Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso Ano: 1 Edição: 194 Páginas: 6 7 de dezembro de 2011 Índice do diário Atos Oficiais Decreto - DECRETO Nº497/2011 Decreto - DECRETO Nº498/2011 Decreto - DECRETO Nº499/2011 Decreto - DECRETO Nº500/2011 Decreto - DECRETO Nº501/2011 Decreto - DECRETO Nº502/2011 Decreto - DECRETO Nº503/2011 Portaria - PORTARIA Nº622/2011 Atos Oficiais Decreto DECRETO Nº497/2011 DECRETO Nº 497/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício de 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resoluções 1060/05 e 1270/08 do Tribunal de Contas dos Municípios e suas alterações; DECRETA: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2011, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste decreto. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e ou guarda de bens e valores do município, observarão as datas limites estabelecidas neste decreto, nos casos que indica: I. II. III. Até 09/12/2011, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho; Até 20/12/2011, para liquidaçãoda despesa por fornecimentosfeitos ou serviços prestados; Até 30/12/2011, para autorizaçãode pagamento após regular liquidação. http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 1 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 7 de dezembro de 2011 Ano:1 Edição: 194 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso Parágrafo Único - Os casos de excepcional interesse público poderão ser autorizados exclusivamentepelo Prefeito. Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31/12/2011, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo as Processadas das Não Processadas, respeitado o limite do saldo de disponibilidade de caixa. Parágrafo Único - Considera-se disponibilidade de caixa, o saldo disponível em Banco e Caixa, já deduzido o valor correspondente às retenções ou outras obrigações para com terceiros constantes do passivo financeiro. As contas de créditos a receber somente poderão ter saldos no encerramento do exercício se constatada a evidência de que se trata de valor sujeito a tratamento dependente ou em trânsito. As contas de obrigações a pagar somente poderão ter saldos desde que os valore retidos e não recolhidos no final do exercício sejam objeto de recolhimento no seguinte e os valores inscritos como obrigações estejam comprovadamente documentados. Parágrafo Único - Os valores inscritos no ativo realizável e no passivo financeiro, não recebidos e não recolhidos até 31/12/2011, terão seus saldos baixados mediante processo administrativo, desde que não haja comprovação dos fatos registrados, assegurado ao credor o recebimento do direito adquirido Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2011. Maria Angélica Lopes Carvalho - Prefeita Municipal DECRETO Nº498/2011 DECRETO Nº498/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ‘‘CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO." A Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 9, da resolução 1060/05 do TCM. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO DE INVENTÁRIO com a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, Integrantes do patrimônio em 31.12.2011, nos moldes da resolução 1060/05 do TCM. Art. 2º - Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de Inventário; SR LUIZ RODRIGUES DE FREITAS DRº ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA LACERDA SR MÁRIO MACHADO LOPES SRª SILVIA MARTA DOS SANTOS DUARTE PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 2 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 7 de dezembro de 2011 Ano:1 Edição: 194 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGELICA LOPES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº499/2011 DECRETO Nº499/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ‘‘CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIOS. '' A Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 9, da resolução 1060/05 do TCM. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIOS com a finalidade de efetuar o levantamentodos serviços correspondentes aos precatórios, integrantes do patrimônio em 31.12.2011, nos moldes da Resolução 1060/05 do TC. Art. 2º - Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão para levantamentode precatórios; SR LUIZ RODRIGUES DE FREITAS PRESIDENTE DRº ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA LACERDA MEMBRO SR MÁRIO MACHADO LOPES MEMBRO Sr.ª SILVIA MARTA DOS SANTOS DUARTE MEMBRO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGELICA LOPES CARVALHO -PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº500/2011 DECRETO Nº500/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ‘‘CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE CAIXA. '' A Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 9, da resolução 1060/05 do TCM. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE CAIXA com a finalidade de VERIFICAR OS VALORES EM CAIXA EM 31.12.2011. Art. 2º - Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão para levantamentode caixa; SR LUIZ RODRIGUES DE FREITAS PRESIDENTE http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 3 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 7 de dezembro de 2011 Ano:1 Edição: 194 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso SR MARIO MACHADO LOPES SR JURACI DE SANTANA MEMBRO FAGUNDES SRª SILVIA MARTA DOS SANTOS DUARTE MEMBRO MEMBRO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGELICA LOPES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº501/2011 DECRETO Nº501/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ‘‘CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS SALDOS DE DIVIDA FLUTUANTE E DO ATIVO REALIZÁVEL". A Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 9, da resolução 1060/05 do TCM. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS SALDOS DE DIVIDA FLUTUANTE E DO ATIVO REALIZÁVEL com finalidade de verificar a comprovação documental dos valores registrados até 31.12.2011. Art. 2º - Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão para apuração dos saldos de divida flutuante e do ativo realizável; SR LUIZ RODRIGUES DE FREITAS PRESIDENTE SR MARIO MACHADO LOPES MEMBRO SRª SILVIA MARTA DOS SANTOS DUARTE SR JURACI DE SANTANA FAGUNDES MEMBRO MEMBRO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da prefeita, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGELICA LOPES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº502/2011 DECRETO Nº502 / 2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ‘‘CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS SALDOS DE DIVIDA ATIVA E DA DIVIDA FUNDADA" A Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 9, da resolução 1060/05 do TCM. DECRETA: http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 4 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 7 de dezembro de 2011 Ano:1 Edição: 194 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS SALDOS DE DIVIDA ATIVA E DA DIVIDA FUNDADA com a finalidade de verificar a posição dos inscritos na divida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, amortizações, cancelamentos, prescrições, atualizações bem como a posição da divida fundada junto aos órgãos em 31.12.2011, nos moldes da Resolução 1060/05 do TCM. Art. 2º - Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão para apuração dos saldos de divida ativa e da divida fundada; SR LUIZ RODRIGUES DE FREITAS PRESIDENTE SR MARIO MACHADO LOPES MEMBRO SR JOSÉ DE OLIVEIRA SANTANA MEMBRO SR JOSÉ MARIO BRANDÃO RAMOS MEMBRO Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGELICA LOPES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº503/2011 DECRETO Nº 503/2011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. "TORNA SEM EFEITO O TEOR DO DECRETO Nº 482/2011" A PREFEITA MUNICIPALDE ANTONIO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Torna sem efeito o teor do Decreto Municipal nº 492 de 28 de novembro de 2011, que trata da exoneração do Diretor Departamento de Contabilidade. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Antonio Cardoso, 30 de novembro de 2011. MARIA ANGÉLICA LOPES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL Portaria PORTARIA Nº622/2011 http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 5 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 7 de dezembro de 2011 Ano:1 Edição: 194 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso PORTARIA Nº 622/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. "APLICA PENA DISCIPLINAR" O SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO - ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, pelo Artigo 142 da Lei Complementar nº 005/2000; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar pena disciplinar de advertência ao servidor municipal o Sr. Mário de Sena oliveira, Servente, cadastro nº889, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em virtude do mesmo trazer animal de estimação para o local de trabalho, em horário de expediente sem nenhuma justificativa no dia 05 de dezembro de 2011, causando transtornos ao serviço público. Parágrafo Único - A repetição de fatos desta natureza ocasionará em medida disciplinar de caráter superior. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Antonio Cardoso, 05 de dezembro de 2011. ERIVALDO TOMAZ SANTANA - Secretário de Obras e Serviços Públicos http://www.doem.org.br/ba/antoniocardoso Página 6 7 de dezembro de 2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil