LEILÃO INFRAERO - DIA 17/10/2013 às 14:30h (Quinta-feira)
Local do leilão: Av. Vinte de Janeiro s/nº - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio
Carlos Jobim - Ed. UAC - Prédio Administrativo da Infraero (Via de Serviço, entre os dois terminais) Ilha do Governador/RJ
Auditório Eng. Shybuia
LEILÃO ONLINE e PRESENCIAL
VISITAÇÃO: Dias 14, 15 e 16 de Outubro (Segunda, Terça e Quarta-feira) – Agende conosco sua visita.
Locais de Visitação:
Lotes 01 ao 12: Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio Patrimônio – Area de Apoio – Aeroporto do Galeão.
Lotes 13 ao 20: Estrada do Brejo Grande, 02 – Parque Aeroporto – Campos dos Goytacazes.
(BR 101, KM 5, Trecho entre Campos e Vitória).
Para participar via internet deste leilão, é obrigatório o cadastramento prévio em
nosso site de leilões online: www.leilaototal.com.br
Lote
Descrição
Material localizado no Rio de Janeiro
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DIVERSOS CILINDROS DE GÁS.
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BATERIAS PARA USO EM BANCO DE BATERIAS.
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APROX.250 TON. DE SUCATA FERROSA, DE MONITORES DE VÍDEO, DE RAIO-X DE BAGAGEM E DE TRANSFORMADORES.
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LANCHA PANTANEIRA COM REBOQUE E BALSAS SALVA-VIDAS.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS: IMPRESSORAS, MONITORES DE VÍDEO, MICROCOMPUTADORES, NO-BREAKS, ETC.
BEBEDOUROS, CONDICIONADORES DE AR, EXAUSTORES DE AR, VENTILADORES DE TETO, ETC.
EQUIPAMENTOS ELÉTRO-ELETRÔNICOS DIVERSOS: APARELHOS DE FAX, VÍDEOS CASSETE, CARREGADORES DE BATERIA, FAX-MODEM,
TELEFONES, TRANSCEPTORES DE RÁDIO, PROJETORES MULTIMÍDIA, RETROPROJETORES, ETC.
MOBILIÁRIOS DIVERSOS: ARMÁRIOS, ARQUIVOS, CADEIRAS, MESAS, POLTRONAS, ETC.
PÁ MECÂNICA BOB CAT MODELO 711. (NO ESTADO).
SUCATA DE ESCADA ROLANTE.
TRATOR E VARREDEIRA MASSEY FERGUSON PERKINS, MODELO 265. (NO ESTADO).
TRATOR E VARREDEIRA MASSEY FERGUSON PERKINS, MODELO 265. (NO ESTADO).
Material localizado em Campos dos Goytacazes
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CAMINHÃO MERCEDES-BENZ, MODELO 1418, COM EQUIPAGEM PARA COMBATE À INCÊNDIO, DIESEL, ANO FAB/MOD 1991/1991, COR
AMARELA, IPVA 2011 PAGO, NÃO VISTORIADO. (NO ESTADO).
CARRETA REBOCÁVEL, MARCA PIRÂMEDE, MODELO PQC-360, PARA TRANSPORTE DE MACAS E OUTROS OBJETOS DE SOCORRO. (NO
ESTADO).
RACK FIXO PARA CARGA, MARCA RUCKER YUKEN, ESTRUTURA METÁLICA, DUAS PLATAFORMAS COM ROLANTES DESLIZANTES, COM
QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO. (NO ESTADO).
TOYOTA BANDEIRANTE, CABINE FECHADA, DIESEL, ANO FAB/MOD 1989/1989, COR AMARELA, IPVA 2011 PAGO, NÃO VISTORIADO. (NO
ESTADO).
VARREDEIRA, MARCA CODIMAQ, MODELO CD9001, COR AMARELA, FABRICAÇÃO FEVEREIRO DE 1989. (NO ESTADO).
CARRETA REBOCÁVEL, TIPO JARDINEIRA, CARROCERIA EM MADEIRA, COR AZUL, CHASSI EM FERRO. REBOQUE NÃO LICENCIADO. (NO
ESTADO).
CARRETA REBOCÁVEL, MARCA KHARMANN, MODELO GHIA, PARA TRANSPORTE DE MACAS, ESTRUTURA EM FERRO, CARROCERIA
FECHADA EM ALUMÍNIO E CHAPA GALVANIZADA. (NO ESTADO).
TRATOR, MARCA MASSEY FERGUSON, MODELO 265, DIESEL, ANO FAB/MOD 1989/1989, COR AMARELA, IPVA 2011 PAGO, NÃO VISTORIADO.
(NO ESTADO).
CONDIÇÕES DO LEILÃO
1- Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e deverão ser examinados detidamente pelos
interessados. Após a arrematação não serão aceitas reclamações com relação ao estado dos referidos bens, estando franqueado o
acesso para vistoria nos dias especificados no catálogo. A responsabilidade pela venda dos bens é do COMITENTE, sendo o Leiloeiro
um mero mandatário. No ato da arrematação, o arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições
de aquisição estabelecidas neste catálogo;
2- O arrematante pagará o total de suas arrematações no ato do Leilão, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro,
taxa de leilão, 0,25% de ISS e ICMS devido. Os cheques recebidos fora da Praça do Rio de Janeiro ou dados como caução no ato do
Leilão deverão ser substituídos por depósito bancário na conta do Leiloeiro CARLOS ALBERTO RODRIGUES BARROS, CPF
o
192.964.447-72, na conta do Banco do Brasil Ag.: 4684-1 – Conta Corrente n 77.003-5, impreterivelmente, até às 14h do dia seguinte
ao leilão, devendo o arrematante enviar o comprovante do mesmo por fax: (21) 2548-5850 até às 15h;
3- No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além
de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante, a comissão integral do Leiloeiro, taxas e multa de 20% sobre o valor da arrematação,
cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 580 e seguintes do CPC, corrigida monetariamente até o
efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do C. Penal);
4- Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se ao COMITENTE o direito de não vender aqueles que não
alcançarem os preços mínimos fixados. O arrematante deverá informar os dados para emissão de nota de entrega do Leiloeiro no ato
do arremate, não sendo permitida a troca de nomes em hipótese alguma;
5- Correrá por conta e responsabilidade exclusiva dos arrematantes todo e qualquer imposto, taxa, tarifa ou despesa que incida ou que
venha a incidir sobre os bens arrematados, tais como: ICMS, ISS, taxa de leilão e outras, quando for o caso;
6- Por ocasião da visitação, leilão e retirada dos lotes, o visitante deverá estar munido de documento de identidade, carteira
profissional, passaporte ou qualquer documento oficial com foto e, por medida de segurança, as pessoas deverão estar calçadas de
sapatos de couro, não sendo permitido ingressar no local de exposição dos lotes usando calção, bermuda, camiseta ou sem camisa,
portando máquinas fotográficas ou afins;
7- O COMITENTE e o Leiloeiro se isentam de qualquer responsabilidade de eventuais acidentes durante os dias de visitação, leilão e
retirada dos lotes arrematados;
8- A despesa com carga, transporte, desmontagem e descarga de todo e qualquer material arrematado correrá por conta do
arrematante;
9- Todas as despesas e eventuais vistorias com mudança ou alteração de característica (cor, tipo de equipamento e etc.) dos veículos
leiloados junto aos diversos órgãos governamentais (INMETRO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO e etc.) correrão por conta dos
arrematantes;
10- A retirada dos lotes arrematados das dependências da INFRAERO, só será permitida após a integralização de todos os pagamentos
previstos nestas condições, comprovadas mediante apresentação de nota de entrega e autorização do Leiloeiro;
11- Os bens arrematados só poderão ser retirados:
a)
Pelo próprio comprador pessoa física – apresentando original e cópia da carteira de identidade e CPF;
b)
Pelo próprio comprador pessoa jurídica – apresentando original e cópia do documento que o identifique como sócio ou o
contrato social da empresa;
c)
Por pessoa autorizada pelo comprador, pessoa física – apresentando carta de autorização assinada pelo comprador, cópias
autenticadas da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do comprador, além de apresentar carteira de identidade da
pessoa autorizada;
d)
Por pessoa autorizada pelo comprador pessoa jurídica – apresentando carta de autorização em papel timbrado e assinado pelo
comprador (com poderes para tal no Contrato Social), cópias autenticadas do cartão do CNPJ e contrato social do comprador, além de
apresentar carteira de identidade da pessoa autorizada.
12- A retirada dos lotes arrematados dar-se-á no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após a comprovação de todos os
pagamentos e prestação de contas com o COMITENTE, no mesmo horário e local da visitação, mediante prévio agendamento com o
Leiloeiro, com apresentação da nota de entrega e dos documentos mencionados no item 11.
13- Ultrapassando o prazo de retirada, o arrematante terá mais 03 (três) dias úteis para a retirada dos lotes arrematados, já com
incidência de multa de 1% (Um por cento), mais 3,5% (três e meio por cento) a título de despesa de armazenagem e diárias ambas
incidentes sobre o valor do arremate, exigível no ato da retirada mediante apresentação de guia de depósito em favor do COMITENTE.
Findo este prazo o arrematante perderá automaticamente todos os direitos sobre o bem arrematado, não lhe cabendo qualquer
restituição da(s) importância(s) paga(s), podendo o COMITENTE dar aos bens não retirados o destino que lhe convier.
14- A contratação de mão de obra e equipamentos para a retirada dos materiais, bem como o fornecimento de equipamentos de
proteção individual de segurança (luvas, capacetes e botas), é indispensável à permanência na área da INFRAERO e de inteira
responsabilidade dos arrematantes.
15- Não será permitida a utilização de área da INFRAERO para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como seleção do
lote.
16- O COMITENTE se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, reunir ou desmembrar os lotes e cancelar no todo ou em
parte o presente leilão;
17- O arrematante não poderá alegar desconhecimento destas condições do leilão e das características dos bens à venda e, ao
participar efetuando lances e arrematando bens, declara concordar integralmente e sem restrições de todas as condições do leilão,
além de declarar ter ciência de que o Leiloeiro é mero mandatário e que o mesmo não poderá ser questionado em juízo ou fora dele.
Carlos Alberto Barros - Leiloeiro
Av. Nossa Senhora de Copacabana, 540 Sala 902 – Copacabana
Tel.: 2548-5850/2547-4573 - Fax: 2255-8290
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CATALOGO INFRAERO FINAL