Página 1 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2012.03.09 19:11:52 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PORTARIA Nº 046/12 – CGer SOLUÇÃO – EXTRATO O Juiz PAULO ADIB CASSEB, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou o arquivamento da Investigação Preliminar nº 002/12-CGer instaurada por meio da Portaria nº 046/12-CGer. São Paulo, 08 de março de 2012. PAULO ADIB CASSEB Juiz Corregedor Geral DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS CRIMINAIS redistribuídos (05 a 09 de março de 2012) Do Juiz Orlando Eduardo Geraldi ao Juiz Clovis Santinon: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1090/11 – Nº Único: 0005713-89.2011.9.26.0000 (Proc.Crime 050.09.017709-6/00 – 392/09 – 6ª V.Crim.Barra Funda). Repte.: a Proc. Just. Repdo.: Rodrigo Luiz dos Santos, ex-Sd PM. PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (05 a 09 de março de 2012) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6476/12 – Nº Único: 0000667-67.2009.9.26.0040 (Proc. 53697/09 – 4ª Aud.). Apte.: Everton Luis Alencar da Rocha, Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outras. Apda.: JME. AGRAVO REGIMENTAL nº 208/12 – Nº Único: 0000429-48.2009.9.26.0040 (Emb. Infr.e de Nul. 68/11 – Emb. Decl. 189/11 – RSE nº 1003/10 – 4ª Aud.). Agvte.: Ronaldo Francisco de Lima, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: a r. decisão de fls. 281/281V. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 479/12 – Nº Único: 0001388-37.2012.9.6.0000 (Exec. 2704/11 – Reg. Exec. 2156/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 14/17. Sent.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-SD PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Def. Publ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 481/12 – Nº Único: 0001393-59.2012.9.6.0000 (Exec. 2704/11 – Reg. Exec. 2246/12 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 62V, 66 e 85/85V. Sent.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Def. Publ. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6478/12 – Nº Único: 0001816-91.2009.9.26.0010 (Proc. 54846/09 – 1ª Aud.). Apte.: Rodolfo da Silva Tesser, Sd PM. Adv.: Marcel Kandi Anraku, (Dativo). Apda.: JME. Ao Juiz Paulo Prazak: HABEAS CORPUS nº 2303/12 – Nº Único: 0001399-66.2012.9.26.0000 (Proc. 61617/11 – 4ª Aud.). Impte.: José Dorival Tesser. Pacte.: Thiago Romero Lioi, Sd Tempor PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 478/12 – Nº Único: 0001327-79.2012.9.6.0000 (Exec. 2709/11 – Reg. Exec. 1825/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 19/20. Sent.: Marivaldo Costa Lages, 3º Sgt PM. Advs.: Franciane de Fatima Marques – Def. Públ. e outro. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 483/12 – Nº Único: 0001398-81.2012.9.6.0000 (Exec. 2709/11 – Reg. Exec. 2171/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 13/14. Sent.: Marivaldo Costa Lages, 3º Sgt PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Def. Públ. Página 2 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 480/12 – Nº Único: 000138922.2012.9.6.0000 (Exec. 2710/11 – Reg. Exec. 2149/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 11/13. Sent.: Flavio Soares da Silva, Sd PM. Advs.: Franciane de Fatima Marques – Def. Públ. e outro. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6475/12 – Nº Único: 0002625-89.2007.9.26.0030 (Proc. 49284/07 – 3ª Aud.). Aptes.: Wanderley Edson Vian, Sd PM; Eduardo Gois, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros (PM Wanderley); Eliezer Pereira Martins (Curador de Réu Revel – PM Eduardo). Apda.: JME. Ao Juiz Paulo A. Casseb: APELAÇÃO nº 6477/12 – Nº Único: 0001398-93.2009.9.26.0030 (Proc. 54428/09 – 3ª Aud.). Apte.: a Prom. Just. Apdo.: Samir Lucas dos Santos, Sd PM. Adv.: Lorena Montanari Millan e outros. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 482/12 – Nº Único: 0001397-96.2012.9.6.0000 (Exec. 2832/11 – Reg. Exec. 2172/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 16/18. Sent.: Sergio Virginio Spada, Res 2º Ten PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Def. Públ. PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (05 a 09 de maço de 2012) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2761/12 – Nº Único: 0002199-68.2011.9.26.0020 (MS 4010/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gilson Cyriaco Delgado, ex-3º Sgt PM. Adv.: Jose Luiz Correa Menezes. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2764/12 – Nº Único: 0002711-51.2011.9.26.0020 (AO 4052/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Manuel Fernandes Santos, 1º Sgt PM. Advs.: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vanessa Motta Tarabay - Proc. Estado. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2756/12 – Nº Único: 0007072-48.2010.9.26.0020 (AO 3880/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Vanessa Motta Tarabay - Proc. Estado. Apdo.: Paulo Lourenço da Costa, Cb PM. Adv.: Carlos Dalmar dos Santos Macario. APELAÇÃO nº 2758/12 – Nº Único: 0006547-66.2010.9.26.0020 (AO 3847/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Julio Cesar Orni de Souza, ex-Sd PM. Adv.: Clauder Correa Marino. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii Proc. Estado. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2757/12 – Nº Único: 0005084-89.2010.9.26.0020 (AO 3736/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Mario Cesar de Castro Rodrigues, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2765/12 – Nº Único: 0000819-44.2010.9.26.0020 (AO 3355/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Vinicius Dias de Cerqueira, ex-Sd PM. Advs.: Silvia Elena Bittencourt e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim – Proc. Estado. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2760/12 – Nº Único: 0005162-83.2010.9.26.0020 (AO 3743/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Valnir dos Santos Junior, ex-Sd PM. Adv.: Jose Antonio Queiroz. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2762/12 – Nº Único: 0002906-36.2011.9.26.0020 (HC 4089/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Marcos Ferreira de Lima, Sd PM. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 346/12 – Nº Único: 0003207-51.2008.9.26.0020 (Ap. 2246/10 – AO 2553/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte/Embgdo.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgte/Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado. MANDADO DE SEGURANÇA nº 19/12 – Nº Único: 00001394-44.2012.9.26.0000. Impte.: Milton Ferreira Junior, ex-SD. Advs. Paulo Correa da Silva e outra. Impdos.: os atos do MM. Juiz Presidente do TJM e do Diretor do Depto de Perícias Médicas do Estado. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2759/12 – Nº Único: 0005907-63.2010.9.26.0020 (AO 3799/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Benedito Stelio Cavalcante Zampieri, ex-Sd PM (Interdito repr. por sua curadora Neli Página 3 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Cavalcante Zampieri). Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia - Proc. Estado. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2763/12 – Nº Único: 0004316-66.2010.9.26.0020 (AO 3674/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado. Apdo.: Paulo Sergio Ribeiro de Souza, Cb Ref PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava e outros. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 320/11 – Nº Único: 0005538-35.2011.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 123/11 – Documentos Protocolados nº 14/11 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4242/11 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Gerson Francisco dos Santos, ex-Sd PM RE 874901-9 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros Embgda: a Fazenda Pública do Estado Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620; TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 183.254; Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 318/11 – Nº Único: 0003689-96.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2159/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3035/09 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Ricardo Emerson Correa Leite, ex-Sd PM RE 902978-8 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 323/11 – Nº Único: 0003631-30.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2063/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2377/08 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Luciano Pereira Rosa, ex-2º Sgt PM RE 890719-6 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Embgda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 319/11 – Nº Único: 000331233.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2014/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 910/06 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Rafael de Almeida Felix, ex-Sd PM RE 970940-1 Adv.: RICHARDSON DE SOUZA, OAB/SP 140.181 Embgda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 4 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2082/10 – Nº Único: 0003672-94.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2418/08 – 2ª Aud. Cível) Aptes.:Luiz Cláudio de Abreu, ex-Sd PM RE 861211-A; Adriano Roberto da Costa Lourenço, ex-Sd PM RE 971449-9 Advs.: JOSE ROBERTO DE MOURA, OAB/SP 137.917; ANDRÉ LUIZ DE MOURA, OAB/SP 210.274; FELICIA DANIELA DE OLIVEIRA, OAB/SP 210.630 e outros Apda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Desp.: São Paulo, 06 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se a petição original aos autos e a fac-símile por linha. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1090/11 - Nº Único: 0005713-89.2011.9.26.0000 (Processo Crime nº 050.09.017709-6/00 – 6ª Vara Criminal Barra Funda) Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Rodrigo Luiz dos Santos, ex-Sd PM RE 122839-A Rel.: Clovis Santinon Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex-Sd PM Rodrigo Luiz dos Santos, apesar de devidamente citado (fls. 67), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado (fls. 73). Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 3. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa, tendo em vista a decretação da revelia do representado. 4. Após, tornem-me conclusos. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 08 de março de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator. RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2175/10 – Nº Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 54.065/09 – 3ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pacte.: DENIS DE SANTIS RAPOZO, Cb PM RE 931.898-4 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 6.288/11. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2246/11 – Nº Único: 0000751-23.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 50.764/08 – 3ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pactes.: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6; Rodrigo de Sa Correa, Cb PM RE 990939-7 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 6.372/11. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2224/10 – Nº Único: 0005672-59.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 58.076/10 – 4ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pacte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 205/12. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 5 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1715/08 – Nº Único: 000371565.2007.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1928/07 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Gilson José Ribeiro Prado, ex-Sd PM RE 961832-5 Advs.: JOSÉ BRUN JUNIOR, OAB/SP 128.366; MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES, OAB/SP 138.583; CARLOS DANIEL PIOL TAQUES, OAB/SP 208.071 e outros Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 221/11 - Nº Único: 000323468.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1807/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1980/08 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Marcos Elias Portela Ormonde, ex-Sd PM RE 883449-A Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; JOSE CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050 Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 184/08 – Nº Único: 0006336-61.2008.9.26.0000 (Ref.: Recurso Extraordinário Criminal nº 168/08 – Conselho de Justificação nº 173/06 - Proc. Origem: GS n° 2754/04 – SSP) Agvte.: Wilson Aparecido Feitosa, 2º Ten PM RE 861987-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Criminal nº 168/08. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 229/10 – Nº Único: 000302069.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 126/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 574/05 – Proc. de origem nº 4215865100 – TJ/SP) Agvte.: João Olegario Pinto, ex-Sd PM RE 871484-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros Agvda.: A Fazenda Pública do Estado Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 099.614; RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: São Paulo, 08 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 126/09. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECLAMAÇÃO nº 043/12 – Nº Único: 0001245-48.2012.9.26.0000 (Proc. de Origem nº 2704/11 – CECrim) Reclmte: o Ministério Público do Estado Reclmdo: o ato do MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado Intdo.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM RE 111974-5 Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, OAB/SP 100.729, Def. Pública Rel.: Evanir Ferreira Castilho Página 6 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais, encartadas às fls. 40/58. 3. O artigo 584 do Código de Processo Penal Militar ao tratar do instituto da Reclamação reza: “O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado”. 4. No ato ora reclamado, não se vislumbra violação a integridade de competência desta Corte ou de julgado dela. 5. Ademais, a matéria em apreço foi alvo de reconsideração deste Relator, em sede mandamental (Mandado de Segurança nº 415/12), tendo em vista a precedente progressão ao regime aberto alcançada pelo Sentenciado (Prisão Albergue). 6. Pondero, finalmente, que tendo em vista o cenário atual, este instrumento não se afigura como o adequado a tal pretensão. 7. Por todo o exposto, nego seguimento a presente Reclamação. 8. P.R.I.C.C. São Paulo, 08 de março de 2012 (17:03 horas) (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Decano e Vice-Presidente. MANDADO DE SEGURANÇA nº 415/12 – Nº único: 0000440-95.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 2704/11 – CECrim) Impte.: o Ministério Público do Estado Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado Sent.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM RE 111974-5 Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, OAB/SP 100.729, Def. Pública Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Às fls. 43, concedi liminar para cessação da frequência do Sentenciado a curso superior, por não constar autorização expressa da autoridade competente, bem como fosse instaurado incidente de regressão. 3. Entretanto, noticia-se com a vinda das informações solicitadas ao Juízo das Execuções Criminais, que o Reeducando fez jus à progressão ao regime aberto, sendo-lhe concedido o benefício de Prisão Albergue. 4. Dessa forma, revejo minha decisão, tornando sem efeito a liminar, anteriormente concedida, até para que se evite o excesso de execução. 5. O Juízo originário tem conhecimento da frequência a curso superior, podendo restabelecê-lo para evitar o perecimento do ano letivo, com regulamentação. 6. Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandamus. 7. P.R.I.C.C. São Paulo, 08 de março de 2012 (16:25 horas) (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Decano e VicePresidente. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 19/10 – N° Único: 0006644-29.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 182/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Rescisão do v. acórdão proferido na Apelação n° 1557/08 Autor: Paulo Cesar Soares, ex-Sd PM RE 886748-8 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP 106.544 Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” APELAÇÃO Nº 2351/11 – Nº Único: 0003024-46.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3556/10 - 2ª Aud. Cível) – RECURSO ADESIVO Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: Jorge Alexandre Estrada, ex-Cb PM RE 892049-4 Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Página 7 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do autor e dar provimento ao recurso adesivo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Proc. nº: 56.388/10 – 1ª Aud. – CBJ Acusado(s): ex-Sd PM Jaldeci Henrique dos Santos e Sd PM José Carlos Moreno Advogado(s): Dra. Maria do Socorro Santos de Souza Lima, OAB/SP 204.3337 e Dr. Dirceu Augusto da Câmara do Valle, OAB/SP 175.619 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento (2ª Designação) a se realizar em 04 de maio de 2012, às 14 horas, nos autos supra. Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – CBJ Acusado(s): 3º Sgt Ref PM Severino Ramos Barbosa da Silva Advogado(s): Dr. Aristeu José Marciano, OAB/SP 114.208, Dra. Francine Maria Carreira Marciano, OAB/SP 187.005, Dra. Derly Rodrigues da Silva Oliveira, OAB/SP 114.208, Dra. Caroline Cristina Carreira Marciano Pinto, OAB/SP 232.960, Dr. Eduardo Carvalho Almeida, OAB/SP 302.750 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento (2ª Designação) a se realizar em 14 de março de 2012, às 13 horas, nos autos supra. Proc. nº: 58.198/10 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Cb PM Daniel Luiz de Freitas Bertão Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 347v, “verbis”: “1. Vistos. 2. Considerando que a expedição de carta precatória não suspende o curso do processo e que a missiva de fls. 337 se encontra pendente, o caso é de dar prosseguimento a este feito, nos termos do art. 359, § 1º do CPPM. 3. Em face do exposto, diga a Defesa nos moldes do art. 417, § 2º, também do CPPM. S. Paulo, 8/3/12.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto. Fica assim Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. Proc. nº: 58.897/10 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Robinson Rodrigo Ferreira e Sd PM Lucas Marcomini Advogado(s): Dr. RONNY SOARES CARNAUSKAS, OAB/SP 304.257 (por ambos os réus) Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de fls. 141/160: Carta Precatória nº 1019/11, 5ª V. Crim. Com. Campinas/SP (para oitiva da vítima e das testemunhas do MP), parcialmente cumprida. Fica ainda Vossa Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 176, “verbis”: “I. Vistos. II. Fls. 175: diante da manifestação ministerial, depreque-se novamente a oitiva da vítima Guilherme Henrique Corrêa e da testemunha Cléssia Souza Nascimento, com base nos endereços de fls. 171 a 174 (todos os endereços na Comarca de Campinas), e informando-se não haver quesitos. Prazo: 30 dias. III. Nos termos do art. 359, § 1º do CPPM, a expedição de carta precatória não suspende o processo, sendo assim, intime-se a Defesa nos termos do art. 417, § 2º do mesmo Código. C. S. Paulo, 6 de março de 2012.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito Substituto. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 09/03/12, de nova Carta Precatória à Comarca de Campinas/SP (para oitiva da vítima e da testemunha de acusação faltantes). Fica por fim Vossa Senhoria, de acordo com o suprarreferido despacho, INTIMADO para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. Proc. nº: 58.968/10 – 1ª Aud. – MK Acusada(s): Sd PM Érica Santos Paes Advogado(s): Dra. LÚCIA MARIA DE SOUZA CASTRO, OAB/SP 36.960, Dr. DJALMA JOSÉ DE CASTRO, OAB/SP 136.882, e Dr. DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069 Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 342/365: cópias extraídas dos autos nº 004277502.2010.8.26.0577 – TC 900001, Del.Sec.Taubaté (posse de drogas para consumo pessoal), do JECrim da Página 8 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Comarca de SJCampos. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência para deliberação do CPJ sobre o despacho de fls. 342 (acerca da hipótese de extinção da punibilidade) para o dia 13 de ABRIL de 2012, às 14h00. Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da Silva Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (por todos os réus) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, aos 05/03/12, de Carta Precatória à Comarca de Ribeirão Preto/SP (para oitiva de 03 testemunhas civis de defesa). Processo nº: 60.509/11 - 1ª Aud. – cg Acusado(s): PM Ezio Rodrigues Santiago Advogado(s): Dr. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para acompanhar exame de sanidade mental do acusado, designado para o dia 20/03/2012 às 9h, no CMed. Processo nº 56.221/09 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM José Pedro Delfino Advogado(s): Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179.947 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para a Comarca de São Bernardo do Campo para oitiva de uma testemunha de acusação. Processo nº 58.566/10 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PMs Karina Machado e outro Advogado(s): Dr. JORGE DO CARMO ARAÚJO - OAB/SP 233.887 e Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de prosseguimento de sumário (oitiva das seis testemunhas da Defesa) designada para o dia 20/03/2012 às 16h50min, devendo as testemunhas civis Maria Ivonete e Sergio ser trazidas pela Defesa independentemente de intimação, sob pena de desistência. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4025/2011 - (Número Único: 0002280-17.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 138: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré, fl. 137, e o silêncio do Autor arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP, 09.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4491/2012 - (Número Único: 0001238-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 12/13: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JOSÉ CARLOS SOUZA DE MORAIS, EX-PM RE 931946-8, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 1BPAmb004/16/09 (v. Portaria inaugural, fls. 02/03, autos apartados, volume I), feito administrativo este que excluiu o ora autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na qual se verifica decreto punitivo de expulsão, fls. 346/347, autos apartados volume II). IV. Em petição inicial encartada às fls. 02/07, consta o Página 9 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ pleito de tutela antecipada de cunho reintegratório. V. É a síntese do necessário. VI. Fundamento e decido. VII. Dessarte, após estudo do bailado, não verifico, por ora, a presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais, como cediço, são muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar. VIII. Não se deve descurar, ainda, que os atos administrativos são regidos pela presunção de legitimidade (obs.: ainda que sobredita presunção seja “juris tantum”). IX. Nessa toada e ao menos “a priori” - a Decisão Final prolatada no CD deve permanecer em pé diante do que nela se contém (v. édito sancionante, o qual também se utilizou da técnica de fundamentação “per relationem”, posto que acolheu, como razão de decidir, a motivação elaborada no Relatório dos membros do CD e na Solução da Autoridade Instauradora – fls. 346/347, mormente item 4). X. Ademais, em caso de eventual sucesso da demanda manejada haverá a aplicação de efeito “ex tunc”, com reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos inerentes ao ora autor. XI. Dessa forma, INDEFIRO O PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. XII. No que respeita ao pedido de gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XIII. Cite-se a requerida. XIV. Após, intime-se o autor para a réplica, bem como para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XV. Intime-se o ilustre constituído no que tange a esta decisão interlocutória." SP, 08.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269. 4331/2011 - (Número Único: 0006788-6.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RONALDO NATALINO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. 1BPRV-001/06/09 (1lk) Despacho de fls. 60: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão de fl. 59vº, intime-se o impetrante para que cumpra a determinação contida no item III da fl. 58, sob pena de extinção do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. III – Intime-se. " SP, 08.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ADONIS SERGIO TRINDADE - OAB/SP 123810, RAQUEL DE JESUS - OAB/SP 179761. 4333/2011 - (Número Único: 0007015-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEX FELIX GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 144: "I. Vistos. II. Não há preliminares. III. Regularmente intimado, deixou o autor transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de réplica (v. certidão cartorária, fl. 143vº). IV. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V. Entendo que a hipótese comporta o julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I). VI. A causa se acha pronta para ser decidida. VII. Dessa forma, intimem-se as partes quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta-se o feito para a confecção da sentença.” SP, 08.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO - OAB/SP 151219. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4512/2012 - (Número Único: 0001403-43.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ADILSON CORREIA BOARATI X COMANDANTE DO CPC (PM) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CD N. CPC-106/61/11, no qual figura como Acusado o PM RE 981887-1 ADILSON CORREIA BOARATI. V – Comunique-se, via fax, ao Comandante de Policiamento da Capital para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante 1 (uma) cópia faltante de sua petição inicial, para os fins dos artigos 7º, I e II da Lei Página 10 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ n. 12.016/2009." SP, 08/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476. 4278/2011 - (Número Único: 0006545-62.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - EVANDRO MESSIAS DITTZ X PRESIDENTE DO CD N. 35BPMI-003/06/10. (2jb) - Despacho de fls. 93: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. 3. Intimemse." SP, 09/03/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO - OAB/SP 035590. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4079/2011 - (Número Único: 0002896-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS OTAVIO PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) Despacho de fls. 1084: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). BENEDITO MURCA PIRES NETO - OAB/SP 151740, FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES - OAB/SP 301283. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 3569/2010 - (Número Único: 0003169-5.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EZIO SANTANA DE FREITAS X COMANDANTE DA 3ª CIA DO 1º BPM/M (2jb) - Despacho de fls. 99: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 97, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à autoridade coatora dando conta do trânsito em julgado da presente demanda observando-se que foi mantida a sentença, da qual foi expedida cópia e encaminhada aos 15/10/10." SP, 08/03/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 4514/2012 - (Número Único: 0001405-13.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALAN BARBOSA DA ROCHA X COMANDANTE DA 3ª CIA DO 24º BPM/I (2jl) - Despacho de fls. 96/97: " I. Vistos. II. Feito redistribuído a esta Especializada (fls. 88/90), oriundo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mococa, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III. Extrai-se das peças que acompanham a exordial que o impetrante está respondendo ao Procedimento Disciplinar (PD) Nº 24BPMI071/16/11, cuja cópia do Termo Acusatório está também encartada aos autos. IV. No curso do PD o impetrante, assistido por Advogado de sua confiança, requereu que o mesmo fosse submetido a uma avaliação médica para se concluir ou não se “a doença de que fora acometido o acusado quando do se afastamento ocorreu de forma súbita ou cumulativa, ou seja, poderia o acusado já estar apresentando sintomas que se acumularam e culminaram com o seu afastamento e se interferiria em suas regulares atividades normais”. V. Ocorre que a Autoridade Disciplinar ao apreciar o pedido do impetrante, o rejeitou. Porém, assim procedeu de forma devidamente motivada, conforme se verifica do despacho de fls. 83/84, entendendo não ser hipótese de se submetê-lo a tal avaliação. Por conta disso, entendendo ter havido cerceamento de defesa, o impetrante ingressou com a presente demanda, requerendo a concessão de liminar para a suspensão do andamento do feito. VI. A priori, entendo não ser hipótese de concessão de liminar para suspensão do feito. A defesa realmente fez sua parte: juntou aos autos a documentação que entendeu pertinente e fez afirmações sobre o estado de saúde do impetrante. Deve agora o Procedimento continuar seu andamento normal. VII. Ao final, deve a Administração, apreciando toda a documentação juntada no tocante à arguição (fls. 79/82), formar seu juízo de valor. Dependendo da análise das provas carreadas aos autos e de forma motivada, poderá impor determinada penalidade, ou reconhecer a inexistência da transgressão disciplinar (e, consequentemente, o arquivamento dos autos), ou mesmo o reconhecimento de alguma causa de justificação na conduta do acusado, incluindo sua eventual incapacidade laboral, tal como requerido. Tal medida, qual seja, a reconstituição histórica dos fatos imputados e as condições psicológicas do impetrante, pode ter desfecho favorável ou contrário aos interesses do impetrante. E, conquanto não eivada por qualquer ilegalidade, deve ter seguimento normal. Página 11 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ VIII. Desta forma, é de se INDEFERIR O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO. IX. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante 01 (uma) cópia faltante de sua petição inicial, para os fins do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009, bem como comprove o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. X. Após o cumprimento do item IX, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. XI. Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora, dando ciência desta decisão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. XII. Intime-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). TADEU DE CARVALHO - OAB/SP 099549. 4329/2011 - (Número Único: 0004796-80.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DEVOZIL EDUARDO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas da determinação judicial de remessa do feito ao E. TJM. SP, 09/03/2012. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, CELIA MARIA CASSOLA OAB/SP 077630. 3871/2010 - (Número Único: 0006961-64.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MAURICIO RUIVO LEME DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 136: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 135, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 08/03/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA - OAB/SP 159922, RENATA VERISSIMO NETO - OAB/SP 238291, MARCELO AUGUSTO GONCALVES NETO - OAB/SP 292434. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 3441/2010 - (Número Único: 0001751-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 196: "I – Vistos. II – Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 08/03/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 1393/2007 - (Número Único: 0003180-39.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDNARTE GARCIA X FAZENDA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 425: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. LUIS GILBERTO MAIO - OAB/SP 156475. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3177/2009 - (Número Único: 0003831-3.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 130: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP 205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020. Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815. Página 12 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 3874/2010 - (Número Único: 0006994-54.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - ROSANA PETRY SILVA X PRESIDENTE DO PD Nº 2BPMM-134/09/10 (AN) - Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 147), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 08/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr( LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 253/2005 - (Número Único: 0003181-92.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSIVAL LUCIO DO NASCIMENTO, DAGOBERTO BARRETO FERREIRA, JAIRO RIBEIRO DA CUNHA FILHO, ALEXANDRE SEBASTIAO JARNICKI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) - Despacho de fls. 677: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da FPESP, às fls. 674, e o silêncio dos Autores (fls. 676 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 1923/2007 - (Número Único: 0003710-43.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CICERO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (GTR) - Despacho de fls. 277: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180033. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 2310/2008 - (Número Único: 0003564-65.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - WAGNER ROBERTO OLIVEIRA ANDRADE X SUBCOMANDANTE DA PMESP. (GTR) Despacho de fls. 178: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 573/2005 - (Número Único: 0003501-45.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE LUIZ BASSOTTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (GTR) - Despacho de fls. 280: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583, LUCIA DE ALMEIDA LEITE – OAB/SP 097504. 1827/2007 - (Número Único: 0003614-28.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO ALVES DE SOUZA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (GTR) - Despacho de fls. 416: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 2848/2009 - (Número Único: 0003502-88.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) - Despacho de fls. 288: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR Página 13 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 2254/2008 - (Número Único: 0003508-32.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDVALDO NUNES VELOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (GTR) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELENICE MARIA DE SENA - OAB/SP 103000. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 1724/2007 - (Número Único: 0003511-21.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ARTUR BENICIO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) - Despacho de fls. 225: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VERA TEIXEIRA BRIGATTO - OAB/SP 100827, ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, TATIANA LESSA BRIGANTI - OAB/SP 208291, LUCIANO DE SOUSA DIAS - OAB/SP 215840, CARLOS EDUARDO SILVA – OAB/SP 265.878. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2174/2008 - (Número Único: 0003428-68.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIS AMAURI BARROS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) - Despacho de fls. 358: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 061529, MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR - OAB/SP 102601. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 2509/2008 - (Número Único: 0003763-87.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-081/CD/3/07 (GTR) Despacho de fls. 507: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4012/2011 - (Número Único: 0002201-38.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - EDUARDO MAGALHAES PINTO X COMANDANTE DO CPC (GTR) - Despacho de fls. 155: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 304/2005 - (Número Único: 0003232-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR DA SILVA ALVES TORRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (GTR) - Despacho de fls. 637: "I – Vistos. II – Intimadas as Partes do trânsito em julgado da presente demanda, a Ré, às fls. 623, desistiu da execução e o Autor silenciou-se, conforme certidão de fls. 636vº. III – Diante do exposto é o caso da aplicação do art. 794, III, do CPC. IV – Intimem-se os Litigantes e Arquivem-se os autos." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. Página 14 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2683/2009 - (Número Único: 0003337-41.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ROGERIO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (GTR) - Despacho de fls. 113: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VIVIANE MAIA TEIXEIRA - OAB/SP 188634, ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 1693/2007 - (Número Único: 0003480-98.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CENISE ARAUJO CALASANS X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 335: "I – Vistos. II – Ante a manifestação do Autor, à fl. 333, e o silêncio da FPESP (fl. 334 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP, 09/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogado(s): Dr(s). PAULO MAZZANTE DE PAULA - OAB/SP 085639, CARLOS ANTONIO S. MAZANTE OAB/SP 153813, DEBORA BEZERRA - OAB/SP 204417. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 2315/2008 - (Número Único: 0003569-87.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VALTER GONZAGA DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 29º BPMM (PM) - Despacho de fls. 102: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE DE MOURA SILVA - OAB/SP 192711. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4293/2011 - (Número Único: 0004886-88.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE BONFIM CURVELO XAVIER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JULIANA SIQUEIRA MOREIRA - OAB/SP 244894. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971. 4361/2011 - (Número Único: 0004677-22.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - WESLER MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 790: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 09/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). BENSION COSLOVSKY - OAB/SP 014965, SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 2495/2008 - (Número Único: 0003749-6.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - AILTON GOMES DE OLIVEIRA, DAVID OLIVEIRA SILVA X COMANDANTE DO CPC (2jl) Despacho de fls. 297: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 09/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PATRICIA ZIMERMANO BOCARDO - OAB/SP 229857, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO - OAB/SP 250055. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 58.701/10 – 3.ª AUD. - LHOF Acusado: Sd PM Silvio César Ruffino Página 15 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. LUIZ ALVES DE LIMA OAB/SP N.º 255.387 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho exarado na petição protocolada sob n.º TJM/SP 006572/2012 em 6/3/12: J. Defiro. Designo sessão para o dia 09/04/12, às 14 h, 2.ª feira. I. R. SP 08/03/12 Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito Processo nº: 59.236/10 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM HUDSON JOSÉ BITTENCOURT MININ Advogados: Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA (OAB/SP nº 80.955) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi redesignado para o dia 14 de maio de 2012, às 14h50min, a audiência de oitiva de testemunha arrolada pela acusação, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco/SP (CP nº 2393/11), bem como manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM. Processo nº: 59.049/10 – 3ª Auditoria – RAS. Acusado: Sd PM Alex Costa Pinto Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do deferimento parcial das diligências requeridas na petição nº 1976/12 de 16/01/12. Processo n.º 59.916/11 – 3ª Aud. - CMSO Acusado: 1º Ten PM Wagner Roberto Sanches de Lima Advogados: Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA (OAB/SP 171.371), Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB 232.111) e Dr. CARLOS EDUARDO CÂNDIDO (OAB/SP 307.539). Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 15 de março de 2012 às 15h para a audiência de leitura e publicação da sentença. Processo n.º 57.045/10 – 3ª Aud. - CMSO Acusado: Sd PM Wilton Carvalho de Santana Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso. Processo nº: 52.679/08– 3ª Auditoria – RAS. Acusado: SD PM Carlos Augusto da Silva Advogado: Dra. ROSANGELA G. DA ROCHA (OAB/SP 129.914) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais escritas, tendo em vista a competência singular deste Juízo, nestes autos. 4ª AUDITORIA Processo: 62.402/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0006607-42.2011.9.26.0040) Acusado: Sd PM Fabiano da Gama Primo Advogado: Dra. LORENA MANTANARI MILLAN – OAB/SP 261.608 Assunto: Autos com vista para os fins do artigo 428 do CPPM Processo: 55.118/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0002088-92.2009.9.26.0040) Acusado: 2º Sgt PM Donizete Antonio Mariano Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar por escrito as suas alegações finais, nos termos do artigo 428 do CPPM, Juiz Singular Processo: 57.831/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0002725-09.2010.9.26.0040) Acusado: ex-Cb PM Armando de Almeida Advogado: Dr. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS – OAB/SP 92.837 Assunto: Apelo recíproco – autos com vista à Defesa para contra-arrazoar o Ministério Público, bem como, Página 16 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal Processo: 63.688/2012 – 4ª Aud. – número único (0001247-92.2012.9.26.0040) Acusado: Sd Ref PM Vanderlei Luiz da Silva (réu preso). Advogado: Dr ADELINO CARLOS BRITO DE ALCÂNTARA E DR. CARLOS HUMBERTO BARRENSE LIMA. Assunto: Indeferido o pedido de Liberdade Provisória, recebida a denúncia, pelo Juízo foi designado o dia 19 de março de 2012, às 11:00 horas, para o interrogatório e oitivas das vítimas e testemunha da acusação. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2293/09 - CECRIM/S1 Sentenciado: Edivan Cândido Pereira Assunto: Progressão Aberto (Reg. de Execução nº 2327/2012) – Cientificar-se que, por r. decisão proferida em 23/02/2012, o sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003, e tendo em conta a inexistência de Casa do Albergado no Estado de São Paulo, foi concedido o regime de Prisão Albergue Domiciliar, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei nº 7.210, de 11/07/1984. Assunto: Remição de Pena (Reg. de Execução nº 351/2009) – Cientificar-se que, por r. decisão proferida em 17/02/2012, foram declarados remidos 75 dias, referentes ao período trabalhado de 03/01/2011 a 30/09/2011 (Jornada normal de trabalho). Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 349/2009) – Cientificar-se que foi aprovado o cálculo de pena de fls. 117/118, com T.C.P. previsto para o dia 27/03/2018. Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP Nº 168.735. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a CELESTE MENDES DA SILVA, Matrícula nº 060.770-3, Chefe de Seção Judiciário, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 13-2-2012. Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LÚCIA DA APARECIDA AMARAL NUNES, Matrícula nº 060.263-8, Escrevente Técnico Judiciário, 3 (três) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 16-2-2012. Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LÚCIA DA APARECIDA AMARAL NUNES, Matrícula nº 060.263-8, Escrevente Técnico Judiciário, 8 (oito) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 22-2-2012.