Origem: 00520040062878 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Agravante: Firmino José de Almeida Filho Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Agravado: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná - EMTU Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/06/2004 n. 0018 100.001.2004.007241-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040072419 Porto Velho/ 1ª Vara Cível Agravante: Isildamar Barbosa Guimarães Advogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outros Agravados: Nilton Waldemar Castoldi e outra Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/06/2004 n. 0011 100.501.2003.006038-4 Apelação Criminal Origem: 50120030060384 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Rosivaldo Ferreira Chaves e outra Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 23/06/2004 n. 0019 101.501.2004.000030-9 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120040000309 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/08/2004 n. 0012 100.501.2003.005935-1 Apelação Criminal Origem: 50120030059351 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Macilene de Oliveira Barros Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 31/05/2004 n. 0020 100.501.2003.007742-2 Apelação Criminal Origem: 50120030077422 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 23/06/2004 n. 0013 200.000.2003.009024-5 Apelação Criminal Origem: 50120010047720 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Davi Florencio dos Santos Defensores Públicos: Jose Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 05/12/2003 n. 0021 200.000.2003.008635-3 Apelação Criminal Origem: 00920030014024 Pimenta Bueno/ Criminal Apelante: Nilo Pereira dos Santos Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/11/2003 1ª Vara ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0022 100.014.2002.002944-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420020029440 Vilhena/ 2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Agravados: Charlton Daily Grabner e outro Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 08/06/2004 n. 0023 100.501.2004.000256-5 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120040002565 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1 ª Vara de Delitos de Tóxicos Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 11/06/2004 n. 0024 100.001.2003.007317-0 Reexame Necessário Origem: 00120030073170 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Interessados (Parte Ativa): Alcimeire Ribeiro de Souza Stadikoski e outros Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 04/05/2004 n. 0025 100.501.2001.006748-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120010067480 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 17/08/2004 n. 0026 100.001.1999.014196-0 Agravo de Instrumento Origem: 00119990141960 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravados: Alberto Ferreira Albernaz e outros Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/06/2004 n. 0027 100.501.2002.011584-4 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120020115844 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/08/2004 n. 0028 100.001.2004.004482-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040044822 Porto Velho/ 4ª Vara Cível Agravante: Hugo Roberto Tristão Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros Agravado: Aderbal José Brasil Amora Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 08/07/2004 n. 0029 100.501.2000.004126-9 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120000041269 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 16/08/2004 27-08-2004 A - 19 n. 0030 100.001.2003.009665-0 Apelação Cível Origem: 00120030096650 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Francisco Miguel de Lima Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/04/2004 n. 0031 100.501.2003.006715-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030067150 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/06/2004 n. 0032 100.001.2004.007742-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040077429 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravado: Sandeimar Medeiros Gouveia Advogadas: Blandina Gonçalves (OAB/RO 1705) e outras Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 21/06/2004 n. 0033 100.501.1997.008981-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50119970089810 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 16/08/2004 n. 0034 100.005.2003.003467-7 Apelação Cível Origem: 00520030034677 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Silvanio Vizelli Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Apelada: Câmara Municipal de Ji-Paraná Apelado: Prefeitura do Municipio de Ji-Paraná Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 05/04/2004 n. 0035 200.000.2003.009103-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120030131269 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Natanael José da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Agravados: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/11/2003 n. 0036 100.001.2004.005841-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040058416 Porto Velho - Fórum Cível/ 2 ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Tochiuque Nakandakare - FI Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outro Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 29/06/2004 A - 20 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII n. 0037 100.501.2001.004554-1 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120010045541 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 13/08/2004 n. 0045 100.501.2003.000771-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030007718 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 20/02/2004 n. 0038 100.003.2003.004087-9 Apelação Cível Origem: 00320030040879 Jaru/ 2ª Vara Cível Apelante: Jovaci Alves de Oliveira Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) e outros Apelada: Marcia Maria Clemente Lopes Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 15/03/2004 n. 0046 100.003.2002.003998-3 Apelação Cível Origem: 00320020039983 Jaru/ 2ª Vara Cível Apelante: Antônio Martins dos Santos Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outras Apelado: José Alves Lourenço Advogados: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/04/2004 n. 0039 100.001.2004.007064-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040070645 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Agravado: Joaquim Gervásio Cintra Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 16/06/2004 n. 0047 100.001.2004.005953-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040059536 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Holanda & Filhos Ltda - ME Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto S. Mesquita Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 22/07/2004 n. 0040 100.014.2004.002623-3 Reexame Necessário Origem: 01420040026233 Vilhena/ 3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Elica Gomes Campos Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 02/08/2004 n. 0048 100.001.2004.003332-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040033324 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Silvanir Ribeiro de Toledo Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 n. 0041 100.501.2004.002534-4 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120040025344 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 11/06/2004 n. 0049 100.501.2003.006049-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030060490 Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 17/06/2004 n. 0042 100.001.2001.015990-7 Apelação Cível Origem: 00120010159907 Porto Velho/ 1ª Vara Cível Apelante: Manoel Maria Martins Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros Apelado: Elisberto de Castro Mendes Martins Advogados: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 12/03/2004 n. 0050 100.010.2000.003265-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01020000032654 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelante: Gerci Ferreira dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Nacional Expresso Ltda Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 12/04/2004 n. 0043 200.000.2003.009587-5 Apelação Cível Origem: 00120030120828 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Master Engenharia Ltda Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Apelado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Eder Luiz Guarnieri Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 18/12/2003 n. 0044 100.002.2003.007726-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00220030077267 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelante: Olivan Ferreira da Silva Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros Apelado: João Spillere Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 n. 0051 200.000.2003.008995-6 Apelação Cível Origem: 00120020135105 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Apelado: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes Advogados: Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO 1519) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 27/11/2003 n. 0052 100.001.2003.013375-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030133750 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Alexandre Miguel Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 05/08/2004 ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0053 100.501.2000.004837-9 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120000048379 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 17/02/2004 n. 0054 100.001.2002.018488-2 Apelação Cível Origem: 00120020184882 Porto Velho/ Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Apelado: Omar Pires Dias e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 05/05/2004 1ª Vara da Fazenda n. 0055 100.001.2002.019406-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120020194063 Porto Velho/ 5ª Vara Cível Apelante: Claudia Elizangela Barbosa dos Santos Almeida Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada: Patrícia Daniele dos Anjos Melo Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 05/04/2004 n. 0056 200.000.2003.001386-0 Apelação Cível Origem: 00119970074280 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Dismar Distribuidora de Bebidas Sao Miguel Arcanjo Ltda. Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Apelado: Maria Jose dos Santos Churrascaria - ME Advogados: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Impedido: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 07/04/2003 n. 0057 100.001.2003.014357-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030143577 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Marialva Henriques Daldegan Bueno Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 09/08/2004 n. 0058 200.000.2003.000149-8 Embargos de Declaracao (em Apelação Cível) Origem: 00319990007270 Jaru/ 1ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Município de Jaru - RO Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interpostos em 03/06/2004 n. 0059 100.001.1999.010686-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00119990106862 Porto Velho/ 3ª Vara Cível Apelante: José Santana de Oliveira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelado: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 27-08-2004 A - 21 n. 0060 200.000.2002.003765-1 Embargos de Declaracao (em Apelação Cível) Origem: 00119990036082 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Francisco das Chagas de Farias Costa Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interpostos em 03/06/2004 n. 0061 100.006.2003.001054-9 Apelação Cível Origem: 00620030010549 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici - RO Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305B) Procuradoras: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) e outra Apelado: Antônio Geraldo da Silva Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 25/06/2004 Porto Velho, 25 de agosto de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial Data: 26/08/2004 CÂMARA ESPECIAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 10/03/2004 Data do julgamento: 02/06/2004 100.005.2003.003504-5 Apelação Cível Origem : 00520030035045 Ji-Paraná/RO (30 Vara Cível) Apelante : Secretário Municipal da Fazenda de Ji-Paraná/RO Procurador :Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Apelada : Net Travel Ltda. Advogados: Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282-B) e outra Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Provedor de internet. ISSQN. Leis reguladoras. Lista de serviços. Incidência. Competência tributária. Sobre as atividades de provedor de internet não incide o ISS, por não se enquadrarem no rol taxativo de serviços previstos em lei. Data da distribuição: 14/04/2004 Data do julgamento: 02/06/2004 100.014.2001.010525-9 Apelação Cível Origem : 01420010105259 Vilhena/RO (20 Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Apelada : Neusa Yoshiko Kano Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de cobrança. Autarquia. Responsabilidade subsidiária. Estado de Rondônia. A - 22 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII O Estado de Rondônia não responde pelas ações de cobrança decorrentes do inadimplemento de serviços médicos aos segurados do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON. Admite-se a responsabilidade na falta de recursos suficientes para o pagamento do débito (solidariedade) ou no caso da extinção da referida instituição (subsidiariedade). Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias. Documentação irregular. Empresa inexistente. Data da distribuição: 30/09/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.004573-8 Apelação Criminal Origem : 01420030023207 Vilhena/RO (20 Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados/Apelantes: Carlos Alberto Trevisan e outro Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS ALBERTO TREVISAN, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE WAGNER WANDERLEI OLIVEIRA LOPES E DEU-SE PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Entorpecentes. Flagrante provocado. Delito permanente. Autoria. Associação eventual. Dosimetria da pena. Quantidade da droga. É legítima a apreensão de mercadorias quando a documentação que a acompanha é inidônea. Data da distribuição: 24/09/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.004050-7 Apelação Cível Origem : 00120030081393 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Apelante : Lúcio Gurgel do Amaral Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 665-A) e outro Apelado : Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Rondônia Apelado : Procurador-Geral do Município de Porto Velho Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Mandado de segurança. Valor da causa. Pedido genérico e indeterminado. Impossibilidade. Buscando o impetrante a compensação de crédito e débito perante a Fazenda Pública, o valor a ser dado à causa será o valor do proveito econômico perseguido. O mandado se segurança não é meio idôneo para a obtenção da decisão judicial genérica, com efeitos indeterminados, que permita ao contribuinte a compensação de créditos de precatórios. Não há se falar em nulidade do flagrante, sob a alegação de ter sido preparado ou provocado, pois o crime de tráfico de entorpecentes, de efeito permanente, gera situação ilícita que se prolonga com o tempo, consumandose com a mera guarda ou depósito da droga para fins de comércio. Aplica-se a majorante da associação eventual quando demonstrada a associação entre os agentes na venda de substância entorpecente, distribuindo-a pela cidade. Inadmite-se a aplicação da atenuante da confissão espontânea na hipótese de o réu assumir a propriedade do entorpecente, eximindo toda a responsabilidade do co-réu e de como era a sua participação no delito. A quantidade de droga apreendida está diretamente ligada às conseqüências do crime (CP, art. 59), uma vez serem os delitos de tráfico ilícito de substância entorpecente de perigo de dano abstrato, não necessitando da efetiva entrega ou venda da droga. Data da distribuição: 23/04/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 100.007.2003.006399-6 Apelação Criminal Origem : 00720030063996 Cacoal/RO (10 Vara Criminal) Apelante : Jair Alves de Souza Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e outra Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Entorpecente. Tráfico. Prova insuficiente. Desclassificação. O só fato de o acusado portar quantia em espécie, de origem lícita justificada, não induz à imputação de traficância, sobremodo se ínfima a quantidade do entorpecente apreendido, que se compatibiliza com o porte para uso próprio. Data da distribuição: 08/10/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.004907-5 Apelação Cível Origem : 00120030032031 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Apelada : Rita Ávila Pelentir Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Pensão por morte. Previdenciário. União estável. A Constituição Federal reconhece os direitos decorrentes de união estável entre homem e mulher como entidade familiar, aplicando-se inclusive aos direitos previdenciários. Data da distribuição: 04/11/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.008242-0 Apelação Cível Origem : 01420020076766 Vilhena/RO (40 Vara Cível) Apelante : Ômega Comércio e Participações Ltda. Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros Apelada : Delegada Regional da 30 Delegacia Regional da Fazenda de Vilhena/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Data da distribuição: 09/06/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 104.501.2004.000805-9 Habeas Corpus Paciente : Elivaldo Lima Correia Impetrante: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Impetrado : Juízo de Direito da 10 Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Instrução. Delito de tóxico. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo Data da distribuição: 06/04/2004 Data do julgamento: 18/08/2004 100.007.1997.000825-9 Agravo de Instrumento Origem : 00719970008259 Cacoal/RO (20 Vara Cível) Agravante : Mercantil Coimbra Ltda. Advogadas : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outras Agravada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Novo procurador. Embargos de declaração. Intempestividade. Com a retirada dos autos com carga, dá-se por consignada a intimação do advogado da parte, fluindo o prazo de recurso, não havendo como novo advogado intempestivamente possa recorrer daquela decisão. Data da distribuição: 29/06/2004 Data do julgamento: 18/08/2004 100.001.2003.014360-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120030143607 Porto Velho/RO (20 Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outra Apelado : José Torres Ferreira Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Servidor público. Atividade. Função gratificada. Descontos previdenciários. Sobre o valor da remuneração de função gratificada, em vista da supressão de sua incorporação aos proventos da aposentadoria, não incidem descontos previdenciários, se não há correlação custo e benefício. ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 28/05/2004 Data do julgamento: 18/08/2004 100.001.2004.002008-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120040020087 Porto Velho/RO (10 Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado : Francisco Cândido Marculino Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Servidor público. Atividade. Função gratificada. Descontos previdenciários. Sobre o valor de remuneração de função gratificada, em vista da supressão de sua incorporação aos proventos da aposentadoria, não incidem descontos previdenciários, se não há correlação entre custo e benefício. Data da distribuição: 29/03/2004 Data do julgamento: 18/08/2004 100.003.2003.004255-3 Apelação Cível Origem : 00320030042553 Jaru/RO (10 Vara Cível) Apelante: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia - FUNSPRO Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148) Apelado : Município de Jaru Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Valor da causa. O valor da causa é requisito essencial na petição inicial, sob pena de indeferimento. Nos casos em que o autor não conhecer o valor exato, é lícito admitir que este seja estimado, aproximando-se ao valor real. Porto Velho, 26 de agosto de 2004. (a) Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data da distribuição: 02/03/2004 Data do julgamento: 16/06/2004 100.501.2002.003527-1 Apelação Criminal Origem : 50120020035271 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ederson Morais Pinheiro Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa Criminal. Tóxicos. Autoria. Prova testemunhal. Harmonia probatória. Validade. Dúvida. Inexistência. Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância entorpecente quando demonstrada a autoria por depoimentos harmônicos de pessoas do povo e de policiais militares. Data da distribuição: 26/03/2004 Data do julgamento: 16/06/2004 100.001.2004.002837-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120040028371 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado : Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA” Ementa : Serviços públicos de saúde. Atendimento ilimitado. Estando presente a relevância do direito por imposição constitucional aliada ao perigo da demora no atendimento a pacientes em estado irreversível, mantém-se o efeito concedido. 27-08-2004 A - 23 Data da distribuição: 18/05/2004 Data do julgamento: 16/06/2004 102.501.2004.000805-9 Habeas Corpus Paciente : Daniel Martiniano de Souza Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Instrução. Delito de tóxico. Se o excesso de prazo para a finalização da instrução criminal, já encerrada, não configura o constrangimento ilegal, denega-se a ordem. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 16/06/2004 100.501.2004.001099-1 Habeas Corpus Paciente : Alison Teixeira da Silva Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Habeas corpus. Instrução encerrada. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal do feito, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Data da distribuição: 30/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.001.2003.011143-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120030111438 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelado : João Taliamento Reis Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.” Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo. Aplicabilidade. É plenamente legal na condenação a fixação da indenização, tendo como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposto nesta própria lei. Seguro obrigatório. Documentos exigidos por lei. Obrigação suprida. A obrigação da parte beneficiária para o recebimento do seguro obrigatório encontra-se suprida com a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Seguro obrigatório. Juros. Incidência. Citação. Nas indenizações de seguro obrigatório de fatos ocorridos no advento da Lei n. 10.406/02, que entrou em vigor em 11/1/2003, há de ser considerada a taxa de 12% ao ano, devendo incidir a partir da citação. Data da distribuição: 04/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.001.2004.003019-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120040030198 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelados : Antonio Gomes Ferreira e outra Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo. Aplicabilidade. É plenamente legal na condenação a fixação da indenização tendo como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposta nesta própria lei. Seguro obrigatório. Documentos exigidos por lei. Obrigação suprida. A obrigação da parte beneficiária para o recebimento do seguro obrigatório encontra-se suprida com a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. A - 24 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 06/04/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.001.2003.008100-8 Reexame Necessário Origem : 00120030081008 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Carlos Antônio Claudino de Pontes Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Interessado (Parte Passiva): Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Retorno à lotação anterior. Determinação em portaria. Descumprimento. Ato nulo. É nulo o ato que descumpre o disposto em portaria, sem qualquer justificativa plausível, negando o direito do servidor de retornar à sua lotação, conforme determinado anteriormente. Data da distribuição: 01/04/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.016.2003.002858-8 Reexame Necessário Origem : 01620030028588 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa) : Amaury Antônio Ribeiro Arruda Advogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Finanças e Administração de Costa Marques/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Fiscalização de atos do Poder Executivo. Solicitações de informações. Vereador. Legitimidade. Concessão. A fiscalização do Poder Legislativo exercida pelo Poder Executivo, estatuído pela Constituição Federal, autoriza o Vereador a ser parte legítima para obter informações dos atos administrativos e financeiros do Chefe do Executivo Municipal, para a Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de se apurar supostas irregularidades. Data da distribuição: 22/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.001.2003.010859-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120030108593 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outros Apelados : Márcio Antônio Soares de Lima e outra Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Indenização. Acidente de veículo. Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário-mínimo. Aplicabilidade. Encontra guarida na legislação vigente, a fixação da indenização de seguro obrigatório tendo como base o salário mínimo. Data da distribuição: 24/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.001.2004.002886-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120040028860 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelada : Nazaré Lima de Albuquerque Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE” Ementa : Seguro obrigatório. Condenação. Fixação. Salário mínimo. Aplicabilidade. É plenamente legal na condenação a fixação da indenização tendo como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a vigência da Lei n. 6.194/74, uma vez que se encontra disposto nesta própria lei. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 101.003.2003.001964-0 Agravo de Instrumento Origem : 00320030019640 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Agravante: José Antônio de Lima Advogado : Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1.012) Agravados: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro e outro Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Agravado : Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) NÚMERO 161 ANO XXII Relator : Dembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Acidente de veículo. Preliminar de ilegitimidade ativa. Ação principal. Mérito. Discussão. Impossibilidade. Mantém-se decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade ativa, quando há diversos pedidos, em sua maioria legítimos. O recurso de agravo de instrumento não é meio cabível para discussão que envolva o mérito da ação principal. Data da distribuição: 15/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.011.2003.001536-8 Agravo de Instrumento Origem : 01120030015368 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Walmir Domingos Piovesan Advogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outro Agravado : Município de Urupá/RO Advogado : José Martinelli (OAB/RO 585-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Alienação de bens. Fraude à execução. A ausência de relevância do direito e do perigo da demora na apreciação judicial impõe o indeferimento do pedido liminar para suspender a decisão que declarou ineficaz a alienação de bens ao tempo da execução, por constituir fraude. Data da distribuição: 17/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.011.2003.001924-0 Apelação Cível Origem : 01120030019240 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra Apelada : Comércio de Cereais e Produtos Alimentícios Macari Ltda. Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão : “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo. Impossibilidade. É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar prosseguimento no feito. Data da distribuição: 17/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.011.2003.001909-6 Apelação Cível Origem: 01120030019096 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros Apelada : Indústria e Comércio de Madeiras São Paulo Ltda. Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo. Impossibilidade. É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar prosseguimento no feito. Data da distribuição: 17/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.011.2003.001914-2 Apelação Cível Origem : 01120030019142 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra Apelada : Elisângela de Oliveira T. Miranda - ME Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão : “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Execução fiscal. Ausência de intimação pessoal para prosseguimento. Abandono da causa. Inexistência. Extinção do processo. Impossibilidade. É vedada a extinção do processo sem julgamento do mérito quando ausente a intimação pessoal do Procurador da Fazenda Pública para dar prosseguimento no feito. ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 09/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.501.2003.001404-8 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120030014048 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão : “RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Conflito negativo de competência. Auditoria Militar. Feitos criminais genéricos. Processamento e julgamento. Competência. É competente a Vara da Auditoria Militar tanto para o processamento quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos que lhe são distribuídos. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.501.2004.001957-3 Habeas Corpus Origem : 50120040019573 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Tarcízio Esteves de Carvalho Júnior Impetrantes: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Excesso de prazo. Incompatibilidade Deve ser tolerado o excesso de prazo na instrução criminal quando o paciente for preso fora do distrito da culpa, não comprovar residência fixa e emprego regular, for Sargento Desertor de Infantaria Paraquedista, e houver condenação do co-autor do delito, devendo ser mantida a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Data da distribuição: 19/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.005.1997.004721-0 Apelação Cível Origem :00519970047210 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Apelado : José Alves da Silva Varejista Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Curador especial. Desarquivamento. O art. 40 da Lei de Execução Fiscal, ao prever que não ocorrerá o prazo de prescrição, está a confrontar com o art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, o qual deve prevalecer por se tratar de lei complementar, hierarquicamente superior, interpretando-se de modo que não haja obrigação imprescritível, mas, para que ocorra a prescrição, essa deverá ser requerida. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.005.1997.004498-9 Apelação Cível Origem: 00519970044989 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores : Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outros Apelada : Distribuidora de Bebidas Jandaia Ltda. Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras(OAB/RO 240) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE” Ementa: Execução fiscal. Art 40. da LEF. Devedor não encontrado. Prescrição requerida. Possibilidade. A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites impostos pelo art. 174 do CTN. 27-08-2004 A - 25 É aplicada a prescrição em execuções fiscais, desde que requerida e, quando, ao longo dos anos, foram realizadas várias tentativas infrutíferas no sentido de encontrar o devedor ou bens em nome deste. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.005.1997.004499-7 Apelação Cível Origem : 00519970044997 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Apelada : Distribuidora de Bebidas Jandaia Ltda. Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE” Ementa: Execução fiscal. Art. 40 da LEF. Devedor não encontrado. Prescrição requerida. Possibilidade. A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites impostos pelo art. 174 do CTN. É aplicada a prescrição em execuções fiscais, desde que requerida e, quando, ao longo dos anos, foram realizadas várias tentativas infrutíferas no sentido de encontrar o devedor ou bens deste. Data da distribuição: 14/06/2004 Data do julgamento: 12/08/2004 100.005.1997.004752-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Embargante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Embargada : Distribuidora de Tecidos e Confecções Mar-Sol Ltda. Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Omissão. Inexistência. Improcedência. Julgam-se improcedentes os declaratórios quando inexiste qualquer omissão na decisão embargada. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL 201.000.2003.008775-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem: 200000200300087759/Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros Agravados: Abelardo de Alvarenga Mafra e outros Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Fl. 176: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 26 de agosto de 2004.” (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO A 27-08-2004 - 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.005.2003.005147-4 Origem: 005.2003.005147-4 Ji-Paraná/2ª. Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B) Apelado: Gustavo Frederick Soeiro Prieto representado por seu pai Djair Indalécio Valensi Prieto Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreira (OAB/RO 240) Relator: Des. Sansão Saldanha Fl. 54/55: “Trata-se de apelação cível interposta pela Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 12/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 201.000.2002.008295-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2002.008295-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: João Edilson Rodrigues Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Município de Ji-Paraná contra a r. sentença prolatada pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná nos autos de Embargos à Execução Fiscal movida por Djair Indalécio Valensi Prieto, que reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito tributário, extinguindo a execução 0052000.0089812. Em suas razões, a apelante alega que a ação foi proposta dentro do prazo previsto na legislação e atribui a demora na citação a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, pedindo a reforma da decisão. Nas contra-razões o apelado requereu a manutenção da sentença. Decido. O débito foi inscrito na dívida ativa em 31.12.1994, a inicial foi protocolada em 30.12.1999 e o devedor foi citado por edital em 1º.11.2001. Nesse espaço de tempo transcorreu o lapso qüinqüenal entre o lançamento definitivo e a citação pessoal do executado. A jurisprudência dominante neste E. Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição se não efetivada a regular citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da data da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do CTN. (EREsp. 85.144/RJ, rel. Min. José Delgado, 10 Seção, unânime, DJ 02/04/ 2001). A Súmula n. 106 do Superior Tribunal de Justiça estabelece uma exceção à regra da prescrição, in verbis:Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Porém, no caso não se aplica a referida súmula, porque a demora na citação não ocorreu por inércia debitada ao serviço judiciário. A citação por Oficial de Justiça não se concretizou por falha da Fazenda Municipal na qualificação do executado. Ademais, a execução foi proposta um dia antes de completar 05 anos da inscrição do débito na dívida ativa. Assim, nego seguimento ao recurso, com suporte no 557, caput, do CPC. Publique se e devolvam se os autos a origem. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” 201.000.2003.004163-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004163-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Cota - Construtora Amazônia S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Agravado: Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO Agravado: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2003.004990-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004990-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Empresa de Águas Kaiary Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Agravado: Coordenador-Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008271-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008271-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Roberto Trifiates da Silva Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008649-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.008649-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Newton Schramm de Souza Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008767-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008767-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Rádio TV do Amazonas Ltda Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) Agravado: S. L. Canassa Ltda Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 203.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2002.002612-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Viação São Mateus Ltda Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 204.000.2002.002612-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2002.002612-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Viação São Mateus Ltda Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.005.1998.000889-6 Revisão Criminal Origem:00519980008896 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Revisionando: Heytor Fabiano Caziuk Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.003756-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Arimaldo Nobre de Lima Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrante: Erisson Lemos de Lima Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrante: Sandro Eduardo de Souza Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrante: Simone Nobre de Lima Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004507-2 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Oliveira Pereira Candido Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004512-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Érika Moreira de Carvalho Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 27-08-2004 A - 27 200.000.2004.004515-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Ricardo Pereira Ramos Advogado: Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/RO 6451) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004516-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Rildo Aparecido Maciel Advogado: Reginaldo Taveira Ribeiro (OAB/RO 6451) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004518-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Elson Chagas de Oliveira Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004519-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Antonio Heller dos Santos Filho Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.000810-0 Agravo de Instrumento Origem:00120010008100 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973) Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388) Advogado: Samuel Gomes Dunley (OAB/RJ 2098D) Agravado: Ely Roberto de Castro Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Redistribuição por Sorteio 100.001.2003.010658-2 Apelação Cível Origem:00120030106582 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apda: Alda Soares Maia Advogada: Adriana Silva Rabelo (OAB/RO 1858) Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck (OAB/RO 2058) Apdo/Apte: Banco do Brasil S. A. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 155E) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogado: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E) Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E) Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Distribuição por Sorteio A - 28 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2003.014127-2 Apelação Cível Origem:00120030141272 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Alexandre de Oliveira Venâncio de Lima (OAB/RJ 73156) Apelada: Rita Farias Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012091-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040120910 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Demétrio Laino Justo Filho Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Agravada: Roselane da Costa Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.004777-1 Agravo de Instrumento Origem:00520040047771 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Brasil Telecom S.A. Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis MiniKoski (OAB/RO 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Agravado: Admilson Alves Vieira Advogada: Marcia Rejane Souza Silva (OAB/RO 1720) Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.008736-6 Agravo de Instrumento Origem:00520040087366 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: E. L. G. de A. Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Agravado: R. F. de A. Distribuição por Sorteio 100.007.2003.004892-0 Agravo de Instrumento Origem:00720030048920 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Valdomiro Corá Advogada: Julinda da Silva (RO 2146) Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Agravado: Antônio Camargo Neto Advogado: Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105) Distribuição por Sorteio 100.013.2003.003090-3 Agravo de Instrumento Origem:01320030030903 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Agravado: Alcides Guizoni Distribuição por Sorteio NÚMERO 161 ANO XXII 101.017.2004.000223-0 Agravo de Instrumento Origem:01720040002230 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: J. M. C. Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Agravada: I. de A. B. C. Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.501.1999.005435-3 Apelação Criminal Origem:50119990054353 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Ferreira da Silva Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 84) Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Distribuição por Sorteio 100.501.2002.002381-8 Habeas Corpus Origem:50120020023818 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Izaias de Paula Impetrante(Advogado): Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006188-0 Habeas Corpus Origem:50120040061880 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Ozéias Rodrigues de Sá Impetrante(Advogado): José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 100.501.2004.006290-8 Habeas Corpus Origem:50120040062908 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sebastião Hélio Lopes Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrante(Advogado): Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.1996.000270-8 Apelação Criminal Origem:00119960002708 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José dos Reis Dantas Advogado: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Wanderson César de Almeida (OAB/RO 2090) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 102.501.2003.007558-6 Habeas Corpus Origem:50120030075586 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Jonatas Nascimento de Lima Impetrante(Advogado): Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.019317-2 Apelação Cível Origem:00120020193172 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Lucimar Fátima de Sousa Melo Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Apelada: Adriana Paula Melo de Souza Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009918-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040099180 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Walter Araújo Lima Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) Advogado: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) Agravado: Estado de Rondônia Agravado: Município de Teixeirópolis Distribuição por Sorteio A - 29 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 13/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 201.000.2003.008145-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008145-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Maurício Calixto da Cruz Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.008145-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.008145-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Maurício Calixto da Cruz Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado 27-08-2004 Dist Red Tra Tot Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) PRESIDÊNCIA Agravado: Estado de Rondônia Des. Valter de Oliveira 8 0 0 8 1 5 1 0 1 0 0 0 0 1 6 1 Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes Des. Péricles Moreira Chagas Desª Zelite Andrade Carneiro 202.000.2003.008271-4 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.008271-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira CÂMARA CÍVEL Agravante: Roberto Trifiates da Silva Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves 3 2 0 3 0 0 1 0 0 0 0 0 3 2 1 3 Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro 1 1 2 1 1 0 0 0 0 2 2 2 200.000.2004.004535-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Marcos Antonio Dantas Bezerra Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) CÂMARA ESPECIAL Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha 1 1 0 0 0 0 1 1 Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Total de Distribuições 29 4 0 33 200.000.2004.004536-6 Distribuição por Sorteio Mandado de Segurança Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Juvenal Pereira de Azevedo Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 30 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2004.004539-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Paulo Kakionis Advogado: Daniel Kakionis Viana (OAB/SP 215730) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004543-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Cláudio Martins Mendes Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004549-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Márcio Freitas Martins Advogada: Carlla Christiane Nina Palitot (OAB/RO 828) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004553-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Francisco Pereira Coelho Júnior Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004555-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: José Renato Gayão de Oliveira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004557-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Maria Bárbara Fontenele Calixto Advogada: Maria Bárbara Fontenele Calixto (OAB/RO 1436) Advogada: Kalyanna Pinto Neves (OAB/RO 2500) Impetrante: Kalyanna Pinto Neves Advogada: Maria Bárbara Fontenele Calixto (OAB/RO 1436) Advogada: Kalyanna Pinto Neves (OAB/RO 2500) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004559-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Jardini Jourdan Braga Brandão Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Gleucival Zeed Estevao (OAB/RO 1734) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004562-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Anny Michele da Silva Nunes Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004572-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Maria Ironeide dos Santos Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 161 ANO XXII CÂMARA CÍVEL 100.001.1990.006783-9 Agravo de Instrumento Origem:00119900067839 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: J. J. L. Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158) Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Agravada: C. C. S. L. Representado por sua mãe S. S. F. Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Distribuição por Sorteio 100.001.2001.015488-3 Apelação Cível Origem:00120010154883 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: T. L. de L. Q. Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Advogado: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) Apelado: C. A. de L. Q. Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.004635-8 Apelação Cível Origem:00120020046358 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: E. S. de F. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Apelada: V. da S. D. Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007521-0 Apelação Cível Origem:00120030075210 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Michelli de Oliveira Silva Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Apelado: Colortec Laboratório Fotográfico Ltda Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162) Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.010736-8 Apelação Cível Origem:00120030107368 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Apelado: Willian Balbino Rosa Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.018399-4 Agravo de Instrumento Origem:00120030183994 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Telemar Norte Leste S. A. Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogada: Mariella Romeo Lebret (OAB/RO 7142) Advogado: Márcio Vinhas Barretto (OAB/BA 14427) Agravado: Carlos Kleber Machado Santana Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 A - 31 100.001.2004.009984-8 Agravo de Instrumento Origem:00120040099848 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Ademar Campos Correa Advogada: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO 2461) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Agravado: Carlos Schuman Distribuição por Sorteio Advogada: Alicia Cristina Daniel-Shores (OAB/SP 58463) Advogado: Jansen Gava Moreira Viana (OAB/RJ 104333) Advogado: Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli (OAB/RJ 98850) Advogado: Ricardo Pinho (OAB/RJ 75678) Advogado: Alexandre Ferreira (OAB/RJ 67594) Advogado: Sérgio Nery Barbalho (OAB/RJ 74595) Advogado: Deborah Portilho (OAB/RJ 68204) Advogado: Orlando Cherfan Pinto (OAB/RJ 57524) Advogado: Henry Knox Sherrill (OAB/RJ 44275) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010536-8 Agravo de Instrumento Origem:00120040105368 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: C. R. M. de A. Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Agravada: G. F. de A. Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Agravado: Í. F. de A. Representado por sua mãe G. F. de A. Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Agravado: Í. F. de A. Representado por sua mãe G. F. de A. Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000738-6 Habeas Corpus Origem:00320040007386 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Gilberto Assis Miranda Impetrante(Advogado): Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Paciente: Shirley de Oliveira Miranda Impetrante(Advogado): Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.011268-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040112682 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: José Famir Apontes da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Agravado: Sociedade Civil - Plano de Assistência Médica Sintero Saúde Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012191-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040121916 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Aparecido Sebastião de Lima Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) Agravado: Miguel Soares do Nascimento Distribuição por Sorteio 100.005.2003.010779-8 Apelação Cível Origem:00520030107798 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Edson Ferreira do Nascimento Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Apelado: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Distribuição por Sorteio 100.007.2003.005168-8 Agravo de Instrumento Origem:00720030051688 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal - CDL Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Agravado: V.T.S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.003024-3 Agravo de Instrumento Origem:00920040030243 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E) Agravante: Sybernet Provedor e Serviços Ltda Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 150E) Agravado: Microsoft Corporation Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) CÂMARA CRIMINAL 100.006.2001.000336-9 Habeas Corpus Origem:00620010003369 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Arnaldo Valenzuela Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Impetrante(Advogado): Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Impetrante(Advogada): Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/ RO 1994) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Redistribuição por Sorteio 100.017.2003.001889-3 Agravo em Execução de Pena Origem:01720030018893 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Ailton Mendes de Souza Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2000.007571-6 Apelação Criminal Origem:50120000075716 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ademir Pereira Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Advogado: Marcos Antonio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002197-7 Habeas Corpus Origem:50120040021977 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Jeferson Cardoso de Menezes Impetrante(Advogada): Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006123-5 Habeas Corpus Origem:50120040061235 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Reuli de Souza Pinto Impetrante(Advogado): Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1774) Impetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio A - 32 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 102.003.2003.003318-0 Habeas Corpus Origem:00320030033180 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Pac/Impt: Wenderson Francisco dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004545-5 Habeas Corpus Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Walter João do Nascimento Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.017704-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030177048 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sebastião Nicácio de Brito Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Advogada: Luciana Dias Prado (OAB/SP 199574) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.000091-7 Apelação Cível Origem:00220040000917 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Francisco das Chagas Aragão Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Apelado: Município de Ariquemes - RO Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Advogada: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/RO 1090) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.005147-4 Apelação Cível Origem:00520030051474 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Apelado: Gustavo Frederick Soeiro Prieto Representado por seu pai Djair Indalécio Valensi Prieto Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Distribuição por Sorteio 100.011.2001.002290-3 Agravo de Instrumento Origem:01120010022903 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: José de Arimatéia Alves Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Agravante: Gilson Ely Chaves de Matos Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Agravado: Município de Urupá - RO Procurador: José Martinelli (OAB/RO 585A) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 161 ANO XXII 100.015.2004.003507-1 Habeas Corpus Origem:01520040035071 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Elielçon Ferreira Lemos Impetrante(Advogado): Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2001.004554-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010045541 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006866-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010068665 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.000445-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020004457 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.001394-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020013944 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.003533-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020035336 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001038-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030010387 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001262-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030012622 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 100.501.2003.006406-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030064061 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000583-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040005831 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro 101.011.2001.002290-3 Agravo de Instrumento Origem:01120010022903 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Rego & Holanda Ltda - ME Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Agravado: Município de Urupá - RO Procurador: José Martinelli (OAB/RO 585A) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Dist Red Tra Tot 3 0 0 3 PRESIDÊNCIA TRIBUNAL PLENO 2 0 0 2 2 4 4 5 3 5 0 0 0 1 0 0 0 0 4 5 3 6 50 3 0 53 CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 201.000.2003.004436-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004436-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: José Luiz Lenzi Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008711-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008711-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Itamarati Transportes Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravado: Alfa Seguros e Previdência S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Advogada: Natacha Lencioni Campagnoli (OAB/SP 148852) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 1 1 9 0 0 0 0 0 0 1 1 9 3 3 4 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 4 3 CÂMARA CÍVEL Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves 0 0 0 PRESIDÊNCIA 101.007.2003.006369-4 Correição Parcial Origem:00720030063694 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Corrigente: Cleusa Regina Guerreiro Zamboni Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Corrigente: Wilmar Antônio Zamboni Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Des. Péricles Moreira Chagas 2 2 4 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) 101.005.2004.003048-8 Apelação Criminal Origem:00520040030488 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Manoel José Pacheco Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Des. Valter de Oliveira - 33 CÂMARA CRIMINAL 100.501.2004.006973-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040069732 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado A 27-08-2004 100.501.2001.000814-0 Revisão Criminal Origem:50120010008140 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Revisionando: Adair José Rodrigues Cordeiro Advogado: Gilberto Notário Ligero (OAB/SP 145013) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 34 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2004.004552-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Celina Müller Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 200.000.2004.004602-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Marcelo Fabrício de Souza Alves Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004606-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004607-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Francilene Moura da Silva Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004610-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Elisabete Cesary Nunes Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004613-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Max Samir Leite Silva Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Cleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004614-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Marcelo Rodrigues Portugal Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004615-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: César de Almeida Ribeiro Advogado: Valderi Callili (OAB/SP 114070) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004619-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Pedro Carvalho Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004620-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Valdomiro Ferreira Sales Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 161 ANO XXII 200.000.2004.004621-4 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Maria Celeste Teodoro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004622-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Darkia Leandra Dutra Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004641-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Fabileudes Gomes Ribeiro Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2000.000253-5 Agravo de Instrumento Origem:00120000002535 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Maria do Rosário Ferreira da Silva Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Agravante: José Nilo Pontes Filho Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Agravado: Calçados Samello S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2001.010137-2 Apelação Cível Origem:00120010101372 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: D. M. Gianotti - ME Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO 509A) Apelado: Vanderli Alves Trindade Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Advogado: Rodrigo Neves (OAB/RO 988) Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/PR 28420) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.004573-4 Apelação Cível Origem:00120020045734 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Jordelino Alves da Costa Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Apelante: Eliana Socorro Almeida da Costa Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Apelante: José Alves da Costa Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Apelado: Ismael Camurça Lima Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2002.015577-7 Apelação Cível Origem:00120020155777 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: L. S. do N. Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelada: M. S. T. G. Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogado: Diogenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.003250-3 Apelação Cível Origem:00120030032503 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Natanael José da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Apelado: Alan Alex Benvindo de Carvalho Advogado: José Marcus Corbett Luchesi (OAB/RO 1852) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.012575-7 Apelação Cível Origem:00120030125757 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: Floduardo Borges da Silva Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Apdo/Apte: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcel Trigo Watanabe (OAB/SP 173333) Advogado: Roberto Silva Borges (OAB/SP 77011) Distribuição por Sorteio 27-08-2004 - 35 100.014.2003.007633-5 Apelação Cível Origem:01420030076335 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Cezar Benedito Volpi Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado: Marchetto & Cia Ltda Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.007839-7 Apelação Cível Origem:01420030078397 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Edisnei Carlos de Oliveira Advogado: Antonio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Advogado: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2046) Apelada: Serasa S. A. Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.004.2000.002254-7 Apelação Criminal Origem:00420000022547 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Joaquim Egídio Dutra Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Distribuição por Sorteio 100.004.2004.003211-0 Habeas Corpus Origem:00420040032110 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Onias Estevam Pereira Impetrante(Advogado): Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2003.019204-7 Apelação Cível Origem:00120030192047 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: A. A. de O. N. Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) Apelante: C. da S. C. N. Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) Distribuição por Sorteio 100.014.2000.004735-3 Apelação Criminal Origem:01420000047353 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Nilson Francisco Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2004.004348-9 Apelação Cível Origem:00220040043489 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Manoel Faustino de Oliveira Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Espólio de Ita Martins da Costa representado por José Martins Rodrigues Distribuição por Sorteio 100.015.2000.003342-6 Apelação Criminal Origem:01520000033426 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Milton Anastácio Lopes Defensor público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2003.005428-5 Apelação Cível Origem:01420030054285 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A) Advogado: Sidnei Guedes Ferreira (OAB/MT 7900) Apelada: Agromade Santa Catarina Ltda Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Distribuição por Sorteio A 100.015.2004.000950-0 Apelação Criminal Origem:01520040009500 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Cleverson Roberto Ferreira Lima Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2004.000135-7 Apelação Criminal Origem:01720040001357 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ezequiel Soares de Almeida Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 36 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2002.011018-4 Apelação Criminal Origem:50120020110184 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Josimar Ferreira Belarmino Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.005174-1 Apelação Criminal Origem:50120030051741 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Eugênio Alves dos Santos Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001963-8 Apelação Criminal Origem:50120040019638 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Valdeir Rodrigues de Araújo Filho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.004.2004.003211-0 Habeas Corpus Origem:00420040032110 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: José Sodré Sobrinho Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.004.2004.003211-0 Habeas Corpus Origem:00420040032110 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Wesley Antônio Lima de Oliveira Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.004.2004.003211-0 Habeas Corpus Origem:00420040032110 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Adriana da Silva Errera Oliveira Impetrante(Advogado): Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.000327-6 Apelação Cível Origem:00120020003276 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Maique Roberto Fernandes Machado Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.000411-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030004119 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apte/Apdo: Valdir Alves da Conceição Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) NÚMERO 161 ANO XXII Apdo/Apte: Real Previdência e Seguros S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853) Advogado: Alessandra dos Reis Cláudio (OAB/RJ 99557) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007837-6 Apelação Cível Origem:00120030078376 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Antonio Manoel Rebello das Chagas Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.009491-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030094916 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Francisca Barbosa Simplício Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579A) Advogado: Fabiana Cancio Tavares (OAB/RJ 110424) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.015791-8 Apelação Cível Origem:00120030157918 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Raimundo Ramos Rodrigues Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841) Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003020-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040030201 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Ederson Oliveira Muniz Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelante: Edna Oliveira Muniz Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelado: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.007417-9 Apelação Criminal Origem:00220030074179 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Gilliard Menes Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2001.003547-1 Apelação Cível Origem:01420010035471 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Ivônio de Castro Pereira Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Apelado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio 100.501.1997.008981-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50119970089810 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 A - 37 100.501.2000.003251-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120000032510 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006720-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030067206 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.004126-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120000041269 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.008027-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030080270 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004746-3 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010047463 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005853-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010058538 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.004903-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020049035 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011584-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020115844 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2003.006091-0 Apelação Criminal Origem:50120030060910 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fábio Robson Nogueira Souza Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006527-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030065270 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000172-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040001720 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000189-5 Apelação Criminal Origem:50120040001895 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Vitor Fernandes Mesquita Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2004.001040-5 Apelação Cível Origem:00120040010405 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Mesquita & Salla Ltda Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia ( ) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.003.2004.001242-8 Apelação Cível Origem:00320040012428 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Apelado: Presidente da Comissão de Processo Disciplinar n. 910/04/2004 Distribuição por Sorteio 101.016.2004.000727-3 Habeas Corpus Origem:01620040007273 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Cleonice Nogueira Macedo Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado A DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 - 38 101.501.2004.001570-5 Habeas Corpus Origem:50120040015705 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Djair Santos Carneiro Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Paciente: Márcia Lobo Braga Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio NÚMERO 161 ANO XXII Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 17/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 201.000.2003.000414-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.000414-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira CONSELHO DA MAGISTRATURA Agravante: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) 100.701.2004.000176-8 Apelação Cível Origem:70120040001768 Juizado da Infância e da Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Amazonia Prest. de Serviços de Hoteis e Moteis-me Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Advogado: Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.000560-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.000560-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira PRESIDÊNCIA Agravante: Dercino Albino Neiva Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2 Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Brigida Liston (OAB/PR 34116) TRIBUNAL PLENO Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Des. Eliseu Fernandes Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha Desª Zelite Andrade Carneiro 1 9 0 1 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 9 1 1 1 1 Distribuição por Sorteio 201.000.2003.004971-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004971-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Éder Soares Paz CÂMARA CÍVEL Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves 2 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 4 3 2 Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Advogado: Rogerio Azevedo Ribeiro (OAB/RO 1178) Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Advogado: Osvaldo Souza Maciel (OAB/RO 708) Agravado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE CÂMARA CRIMINAL Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro 4 6 2 0 0 0 0 0 0 4 6 2 Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Distribuição por Sorteio Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha 7 5 8 5 0 0 0 0 0 0 0 0 7 5 8 5 201.000.2003.008099-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008099-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Éder Soares Paz CONSELHO DA MAGISTRATURA Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1 Total de Distribuições 64 1 0 65 Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Advogada: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B) Agravado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 202.000.2003.000414-4 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.000414-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) Advogado: Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2004.004049-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Doris Mary Silva Teixeira Advogada: Maria da Conceicao Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 200.000.2004.004646-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Sueli Ferreira Bezerra Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004648-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impetrante: Francisco Edione da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004650-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impetrante: Nilda Alves de Souza Facuri Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004653-2 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Ozana Gomes Videira Reis Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004665-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Vinícius Araújo Peixoto Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Impetrante: Vanilde Cristina Alexandre Paixão Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Impetrante: Gigliane Rodrigues do Nascimento 27-08-2004 A - 39 Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004690-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Carolini Castro de Lima Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004691-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Dinalva Maria da Silva Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004692-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Marilia de Sousa Aragão Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.008711-6 Apelação Cível Origem:00120010087116 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apte/Apdo: Banco Fiat S/A Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/GO 6952) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apda/Apte: Meridian Comércio e Serviços Ltda Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.001558-4 Apelação Cível Origem:00120020015584 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: M J M Indústria e Comércio Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Apda/Apte: Nadir Araujo Monteiro Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 99E) Distribuição por Sorteio A - 40 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII 100.001.2002.001920-2 Apelação Cível Origem:00120020019202 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: Editora Diário da Amazônia Ltda. Advogada: Auriete Lima Freire (OAB/RO 1750) Apdo/Apte: Alcides Paio Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.001448-3 Apelação Cível Origem:00120030014483 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: E. F. de O. Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Apelante: I. de O. M. Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Apelado: N. P. M. Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2002.002014-6 Apelação Cível Origem:00120020020146 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Juscelino Moraes do Amaral Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750) Advogada: Carolina Osassa (OAB/SP 141387) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.003968-0 Apelação Cível Origem:00120030039680 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Odineia Fernandes dos Santos Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Mario Augusto Couto Rocha (OAB/SP 50551) Advogado: Nanci Campos (OAB/SP 83577) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342) Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) Advogada: Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.014341-8 Apelação Cível Origem:00120020143418 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) Apelado: Walmir Nascimento de Jesus Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.018136-0 Apelação Cível Origem:00120020181360 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: H. G. O. Representado por sua mãe R. G. O. Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14) Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Apelante: J. G. O. Representado por sua mãe R. G. O. Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14) Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Apelada: Perciliana Alves da Cruz Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.020524-3 Agravo de Instrumento Origem:00120020205243 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: E. J. de M. F. Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Agravada: Z. M. dos S. Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007068-5 Apelação Cível Origem:00120030070685 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Osvaldo Melo Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155A) Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012555-5 Agravo de Instrumento Origem:00120040125555 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Central Amazônia de Comunicações Ltda Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Agravado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogada: Vânia Oliveira Carvajal (OAB/RO 2122) Distribuição por Sorteio 100.002.2001.001209-7 Apelação Cível Origem:00220010012097 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: J. S. de G. Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelada: I. C. de G. Representado por sua mãe V. B. C. Curadora: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.005.2004.004685-6 Agravo de Instrumento Origem:00520040046856 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: J. G. Indústria e Transportes de Madeiras Ltda Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Agravado: Genivaldo Ribeiro Bastos Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Distribuição por Sorteio 100.007.2001.004086-9 Apelação Cível Origem:00720010040869 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415) Apelado: Delores Zagonel Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Apelado: Raupp & Camilo Ltda Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Distribuição por Sorteio 100.010.2003.001434-4 Agravo de Instrumento Origem:01020030014344 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Anastácia Dela Justina Cassol Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Distribuição por Sorteio 100.018.2004.000655-4 Agravo de Instrumento Origem:01820040006554 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: E. C. de F. Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Agravado: M. V. C. de F. Representado por sua mãe K. A. V. Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Distribuição por Sorteio 101.007.2004.003157-4 Agravo de Instrumento Origem:00720040031574 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Roberto Demário Caldas Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.1999.003348-3 Apelação Criminal Origem:00219990033483 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Luceno José da Silva Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Apdo/Apte: Anaildo Lucídio Ribeiro Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 27-08-2004 A - 41 100.011.2002.002638-3 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o. grau) Origem:01120020026383 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Darci Alves Toledo Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.1998.000986-9 Habeas Corpus Origem:01619980009869 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Adão Teixeira da Cruz Impetrante(Advogado): João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Redistribuição por Sorteio 100.016.2002.002944-1 Apelação Criminal Origem:01620020029441 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Josias Luiz Montovanelli Thomazelli Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006949-1 Apelação Criminal Origem:50120010069491 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antonio Ferreira da Silva Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2004.006550-8 Habeas Corpus Origem:50120040065508 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Roberto Marques Ferreira Impetrante(Advogado): Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.015691-1 Apelação Cível Origem:00120030156911 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Edson Sampaio Cunha Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Advogada: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B) Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Apelado: Edfran Rodrigues de Oliveira Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.003413-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00220030034134 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Adenilson Alves de Oliveira Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Vicente Manoel de Castro Zanol Curadora: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Distribuição por Sorteio A - 42 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.003.2004.000010-1 Agravo de Instrumento Origem:00320040000101 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Jaru Auto Peças Ltda EPP Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Sorteio 100.005.2002.011721-9 Apelação Cível Origem:00520020117219 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Apelado: Acácio Farina Advogada: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Distribuição por Sorteio 100.007.2003.002528-8 Habeas Corpus Origem:00720030025288 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Pac/Impt: Evandro de Oliveira Marques Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Sorteio 100.010.2004.002657-4 Agravo de Instrumento Origem:01020040026574 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: T. B. M. Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Valerin Borges Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Nilva Lourdes Santoro Borges Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002658-2 Agravo de Instrumento Origem:01020040026582 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Rossoni & Macedo Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Valter Luiz Rossoni Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: José Carlos Rossoni Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002659-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040026590 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) NÚMERO 161 Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: T. B. M. Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Valerin Borges Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Niva Lourdes Santoro Borges Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Construtora Dupiate Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Irineu Dopiate Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Devanilze Torres de Oliveira Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002660-4 Agravo de Instrumento Origem:01020040026604 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002661-2 Agravo de Instrumento Origem:01020040026612 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002662-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040026620 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Strada Construções e Incorporações Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002663-9 Agravo de Instrumento Origem:01020040026639 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002664-7 Agravo de Instrumento Origem:01020040026647 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Construtora Pedra Lisa Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Anibal de Jesus Rodrigues Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) ANO XXII ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravante: Neilton Soares dos Santos Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravante: Strada Construções e Incorporações Ltda Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2001.006127-0 Agravo em Execução de Pena Origem:50120010061270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Ailson Silva Pereira Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2001.006748-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010067480 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.001430-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020014304 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.002982-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030029827 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006299-9 Apelação Criminal Origem:50120030062999 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Tatiane Ramos Santos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelante: Maicon Costa da Silva Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2001.004404-9 Habeas Corpus Origem:50120010044049 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Maximiliano Dorado Munhoz Filho Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado A 27-08-2004 - 43 101.501.2004.001100-9 Apelação Criminal Origem:50120040011009 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Denise Ferreira Lima Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2003.005121-0 Apelação Criminal Origem:50120030051210 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Leduíco Inácio de Oliveira Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Apdo/Apte: Valdir Stiegelmeier Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 5 0 0 5 0 5 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 5 2 1 5 3 4 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 3 4 5 1 1 3 1 0 0 0 0 0 2 1 3 4 7 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 7 7 3 56 2 0 58 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA CÍVEL Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições Porto Velho, 17 de agosto de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A - 44 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 18/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 200.000.2004.004701-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Eliane Guimarães Alves Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Nível Superior e Médio da Carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004711-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Verônica Zacarias Vargas Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004722-9 Mandado de Segurança Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Eduardo Vinhote Maduro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004723-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Raimundo Alves de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004724-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Luiz Gonzaga Araújo Godinho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004725-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004726-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Josélia Fontenele Batista Cabral Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 161 ANO XXII CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.019771-2 Apelação Cível Origem:00120020197712 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Clínica de Doenças Infecciosas Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Apelado: Jornal O Estadão do Norte Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.004504-4 Apelação Cível Origem:00120030045044 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Natanael José da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Distribuição por Sorteio 100.004.2003.004408-5 Apelação Cível Origem:00420030044085 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Salônio Portes das Mercês Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Apelante: Engelberto Candinho Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Apelante: José Portes das Mercês Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores da CEPLAC no Estado de Rondônia SINTRACER Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Distribuição por Sorteio 100.004.2004.000907-0 Apelação Cível Origem:00420040009070 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910) Apelado: Izaldino Chaves da Cruz Distribuição por Sorteio 100.009.2003.001096-7 Apelação Cível Origem:00920030010967 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Ailton de Souza Bragança Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Apelada: Maria Vilalba da Silva Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Apelado: Aleksandro Lelis da Silva Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Apelada: Andréia Vilalba da Silva Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.015.2004.001813-4 Apelação Cível Origem:01520040018134 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: G. D. Advogado: Gustavo Henrique Bucker (OAB/RO 339B) Advogada: Isolde Bucker (OAB/RO 367B) Apelado: D. dos S. D. Representado por sua mãe A. M. dos S. R. Distribuição por Sorteio 100.016.2002.003541-7 Apelação Cível Origem:01620020035417 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Apelada: Plentz e Plantes Ltda Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2002.000641-4 Apelação Criminal Origem:00320020006414 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Messias de Jesus da Silva Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000220-1 Apelação Criminal Origem:00320040002201 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Márcio José Miranda da Cunha Defensor nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2004.002079-0 Agravo em Execução de Pena Origem:00320040020790 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Gilberto Antônio do Nascimento Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.002256-3 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o. grau) Origem:00320040022563 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Cilmar Rodrigues de Azevedo Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2003.005256-1 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o. grau) Origem:00820030052561 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Valdir dos Santos Camilo Defensor público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 27-08-2004 A - 45 100.008.2003.006032-7 Apelação Criminal Origem:00820030060327 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Samuel de Souza Dias Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.1999.001811-0 Apelação Criminal Origem:50119990018110 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antônio Dias dos Santos Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.008023-7 Apelação Criminal Origem:50120030080237 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Edson Estevan da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006466-8 Habeas Corpus Origem:50120040064668 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Clodoaldo Carvalho Mesquita Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Impetrante(Advogada): Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Impetrante(Advogado): Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.008919-1 Apelação Cível Origem:00119980089191 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Paulo Vital da Silva Filho Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelante: Osmar Cavalcanti Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.003.2003.004533-1 Apelação Criminal Origem:00320030045331 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Natalino Rodrigues Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 100.003.2004.001324-6 Carta Testemunhavel Origem:00320040013246 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Testemunhante: Valmir de Souza Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) NÚMERO ANO XXII 161 CÂMARA CÍVEL Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Testemunhante: Azineide Lopes dos Santos 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2 4 2 3 0 0 0 0 0 0 4 2 3 Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha 3 4 0 0 0 0 3 4 Total de Distribuições 30 0 0 30 CÂMARA CRIMINAL Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro Testemunhado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.019.2003.000535-1 Apelação Cível Origem:01920030005351 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Anestor Kestor Advogado: Henrique Valle (OAB/RN 2878) Apelado: Ronildo Fagundes de Lara Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO Porto Velho, 18 de agosto de 2004. 770) Distribuição por Sorteio Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 100.501.2003.000141-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030001418 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 19/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.501.2003.006168-2 Apelação Criminal Origem:50120030061682 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Geralda dos Santos Pereira Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006420-0 Habeas Corpus Origem:50120040064200 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Sarlei da Silva Albuquerque Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de 201.000.2002.009030-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2002.009030-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Pinheiro & Mustafa Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008912-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.008912-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Marlene Alvarenga da Silva Advogado: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A) Advogado: Bruno Sergio de Menezes Darwich (OAB/RO 1595) Distribuição por Sorteio Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO 100.005.2004.004544-2 Exceção da Verdade Origem:00520040045442 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Relator: Des. Sansão Saldanha Excipiente: Carlos Luiz Pacagnam TRIBUNAL PLENO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Eliseu Fernandes Desª Ivanira Feitosa Borges Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) 1 1 1 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 1 Excipiente: Nyldice Déo Cidin Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Excepto: Edson Yukishigue Sassamoto Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2004.004737-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Eliger Lira de Castro Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Impetrado: Diretor do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Cientifico - IPAD Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004738-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Impetrante: Otacilio Barroso de Oliveira Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004751-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Maria da Guia Rodrigues da Costa Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004752-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Florivaldo Moreno Andrade Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004753-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Edson Pinheiro de Farias Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.1997.007027-7 Agravo de Instrumento Origem:00119970070277 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: José Tertuliano Nogueira Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Agravada: Cerealista e Moinho Dallas Ltda Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Distribuição por Sorteio 100.004.2002.004870-3 Agravo de Instrumento Origem:00420020048703 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Regina Celles Colombo Mendes Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) Distribuição por Sorteio 27-08-2004 A - 47 100.014.2003.003026-2 Apelação Cível Origem:01420030030262 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Unimed de Cianorte - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda Advogado: Luciano Teixeira Leite (OAB/PR 22429A) Apelado: Urano Freire de Morais Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais (OAB/RO 969) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.005582-6 Apelação Cível Origem:01420030055826 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelada: Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon Advogado: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Distribuição por Sorteio 100.018.2002.002975-3 Agravo de Instrumento Origem:01820020029753 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: José Raimundo Pio Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Agravado: Gilson Luiz Zanotelli Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.021.2004.001009-1 Agravo de Instrumento Origem:02120040010091 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: P. D. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S. Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravante: P. dos S. P. Representado por sua mãe A. D. dos S. Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: E. P. N. Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.1997.000577-2 Agravo em Execução de Pena Origem:50119970005772 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Raimundo Neto Gahú Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.004254-0 Apelação Criminal Origem:50120000042540 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Edson Bonfim de Oliveira Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 103.016.2004.001177-7 Habeas Corpus Origem:01620040011777 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Robson Luiz Marques Fernandes Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A) Paciente: Grekitui Clayton Rodrigues de Almeida Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A) Paciente: Hélio Pereira de Moura Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A) A - 48 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Paciente: Antonio de Almeida Impetrante(Advogado): Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2001.001092-0 Agravo de Instrumento Origem:00120010010920 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Renato Costa Queiroz Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Agravado: Edilson Tavares de Carvalho Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.007305-9 Agravo de Instrumento Origem:00120040073059 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Melchora Vasquez Ponce de Napo Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Hamenom Alves da Cruz Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Karina Timanakai Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Raimundo Júnior R. Parente Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Luciana de Jesus Oliveira Souza Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Cléia de Assis Silva Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravante: Claumir Pinheiro da Costa Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Agravado: Darci Ferreira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravada: Narme Gomide Ferreira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravado: Hélio Fonseca Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravada: Lenir Neves Fonseca Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravado: Nelson Ribeiro Neves Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravada: Maria Tereza Castro Alves Neves Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravado: José Clemenceau Pedrosa Maia Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Agravada: Helena Ciraulo Pedrosa Maia Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Distribuição por Sorteio 100.013.2004.000183-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01320040001833 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: Miguel Francisco Lourenço Advogado: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Distribuição por Sorteio NÚMERO ANO XXII 161 100.013.2004.000350-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01320040003500 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelada: Jovita Dall Lalibera Advogado: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004741-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010047412 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010685-3 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020106853 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011702-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020117022 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006998-8 Habeas Corpus Origem:50120040069988 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Uilian Almeida Abreu Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO 2 0 0 2 Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sansão Saldanha 5 1 0 0 0 0 5 1 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 1 1 PRESIDÊNCIA CÂMARA CÍVEL Juiz José Antonio Robles Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições 3 2 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 2 1 25 0 0 25 Porto Velho, 19 de agosto de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 20/08/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 100.002.2004.001642-2 Exceção da Verdade Origem:00220040016422 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Excipiente: Lourival Cordeiro da Silva Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Excepto: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2004.000296-4 Exceção de Suspeição Origem:00620040002964 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Excipiente: Canuto Antônio de Arruda Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Excipiente: Gilson Borges de Souza Excepto: Mário José Milani e Silva Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004267-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Bryanna Maisa Canhin Medeiros Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004811-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Saulo de Tarso Smith Maciel Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004812-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Josias Rodrigues Nery 27-08-2004 A - 49 Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004815-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Risolene Eliane Gomes da Silva Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.004.2003.003148-0 Apelação Cível Origem:00420030031480 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Daniel José da Silva Filho Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelado: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390) Advogada: Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.002110-1 Apelação Cível Origem:00520040021101 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Maria Cardoso Granado Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Apelante: Antônio Granado Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Apelado: KMR Auto Posto Ltda Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.000570-2 Apelação Cível Origem:00920040005702 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: M. G. N. Advogado: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Apelada: F. do N. J. G. Representado por sua mãe M. de F. de J. G. Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2001.010738-3 Apelação Cível Origem:01420010107383 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Moisés Meireles da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelada: Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390) Advogada: Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395) Apelado: Israel Pereira de Alencar Distribuição por Sorteio A - 50 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.002.2004.004250-4 Habeas Corpus Origem:00220040042504 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Daniel Guilhermino da Silva Impetrante(Advogado): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Impetrante(Advogado): Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.017.2003.000413-2 Recurso de Oficio Origem:01720030004132 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: João Batista Bonfim Defensor nomeado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Distribuição por Sorteio 100.501.2003.002106-0 Apelação Criminal Origem:50120030021060 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Creone Luiz de Oliveira Riça Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Advogado: Francisco Ricardo Vieira de Oliveira (OAB/RO 1959) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001361-3 Apelação Criminal Origem:50120040013613 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Fabiano Garcia dos Santos Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.000823-8 Apelação Cível Origem:00120030008238 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sinval Reckel Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.001072-0 Apelação Cível Origem:00120030010720 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Apelada: Anete Valle Machado Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.001143-3 Apelação Cível Origem:00120030011433 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior NÚMERO 161 ANO XXII Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Agostinho Paulo dos Reis Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.001300-2 Apelação Cível Origem:00120030013002 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Silvia Felix da Silva Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Apelada: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) Procurador: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Procuradora: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.002093-9 Agravo de Instrumento Origem:00120030020939 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: José Silvano Pinheiro da Costa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Agravante: José Gama Angêlo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Agravante: Divino Carlos da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Agravante: João Batista da Silva Neto Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Agravado: Nero Claudio de Freitas Barbosa Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.008809-6 Apelação Cível Origem:00120030088096 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Maria Melisande Diógenes Pires Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Hiram Souza Marques ( ) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.014080-2 Apelação Cível Origem:00120030140802 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Francisco Manuel da Silva Advogada: Ana Cátia Andrade Galdino (OAB/RO 1805) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.016113-3 Apelação Cível Origem:00120030161133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Orlando Filho de Sousa Martins Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelada: Marizete Batista da Silva Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Apelado: Aroldo Bonfim Silva Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Apelada: Maria de Nazaré de Brito Paiva Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004384-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040043842 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Mary Sarita Ribeiro Araújo Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004385-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040043850 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Maria Luciê Maciel Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004387-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040043877 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Mara Sued de Azevedo Machado Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004390-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040043907 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Alberto Jakster Casara Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004391-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040043915 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Pedro Ney Ocampo de Souza Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio A 27-08-2004 - 51 100.001.2004.005258-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040052582 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Maria de Nazaré Camilo Araripe Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.011.2004.000415-6 Agravo de Instrumento Origem:01120040004156 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: Madeireira e Transportadora Silva Ltda. Distribuição por Sorteio 100.021.2003.002088-5 Correição Parcial Origem:02120030020885 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Corrigente: Ademir dos Santos de Jesus Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Ailton Alves Souza Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Antonio Francisco Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Claudete da Rocha Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Clausimar Pureza de Morais Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Cosme Pereira Lima Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Daniel Rose Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Darci Markovisos Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Ednilza dos Santos Pesanha Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Edson Luiz Amaral Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Elias Virgulino de Oliveira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Élio Souza Araújo Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Elson Oliveira Azevedo Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Eurico Batista da Penha Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Fabio Alves Vieira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Geraldo Vaz Leal Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Gerson Assis dos Santos Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Humberto Castelo Branco Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Iraci Barbosa de Oliveira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Irenilda Lucas de Miranda Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Ismair Pereira de Moura Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Israel Ferreira de Souza Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Itamar Barbosa de Oliveira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Ivanete Castro Lourenço Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Corrigente: Izabel da Silva Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) A - 52 Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: Corrigente: Advogado: DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 Isaias Barbosa de Oliveira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO João Gomes Cunha Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Joaquim Xavier de Oliveira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Joel Dias Terra Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO José Carlos Gonçalves Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO José Pereira da Silva Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Josma Casiano da Silva Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Juvenal Aguiar Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Laurisvaldo da Luz Pereira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Laurita de Souza Castro Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Lauro Dias Ferreira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Leonildo Aparecido Manini Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Levi Soares Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Lorival Pereira Pesanha Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Luciano Ferreira de Souza Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Luzinete Isabel Bezerra Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Manoel Jesus dos Santos Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Marcelo Suzuk Dionísio Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Marcos Andrade Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Mareli Marques de Castro Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Maria da Penha Pereira Pesanha Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Marinalva Batista dos Santos Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Mario Leopoldino Pereira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Marlene Sudeu Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Marta da Silva Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Narcizio Gomes Ferreira Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Neide Martins Gomes Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Nilza Soares de Andrade Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Odair Pereira Pessanha Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Osmarinho Francisco dos Santos Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Osvaldo de Oliveira da Silva Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Osvaldo Modesto Bezerra Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Paulo Gonçalves Bispo Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Quiteria Aparecida Santos Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Reginaldo Correia Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO Reinaldo de Moura Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) 532) NÚMERO 161 ANO XXII Corrigente: Ronildo Anerth Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Ronildo Batista Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Solidade Gomes Ferreira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Terezinha de Jesus Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Valdir Alves Siqueira Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Valdomiro Francisco de Souza Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Valmir Soares Paulista Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Vanderlei Nepomuceno Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Vanessa Moreira Amorin Lopes Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Vilton Barbosa de Azevedo Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Washington José Rodrigues Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigente: Zilma Barbosa de Oliveira Santos Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2000.005939-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120000059397 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.011008-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120000110082 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005828-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010058287 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006717-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010067170 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 A - 53 100.501.2001.006753-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010067537 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010636-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020106365 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006918-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010069181 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010655-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020106551 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.006959-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010069599 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010795-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020107957 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.007309-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010073090 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011276-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020112764 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.007328-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010073286 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011481-3 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020114813 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2001.007364-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120010073642 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011590-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020115909 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010420-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120020104206 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.000236-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030002368 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio A - 54 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2003.000975-3 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030009753 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001013-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030010131 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001037-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030010379 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001410-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030014102 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.002607-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030026070 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.005603-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030056034 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.005905-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030059050 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.007489-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120030074890 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO NÚMERO 161 ANO XXII Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002125-0 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040021250 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002339-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040023392 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006125-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040061251 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006598-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040065982 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006970-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040069708 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2004.007184-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040071846 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 3 1 1 1 0 0 0 0 0 4 1 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 1 2 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 1 2 1 12 13 0 0 0 0 12 13 Des. Sansão Saldanha 10 13 0 0 0 0 10 13 Total de Distribuições 61 1 0 62 TRIBUNAL PLENO 27-08-2004 A - 55 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0623/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira CÂMARA CÍVEL Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 025/2004, que tem por objeto aquisição de material de informática (Toner para impressora Kyocera, cartucho, toner e kit fotorevelador para impressora Lexmark e cartucho para impressora Epson) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: NEW WAVE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Lote: 01 do Anexo I Valor: R$ 332.244,00 CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Rowilson Teixeira Porto Velho, 20 de agosto de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Empresa: JCTEL – COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA Lote: 02 do Anexo I Valor: R$ 245.000,00 Empresa: COMERCIAL FACIS LTDA Lote: 03 do Anexo I Valor: R$ 1.647,00 Valor total: R$ 578.891,00 (Quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais). Porto Velho, 26 de agosto de 2004. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0095/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0513/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 022/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 022/2004, que tem por objeto aquisição de material de expediente (pasta AZ, fita adesiva e fita para protocoladora) e de informática (fita para backup, disquete, CDR, conector RJ-45, etc.) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: SDJ COMERCIAL LTDA Lote: 02 do Anexo I Valor: R$ 8.820,00 Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA - ME Lotes: 03 e 04 do Anexo I Valor: R$ 27.286,00 Empresa: ATTENDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Lote: 05 do Anexo I Valor: R$ 219,00 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados a REVOGAÇÃO da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 027/2004, que tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática (servidores de dados, servidor de armazenamento, switches, notebooks, microcomputadores, impressoras laser e matricial, no-breaks, estações gráficas, mesas digitalizadoras, scanners e gravadores de CD externo) para atender a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme decisão a seguir: “Considerando a conveniência e a oportunidade para aquisição de equipamentos com tecnologia atual, revogo o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 027/04, para adequação do ato convocatório. Expeça- se o necessário.. P orto V elho, 26 de agosto Porto Velho, de 2004. (a) Des. V residente do TJRO .” Valter Presidente TJRO.” alter de Oliveira – P Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelos telefones (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Valor total: R$ 36.325,00 (Trinta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais). Porto Velho, 26 de agosto de 2004. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro Porto Velho, 26 de agosto de 2004. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A - 56 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 NÚMERO 161 ANO XXII TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PORTARIA Nº151/04, DE 23 DE AGOSTO DE 2004 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no § 1º do Art. 81 da Lei 10.934 de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2004, resolve dar publicidade dos quadros demonstrativos previstos no referido Diploma Legal, tendo como base o mês de JULHO do corrente ano, a saber: PORTARIA Nº 153/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Protocolo nº 7799/04, RESOLVE: Declarar, a partir de 27.08.2004, inclusive, nos termos do inciso VIII da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a VACÂNCIA do Cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, ocupado pela servidora CRISTINA SOUZA CRINITI, em razão de posse, na data de 27.08.2004, em outro cargo inacumulável. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÕNIA COMISSÃO DE AUDITORIA PARA VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO PARALELA. EDITAL DE CONHECIMENTO Nº. 001/2004 Assunto: VOTAÇÃO PARALELA Processo nº 256 Classe 11 O MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, Presidente da Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas mediante votação paralela, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou tomarem conhecimento, que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em cumprimento ao que dispõe as Resoluções nº 21.720/TSE e 026/TRE e, realizará no dia 03 de outubro de 2004 e no dia 31 de outubro de 2004, se houver segundo turno, das 8:00 às 17:00 horas, na Sala de Treinamento do Tribunal Regional Eleitoral, sito na Avenida Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal, AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS MEDIANTE VOTAÇÃO PARALELA, com objetivo de afastar dúvidas quanto ao correto funcionamento do sistema de votação eletrônica. FAZ SABER também que a Cerimônia de Sorteio das urnas eletrônicas a serem utilizadas na auditoria será realizada às 9 horas do dia 02 de outubro de 2004 e do dia 30 de outubro de 2004, se houver segundo turno, no Auditório do TRE, no endereço supracitado. FAZ SABER ainda, que os trabalhos da auditoria poderão ser acompanhados por fiscais dos partidos políticos ou das coligações, bem como das entidades representativas da sociedade, credenciados até 20 (vinte) dias antes das Eleições, perante a Comissão, no endereço supracitado, devendo constar do pedido de credenciamento o endereço eletrônico ou número de facsímile. Porto Velho, 24 de agosto de 2004. MARCELO SILVA MARINHO Secretário da Comissão Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 123/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, por motivo de impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os mesários anteriormente designados, nomeando os baixo relacionados para integrarem as Mesas Receptoras de Votos de 03 de outubro de 2004, no Município de Itapuã do Oeste/RO, nas funções e seções conforme relação a seguir: EMEF DR. CUSTÓDIO Av Costa e Silva, s/n – fone 231-2524 CEP 78937-000 SEÇÃO 36 Nome Ruti Irley da Costa Lucas Jorival Pereira de Souza Função 1º Mesário 2º Mesário SEÇÃO 37 Nome Adenilson da Silva Santos Função Presidente SEÇÃO 38 Maria Deusdete Rodrigues Adelma Bezerra do Nascimento Edelson Batista Delfino Presidente 2º Mesário 1º Secretário SEÇÃO 39 Merseri Krummennauer Iracelma Costa da Silva Presidente 1º Mesário SEÇÃO 40 ANO XXII ANO XXII NÚMERO 161 N Ú M E R O 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTO VELHO-RO O,, SEXT A- F E I R A , 27 DE A GOST O SEXTA AGOST GOSTO Recorrente: Carlos Renato Romano Lopes Adv.: CARLOS MANOEL DINIZ TOMAZ Recorrido: Adelphia Comunicações S/A Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/RO Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e quatro, na sala de audiências da Turma RECURSAL de Porto Velho/RO, reuniram-se, em sua sessão extraordinária, nos termos regimentais, sob a presidência do MM. Juiz de Direito FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO e na presença dos Juízes Membros ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO e Ilisir Bueno Rodrigues Rodrigues, nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento nº10/96/CG. O Juiz Presidente declarou aberta esta sessão extraordinária às 15h00 e encerrando-se às 16h. A seguir foram julgados os processos abaixo relacionados: 1. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000115-8 Origem: n. 501.02.011595-0 Recorrente: Wedgleisson Gomes Cruz Adv.: JOÃO LENES DOS SANTOS Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do Voto do Relator. EMENT A: TA PROVA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZANDO DUAS SOLUÇÕES – SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA ACOLHIDA. Havendo argumentos que aconselham a condenação e, outros, a absolvição, sentindo-se hesitante o julgador, deve absolver. 2. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000125-5 Origem: n. 601.03.012165-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O 3. RECURSO INOMINADO Proc. n. 602.04.000117-4 Origem: n. 601.2004.000079-9 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Alj Comércio de Produtos Gerais Ltda. Adv.: ELISABETE BRANDÃO MARQUES OLIVEIRA Recorrido: Maria Aurila Rodrigues Xavier Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do Voto do Relator. EMENTA: DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÃO CORRETA NA SERASA – BAIXA – DILIGÊNCIA – ENCARGO DO DEVEDOR – Perdurando saldo devedor em nome do autor, correto seu cadastramento na SERASA. Mesmo que inexistente qualquer débito após a quitação do acordo firmado com a ré, caberia ao autor diligenciar na baixa de cadastramento em órgão de proteção ao crédito, pois a este deu causa. 4. APELAÇÃO Proc. n. 602.04.000049-6 Origem: n. 601.03.006165-5 3ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Frio Car Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA Recorrido: Lúcia Rodrigues Lustroza Adv.: FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NETO A 27-08-2004 DE - 57 2004 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 6. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000131-0 Origem: n. 002.03.003690-0 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente: Volmei de Assis Adv.: CORINA FERNANDES PEREIRA Recorrido: Adélio Harter Adv.:HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHO BEUTHER RELATOR/PRESIDENTE : Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Após o voto do Relator acolhendo a preliminar de intempestividade dos Embargos de terceiro, pediu vista o Dr. Adolfo Theodoro N. Neto. 7. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000132-8 Origem: n. 002.02.008320-5 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes - RO Recorrente: Prata de Minas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Adv.: TATIANA GOLIN Recorrido: Denílson José de Souza Adv.: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE. RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 8. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000137-9 Origem: n. 601.03.011603-4 Recorrente: Pedro Alexandre Assis Moreira Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos, acordam os Juízes Membros d esta T urma R ecursal, à Turma Recursal, unanimidade NEGAR PROVIMENTO nos termos do V oto do R elator Voto Relator elator.. EMENT A: TA PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA AMEAÇA – INTIMIDADAÇÃO. A ameaça determinada e capaz de intimidar ou atemorizar caracteriza o delito do art. 147 do Código Penal. Recurso improvido. 5. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000123-9 Origem: n. 601.03.002655-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Condomínio Solar dos Nobres Adv.: MARILENE MIOTO Recorrido: Juracema Vargas Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 9. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000133-6 Origem: n. 601.03.012640-4 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA Recorrido: Irene Oliveira Barata Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES B - 02 27-08-2004 PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 10. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000109-3 Origem: n. 601.03.001750-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Enéias Ferreira de Menezes Adv.: ISAIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA Recorrido: Irene Oliveira Barata Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 11.RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000033-0 Origem: 603.03.000032-8 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto VelhoRO Recorrente: Brasil Telecom S/A Adv.:ROCHIMER MELLO DA ROCHA FILHO Recorrido: Suzieni da Cruz Prestes Adv.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO RELA T OR: Juiz ADOLFO THEODORO N RELAT N.. NETO PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 12. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000142-5 Origem: n. 002.03.008557-0 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Pozzebom e Silva Ltda. Adv.:LUIZ ROBERTO DEBOWSKI Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE :Juiz BORGES FERREIRA NETO PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 13 13. AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.04.000164-6 Agravante: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano Adv.:LUCIANO BEZERRA AGRA Agravado: Wellington Alves de Souza Adv.: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 14. HABEAS CORPUS Proc. n. 602.04.000148-4 Origem: n. 601.03.002704-2 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho Impetrante/advogado: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA Paciente: Francisco Adrenilson Pinheiro da Silva Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Porto Velho/RO RELA T OR: Juiz ADOLFO THEODORO N RELAT N.. NETO Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos, acordam os Juízes Membros desta T urma R ecursal, à Turma Recursal, unanimidade NÃO CONHECER, nos termos do V oto do R elator Voto Relator elator.. EMENT A: TA Habeas Corpus – Não recebimento da denúncia – Ilegitimidade da autoridade apontada como coatora. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII No sistema da Lei 9.099/95, somente poderá ser apontado como autoridade coatora o Juízo de primeiro grau após o recebimento da denúncia precedido da manifestação da defesa, nos termos do art. 81 da citada Lei. Ordem não conhecida. 15. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000143-3 Origem: 601.04.000558-8 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho-RO Recorrente: Amauri dos Santos Adv:. AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO Recorrido: Dinalva Coelho Borges da Silva Adv:. JOSÉ CANTIDIO PINTO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Vistos, relatados e discutidos os autos supra referidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA PROPRIETÁRIO CONFINANTE – CONSTRUÇÃO DE MURO – OBRIGAÇÃO NO RATEIO INDEPENDENTE DE PRÉVIA CIÊNCIA. O proprietário confinante de terreno deve participar das despesas oriundas da construção de muro, nos termos do artigo 1.297, § 1º, do Código Civil, obrigação esta que independe de prévia ciência do mesmo. 16 16. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000145-0 Origem: 601.03.011197-0 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de P orto Vara Porto Velho -RO Recorrente: Leonida Oliveira Pereira Adv:.MAXWELL MENDES OLIVEIRA Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2002.003596-4 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Sebastião Guedes da Silva e outros Advogado: Dr. MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - OAB 1765 RO; DR. ANTONIO SANTANA MOURA - OAB 531 RO e DR. ODAIR MARTINI OAB 30 B. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “ Sessão de Julgamento REDESIGNADA o dia 29 de setembro de 2004, às 10h30” (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do Estado de Rondônia. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 17. RECURSO cível Proc. n. 602.04.000151-4 Origem: n. 601.04.000838-2 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho -RO Recorrente: Rosangela Rodrigues da Silva Adv:. JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR Recorrido:Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Adv:. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 18. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000152-2 Origem: n. 601.04.001349-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho -RO Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA Recorrido: Geraldo da Silva Secundo Adv.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 19. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000163-8 Origem: n. 601.02.01512-5 1ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Manoel Nilson Almeida Anunciação Adv:JEFFERSON DE SOUZA Recorrido: Haroldo Rates Gomes Neto Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PODER JUDICIÁRIO orto V elho Turma R ecursal de P Recursal Porto Velho EX PEDIENTE DO DIA 25/08/2004 Processo Crime nº 501.2000.006680-6 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Sebastião Jorge Nunes da Silva e Outro Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 1447 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado para manifesta-se na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 25 de agosto de 2004 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.1999.001912-4 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Joel Evaristo dos Santos Advogada: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar - OAB/RO sob o nº 169 FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima nominada da sentença prolatada aos 09/08/2004. Parte dispositiva: “(...) Tendo decorrido o prazo ANO XXII NÚMERO 161 de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu JOEL EVARISTO DOS SANTOS, já qualificado, relativamente ao presente caso. Decreto a perda da arma descrita às fls. 49 (artigo 91 inciso II a do CP), devendo a mesma ser encaminhada ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 17ª Brigada de Infantaria e Selva. Comuniquem se e arquivem se os autos. P. R. I. Porto Velho/RO, 09 de agosto de 2004. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2004 Processo Crime nº 501.2001.007273-5 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Edmar Alves de Oliveira Advogado: Hailton Otero R. de Araújo OAB/RO 529 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado para tomar conhecimento do despacho, nos autos em epígrafe: Não há óbice á mudança do réu, desde que, nos termos da petição (fls. 125/126), seja pela defesa dispensada expressamente a sua presença em audiência, devendo (advogado e réu) subscrever o pedido. Int. a esse fim. Porto Velho/RO, 26 de Agosto de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial _________________________________ SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./amx. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2002.010883-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Felipe Almeida Paes Advogada: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO sob o nº 2007 SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa. - FINALIDADE: INTIMAR a advogado acima nominado da sentença prolatada aos 04/08/2004. Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da pretensão punitiva do crime que lhe é imputado nestes autos, com fundamento no art.107, IV, 115 e 109, V, todos do Código Penal. Dê se baixa, após o trânsito em julgado. Procedam se às anotações de praxe e após arquive se. P.R.I. Porto Velho, 04 de agosto de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta”. Porto Velho, 25 de agosto de 2004 Execução de Pena: 501.2004.003383-5 Apenado: CÉZAR AILTON SOUZA DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, nascido em 04.07.1979, natural de Rio Branco/AC, filho de Luiz Soares da Silva e de Lídia Alves Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Contravenções Penais. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 20 dias Execução de Pena: 501.2004.003377-0 TAVARES MONTIERO, Apenado: JOSÉ brasileiro, natural de Recife/PE, nascido aos 28.06.1961, filho de Edelviro Monteiro Dantas e de Aldaléia Tavares Monteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: intimar o apenado a para Audiência Admonitória designada para o dia 24-092004, às 08h10min. O desatendimento pelo apenado ao chamamento Judicial implicará em conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Contravenções Penais. EXPEDIENTE DO DIA 25/08/2004 Autos nº 501.2002.001652-8 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Francisco Chagas Lima Advogada: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO sob o nº 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 20 dias Finalidade: intimar o apenado a para Audiência Admonitória designada para o dia 24-092004, às 08h00min. O desatendimento pelo apenado ao chamamento Judicial implicará em conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Porto Velho, 25 de agosto de 2004 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial - 03 AUDIÊNCIA: 03/09/2004 - 10:00 hs Porto Velho, 25 de agosto de 2004. ANTÔNIO LEAL AL VES ALVES Escrivão Judicial B 27-08-2004 Edital de Intimação Execução de Pena: 501.2000.000454-1 EXPEDIENTE DO DIA 26/08/2004 Processo Crime Classe Autor Réu : 501.2004.006881-7 : Ação Penal : Ministério Público : Gilson Farias FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para manifesta-se na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Apenado: SOUZA. JENILSON DA CONCEIÇÃO Advogado: José Américo dos Santos OAB/ RO 1049 ANTÔNIO LEAL AL VES ALVES Escrivão Judicial Finalidade: Intimar o Dr. Alonso Joaquim da Silva, OAB/RO 753 para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de pena de fls. 90 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à Livramento Condicional a partir de 11.04.2013 e o término da pena está previsto 03.08.2020. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência da audiência de interrogatório do réu designada para o dia e hora abaixo mencionados: SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./spa. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Porto Velho, 25 de agosto de 2004 B DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 - 04 NÚMERO 161 ANO XXII Edital de Intimação Execução de Pena: 501.2004.003254-5 Apenado: ROSINALDO SILVA DOS ANJOS. Expediente Finalidade: Intimar o Dr. Lima Júnior, OAB/RO Proc. n. :501.2003.000157-4 Autor : Ministério Público Réu : CLEUTON FERREIRA DAS NEVES e outro. Advogados : JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO, OAB/ RO, n. 872 e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO, OAB/RO, n. 990 1622 para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de pena de fls. 65/66 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à: semi-aberto a partir de 09.05.2005 e à Livramento : 26-08-2004 Condicional a partir de 16.11.2006 e o término previsto para 13.12.2012. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Despacho: “ (...) J-se. Intimem-se os novos Defensores do ato designado. P. Velho, 26/08/ 2004, (a) Aldemir de Oliveira- Juiz de Direito.” Porto Velho,26 de agosto de 2004 Edital de Intimação (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Execução de Pena: 501.1998.000375-6 Apenado: EDSON PACÍFICO DE FINALIDADE: Intimar os advogados Drs. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO, OAB/RO, n. 872 e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO, OAB/RO, n. 990, a respeito do despacho a seguir transcrito e do julgamento designado para o dia 08-09-2004, às 8h. SOUZA. Finalidade: Intimar o Dr. Floriano Vieira dos Santos, OAB/RO 544 para manifestar-se sobre os O.B.S.: Sugestões ou reclamações , façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Processo Crime N. 501.2004.002843-2 Réu: ZÉNADIO FELÍCIO DA COSTA Advogados: GERALDO DE ASSIS - OAB/RO N. 1976 e JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - OAB/RO N. 1909 e FLÁVIO CAZARIM - OAB/SP N. 205753 DESPACHO: “... digam na fase do artigo 499 do CPP. ...” -----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.002197-7 Réus: JEFFERSON CARDOSO DE MENEZES, EDSON SILVESTRE DA SILVA e JOSÉ SÉRGIO PAIVA DE OLIVEIRA Advogados: MARISSELMA M. DO C. MARIANO - OAB/RO N. 1040; PEDRO ALEXANDRE DE SÁ BARBOSA - OAB/RO N. 1430; MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/ RO N. 663; CARLOS ALENCAR DA SILVA OAB/AC N. 1693; WILLYHAN THEOL DENNY - OAB/RO N. 1299 DESPACHO: “Digam as partes na fase do artigo 499 do CPP. ... PVH, 19/08/2004.” -----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2000.007793-0 Ré: DESPINA AMANDA HATZINAKIS SIQUEIRA Advogado: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR - OAB/RO N. 656-A FINALIDADE: “Intimar o advogado acima mencionado, à apresentação das alegações finais, nos autos supra.” ------------------------------------------------ cálculos de liquidação de pena de fls. 95/96 cuja Projeção de Benefícios é a seguinte: o apenado terá direito à: aberto a partir de 02.12.2004 e à EXPEDIENTE DO DIA 26/08/2004 Livramento Condicional a partir de 21.03.2006 e o término da pena previsto para 25.07.2009. Expediente Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Proc. n. : 5012004.006682-2 Autor : Ministério Público Réu : João Norberto Santos Pereira Advogado : WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS, OAB/RO 282-A e HARUITI ABE, OAB/RO n. 1947. Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. : 26-08-2004 Processo: 501.2004.002281-7 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Gerson Teixeira dos Santos e outros Dr. Maxwel Mendes - OAB/RO nº 2.377. Finalidade: Intimar o advogado acima qualificado para audiência de oitiva das testemunhas dia 08 de setembro de 2004, às 11:00 horas horas, referente aos autos supra. FINALIDADE: intimar o advogado WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS, OAB/RO 282-A e HARUITI ABE, OAB/RO n. 1947, a respeito do despacho a seguir transcrito. Execução de Pena: 501.2002.001960-8 Apenada: CAUDOMIR SALES DOS SANTOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho - RO, nascido aos 21-05-1972, filho de Damião Alves dos Santos e de Luiza Sales Ferreira. Finalidade: INTIMAR a advogada Dra. Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB-RO, 1013, para ciência do despacho de fls. 135º a seguir: Pena se cumpre em presídio, permaneça o Despacho: “Vistos e etc. A análise da necessidade sobre a prisão já ocorreu nos autos principais, por ocasião da sentença de pronúncia. Assim, não existindo fato novo, não vejo possível a concessão do pedido. Por essas razões, invocando os motivos constantes na pronúncia, mantenho a prisão. Procedidas as formalidades necessárias, arquive-se. Int. Porto Velho, 25/agosto/2004.” apenado onde se encontra. PVH, 10-08-2004. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2000.011021-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : FRANCISCO EDSON RODRIGUES LIMOEIRO, vulgo ‘Neguinho do Posto’, brasileiro, solteiro, aux. mecânico, nascido aos 09.11.65, natural de Porto Velho/RO, filho de Edson Barbosa Limoeiro e de Judth Rodrigues Limoeiro, residente na Rua Ribeirão Preto, 6631 - Cuniã; VILEMAR PINHEIRO QUEIROZ, vulgo ‘Mazinho’, brasileiro, convivente, entalhador, nascido aos 07.04.78, natural de Fortaleza/CE, filho de José Frota de Queiroz e de Antônia de Fátima Pinheiro Queiroz, residente na Rua Euclides da Cunha, 301 - Triângulo, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. ANO XXII NÚMERO 161 Finalidade:Citar os réus acima qualificados para responderem a ação penal, nos termos do artigo 157, §2º, I e II e artigo 157, §3º, 1ª parte, na forma do artigo 70, caput e artigo 288, parágrafo único, c/c artigo 69, todos do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 27.09.2004 às 8:30 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.000299-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Raimundo Elias Oliveira da Silva Advogado : João Lenes dos Santos OAB/RO 392 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2002.000728-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : André Rocha da Cunha Advogado : João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.001846-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Elton Soli Silva Advogado : José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.005749-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Manoel Messias Souza Camara Advogado : Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006487-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ulisses Silva dos Santos Advogado : Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Em face do exposto, defiro o pleito da defesa e defiro ao réu Ulisses Silva dos Santos a liberdade provisória. Deixo de expedir Alvará de Soltura porque o réu se encontra preso também à disposição da VEP a quem deve ser comunicado esta decisão. Intimese e cumpra-se. P.Velho, 24.08.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006575-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ernani da Silva Grandolfi Advogado : José Américo OAB/RO 1049 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente alegações preliminares, bem como da audiência de instrução a realizar-se dia 03.09.2004, às 9:30 horas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra 27-08-2004 B - 05 B - 06 27-08-2004 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2004.000911-4 Ação: guarda Autor: M.R.G.C.C. e M.A.C. Réu: Francisca Fátima Santiago FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de guarda, impetrada neste Juízo pelo casal M.R.G.C.C. e M.A.C, bem como contestar referida aç o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumirse- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, n 2396, Centro. Porto Velho, 26 de agosto de 2004. JOSÉ ANTÔNIO BARRETO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 24 HORAS) Autos de nº 701.2002.000712-4 Autor: Justiça Pública Aç o: Infração Administrativa Executado: ANDERSON R. S. CARNEIRO Advogado: Orlando R. Nascimento - OAB/RO 177 FINALIDADE: Citar o(a) devedor(a), acima nominado(a), que se encontra atualmente em lugar incerto e n o sabido para pagar a dívida estipulada no valor de R$3.600, no prazo de 24 horas, ou oferecer bens a penhora sob pena de serem arrestados tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Fica ainda notificado que poderá opor embargos no prazo de 10 dias a contar do arresto. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 26 de agosto de 2004. JOSÉA ANTÔNIO BARRETO JUIZ DE DIREITO Autos de nº 701.2004.000185-7 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa Réu: A. Gonçalves Filho Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva - OAB/RO 1949 SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo ao Julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 250 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de dezoito (18) salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. A multa foi aplicada acima do mínimo legal em razão da reincidência DIÁRIO DA JUSTIÇA do autuado, o que deverá ser certificado nos autos. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao Ministério Público para os fins de execução. Comunique-se a Delegacia de Jogos e Diversões.P.R.I.Porto Velho, 09/06/04.Valdeci Castellar Citon, MM. Juiz de Direito. Autos de nº 701.2004.000292-6 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa Réu: P. A MONTEIRO - ME Advogado: Orlando Ribeiro Nascimento - OAB/ RO 177 SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/999-JIJPV, procedo ao Julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de vinte (20) salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. A multa foi aplicada acima do mínimo legal em razão da reincidência do autuado, o que deverá ser certificado nos autos. Em razão ainda das múltiplas reincidências do autuado, determino o fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de intimação e ciência desta sentença.Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao Ministério Público para os fins de execução. Comunique-se a Delegacia de Jogos e Diversões.P.R.I.Porto Velho, 21/06/04.Valdeci Castellar Citon, MM. Juiz de Direito. Autos de nº 701.2004.000346-9 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa Réu: Adalgisa Pereira de Oliveira Advogado: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265A SENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo ao Julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de três (3) salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do ECA) em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução.Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao Ministério Público para os fins de execução. Comunique-se a Delegacia de Jogos e Diversões.P.R.I.Porto Velho, 09/06/04 .Valdeci Castellar Citon, MM. Juiz de Direito. NÚMERO 161 ANO XXII Expediente do dia 26/08/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.2003.018997-6 Ação: Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Exqdo: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 Sentença de fls. 13: “...Assim, enquadrando-se o crédito na hipótese de remissão acima, e pela quitação do débito junto à Fazenda Estadual, com fulcro no art. 794, I e II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16/08/04". Proc. nº 001.2002.011324-1 Ação: Carta Precatória Depte: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outro Despacho de fls. 28: “Digam em 10 dias. PVH, 2/ 8/4" Proc. nº 001.2003.002957-0 Ação: Carta Precatória Depte: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outros Despacho de fls. 37: “Digam em 10 dias. PVH, 2/ 8/4" Proc. nº 001.2002.003732-4 Ação: Carta Precatória Depte: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Depdo: Dimas Paulo Ribeiro e Outros Despacho de fls. 35: “Digam em 10 dias. PVH, 2/ 8/4" Proc. nº 001.2003.018078-2 Ação: Alvará Judicial Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Despacho de fls. 20: “J. Defiro o prazo de 60 dias. PVH, 6/8/4" Proc. nº 001.2003.020188-7 Ação: Alvará Judicial Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Despacho de fls. 20: “J. Defiro o prazo de 60 dias. PVH, 6/8/4" Proc. nº 001.2003.014170-1 Ação: Alvará Judicial Reqte: Sociedade Mantenedora de Pesquisa ANO XXII NÚMERO 161 Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Despacho de fls. 43: “J. Como requer. PVH, 6/8/ 4" Proc. nº 001.2004.007286-9 Ação: Carta Precatória Depte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Depdo: Sirlene de Albuquerque Colleone Adv.: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Despacho de fls. 27: “J. Intime-se. PVH, 4/8/4". Proc. nº 001.1998.009472-1 Ação: Carta Precatória Depte: MBC - Materiais Básicos Para Construção Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245-B e Cleonice Ferreira de Souza OAB/RO 1389 Depdo: Cerâmica Souza Comércio e Indústria Ltda Adv.: Alexandre M. Abdalla OAB/RO 282 Despacho de fls. 71: Defiro a adjudicação. Expeça-se o necessário. PVH, 24/12/2 (a.) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito”. Despacho de fls. 96: “Int. a credora para indicar bens que garantam a execução. PVH, 13/8/4". Proc. nº 001.1998.000075-1 Ação: Cancelamento de Título Reqte: Núcleo de Educação Infantil Vovó Ana Ltda representada por sua sócia Deolinda de Fátima Pessoa Cunha Sentença de fls. 82: “...Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, IV e VI, do CPC. Intime-se a requerente para levantar o depósito, com os frutos. PVH, 5/8/4". Proc. nº 001.2003.021534-9 Ação: Retificação de Assento de Casamento[ Reqte: José Alves Teixeira dos Santos Adv.: Valdete Tabalipa OAB/RO 612-A Despacho de fls. 56: “Subam à superior instância. PVH, 208.4". Proc. nº 001.2004.008431-0 Ação: Execução Fiscal Exqte: Município de Porto Velho Adv.: Telma Cristina Lacerda de Melo Procuradora do Município Exqdo: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Adv.: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065 Sentença de fls 876: “...Assim, pela quitação do débito junto à exeqüente, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.P.R.I. PVH, 20/8/4". Proc. nº 001.2004.009111-1 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embte: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Adv.: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065 Embdo: Município de Porto Velho Adv.: Telma Cristina Lacerda de Melo Procuradora do Município Sentença de fls 821: “...Assim, julgo procedentes os embargos, determinando a extinção da execução e condeno a exeqüente ao pagamento das custas e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor dos embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 20/ 8/04". Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias. CITAÇÃO DE: Federação Evangélica Nacional do Brasil - Fenab, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido sabido. Processo n.º: 001.202.003098-2 Ação: Ordinária Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia FINALIDADE FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar defesa, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho de fls. 75: “À citação por edital, com prazo de 20 dias. PVH, 6/08/2004. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito” PRAZO: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Cível Cível, Av. Lauro Sodré, 1728 - Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78904-300 - Fone/Fax (069) 217-1332 / 2171303 Eu, Rubens Galvão Modesto, Escrivão Judicial o subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz, conforme Provimento 001/2001-CG. Porto Velho-, 19 de agosto de 2004. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Gabarito n.º 25 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Proc. n.º 601.00.008208-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: José Martins de Souza Adv. Dr. WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JÚNIOR, OAB/RO 1111 RR: Aurino Leite Ribeiro Adv. NEYDSON DOS SANTOS SILVA, OAB/RO 1320 FINALIDADE - DESPACHO: “I - As penhoras de fls. 11 e 26 não mais vigoram, não perdurando o encargo de depositário fiel do executado. Os bens não foram reclamados a tempo, sendo que o feito estava arquivado desde março de 2002, de modo que, em não sendo localizado o devedor para fins de remoção do colchão (outrora recusado fls. 22), não há como se decretar a prisão civil; II - Desta forma, intime-se o exeqüente a indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento do feito (art. 53, § 4.º, LF 9099/95), o atual endereço do executado; III - CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000067-5 Ação: Cobrança AA: Carla Adriane Bubans RR: Brasil Telecom S/A. Advs. Dr. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/RO 635, Dr.ª ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO - OAB/RO 649 27-08-2004 B - 07 FINALIDADE - DESPACHO: “Face certidão de fls. 89, julgo intempestivo o recurso. Prossiga-se em execução expedindo-se o necessário. CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.98.006444-4 Ação: Execução AA: Eva Ferreira Gonçalves Adv. Dr. JUAREZ PAULO BEARZI, OAB/RO 752 RR: Gizelda Aparecida da Silva e Elisa Ferreira dos Santos Adv.ª Dr.ª RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-B FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a executada sobre o teor de fls. 118/121, em 05 dias, sob pena de prosseguimento da ação. CUMPRA-SE. PVH, 22 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.001916-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Clóvis Bezerra de Lima Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG 87.318 RR: José Remy Alves e Silva FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se o exeqüente a indicar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento do feito (art. 53,§ 4.º, LF 9099/95), o endereço residencial do executado, bem como bens passíveis de penhora. CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2002.015107-4 Ação: Cobrança AA: José Augusto Leopoldo Feitosa Leite RR: Aparecida Freire Adv.ª Dr.ª BLANDINA GONÇALVES, OAB/RO 1705 FINALIDADE - DESPACHO: “Deve a executada recolher o valor correspondente à avaliação do bem penhorado, em conta corrente vinculada a este juízo (Banco Bradesco, ag. 1294-7, c/c 0035412-0), dirigindo-se à instituição bancária, efetivando o depósito e comprovando nos autos. Tudo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão, nos termos do despacho de fls. 46 e intimação de fls. 48-v. Alternativamente, poderá o devedor depositar tão somente o valor do crédito exeqüendo (os cálculos de fls. 38 deverão ser previamente atualizados), satisfazendo plenamente a execução. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.002920-4 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv.ª Dr.ª IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO 1351 RR: Lourdecy Veríssimo de Oliveira FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se a exeqüente a dizer o que pretende quanto aos bens de fls. 18, devendo ainda manifestar-se quanto à certidão de fls. 25-v. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, CPC) e desconstituição da penhora efetivada. CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.013093-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Eutanislau Alves de Lima Adv. Dr. MÁRIO CERVO, OAB/RO 459-A RR: Aires Ribeiro de Matos B - 08 27-08-2004 FIN ALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente, FINALIDADE em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.012586-6 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Eros Bueno Rodrigues Dantas Adv. Dr. JEFFERSON DE SOUZA, OAB/RO 1139 RR: Alexandro Nery do Nascimento FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente sobre o teor da certidão de fls. 24-v em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 53, § 4.º, LF 9099/95). CUMPRA-SE. PVH, 30 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2002.003379-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Aurélio Batista Abati Adv. Dr. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/ RO 1497 RR: Centro de Formação de Condutores Rondônia Adv. Dr. POMPÍLIO MENDONÇA, OAB/RO 769 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.000405-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jacqueline Bezerra de Melo Reski Adv. Dr. ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO 753 RR: José Nazareno Cunha Ferreira Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG 87.318 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga o exeqüente, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 03 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.009935-3 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Mário Sérgio Duarte Pinto Adv. Dr. JORGE PACHECO, OAB/RO 1888 RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se o requerente a emendar a inicial, informando e comprovando se o grupo de consórcio já encerrou ou não. Referida medida revela-se necessária para fins de apuração do objeto da lide e seu respectivo valor (art. 3.º, LF 9099/95). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial e conseqüente arquivamento do feito sem julgamento do mérito. CUMPRA-SE. PVH, 05 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.002425-6 Ação: Rescisão de contrato AA: Luciano Araújo da Silva Adv.ª Dr.ª REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI, OAB/RO 1505 RR: Amazon Motos Adv. Dr. ALEX SARKIS FINALIDADE - DESPACHO: “O requerimento chegou tardio e sem as alegadas “declarações anexas”. Cientifique-se da r. decisão de revelia. PVH, 04 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” DIÁRIO DA JUSTIÇA Pro c. n.º 601.00.008474-9 Proc. Ação: Execução de título extrajudicial AA: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ RO 333 RR: Irajá Hainisch Machado Adv. Dr. TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB/ RO 1051 FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à informação de fls. 118 e espelho de fls. 119, observo que a apreensão do veículo reclamado às fls. 115 não está mais ao ocorrer por conta e determinação deste Juízo. Desta forma, cientifique-se o requerente e, após, arquive-se o feito na forma da r. decisão de fls. 111. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 19 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2001.004767-3 Ação: Cobrança AA: Maria Auxiliadora Braga dos Santos Adv. Dr. ALBERTO NUNE EWERTON, OAB/RO 901 RR: Maria Consolata Moser Adv. Dr. JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a embargada sobre os embargos opostos, manifestando-se sobre os documentos apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato do feito. Intime-se e CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 22 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.001874-1 Ação: Cobrança AA: Maria de Jesus Xavier Lima Adv. Dr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB/ RO 1331 RR: Alzenir C. Nascimento Adv. Dr. ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704 FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, do CPC). CUMPRA-SE. PVH, 15 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000227-9 Ação: Rescisão de contrato AA: José Armando dos Anjos Adv. Dr. FÁBIO ÂNGELO SILVA, OAB/RO 1949 RR: Nely Rodrigues dos Santos Adv. Dr. NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-A FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a exeqüente, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 08 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.013510-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Severino Sebastião de Lima Adv. Dr. ANDERSON OLIVEIRA, OAB/RO 1406 RR: Marcos Leão Bentes FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção à certidão de fls. 18-v, diga o credor o que pretende em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, quanto ao crédito restante. Quanto ao bem já penhorado, defiro o pedido de adjudicação e remoção de fls. 14, devendo o cartório expedir todo o necessário e fazer consignar, desde logo, a advertência de que, não localizado o bem, ficará o executado intimado para apresentá-lo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão por iniciais 60 (sessenta) dias. Cientifique-se o credor e CUMPRA-SE. PVH, 08 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” NÚMERO 161 ANO XXII Proc. n.º 601.2002.018797-4 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Albano José Caye RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv.ª Dr.ª MARICÉLIA SANTOS FERREIRA, OAB/ RO 324-B FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a executada sobre o teor de fls. 43, sob pena do pagamento de multa cominatória diária, nos termos do despacho de fls. 37, cuja cópia deverá seguir com a intimação. CUMPRA-SE. PVH, 15 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.012937-3 Ação: Cobrança AA: Condomínio Residencial Cujubim Adv. Dr. RICARDO DOUGLAS DE SOUZA GENTIL, OAB/RO 1118 RR: Mauro Ruiz de Lima Verde FINALIDADE - DESPACHO: “I - Certifique-se o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 41/42; II - Intime-se o exeqüente a manifestar-se, dentro do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento do feito (art. 53, § 4.º, LF 9099/95), sobre a certidão de fls. 51-v; III - CUMPRA-SE. PVH, 13 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000332-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Eric Gerson Costa dos Santos Adv. Dr. SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/ RO 1238 RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A. - Embratel FINALIDADE - DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 39, mantenho a r. decisão de fls. 37. CUMPRA-SE. PVH, 21 de julho de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 603.2004.000284-6 Ação: Cobrança Reqte: Edvaldo Alves de Amorim Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872 Reqdo: Trescinco Distribuidora de Automóveis S/ C Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104 FINALIDADE: Intimar os advogados acima nominados, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31.8.04, às 10 horas, ratificando o local, qual seja, sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Av. Jatuarana, n. 3558, Bairro Conceição, nesta Capital, devendo desconsiderar o edital publicado no DJ n. 159, às fls. B-7, de 25.8.04. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 161 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 601.2003.005815-8 Classe : Execução de título judicial Procedimento : D e m a i s Execuções Parte Autora : José Alves Pereira Filho Advogado : José Alves Pereira Filho OAB 647 Parte Ré : Alcídia Barreto da Silva Marrocos Advogado : Gilberto Baptista OAB/RO 1373 e Marcia Cristina Brilhante Bezerra - OAB 1496 FINALIDADE : Intimar os advogados acima nominados, a fim de participarem da audiência de conciliação pós-penhora, designada para o dia 20/9/04, às 9:30 horas horas. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 603.2004.000341-9 Classe : Cobrança Procedimento : Sumário Parte Autora : José Adão Teixeira Advogado : Édio Antonio de Carvalho - OAB/RO 181-A e Maria Aparecida Custódio dos Santos - OAB/RO 1675 Parte Ré : Jamerson Abrahim de Moraes e outros FINALIDADE : Intimar os advogados acima nominados, a fim de participarem da audiência de conciliação, designada para o dia 20/9/04, às 8:30 horas horas. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ALBUQUERQUE DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2004.009267-3 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Gláucia Alves Góis ADV.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/ RO 947 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) INTIMAÇÃO:(fl.49) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009993-7 AÇÃO: Cobrança AA: Acyr Ferreira de Moraes ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.38) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.008931-1 AÇÃO: Cobrança AA: Wanderley Martins Mosini ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.47) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009953-8 AÇÃO: Cobrança AA: Marcos Maia Rodrigues ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.51) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2004.009961-9 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio Felício dos Santos ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.51) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.008934-6 AÇÃO: Cobrança AA: Túlio Anderson Rodrigues da Costa ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.49) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009977-5 AÇÃO: Cobrança AA: Edson Ferreira dos Santos ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.40) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 25.08.2004 27-08-2004 B - 09 PROC. N. 001.2004.008943-5 AÇÃO: Cobrança AA: Júlio César Árabe Gomes da Silva ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.50) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009917-1 AÇÃO: Cobrança AA: Morio Ikegawa ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2004.009937-6 AÇÃO: Cobrança AA: Mahmoud Fawzi El Rafihi ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes para especificarem provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.1999.012908-0 AÇÃO: Ordinária AA.: Pato Branco Alimentos Ltda ADV.: ABIMAEL ARAÚJO SANTOS OAB/RO 1136 RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR: LEANDRO JOSÉ CABULON SENTENÇA:(156) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 16 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.014659-2 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AA: Geneci Félix Viana da Cruz ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/ RO 901 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA:(86) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2001.015991-5 AÇÃO: Ordinária AA: Jandi de Melo Lacerda ADV.: LUCIANO SOUSA BASTOS 383-B OAB/RO B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 RR: Instituto de Previdência dos Servidores o de Rondônia -IPERON Estado Públicos do Estad PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA SENTENÇA:(fl.87) Homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas e nos termos do art. 269, inc III, do Código de Ritos, julgo extinto o processo. Libere-se a penhora de fls.81.Custas de lei. Arquivem-se os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 17 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Mandado 001.2004.010866-9 de Segurança PROC. N. 001.2003.017023-0 AÇÃO: Reintegração de Posse AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR: Invasores de Propriedade do Município de Porto Velho SENTENÇA:(40/41) Assim, extingo o feito sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 462 c/ c 267, VI e § 3º, todos, Código de Processo Civil. Custas pela Autora. Sem sucumbência.15.P.R.I. 16.Transitada em julgado, arquivem-se.Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. AA: ATEM’S Distribuidora de Petróleo Ltda ADV.: LUCELENA G.R. FERREIRA OAB/RO 1428 RR: Estado Estadual de de Rondônia Licitações (Superintendente de Rondônia - SUPEL) SENTENÇA:(103) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: Marcelo ADV.: ELY OAB/RO RR: 001.2004.012416-8 de Segurança Rodrigues Portugal LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA 791 Estado Comissão de do Rondônia Concurso (Presidente Público de da Policial Civil do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(42) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto Velho, 17 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2001.013709-1 Declaratória Rosineide Batista de Souza ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Banco Sudameris do Brasil S/A ADV.: MÁRCIA BERENICE ANTONETTI AB/ RO 1028 RR: Estado de Ro ndônia Rondônia PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR SENTENÇA:(115) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.016938-0 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Vitória Engenharia e Construções Ltda ADV.: SANDRA MARIA FELICIANO OAB/RO 597 RR: Invasores do Conjunto Habitar Brasil: Josiano Caetano Busson e outros ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO 52-B SENTENÇA:(68/71) Assim, acolho em parte o pedido para, com fundamento no art. 798, do Código de Processo Civil, confirmar a liminar de fls. 22/23, deferindo ao Autor o direito de retirar do canteiro de obras todo o material de construção depositado na área de construção invadida pelos Réus. Extingo o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. Condeno os Réus no pagamento de honorários no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC, bem como no pagamento das custas. Considerando a hipossuficiência econômica demonstrada nos autos, a exigibilidade fica condicionada à regra do art. 12, da Lei 1.060/60. 33.P.R.I. 34.Transitada em julgado, arquivemse.Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2003.017470-7 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa AA: Josiano Caetano Busson ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO 52-B AA: Vitória Engenharia e Construções Ltda ADV.: SANDRA MARIA FELICIANO OAB/RO 597 SENTENÇA:(25/26) Assim, reconhecida a insubsistência, caracterizando-se ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, dá-se causa extintiva do feito, na forma do art. 267, IV, CPC (RT 495/65, JTA 44/141, TRF 5ª T - AC 70.378-PR - “apud” Theotônio Negrão, CPC e leg. 1997, p. 246).13.Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, IV, Código de Processo Civil. 14.P.R.I. 15.Transitada em julgado, arquivem- NÚMERO 161 ANO XXII se.Porto Velho, 13 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.1999.008730-2 AÇÃO: Indenização AA: Paulo César da Silva Lopes ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ DESPACHO:(fl.338) Suspenda-se pelo prazo de 60 dias, após, diga o Autor em 48 horas, sob pena de desistência. Porto Velho, 23 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.1998.016306-5 AÇÃO: Embargos AA.: Município de Porto Velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR.:Zoghbi Empreendimentos Ltda ADV.: EDSON JORGE BADRA OAB/RO 771 DESPACHO:(fl.76) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias. Após, arquive-se. Int. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.1993.008103-9 AÇÃO: Ordinária AA: Zoghbi Empreendimentos Ltda ADV.: EDSON JORGE BADRA OAB/RO 771 RR: Município de Porto Velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA DESPACHO:(fl.239) Intime-se o vencedor para providenciar as cópias necessárias ao precatório. Se nada requerido em cinco dias. Arquivese.Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2003.001341-0 AÇÃO: Reparação de danos AA: Município de Porto Velho PROCURADORA: ELISABETH ALVES FONTENELE ARAGÃO RR: José Domingos da Silva DESPACHO:(fl.50) Diga o Autor sobre o depósito efetuado às fls. 48. Porto Velho, 23 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2002.017488-7 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Miguel Moreira do Amaral Neto ADV.: FLORA CASTELO BRANCO SANTOS OAB/RO 391-A RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo e Rondônia) PROCURADOR: RENATO CONDELI ANO XXII NÚMERO 161 SENTENÇA:(206) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 23 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.015970-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Josué Passos de Melo ADV.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/RO 1546 RR: Estado de rondônia (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia PM/RO) SENTENÇA:(fl.67/71) Assim, pelos fundamentos expostos, e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por JOSUE PASSOS DE MELO por não demonstrada a ocorrência de ato ilegal ou abusivo pela Impetrada ANGELINA DOS SANTOS RAMIRES - COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA em violação a direito líquido e certo do Impetrando, pois inexistente, confirmandose a decisão de fls. 40, e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. 35. Deixo de condenar o Impetrante no pagamento de honorários, na inteligência das Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ. Custas pela Impetrante.custas. 36. P.R.I. Porto Velho, 28 de Fevereiro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012248-3 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Talessa Francielli Coletti Baptista ADV.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373 RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti DESPACHO:(fl.44/45) Trata-se de mandado de segurança impetrado por TALESSA FRANCIELLE COLETTI BAPTISTA contra ato da DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PADRE MORETTI que nega a Impetrante a realização de exame de suplência para conclusão em ensino médio para que possa se inscrever em curso superior após sua aprovação recente em vestibular. A Impetrante foi aprovada em vestibular de faculdade particular para curso de odontologia. 36ª posição. É desconhecido deste Juízo o grau de dificuldade da concorrência ao curso de odontologia na faculdade particular e também não foi apresentado o histórico escolar completo da Impetrante. Revela-se nos autos que a Impetrante aproveitamento escolar mediano no curso regular até o primeiro semestre da terceira série do ensino médio que atualmente cursa. Assim, a despeito da aprovação da Impetrante no vestibular da faculdade particular não induzir este Juízo sobre a excelência da candidata em DIÁRIO DA JUSTIÇA B 27-08-2004 #possuir conhecimento suficiente e necessário para ingresso em qualquer curso universitário# PR OC. PROC. AÇÃO: como afirma, observa-se que a aprovação instituir AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO RR: Maria Souza Sampaio Filha condição favorável á Impetrante em adiantar o estudo em poucos meses. Certo que o art. 208, V, da CF/88 prestigia o acesso aos níveis mais - 11 N. 001.2004.0012564-4 Embargos à Execução MELO elevados de ensino segundo a capacidade de ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 cada uma.Induvidosamente à Impetrante não se DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 16 de atribuiu na inicial a qualificação legal aluna de agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque #altas habilidades/superdotação#, caso em que da Rosa - Juiz de Direito há tratamento excepcional em relação à idade mínima para o exame de suplência. Observa-se que a Lei n. 9.394/96 e seus regulamentos definem que a idade mínima para suplência ao ensino médio é de 18 anos, sendo que a Impetrante é nascida em 18/12/86, estando com 17 anos e assim prestes a atender o requisito PROC. AÇÃO: N. 001.2004.0012563-6 Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO RR: Niara Maria Rodrigues Leite MELO exigido. A disciplina proposta nesses regulamentos ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 normativos condições DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 16 de diferenciadas de acessos e resgates ao ensino dispõe agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque regular. da Rosa - Juiz de Direito Na sobre própria as regulamentação legal permite-se a suplência do ensino em casos excepcionais, porém, revela-se que em tais situações exige-se precedência também de indicação de #maturidade# e #laudo psicológico# submetido à apreciação do Conselho de Educação. Essa condicionante de compatibilidade do acesso à elevação da graduação escolar merece reflexão nesta ação. Estando a Impetrante com idade próxima a de 18 anos milita em seu favor presumida a maturidade exigida. Não se vê razoável entender que esse curto lapso temporal poderia definir alteração substancial em relação à PROC. AÇÃO: N. 001.2002.012823-0 Civil Pública AA: Ministério Rondônia Público do Estado de RR: Horizontal - Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda RR: Ângelo Pessoa Chaves RR: João Bosco Oliveira de Almeida PALMÉRIO QUEIROZ ADV.: PAULINO OAB/RO 208 RR: Constantino de Pessoa Chaves ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A DESPACHO:(fl.369v) Recebo a inicial, mas aproveitamento regular, a perda da oportunidade indefiro, por hora, a liminar pretendida, uma vez de freqüentar o curso superior no qual aprovada que existem razoáveis dúvidas sobre os fatos. Por poderá lhe ser de dano relevante. Assim, DEFIRO outro lado, a indisponibilidade de bens é medida A LIMINAR para que o Impetrado admita a de força, que só se justifica havendo comprovada inscrição da Impetrante no exame de suplência a necessidade. Cite-se os réus e o Estado de para conclusão da 3a série do ensino médio de Rondônia. Notifique-se réu Ângelo Pessoa Chaves forma a propiciar, se aprovada, a habilitação no endereço fornecido para que apresente defesa necessária à matricula no curso de nível superior preliminar. Porto Velho, 10 de dezembro de 2003. maturidade da Impetrante. Em relação ao risco inverso, tratando-se de estudante tendo em vista a sua aprovação noticiada nos Juiz José Antonio Barretto autos. Intime-se. Requisite-se informações à DESPACHO:(fl.378) Autoridade deverá Ângelo Pessoa Chaves e citar os requeridos apresentá-las em 10 dias. Aguarde-se. Certifique- Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica se. Após, certificada a regularidade, ao Ministério LTDA e Constantino Pessoa Chaves nos endereços Público para manifestação. Expeça-se o indicados pelo Ministério Público às fls. 377. Int. necessário. Porto Velho, 25 de Agosto de 2004 - Porto Velho, 17 de maio de 2004. Edenir Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. apontada coatora, que Notificar o requerido Direito PROC. N. 001.2004.012860-0 ecução Execução AÇÃO: Embargos à Ex AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA RR: Francisco Simeão Neto ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 DESPACHO:(fl.06) Ao embargado. PVh., 23 de agosto de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.1998.017727-9 AÇÃO: Cobrança AA.: Ana Lúcia do Carmo Nobre Rodrigues ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR.: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO:(fl.155) Expeça-se precatório. Após, arquive-se. Int. Porto Velho, 05 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito B - 12 27-08-2004 NOS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS FOI PROFERIDO O DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: Arquivese. Int.Porto Velho, de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2001.002437-8 AÇÃO: Cobrança AA:Eduardo do Vale Tavernard ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 RR: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM ADV.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 705 PROC. N. 001.2001.002433-5 AÇÃO: Cobrança AA: Aquino Alves da Silva ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 RR: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PROC. N. 001.2001.002439-4 AÇÃO: Cobrança AA: Maria das Graças Santos ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 RR: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM ADV.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 705 PROC. N. 001.2001.001322-8 AÇÃO: Reparação de Danos AA: João Leite Teixeira Filho ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS OAB/RO 674 RR: Departamento Estadual de TransitoDETRAN ADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO PROC. N. 001.2002.014231-4 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Glauciano Ferreira da Silva ADV.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO 1238 RR: Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Militar e Bombeiros e Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC. N. 001.2001.007996-2 AÇÃO: Embargos e Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA RR: Ana Lúcia do Carmo N. Rodrigues e outros ADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 PROC. N. 001.1994.014361-6 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Servidores da CivilSINSEPOL Policia DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII A DV: HELIO VIEIRA DA COSTA-OAB/ RO640 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA PROC. N. 001.1996.019330-9 AÇÃO: Ordinária AA: Núbia Amparo Dias Camacho e outros ADV.: SANDRA PEDRETTI BRANDÃO OAB/ RO 459 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: RENATO CONDELI Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 27.08.2004 PROC. N. 001.2003.011450-0 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda ADV.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA OAB/RO 363-B RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES Proc. 001. 2002.015540-8 Mandado de Segurança AA: Valdeir Luiz da Silva ADV: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 e ALDO MARINHO SERUDO M. NETO OAB/RO 990 RR: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” PROC. N. 001.2002.019900-6 AÇÃO: Cobrança AA: Maria das Graças Pinheiro de Lima Ferreira ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA PROC. N. 001.2004.007930-8 AÇÃO: Cobrança AA: Mário jorge de almeida Rebelo e outros ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC. N. 001.2002.015481-9 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Geneci Félix Viana da Cruz e outros ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/ RO 901 RR: Estado de Rondônia PROC. N. 001.2001.008426-5 AÇÃO: Ordinária AA: Fergel Ferro e Aço Ltda ADV.: DANIELLY BERNARDES REZENDE OAB/RO 1249 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO GOBBI DURAN PROC. N. 001.1997.000355-3 AÇÃO: Ordinária AA: PRODEC - Consultoria para Decisão S.C. Ltda ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 RR: Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia - DER/RO (atual DEVOP/RO) ADV.: JOSÉ ANTÔNIO D A SILVA OAB/RO DA 222-B Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc. 001.1999.004513-8 Ação de Cobrança AA: Francisco Rui dos Santos Barbosa ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 e LUIZ KENHITI KOROMOTO OAB/RO 23-B RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano ENDUR ADV: CELIDE CAUDINO DE PONTES OAB/RO 539 INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2002.015211-5 Mandado de Segurança AA: Sindicado das Empresas de Transportes do Rodoviários de Passageiros do Estado de Rondônia - SINETRER ADV: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529 e GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B RR: Diretor Geral do DEVOP PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2001.000309-5 Ação de Cobrança AA: Welington Gomes de Menezes ADV: JOÃO LUCENA LEAL OAB/RO 52-B, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO 226-A e LETÍCIA MARIA DE SÁ BASÍLIO LUCENA OAB/RO 1222 RR: Estado de Rondônia PROC: RENATO CONDELI INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia para se manifestar quanto ao ofício n. 0901/D. E. O./DETRAN/RO de fls.” Proc. 001. 2001.002463-7 Mandado de Segurança AA: José Carlos Lopes de Farias ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/RO 1226 e FRANCO OMAR HERREIRA ALVIZ OAB/RO 1228 RR: Prefeito de Itapuã D’oeste ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO 916 INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” ANO XXII NÚMERO 161 Proc. 001. 2000.000686-7 Medida Cautelar Inominada AA: Alzeneide Marcolino Coutinho e outros ADV: IVANILDA S. ANDRADE OAB/RO 237-A e ANTÔNIO CÉSAR C. JÚNIOR OAB/DF 1617-A RR: Estado de Rondônia PROC: LIA TORRES DIAS INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto aos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc. 001. 2004.000023-0 Mandado de Segurança AA: Arsinio Landim Ramalho ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 e ALEX SOUZA CUNHA OAB/RO 148-E RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO: “Intimação do impetrante para recolher as custas finais no importe de R$ 49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos).” Proc. 001. 2001.000886-0 Mandado de Segurança AA: José Moreira Obregon e outros ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Maria da Conceição Gomes da Silva ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 INTIMAÇÃO: “Intimação dos impetrantes para recolherem as custas finais no importe de R$ 709,35 (setecentos e nove e trinta e cinco centavos).” Proc. 001. 2004.009587-7 Embargos a Execução AA: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROC: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL RR: Áurea Afonsina Pereira de Araújo PROC: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.012753-1 Mandado de Segurança AA: Aluízio Antônio Fortunato ADV: CARLOS HENRIQUE FARIAS OAB/RO 2432 RR: Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Olavo Gomes Pires DESPACHO: “1) Emende o Impetrante a inicial no prazo de 10 (dez) dias para esclarecer em que consiste o pedido de liminar. 2) Intime-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.001535-5 Ação Civil Pública AA: Estado de Rondônia PROC: GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA RR: Edvan Pinto Riso INTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondônia para se manifestar quanto a Carta Precatória juntada às fls..” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2002.012614-9 Ação: Divórcio Direto Reqte: O. R. T. N. Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 Adv: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353 Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Adv: Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269 Reqdo: S. M. S. T. Adv: Regina Coeli Soares de Maria Franco OAB/ RO 430 Adv: Leri Antonio Souza e Silva OAB/RO 269-A Despacho de fls. 114v: Expeça-se novo formal de partilha, arcando a interessada com as custas correspondentes. Após, ao arquivo. PV, 21/06/04. (a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto Autos: 001.2002.000862-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Reqte: L. de S. M. Adv: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875 Reqdo: J. L. M. Adv: Defensoria Pública Sentença de fls. 58: Vistos. Considerando o evidente abandono do feito parte autora, julgo-o extinto, conforme art. 267, III, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Registre-se e cumprase. PV, 07/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juiza de Direito em Plantão Forense Autos: 001.2002.014793-6 Ação: Habilitação de herdeiro Reqte: Adelmo Conduru de Sousa Correa Junio Adv: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282-A Adv: Marcelino Maciel Mazalli Mariano OAB/RO 946 Adv: Antonio Ferreira de Oliveira OAB/RO 1331 Adv: Evandro Araújo Oliveira OAB/RO 1065 Sentença de fls. 22v: “Vistos... Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem apreciar o merito. Custas na forma da lei. PRI. PV, 13/05/04. (a) José Antonio Barretto Juiz Substituto Autos: 001.2000.009285-2 Ação: Habilitação de crédito Reqte: Magda Rosangela Franzin Stecca Adv: Magda Rosangela Franzin Stecca OAB/RO 303 Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Sentença de fls. 34/36: “Vistos... Ante o exposto, considerando que a autora não é credora do espólio e nem do autor da herança, e tendo por desnecessária maiores delongas, indefiro a habilitação de crédito pretendida, julgando extinto este feito na forma do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Desapense-se do inventário e, transitada em julgado, arquive-se. PRIC. PV, 25/05/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2000.000173-3 Ação: Inventário Invte: Sergio Gondim Leite Adv: Antonio Osman de SÁ OAB/RO 56-A Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A Invdo: Paulo Pereira Leite Despacho de fls. 24: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, acolho o pedido contido na inicial, e o faço para declarar negativo o inventário de Paulo Pereira Leite, para todos os efeitos legais. Custas na forma da lei. PRI. PV, 14/ 05/04. (a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto 27-08-2004 B - 13 Autos: 001.2000.009123-6 Ação: Execução de titulo judicial Reqte: A. F. L. F. Adv: Joao Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO 979 Reqdo: N. B. Da S. Despacho de fls. 46: Vistos, etc., Ao contador para atualizar o débito e apurar eventual valor a ser depositado pelo arrematante. PV, 08/06/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 48: O valor corresponde a R$ 7.765,78 (sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). PV, 08/07/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.2002.000797-2 Ação: Ordinária Reqte: R. De O. S. Adv: Lourival Goedert OAB/RO 477-A Reqdo: A. A. C. T. E outros Adv: Emerson Dias OAB/RO 1307 Certidão de fls. 81: Certifico para os devidos fins, que a Sra. R. De O. S. não foi intimada, por não existir o n.º indicado, conforme informação da Empresa de Correios e Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria nº 01/ 97 de 05.02.97, faço a intimação do patrono do autor para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PV, 14/07/04. (a) Sonia Maria Dalmedico Fernandes - Chefe de Cartório Autos: 001.2004.003866-0 Ação: Conversão de separação consensual em divórcio Reqte: M. C. de F. E outros Adv: Hermes José Dias Filho OAB/RO 1109 Sentença de fls. 15: Vistos, etc....II. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.1 6.515/77), com fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.1 6.515/77, converto em divórcio a separação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas às fls.03/05. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Transitada esta em julgado, e pagas as custas, expeçam-se os mandados pertinentes, arquivandose após. P.R.I.C. PV, 08.06.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 15v: As custas importam em R$ 15,00 (quinze reais). PV, 09/07/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.2003.012593-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: D. M. da C. Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Reqdo: R. P. De S. Sentença de fls. 17v: Diante da inércia da parte autora, que intimado deicous de dar andameno ao feito,caracterizando desinteresse na sorte da causa, julgo exinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas pelo autor. PRIC. PV, 17.06.2004. (a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto Cálculos de fls. 18: As custas importam em R$ 79,00 (setenta e nove reais). PV, 09/07/04. (a) Contador Judicial B - 14 27-08-2004 Autos: 001.1999.004752-1 Ação: Inventário Invte: Ana Maria Rocha de Castro de outros Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana OAB/ RO 287 Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Invdo: Alice Rocha de Castro Despacho de fls. 54: Intimem-se os patronos para darem prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo. PV, 14/05/04. (a) José Antonio Barretto Juiz Substituto Cálculos de fls. 54: As custas estão integralmente pagas. Falta recolher o imposto, que deverá ser atualizado. PV, 08/07/04. (a) Contador Judicial [email protected] Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial Expediente do dia 26.08.2004 Proc. nº 001.2002.012945-8 AA: Dionisio Korb Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho de fls. 106 106: J. Designo o dia 01/09/ 2004, ás 10h para audiência de oitiva do autor e testemunhas cujo rol virá no prazo do art. 407 do CPC. Não vejo necessidade de ouvir o os peritos, pelo menos por enquanto. I. PVH. 19/04/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2000.007300-9 AA: N. V. Loras Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO 1238 RR: D. L. Barbosa Despacho de fls. 91 91: J. Venha aos autos comprovantes da publicação do edital. Esclareça a Srª Escrivã se foram realizados os 2 leilões e as datas. Apurar o saldo devedor. I. PVH. 24/08/ 2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2001.002068-2 - Embargos a execução Embgdo.:N. V. Loras Adv: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO 1238 Embgte.:D. L. Barbosa Despacho de fls. 131 131: Defiro suspensão do feito pelo prazo requerido. I. PVH.10/08/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2004.002750-2 RR.: Yameds Rodrigues Ataíde Adv: CLAUDECY C. FEITOSA OAB/RO 2317 RR.: Maria Elenir de Almeida Macedo e outros Despacho de fls. 51 51: Recebo o recurso em ambos os feitos. Subam os presentes autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH.25/08/2004". .......................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2003.015589-3 RR.: Airton Vale de Souza Adv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR.: Jornal O Estadão do Norte Adv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ 56-A Despacho de fls. 49 49: Recebo o recurso em ambos os feitos. Subam os presentes autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH.25/08/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2002.016993-0 RR.: J. P. Imóveis S/C LTDA Adv: HOSANILSON BRITO OAB/RO1655 RR.: Miguel Joaquim de Sales e outros Adv: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO OAB/RO 1306 Despacho da escrivania escrivania: Manifeste-se o autor sobre o Recurso de Apelação apresentado nos autos. PVH.26/08/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2003.021424-5 - Embargos a execução Embgte.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: VICTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15.624 Embgdo.: Sebastião de Azevedo Neto Adv: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/ RO 1256 Despacho de fls. 20 20: Recebo os embargos e suspendo a execução. Intimem-se para impugnação. PVH.29/12/2003". ............................................................................ Proc. nº 001.2003.002182-0 AA: Banco do Brasil S/a Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RL 912 RR: Kleber Shumann Despacho da escrivania escrivania: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. PVH. 26/ 08/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2002.013726-4 AA: João Paulo Ceconello Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR: Didacio José de Oliveira e outros Adv: MÁRIO LÚCIO PROFETA OAB/RO 820 RR: Habitação Planejamento e Vendas LTDA Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 Despacho de fls. 167 167: Informe o autor em 5 (cinco) dias o número de sues conta corrente junto ao Banco do Brasil em 1992. Traga o Banco do Brasil extrato da conta corrente informada pelo autor nos meses de novembro e dezembro de 1992, para apurar se os cheques foram descontados. Com tal informação se terá a data exata do processamento e se permitirá obter o microfilme que deve estar guardado no CESEC. Venha a informação do banco em 10 (dez) dias. PVH. 24/08/2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2002.011666-6 RR.: Manoel Bonfim da Silva Adv: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/ RO544 RR.: Antônio Leandro da Rocha e outros Adv: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/RO 135-A NÚMERO 161 ANO XXII De spacho de fls. 89 Despacho 89: (...) Prazo de cinco dias para ambas as partes se manifestarem quanto às testemunhas não localizadas(...). PVH.25/08/ 2004". .......................................................................... Proc. nº 001.2001.010953-5 RR.: Luiz Carlos de Freitas Adv: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400 RR.: Banco Itaú S/A Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Banco Mercantil de São Paulo S/A - Finasa Adv: LEME BRITO LEMOS OAB/RO 308-A Despacho da escrivania escrivania: Manifeste-se o autor sobre o Recurso de Apelação apresentado nos autos. PVH.26/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2001.001485-2 RR.: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotora: EMILIA OIYE RR.: Carlos Eduardo Cintra Gemignani Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 Despacho de fls. 503 503: (...) Com ele, venham as razões finais. PVH.14/10/2003". Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente: 23/AGOSTO/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2003.003184-1 Ação: Indenização AA: Lundisdorff Gomes dos Santos Adv: Dulcicleide Rebouças de Mesquita RR: Banco Real S/A e outros Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho de fls. 83: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. ____________________________________ Processo: 001.2004.006528-5 Ação: Indenização AA: José Carlos Pereira da Silva Adv: José Ralf Schifter OAB/RO 527 RR: Banco Bradeco S/A Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344-A Despacho de fls. 63: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 Processo: 001.2004.007406-3 Ação: Reparação de danos AA: João Ferrreira Marinck Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 RR: Vivo Teleron Celular Adv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RRO 1777 Despacho de fls. 72: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2004.000664-5 Ação: Rescisão de contrato AA: Cliciana e Silva Borri Adv: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 RR: J. P. Imóveis Ltda e outros Adv: Hosanilton Brito OAB/RO 1655 Despacho de fls. 90: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2002.015384-7 Ação: Ação Ordinária AA: Ines Assis dos Anjos Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv: Rochilmer Mello da Filho OAB/RO 635 Despacho de fls. 113: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto à execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2002.011300-4 Ação: Declaratória AA: Mônica Christiany Gonçalves da Silva Adv: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705 RR: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho de fls. 145: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto à execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2003.000215-9 Ação: Indenização AA: Alessandra Moraes Soares vencedor quanto à execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2002.016817-8 Ação: Declaratória AA: Elione do Rosário M. Barbosa Adv: Stênio Castiel Gualberto OAB/RO 1277 RR: Teleron Celular S/A Adv: Ione da Costa Souza OAB/RO 2759 Despacho de fls. 126: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto à execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2000.007948-1 Ação: Constitutiva AA: Transportes Rodoviário de Cargas Imperatriz Ltda. Adv: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820 RR: GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A Despacho de fls. 264: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto à execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes, arquivem se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. - 15 Processo: 001.1997.004639-2 Ação: Execução AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv: Nelson Sergio da Silva Maciel OAB/RO 624A RR: Maria Rúbia Castro de Souza e outro Despacho de fls. 74: Vistos. Defiro a citação do requerido, devendo ser observado o novo endereço trazido aos autos às fls. 73. Providencie a parte autora o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça e as cópias necessárias para o desentranhamento do mandado (art. 29 do CPC). PVH, 16/08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2002.017406-2 Ação: Embargos a Execução AA: Alexandre Luiz Rech Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 RR: Anisio Feliciano da Silva e outros Adv: Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A Despacho de fls. 81: Vistos. Diga o vencedor. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Processo: 001.2003.022091-1 Ação: Reparação de Danos AA: North Brasil Construção e Serviços Ltda. Adv: Breno de Paula OAB/RO 399B RR: PADO S/A - Indústria e Comercial e Imp. e outro Adv: Noé Aparecido da Costa OAB/PR 11666 Despacho de fls. 293: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/ 08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Processo: 001.2004.006368-1 Ação: Indenização AA: Vanilda dos Santos de Oliveira Adv: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 RR: Impelco Comércio e Importação e Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Despacho de fls. 61: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/ 08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ Processo: 001.2004.006953-1 Ação: Ação Ordinária AA: Rivalter Vieira Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 EXPEDIENTE DE: 27 DE AGOSTO DE 2004 JUI Z: JUIZ: Dr. OSNY CLARO JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: ALBUQUERQUE JÚLIA DE OLIVEIRA NAZARÉ S. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] RR: Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO 675-A RR: GR Eletrodoméstico Adv:Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Despacho de fls. 79: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o B 27-08-2004 635 Despacho de fls. 77: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. PVH, 16/ 08/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. _____________________________________ PROC. Nº 001.2000.011392-2 - RESCISÃO DE CONTRATO RQTE: HIDROS EMPREENDIMENTOS FORTALEZA Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984 RQDO: FRANCISCO ODILO DA SILVA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ B - 16 27-08-2004 PROC. Nº 001.1999.011920-4 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO BRASIL S/A Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº 2.128 RR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2002.001841-9 - EXECUÇÃO AA: MARIA EMÍLIA DA SILVA CORDOVIL Advº César Eduardo M. Pacios - OAB/RO 520 RR: LEILA RIBEIRO DE QUEIROZ TURESCO Advº João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO 1146 DESPACHO: “J. Requeira a autora em efetivo termos de seguimento sob pena de extinção. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2002.015171-2 - COBRANÇA RQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS E OUTRO Advº. Juarez Paulo Bearzi - OAB/RO nº 752 RQDO: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS/RO - SINPRF Advº. Edson Matos da Rocha - OAB/RO nº 1.208 DESPACHO: “J. Ao adverso. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.009470-3 - COBRANÇA RQTE: FRANCISCO TADEU DE MAGALHÃES E OUTROS Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO nº268/A RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO nº1944 DESPACHO: Intime-se a requerida para pagamento das custas finais. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2001.014691-0 - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL AA: ITAMAR ALVES CORDEIRO Advº Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406 RR: CREUSA FERREIRA MENDES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2002.020240-6 - MONITÓRIA RQTE: ANTÔNIO CARLOS VARELLA SOBRAL Advª Evanilce Lira Carvalho Teles OAB/RO 1141 RQDO: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL O DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação MONITÓRIA, sendo Autor ANTÔNIO CARLOS VARELLA SOBRAL, bras., casado, autonomo, CPF nº 037.937.374-20, sito ‘a Rua Padre Messias nº 1.835 - Agenor de Carvalho, 78909-650, Porto Velho-RO. , atualmente em lugar incerto e não sabido e Réu: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL BRASIL, Fica o AUTOR, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO para DAR andamento ao processo, no prazo de 48horas, sob DIÁRIO DA JUSTIÇA Intime-se pena de Extinção. DESPACHO: “Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento ao processo, em 48horas, sob pena de extinção do mesmo. Se não localizado, intime-se por edital(prazo de 30 dias).PVH, 08/01/04.” - (o) Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã Judicial , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã, de acordo com os arts. 52, 52-I, subseção IV, das Diretrizes Gerais Judiciais _______________________________ PROC. Nº 001.2003.015812-4 - DECLARATÓRIA RQTE: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES Advº. Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO nº1.358 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Advº. Janus Pantoja - OAB/RO nº1.339 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE DEPÓSITO _______________________________ PROC. Nº 001.2001.002360-6 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA Advº. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO nº652 RQDO: JOAQUIM GONÇALVES DINIZ FILHO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010366-7 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO nº1.510 RQDO: CLAUDIA MARIA PRADO DOS SANTOS MACHADOS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011449-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: DULCÉLIA MONTENEGRO DE ALMEIDA Advº Francisco Edilson Celestino Holando OAB/ RO 1754 RQDO: PONTES IRMÃOS & CIA LTDA DESPACHO: “Esclareça o autor o pedido de gratuidade da justiça, vez que a Lei mencinada não se aplica ao caso. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.008242-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: ILEIDA MENDONÇA ALMEIDA Advº Antônio Manuel Rebello Chagas OAB/RO 1592 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde NÚMERO 161 ANO XXII logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.000254-0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: BÁRBARA RAMOS DE OLIVEIRA Advª Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco OAB/RO 395/B RQDO: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA RETIRADA DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL _______________________________ PROC. Nº 001.2003.001358-4 - INDENIZAÇÃO RQTE: BÁRBARA RAMOS DE OLIVEIRA Advª Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco OAB/RO 395/B RQDO: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401 DESPACHO: “J. Ao adverso. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008563-4 - EXECUÇÃO AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704 RR: DIVINO VILDE GARÇA LIMA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021072-0 - EXECUÇÃO AA: NELSON SANTOS DE OLIVEIRA Advº. Swami otto Barbosa - OAB/RO nº 14 RR: CONTATO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009113-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: JEFFERSON DE ASSUNÇÃO GOMES Advª. Cristiane Patrícia H. Madueno - OAB/RO nº 1.013 RQDO: ANTÔNIO MAZA DA COSTA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008487-5 - EXECUÇÃO AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704 RR: OLDACK BORGES DA SILVA JUNIOR AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.019466-0 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ANA PAULA LUCAS AMORIM Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111 RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advº. José Lopes Diniz - OAB/RO nº1.704 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o ANO XXII NÚMERO 161 julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2000.008775-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: M. RAMOS -ME Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A Advº. Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266/B DESPACHO: “`As contra-razões ao recurso adesivo. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.002421-6 - CAUTELAR INOMINADA RQTE: JOSÉ BERNARDO COUTINHO Advº. Antonio Osman de Sá - OAB/RO nº 56/A RQDO: JOÃO IZIDIO AYRES PINTO E OUTROS Advº Osvaldo Melo OAB/RO 155/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012689-6 - CAUTELAR INOMINADA RQTE: JUSSARA CARNEIRO SILVA E CARVALHO E OUTROS Advª Andreia da Silva Lima Frazão OAB/RO 1017 RQDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES/RO DESPACHO: Recolham-se as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 05 dias. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2001.013399-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: M DIAS PEREIRA - ME Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 RQDO: BOY LONDON DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009046-8 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: ANA PAULA NICODEMOS DE LUCENA Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº 973 RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021625-6 - EXECUÇÃO AA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 RR: MIRIAN DE AMRIA MENDES DANTAS SIQUEIRA Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO 2173 DESPACHO: “Vistos etc., A própria executada admite que a exeqüente cumpriu a sua parte segundo o objeto da contratação, entretando aduzindo outros DIÁRIO DA JUSTIÇA aspectos que não dizem respeito às matérias apreciáveis em sede de exceção de pré-executividade, mas somente por meio de embargos à execução. Assim, julgo improcedente a exceção oposta. Prossiga-se com a execução. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2001.015876-5 - ORDINÁRIA RQTE: GILTO RIBEIRO DE TOLEDO Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 RQDO: BENEDITO ARCANJO PORTELA Advº. Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO nº1.461 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009066-2 - MONITÓRIA RQTE: ARTE VIDRO LTDA Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736 RQDO: NACIONAL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.016510-4 - MONITÓRIA RQTE: ESCON FACTORING FOMENTO LTDA Advº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO 2335 RQDO: GILMAR SANTANA LIMA DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.008405-8 - EXECUÇÃO AA: FÁBRICA DE ABAT JOURS NOBRE LUZ LDA Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912 RR: MANDA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento mediante a substituição por cópias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009166-9 - DECLARATÓRIA RQTE: JOSÉ REGO GUIMARÃES Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº 973 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005535-2 - INDENIZAÇÃO RQTE: FÁBIO MARTINS DA SILVA SENA Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069 RQDO: REAL NORTE TRANSPORTE S/A Advª. Viviane Barros Alexandre de Almeida OAB/RO nº 353/B AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.006940-0 - MONITÓRIA RQTE: ELETROTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230 27-08-2004 B - 17 RQDO: JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE EMBARGOS _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009431-5 - DECLARATÓRIA RQTE: BIBIANA MARINHO OLIVEIRA Advº Francisco de Assis Forte de Oliveira OAB/RO 2332 RQDO: ELENILSON FILIPE SOARES E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.013065-3 - INDENIZAÇÃO RQTE: WAGNER JOSÉ CUSTÓDIO Advº. Carlos Dobbis - OAB/RO nº127 RQDO: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTINA BRASIL S/A - BBVA Advº. Gervásio Fernandes C. Filho - OAB/MT nº 2344 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011885-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS Advº Francisco Edilson Celestino Holanda OAB/ RO 1754 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON DESPACHO: “Esclareça o autor o pedido de gratuidade da justiça, vez que a Lei mencinada não se aplica ao caso. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.007613-6 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FINASA S/A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº 1894 RQDO: FRANCISCO AURICÉLIO S. SILVA - ME DESPACHO: “Revejo o despacho de fl.38 e indefiro o arquivamento provisório por falta de amparo legal. Requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009182-0 - DECLARATÓRIA RQTE: JOSÉ REGO GUIMARÃES Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº 973 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005325-2 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RQTE: JOSUÉ JOSÉ DE CARVALHO Advª. Luciene Silva Marins - OAB/RO nº1.093 RQDO: CEMAPE TRANSPORTE S/A Advº Zaqueu Noujaim OAB/RO 145/A DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e B - 18 27-08-2004 pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.016956-8 - ORDINÁRIA RQTE: CONFECÇÕES MENGATTI LTDA Advª. Rosa Mª. C. Jesus - OAB/RO nº 391/B RQDO: CONFIANÇA CONFECÇÕES LTDA E OUTROS Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.001577-6 - DESPEJO RQTE: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA Advº Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 RQDO: PACIFIC COMEX XOMÉRCIO EXTERIOR LTDA E OUTROS Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2001.001510-7 - EXECUÇÃO AA: ROSILDA GOMES DA CUNHA Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198 RR: ANTÔNIO FUENTES GONZALES E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PENHORA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003667-6 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO nº1.510 RQDO; ANTÔNIO MARCOSA FERREIRA PEREIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIOS _______________________________ PROC. Nº 001.2004.002640-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: W. R. DOS SANTOS - ME Advª Mary Terezinha de S.dos S. Ramos OAB/RO 1994 RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009217-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: PANIFICADORA NORDESTE LTDA Advº Jarcel Gentil Gonçalves OAB/PB 6984 EMBGDO: SIDNEI ARAÚJO SILVA DA COSTA Advº Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde DIÁRIO DA JUSTIÇA logo a impossibilidade de composição e pedind o expressamente a dispensa da pedindo designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008610-0 - COBRANÇA RQTE: LUZIA FERNANDES DA SILVA Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO nº268/A RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advº. Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO nº1944 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008306-2 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Advº. Roberto Franco da Silva - OAB/RO nº835 RQDO: JORNAL O ESTADÃO DO NORTE AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.002340-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ A RQDO: ANTÔNIO EDIVAN MOITA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.002561-2 - EXECUÇÃO AA: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081 RR: ANA MARIA NASCIMENTO PEREIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PENHORA _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] AVISO: Advogados que desejarem receber sentenças e decisões via e-mail, favor mencionar o endereço eletrônico nas petições. JUÍZA: DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ Expediente: 26/08/2004 (S-08) Proc.: 001.2004.006382-7 - Declaratória A: Gildázio Avelino de Souza Adv: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA, OAB/RO 1653 R: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda KATIA PINI, OAB/RJ Adv: DEBORAH 124.789 NÚMERO 161 ANO XXII SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente processo movido por GILDÁZIO AVELINO DE SOUZA contra WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA, ambas qualificadas nos autos e ordeno o seu arquivamento. Sem custas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.001669-1 - Indenização A: José Ricardo da Silva Moraes LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A Adv: R: Teleron Brasil Telecom S/A SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ RICARDO DA SILVA MORAES contra TELERON BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobre o valor do dano moral incidirão juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data. Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze porcento) do valor da condenação. PRIC. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2002.008047-8 - Execução A: Radio Fronteira Ltda/FM Clube cidade OAB/RO 380Adv: LENIERTAN MARIANO, B R: Asscomchão e Específico Vestibulares SENTENÇA: “Vistos, etc. 1. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente pedido de adjudicação referente aos bens constritados a fl.51, destes autos de execução movida por RÁDIO FRONTEIRA LTDA contra ASSCOMCHÃO E ESPECÍFICO VESTIBULARES. Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva.2. A seguir diga a exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. PRIC. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz . Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.003143-7 - Monitória A: Inspetoria Salesiana M./Colégio Dom Bosco Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS, OAB/RO 1081 R: Juracema Vargas SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ipso factu, não tendo havido o pagamento, com fundamento no art. 1.102 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e ordeno que seja convertido o mando inicial em mandado de execução. Nesta segunda fase, fixo honorários em 10%, do valor da causa, salvo embargos. Intimem-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2004.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz. Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2002.016489-0 - cautelar inominada A: José Mustafá Prado Adv: CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA LÔBO, OAB/RO 1540 R: Banco do Brasil S/A Adv: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, OAB/MT 6322-B, DONIZETE ELIAS DE SOUZA, OAB/RO 266-B, REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1100, JOÃO C. LUGATO, OAB/RO 357-B ANO XXII NÚMERO 161 SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 94 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASBB contra JOSÉ MUSTAFÁ PRADO, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2001.009377-9 - Execução A: Portoaço Ltda Adv: MARCEL FERNANDES, OAB/AC 2069 R: João Rodrigues de Lima SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 49 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por PORTOAÇO LTDA contra JOÃO RODRIGUES DE LIMA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2002.003219-5 - Execução A: Vieira Santos e Queiroz Ltda EMÍLIO COSTA GOMES, OAB/RO 487Adv: A R: Jonas Garcia de Souza SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 28 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por VIEIRA SANTOS E QUEIROZ LTDA contra JONAS GARCIA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz. Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.1999.003566-3- Indenização A: Luiz Guizelini Adv: MIGUEL ROUMIE, OAB/RO 745 R: Luciano Di Giovanni Basso OAB/RO Adv: ROCHILMER ROCHA FILHO, 635 SENTENÇA: “Vistos etc. Noticiando os exequentes, o recebimento do crédito que originou a execução, nos termos do artigo 794, II do CPC, julgo extinto este processo, movido por LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS GUIZELINI e MIRIAN ROSA GUIZELINI DE ALMEIDA contra LUCIANO DI GIOVANNI BASSO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência ordeno o seu arquivamento. Declaro liberadas a penhora de fls. 319/320. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.1999.003284-2 - Reparação de Danos A: Edson Gazoni LUIZ ANTONIO REBELO Adv: MIRALHA,OAB/RO 700 R: Banco Volkswagen S/A Adv: ELIZABETH BITWAK MACHADO SILVA, OAB/SP 43750 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTEN ÇA: “Vistos etc. Considerando a SENTENÇA: satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I do CPC, cumulado com o art. 795, ambos do CPC, julgo por sentença extinta esta ação de execução movida por EDISON GAZONI contraa BANCO VOLKSWAGEN S/A, ambos qualificados às fls. 03 e ordeno o seu arquivamento. Arquivem-se os autos como de costume. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.1999.008239-4 - Arresto A: Maria Oliveira Nascimento Costa HAILTON OTERO RIBEIRO DE Adv: ARAÚJO, OAB/RO 529 R: Rondon e Fernandes Ltda Adv: JOÃO ZANIBONE, OAB/RO 187-A SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 131 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por ESPÓLIO DE MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA contra RONDON & FERNANDES LTDA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003000150-0 - Reparação de Danos A: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/RO 835 E ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB/ RO 1818 R: Associação dos jornais do Interior do Estado de Rondônia Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICE JURADO, OAB/RO 12-B (curador especial) SENTENÇA: “...III - CONCLUSÃO. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES contra ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADJORI e OSIAS LABAJOS GARATE, qualificados às fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos, solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido e com juros de 1% (um porcento) ao mês a partir desta data. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixado, com base no § 4º, do art. 20 do CPC, em R$ 600,00. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.004104-1 - Execução A: Canaã Industria de Laticínios Ltda LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A Adv: R: Santos e Santos Ltda, Jacir dos Santos e Adacir dos Santos Adv: JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527 SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente processo movido por CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA contra SANTOS & SANTOS LTDA, JACIR DOS SANTOS e ADACIR DOS SANTOS, ambas qualificadas nos autos e ordeno o seu arquivamento. Sem em 27-08-2004 B - 19 custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004005061-0 - Busca e apreensão A: Banco Volkswagen S/A Adv: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A R: Lindalmira de Souza Bonifácio SENTENÇA: “CONCLUSÃO, ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra LINDALMIRA DE SOUZA BONIFÁCIO, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, inciso, I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003.000554-9 - Execução A: Catarinense Comercial de Mat. p/Construção Ltda VIRGINIA GONÇALVES MOTA, OAB/ Adv: RO 1230 R: Eduardo Augusto Monteiro Pinto SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 31, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA contra EDUARDO AUGUSTO MONTEIRO PINTO, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem cUstas finais. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se. Intime-se. Cumpra-se. “Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.008378-0 - Busca e Apreensão A: Banco Bradesco S/A LUCIANO BORBAID BERTAZO, OAB/ Adv: RO 1894 R: Márcio Cebalho Nantes SENTENÇA: “Vistos etc. Noticiando o autor, BANCO BRADESCO S/A, o recebimento do crédito que originou a presente ação, por parte do requerido, MÁRCIO CEBALHO NANTES, nos termos do artigo 269, III do CPC, julgo extinto este processo e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fls. 15. Devolva-se o veículo a posse do Sr. Izaías Miranda da Silva. Sem custas. PRIC. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz, Juiz Substituta. ...................................................................... Proc.: 001.2001.000563-2 - Busca e Apreensão A: Banco General Motors S/A Adv: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A R: Wander Michel Brandap Bitar Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO, OAB/RO 12-B SENTENÇA: “...CONCLUSÃO. Ante ao exposto, com fundamento no inciso IV do art. 267 do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, promovido por BANCO GENERAL MOTORS S/A contra WANDER MICHEL BRANDÃO BITAR, ambos qualificados às fls. 03 e ordeno o seu B - 20 27-08-2004 arquivamento. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, estes fixados com base no § 4º, doa rt. 20 do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). PRIC. “Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliviera Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003.015750-3 - Monitória A: Porto Factoring Fomento Ltda Adv: AMANDA CAMELO CORREA, OAB/RO 883 R: Manoel Leonardo dos Santos SENTENÇA: “Vistos etc.A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 23 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por PORTO FACTORING FOMENTO LTDA contra MANOEL LEONARDO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001. 2004.010612-7- Execução A: Centro de Ensino São Lucas Ltda AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB/ Adv: RO 602 R: Ane Karoline Rodrigues SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 16, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA contra ANE KAROLINE RODRIGUES, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveia Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003.004934-1 - Execução A: Banco Itaú S/A ARY GURJÃO, OAB/RO 121 Adv: R: Ricardo Alexandre Tomas - ME SENTENÇA: “ Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 19 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por BANCO ITAÚ S/A contra RICARDO ALEXANDRE TOMAS - ME, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.007165-0 - Execução A: Maria Vilanir de Brito MARILENE MIOTO, OAB/RO499-A, Adv: MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/RO 968 R: Adolpho Eiki Takatsuki SENTENÇA: “Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 16, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de despejo movida por MARIA VILANIR DE BRITO contra ADOLPHO ELKI TAKATSUKI, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos DIÁRIO DA JUSTIÇA documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.Reqistre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2004.003790-7 - Execução A: Sbrana & Somenzari Ltda Adv: ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES, OAB/ RO 1019, JOSÉ ASSIS, OAB/RO 2332 R: Aldacir Viana de Oliveira SENTENÇA: “ Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente processo movido por SBRANA & SOMENZARI LTDA contra ALDACIR VIANA DE OLIVEIRA, ambas qualificadas nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Expeça-se alvará em favor da autora do valor depositado às fls. 21.Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase”. Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz . Juíza Substituta. ...................................................................... Proc.: 001.2003.002946-4 - Execução A: Fundação Rio Madeira - Riomar ETENÍZIA MARIA G. ARAÚJO. OAB/RO Adv: 1151 R: Pedro Irineu Pereira Filho SENTENÇA: “ Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 25 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR contra PEDRO IRINEU PEREIRA FILHO, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy C.L.de O. Ferraz Juiza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2001.014857-3 - Monitória A: Serviço Social da Industria - SESI Adv: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS, OAB/RO 311-B R: Novo Tom Comércio e Construções Ltda SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 65 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR RO contra NOVO TOM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Declaro liberada a penhora de fl. 42. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003.021811-9 - Execução A:Serviço Social da Industria - SESI MARCIA CRISTINA BRILHANTE Adv: BEZERRA, OAB/RO 1496 E GILBERTO BAPTISTA, OAB/RO 1373 R: Rubens Teodoro do Vau NÚMERO 161 ANO XXII SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 34 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR RO contra RUBENS TEODORO DO VAU, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se.Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2002.011067-6 - Monitória A: Autovema Veículos Ltda FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/ Adv: RO 678 R: Aldenora Andrade do Nascimento SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 33, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA contra ALDENORA ANDRADE DO NASCIMENTO, ambas qualificadas nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. “Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.203.011333-3 - Execução A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI MARCIA CRISTINA BRILHANTE Adv: BEZERRA, OAB/RO 1496 E GILBERTO BAPTISTA, OAB/RO 1373 R: Raimundo Elon Pereira Souza SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 47 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI contra RAIMUNDO ELON PEREIRA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2001.002100-0 - Busca e Apreensão A: Banco Fiat S/A Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A R: Antônio Sales Nogueira da Silva SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 75 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por BANCO FIAT S/A contra ANTÔNIO SALES NOGUEIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Declaro liberada a penhora de fl.70.Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... ANO XXII NÚMERO 161 Proc.: 001.2002.016407-5 - Execução A:Francisco Gutemberg Carvalho Cezário Adv: JOÃO BATISTA GOMES MARTINS, OAB/RO 306-A R: Aguia Vigilância e Segurança Ltda SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 41 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por FRANCISCO GUTEMBERG CARVALHO CEZÁRIO contra ÁGUIAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.1995.016000-9 - Execução A: Praias comércio de Confecções Ltda MAURÍCIO COELHO LARA, OAB/ Adv: RO845 R: Edmundo Claudino dos Santos e Skema Comércio de Confecções Adv: ELISEU DE OLIVEIRA, OAB/RO 311 SENTENÇA: “. Vistos etc.A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 125 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por PRAIAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA contra EDMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS e SKEMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA, todos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Declaro liberada a penhora de fl.70.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Proc.: 001.2003.020195-0 - Reparação de danos A: Mariano Abdo Griese Adv: CARLOS ALBERTO TRONCOSO, OAB/ RO 535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 1073 R: Mauro Liutti Adv: RICARDO POHLOT PERFEITO, OAB/PR 23434 SENTENÇA: “Vistos, etc. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pela cláusula e condições ali expostas. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: “Apelação Cível. Acordo. Transação. Securitização. Homologação e suspensão. Impossibilidade. Extinção decretada. É incompatível o pedido de homologação de acordo com o de suspensão do processo de execução. A homologação de acordo pelo juízo dá causa à extinção do processo com julgamento do mérito, notadamente quando reconhecido nos autos o instituto da transação” (AC. 99.002662-0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00). Outro acórdão com o mesmo entendimento do referido Tribunal, diz: “Apelação. Execução. Acordo. Pedido de homologação e suspensão do processo. Sentença de homologação de transação e extinção. Inocorrência de erro in judicando. Havendo pedidos de homologação e suspensão do processo, não incorre em erro o juiz quando DIÁRIO DA JUSTIÇA prolatada sentença acolhendo o primeiro e extinguindo o processo” (AC. 00.00092-2. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 07.11.00). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A penhora de fls. 11 estará automaticamente liberada com o pagamento da última parcela do acordo, salvo se houver pendência de qualquer outra prestação. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Lorena De Oliveira Ferraz Juíza Substituta ...................................................................... Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial 27-08-2004 B - 21 B - 22 27-08-2004 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via enternet. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz:[email protected] Escrivã: [email protected] Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES Expediente do dia 27 de agosto de 2004 PROCESSO:001.2003.017310-7 AÇÃO: Execução de Titulo judicial AUTOR: Comercial Renascença Ltda ADV.:Hermenegildo Lucas da Silva- OAB/RO N. 1497 RÉU: Patricia Gomes de Oliveira ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. (não penhorou) PROCESSO: 001.2003.014076-4 AÇÃO: Reintegração de posse AUTOR: Sebastião Conti Neto e outros ADV.: Odair Martini- OAB/RO N. 30-B RÉU: Raimundo Caetano Soares e outros ADV.: Claudia Raffide Martins-OAB/RJ N. 82.015 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. PROCESSO:001.2004.008108-6 AÇÃO: Execução de titulo extrajudicial AUTOR: Dental Medica Comercio e Representações Ltda ADV.: Luciene Silva Martins- OAB/RO N. 1093, Marisselma Mª C. Mariano- OAB/RO N. 1040 RÉU: Lima Brito Medicamentos Ltda ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. (a empresa fechou). PROCESSO:001.1999.003291-5 AÇÃO: Execução de titulo judicial AUTOR: Eletronorte- Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a ADV.: Evandro Araujo Oliveira- OAB/RO N. 1065 RÉU: Jose Oliveira Rocha ADV.: Aglico Jose dos Reis- OAB/RO N. 650-A INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. PROCESSO:001.1998.001017-0 AÇÃO: Execução de titulo Judicial AUTOR: Mercantil do Brasil Financeira S/a ADV.: João Zaniboni- OAB/RO N. 187-A RÉU: Distribuidora de Bebidas Nossa S. Conceição Ltda ADV.: Edmundo Santiago Chagas Júnior- OAB/ RO N. 905 INTIMAÇÃO: Intimar o auto para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. PROCESSO: 001.2003.014757-2 AÇÃO: Monitória AUTOR: Sociedade Fogas Ltda ADV.: Maria Lídia Brito Gonçalves- OAB/RO N. 318-B RÉU: Deusenalda Fernandes Rocha ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se sobre diligentica do oficial de justiça (não citou). PROCESSO:001.2003.010757-0 AÇÃO: Execução de Titulo judicial AUTOR: Marbras- Marmoraria Brasil Ltda ADV.: Franciany de Paula- OAB/RO N. 349-B RÉU: Leonilda de Almeida Panangrizo ADV.: Joselia Valetim da Silva- OAB/RO N. 198, Verônica Fátima B. S. R. Cavalini- OAB/RO N. 1248 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça. PROCESSO:001. 2003.000579-4 AÇÃO: Indenização AUTOR: Eva Vieira da Silva ADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo- OAB/RO N. 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva- OAB/ RO N. 1073 RÉU: Banco Bradesco S/a ADV.: Gervasio Fernandes Cunha Filho- OAB/MT N.7005-A, Antonio Carlos Pinheiro Santos- OAB/ RO N. 3332-E INTIMAÇÃO: Autos Desarquivados Disponiveis PROCESSO:001.201.016294-0 AÇÃO: Cobrança AUTOR: Banco do Brasil S/a ADV.: Marcos Antonio Araujo dos Santos- OAB/ RO N. 846 RÉU: Valdir Jose de Sá- ME ADV.: Manoel Flavio Medici Jurado- OAB/RO N. 12-B INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se sobre o fls. 56 e seguintes PROCESSO:001.2002.003449-0 AÇÃO: Indenização AUTOR: Antonio Jose Martins ADV.: Ligia Cristina Trombini Pavoni- OAB/RO N. 1419 RÉU: Schahin Engenharia Ltda ADV.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana- OAB/RO N.1114 INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar-se sobre o laudo apresentado pela assistente Dr. Simi Bennesby NÚMERO 161 ANO XXII Adv: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO n. 36-A) e Outro Réu: Francisco de Araújo Lima Despacho de fls. 26: “Manifeste-se o autor informando se tem outras provas a produzir, justificando a utilidade e pertinência. Intime-se. PVH, 25.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2001.000250-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: José Minervino da Silva Adv: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO n. 1.161) e Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO n. 1.162) Réu: Associação Desportiva e Representativa de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares - ADRECS-PM-BM/RO Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n. 1.688) Despacho de fls. 94: “Os argumentos da executada são relevantes e devem ser acolhidos. A execução não deve inviabilizar o funcionamento da Associação executada. Assim, defiro o pedido de fls. 60/62 e determino a redução da penhora ao percentual de 30% (trinta por cento) das mensalidade (rubrica 5088). Intimem-se. Expeçase o mandado necessário. PVH, 25.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” PROCESSO: 001.2003.004430-7 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Paulo Roberto Parente e outros ADV.: Jose Carlos Lino Costa- OAB/RO N. 1163 RÉU: Banco Itau S/A e outros ADV.: Douglacir A.E. Sant’Ana- OAB/RO N. 287 INTIMAÇÃO: Intimar para as partes manifestarem sob o laudo Autos: 001.2000.007127-8 Ação: Reparação de Danos Autor: Mazinha Garcia Bueno Adv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO n. 331B) Réu: BBA - Fomento Comercial Ltda Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial Despacho de fls. 154: “Indefiro. À parte compete promover os atos de seu interesse. Não é ônus dó judiciário impulsionar carta precatória expedida, já que deve ser desempenhada pela parte. Informe o autor o estágio em que se encontra a deprecata, prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 27/08/2004 Autos: 001.2004.012201-7 Ação: Cobrança (Rito Sumário) Autor: Rosângela Narvaes Adv: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO n. 268-A) Réu: Real Previdência e Seguros S.A Despacho de fls.20: “Designo audiência de conciliação para o dia 27 de setembro de 2004, às 10:00 horas.(...) Intimem-se. PVH, 25.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.007792-5 Ação: Imissão na Posse Autor: Natanael Correia Villela Autos: 001.2000.007910-4 Ação: Execução de Título Judicial Autor: José Raimundo Alves de Carvalho Adv: Izabel Martins Bicalho (OAB/RO n. 1.351) Réu: Banco da Amazônia S.A - BASA Adv: Maurício Coelho Lara (OAB/RO n. 845) e Outro Despacho de fls. 202: “Expeça-se alvará para levantamento do depósito efetuado à fl. 196. manifeste-se o credor informando se tem interesse no prosseguimento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. PVH, 24.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.007172-2 Ação: Monitória Autor: Finanças R. A. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO n. 1.244) Réu: Narciso de Morais Autos: 001.2004.005788-6 Ação: Ordinária Autor: Maria Marinete Souza Nascimento Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n. 1.688) Réu: Telemar Norte Leste S.A Adv: Leme Bento Lemos (OAB/RO n. 308-A) Despacho de fls. 18: “A emenda não foi completa. Emende-se a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, comprovando-se a outorga de poderes ao representante da empresa, trazendo os atos constitutivos. Intime-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Sentença de fls. 61/67: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA MARINETE SOUZA NASCIMENTO contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 12, tornando-a definitiva. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado valor atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.000798-6 Ação: Consignação em Pagamento Autor: Edenilso Antônio Cosma Adv: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n. 679) Réu: José do Carmo de Oliveira Despacho de fls. 22: “Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.008425-5 Ação: Ordinária Autor: Eliane Nogueira da Silva Adv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO n. 816) e Outros Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Janus Pantoja (OAB/RO n. 1.339) e Outros Sentença de fls. 36/40: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Eliane Nogueira da Silva contra Brasil Telecom S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 21/22, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes, referente à inscrição tratada nestes autos e DECLARO inexistente o débito, em relação à autora, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ela (contrato n. 2101773680). CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 18.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.011369-7 Ação: Arresto Autor: Mercantil Nova Era Ltda Adv: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO n. 1.268) e Outros Réu: Maria dos Santos Rego - ME Sentença de fls. 39/41: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação cautelar de arresto movida por Mercantil Nova Era Ltda contra Maria dos Santos Rego Me, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Custas pela requerente. Fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.1999.007438-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Eliseu de Oliveira Adv: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO n. 663) Réu: Mackenzie Engenharia Sentença de fls. 117/118: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de 27-08-2004 B - 23 Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Eliseu de Oliveira que ajuizou ação de execução contra Mackenzie Engenharia, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Custas de lei. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.002168-7 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Erasmo Carlos dos Santos Adv: Francisco Nunes Neto (OAB/RO n. 158) Réu: Verona Tintas Ltda Adv: João Zaniboni (OAB/RO n. 187-A) Sentença de fls. 22/25: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Erasmo Carlos dos Santos contra Verona Tintas Ltda, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.002389-2 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Elecionete Valério Ferreira Adv: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO n. 226-A) Réu: Carlos Augusto Ferreira Adv: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO n. 1.511) Sentença de fls. 18/21: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Elecionete Valério Ferreira contra Carlos Augusto Ferreira, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 23.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial B - 24 27-08-2004 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 26-08-2004 ................................................. PROC. n. 001.2004.008938-9 AA.:Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO 333-B) RR.: Francisco Ferreira da Silva Adv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO (OAB/RO 276) DESPACHO DE FLS. 15: “J. Fixo os honorários advocatícios em 10%. Aos cálculos e, após, expeça-se a guia de depósito. Vindo o depósito, manifeste-se a Requerente. Int. PV, 24/08/04. Dra Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” FICA A REQUERENTE INTIMADA A MANIFESTAR-SE QUANTO AO DEPÓSITO EFETUADO. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 26-08-04 - Cartório ................................................. PROC. n. 001.2002.018139-5 AA.: Lourival Goedert Adv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A) RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre as respostas de fls. 52/57 da solicitação de bloqueio on line, solicitado por este Juízo. ..................................................... PROC. n. 001.2004.001288-2 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Maria Gorete Caetano - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre a solicitação de bloqueio on line, solicitado por este Juízo às fls.18, e da resposta do bloqueio às fls. 19, onde o Gerente do BB informa que efetuou o bloqueio, mas a conta não possui saldo. ..................................................... PROC. n. 001.2004.001662-4 AA.: Banco Dibens S.A. Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655A), CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ ES 8773) RR.: Andreia Andrade Teixeira SENTENÇA de fls.27/28: “..Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o autor na posse e propriedade definitiva do veículo tipo automóvel marca Peugeot, modelo 405SRL 18, ano e modelo 1995, cor preta, chassi n° 8AS4BRFX2S5182108, de placa CAT 6888. Condeno o Requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Cumpra-se, arquivando-se oportunamente os autos. PV, 28/05/ 04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2003.011433-0 AA.: Ipiranga Asfaltos S.A. Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205), SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322) RR.: Renplacon Rondônia Engenharia Planejamento Construções Ltda - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls. 37v., informando que transcorreu in albis o prazo para pagamento ou apresentação de bens à penhora. ..................................................... PROC. n. 001.2003.004099-9 AA.: Abdel Nasser Godinho Zayed Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/ RO 601-A), CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA (OAB/RO 805) RR.: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda e outros - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls. 49, informando que não houve arrematantes. ..................................................... PROC. n. 001.2003.010429-6 AA.: João Rodrigues Sobrinho e outros Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729) RR.: Primeira Mão Construções Ltda e outro - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre as certidões de fls. 10v., informando sobre as devoluções das cartas encaminhadas as requeridas pela ECT, com o seguinte motivo: “mudou-se” ..................................................... PROC. n. 001.2003.012074-7 AA.: Grassineide Resende Menezes Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO (OAB/RO 798) RR.: Losango Promotora de Vendas - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.24, informando sobre a devolução da carta encaminha à requerida pela ECT, com o seguinte motivo: “Portaria não recebe” ..................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROC. n. 001.2004.008077-2 AA.: Banco Sudameris Brasil S.A. Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) ; CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805) RR.: Jamil Rossi CERTIDÃO de fls.31v.: citou o executado e deixou de proceder a penhora. ..................................................... PROC. n. 001.2004.004243-9 AA.: Manoel Batista de Figueiredo Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO 1247) RR.: Madeireira Elo Ltda CERTIDÃO de fls.15v.: deixou de citar e arrestar bens. ..................................................... PROC. n. 001.2004.003569-6 AA.: Banco do Brasil S.A. Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198); VERONICA FÁTIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI (OAB/RO 1248) RR.: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes CERTIDÃO de fls.46v.: deixou de citar e arrestar bens. ..................................................... PROC. n. 001.2003.017473-1 AA.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805) RR.: Francisco Paulino da Silva Araujo CERTIDÃO de fls.25v.: deixou de proceder a apreensão do veículo, em face de não ter localizado o requerido. ..................................................... PROC. n. 001.2004.005055-5 AA.: Banco Dibens S.A. Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ ES 8773) RR.: Cleidson Fabrício Araújo NÚMERO 161 ANO XXII CERTIDÃO de fls.20v.: deixou de proceder a busca e apreensão do veículo veículo, em face de não ter localizado o requerido. ..................................................... PROC. n. 001.2003.014863-3 AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72B) RR.: José Carlos Ferreira de Souza CERTIDÃO de fls.150v.: deixou de citar o executado, em face do referido não morar no endereço indicado. ..................................................... PROC. n. 001.2004.004237-4 AA.: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104); AGNALDO KAWASAKI (OAB/MT 3884) RR.: Raimunda Nonata Cordeiro da Silva CERTIDÃO de fls.30v.: deixou de proceder a busca e apreensão do bem, em face de não ter localizado o requerido. ..................................................... PROC. n. 001.2003.002696-1 AA.: Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SWAMI OTTO BARBOSA (OAB/RO 14) RR.: Comercial Agricola Terranova Ltda e outros CERTIDÃO de fls.25v.: deixou de citar o representante da executada. ..................................................... PROC. n. 001.2004.007749-6 AA.: Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora Ltda Adv.: LEONARDO MEIRA COUTO (OAB/RO 1882); CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127) RR.: Gleyton Felipe do Nascimento CERTIDÃO de fls.35v.: citou o executado e não efetuou a penhora. ..................................................... PROC. n. 001.2003.021530-6 AA.: Tapejara Tintas Ltda - Me Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) RR.: Mona Lisa Andrade Monte CERTIDÃO de fls.20v.: citou o executado e não efetuou a penhora, em face das partes terem chegado a um acordo, conforme afirmação do adv. João Zaniboni. ..................................................... PROC. n. 001.2003.021881-0 AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto Velho-RO Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Isaac Venancio da Silva e outros Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) CERTIDÃO de fls.39: procedeu com a penhora e avaliação dos bens indicados, deixando como depositário fiel o Sr. Isaac Venancio da Silva, e intimou os executados. ..................................................... PROC. n. 001.2003.009522-0 AA.: Fernandes & Nizza Confecções Ltda Adv.: STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES (OAB/RO 1409); JOSÉ OLIVIO DE3 JESUS ARAUJO (OAB/RO 1398) RR.: Raimunda Nunes Ferreira CERTIDÃO de fls.31v.: deixou de proceder a penhora, em face de não localizar bens, e relacionou os bens que guarnecem a residência da executada. ..................................................... PROC. n. 001.2002.015452-5 AA:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. Adv.: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO (OAB/ SP 141574); ARNALDO ROSSI FILHO (OABSP 42385) RR: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva Adv.:LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A) CERTIDÃO de fls.111: deixou de citar e penhorar bens. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII ANO XXII NÚMERO 161 NÚMERO 161 1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Neide Honorato, brasileira, separada judicialmente, paradeiro ignorado. FINALIDADE: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.04.006364-1 Classe : Conversão da Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: S. O. Advogado: Wanilde Nunes Arantes Parte Ré: Neide Honorato Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de agosto de 2004. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira De:. Lázaro Firmino Pinto e Cia Ltda, CNPJ, 63.781.884/0001-89 e dos co-responsáveis, Lázaro Firmino Pinto, CPF: 382.882.221-53 e Fabio Lopes da Silva, CPF: 513.846.712-34, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. Autos nº:002.03.007990-1 Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ré: Lázaro Firmino Pinto e Cia Ltda Valor: R$ 25.946,57 DIÁRIO DA JUSTIÇA PO RT O POR TO 27-08-2004 VELHO - R O A- F E I R A , 27 DE A GOST O DE O,, SEXT SEXTA AGOST GOSTO Natureza da dívida: Ref, ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010215783 lavrado em 29/01/98. Infringência: Artigo 81, Inciso XIII da Lei 223/89. Penalidade. Artigo. 77-IV-b, da Lei 688/96 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/03 Certidão nº: 20030200001364 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 25 de agosto de 2004 Edilson Neuhaus Juiz de Direito Gabarito nº 37/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 25/08/2004 Proc.: 002.03.004560-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Acrojohn Distribuidora Ltda. Adv.: Marcus Vinícius Prudente - OAB/RO 212 R: Irmãos Pasqulini Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 Decisão: “...ANTE AO EXPOSTO, em face do perecimento dos bens apreendidos, que considero como tendo sido por negligência da parte autora/ depositária, DETERMINO seja esta intimada a substituí los por bens equivalentes, uma vez fungíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de resolução em perdas e danos. Cumpra se, com urgência.” Ariq 23/08/04. Proc.: 002.02.008167-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Pica-pau Máquinas e Peças Pesadas Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Planurb - Planejamento e Construções Ltda. Adv.: Milton M. de Oliveira - OAB/BA 3526 Finalidade: Intimar o Patrono da Exeqüente para retirar precatória p/ avaliação de bem da Executada. Proc.: 002.98.003449-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: M. N. L. Marcenaria Neves Ltda. 200 4 Adv.: Pedro Riola S. Jr. - OAB/AC 2195 Despacho: “Diga o Exeqüente sobre a certidão supra.” Ariq. 18/08/04 - Obs. certidão da Contadora. Proc.: 002.03.006570-6 Ação: Arrolamento de bens A.: Geralda Alves de Carvalho e outros Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: Jorge Hilário de Carvalho Adv.: Não informado Despacho: “... conclui-se que o valor excedente é cerca de 7 (sete) vezes maior que a multa imposta pelo atraso no requerimento do inventário, de forma que entendo que o despacho de fl. 60 deve ser mantido. No entanto, conforme requerido no item “b” da petição de fl. 68/69, se a Fazenda entender que existe diferença ou outros valores a serem cobradas, fica desde já ressalvado o direito dela se utilizar dos meios adequados para apuração e cobrança. Intimem se, arquivando se os autos em seguida” Ariq. 03/08/04. Proc.: 002.03.005920-0 Ação: Inventário A.: Givanilda Francisca dos Santos Adv.: Juliane Silveira S.A. Moreira - OAB/RO2268 R.: Edson Tavares Santana e outros Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B Despacho: “J. Dê-se vistas destes documentos aos herdeiros e ao M. P.” Ariq, 15/07/04 Proc.: 002.03.007729-1 Ação: Declaratória A.: Ananias Franco de Almeida Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A R.: Lin Telecomunicações S/C Ltda. Adv.: Não informado Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq, 13/08/04 acerca da manifestação da Requerida Proc.: 002.04.005816-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R.: Geraldo Antônio Julião Adv.: não informado Finalidade: Intimar o Patrono do Autor acerca da Cert. do Oficial: “ ...deixei de apreender o bem indicado, por não ter encontrado o Requerido, a casa estava fechada. Em contato com a vizinha, Srª Vitória, foi dito que o Requerido mudou-se p/ outro Estado...” Ariq, 16/08/04 - Sebastião A. P. Lima C - 02 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.04.006108-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Adilson Ferreira dos Santos Adv.: não informado Finalidade: Intimar o Patrono do Autor acerca da Cert. do Oficial: “ ...deixei de proceder a apreensão do bem, por não encontrá-lo. A casa encontra-se fechada e cfe. a vizinha, o Requerido é pessoa desconhecida..” Ariq. 18/08/04Sebastião A. P. Lima. Proc.: 002.03.003488-9 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A.: J. S. O. Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 R.: A. A. S. Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Sentença: “... em não havendo o reconhecimento pericial da paternidade do Requerido, a ação há de ser julgada improcedente. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, com base no art. 269, I do CPC. Custas e honorários indevidos...” Ariq, 06/08/2004. Proc.: 002.03.007036-0 Ação: Declaratória A.: Valdemir de Souza Silva Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler - OAB/RO 1155 R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações Adv.: Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO 391 A Despacho: “J. Indefiro a suspensão requerida, eis que o motivo alegado não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas no art. 265 do CPC. Promova a Autora o regular andamento ao feito sob pena de extinção. Int.” Ariq. 17/08/04 Proc.: 002.04.005219-4 Ação: Ação Monitória A.: N. C. Ind. e Comércio de Madeiras Ltda. Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Vilson Radman Adv.: Marilisse Dessbesell - OAB/RS 54.957 Despacho: “J se a contestação e autue se a exceção de incompetência...Suspendo o curso da ação principal...Intime se o excepto a manifestar se, no prazo de 10 dias.” Ariq. 13/08/04 Proc.: 002.04.001188-9 Ação: Despejo A.: Aparecido José Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Warmling e Silva Ltda. e outros Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas...Arquivem-se...” Ariq. 26/07/04 Proc.: 002.04.003959-7 Ação: Despejo A.: Administradora Progresso Ltda. Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas...Arquivem-se...” Ariq. 26/07/04. Proc.: 002.04.000758-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Laerte Melo Barreto Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 R.: Prefeitura Municipal de Monte Negro Adv.: Não informado Despacho: “Requeira o Exeqüente o que entender de direito.” Ariq, 23/08/04 Proc.: 002.04.001204-4 Ação: Cobrança A.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. Adv.: Ricardo Souza Rodrigues - OAB/RO 1982 R .: Ipema - Inst. Serv. Púb. Município de Ariquemes Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 20/09/04, às 10:00 h. Int..” Ariq. 12/ 08/04 Proc.: 002.04.005609-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: Mário Cézar Bim Requena Adv.: Não informado Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga o Autor se há outras provas a produzir, especificando as e justificando sua necessidade. Int.” Ariq, 03/08/04 Proc.: 002.03.008680-0 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A.: R. B. S. Adv.: Alessandro F. Redondo - OAB/AC 2008 R.: A. L. S. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito entre as partes acima consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do CPC. Custas pelo Autor. Arquivem-se.” Ariq. 23/08/04 Proc.: 002.03.003508-4 Ação: Reintegração de Posse A.: B. B. Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: Deocleciano Francisco Cortes Adv.: Não informado Decisão: “...ANTE AO EXPOSTO, uma vez comprovada a mora do Requerido (através da notificação pessoal) e, conseqüentemente o esbulho, DEFIRO liminarmente a reintegração na posse do bem descrito, com base no art. 928 do CPC. Expeça se mandado de reintegração, entregando se o bem a pessoa indicada à fl. 08...Int.” ariq. 23/08/04 Proc.: 002.03.007704-6 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Maderio - Ind. Com. de Madeiras Ltda. Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Estado de Rondônia Adv.: Não informado Despacho: “Decreto a revelia do Requerido. Diga o Autor se há outras provas a produzir, especificando as e justificando sua necessidade. Int.” Ariq, 23/08/04 NÚMERO 161 ANO XXII Proc.: 002.04.001963-4 Ação: Alvará Judicial A.: Wanderson Moreira Lemos da Silva e outros Adv.: Velenice Dias A. e Lima - OAB/RO 1265 Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para liberar para os requerentes, em iguais valores, o saque de 40% dos saldos a que se refere os documentos de fls. 25 e 29...” Ariq, 30/07/04 Proc.: 002.03.008126-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R.: João Batista Miranda Alves Adv.: não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Oficie-se ao Ciretran para levantamento do bloqueio judicial...” Ariq. 10/08/04 Proc.: 002.03.002400-7 Ação: Declaratória A.: Elétrica Leite Ltda. - ME Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Classitel Editora de Listas Ltda. Adv.: Leandro Cassemiro Oliveira - OAB/SP 153170 Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, homologo o acordo realizado entre as partes (fls. 93/94) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito...” Ariq, 13/08/04 Proc.: 002.03.008059-4 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Ind. Comércio Madeiras Yamagishi Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Despacho: “J. Diga a Autora, em 10 dias.” Proc.: 002.04.005308-5 Ação: Ação Monitória A.: Maria de Jesus de Almeida Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: Marcos Antônio Gonzaga da Silva Adv.: Não informado Sentença: “...Assim, diante da ilegitimidade do avalista de título de crédito prescrito para figurar no pólo passivo da ação monitória, a ação em relação a ele deve ser extinta, ex offício. ANTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito em relação ao requerido PAULO SÉRGIO TOMÉ, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir em relação ao outro requerido...Arquivem-se.” Ariq, 10/08/04 Proc.: 002.04.001453-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Finaustria - Cia. de Crédito e Financiamento Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: José Celso Haut Adv.: não informado ANO XXII NÚMERO 161 Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do DL. 911/69. Cumpra se o disposto no art. 2º do Decreto, oficiando ao DETRAN...”Ariq. 18/08/04 Proc.: 002.03.000294-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Pica-pau Máquinas e Peças Pesadas Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Aguilar Cocco Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o Exeqüente a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.01.004093-7 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: T. P. O. Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 389 A R.: J. B. B. S. Adv.: José da Silva Leão - OAB/DF 10.606 Finalidade: Intimar o Autor a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.04.004452-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Maria Alice Zuqui Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R.: Município de Alto Paraíso/RO Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o Exeqüente a dar andamento ao feito. Obs. o Executado foi citado e não se manifestou Proc.: 002.04.005113-9 Ação: Despejo A.: Zilma Soares Campos Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1842 R.: Teronilza Teixeira de Oliveira e outros Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a Autora a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.04.005274-7 Ação: Separação de Corpos A.: S. V. L. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: D. J. L. Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A Finalidade: Intimar a Autora p/ providenciar cópias para expedição de Carta de Sentença Proc.: 002.04.003571-0 Ação: Divórcio Direto A.: G. M. L. Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/MT 6827 B R.: I. G. L. Adv.: Não informado Despacho: “Face a certidão supra decreto a revelia da Requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/04, às 8:30 h. Int.” Ariq. 23/08/04 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 C - 03 COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Prazo 20 dias Processo: 002.99.007788-0 Classe: Execução de título extrajudicial Interditante : Eude Oliveira Barros Advogado: Eude Oliveira Barros Interditado: Guiomar Boni Azevedo A Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Juíza de Direito desta 4ª Vara Cível, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que na pretensão executiva supra mencionada, ajuizada neste Juízo e Cartório, fora exarada decisão, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ar. 9/8/04. Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de agosto de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVONE FERREAIRA M. OLIVEIRA- OAB/RO. N. 1916 Autos n. 00704.003023-3 - Indenização A:Suzana Modesto Coelho R :Brasil Telecom S.A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de setembro/2004 às9 horas. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito C - 04 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVONE FERREAIRA M. OLIVEIRA- OAB/RO. N. 1916 Autos n. 00704.003021-7 - Indenização A:Suzana Modesto Coelho R :Embratel-Empresa Bras. Telecomunicações S.A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de setembro/2004 às 8h 40min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. MATILDE MENDES BERTALHA- OAB/RO. N. 1558 Autos n. 00704.003019-5 - Indenização A:Iza Maria da Silva Filha R :Brasil Telecom S.A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de setembro/2004 às 9h 20min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 25/8/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.ANA PAULA MORAIS DA ROSA- OAB/RO. N. 1793 Autos n. 00704.003010-1 - Monitória A:Florismar Klippel R :Antônio Duarte da Silva FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de setembro/2004 às 10h 20 min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004. Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz(a) de Direito Órgão emitente: 1ª Vara Cível Expediente : 25 de agosto de 2004 Processo: 00701003699-3 Classe: Execução AA.: Beloaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Jair Antonio Hentges Adv.: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos em 5 dias sob pena de levantamento da penhora. Processo: 00703005794-5 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Wilson Fernandes da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00704001173-5 Classe: Execução AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Geni Magalhães de Assis Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00703004340-5 Classe: Notificação AA.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv: Ary Gurjão, OAB/RO, 121 RR.: André Luiz dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo legal, impulsionar o feito, requerendo o que de direito. NÚMERO 161 ANO XXII Processo: 00701003133-9 Classe: Execução AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B RR.: Reginaldo Vieira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a precatória que se encontra confecciona para as devidas providências. Processo: 00703002722-1 Classe: Execução AA.: Globo Comércio de Confecções Ltda Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957 RR.: Dalva de Jesus Dias Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00704004111-1 Classe: Execução AA.: Uillian Rodrigues da Silva Adv: Edmundo Santiago Chagas Junior, OAB/RO, 905-RO RR.: João Cinta Larga Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, eis que a presente ação não preenche nenhuma das hipóteses previstas no art. 6, § 5º. alineas A a E do Regimento de Custas. Processo: 00704002281-8 Classe: Indenização AA.: Argeu Rodrigues da Fonseca Adv: Edilson Stutz, OAB/RO, 309-b e Moisés Severo Franco, OAB/RO, 1183 RR.: Instaladora São Luis Ltda Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00703004094-5 Classe: Execução AA.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO, 1171 RR.: José Osmar Morais da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Processo: 00700004151-0 Classe: Anulatória AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B, Michele Samara Zampieri, OAB/RO, 2244 e Andréia dos Santos Melquisedac Goulart, OAB/RO, 1022 RR.: Brasil veículos e Serviços Ltda Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para comprovar nos autos, a distribuição da precatória. Processo: 00704000149-3 Classe: Monitória AA.: Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 RR.: Janduhy Braga de Carvalho Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00700005480-8 Classe: Execução AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO, 347,B e Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 RR.: Elias Felix da Silva Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. Processo: 00703005035-5 Classe: Execução AA.: Greiciane Aparecida de Souza Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Moisés de Oliveira Palozi Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a carta de adjudicação bem como para impulsionar o feito, requerendo o que de direito. Processo: 00704002188-9 Classe: Alvará Judicial AA.: Marilia de Melo Valotto Adv: José Costa, OAB/RO, 698 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar o Alvará que se encontra confeccionado. Processo: 00700001379-6 Classe: Embargos de Terceiros AA.: José Angelo de Almeida Adv: José Angelo de Almeida, OAB/RO, 309 RR.: Banco do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a precatória que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00704003577-4 Classe: Monitória AA.: Tozzo Com. de Peças e Serviços Ltda Adv: Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028 RR.: Prefeitura Municipal de Costa Marques RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Carta Precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. ANO XXII NÚMERO 161 Processo: 00701002357-3 Classe: Despejo AA.: Rosa Maria Elias Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 RR.: Flávio Kloos e Ewaldo Arlindo Kloss Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/10/04 e a 2ª Praça para o dia 15/10/04, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo : 00703005082-7 Classe : Interdição e curatela Interditante : Valdir Viana dos Santos Interditado : Dionisia Fonseca Viana dos Santos DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos infra caracterizados, foi decretado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, a INTERDIÇÃO DE Dionisia Fonseca Viana dos Santos, brasileira, casada, do lar, nascida em 30/12/1952, filha de José Gaspar Santana e de Justina Porfiria da Fonseca, nomeando-lhe curador, Valdir Viana dos Santos, portador da RG nº 427.967/RO e CPF nº 418.749.192-91, residente e domiciliado à Rua Carlos Cherer, 346, Bairro Brizon - Cacoal RO, que a representará em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessárias, nos termos da sentença prolatada às fls; 21 e 22, dos autos de interdição em tela a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso, decreto a interdição de Dionísia Fonseca Viana dos Santos, já qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775. § 1º do mesmo diploma nomeio-lhe Curador o requerente. Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no a rt. 1184 do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias (...). PRIC. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer - Juiz de Direito).” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 25 de agosto de 2004 (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 C - 05 INTIMAÇÃO: “ Fica intimado o procurador do exeqüente a apresentar em cartório a publicação do edital de intimação da penhora. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 26/08/2004 JUÍZA DE DIREITO: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Processo nº 007.04.003199-0 - Exoneração de pensão alimentícia Reqte: GEORGE COROLIANO DOS SANTOS Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Reqdo:LUCIANA COROLIANO DOS SANTOS Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 21 a seguir transcrito: ... Com efeito, sendo a presente ação de exoneração de alimentos, designo o dia 10-09-2004, às 9hs. Para audiência de tentativa de conciliação. Citem-se a parte requerida e intimem-se a parte autora para que compareçam a audiência, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Cacoal, 29 de junho de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza de Direito Substituta. Processo nº 007.04.004202-9 - Inventário Inventariante: RUTH FRANCISCA DE ARAÚJO e OUTROS Adv: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/SP 131.254 Espólio de EDITE FCO. DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada do r. despacho de Fls. 37v a seguir transcrito: o valor da causa deve corresponder ao valor dos bens deixados a inventariar. Por esta razão faculto a emenda a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se adeqúe o valor atribuído à causa, em conformidade com os documentos acostados às fls. 35/36, bem como recolher as custas faltantes. Intime-se. Cacoal, 23 de agosto de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.04.003280-5 - Embargos a execução Embargante: VILSON STECCA Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Embargado: BANCO BRADESCO S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 315 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... FACE AO EXPOSTO, rejeito liminarmente os embargos, em consonância com o art. 739, I, do CPC, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código do Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. P.R.I. Cacoal, 12 de agosto de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.97.000986-7 - Execução de título extrajudicial Exeqte:AULOS MARCOS ROCHA RIBEIRO Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A Executado: NILTON GILBERTO BAIKE Adv: Não informado Processo nº 007.03.003537-2 - Busca e apreensão Reqte: CONSÓRCIO NAC. ABC S/C LTDA Adv: Leandra Ferreira Dal Bello OAB/MG 82.657 e Outra Reqte: VANDERLI HEIDRICK VASCONCELOS MOURA Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da cert. do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 29v a seguir transcrita: Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado efetuei diligências no período de 12 a 19 de agosto de 2003 e não encontrei a executada Vanderli Hidrick Vasconcelos Moura, e que no endereço Rua Anita Garibaldi, 2076 - Bairro Floresta-Cacoal/RO, reside José Roberto Viana, inquilino há 05 meses e (que provável) o mesmo informou-me tenha sido inquilino que lá residira anteriormente, por tratarse aquele imóvel de aluguel, disse-me que não a conhece. Informei-me ainda com vizinhos próximos ao endereço e nada souberam dizer sobre o paradeiro da executada. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 29/08/04”(a). Mauro A. Fabril de Oliveira. Oficial de Justiça. Processo nº 007.04.001997-3 - Busca e apreensão Reqte: CONSÓRCIO NAC. MAMORÉ S/C LTDA Adv:Patricia Maria Uehara OAB/SP 150.707 Reqte: ADELINO CATANEO Adv: Rubens Alves Campos INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada para manifestar-se sobre a contestação apresentada nos autos supramencionados. Processo nº 007.99.001088-7 - Busca e apreensão Reqte: BANCO GENERAL MOTORS S/A Adv: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO 1400 Reqte: JABSON TOMÉ RABELO Adv: Rubens Alves Campos INTIMAÇÃO: “ Fica intimado o procurador da requerente a comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos supramencionados. Processo nº 007.97.004674-6 - Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv: Proc. do Estado de Rondônia Executado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS JARACATIÁ LTDA Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 315 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE, a ação declaratória incidental, declarando a inconstitucionalidade do art. 16 da ADCT da Constituição Estadual ante a cristalina violação aos artigos 150 § 6º, 155, XII, “g”, da Constituição da República, bem como, em face do princípio da recepção, os art. 180 do Código Tributário Nacional e 1º e 10º da Lei complementar 24/75. Dê continuidade à execução, atualizando os valores executados e os que se encontram em conta judicial. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cacoal, 04 de setembro de 2003.(a). Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza Substituta. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. C - 06 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos N.: 007.04.001034-8 Classe: Ação Penal (Crime contra o patrimônio) Réu: FRANCISCO ERINELDO DE SOUZA Advogado: MARILDA GARCIA - OAB/RO- 378-B. Finalidade: INTIMAR a advogada supramencionado quanto à fase do art. 500 do Código de Processo Penal. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. Gabarito nº 017/2004 Expediente do dia 19/08/2004 Autos de Ação Penal n. 012.04.000384-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Milton Alves de Freitas Advogada: GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB/ RO 1174 Objetivo: INTIMAÇÃO da Advogada do r. despacho proferido por este Juízo na fl. 60, no seguinte teor: “J. Não é possível converter as penas aplicadas. Contudo, concedo mais 30 dias para o pagamento da multa originária e mais 120 dias para pagamento da multa substitutiva e ainda mais 6 meses para o pagamento da prestação pecuniária. Intime se apenado e Defensora. 19/ 8/2004. Enio Salvador Vaz Juiz de Direito”. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos N.: 007.03.001375-1 Classe: Ação Penal Réu: AGNALDO MAGNO DOS SANTOS Advogado: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JÚNIOR - OAB/RO- 1193. Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado quanto a r. sentença de fls. 51/ 53, conforme os termos principais abaixo transcrito: “Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar AGNALDO MAGNO DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 155, §4º, II, do CP....fixo como pena base 02 anos e 02 meses de reclusão, a qual diminuo em 02 (dois) meses for força da atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP), resultando em uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno em definitiva por inexistirem outras causas modificadoras. Estabeleço como regime de cumprimento o aberto, com base no art. 33, §2º, “c”, do CP. Fixo, ainda, a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, sendo que levei em consideração na fixação deste a atual condição econômica do réu. Considerando presente os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo esta a prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em estabelecimento fixado pelo juízo da execução, e uma pena de multa que fixo em 40 (quarenta) dias-multa. Custas pelo réu....P.R.I.C. Cacoal, 05 de fevereirto de 2004. (ass.) Fabiano Pegoraro Franco, Juiz de Direito”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. Gabarito nº 61/04 Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto Proc.: 003.04.001663-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: M. S. Silva Santos -ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 38V, sendo que deixou de proceder a penhora por não localizar saldo suficiente para tanto, na agencia do Banco do Brasil o saldo existente era de R$ 189,49 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), na agencia do banco JaruCredi, saldo de R$15,00 (quinze reais)e na agência do Banco Bradesco consta saldo negativo. Proc.: 003.04.002663-1 Ação: Indenização A.: Ageilson Rodrigues da Silva Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 24. E para o procurador do autor comparecer acompanhado da parte autora. Despacho: Ante a petição apresentada as fls. 21/ 23, re designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/09/04 às 16:50. Intimem se. NÚMERO 161 ANO XXII Proc.: 003.04.001563-0 Ação: Cobrança/Execução de sentença A.: Via Exótica Ltda-ME Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Rosimeire Rodrigues Assis Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 29. Despacho: Defiro o pedido. Designo hasta Pública para o dia 21/09/2004 às 9:30 horas. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.002680-1 Ação: Cobrança A.: Dilson José Martins Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Francisco Ivan Sampaio Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 14. Despacho: Defiro, parcialmente, o requerido. Suspendo o presente feito pelo prazo de 45 dias. Ciente o requerente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.04.002183-4 Ação: Cobrança A.: Rosilene Rodrigues Dias Adv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873 R.: Bemge Seguradora S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 31 e para manifestar-se acerca da devolução da carta de citação. Despacho: Intime-se o procurador da autora para tomar ciência da certidão de fls. 28 e manifestarse no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Proc.: 003.04.002007-2 Ação: Cobrança A.: Gedia Rodrigues Amorim Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Mastroianny Célia Neves Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: Defiro o requerido. Suspendo o presente feito pelo prazo de 20 dias. Ciente o requerente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.04.002828-6 Ação: Indenização A.: Marcilene Ramos da Silva Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 14. Despacho: “... Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Mantenho a audiência já designada, devendo ser providenciado o necessário para a ocorrência da solenidade. Cite se. Intime se.” Proc.: 003.04.002681-0 Ação: Cobrança A.: Dilson José Martins Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Zenilda Moreira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 11. Despacho: Defiro, parcialmente, o requerido. Suspendo o presente feito pelo prazo de 45 dias. Ciente o requerente que decorrido o prazo sem manifestação o processo será extinto. Proc.: 003.00.003519-2 Ação: Cobrança A.: Santos de Souza Adv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 R.: Tejota Construções e Incorporações Ltda Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477A Finalidade: Intimar os procuradores das partes ANO XXII NÚMERO 161 do teor do Ofício nº 196/VEFRPCPC/GAB/2004, oriundo da comarca de Porto Velho/RO, que informa a designação dos dias 30/08/04 e 15/ 09/04, às 8:30 horas, para a realização da 1ª e 2ª Venda Judicial, naquela comarca. Proc.: 003.04.001990-2 Ação: Declaratória A.: Luiz Corrêa Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Simone da Costa Salim OAB/RO 302B Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 83/85. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 14. 2) Condenar a requerida Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Luiz Corrêa; Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 71/04 Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto Proc.: 003.04.002675-5 Ação: Carta Precatória A.: Severino José Peterle Filho e outros Adv.: Luisa Paula Nogueira R. Melo OAB/RO 437 R.: Wilivaldo Kaiser Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 03V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens a penhorar, localizou apenas: 01 (uma) geladeira com motor, já penhorada, máquina de lavar, 04 (quatro) camas, 01 (um) fogão velho, 01 (um) sofá velho e 01 (um) armário velho. Proc.: 003.04.001501-0 Ação: Ação Monitória A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Izaura Taufmann Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do autor para manifestar-se acerca da parte final da r. sentença de fls. 51. E da certidão de que a r. sentença transitou em julgado em 20/08/04, sem que houvesse recurso da mesma. Sentença: “... Transitada em julgado, intime-se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 C - 07 Proc.: 003.04.001502-8 Ação: Ação Monitória A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Ronaldo Cavalcante Filho Finalidade: Intimar o procurador do autor para manifestar-se acerca da parte final da r. sentença de fls. 69. E da certidão de que a r. sentença transitou em julgado em 20/08/04, sem que houvesse recurso da mesma. Sentença: “...Transitada em julgado, intime-se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C.” Proc.: 003.04.001212-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Gustavo Alves de Souza Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 R.: Joaquim Antônio da Costa Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 31. Despacho: Existe sentença nos autos homologando o acordo celebrado entre as partes. assim, o pedido de fls. 30 deverá ser homolo, digo, formulado pela adequada (execução), ainda que nos mesmos autos. I.se. Proc.: 003.04.002819-7 Ação: Alimentos A.: Willian Pereira Ramos e outros Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: João Ramos de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: RA 1-Fixo alimentos provisórios em 1S.M. a partir da citação. 2-Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/09/04 às 11:00 horas, perante o JUCOF. Cite se. Intime se. Intimem se. Proc.: 003.04.002078-1 Ação: Embargos a execução A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Eduardo Lino da Silva Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 30. Despacho: Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Prazo de 5 dias. I.se. Proc.: 003.04.002824-3 Ação: Alimentos A.: Rayssa Vitória Fonseca Coêlho Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A R.: Gabriel Alves Filho e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: RA 1-Fixo alimentos provisórios em ½ S.M. a partir da citação. 2-Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/09/04 às 08:30 horas, perante o JUCOF. Cite se. Intime se. Intimem se. Proc.: 003.03.001814-8 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ incerta A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Pascoal Novais Cayres Adv.: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 195V. Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 185. Levante-se possível penhora realizada neste feito. I.se. Proc.: 003.98.000074-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Ademário Serafim de Andrade e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 250. Despacho: Diga o exequente. I.se. (Sobre os documentos juntados às fls. 242/249). Proc.: 003.04.002045-5 Ação: Revisional de Alimentos A.: Edivaldo Amâncio de Farias Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Vanderson Andrade de Farias Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto sua revelia. Manifeste-se o autor em 05 dias. Após, ao MP. Proc.: 003.03.003061-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Allan Júlio Neves Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 R.: Otacil de Sal Sampaio Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 65. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 64, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. PRI. Após as anotações pertinentes, arquive se.” Proc.: 003.04.001824-8 Ação: Alimentos A.: Daiane Penga Muniz e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Adilson Muniz Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 20. Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto sua revelia. Manifeste-se o autor em 05 dias. Após, ao MP. Proc.: 003.99.003028-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Nelson dos Reis Fernandes Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 327. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 318, uma vez que n houve o transito em julgado da sentença mencionada. I.se. Proc.: 003.01.002435-5 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Manoel Toneto Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A R.: Volkswagen Serviços S.A. e outros Adv.: Elizabeth Pitawak Machado Silva OAB/SP 43.750 Amazonvel - Amazônia Veículos Ltda Adv.: Daniel Solum Franco OAB/RO 1187 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 221. Despacho: Intime se o autor para que manifeste se em 05 dias. (Da petição de fls. 219 e guia de depósito judicial de fls. 220) C - 08 27-08-2004 Proc.: 003.04.001677-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça e auto de penhora, de fls. 45/47, sendo que citou o executado e procedeu a penhora de 400 (quatrocentas) placas multilaminadas, qualidade madeirite, essência diversas, medindo cada placa 2.200mm X 1.600 mm X 18 mm, avaliadas em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e de 20 (vinte) placas multilaminadas, qualidade madeirite, essências diversas, medindo cada placa 2.200 mm X 1.600 mm X 18mm, avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais), e da certidão de fls. 48, de que decorreu o prazo legal em 23.08.04, sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.03.004378-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Josiane Aparecida Flávio Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 69. Despacho: Defiro o pedido, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo, diga a exequente, em 5 dias. Inerte, intime se na forma do art. 267, §1°, do CPC. Proc.: 003.04.000860-9 Ação: Inventário A.: Nilton Leite Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.:Edite Santos Fernandes Herd.: Salomão Fernandes da Silva Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Herd.: Edisio Santos Fernandes e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador dos herdeiros do r. despacho de fls. 91. Despacho: Diga o herdeiro em 5 dias. I.se. (Da petição de fls. 89/90) Proc.: 003.04.001576-1 Ação: Interdito proibitório A.: Edisio Santos Fernandes e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Nilton Leite Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 65. Despacho: Designo audiência de conciliação p/ o dia 28,09,04, às 9:00 hs. I.se. Proc.: 003.02.002985-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Lincol de Oliveira Mustafá Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Odair Fernandes da Silveira Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Devolução da Carta Precatória de fls 55/62. Proc.: 003.97.004013-2 Ação: Inventário A.: Aparício Paixão Ribeiro Júnior Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro Credor: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO 1910 Finalidade: Intimar o procurador do credor do r. despacho de fls. 255. Despacho: Manifeste-se o credor em 10 dias. Intimem-se. Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 37. Despacho: Defiro o desentranhamento dos títulos mediante substituição por cópia. Os documentos deverão ser entregues ao réu ou ao seu advogado c/ procuração nos autos, tudo mediante termo. I.se. Proc.: 003.04.000292-9 Ação: Consignação em pagamento A.: Magali Ferreira da Silva Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do requerido para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls. 105, no valor de R$ 5,00 (cinco reais). Proc.: 003.01.001393-0 Ação: Ação Monitória A.: I & F Equipamentos de Informática Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331A R.: Cometa Indústrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 52. Despacho: Desarquive se. Desentranhe se os títulos, mediante cópia., e apresentação de procuração. Proc.: 003.04.002857-0 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: Cooperativa de Crédito Rural de Jí-Paraná Jicredi e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 266/267. Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso I e II, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, para indeferir a petição inicial. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas e anotações devidas.” Proc.: 003.03.004954-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 Maria Beatriz Inthom OAB/RO 625 R.: Claudemir Fidelli Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória de fls. 50/55. Proc.: 003.04.002858-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Buriti Compensados Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: Luiz Alberto Donzelli Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 22. Despacho: Vistos. Emende o autor a inicial em dez dias, pena de indeferimento para: a) excluir da pretensão a obrigação de fazer que exige procedimento próprio; b) demonstrar os cálculos que levaram ao valor indicado no inicial, uma vez que pela planilha de fls. 6, chega se ao valor de R$ 32.000,00 e não o declarado inicialmente. Intime se. Proc.: 003.04.000907-9 Ação: Alienação judicial A.: Abel Pereira da Silva e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Adair Pereira da Silva e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 63. Despacho: Pelo teor da certidão supra, decreto a revelia dos réus. Digam os autores em 5 dias. I.se. Proc.: 003.02.004027-2 Ação: Busca e apreensão A.: Itaú Seguros S/A Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: João Carlos Gregório Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 70. Despacho: Defiro o pedido, suspendendo o feito pelo prazo de 20 dias. Proc.: 003.03.002656-6 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/MT 7657/B Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Adézio Braz Ribeiro Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 45. Despacho: Intime se o autor p/ dar andamento ao feito em 48 h, pena de extinção, haja visto a inexistência de previsão p/ arquivamento provisório. Proc.: 003.04.002657-7 Ação: Embargos a execução A.: Rodney Borges Vieira Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 R.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 23. Despacho: Intime-se o embargante sobre a impugnação de fls. 17/22. Proc.: 003.03.002288-9 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Maria das Graças R.M. Maciel R.: Tania Aparecida Araujo Souza Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 52. Despacho: Intime se o autor à dar andamento no feito em 48 h, pena de extinção, haja visto inexistir previsão p/ arquivamento provisório. Proc.: 003.02.001733-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Cristocilio Gonçalves de Almeida e outros Proc.: 003.04.002809-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Leandro Carlos Moret Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Leonela Ferreira OAB/RO 2473 R.: Reginaldo Massaroli ANO XXII NÚMERO 161 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 10. Despacho: RA Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação para o dia 20/ 09/04 às 9:30 horas, perante o JUCOF. Ficará ciente o requerido de que em caso de não haver acordo, terá o prazo de 15 dias, a partir da data da audiência, para apresentar contestação. Proc.: 003.98.001401-0 Ação: Concessão de Benefício previdenciário A.: Odete Olores da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de fls. 104V, de que decorreu o prazo legal em 20.08.04, sem que o requerido embargasse o feito. Proc.: 003.04.002544-9 Ação: Alvará Judicial A.: Jurandi Amaro da Silva Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 38 e para providenciar cópias. Despacho: Defiro o pedido de fls. 37. Desentranhe-se os documentos requeridos. Proc.: 003.04.001866-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Eduardo Santos Augusto Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: José Bueno Sobrinho Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 22. Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual do requerido, eis que não há comprovação de sua impossibilidade. Antes de ser designada a data para a coleta material, manifestem se as partes, em 05 dias, informando ao juízo à quem recaíra as custas de exame de DNA. Proc.: 003.04.000441-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A R.: Luiz Ramiro Rêgo de Siqueira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 57. Despacho: Suspendo o feito por 90 dias. Decorrido tal prazo, diga o exequente. Inerte, intime se na forma do art. 267, §1°, do CPC. Int. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.001760-8 Ação: Divórcio direto A.: Divórcio Direto Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 R.: Creuzeli Domingos de Oliveira Adv.: Núbia Rubena Paniago Correa OAB/RO 2098 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 25. Despacho: Diga o autor em 5 dias, providenciando o reconhecimento de firma dos documentos de fls. 11/13. I. se. Proc.: 003.04.000961-3 Ação: Mandado de segurança A.: José Magno Borges Rodrigues Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: José Amauri dos Santos e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 R.: Antônio Lage Neto Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 86. Despacho: Considerando que a sentença recorrida julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, uma vez que não há o que suspender . Vistas aos recorridos p/ as contra razões. Proc.: 003.04.002317-9 Ação: Busca e apreensão A.: Evanilton de Oliveira Araújo e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Partido Trabalhista Brasileiro PTB e outros Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 23. Despacho: Digam os autores. (Da Certidão de fls. 23, que decorreu o prazo legal em 17.08.04 sem que os requeridos contestassem o feito.) Proc.: 003.04.002349-7 Ação: Anulatória A.: Edileuza de Andrade Rocha e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e outros Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 80. Despacho: Intimem se as partes para especificarem suas provas, justificando as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.02.002314-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72A R.: Edson Ribeiro Soares Finalidade: Intimar o procurador do autor para comparecer em cartório para retirar o alvará judicial. Proc.: 003.04.001397-1 Ação: Ação Monitória A.: Vanilton Klein de Souza Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Manases da Silva Rosa Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 79. Despacho: Diga o autor, expressamente, se pretende a renuncia do prazo recursal. I.se. Proc.: 003.04.002618-6 Ação: Embargos de terceiros A.: Walter de Matos Rocha Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 72. Despacho: Sobre a impugnação, diga o embargante em 10 dias. I.se. Proc.: 003.03.003485-2 Ação: Inventário A.: Geziany Sindra Moreira dos Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Clóvis dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 75. Despacho: Os documentos de fls. 70/74 ñ comprovam o encerramento e baixa da pessoa jurídica junto a Jucer. Concedo mais 10 dias p/ que a inventariante cumpra o despacho de fls. 64. I.se. 27-08-2004 C - 09 Proc.: 003.02.002688-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Neide da Silva Marciel Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Odair Fernandes Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 151. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 146/147. A sentença executada obrigou o réu a entregar coisa certa. Assim, na impossibilidade de fazê lo deverá a obrigação ser convertida em perdas e danos (art 461 CPC). Não bastasse isso a requerente inseriu nos cálculos de fls. 147, o terreno urbano, e os peixes, cujo valor e quantidade dependem de liquidação. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias. I. se. Proc.: 003.03.002943-3 Ação: Arrolamento A.: Neuza Rosalina de Souza Oliveira e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Joaquim Cassiano de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 132. Despacho: Cumpra a inventariante o despacho de fls. 113/113v. Prazo de 10 dias. I.se. Proc.: 003.04.002631-3 Ação: Arrolamento A.: Nilson Oliose Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 R.: Espólio de Joaquim Francisco da Cruz e Conceição Aparecida da Cruz Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 64. Despacho: O Sr. Nildon Oliveira Messias é procurador do Sr. Nilson Oliase. desta feita os demais herdeiros não se encontram representados nos autos. cumpra o autor, integralmente, o despacho de fls. 58, pena de indeferimento. Prazo de 10 dias. I.se. Proc.: 003.04.001871-0 Ação: Ação monitória A.: Gabriel Gorski Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO1473 R.: José Renaldo Damasceno - ME Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar o procurador do embargante do r. despacho de fls. 58. Despacho: Manifeste-se o embargante sobre a impugnação apresentada às fls. 54/57, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.03.003469-0 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Gleison Marciano da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 66. Despacho: Diga a autora em 05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º do CPC. Proc.: 003.04.002710-7 Ação: Homologação de acordo A.: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 17. Despacho: Atente-se o subscritor de que estes autos encontram-se arquivados (fls. 14V). C - 10 27-08-2004 Proc.: 003.02.003107-9 Ação: Inventário A.: Maristela Vieira da Silva e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Benedita Vieira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 85. Despacho: Ante a manifestação da Secretaria de Finanças do Estado, às fls. 81/84, providencie a inventariante, em 10 dias, o recolhimento do ITCD. Proc.: 003.01.001394-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: I & F Equipamentos de Informática Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331A R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 50. Despacho: Desarquive-se. Proc.: 003.01.002503-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Eder dos Santos e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Ivânnil dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 76. Despacho: Defiro o pedido, suspendendo o feito pelo prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.000293-7 Ação: Inventário A.: Marlinda Simão Pereira Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Jurandir Pereira dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 47. Despacho: Compulsando os autos verifica se que a firma individual deixada “de cujus”, encontra se aberta perante a Junta Comercial. Assim, não cabe ao juízo determinar que seja dado baixa da referida firma, conforme requereu a inventariante às fls. 06, mas sim cabe aos herdeiros proceder pelas devidas vias, regularizar o seu fechamento. Encaminhem os autos a Fazenda Pública. Após, deverá a inventariante recolher o ITCD, no prazo de 10 dias. Int. Proc.: 003.03.003690-1 Ação: Embargos de terceiros A.: Alexsandra Vidal Cocco Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Felipe Ramos de Victo Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do embargado do r. despacho de fls. 42. Despacho: Excepcionalmente concedo ao embargado, a dilação de 15 dias de prazo, para o recolhimento das custas devidas. Proc.: 003.04.002363-2 Ação: Declaratória A.: Aparecida Barreto Pessoa Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 32. Despacho: Desentranhe se a petição de fls. 30/ 48, bem como os documentos que acompanharam. Em conseqüência decreto a revelia da ré. Diga o autor se possui outras provas a serem produzidas. Prazo de 5 dias. Proc.: 003.04.000323-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sueli Aparecida Domingos Pereira dos Santos Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: Josiani Aparecida Flávio Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 38. Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordo encabulado pelas partes às fls. 36/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. PRI Após os registros pertinentes, arquive se.” Proc.: 003.04.000010-1 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado R.: Jaru Auto Peças e Transportes Rodoviários de Cargas Ltda e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 130. Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se a execução uma vez que o recurso ñ possui efeito suspensivo. I.se. Proc.: 003.04.000698-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Luiz Carlos de Barros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. Despacho: O pedido de fls. 31, deve ser feito adequadamente. I.se. Proc.: 003.04.002805-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Rosairlania Rodrigues Sabara Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 16. Despacho: RA Defiro a gratuidade processual. 1. A requerente pede antecipação de tutela para concessão de benefício do Amparo Social. Contudo o §3°, do artigo 1/, da Lei n. 8.437/92, prescreve não ser cabível medida liminar que visa esgotar total ou parcialmente o objeto da ação, assim, indefiro a liminar pleiteada. 2. Cite se o requerido a responder aos termos da inicial, no prazo do art. 188 CPC, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Expeça se carta precatória, se necessário for, com prazo de 30 dias. Intime se e expeça se o necessário. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial NÚMERO 161 ANO XXII Gabarito nº 051/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.002825-1 Ação: Ação Monitória A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves, OAB/RO nº 618 R.: Paula Marcia de Jesus Menezes Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o patrono do autor acima mencionado para providenciar cópias e retirar a Carta Precatória. Proc.: 003.03.002503-9 Ação: Execução de título extra judicial A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Lucimar Teixeira Bastos da Silva Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para retirar os documentos de fls. 07/10 desentranhado dos autos. Proc.: 003.03.004332-0 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: José Crispim Ferreira dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO nº 1765 R.: Alberi Ferrasso e outros Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO nº 1423 Finalidade: Intimar o advogado do réu acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Os requeridos ajuizaram, via fax, pedido de redesignação da audiência de instrução, a qual INDEFIRO pelas seguintes razões: Segundo consta na petição, o causídico foi intimado da solenidade em 20/08/2004, razão pela qual não teve tempo hábil para localizar os requeridos para se fazerem presentes na audiência. Na especificação de provas (fls. 80/81 e 86) não foi requerido depoimento pessoal das partes. Assim sendo “Intimado pessoalmente o patrono dos réus, que possuía poderes especiais inclusive para receber intimações da designação de audiência de instrução e julgamento, inocorrre nulidade pela ausência de intimação pessoal da parte”. Ademais, o advogado foi intimado tempestivamente da data e horário da audiência, ou seja, com três dias de antecedência. Quanto aos documentos juntados com a petição, aguarde se a vinda dos originais e, logo após, vista à parte contrária para manifestação. Imperioso justificar que deixei de manifestar me sobre o pedido durante a audiência em razão de só haver tomado conhecimento do fax após o encerramento da solenidade. Jaru, 24 de agosto de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003602-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº 133 R.: Mesquita e Freitas Ltda - ME e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença prolatada por este Juízo aos 23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 39, julgo extinta a execução na forma do art. 267, VIII, do cPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante copias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXII NÚMERO 161 Proc.: 003.03.004126-3 Ação: Ação de título extrajudicial A.: Luiz Espiridião de Sá Adv.: Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO nº 558 R.: Alberto Lobo Bernardino Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença prolatada por este Juízo aos 23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 39, julgo extinta a execução na forma do art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante copias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001800-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO nº509 R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO Nº 1177 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada da certidão da Escrivã Judicial com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 23.08.2004, sem que o executado embargasse o feito. Jaru, 24.08.2004.” (a)Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial. Proc.: 003.04.001216-9 Ação: Declaratória A.: Irenilda Almeida Eler Antunes Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecom Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos, OAB/RO nº 391-A Den. a lide: Brasil Telecon Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO nº 635 e Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO nº 1.501 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito Despacho: “Manifeste-se a autora e a requerida sobre a contestação da denunciada. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002140-0 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ incerta A.: Delmira Assunção de Souza Santos Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 R.: Espólio de Albino de Souza Santos e outros Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “.. Isto posto, defiro parcialmente a objeção de pré executividade para o fim de excluir a executada Maria Pego Pinheiro dos santos do polo passivo da presente execução, de forma direta, mas mantendo a, de forma indireta, na qualidade de representante do espólio. Dada a sucumbência reciproca, tenho por compensados os honorários advocatícios devidos por ambos, em cumprimento ao disposto no art. 21 do CPC.... Prossiga se normalmente com a execução em relação ao espólio, representado por Maria Pego Pinheiro dos Santos. Intime se. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.002365-9 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Rhulyan Dayve Nesi Guerra e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A R.: David Guerra de Almeida Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a advogada da parte autora do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 11. Após, traga aos autos a devida emenda à inicial, sob pena de arquivamento. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.98.002375-3 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.:Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 R.:M.S. Pinto S Jorge Transportes Ltda Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO nº 2-A Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido às fls. 220. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.98.000878-9 Ação: Execução de título judicial A.: Eugenia Maria da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO nº 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Manifeste-se o exequente. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002635-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hiperhaus Construção Ltda Adv.: Urano Freire de Morais, OAB/RO nº 240-B R.: Araújo e Medeiros Ltda Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de justiça com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “Certifico que em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço rua Emilio Moreti, 1076, setor 07, e sendo aí, Citei a ARAÚJO & MEDEIROS LTDA na pessoa do seu representante legal SRª. Ivonete da Silva Medeiros por inteiro teor retro bem como termos da inicial, a qual exarou seu ciente aceitando contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que deixo de proceder penhora face não encontrar bens da firma executada, que atualmente se encontra fechada e desativada conforme informações da rep. dizendo ainda que a firma foi desfeita....Jaru, 19.08.2004.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza Oficial de Justiça. Proc.: 003.03.004499-8 Ação: Declaratória A.: Ivana Aparecida Lopes Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464 R.: Oscar Lopes Filho e outros Adv.: Grazielle Cristina Ribeiro e Silva, OAB/MG nº 94.952, Marco Antônio Ferreira Alvez, OAB/ MG nº 43.367e Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito Despacho: Redesigno audiência para o dia 29.09.2004, às 09:00 horas. Jaru, 16.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 27-08-2004 C - 11 Proc.: 003.04.002676-3 Ação: Carta Precatória (oriunda de Ariquemes/ RO) A.: Severino José Peterle Filho e outros Adv.: Luisa Paula Nogueira R. Melo e R.: Wilivaldo Kaiser Adv.: Nâo Informado Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, citei WILIVALDO KAISER de todo conteúdo do mandado e da cópia da inicial. Aceitou as cópias que lhe ofereci e exarou o seu ciente. certifico ainda que decorrido o prazo legal e não havendo pagamento do débito em execução, deixo de proceder a penhora por não localizar os bens de propriedade da parte executada, nem mesmo os considerados superfluos ou em duplicidade. Jaru, 19.08.2004.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.002364-0 Ação: Declaratória A.: Ângela Fernandes da Silva Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO nº 1.339 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionada para se manifestar acerca da contestação. Proc.: 003.04.001182-0 Ação: Arrolamento de bens A.: Benjamim Salomão Adv.: Jomicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO Nº 899 e Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933 R.: Espólio de Pedro José Luiz Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para providenciar cópias para o Formal de Partilha. Proc.: 003.04.002652-6 Ação: Ação Monitória A.: Fernanda Aparecida Brune Adv.: Lionela Ferreira, OAB/RO nº 2473 R.: Sebastião Nunes dos Santos Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão da Escrivã Judicial com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: ...decorreu o prazo legal em 24.08.2004, sem que o requerido pagasse o débito ou embargasse o feito. Jaru, 25.08.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial. Proc.: 003.02.002185-5 Ação: Embargos e Execução A.: José Raquebaque Adv.: Heider Lucio Maciel - Defensor Público R.: Cerealista Fernandes Ltda - EPP Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando o contido às fls. 86, dando conta da extinção da execução, pelo cumprimento da obrigação, estes autos perdem seu objeto, razão pela qual o extingo. P.R .I. Nada pendente, arquive - se. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc: 003.00.001087-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cerealista Fernandes Ltda - EPP Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R: José Raquebaque Adv: Heider Lucio Maciel - Defensor Público C - 12 27-08-2004 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da r. sentença prolatada aos 23.08.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Considerando a petição de fls. 146, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Junte se copias desta decisão nos autos em apenso. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 de agosto de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.003340-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R: Rosnagela Alves de Oliveira Advogado: Márcia Soares de Souza. OAB/RO 1839 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar o Edital de Citação. Proc.: 003.04.001169-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO nº 625 R.: Geraldo Magela de Souza Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para retirar o Alvará Judicial. Proc.: 003.02.003966-5 Ação: Ação Monitória conv. em Execução A.: Wilson Marcelo Minini de Castro Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/ RO nº 796 R.: B.R. Almeida & cia Ltda Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº 620 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro a segunda penhora, pois esta só é possível nos casos do art. 667, do Código de Processo Civil. Jaru, 23.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.003588-8 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: Wélliton Vinicios de Almeida Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Luiz Pereira Bento Adv.: Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO nº 1611 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada aos 23.08.204, com seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: “Intimada pessoalmente ( fls. 123), a parte autor quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do artigo 267, III, do cPC. ... P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002414-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO nº 1.510 R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito, bem como intimar da Retificação dos cálculos no valor de R$ 15.395,86 (Quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) Despacho: “Razão assiste a requerida, pois o valor atribuido a causa foi o total do objeto do financiamento ( R$153.562,32). Contudo, o débito DIÁRIO DA JUSTIÇA em atraso, desde o ajuizamento da inicial, era apenas o referente as ultimas três parcelas. Portanto, retorne se ao contador, para que as custas sejam calculadas tendo por base o valor do débito. Após, intime se a requerida, para que pague em 10 dias. Jaru, 23 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004797-0 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO. Advogado: José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: José Francisco de Oliveira Curador: Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 01, quadra 04, lote 16, localizado à Rua Rio Branco, nº 1754, Jaru/RO, contendo uma casa em alvenaria e madeira, com garagem, telhado de amianto. VALOR TOTAL: R$ 21.505,75 (vinte e um mil quinhentos e cinco reais e setenta e cinco centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.09.2004, às 07:40 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20.09.2004, às 07:40 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 1.806,70 (hum mil oitocentos e seis reais e setenta centavos). Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 25 de agosto de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004583-8 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO. Advogado:Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Executado: Heloísa Tolardo Curador:Não informado NÚMERO 161 ANO XXII DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano no setor 01, quadra 1-A, lote 07, localizado à Rua J. K., nº 1654, Jaru/RO, contendo um Galpão com telhado de zinco, em estado regular de conservação. VALOR TOTAL: R$ 32.258,62 (trinta e dois mil duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e dois centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.09.2004, às 07:38 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20.09.2004, às 07:38 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 1.528,25 (hum mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 25 de agosto de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº: 003.04.001213-4 Ação: Interdição e Curatela Autor: Cleonides Martins Alves Advogado: Daiane Dias, c/ OAB/RO nº 2156 Requerido: Eudimar Martins Alves Curadora : Verônica Batista Nascimento, c/ OAB/ RO nº 1.725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 40, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Eudimar Martins Alves, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente Cleonides Martins Alves como curadora. (...) Jaru, 24.06.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220. Li Jaru-RO, 25 de agosto de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 17-04 Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. Lima Proc.: 605.2003.000384-8 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/ Não Fazer A.: Maria da Conceição de Oliveira Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107 R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 Sentença: “ Isto posto acolho parcialmente a pretensão inicial para condenar a requerida Tigrão Comércio de Veículos Ltda, ao pagamento de danos morais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269 ,I, do CPC”. P.R.I. Sem custas. Ji-Paraná/RO,10 de maio d e 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2004.000841-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Saulo José Vieira Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO nº 2.324 R.: Roseno Frei Moraes Despacho: “ O requerido Antonio de Tal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente execução, já que não é emitente do cheque acostado á fl. 7. Além disso, o título também perdeu a sua força executiva, já que a presente ação deveria ter sido ajuizada, até abril de 2004. Posto isso, diga a requerente se há interesse em converter esta ação de execução em ação de cobrança. Prazo de 05 dias. Havendo concordância do requerente, designe-se audiência de conciliação”. Ji-Paraná,6 de agosto de 2004. Maria Abadia de C. Mariano S. Lima Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000760-9 Ação: Indenização A.: Edson Cesar Calixto Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873 R.: Teleron Celular S/A Finalidade: Intimação do advogado do requerenteda audiência de conciliação desiganda para o dia 02 de setembro de 2004, às 09h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. Autos n.805.2004.000016-1 origem: Cacoal-RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Cobrança Recorrente: ASSPON,ASSPOMETRON E ADRECS. Adv. João Marcos de Oliveira Dias. OAB/RO 823 Recorrido: Antônio Julio Ribeiro Adv. Viviani Ramires da Silva Relator: Silvio Viana Intimação:Da advogada do recorrido a fim de retirar carta de sentença. Proc.: 605.2004.001632-2 Ação: Indenização A.: Leonardo Spezio Adv.: Edilson Stutz OAB/RO nº 309-B R.: Rondoford Ltda Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 03 de setembro de 2004, às 09h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 005.2002.001616-1 Ação: Execução de Título Extrajudical A.: Valdir Estrela Cabral Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972 R.: Adgnilson Zacarias Pereira Cunegunde Finalidade: Intimação da advogada do exeqüente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls.39. Prazo 05 dias. Proc.: 005.2000.003826-6 Ação: Cobrança A.: Alfredo Zuquim Netto Adv.: Alfredo Zuquim Netto OAB/RO nº 38-A R.: Transportadora São Cristovão Mudanças Ltda Finalidade: Intimação do advogado do requerente para retirada da carta precatória em cartório para remessa. Prazo 05 (cinco) dias. 27-08-2004 C - 13 Proc.: 605.2003.000307-4 Ação: Indenização A.: Valdecir Custodia da Silva Adv.: Marco Antonio Cunha OAB/RO nº 225-A e Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO nº 227 R.: Ótica Moderna Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007 Despacho: “Intime-se o advogado da recorrente a juntar procuração nos autos, no prazo de 15 dias. Cumprida esta determinação, intime-se o recorrido a apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias. Feito isso, encaminhe-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal”. Ji-Paraná,10 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. LimaJuíza de Direito. Proc.: 605.2003.000024-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: Eliana Conrado dos Santos Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO nº 1.865 R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda Despacho: “Intime-se a exeqüente a dizer se tem interesse na conversão da obrigação de entregar em perdas e danos, seguindo-se a execução por quantia certa, nos termos do art. 52, V, da Lei n. 9.099/95. Em caso positivo, apresente-se memória descritiva do débito”. Ji-Paraná, 06 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2002.004102-6 Ação: Cobrança A.: Meirovone Pimentel Moreira Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B R.: Mailton José Odilson Silva Finalidade : Intimação do advogado do requerente para retirada da carta de sentença em cartório. Prazo 05 dias. Proc.: 005.2002.013925-5 Ação: Revisional de Contrato A.: Neri Cezimbra Lopes Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 R.: Itaucard Adm. de Cartões de Crédito e Imob. Ltda e outros Adv.: Ary Gurjão OAB/RO nº 121 e Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO nº 1.433 Finalidade: Intimação do advogado do requerente para retirada da carta precatória em cartório para remessa. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 005.2003.001989-9 Ação: Cobrança A.: Darci Lemos Lisboa Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795 R.: Genebaldo da Silva Bispo e outros Despacho: “ Manifeste-se o exequente acerca da penhora de fl.14, no prazo de 05 dias. Defiro o pedido de fls.12. Int.” Ji-Paraná, 10.08.04. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.001666-7 Ação: Indenização A.: Américo Humberto Casara Junior Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 R.: Arlene Regina do Couto Ramos Finalidade : Intimação do advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 03.09.2004, às 10:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2004.001893-7 Ação: Cobrança A.: Comércio de Materiais para Construção Massalai-ME Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795 R.: Ney Campos Goes Despacho: “A requerente deverá juntar comprovante de que é microempresa, para prosseguir no feito. Prazo de 15 dias. Int.” JiParaná,10 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. C - 14 27-08-2004 Proc.: 605.2004.002140-7 Ação: Indenização A.: Valquiria Nunes da Silva Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941 R.: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de conciliação designada para o dia 17 de setembro de 2004, às 08h20min, a realizar-se no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 005.1999.006302-4 Ação: Procedimento Especial Cível A.: Maria Rocilda Rios Junior Adv.:Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nº1.037 R.: Luiz Mário Portella Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/ RO nº 512-A Finalidade : Intimação do advogado da requerente para retirada da carta precatória em cartório para remessa. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 005.2003.002541-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pedro Carvalho dos Santos Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012 R.: Jorge Muniz Barreto Despacho: “Manifeste-se o exeqüente quanto a penhora de fl. 32. Prazo 05 dias”. Ji-Paraná, 10 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.007380-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Shirlei Maciel Arruda Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-A R.: S. B. Leite & Cia Ltda Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO nº 643 Finalidade : Intimação do advogado da exeqüente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43vº. Prazo 05 dias. Proc.: 005.2003.001898-1 Ação: Interdito Proibitório A.: Maria Lúcia Jesuina Melo Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-A R.: José Otonio Lima Silva e outros Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846 Despacho: “ A requerente deverá cumprir a determinação de fl. 15 para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias . Int.” Ji-Paraná, 06 de agosto de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito Proc.: 605.2003.000312-0 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Miguel Martins Feitosa Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO nº 1.153 R.: Brasil Telecom Adv.:Janus Pantoja OAB/RO nº1.339 Sentença : “ Posto isso, acolho o pedido do autor e condeno as requeridas BRASIL TELECOM S.A e EMBRATEL S.A. a providenciarem a imediata exclusão do nome do requerente Miguel Martins Feitosa dos cadastros de devedores dos órgãos de proteção de crédito que o consignem, em razão de eventuais débitos decorrentes do fato que deu ensejo a esta demanda, sob pena de multa cominatória a ser fixada em momento oportuno. Condeno ainda a requerida BRASIL TELECOM S.A. a cancelar, em definitivo, eventuais débitos em nome do autor que tenham por origem a prestação do STFC referente ao terminal n. (69) 459-0048 após o dia 6 de agosto de 2002. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do disposto no art. 54 da lei n. 9099/95”. P.R.I. JiParaná,22 de Julho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 161 ANO XXII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd DO EXECUTADO: JOSÉ DIONÍSIO MARTINS, ANA MARIA MARTINS, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo:005.1997.012126 6 Classe: Execução fiscal (união/autarquia) Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida:R$ 39,942,95 Natureza da Dívida: Infrigência Art. 81 inciso X da Lei 223/89 Data e Número da Inscrição no RDA: 25/04/96 0046-02-2819/96 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná ,19 de agosto de 2004 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd DO EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FEITOSA, em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 005.2004.002512 3 Classe : Execução fiscal (Fazenda estadual/municipal) Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Valor da Dívida:468,53 Natureza da Dívida: IPTU Data e Número da Inscrição no RDA: 4.700/2002 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná ,18 de agosto de 2004 27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd DO EXECUTADO: ALCION RODRIGUES DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 005.2003.004503 2 Classe: Execução fiscal (Fazenda estadual/ municipal) Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO. Valor da Dívida: 342,00 Natureza da Dívida: ISS Data e Número da Inscrição no RDA: 13/2003 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná ,18 de agosto de 2004 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias 27_08_04_editcit.97.012756 6.wpd DO EXECUTADO: LEONICE PADILHA PERIM , EM LUGAR INCERTO. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação Processo:005.1997.012756 6 Classe: Execução fiscal (união/autarquia) Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida:R$ 9.648,06 Natureza da Dívida: Infrigência Art. 81 Inc. XV da Lei 223/89, alt. P/ lei 306/91 Data e Número da Inscrição no RDA: 10/03/95 00014-02-2487-95 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná ,19 de agosto de 2004 (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivão Cível Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito ANO XXII NÚMERO 161 Gabarito nº 039 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.1997.011204-6 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Clovis Rodrigues Guerra Adv.: Renato Gomes Silva (OAB/SP 174.601) Despacho.: “O peticionário de fls. 224/225 para cumprir o estatuído no art. 45 do CPC. Int. JP. 06.08.04.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 Procuradora: Ana Paula de Freitas M. Chagas Executado: MATIGRÃO -MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.965.231/ 0001-53, estabelecida na Rua Caetano Costa, número 12, Bairro Urupá, Ji-Paraná. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano nº. 22 da Quadra 018, Setor 003, com área de 200m², Registrado no C.R.I de Ji-Paraná sob nº. R-2-6570, em nome de Elizete Mariano de Souza, em 26/ 03/2003, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Dr. Fiel, medindo 10 metros; Fundos com o Lote 20, medindo 10 metros; Lado Direito com Lote 23, medindo 20 metros, Lado Esquerdo com Lote 21, medindo 20 metros, contendo a seguinte benfeitoria: 01 (um) Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar prédio em alvenaria, medindo aproximadamente 200m² (duzentos metros quadrados) no térreo, um salão de 200m², piso em cerâmica, forro em laje, com um escritório, 01 (um) banheiro e 02 (duas) portas em vidro medindo 3,0 x 4,0 metros. No segundo piso, 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e área de serviço. No terceiro C - 15 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta ) dias Autos nº: 005.2001.009978-1 De: José Franco de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação para que se manifeste quanto a apreensão da Motocicleta, marca/ modelo Honda/CG Titan, cor vermelha, placa NBR-7510, chassi 9C21250XWR068474, que encontra-se cadastrado em seu nome no Departamento Estadual de Trânsito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, de 2002. (a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial piso, 01 (um) apartamento de 200m², com duas suites, 01 (um) quarto, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) área EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (trinta) dias DE: ARNOLDO BELTRÃO SCHAMBER JÚNIOR, brasileiro, estudante, residente e domiciliado na Bolívia, em local incerto. FINALIDADE: Citação do requerido ARNOLDO BELTRÃO SCHAMBER JÚNIOR, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os atos articulados pela autora (art. 285 e 319) Processo : 005.2004.008305-0 Classe : GUARDA Requerentes: Aroldo Pereira da Silva e Rosangela de Araújo Santos Defensora : Vanilda E. S. R. Contreiras- OAB/RO 240 Requeridos : Arnoldo B. S. Júnior e Outro Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279. Ji Paraná , 6 de Agosto de 2004. frontal e 01 (uma) área de fundos. VALOR TOTAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/09/2004, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/09/2004, às 08:00 horas. INFORMAÇÃO: Certifico que não contam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito de Cláudia Luciana Cony, funcionária da Prefeitura Municipal desta cidade. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA, OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.. Ji-Paraná-RO, 13 de Agosto de 2004. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2003.000030-6 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Gabarito nº 65/2004 Juiz: Glauco Antônio Alves Proc.: 00403 002624-9 Ação: Penal Autor.: Ministério Público Réus: José Sodré Sobrinho e outros ADV.: Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO 331-A, Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO 558, Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423, Alexandre Janner de Araújo Moreira, OAB/RO 2005, Caetano Neto, OAB/RO 1853 e Joice Carla Santini Antonio, OAB/RO, 617 INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados, para ficarem cientes da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Porto Velho, Ariquemes, Vilhena e Ji-Paraná - RO, com a finalidade de intimar e inquirir testemunhas e intimar os acusados da audiência designada para o dia 21 de setembro de 2004, às 09 horas, neste Juízo de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, bem como da substituição da testemunha Samuel Simplício Oliveira Júnior, arrolada pela acusação, pela testemunha Leonardo Francisco Carlos Lopes. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal C - 16 27-08-2004 Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: IZILINA DE ANDRADE SANTOS FREITAG, brasileira, casada, do lar, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida e intimá-la para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 13 de OUTUBRO de 2004, às 08:30 horas. Processo : 009.04.003172-0 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: JAIR FREITAG Advogado: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607/A Requerido: IZILINA DE ANDRADE SANTOS FREITAG Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno RO, 20 de agosto de 2004. José Gonçalves da Silva Filho Juíz de Direito 1ª Vara Cível Proc.: 009.04.001046-3 Ação: Execução A.: ADEVALDO CAMARGO DA SILVA & CIA LTDA Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A R.: JOSÉ ADÃO BISPO Adv.: não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 20 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.03.001287-0 - apenso 009.03.0007770 Ação: Anulação de Título de Crédito A: RONDOMETAL COMÉRCIO DE FERRAGENS E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv. Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 R: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOR SIDERÚRGICOS RONDOMETAL LTDA Adv.: Wilson Saenz Surita Junior - OAB/MT 7.302A Despacho de fl. 90: “Vistos: No caso em tela, não há conexão entre os autos, apenso e a ação Declaratória Incidental de Falsidade n. 000.01.002559-4. A discussão, in casu, prendese (objeto do litígio na ação principal) na existência de compra e venda mercantil e na causa debendi entre as figuras intervenientes principais, ou seja, comprador e vendedor, fato esse, aliás, plenamente aceito por Pontes de Miranda: DIÁRIO DA JUSTIÇA “Apenas entre os figurantes imediatos, isto é, entre os que estiverem em contato, no negócio jurídico subjacente, é possível trazerem-se esse e a sua causa, ou só a sua causa, à discussão...”, bem como na veracidade do comprovante da entrega da mercadoria (****pontos controvertidos****). Assim, rejeito a preliminar de “CONEXÃO e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/11/ 2004, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas em tempo hábil. Notifiquem-se procuradores. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno, 17/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002798-6 Ação: Execução Prestação Alimentos A: F. N. J., representada por M. F. J. G. Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: M. G. N. Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468 , Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2014 e marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065 Despacho de fl. 16: “J. Diga a parte autora e o Ministério Público sobre a presente justificativa. P.B., 19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002568-1 Ação: Execução A: CLAUDEMIR RISSO MATIASE Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R.: DANIEL THOMAZ DA SILVA Adv.: não informado Fica intimado o procurador do autor acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 11 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.002306-9 Ação: Execução A: FLORES & BORGES LTDA Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A R: CARLOS LEANDRO Adv.: não informado Fica intimado o procurador do autor acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 20, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.97.003878-8 Ação: Execução A: ODITON DOUGLAS PEREIRA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: LUCIANO NATAL RODRIGUES Adv. não informado Despacho de fls. 88: “ Vistos em correição PERMANENTE: Suspendo o processo pelo prazo de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Intimem-se.. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc.: 009.04.002233-0 Ação: Indenização A: ITAMAR DE OLIVEIRA FREITAS Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468, Marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065 e Rosemeire Barbosa - OAB/RO 2104 R.: TITAN MOTOS LTDA Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A Despacho de fls. 35: “Vistos: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. Int. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” NÚMERO 161 ANO XXII Proc.: 009.04.002026-4 Ação: Cobrança A: VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA Adv. Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205 R.: ANTÔNIO CÉSAR NICOLI Adv.: Paulo César de Oliveira - OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 Despacho de fl. 27: “Vistos: Sobre a contestação e documentos, para réplica manifeste o autor no prazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 20/ 08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.02.003966-4 Ação: Execução A: GILMAR ALVES DE SOUZA Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468 R: GAÚCHA CROSS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv.: não informado Sentença de fl. 33 (parte dispositiva): “Em consequência, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O PROCESSO. Sem custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.00.003377-2 Ação: Monitória A: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Adv. Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287 R.: ULISSES RECH E OUTROS Adv.: não informado Despacho de fl. 85: “Vistos em ORDENAMENTO: 1. Na forma do art. 791, III, CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Findo o prazo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.02.002835-9 Ação: Execução A: ELETROCENTER ELETRODOMÉSTICOS LTDA Adv. Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A R: SANDRO JOSÉ TOLEDO Despacho de fl. 32: “Vistos em ORDENAMENTO: 1. Na forma do art. 791, III, CPC, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Findo o prazo, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.002213-2 Ação: Execução A: PASSO FIRME CALÇADOS LTDA Adv. Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/RO 614 R: WILSON PLANTES DE SANTANA Sentença de fl. 41: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I.. P.B.,19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.02.003888-5 Ação: Execução A: C. C. I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: SÃO MANUEL DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA Adv. não informado ANO XXII NÚMERO 161 Sentença de fl. 49 (parte dispositiva): “DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV , 598 e 459, 2ª parte do CPC. Autorizo o levantamento de documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Custas finais indevidas. Pimenta Bueno, 18/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.004286-9 Ação: Execução A: AUTO POSTO IDEAL LTDA Adv. Lauro Paulo Klingelfus - OAB/RO 1951 R.: MANOEL RAMOS Adv.: Não informado Sentença de fl. 24: Vistos etc. Nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.. Pimenta Bueno, 19/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003024-3 Ação: Ordinária A: MICROSOFT CORPORATION Adv. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 243/B, Jansen Gava Moreira Viana - OAB/RJ 104.333, Patrícia Cristina Lima de Aragão Lusoli - OAB/RJ 98.850 e Ricardo Pinho - OAB/RJ 75.678 R.: MACROSOFT SISTEMAS DE INFOMÁTICA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 Despacho de fl. 68: “J. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contesteção e documentos. Int. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001937-1 Ação: Cobrança A: NATANAEL RAMOS DE CAMPOS Adv. Lauro Paulo Klingelfus - OAB/RO 1951 R: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL Adv. carlos Bombonati - OAB/RO 620-A Despacho de fl. 40: “Nada a sanear. Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/10/2004, às 8:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas em tempo hábil. Notifiquem-se procuradores. Fixo como ponto controvertido a comprovação de eventual cumprimento de horas extraordinárias, relativamente ao período de 1º de Janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003. Intimem-se. Cumpram-se. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno, 16/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.99.001582-1 Ação: Execução A: BANCO BRADESCO S/A Adv. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B R: SUL LAMINADOS MADEIRAS LTDA E OUTROS Adv. não informado Fica intimado o procurador da autora da expedição de carta precatória nos autos, devendo retirá-la para cumprimento. Proc.: 009.04.002700-5 Ação: Execução A: R. DE SOUZA & CIA LTDA Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: NEUZA DE FÁTIMA PEREIRA Adv. não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 19 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.04.002027-2 Ação: Execução A: PAULO CÉSAR PIRES ANDRADE Adv. Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205 R: ELIDIO BERALDO PEREIRA Adv. não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 13, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.00.001469-7 Ação: Execução A: BANCO DO BRASIL S/A Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: CLÉRIO ESRAEL RODUY-ME E OUTROS Adv. Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304-B despacho de fl. 271 verso: “Vistos: Intime-se o credor-exequente do petitório de fl.s 264/267. P.B., 13/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.003153-3 Ação: Busca e Apreensão A: BANCO VOLKSWAGEN S/A Adv. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 e Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A R: LUCINDA JULIETA PEREZ Adv. não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 22 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.000479-0 Ação: Separação Judicial Consensual A: M. C. S. A. e OUTROS Adv. Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/ RO 1468 e Marilene Sehn Bavaresco - OAB/RO 2065 Despacho de fl. 18: “É desnecessária a ratificação, perante o juiz, do pedido de reconciliação (RT 701/67), ou mesmo a lavratura de qualquer termo (Bol. AASP 2.017/266j), no entanto, para subscrever a petição de reconciliação, em nome de qualquer dos cônjuges, o advogado deve ter poderes especiais (RT 701/67, JTJ 145/202). Assim, junte o Advogado das partes procuração com poderes especiais nesse sentido ou requerimento subscrito pelos cônjuges. Prazo: 05 dias. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.98.002397-0 Ação: Monitória A: ANTÔNIO MARCOS AZIZ Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 R: LEONICE SCHIBONI Adv. não informado Despacho de fl. 57: “ Vistos em correição PERMANENTE. Suspendo o processo pelo prazo de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Intimem-se. Pimenta Bueno, 20/08/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001619-4 Ação: Indenização A: SEBASTIÃO MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS Adv. Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A R: PAULO CÉSAR MARINI E OUTROS Adv. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 Despacho de fl. 80: “Preparando em SANEADOR, especifiquem provas, justificando a utilidade pena 27-08-2004 C - 17 de INDEFERIMENTO. Prazo comum de 5 9cinco) dias. I. Pimenta Bueno, 20/08/2004 9(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.97.001850-7 Ação: Embargos A: ITAMAR OLIVEIRA PEREIRA Adv. Euclides Bragard Belo - OAB/RO 67 R: SAMARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Adv. não informado Despacho de fl. 45: “ Vistos em correição PERMANENTE. Suspendo o processo pelo prazo de um (01) ano. A seguir, proceda na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Intimem-se. P.B., 20/08/ 2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203122 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.003012-0 Classe: Ação Revisional de Alimentos Parte autor: M.D.S.K, repr. por Irene Pereira da S. Máximo Adv. : Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 Parte Requerida: Agnaldo Moraes Kester DESPACHO de fls.08: “A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege se pelo rito especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com gratuidade processual. Cite se o réu e intime se o autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 07/10/2004, às 10 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intime se e diligencie. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.03.003737-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) Adv: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72 B Executado: Nicodemos Queiroz de Jesus Despacho de fls. 23: “Depreque se a penhora C - 18 27-08-2004 dos bens indicados, que deverão ser depositados em mãos da exequente, conforme requerido nesta petição. Pimenta Bueno, 03 de agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.01.005158-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Batista dos Santos Açougue - ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A R.: Roberto de Carvalho Sentença de fls. 28: “(...) Desta forma, extingo a mesma, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias. Custas ex lege. P. R. I. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.000196-0 Ação: Monitória Requerente: S. B. Comércio Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 A Requerido (a): Osvaldo Francisco da Silva - ME Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 - B Despacho de fls. 64: “Vistos e examinados. Defiro as provas requeridas pela ré (fl. 63). Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2004, às 9 horas. Intimem se. Pimenta Bueno, 10/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, JUIZ DE DIREITO”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.002087-6 Classe: Embargos a Execução Embargante: Jovenildo dos Santos Alves Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 Embargada: Jaqueline dos Santos Alves e outros Adv.: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131 Despacho de fls. 17: “Tratando se de direito que admite a transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, designo audiência preliminar de conciliação e ordenação do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 05/ 10/2004, às 10:30 horas. Intimem se as partes a comparecer, podendo fazer se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º). As partes poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação pelo Juízo (CPC, art. 331, § 2º). Pimenta Bueno, 02 de agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.001935-5 Ação: Cobrança A.: Emérito Riquelme Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Givan Pereira da Silva Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e outro Sentença de fls. 72: “(...) Tratando se de direito que admite a transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, designo audiência preliminar de conciliação e ordenação do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 06/ 10/2004, às 10:30 horas. Intimem se as partes a comparecer, podendo fazer se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º). As partes poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação pelo Juízo (CPC, art. 331, § 2º). Pimenta Bueno, 03 de Agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.04.001744-1 - Ação de Interdição e Curatela que JOÃO SERAFIM FILHO move contra GILSON SERAFIM. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/23 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Gilson Serafim, qualificado nos autos, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr. João Serafim Filho, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais NÚMERO 161 ANO XXII publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dia do mês de agosto do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Processo:009.00.001743-2 Classe: Ação de Separação Judicial Consensual Requerente: Francisco Lopes Macedo e outros Adv. : Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1.205 Sentença de fls. 23: “Com fundamento nos arts. 1.577 do Código Civil/2002 e 46 da Lei n. 6.515, de 26/12/1977, homologo, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que for anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (art. 46, parágrafo único, da lei referida). Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários, e, a seguir, arquive se o processo. P. R. I. C. Pimenta Bueno, 13 de agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.04.000802-7 - Ação de Interdição e Curatela que ANELINA SOARES CANUTO move contra MARCO ANTÔNIO SOARES DA SILVA. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/ 23 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Marco Antonio Soares da Silva, qualificado nos autos, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr. Anelina Soares Canuto, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue ANO XXII NÚMERO 161 ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dia do mês de agosto do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000786-1 Classe: Ação Monitória Requerente: José Batista dos Santos Açougue ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Requerido (a): Douglas Salles Sentença de fls. 17: “(...) Diante do cumprimento do mandado, julgo extinto o processo e isento a ré do pagamento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c., § 1º). Publique se. Registre se. Intime se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem se. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N.009.02.000415-8 Réu: JOSÉ DEODORO SOARES BARBOSA e outros Do Defensor: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS, OAB/ RO 1405 FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência do R. Despacho, exarado às fls. 199 verso, dos presentes autos, a seguir transcrito: “Defiro a cota retro, eis que o infrator mostrou descaso com a Justiça ao não honrar seu compromisso. Decreto sua prisão por 06 (seis) meses. Assim que preso apresente-o imediatamente em Juízo. Expeça-se mandado. Pimenta Bueno/RO, Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-(RO), 25 de agosto de 2004 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000539-7 Classe: Alvará Judicial Requerente: Arminda Belo Santana Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A Sentença de fls. 23: “(...) HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 22) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 10/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, JUIZ DE DIREITO”. EXPEDIENTE DO DIA 25-08-2004 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO AUTOS: 014.04.005241-2 AÇÃO: FALÊNCIA AA: GRENDENE CALÇADOS S.A ADV:. ANA PAULA LEIKO SAKAUIE - OAB/SP 159.886 RR: MARTINS & BRIDA LTDA DESPACHO: “Intime-se a parte autora para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.” Vilhena-RO, 25 de agosto de 2004 NEIDE GESSER MÜLLER 2ª Vara Cível Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.02.002841-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A R.: José Carlos da Silva Sentença de fls. 36: “(...) Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas ex lege. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 23/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 25/08/04 Processo: 014.97.006393-1 Classe: Inventário Inventariante: Allan Rony Benetoli ADV.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/ RO 645-A Inventariado: Alicéia Aparecida Marguini Benetoli DESPACHO: “Diga a inventariante de 10 dias. Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. 27-08-2004 C - 19 Processo: 014.02.009386-5 Classe: Medida Cautelar Inominada/Execução de Honorários Advocatícios Exeqüente: Erasmo Santos Biasuz Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616A Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533 DESPACHO: “Requeira o credor ante leilões negativos em 10 dias.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.97.006026-6 Classe: Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Davi Benício Saraiva Adv: Não informado DESPACHO: “É obrigação do credor promover os cálculos (CPC, art. 614, II). Concedo a ele o prazo de 15 dias. Intime-se.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.04.002392-7 Classe: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Osvaldo Garcia Soares Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B DESPACHO: “Designo audiência para tentativa de composição civil dos danos e saneamento para 16/09/04 às 9h00. Intime-se.” Vilhena, 12 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.009052-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Irmãos Marangoni & Cia Ltda. Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR-OAB/RO 264-B Executado: Auto Elétrica Paraná Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “Diga o credor se pretende o prosseguimento do feito pelo pequeno saldo remanescente.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.004681-1 Classe: Exceção de incompetência Excipiente: Sérgio Luis Lolata Pereira Adv.: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA - OAB/MS 8612 E ELENICE PEREIRA CARILLE - OAB/MS 1214 Excepto: ADRIANA REGINA DE ALMEIDA FERNANDES-OAB/MS 8014 Adv: em causa própria DESPACHO: “Nesta exceção de incompetência remanesce com único fato controvertido a alegação da exepta de que por houver constituído nova família também reside em Vilhena-RO, um dos locais de residência de seu convivente. Acerca deste tópico digam em 5 dias se pretendem produzir alguma outra prova e, sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Intimemse.” Vilhena, 18 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.005117-5 Classe: Sustação de protesto Requerente: Metalferro Ind. e Comércio Ltda. Adv.: CARLOS. A. C. FRANÇA-OAB/RO 562 Requerido: Fayçal Abdul Latif Sobrinho e outros Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Requeira o autor em 10 dias. Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. C - 20 27-08-2004 Processo: 014.03.005038-7 Classe: Declaratória Requerente: Ademir de Souza Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Requerido: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia Adv: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO - OAB/ RO 204-A, CLAUDINO SÉRGIO DE ALENCAR RIBEIRO - OAB/RO 228-B e outros DESPACHO: “Conforme dispõe o item 13.3, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais, em sendo as custas irrisórias, ou seja aqueles que não atingirem 2 UPF’s, o Juiz determinará o arquivamento do feito com baixa na Distribuição, ainda que não tenha havido o pagamento. Tal é a hipótese deste processo. Arquive-se. Vilhena, 19 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.000662-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rubens Flores Barbosa Adv.: RUBENS FLORES BARBOSA- OAB/MT 5159A Executado: Adriana Alves da Silva e outros Adv: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 DESPACHO: “Para validade da nomeação de bem imóvel à penhora o devedor tem de observar os requisitos do § 1º, I do art. 655 do CPC. Intime-o para cumprimento em 10 dias sob pena de ser considerado ineficaz a nomeação dos imóveis que ofereceu em penhora.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.97.004822-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv.: ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 Executado: Perdoncini & Silva Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “Consta da fl. 109 que a carta precatória foi devolvida. Requeira o exeqüente em 10 dias. Vilhena, 20 de agosto de 2004. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.004656-8 Classe: Indenizatória (reparação de danos) Requerente: Lídia Laura Junges Zolinger Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B Requerido: Real Iguaçu Auto Peças Ltda. Adv.: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação pe conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 20 de agosto de 2004. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.006452-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Fênix Indústria e Comércio Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 e AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A Executado: Eduardo Santos Amaral e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Freire & Freire Representações Ltda não é executada neste processo. Certo que uma das executadas detém grande parte do capital daquela pessoa jurídica, conforme indica a documentação juntada. Nada obstante, são DIÁRIO DA JUSTIÇA diversas as pessoas e distintos os patrimônios, motivos que impedem, em regra, a penhora de faturamento da pessoa jurídica que não é executada. Exceções existem, como a da desconsideração da personalidade jurídica, que deve estar fundada em relevantes razões. Diga o credor em 10 dias. Vilhena, 20 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. NÚMERO 161 ANO XXII Requerido/Apelante: Unibanco Seguros S/A Adv: Andréa L. S. Figueiredo - OAB/RO 1536 DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo efeito. Vista ao apelado para responder. Vilhena, 20 de agosto de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.006879-0 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Carla Rosana de Freitas Teodoro Adv.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA - OAB/RO 318-A DESPACHO: “Designo audiência para tentativa de composição civil dos danos e saneamento para 16/09/04 às 9h3. Intime-se.” Vilhena, 12 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.006211-6 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Augustinho Bolson Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual DESPACHO: “Acerca da contestação diga o embargante.” Vilhena, 20 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.007896-3 Classe: Inventário Inventariante: Rosalinda Techio Argenton Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A Inventariado: Santo Alberto Argenton Herdeiros: Alesandra Santos de Arruda Corrêa e outros Adv.: Armando Krefta - OAB/RO 321-B DESPACHO: “Diante da notícia de bens sonegados e comunicação de que alguns outros bens teriam sido vendidos pelo autor da herança, concedo o prazo de 15 dias para que a inventariante emende as primeiras declarações.” Vilhena, 23 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.001920-2 Classe: Guarda Requerente: R. L. T. Adv.: José Francisco Cândido-OAB/RO 234-A Executado: E. C. F. Adv: CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO 228-B e CLEONICE A. RUFATO GRABNER - OAB/RO 229B DESPACHO: “Especifiquem provas e pretendendo ouvir testemunhas, que sejam arroladas no prazo comum de 15 dias.” Vilhena, 16 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.04.001953-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Executado: Edvaldo Cordeiro Fernandes Adv: Não informado DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10 dias acerca das hastas públicas negativas.” Vilhena, 23 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Processo: 014.97.006029-0 Classe: Embargos do devedor Embargante: Davi Benicio Saraiva Adv.: PAULO CRUZ SALES - OAB/RO 217-A, DIVINO ANTÔNIO DE PAULA- OAB/RO 132-B, NILTON CORREIA - OAB/DF 1291 e outros Embargado: Banco da Amazônia S/A Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 204B DESPACHO: “Transitada em julgado, foi dada oportunidade ao vencedor para se manifestar. Nada requereu. A decisão desses embargos tem repercussão no próprio processo executivo. Eis que decididos esses embargos nenhuma questão remanesce, exceto se o vencedor pretendesse executar honorários. Como nada foi requerido não há motivos para manutenção da causa. Posto isto, arquivem-se os autos.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.01.005985-0 Classe: Cobrança Requerente/Apelada: Maria de Jesus Dala Vechia Adv.: TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 696 Requerido: Disal Administradora de Consórcios S/A Ltda Adv: Kátia Costa Teodoro -OAB/RO 661-A Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 26/08/2004 Processo: 014.99.007285-5 Classe: EMBARGOS Embargante: VILSON DOS SANTOS e outros Adv.: José Morello Scariott - OAB/RO 1066 Embargado: BANCO DO BRASIL S/A Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625 DESPACHO: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo (art. 520, V do CPC). Vista ao apelado para responder.” Vilhena, 19 de agosto de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. ANO XXII NÚMERO 161 NÚMERO 160 ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA PO RT O POR TO VELHO - R O A-FEIRA, 26 DE A GOST O DE O,, QUINT QUINTA AGOST GOSTO A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADO o Sr. LAUDIR ROSA DA FONSECA , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.001221-9, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LITIGIOSO, em que MÁRCIA PERINA DA SILVA SILVA, move em face de LAUDIR ROSA DA FONSECA , ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADA a Sra. LIDIA DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.001213-8, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LITIGIOSO, em que REINALDO LEONARDO DA SILVA SILVA, move em face de LIDIA DA SILVA SILVA, ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito 200 4 A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADA o Sr. JOSÉ SOARES DOS REIS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.001216-2, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LITIGIOSO, em que GERALDA RODRIGUES DA COSTA COSTA, move em face de JOSÉ SOARES DOS REIS REIS, ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADO o Sr. ZAQUEU VIEIRA MOREIRA MOREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.001222-7, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LITIGIOSO, em que SÔNIA APARECIDA DE SOUZA SOUZA, move em face de ZAQUEU VIEIRA MOREIRA, ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. PRAZO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 dias OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito - 03 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS C 27-08-2004 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADA a Sra. NEUZA ALBERTO DA CRUZ , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.0012197, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LITIGIOSO, em que ADEMILSON DE PAULA PAULA, move em face de NEUZA ALBERTO DA CRUZ CRUZ, ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. CONTESTAÇÃO: 15 Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PARA CONTESTAÇÃO: OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito PRAZO PARA dias OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª. Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADA a LUZINETE SALARINI QUEIROZ Sra. QUEIROZ, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.04.001223-5, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO LUIZ CARLOS LITIGIOSO, em que RODRIGUES DOS SANTOS SANTOS, move em face de LUZINETE SALARINI QUEIROZ QUEIROZ, ficando ciente de que o prazo da contestação fluirá a partir da data do decurso do prazo deste Edital. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 dias OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 16/08/2004. Eu, ______ Marilsa Garcia Bezerra, digitei e subscrevi. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito D EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo Classe Requerente Adv. : Requerido : : 017.02.001637-5 : Modificação de Guarda : Osvaldo Ramos de Oliveira Gilson Alves de Oliveira Alexandra de Lima Souza FINALIDADE: INTIMAR a Requerida acima mencionada da Sentença, cujo top principal abaixo transcrito; SENTENÇA: “...Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Que a guarda do menor RAFAEL DE SOUZA RAMOS seja modificada, ou seja, concedendo-a em definitivo ao Sr. OSVALDO RAMOS DE OLIVEIRA. b) Quanto ao direito de visita da mãe, dever ser mantido o já determinado à fls. 23, ou seja, a mesma terá o direito de ficar com o filho no primeiro e terceiro final de semana de cada mês, pegando a criança na casa do autor até as 09:00 horas do sábado e devolvendo-a no mesmo local até às 18:00 horas do Domingo...” Alta Floresta do Oeste, 19 de dezembro de 2003. Dr. Oscar Francisco Alves Junior- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Av. Princesa Isabel, 3061 Oeste, Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta D’ Oeste-RO, 17 /08/2004 Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito Vara cível Alta Floresta D‘Oeste Dr SANDRA BEA TRIZ MEREND A. BEATRIZ MERENDA. Expediente de 18 de Agosto de 2004 Autos: Autos: AA: Adv: 356-B RR: Adv: 017.02.003307-5 Execução de Tit. Extrajudicial Banco Bradesco S/A Elias Malek Hanna - OAB/RO Adimilson Pereira da Silva-ME Não consta INTIMAÇÃO do Procurador da Parte Autora: “ A dar andammento do feito no prazo de 48 horas., sob pena de extinção.” Autos: 017.03.001897-4 Monitória Autos: AA: Armi & Armi Ltda Adv: Kellen Cristina São José OAB/ RO 1654 RR: Betel Materiais de Construções e Construções Ltda Adv: Não consta INTIMAÇÃO do Procurador da Parte Autora: “ Deferimento da suspensão do feito por 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da advogada da credora, os autos será ex tinto.” Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 - 02 017.03.001813-3 Reintegração de Posse Adalton P erez V area Perez Varea Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 Antonio da Silva e outros Não consta. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA: “ Manifestar sobre a certidão do sr sr.. Oficial de fls. 86 verso, no prazo legal, sob pena de extinçã o earquivamento. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que face este servidor encontrar-se com o mandado judicial desde o dia 05/07/04, esgotando-se o prazo de acordo com as diretrizes gerais judiciais, sem que os interessados sequer aparecessem p/ dar cumprimento a ordem com os devidos meios legais. Devolvo o presente.” Autos: Classe: Aa: Adv: Rr; Adv: 017.02.000737-6 Acidente de T rabalho Trabalho Claudionor Santos Nascimento João Antônio Alves Gosinho OAB/RO 262-A I.N.S.S Herbert Pereira da Silva NÚMERO ANO XXII 161 Autos: Classe: Aa: em Saúde Adv: 017.03.001720-0 Cobrança Sindicato dos T rabalhadores Trabalhadores /RO Charleston Hartmann OAB/RO. 2.148 Rr; Secretária de Saúde do Município de Alta Floresta D´Oeste/RO e Prefeitura Municipal. Adv: Mara Luiza Gonçalves INTIMAÇÕES DOS PROCURADORES DAS PARTES. “ Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/04/, às 16:00 horas.” INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. “ Sentença prolatada às fls. 97/ 99. Posto isso, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIONOR SANTOS NASCIMENTO em face de Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ambos qualificados nos autos, eis que não restou provada a incapacidade laborativa do autor a ensejar a concessão de qualquer dos benefícios pleitados. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, das quais fica isenta enquanto perdurar sua condição de necessitada (art. 12 da Lei 1.060/50). Honorários do patrono do réui suportados pela autora e arbitrados em 10 % do valor atribuído à causa, com base no art. 20, inc. 4º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias. P. R . I . C . ” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Autos: Classe: Aa: Adv: R: 017.02.002886-7 Sustação de Protesto Ines Dalprá V elho Velho Saulo Rogério de Souza OAB/RO -1.556 Rr: CGS - Factoring & Mercantil Ltda Adv: Flávio Fiorin Lopes OAB/RO Fomento INTIMAÇÕES DOS PROCURADORES DAS P ARTES DO V CORDÃO “ Vistos, V.. A ACORDÃO CORDÃO.. relatadas e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Cível do T ribunal de Justiça do Estado de Tribunal Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, po UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “ Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Ayardes 017.02.002732-6 Inventário Leny Gonçalves Silvio Vieira Lopes OAB/RO. 72-B Francisco de Assis COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17 de agosto de 2004 Autos: Ação: A: Adv: 011.01.000083-7 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda José Preti Neto OAB/SP n. 58.700 Claudinei José Primão FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. José Preti Neto OAB/SP n. 58.700 do inteiro do r. despacho de fls. 30 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Recolha-se as custas devidas para desarquivamento, prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Alvorada D’Oeste-RO.17 de agosto de 2004" (a) Renato Bonifácio de Melo Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Neves INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. “ as dar cumprimento ao R. despacho de fls. 169. Ao inventariante p/ juntr a certidão negativa da Fazenda Federal, bem como o original do comprovan te d e recolhimento de fls. 167. comprovante de Após, certifique a escrivania a regularidade fiscal e conclusos.” Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL Autos: Ação: A: Adv: R: DE INTIMAÇÃO 011.01.001582-6 Execução de Título Extrajudicial Banco de Estado de Rondônia S/A Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080 Distribuidora de Bebidas Franco Ltda ANO XXII NÚMERO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO n. 2.080, bem como da ré DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FRANCO LTDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 22.864.672/0001-88, do inteiro teor da r. sentença de fls. 160 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267, III, cumulado com §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FRANCO LTDA. Após as anotações necessárias, arquivemse. Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada D’Oeste-RO, 17 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL Autos: Ação: A: Adv: R: DE DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 INTIMAÇÃO 011.01.002268-7 Execução de Título Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia S/A Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080 Madeireira e Transportadora Silva Ltda e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080, bem como da executada, MADEIREIRA E TRANSPORTADORA SILVA LTDA, CNPJ n. 622.740/0001-80 e de seus responsáveis Sr WILSON OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO EDUARDO SIQUEIRA, do inteiro teor da r. sentença de fls. 111 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267, III, cumulado com §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em face de MADEIREIRA E TRANSPORTADORA SILVA LTDA, WILSON OLIVEIRA SILVA e FRANCISCO EDUARDO SIQUEIRA. Após as anotações necessárias, arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada D’Oeste-RO, 17 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. Adv: R: Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080 Elmar Hoffstaeter Me e outros Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Expediente do dia 20 de julho de 2004 Autos: Ação: A: Adv: R: 011.01.002436-1 Arrolamento Joel Antonio da Silva e outro Ronan Almeida de Araújo OAB/RO n. 2.523 Espólio de Cândido Garcia Garcete FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Ronan Almeida de Araújo OAB/RO n. 2.523 do inteiro da parte dispositiva do r. despacho de fls. 117 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos (...) defiro a extração de cópias pelo subscritor da petição de fl. 115. Alvorada D’Oeste-RO, 20 de julho de 2004" (a) Renato Bonifácio de Melo Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 COMARCA COMA RCA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES O U RECLAMAÇÕES, FAÇAMOU PESSOALMENTE AO JUIZ OU NAS CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletr ônico Eletrônico ônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias INTIMAÇÃO Autos: 011.01.002372-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A DE Autos: Ação: Exeqüente: 011.01.002575-9 Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia n.: 0099-02-2872/96 0089-02-2862/96 FINALIDADE: CITAÇÃO da executada, MAGALI T. VIERA & CIA LTDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 22.847.792/ 0001-77, na pessoa de seu representante legal Sr. NELSON CARLOS VIEIRA (CPF/MF n. 344.646.461-15), para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, R$ 4.535,72 (Quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta dois centavos) centavos), mais cominações legais, referentes às Certidões de Dívida Ativa n. 009902-2872/96 e n. 0089-02-2862/96, inscritas em 30/10/1996, ou oferecer bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para garantia da execução, podendo se quiser, embargar no prazo legal, que é de 30 (trinta) dias, (art. 16 da LEF). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho - 03 Exe cutada: Executada: Magali T. Vieira & Cia Ltda Co-Responsável: Nelson Carlos Vieira CDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080, bem como da executada ELMAR HOFFSTAETER ME, CNPJ n. 05.970.876/000184, e de seus responsáveis PEDRO MAMPRINI DE OLIVEIRA e ALBERTO MACIEL CARNEIRO do inteiro teor da r. sentença de fls. 47 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267, III, cumulado com §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em face de ELMAR HOFFSTAETER-ME, PEDRO MAMPRINI DE OLIVEIRA e ALBERTO MACIEL CARNEIRO. Após as anotações necessárias, arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada D’Oeste-RO, 18 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. D 27-08-2004 Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL Autos: Ação: A: Adv: R: DE INTIMAÇÃO 011.01.002669-0 Execução de Título Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia S/A Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080 C. R. Rodrigues Papelaria Me e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO n. 2.080, bem como da executada C. R. RODRIGUES PAPELARIA ME, CNPJ n. 84.640.234/0001-34, e de seus responsáveis OSVALDO GERVONI CLÁUDIA e RODRIGUES do inteiro teor da r. sentença de fls. 127 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. Nos termos do artigo 267, III, cumulado com §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, movido pelo BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A em face de C.R. RODRIGUES PAPELARIA - ME, OSVALDO GERVONI E CLÁUDIA RODRIGUES. Após as anotações necessárias, arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R. I. Alvorada D’OesteRO, 17 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 D 27-08-2004 - 04 CO MARCA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE DIÁRIO DA JUSTIÇA sucumbência, condeno a ré a pagar ao autor honorários advocatícios em 10% sobre a condenação. Custas “ex lege”. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 12 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Me lo Dias Melo Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 PRAÇA COMARCA Autos : 011.03.001079-0 Ação : Execução de Fiscal Exeqte : Fazenda Nacional Execdo Execdo: Laerte Gomes Me 1ª PRAÇA: dia 30.08.2004, às 8 horas e 30 minutos, à quem oferecer o maior lance, acima da avaliação. 2ª PRAÇA: dia 13.09.2004, às 8 horas e 30 minutos, a quem oferecer o maior lance desde que o valor não seja vil. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam encontradas pessoalmente. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste-RO, 20.08.2004 DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE ALVORADA D’OESTE-RO INTIMAÇÃO Autos: 011.03.002275-5 Ação: Cobrança A: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia- Sindsaúde Adv: Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148 R: Prefeitura Municipal de Urupá Secretária Municipal de Saúde FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148 do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de fls. 60 à 62 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar a ré a pagar à autora 60% de 1/30 avos sobre o salário de todos os seus empregados, atinente aos meses de março dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, contados de cada inadimplemento. Respectivos valores serão apurados em regular instrução processual, através de liquidação. Corolário da Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.03.002276-3 Ação: Cobrança A: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia- Sindsaúde Adv: Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148 R: Prefeitura Municipal de Alvorada D’Oeste-RO - Secretária Municipal de Saúde FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Charleston Hartmann OAB/RO n. 2.148 do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de fls. 63 à 65 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar a ré a pagar à autora 60% de 1/30 avos sobre o salário de todos os seus empregados, atinente aos meses de março dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, contados de cada inadimplemento. Respectivos valores serão apurados em regular instrução processual, através de liquidação. Corolário da sucumbência, condeno a ré a pagar ao autor honorários advocatícios em 10% sobre a condenação. Custas “ex lege”. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 12 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 CO MARCA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.04.000478-4 Ação: Embargos à Execução A: Irmãos Guerreiros Comercio e Representação de Gás Ltda Adv: Dario Alves Moreira OAB/RO n. 2.092 R: Fazenda Nacional 161 ANO XXII FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor Dr. Dario Alves Moreira OAB/RO n. 2.092 do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de fls. 54 à 55 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. (...) Ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Corolário da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da causa, “ex vi” art. 20 do CPC. PRI. Alvorada D’Oeste-RO., 16 de agosto de 2004” (a) Renato Bonifácio de Melo Dias Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. BENS: “Lotes 3, 4, e 5-A, da quadra n.º 01, setor 01, localizados à rua Guimarães Rosa, nesta cidade, com as benfeitorias constantes, avaliados em R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). COMARCA DE NÚMERO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS Autos Autos: Ação Ação: A: R: 011.04.000769-4 Interdição e Curatela Olívio Alves Sobral Olivio Sobral Filho FINALIDADE FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a ação supramencionada, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de OLÍVIO SOBRAL FILHO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, portador do RG n.871.356 SSP/RO, residente e domiciliado na linha 8ª, lote 72,nesta cidade e Comarca ao Sr. OLÍVIO ALVES SOBRAL, brasileiro, casado, maior, lavrador, portador do RG n. 470.582, e do CPF/MF n.241.216.736-20, tendo em vista que o interditado, Olívio Sobral Filho, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: “Ao exposto, nos termos do artigo 1167, I do Código Civil cumulado com artigo 1184 do CPC, decreto a interdição de OLÍVIO SOBRAL FILHO e nomeio curador o Senhor OLÍVIO ALVES SOBRAL. Expeçase o necessário para dar cumprimento a decisão. Dou a presente por publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se. Alvorada D’Oeste-RO.,27 de julho de 2004" (a) Renato Bonifácio de Melo Dias. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 24.08.2004 Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. E n d e r e ç o Eletrônico:[email protected] Juiz: Renato Bonifác io de Melo Dias. Bonifácio Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 011.03.002393-0 De: JOSÉ APARECIDO DA SILVA, vulgo “cido”, brasileiro, lavrador, sem qualificação nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, . ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 161 FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação penal nº 011.03.002393-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 10, caput da Lei 9.9437/97, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 16 de setembro de 2004, às 09 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Autos: 011.02.001685-0 Autor: Ministério Público Estadual Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983-000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 23 de agosto de 2004. do despacho a seguir transcrito...Indefiro, portanto, Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado o requerimento de diligências formalizado pelo réu. Dê-se vistas às partes para alegações finais. Int. Alvorada do Oeste, 18 de agosto de 2004, (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Morais, 4308- Alvorada do Oeste FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença condenatória a seguir transcrita...Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, como conseqüência, CONDENO o réu REINALDO FERREIRA DA CRUZ, como incurso nas penas do artigo 180, § 1º por duas vezes e artigo 311, ambos o Código Penal. Fixo a pena em definitivamente em 9 (nove) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa. Regime de cumprimento da pena: inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, “a” do Código Penal. PRIC. Alvorada do Oeste, 28 de maio de 2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Advogado: Márcio Silva dos Santos Autos: 011.03.000386-6 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Silvano Santana de Lima Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para manifestação na fase do artigo 499 do CPP, no prazo legal. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308-Alvorada do Oeste. Autos: 011.04.000956-5 Requerente: Silvano Santana de Lima Advogado: Márcio Silva dos Santos Finalidade: Intimar o defensor supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Presentes os Autos: 011.01.000611-8 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Reinaldo Fernandes dos Santos Advogada: Imperatris de Castro Paula Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada, do despacho a seguir transcrito...Venha a declaração do réu em 05 dias. Alvorada do Oeste, 13.08.2004. (a) Renato Bonifácio de Melo DiasJuiz de Direito. Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. - 05 Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade Local: fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969-000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 19 de agosto de 2004. D Réu: Antônio Balbino Nogueira de Andrade DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 011.04.000955-7 De: REINALDO FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Sidnei Ferreira da Cruz e Maria Ferreira da Cruz, nascido em 14.02.1983, atualmente em lugar incerto e não sabido . EDITAL 27-08-2004 pressupostos, revogo a prisão preventiva do réu. Expeça-se o necessário. Arquive-se oportunamente. Alvorada do Oeste, 18.08.2004. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308-Alvorada do Oeste. Autos: 011.04.000926-0 Classe: Relaxamento de prisão Autos: 011.02.001264-1 Autor: Ministério Público Estadual Ré: Rosalva Albino Ferreira e outro Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz Requerente: Rafael Ramos Ramilho Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Razão assiste ao MP. Deixo de receber o apelo de fls. 141. aguarde-se prisão da ré. Certifique-se o trânsito em julgado atinente a outra ré. Em casado positivo, expeça-se o necessário. Expeça-se mandado de prisão. Alvorada do Oeste, 05.08.2004, (a) Renato Bonifácio de Melo DiasJuiz de Direito. do despacho a seguir transcrito...Presentes os Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, Advogada: Eunice Soares Cardoso Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada requisitos, concedo liberdade provisória condicionada a fiança de 2 salários mínimos, se por “al” o requerente não estiver preso. Espeçase o necessário. Int. Alvorada do Oeste, 18.08.2004 (a) Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito. 4308-Alvorada do Oeste EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.04.001221-8 De: JUAN JOSÉ SALVATIERRA, brasileiro, boliviano, solteiro, nasc. em 25/01/1967, nat de San Ramon-Bolivia, filho Vidal Salvatierra Pachula e Laura Castro Pereira, residente na Av. João Psuriadakis, s/nº, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada, conforme Denúncia do Ministério Público: “ Consta do presente inquérito policial que em 01/02/2004, durante a manhã do dia, na BR 429, próximo ao Km 110, município de São Francisco do Guaporé, nesta Comarca, DEMILSON RIBEIRO DA SILVA e EUDINEI MACEDO, em associação, transportavam substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, vulgarmente chamada de “cocaína”, sem autorização legal ou regulamentar, apreendida à fl. 6 e periciada preliminarmente à fl. 20. Por ocasião dos fatos, policiais militares fizeram na motocicleta em que os denunciados viajavam e lograram encontrar cinco pacotes contendo cocaína, totalizando 5,200 quilos. A droga havia sido adquirida na cidade de Costa Marques mediante negociação entre a denunciada MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM e o cidadão boliviano JUAN JOSÉ SALVATIERRA, conhecido narcotraficante que atua na região do rio Guaporé e é responsável pala introdução da cocaína boliviana no Brasil, caracterizando, assim tráfico com o exterior. Consta ainda dos autos que, na manhã do dia 01/ 02/2004, no Km 110 da BR 429, município de São Francisco do Guaporé, nesta comarca, DEMIÍLSON RIBEIRO DA SILVA portava sem autorização e sem registro um revólver calibre 38, municiado com cinco projéteis e apto a realizar disparos (auto de apreensão de fl.6), quando policiais militares abordaram-no e o prenderam em flagrante. Ante o exposto, estando os todos denunciados incursos no art. 12, caput, c/c art. Inc. I e II (associação) todos da Lei nº 6.368/76 e DEMILSON PEDRO DA SILVA incursos tembém nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/03, requer-se que, autuada e recebida esta, sejam eles citados e processados até final condenação, ouvindo-se ainda as testemunhas do rol abaixo, com as cominações de estilo, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10/09/2004 às 16:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(aa) Acir Teixeira Grécia-Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 16 de agosto de 2004 Av. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 - 06 NÚMERO ANO XXII 161 Vara Única - Cartório Criminal Vara Única - Cartório Criminal Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves EDIT AL DE EDITAL CIT AÇÃO CITAÇÃO EDIT AL DE EDITAL INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos N1: 019.04.001102-8 EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos : 019.03.000676-5 Classe : Habeas Corpus (criminal) Artigo : 40, da LF 9605/98 Prazo 60 (sessenta) dias Autos Nº: 019.03.001289-7 Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Anderson Neves da Silva, filho de Marcos Batista da Silva e de Edna Pereira Neves, nascido aos 05/03/1985, cidade de Machadinho Paciente : Ministério Público do Rondônia Adv(s) : Hosanilson Brito Brito, OAB/RO 1655, Réu : Carlos Fernandes de Souza advogado com escritório profissional sito à Av. Presidente Dutra, 3482, Bairro Olaria, Cidade e DE: Carlos Fernandes de Souza, brasileiro, Fernandes de Souza e de Nilza Fernandes de FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado acima Souza, nascido aos 01/11/1978, residente na 7ª nominado, do despacho proferido por este Juízo Rua S/N, Setor 08, nessa Cidade e Comarca nos autos em epígrafe, conforme resumo da parte e não sabido. FINALID ADE FINALIDADE ADE: Adv (s) : Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/ qualificado para, sob pena de revelia, responder RO 1812 nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério CIT AR CITAR o acusado acima Público, conforme resumo abaixo, ficando da sentença condenatória proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue: designado o dia 10/09/2004 10/09/2004, às 11h30min 11h30min, para audiência de interrogatório, quando o acusado deverá comparecer neste Juízo, acompanhado de advogado. Após o ‘...’, ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 A DENÚNCIA e, em conseqüência: CONDENO (três) dias, apresentar alegações escritas em ANDERSON NEVES D A SIL V A, qualificado DA SILV defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer nos autos, por infração ao artigo 155, caput, c/c. diligências. § 2º do mesmo artigo, todos do Código Penal. “...”, tornando-a em 4 (quatro) meses de reclusão e 4 (quatro) dias multa, aqual torno definitiva na ausência de outras causas modificadoras, O regime inicial de cumprimento da pena será o Comarca de Porto Velho/RO. CPF/MF 665.629.102-34, filho de Joaquim D´Oeste/RO, estando atualmente em local incerto FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, : Francisco maia Batista Autor dispositiva que segue abaixo: DESPACHO DESPACHO: “R.A. Rejeito liminarmente o HC, eis que houve homologação do auto de prisão em flagrante pelo Juízo. Como houve pedido de liberdade provisória, mas sem documentação, determino o desentranhamento dos documentos destes autos e juntada nos autos Áureo Virgílio Queiroz. Juiz de Direito”. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877- RESUMO DA DENÚNCIA: “...“Consta do CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442. Procedimento Apuratório em anexo, que no dia 26/05/2003, por volta das 09:40hs, na Reserva Machadinho do Oeste, 25 de agosto de 2004 Estadual Extrativista Mogno, criada pelo Decreto Estadual N. 7106, de 04/09/95, localizada nesta (a) Áureo Virgílio Queiroz aberto. Com base no art. 44, do Código Penal, Comarca, o denunciado Carlos Fernandes de Juiz de Direito substituto a pena privativa de liberdade por uma Souza Souza, causou dano direto à referida Unidade restritiva de direito, que consistirá na de Conservação, cortando árvores para venda, PREST AÇÃO PRESTAÇÃO sem qualquer autorização das autoridades DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE, durante oito horas semanais, por igual período em instituição a ser designada. Face á precariedade econômica, isento do pagamento da multa e das custas processuais. Eis que revel, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se mandado de prisão. Transitado em julgado esta, determino: 1) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; 2) a expedição de guia de execução; 3) que proceda-se as anotações e comunicações de estilo; 4) Oficie-se ao TRE. Publique-se. Registre. e Intimem-se. competentes e sem prévia elaboração de plano de manejo. Segundo apurado, após receber denúncia de que estava ocorrendo extração ilegal de madeiras dentro da Reserva Estadual Extrativista Mogno, servidores da SEDAM do Município de Machadinho D’ Oeste para lá se dirigiram, constatando a veracidade dos fatos. Após uma investigação mais detalhada, inclusive com inspeções realizadas in locu, constatou-se que o denunciado havia extraído 03 (três) toras de Ipê e 02 (duas) de Bandarra, as quais foram apreendidas e depositadas na Madeireira Maderland. Assim agindo Carlos Fernandes de Souza, afrontou o artigo 40, da LF 9.605/98. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877- Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone: (069) 581-2442. CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 25 de Agosto de 2004 (a)Áureo Virgílio Queiroz. Juiz de Direito nº 019.04.001104-4. Arquive-se. MDO. 04/08/2004. Machadinho do Oeste, 3 de Agosto de 2004 (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito PRES. MÉDICI 20 de agosto de 2004 Autos nº 006.03.001229-0 - Reparação de Danos P. Autora - Francisco Carvalho da Silva Advogado - Dr. Jonas Martins Fernandes - OAB/ 406-A Requerido - Afonso Maria das Chagas Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Despacho - Defiro o pedido. Redesigno a solenidade para o dia 24/11/04 as 8:30 horas. Intimem-se. Expeçam-se os necessários. PM, 1808-04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judic ial. Judicial. ANO XXII NÚMERO 161 ED ITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO EDITAL PRAZO:15 (quinze) Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Presidente Médici Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos ______________________________________ Executado : Antonio Henrique Botelho Rodrigues, brasileiro(a),casado(a), portador(a) do RG sob nº421593 SSP/RO e CPF sob nº015.563.557-34, residente e domiciliado em lugar ignorado. Processo: 006.03.001498-6 Processo CDA : 828/2003 Valor da Dívida: R$48,85 (quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) Bem Arrestado: lote urbano denominado lote 10, quadra 55, setor 04, localizado na Av. Porto Velho s/nº, centro, Presidente Médici/RO. FINALIDADE: Citação do executado acima mencionado para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida a cima transcrita, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre o imóvel acima citado, ficando ainda intimado de que a partir da conversão é que começará a contar o prazo de trinta dias para a oposição de embargos a execução. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO , 24 de Agosto de 2004 Dr. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Moacir Macario dos Santos Santos, brasileiro, casado, pedreiro, natural de São Francisco/SP, nascido aos 19 de junho de 1961, filho de Antônio Macario dos Santos e Doraci Rezende da Silva, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que compareça à audiência de instrução abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de ratificação, conciliação ou instrução abaixo designada, ficando ciente de que ocorrendo a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 14.10.04 as 8:00 horas. Processo Classe Parte Autora: Advogado: : 006.04.000846-6 : Divórcio Direto Fátima Aparecida Dias Portes Santos Dr. Arsênio Landin Ramalho Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 25 de ago. de 2004 Dr. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito PRES. MÉDICI 24.08.04 Autos n. 006.04.001019-3 - Carta Precatória da 4ª Vara - Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Rondônia P. Autora - Neli Novaes Sanches Advogado - Dr. Moacir de Souza Magalhães OAB/RO 1129 P. Ré - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado - Dr. Vítor Faria da Costa Pereira Despacho - Designo o dia 09.09.04 as 10:30 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 17.08.04. Autos n. 006.04.000877-6 - Carta Precatória oriunda da Comarca de Buritis/RO - Indenização P. Autora - Ronaldo Oliveira Pereira Advogado - Dr. Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537. P. Ré - Samara Transportes e Turismo Ltda Advogado - Não informado Despacho - Designo o dia 08.10.04 as 08:30 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 18.08.04. Autos n. 006.04.001044-4 - Carta Precatória oriunda da Comarca de Loanda/PR - Ação de Sonegados P. Autora - Rosa Veneranda dos Santos Advogado - Dr. Adriano Procópio de Souza OAB/SP 188.301. P. Ré - Marcolino Miguel Evangelista e Timóteo Miguel Evangelista Advogado - Dr. Luiz Carlos Milharesi - OAB/PR 25.434. Despacho - Designo o dia 28.10.04 as 08:00 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimem-se. Ciência ao MP. PM. 20.08.04. Autos n. 006.01.002277-0 - Execução Exeqüente - Banco do Brasil S/A Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/ RO 273-B. Embargado - Balau Madeiras Rondônia Ltda e outros Advogado - Dr. Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537. 27-08-2004 D - 07 Despacho - Homologo a arrematação de fls. 261. Intime-se o credor para que se manifeste sobre os documentos de fls. 262/276 em 10 (dez) dias. PM. 18.08.04. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 25-08-2004 Processo Crime nº 006.03.000558-8 Autor: Justiça Pública Réu: Ocimar Nunes Robert Advogado: Dr. Alcides Souza de Assunção - OAB/ RO 1914 Finalidade: Proceder a intimação do Dr. Alcides Souza de Assunção para ficar ciente da Sentença do inteiro teor da R. Sentença. Sentença: Isto posto e por tudo que mais dos autos constam, julgo procedente a denúncia para o específico fim de: CONDENAR OCIMAR NUNES ROBERT, vulgo “Barbosinha”, brasileiro, amasiado, mecânico, nascido aos 04-01-68, natural de Cachoeiro do Itapemirim/ES, filho de Darcy Barbosa Ferreira e Casilda Nunes Robert, a uma pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de uma multa de 50 (cinqüenta) dias, eleita a unidade em 30 (trinta) reais, além das custas processuais por haver transgredido o disposto no art. 304, do Código Penal. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 25-08-2004 Processo Crime nº 006.02.000822-3 Autor: Justiça Pública Réu: João Duarte Guimarães Advogado: Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153. Finalidade: Proceder a intimação da Dra. Solange Aparecida da Silva para ficar ciente do inteiro teor da R. Sentença. Sentença: Isto posto e por tudo que mais dos autos constam, julgo procedente a denúncia para o específico fim de: CONDENAR JOÃO DUARTE GUIMARÃES, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 03-03-48, natural de Cachoeiro do Itapemirim/ES, filho de Delecampio da Silva Guimarães e Victória Pola Guimarães, a uma pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um período de 4 (quatro) meses por haver infringido o disposto no artigo 302, da Lei nº 9.503/97. João Carlos de Souza Escrivão Judicial D 27-08-2004 - 08 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXII 161 dano e se a responsabilidade pelo fato que o teria Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574- provado pode ser atribuída ao réu é questão a ser A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B decidida sob a luz do direito substantivo e FINALIDADE: Intimar o advogado da parte somente ao final, com o exaurimento da fase requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para instrutória. Desse modo, numa análise superficial, apresentar as alegações finais. verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito, de Processo: 022.01.002055-3 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço [email protected] modo que declaro saneado o processo. Defiro o Ação: Ação Civil Pública requerimento para produção de prova testemunhal, AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Expediente do dia: 25 de agosto de 2004 do objeto que atingiu o autor. Nomeio como perito Processo: 018.03.001177-6 Ação: Ação Penal AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: WALTER ZANIRATTO e IVANILDE BARANCELLI MATT Adv.: Dr. Carlos Oliveira Spadoni (0AB/RO 607-A) e Dr. Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) INTIMAR OS ADVOGADOS DOS RÉUS A APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL avaliar as lesões sofridas pelo autor, verificando, por parte dele mencionada prova. Efetuado o Processo: 022.01.002053-7 (a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Escrivã Judicial depósito e formulados os quesitos, seja o perito Ação: Ação Civil Pública intimado AA: Ministério Público do Estado de Rondônia ;; bom como a pericial (exame clínico do autor). Quanto à solicitação para que realização de perícia na roçadeira, fica ela indeferida, pois que as informações das testemunhas serão suficientes para o deslinde das questões relativas ao fato que a referida máquina teria provocado - lançamento o Dr. NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO para se o caso, o grau de incapacidade por elas produzido (temporária, parcial ou total permanente). As partes, querendo, deverão indicar assistentes e formular quesitos em 05 dias, diligenciando para acompanhar os exames, independentemente de intimação. Arbitro três da nomeação e cientificado dos A matéria FINALIDADE: Intimar o advogado da parte dentro de 30 dias, após o início dos exames. Os requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para assistentes técnicos, caso discordem do laudo, apresentar as alegações finais. Processo: 022.01.002054-5 Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574- arguida- verdade diz respeito ao mérito, ou seja, se houve FINALIDADE: Intimar o advogado da parte laudo do perito judicial, deverá ser apresentado, RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros processual A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça ilegitimidade ad causam ativa e passiva-, na Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574- Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574- AA: Ministério Público do Estado de Rondônia DESPACHO: RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros independentemente de maiores formalidades. O Ação: Ação Civil Pública depositados os honorários arbitrados pelo Juízo. Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin a seguir transcrito, bem como intimar que já foram AA: Ministério Público do Estado de Rondônia cujos mandados serão expedidos pelo Cartório, suspende o feito ( CPC, art. 338). FINALIDADE: Intimar a parte autora do despacho Ação: Ação Civil Pública Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça requerimento de precatória antes do saneador Adv.: Dr(a) Dezinho Ferreira Brito OAB-RO 472-A Processo: 022.01.001958-0 partes ou, se for o caso, requerer a intimação, Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes RR: Município de São Miguel do Guaporé/RO apresentar as alegações finais. quesitos. Poderá ele intimar diretamente as audiência de instrução e julgamento, já que o Adv.: Dr(a) Eunice Soares Cardoso OAB-RO 1838 requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para apresentar as alegações finais. 1ª Vara Cível AA: Wellyton Rodrigues de Oliveira FINALIDADE: Intimar o advogado da parte prazo de 05 dias, pena de se presumir dispensada venham os autos conclusos, para designação de Ação: Indenização A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para de fora da Comarca. Cumpridas as diligências Processo: 022.03.000497-9 Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574- que deverão depositados pelo réu, dentro do Expeça-se precatória para oitiva das testemunhas Expediente do dia: 25 de agosto de 2004 RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros salários mínimos os honorários do perito judicial, oferecerão suas críticas no prazo de 10 dias. Rodovalho de Oliveira Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B Processo: 022.01.002052-9 Ação: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros Adv.: Dr(a) João Evangelista Minari OAB-RO 574A e Dr. Antonio Gerardo Soares OAB-RO 247-B FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para apresentar as alegações finais. Processo: 022.04.001112-9 Ação: Embargos de Terceiros AA: Hernandes Santos de Holanda Adv.: Dr(a) Teófilo Antônio da Silva OAB-RO 1.415 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RR: Moacir Ribeiro requerida, Dr. Antônio Gerardo Soares, para Adv.: apresentar as alegações finais. 1292FINALIDADE: Intimar o advogado do autor de Dr(a) Leonor Scharammel OAB-RO que foi apresentado Impugnação aos Embargos Processo: 022.01.002057-0 de Terceiros. Ação: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Joaquim Domingos Boaria e Outros (a) Vânia Maria Vanzin Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 161 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI RONDÔNIA ANO XXII ( ANEX O JJ.F .F ANEXO .F.. Nº 140/2004) D .J D.J .J.. Nº 161/2004 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 27 PORTO VELHO-RO -RO,, SEXT SEXTA DE A GOST O DE AGOST GOSTO 200 4 2004 02 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 140/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 161/2004 NÚMERO 161 ANO XXII COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A VISO DE SUSPENSÃO DE LICIT AÇÃO LICITAÇÃO CART A CONVITE Nº 10/2004 CARTA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica a suspensão da Carta Convite nº 10/2004, com abertura prevista para 26.08.2004, em razão de falhas no Edital. Márcio Pontes Moura Presidente EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. ANA & LINS LLTD TD A. DE: SANT SANTANA TDA. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.784,18 (onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028812 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de SANTANA & LINS TUREZA D A DÍVID A: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº LTDA. NA NATUREZA DA DÍVIDA SEDE DO JUÍZO 24.6.03.002205-45.SEDE JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. (a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª V ara/RO Vara/RO ara/RO.. 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. O POST O WILLI LLTD TD A. DE: AUT UTO POSTO TDA. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 8.841,86 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028408 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de AUTO POSTO TUREZA D A DÍVID A: Tributária, conforme Certidão de Dívida WILLI LTDA. NA NATUREZA DA DÍVIDA Ativa nº 24.2.03.000735-43. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. (a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO. ANO XXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 140/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 161 D .J D.J .J.. Nº 161/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. O P ARK 14 BIS LLTD TD A. DE: AUT UTO PARK TDA. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.728,02 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e dois centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002843-9 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de AUTO PARK 14 BIS LTDA. NA TUREZA D A DÍVID A: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº NATUREZA DA DÍVIDA 24.2.03.000758-30. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. AÇÃO E LIMPEZA LLTD TD A. DE: DINÂMICA CONSERV CONSERVAÇÃO TDA. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.727,61 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028580 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de DINÂMICA TUREZA D A DÍVID A: Tributária, conforme CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. NA NATUREZA DA DÍVIDA Certidão de Dívida Ativa nº 24.2.02.000609-62. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. EDIT AL DE CITAÇÃO.. EDITAL Prazo de 30 (trinta) dias. DE DE:: GIHAD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. FINALID ADE AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a FINALIDADE ADE:: CIT CITAÇÃO dívida de R$ 3.367,27 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002867-9 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de GIHAD COMÉRCIO IMPORT AÇÃO E EXPORT AÇÃO LLTD TD A. NA TUREZA D A IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TDA. NATUREZA DA DÍVID A: T ributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº DÍVIDA Tributária, 24.2.03.000741-91. SEDE DO JUÍZO v. P residente Dutra, 2203, JUÍZO:: A Av Presidente Centro. P orto V elho, 20 de agosto de 2004 Porto Velho, a) MURIL O FERNANDES DE ALMEID A. Juiz Federal da 2ª V ara/RO MURILO ALMEIDA. Vara/RO ara/RO.. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. Edital de CITAÇÃO.. Prazo de 30 (trinta) dias. DE DE:: R C ALIMENTOS LTDA.. FINALID ADE AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a FINALIDADE ADE:: CIT CITAÇÃO dívida de R$ 3.941,65 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.002879-9 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de R C ALIMENTOS LTD A.NA TUREZA D A DÍVID A: T ributária, conforme Certidão de Dívida TDA.NA A.NATUREZA DA DÍVIDA Tributária, Ativa nº 24.6.03.002216-06. SEDE DO JUÍZO v. P residente Dutra, JUÍZO:: A Av Presidente 2203, Centro. P orto V elho, 20 de agosto de 2004. (a) MURIL O Porto Velho, MURILO FERNANDES DE ALMEID A. Juiz Federal da 2ª V ara/RO ALMEIDA. Vara/RO ara/RO.. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. ANA & LINS LLTD TD A. DE: SANT SANTANA TDA. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 19.878,24 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0028892 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de SANTANA & LINS LTDA. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 24.2.03.000728-14. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. DE: G S MORAIS MORAIS. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.103,50 (três mil, cento e três reais e cinqüenta centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.003225-0 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de G S MORAIS. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 24.6.03.001346-22. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO. 27-08-2004 03 JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. EDIT AL DE CITAÇÃO.. EDITAL Prazo de 30 (trinta) dias. DE DE:: INDUAÇO IND E COM DE PROD. SIDERÚRGICOS LTDA. FINALID ADE AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a FINALIDADE ADE:: CIT CITAÇÃO dívida de R$ 27.457,14 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.003238-4 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de INDU AÇO IND E COM DE PROD TD A. NA TUREZA INDUAÇO PROD.. SIDERÚRGICOS LLTD TDA. NATUREZA DA DÍVID A: T ributária, conforme Certidões de Dívida Ativa nºs DÍVIDA Tributária, 24.6.03.000206-19 – 24.6.03.001839-19 e 24.7.03.000606-50. SEDE DO JUÍZO v. P residente Dutra, 2203, Centro. P orto V elho, 20 de JUÍZO:: A Av Presidente Porto Velho, agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª V ara/RO Vara/RO ara/RO.. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. AÇÃO EDITAL DE CIT CITAÇÃO AÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. DE: F.A.S .A.S.. DO AMARAL ME ME. FINALIDADE: CITAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.732,68 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidamente acrescida de juros, correção monetária e demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2004.41.00.0032514 – Classe 3100, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de F A S DO AMARAL ME. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 24.5.01.001130-04. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA. Juiz Federal da 2ª Vara/RO. JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL PRAZO: 90 DIAS. Processo nº 96.00.000510-9 -Classe 13101 – Ação Penal. DE: FRANCISCO PARMA FILHO FILHO, brasileiro, comerciante, CPF nº 064.366.336-34, tendo como último endereço a Rua Mariano Miranda Gil, nº 167, Ouro Preto do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMÁ-LO do teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo: “... III – DISPOSITIVO: NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia de fls. 03/05 e: a) CONDENO o réu FRANCISCO PARMA FILHO, já qualificado, nas penas do artigo 168-A, caput, do Código Penal, observada a continuidade delitiva (CP, art. 71); ...”. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 - Porto Velho/ .ro.trf1.gov .br RO, Tel: (69) 211-2447, fax 221-2455, home page: http://www http://www.ro.trf1.gov .ro.trf1.gov.br .br, email: 02vara@ro. trf1.gov.br. Porto Velho, 20/08/2004. (a)MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - Juiz Federal da 2ª Vara. PODER JUDICIÁRIO 2ª V ara Federal Vara Expediente do dia 25 de Agosto de 2004 Autos com Despacho 2003.41.00.004676-2 ACAO CIVIL PUBLICA REQDO : COOAFCAM COOPERATIVA AGRO FLORESTAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADO : RO00001349 - JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE ADVOGADO : RO00001461 - PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS “Vista à parte requerida.”.... 2004.41.00.003670-3 OUTRAS AUTOR : MAURO NAZIF RASUL ADVOGADO : PR0030636B - PAULO CESAR DE LARA “Indefiro o pedido..... Ao autor para recolhimento das custas judiciais. Prazo: trinta dias.”.... 2004.41.00.003853-2 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : MARCOS GLIKAS ADVOGADO : RO0000363B - RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA “Intime-se o requerente para instruir o feito com documentos necessários a ensejar a análise do pedido, inclusive, juntando procuração específica para interposição do pedido.”.... 1998.41.00.001494-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARCIO CUNHA BORGES ADVOGADO : RO00000556 - ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA ADVOGADO : SP00051342 - ANA MARIA PEDRON LOYO ADVOGADO : SP00066897 - FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA ADVOGADO : SP00127448 - LUCIANA GRAVA NASCIMENTO BARISON ADVOGADO : SP00112130 - MARCIO KAYATT ADVOGADO : SP00142474 - RUY RAMOS “Ao exeqüente. Prazo: vinte dias.”..... 04 27-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20 03.41.00.003194-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 2003.41.00.003194-0 EXCDO : COTA CONSTRUTORA AMAZONIA SA ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS 2004.41.00.003162-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA ADVOGADO : RO00001668 - MARCIO AMARAL DE SOUZA EMBDO : LAURO NUNES DE MIRANDA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO “Indefiro o(s) pedido(s)....”...... 2004.41.00.000770-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : CLEDIOMAR CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001082 - MARCIA JANETE SACCO GARCIA “Intime-se a parte autora.... Prazo: quinze dias.”.... 2004.41.00.002571-4 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR REU : JOEL FRANCISCO REU : MARCOS MARTINS ADVOGADO : RO00001991 - ANDRE LUIZ GONCALVES ADVOGADO : MG00075547 - JOSE AUGUSTINHO ROCHA ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ ADVOGADO : RO00001341 - ROBSON REINOSO DE PAULA “À defesa do réu Marcos Martins sobre a não localização da defesa Magali dos Santos e apontar quais diálogos telefônicos deseja sejam degravados e periciados. Prazo: cinco dias.”.... 2002.41.00.003910-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO EXCDO : CONTREC CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO “.....Defiro os pedidos da exeqüente... Oficiar. Apresente a parte executada prova de propriedade do imóvel nomeado à penhora e cumpra o item 2 do Despacho da folha 37.”.... (ANEX O JJ.F .F .-Nº 140/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 161 D .J D.J .J.. Nº 161/2004 Autos com Sentença 2003.41.00.002420-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES 2003.41.00.004919-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CELSO LAURINDO GONCALVES E OUTROS ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE 2004.41.00.002274-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST EXCDO : RONNIE PITERSON DOS SANTOS “....extingo a presente execução,”...... 2004.41.00.002659-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : ALINE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO ADVOGADO : RO00001748 - ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA “.....CONCEDO a segurança vindicada.”.... 2004.41.00.002701-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : ABINAIR PEREIRA BUENO AIRES E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO “....determino o cancelamento da distribuição”.... 2003.41.00.002160-7 CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 20 SALARIOS MINIMOS REQDO : ALCIDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RO00000801 - NADIZA SUELI DA COSTA MOURA “.....julgo procedente o pedido,”..... Autos com Decisão Autos com Ato Ordinatório 2002.41.00.002735-4 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : CARLOS NAPOLEAO E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA 2004.41.00.001892-8 FGTS AUTOR : JOSE PASSOS DA COSTA ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST VISTA ÀS PARTES. Prazo: sucessivo de 10 (dez) dias. 2002.41.00.002736-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : ADALBERTO PINTO DE BARROS FILHO E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA 2000.41.00.002255-0 FGTS AUTOR : JOSE CARLOS BISPO E OUTROS ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR SILVEIRA 2002.41.00.004661-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : AURINDO VIEIRA COELHO E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY 2003.41.00.000959-0 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : ADAUTO MASSANBANI VENERIO E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY “.....Indefiro o pedido..... Às partes. Prazo sucessivo de dez dias.”.... 2004.41.00.003676-5 OUTRAS AUTOR : COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA ADVOGADO : RO0000635A - EDEMAR ANTONIO MATTEI “.....Indefiro o requerimento antecipatório.”.... 2004.41.00.003824-8 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIO AUTOR : CARLOS FLORENCIO DE MOURA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA 2004.41.00.003825-1 ORDINARIA/PREV. - CONCESSÃO DE BENEFICIO AUTOR : NILDA FURTADO MONTEIRO ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA “...declinada da competência ao Juizado Especial Federal/RO.”.... 2004.41.00.003876-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : SANDRA DE ALMEIDA FRANCO E OUTROS ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO DA SILVA “.....DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR,”.... ANO XXII 2000.41.00.003125-4 FGTS AUTOR : CARLOS BASILIO DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : RO00001155 - HELENA LUCIA SANTOS C. BEUTLER ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA ADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA 2000.41.00.005494-7 FGTS AUTOR : ALDEMIR FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT 2001.41.00.000144-9 FGTS AUTOR : JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO : RO0000155B - ANGELA MARIA DIAS RONDON GIL ADVOGADO : RO00000237 - VALTER NUNES DE ALMEIDA VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da folha..... 2003.41.00.003532-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ISAU JOSE DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES 2004.41.00.002619-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA - CORE/RO ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre a Certidão da folha..... 2004.41.00.001785-4 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : IRACY DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO : RO00001183 - MOISES SEVERO FRANCO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO 2004.41.00.002272-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBDO : MARIA DOMINGAS COSTA DANTAS EMBDO : HELIO PORFIRIO GUIMARAES ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO ÀS PARTES para especificação das provas. Prazo: 05 dias.