BANCO PATAGONIA S.A.
ATA DE CONSELHO FISCAL N° 785 (04-05-15)
Na Cidade Autônoma de Buenos Aires, em 4 de maio de 2015, sendo as 16:30 horas, se
reúnem na sede social da Entidade, Av. de Mayo 701, 24 andar, os membros titulares do
Conselho Fiscal de Banco Patagonia S.A. que assinaram abaixo, Dra. Mônica María
Cukar e Dr. Alberto Mario Tenaillon. Havendo quorum suficiente nos termos do disposto
no artigo 15 do Estatuto Social, que estabelece a sessão com a presença de dois
membros e a adopção de resoluções com o voto favorável da maioria dos membros
presentes, declara-se aberto o ato que tem pelo objeto tratar os seguintes temas:
1) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31-03-2015
Toma a palavra o Dr. Alberto Mario Tenaillon, que manifesta que, tendo completado as
tarefas relacionadas com a revisão das demonstrações contábeis da entidade em 31 de
março de 2015, de acordo com normas de sindicância vigentes, corresponde emitir o
correspondente informe do Conselho Fiscal. Em função do exposto, submete a
consideração do texto do mesmo, propondo assim mesmo que aos efeitos de facilitar o
processo de emissão, tanto o informe como qualquer outra documentação relacionada
com as demonstrações contábeis citados, sejam firmados em representação do Conselho
Fiscal, na forma individual e indistinta por qualquer dos membros efetivos presentes,
fazendo constar, em cumprimento do artigo 70 do Regulamento de Cotização da Bolsa de
Comercio de Buenos Aires, que não houve dissidência e não foram emitidos relatórios de
minoria. Logo de intercambiar opiniões, se aprova por unanimidade a proposta
designando à Dra. Mônica Cukar para assinar o relatório, cujo texto se transcreve abaixo:
RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO LIMITADA DO CONSELHO FISCAL DE
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A PERÍODO INTERMEDIÁRIO
Aos Senhores Acionistas e Diretores de
Banco Patagonia S.A.
Domicilio Legal: Av de Mayo 701,24 Andar
C.U.I.T. N°: 30-50000661-3
Cidade Autônoma de Buenos Aires
Efetuamos uma revisão das demonstrações contábeis de período intermediário do Banco
Patagonia S.A. (a “Entidade”) anexas, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
março de 2015, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e
dos fluxos de caixa e equivalentes correspondentes ao período de três meses findo nessa
data, as notas explicativas 1 a 28, e os anexos A a L, N e O. Além do mais, examinamos
as demonstrações contábeis consolidadas de período intermediário anexas do Banco
Patagonia S.A. e suas sociedades controladas, que compreendem o balanço patrimonial
consolidado em 31 de março de 2015, as correspondentes demonstrações do resultado
consolidado e dos fluxos de caixa e seus equivalentes, pelo período de três meses findo
nessa data, as notas 1 a 9, e o anexo 1, apresentados como informações
complementares.
Os valores e outras informações relevantes em 31 de dezembro de 2014 e pelo período
de três meses findo em 31 de março de 2014 são parte integrante das referidas
demonstrações contábeis, e são apresentadas com o fim de serem interpretadas
exclusivamente com relação aos valores e outras informações do período intermediário.
Responsabilidade do Conselho de Administração e da Gerência sobre as demonstrações
financeiras
O Conselho de Administração e a Gerência da Entidade são responsáveis pela
elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de período
intermediário de acordo com as normas contábeis estabelecidas pelo Banco Central da
República Argentina (“B.C.R.A.”), e pelo desenho, implementação e manutenção do
controle interno que o Conselho de Administração e a Gerência determinaram como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante.
Responsabilidade do Conselho Fiscal
Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas demonstrações
contábeis de período intermediário anexas com base em nossa revisão. Nosso trabalho
foi realizado de acordo com as normas de sindicância vigentes. Essas normas requerem
que a revisão das demonstrações financeiras seja realizada de acordo com as normas de
auditoria vigentes. Não efetuamos nenhum controle de gestão, por tanto, não avaliamos
os critérios e decisão empresarias de administração, financiamento e comercialização,
dado que estas questões são de responsabilidade exclusiva do conselho de
administração. Para realizar o nosso trabalho profissional sobre os documentos citados no
primeiro parágrafo, revisamos a auditoria feita pela firma KPMG, membro de KPMG
Internacional, na qualidade de auditores externos emitindo seu relatório no dia 4 de maio
de 2015, de acordo com as normas de revisão estabelecidas na Resolução Técnica n° 37
da Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas e com as
“Normas mínimas sobre auditorias externas” baixadas pelo B.C.R.A. para a revisão de
demonstrações contábeis de período intermediário. De acordo com essas normas, a
revisão consiste, principalmente, na aplicação de procedimentos analíticos e outros
procedimentos de revisão às informações contábeis inclusas nas demonstrações
contábeis intermediárias e na indagação junto aos responsáveis pela sua elaboração. O
escopo da revisão é substancialmente menor do que o exame de auditoria, executado
consoante as normas de auditoria vigentes e, portanto, não possibilita garantir que a
revisão limitada traga à nossa atenção todos os assuntos significativos que poderiam ser
identificados na auditoria. Portanto, não estamos expressando uma opinião de auditoria
sobre as demonstrações contábeis de período intermediário.
Conclusão
Como resultado da nossa revisão e baseados no relatório com data 4 de maio de 2015,
emitido pelo Dr. Mauricio G. Eidelstein (Sócio da firma KPMG membro de KPMG
Internacional), não temos conhecimento de qualquer assunto que pudesse sugerir que as
demonstrações financeiras de período intermediário anexas não estejam elaboradas, em
todos os aspectos significativos, de acordo com as normas contábeis estabelecidas pelo
B.C.R.A.
Outras questões contábeis
Sem alterar nossa conclusão, chamamos a atenção dos usuários deste relatório para as
informações contidas na Nota 3 das demonstrações contábeis individuais anexas, que
manifesta que essas demonstrações foram elaboradas pelo Conselho de Administração e
a Gerência da Entidade, de acordo com as normas contábeis estabelecidas pelo
B.C.R.A., que diferem em certos aspectos sobre a avaliação e apresentação, das normas
contábeis profissionais vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires, República
Argentina, descritas e quantificadas na referida nota.
Informações sobre outros requerimentos legais e regulamentares
Observando as disposições em vigor, informamos o seguinte:
1.
2.
3.
As demonstrações financeiras de períodos intermediários anexas constantes do livro
de Inventários e Balanços e são baseadas nos registros contábeis da Entidade,
levados, em seus aspectos formais, em conformidade com as disposições legais em
vigor;
No exercício do controle de legalidade que nos corresponde, aplicamos durante o
período de três meses findo em 31 de março de 2015 os demais procedimentos
descritos no artigo N° 294 da Lei N° 19.550, que ac hamos necessários de acordo
com as circunstâncias, não tendo observações que formular a respeito.
Em 31 de março de 2015, a Entidade têm um patrimônio líquido mínimo e
contraparte líquida exigidos pelas normas da Comissão Argentina de Valores
Mobiliários, como mencionado na nota 16 às demonstrações financeiras individuais
conjuntas;
Cidade Autônoma de Buenos Aires, 4 de maio de 2015- Por Conselho Fiscal Mônica M.
Cukar - Síndico Efetivo - Contador Público (UBA) C.P.C.E.C.A.B.A. T° 147 – F° 66.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------................................................................................................................................................
Não tendo mais assuntos que tratar, e sendo as 16:50 horas se da por finalizada a
reunião.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mónica María Cukar
Síndico Efetivo
Alberto Mario Tenaillon
Síndico Efetivo
BANCO PATAGONIA S.A.
ACTA DE COMISIÓN FISCALIZADORA N° 785 (04-05-15)
En la Ciudad Autónoma de Buenos Aires, a 4 días del mes de mayo de 2015, siendo las
16:30 horas, se reúnen en la sede social de la Entidad, Avenida de Mayo 701 piso 24 los
miembros titulares de la Comisión Fiscalizadora de Banco Patagonia S.A. que firman al
pie, Dra. Mónica M. Cukar y Dr. Alberto Mario Tenaillon. Habiendo quórum suficiente de
acuerdo a la previsión del artículo 15° del Estatut o Social, que prevé la sesión con la
presencia de dos miembros y la adopción de resoluciones con el voto favorable de la
mayoría de sus miembros presentes, se declara abierto el acto que se celebra a los
efectos de considerar los siguientes temas:
1) ESTADOS CONTABLES AL 31-03-2015
Toma la palabra el Dr. Alberto Mario Tenaillon, quien manifiesta que, habiéndose
completado las tareas relacionadas con la revisión de los Estados Contables de la
Sociedad al 31 de marzo de 2015, de acuerdo con las normas de sindicatura vigentes,
corresponde emitir el informe de la Comisión Fiscalizadora. En función de lo expuesto,
somete a consideración el texto del mismo, proponiendo asimismo que a los efectos de
facilitar el proceso de emisión, tanto el informe como cualquier otra documentación
relacionada con los estados contables citados, sean firmados en representación de la
Comisión Fiscalizadora, en forma individual e indistinta por cualquiera de los miembros
titulares presentes, dejándose constancia, en cumplimiento del art. 70 del Reglamento de
Cotización de la Bolsa de Comercio de Buenos Aires, que no hubo disidencias ni se han
emitido informes de minoría. Luego de intercambiar opiniones, se aprueba por unanimidad
la propuesta, designándose a la Dra. Mónica Cukar para firmar el informe a emitir, cuyo
texto se transcribe a continuación:
INFORME DE REVISIÓN LIMITADA DE LA COMISION FISCALIZADORA SOBRE
ESTADOS CONTABLES DE PERÍODO INTERMEDIO
A los señores Accionistas y Directores de
Banco Patagonia S.A.
Domicilio legal: Av. de Mayo 701, Piso 24
C.U.I.T. N°: 30-50000661-3
Ciudad Autónoma de Buenos Aires
Hemos efectuado una revisión de los estados contables de período intermedio de Banco
Patagonia S.A. (“la Entidad”) que se adjuntan, los que comprenden el estado de situación
patrimonial al 31 de marzo de 2015, los estados de resultados, de evolución del
patrimonio neto y de flujo de efectivo por el período de tres meses finalizado en esa fecha,
y las Notas 1 a 28 y los anexos A a L, N y O. Asimismo, hemos revisado los estados
contables consolidados de período intermedio adjuntos de Banco Patagonia S.A. con sus
sociedades controladas, que comprenden el estado de situación patrimonial consolidado
al 31 de marzo de 2015, los correspondientes estados consolidados de resultados y flujo
de efectivo por el período de tres meses finalizado en esa fecha, y las Notas 1 a 9 y el
anexo 1 que se exponen como información complementaria.
Las cifras y otra información correspondientes al 31 de diciembre de 2014 y por el período
de tres meses finalizado el 31 de marzo de 2014, son parte integrante de los estados
contables mencionados precedentemente y se las presenta con el propósito de que se
interpreten exclusivamente en relación con las cifras y otra información del período
intermedio.
Responsabilidad del Directorio y la Gerencia sobre los estados contables
El Directorio y la Gerencia son responsables por la preparación y presentación de los
estados contables de período intermedio adjuntos de conformidad con las normas
contables establecidas por el Banco Central de la República Argentina (“B.C.R.A.”), y por
el diseño, implementación y mantenimiento del control interno que el Directorio y la
Gerencia consideren necesario para permitir la preparación de estados contables libres de
incorrecciones materiales.
Responsabilidad de la Comisión Fiscalizadora
Nuestra responsabilidad consiste en emitir una conclusión sobre los estados contables de
período intermedio adjuntos sobre la base de nuestra revisión. Nuestro trabajo fue
realizado de acuerdo con las normas de sindicatura vigentes. Dichas normas requieren
que la revisión de los documentos antes citados se efectúe de acuerdo con las normas de
auditoría vigentes. No hemos efectuado ningún control de gestión y, por lo tanto, no
hemos evaluado los criterios y decisiones empresarias de administración, financiación y,
comercialización, dado que estas cuestiones son de responsabilidad exclusiva del
Directorio. Para realizar nuestra tarea profesional sobre los documentos citados en el
primer párrafo, hemos revisado el trabajo efectuado por la firma KPMG, en su carácter de
auditores externos, quienes emitieron su informe con fecha 4 de mayo de 2015, de
acuerdo con las normas de revisión establecidas en la Resolución Técnica N°37 de la
Federación Argentina de Consejos Profesionales de Ciencias Económicas y con las
“Normas mínimas sobre Auditorías Externas” emitidas por el B.C.R.A. para la revisión de
estados contables de período intermedio. De acuerdo con dichas normas, una revisión
consiste principalmente en aplicar procedimientos analíticos y otros procedimientos de
revisión sobre la información contable incluida en los estados contables intermedios y en
efectuar indagaciones a los responsables de su elaboración. El alcance de una revisión es
sustancialmente menor al de un examen de auditoría practicado de acuerdo con las
normas de auditoría vigentes y, por consiguiente, no permite asegurar que todos los
asuntos significativos que podrían ser identificados en una auditoría lleguen a nuestro
conocimiento. Por lo tanto, no expresamos una opinión de auditoría sobre los estados
contables de período intermedio.
Conclusión
Como resultado de nuestra revisión, y basados en el informe de fecha 4 de mayo de 2015
que emitió el Dr. Mauricio G. Eidelstein (Socio de KPMG, firma miembro de KPMG
internacional), nada ha llamado nuestra atención que nos hiciera pensar que los estados
contables de período intermedio adjuntos no están preparados, en todos sus aspectos
significativos, de acuerdo con las normas contables establecidas por el B.C.R.A.
Otras cuestiones contables
Sin modificar nuestra conclusión, llamamos la atención de los usuarios de este informe
sobre la información contenida en la Nota 3 a los estados contables individuales adjuntos,
que indica que los mismos han sido preparados por el Directorio y la Gerencia de la
Entidad de acuerdo con las normas contables establecidas por el B.C.R.A., las cuales
difieren en ciertos aspectos de valuación y presentación de las normas contables
profesionales vigentes en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires, República Argentina, que
se describen y cuantifican en dicha nota.
Información sobre otros requerimientos legales y reglamentarios
En cumplimiento de disposiciones vigentes, informamos que:
1. Los estados contables de período intermedio adjuntos se encuentran asentados en el
libro de Balances, y surgen de los registros contables de la Entidad llevados, en sus
aspectos formales, de conformidad con las disposiciones legales vigentes;
2. En ejercicio del control de legalidad que nos compete, hemos aplicado durante el
período de tres meses finalizado el 31 de marzo de 2015 los restantes procedimientos
descriptos en el artículo N°294 de la Ley N°19.550, que consideramos necesarios de
acuerdo con las circunstancias, no teniendo observaciones que formular al respecto.
3. Al 31 de marzo de 2015, la Entidad registra el patrimonio neto mínimo y contrapartida
líquida requerida por la normativa de la Comisión Nacional de Valores según se
menciona en Nota 16 a los estados contables individuales adjuntos.
Ciudad Autónoma de Buenos Aires, 4 de mayo de 2015 - Por Comisión Fiscalizadora
Mónica M. Cukar - Síndico Titular - Contador Público (UBA) C.P.C.E.C.A.B.A. T° 147 – F°
66.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------................................................................................................................................................
No habiendo más asuntos que tratar, y siendo las 16:50 horas se da por finalizada la
reunión.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mónica María Cukar
Síndico Titular
Alberto Mario Tenaillon
Síndico Titular
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Conselho Fiscal - Banco Patagonia