ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX
LEI Nº 295 de 28 de agosto de 2014.
“Revoga a Lei Municipal n° 263 de 20 de maio de 2013 e
fixa remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e
Agentes de Comunitários de Saúde do Município de São
Félix/BA e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Félix, Estado da Bahia, aprovou e eu Prefeito Municipal,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos de Agentes de Combate às Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Félix/BA, fixados no anexo I, da lei
Municipal n° 153/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal condicionado a alterar os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
conforme o Piso Nacional da categoria, quando este for definido por Lei Federal.
Anexo I
FUNÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA
(Salário base no qual
incidirão acréscimos e
descontos legais)
Agente Comunitário
40
R$ 913,03
8 horas
(novecentos treze
reais e três centavos)
Agente de Combate
12
às Endemias
R$ 913,03
(novecentos treze
reais e três centavos)
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
8 horas
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Art. 2° Fica revogada a Lei n° 263 de 20 de maio de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
São Félix/BA, 28 de agosto de 2014.
Eduardo José de Macêdo Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
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LEI Nº. 297, de 18 de agosto de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subvencionar a Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo
Galvão e a Associações Comunitárias deste Município, e
dá outras providências.”
O prefeito Municipal de São Félix, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a realizar, mediante decreto,
subvenção social a Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo Galvão e Associações Comunitárias
deste Município, em valor mensal ou anual, a ser definido pelo prefeito municipal e na forma
da Lei n° 030/2002.
§ 1º - A Subvenção social da Fanfarra do Colégio Estadual Rômulo Galvão, deverá ser
feito através do próprio Colégio Estadual Rômulo Galvão.
§ 2° - As entidades beneficiadas deverão prestar contas na forma prevista na Lei
Municipal n° 030/2002.
§ 3° - O Executivo Municipal deverá estabelecer critérios para a concessão da
subvenção de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º - O pagamento da subvenção de que trata o caput do art 1° terá fonte
orçamentária definida no decreto que a conceder, ficando autorizada a abertura de crédito
especial para atender especificamente a finalidade desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
São Félix/BA, 18 de agosto de 2014.
Eduardo José de Macêdo Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
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DECRETO Nº 51/2014
Nomeia os Comissão para avaliação e
levantamento de informações acerca do
Terreno de propriedade da Associação
Atlética do Banco do Brasil - AABB e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com as
prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve:
Considerando a possibilidade de desapropriação do terreno de propriedade da
Associação Atlética do Banco do Brasil-AABB, conforme fins de interesse público;
Considerando a necessidade de obtenção de informações precisas de informações
acerca das suas dimensões, confrontações e valor, resolve,
Art. 1º - Nomear os Servidores Wandik Vieira de Santana, CPF. 241.929.705-97, Aldo
Júlio Santiago Fróes, CPF.: 001.183.695-47 e Alexandro da Rocha Nunes, Engenheiro Civil
Inscrito no CREA/BA sob n° 27210/D, como membros da comissão para obtenção das
informações necessárias à avaliação da possibilidade de desapropriação do imóvel da
propriedade da Associação Atlética do Banco do Brasil-AABB que deverão ser prestadas
através de laudo.
Art. 2º - Fixa-se o prazo e 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos de
avalição e levantamento de informações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix/BA, 08 de setembro de 2014.
Eduardo José Macêdo Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
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Decreto nº 52/2014
Dispõe acerca da criação da
Comissão de Avaliação de Leilão e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX – ESTADO DA BAHIA,
no uso das suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei nº
8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.
CONSIDERANDO, o estado em que encontram-se diversos
veículos móveis, equipamentos e sucatas, pertencentes ao Município de
São Felix/BA.
CONSIDERANDO o fato de que a recuperação dos mesmos
causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram,
sendo antieconômicos ao município;
CONSIDERANDO, a necessidade do município de adquirir
veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a
indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Comissão de Avaliação de leilão para fins de
vendas dos bens inservíveis do município.
Art. 2º - A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
SÉRGIO MURILO CERQUEIRA MENEZES – Presidente
CPF/MF: 294.501.605-20
AELSON RIBEIRO DOS SANTOS – Secretário
CPF/MF: 021.851.235-05
SÉRGIO ROBERTO SÁ SANTOS - Membro
CPF/MF: 634.475.415-04
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Parágrafo Único - Esta Comissão, sob a presidência do primeiro,
que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado,
avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação,
constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado para fins de
envio de projeto de Lei à Casa Legislativa para autorização de Alienação
Administrativa.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix/BA, 09 de setembro
de 2014.
Eduardo José de Macêdo Junior
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
O Pregoeiro torna público aos interessados que se realizará a licitação. Modalidade:
Pregão Presencial nº 022/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: locação de Veículos
leves, veículos pesados e Máquinas para atender necessidades das Secretarias
e Órgãos Municipais. Sessão de abertura: 23/09/2014, às 08:00. Local: Praça Ruy
Barbosa,
s/n,
centro,
São
Félix
-
BA,
tel.
(75)
3425-2914,
e-mail:
[email protected]. Vagner Gomes Lomba – Pregoeiro.
CNPJ:13.828.389/0001-00 – PÇA DA BANDEIRA, S/N – CENTRO – CEP: 44360000 – SÃO FÉLIX-BA –
TEL:(75) 34252914.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licenciamento de Software
O Pregoeiro torna público aos interessados que se realizará a licitação. Modalidade:
Pregão Presencial nº 023/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa
para licenciamento de software para cumprir a Lei nº 12.527/11 e legislação
correlata, com divulgação de atos oficiais, conforme edital e seus anexos.
Sessão de abertura: 23/09/2014, às 14:00. Local: Praça Ruy Barbosa, s/n, centro, São
Félix - BA, tel (75) 3425-2914, e-mail: [email protected]. Vagner Gomes
Lomba – Pregoeiro.
CNPJ:13.828.389/0001-00 – PÇA DA BANDEIRA, S/N – CENTRO – CEP: 44360000 – SÃO FÉLIX-BA –
TEL:(75) 34252914.
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Portaria nº 292 de 05 de setembro de 2014
Nomear responsável pelo Arquivo Público
Municipal da Secretaria Municipal de
Administração do Município de São
Félix/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com as
prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve:
Art. 1º - Designar o Senhor Oséas Fernando Oliveira de Souza, inscrito no CPF sob n.º
421.617.205-97, como Chefe do Setor do Arquivo Público Municipal da Secretaria de
Administração do Município de São Félix/BA.
.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Félix/BA, 05 de Setembro de 2014.
Eduardo José de Macêdo Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
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PORTARIA Nº 296/2014
Exonera titular do Cargo de Chefe de
Centro de Saúde Integral da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de São
Félix/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX, no Estado da Bahia, de acordo com
as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do município, Resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Anna Carolina Alves Machado, inscrita no CPF sob n.º
806.940.805-78, do Cargo de Chefe de Centro de Saúde Integral da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de São Félix.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Félix/BA, 08 de Setembro de 2014.
Eduardo José de Macêdo Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Félix | CNPJ 13.828.389/0001-00
Praça da Bandeira, SN | São Félix / BA | 44360-000.
Telefone: (75) 3425-2914
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