ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2012
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA Internet
Razão Social: ________________________________________________________________.
CNPJ Nº: ___________________________________________________________________.
E-mail: _____________________________________________________________________.
Cidade: __________________________ Estado: ___________________________________.
Telefone: _______________________ Fax: _______________________________________.
Pessoa para contato: __________________________________________________________.
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à
página http://www.tce.se.gov.br.
Local: ____________________, ____ de _______________ de 2012.
________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando uma comunicação futura entre o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as empresas li citantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de entrega do edital, remetendo-o à
Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (79) 3216-4576 ou e-mail: [email protected].
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão repassadas a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de quaisquer responsabilidade acima mencionadas.
Aracaju (SE), 19 de setembro de 2012.
José Francisco Barbosa Santos
Pregoeiro
Pregão nº 25/2012
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2012
SETOR
Comissão Permanente de Licitação – CPL - TCE-SE
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, à Lei Federal nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº. 123, de 14 de
BASE LEGAL dezembro de 2006, ao Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como
as Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, e nº 256, de 05 de agosto de
2010 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, aplicando-se, subsidiariamente, à
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores) e demais
disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital.
O certame será realizado através do sitio www.licitacoes-e.com.br, nas datas e horários indicados a
seguir:
- Envio eletrônico das propostas: a partir das 17h do dia 20/09/2012.
- Abertura das propostas: às 08h00 do dia 02/10/2012.
- Início da sessão de disputa de preços: às 09h30 do dia 02/10/2012.
Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
- Endereço do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - Avenida Conselheiro João Evangelista
Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” Bairro: Capucho, CEP:
49.081-020 - Aracaju – Sergipe.
- Horário de atendimento ao público: 7h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira.
- Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
I
II
III
IV
V
VI
Termo de Referência.
Modelo de Procuração.
Modelo de Declaração (trabalho de menor).
Modelo de Declaração (ME E EPP, Lei Complementar nº 123/06).
Modelo de Declaração (Cumprimento aos Requisitos de Habilitação).
Minuta de Contrato.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/2012
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob o nº. 13.170.790/0001-03, através de seu Pregoeiro regularmente designado,
torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, indicados no
preâmbulo deste Edital, fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO Global (Lote Único), sob a
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante o regime de execução indireta por empreitada por
preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos
por servidor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, denominado Pregoeiro, designado pela
Portaria nº. 151, de 9 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal nº.
12, de 06 de março de 2012 e D.O.E.S. nº. 26.448, de 26 de março de 2012, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "licitações", no sítio eletrônico
www.licitacoes.com.br.
2.0 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Renovação e Aquisição de Licenças de Uso de Software
Antivírus Karpersky Business Space Security, para utilização em estações ou servidores do parque
tecnológico deste Tribunal, com serviços de suporte técnico e atualização das licenças segundo as
condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
2.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto (itens, lotes, etc.) constante deste edital e a
descrição constante no site do Banco do Brasil - www.licitações-e.com.br, prevalecerá, sempre, a
descrição constante neste edital.
3.0 - DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
4.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Programa de 2012 do Tribunal de Contas, cujos programas de trabalho e elementos de
despesa específicos constarão da(s) respectiva (s) Nota(s) de Empenho(s).
a) 02101
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
b) 01.032.0027.1008
Manutenção da Infra Estrutura Tecnológica do Tribunal de Contas.
c) 33.90.00.00
Outras Despesas Correntes.
d) 33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
d) 0101
Ordinário não Vinculado.
e) 99
Estado de Sergipe.
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas
neste Edital e seus anexos.
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5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou de impedido de contratar com
o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, durante o prazo da sanção aplicada.
5.2.2. Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.3. Estejam sob falência, concordata recuperação judicial e extrajudicial de empresa, dissolução
ou liquidação.
5.2.4. Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
5.2.5. Servidores, dirigentes ou responsáveis pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O CERTAME SERÁ CONDUZIDO pelo Pregoeiro, que, assistido por sua Equipe de Apoio,
terá, em especial, as seguintes atribuições:
I
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
II
- responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
III
- advertir os licitantes.
IV
- abrir as propostas de preços.
V
- analisar a aceitabilidade das propostas.
VI
- desclassificar propostas indicando os motivos.
VII
- estabelecer tempo para oferecimento dos lances.
VIII
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço.
IX
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
X
- suspender a etapa de lances.
XI
- declarar o vencedor.
XII
- receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento.
XIII
- elaborar a ata da sessão.
XIV
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorizar a contratação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do
Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º do art. 3º, da Resolução nº 256/2010 do TCE-SE).
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do
sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente
justificado.
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7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da
Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.5. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E PODERÃO OBTER
MAIORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A., TELEFONE
0800-7290500, OU NA “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, DISPONÍVEL NA OPÇÃO “INTRODUÇÃO
ÀS REGRAS DO JOGO” NO SITIO WWW.LICITACOES-E.COM.BR.
8.0 - DA PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do
sistema eletrônico no sítio – “Acesso Identificado” ou www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes na opção “chat
de mensagens” do sistema eletrônico.
9.0 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via
internet, e conterão:
9.1.1. Preço(s) unitário(s) dos itens e total do lote ofertados, expressos em moeda corrente
nacional, em algarismos e por extenso, com apenas duas casas decimais, considerando as
quantidades constantes do objeto.
9.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas
relativas à execução do objeto licitado.
9.1.1.2. Se houver discrepância entre os valores unitários e totais serão considerados os valores
unitários.
9.1.2. Prazo de validade não inferior a sessenta dias, contado a partir da data prevista para a sessão
de disputa de preços.
9.1.2.1. As propostas omissão serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem.
9.2. Opcionalmente, o licitante poderá anexar arquivo à sua proposta.
9.3. A inclusão de qualquer forma de identificação do licitante (inclusive no arquivo eventualmente
anexado), ensejará a desclassificação da proposta.
9.4. O recebimento das propostas será encerrado automaticamente na data e horário indicados no
preâmbulo deste Edital.
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9.4.1. Até o término do prazo acima referido os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.5. Apresentada a proposta, ainda que omisso em sua descrição, o licitante compromete-se a
fornecer os produtos, objeto desta licitação, sem preterição de nenhum item da especificação
constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
9.6. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas
as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico,
conforme previsto no edital.
9.7. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.8. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, a exclusivo critério e decisão da
Autoridade Competente, poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a
apresentação de outras propostas escoimadas das causas da desclassificação.
9.8.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para
sua apresentação.
9.9. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
10.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item
11 deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis:
10.2. Também serrão desclassificada as propostas:
10.2.1. Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação.
10.2.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
10.2.3. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.2.4. Contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
demonstrem a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
sejam coerentes com os de mercado.
10.2.5. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero.
10.2.6. Oferecerem propostas alternativas.
10.3. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Os valores máximos aceitáveis nesta licitação estão os indicados no item 2.2, do Anexo I
– Termo de Referência deste Pregão.
10.5. Serão desclassificadas as propostas cujos preços finais sejam superiores aos limites
fixados neste Edital.
11.0 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
11.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será
aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha:
11.1.1. Caso não seja possível a conexão do Pregoeiro na data e horário previstos, a sessão será
adiada até o retorno da disponibilidade do sistema.
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11.1.2. Transcorrido o prazo de duas horas sem que o sistema torne-se acessível ao Pregoeiro, a
sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
12.0 – DA FASE COMPETITIVA
12.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico:
12.1.1. A disputa será realizada através de lances registrados pelo valor total do lote.
12.2. O Pregoeiro excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
12.3. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro, iniciando-se período aleatoriamente
determinado pelo sistema, de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a
etapa de lances.
12.4. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances e permanecendo o sistema
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa
e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, observando-se o intervalo mínimo de 24
horas entre o aviso no endereço utilizado para divulgação do certame e a reabertura da sessão.
13.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa competitiva as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço por
lote.
13.2. Se na classificação final das empresas houver lances de microempresas (ME) ou empresas de
pequeno porte (EPP) dentro do percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC nº 123/2006 (até 5%
superior ao menor preço), a ME ou EPP melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro a
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.2.1. O novo lance deverá ser ofertado no prazo máximo de cinco minutos, contado a partir do
registro da convocação no sistema eletrônico.
13.2.2. Caso a empresa melhor classificada não ofereça novo lance, as MEs ou EPPs remanescentes,
que porventura se enquadrem em situação de empate, serão convocadas para exercer a mesma
faculdade, na ordem de classificação.
13.2.3. O licitante enquadrado na condição de ME ou EPP deverá declarar essa condição no sistema
eletrônico.
13.2.4. O sistema identificará automaticamente as empresas em situação de empate, não se
aplicando o disposto neste item quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
13.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a
respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
13.4. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro solicitará à proponente que apresente os documentos de
habilitação relacionados no item 14 deste Edital, com a proposta final, na forma e prazos indicados a
seguir:
13.4.1. Recebimento dos documentos de habilitação com a proposta final, por fax: no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do registro da solicitação no sistema eletrônico.
13.4.2. Entrega dos originais dos documentos, com a proposta final, na sala da Comissão
Permanente de Licitação do Tribunal de Contas, situado no endereço indicado no preâmbulo deste
Edital, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado a partir do registro da solicitação no sistema
eletrônico.
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13.4.3. A proposta final a ser enviada deverá conter: assinatura por parte do proponente, com a
indicação do CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Conta bancária (banco, agência e número
da conta corrente), endereço completo, endereço eletrônico, telefone para contato, nome do
representante legal (com poderes específicos para assinar a proposta) e demais dados julgados
necessários.
13.4.4. Deverá acompanhar a proposta enviada, obrigatoriamente, declaração do fabricante ou
distribuidor específica para esse projeto, informando que o licitante é parceiro do seu programa de
canais e está qualificado a comercializar, instalar e prestar suporte técnico para as licenças
ofertadas.
13.5. O número do fax para envio dos documentos é (79) 3216-4368.
13.5.1. Será permitido ao licitante suprir a exigência do item 13.4.1, deste Edital através da
remessa de documentos digitalizados para o e-mail [email protected].
13.6. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
13.7. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, como término inicial no momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8. Se a oferta não for aceitável, se não ocorrer o recebimento dos documentos nas formas e
prazos previstos no item 13.4 ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor
e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.0 – DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
14.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os
documentos relacionados a seguir:
14.1.1. Para Habilitação Jurídica:
14.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.4.1.1.2. No caso de sociedade empresária; ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor),
devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores.
14.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
14.1.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
14.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.2. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista
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14.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da
Fazenda.
14.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativos ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
14.1.2.3. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal (através de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da
sede do licitante ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União), Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
14.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos - CND relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, exigida no artigo 47, inciso
I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91.
14.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS,
mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei.
14.1.2.6. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento do disposto no art. 3º, da Lei nº. 12.440, de 7 de
julho de 2011.
14.1.2.7. Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(Anexo III – Modelo).
14.1.3. Para Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.3.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa,
expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, sendo a apresentação da certidão de
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório
Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, DEVENDO ESTE FATO
SER DECLARADO PELO RESPECTIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
14.2. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos
sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
14.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia
simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio do Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
14.4. Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data
de sua apresentação ao Pregoeiro.
15.0 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
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CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
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ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema
eletrônico sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar
as razões de recurso.
15.4. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo (três dias), contado a partir do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de
declaração do vencedor.
15.6. Não recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
15.7. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
15.8. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da
homologação do procedimento.
15.9. As petições, impugnações, memorais de recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,
localizado no andar térreo do seu Edifício – Sede, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista
Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” – Bairro Capucho – CEP
49081-020 - Aracaju – Sergipe, em dias úteis, no horário das 07h00min às 17h00min, o qual
deverá: receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua
pertinência.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe, na sala da Comissão de Licitação, no endereço disposto no item 15.9
acima, no horário das 8h00min às 12h00min, horário local.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do presente certame ao
licitante declarado vencedor.
16.2. Havendo recurso, após sua decisão e comunicação aos interessados, a Autoridade Competente
procederá à adjudicação do objeto e à consequente Homologação em favor do licitante que for
declarado vencedor.
16.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar
situação regular no ato do recebimento da assinatura do contrato e retirada da nota de empenho,
estará sujeito às sanções administrativas previstas no item 24 e demais dispositivos da Lei
8.666/93. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso,
celebrar o Contrato.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
17.1. O Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios
de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da
Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
17.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o TCE-SE, dentro do prazo de
validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora do lote único para, na sede do
Tribunal e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
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Tribunal de Contas
17.3. O prazo para retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, decorrente desta
licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo TCE-SE.
17.4. Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Empenho e nem assine o referido
Contrato, o TCE-SE convocará a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para fazê-lo em igual prazo, nos
termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº 10/520/02.
17.5. A convocação referida no subitem 17.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido
pelo TCE-SE que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será
remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na
respectiva proposta de preços.
17.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo TCE-SE
será o mesmo estabelecido no subitem anterior.
17.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho do TCE-SE e/ou de emissão de emails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de
prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou
conhecimento da referida convocação.
17.8. A licitante convocada para retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo Contrato deverá
apresentar, no ato da assinatura, os documentos exigidos na habilitação do presente Certame que já
estejam com sua validade vencida, observada a forma estabelecida no item 14, deste Edital.
17.9. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o Contrato (Minuta de
Contrato – Anexo VI deste Edital), guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
17.10. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja
convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
18.0 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Entregar as licenças de uso do software antivírus, descrita no item 3, do Anexo I – Termo de
Referência, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho
emitida pelo Tribunal de Contas;
18.2. As licenças, acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregue na Coordenadoria
de Informática, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, localizada na Avenida
Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro
Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe.
18.3. Fornecer as mídias e as respectivas documentações dos softwares adquiridos.
19.0 - DA GARANTIA E DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
19.1. A garantia e o serviço de suporte técnico para as 800 (oitocentos) licenças de uso do Software
Antivírus Kaspersky, deverá ser prestado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da instalação dos softwares, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
19.2. A Licitante vencedora deverá prestar suporte técnico e operacional durante o período de vigência da garantia, com atendimento através do serviço telefônico 0800 ou WEB, em língua portuguesa,
para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados para a solução de problemas.
19.3. As licenças fornecidas terão atualização permanente das versões dos softwares instalados ou,
caso a versão em uso não esteja atendendo plenamente as necessidades da Contratante, novas
versões deverão ser fornecidas.
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19.4. Não serão aceitas licenças provisórias. Somente serão aceitas licenças originais do fabricante
dos softwares.
20.0 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. Durante a vigência da garantia, o suporte técnico e operacional de que trata o objeto deste
certame, será acompanhado e fiscalizado pela Coordenadoria de Informática ou por representante do
Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como
representante do Tribunal, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização
da execução contratual, como também o recebimento definitivo das licenças de usos dos softwares,
para posterior atesto da Nota Fiscal.
20.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante
vencedora pelos danos causados ao TCE-SE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa
ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
20.3. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
20.4. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Encaminhar a Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal, documento que relacione as
ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. Solicitar à licitante
vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços.
III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste
Edital, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
IV. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços, indicando as
ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
20.4.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades
contratuais.
21.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
21.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os
produtos objeto do certame, serão recebidos da seguinte forma:
21.1.1. Provisoriamente, assim que forem entregues as licenças, para efeito de posterior verificação
da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência, bem como, com
as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
21.1.2. Definitivamente, após efetuados os testes de conformidade e verificação das licenças com as
referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório.
21.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as licenças estão em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da
licitante vencedora sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o
TCE/SE aceitará apenas uma única correção.
21.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da
licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal
utilização pelo TCE/SE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
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21.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no
atesto da nota fiscal/fatura, pela Coordenadoria de Informática deste Tribunal, ou por outro servidor
designado para esse fim.
21.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante
vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
21.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso
por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o TCE/SE qualquer ônus, inclusive financeiro.
21.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados, parcial
ou totalmente, conforme o caso.
21.8. O representante do TCE/SE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do objeto deste certame, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos.
22.0 - DOS REAJUSTES
22.1. Os preços propostos permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de vigência do
contrato.
23.0 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
23.1. No interesse do Tribunal de Contas a adjudicatária, fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as
partes, conforme disposto no artigo 65, §s 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
24.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Para fins de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar no Setor de Protocolo do
Tribunal de Contas, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitida(s), para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
24.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de
terceiros.
24.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
24.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
sede da licitante vencedora.
24.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
24.2. A atestação da nota fiscal/fatura, correspondente à prestação dos serviços, caberá ao fiscal do
Contrato ou outro servidor designado para esse fim.
24.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, pelo Tribunal de Contas no prazo de 10
(dez) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1 deste item, mediante ordem bancária, emitida
através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da licitante
vencedora.
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24.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
24.5. O Tribunal de Contas não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança
bancária.
24.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções,
abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
24.7. O Tribunal de Contas não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações
monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso
até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
24.7. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 24.1.2 a 24.1.5, com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do
prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no
pagamento.
24.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem
que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o
Contrato será rescindido unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando assegurado à licitante
vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento pela realização e execução dos
serviços efetivamente prestados e atestados.
24.9. A licitante vencedora deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a
vigência da garantia contratual.
24.10. O Tribunal de Contas poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.
25.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DA LICITANTE VENCEDORA
25.1. Os direitos e obrigações do Tribunal de Contas e das obrigações da licitante vencedora são as
constantes dos itens 12 e 13, do Anexo I – Termo de Referência e das cláusulas nona e décima, do
Anexo VI, respectivamente, parte integrantes deste Edital.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a
licitante que:
26.1.1. Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Empenho.
26.1.2. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
26.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
26.1.4. Apresentar documentação falsa.
26.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
26.1.6. Falhar ou fraldar na execução do contrato.
26.1.7. Não mantiver a proposta.
26.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
26.1.9. Fizer declaração falsa.
26.1.10. Cometer fraude fiscal.
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26.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as
seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
26.2.1. Advertência.
26.2.2. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes,
no caso de atraso na entrega dos produtos.
26.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa
injustificada em retirar a Nota de Empenho.
26.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução
total ou rescisão por culpa da contratada.
26.2.5. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por
descumprimento de outras obrigações previstas neste Edita e seus Anexos.
26.3. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo
administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
26.4. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com
alterações posteriores.
27.0 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
27.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para
recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a
indenização ou reembolso.
28.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e
seus anexos.
28.2. O Pregoeiro não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e
horários diversos dos indicados neste Edital.
28.3. Somente serão aceitas as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico,
conforme informações no preâmbulo deste Edital, salvo negociação posterior à sessão de disputa de
lances.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
28.5. O Pregoeiro em qualquer fase da licitação poderá promover diligências, destinadas a esclarecer
ou complementar o julgamento das propostas e da documentação.
28.6. Após adjudicação do objeto licitado, o Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico: licitacoes-e,
divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos
lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
28.7. No caso de não haver expediente no Tribunal de Contas no dia marcado para a realização
desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais
condições.
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28.8. Este Edital será disponibilizado, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado de Sergipe, nos seguintes endereços eletrônicos:
28.8.1. Sitio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: www.tce.se.gov.br
28.8.2. BB Licitação Eletrônica: www.licitacoes-e.com.br.
28.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
29.0 - DO FORO
29.1. Fica eleito o Foro de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultante do presente instrumento convocatório, renunciando as partes
interessadas, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aracaju (SE), 19 de setembro de 2012.
José Francisco Barbosa Santos
Pregoeiro
Carlos Alberto Sobral de Souza
Conselheiro Presidente
Petrônio de Melo Barros
Diretor Administrativo e Financeiro
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ANEXO I
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A finalidade da aquisição e renovação de Licenças de Uso de Software Antivírus é a proteção de
dados do Órgão de todo tipo de vírus, os quais podem contaminar as máquinas através de acesso a
internet, e-mail, documentos contaminados, inserção de CD e Pen-drive e outros dispositivos que
troquem informações com os computadores do Tribunal de Contas, o que provoca vários problemas
na rede como lentidão e parada dos sistemas, perda de arquivos e informações.
1.2. Considerando ainda, que todas as 550 estações de trabalho e os 50 servidores do Tribunal já
possuírem instalados um antivírus, por questão de padronização e conforme a Súmula nº 270/2012
do TCU estaremos renovando as 600 (seiscentas) licenças do “Kaspersky Business Space Security” e
adquirindo mais 200 licenças do mesmo software já prevendo o crescimento na quantidade de
computadores deste Tribunal.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo a Renovação e Aquisição de Licenças de Uso de software
Antivírus Kaspersky Business Space Security, para utilização em estações ou servidores do parque
tecnológico deste Tribunal, com serviços de suporte técnico e atualização das licenças pelo período
de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes no presente
Termo.
2.1.1. A licitante deverá fornecer uma solução completa e integrada de um único fabricante que
inclua todos os produtos abaixo relacionados. Todos os produtos oferecidos deveram ser referentes
às últimas versões disponíveis pelo fabricante. Deverá ser fornecida uma planilha indicando página
da proposta técnica onde se encontra explicitamente a comprovação de cada subitem exigido. Serão
aceitos para efeito de comprovação documentos, manuais, ou declarações cuja origem seja
exclusivamente o fabricante dos produtos. Licenças no total de 800 (oitocentos), por um período de
3 (três) anos, conforme quadro abaixo:
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O LOTE ÚNICO
V. UNITÁRIO
MÁXIMO
ADMITIDO
(R$)
V.TOTAL
MÁXIMO
ADMITIDO
(R$)
ITENS
TIPO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QTDE.
01
Renovação
Kaspersky
Business
Space
Security,
com
Suporte
e
atualizações por 36 (trinta e seis)
meses.
600
31,50
18.900,00
Kaspersky
Business
Space
Security,
com
Suporte
e
atualizações por 36 (trinta e seis)
meses.
200
31,50
6.300,00
02
Aquisição
VALOR TOTAL DO LOTE
25.200,00
REQUISITOS MÍNIMOS
3.1. Servidor de Administração e Console Administrativa
3.1.1. Compatibilidade:
Pregão nº 25/2012
CPL – TCE-SE
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
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3.1.1.1. Microsoft Windows Server 2003 ou superior.
3.1.1.2. Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior.
3.1.1.3. Microsoft Windows Server 2008.
3.1.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Core.
3.1.1.5. Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1.
3.1.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2.
3.1.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core.
3.1.1.8. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior.
3.1.1.9 Microsoft Windows XP Professional x64.
3.1.1.10. Microsoft Windows Vista SP1.
3.1.1.11. Microsoft Windows Vista x64 SP1.
3.1.1.12. Microsoft Windows Seven.
3.1.1.13. Microsoft Windows Seven x64.
3.1.2. Características:
3.1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC.
3.1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade.
3.1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de antivírus (própria ou de
terceiros) que estiver presente nas estações e servidores.
3.1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores
Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory.
3.1.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones Symbian,
Windows Mobile, Blackberry e Android, utilizando estações como intermediadoras.
3.1.2.6. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows
como Linux) protegidos pela solução antivírus.
3.1.2.7. Capacidade de gerenciar smartphones (tanto Symbian quanto Windows Mobile, Blackberry e
Android) protegidos pela solução antivírus.
3.1.2.8. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto-executáveis) contendo a licença e
configurações do produto.
3.1.2.9. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando
o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas.
3.1.2.10. Capacidade de fazer deployment (distribuição) remota de qualquer software, ou seja, deve
ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus
para que sejam instalados nas máquinas clientes.
3.1.2.11. Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores.
3.1.2.12. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas.
3.1.2.13. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas
para serem adicionadas a proteção.
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3.1.2.14. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho
que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção.
3.1.2.15. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos
de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e
verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus
automaticamente.
3.1.2.16. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por
exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as
máquinas que não receberam atualização nos últimos dias, etc.
3.1.2.17. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações,
permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e
subgrupos.
3.1.2.18. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
a) Se o antivírus está instalado.
b) Se o antivírus está iniciado.
c) Se o antivírus está atualizado.
d) Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo.
e) Minutos/horas desde a última atualização de vacinas.
f) Data e horário da última verificação executada na máquina.
g) Versão do antivírus instalado na máquina.
h) Se for necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças.
i) Data e horário de quando a máquina foi ligada.
j) Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina.
k) Nome do computador.
l) Domínio ou grupo de trabalho do computador.
m) Data e horário da última atualização de vacinas.
n) Sistema operacional com Service Pack.
o) Quantidade de processadores.
p) Quantidade de memória RAM.
q) Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponível no Active
Directory).
r) Endereço IP.
s) Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo
data e hora que o software foi instalado ou removido.
t) Atualizações do Windows Updates instaladas.
u) Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo,
discos de armazenamento, adaptadores de áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de
CD/DVD.
v) Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina.
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3.1.2.19. Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores
de maneira que o usuário não consiga alterara-las.
3.1.2.20. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo,
baseado em regras de conexão como:
a) Mudança de gateway.
b) Mudança de subnet DNS.
c) Mudança de domínio.
d) Mudança de servidor DHCP.
e) Mudança de servidor DNS.
f) Mudança de servidor WINS.
g) Aparecimento de nova subnet.
3.1.2.21. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver
fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet.
3.1.2.22. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e aperfeiçoar tráfego de link entre sites diferentes.
3.1.2.23. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre
toda a estrutura de antivírus.
3.1.2.24. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos.
3.1.2.25. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo,
onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar
tráfego da rede.
3.1.2.26. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor
de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor
possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo.
3.1.2.27. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML.
3.1.2.28. Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos.
3.1.2.29. Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento.
3.1.2.30. Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008
Server.
3.1.2.31. Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC).
3.1.2.32. Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de relatórios a
partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo).
3.1.2.33. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura,
atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor.
3.1.2.34. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede
(baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo).
3.1.2.35. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes.
3.1.2.36. Capacidade de reportar vulnerabilidades presentes nos computadores.
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3.1.2.37. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes.
3.1.2.38. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes.
3.1.2.39. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas.
3.2. Estações Windows:
3.2.1. Compatibilidade:
3.2.1.1. Microsoft Windows XP Professional SP3.
3.2.1.2. Microsoft Windows XP Professional x64 Edition SP2.
3.2.1.3. Microsoft Windows Vista SP2.
3.2.1.4. Microsoft Windows Vista x64 Edition SP2.
3.2.1.5. Microsoft Windows Seven Professional/Enterprise/Ultimate.
3.2.1.6. Microsoft Windows Seven Professional/Enterprise/Ultimate x64.
3.2.1.7. Microsoft Windows Embedded Standard 7 SP1.
3.2.1.8. Microsoft Windows Embedded Standard 7 x64 Edition SP1.
3.2.1.9. Microsoft Windows Embedded POSReady 2009 com SP mais atual.
3.2.2. Características:
3.2.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
a) Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc.) que verifique
qualquer arquivo criado, acessado ou modificado.
b) Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus).
c) Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus
anexos).
d) Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como
ICQ, MSN, Google Talk, etc.).
e) Firewall com IDS.
f) Autoproteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus).
g) Controle de dispositivos externos.
h) Controle de acesso a sites por categoria.
i) Controle de execução de aplicativos.
j) Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados.
3.2.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto
na instalação remota.
3.2.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizadas aos usuários de, no
máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média
ou baixa).
3.2.2.4. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a
instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução.
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3.2.2.5. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar
incompatibilidade, bloqueando a instalação.
3.2.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da
verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto
do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto
escolhido seja ignorado.
3.2.2.7. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as
atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas.
3.2.2.8. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador
estiver funcionando a partir de baterias (notebooks).
3.2.2.9. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos
necessitem de mais recursos de memória ou processamento.
3.2.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for
passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa
decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo.
3.2.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados.
3.2.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística.
3.2.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação.
3.2.2.14. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado.
3.2.2.15. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
a) Perguntar o que fazer, ou;.
b) Bloquear acesso ao objeto.
c) Apagar o objeto ou tentar desinfetá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador).
d) Caso positivo de desinfecção:
•
Restaurar o objeto para uso.
e) Caso negativo de desinfecção:
•
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador).
3.2.2.16. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus
deve realizar um backup do objeto.
3.2.2.17. Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP,
SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL).
3.2.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings.
3.2.2.19. Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings.
3.2.2.20. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera.
3.2.2.21. Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística.
3.2.2.22. O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
a) Perguntar o que fazer, ou.
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b) Bloquear o e-mail.
c) Apagar o objeto ou tentar desinfetá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador).
d) Caso positivo de desinfecção:
•
Restaurar o e-mail para o usuário.
e) Caso negativo de desinfecção:
•
Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré-estabelecida
pelo administrador).
3.2.2.23. Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o
mesmo deve ser mantido em quarentena.
3.2.2.24. Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados.
3.2.2.25. Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a
configuração feita pelo administrador, com a possibilidade de restauração de um anexo deletado.
3.2.2.26. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host
(JavaScript, Visual Basic Script, etc.), usando heurísticas.
3.2.2.27. Deve ter suporte total ao protocolo Ipv6.
3.2.2.28. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail.
3.2.2.29. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve:
a) Perguntar o que fazer, ou.
b) Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou.
c) Permitir acesso ao objeto.
3.2.2.30. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes:
a) Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo real, ou.
b) Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação.
3.2.2.31. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão
verificados pelo antivírus de web.
3.2.2.32. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador,
gravando as ações executadas e comparando-as com sequências características de atividades
perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas.
3.2.2.33. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de
atividade maliciosa.
3.2.2.34. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do
registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou
bloqueadas.
3.2.2.35. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas,
obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (http://www.antiphishing.org/).
3.2.2.36. Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou não o firewall
para uma subnet específica.
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3.2.2.37. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e
exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada
juntamente com as vacinas.
3.2.2.38. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
a) Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de
conexão a serem bloqueadas/permitidas.
b) Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de
aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso à rede,
com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
3.2.2.39. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos
externos, no mínimo:
a) Discos de armazenamento locais.
b) Armazenamento removível.
c) Impressoras.
d) CD/DVD.
e) Drives de disquete.
f) Modems.
g) Dispositivos de fita.
h) Dispositivos multifuncionais.
i) Leitores de smart card.
j) Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc.).
l) Wi-Fi.
m) Adaptadores de rede externos.
n) Dispositivos MP3 ou smartphones.
o) Dispositivos Bluetooth.
3.2.2.40. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um
período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o
gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário.
3.2.2.41. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por
usuário.
3.2.2.42. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por
agendamento.
3.2.2.43. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID.
3.2.2.44. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo,
áudio, etc.), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento.
3.2.2.45. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão
do aplicativo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex:
navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc.).
3.2.2.46. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo.
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3.2.2.47. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do
registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo.
3.2.2.48. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer
configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e
acesso a web.
3.2.2.49. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política
alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de
aplicativos, dispositivos e acesso a web.
3.3. Estações Mac OS X
3.3.1. Compatibilidade:
3.3.1.1. Mac OS X 10.4 x86.
3.3.1.2. Mac OS X 10.5 x86.
3.3.1.3. Max OS X 10.6 x86 e x64.
3.3.1.4. Max OS X Server 10.6.
3.3.2. Características:
3.3.2.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware,
etc.) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado.
3.3.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto
na instalação remota.
3.3.2.3. A instalação e primeira execução do produto devem ser feitas sem necessidade de
reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua capacidade.
3.3.2.4. Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl.
3.3.2.5. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizadas aos usuários de, no
máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média
ou baixa).
3.3.2.6. Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior.
3.3.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de vacinas.
3.3.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da
verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto
do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto
escolhido seja ignorado.
3.3.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador
estiver funcionando a partir de baterias (notebooks).
3.3.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for
passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa
decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo.
3.3.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados.
3.3.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística.
3.3.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação.
3.3.2.14. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
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a) Perguntar o que fazer, ou.
b) Bloquear acesso ao objeto.
c) Apagar o objeto ou tentar desinfetá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador).
d) Caso positivo de desinfecção:
•
Restaurar o objeto para uso.
e) Caso negativo de desinfecção:
•
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador).
3.3.2.15. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus
deve realizar um backup do objeto.
3.3.2.16. Capacidade de verificar arquivos de formato de e-mail.
3.3.2.17 Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no mínimo opções
para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o antivírus pela linha de
comando.
3.3.2.18. Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console central de
gerenciamento.
3.4. Estações de trabalho Linux.
3.4.1. Compatibilidade:
3.4.1.1. Plataforma 32-bits:
a) Red Hat Enterprise Linux 5.5 Desktop.
b) Red Hat Enterprise Linux 6 Desktop.
c) Fedora 14.
d) CentOS-5.5.
e) SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP3.
f) SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP1.
g) openSUSE Linux 11.3.
h) Debian GNU/Linux 6.0.1.
i) Mandriva Linux 2010.
j) Ubuntu 10.04 LTS Desktop Edition 4.1.2.Plataforma 64-bits:
l) Red Hat Enterprise Linux 5.5.
m) Red Hat Enterprise Linux 6 Desktop.
n) Fedora 14.
o) CentOS-5.5.
p) SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP3.
q) SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP1.
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r) openSUSE Linux 11.3.
s) Debian GNU/Linux 6.0.1.
t) Ubuntu 10.04 LTS Desktop.
3.4.2. Características:
3.4.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
a) Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc.) que verifique
qualquer arquivo criado, acessado ou modificado.
b) As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
3.4.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo,
opções para as seguintes funções:
a) Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas).
b) Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de
backup antes da tentativa de desinfetar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração
de objetos que contenham informações importantes.
c) Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais
arquivos em uma pasta de quarentena.
d) Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em
escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
3.4.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de
outros softwares.
3.4.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos
necessitem de mais recursos de memória ou processamento.
3.4.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for
passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa
decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo.
3.4.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística.
3.4.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena.
3.4.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão
gravados.
3.4.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin
(ferramenta nativa GNU-Linux).
3.5. Servidores Windows.
3.5.1. Compatibilidade:
3.5.1.1. Microsoft Windows Small Business Server 2008 Standard x64.
3.5.1.2. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64.
3.5.1.3. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64.
3.5.1.4. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise SP2 x86/x64.
3.5.1.5. Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64.
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3.5.1.6. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64.
3.5.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1.
3.5.1.8. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1.
3.5.1.9. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1.
3.5.1.10. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003.
3.5.1.11. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008.
3.5.1.12. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2.
3.5.1.13. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5.
3.5.1.14. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0.
3.5.2. Características:
3.5.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
a) Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc.) que verifique
qualquer arquivo criado, acessado ou modificado.
b) Autoproteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus.
c) Firewall com IDS.
d) Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados.
3.5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto
na instalação remota.
3.5.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
3.5.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo,
opções para as seguintes funções:
a) Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas).
b) Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação).
c) Leitura de configurações.
d) Modificação de configurações.
e) Gerenciamento de Backup e Quarentena.
f) Visualização de relatórios.
g) Gerenciamento de relatórios.
h) Gerenciamento de chaves de licença.
i) Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima).
j) O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
•
Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de
conexão a serem bloqueadas/permitidas.
•
Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de
aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso à rede,
com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
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3.5.2.5. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções
de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob demanda e o
número máximo de processos que podem ser executados no total.
3.5.2.6. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas
por anormalidades (queda de energia, erros, etc.).
3.5.2.7. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor
esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS).
3.5.2.8. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem
necessidade de outros softwares.
3.5.2.9. Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas
ou arquivos do servidor.
3.5.2.10. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma
máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor.
3.5.2.11. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando
infectadas.
3.5.2.12. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar
incompatibilidade, bloqueando a instalação.
3.5.2.13. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los
da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o
veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o
veredicto escolhido seja ignorado.
3.5.2.14. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos
necessitem de mais recursos de memória ou processamento.
3.5.2.15. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for
passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa
decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo.
3.5.2.16. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados.
3.5.2.17. Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos
comprimidos, arquivos auto descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores
binários, etc.).
3.5.2.18. Capacidade de verificar objetos usando heurística.
3.5.2.19. Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças.
3.5.2.20. Capacidade de agendar uma pausa na verificação.
3.5.2.21. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado.
3.5.2.22. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
a) Perguntar o que fazer, ou.
b) Bloquear acesso ao objeto.
c) Apagar o objeto ou tentar desinfetá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador).
d) Caso positivo de desinfecção:
•
Restaurar o objeto para uso
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e) Caso negativo de desinfecção:
•
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador).
3.5.2.23. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus
deve realizar um backup do objeto.
3.5.2.24. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em
quarentena.
3.5.2.25. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão
gravados.
3.5.2.26. Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade
maliciosa.
3.6. Servidores Linux.
3.6.1. Compatibilidade:
3.6.1.1. Plataforma 32-bits:
a) Red Hat Enterprise Linux 6 Server.
b) Red Hat Enterprise Linux 5.5 Server.
c) Fedora 14.
d) CentOS-5.5.
e) SUSE Linux Enterprise Server 11 SP1.
f) Novell Open Enterprise Server 2 SP3.
g) OpenSUSE Linux 11.3.
h) Mandriva Enterprise Server 5.2.
i) Ubuntu 10.04.2 LTS Server.
j) Debian GNU/Linux 6.0.1.
l) FreeBSD 7.4.
m) FreeBSD 8.2.
3.6.1.2. Plataforma 64-bits:
a) Red Hat Enterprise Linux 6 Server.
b) Red Hat Enterprise Linux 5.5 Server.
c) Fedora 14.
d) CentOS-5.5.
e) SUSE Linux Enterprise Server 11 SP1.
f) Novell Open Enterprise Server 2 SP3.
g) OpenSUSE Linux 11.3.
h) Ubuntu 10.04.2 LTS Server.
i) Debian GNU/Linux 6.0.1.
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j) FreeBSD 7.4.
l) FreeBSD 8.2.
3.6.2. Características:.
3.6.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
a) Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc.) que verifique
qualquer arquivo criado, acessado ou modificado.
b) As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
3.6.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo,
opções para as seguintes funções:
a) Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas).
b) Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de
backup antes da tentativa de desinfetar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração
de objetos que contenham informações importantes.
c) Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais
arquivos em uma pasta de quarentena.
d) Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em
escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
3.6.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de
outros softwares.
3.6.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos
necessitem de mais recursos de memória ou processamento.
3.6.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for
passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa
decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo.
3.6.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística.
3.6.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena.
3.6.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão
gravados.
3.6.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin
(ferramenta nativa GNU-Linux).
3.7. Servidores Novell Netware:
3.7.1. Compatibilidade:
3.7.1.1. Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior.
3.7.1.2. Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior.
3.7.1.3. Novell Netware 6.5 Support Pack 3ou superior.
3.7.2. Características:
3.7.2.1. Deve possuir proteção em tempo real para arquivos acessados, criados ou modificados.
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3.7.2.2. Deve possuir verificação manual e agendada de acordo com a configuração do
administrador.
3.7.2.3. Capacidade de realizar update de maneira automática via internet ou LAN.
3.7.2.4. Capacidade de fazer um rollback das vacinas.
3.7.2.5. Capacidade de mover arquivos suspeitos ou infectados para área de quarentena.
3.7.2.6. Capacidade de criar logs detalhados e salvar resultados das verificações agendadas.
3.7.2.7. Capacidade de salvar um backup de todos os objetos infectados e suspeitos tratados.
3.7.2.8. Capacidade de notificar o administrador de varreduras concluídas e sobre objetos maliciosos
encontrados no servidor, utilizando a rede Novell ou e-mail.
3.8. Smartphones.
3.8.1 Compatibilidade:
3.8.1.1. Symbian OS 9.1, 9.2 Series 60 e Symbian^3.
3.8.1.2. Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5.
3.8.1.3. BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0 e 6.0.
3.8.1.4. Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2 e 2.3.
3.8.2. Características:
3.8.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
a) Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo – interceptação e verificação de:
•
Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infravermelho, Bluetooth)
e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser.
•
Arquivos abertos no smartphone.
•
Programas instalados usando a interface do smartphone.
b) Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expansão sob
demanda do usuário e de acordo com um agendamento.
3.8.2.2. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados.
3.8.2.3. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado.
3.8.2.4. Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists.
3.8.2.5. Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não au torizado.
3.8.2.6. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais à distância, em caso de roubo, por exemplo.
3.8.2.7. Deverá ter firewall pessoal.
3.8.2.8. Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center Mobile Device Ma nager 2008 SP1.
3.8.2.9. Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5.
4. DA PREVISÃO DA DESPESA
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4.1. A previsão da despesa com a aquisição e renovação das licenças de uso do software antivírus
objeto do presente Termo de Referência está estimada em R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e
duzentos reais), conforme cotação de preços em anexo.
4.2. A apuração do valor acima é decorrente de cotações de preço baseadas nos orçamentos
carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a
compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto das Leis nº.
10.520, 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006, com as alterações advindas com as Leis 127/07 e 128/08, Lei nº. 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, bem como as Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, e nº 256, de 05 de
agosto de 2010 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e, subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 (com alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis e pelas
condições e exigências contidas neste Termo.
6. DA GARANTIA E DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
6.1. A garantia e o serviço de suporte técnico, para as 800 (oitocentas) licenças de uso do Software
Antivírus Kaspersky, deverá ser prestado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da instalação dos softwares, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
6.2. A Licitante vencedora deverá prestar suporte técnico e operacional durante o período de
vigência da garantia, com atendimento através do serviço telefônico 0800 ou WEB, em língua
portuguesa, para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados para a solução de problemas.
6.3. As licenças fornecidas terão atualização permanente das versões dos softwares instalados ou,
caso a versão em uso não esteja atendendo plenamente as necessidades da Contratante, novas
versões deverão ser fornecidas.
6.4. – Não serão aceitas licenças provisórias. Somente serão aceitas licenças originais do fabricante
dos softwares.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Durante a vigência da garantia, o suporte técnico e operacional de que trata o objeto deste
Termo e da licitação, será acompanhado e fiscalizado pela Coordenadoria de Informática ou por
representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, com autoridade para
exercer, como representante da Administração do TCE-SE, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual, como também o recebimento definitivo das
licenças de usos dos softwares, para posterior atesto da Nota Fiscal.
7.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante
vencedora pelos danos causados ao TCE-SE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa
ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.3. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Encaminhar a Diretoria Administrativa e Financeira do TCE-SE documento que relacione as
ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. Solicitar à licitante
vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços.
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III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
IV. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços, indicando as
ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
7.4.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades
contratuais.
8. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. Entregar as licenças de uso do software antivírus, descrita no item 3 deste Termo, no prazo de
até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de
Contas.
8.2. As licenças, acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregue na Coordenadoria
de Informática, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, localizada na Avenida
Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro
Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe.
8.3. Fornecer as mídias e as respectivas documentações dos softwares adquiridos.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os
produtos objeto do presente Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma:
9.1.1. Provisoriamente, assim que forem entregues as licenças, para efeito de posterior verificação
da conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, bem como, com as
especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
9.1.2. Definitivamente, após efetuados os testes de conformidade e verificação das licenças com as
referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório.
9.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as licenças estão em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da
licitante vencedora ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido
que o TCE/SE aceitará apenas uma única correção.
9.3. O recebimento definitivo dos produtos objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da
licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal
utilização pelo TCE/SE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no
atesto da nota fiscal/fatura, pela Coordenadoria de Informática deste Tribunal, ou por outro servidor
designado para esse fim.
9.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante
vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
9.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso
por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o TCE/SE qualquer ônus, inclusive financeiro.
9.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados, parcial ou
totalmente, conforme o caso.
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9.8. O representante do TCE/SE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste Termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do Contrato decorrente deste Termo e da licitação será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu
extrato resumido no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Para fins de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar no Setor de Protocolo do
Tribunal de Contas, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitida(s), para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
11.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de
terceiros.
11.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
11.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
sede da licitante vencedora.
11.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.2. A atestação da nota fiscal/fatura, correspondente à prestação dos serviços, caberá ao fiscal do
Contrato ou outro servidor designado para esse fim.
11.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, pelo Tribunal de Contas no prazo de 10
(dez) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem 11.1 deste item, mediante ordem bancária, emitida
através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da licitante
vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
11.5. O Tribunal de Contas não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança
bancária.
11.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções,
abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
11.7. O Tribunal de Contas não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações
monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso
até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
11.7. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 11.1.2 a 11.1.5, com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do
prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no
pagamento.
11.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem
que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o
Contrato será rescindido unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando assegurado à licitante
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vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento pela realização e execução dos
serviços efetivamente prestados e atestados.
11.9. O Tribunal de Contas poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre
acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços
referentes ao objeto, quando necessário.
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados
pela licitante vencedora.
12.3. Dar providências às recomendações da licitante vencedora, concernentes, às condições e ao
uso correto dos softwares, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos.
12.4. Notificar a licitante vencedora, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo, se necessário, para a sua correção.
12.5. Exercer a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do
objeto contratado.
12.6. Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis.
12.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos
estabelecidos neste Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Fornecer as licenças na quantidade e funcionalidades previstas neste Termo, e prestar serviços
de suporte técnico dentro de elevados padrões de qualidade, observando as normas legais e
regulamentares, além das responsabilidades resultantes deste Termo.
13.2. Disponibilizar um canal de atendimento para o esclarecimento de dúvidas ou solução de
problemas, através do serviço 0800 ou via WEB.
13.3. Providenciar a troca, às suas expensas, das licenças entregue com defeitos de fabricação e que
não correspondam as especificações solicitadas, no prazo máximo de 03 (três) dias.
13.4. Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT,
quando da execução dos serviços.
13.5. Executar os serviços de assistência e garantia especificados na sua proposta e de acordo com o
item 06 deste Termo.
13.6. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Tribunal, relativamente à execução
do objeto deste Termo.
13.7. Comunicar ao representante do Tribunal qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários.
13.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia e expressa
anuência do Tribunal, exceto no caso de serviços especializados, desde que assuma total
responsabilidade pelos mesmos.
13.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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13.10. Manter atualizadas, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação
exigidas para esta contratação.
13.11. Prestar os serviços com eficiência e presteza, utilizando profissionais especializados, dentro
dos padrões exigidos pelo Tribunal.
13.12. Todos os produtos oferecidos devem ser referentes às ultimas versões disponíveis do
fabricante.
13.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo, durante o período de entrega dos materiais, não implicando coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.
13.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas de
qualquer natureza impostas á licitante vencedora em decorrência de descumprimento por sua parte,
de qualquer cláusula ou condições do futuro Contrato, bem como eximir o Tribunal de Contas da
responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de
qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou
indiretamente na execução dos serviços.
14. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da prestação de serviço de que trata o objeto deste Termo correrão à
conta do Orçamento Programa de 2012 deste Tribunal, com dotação suficiente para atender esta
finalidade, 02101.010320027.1008 – Manutenção da Infra-estrutura Tecnológica do Tribunal de
Contas. 3390.00.00 - Outras Despesas Correntes. Elementos de Despesas - 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico – FR 0101.
15. DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
15.1. Os licitantes poderão contatar com a Coordenadoria de Informática deste Tribunal, pelos
telefones (79) 3216-4775 e 4408, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários
quanto à execução dos serviços, bem como as demais informações que julgar necessário.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Para participação na licitação a licitante deverá apresentar a documentação conforme segue:
16.1.1. Apresentar declaração do fabricante, específica para este projeto, informando que a empresa
licitante é parceiro do seu programa de canais e está qualificado a comercializar, renovar, instalar e
prestar suporte técnico na sua solução de antivírus.
16.2. Os serviços objeto deste Termo deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora,
não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado.
16.3. O objeto deste Termo e da licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Tribunal de Contas, com a apresentação das devidas
justificativas.
16.4. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas
relativas â execução do objeto licitado.
16.5. Declaramos, em conformidade com o § único do art. 1º da Lei 10.520/2002, que os serviços
objeto do presente Termo, tratam-se de serviços comuns.
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ANEXO II
(Modelo de Procuração)
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.) ___________________,
portador (a) da carteira de identidade nº ______________, CPF nº __________________, como
representante legal da empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº
__________________________________, no Pregão Eletrônico nº 25/2012, instaurado pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, outorgando-lhe podres para entregar, receber e juntar
documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações receber ofícios e relatórios, firmar
declarações, dar ciência, e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar
todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
_____________________________
(Representante legal da empresa)
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ANEXO III
(Modelo de Declaração que não emprega menor)
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _______________(Razão Social da empresa) ____________, inscrita no CNPJ
nº
___________________,
por
intermédio
(a.)_______________________________,
de
seu
portador(a)
._________________ (órgão emissor e unidade
representante
da
Carteira
de
legal,
o(a)
Sr.
Identidade
nº
da federação) _____ e do CPF nº
._________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
(assinalar com “X”, conforme o caso):
(____) não emprega menor de dezesseis anos.
(____) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
_____________________________
(Representante legal da empresa)
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ANEXO IV
(Modelo de Declaração de ME E EPP)
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _____________________________________(Razão Social da empresa), inscrita no
CNPJ
nº
___________________,
por
(a.)_______________________________,
._________________e do
intermédio
portador(a)
de
seu
da
representante
Carteira
de
legal,
o(a)
Identidade
Sr.
nº
CPF no ._________________, DECLARA, para fins do disposto no
Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2012-TCE-SE, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(...... ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
___________________________
(Representante legal da empresa)
Observações:
- Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO V
(Modelo de Declaração de Atendimentos aos Requisitos de Habilitação)
D E C L A R A Ç Ã O
A
________(NOME
DA
EMPRESA)__________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________, situada à _______(endereço completo) ________, por intermédio de seu
representante legal (o) a Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de
Identidade nº ________, SSP/____ e do CPF nº _______________, abaixo assinado , em
atenção ao disposto no artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 25/2012 e não se enquadra em
nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou de
contratar com a Administração Pública.
LOCAL E DATA
___________________________
(Representante legal da empresa)
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 0X/2012 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, e a
empresa
_________________________________,
PARA A RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE
LICENÇAS
DE
USO
DE
SOFTWARE
ANTIVÍRUS KARPERSKY BUSINESS SPACE
SECURITY COM SUPORTE TÉCNICO E
ATUALIZAÇÕES,
NA
FORMA
ABAIXO
ADUZIDA:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Avenida Conselheiro João
Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” – Bairro
Capucho, em Aracaju/SE - CEP: 49.081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o
nº 13.17.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, _____________,
brasileiro, casado, R.G. Nº ____________/SSP/SE, CPF Nº _________, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _____________, estabelecida _______(inserir endereço
completo)___________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF Nº ______________, Inscrição
Estadual Nº _______________, Inscrição Municipal nº ______________________, neste ato
representada por seu(a) (representante legal que lhe é outorgado por (procuração/contrato
social/estatuto social), Senhor(a) ____________________________, casado(a), residente e
domiciliado(a) na ________________(inserir endereço completo)_______________________,
inscrito no C.P.F. Nº ________________________, R.G. Nº ____________ SSP/_____, doravante
denominada CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo Administrativo
TCE/SE nº 69/2012, referente ao Pregão Eletrônico nº 25/2012, ajustam o presente Contrato, que se
regerá pelas seguintes normas: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº
8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, ao Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como às Resoluções
nº. 245, de 14 de novembro de 2007, e nº 256, de 05 de agosto de 2010 do Tribunal de Contas do
Estado de Sergipe, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Renovação e aquisição de Licenças de Uso de Software Antivírus Karpersky Business Space
Security, para utilização em estações ou servidores do parque tecnológico do CONTRATANTE, com
suporte técnico e atualizações, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I –
Termo de Referência do Edital.
1.2. Os serviços serão prestados conforme as disposições deste instrumento, com observância das
cláusulas e condições contidas nos documentos adiante enumerados que, independente de
transcrição, são partes integrantes e complementares deste CONTRATO:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 0x/12 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
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2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela renovação e aquisição das licenças objeto
do presente contrato, em parcela única, o valor global de R$
(
), de acordo com o quadro abaixo:
ITENS
TIPO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QTDE
VALOR - R$
UNITÁRIO
01
Renovação
02
Aquisição
Kaspersky Business Space Security,
com Suporte e atualizações por 36
(trinta e seis) meses.
Kaspersky Business Space Security,
com Suporte e atualizações por 36
(trinta e seis) meses.
TOTAL
600
200
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato, decorrente da licitação, será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu
extrato resumido no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Entregar as licenças de uso do software antivírus, descrita no item 3 do Anexo I – Termo de
Referência do Pregão, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de
Empenho emitida pelo Tribunal de Contas.
4.2. As licenças, acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregue na Coordenadoria
de Informática, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, localizada na Avenida
Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro
Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe.
4.3. Fornecer as mídias e as respectivas documentações dos softwares adquiridos.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
5.1. A garantia e o serviço de suporte técnico para as 800 (oitocentas) licenças de uso do Software
Antivírus Kaspersky, deverá ser prestada pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da instalação dos softwares, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e operacional durante o período de vigência da
garantia, com atendimento através do serviço telefônico 0800 ou WEB, em língua portuguesa, para
esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados para a solução de problemas.
5.3. As licenças fornecidas terão atualização permanente das versões dos softwares instalados ou,
caso a versão em uso não esteja atendendo plenamente as necessidades do CONTRATANTE, novas
versões deverão ser fornecidas.
5.4. Não serão aceitas licenças provisórias. Somente serão aceitas licenças originais do fabricante
dos softwares.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. Os preços propostos permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de vigência deste
Contrato.
CLÁULULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Orçamento-Programa de
2012 do Tribunal de Contas, com dotação suficiente para atender esta finalidade, cujos programas
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de trabalho e elementos de despesa constarão da(s) Nota(s) de Empenho(s), através da atividade e
Elemento de Despesa, descritos abaixo:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRA
PROJETO
ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
F.R
02101
01.032.0027.1008
33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de T. P. Jurídica.
0101
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência da garantia, o suporte técnico e operacional, de que trata o objeto deste
Contrato, será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Informática, ou por representante
do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, com
representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual, como também o recebimento definitivo das
licenças de usos dos softwares, para posterior atesto da nota fiscal.
8.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou
dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.3. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.4. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Encaminhar a Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE documento que relacione as
ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
II. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
IV. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços, indicando as
ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
8.4.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre
acesso dos empregados da CONTRATADA, às suas dependências, para execução de serviços
referentes ao objeto, quando necessário.
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA.
9.1.3. Dar providências às recomendações da licitante vencedora, concernentes, às condições e ao
uso correto dos softwares, divulgando orientações e fiscalizando procedimentos.
9.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo, se necessário, para a sua correção.
9.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução
do objeto contratado.
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9.1.6. Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis.
9.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos
estabelecidos neste Contrato.
CLÁULUSA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer as licenças na quantidade e funcionalidades previstas neste Contrato, e prestar serviços de suporte técnico dentro de elevados padrões de qualidade, observando as normas legais e
regulamentares, além das responsabilidades resultantes deste Contrato.
10.1.2. Disponibilizar um canal de atendimento para o esclarecimento de dúvidas ou solução de problemas, através do serviço 0800 ou via WEB.
10.1.3. Providenciar a troca, às suas expensas, das licenças entregues com defeitos de fabricação e
que não correspondam as especificações solicitadas, no prazo máximo de 03 (três) dias.
10.1.4. Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT,
quando da execução dos serviços.
10.1.5. Executar os serviços de assistência e garantia especificados na sua proposta e de acordo com
o disposto na cláusula quinta deste Contrato.
10.1.6. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Tribunal, relativamente à
execução do objeto deste Contrato.
10.1.7. Comunicar ao representante do CONTRATNATE, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE, exceto no caso de serviços especializados, desde que assuma
total responsabilidade pelos mesmos.
10.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
10.1.10. Manter atualizadas, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação
exigidas para esta contratação.
10.1.11. Prestar os serviços com eficiência e presteza, utilizando profissionais especializados, dentro
dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE.
10.1.12. Todos os produtos oferecidos devem ser referentes às ultimas versões disponíveis do
fabricante.
10.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo, durante o período de entrega dos materiais, não implicando coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.
10.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas
qualquer natureza impostas á CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte,
qualquer cláusula ou condições deste Contrato, bem como eximir o CONTRATANTE
responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais
qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta
indiretamente na execução dos serviços.
de
de
da
de
ou
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
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11.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE.
11.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRTATANTE, durante a
vigência deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os
produtos objeto deste Contrato, serão recebidos da seguinte forma:
12.1.1. Provisoriamente, assim que forem entregues as licenças, para efeito de posterior verificação
da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, bem
como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
12.1.2. Definitivamente, após efetuados os testes de conformidade e verificação das licenças com as
referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório.
12.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as licenças estão em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da
CONTRATADA ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o
CONTRATANTE aceitará apenas uma única correção.
12.3. O recebimento definitivo dos produtos objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização
pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
12.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no
atesto da nota fiscal/fatura, pela Coordenadoria de Informática do CONTRATANTE, ou por outro
servidor designado para esse fim.
12.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a
CONTRATADA interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
12.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso
por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o COTRATANTE, qualquer ônus, inclusive financeiro.
12.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados, parcial
ou totalmente, conforme o caso.
12.8. O representante do CONTRATANTE, anotará em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar no Setor de Protocolo do Tribunal
de Contas, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitida(s), para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada(s) dos seguintes documentos:
13.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
13.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de
terceiros.
13.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
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13.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
sede da licitante vencedora.
13.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.2. A atestação da nota fiscal/fatura, correspondente à prestação dos serviços, caberá ao fiscal do
Contrato ou outro servidor designado para esse fim.
13.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, pelo CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem 13.1 desta cláusula, mediante ordem bancária,
emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da
CONTRATADA.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira e a documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento
de preços ou correção monetária.
13.5. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança
bancária.
13.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções,
abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
13.7. O CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações
monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso
até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
13.7. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nos subitens 13.1.2 a 13.1.5, com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do
prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no
pagamento.
13.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem
que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o
Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA,
tão somente, o direito ao recebimento do pagamento pela realização e execução dos serviços
efetivamente prestados e atestados.
13.9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1. No interesse do CONTRATANTE a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as
partes, conforme disposto no artigo 65, §s 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, com
alterações posteriores.
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados,
já calculados ou estimados.
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15.2. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS LICENÇAS
16.1. As atualizações e renovações das licenças objeto deste Contrato deverão ser entregues na
sede do CONTRATANTE.
16.2. As ações e funcionalidades dos softwares fornecidos encontram-se especificadas no Anexo I –
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2012, que é parte integrante deste
Contrato.
16.3. As licenças fornecidas terão atualização permanente das versões dos softwares instalados, ou,
caso a versão em uso não esteja atendendo plenamente as necessidades do CONTRATANTE, novas
versões deverão ser fornecidas.
16.4. Não serão aceitas licenças provisórias. Somente serão aceitas licenças originais do fabricante
dos softwares.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
17.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº
8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
17.1.1. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
17.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, da Lei
8.666/93, com alterações posteriores.
17.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato.
17.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
18.1. A intimação dos atos relativos à rescisão deste Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade
será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com
alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre este
Contrato, exceto a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado
de Sergipe, que deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, em obediência ao disposto do
parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e demais cominações legais, a licitante que:
20.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
20.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
20.1.3. Apresentar documentação falsa.
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato.
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20.1.5. Falhar ou fraldar na execução deste Contrato.
20.1.6. Não mantiver a proposta.
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
20.1.8. Fizer declaração falsa.
20.1.9. Cometer fraude fiscal.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
20.2.1. Advertência.
20.2.2. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes,
no caso de atraso na entrega dos produtos.
20.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa
injustificada em retirar a Nota de Empenho.
20.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução
total ou rescisão por culpa da contratada.
20.2.5. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por
descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e anexos.
20.3. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo
administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
20.4. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com
alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
21.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
22.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
22.1.1 do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2012 e seus Anexos, constantes do Processo
Administrativo TCE nº 69/2012.
22.1.2. da proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como
recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste
instrumento.
23.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja
indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
23.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos
trabalhistas entre empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume toda a
responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus
funcionários.
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23.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das
obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante
poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
23.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por
meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA,
asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
23.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros
entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às
condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o foro da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento
contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas
abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Aracaju, ____de ______________ de 2012.
Conselheiro Presidente
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CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª: ____________________________________
CPF: ________________________
2ª: ____________________________________
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