CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL LEI Nº 4866 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009 “Denomina o Sistema de lazer 2 do Parque Nova Veneza de PRAÇA DOS INGÁS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMARÉ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Sistema de lazer 2 do Parque Nova Veneza passa a ser denominada PRAÇA DOS INGÁS. Parágrafo Único: Área com 592,75 m2, Situada entre as Ruas Espírito Santo do Pinhal, Rua São João da Boa Vista, Rua Santa Gertrudes e Rua Santa Bárbara D’Oeste. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 DE OUTUBRO DE 2009. Josué Cardozo CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL VEREADOR JUSTIFICATIVA Tenho a honra e grata satisfação de submeter à elevada apreciação dessa colenda casa legislativa o incluso Projeto de Lei que Denomina o Sistema de lazer 2 do Parque Nova Veneza de PRAÇA DOS INGÁS. A razão que me levou a apresentar o Projeto em tela é simples, para atender os anseios da população que reside nas imediações do sistema de lazer 2 do Parque Nova Veneza, que reivindicou e indicou esta denominação para o local citado. Considerando que esse espaço é uma opção de lazer, proporciona diversão e serve como ponto de integração entre crianças, jovens e adultos, nada mais justo que este local tenha um nome, indicado por usuários e moradores que vivem em seu entorno. Sala das Sessões, 05 DE OUTUBRO DE 2009 Josué Cardozo CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL VEREADOR