Manual do aluno
1) MATRÍCULAS
1.1. MATRÍCULAS INICIAIS
São aquelas efetuadas quando o candidato se matricula pela primeira vez
na Faculdade.
Ao ser admitido na Faculdade, o aluno é identificado por um número, o seu
Registro de Matrícula. O R.A. é o identificador que o acompanhará sempre,
devendo ser mencionado em todos os documentos e atos escolares, o que
facilitará e agilizará o atendimento.
1.2. MATRÍCULAS SUBSEQUENTES
No início do SEMESTRE, o aluno deverá efetuar sua matrícula para o
semestre seguinte pelo Portal do Aluno.
1.3. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Poderá ser concedido o trancamento da matrícula, com base em justificativa
apresentada pelo aluno, para efeito de interrupção temporária de seus
estudos, mantendo sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de
matrícula, desde que haja vaga no curso.
O trancamento tem validade por 02 (dois) anos e deve ser solicitado através
de requerimento próprio, fornecido pela Secretaria após o pagamento da taxa
vigente, desde que não haja débitos com a Instituição.
Não será aceito o trancamento de matrícula de alunos do primeiro semestre,
de quaisquer dos cursos oferecidos, nesse caso será caracterizado o
cancelamento da matrícula.
O aluno participante do FIES Projeto UNIESP PAGA, deverá comparecer
primeiramente no setor de Projetos Sociais. Vide item 13.
1.4. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno poderá cancelar sua matrícula, mediante requerimento próprio,
fornecido pela Secretaria, após o pagamento da taxa vigente.
Cancelando a matrícula, o aluno perderá o vínculo com a Faculdade.
O cancelamento também poderá ser compulsório, por desligamento em
virtude de infração disciplinar grave ou irregularidade administrativa, previstas
no Regimento.
O aluno participante do FIES Projeto UNIESP PAGA, deverá comparecer
primeiramente no setor de Projetos Sociais. Vide item 13.
3.3. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DE APROVEITAMENTO
A média final de aproveitamento é calculada pela média aritmética dos
resultados obtidos no semestre e expressa de zero a dez, e o arredondamento,
quando necessário, é feito sempre para cima, a partir de 75 décimos.
Está aprovado, sem exame final na disciplina, o aluno que, atendida a
freqüência mínima, tenha obtido a média 7,0 (sete). Se o aluno obtiver resultado
entre 3,5 (três e meio) e 6,5 (seis e meio) e atender a frequência mínima, deverá
submeter-se a exame final. Considerar-se-á aprovado após prova de exame, o
aluno que obtiver média final igual ou superior a CINCO (somando-se a média
bimestral com a nota de exame e dividindo o resultado por 2). O ALUNO QUE
OBTIVER MÉDIA BIMESTRAL INFERIOR A 3,5 (TRÊS E MEIO) SERÁ
CONSIDERADO REPROVADO, SEM DIREITO A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
EXAME.
3.4. PROVAS SUBSTITUTIVAS
O aluno que não realizar, por qualquer motivo, quaisquer das provas
bimestrais, poderá realizar prova substitutiva (uma por disciplina, por semestre)
nas datas definidas no Calendário, mediante pagamento de taxa vigente,
requerimento e protocolo na Secretaria, no período determinado.
4) REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Não haverá abono de faltas, conforme legislação específica. O aluno
amparado pelo Decreto-Lei 1044/69 bem como a aluna gestante, amparada pela
Lei 6202/75, poderão compensar a ausência às aulas, com exercícios
domiciliares, desde que requeiram, na Secretaria, durante o período da
enfermidade ou da gestação. O requerimento deverá ser acompanhado por um
Laudo Médico específico.
Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), da reserva
e reservistas convocados para o serviço ativo, terão suas faltas justificadas,
conforme Decreto-Lei 715/69, devendo apresentar os comprovantes no primeiro
dia de retorno às aulas.
Qualquer outra falta deverá estar contida nos 25% complementares ao
mínimo de frequência obrigatória.
5) ALUNOS EM ADAPTAÇÃO CURRICULAR
O aluno que tenha ingressado na Faculdade como portador de diploma
registrado de curso superior, transferido de cursos iguais ou afins de outra
Instituição de Ensino ou o aluno, nestas condições, proveniente de cursos da
unidade Santo André, poderá solicitar aproveitamento de disciplina por
equivalência de estudos, mediante análise curricular e posterior deferimento pelo
coordenador do curso, prazos estabelecidos pela Secretaria.
2) REGIME ESCOLAR
2.1. REGIME DO CURSO
O regime dos cursos é o denominado semestral seriado. Isto significa que
o aluno é matriculado em uma série e não em disciplinas. Estando
matriculado, estará automaticamente inscrito em todas as disciplinas daquela
série.
2.2. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO
O aluno será promovido à série seguinte, se for aprovado em todas as
disciplinas, tolerando-se a dependência ou reprovação em, no máximo, três
disciplinas, computadas as das séries anteriores.
3) AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
3.1. FREQUÊNCIA
A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória e o aluno que não
obtiver, em qualquer disciplina, a frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), independente de quaisquer outros resultados obtidos,
estará reprovado na disciplina.
3.2. NOTAS
A apuração do rendimento escolar é efetuada por disciplina, conforme as
atividades curriculares, constando de duas notas no semestre.
AS AVALIAÇÕES SERÃO EXPRESSAS EM NOTAS DE ZERO A DEZ
ADMITINDO-SE MEIO PONTO (0,5), DEVENDO O ALUNO OBTER, NO
MÍNIMO, MÉDIA 07 (SETE) NO SEMESTRE, PARA APROVAÇÃO, SEM
EXAME FINAL.
6) DISCIPLINAS EM HORÁRIO ESPECIAL
Poderão ser oferecidas disciplinas em horário especial, aos sábados ou em
períodos especiais, para alunos com dependências ou em adaptação curricular,
segundo os critérios definidos pela Direção e Coordenação ou ainda através de
ensino a distância.
7) DOCUMENTOS
Todos os documentos emitidos pela Instituição, como histórico e declaração,
devem ser solicitados na Secretaria. Após o pagamento da taxa vigente referente
ao documento solicitado, o aluno deverá preencher o Requerimento disponível
na Secretaria e retirar o documento no prazo estipulado:
Atestado ou declarações diversas – 5 dias úteis
Histórico escolar – 15 dias úteis
Conteúdo programático – 15 dias úteis
Certificado de conclusão – 15 dias úteis
Em períodos de grande demanda, os prazos para emissão poderão ser
acrescidos de mais 10 dias úteis a contar da data da solicitação.
Consulte a Secretaria para verificar os prazos de outros documentos não
mencionados acima.
Obs.: Os alunos bolsistas não estão isentos dos pagamentos das taxas.
8) BOLETOS
Os boletos para pagamento ficam disponíveis no portal do aluno para
consulta e impressão. É de total responsabilidade do aluno imprimir tais
boletos para pagamento, sejam de mensalidades ou de acordo financeiro.
8.1 ACORDO
O aluno que tiver pendências financeiras, para regularização, deverá
acessar o portal do aluno para solicitação de acordo. As condições do acordo
não são alteradas na própria unidade. Se o aluno não estiver de acordo com a
proposta que consta no portal, deverá encaminhar a solicitação através do
próprio portal do aluno.
9) CURSOS
A UNIESP – unidade Santo André - oferece os cursos de Ciências
Contábeis, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Administração, Sistemas de Informação, Pedagogia, Gestão de Logística
(Sequencial – 2 anos), Letras (Português/Inglês), Gestão da Qualidade em
Metrologia (Sequencial – 2 anos), Gestão Financeira e Controladoria
Empresarial (Sequencial – 2 anos) e Gestão de Recursos Humanos
(Sequencial – 2 anos).
Os professores são responsáveis pelo cumprimento dos planos de
ensino das disciplinas que ministram e têm autonomia e responsabilidades
dentro e fora da sala de aula. Os programas são estabelecidos pelos
mesmos, nos termos do Projeto Pedagógico de cada curso e aprovados pela
Faculdade, visando aos objetivos pedagógicos planejados.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. REGIMENTO
Os direitos e deveres dos alunos constam do Regimento Interno, que
poderá ser consultado na Biblioteca.
10.2 REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Em caso de desobediência às normas estabelecidas pela direção,
perturbação da ordem em recinto do Instituto, ofensa ou agressão física a
colegas, desrespeito à direção, ao corpo docente ou administração, entre
outros casos previstos no Regimento, o aluno estará sujeito à advertência
verbal, repreensão, suspensão ou desligamento da Instituição.
10.3. AMBIENTE
Os prédios, as salas, os corredores, os laboratórios, a biblioteca e as
demais dependências da Instituição, compõem o ambiente em que você
passará boa parte do dia, durante alguns anos. É fundamental que eles sejam
mantidos limpos, agradáveis, saudáveis e seguros.
É proibido fumar em sala de aula ou qualquer outro ambiente fechado da
Faculdade (Lei 9294/96) .
11) BIBLIOTECA
A Biblioteca da Instituição tem, por objetivo, atender a comunidade
acadêmica em suas necessidades bibliográficas e informacionais, dando
suporte ao desenvolvimento dos cursos ministrados nas unidades,
estimulando o autodesenvolvimento de seus membros, a pesquisa científica e
a informação, através do conhecimento registrado.
Nas
salas
de
estudo,
estão
disponibilizados
aos
alunos
microcomputadores, que oferecem acesso livre às redes de informação
através da Internet.
Os alunos filiados à Biblioteca terão direito ao empréstimo de livros
didáticos, literários e técnicos.
As normas de funcionamento e filiação obedecem a regulamento próprio,
disponível na Biblioteca.
12) LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Os laboratórios de informática da Instituição estão à disposição dos
alunos, de segunda a sexta-feira para as aulas práticas.
13) PROJETOS SOCIAIS
O Setor de Projetos Sociais é o responsável pela verificação e concessão
de bolsas de estudos e pelas informações referente ao FIES.
Todos os alunos que possuem qualquer tipo de bolsa, antes de solicitar
transferências de turno ou curso, trancamentos e cancelamentos na
Secretaria, deverão verificar os procedimentos no setor de Projetos Sociais.
13.1. FIES - ADITAMENTO
Os alunos participantes do programa “UNIESP PAGA”, devem atentar-se
aos períodos de aditamento, pois é durante esse período que é possível
verificar qualquer tipo de alteração (curso e turno). As datas serão
divulgadas nos murais da Faculdade.
13.2. FIES – CANCELAMENTO/TRANCAMENTO
O pedido de cancelamento ou trancamento para alunos participantes do
Programa “UNIESP PAGA”, só poderá ser solicitado durante o período de
aditamento, pois o repasse do Governo é semestral.
Se não houver a possibilidade de aguardar tal período, o aluno deverá
trazer documentação que comprove a necessidade de realizar o
cancelamento/trancamento para que seja analisada.
Os alunos participantes do Programa “UNIESP PAGA” que cancelarem o
curso e o FIES, conforme norma do Programa estabelecida no contrato e no
Certificado de Pagamento do FIES, terão que arcar com os valores
correspondentes aos serviços educacionais já recebidos.
13.3. PAGAMENTOS DE TAXAS
Todos os alunos, inclusive os participantes do Programa “UNIESP PAGA” e
de projetos de bolsas, NÃO serão isentos de nenhuma taxa administrativa
que esteja vigente, incluindo taxas de documentos, cancelamentos e
trancamentos.
Fone:
4427-4901
Site:
www.uniesp.edu.br/santoandre
Rua Delfim Moreira 40 – Centro – Santo André/SP – CEP:09015-070
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