Município de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré/SP CEP 13170-001 - Telefone: 19 3399.5100 www.sumare.sp.gov.br ATA CÂMARA TEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL Aos catorze dias do mês de março de dois mil e quinze, reuniram-se na Escola Municipal José de Anchieta, às oito horas, o Secretário Municipal de Educação, Prof. Paulo Pereira da Silva, o Superintendente Administrativo Márcio José Araújo, o representante da empresa responsável pela assessoria à Secretaria Municipal de Educação para a construção do Plano Municipal de Educação, Sr. Ismael Bravo, Supervisores da rede municipal de Ensino, Representantes da rede estadual de ensino, Professores, pais, alunos e demais interessados nas discussões e encaminhamentos da elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Sumaré. Inicialmente, os participantes reuniram-se no auditório da referida Unidade escolar para as instruções relativas à manhã de trabalho. A palavra foi dada ao Secretário de Educação Paulo Pereira da Silva, que agradeceu o empenho de todos na elaboração do Plano Municipal de Educação e apresentou os membros designados para compor a equipe técnica de estudos, elaboração e estruturação do texto base que irá compor o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Feito isso, foi passada a palavra para a Supervisora Marcia Locce que apresentou o Sr. Ismael Bravo como representante da empresa contratada pela Prefeitura Municipal para assessorar os trabalhos de escrita do Plano Municipal de Educação. O Sr. Ismael Bravo iniciou sua fala explicando em que etapa encontra-se a construção do Plano Municipal de Educação; passou a estrutura das câmaras temáticas ainda a ser construída, procurou enfatizar por meio de exemplos a redação das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, bem como a importância da utilização correta dos verbos com os quais deve-se iniciar a redação de cada uma delas. Ainda nesse momento, enfatizou a importância das discussões nas diversas câmaras temáticas para a construção do Plano Municipal de acordo com a realidade de cada localidade. Em seguida a supervisora Márcia Locce informou aos presentes as salas onde se reuniriam os participantes nas Câmaras Temáticas e, de acordo com as inscrições cada participante dirigiu-se para sua respectiva sala. A Câmara Temática do ENSINO FUNDAMENTAL reuniu-se na sala 25 da EM José de Anchieta para estudo e levantamento de estratégias e ações referentes às metas 1,2, 5, 6 e 7 do Plano Nacional da Educação. A integrante da comissão técnica do Plano Municipal de Educação referente à esta Câmara Temática, Prof. Geórgea Fernanda Nardy se apresentou e expôs ao grupo um resumo do que já havia sido discutido no encontro da câmara temática ocorrido do dia seis de dezembro de 2014. Tal retomada foi realizada a partir das leituras das atas das respectivas câmaras. A leitura foi realizada pelos professores Ari Borsetti e Márcia Cristina Tognete Rocha, participantes da câmara do dia 06/12/2014 que fizeram alguns apontamentos a respeito da importância do reforço escolar, apresentação e desenvolvimento de projetos pelos professores nas escolas, acompanhamento pedagógico de um profissional designado pela Secretaria de Educação para avaliar tanto o reforço como o desenvolvimento dos projetos junto aos alunos. Para que não se perdesse o foco das discussões propostas para a câmara temática deste dia, a professora Geórgea, retomou a palavra solicitando que fôssemos apontando nossas ideias e sugestões a partir da leitura de cada meta e/ou estratégia apresentada para o ensino fundamental. Iniciamos pela meta 6 que foi lida e discutida com o grupo. Após leitura da meta, foi realizada a leitura das estratégias propostas pelo PNE a fim de estabelecermos as estratégias para o PME, tal como aparece a seguir: META 6: Oferecer gradativamente SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SUMARÉ Avenida Brasil, n.º 1.111 - Jd. Seminário Distrito de Nova Veneza - Sumaré - SP Fone: 19 - 33995806 Município de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré/SP CEP 13170-001 - Telefone: 19 3399.5100 www.sumare.sp.gov.br educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas (60 minutos) diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.1.1) Garantir aos professores I e II projetos educacionais para serem desenvolvidos nas escolas de tempo integral, nas mais diversas áreas do conhecimento, conforme demanda e realidade educacional como parte integrante da jornada de trabalho; 6.1.2) Criar uma coordenação para fiscalização, controle e avaliação do desenvolvimento dos projetos, relativos às escolas de tempo integral, no município; 6.2) Instituir, gradativamente, em regime de colaboração entre União , Estado e Organizações privadas ,programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) Institucionalizar e manter, gradativamente , em regime de colaboração entre União , Estado e Organizações privadas, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) Fomentar por meio de articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários para o desenvolvimento de atividades extra curriculares ;Ficou em aberto a discussão das estratégias 6.5 e 6.6 para melhor entendimento da proposta por parte dos participantes, os quais se incumbiram de pesquisar mais sobre esta estratégia; 6.7) Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8) Adotar gradativamente medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Após o intervalo, retomamos as discussões a partir da meta 2 que trata da universalização do ensino fundamental de nove anos. Considerando que no município de Sumaré o atendimento das crianças já está, em sua totalidade organizado para 9 anos, foi mantida a seguinte redação: META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME; Estratégias: 2.1) A rede de ensino do Município de Sumaré, em articulação e colaboração com os Estados e o Distrito Federal , deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SUMARÉ Avenida Brasil, n.º 1.111 - Jd. Seminário Distrito de Nova Veneza - Sumaré - SP Fone: 19 - 33995806 Município de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré/SP CEP 13170-001 - Telefone: 19 3399.5100 www.sumare.sp.gov.br alunos (as) do ensino fundamental, por meio de avaliações internas e externas e estudos de seus resultados em todos os níveis e áreas de conhecimento, gradativamente, para potencializar ação de planejamento a fim de atender as necessidades educacionais; 2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) Incentivar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.7) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades; 2.11) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.14) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a linguagens artísticas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação cultural local e nacional; Em virtude do horário, não foi possível concluirmos o estudo e levantamento de estratégias para as metas 5 (cinco) e 7 (sete). Desta forma, foi sugerido aos participantes que, para o encontro do dia 21/03/15, tragam o estudo e levantamento de sugestões para estratégias das próximas metas, sendo elas a 5 e a 7 para discussão no grupo que compõe a câmara temática do Ensino Fundamental. Às 12h00min deu-se por encerrada a reunião e nada mais havendo a ser discutido, eu, Márcia Cristina Tognete Rocha subscrevi e a Superintendente Marli de Carvalho Graupner digitou a presente ata que segue assinada por nós. A lista de presença em anexo é parte integrante desta ata. Sumaré, 14 de março de 2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SUMARÉ Avenida Brasil, n.º 1.111 - Jd. Seminário Distrito de Nova Veneza - Sumaré - SP Fone: 19 - 33995806 Município de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré/SP CEP 13170-001 - Telefone: 19 3399.5100 www.sumare.sp.gov.br ANEXO 5 - ENSINO FUNDAMENTAL Nº - 14/03/2015 NOME LOCAL DE TRABALHO 1 2 LUIS GUSTAVO HAUFF MARTINS GRIMM ALINE COSTA 3 4 5 RENATA N. GARCIA GEORGEA FERNANDA NARDY ARI FERNANDO BORCETTI JUNIOR 6 7 8 9 1 0 MARLI DE CARVALHO GRAUPNER MARCIA CRISTINA TOGNETE ROCHA HUGO DANIEL RIZOLLI MOREIRA ANGELA CARDOSO CEFEMS EM ANTONIETA CIA VIEL EM SABIDINHO CEFEMS EMEF ANTONIO PALIOTO SME CEFEMS CEFEMS CEFEMS VALÉRIA RODRIGUES DOS SANTOS CEFEMS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SUMARÉ Avenida Brasil, n.º 1.111 - Jd. Seminário Distrito de Nova Veneza - Sumaré - SP Fone: 19 - 33995806