CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL
LEI Nº 4866 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
“Denomina o Sistema de lazer 2 do Parque Nova
Veneza de PRAÇA DOS INGÁS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMARÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Sistema de lazer 2 do Parque Nova Veneza passa a
ser denominada PRAÇA DOS INGÁS.
Parágrafo Único: Área com 592,75 m2, Situada entre as Ruas
Espírito Santo do Pinhal, Rua São João da Boa Vista, Rua Santa Gertrudes e Rua
Santa Bárbara D’Oeste.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 DE OUTUBRO DE 2009.
Josué Cardozo
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra e grata satisfação de submeter à elevada apreciação
dessa colenda casa legislativa o incluso Projeto de Lei que Denomina o Sistema
de lazer 2 do Parque Nova Veneza de PRAÇA DOS INGÁS.
A razão que me levou a apresentar o Projeto em tela é simples, para
atender os anseios da população que reside nas imediações do sistema de lazer 2
do Parque Nova Veneza, que reivindicou e indicou esta denominação para o local
citado.
Considerando que esse espaço é uma opção de lazer, proporciona
diversão e serve como ponto de integração entre crianças, jovens e adultos, nada
mais justo que este local tenha um nome, indicado por usuários e moradores que
vivem em seu entorno.
Sala das Sessões, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Josué Cardozo
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL
VEREADOR
Download

Denomina a Rua “R” do Loteamento Jardim dos