INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LZO consultoria de design Contrato nº: 128 Contratante: Rafael de Souza CPF: xxx.xxx.xxx-xx RG: xx.xxx.xxx-x Endereço Rua Rafael Souza, n° 156, Vila Olinda, Piedade SP – CEP 18170-000 Banco: Itaú n°341 AG: 6554 CC: 12266-7 Investimento total R$ 2.000,00 Condições de pagamento: metade do valor principal deverá ser creditado em dinheiro ao (a) CONTRATANTE no momento em que este instrumento for assinado e a segunda parte do pagamento será efetuado na entrega final do projeto, em cheque ou dinheiro à vista. Projeto: desenvolvimento layout do produto X, plano de negócio do produto e ilustração digital de divulgação – banner e flayer. Prazo de vigência e finalidade para uso do projeto gráfico: 5 meses Prazo de entrega do trabalho: 15/09/2015 Acompanhamento técnico: sim ( ) não ( x ) Alterações do projeto (1)_____________________(2)_____________________(3)_____________________ Observações: acima de três alterações será cobrado do (a) CONTRATANTE 15% do valor total do projeto a cada alteração, (aprox. R$ 300). Por favor, leia com atenção os termos e as condições da prestação de serviços. O presente contrato foi elaborado no intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção. Cláusulas Contratuais O presente contrato tem por objeto exclusivo a prestação do serviço nas mais diversas áreas do Design Gráfico 1) Obriga-se o (a) CONTRATADO desenvolver projeto gráfico indicado para o qual a CONTRATANTE fornecerá briefing por escrito, referente ao produto/serviço destinatários no projeto. 2) As etapas do trabalho deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE nos prazos indicados neste instrumento. 3) Os serviços ora contratados não englobam a execução material do projeto, parcial ou integralmente, ou trabalhos de terceiros fornecedores. 4) Trabalhos criados pelo(a) CONTRATADO (a), aprovados ou não pela CONTRATANTE que não venham a ser utilizados no projeto final, deverão ser restituídos ao CONTRATADO (a) e não poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sem nova negociação. 5) Em caso de desistência fica por obrigação do (a) CONTRATANTE a renúncia e cancelamento do projeto, expressamente formalizada por escrito encaminhado através do email, no endereço [email protected], e outra via impressa assinada para ser entregue ao CONTRATADO. 6) O projeto criado e desenvolvido pelo (a) CONTRATADO (a) e aprovado pelo (a) CONTRATANTE poderá ser utilizado para as finalidades e prazos estabelecidos neste instrumento. A utilização para qualquer outra finalidade e período superior do acordo, dependerá de um novo ajuste entre as partes. 7) O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao (a) CONTRATADO (a) implicará a obrigação da CONTRATANTE, além do valor principal corrigido monetariamente, também os juros legais de 1% ao mês e a multa moratória de 10 % do valor em atraso. 8) A remuneração do (a) CONTRATADO (a) indicada neste instrumento poderá ser revista caso ocorram: a) alterações no briefing ou na complexidade do trabalho; b) alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso por parte da CONTRATANTE na entrega de materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho; c) modificações no projeto executivo (artes-finais, desenhos técnicos, memoriais etc.) que venham a ser solicitadas, após etapas já aprovadas (layouts, estudos, mock-ups etc.); d) aplicações do projeto em outras peças que não as especificadas neste contrato. 9) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO (a) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo código civil, também as da lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor), pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado. 10) O (a) CONTRATADO agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pela CONTRATANTE. 11) O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da clausula 12. 12) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos. Observações: Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público. Da mesma forma as informações, etapas e metodologias contidas neste contrato são sigilosas e não podem ser apresentadas à outros profissionais sem nosso expresso consentimento por escrito. Os serviços ora contidos não englobam a execução ou gerenciamento da execução, parcial ou integralmente de trabalhos de terceiros fornecedores indicados. Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Piedade, 23 de agosto de 2015 CONTRATANTE: Rafael Souza CONTRATADO: Luana Zeferino de Oliveira TESTEMUNHAS: Francine Souza