ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.334, DE 28 DE DZEMBRO DE 1979.
(publicada no DOE nº 112, de 28 de dezembro de 1979)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas da Assembléia
Legislativa do Estado e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande Do
Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - A lotação do Gabinete do Líder de Bloco ou de Partido será a seguinte:
I - nas Bancadas integradas por até cinco (5) Deputados:
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL – 11
1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL – 11
1 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL – 11
1 Assistente Superior .............................................................. CCAL - 10 FGAL – 10
1 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL – 8
II - nas Bancadas integradas por seis (6) até dez (10) Deputados:
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL – 11
1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL – 11
3 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL – 11
1 Assistente Superior .............................................................. CCAL - 10 FGAL – 10
2 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL – 8
III - nas Bancadas integradas por mais de dez (10) Deputados:
1 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL – 11
1 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL – 11
6 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL – 11
1 Assistente Superior .............................................................. CCAL - 10 FGAL – 10
6 Secretário Parlamentar ............................................................ CCAL - 8 FGAL – 8
Art. 2º - Ficam extintos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Assembléia Legislativa do Estado os seguintes cargos:
I - Subordinados à Presidência:
2 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL – 8
II - Subordinados aos Líderes e Vice-Líderes do Governo e da Oposição:
4 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL – 8
III - Subordinados às Bancadas:
4 Assistente Especial ................................................................. CCAL - 8 FGAL – 8
http://www.al.rs.gov.br/legis
6 Oficial de Gabinete ................................................................. CCAL - 8 FGAL – 8
2 Auxiliar de Relações Públicas ................................................. CCAL - 7 FGAL – 7
Art. 3º - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Assembléia Legislativa do Estado os seguintes cargos:
I - Subordinados à Mesa:
1 Subchefe da Assessoria de Imprensa .................................. CCAL - 10 FGAL – 10
3 Assessor de Divulgação .......................................................... CCAL - 9 FGAL – 9
II - Subordinados às Comissões Permanentes:
1 Assessor Superior ................................................................ CCAL - 11 FGAL – 11
1 Secretário de Comissão ............................................................................ FGAL – 9
III - Subordinados às Bancadas:
2 Chefe de Gabinete ............................................................... CCAL - 11 FGAL – 11
2 Coordenador Geral de Bancada .......................................... CCAL - 11 FGAL – 11
15 Assessor Superior .............................................................. CCAL - 11 FGAL – 11
3 Assistente Superior .............................................................. CCAL - 10 FGAL – 10
5 Assistente Parlamentar ............................................................ CCAL - 9 FGAL – 9
19 Secretário Parlamentar .......................................................... CCAL - 8 FGAL – 8
Art. 4º - Fica a Mesa autorizada a proceder, através de ato, à transposição e à
transformação dos atuais cargos ou funções constantes das lotações dos Gabinetes das
Lideranças e Vice-Lideranças dos partidos políticos a serem extintos, para lotá-los nos Gabinetes
dos Líderes de Blocos ou de Partidos.
Art. 5º - Poderão ser providos em regime especial, nos termos do disposto no § 1º do
art. 25 da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.098, de 10 de
novembro de 1977, mais quatro (4) cargos em comissão ou funções gratificadas, subordinadas à
Mesa e lotadas na Assessoria de Imprensa.
Art. 6º - Cada Líder de Bloco ou de Partido poderá propor à Mesa o provimento de um
cargo em comissão ou função gratificada de Assessor de Divulgação, lotado na Assessoria de
Imprensa.
Art. 7º - O Art. 27 da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1974, alterado pela Lei nº 7.098, de
10 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dez (10)
cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Superior, padrão CCAL-11 ou FGAL11.
Parágrafo único - Quatro dos cargos ou funções de que trata o presente artigo ficam
subordinados à Presidência da Assembléia Legislativa; os demais serão providos por indicação
dos Líderes do Governo e da Oposição, à razão de três (3) para cada liderança".
Art. 8º - Estende-se aos cargos ou funções criados por esta Lei o disposto no art. 1º da
Lei nº 7.320, de 17 de dezembro de 1979.
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1979.
FIM DO DOCUMENTO
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