Manual do aluno 1) MATRÍCULAS 1.1. MATRÍCULAS INICIAIS São aquelas efetuadas quando o candidato se matricula pela primeira vez na Faculdade. Ao ser admitido na Faculdade, o aluno é identificado por um número, o seu Registro de Matrícula. O R.A. é o identificador que o acompanhará sempre, devendo ser mencionado em todos os documentos e atos escolares, o que facilitará e agilizará o atendimento. 1.2. MATRÍCULAS SUBSEQUENTES No início do SEMESTRE, o aluno deverá efetuar sua matrícula para o semestre seguinte pelo Portal do Aluno. 1.3. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Poderá ser concedido o trancamento da matrícula, com base em justificativa apresentada pelo aluno, para efeito de interrupção temporária de seus estudos, mantendo sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula, desde que haja vaga no curso. O trancamento tem validade por 02 (dois) anos e deve ser solicitado através de requerimento próprio, fornecido pela Secretaria após o pagamento da taxa vigente, desde que não haja débitos com a Instituição. Não será aceito o trancamento de matrícula de alunos do primeiro semestre, de quaisquer dos cursos oferecidos, nesse caso será caracterizado o cancelamento da matrícula. O aluno participante do FIES Projeto UNIESP PAGA, deverá comparecer primeiramente no setor de Projetos Sociais. Vide item 13. 1.4. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O aluno poderá cancelar sua matrícula, mediante requerimento próprio, fornecido pela Secretaria, após o pagamento da taxa vigente. Cancelando a matrícula, o aluno perderá o vínculo com a Faculdade. O cancelamento também poderá ser compulsório, por desligamento em virtude de infração disciplinar grave ou irregularidade administrativa, previstas no Regimento. O aluno participante do FIES Projeto UNIESP PAGA, deverá comparecer primeiramente no setor de Projetos Sociais. Vide item 13. 3.3. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DE APROVEITAMENTO A média final de aproveitamento é calculada pela média aritmética dos resultados obtidos no semestre e expressa de zero a dez, e o arredondamento, quando necessário, é feito sempre para cima, a partir de 75 décimos. Está aprovado, sem exame final na disciplina, o aluno que, atendida a freqüência mínima, tenha obtido a média 7,0 (sete). Se o aluno obtiver resultado entre 3,5 (três e meio) e 6,5 (seis e meio) e atender a frequência mínima, deverá submeter-se a exame final. Considerar-se-á aprovado após prova de exame, o aluno que obtiver média final igual ou superior a CINCO (somando-se a média bimestral com a nota de exame e dividindo o resultado por 2). O ALUNO QUE OBTIVER MÉDIA BIMESTRAL INFERIOR A 3,5 (TRÊS E MEIO) SERÁ CONSIDERADO REPROVADO, SEM DIREITO A REALIZAÇÃO DA PROVA DE EXAME. 3.4. PROVAS SUBSTITUTIVAS O aluno que não realizar, por qualquer motivo, quaisquer das provas bimestrais, poderá realizar prova substitutiva (uma por disciplina, por semestre) nas datas definidas no Calendário, mediante pagamento de taxa vigente, requerimento e protocolo na Secretaria, no período determinado. 4) REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES Não haverá abono de faltas, conforme legislação específica. O aluno amparado pelo Decreto-Lei 1044/69 bem como a aluna gestante, amparada pela Lei 6202/75, poderão compensar a ausência às aulas, com exercícios domiciliares, desde que requeiram, na Secretaria, durante o período da enfermidade ou da gestação. O requerimento deverá ser acompanhado por um Laudo Médico específico. Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), da reserva e reservistas convocados para o serviço ativo, terão suas faltas justificadas, conforme Decreto-Lei 715/69, devendo apresentar os comprovantes no primeiro dia de retorno às aulas. Qualquer outra falta deverá estar contida nos 25% complementares ao mínimo de frequência obrigatória. 5) ALUNOS EM ADAPTAÇÃO CURRICULAR O aluno que tenha ingressado na Faculdade como portador de diploma registrado de curso superior, transferido de cursos iguais ou afins de outra Instituição de Ensino ou o aluno, nestas condições, proveniente de cursos da unidade Santo André, poderá solicitar aproveitamento de disciplina por equivalência de estudos, mediante análise curricular e posterior deferimento pelo coordenador do curso, prazos estabelecidos pela Secretaria. 2) REGIME ESCOLAR 2.1. REGIME DO CURSO O regime dos cursos é o denominado semestral seriado. Isto significa que o aluno é matriculado em uma série e não em disciplinas. Estando matriculado, estará automaticamente inscrito em todas as disciplinas daquela série. 2.2. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO O aluno será promovido à série seguinte, se for aprovado em todas as disciplinas, tolerando-se a dependência ou reprovação em, no máximo, três disciplinas, computadas as das séries anteriores. 3) AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 3.1. FREQUÊNCIA A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória e o aluno que não obtiver, em qualquer disciplina, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), independente de quaisquer outros resultados obtidos, estará reprovado na disciplina. 3.2. NOTAS A apuração do rendimento escolar é efetuada por disciplina, conforme as atividades curriculares, constando de duas notas no semestre. AS AVALIAÇÕES SERÃO EXPRESSAS EM NOTAS DE ZERO A DEZ ADMITINDO-SE MEIO PONTO (0,5), DEVENDO O ALUNO OBTER, NO MÍNIMO, MÉDIA 07 (SETE) NO SEMESTRE, PARA APROVAÇÃO, SEM EXAME FINAL. 6) DISCIPLINAS EM HORÁRIO ESPECIAL Poderão ser oferecidas disciplinas em horário especial, aos sábados ou em períodos especiais, para alunos com dependências ou em adaptação curricular, segundo os critérios definidos pela Direção e Coordenação ou ainda através de ensino a distância. 7) DOCUMENTOS Todos os documentos emitidos pela Instituição, como histórico e declaração, devem ser solicitados na Secretaria. Após o pagamento da taxa vigente referente ao documento solicitado, o aluno deverá preencher o Requerimento disponível na Secretaria e retirar o documento no prazo estipulado: Atestado ou declarações diversas – 5 dias úteis Histórico escolar – 15 dias úteis Conteúdo programático – 15 dias úteis Certificado de conclusão – 15 dias úteis Em períodos de grande demanda, os prazos para emissão poderão ser acrescidos de mais 10 dias úteis a contar da data da solicitação. Consulte a Secretaria para verificar os prazos de outros documentos não mencionados acima. Obs.: Os alunos bolsistas não estão isentos dos pagamentos das taxas. 8) BOLETOS Os boletos para pagamento ficam disponíveis no portal do aluno para consulta e impressão. É de total responsabilidade do aluno imprimir tais boletos para pagamento, sejam de mensalidades ou de acordo financeiro. 8.1 ACORDO O aluno que tiver pendências financeiras, para regularização, deverá acessar o portal do aluno para solicitação de acordo. As condições do acordo não são alteradas na própria unidade. Se o aluno não estiver de acordo com a proposta que consta no portal, deverá encaminhar a solicitação através do próprio portal do aluno. 9) CURSOS A UNIESP – unidade Santo André - oferece os cursos de Ciências Contábeis, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Administração, Sistemas de Informação, Pedagogia, Gestão de Logística (Sequencial – 2 anos), Letras (Português/Inglês), Gestão da Qualidade em Metrologia (Sequencial – 2 anos), Gestão Financeira e Controladoria Empresarial (Sequencial – 2 anos) e Gestão de Recursos Humanos (Sequencial – 2 anos). Os professores são responsáveis pelo cumprimento dos planos de ensino das disciplinas que ministram e têm autonomia e responsabilidades dentro e fora da sala de aula. Os programas são estabelecidos pelos mesmos, nos termos do Projeto Pedagógico de cada curso e aprovados pela Faculdade, visando aos objetivos pedagógicos planejados. 10) DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. REGIMENTO Os direitos e deveres dos alunos constam do Regimento Interno, que poderá ser consultado na Biblioteca. 10.2 REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Em caso de desobediência às normas estabelecidas pela direção, perturbação da ordem em recinto do Instituto, ofensa ou agressão física a colegas, desrespeito à direção, ao corpo docente ou administração, entre outros casos previstos no Regimento, o aluno estará sujeito à advertência verbal, repreensão, suspensão ou desligamento da Instituição. 10.3. AMBIENTE Os prédios, as salas, os corredores, os laboratórios, a biblioteca e as demais dependências da Instituição, compõem o ambiente em que você passará boa parte do dia, durante alguns anos. É fundamental que eles sejam mantidos limpos, agradáveis, saudáveis e seguros. É proibido fumar em sala de aula ou qualquer outro ambiente fechado da Faculdade (Lei 9294/96) . 11) BIBLIOTECA A Biblioteca da Instituição tem, por objetivo, atender a comunidade acadêmica em suas necessidades bibliográficas e informacionais, dando suporte ao desenvolvimento dos cursos ministrados nas unidades, estimulando o autodesenvolvimento de seus membros, a pesquisa científica e a informação, através do conhecimento registrado. Nas salas de estudo, estão disponibilizados aos alunos microcomputadores, que oferecem acesso livre às redes de informação através da Internet. Os alunos filiados à Biblioteca terão direito ao empréstimo de livros didáticos, literários e técnicos. As normas de funcionamento e filiação obedecem a regulamento próprio, disponível na Biblioteca. 12) LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Os laboratórios de informática da Instituição estão à disposição dos alunos, de segunda a sexta-feira para as aulas práticas. 13) PROJETOS SOCIAIS O Setor de Projetos Sociais é o responsável pela verificação e concessão de bolsas de estudos e pelas informações referente ao FIES. Todos os alunos que possuem qualquer tipo de bolsa, antes de solicitar transferências de turno ou curso, trancamentos e cancelamentos na Secretaria, deverão verificar os procedimentos no setor de Projetos Sociais. 13.1. FIES - ADITAMENTO Os alunos participantes do programa “UNIESP PAGA”, devem atentar-se aos períodos de aditamento, pois é durante esse período que é possível verificar qualquer tipo de alteração (curso e turno). As datas serão divulgadas nos murais da Faculdade. 13.2. FIES – CANCELAMENTO/TRANCAMENTO O pedido de cancelamento ou trancamento para alunos participantes do Programa “UNIESP PAGA”, só poderá ser solicitado durante o período de aditamento, pois o repasse do Governo é semestral. Se não houver a possibilidade de aguardar tal período, o aluno deverá trazer documentação que comprove a necessidade de realizar o cancelamento/trancamento para que seja analisada. Os alunos participantes do Programa “UNIESP PAGA” que cancelarem o curso e o FIES, conforme norma do Programa estabelecida no contrato e no Certificado de Pagamento do FIES, terão que arcar com os valores correspondentes aos serviços educacionais já recebidos. 13.3. PAGAMENTOS DE TAXAS Todos os alunos, inclusive os participantes do Programa “UNIESP PAGA” e de projetos de bolsas, NÃO serão isentos de nenhuma taxa administrativa que esteja vigente, incluindo taxas de documentos, cancelamentos e trancamentos. Fone: 4427-4901 Site: www.uniesp.edu.br/santoandre Rua Delfim Moreira 40 – Centro – Santo André/SP – CEP:09015-070 Manual do aluno