INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LZO consultoria de design
Contrato nº: 128
Contratante: Rafael de Souza
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
RG: xx.xxx.xxx-x
Endereço Rua Rafael Souza, n° 156, Vila Olinda, Piedade SP – CEP 18170-000
Banco: Itaú
n°341
AG: 6554
CC: 12266-7
Investimento total R$ 2.000,00
Condições de pagamento: metade do valor principal deverá ser creditado em dinheiro ao (a) CONTRATANTE no
momento em que este instrumento for assinado e a segunda parte do pagamento será efetuado na entrega final do
projeto, em cheque ou dinheiro à vista.
Projeto: desenvolvimento layout do produto X, plano de negócio do produto e ilustração digital de divulgação –
banner e flayer.
Prazo de vigência e finalidade para uso do projeto gráfico: 5 meses
Prazo de entrega do trabalho: 15/09/2015
Acompanhamento técnico: sim ( ) não ( x )
Alterações do projeto (1)_____________________(2)_____________________(3)_____________________
Observações: acima de três alterações será cobrado do (a) CONTRATANTE 15% do valor total do projeto a cada
alteração, (aprox. R$ 300).
Por favor, leia com atenção os termos e as condições da prestação de serviços. O presente contrato foi elaborado no
intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e
obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção.
Cláusulas Contratuais
O presente contrato tem por objeto exclusivo a prestação do serviço nas mais diversas áreas do Design Gráfico
1) Obriga-se o (a) CONTRATADO desenvolver projeto gráfico indicado para o qual a CONTRATANTE fornecerá
briefing por escrito, referente ao produto/serviço destinatários no projeto.
2) As etapas do trabalho deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE nos prazos indicados neste instrumento.
3) Os serviços ora contratados não englobam a execução material do projeto, parcial ou integralmente, ou trabalhos
de terceiros fornecedores.
4) Trabalhos criados pelo(a) CONTRATADO (a), aprovados ou não pela CONTRATANTE que não venham a ser
utilizados no projeto final, deverão ser restituídos ao CONTRATADO (a) e não poderão ser utilizados pela
CONTRATANTE sem nova negociação.
5) Em caso de desistência fica por obrigação do (a) CONTRATANTE a renúncia e cancelamento do projeto,
expressamente formalizada por escrito encaminhado através do email, no endereço [email protected], e
outra via impressa assinada para ser entregue ao CONTRATADO.
6) O projeto criado e desenvolvido pelo (a) CONTRATADO (a) e aprovado pelo (a) CONTRATANTE poderá ser
utilizado para as finalidades e prazos estabelecidos neste instrumento. A utilização para qualquer outra finalidade e
período superior do acordo, dependerá de um novo ajuste entre as partes.
7) O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao (a) CONTRATADO (a) implicará a obrigação da
CONTRATANTE, além do valor principal corrigido monetariamente, também os juros legais de 1% ao mês e a multa
moratória de 10 % do valor em atraso.
8) A remuneração do (a) CONTRATADO (a) indicada neste instrumento poderá ser revista caso ocorram:
a) alterações no briefing ou na complexidade do trabalho; b) alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso
por parte da CONTRATANTE na entrega de materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho;
c) modificações no projeto executivo (artes-finais, desenhos técnicos, memoriais etc.) que venham a ser solicitadas,
após etapas já aprovadas (layouts, estudos, mock-ups etc.); d) aplicações do projeto em outras peças que não as
especificadas neste contrato.
9) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO (a) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo
código civil, também as da lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor), pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto
deste contrato deve ser sempre indicado.
10) O (a) CONTRATADO agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá
absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pela CONTRATANTE.
11) O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da
clausula 12.
12) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas
judiciais para haver perdas e danos.
Observações:
Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão
mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público. Da mesma forma as informações, etapas e
metodologias contidas neste contrato são sigilosas e não podem ser apresentadas à outros profissionais sem nosso
expresso consentimento por escrito. Os serviços ora contidos não englobam a execução ou gerenciamento da
execução, parcial ou integralmente de trabalhos de terceiros fornecedores indicados. Coloco-me à disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
Piedade, 23 de agosto de 2015
CONTRATANTE: Rafael Souza
CONTRATADO: Luana Zeferino de Oliveira
TESTEMUNHAS: Francine Souza
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Luana Oliveira - 00074437_2008