PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS/GO
EDITAL DE LEILÃO/ALIENAÇÃO
Nº 001/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS-GO, situada a Praça Luiz de Mattos, nº100,
Centro – Jesúpolis/GO, em cumprimento da lei, torna público que no dia 25 de fevereiro de
2015, ás 14:00 h, no Auditório da Câmara Municipal, Praça Luiz de Mattos, nº200, Centro –
Jesúpolis/GO, através de Leilão Público, a realizar-se pela Leilioeira Pública Oficial a Sra.
Márcia Cardellicchio, mat 018/JUCEG, Veículos, Máquinas, Caminhões e Outros, inservíveis
para mesma. Os veículos poderão ser vistoriados no Pátio da Garagem da Prefeitura, à Av.
Manoel Miguel da Silva, Qd. 50, Lt 01, esquina com a Rua Domingos Alves Ferreira, Centro,
Jesúpolis/GO. Em dia e horário comercial.
Jesúpolis/GO, 03 de fevereiro de 2015.
Comissão Especial do Leilão/CPL
EDITAL
LEILÃO Nº 001/2015
O MUNICÍPIO DE JESUPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa situada na Praça Luiz de Mattos, nº 100, centro, Jesúpolis,
GO, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 37.623.501/0001-34, representado pelo atual Prefeito
Municipal senhor WYGNERLEY JUSTINO DE MORAIS, brasileiro, casado, agente político,
portador do RG nº 3500184 - DGPC-GO, e do CPF nº 763.882.121-15, residente e
domiciliado em Jesúpolis - GO, torna público aos interessados, que por intermédio de
Leiloeiro Oficial Sra. Márcia Cardellicchio, mat 018/JUCEG e acompanhamento da
Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 14:00 h do dia 25/02/2015 LEILÃO
PÚBLICO Nº 001/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e pelas
condições fixadas neste Edital, da seguinte forma:
CAPITULO I
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO
1 – O presente Leilão Público de veículo, máquinas, caminhões e outros bens
inservíveis a administração, dar-se-á por autorização inserta na Lei Municipal nº340 de 10 de
setembro de 2014, bem como nas normas de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
CAPITULO II
DOS OBJETOS E DOS LANCES MINIMOS
2 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado em que se
encontram, de bens móveis (veículo, máquinas, caminhões e outros bens) inserviveis e/ou
anti-econômicos a administração pública municipal, e de propriedade do município de
Jesúpolis:
1.1 Dos bens móveis e dos lances mínimos:
Lote 01 - 01 (um) veículo marca/modelo: GM/CHEVROLET C60; ano de fabricação e
modelo: 1968; cor: Vermelha; placa: ABB8092; Chassi nº C683WBR16533F; combustível:
Diesel; Código RENAVAM: 511383690; sem reserva de domínio, no estado em que se
encontra, com lanço mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Obs. O arrematante deste lote,
receberá o bem até 60 dias após o leilão, posto que o referido veículo encontra-se em
processo de legalização e transferência de domicilio e propriedade junto ao DETRAN/GO,
cujo o pagamento só será feito no ato da entrega do bem.
Lote 02 - 01(um) Trator Agrícola, Modelo MF50X, marca MASSEY-FERGUSON, Número de
Série: 654037075, no estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)
Lote 03 - 01 (um) veículo marca/modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; ano de fabricação e
modelo: 2005/2006; cor: Branca; placa: ANC0315; Chassi nº 9BD15802764745984;
combustível: Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 864458231; sem reserva de domínio, no
estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Obs. O
arrematante deste lote, receberá o bem até 60 dias após o leilão, posto que o referido
veículo encontra-se em processo de legalização e transferência de domicilio e propriedade
junto ao DETRAN/GO, cujo o pagamento só será feito no ato da entrega do bem.
Lote 04 - 01 (um) veículo marca/modelo: VW/SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6; ano de
fabricação e modelo: 2008/2009; cor: Branca; placa: NKH9187; Chassi nº
9BWKB05WX9P070681; combustível: Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 117797111; sem
reserva de domínio, no estado em que se encontra, com lanço mínimo de R$ 7.000,00 (sete
mil reais).
Lote 05 - 01 (um) veículo marca/modelo: FORD/F350; ano de fabricação e modelo: 1974;
cor: Vermelha; placa: BYA3849; Chassi nº LA7BPJ34318; combustível: Diesel; Código
RENAVAM: 351376976; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra, com lanço
mínimo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Obs. O arrematante deste lote,
receberá o bem até 60 dias após o leilão, posto que o referido veículo encontra-se em
processo de legalização e transferência de domicilio e propriedade junto ao DETRAN/GO,
cujo o pagamento só será feito no ato da entrega do bem.
Lote 06 - 01 (um) veículo marca/modelo: GM/D20 CUSTOM S; ano de fabricação e modelo:
1993; cor: Branca; placa: AYO0009; Chassi nº 9BG244NBPPC015175; combustível: Diesel;
Código RENAVAM: 610680773; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra,
com lanço mínimo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Obs. O arrematante deste
lote, receberá o bem até 60 dias após o leilão, posto que o referido veículo encontra-se em
processo de legalização e transferência de domicilio e propriedade junto ao DETRAN/GO,
cujo o pagamento só será feito no ato da entrega do bem.
Lote 07 - 01 (um) veículo marca/modelo: TOYOTA/COROLLA; ano de fabricação e modelo:
2011/2012; cor: Azul; placa: NLD5319; Chassi nº 9BRBD48E8C2541559; combustível:
Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 339563060; sem reserva de domínio, no estado em que
se encontra, com lanço mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Lote 08 - 01 (uma) máquina marca/modelo: FIATALLIS/PÁ CARREGADEIRA – Wheel
Loader FR120; ano de fabricação: 1997; cor: Amarela; Número de série: R1209TC00301;
combustível: Diesel; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra;
Lote 09 – 01 (uma) maquina marca/modelo: FIATALLIS/MOTO NIVELADORA FG75A
SÉRIE B; ano de fabricação e modelo: 1991; cor: Amarela; Número de Série: 30420748;
combustível: Diesel; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra.
2 - Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliação(ões),
considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na
sucessão de lanços será de conformidade com a palavra da Leiloeira Oficial, que é parte
integrante deste EDITAL.
3 - Os interessados, poderão vistoriar os veículos, caminhões máquinas e outros
bens mencionados no item 1.1, que ficaram exposto no Pátio da Garagem da Prefeitura, à Av.
Manoel Miguel da Silva, Qd. 50, Lt 01, esquina com a Rua Domingos Alves Ferreira, Centro,
Jesúpolis/GO, sempre no horário de expediente, até a data da realização do mesmo.
CAPÍTULO III
DO DIA, DA HORA E DO LOCAL
1 – Dia: 25 de fevereiro de 2015;
2 - Hora : 14 horas
3 – Local: Pátio da Garagem da Prefeitura, à Av. Manoel Miguel da Silva, Qd. 50, Lt
01, esquina com a Rua Domingos Alves Ferreira, Centro, Jesúpolis/GO.
4 – A comissão atuará excepcionalmente na data acima marcada para o inicio dos
trabalhos.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados em adquirirem os
veículos, máquinas, caminhões e outros bens inservíveis a administração acima descritos, e
que, atendam os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto
pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
2 -Não poderão participar do Leilão, os membros da Comissão Especial de
Avaliação, os membros da Comissão de Licitação, os menores de 18 anos e não
emancipados, bem como as autoridades do município e seus parentes consangüíneos e afins
previsto na legislação pertinente.
3 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço,
os seguintes documentos:
3.1- Carteira de Identidade;
3.2- CPF/MF, se pessoa física;
3.3- Contrato Social ou equivalente e CGC/MF, se pessoa jurídica, acompanhada de
identificação do Representante legal;
3.3.4- Comprovante de emancipação, se for o caso
CAPÍTULO V
DO LEILOEIRO
1 - O Leiloeiro responsável pela realização do respectivo leilão, será um Leiloeiro
Oficial Sra. MARCIA REGINA CARDELLlCCHIO NUNES, Matriculada na Junta Comercial do
Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 018/91, estabelecido profissionalmente na Av. Perimetral
Norte, s/n, Qd. 21-b, Lt. 01, Goiânia II, Goiânia/GO, telefone/fax (62) 3945-8285 e (62) 84110763, site www.mcleilao.com.br, sendo que sua(s) palavra(s) é(são) parte integrante do
Regulamento Oficial, anexo.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de comissão
da leiloeira, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do lanço, a ser
pago pelo arrematante, em moeda corrente do pais ou em cheque nominal, em favor da
Leiloeira.
CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1 - No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a
realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro, comunicará aos participantes, as condições de
realização do Leilão.
2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação.
3 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado
pela leiloeira no início do leilão.
4 - Poderá a Leiloeira Oficial a agrupar ou alternar a ordem dos lotes, não ficando
sujeita a sequência contida no Edital de Leilão nº 001/2015.
5 - O Presidente da Comissão ou o Leiloeiro Oficial esclarecerá, que, os recursos
admissíveis ao presente Leilão, são os relacionados na Lei nº 8.666/93 (artigo 109).
6 - Não havendo recursos referente ao Leilão, será anunciado oficialmente o
ARREMATANTE vencedor, quando então a Comissão, dará por concluído os trabalhos,
lavrando ata circunstanciada, que será firmada pela Comissão e pelos presentes, e publicada
no Placar da Prefeitura Municipal.
7 - Não é permitido ao arrematante do lanço vencedor ceder, permutar, vender ou
qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem.
8 - Após apuração do resultado, será este, homologado/ratificado pelo
Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS OBJETOS
1 - O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor, deverá fazer o pagamento
à vista, mediante cheque nominal de emissão do próprio arrematante, depósito, tranferência
bancária à Prefeitura Municipal de Jesúpolis, ou em espécie.
2 - Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o(s) objeto(s) arrematado(s),
somente será(ão) entregue(s) após a compensação do respectivo cheque.
3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, será entregue pela administração,
o(s) objeto(s) arrematado(s) no ato do pagamento.
4 - Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este
obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5 % (cinco por cento) ao leiloeiro,
conforme previsto no Caítulo V.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS
1 - Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as
despesas inerentes a transferência do domínio referente ao(s) objeto(s) arrematado(s)
constante(s) do presente Leilão, inclusive o pagamento de todas despesas decorrentes de
multas, taxas, impostos e outras, inscidentes sobre os bens leiloados, não cabendo a
Prefeitura Municipal de Jesúpolis, nenhuma responsabilidade quanto a estas eventuais
despesas, que serão informadas aos interessados nos dois dias que antedecem a realização
do Leilão bem como no dia da realização do mesmo.
2 – O transporte dos bens arramatados será de inteira responsabilidade do
arrematante.
3 - Os interessados deverão fazer a vistoria "in loco" no período indicado neste edital
para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições
em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital, sujeitará o
ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Leis nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
CAPÍTULO X
DO PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
1 - Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados.
Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos
próximos 30 (trinta) dias subsequentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante
perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lanço ofertado;
1.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior,
desobrigará o município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa
deste.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 - Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que
não interfira de modo a pertubar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos, sob pena das
sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as
condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
- O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento, desistir da
arrematação ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda
cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação,
constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança
judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem
prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.
2 - Resevar-se à Comissão de Licitação, no diteito de a qualquer tempo, revogar,
cancelar ou anular o presente procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores.
3 - A comissão permanente de licitação poderá retirar do leilão qualquer um dos bens
ou cancelar o mesmo, até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação
ou indenização aos participantes.
4 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede na Prefeitura Municipal de
Jesúpolis, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, sito na Praça Luiz de Mattos,
nº 100, centro, Jesúpolis, ou pelo fone 62-3359-1188, bem como ao leiloeiro, no endereço
citado no Regulamento, anexo, através dos telefones (62) 3945-8285 e (62) 8411-0763.
5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com
observância da Legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e 8.883/94.
Faz parte do presente Edital o Regulamento que esta previsto nos Anexos
Fica eleito o foro da cidade de JARAGUÁ-GO para dirimir quaisquer divergências
decorrentes da realização do presente leilão
6 - Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será publicado no Placar da
Prefeitura Municipal de Jesúpolis, e seu extrato, no Diário Oficial do Estado e em jornal de
circulação.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, aos 03 dias
do mês de fevereiro de 2015.
Vinicius Rodrigues da Silva
Presidente da CPL
ANEXO I
Edital 001/2015 – REGULAMENTO
Prefeitura Municipal de Jesúpolis - GO
Data 25 de Janeiro de 2015 às 14:00 horas
Leiloeira 0ficiala: Márcia Cardellicchio - Juceg/018
01 - O Comprador entregará em pagamento. no ato da arrematação 01 (um) cheque nominal
à leiloeira. sendo Um (01) Cheque de 100% do valor arrematado, ou outra forma de
pagamento informado Capítulo VII deste Edital, e o outro de 5% (cinco por cento) do total
arrematado, referente à comissão da leiloeira.
02 - Os arrematantes dos bens, deverão também entregar uma cópia do (RG), (CPF) e
Comprovante Endereço, se for pessoa física ou uma cópia do cartão do (CNPJ), Contrato
Social e Alterações Contratuais se houver, se for pessoa jurídica, para possibilitar emissão da
documentação de trânsito em nome dos arrematantes.
03 - A retirada dos bens dar-se á após a efetiva compensação do cheque ou comprovação do
pagamento, no prazo estipulado neste Edital, com apresentação da nota do livro talão da
leiloeira e protocolo do DETRAN, por conta e risco dos arrematantes.
04 - O não cumprimento dos prazos e das condições acima ou frustração do pagamento dos
cheques emitido, por qualquer razão que seja, determinará, a critério da proprietária,
Prefeitura Mun. De Jesúpolis - GO a rescisão da venda independente de qualquer
formalidade em perdas e danos, ficando assegurada à mesma a faculdade de dar aos bens o
destino que melhor lhe aprouver.
05 - Os bens serão vendidos com a configuração e nos estados em que se encontram.
06 - Não serão aceitas reclamações nem desistência posteriores à arrematação.
07 - As notas de Arrematação em Leilão serão emitidas unicamente em nome dos
arrematantes, não sendo permitida a troca de nomes.
08 - Os arrematantes pagarão à Leiloeira a título de comissão o percentual de cinco por cento
(5%) sobre o valor da arrematação. (§ único do artigo 24 do Decreto 21.981. de 19 de
Outubro de 1.932)
08.1 - Os Arrematantes pagarão ainda as DESPESAS DE LEILÃO E DESLOCAMENTO do
LEILOEIRO E EQUIPE, referente aos bens vendidos, com base na INSTRUÇÃO
NORMATIVA 113/abril/2.010 estipuladas da seguinte forma.
a) R$ 200.00 (Duzentos Reais) para Veículos sucatas.
b) R$ 300.00 (Trezentos Reais) para Veículos recuperáveis.
c) R$ 1.000.00 (Hum Mil Reais) para Caminhões, tratores e Máquinas pesadas.
09 - Demais condições obedecerão ao Decreto 21.981. de 19 de Outubro de 1.932.
dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no pais. com as
modificações introduzidas pelo Decreto 22.427. de 1° de fevereiro de 1.933. artigo 335 do
Código Penal Brasileiro e outros institutos legais inerentes à matéria.
10 - O EDITAL/REGULAMENTO DE LEILÃO FAZ LEI ENTRE A ENTIDADE PROMOTORA E
OS LICITANTES, CUJOS TERMOS VINCULANTES NÃO PODEM SE AFASTAR.
APELAÇÃO CIVIL 1715887, REGISTRO DE ACÓRDÃO 85706, PUBLICADO NO DIÁRIO DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, EM 26 DE JUNHO DE 1.996, l' TURMA CIVIL,
RELATOR-DESEMBARGADOR PINGRET DE CARVALHO, P. 10.817.
11 - As despesas relativas a transferência do veículo correrão por conta do arrematante.
12 - Os encargos e multas porventura existentes no DETRAN/GO, até a data da entrega do
veículo serão de responsabilidade do arrematante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS - GO.
ANEXO I
Relação dos bens inservíveis ou anti-econômicos à administração pública a serem alienados
através do Leilão Público n. 001/2015.
Lote 01 - 01 (um) veículo marca/modelo: GM/CHEVROLET C60; ano de fabricação e
modelo: 1968; cor: Vermelha; placa: ABB8092; Chassi nº C683WBR16533F; combustível:
Diesel; Código RENAVAM: 511383690; sem reserva de domínio, no estado em que se
encontra, com lance mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais)
Lote 02 - 01(um) Trator Agrícola, Modelo MF50X, marca MASSEY-FERGUSON, Número de
Série: 654037075, no estado em que se encontra, com lance mínimo de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)
Lote 03 - 01 (um) veículo marca/modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; ano de fabricação e
modelo: 2005/2006; cor: Branca; placa: ANC0315; Chassi nº 9BD15802764745984;
combustível: Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 864458231; sem reserva de domínio, no
estado em que se encontra, com lance mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Lote 04 - 01 (um) veículo marca/modelo: VW/SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6; ano de
fabricação e modelo: 2008/2009; cor: Branca; placa: NKH9187; Chassi nº
9BWKB05WX9P070681; combustível: Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 117797111; sem
reserva de domínio, no estado em que se encontra, com lance mínimo de R$ 7.000,00 (sete
mil reais).
Lote 05 - 01 (um) veículo marca/modelo: FORD/F350; ano de fabricação e modelo: 1974;
cor: Vermelha; placa: BYA3849; Chassi nº LA7BPJ34318; combustível: Diesel; Código
RENAVAM: 351376976; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra, com lance
mínimo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Lote 06 - 01 (um) veículo marca/modelo: GM/D20 CUSTOM S; ano de fabricação e modelo:
1993; cor: Branca; placa: AYO0009; Chassi nº 9BG244NBPPC015175; combustível: Diesel;
Código RENAVAM: 610680773; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra,
com lance mínimo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Lote 07 - 01 (um) veículo marca/modelo: TOYOTA/COROLLA; ano de fabricação e modelo:
2011/2012; cor: Azul; placa: NLD5319; Chassi nº 9BRBD48E8C2541559; combustível:
Álcool/Gasolina; Código RENAVAM: 339563060; sem reserva de domínio, no estado em que
se encontra, com lance mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Lote 08 - 01 (uma) máquina marca/modelo: FIATALLIS/PÁ CARREGADEIRA – Wheel
Loader FR120; ano de fabricação: 1997; cor: Amarela; Número de série: R1209TC00301;
combustível: Diesel; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra.
Lote 09 – 01 (uma) maquina marca/modelo: FIATALLIS/MOTO NIVELADORA FG75A
SÉRIE B; ano de fabricação e modelo: 1991; cor: Amarela; Número de Série: 30420748;
combustível: Diesel; sem reserva de domínio, no estado em que se encontra.
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