ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX LEI Nº 295 de 28 de agosto de 2014. “Revoga a Lei Municipal n° 263 de 20 de maio de 2013 e fixa remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes de Comunitários de Saúde do Município de São Félix/BA e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Félix, Estado da Bahia, aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Félix/BA, fixados no anexo I, da lei Municipal n° 153/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal condicionado a alterar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias conforme o Piso Nacional da categoria, quando este for definido por Lei Federal. Anexo I FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA (Salário base no qual incidirão acréscimos e descontos legais) Agente Comunitário 40 R$ 913,03 8 horas (novecentos treze reais e três centavos) Agente de Combate 12 às Endemias R$ 913,03 (novecentos treze reais e três centavos) Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914 8 horas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX Art. 2° Fica revogada a Lei n° 263 de 20 de maio de 2013. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. São Félix/BA, 28 de agosto de 2014. Eduardo José de Macêdo Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX LEI Nº. 297, de 18 de agosto de 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo Galvão e a Associações Comunitárias deste Município, e dá outras providências.” O prefeito Municipal de São Félix, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a realizar, mediante decreto, subvenção social a Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo Galvão e Associações Comunitárias deste Município, em valor mensal ou anual, a ser definido pelo prefeito municipal e na forma da Lei n° 030/2002. § 1º - A Subvenção social da Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo Galvão, deverá ser feito através do próprio Colégio Estadual Rômulo Galvão. § 2° - As entidades beneficiadas deverão prestar contas na forma prevista na Lei Municipal n° 030/2002. § 3° - O Executivo Municipal deverá estabelecer critérios para a concessão da subvenção de que trata o caput deste artigo. Art. 2º - O pagamento da subvenção de que trata o caput do art 1° terá fonte orçamentária definida no decreto que a conceder, ficando autorizada a abertura de crédito especial para atender especificamente a finalidade desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. São Félix/BA, 18 de agosto de 2014. Eduardo José de Macêdo Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DECRETO Nº 51/2014 Nomeia os Comissão para avaliação e levantamento de informações acerca do Terreno de propriedade da Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve: Considerando a possibilidade de desapropriação do terreno de propriedade da Associação Atlética do Banco do Brasil-AABB, conforme fins de interesse público; Considerando a necessidade de obtenção de informações precisas de informações acerca das suas dimensões, confrontações e valor, resolve, Art. 1º - Nomear os Servidores Wandik Vieira de Santana, CPF. 241.929.705-97, Aldo Júlio Santiago Fróes, CPF.: 001.183.695-47 e Alexandro da Rocha Nunes, Engenheiro Civil Inscrito no CREA/BA sob n° 27210/D, como membros da comissão para obtenção das informações necessárias à avaliação da possibilidade de desapropriação do imóvel da propriedade da Associação Atlética do Banco do Brasil-AABB que deverão ser prestadas através de laudo. Art. 2º - Fixa-se o prazo e 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos de avalição e levantamento de informações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Félix/BA, 08 de setembro de 2014. Eduardo José Macêdo Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX Decreto nº 52/2014 Dispõe acerca da criação da Comissão de Avaliação de Leilão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX – ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94. CONSIDERANDO, o estado em que encontram-se diversos veículos móveis, equipamentos e sucatas, pertencentes ao Município de São Felix/BA. CONSIDERANDO o fato de que a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município; CONSIDERANDO, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições; RESOLVE: Art. 1° - Criar a Comissão de Avaliação de leilão para fins de vendas dos bens inservíveis do município. Art. 2º - A Comissão fica composta pelos seguintes membros: SÉRGIO MURILO CERQUEIRA MENEZES – Presidente CPF/MF: 294.501.605-20 AELSON RIBEIRO DOS SANTOS – Secretário CPF/MF: 021.851.235-05 SÉRGIO ROBERTO SÁ SANTOS - Membro CPF/MF: 634.475.415-04 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX Parágrafo Único - Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado para fins de envio de projeto de Lei à Casa Legislativa para autorização de Alienação Administrativa. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix/BA, 09 de setembro de 2014. Eduardo José de Macêdo Junior Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX AVISO DE LICITAÇÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS O Pregoeiro torna público aos interessados que se realizará a licitação. Modalidade: Pregão Presencial nº 022/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: locação de Veículos leves, veículos pesados e Máquinas para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. Sessão de abertura: 23/09/2014, às 08:00. Local: Praça Ruy Barbosa, s/n, centro, São Félix - BA, tel. (75) 3425-2914, e-mail: [email protected]. Vagner Gomes Lomba – Pregoeiro. CNPJ:13.828.389/0001-00 – PÇA DA BANDEIRA, S/N – CENTRO – CEP: 44360000 – SÃO FÉLIX-BA – TEL:(75) 34252914. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX AVISO DE LICITAÇÃO Licenciamento de Software O Pregoeiro torna público aos interessados que se realizará a licitação. Modalidade: Pregão Presencial nº 023/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para licenciamento de software para cumprir a Lei nº 12.527/11 e legislação correlata, com divulgação de atos oficiais, conforme edital e seus anexos. Sessão de abertura: 23/09/2014, às 14:00. Local: Praça Ruy Barbosa, s/n, centro, São Félix - BA, tel (75) 3425-2914, e-mail: [email protected]. Vagner Gomes Lomba – Pregoeiro. CNPJ:13.828.389/0001-00 – PÇA DA BANDEIRA, S/N – CENTRO – CEP: 44360000 – SÃO FÉLIX-BA – TEL:(75) 34252914. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX Portaria nº 292 de 05 de setembro de 2014 Nomear responsável pelo Arquivo Público Municipal da Secretaria Municipal de Administração do Município de São Félix/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve: Art. 1º - Designar o Senhor Oséas Fernando Oliveira de Souza, inscrito no CPF sob n.º 421.617.205-97, como Chefe do Setor do Arquivo Público Municipal da Secretaria de Administração do Município de São Félix/BA. . Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Félix/BA, 05 de Setembro de 2014. Eduardo José de Macêdo Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX PORTARIA Nº 296/2014 Exonera titular do Cargo de Chefe de Centro de Saúde Integral da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Félix/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve: Art. 1º - Exonerar a Senhora Anna Carolina Alves Machado, inscrita no CPF sob n.º 806.940.805-78, do Cargo de Chefe de Centro de Saúde Integral da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Félix. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Félix/BA, 08 de Setembro de 2014. Eduardo José de Macêdo Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00 Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000. Telefone: (75) 3425-2914